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DJ_29_06_2023.html

última modificação 29/06/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3754/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000446-31.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRENTE KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44742a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000446-31.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA. - ME
RECORRIDO: JOSÉ ROBSON DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
cbe64ac; recurso apresentado em 30.05.2019 – ID. 725B744).
Regular a representação processual (IDs. Dc05b15).
Preparo satisfeito (IDs. Be1a5b0, fc32e4a e ea25b20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, X, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, em face do julgamento da ADPF n.º 501, da dedução da
cota obreira no custeio do vale-transporte e de sua condição de
microempresa para fins de pagamento do depósito recursal pela
metade.
A Turma julgadora, ao julgar o recurso ordinário, assinalou (ID.
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B65a927):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SUSCITADA PELA RECLAMADA
A reclamada, em suas razões recursais, suscita a preliminar de
nulidade do presente feito, por negativa de prestação jurisdicional,
alegando que, nada obstante a oposição de embargos
declaratórios, o juízo de origem permaneceu omisso acerca do
julgamento da ADPF n.º 501, da dedução da cota obreira no custeio
do vale-transporte e de sua condição de microempresa para fins de
pagamento do depósito recursal pela metade.
Consoante disposição contida nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e
93, IX, da CF, caracteriza-se a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, quando o julgador não analisa aspecto
relevante da controvérsia devidamente pré-questionado.
Examinando os presentes autos, observa-se que houve oposição de
embargos declaratórios pela promovida, e neles foram apontadas
omissões no julgado acerca do julgamento da ADPF n.º 501, da
dedução da cota obreira no custeio do vale-transporte e de sua
condição de microempresa para fins de pagamento do depósito
recursal pela metade.
Entretanto, como bem observado pela magistrada de origem, a
matéria embargada não foi objeto de pré-questionamento em
contestação (fls. 194-207), tampouco em sede de razões finais (fls.
312), inexistindo omissão a ser sanada na estreita via dos
embargos declaratórios.
Ademais, ainda que assim não fosse, não seria o caso de
acolhimento da nulidade, em razão da ampla devolutividade do
recurso ordinário, atualmente prevista no art. 1.013, § 2º, do CPC e
ratificada por meio da Súmula n.º 393 do C. TST.
Por fim, cumpre registrar que a redução pela metade do depósito
recursal devido pela reclamada (art. 899, § 9º, da CLT) já foi objeto
de análise e deferimento por ocasião do juízo de admissibilidade ad
quem proferido em linhas volvidas, sendo certo que a aplicação do
julgamento proferido pelo STF nos autos da ADPF n.º 501 será
analisado em capítulo posterior do presente acórdão, o mesmo
ocorrendo em relação à da dedução da cota obreira no custeio do
vale-transporte (art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 7.418/1985).
Isso posto, rejeita-se a preliminar suscitada.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832, da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a decisão que lhe condenou ao
pagamento das verbas rescisórias ao reclamante, renovando a
alegação de abandono de emprego.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre o tema em comento:
Da extinção contratual
A reclamada inconforma-se com a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa,
afirmando que o reclamante não retornou ao trabalho após o
comunicado de férias.
É bem verdade que o princípio da continuidade da relação de
emprego (Súmula n.º 212 do C. TST, por analogia) favorece à tese
defensória acerca da manutenção do contrato individual de trabalho,
incumbindo, pois, ao reclamante comprovar a despedida sem justa
causa alegada na exordial, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito (art. 818, I, da CLT).
E de tal encargo o reclamante se desvencilhou satisfatoriamente.
Examinando a prova oral produzida por ocasião da audiência de
instrução, verifica-se que a testemunha indicada pela própria
reclamada, Sra. Pauliana Costa dos Passos, demonstrou a origem
patronal da rescisão contratual ao revelar que o reclamante "foi
colocado de férias porque estava com 3 férias vencidas; que a
empresa emitiu os recibos das férias, mas não conseguiu colocar as
férias por dificuldade financeira; que o último dia que o reclamante
trabalhou foi 14 de maio; que o Sr. Tárcio avisou ao reclamante que
não era mais para ir trabalhar porque estava de férias; que nesse
momento não foi paga as férias e nem apresentado recibo; que o
reclamante foi chamado na empresa para negociar se ele quisesse
sair da empresa porque viu que ele não estava mais contente com
ele" (fl. 311).
Ora, como bem observado pela magistrada de origem, a recusa
patronal dos serviços prestados pelo reclamante mediante a
justificativa de concessão não remunerada de três períodos
aquisitivos de férias em razão da alegada dificuldade financeira da
empresa consiste em legítima presunção obreira acerca da resilição
contratual unilateral patronal (fls. 315/316).
Efetivamente, o paradigma da essencialidade do objeto da relação
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jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de produção
capitalista não permite, a toda evidência, que o empregado
permaneça em casa sem nenhuma remuneração, assumindo
exclusivamente o empregador os riscos da atividade econômica
(art. 2º, caput, da CLT).
Na verdade, a hipótese vertente consiste em inequívoca resolução
contratual por falta grave patronal, autorizando-se a rescisão
indireta da relação empregatícia quando o empregador não cumprir
as obrigações contratuais (art. 483, "b", da CLT), sobretudo a de
pagar os salários (art. 459 da CLT) e de remunerar as férias anuais
(art. 145 da CLT), com os mesmos efeitos jurídicos e econômicos
da despedida sem justa causa, cabendo ao órgão julgador realizar a
subsunção dos fatos à norma.
Esclareça-se que, mesmo nos casos em que o empregado
formalmente pede demissão em razão do descumprimento patronal
das obrigações contratuais, ainda assim se admite em juízo a
rescisão indireta do contrato individual de trabalho, pois, como é
cediço, a ordem justrabalhista não confere ao empregado espaço
significativo para insurgência em razão de determinada falta
cometida pelo empregador.
Sobre o tema, leciona Maurício Godinho Delgado que "de pouco
valeria, portanto, a interpelação operária diretamente a seu patrão,
no sentido de que este cometeu infração tipificada no art. 483 da
CLT, devendo-lhe pagar, no prazo do art. 477 da CLT, as inúmeras
verbas rescisórias a que faria jus" (in Curso de Direito do Trabalho,
Delgado, 17. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo : LTr, 2018., p.
1469).
Na mesma direção, eis a jurisprudência do C. TST:
(…)
Assim, por qualquer ângulo analisado (despedida sem justa causa
ou rescisão indireta do contrato de trabalho), impõe-se a
manutenção da sentença que condenou o reclamado ao pagamento
das verbas rescisórias postuladas na petição inicial.
Nada a reformar, no particular.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do recurso
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
DAS FÉRIAS EM DOBRO + 1/3
Alegações:
a) violação ao art. 884, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação
em férias em dobro, pois em seu entendimento já houve a
concessão e o pagamento regular do descanso anual remunerado.
A Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos seguintes
termos:
Das férias
A reclamada impugna a condenação ao pagamento das férias
acrescidas do terço constitucional, sustentando a concessão e o
pagamento regular do descanso anual remunerado.
Conforme determina a regra prevista no art. 145, parágrafo único,
da CLT, "o empregado dará quitação do pagamento, com indicação
do início e do termo das férias".
Desse modo, incumbia à reclamada apresentar os recibos de
quitação do pagamento das férias relativas aos períodos aquisitivos
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, vencidas durante a vigência do
contrato individual de trabalho, devidamente assinadas pelo
reclamante, por se tratar de fato extintivo do direito do autor (art.
818, II, da CLT).
E de tal encargo a reclamada não se desvencilhou
satisfatoriamente, pois limitou-se a apresentar recibos de férias
unilaterais e apócrifos (fls. 268-270), desacompanhados de
eventuais comprovantes de depósito bancário.
Não fosse o bastante, como visto em linhas volvidas, a testemunha
indicada pela própria reclamada, Sra. Pauliana Costa dos Passos,
comprovou a inadimplência patronal ao declarar expressamente que
o reclamante "foi colocado de férias porque estava com 3 férias
vencidas; que a empresa emitiu os recibos das férias, mas não
conseguiu colocar as férias por dificuldade financeira; (...); que
nesse momento não foi paga as férias e nem apresentado recibo"
(fl. 311).
Nesse quadro, beira à litigância de má-fé a alegação recursal no
sentido de que "o autor gozou todas as suas férias corretamente,
recebendo também a bonificação de 1/3, tudo isso no prazo legal"
(fl. 368), por consistir em defesa contra fato inequivocamente
comprovado.
Igualmente insubsistente a pretensão recursal patronal subsidiária
acerca do pagamento de forma simples das férias vencidas "tão
somente para completar o dobro, conquanto quitada de forma
simples no prazo celetista" (fl. 369), pois, como visto acima, a
reclamada não comprovou o pagamento de nenhum valor relativo
às férias dos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019 /2020 e
2020/2021.
Improcede, por fim, o requerimento de aplicação ao presente caso
do julgamento proferido pelo E. STF nos autos da ADPF 501, por se
tratar de inadimplemento total das férias vencidas durante a
vigência do contrato de trabalho, e não de simples pagamento
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intempestivo do descanso anual remunerado, como parece crer o
recorrente.
Sentença mantida, no tópico em exame.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
também inviável a análise do apelo, nesse tocante.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Do FGTS
A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento dos
depósitos do FGTS, apontando inobservância dos valores já
depositados na conta vinculada do autor.
Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
461 do C. TST, "é do empregador o ônus da prova em relação à
regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato
extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)".
Desse modo, incumbia à reclamada comprovar o recolhimento
integral dos depósitos do FGTS na conta vinculada obreira, encargo
do qual se desvencilhou somente em parte.
Examinando a prova documental acostada aos autos (fls. 35-38),
verifica-se a ausência de depósitos em diversos meses durante a
vigência do contrato individual de trabalho, a exemplo do período
compreendido entre abril de 2017 e abril de 2018; julho de 2018 e
abril de 2019; junho de 2019 a julho de 2020, e; nos meses de
fevereiro, agosto, setembro e novembro de 2021.
Por sua vez, os cálculos de liquidação somente apuraram as
diferenças devidas nos meses em que não houve depósitos,
excluindo da apuração os valores já recolhidos pela reclamada, a
exemplo dos meses de agosto de 2020 a janeiro de 2021 (fl. 333).
De outro lado, a reclamada não apontou, de forma pormenorizada e
objetiva, eventuais diferenças entre os valores depositados na conta
vinculada obreira e a quantia apurada na liquidação do julgado, nem
mesmo por amostragem.
A dialética processual permite que a reclamada se manifeste
precisa e minuciosamente sobre os documentos apresentados e os
valores computados na planilha de liquidação, podendo apresentar,
inclusive, demonstrativo de cálculos indicando eventuais diferenças
a maior, a partir do confronto entre a quantia depositada e o
montante apurado.
Não o fazendo a contento, deve suportar os efeitos da sua inércia,
até porque não pode o Juízo assumir o encargo probatório de
qualquer das partes, sob pena de ofensa ao princípio da
imparcialidade.
Por fim, cumpre registrar que a reclamada não acostou nenhum
documento visando demonstrar o alegado parcelamento firmado
com o Órgão Gestor do FGTS, inexistindo dedução a ser autorizada
na presente fase processual.
Nada obsta, contudo, que a reclamada comprove, na fase de
execução, a realização de depósitos posteriores a 23/05/2022, data
de emissão do extrato vinculada da conta obreira (fls. 35-38),
visando à respectiva quitação, sem ofensa à coisa julgada, pois o
mero abatimento de valores já pagos a igual título impõe-se como
medida de justiça (suum cuique tribuere - dar a cada um aquilo que
é seu), repelindo o enriquecimento sem causa.
Apelo desprovido, no aspecto.
Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou
assente que “os cálculos de liquidação somente apuraram as
diferenças devidas nos meses em que não houve depósitos,
excluindo da apuração os valores já recolhidos pela reclamada, a
exemplo dos meses de agosto de 2020 a janeiro de 2021 (fl. 333).”
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Sem mais, denega-se.
DO VALE-TRANSPORTE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
PedE o recorrente a reforma da sentença para excluir a condenação
o vale-transporte diante do documento juntado, ou mesmo ad
cautela, que seja condenado em apenas 1 (um) vale-transporte e
determinado o desconto salarial dos 6% referente ao vale-transporte
já que se trata de benefício oneroso.
A insurgência do recorrente em relação ao tema abordado no
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presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência do dever
de adimplir verbas rescisórias, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
Da multa do art. 477 da CLT
A reclamada contesta a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT, destacando a controvérsia firmada
acerca das verbas rescisórias.
Sem razão.
Diferente do que ocorre em relação à aplicação da multa prevista no
art. 467 da CLT, a penalidade em epígrafe pressupõe apenas o
pagamento intempestivo das verbas rescisórias devidas pelo
empregador, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der
causa à mora, prescindindo, pois, de ausência de controvérsia a ser
firmada em contestação.
Por sua vez, a decisão judicial que reconhece a ausência de
pagamento tempestivo das verbas rescisórias decorrentes da
despedida sem justa causa, ou mesmo da rescisão indireta, ainda
quando reconhecido o vínculo empregatício somente em juízo
(Súmula n.º 462 do TST), além de condenatória, possui natureza
jurídica declaratória, e não constitutiva, caracterizando a mora
rescisória patronal.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
(…)
Apelo desprovido, no trecho examinado.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente a reforma da sentença para que sejam excluídos
os honorários advocatícios deferidos por falta de amparo legal, já
que o reclamante contratou diretamente o advogado, sem que
houvesse assistência de qualquer sindicato.
A insurgência do recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A TERCEIROS E AO
SAT
Alegações:
a) violação ao art. 114, VIII, 5º, LIV e 240, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste em suscitar a incompetência da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias relativas ao
SAT e a terceiros.
Eis o exposto pelo Regional a tal respeito:
Das contribuições devidas a terceiros
A reclamado argui a incompetência da Justiça do Trabalho para
executar as contribuições sociais devidas a terceiros e à parcela
SAT, requerendo a retificação da liquidação do julgado.
Examinando os cálculos de liquidação, infere-se que nenhum valor
foi apurado a título de contribuições sociais devidas a terceiros,
inexistindo interesse recursal patronal sobre o tema.
Por sua vez, conforme entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n.º 454 do C. TST, a contribuição relativa ao custeio do
Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que tem natureza de
contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a",
da CF), compete à Justiça do Trabalho, pois se destina ao
financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado
em razão de infortúnio laboral (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Apelo a que se nega provimento, no particular.
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
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no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula nº 454 do TST, obstaculizando a revisão conforme
preceitua o § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Sem mais, denega-se.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, alínea a, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste em resistir ao quanto decidido no acórdão em
relação a juros e multa atinentes às contribuições previdenciárias.
Alega que não pode “incidir multa em decorrência do suposto atraso
no pagamento das contribuições previdenciárias, visto que se
observa que não houve mora do empregador, eis que sequer houve
lançamento tributário do débito, o lançamento se dá com o
reconhecimento judicial.”
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:
Das contribuições previdenciárias
A reclamada impugna a incidência de juros e multa sobre as
contribuições previdenciárias, argumentando que o fato gerador da
obrigação previdenciária coincide com o reconhecimento judicial
das parcelas devidas ao trabalhador.
À análise.
Com a edição da Lei n.º 11.941/2009, que deu nova redação ao art.
43, § 2º, da Lei n.º 8.212/91, tornou-se impositiva a ideia de que o
fato gerador das contribuições sociais coincide com a prestação dos
serviços, não se tratando de verba indenizatória.
Outrossim, independentemente da propositura de reclamação pelo
empregado, ou mesmo de pagamento, a autarquia previdenciária
tem a possibilidade de fiscalizar a empresa e efetuar o lançamento
administrativo da contribuição devida. Afinal, o fato gerador do
crédito previdenciário não se resume ao pagamento de valores
salariais, bastando que se tornem devidos (ainda que não pagos). É
essa a substância que anima o citado dispositivo da Lei de Custeio.
Especificamente no que se refere à aplicação de juros de mora e
multa, a matéria não comporta maiores discussões, porque o TST
deu nova redação à Súmula nº 368, para deixar expresso que,
desde 05/03/2009, sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas, a partir da prestação dos serviços, incidem juros de
mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se
multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento,
se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Referido verbete jurisprudencial foi integralmente observada na
conta de liquidação dos autos que, apurando juros do período, não
aplicou, na conta previdenciária, multa por atraso (fls. 334/335).
Recurso desprovido, no tópico analisado.
No tocante à incidência de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias, não se há de conhecer do apelo manejado.
Primeiro por deficiência de fundamentação, como dispõe o item I da
Súmula 422 do TST. Segundo porque, em face da fundamentação
exposta, que reverencia a Súmula 368, a alegação de ofensa à
disposição constitucional invocada não se sustenta.
Ademais, em se tendo por ajustada a decisão recorrida à iterativa,
notória e atual jurisprudência do TST, o seguimento do recurso de
revista esbarra na Súmula 333 do TST.
Denega-se, enfim.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000928-07.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913597c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000928-07.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH e REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
RECORRIDAS: REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA e EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
c830d23; recurso interposto em 29.05.2023 - ID. ddadab0).
Regular a representação processual (ID. 4790c32).
Preparo desnecessário (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV
- Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DA JORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 37, 169, 170, 196 e 197 da
CF;
b) violação dos arts. 21, I e II, da Lei Complementar 101/2000; e 10,
IX, da Lei 8.429/92.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A reclamante exerce as funções de técnica de enfermagem, no
Hospital Universitário Lauro Wanderley, com carga horária semanal
de 36 horas.
Por ocasião do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, a
parte autora apresentou relatórios e atestados médicos que indicam
a necessidade de um maior acompanhamento nas terapias
intensivas e atividades diárias de sua filha, Anna Beatriz,
diagnosticada com o transtorno do espectro autista (TEA), razão
pela qual postulou a imposição da obrigação de fazer à reclamada,
consistente na redução de 50% da carga horária semanal, sem
prejuízo da sua remuneração.
O juiz de origem deferiu a pretensão, concedendo a tutela de
urgência, para que a redução da jornada ocorra no prazo de 30
dias, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
De fato, a jurisprudência deste Regional está sendo construída no
sentido de acolher a tese de aplicação analógica da Lei nº
8.112/1990 às situações similares à da reclamante, empregada de
empresa pública que precisa da redução de horário para os
cuidados exigidos no acompanhamento de filha com deficiência.
Quanto à alegação recursal direcionada à inexistência de norma
específica, esta Corte vem entendendo que esta ausência não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão.
Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os
seus princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das
capacidades das crianças com deficiência [...]" (art. 3º).
(…).
Por oComo visto, os relatórios e atestados médicos indicam a
necessidade de um maior acompanhamento nas terapias e
atividades diárias da filha da reclamante, diagnosticada com o
transtorno do espectro autista (TEA)utro lado, a reclamada não
produziu nenhuma prova, documental ou oral, apta a desconstituir
as informações declinadas nos laudos e relatórios que
acompanham a petição inicial, sucumbindo em seu encargo
processual.
Não há dúvida, portanto, da necessidade de horário especial no
tratamento da menor, pois comprovada mediante laudos
médicos trazidos à colação, que não foram infirmados por
prova em sentido contrário a cargo da promovida.
Tendo em vista a premissa de que a convenção sobre os direitos
das pessoas deficientes compõe um conjunto de normas
equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia própria de
emenda à Constituição, cabe concluir pela incompatibilidade da
legislação que não autoriza redução da carga horária dos
trabalhadores celetistas que tenham filhos portadores de
necessidade especiais.
Portanto, entendo que deve ser mantida a redução da carga
horária da autora, sem a redução de proventos e sem
necessidade de compensação de horário.
Registre-se que é aplicável também o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/1990, concedendo horário especial ao servidor que tenha filho
com deficiência, independentemente de compensação de horário,
considerando que os empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho beneficiam-se da regra prevista no art. 8º, § 1º, da
CLT, ao dispor que "o direito comum será fonte subsidiária do direito
do trabalho".
Além disso, a redução da jornada da reclamante para
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
tratamento de sua filha portadora de TEA encontra-se
respaldada na proteção constitucional, convencional e legal às
crianças com deficiência, direito fundamental de aplicação
imediata e de eficácia horizontal, suprimindo igualmente o
consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
(…)
Diante desse cenário jurisprudencial, constatada a necessidade de
acompanhamento, pela autora, de sua filha, em vários tratamentos
intensivos (ID. 969aac8), compreende-se que a redução da jornada
é medida que se impõe à efetivação dos direitos fundamentais da
criança com deficiência.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo patronal.
RECURSO DA RECLAMANTE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
c830d23; recurso interposto em 31.05.2023 - ID. 7534b98).
Regular a representação processual (ID. b8efe87).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9C93e10).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos declaratórios opostos em face do acórdão do recurso
ordinário.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
QUANTIFICAÇÃO DA JORNADA REDUZIDA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo da recorrente.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000928-07.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913597c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000928-07.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH e REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
RECORRIDAS: REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA e EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
c830d23; recurso interposto em 29.05.2023 - ID. ddadab0).
Regular a representação processual (ID. 4790c32).
Preparo desnecessário (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV
- Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DA JORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 37, 169, 170, 196 e 197 da
CF;
b) violação dos arts. 21, I e II, da Lei Complementar 101/2000; e 10,
IX, da Lei 8.429/92.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A reclamante exerce as funções de técnica de enfermagem, no
Hospital Universitário Lauro Wanderley, com carga horária semanal
de 36 horas.
Por ocasião do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, a
parte autora apresentou relatórios e atestados médicos que indicam
a necessidade de um maior acompanhamento nas terapias
intensivas e atividades diárias de sua filha, Anna Beatriz,
diagnosticada com o transtorno do espectro autista (TEA), razão
pela qual postulou a imposição da obrigação de fazer à reclamada,
consistente na redução de 50% da carga horária semanal, sem
prejuízo da sua remuneração.
O juiz de origem deferiu a pretensão, concedendo a tutela de
urgência, para que a redução da jornada ocorra no prazo de 30
dias, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
De fato, a jurisprudência deste Regional está sendo construída no
sentido de acolher a tese de aplicação analógica da Lei nº
8.112/1990 às situações similares à da reclamante, empregada de
empresa pública que precisa da redução de horário para os
cuidados exigidos no acompanhamento de filha com deficiência.
Quanto à alegação recursal direcionada à inexistência de norma
específica, esta Corte vem entendendo que esta ausência não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão.
Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os
seus princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
capacidades das crianças com deficiência [...]" (art. 3º).
(…).
Por oComo visto, os relatórios e atestados médicos indicam a
necessidade de um maior acompanhamento nas terapias e
atividades diárias da filha da reclamante, diagnosticada com o
transtorno do espectro autista (TEA)utro lado, a reclamada não
produziu nenhuma prova, documental ou oral, apta a desconstituir
as informações declinadas nos laudos e relatórios que
acompanham a petição inicial, sucumbindo em seu encargo
processual.
Não há dúvida, portanto, da necessidade de horário especial no
tratamento da menor, pois comprovada mediante laudos
médicos trazidos à colação, que não foram infirmados por
prova em sentido contrário a cargo da promovida.
Tendo em vista a premissa de que a convenção sobre os direitos
das pessoas deficientes compõe um conjunto de normas
equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia própria de
emenda à Constituição, cabe concluir pela incompatibilidade da
legislação que não autoriza redução da carga horária dos
trabalhadores celetistas que tenham filhos portadores de
necessidade especiais.
Portanto, entendo que deve ser mantida a redução da carga
horária da autora, sem a redução de proventos e sem
necessidade de compensação de horário.
Registre-se que é aplicável também o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/1990, concedendo horário especial ao servidor que tenha filho
com deficiência, independentemente de compensação de horário,
considerando que os empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho beneficiam-se da regra prevista no art. 8º, § 1º, da
CLT, ao dispor que "o direito comum será fonte subsidiária do direito
do trabalho".
Além disso, a redução da jornada da reclamante para
tratamento de sua filha portadora de TEA encontra-se
respaldada na proteção constitucional, convencional e legal às
crianças com deficiência, direito fundamental de aplicação
imediata e de eficácia horizontal, suprimindo igualmente o
consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
(…)
Diante desse cenário jurisprudencial, constatada a necessidade de
acompanhamento, pela autora, de sua filha, em vários tratamentos
intensivos (ID. 969aac8), compreende-se que a redução da jornada
é medida que se impõe à efetivação dos direitos fundamentais da
criança com deficiência.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo patronal.
RECURSO DA RECLAMANTE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
c830d23; recurso interposto em 31.05.2023 - ID. 7534b98).
Regular a representação processual (ID. b8efe87).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9C93e10).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos declaratórios opostos em face do acórdão do recurso
ordinário.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
na mencionada norma legal.
QUANTIFICAÇÃO DA JORNADA REDUZIDA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo da recorrente.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000076-58.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e2197a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000076-58.2022.5.13.0004–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RPB SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA E LAC
SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA - ME
RECORRIDOS: DUVALCY ALMEIDA DA SILVA , LAC SERVICOS
DE IMAGENS LTDA , R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA ,
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DAS
RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos os recursos (decisão publicada em 24.05.2023 - ID.
9189350; recursos apresentados em 06.06.2023 – IDs.121ab25 e
1a437d5).
Regular a representação processual (ID. 02384eb - Pág. 1 e
66c3702 - Pág. 1).
Verifica-se, entretanto, que as recorrentes não cumpriram o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Embora as duas recorrentes sejam microempresas, estão obrigadas
a pagar as custas integralmente, posto que o beneplácito do art.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
899, § 9º da CLT contempla apenas o depósito recursal.
Entretanto, as custas foram arbitradas no importe de R$ 3.425,65 -
id. e8bd1b0 - e a recorrente LAC SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA –
ME só recolheu R$ 1.712,83 (id d2dfb51), não se beneficiando ela
ou a outra recorrente das que foram recolhidas pela HAP VIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA no id. 5621f9d - Pág. 1, porquanto esta
última postulou a exclusão de sua responsabilidade, o que revela
interesse diverso.
Em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, foi
aberto prazo para que as empresas comprovassem o recolhimento
do preparo, sob pena de deserção dos apelos, nos termos do
despacho de ID. 927D708 .
Contudo, não recolheram as custas, razão por que desertos estão
os apelos.
Nesse diapasão, os presentes apelos restam desertos, impondo-se
o não conhecimento deles como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000076-58.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e2197a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000076-58.2022.5.13.0004–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RPB SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA E LAC
SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA - ME
RECORRIDOS: DUVALCY ALMEIDA DA SILVA , LAC SERVICOS
DE IMAGENS LTDA , R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA ,
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DAS
RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos os recursos (decisão publicada em 24.05.2023 - ID.
9189350; recursos apresentados em 06.06.2023 – IDs.121ab25 e
1a437d5).
Regular a representação processual (ID. 02384eb - Pág. 1 e
66c3702 - Pág. 1).
Verifica-se, entretanto, que as recorrentes não cumpriram o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Embora as duas recorrentes sejam microempresas, estão obrigadas
a pagar as custas integralmente, posto que o beneplácito do art.
899, § 9º da CLT contempla apenas o depósito recursal.
Entretanto, as custas foram arbitradas no importe de R$ 3.425,65 -
id. e8bd1b0 - e a recorrente LAC SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA –
ME só recolheu R$ 1.712,83 (id d2dfb51), não se beneficiando ela
ou a outra recorrente das que foram recolhidas pela HAP VIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA no id. 5621f9d - Pág. 1, porquanto esta
última postulou a exclusão de sua responsabilidade, o que revela
interesse diverso.
Em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, foi
aberto prazo para que as empresas comprovassem o recolhimento
do preparo, sob pena de deserção dos apelos, nos termos do
despacho de ID. 927D708 .
Contudo, não recolheram as custas, razão por que desertos estão
os apelos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Nesse diapasão, os presentes apelos restam desertos, impondo-se
o não conhecimento deles como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-77.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebfaa3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000469-77.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (2)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado ALEXANDRE LAURIA DUTRA, inscrito na OAB/SP sob
nº 157.840, com escritório na Avenida Paulista, nº 1754, 9º andar –
Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP 01310-920. Defiro o pedido,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação do advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/06/2023 – Id.
d4400d2 ; recurso interposto em 19/06/2023 – ID. 8a32964).
Regular a representação processual (Ids. - 0a0699c e 2d159f8).
Preparo satisfeito (Id. d32f662 e 88aaa50).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT;
c) violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC;
d) divergência jurisprudencial
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as omissões
expostas nos referidos embargos.
A Turma Julgadora, ao analisar os embargos de declaração,
destacou (ID. bd0740e):
(...) Como se pode constatar, revela-se inconsistente a assertiva da
embargante de que este Regional incorreu em erro de fato, ao
analisar a matéria descrita. Ao contrário da alegação da
embargante, este Tribunal abordou, de forma explícita e coerente, a
questão em comento. Não se constata nenhuma das falhas
mencionadas nas razões de embargos. De observar que a
conclusão exposta no julgado está calcada no contexto probatório
dos autos. Engana-se, ainda, a embargante, quando afirma que há
omissão no decisum quanto à matéria relacionada ao pedido de
redução da multa aplicada. A questão foi enfrentada por este
Tribunal, restando explanadas as razões do indeferimento da
pretensão.
(…)
Da mesma forma, não se verifica a contradição alegada na decisão
em tela, tendo como parâmetro o voto vencido no julgamento do
presente processo. Na verdade, o referido vício somente se
caracteriza quando há afirmativas discrepantes no julgado, ou seja,
entre o relatório e a fundamentação e/ou entre estas e o decisum.
Insta assinalar que esta Corte não está adstrita a fundamentar sua
decisão com base nas alegações e dispositivos trazidos pelas
partes, pois não está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os
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argumentos abordados no recurso.
(…)
No tocante ao prequestionamento requerido, ressalto que, para tal
fim, é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida. Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em face da conclusão lógico sistemática adotada
no julgamento.
(…)
Nesse cenário, não há como acolher Embargos de Declaração
fundados unicamente na insatisfação com o desfecho do
julgamento, que foi contrário ao interesse da parte. Destarte,
naufraga a pretensão da embargante sob as perspectivas
lançadas.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DA NULIDADE
DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que
considerou não declarou a nulidade do auto de infração, quando
comprovado inexistir qualquer irregularidade ou descumprimento da
legislação trabalhista, além de manter a multa em seu grau máximo.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA MULTA FIXADA. REDUÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 14, da Lei nº 14.020/2020 e 25, da Lei nº
7.998/1990;
b) afronta ao art. 2º, Lei nº 9.784/1999;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a decisão regional afrontou os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade ao manter a multa fixada em
seu valor máximo.
Sobre a questão disse a Turma:
Da mesma forma também não vislumbro como atender o pleito de
redução do valor da multa (R$ 42.564,00 - ID 565b7b9), eis que o
órgão fiscalizador já concedeu à autora o desconto de 50%, caso
seja paga observando os ditames legais, o que foi feito pela autora,
a qual recolheu ao erário a importância de R$ 21.282,00, utilizando
o desconto que lhe foi facultado, conforme se observa do DARF
colacionado no ID 565b7b9, atendendo, assim aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Como visto acima, a decisão recorrida ressaltou que o Ministério do
Trabalho já havia concedido à empresa um desconto de 50%, de
maneira que não era razoável o pleito de redução da penalidade.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
na decisão as violações apontadas, já que a manutenção da multa
imposta baseou-se na constatação da existência da infração e nos
limites legais para fixação da punição.
Outrossim, os arestos colacionados deservem para fins de
confronto de teses, eis que inespecíficos.
Denega-se a revista também quanto a este tema.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação, de forma exclusiva, do advogado
ALEXANDRE LAURIA DUTRA, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação do
patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000702-02.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718680e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000702-02.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 18.05.2023 - ID. a722887; recurso
apresentado tempestivamente em 12.06.2023 - ID. 7F937e5.
Representação processual regular - IDs. 1Ca552d.
Isenção de preparo - CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art.
1º, IV.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, XXXV e LV, 7º, XXVI e XVIII e 93, IX,
da CF;
b) violação aos artigos 832 e 897-A, da CLT;
c) violação aos artigos 489, II e III, 504, I, e 1.022, II, do CPC.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
uma vez que, mesmo incitada por meio de embargos declaratórios,
a Turma Julgadora não se manifestou sobre as questões
constitucionais, o que viola os preceitos acima elencados.
Vejamos o teor do acórdão em sede de embargos (ID. A00b51f):
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório, como é o caso dos autos.
Na espécie, tal vício não está presente.
O acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que levaram à
conclusão de manter a sentença, que deferiu o pedido do adicional
de atividade de distribuição e/ou coleta externa - aadc, em 30%
sobre o salário-base, em relação ao período compreendido entre 08
/09/2017 e agosto /2022, conforme se percebe na transcrição a
seguir:
(…)
Como se observa, o acórdão é coerente, haja vista que todos os
motivos que levaram este Órgão Jurisdicional a manter a
condenação ao pagamento do adicional de atividade de distribuição
e/ou coleta externa - aadc, foram enfrentados de forma clara, não
havendo vício que o macule.
Também se encontra perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente
entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o
trecho acima colacionado.
O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se
com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos
legais e constitucionais apontados.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO/CONVENÇÃO COLETIVA.
PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA AUTONOMIA DA
VONTADE DAS PARTES
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, caput, incisos II e XXXVI, 6º, 7º, XXIII e
XXVI, 8º, incisos III e IV, 37, caput, e 102, III, “a”, da CF;
b) violação ao art. 193, § 3º, da CLT;
c) violação aos artigos 112, 113 e 114, do CC.
A recorrente inconforma-se com o acórdão que manteve a decisão
de origem, condenando-a ao pagamento cumulativo do adicional de
risco pago aos carteiros que realizam distribuição domiciliar em vias
públicas com o adicional de periculosidade aos que exercem a
função motorizada.
Vejamos como a Turma decidiu a matéria (ID. C96c779):
DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA
A RECLAMADA NÃO SE CONFORMA COM A CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E/OU COLETA EXTERNA (AADC), IMPUGNANDO SUA
CUMULAÇÃO COM O ADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE.
AO EXAME.
DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL, O RECLAMANTE
MANTÉM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A RECLAMADA
DESDE 06/12/2011, EXERCENDO ATUALMENTE A FUNÇÃO DE
AGENTE DE CORREIOS MOTORIZADO (M) – CARTEIRO.
ACRESCENTA QUE RECEBIA MENSALMENTE O ADICIONAL EM
ANÁLISE, NO VALOR DE 30% DO SALÁRIO-BASE, CONFORME
ESTABELECIDO NO PCCS DA RECLAMADA. NO ENTANTO, A
RECLAMADA SUSPENDEU O PAGAMENTO DO AADC EM
NOVEMBRO DE 2014, PASSANDO A PAGAR APENAS O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NA LEI
12.997/201. SUSTENTA QUE “SE ENQUADRADO NA HIPÓTESE
DE "TRABALHADOR EM MOTOCICLETA", CORRETAMENTE FAZ
JUS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% (TRINTA
POR CENTO) SOBRE SEU SALÁRIO BASE NOS TERMOS DA
SUPRAMENCIONADA LEI, FATO QUE NÃO EXCLUI A
OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA DE PAGAR O ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC TENDO EM
VISTA A NATUREZA DISTINTA DOS DOIS ADICIONAIS”. COM
BASE EM TAIS ALEGAÇÕES, POSTULOU A CONDENAÇÃO DA
RECLAMADA AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE
DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC, NO
PERCENTUAL EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO
SEU SALÁRIO-BASE, A PARTIR DE 2016.
A RECLAMADA REFUTOU A PRETENSÃO. ALEGOU QUE O
AADC TEM A MESMA NATUREZA DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE PREVISTO NO ART. 193, § 4º, DA CLT,
IMPUGNANDO A CUMULAÇÃO DAS REFERIDAS PARCELAS.
SALIENTOU QUE O ART. 193, § 2º, DA CLT VEDA A
PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DOS ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, OPTANDO O
EMPREGADO PELO ADICIONAL MAIS VANTAJOSO.
ACRESCENTOU QUE O ART. 193, § 3º, DA CLT AUTORIZA A
COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO
AO VIGILANTE E AQUELE JÁ CONCEDIDO POR MEIO DE
ACORDO COLETIVO, DEFENDENDO SUA APLICAÇÃO
ANALÓGICA AO PRESENTE CASO.
AO ANALISAR A QUESTÃO, O MAGISTRADO ORIGINÁRIO
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE
AUTORA, POR ENTENDER QUE “RESTA CLARA A DIFERENÇA
NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ORIGINARAM A
INSTITUIÇÃO DOS REFERIDOS ADICIONAIS, NÃO SENDO
POSSÍVEL ADMITIR A TESE QUE O ADICIONAL DE ATIVIDADE
DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA E O ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE POSSUEM A MESMA NATUREZA E O
MESMO FATO GERADOR. DESSE MODO, POSSUINDO
FUNDAMENTOS DISTINTOS E NÃO CONFLITANTES, NÃO
ASSISTE RAZÃO À DEMANDADA QUANDO AFIRMA QUE A
PERCEPÇÃO DE AMBOS OS ADICIONAIS CARACTERIZARIA
BIS IN IDEM”.
POIS BEM.
O PCCS 2008, VIGENTE NO ÂMBITO DA EBCT, REGULA A
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA EXTERNA - AADC NOS SEGUINTES TERMOS:
(…)
DESSE MODO, PERCEBE-SE QUE O REFERIDO ADICIONAL
(AADC) FOI ESTIPULADO COM O INTUITO DE COMPENSAR O
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMPREGADO PELO TRABALHO EM CONDIÇÕES MAIS
DESGASTANTES, E COM O OBJETIVO DE VALORIZAR O
PROFISSIONAL QUE LABORA NO AMBIENTE EXTERNO,
MOTORIZADO OU NÃO, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, JÁ QUE ESTE ÚLTIMO SE
REFERE AO PERIGO INERENTE ÀS ATIVIDADES DO
TRABALHADOR EM MOTOCICLETA, PREVISTO NO
PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 193 DA CLT, VERBIS:
(…)
EVIDENCIA-SE, PORTANTO, A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE
FUNDAMENTO OU NATUREZA ENTRE AS PARCELAS
ANALISADAS, DESAUTORIZANDO A SUPRESSÃO UNILATERAL
DO PAGAMENTO DO AADC PARA OS CARTEIROS QUE
PERCEBEM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MOTORIZADA "M",
"MV" OU "V" E, A EXEMPLO DO RECLAMANTE, EXERCEM SUAS
ATIVIDADES CONDUZINDO MOTOCICLETA, FAZENDO JUS AO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ART. 193, § 4º,
DA CLT.
EFETIVAMENTE, O AADC É ATRIBUÍDO A TODOS OS
EMPREGADOS DA RECLAMADA QUE ATUAM NO EXERCÍCIO
EFETIVO DA ATIVIDADE POSTAL EXTERNA DE DISTRIBUIÇÃO
E/OU COLETA EM VIAS PÚBLICAS, E SOMENTE SERÁ
SUPRIMIDO EM CASO DE "CONCESSÃO LEGAL DE QUALQUER
MECANISMO, SOB O MESMO TÍTULO OU IDÊNTICO
FUNDAMENTO/NATUREZA, QUAL SEJA, ATIVIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EM VIAS PÚBLICAS", NÃO
ABRANGENDO, POIS, A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR QUE
EXERCE SUAS FUNÇÕES EM MOTOCICLETAS.
RESSALTE-SE, POR RELEVANTE, QUE O AADC REMUNERA
EXCLUSIVAMENTE A ATIVIDADE POSTAL EXTERNA,
INDEPENDENTEMENTE DO MEIO DE LOCOMOÇÃO UTILIZADO
PELO EMPREGADO PARA SUA EXECUÇÃO.
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO, CARACTERIZANDO A
IDENTIDADE DE FUNDAMENTO E DE NATUREZA, OCORRERIA
SOMENTE EM CASO DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.
7.362/2006, QUE PREVIA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE ESPECIFICAMENTE PARA OS CARTEIROS,
QUE, CONTUDO, FOI VETADO PELA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA (FL. 245).
O AADC CONCEDIDO MEDIANTE NORMA COLETIVA, CUJA
GÊNESE ENVOLVEU MOVIMENTOS PAREDISTAS E
OSTENSIVAS NEGOCIAÇÕES COM O GOVERNO FEDERAL,
CONSTITUI, VERDADEIRAMENTE, "UM ADICIONAL, VALE
DIZER, UM PLUS SALARIAL DESTINADO AOS CARTEIROS,
EXATAMENTE PARA COMPENSAR MONETARIAMENTE
AQUELES QUE LABORAM, COM TODAS AS ADVERSIDADES
POSSÍVEIS, NAS VIAS PÚBLICAS. TAMPOUCO HÁ INCERTEZA
QUANTO AO FATO DE QUE O BENEFÍCIO PODE SER
SUPRIMIDO, NO CASO DE PREVISÃO NORMATIVA QUE
CONTEMPLE SEMELHANTE ADICIONAL", COMO POSTO NO
ACÓRDÃO DO TST QUE APRECIOU O DISSÍDIO COLETIVO TST
-DC-27307-16.2014.5.00.0000.
O FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DO AADC PODE ATÉ,
EM ÚLTIMA ANÁLISE, SER CONSIDERADO SIMILAR, A SABER:
O RISCO. TODAVIA, O FUNDAMENTO NÃO É IDÊNTICO, JÁ
QUE O RISCO PARA QUEM TRABALHA EXTERNAMENTE
FAZENDO USO DE MOTOCICLETA É UM PERIGO À VIDA, NÃO
À SAÚDE.
COMO É CEDIÇO, O RISCO DE QUEM TRABALHA COM
MOTOCICLETA É BEM MAIOR SE COMPARADO A QUEM
APENAS TRABALHA EXTERNAMENTE. TANTO ISSO É
VERDADE QUE, NA JURISPRUDÊNCIA, OS ACIDENTES DE
TRABALHO OCORRIDOS NO TRÂNSITO, QUANDO HÁ
UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA, ESTÃO SENDO AFERIDOS DE
ACORDO COM A TEORIA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE
CIVIL.
PORTANTO, O CARTEIRO QUE TRABALHA EXTERNAMENTE,
FAZENDO USO DE MOTOCICLETA, FAZ JUS À PERCEPÇÃO DE
DOIS ADICIONAIS, ISTO É, AO AADC PREVISTO EM NORMA
COLETIVA E AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONTIDO
NA CLT, SEM CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM.
PENSAR DE OUTRA FORMA ENSEJARIA UMA AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, JÁ QUE UM CARTEIRO QUE
TRABALHA EXTERNAMENTE, SEM USO DE MOTOCICLETA,
RECEBERIA O AADC, MAS O MESMO PROFISSIONAL, ACASO
FAÇA USO DO VEÍCULO DE DUAS RODAS, NÃO TERIA O
MESMO BENEFÍCIO.
DESSA FORMA, A SUPRESSÃO UNILATERAL DO AADC EM
RAZÃO DA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
PELOS TRABALHADORES QUE CONDUZEM MOTOCICLETAS
CARACTERIZA, A TODA EVIDÊNCIA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE MATERIAL (ART. 5º, CAPUT,
DA CF).
SOBRE O TEMA, CUMPRE TRANSCREVER A SÚMULA N.º 38
DESTE TRIBUNAL REGIONAL:
(…)
NA MESMA DIREÇÃO, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO,
CONSAGROU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOB O
TEMA DE N.º 15, FIRMANDO A SEGUINTE TESE:
(…)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
POR SEU TURNO, A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
MOTORIZADA "M", "MV" OU "V", INSTITUÍDA EM PERÍODO
ANTERIOR À INCLUSÃO DO ART. 193, § 4º, DA CLT, NÃO VISA À
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO
DO TRABALHADOR QUE EXERCE SUAS FUNÇÕES EM
MOTOCICLETAS, SENDO IGUALMENTE DEVIDA AOS QUE
CONDUZEM AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES.
TRATA-SE, POIS, DE PARCELA CONTRAPRESTATIVA PAGA AO
EMPREGADO EM DECORRÊNCIA DO ACÚMULO DA
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS COM O DESEMPENHO DAS DEMAIS
ATIVIDADES POSTAIS, CONSIDERADO COMO RELEVANTE
PELO REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PORTANTO, CUIDANDO-SE, A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, DE TÍTULOS PAGOS PELA
RECLAMADA DE FORMA CONCOMITANTE, NÃO SE
CONFUNDEM AS RESPECTIVAS NATUREZAS JURÍDICAS,
TAMPOUCO OS FUNDAMENTOS CORRESPONDENTES.
O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DECORRE DA EXPRESSA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 193, §
4º, DA CLT, NÃO SE DISCUTINDO, NO PRESENTE FEITO, AS
CONDIÇÕES FÁTICAS PARA SUA INCIDÊNCIA, O MESMO
OCORRENDO EM RELAÇÃO À RESPECTIVA BASE DE
CÁLCULO.
DESSE MODO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA, QUE
DEFERIU O PEDIDO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC, EM 30%
SOBRE O SALÁRIO-BASE, QUE DEVE SER PAGO PELO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08 /09/2017 E
AGOSTO/2022.
Em conformidade com a Súmula Regional nº 38 (TRT 13ª), a Turma
entendeu que “A percepção do adicional de periculosidade, pelos
carteiros, em razão da utilização de motocicleta, por força do § 4º do
art. 193 da CLT, não exclui o direito à percepção do Adicional de
Atividades de Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto na norma
interna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em
razão da distinção entre os fatos geradores e da natureza jurídica
diversa de ambos os adicionais".
A distinção feita pelo Regional em relação ao adicional de atividade
de distribuição e/ou coleta externa (AADC) e ao adicional de
periculosidade não viola as normas legais apontadas pela
recorrente.
A par disso, entendo que a revista não merece admissão.
Na mesma direção, a SBDI-I do C. TST, no julgamento do IRR 1757
-68.2015.5.06.0371, e em sua composição plena, analisando a
questão relativa à possibilidade de cumulação do Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, instituído
pela ECT no PCCS de 2008, com o Adicional de Periculosidade,
previsto § 4º, do art. 193, da CLT, aos empregados que
desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada
‘M’ e ‘MV’), utilizando-se de motocicletas, decidiu, por maioria, sem
modulação, aprovar a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo
nº 15:
Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da
ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4°, do art.
193, da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se
enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o
AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro
motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos
cumulativamente.
Extrai-se do julgado que a tese definida pontua a possibilidade de
recebimento cumulativo do AADC e do adicional de periculosidade.
Assim, na espécie, não se vislumbram as violações constitucionais
e infraconstitucionais apontadas. Em verdade, a decisão deste
Regional encontra-se em conformidade com a interativa e notória
jurisprudência do TST, o que impede o seguimento da revista, nos
termos da Súmula 333 do TST.
Dessa forma, denega-se.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000269-73.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd4154
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000269-73.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
RECORRIDOS: LUCAS OLIVEIRA VIEIRA E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
a4f614b; recurso apresentado em 19.06.2023 – ID. 1B3fcd9).
Regular a representação processual (ID. 1878130).
Preparo satisfeito (IDs. 4422250, 7b7289e e 5cec445).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (ID. 738486A0:
Responsabilidade subsidiária
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa, confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa LIQ CORP, tendo por
objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para
vendas de serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula
primeira, no ID. 8d92960 - Pág. 1).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do autor de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa LIQ CORP.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada LIQ CORP (ID. 3Da1f33 p. 1) evidencia que o
reclamante, contratado em 22/11/2019 (como atendente júnior),
prestou serviços em benefício da TAM, a partir de então, no CALL
CENTER LATAM TAM; a partir de 01.01.2021, no CALL CENTER
LATAM TAM SAC, e a contar de 01.02.2021, no CALL CENTER
LATAM TAM SAC HUNT. Portanto, diante dessa realidade
processual, conclui-se que o autor se desincumbiu a contento de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do autor foi destinado à satisfação
dos interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por
agente intermediário, qual, seja, a empregadora LIQ CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa LIQ CORP em relação ao
período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
(…)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ CORP. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
reclamada LIQ CORP, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o autor.
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a LIQ CORP, empregadora do reclamante,
tinha outros clientes, não há provas de que o empregado realizava
trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.
A prestação se serviços em benefício da TAM ocorreu de modo
segmentado em períodos determinados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, infere-se que a decisão
recorrida se assenta nas provas produzidas nos autos, no sentido
de que o reclamante prestou serviços à empresa recorrente, isto é,
tem-se por demonstrado o fato constitutivo do direito perseguido na
exordial, e consequentemente, enquanto tomadora, beneficiou-se
de sua força de trabalho, devendo portanto responder de forma
subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela sua
empregadora.
Observa-se, ainda, que a decisão da Turma julgadora encontra-se
em perfeita sintonia com a Súmula 331/TST e atual e iterativa
jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula
333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento
acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no
contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento de matéria fático probatória, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o
seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc858d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000622-10.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
0560821; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. 7dfc15f).
Regular a representação processual (Ids. 151dd6e e 5446198).
Preparo satisfeito (Ids. 3cc43a9 e af50b79).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX da CF e artigo 832 da CLT e 458 do
CPC;
b) violação às Súmulas 297 e 459 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que foram apontadas nos embargos de
declaração algumas questões que mereciam complementação da
prestação jurisdicional para fins de prequestionamento, bem como
para sanar contradição, o que não foi atendido pelo Tribunal
Regional.
A Turma julgadora assim se pronunciou, na decisão de embargos:
Isso porque em todos os capítulos de suas razões de embargos o
reclamado formula teses de mérito, tentando convencer a Corte a
rever o seu posicionamento.
Ocorre que não há, no acórdão, nenhum dos vícios sanáveis por
embargos de declaração.
O primeiro pedido de prequestionamento é dirigido à arguição de
prescrição total do direito de ação, contida no recurso ordinário
patronal.
Quanto ao tema, a Corte posicionou-se pela manutenção do
entendimento contido na sentença, de que se aplica à hipótese a
prescrição parcial, e não total como defende o banco,
fundamentando-se no que decidiu o Tribunal Pleno deste Regional,
no julgamento do IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006. Esta Turma
também ressaltou que não incidem no caso dos autos os preceitos
de que tratam as Súmulas nºs 275, II, e 294, ambas do TST. Foi
rechaçado ainda, de forma fundamentada, o pedido de incidência
ao caso do que estabelece o artigo 702, "f", da CLT. Por fim, quanto
à questão da prescrição, foi estabelecido distinguishing entre a
presente hipótese e os precedentes invocados pelo reclamado.
Ou seja, a arguição de prescrição total do direito de ação do
reclamante foi analisada de forma exauriente, não havendo nenhum
tipo de lacuna que permita o seu reparo.
O mesmo cuidado da Corte, em fundamentar de forma clara as
suas razões de decidir, pode ser constatado no capítulo em que foi
mantida a gratuidade judiciária, a qual houvera sido concedida ao
autor pelo Juízo de primeira instância.
A confirmação do benefício foi alicerçada no entendimento,
consolidado no âmbito desta Turma julgadora, de que "a simples
declaração de miserabilidade jurídica formada por pessoa natural ou
por advogado com poderes específicos para requerer a justiça
gratuita é suficiente para que a parte faça jus ao benefício".
Preenchido o requisito na hipótese dos autos, a Turma posicionou-
se pelo indeferimento do pleito recursal, apresentado pelo
reclamado, no sentido de afastar a gratuidade judiciária concedida
pelo Juízo de origem.
Como se vê, não há nenhum tipo de lacuna na análise do tema.
Em outro ponto, ao requerer adoção explícita sobre supostas
violações aos artigos 818 da CLT, 373, I, do CPC e 170 da
Constituição Federal, na verdade, o reclamado renova alegações de
que o reclamante não conseguiu comprovar que faz jus a seu
enquadramento no "grade" 13, postulado na inicial.
Trata-se de mais um tema enfrentado de forma clara, direta e
fundamentada de forma robusta, estando demonstrado na decisão
colegiada que o acervo probatório conduz à conclusão de que o
pleito deve, de fato, ser deferido. É o que pode ser conferido a partir
da leitura do tópico "Diferenças salariais. Política de grades" (ID.
01f6742, pp. 6 a 11).
Assim concluiu a Corte sobre a questão do ônus probatório:
[…]
Se o banco pretendia demonstrar que o reclamante não atingiu os
pressupostos para ocupar o "grade" perseguido, deveria ter
apresentado prova de avaliação relativa ao período anterior à
alteração da política de cargos e salários, ou seja, do ano de 2009,
o que não aconteceu.
Ressalte-se, ainda, que, embora a política preveja que a
implementação das progressões na faixa (no "grade") estão
condicionadas a disponibilidade de orçamento, também cabia ao
banco, nos termos do art. 818, II, da CLT, comprovar a inexistência
desta para sua concessão, o que também não o fez, o que, aliás, a
considerar o poderio econômico do recorrente, não seria sequer
crível. […]
Dessa forma, mais uma vez, o reclamado não apresenta vícios que
possam ser sanáveis pelos presentes embargos, de modo que
quanto à matéria não há o que ser revisto.
Para encerrar a questão relativa ao prequestionamento, cumpre
esclarecer, no que se refere à pretensão de que haja manifestação
explícita sobre as teses jurídicas defendidas pelo banco, como a
decisão embargada se erigiu com base em argumentos lógico-
jurídicos a partir dos quais a Corte desenvolveu teses jurídicas
inteligíveis sobre todos os aspectos da lide, tem-se por
consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
subsequente, na forma preconizada no item I da Súmula 297 do
TST.
Acrescente-se que nem a falta de referência a dispositivos legais
nem as supostas ofensas à lei ensejam a necessidade de
prequestionamento, como já pacificado pelo TST nas Orientações
Jurisprudenciais 118 e 119, abaixo transcritas:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
O reclamado também aponta para suposta contradição na decisão
colegiada. Entretanto, os argumentos desenvolvidos no tópico
remetem, como, de resto, em toda a petição de embargos, à nova
análise de mérito do litígio.
Ele argumenta, em linhas gerais, que haveria contradição entre a
decisão impugnada e as provas relativas à remuneração do
reclamante.
Ocorre que a contradição passível de saneamento pelo remédio
processual eleito pela parte é aquela eventualmente existente no
corpo da decisão, configurada, por exemplo, quando se verifica a
existência de proposições inconciliáveis ou desarmonia entre a
fundamentação e a conclusão do julgado.
Nada disso, entretanto, está presente na hipótese dos autos.
Repita-se, a questão de fundo da controvérsia, ou seja, o
enquadramento do autor no "grade" 13, foi analisada de forma
alicerçada, com exposição das razões de convencimento e de
decidir, de modo que não pode prosperar a insistência do
reclamado em repetir teses cujo enfrentamento não deixou lacunas.
Portanto, também sob o ponto de vista da alegada contradição, os
embargos não merecem acolhida.
Prosseguindo na análise dos embargos de declaração, vê-se que
na impugnação aos cálculos, em síntese, o reclamado alega a
existência de erro na conta de liquidação, argumentando que não
houve observância na progressão funcional e salarial do autor.
Trata-se de alegação também enfrentada de forma expressa no
acórdão, conforme pode ser visto na transcrição a seguir, extraída
da decisão impugnada:
Fica, então, evidente que até mesmo a impugnação aos cálculos
mascara a real pretensão do reclamado, de conduzir esta Corte a
uma nova visão sobre as alegações contidas em seu recurso
ordinário.
Logo, os defeitos apontados pelo embargante não se inserem
dentre as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, que tratam dos
embargos de declaração. Na verdade, como fartamente ressaltado
nesta decisão, a pretensão é de discutir o entendimento do órgão
julgador, que lhe resultou desfavorável, nos temas abordados na
presente peça, o que encontra óbice no art. art. 494 do CPC,
aplicado supletivamente.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde dos temas foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação da Súmula 297 e da
própria 459 do TST, além da divergência jurisprudencial.
Denega-se.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado
pela prescrição total.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Está correta a sentença, quando estabelece que não incide sobre a
pretensão do autor a prescrição total, pois se trata de entendimento
contido na decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Regional, no
julgamento do IAC Nº 0000508-76.2019.5.13.0006, cuja ementa se
transcreve:
RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO
DO BANCO REAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA
SALARIAL DE "GRADES" DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452 DO TST. Incide a prescrição parcial
na pretensão concernente ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da Política Salarial dividida em escalas, denominadas
"GRADES", no âmbito do Banco Santander Brasil S/A, pois a lesão
é sucessiva e se renova mês a mês, em consonância com a Súmula
452 do TST. Inaplicável o art. 11, § 2º da CLT, com redação da Lei
13.467/2017, porque esta somente pode reger eventos posteriores
à sua edição. [...] Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região,
Tribunal Pleno, Incidente de Assunção de Competência nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, Redator: Des. Edvaldo de Andrade, Julgamento:
05.03.2020, Publicação: DJe 17.03.2020)Cumpre esclarecer ao
reclamado que, nos termos do que dispõem o § 3º, artigo 947, do
CPC, e o caput do artigo 138 do Regimento Interno do TRT13, "O
acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os
juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese".
Diante desse quadro, não há que se falar em incidência, no caso
concreto, das Súmulas nºs 275, II, e 294, ambas do TST, invocadas
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pelo reclamado em suas razões recursais.
Também não merece acolhida a alegação de que o entendimento
do IAC não é aplicável ao caso, em virtude de a decisão ali
proferida não haver transitado em julgado.
Isso porque, de acordo com o que preconiza o artigo 899 da CLT,
os recursos, no processo do trabalho, têm efeito meramente
devolutivo, não suspensivo, por conseguinte.
Já o artigo 702, f, da CLT, ao qual o reclamado se apega como
fundamento para a tese de inaplicabilidade do IAC, deve ser
lembrado à parte que se trata de regra relacionada à competência
do Tribunal Pleno do TST, o que por óbvio não é a hipótese dos
autos.
O reclamado faz ainda referência a duas decisões relatadas por
este Desembargador, em que a Corte pronunciou a prescrição do
direito total de ação dos respectivos reclamantes, em situação
jurídica idêntica à dos presentes autos: processo nº 0000170-
14.2019.5.13.0003 e processo nº 0000982-81.2018.5.13.0006.
No primeiro daqueles precedentes, de fato, foi proferida decisão
nesse sentido, a qual já transitou em julgado.
Todavia, deve ser esclarecido que, posteriormente ao julgamento do
processo em questão, ocorrido em 07.08.2019, este magistrado
evoluiu o seu entendimento, afastando a prescrição total, embora
expressando ressalva de posicionamento em algumas
oportunidades.
Já no que se refere ao processo Nº 000982-81.2018.5.13.0006, a
Terceira Turma do TST afastou a prescrição total e manteve a
prescrição quinquenal, determinando que fosse proferido novo
julgamento pela primeira instância, tendo esta Turma proferido a
seguinte decisão, em sede de recurso ordinário:
Por todo o exposto, rechaça-se a pretensão recursal de aplicação
da prescrição total do direito de ação do reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS “GRADES”
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 114 do CC; 373, I, do CPC; 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 337 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial
decorrente do enquadramento em “grades”.
Sobre o tema, a Turma assim se posicionou:
Primeiro, observa-se que, de fato, estamos diante de incontroversa
sucessão trabalhista, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT, de modo
que permaneceu incólume o contrato de trabalho do autor (OJ 261
da SDI-1 do TST), até então regido pela política de grades,
instituída pelo empregador, bem como a responsabilidade do
sucessor por tudo quanto assumido pelo sucedido com relação aos
seus empregados.
Segundo, verifica-se também não haver provas nos autos de que o
autor tenha optado pelo novo regramento trazido pelo sucessor, o
que seria imprescindível para validação do quanto alegado em
defesa por este, já que, ao teor da Súmula 51 do TST, as cláusulas
regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento.
Terceiro, a considerar o que consta nas alegações do recorrente, há
de se convir que, de fato, o autor continuou regido pela "política de
grades", mormente quando também não há provas nos autos de
que a nova política lhe foi mais benéfica. Como bem pontuou o juízo
de origem, era ônus do banco fazer a prova de que o autor não
sofreu prejuízo com a alteração (art. 468 da CLT), o que não
aconteceu.
Quarto e mais importante, não obstante tudo isso, importa observar
que o pleito inicial não diz respeito a fatos ocorridos após a
sucessão do REAL pelo SANTANDER.
Em verdade, o que aduziu o autor é que, antes mesmo disso, já não
estava enquadrado no patamar correspondente à função ocupada.
É o que se conclui da leitura do trecho a seguir transcrito, extraído
da inicial (ID. 09682c7, p. 20):
Destaca-se a título de exemplo, que em outubro/2014 o reclamante
detinha salário-base de R$ 4.702,56, na GRADE 11, todavia, de
acordo com referidas cartilhas, no cargo de GERENTE DE
ATENDIMENTO, a vasta experiência e dedicação profissional,
deveria estar enquadrado no mínimo na "GRADE 13" e não GRADE
11, devido ao tempo de serviço e expertise adquirida no cargo de
Gerente de atendimento II, cuja próxima promoção seria a função
de Gerente Geral de Agência [...][TEXTO ORIGINAL]
Pois bem.
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Da análise do acervo probatório, verifica-se que o autor, contratado
pela instituição sucedida em 20.02.1990, ocupava, no ano de 2009,
o cargo de Gerente-geral de Serviços II, conforme revela o relatório
de alteração de cargo/nível, juntado pelo próprio reclamado no ID.
A09c549, p. 17.
A empresa também acostou aos autos a ficha cadastral ID.
a09c549, p. 16, em que o cargo ocupado pelo autor, em 2009,
estava no patamar de "manager level", ou, em livre tradução, de
nível de gerência.
O reclamante, por sua vez, inseriu, na inicial (ID. 09682c7, p. 20),
um quadro que demonstra que, no ano de 2009, os gerentes
pertenciam ao "grade" 13, na zona 5. Também juntou, no ID.
1779951, p. 10, quadro com tabela salarial aplicável ao Estado da
Paraíba, relativa ao mês de novembro de 2004, em que estão
estabelecidos os valores para os diferentes "grades".
Em sua defesa, o reclamado impugnou aqueles documentos, sob a
alegação, em síntese, de que não havia prova de sua autenticidade.
Ocorre que a impugnação não foi acompanhada de nenhum
elemento capaz de desconstituir o valor probante das planilhas
apresentadas pelo reclamante, convindo ressaltar que o reclamado
é uma instituição financeira de grande porte, que possui estrutura
organizacional notoriamente complexa.
Nesse contexto, segundo o princípio da melhor aptidão da prova,
cabia ao banco demandado trazer aos autos toda a documentação
relativa à política salarial da instituição bancária que sucedeu, a fim
de provar o correto cumprimento do sistema previsto no
regulamento empresarial, o que não ocorreu.
A tabela da estrutura de cargos, apresentada pelo autor, comprova
que, no ano de 2009, ele deveria estar enquadrado no "grade" 13,
zona 5, porque, como já visto, o reclamante ocupava um cargo de
gerência.
Por sua vez, a planilha salarial, também juntada pelo reclamante,
revela que, no ano de 2004, os ocupantes do nível indicado na
inicial faziam jus a uma remuneração no importe de R$ 7.093,25.
Já a ficha financeira acostada pelo reclamado no ID. 4d1dc8d
mostra que, em agosto de 2017, mês do corte prescricional, a
remuneração do reclamante atingiu o valor de R$6.476,25, inferior
àquele previsto para o seu nível funcional 13 anos antes.
Fica, assim, evidente que não foi observado o correto
enquadramento do reclamante no nível salarial que deveria ocupar,
conforme a política de "grades" instituída pelo banco incorporado.
Deve ser esclarecido que não cabe o escalonamento pretendido
pelo banco, conforme postulado no tópico "IMPUGNAÇÃO
SENTENÇA LÍQUIDA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE
- PROGRESSÃO" (ID. 50cc0d5, pp. 33 a 35), no sentido de que o
cômputo das diferenças salariais se inicie no "grade" 9, pois, por
tudo que já foi discorrido, desde o ano de 2009, ele já deveria
pertencer ao "grade" 13, faixa 5.
Quanto ao argumento do banco, de que não há prova de que o
reclamante tenha preenchido os requisitos para ocupar o nível
funcional perseguida, cumpre esclarecer que no aspecto também
lhe cabia o ônus de comprovar a alegação, não tendo, contudo,
adotado tal providência.
Este, aliás, é o entendimento contido na decisão proferida nos autos
do
IAC já mencionado:
Destaque-se que o demandado trouxe aos autos, no ID. fa1a29a,
relatórios de avaliação de competências do reclamante, os quais,
contudo, não servem para a sua pretensão de obstacular o
deferimento do pedido de diferenças salariais, pois aqueles
documentos se referem aos anos de 2016 a 2021.
Se o banco pretendia demonstrar que o reclamante não atingiu os
pressupostos para ocupar o "grade" perseguido, deveria ter
apresentado prova de avaliação relativa ao período anterior à
alteração da política de cargos e salários, ou seja, do ano de 2009,
o que não aconteceu.
Ressalte-se, ainda, que, embora a política preveja que a
implementação das progressões na faixa (no "grade") estão
condicionadas a disponibilidade de orçamento, também cabia ao
banco, nos termos do art. 818, II, da CLT, comprovar a inexistência
desta para sua concessão, o que também não o fez, o que, aliás, a
considerar o poderio econômico do recorrente, não seria sequer
crível.
Por todas essas razões, mantém-se incólume a sentença quanto à
matéria.
Pois bem, além de se mostrar a questão resolvida à luz dos fatos
revelados e das provas produzidas, há de se notar que o direito
perseguido pelo reclamante, conforme lhe foi conferido pelo
Regional, já era parte integrante do contrato de trabalho, quando o
banco reclamado chegou a suceder o seu antigo empregador
(Banco ABN AMRO REAL).
Nesse senso, nota-se que a decisão recorrida se assenta na
Súmula 51 do TST, em consonância pois com sua iterativa, notória
e atual jurisprudência, esbarrando a admissibilidade do apelo, no
particular, no entendimento vazado na Súmula 333 do TST e
inteligência do artigo 896, §7º, da CLT.
Também, no contexto, não se divisa violação às disposições legais
apontadas, porquanto o ônus da prova restou observado pela C.
Turma, conforme restou consignado nos trechos transcritos do
acórdão, ao observar o reclamado não logrou comprovar a
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existência de fatos impeditivos da concessão das vantagens
perseguidas. Outrossim, não se há de falar em ofensa ao princípio
da legalidade, porque proferido o resistido acórdão com supedâneo
obviamente na legislação que em vigor.
No que se refere à jurisprudência carreada, estes não atendem às
formalidades exigidas pelo artigo 896, §§7º e 8º, da CLT.
Isso porque, embora as decisões paradigmas, possuam teses
jurídicas divergentes dos fundamentos esposados no acórdão
guerreado, os julgados colacionados se consideram superados pela
notória jurisprudência do TST. Explico.
Encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 do TST, por
ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, cuja
relatoria coube ao Ministro Renato de Lacerda Paiva, que, dado o
caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por
mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação
desse procedimento não garante a promoção do empregado, por
não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido
avaliado.
Entretanto, as Turmas fazendo o distinguishing do leading case da
SBDI-1 entendem que, se o banco não apresenta documentos que
possibilitem verificar a correta movimentação do empregado no
sistema de grades, defere-se a progressão.
Assim, a jurisprudência do TST vem se manifestando no sentido de
que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças
salariais, quando o reclamado Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Nesse sentido, segue a jurisprudência das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Turmas
do TST:
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. Cinge-se a
controvérsia em se definir se a autora faz jus às diferenças salariais
decorrentes de promoções por merecimento, instituída pelo banco
por meio da adoção da intitulada “Política de grades”. Inicialmente,
esclareço que a matéria relativa a promoções por merecimento,
encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, à
qual me curvo por disciplina judiciária, no sentido de que, dado o
caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por
mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação
desse procedimento não garante a promoção do empregado, por
não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido
avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão
recorrido diferem daquelas que embasaram o leading case em
questão. Com efeito, a hipótese dos autos não se refere à omissão
da empresa em realizar a avaliação de desempenho do empregado
para fins de concessão de promoções de merecimento. Conforme
se verifica, do excerto transcrito, a Corte de Origem manteve o
deferimento das diferenças postuladas, porque o réu não
apresentou a documentação solicitada pelo perito, especialmente as
avaliações de desempenho, imprescindíveis à aferição da correta
movimentação da trabalhadora no sistema de grades adotado pelo
banco. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando
no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de
diferenças salariais, quando o réu Banco Santander não apresenta
os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido (Ag-RR-
10873-55.2014.5.03.0165, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 21/05/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO (SÚMULAS 126 E 333).
Registra-se que a matéria “promoções por merecimento” está
pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de
que dado o caráter eminentemente subjetivo da progressão por
mérito, a omissão do empregador quanto a esse procedimento não
garante a promoção do empregado. No entanto, as premissas
fáticas do acórdão regional diferem daquelas que baseiam o leading
case. A jurisprudência do TST vem se solidificando no sentido de
que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças
salariais, quando o reclamado Banco Santander não apresenta os
documentos que poderiam comprovar o cumprimento do sistema de
grades previsto no regulamento da empresa. Precedentes. Agravo
não provido (Ag-AIRR-1011-70.2013.5.15.0065, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/02/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO
TOTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
297/TST. 2. BANCO SANTANDER. POLÍTICA DE GRADES.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR
ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE OBSERVADOS. 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS. A SDI-1/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no
julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a
controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do
descumprimento do empregador em realizar as avaliações como
pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este
novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial
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para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida
(e não meramente potestativa), ao fixar dependência das
promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também
de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de
progressão (desempenho funcional e existência de recursos
financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento
daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente
objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-1 que a
promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a
soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal,
entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu
desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter
eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito
obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro
que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos
requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial,
concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Contudo,
na presente hipótese, não se aplica a jurisprudência acima
consolidada (distinguishing), pois o caso não alude à omissão do
Reclamado quanto à realização de avaliação do Reclamante para
fins de concessão promoções por merecimento: na presente
demanda, ao contrário, o Reclamado efetivamente realizou as
avaliações do Obreiro, mas quedou-se inerte quanto à juntada dos
documentos que eventualmente comprovariam que o Empregado
não era merecedor das promoções em exame, conforme
consignado no acórdão recorrido. Diante disso, reputaram-se
preenchidos os requisitos atinentes à avaliação do Reclamante para
fins e concessão das diferenças salariais decorrentes das políticas
de grades (promoção por merecimento). Julgados do TST. Não se
vislumbra, dessa maneira, a violação dos dispositivos elencados,
tampouco demonstração de divergência jurisprudencial (Súmula
296/TST). Ademais, os arestos colacionados para fins de
comprovação da divergência jurisprudencial são inespecíficos, pois
não aludem à circunstância de a parte Empregadora ter confessado
ter promovido as avaliações do Empregado para fins de promoção
por merecimento, mas não colacioná-los aos autos. Agravo de
instrumento desprovido (AIRR-10354-09.2015.5.03.0048, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 12/02/2021).
IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI Nº
13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a
promoção por merecimento não é automática, em razão do seu
caráter subjetivo e comparativo, sendo necessária prévia avaliação
de desempenho do empregado, a ser feita, exclusivamente, pelo
empregador, sem que o Poder Judiciário possa substituí-lo. No caso
dos autos, porém, há um elemento distintivo a ser considerado. É
que, embora as avaliações de desempenho do reclamante não
tenham vindo aos autos, não se pode considerar que não foram
realizadas, nem que o reclamante não tenha sido aprovado. Com
efeito, o Regional, no particular, entendeu que o reclamado seria
confesso, pois não trouxe aos autos tais avaliações. Dessa forma,
considerou provada a alegação do reclamante de que obtivera a
pontuação necessária às promoções pleiteadas. Além disso, o
Regional foi expresso ao registrar que o recorrente também não
comprovou “que existiriam outros requisitos no regulamento que
disciplina a política de 'grades' e que aderiu ao contrato de trabalho
do autor, não prevalecendo em relação a ele a política de níveis
adotada pelo Santander”. Tais premissas fáticas (aprovação do
reclamante nas avaliações de desempenho e inexistência de prova
de outros requisitos) mostram-se inarredáveis, à luz da Súmula 126
do TST. Recurso de revista não conhecido (ARR-10712-
65.2015.5.03.0147, 8ª Turma, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 27/09/2019).
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014. BANCO SANTANDER. POLÍTICA DE
“GRADES”. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. DECISÃO DO
TRT QUE DEFERE AS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITEADAS
AO FUNDAMENTO DE QUE O RECLAMADO, SEM
JUSTIFICATIVA, DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS
REFERENTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO
COMPROVADAMENTE REALIZADAS PELO BANCO.
DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS E ARESTOS INESPECÍFICOS.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 23 E 296/TST. Impõe-se confirmar a
decisão agravada uma vez que as razões expendidas pelo
agravante não se revelam suficientes a demonstrar o apontado
equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não
provido (Ag-ED-RR-1416-40.2013.5.03.0098, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 27/09/2019).
Destarte, considerando que os arestos apresentados pelo banco
encontram-se superados pela interativa e notória jurisprudência do
TST, o apelo no particular não prospera (artigo 896, §7º, da CLT).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
O recorrente se insurge em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos da Lei nº 5.584/70.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária sofreu
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reformulação com a edição da Lei nº 13.467/2017, de modo que,
tendo sido ajuizada em 2022, a presente ação sujeita-se às
alterações promovidas pela reforma trabalhista proporcionada pela
referida lei.
De acordo com a redação do § 3º do art. 790 da CLT, é facultado
aos Juízos conceder a justiça gratuita, mediante formulação de
requerimento, ou de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
Contudo, mesmo com a alteração do limite de remuneração,
autorizador da concessão do benefício, pela Lei nº 13.467/2017, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nesse viés, a simples declaração de miserabilidade jurídica
formulada por pessoa natural ou por advogado com poderes
específicos para requerer a justiça gratuita é suficiente para que a
parte faça jus ao benefício.
Assim, havendo pedido expresso na petição inicial e detendo o
advogado poderes específicos para requerer a justiça gratuita (ID.
2b67052), infere-se pela manutenção do benefício conferido ao
reclamante.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os
honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual
mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)
que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da
CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Mantida a sentença, devidos são os honorários advocatícios, nos
termos do art. 791-A da CLT, não havendo elementos que
autorizem a redução do patamar de 10%, fixado na sentença, como
pretende o demandado, indeferindo-se, portanto, a sua postulação
nesse sentido.
Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas
em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-
A da CLT.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
DO INSS – FATO GERADOR
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Traz trecho do acórdão:
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir
da prestação dos serviços, incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Estando a sentença de acordo com tal premissa, nada a reformar.
Vale ainda ser ressaltado que, da análise da planilha de apuração
das contribuições previdenciárias devidas pelo reclamado,
elaborada na contadoria da Vara (ID. 699be1c, pp.20 a 25), verifica-
se que não houve a inclusão de multa, de modo que o comando
sentencial foi observado de forma correta.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar
o seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
DA MULTA APLICADA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a multa aplicada em razão dos
embargos protelatórios.
Extrai-se o trecho da decisão de embargos:
Logo, os defeitos apontados pelo embargante não se inserem
dentre as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, que tratam dos
embargos de declaração. Na verdade, como fartamente ressaltado
nesta decisão, a pretensão é de discutir o entendimento do órgão
julgador, que lhe resultou desfavorável, nos temas abordados na
presente peça, o que encontra óbice no art. art. 494 do CPC,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
aplicado supletivamente.
O que se infere da conduta do reclamado é o caráter
deliberadamente protelatório dos embargos de declaração,
comportamento que merece reprimenda por parte deste Órgão
julgador, motivo pelo qual aplico ao embargante a multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa, em prol do reclamante, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, como medida pedagógica
destinada a coibir a repetição de atos dessa natureza.
Verifica-se, no caso, que o órgão julgador salientou que por não ter
apresentado razão legítima para oposição de seus embargos, agiu
com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional,
aplicando-lhe a multa de 1% sobre o valor da causa, em benefício
da parte autora, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-54.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f177e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000705-54.2022.5.13.0029
RECORRENTE: PAULO DE TARSO SILVA SALES
RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – Id. 40c458b; recurso
apresentado tempestivamente em 22.06.2023 – Id. 25f480e.
Representação processual regular - Id. 4ae875c.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita – Id. bd381de).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS, INTERVALARES E REFLEXOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 59, 468 e 818 da CLT;
c) violação ao art. 373 do CPC;
d) violação à Súmula nº 233 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento das horas extras
como pleiteadas, sob a alegação de que restou demonstrada a
imprestabilidade dos cartões de ponto juntados aos autos, por não
espelharem a sua real jornada de trabalho nem o labor habitual em
sobrejornada.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assinalou:
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o encargo de atestar o elastecimento da jornada e a
não concessão regular das pausas para repouso e alimentação, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), salvo
quando a empresa possuir mais de dez empregados (art. 74, § 2º,
da CLT - alterado para vinte empregados, conforme Lei
13.874/2019), hipótese em que ela deverá apresentar os cartões de
ponto com a prova da jornada laboral e o respectivo intervalo.
No presente caso, a reclamada apresentou os controles de ponto do
reclamante de todo o período contratual (fls. 221 e seguintes). Tais
registros de frequência possuem anotações com variação de
horários, havendo registros, inclusive, de labor em sobrejornada.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Dessa forma, cabia ao reclamante o ônus de demonstrar a fraude
invocada, comprovando o labor desenvolvido em prol da reclamada
sem a correta marcação do horário de trabalho, o que obteve êxito
parcialmente.
O reclamante, com o escopo de comprovar sua versão, apresentou
uma única testemunha, Carlos Alberto de Souto, que relatou, como
evidenciado na sentença, ter trabalhado na empresa reclamada de
2015 a janeiro de 2021. De forma incisiva, esclareceu ao juízo que
diariamente laborava "das 11h00 às 22h00; que tinha intervalo de
30 a 40 minutos; que fazia registro de ponto, mas não de forma
correta; que só batia o ponto a partir das 14h00; que registrava
corretamente o ponto no final da jornada; que quem mandava o
depoente chegar antes e só bater o ponto depois era o gerente
Ronaldo e a liderança (encarregados); que o encarregado era
conhecido como índio; (...); que o reclamante chegava para
trabalhar no mesmo horário do depoente" (fls. 384/385).
Como se percebe, a testemunha confirmou a alegação do
reclamante de que os empregados da ré eram orientados a anotar
no cartão de ponto a jornada "declinada por ordem da reclamada",
pelo menos no que se refere ao horário de início do labor.
Por outro lado, a testemunha da reclamada, embora tenha negado a
existência de labor em horário extraordinário, não convenceu o
juízo. É que a testemunha do reclamante, diferentemente da
apresentada pela parte ré, trabalhou no mesmo horário do autor,
tendo maiores condições de apontar a real jornada do autor. Já a
testemunha da empresa, nem sequer trabalhou com o reclamante
na mesma loja.
Não há dúvida, portanto, que foi corretamente valorada a prova oral,
confirmando a alegação de que os horários de entrada consignados
nos cartões de ponto não refletem a jornada de trabalho
efetivamente praticada.
Conforme já exposto no tópico que apreciou o recurso da
reclamada, os elementos dos autos, especialmente a prova oral
produzida pelo reclamante, não autoriza o acolhimento da jornada
descrita na inicial em relação aos horários de encerramento da
jornada, já que referida testemunha confirmou que registrava
corretamento o encerramento da jornada. Segundo referida
testemunha, a manipulação denunciada ocorria apenas nos horários
de entrada e nos intervalos intrajornadas.
E, por isso, não há como acolher a insurgência recursal, razão pela
qual fica mantida a condenação da reclamada nos moldes definidos
na sentença revisanda.
Nada a alterar.
Como se pode observar dos fundamentos acima transcritos, a
Turma julgadora chegou à conclusão, a partir dos elementos
probatórios contidos nos autos, que apenas os horários de entrada
consignados nos cartões de ponto não refletem a jornada de
trabalho efetivamente praticada, e que não havia manipulação em
relação aos horários de encerramento da jornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos constitucionais e infraconstitucionais
invocados, tampouco contrariedade à Súmula apontada pelo
recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
2.2 ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXXII, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que o acórdão merece ser reformado para lhe
deferir as diferenças salariais pleiteadas, pois, embora a Turma
tenha admitido o exercício de função diversa daquela para a qual foi
contratado, deixou de reconhecer o desvio de função por
inexistência de quadro de carreira, organograma de cargos e
salários e instrumento coletivo.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
As consequências financeiras decorrentes do reconhecimento do
acúmulo de função somente são devidas quando o empregado
executa cotidianamente atividades completamente estranhas
àquelas para as quais foi expressa ou tacitamente contratado.
Registre-se que, no momento em que o empregado é contratado, a
empresa poderá exigir que ele exerça várias atividades, sem que
isto ocasione o pagamento de um acréscimo salarial, com a
ressalva de que o acúmulo ocorra dentro de sua jornada de trabalho
e que a função exigida não tenha previsão salarial diferenciada. É o
que dispõe o artigo 456, parágrafo único, da CLT, ao mencionar que
"a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal".
Com efeito, há vasta jurisprudência neste sentido. A seguir, cito
ementa advinda deste Regional, à guisa de exemplo:
Além disso, a CLT não obsta que um único salário seja fixado para
remunerar todas as atividades executadas durante a jornada
laboral.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
No caso vertente, reitera-se que o autor foi contratado para o cargo
de operador de loja. Já na inicial o reclamante afirma que além
dessa referida função, "desempenhava também as funções de
repositor e fiscal de loja" (fl. 09).
Na audiência de instrução, o reclamante confirmou o alegado na
exordial, acrescentando que "era operador de caixa, mas também
ficava como fiscal ou repositor; que fazia essas funções todos os
dias" (fl. 383).
No entanto, a única testemunha por ele apresentada nada disse
sobre o alegado acúmulo de função.
Em não restando provado o acúmulo, impõe-se a manutenção da
sentença.
A Turma Julgadora deixou claro que não resta comprovado nos
autos o alegado acúmulo de funções.
Dessa forma, não vislumbro na hipótese violação às normas
constitucional nem infraconstitucional apontadas. Outrossim, a
divergência jurisprudencial não se presta para embasar o
seguimento da revista, uma vez que trata de situações distintas, em
que o acúmulo de funções, de fato, restou comprovado.
A matéria, portanto, envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-54.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f177e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000705-54.2022.5.13.0029
RECORRENTE: PAULO DE TARSO SILVA SALES
RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – Id. 40c458b; recurso
apresentado tempestivamente em 22.06.2023 – Id. 25f480e.
Representação processual regular - Id. 4ae875c.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita – Id. bd381de).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS, INTERVALARES E REFLEXOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 59, 468 e 818 da CLT;
c) violação ao art. 373 do CPC;
d) violação à Súmula nº 233 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento das horas extras
como pleiteadas, sob a alegação de que restou demonstrada a
imprestabilidade dos cartões de ponto juntados aos autos, por não
espelharem a sua real jornada de trabalho nem o labor habitual em
sobrejornada.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assinalou:
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o encargo de atestar o elastecimento da jornada e a
não concessão regular das pausas para repouso e alimentação, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), salvo
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quando a empresa possuir mais de dez empregados (art. 74, § 2º,
da CLT - alterado para vinte empregados, conforme Lei
13.874/2019), hipótese em que ela deverá apresentar os cartões de
ponto com a prova da jornada laboral e o respectivo intervalo.
No presente caso, a reclamada apresentou os controles de ponto do
reclamante de todo o período contratual (fls. 221 e seguintes). Tais
registros de frequência possuem anotações com variação de
horários, havendo registros, inclusive, de labor em sobrejornada.
Dessa forma, cabia ao reclamante o ônus de demonstrar a fraude
invocada, comprovando o labor desenvolvido em prol da reclamada
sem a correta marcação do horário de trabalho, o que obteve êxito
parcialmente.
O reclamante, com o escopo de comprovar sua versão, apresentou
uma única testemunha, Carlos Alberto de Souto, que relatou, como
evidenciado na sentença, ter trabalhado na empresa reclamada de
2015 a janeiro de 2021. De forma incisiva, esclareceu ao juízo que
diariamente laborava "das 11h00 às 22h00; que tinha intervalo de
30 a 40 minutos; que fazia registro de ponto, mas não de forma
correta; que só batia o ponto a partir das 14h00; que registrava
corretamente o ponto no final da jornada; que quem mandava o
depoente chegar antes e só bater o ponto depois era o gerente
Ronaldo e a liderança (encarregados); que o encarregado era
conhecido como índio; (...); que o reclamante chegava para
trabalhar no mesmo horário do depoente" (fls. 384/385).
Como se percebe, a testemunha confirmou a alegação do
reclamante de que os empregados da ré eram orientados a anotar
no cartão de ponto a jornada "declinada por ordem da reclamada",
pelo menos no que se refere ao horário de início do labor.
Por outro lado, a testemunha da reclamada, embora tenha negado a
existência de labor em horário extraordinário, não convenceu o
juízo. É que a testemunha do reclamante, diferentemente da
apresentada pela parte ré, trabalhou no mesmo horário do autor,
tendo maiores condições de apontar a real jornada do autor. Já a
testemunha da empresa, nem sequer trabalhou com o reclamante
na mesma loja.
Não há dúvida, portanto, que foi corretamente valorada a prova oral,
confirmando a alegação de que os horários de entrada consignados
nos cartões de ponto não refletem a jornada de trabalho
efetivamente praticada.
Conforme já exposto no tópico que apreciou o recurso da
reclamada, os elementos dos autos, especialmente a prova oral
produzida pelo reclamante, não autoriza o acolhimento da jornada
descrita na inicial em relação aos horários de encerramento da
jornada, já que referida testemunha confirmou que registrava
corretamento o encerramento da jornada. Segundo referida
testemunha, a manipulação denunciada ocorria apenas nos horários
de entrada e nos intervalos intrajornadas.
E, por isso, não há como acolher a insurgência recursal, razão pela
qual fica mantida a condenação da reclamada nos moldes definidos
na sentença revisanda.
Nada a alterar.
Como se pode observar dos fundamentos acima transcritos, a
Turma julgadora chegou à conclusão, a partir dos elementos
probatórios contidos nos autos, que apenas os horários de entrada
consignados nos cartões de ponto não refletem a jornada de
trabalho efetivamente praticada, e que não havia manipulação em
relação aos horários de encerramento da jornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos constitucionais e infraconstitucionais
invocados, tampouco contrariedade à Súmula apontada pelo
recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
2.2 ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXXII, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que o acórdão merece ser reformado para lhe
deferir as diferenças salariais pleiteadas, pois, embora a Turma
tenha admitido o exercício de função diversa daquela para a qual foi
contratado, deixou de reconhecer o desvio de função por
inexistência de quadro de carreira, organograma de cargos e
salários e instrumento coletivo.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
As consequências financeiras decorrentes do reconhecimento do
acúmulo de função somente são devidas quando o empregado
executa cotidianamente atividades completamente estranhas
àquelas para as quais foi expressa ou tacitamente contratado.
Registre-se que, no momento em que o empregado é contratado, a
empresa poderá exigir que ele exerça várias atividades, sem que
isto ocasione o pagamento de um acréscimo salarial, com a
ressalva de que o acúmulo ocorra dentro de sua jornada de trabalho
e que a função exigida não tenha previsão salarial diferenciada. É o
que dispõe o artigo 456, parágrafo único, da CLT, ao mencionar que
"a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal".
Com efeito, há vasta jurisprudência neste sentido. A seguir, cito
ementa advinda deste Regional, à guisa de exemplo:
Além disso, a CLT não obsta que um único salário seja fixado para
remunerar todas as atividades executadas durante a jornada
laboral.
No caso vertente, reitera-se que o autor foi contratado para o cargo
de operador de loja. Já na inicial o reclamante afirma que além
dessa referida função, "desempenhava também as funções de
repositor e fiscal de loja" (fl. 09).
Na audiência de instrução, o reclamante confirmou o alegado na
exordial, acrescentando que "era operador de caixa, mas também
ficava como fiscal ou repositor; que fazia essas funções todos os
dias" (fl. 383).
No entanto, a única testemunha por ele apresentada nada disse
sobre o alegado acúmulo de função.
Em não restando provado o acúmulo, impõe-se a manutenção da
sentença.
A Turma Julgadora deixou claro que não resta comprovado nos
autos o alegado acúmulo de funções.
Dessa forma, não vislumbro na hipótese violação às normas
constitucional nem infraconstitucional apontadas. Outrossim, a
divergência jurisprudencial não se presta para embasar o
seguimento da revista, uma vez que trata de situações distintas, em
que o acúmulo de funções, de fato, restou comprovado.
A matéria, portanto, envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000743-63.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a7a55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000743-63.2022.5.13.0030
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR
RECORRIDOS: GILMAR DA SILVA BORGES, BETA AMBIENTAL
LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 - Id.14edcbb ; recurso
apresentado tempestivamente em 24.06.2023 - Id. 5c9b6c7.
Representação processual regular (Id. fed3785).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.
4734d81).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 71 da Lei nº 8666/93;
b) violação ao ADC 16 do STF;
c) violação à Súmula 331, V, do TST.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pelo Juízo de 1º grau e confirmada pelo acórdão ora
atacado. Alega que os entes integrantes da Administração Pública
Direta e Indireta respondem subsidiariamente, apenas quando
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei 8.666/1993, sendo vedada a responsabilização automática
subjetiva da Administração Pública, no que se refere à fiscalização
contratual com as empresas terceirizadas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-67.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3818cb9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000730-67.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: F. IMM. BRASIL LTDA.
RECORRIDOS: GEOVANNI BORGES DOS SANTOS E
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – ID.
a3a3401; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. C0364cb).
Regular a representação processual (ID. 120dfc0).
Preparo satisfeito (IDs. C55c7eb, c55c7eb, 841f446 e a193785).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 482, “f”, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra a reversão da dispensa por justa
causa em dispensa imotivada, ainda que expressamente haja
reconhecido a embriaguez em serviço praticada pelo empregado,
em equivocada interpretação dada ao Art. 482, ‘f’, da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. 003098a):
2.3 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Insurge-se o reclamante contra a sentença prolatada pelo juízo de
origem, que julgou improcedente o pedido de reversão da justa
causa, em razão de suposta embriaguez em serviço.
Pretende obter a reforma do julgado, sob o fundamento de que não
restou provada a prática de ato passível de rescisão motivada com
fundamento no art. 482 da CLT.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Inicialmente, verifica-se, em consulta ao processo, que a empresa
provou a prática de ato passível de punição pelo autor, qual seja a
embriaguez em serviço, optando pela despedida por justa causa.
Resta saber se a penalidade foi desproporcional ou não, para efeito
de acolhimento ou rejeição do pedido de reforma.
Ultrapassada a questão da autenticidade dos documentos, percebe-
se que a prova produzida é suficiente para demonstrar a
embriaguez do reclamante durante o labor. Eis o teor do
depoimento prestado pela testemunha patronal (ID. Bfefa8e):
(…)
Ressalte-se que foi indeferida a oitiva da testemunha autoral em
razão da ausência de isenção de ânimo para depor. Desse modo,
só a ré produziu prova oral.
Inobstante isso, pelo acervo probatório dos autos, depreende-se
que o reclamante não sofreu outras punições, inexistindo registro no
processo acerca de penalidades aplicadas anteriormente.
Dessa forma, conclui-se que o fato constatado e relatado pela
testemunha patronal foi isolado, não se tratando de conduta
reiterada do trabalhador, não há indícios de reincidência.
Portanto, apesar de o comportamento em questão ser
manifestamente reprovável, não vislumbro gravidade suficiente a
ensejar despedida por justa causa, em virtude, repita-se, de
apresentar natureza isolada, foi um fato único.
A penalidade de rescisão por justa causa afigura-se um excesso em
face dos antecedentes do autor e do seu histórico funcional,
autorizando a reversão para dispensa imotivada e o pagamento das
diferenças das verbas rescisórias.
No mesmo sentido, colaciono arestos de alguns regionais e do TST:
(…)
Ante o exposto, reconheço o direito à reversão da justa causa para
dispensa imotivada, deferindo o direito às verbas rescisórias
correlatas, quais sejam: 13º salário proporcional (08/12), saldo de
salário, aviso prévio indenizado (42 dias), multa do art. 477 da CLT,
férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS não recolhido, a ser
apurado de acordo com os extratos juntados aos autos, multa de
40% sobre o FGTS, liberação das guias do seguro-desemprego,
bem como retificação da CTPS quanto à data de término do
contrato de trabalho, para constar dia 18.10.2022, considerando a
projeção do aviso prévio.
Vê-se que o v. acórdão deixou expressamente registrado que, à luz
das provas produzidas no processo, revela-se insustentável a
punição máxima aplicada, pois absolutamente desproporcional com
qualquer atitude tomada pelo trabalhador.
A Turma julgadora entendeu que o reclamante não sofreu outras
punições, inexistindo registro no processo acerca de penalidades
aplicadas anteriormente.
Salientou ainda esta Corte que apesar de o comportamento em
questão ser manifestamente reprovável, não vislumbrou gravidade
suficiente a ensejar despedida por justa causa, em virtude de
apresentar natureza isolada, de ter sido um fato único.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade ao art. 482, da CLT.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000471-15.2020.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RECORRIDO J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41515e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000471-15.2020.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
RECORRIDOS: PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO, JORGE
EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA E J 2 SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
eefd7af; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. 6c2c9ee).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – JORGE RIBEIRO COUTINHO DA SILVA –
não detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte
recorrente.
Embora o referido causídico tenha assinado o substabelecimento
juntado no Id. - 0cec72f, não há nos autos instrumento procuratório
subscrito pela recorrente, outorgando poderes ao referido advogado
para representá-la em Juízo.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d2b48
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000047-90.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: CRISTIANO JOSÉ DAS CHAGAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
B90d6a8, recurso interposto em 19.06.2023 - ID. 312Fcd1).
Regular a representação processual (IDs. Ca3a6e5, c327e64).
Preparo satisfeito (IDs. a38b8e0 e 20cfb57).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos embargos
de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. C1eeb15):
Embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, apontando omissão e obscuridade no julgado.
Aduz a embargante que a decisão deixou de "consignar as razões
pelas quais não se valeu da confissão real do Autor no sentido do
trabalho autônomo por ele prestado, livre de qualquer controle pela
Reclamada" (sic).
Aponta que o acórdão foi omisso quanto à violação à livre iniciativa
e livre exercício da atividade econômica, tese exposta em
contrarrazões.
Ressalta omissão no acórdão quanto ao momento da exigibilidade
da obrigação de fazer.
Também aponta obscuridade "na adoção da tese de "subordinação
algorítmica", diante da ausência de indicação da base legal utilizada
para fundamentar a conclusão do v. acórdão - a representar
potencial violação ao art. 3º, da CLT e art. 5º, II, da Constituição"
(sic).
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso em apreço, o acórdão erigiu tese clara e específica, no
sentido de que as partes entabularam um liame empregatício,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A peça de embargos revela, na verdade, a mera insatisfação da
parte embargante para com a análise procedida. Ocorre que tal
questionamento não é possível pela via eleita. De modo que os
embargos não merecem acolhimento, também neste particular. A
peça de embargos revela, na verdade, a mera insatisfação da parte
embargante para com a análise de mérito processada. Ocorre que
tal questionamento não é possível pela via eleita.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais sobre o presente tema não se presta ao fim colimado,
porquanto não pertence ao acórdão guerreado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não tratam acerca de “DECISÃO SURPRESA”
nem de “NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes (Id 4253e0e).
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
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Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
(…)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Importante trazer à colação recentíssimo julgado do TST sobre a
temática:
(…)
Reconhecido o liame empregatício, passa-se ao enfrentamento da
postulação específica do reclamante.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a intenção do recorrente era apenas de prequestionar a matéria
quanto aos pontos tidos por omisso no Acórdão.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
(…)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
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Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000188-81.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a597599
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000188-81.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOAO PEDRO ALVES MOURA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
5d6e0a2; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID.fa7e838).
Regular a representação processual (ID. 37751df).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.f0d37cc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação aos arts 5º, XXIII; 170, III e 193, da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que sendo constatada e reconhecida a
doença ocupacional do reclamante após a demissão, como no caso
em tela, e conforme se constata nos autos, faz-se necessário o
reconhecimento do direito do obreiro à indenização pela
estabilidade provisória, nos moldes da Súmula 378, item II, do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. d18bf49):
A constatação de doença ocupacional, após a despedida, como no
presente caso, não representa óbice ao reconhecimento do direito.
Contudo, também não elide a necessidade de ter ocorrido
incapacidade para o trabalho superior a 15 dias, gerada pela
doença. Caso assim não fosse, a situação de um empregado
dispensado antes do reconhecimento de doença ocupacional seria
mais vantajosa do que aquela vivenciada por um trabalhador que
adoecesse enquanto o pacto está ativo. Nesses termos, caracteriza-
se como pressuposto do reconhecimento da garantia provisória de
emprego a ocorrência concreta de situação similar à que ocorreria
se o contrato ainda estivesse vigente. Portanto, a enfermidade há
de ter natureza ocupacional, assim como deve ter gerado
incapacidade laboral em condições semelhantes àquelas que
justificariam, no curso do contrato, a fruição do benefício
acidentário. É indubitável, pois, que a incidência do item II da
Súmula nº 378 do TST, na hipótese de doença reconhecida após a
despedida, está condicionada à concretização de evento análogo
àquele previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. O referido
entendimento sumular não se presta a amparar em prol dos
trabalhadores dispensados antes do reconhecimento da
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
enfermidade laboral um direito superior ao concedido legalmente
aos empregados em atividade. Por conseguinte, tanto na situação
prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /1991, quanto na verificação de
moléstia profissional depois da dispensa, é essencial ter ocorrido
incapacidade laboral em algum nível, resultante da doença, durante
o tempo mínimo necessário à caracterização do direito de usufruto
do benefício previdenciário.
(…)
No presente caso, já restou reconhecida em decisão transitada em
julgado (processo n° 0000371-86.2022.5.13.0007) a doença
ocupacional do reclamante, em razão da existência de nexo causal,
no entanto não houve afastamento do empregado, durante a
vigência do contrato de trabalho, por período superior a 15 dias,
conforme se observa do seu "histórico de afastamentos" constante
da Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, juntada sob o ID. Ba4f2dd, como também não
restou demonstrada a necessidade de afastamento, no momento da
perícia realizada no processo nº 0000371-86.2022.5.13.0007,
porque o perito atestou que o empregado encontrava-se "em boas
condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e
funcionais apresentando discretos sintomas, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais", consignando, inclusive, que suas doenças não
chegaram a gerar incapacidade laborativa. Como se vê, o contrato
de trabalho perdurou de 11.02.2019 a 07.11.2022, e o reclamante
não apresentou prova de incapacidade laboral superior a 15 dias,
seja no curso do pacto de trabalho, seja posteriormente à dispensa,
razão pela qual deve ser mantida a improcedência do seu pedido.
(…)
Dessa forma, mantém-se a sentença de improcedência.
A Turma julgadora salientou que “é essencial ter ocorrido
incapacidade laboral em algum nível, resultante da doença, durante
o tempo mínimo necessário à caracterização do direito de usufruto
do benefício previdenciário”.
Pôs em relevo que, “reconhecida a doença ocupacional somente
após o término da relação de emprego, deve o trabalhador
comprovar que, se o contrato ainda estivesse em vigor, ele teria, da
mesma forma, direito ao mencionado benefício, diante da
necessidade de afastar-se do labor por período superior a 15 dias.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a contrariedade e violações invocadas, tampouco as divergências
apontadas.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000411-20.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REGINALDO GOMES DE MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba861a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000411-20.2022.5.13.0023
RECORRENTE: REGINALDO GOMES DE MACEDO
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.06.2023 - Id. 71779be; recurso
apresentado tempestivamente em 20.06.2023 – Id. 23f0b28.
Representação processual regular - Id. 38bc80b.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 446b441).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III, e 193 da CF;
b) violação à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que merece reforma o acórdão que indeferiu seu
pleito de indenização substitutiva da estabilidade acidentária. Alega
que, ainda que reconhecida a doença ocupacional após o fim do
contrato de trabalho, mais precisamente no processo n. 0000541-
44.2021.5.13.0023, resta caracterizada a hipótese prevista no item
II, da Súmula nº 378 do TST.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto à matéria
(embargos de declaração):
No que aqui interessa, o acórdão embargado fez uma análise
percuciente quanto à ausência de direito do autor ao pagamento de
indenização substitutiva da estabilidade. Está, portanto,
devidamente fundamentado, nos seguintes termos (Fls.: 357 e
358):
[...]
No caso dos autos, entretanto, embora tenha sido reconhecido o
nexo de concausalidade entre a doença que acometeu o ombro
direito do reclamante e as atividades desempenhadas na ré, não se
verifica durante o contrato de trabalho, afastamento superior a 15
dias, situação que afasta o direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário, deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo
inafastável para o deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença,
no particular.
Assim, conforme constou no acórdão, o reclamante, durante a
contratualidade, não usufruiu de qualquer benefício previdenciário,
deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para
o deferimento do pedido.
Ao contrário do que argumenta o embargante, a decisão embargada
não padece de nenhum vício que necessite ser saneado pela
estreita via embargos de declaração.
Constato, assim, que o pleito de reconhecimento de estabilidade
acidentária foi indeferido por ter a Turma Julgadora chegado à
conclusão, a partir da prova dos autos, que o recorrente, “durante a
contratualidade, não usufruiu de qualquer benefício previdenciário,
deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para
o deferimento do pedido”.
Logo, não vislumbro, na espécie, violação às normas constitucionais
apontadas, tampouco à Súmula mencionada pelo recorrente.
Outrossim, a divergência jurisprudencial citada no corpo do recurso
não se presta a embasar o seguimento da presente revista porque
inespecíficas, desatualizadas, ou oriunda desta mesma Corte.
Portanto, não se pode dar seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000840-75.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROSANA BEZERRA MARINHO DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BEZERRA MARINHO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14be9af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000840-75.2022.5.13.0026
RECORRENTE: ROSANA BEZERRA MARINHO DE LIMA
RECORRIDA: EMPÓRIO DOS COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.06.2023 - Id.
10a6cb6; recurso apresentado tempestivamente em 16.06.2023 - Id.
68b05cd.
Representação processual regular -
Id. ae04b35.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita)
- Id. 50b0199.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 338 do TST;
b) violação ao art. 62, III, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamante, ora recorrente, alega o
acórdão destoa da realidade fática exposta e destacada através dos
depoimentos das testemunhas autorais, que comprovam o efetivo
controle de jornada pela recorrida.
A Turma julgadora, quanto ao tema em
apreço, assim se pronunciou:
No presente caso, discute-se o direito à percepção de horas extras
nas situações em que o empregado desempenha funções fora do
estabelecimento do empregador. Importante pontuar que a celeuma
não está no labor externo em si, mas na possibilidade de o
empregador controlar a jornada de trabalho efetivamente cumprida
pela reclamante.
O art. 62, I da CLT, exclui da abrangência do regime de jornada,
aqueles empregados que laboram externamente, em atividade, por
sua própria natureza, "incompatível com a fixação de horário de
trabalho". Tal dispositivo restou recepcionado pela CF/88, pois a
regra geral imposta pelo art. 7º, XIII e XVI da CF não revoga os
casos especiais.
Entretanto, para o enquadramento na excepcionalidade prevista no
referido dispositivo celetista, não basta o simples labor externo e a
ausência de controle formal da jornada. A atividade realizada deve
ser materialmente incompatível com a fixação de horário de
trabalho, de forma a impossibilitar tal prática pela empresa.
Analisando o arcabouço processual, colhe-se do contrato de
trabalho celebrado entre os litigantes (Fls. 268), a informação
inserida quanto à função da obreira como "Supervisor de Campo",
com trabalho externo, não se submetendo a autora ao controle de
jornada, fazendo alusão escrita aos termos do art. 62, inciso I, da
CLT.
A CTPS da obreira foi assinada com CBO nº 520110 (Supervisor de
vendas comercial), correspondente à função registrada, cujas
atividades a serem exercidas podem ser citadas: planejar vendas,
atender clientes e coletar indicadores do mercado consumidor;
supervisionar rotina de equipe de vendas; recrutar, treinar e avaliar
profissionais de vendas de produtos e serviços; apresentar à
gerência os resultados das metas de vendas (consulta em
https://docs.google.com/document/d
/17tBUSu1kMNzPcl749U2p0ZtNjWZrKM06vpy8q2VGJ98/edit,
realizada em 18.05.2023, às 13h39min).
Analisando a prova oral produzida (Fls. 339), declarou a obreira que
foi inicialmente contratada para o "serviço de rua",
predominantemente. Que o trabalho era externo e que sua jornada
era controlada pela coordenadora, mediante telefone, com o celular
"on-line", fornecido pela empresa. Disse, ainda, que ia à loja duas
ou três vezes por semana, a depender da demanda, tendo que ali
estar presente às 8h. Quando não ia à loja, "fazia visita a clientes,
realizava telefonemas e fazia captação de novos revendedores".
Que o trabalho externo consistia em visitação de casas e
estabelecimentos comerciais, determinados pela coordenadora
quando a acompanhava, e quando não, a gestora indicava os
quarteirões que deveriam ser visitados via celular, ou whatsapp.
A primeira testemunha apresentada pela obreira, Sr.JOÃO LUCAS
SOARES DA SILVA (CPF Nº 709.652.254-96), foi colaborador da
empresa de 15.03.2021 até 01.02.2023, como promotor de vendas,
laborando "em home-office, externamente e na loja", esta última em
maior parte do tempo, preferencialmente, "porque tinha problemas
pessoais em casa". Acenou que não batiam ponto e que "todos os
vendedores da empresa tinham que estar com o celular ativado a
partir das 08h", mas que "nunca presenciou a coordenadora da
reclamante dando tal ordem de forma expressa a mesma".(sic)
Terminava o labor quando a meta do dia fosse batida.
A segunda testemunha, a Sra. JESSICA RAYANNE BATISTA DA
SILVA (CPF nº 050.480.134-17), trabalhou com a reclamante
durante uns 2 anos e meio, sendo que nos 2 primeiros anos,
aproximadamente, exerceu a mesma função da reclamante, e nos
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últimos 5 meses como Consultora, disse que:
Da prova emprestada juntada pela reclamada (ata instrução do
proc. 0000831-19.2022.5.13.0025 - Fls. 334), colhe-se parte do
depoimento da testemunha ouvida a convite da empresa, srª.
KILMA BEZERRA DE LUCENA (CPF - 079.994.904-31),
supervisora, quanto à jornada de trabalho desenvolvida:
Depreende-se dos depoimentos que era a própria parte autora
quem organizava seu labor para desenvolvimento de suas
atividades, vez que laborava em formato híbrido (home-office,
externamente e na loja) - fato incontroverso nos autos. Quando
externamente, dirigia-se diretamente para o local de prospecção,
sem qualquer ingerência da empresa, vez que não constaram dos
autos, nenhuma prova neste sentido, a exemplo dos referidos
relatórios de visitas.
Quanto ao trabalho na sede da empresa, não houve prova da
determinação de comparecimento às 8h, como alega a reclamante.
A testemunha da empresa (prova emprestada) se contrapôs ao
argumento das demais testemunhas, apresentando informações
bastante esclarecedoras, no sentido de que, preferencialmente, os
trabalhadores atendiam ao horário de abertura e encerramento da
atividade da empresa, tendo em vista a presença dos gestores.
Não havia nenhuma prova no sentido de que os relatórios
informados serviam como indicativo da jornada de trabalho
desenvolvida, tampouco o celular concedido pela empresa servia
para tal fim.
Demonstrado, apenas, que todo o sistema de comunicação ocorria
por meio de WhatsApp ou telefonemas.
Portanto, das provas produzidas nos autos, extrai-se que não era
possível à parte ré fiscalizar a jornada de trabalho da parte autora.
O acompanhamento do coordenador com a supervisora na
prospecção de clientes, ocorria de forma esporádica, e não tinha o
escopo de controle de jornada.
Registre-se por oportuno, que os empregados que laboram
externamente não estão a salvo de alguma espécie de controle, sob
pena de descaracterização da própria natureza do vínculo
empregatício. É dizer, a inexistência de qualquer ingerência nas
atividades laborais é circunstância elementar à figura do trabalhador
autônomo, o que não é a hipótese dos autos.
Assim sendo, o labor prestado pelo trabalhador externo não é
controlado quanto ao efetivo tempo em que permaneceu à
disposição da empresa, mas apenas ao gerenciamento das
atividades prestadas, cuja análise se efetiva mediante os resultados
de produção.
Ademais, a jurisprudência desta E. Turma é no sentido de que,
comprovada a possibilidade de fiscalização de horários, torna-se
irrelevante sua efetiva ocorrência, na medida em que a incidência
da norma consolidada não se submete à vontade do empregador.
Ou seja, a omissão deliberada da parte ré na anotação, quando
esta se faz viável, não afasta o direito do empregado de ter seu
trabalho computado.
Entretanto, no presente caso restou comprovada a impossibilidade
de anotação, controle ou mesmo efetiva supervisão por parte dos
coordenadores.
Do exposto, reputo necessária a manutenção da r. sentença, que
reconheceu o enquadramento da parte autora na exceção da CLT,
art. 62, I, não fazendo jus ao pagamento de horas extras e reflexos.
Nego provimento ao apelo no particular.
Vê-se, assim, da leitura do trecho do acórdão, que a Turma
Julgadora entendeu que não havia possibilidade de controle de
jornada por parte da recorrida, concluindo pelo enquadramento da
autora na exceção do art. 62, I, da CLT e pela inexistência de direito
da recorrente ao pagamento de horas extras.
Logo, não há violação à norma legal apontada, tampouco à Súmula
mencionada pela recorrente. Outrossim, a divergência
jurisprudencial não se presta a embasar o seguimento da presente
revista.
Constato, a partir dos argumentos recursais, que, em verdade, a
recorrente se mostra inconformada com a decisão, fato que não dá
ensejo ao seguimento da revista.
Assim, com relação ao tema, mostra-se incabível o recurso de
revista.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão que indeferiu a indenização por
danos morais merece reforma, uma vez que o assédio moral, por
cobranças excessivas de metas ou tratamento indevido pela
coordenadora Maria Cláudia, restou comprovado por suas
testemunhas.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema aqui
abordado:
O reconhecimento do dano moral e da indenização daí advinda
requer a configuração de três elementos indispensáveis, quais
sejam: 1) a ilicitude do ato; 2) a existência de dano e 3) o nexo da
causalidade entre ambos.
A nossa Lei Maior consagra, em seu art. 5º, incisos V e X, a
proteção material e moral do ser humano, o que constitui
pressuposto ético ao exercício da própria cidadania.
O Código Civil, no art. 927, ao tratar da obrigação de indenizar,
prescreve:
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Os arts. 186 e 187 do Código Civil preceituam:
...
Inicialmente, cumpre registrar que a cobrança de meta per si não
demonstra a prática de assédio moral, entendendo que o dano
moral apenas se caracteriza quando existem cobranças excessivas
ou abusos do superior hierárquico aos subordinados, ou em assédio
diário ao empregado.
A cobrança de metas, sem excesso ou abuso, não configura
situação humilhante ou constrangedora, a causar dano moral ao
obreiro, muito menos, ofensa à sua personalidade, dignidade e
integridade psíquica.
Registre-se que não foi comprovada a cobrança de metas
excessivas, tampouco que a recorrente tenha constado da alegada
lista composta do ranking de "piores resultados" (com nome
destacado na cor vermelha, em lista publicada em grupos de
WhatsApp).
O fato de a testemunha ouvida nos autos da prova emprestada ter
declarado que a coordenadora Maria Cláudia lhe prejudicou, e que
perseguia a colaboradora que não batia meta, não serve de prova
ao alegado assédio contra a ora recorrente, vez que tais referências
não foram dirigidas a ela de forma direta. Ademais, sequer há
provas nos autos de que não tenha batido as metas a ela impostas.
Cumpre registrar a breve contradição da referida testemunha, ao
alegar laborar em três dias na semana, tendo a autora também
alegado laborar também no máximo três dias na loja, ao declarar
que "quase diariamente presenciou discussões entre a reclamante e
Maria Claudia". Ademais, a própria testemunha declarou tratar-se a
discussão de "afinidades e metas", sendo as afinidades relativas a
"favores pessoais", sem maiores detalhes.
Some-se a isso, o fato de que a sra. Cláudia não era a
coordenadora da testemunha, que tinha como coordenadora a Sra.
de nome Gabriela Azevedo.
Por todo o exposto, diante da ausência de provas e/ou de outros
fundamentos aptos a ratificar o assédio moral alegado, nego
provimento ao recurso, no particular.
Constato, do trecho do acórdão acima transcrito, que não há provas
contundentes nos autos do assédio moral alegado, até porque a
Turma Julgadora considera que a “cobrança de metas, sem
excesso ou abuso, não configura situação humilhante ou
constrangedora, a causar dano moral ao obreiro”.
Outrossim, a divergência jurisprudencial trata de casos em que
restaram comprovados o excesso de metas, abuso de autoridade,
situações vexatórias e/ou humilhantes, fatos que afetam a dignidade
do trabalhador.
Assim, a divergência jurisprudencial não se presta ao fim colimado
por inespecífica.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se as partes agravadas para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões aos recursos de revista e
contraminutas ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MCA
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000533-36.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb768b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000533-36.2022.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRIDO: PEDRO CARNEIRO EUFRÁSIO
RECORRIDO: BETA AMBIENTAL LTDA.
RECORRIDO: LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
eec1211; recurso de revista interposto em 18.06.2023 – ID.
6d707b4).
Regular a representação processual (ID. 61947e7).
Preparo dispensado (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV,
do Decreto-Lei 779/1969).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71 da Lei 8666/1993;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) contrariedade ao ADC 16 do STF; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que restou comprovado nos autos que a
recorrente foi diligente no seu dever de acompanhar e fiscalizar o
contrato de trabalho, não restando configurando culpa in elegendo
ou in vigilando.
Alega que não restou demonstrado, pelo recorrido, tal
responsabilidade omissa, praticada pelo ente público em questão,
por se tratar de prestação de serviço oriundo de contrato entre
pessoas jurídicas através de licitação, sua natureza é
eminentemente cível, não restando comprovada tal culpa in
eligendo e in vigilando, valendo salientar, ainda, a incompetência
desta Justiça Laboral para discutir sobre matéria Cível.
Acrescenta que caberia ao recorrido ter colacionado aos autos
provas concretas que atestassem a culpabilidade da Autarquia
Municipal, seja na escolha ou na fiscalização, situação que não
ocorreu no caso em exame, por consequência não há que se
cogitar qualquer condenação solidária/subsidiária, nos termos do
art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, situação que impõe a reforma da
sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresignou, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000245-24.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216aeeb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000245-24.2023.5.13.0032 –
2ª TURMA
RECORRENTE: RODOLFO AMORIM DA CRUZ
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
7171d2b; recurso de revista interposto em 18.06.2023 – ID.
725efa5).
Representação processual regular (ID. 78c430a).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. 6476ec9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º, incisos I a XXXIV, da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CF.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma “que o exercício de qualquer atividade
econômica pressupõe o atendimento aos requisitos legais, e as
limitações impostas pelo ordenamento jurídico, que no caso se
mostram desrespeitadas pelo Acordão Regional, na medida que se
permite que a recorrida explore livremente a oferta de trabalho
subordinado disponível sem arcar com nenhum encargo próprio de
empregadores, em total violação a livre concorrência e a economia
de mercado” [sic].
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID.
746642b):
Vínculo de emprego
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que
os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram
identificados na relação jurídica havida entre as partes.
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
99 TECNOLOGIA LTDA., prestou serviços intermediados pela
referida empresa, na função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as
partes resolveram aproveitar material probatório emprestado
produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate
procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-
17.2021.5.13.0033 (envolvendo a mesma empresa 99
TECNOLOGIA LTDA.), cuja relatoria coube a este magistrado, nos
seguintes termos:
[…]
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processo interposto em face da mesma empresa
demandada. Vejamos:
Depoimento pessoal do reclamante: “que ficou sabendo da
existência da reclamada através de conhecidos que utilizavam o
aplicativo; que para passar a ser motorista credenciado pela ré, o
depoente teve que ir até a sede da ré não se lembrando o
endereço; que era possível fazer o cadastro on-line; que o
depoente não tinha que apresentar relatórios semanais para a
reclamada; que não recebia ordens diretas da ré, mas tinha que
trabalhar todos os dias, porque existia uma taxa de desempenho no
próprio aplicativo; que se o depoente não trabalhasse diariamente, a
taxa caía muito; que podia se recusar a fazer uma corrida, mas
havia punição, isto é, a taxa de desempenho caía; que se a taxa de
desempenho do depoente fosse baixa, o mesmo não participava de
eventuais promoções da reclamada; que o depoente podia ficar
off-line; que não precisava avisar a reclamada se quisesse ficar
sem acessar o aplicativo; que o depoente não usava outros
aplicativos, mas poderia fazê-lo; que do valor da corrida a
reclamada retirava 15/17% aproximadamente, ficando o
restante da quantia para o depoente; que o carro que depoente
usava era financiado por um banco, sendo as prestações pagas
pelo depoente, estando em nome de outra pessoa, com quem o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
depoente tinha um ajuste; que era o depoente quem arcava
com os custos do veículo, celular e internet.” (destaquei)
Como se vê, o depoimento do autor daquela ação comprova que o
motorista, na condição de microempreendedor individual, colocava-
se à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe
convinham, iniciando e terminando sua jornada no momento que
decidisse, escolhendo a viagem que desejasse fazer, prestando
seus serviços com ampla liberdade, inclusive podendo prestar
serviços para aplicativos concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, as testemunhas patronais ouvidas na prova
emprestada, deixaram claro que o GPS era utilizado para monitorar
as corridas, e não para controlar o deslocamento do motorista.
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, em
torno de 80% do valor pago pelo passageiro, denota o caráter de
parceria da relação, e não de subordinação. […]
Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste
Tribunal, conforme ementa abaixo transcrita:
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.
TRT 13ª Região – 1ª Turma – ROT-0000149-35.2020.5.13.0025,
Redator(a): Des.(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021
Nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST quanto à
matéria, a exemplo dos arestos a seguir transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E
13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE
EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. TRABALHADOR
AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
profissional que desenvolve suas atividades com utilização do
aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de
questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da
legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em
relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante
no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o
Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença
em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do
Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância
ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na
prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
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Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador
para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao
poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são
insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem
como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e
de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela
Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação
de natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel.
Min. Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso
deve ser regido pela CLT. O trabalho pela plataforma tecnológica -
e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e
3º da CLT, pois o usuário- motorista pode dispor livremente quando
e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-
clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número
mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem
qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista,
como constou das premissas fáticas incorporadas pelo acórdão
Regional, ao manter a sentença de primeiro grau por seus próprios
fundamentos, em procedimento sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque,
fixa-se o seguinte entendimento: o trabalho prestado com a
utilização de plataforma tecnológica de gestão de oferta de
motoristas-usuários e demanda de clientes-usuários, não se dá
para a plataforma e não atende aos elementos configuradores
da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT,
inexistindo, por isso, relação de emprego entre o motorista
profissional e a desenvolvedora do aplicativo, o que não
acarreta violação do disposto no art. 1º, III e IV, da Constituição
Federal. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; AIRR 0010575-88.2019.5.03.0003; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 11/09/2020; Pág.
1678) (destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE PROVÁVEL
CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA CLT, DÁ-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso
não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso
porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão
recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da
confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,
o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,
sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência
completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só
ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla
flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de
trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que
pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com
o reconhecimento da relação de emprego, que tem como
pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a
distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do
reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas
atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu
aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,
utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas
previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos
e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao
motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,
conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se
superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à
caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez
que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das
partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o
liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.
Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
MOTORISTA DE APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO
CONFIGURADO. O TRIBUNAL REGIONAL CONSIGNOU QUE OS
ELEMENTOS DOS AUTOS DEMONSTRAM AUTONOMIA DO
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RECLAMANTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS,
ESPECIALMENTE PELA AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA
ACERCA DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. ADEMAIS, RESTANDO
INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE, PELOS SERVIÇOS
PRESTADOS AOS USUÁRIOS, O MOTORISTA DO UBER, COMO
O RECLAMANTE AUFERE 75% DO TOTAL BRUTO
ARRECADADO COMO REMUNERAÇÃO, ENQUANTO QUE A
QUANTIA EQUIVALENTE A 25% ERA DESTINADA À
RECLAMADA (PETIÇÃO INICIAL. ITEM 27. ID. 47AF69D), COMO
PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO APLICATIVO,
RESSALTOU O TRIBUNAL REGIONAL QUE, PELO CRITÉRIO
UTILIZADO NA DIVISÃO DOS VALORES ARRECADADOS, A
SITUAÇÃO SE APROXIMA MAIS DE UM REGIME DE PARCERIA,
MEDIANTE O QUAL O RECLAMANTE UTILIZAVA A
PLATAFORMA DIGITAL DISPONIBILIZADA PELA RECLAMADA,
EM TROCA DA DESTINAÇÃO DE UM PERCENTUAL
RELEVANTE, CALCULADO SOBRE A QUANTIA EFETIVAMENTE
AUFERIDA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ÓBICE DA
SÚMULA Nº 126 DO TST. Incólumes os artigos 1º, III e IV, da
Constituição Federal e 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT. Agravo
de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0011199-
47.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa;
DEJT 31/01/2019; Pág. 168)
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da
relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.
Por fim, improcedente a postulação, não cabe a condenação da
reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, entretanto,
relativamente ao autor, mantém-se a condenação em honorários
advocatícios, mas aplicando-se a condição suspensiva de
exigibilidade, como corolário da concessão da justiça gratuita,
conforme assegurado em lei (art. 791-A, § 4º, CLT).
A sentença, portanto, deve ser mantida.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a inexistência
dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000853-28.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA JOSE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920a6c8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000853-28.2022.5.13.0009-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
RECORRIDA: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 –
Id.8cbd5e9; recurso apresentado em 14.06.2023 – Id. 6a8ca7d ).
Regular a representação processual (Id.23018a8).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação. Acrescente-se que os
trecho reproduzidos não se referem ao acórdão recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação. Acrescente-se que os
trecho reproduzidos não se referem ao acórdão recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000853-28.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA JOSE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920a6c8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000853-28.2022.5.13.0009-
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
RECORRIDA: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Id.8cbd5e9; recurso apresentado em 14.06.2023 – Id. 6a8ca7d ).
Regular a representação processual (Id.23018a8).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação. Acrescente-se que os
trecho reproduzidos não se referem ao acórdão recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação. Acrescente-se que os
trecho reproduzidos não se referem ao acórdão recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000832-26.2021.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4c2a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000832-26.2022.5.13.00329
RECORRENTES: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA- SINDMAE/PB E
EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA
RECORRIDOS: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA- SINDMAE/PB E
EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB – ID.
98999df
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O recorrente requer que todas as intimações sejam realizadas em
nome do advogado ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR,
OAB/RN 7.235.
Nada a deferir, eis que o mencionado causídico já se encontra com
habilitação exclusiva no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado o acórdão em .23.05.2023
(conforme aba expediente); recurso interposto em 31.05.2023 – ID.
98999df).
Regular a representação processual (Ids. e3d73e2 - Pág. 1)
Isenção de preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação dos art. 193, I, da CLT e art. 7º, XXIII da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra a limitação do deferimento do
adicional de periculosidade até 09.12.2019. Aponta a
inaplicabilidade do subitem 16.6.1.1 da NR 16.
O Pleno desta Corte, acerca do tema, destacou (Id. 667C4fd):
O sindicato profissional ajuizou diversas ações coletivas contra
empresas de transporte, requerendo a observância do direito ao
adicional de periculosidade em relação aos empregados motoristas
que transportam cargas em veículos equipados com tanques
suplementares, com capacidade superior a 200 litros.
No caso concreto, o Juízo de origem acolheu o pedido da entidade
sindical, fundamentando-se na constatação de que a frota da
empresa requerida é composta por veículos que se enquadram na
situação descrita pela entidade sindical.
(...)
Período posterior a 10.12.2019 (inclusive)
Em 10 de dezembro de 2019, o Ministério do Trabalho, por meio da
Portaria nº 1.357/2019, publicada no Diário Oficial da União daquela
data, introduziu o item 16.6.1.1 na NR-16, com a seguinte
regulamentação:
16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis
contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e
suplementares, certificados pelo órgão competente.
A partir do referido momento, há de se reconhecer que a questão
passou a ser regulamentada expressamente, com um novo
elemento jurídico, de modo que a orientação que emana do Órgão
Superior deve ser balizada temporalmente.
Em meu sentir, não há motivo para que seja afastada a aplicação
da norma jurídica, qual seja, o item 16.6.1.1 da NR 16, sendo
oportuno ressaltar que a SDI1/TST ainda não se manifestou sobre a
sua legalidade ou constitucionalidade. A respeito da matéria, acosto
-me aos judiciosos fundamentos da divergência apresentada pelo
eminente desembargador Ubiratan Moreira Delgado no julgamento
do RO-0000268-53.2021.5.13.0027, interposto em ação
semelhante, também promovida pelo sindicato autor:
É bem verdade que o TST vinha fazendo prevalecer uma
interpretação ampliativa do item 16.6 da NR-16, sem levar em
consideração o item 16.6.1.
[…]
De fato, mesmo com a exclusão apontada no item 16.6.1, o TST
vinha entendendo inicialmente que, caso fosse adicionado algum
tanque suplementar ou extra, ainda que com configuração de
fábrica, resultando em transporte de mais de 200 litros para
consumo, haveria periculosidade. Neste mesmo sentido vinha
decidindo este Tribunal, apesar de meu voto contrário nas primeiras
manifestações sobre o assunto.
[…]
Nada obstante, para manter a estabilidade da jurisprudência, e por
disciplina judiciária, passei posteriormente a adotar o entendimento
dominante nesta Corte, ressalvando minha posição pessoal.
Ocorre que todos os julgados citados no voto do relator se referem
a situações anteriores à edição da Portaria SEPRT nº 1.357, de 09
de dezembro de 2019, que acrescentou o item 16.6.1.1 à NR-16,
assim redigido:
16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis
contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e
suplementares, certificados pelo órgão competente.
Desse modo, a partir da publicação da referida portaria, não resta
mais nenhuma dúvida da inexistência de previsão normativa de
pagamento de adicional de periculosidade a motorista que conduz
caminhão com tanques originais e suplementares, desde que
certificados, independentemente da respectiva capacidade
volumétrica.
Não me parece que exista alguma inconstitucionalidade ou mesmo
ilegalidade na norma citada, mesmo porque a regulamentação da
periculosidade sempre foi entregue ao Poder Executivo e não
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encontra limites objetivos claros em nosso ordenamento legislativo.
Ademais, como já dito, a jurisprudência do TST, utilizada como
arrimo da decisão desta Corte, até o momento não enfrentou a
modificação jurídica promovida pela Portaria SEPRT nº 1.357/2019.
Com todo respeito, diante da nova realidade jurídica, não se pode
utilizar padrões decisórios antigos. […]
O item 16.6.1.1 é distinto do tópico contido no item 16.6.1, objeto de
apreciação nos julgados dos Órgãos do TST. A mais nova regra traz
regulamento sobre a exigência de certificação dos tanques de
combustível, esclarecendo o alcance da norma principal disposta no
item 16.6. A regra é válida, porque emitida por órgão competente
para sua emissão, e o seu escopo destina-se ao esclarecimento dos
casos em que há efetivo perigo, segundo critérios de razoabilidade.
Por todas essas reflexões, considerando a data de vigência do item
16.6.1.1, posterior à jurisprudência firmada pela SDI1, concluo que
a condenação deve ser modulada, afastando a obrigação de
pagamento do adicional de periculosidade quando os tanques
suplementares sejam certificados pelo órgão competente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos paradigmas,
oriundos da SDI-1 do TST, carecem de especificidade, pois não
abordam diretamente o disposto na nova disposição legal (subitem
16.6.1.1 da NR-16), que provocou um overruling sobre o
entendimento até então dominante. Aplicável à espécie a Súmula
296, I, do TST.
Por outro lado, os arestos oriundos de Turmas do TST não se
enquadram dentre as hipóteses de cabimento do recurso de revista
(art. 896, “a” da CLT).
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
OU QUE RESULTAR DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Alegações:
a) afronta à Súmula 219, V, do TST;
b) violação do art. 791-A da CLT;
O recorrente alega que o artigo 791-A da CLT e o item V da Súmula
219 do TST definem que os honorários advocatícios são devidos
sobre o valor da condenação ou que resultar da liquidação, razão
pela qual não poderia este Tribunal ter limitado e fixado a verba
honorária em R$ 15.000,00
Consta do acórdão:
O sindicato entende que a quantia da qual resulta o arbitramento é
insuficiente ao pagamento do trabalho de seu advogado. Requer,
assim, a majoração para o valor equivalente a 20% da condenação,
com base na Súmula nº 219 do TST e na Lei nº 5.584/1970.
A impugnação merece parcial acolhida.
Frise-se contudo, que, para a majoração pretendida pelo sindicato,
não é possível o socorro ao verbete indicado nas razões recursais e
tampouco à Lei nº 5.584/1970. Isto porque o disciplinamento neles
previstos encontra-se superado e somente pode ser aplicado a
ações antigas, ajuizadas em período anterior à reforma trabalhista
(Lei nº 13.467/2017).
Com o advento da citada lei, os honorários no processo do trabalho
passaram a ter disciplinamento próprio no corpo da CLT, a qual
estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a 15% para efeito de
arbitramento de honorários. Vista a questão sob esse prisma,
conclui-se que a fixação do percentual de 5% encontra respaldo na
lei.
Todavia, considerando o fato de que a execução poderá ser
promovida de modo coletivo ou individual, tem-se que, caso seja
escolhida a segunda forma de cumprimento, o advogado contratado
pela entidade sindical receberá quantia não condizente com o
trabalho realizado neste feito.
Por essa razão, entendo justo, no caso, adotar-se a mesma solução
conferida nos julgamentos de recursos interpostos em processos
similares (RT-0000708-37.2021.5.13.0031 e RT-0000784-
51.2021.5.13.0002), ocorridos em 25.08.2022 e 27.10.2022, os
quais também envolvem o SINDMAE/PB, quando esta Corte,
invocando o art. 85, § 8º, fixou os honorários em R$ 15.000,00.
Diante dos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
houve contrariedade ao teor da Súmula 219 do TST, visto que o
verbete foi diretamente impactado pela Lei nº 13.467/2017.
Inexistiu também possível violação ao art. 791-A da CLT, visto que,
como deixou assente o acórdão, na ação civil coletiva, os
honorários são calculados sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do
CPC) e quanto ao percentual arbitrado, esta Corte tomou como
parâmetro as diretrizes legais.
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB – ID. 98999Df
RECURSO DE REVISTA DO EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA – ID 9f07289
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado o acórdão em .23.05.2023
(conforme aba expediente); recurso interposto em 02.06.2023 – ID.
9f07289).
Regular a representação processual (ID. F055c70).
Preparo realizado (ID. B05408b, 40F9457, Bfb2a48, 5f2f353).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação à Súmula nº 219 do TST;
b) afronta ao art. 791-A da CLT
A recorrente alega que é empresa de pequeno porte e que a forma
de fixação dos honorários advocatícios importou em violação à
Súmula nº 219 do TST e ao art. 791-A da CLT.
O Pleno deste Regional, apreciando a questão, decidiu:
Mantido o provimento condenatório, embora com ajustes, subsiste o
encargo da reclamada de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamante.
(…) Inviável a diminuição do percentual estabelecido na sentença,
impondo-se ressaltar que a matéria será revisitada por ocasião do
julgamento do recurso da parte reclamante, que almeja obter o
acréscimo da condenação no particular.
(…) O sindicato entende que a quantia da qual resulta o
arbitramento é insuficiente ao pagamento do trabalho de seu
advogado. Requer, assim, a majoração para o valor equivalente a
20% da condenação, com base na Súmula nº 219 do TST e na Lei
nº 5.584/1970.
A impugnação merece parcial acolhida.
Frise-se contudo, que, para a majoração pretendida pelo sindicato,
não é possível o socorro ao verbete indicado nas razões recursais e
tampouco à Lei nº 5.584/1970. Isto porque o disciplinamento neles
previstos encontra-se superado e somente pode ser aplicado a
ações antigas, ajuizadas em período anterior à reforma trabalhista
(Lei nº 13.467/2017).
Com o advento da citada lei, os honorários no processo do trabalho
passaram a ter disciplinamento próprio no corpo da CLT, a qual
estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a 15% para efeito de
arbitramento de honorários. Vista a questão sob esse prisma,
conclui-se que a fixação do percentual de 5% encontra respaldo na
lei.
Todavia, considerando o fato de que a execução poderá ser
promovida de modo coletivo ou individual, tem-se que, caso seja
escolhida a segunda forma de cumprimento, o advogado contratado
pela entidade sindical receberá quantia não condizente com o
trabalho realizado neste feito.
Por essa razão, entendo justo, no caso, adotar-se a mesma solução
conferida nos julgamentos de recursos interpostos em processos
similares (RT-0000708-37.2021.5.13.0031 e RT-0000784-
51.2021.5.13.0002), ocorridos em 25.08.2022 e 27.10.2022, os
quais também envolvem o SINDMAE/PB, quando esta Corte,
invocando o art. 85, § 8º, fixou os honorários em R$ 15.000,00.
Como se infere do acórdão fustigado, não houve contrariedade ao
teor da Súmula 219 do TST, visto que o verbete foi diretamente
impactado pela Lei nº 13.467/2017. Do mesmo modo, não houve
afronta ao art. 791-A da CLT, visto que a hipótese em comento é de
na ação civil coletiva e os honorários são calculados sobre o valor
da causa (art. 85, § 2º, do CPC) e quanto ao percentual arbitrado,
esta Corte tomou como parâmetro as diretrizes legais.
Denego, portanto, seguimento ao recurso de revista interposto pela
EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000213-28.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4a6ac
proferida nos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECURSO DE REVISTA – RO 0000213-28.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: MARIA MAURICIO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
ff7c5ef; recurso apresentado em 21.06.2023 – ID. 076c3d7).
Regular a representação processual (ID.8fbd9bd).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio do acórdão constante no ID. b989a22, foi mantida a
decisão de primeiro grau que indeferiu os benefícios da justiça
gratuita e declarada a deserção do apelo, in verbis:
O reclamado, ao recorrer, pugna pela concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária, alegando não dispõe de recursos para custear
as despesas processuais em decorrência de grave crise financeira e
faturamento quase zero.
Pois bem.
Em decisão monocrática, a gratuidade judiciária foi indeferida,
determinando-se a notificação do demandado para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder à comprovação do pagamento do preparo
referente ao recurso, sob pena de deserção (ID. 2A5bb5d).
Transcrevo os fundamentos da decisão:
A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal
quanto ao seu estado de hipossuficiência (art. 790, § 4º, da CLT e
arts. 99 e seguintes do CPC).
A documentação acostada no ID. 3a172e5 é inapta à comprovação
da hipossuficiência. Os documentos juntados consistem em extratos
bancários, documentos fornecidos por órgãos públicos, como
débitos junto à Receita Federal, os quais indicam a existência de
parcelamento ou em fase administrativa, bem como com a Receita
Municipal. Há, ainda, relatórios apresentados por contadores
contratados pelo próprio recorrente e reportagem, datada de
13/08/22, sobre fechamento para reforma àquela época (ID.
C25bb37).
Contudo, inexiste comprovação de ausência de regular quitação dos
parcelamentos, estando atestado apenas ter o hospital deixado de
recolher os tributos à época própria, gerando a dívida
posteriormente parcelada. Destaco ainda que, os órgãos públicos
somente efetuam parcelamento para empresas que demonstrem
capacidade financeira para quitar a dívida.
Ademais, em nenhum momento foi apresentada a receita atual do
hospital reclamado, a comprovar o faturamento zero ou quase zero.
Não há nos autos sequer documentos que demonstrem a redução
do seu faturamento, posto que em nenhum tem-se o faturamento
efetivo, encontrando-se, no máximo, parecer elaborado por
contador contratado pelo réu relativos aos anos de 2020 e 2021,
com despesas genéricas, de origens não comprovadas e relatórios
sem qualquer valor probante.
Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e, convertendo
o julgamento em diligência, determino a notificação do demandado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a efetivação do
preparo, como condição para viabilizar o conhecimento de seu
recurso ordinário, sob pena de deserção (arts. 99, §§ 2º e 7º c/c
1.007, § 2º, do CPC).
Todavia, o recorrente, tendo sido devidamente notificado para a
comprovação do preparo recursal (ID. 7277c95), manteve-se silente
quanto à determinação, conforme certidão de ID. Cc9ea09.
Dessarte, intimado o reclamado/recorrente e advertido das
consequências acerca do não cumprimento da determinação em
tela, e, não tendo procedido ao recolhimento do preparo recursal,
deixo de conhecer o recurso ordinário de ID. cd7e778, por
deserção.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista, de igual modo, a parte não
procedeu à comprovação do recolhimento das custas e depósito
recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do indeferimento
da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000004-43.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8912a5d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000004-43.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
3901c73; recurso apresentado em 19.06.2023 – Id. d8d1db1).
Regular a representação processual (Id. 3ceccdf).
Preparo satisfeito (Id. c1ab100 e e3240a1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. Tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
(ID.90665f3 - fl. 1.524) evidencia que a reclamante, contratada em
14.09.2015 (como atendente júnior), passou a efetuar os serviços
de atendente de telemarketing em benefício da TAM, a partir de
01.01.2021 (COORD OPER TAM PB - PB66TSRSRV3), e a contar
de 01.02.2021 (CALLCENTER - LATAM - TAM – SERVICOS).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a parte
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX (antiga LIQ CORP).
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX, empregadora do reclamante,
tinha outros clientes, não há provas de que a empregada realizava
trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.
A prestação se serviços em benefício da TAM ocorreu de modo
segmentado em períodos determinados.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
7bc5916; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. a4741ef).
Regular a representação processual (Id 5fe433d).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 3fbc101; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF/88;
b) afronta ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
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defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM.
Também não prevalece a tese de que estaria implícito o pagamento
de funcionários, quando o tomador de serviços já o efetua ao
prestador de serviços, o que resultaria em bis in idem.
No caso em tela, a recorrente não comprovou que os valores
devidos à parte autora foram inscritos no seu plano de recuperação
judicial. Cabe ressaltar que o fato de a empresa estar em
recuperação judicial não assegura que o empregado irá receber os
créditos trabalhistas a que faz jus.
Além disso, caso seja efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação no bojo do processo de recuperação judicial, cabe à
recorrente comprovar a respectiva quitação nestes autos, de modo
a evitar o pagamento em duplicidade
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 477 e 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não restou demonstrada falta grave
praticada pelo empregador, capaz de caracterizar a rescisão
indireta do contrato, conforme art. 483 da CLT. Afirma, ainda, que a
existência de verbas controvertidas reconhecidas apenas
judicialmente não ensejam o pagamento da a multa prevista no art.
477 da CLT.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
A recorrente alega que "nunca violou qualquer alínea prevista no
artigo 483 da CLT, capaz de ensejar a rescisão indireta por parte do
empregado", além do que defende que "a suposta falta grave que a
reclamante acusa a reclamada para justificar a rescisão indireta é a
falta dos depósitos de FGTS". Defende que "o mero
descumprimento de obrigação decorrente do contrato de trabalho,
por si só, não justifica o rompimento da relação de emprego, em
especial, neste momento em que estamos passando por uma
pandemia".
Da análise dos autos, constata-se que não foi pleiteada na inicial e
tampouco reconhecida na sentença a rescisão indireta do contrato
de trabalho mantido entre as partes litigantes, de modo que falece
interesse recursal à recorrente quanto a este aspecto.
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente, na peça contestatória, afirma que, de fato, não efetuou o
pagamento das verbas rescisórias a tempo e modo, embora por
motivo de força maior.
Na espécie, como já relatado, a 1ª reclamada (CONTAX) incorreu
em ato faltoso, por deixar de cumprir obrigações basilares
estabelecidas na lei trabalhista, dando causa ao desenlace
contratual, assumindo uma postura que atrai a responsabilidade
pelo pagamento das parcelas rescisórias inerentes ao
despedimento injusto, inclusive a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
de ofensa a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001001-58.2016.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b0a74c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001001-58.2016.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
AGRAVANTE: PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL (PGF)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 2e6d5f),
requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito
suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme
legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
09fea6f; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. 2E6d5fa).
Regular a representação processual (ID. 656C1ba).
Juízo garantido – ID. C70573d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO BLOQUEIO ON LINE. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR QUESTÕES QUE
AFETAM O PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente ressalta que o bloqueio em suas contas é
absolutamente ilegal em razão da incompetência absoluta do juízo
trabalhista para deflagração da execução em seu desfavor, já que
se encontra em recuperação judicial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. a2be44c):
Competência da justiça do trabalho para executar as custas
processuais e contribuições previdenciárias
A parte agravante aduz que o bloqueio em suas contas bancárias é
absolutamente ilegal em razão da incompetência absoluta do juízo
trabalhista para deflagração da execução contra a requerente que,
sabidamente por esse juízo, encontra-se em recuperação judicial,
de modo que os atos coercitivos devem ser dirigidos ao juízo
universal sendo o Foro Trabalhista manifestamente incompetente
ratione materiae para a prática de atos de execução.
Acrescenta que, na sentença, o juízo reconheceu sua
incompetência ao determinar a inscrição da dívida no processo de
recuperação judicial, porém não desbloqueou os valores retidos, o
que deveria ser feito de imediato, uma vez que é vedada a prática
de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em
recuperação, devendo-se expedir certidão para que o exequente
promova a habilitação do seu crédito junto ao juízo universal da
recuperação judicial que é o foro competente.
Conclui que quaisquer atos de execução perante esta Justiça do
Trabalho são nulos porque se encontra em recuperação judicial e,
portanto, sua administração está vinculada ao juízo da recuperação
judicial, universalmente competente para processar todas as
execuções e habilitações de crédito.
Ao exame.
A Justiça do Trabalho é competente para executar as custas
processuais e contribuições previdenciárias devidas pela sociedade
em recuperação judicial, podendo determinar quaisquer medidas
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
constritivas sobre o seu patrimônio.
Todavia, a alienação ou levantamento da quantia penhorada
depende de autorização prévia do juízo recuperacional a quem
compete verificar a essencialidade do bem constrito à manutenção
da atividade econômica, determinar a sua substituição ou autorizar
a sua alienação ou levantamento da quantia penhorada.
Nesse sentido, prescreve o § 7º-B do art. 6º, da Lei de Recuperação
de Empresas e Falência, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020:
(…)
Trata-se de ato cooperativo entre os juízos trabalhista e
recuperacional visando a não frustrar a superação da crise
econômico-financeira pela qual passa a empresa assegurando, com
isso, a manutenção de empregos, os interesses dos credores não
sujeitos à recuperação judicial, os negócios da recuperanda,
preservando a unidade econômico-jurídica, a função social e o
estímulo à atividade econômica.
Esse é o entendimento consolidado do C. STJ, como se observa
dos julgados cujas ementas são transcritas abaixo:
(…)
No caso dos autos, o juízo de origem agiu com acerto ao
indisponibilizar os valores devidos a título de custas processuais e
contribuições previdenciárias e oficiar o juízo recuperacional para
que se manifeste sobre a sua liberação ou indicação de outros
meios igualmente eficazes e menos onerosos.
Assim, em estando a decisão em consonância com a disposição
legal que rege a matéria e a jurisprudência consolidada do C. TST,
impõe-se a sua manutenção.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a alegação de dissenso pretoriano não é passível de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000419-22.2020.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE M.P.D.T.
RECORRIDO M.I.A.E.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RECORRIDO M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d90a105.
Processo Nº AP-0000461-56.2021.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eecffd5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000461-56.2021.5.13.0031
RECORRENTE: JOSÉ DUARTE DA SILVA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/06/2023 – Id.
55f716a; recurso interposto em 21/06/2023 14:18:14 - 4bc0b01).
Regular a representação processual (Id. ID. c71e4a5).
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Dispensado o preparo (ID. 9527ce6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou (ID. F53eca4):
...EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura
existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022
do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na
hipótese.
[.…]
MÉRITO
Das Omissões
A exequente pugna pela manifestação sobre premissas fáticas
presentes em determinados documentos juntados.
Em primeiro momento, destaca a existência de documento que
demonstra a não opção pelo PCCS/2008 (ID. 9dd77c5 - Pág. 68).
Contudo, tal relação foi produzida unilateralmente por contador
contratado pelo Sindicato, não demonstrando de forma cabal o não
aceite do exequente. Com relação ao documento de ID. 98e4396
(Pág. 14), o fato de o embargante constar na lista dos substituídos
transferidos ou admitidos após o ajuizamento da ação coletiva e não
estar presente na lista dos substituídos que posteriormente optaram
pelo PCCS/08, por si só, não é prova substancial do seu "não
aceite", até porque o exequente foi enquadrado no PCCS/08 por
não apresentação tempestiva da não opção ao novo plano de
carreia, substituindo-se o PCCS/95. Também não há como se
permitir o conhecimento documento novo anexado ao apelo (ID.
ddecdea), pois, como já destacado no acórdão, existia à época do
ajuizamento da presente execução e não houve justificativa para
sua juntada tardia. Ademais, observa-se que o órgão julgador, no
acórdão, apontou de forma clara e coerente todos os fundamentos
que conduziram a decisão, tendo a Turma acompanhado, por
unanimidade, este relator, ao manter a sentença que julgou
improcedente as progressões horizontais por antiguidade relativas
ao PCCS 1995.
(…) Assim, não há que se falar em omissão ou contradição na
decisão embargada, nos moldes apresentados pelo embargante,
uma vez que as teses abordadas pelo exequente foram
expressamente analisadas, com clareza e objetividade, não
havendo razões para acolher os presentes embargos. Todavia, se o
julgamento não foi efetuado da forma como almejava, cabe à parte
ingressar com recurso próprio. Os embargos de declaração não se
destinam à rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de que o
julgado incorreu em omissão/contradição ou qualquer outra
insatisfação da parte, que não se amolde aos preceitos dos
embargos. Para efeito de prequestionamento das matérias, tal
requisito de admissibilidade se concretiza por meio do julgamento
de uma determinada tese jurídica pelo acórdão proferido no tribunal
de origem do qual se recorre.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, incabível a invocação de dissenso pretoriano, tendo
em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL – NÃO CONSIDERAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS
CONTIDOS NAS PROVAS E DOCUMENTOS DOS AUTOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, LIV, da CF.
Sustenta o recorrente que o acórdão recorrido desconsiderou o
documento apresentado, sem especificar do que se tratava, ou seja,
qual o seu conteúdo, a data de sua assinatura, ao argumento de
que poderia ser avaliado com outros documentos juntados nos
autos.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma
(Id.fff6b00):
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
...AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODO NÃO COMPUTÁVEL.
Definidas as regras de promoção dentro do Plano de Cargos de
1995, contando-se o triênio a partir da admissão do agravante, não
se poderia apurar diferenças no período em que não havia
promoção a implantar, em razão da adesão a novo PCCS (2008).
(…)
Progressões Horizontais por Antiguidade 2.1. Contextualização
Inicialmente, é importante tecer algumas considerações a respeito
do julgado, ora em execução, sendo necessário um breve relato
para melhor compreensão das questões postas no feito. A presente
execução individual deriva do Processo n. 0104400-
70.2006.5.13.0001, cujo teor refere-se à Ação Coletiva ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos na
Paraíba, Empreiteiras Similares - SINTECT/PB em face da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo o Juízo de origem, assim
decidido a demanda (ID. Bfe0f32):
(…) Ao examinar e julgar recurso ordinário interposto pelos
Correios, contra a sentença acima referida, o Tribunal Pleno deste
Regional assim decidiu (ID. 36F31a8): ACORDAM os Juízes do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença da
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência a Sra. Procuradora Maria Edlene Costa Lins, por
unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para, reformando a
decisão de 1º grau, excluir da condenação a verba referente aos
honorários advocatícios, mantendo a sentença quanto ao mais.
Os litigantes interpuseram recurso de revista. Foi denegado
seguimento ao dos Correios e admitido o do Sindicato (ID.
Fc96132). Quanto ao recurso de revista do Sindicato, a 1ª Turma do
Tribunal Superior do trabalho - TST, assim decidiu (ID. A0011ae):
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por maioria, não conhecer do recurso de revista, vencido
o Exmo. Sr. Ministro Vieira de Mello Filho, que dele conhecida e
dava provimento. Juntará voto vencido o Exmo. Sr. Ministro Vieira
de Mello Filho. Em relação ao agravo de instrumento (Proc. 104440-
52.2006.5.13.0001), em consulta ao sítio do TST na internet, afere-
se haver sido proferida a seguinte decisão: "por unanimidade,
conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe
provimento", tendo os Correios interposto recurso extraordinário,
não conhecido. O processo transitou em julgado em 14.06.2011. Já
no processo principal, o Sindicato opôs embargos, não conhecidos,
transitando em julgado a decisão que resolveu tal recurso em
06.06.2011 (ID. 42De1bf). Iniciada a execução, nos autos do
processo principal (Proc. 104400- 70.2006.5.13.0001), os Correios
interpuseram agravo de petição (ID. 2f9f5f5).
(…)
O acórdão referido no julgamento é aquele contido no ID. a2ee821,
cujo teor nega provimento aos primeiros agravos de petição
interpostos pelos litigantes, mantendo a decisão do Juízo de origem
quanto: 1) a execução das progressões por antiguidade relativas ao
período de 1998 /2001 até 2004; 2) compensação das progressões
por antiguidades quitadas de acordo com os ACT's de 2004 a 2006,
e 3) extinção da obrigação com o advento do PCCS de 2008, salvo
para os empregados que, à época própria, apresentaram termo de
manifestação de não aceite.
A decisão transitou em julgado em 14.10.2014, conforme se infere
de consulta ao Processo n. 0104400-70.2006.5.13.0001.
(…)
Em suma, das decisões transitadas em julgado, conclui-se que a
ECT foi condenada a implantar e aplicar as progressões horizontais
para seus empregados, com efeito a partir do triênio 1998/2001,
apuradas a cada setembro do ano posterior ao triênio, com
incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível ou
cargo isolado ocupado pelo empregado, sendo devidas as
diferenças salarias decorrentes e seus reflexos. Para os
empregados que ofertaram recusa a tempo e modo ao PCCS 2008,
não se operou a extinção da obrigação com o advento do novo
PCCS, permanecendo eles sob o regramento do PCCS 1995. Já
para os empregados que não ofertaram a referida recusa a
obrigação se extingue com o advento do novo PCCS, ou seja,
1/7/2008. Houve a determinação de compensação das progressões
por antiguidade, quitadas nos ACT's de 2004 a 2006, para os
empregados sob as regras do PCCS 1995, de modo a conceder a
progressão devida a cada empregado a partir do triênio 1998/2001,
até 2008 (com exceção dos empregados que não aderiram ao
PCCS 2008) e só depois, compensar os anos de 2004/2006.
(…)
Diferenças Salariais
O exequente pugna pela reforma da sentença, alegando que
realizou o "não aceite" ao PCCS/08, o que levaria a aplicação das
regras do PCCS/95. Pontua que sua admissão ocorreu em
01/10/2006, em plena vigência do PCCS/95. O PCCS/08 só teria
entrado em vigor em 01/07/2008. Em contraminuta, o executado
pontua que o exequente sequer comprova sua condição de
substituído, pugnando pelo desprovimento do apelo.
(…)
Pois bem.
Inicialmente, deixo de conhecer o documento novo anexado ao
apelo (ID.f18cc4e), uma vez que existia à época do ajuizamento da
presente execução e não houve justificativa para sua juntada tardia.
Conforme já relatado, para os empregados que não ofertaram a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
referida recusa a tempo e modo, a obrigação relativa à promoção
por antiguidade nos termos do PCCS 1995 se extinguiu com o
advento do novo PCCS, ou seja, 01/07/2008. A ficha cadastral de
ID. 0d75fad, apresentada pelo exequente, revela que ele foi
enquadrado no PCCS 2008 em 01/07/2008, apresentando "não
aceite" ao enquadramento apenas em 01/02/2012. Inclusive, a parte
foi beneficiada com três promoções horizontais por antiguidade sob
a vigência do novo PCCS (10/2011, 10/2016 e 10/2019).
(…)
Se para os empregados afastados o prazo era de 30 dias, não é
razoável a opção pelo não aceite meses ou anos após a vigência do
PCCS 2008, restando evidente a aderência do reclamante ao novo
PCCS Ademais, de acordo com a regra de promoção por
antiguidade, contida na sentença exequenda, a cada triênio, no mês
de setembro seguinte, deveria haver a movimentação funcional do
empregado. Contudo, o exequente foi contratado em 02/10/06, não
alcançando o período de um triênio até a implementação do PCCS
2008 (01/07/2008), como bem explicitado na decisão agravada. Por
todo o exposto, o exequente não faz as progressões horizontais
porjus antiguidade, relativas ao PCCS 1995, motivo pelo qual
mantenho a sentença de origem incólume.
Pelas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro possível
ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000087-46.2021.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f2a33
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000087-46.2021.5.13.0029
RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: SANDRA DOS SANTOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – Id. 24a549c; recurso de revista
interposto tempestivamente em 22.06.2023 – Id. ef14da6.
Representação processual regular - Id. 023398a.
Preparo satisfeito – Ids. 33f1726, 0cb4612, 3d6e1cb e 5faa10d .
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR
EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, V e LIV, da CF;
b) violação ao art. 537, §1º, do CPC;
c) violação aos art. 412 do CC.
O recorrente alega que a fixação de astreintes tem por objetivo
compelir o devedor a cumprir obrigação determinada na decisão,
sendo, porém, evidente que a penalidade pode ser reduzida, em
atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
avaliadas as circunstâncias do caso concreto. Aduz ainda que a
multa cominatória não é alcançada pela coisa julgada, podendo ser
aumentada, reduzida ou suprimida pelo juiz, caso verifique que se
tornou insuficiente ou excessiva. Acrescenta que o valor da multa é
flagrantemente excessivo e tendente a promover o enriquecimento
sem causa da parte recorrida, o que não se pode admitir, uma vez
que tal valor se afasta em muito da quantia proposta pela obrigação
principal.
Vejamos o teor do acórdão sobre a questão aqui arguida (embargos
de declaração):
Restou consignado que, em data de 15.12.2022 o juízo de origem
deferiu o pleito da autora de reintegração, na última função
exercida, determinando a reativação, pelo reclamado, do plano de
saúde, no prazo de 5 dias, sob pena de astreintes de R$ 10.000,00
por dia de atraso, executadas de imediato, e que reverterão para a
reclamante.
Ficou registrado que, em 31.01.2022, a reclamante juntou aos autos
petição comunicando que a ordem de reintegração ainda não havia
sido cumprida pelo reclamado, apesar das tentativas infrutíferas
junto ao réu por parte da autora, tendo o sindicato da categoria
comunicado o fato ao reclamado.
Constou do julgado que o banco reclamado, ao tomar conhecimento
do pedido da autora, peticionou afirmando que enviou telegrama à
autora comunicando-lhe "a realização do ASO de retorno", e que a
reclamante não compareceu no dia designado, destacando que a
situação não configura o descumprimento da obrigação.
Também foi explicitado que a autora, que, em petição juntada aos
autos em 14.03.2022, comunicou que realizou exame de retorno ao
trabalho no dia 23/02/2022 e foi reintegrada aos quadros do Banco
no dia 24/02/2022. Em seguida, discorreu este Regional que houve
determinação do juízo de 1º grau para que a parte reclamada fosse
intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar o telegrama
devidamente assinado.
Na sequência, ficou grafado que o réu peticionou, em 29.03.2022,
mas não juntou aos autos o que foi determinado pelo Juízo, e que,
em 30.03.2022, o reclamado apresentou outra petição,
comunicando que enviou telegramas para a reclamante, objetivando
a realização do exame de retorno, os quais foram enviados ao
endereço fornecido ao banco reclamado pela autora.
Esta Corte pontuou, ainda, que, na referida petição, a empresa
reclamada narrou que obteve como retorno de um segundo
telegrama enviado como sendo 'objeto não entregue - endereço
incorreto, número inexistente'", apresentado aos autos cópia de dois
telegramas datados de 23.12.2021 e 17.02.2022.
Finalmente, ficou assinalado que o pedido de aplicação da multa foi
indeferido pelo juízo de origem.
Transcrevo a fundamentação pertinente constante do decisum (ID
2af96ed - Pág. 29):
A ordem judicial proferida pelo Juízo a quo é certa e determinada,
não foi imposta nenhuma condicionante para o seu cumprimento, ou
seja, não há necessidade de que outra pessoa autorize ou faça algo
para, só depois, ser cumprida, ou não a determinação exarada.
Nesse sentido, vê-se que a determinação judicial para a
reintegração da reclamante (ID 1c43cec), bem como o mandado
judicial de reintegração (ID 96e0d83), recebido pela Gerente
Operacional do reclamado, não estabelece condições para que a
reintegração seja cumprida, a ordem é simples e direta: determinar
"a reintegração da reclamante, na última função exercida (Agente
Coml II) ou equivalente" e "que a reclamada proceda a reativação
do plano de saúde".
Não há determinação para que a reintegração seja condicionada a
realização de ASO, como estabeleceu o reclamado.
O ASO poderia até ter sido feito, desde que dentro dos 05 (cinco)
dias concedidos ao réu para que efetivasse a reintegração, ou
depois da reintegração já efetivada, caso não tivesse dado tempo
para que o exame fosse realizado, mas, nunca, deixar decorrer os
cinco dias sob a alegação de que é preciso, antes, proceder o
referido exame, tendo em vista que tal determinação não consta na
ordem judicial.
A decisão tornou nulo o ato de dispensa da autora e, por
consequência, os direitos da reclamante foram restabelecidos ao
status quo ante, então o exame de saúde ocupacional segue o rito
de todo trabalhador durante o contrato de trabalho vigente, eis que
ao tornar nula a rescisão tem-se que não houve a ruptura
contratual, continuando todos os direitos e obrigações da
trabalhadora como se não tivesse havido o distrato.
Há de se observar que o reclamado enviou um telegrama à
reclamante em 23.12.2021, comunicando-lhe que deveria realizar o
"exame médico " (ID ec90315) e em 27.12.2021 apresentou petição
ao Juízo ocupacional afirmando que tinha implantado a reintegração
em seu sistema, no entanto, a partir desta data o réu quedou-se
silente quanto à reintegração da reclamante, só vindo a se
pronunciar nos autos sobre essa matéria em 10.02.2022, ou seja,
mais de 40 (quarenta) dias do último pronunciamento, e mesmo
assim só o fez porque foi provocado pela reclamante nos autos do
processo.
Esta atitude mostra um certo descaso com a ordem judicial, pois o
réu deveria, no mínimo, ter comunicado ao Juízo o que estava
acontecendo, no entanto preferiu silenciar.
O texto do próprio telegrama apresentado pelo réu (ID ec90315 -
Pág. 2), estabelece que é necessário a "confirmação de entrega",
todavia, apesar de o Juízo ter determinado que o réu apresentasse,
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"no prazo de 5 dias", "o telegrama devidamente assinado", mais
uma vez o réu não cumpriu tal determinação, não colacionou aos
autos a contrafé assinada pela reclamante, ou por qualquer outra
pessoa que tenha recebido o referido documento.
Além desse fato, o texto do telegrama supracitado pede,
categoricamente, para a reclamante "respo nder por e-mail
confirmando o recebimento desse telegrama" (ID ec90315 - Pág. 1),
todavia não cuidou o reclamado de colacionar aos autos o e-mail de
que trata o seu próprio texto, ou seja, o email enviado pela
reclamante confirmando que recebeu a correspondência por ele
enviada.
Some-se a isso o fato de que não há nos autos a prova de que o
reclamado tenha tomado nenhuma atitude para que a reclamante
comparecer à agência bancária para fins de reintegração, eis que o
mandado judicial recebido pelo reclamado não impõe ao réu
telegrafar à reclamante para fazer exame médico ocupacional,
como fez o reclamado, manda ele reintegrar a autora e quanto a
isso não há nenhuma prova no caderno processual.
Denota-se dos autos a inexistência de provas de que o reclamado,
dentro do prazo de cinco dias que lhe foi concedido pela decisão
judicial: ( ) tenha entrado em contato com o advogado i da
reclamante, por qualquer meio de comunicação possível, para que a
mesma comparecesse em uma das unidades do reclamado para
fins de reintegração; (ii) tenha entrado em contato com o sindicato
da categoria profissional da autora, já que este é seu assistente
processual (ID 9828c13 - Pág. 2), por qualquer meio de
comunicação possível, comunicando-lhe que avisasse à reclamante
para comparecer a uma das unidades do reclamado para fins de
reintegração; e (iii) tenha realizado ligação telefônica, ou por
aplicativo, bem como tenha enviado mensagem, através de SMS ou
de aplicativo de mensagens, ou através de e-mail, à reclamante
para que comparecesse a uma das unidades do reclamado para
fins de reintegração, apesar de ser conhecedor do número do seu
telefone celular, conforme nos dados da funcionária juntados aos
autos pelo próprio reclamado (ID 8852cdb - Pág. 1).
Feita essa explanação, assim concluiu este Tribunal:
Em suma, não há prova nos autos de que o reclamado, dentro do
prazo que lhe foi concedido, tenha tomado nenhuma atitude efetiva
para fins de reintegração da reclamante, eis que não há prova nos
autos de que tenha entrado em contato com a autora, ou através de
qualquer um dos seus representantes, por qualquer meio de
comunicação.
Outrossim, ao receber o mandado de reintegração o réu colacionou
aos autos petição apresentando "evidência de cumprimento da OBF
determinada" (ID 549f204 - Pág. 1), depois, em outro petitório,
afirma que no prazo que lhe foi concedido "a reclamante foi
reintegrada no sistema" (ID 6ea2acb - Pág. 1).
Ora, a determinação judicial não foi para que a reclamante fosse
reintegrada ao sistema, a determinação foi para que a autora fosse
reintegrada ao seu posto de trabalho e, em decorrência desse fato,
é que surgiriam as coisas acessórias, que seria a integração ao
sistema, dentre outras medidas que seriam necessárias.
Ao afirmar que a autora foi reintegrada ao sistema o réu não causou
efeito prático algum, pois a reclamante continuou afastada de suas
funções laborais.
Diante deste quadro, entendo que a decisão de 1º grau deve ser
revista e, por consequência, deve ser aplicada a multa por
desobediência à ordem judicial da qual o reclamado foi cientificado
pessoalmente, em 16.12.2021.
Desta forma, o prazo para reintegração da reclamante se exauriu
em 23.12.2021 (quintafeira), começando a fluir o prazo para
contagem do astreinte em 27.12.2021 (segunda-feira), eis que o dia
24.12.2021 (sexta-feira) foi feriado.
O referido prazo se exauriu em 23.02.2022 (quarta-feira), eis que o
dia 24.02.2022 (quintafeira) foi o dia em que a reclamante foi
reintegrada às suas funções, conforme afirmativa do reclamado (ID
582345a) e da autora (ID 26716c6), o que torna o fato
incontroverso, nos moldes do art. 374, incisos II e III, do CPC.
Assim, condeno o reclamado a pagar astreintes à reclamante em
decorrência do atraso em reintegrá-la aos seus quadros funcionais,
correspondente a R$ 10.000,00 por dia de atraso, no importe de R$
50.000,00 correspondente aos cinco últimos dias do mês de
dezembro/2021, R$ 310.000,00 referente ao mês de janeiro/2022 e
R$ 230.000,00 referente aos 23 dias iniciais do mês de
fevereiro/2022. (grifei)
Como se vê, da leitura desse trecho do julgado, ficou patente que
não há a caracterização do vício apontado, porquanto a multa foi
fixada de forma correta, sem deixar margem a questionamentos.
Não encontra amparo o requerimento para que seja realizada a
manifestação acerca do envio do telegrama e o retorno de "objeto
não entregue".
De igual sorte, engana-se o embargante ao discutir sobre o valor
arbitrado a título de astreintes, sob a afirmativa de que está muito
além do razoável.
O debate acerca desses aspectos deixa nítido o intuito do
embargante de rediscussão da matéria detalhadamente enfrentada
e dirimida, esbarrando nos requisitos de cabimento dessa via
estreita e específica. Não encontra amparo o requerimento para que
seja realizada a manifestação acerca do envio do telegrama e o
retorno de "objeto não entregue".
Nesse cenário, não há como acolher Embargos de Declaração
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
fundados unicamente na insatisfação com o desfecho do
julgamento, que foi contrário ao interesse da parte.
Naufraga a pretensão do embargante sob as perspectivas
lançadas.
Constato, assim, que a Turma Julgadora condenou o recorrente ao
pagamento de astreintes à reclamante em decorrência do atraso em
reintegrá-la aos seus quadros funcionais, no valor correspondente a
R$ 10.000,00 por dia de atraso, quantia que a Turma considera
justa e razoável, considerando a reiteração da recorrente em
cumprir a obrigação de fazer. Outrossim, não há prova nos autos de
que o Banco tenha entrado em contato com a autora, através de
qualquer um dos seus representantes, por qualquer meio de
comunicação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações às normas constitucionais nem infraconstitucionais
mencionadas.
Trata-se de mera inconformação por parte do recorrente, fato que
não enseja o seguimento da revista.
Denego seguimento.
2.2 PLANILHA DE CÁLCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente aduz que não há como prevalecer os cálculos
elaborados pela contadoria do TRT, na medida em que foi aplicada
incorretamente a Selic como índice de correção monetária, quando
o correto seria a mesma incidir como juros de mora, contrariando a
decisão proferida nos autos da ADC 58 do STF. Acrescenta que a
taxa Selic já engloba juros de mora e correção monetária.
Sobre a questão, vejamos o teor do acórdão:
Em que pesem os argumentos do recorrente, entendo que o mesmo
não há como prevalecer.
As decisões dos ADCs nºs 58 e 59 do STF, ADI's nºs 5.867 e 6.021
e Tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral, definiram ser
inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos
créditos trabalhistas e determinou expressamente a adoção do
IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39,
caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa
SELIC.
Por outro lado, em nota de rodapé, a planilha de cálculo anexa ao
julgamento dos Embargos de Declaração (ID 6dcf010 – Pág. 1)
afirma o seguinte:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 09/02/2021 e pelo
índice 'SELIC Simples' a partir de 10/02/2021, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'SELIC Simples' relativa a 07/2022.
2. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase préjudicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 09/02 /2021; e sem incidência de juros a partir de
10/02/2021.
Desta forma, depreende-se da planilha de cálculo que foi
observado, estritamente, a decisão exarada pelo STF, acima
mencionada, não havendo que se falar em falha no índice de
atualização dos cálculos de liquidação.
Diante deste quadro, não há como prevalecer a irresignação
recursal.
Verifico que os fundamentos expendidos no acórdão confirmam os
cálculos, que estão em harmonia com a decisão exarada pelo STF,
razão por que não se pode falar em violação à norma constitucional
invocada pelo recorrente.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo
2.3 PLANILHA DE CÁLCULOS. DEDUÇÃO DE VALORES A
TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. VIOLAÇÃO AO COMANDO
DECISÓRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente afirma que a contadoria não atendeu à determinação
do acórdão, eis que a decisão é expressa quanto ao abatimento dos
valores a título de verbas rescisórias. Acrescenta que foram pagos
valores a título de aviso prévio e suas projeções, e ainda multa
fundiária, o que deve ser deduzido do montante apurado, pois se
assim não for estaremos diante de um enriquecimento ilícito.
Vejamos o teor do acórdão:
Tendo em vista que a demissão foi considerada nula, autoriza-se a
dedução dos valores pagos a idênticos títulos e inseridos no TRCT
(ID 6be9405), podendo ser deduzido o valor pago a título de aviso
prévio indenizado com a verba salário, eis que aquela representa o
pagamento pelo período considerado como de efetivo exercício, nos
moldes do art. 487, § 1º, da CLT”.
Ao embargar o acórdão onde consta tal deliberação, acompanhado
da planilha de cálculos, o recorrente não se insurgiu contra a
mesma.
Logo, a insurgência atual não foi prequestionada, o que impede a
sua apreciação.
Denego seguimento.
2.4 PLANILHA DE CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
INCORREÇÃO DOS VALORES APURADOS.
Alegações:
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente argumenta que a contadoria apurou de forma incorreta
a gratificação semestral, uma vez que deixou de observar a
proporção do início do período, e ainda, que é paga duas vezes ao
ano, e de forma proporcional, portanto, nos meses de junho e
novembro de 2021.
A matéria não foi prequestionada por ocasião do recurso ordinário
do recorrente. Logo, não poderia haver no acórdão apreciação da
mesma, o que impede a sua análise como embasamento para a
interposição da presente revista.
Denego seguimento.
2.5 PLANILHA DE CÁLCULOS. REFLEXOS DA REINTEGRAÇÃO.
FÉRIAS MAIS 1/3.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente alega que a conta de liquidação encontra-se
majoradas, haja vista que a contadoria, equivocadamente, apurou
reflexos em férias +1/3, quando o correto seria apenas a apuração
do terço constitucional.
A matéria não foi prequestionada por ocasião do recurso ordinário
do recorrente. Logo, não poderia haver no acórdão apreciação da
mesma, o que impede a sua análise como embasamento para a
interposição da presente revista.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000087-46.2021.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f2a33
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000087-46.2021.5.13.0029
RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: SANDRA DOS SANTOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – Id. 24a549c; recurso de revista
interposto tempestivamente em 22.06.2023 – Id. ef14da6.
Representação processual regular - Id. 023398a.
Preparo satisfeito – Ids. 33f1726, 0cb4612, 3d6e1cb e 5faa10d .
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR
EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, V e LIV, da CF;
b) violação ao art. 537, §1º, do CPC;
c) violação aos art. 412 do CC.
O recorrente alega que a fixação de astreintes tem por objetivo
compelir o devedor a cumprir obrigação determinada na decisão,
sendo, porém, evidente que a penalidade pode ser reduzida, em
atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
avaliadas as circunstâncias do caso concreto. Aduz ainda que a
multa cominatória não é alcançada pela coisa julgada, podendo ser
aumentada, reduzida ou suprimida pelo juiz, caso verifique que se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
tornou insuficiente ou excessiva. Acrescenta que o valor da multa é
flagrantemente excessivo e tendente a promover o enriquecimento
sem causa da parte recorrida, o que não se pode admitir, uma vez
que tal valor se afasta em muito da quantia proposta pela obrigação
principal.
Vejamos o teor do acórdão sobre a questão aqui arguida (embargos
de declaração):
Restou consignado que, em data de 15.12.2022 o juízo de origem
deferiu o pleito da autora de reintegração, na última função
exercida, determinando a reativação, pelo reclamado, do plano de
saúde, no prazo de 5 dias, sob pena de astreintes de R$ 10.000,00
por dia de atraso, executadas de imediato, e que reverterão para a
reclamante.
Ficou registrado que, em 31.01.2022, a reclamante juntou aos autos
petição comunicando que a ordem de reintegração ainda não havia
sido cumprida pelo reclamado, apesar das tentativas infrutíferas
junto ao réu por parte da autora, tendo o sindicato da categoria
comunicado o fato ao reclamado.
Constou do julgado que o banco reclamado, ao tomar conhecimento
do pedido da autora, peticionou afirmando que enviou telegrama à
autora comunicando-lhe "a realização do ASO de retorno", e que a
reclamante não compareceu no dia designado, destacando que a
situação não configura o descumprimento da obrigação.
Também foi explicitado que a autora, que, em petição juntada aos
autos em 14.03.2022, comunicou que realizou exame de retorno ao
trabalho no dia 23/02/2022 e foi reintegrada aos quadros do Banco
no dia 24/02/2022. Em seguida, discorreu este Regional que houve
determinação do juízo de 1º grau para que a parte reclamada fosse
intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar o telegrama
devidamente assinado.
Na sequência, ficou grafado que o réu peticionou, em 29.03.2022,
mas não juntou aos autos o que foi determinado pelo Juízo, e que,
em 30.03.2022, o reclamado apresentou outra petição,
comunicando que enviou telegramas para a reclamante, objetivando
a realização do exame de retorno, os quais foram enviados ao
endereço fornecido ao banco reclamado pela autora.
Esta Corte pontuou, ainda, que, na referida petição, a empresa
reclamada narrou que obteve como retorno de um segundo
telegrama enviado como sendo 'objeto não entregue - endereço
incorreto, número inexistente'", apresentado aos autos cópia de dois
telegramas datados de 23.12.2021 e 17.02.2022.
Finalmente, ficou assinalado que o pedido de aplicação da multa foi
indeferido pelo juízo de origem.
Transcrevo a fundamentação pertinente constante do decisum (ID
2af96ed - Pág. 29):
A ordem judicial proferida pelo Juízo a quo é certa e determinada,
não foi imposta nenhuma condicionante para o seu cumprimento, ou
seja, não há necessidade de que outra pessoa autorize ou faça algo
para, só depois, ser cumprida, ou não a determinação exarada.
Nesse sentido, vê-se que a determinação judicial para a
reintegração da reclamante (ID 1c43cec), bem como o mandado
judicial de reintegração (ID 96e0d83), recebido pela Gerente
Operacional do reclamado, não estabelece condições para que a
reintegração seja cumprida, a ordem é simples e direta: determinar
"a reintegração da reclamante, na última função exercida (Agente
Coml II) ou equivalente" e "que a reclamada proceda a reativação
do plano de saúde".
Não há determinação para que a reintegração seja condicionada a
realização de ASO, como estabeleceu o reclamado.
O ASO poderia até ter sido feito, desde que dentro dos 05 (cinco)
dias concedidos ao réu para que efetivasse a reintegração, ou
depois da reintegração já efetivada, caso não tivesse dado tempo
para que o exame fosse realizado, mas, nunca, deixar decorrer os
cinco dias sob a alegação de que é preciso, antes, proceder o
referido exame, tendo em vista que tal determinação não consta na
ordem judicial.
A decisão tornou nulo o ato de dispensa da autora e, por
consequência, os direitos da reclamante foram restabelecidos ao
status quo ante, então o exame de saúde ocupacional segue o rito
de todo trabalhador durante o contrato de trabalho vigente, eis que
ao tornar nula a rescisão tem-se que não houve a ruptura
contratual, continuando todos os direitos e obrigações da
trabalhadora como se não tivesse havido o distrato.
Há de se observar que o reclamado enviou um telegrama à
reclamante em 23.12.2021, comunicando-lhe que deveria realizar o
"exame médico " (ID ec90315) e em 27.12.2021 apresentou petição
ao Juízo ocupacional afirmando que tinha implantado a reintegração
em seu sistema, no entanto, a partir desta data o réu quedou-se
silente quanto à reintegração da reclamante, só vindo a se
pronunciar nos autos sobre essa matéria em 10.02.2022, ou seja,
mais de 40 (quarenta) dias do último pronunciamento, e mesmo
assim só o fez porque foi provocado pela reclamante nos autos do
processo.
Esta atitude mostra um certo descaso com a ordem judicial, pois o
réu deveria, no mínimo, ter comunicado ao Juízo o que estava
acontecendo, no entanto preferiu silenciar.
O texto do próprio telegrama apresentado pelo réu (ID ec90315 -
Pág. 2), estabelece que é necessário a "confirmação de entrega",
todavia, apesar de o Juízo ter determinado que o réu apresentasse,
"no prazo de 5 dias", "o telegrama devidamente assinado", mais
uma vez o réu não cumpriu tal determinação, não colacionou aos
autos a contrafé assinada pela reclamante, ou por qualquer outra
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pessoa que tenha recebido o referido documento.
Além desse fato, o texto do telegrama supracitado pede,
categoricamente, para a reclamante "respo nder por e-mail
confirmando o recebimento desse telegrama" (ID ec90315 - Pág. 1),
todavia não cuidou o reclamado de colacionar aos autos o e-mail de
que trata o seu próprio texto, ou seja, o email enviado pela
reclamante confirmando que recebeu a correspondência por ele
enviada.
Some-se a isso o fato de que não há nos autos a prova de que o
reclamado tenha tomado nenhuma atitude para que a reclamante
comparecer à agência bancária para fins de reintegração, eis que o
mandado judicial recebido pelo reclamado não impõe ao réu
telegrafar à reclamante para fazer exame médico ocupacional,
como fez o reclamado, manda ele reintegrar a autora e quanto a
isso não há nenhuma prova no caderno processual.
Denota-se dos autos a inexistência de provas de que o reclamado,
dentro do prazo de cinco dias que lhe foi concedido pela decisão
judicial: ( ) tenha entrado em contato com o advogado i da
reclamante, por qualquer meio de comunicação possível, para que a
mesma comparecesse em uma das unidades do reclamado para
fins de reintegração; (ii) tenha entrado em contato com o sindicato
da categoria profissional da autora, já que este é seu assistente
processual (ID 9828c13 - Pág. 2), por qualquer meio de
comunicação possível, comunicando-lhe que avisasse à reclamante
para comparecer a uma das unidades do reclamado para fins de
reintegração; e (iii) tenha realizado ligação telefônica, ou por
aplicativo, bem como tenha enviado mensagem, através de SMS ou
de aplicativo de mensagens, ou através de e-mail, à reclamante
para que comparecesse a uma das unidades do reclamado para
fins de reintegração, apesar de ser conhecedor do número do seu
telefone celular, conforme nos dados da funcionária juntados aos
autos pelo próprio reclamado (ID 8852cdb - Pág. 1).
Feita essa explanação, assim concluiu este Tribunal:
Em suma, não há prova nos autos de que o reclamado, dentro do
prazo que lhe foi concedido, tenha tomado nenhuma atitude efetiva
para fins de reintegração da reclamante, eis que não há prova nos
autos de que tenha entrado em contato com a autora, ou através de
qualquer um dos seus representantes, por qualquer meio de
comunicação.
Outrossim, ao receber o mandado de reintegração o réu colacionou
aos autos petição apresentando "evidência de cumprimento da OBF
determinada" (ID 549f204 - Pág. 1), depois, em outro petitório,
afirma que no prazo que lhe foi concedido "a reclamante foi
reintegrada no sistema" (ID 6ea2acb - Pág. 1).
Ora, a determinação judicial não foi para que a reclamante fosse
reintegrada ao sistema, a determinação foi para que a autora fosse
reintegrada ao seu posto de trabalho e, em decorrência desse fato,
é que surgiriam as coisas acessórias, que seria a integração ao
sistema, dentre outras medidas que seriam necessárias.
Ao afirmar que a autora foi reintegrada ao sistema o réu não causou
efeito prático algum, pois a reclamante continuou afastada de suas
funções laborais.
Diante deste quadro, entendo que a decisão de 1º grau deve ser
revista e, por consequência, deve ser aplicada a multa por
desobediência à ordem judicial da qual o reclamado foi cientificado
pessoalmente, em 16.12.2021.
Desta forma, o prazo para reintegração da reclamante se exauriu
em 23.12.2021 (quintafeira), começando a fluir o prazo para
contagem do astreinte em 27.12.2021 (segunda-feira), eis que o dia
24.12.2021 (sexta-feira) foi feriado.
O referido prazo se exauriu em 23.02.2022 (quarta-feira), eis que o
dia 24.02.2022 (quintafeira) foi o dia em que a reclamante foi
reintegrada às suas funções, conforme afirmativa do reclamado (ID
582345a) e da autora (ID 26716c6), o que torna o fato
incontroverso, nos moldes do art. 374, incisos II e III, do CPC.
Assim, condeno o reclamado a pagar astreintes à reclamante em
decorrência do atraso em reintegrá-la aos seus quadros funcionais,
correspondente a R$ 10.000,00 por dia de atraso, no importe de R$
50.000,00 correspondente aos cinco últimos dias do mês de
dezembro/2021, R$ 310.000,00 referente ao mês de janeiro/2022 e
R$ 230.000,00 referente aos 23 dias iniciais do mês de
fevereiro/2022. (grifei)
Como se vê, da leitura desse trecho do julgado, ficou patente que
não há a caracterização do vício apontado, porquanto a multa foi
fixada de forma correta, sem deixar margem a questionamentos.
Não encontra amparo o requerimento para que seja realizada a
manifestação acerca do envio do telegrama e o retorno de "objeto
não entregue".
De igual sorte, engana-se o embargante ao discutir sobre o valor
arbitrado a título de astreintes, sob a afirmativa de que está muito
além do razoável.
O debate acerca desses aspectos deixa nítido o intuito do
embargante de rediscussão da matéria detalhadamente enfrentada
e dirimida, esbarrando nos requisitos de cabimento dessa via
estreita e específica. Não encontra amparo o requerimento para que
seja realizada a manifestação acerca do envio do telegrama e o
retorno de "objeto não entregue".
Nesse cenário, não há como acolher Embargos de Declaração
fundados unicamente na insatisfação com o desfecho do
julgamento, que foi contrário ao interesse da parte.
Naufraga a pretensão do embargante sob as perspectivas
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lançadas.
Constato, assim, que a Turma Julgadora condenou o recorrente ao
pagamento de astreintes à reclamante em decorrência do atraso em
reintegrá-la aos seus quadros funcionais, no valor correspondente a
R$ 10.000,00 por dia de atraso, quantia que a Turma considera
justa e razoável, considerando a reiteração da recorrente em
cumprir a obrigação de fazer. Outrossim, não há prova nos autos de
que o Banco tenha entrado em contato com a autora, através de
qualquer um dos seus representantes, por qualquer meio de
comunicação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações às normas constitucionais nem infraconstitucionais
mencionadas.
Trata-se de mera inconformação por parte do recorrente, fato que
não enseja o seguimento da revista.
Denego seguimento.
2.2 PLANILHA DE CÁLCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente aduz que não há como prevalecer os cálculos
elaborados pela contadoria do TRT, na medida em que foi aplicada
incorretamente a Selic como índice de correção monetária, quando
o correto seria a mesma incidir como juros de mora, contrariando a
decisão proferida nos autos da ADC 58 do STF. Acrescenta que a
taxa Selic já engloba juros de mora e correção monetária.
Sobre a questão, vejamos o teor do acórdão:
Em que pesem os argumentos do recorrente, entendo que o mesmo
não há como prevalecer.
As decisões dos ADCs nºs 58 e 59 do STF, ADI's nºs 5.867 e 6.021
e Tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral, definiram ser
inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos
créditos trabalhistas e determinou expressamente a adoção do
IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39,
caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa
SELIC.
Por outro lado, em nota de rodapé, a planilha de cálculo anexa ao
julgamento dos Embargos de Declaração (ID 6dcf010 – Pág. 1)
afirma o seguinte:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 09/02/2021 e pelo
índice 'SELIC Simples' a partir de 10/02/2021, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'SELIC Simples' relativa a 07/2022.
2. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase préjudicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 09/02 /2021; e sem incidência de juros a partir de
10/02/2021.
Desta forma, depreende-se da planilha de cálculo que foi
observado, estritamente, a decisão exarada pelo STF, acima
mencionada, não havendo que se falar em falha no índice de
atualização dos cálculos de liquidação.
Diante deste quadro, não há como prevalecer a irresignação
recursal.
Verifico que os fundamentos expendidos no acórdão confirmam os
cálculos, que estão em harmonia com a decisão exarada pelo STF,
razão por que não se pode falar em violação à norma constitucional
invocada pelo recorrente.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo
2.3 PLANILHA DE CÁLCULOS. DEDUÇÃO DE VALORES A
TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. VIOLAÇÃO AO COMANDO
DECISÓRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente afirma que a contadoria não atendeu à determinação
do acórdão, eis que a decisão é expressa quanto ao abatimento dos
valores a título de verbas rescisórias. Acrescenta que foram pagos
valores a título de aviso prévio e suas projeções, e ainda multa
fundiária, o que deve ser deduzido do montante apurado, pois se
assim não for estaremos diante de um enriquecimento ilícito.
Vejamos o teor do acórdão:
Tendo em vista que a demissão foi considerada nula, autoriza-se a
dedução dos valores pagos a idênticos títulos e inseridos no TRCT
(ID 6be9405), podendo ser deduzido o valor pago a título de aviso
prévio indenizado com a verba salário, eis que aquela representa o
pagamento pelo período considerado como de efetivo exercício, nos
moldes do art. 487, § 1º, da CLT”.
Ao embargar o acórdão onde consta tal deliberação, acompanhado
da planilha de cálculos, o recorrente não se insurgiu contra a
mesma.
Logo, a insurgência atual não foi prequestionada, o que impede a
sua apreciação.
Denego seguimento.
2.4 PLANILHA DE CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
INCORREÇÃO DOS VALORES APURADOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente argumenta que a contadoria apurou de forma incorreta
a gratificação semestral, uma vez que deixou de observar a
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proporção do início do período, e ainda, que é paga duas vezes ao
ano, e de forma proporcional, portanto, nos meses de junho e
novembro de 2021.
A matéria não foi prequestionada por ocasião do recurso ordinário
do recorrente. Logo, não poderia haver no acórdão apreciação da
mesma, o que impede a sua análise como embasamento para a
interposição da presente revista.
Denego seguimento.
2.5 PLANILHA DE CÁLCULOS. REFLEXOS DA REINTEGRAÇÃO.
FÉRIAS MAIS 1/3.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente alega que a conta de liquidação encontra-se
majoradas, haja vista que a contadoria, equivocadamente, apurou
reflexos em férias +1/3, quando o correto seria apenas a apuração
do terço constitucional.
A matéria não foi prequestionada por ocasião do recurso ordinário
do recorrente. Logo, não poderia haver no acórdão apreciação da
mesma, o que impede a sua análise como embasamento para a
interposição da presente revista.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000565-11.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ILDEMARIO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEMARIO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cafd7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000565-11.2022.5.13.0032 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ILDEMÁRIO BARBOSA DO NASCIMENTO
RECORRIDO: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.06.2023 – ID. 5a802e2; recurso de revista
interposto tempestivamente em 21.06.2023 – ID. 84f7a4a.
Representação processual regular – ID. 5d15597.
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. 3c9f911).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO DESVIO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 159 do TST;
c) contrariedade a OJ 125 da SDI-1 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Rebela-se o recorrente contra o acórdão deste Regional que,
reformulando a decisão de 1º rau, julgou improcedente a presente
ação trabalhista, por consequência o recorrente pleiteia o
provimento da revista para reformar o acórdão e restabelecer a
sentença do juízo originário.
A 1ª Turma deste Regional ao apreciar a vexata quaestio, decidiu o
seguinte (ID. b885efa):
DESVIO DE FUNÇÃO. LEITURISTA. CADASTRADOR.
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A reclamada alega que o autor ingressou na empresa para executar
a função de leiturista, e passou a exercer a função de cadastrador,
em razão da extinção das funções de leituristas, devido à
contratação de empresa que realiza leituras. Defende a
impossibilidade de ascensão vertical sem aprovação em concurso
público. Afirma ser uma sociedade de economia mista,
concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e
serventia de esgotos no Estado da Paraíba e, desta forma, o
ingresso em seus quadros deve observar a exigência constitucional
prevista no art. 37, II da CF/1988, qual seja, a prévia aprovação em
concurso público, o que não ocorreu em relação ao reclamante para
o cargo de cadastrador. Invoca a Súmula n. 363 do C. TST. Pontua
que o reclamante não pode "mudar" de função sem a prévia
aprovação em concurso público, e que deve ser igualmente proibida
a equiparação salarial pleiteada, considerando as normas previstas
no art. 461 da CLT. Aduz que a intenção do autor é equiparar-se ao
salário de uma função que não exerce, em afronta à legislação, ao
PCS e ao Acordo Coletivo de Trabalho. Detalha que, de acordo com
o PCS, o Leiturista enquadra-se na Faixa Salarial FS-3, e o
cadastrador, na FS-4. Explica que a promoção dos empregados da
reclamada ocorre a cada 2 anos, passando de uma letra para outra,
imediatamente superior, mas nunca em ascensão vertical do
empregado para outra função, sem concurso público.
Diz que o autor não faz jus ao salário condizente ao cargo de
cadastrador ou atendente comercial, e que para fazer jus à
equiparação, deve o reclamante comprovar os requisitos elencados
no art. 461 da CLT, destacando que a CAGEPA adota quadro
organizado de carreira, o que impede o direito à equiparação
salarial. Aduz que, para efeito de equiparação salarial, o quadro de
carreira prevê a antiguidade como requisito a evolução salarial.
Conclui que inexiste prova dos requisitos legais ensejadores da
suscitada equiparação, nem de desvio de função, não fazendo jus o
autor aos pedidos da exordial.
Requer a reforma da sentença, para que seja julgada improcedente
a ação.
À análise.
Em sua petição inicial, o autor alega que foi admitido por meio de
concurso público, constando em sua CTPS a data de 04/10/2011
(Id. 7d49853), para o cargo de Leiturista (faixa salarial FS-3). No
entanto, a reclamada capacitou o reclamante para laborar na função
de cadastrador (FS-4), desde janeiro/2016, até os dias atuais, na
cidade de João Pessoa-PB, fazendo jus ao salário substituição por
desvio de função, por executar rotineiramente atividades exclusivas
da função de Cadastrador.
Em sua peça contestatória, a reclamada aduz que o reclamante não
exerce a função pleiteada, e sim buscou a descrição do cargo de
Cadastrador no Plano de Cargos da reclamada e tentou caracterizar
que seu trabalho se assemelha ao descrito na função, pedindo o
reenquadramento na função de cadastrador, porém tal pedido
representa uma promoção funcional sem concurso, no qual o
empregado sairia da faixa salarial FS-3 para faixa FS-4, defendendo
não ser possível a ascensão vertical sem prévia aprovação em
concurso público, exigência prevista no art. 37, II da CF/1988.
O MM. juízo a quo, ao apreciar a questão, assim decidiu (Id.
3c9f911, fls. 245 – 248):
DESVIO DE FUNÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS
Embora a exordial faça menção a salário substituição, os
fundamentos do pedido levam à dedução de se tratar de pedido de
desvio de função, argumentando o autor estar atuando como
Leiturista conquanto a função oficialmente exercida seja como
Cadastrador.
Consta ter sido a parte autora contratada pela acionada em
04/11/2011 como Leiturista, enquadrando-se na faixa F.S.3,
alegando que deveria se enquadrar na faixa F.S.4, referente ao
cargo de Cadastrador, posto que a partir de 2016 passou a exercer
esta função.
Consiste a objeção da defesa na alegação de que o reclamante não
exerce função de cadastrador e de haver quadro de carreira próprio
no qual a ascensão funcional só pode ser obtida pela via do
concurso Público.
Analisando o plano de cargos da reclamada, vê-se que o cargo de
leiturista (pag. 101) e de cadastrador (pag. 111) constam de grupo
salarial diverso, estando o primeiro no grupo “serviços técnicos e
operacionais” e o segundo no grupo salarial “serviços especiais”. O
cargo de leiturista exige primeiro grau completo, enquanto o de
cadastrador segundo grau incompleto, também divergindo quanto a
experiência, de 03 a 06 meses para leiturista, e de 06 a 12 meses
para cadastrador.
Quanto as atividades, o cargo de Leiturista, segundo a descrição
sumária: Efetua a leitura de hidrômetros, registrando os dados
relativos ao consumo de água, transcrevendo-os em impressos
apropriados, entrega contas de consumo de água e serventia de
esgotos, bem como, comunicando irregularidades detectadas.
Integrando as atribuições típicas:
Efetuar leitura de hidrômetros, confrontando-a com a respectiva
faixa de consumo, registrando os dados para efeito de cálculo de
consumo, observando as condições do mesmo e suas instalações e
anotando em formulários próprios as irregularidades para as
providencias pertinentes;
Informar a existência de ligações clandestinas detectadaspara
adoção de medidas pertinentes a eliminação das mesmas e
apuração de responsabilidade;
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Ler, registrar e confirmar a leitura dos hidrômetros, quando
necessário, para permitir a atualização das contas de agua e/ou
serventia de esgotos;
Entregar contas de agua e/ou serventias de esgotos aos usuários
de acordo com o cronograma de atribuições da área, bem como
outras correspondências;
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de
complexidade.
Já o cargo de cadastrador, tem como descrição sumária: Efetua
medições de quadras e lotes, levantamento de dados cadastrais,
preenchendo Boletim de Cadastro de Campo e confrontando os
dados de campo com os dados existentes em arquivo, para atender
aos pedidos de ligações e manter o cadastro atualizados, faz censo,
atualiza mapas e over-lays.
As atribuições típicas são:
Efetuar levantamento ou atualização cadastral em campo,
procedendo medições e comparando com o mapa geral, setorial,
quadras e lotes, para elaboração de croquis;
Preencher Boletins de Cadastro de Campo, observando o manual
de Cadastro, para implantação, revisão e/ou atualização dos dados
cadastrais;
Identificar ramais desligados e/ou clandestinos, informando à chefia
irregularidades observadas, para possibilitar a tomada de
providencias;
Preencher boletins específicos de cadastramento e/ou alterações
cadastrais, para implantação ou atualização do cadastro;
Medir calçamento e asfalto a serem demolidos na execução da
construção de ramais de agua e esgotos, para efeito de cálculo
no recolhimento da taxa a prefeitura;
Elaborar croquis com as modificações urbanas existentes,
através de "over-lays" e plantas esquemáticas, para aprovação da
rede na via onde se situa o imóvel a ser atendido;
Implantar cobranças referentes a prestação de serviços e
multas;
Efetuar o cadastramento da rede de agua e esgotos e de mais
unidades do sistema de distribuição e de coleta de esgotos,
observando manual específico, para implantação, revisão e
atualização dos dados cadastrais;
Receber e analisar relatórios do C.P.D. (Centro de
Processamento de Dados) efetuando as alterações
necessárias;
Verificar, periodicamente, todos os cadastros das localidades e
efetuar as devidas alterações;
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de
complexidade.
Em audiência, a parte autora afirmou que:
que inicialmente era leiturista, depois a empresa veio a terceirizar o
setor, e o depoente passou a integrar o cadastro, passando por um
treinamento; que isso aconteceu em 2016, quando o setor de leitura
foi terceirizado; que todos os leituristas ficaram à disposição do
cadastro; que no cadastro o depoente ficou fazendo o CENSO, que
é uma das atribuições do cadastro, que consistia em pegar as
informações pessoais dos clientes, como nome, CPF, endereço,
e depois conferia o endereço no local, de acordo com o que foi
informado; que o CENSO era presencial e o depoente se dirigia até
o cliente em sua residência; que o CENSO aconteceu até 2019, a
partir de quando o depoente passou a fazer o mapeamento de área,
atividade que já vinha sendo exercida durante o CENSO, e conferir
OVERLAY, o que também era feito durante o CENSO, que consiste
num mapa mais detalhado das quadras; que após coletados esses
dados, o depoente fazia o confronto com as informações no
sistema GESAN, que é o sistema de cadastro operacional da
reclamada ;que no sistema GESAN são cadastradas as
informações dos usuários e dos imóveis, explicando que para
liberar fornecimento de água é preciso ir no imóvel e verificar a
situação; que periodicamente o depoente ainda precisa fazer
essas visitas in loco, de acordo com as necessidades da demanda
e do serviço; que todos os leituristas passaram a se ativar no setor
de cadastro inicialmente, ficando alguns depois no setor de
fiscalização; que o depoente permanece no cadastro; que a
atividade de leitura continua sendo executada pelos empregados da
empresa terceirizada;”
A propósito, a testemunha do autor reafirmou as afirmações do
reclamante.
Percebe-se prima facie que a função de leiturista não está sendo a
função exercida pelo reclamante, isto porque tal atividade foi
terceirizada pela reclamada, e segundo o princípio da isonomia, o
trabalhador deve ser remunerado pela função efetivamente
exercida.
Considerando que não houve pedido de reenquadramento ou
reclassificação, a hipótese é de empregado ocupante de um cargo
ser desviado para ocupar outro distinto, aplicável a OJ 125 da SDI-I
do TST, não havendo que se falar em ascensão funcional indevida.
Evidencia-se que o autor exerce função distinta, enquadrando-se
suas funções atuais dentre algumas típicas de cadastrador,
consequentemente, desincumbiu-se a parte autora do ônus de
comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado, portanto, cabível a
percepção de remuneração compatível com a função de
cadastrador.
Devido o pagamento da diferença salarial entre o valor recebido
correspondente à função de Leiturista (Faixa Salarial F.S.3) e a
função efetivamente exercida parte autora de Cadastrador (Faixa
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Salarial F.S.4), no período imprescrito e seus reflexos sobre os 13º
salários, férias + 1/3, adicional por tempo de serviço e sobre o
FGTS, cujo montante apurado deverá ser depositado na conta
vinculada da parte autora.
Indefiro o pleito de repercussões sobre adicional de insalubridade,
porque calculado sobre o salário-mínimo. (destaques acrescidos)
Com a devida vênia, divirjo do o entendimento esposado pelo juízo
de origem, nos termos a seguir.
Entendeu a MM. Magistrada sentenciante que o reclamante estaria
em desvio de função, porque “exerce função distinta, enquadrando-
se suas funções atuais dentre algumas típicas de cadastrador”.
Ocorre que a função antes exercida pelo autor não mais existe no
âmbito da reclamada, de modo que o trabalhador, ao ser
reaproveitado no âmbito da reclamada, necessariamente, realizará
funções originalmente atribuídas a outros cargos. E, no caso em
análise, observa-se que as funções exercidas pelo reclamante, não
obstante insiram-se no feixe de atribuições do cargo de cadastrador,
são das mais simples, e assemelham-se às antes exercidas pelo
autor enquanto leiturista, não desempenhando as mais complexas,
características do cargo e que justificam o enquadramento em faixa
salarial superior.
Explica-se.
De acordo com o depoimento do reclamante, vê-se que ele executa
atividades em campo, de coleta e/ou conferência de dados, eis que
afirma que “no cadastro o depoente ficou fazendo o CENSO” e suas
atividades consistem em “pegar as informações pessoais dos
clientes, como nome, CPF, endereço, e depois conferia o endereço
no local, de acordo com o que foi informado” e, para isso, “o
depoente se dirigia até o cliente em sua residência”, e conferia o
OVERLAY, que era um “mapa mais detalhado das quadras” e “após
coletados esses dados, o depoente fazia o confronto com as
informações no sistema GESAN”, que é onde “são cadastradas as
informações dos usuários e dos imóveis”. Ainda, diz que “para
liberar fornecimento de água é preciso ir no imóvel e verificar a
situação; que periodicamente o depoente ainda precisa fazer essas
visitas in loco”. Registre-se que, questionado se “sabe o que é
OVERLAY?”, e “se no OVERLAY tinha informações como quadra,
lote e setor?”, respondeu que “Sim, porque inclusive como leiturista
tinha obrigação de saber”, esclarecendo que era “acessado quando
havia dúvidas quanto à localização do imóvel”.
Tais atividades, portanto, assemelham-se à do leiturista, descritas
no PCS, essencialmente em campo, para coleta e conferência de
dados, análise in loco das condições do hidrômetro e de suas
instalações, verificação de irregularidades, além do posterior
registro desses dados, eis que se dirigia à casa do cliente para
Efetuar leitura de hidrômetros, confrontando-a com a respectiva
faixa de consumo, registrando os dados para efeito de cálculo de
consumo, observando as condições do mesmo e suas instalações”,
tendo a responsabilidade de anotar “em formulários próprios as
irregularidades para as providências pertinentes”, além de “Informar
a existência de ligações clandestinas detectadas para adoção de
medidas pertinentes a eliminação das mesmas e apuração de
responsabilidade”, “Ler, registrar e confirmar a leitura dos
hidrômetros, quando necessário, para permitir a atualização das
contas de água e/ou serventia de esgotos”, bem como “Entregar
contas de água e/ou serventias de esgotos aos usuários de acordo
com o cronograma de atribuições da área, bem como outras
correspondências”.
As demais atribuições do cargo de cadastrador, tais como: “Medir
calçamento e asfalto a serem demolidos na execução da construção
de ramais de água e esgotos, para efeito de cálculo no recolhimento
da taxa a prefeitura”; “Elaborar croquis com as modificações
urbanas existentes, através de 'over-lays' e plantas esquemáticas,
para aprovação da rede na via onde se situa o imóvel a ser
atendido”; “Implantar cobranças referentes a prestação de serviços
e multas”; “Receber e analisar relatórios do C.P.D. (Centro de
Processamento de Dados) efetuando as alterações necessárias”;
bem como “Verificar, periodicamente, todos os cadastros das
localidades e efetuar as devidas alterações”- funções estas, reitere-
se, mais complexas, que exigiam conhecimentos específicos e,
dessa forma, justificam o enquadramento em faixa salarial superior
à do leiturista – não eram exercidas pelo reclamante.
A testemunha do autor, única ouvida neste feito, que também era
leiturista e atuou no setor de cadastro de 2016 a 2021, declarou que
suas atividades no cadastro eram “atualizações de dados pessoais
(nome, CPF, endereço), atualização da situação do esgoto (se é
ligado ou se é potencial ou factível), ligação da água (se é ligada, se
é factível ou se é potencial), atualização do mapa usando
OVERLAY, e esses dados eram implantados no sistema GESSAN”.
Em arremate, afirmou que “o reclamante exercia essas mesmas
atividades citadas no setor de cadastro”.
Perceba-se que o depoimento da testemunha não menciona as
atividades de maior complexidade do cargo de cadastrador,
descritas anteriormente, de modo que não poderia ser considerado
como exercente de atribuições típicas de cadastrador. Como dito,
na descrição das atividades típicas do cargo, existirem várias
atividades, algumas mais simples, que inclusive guardam
semelhança com as atividades antes exercida pelo reclamante,
visto alhures, e outras mais complexas, que, de fato, somente são
exercidas pelo cadastrador, em razão da especificidade e
necessidade de habilidade ou conhecimento técnico específico para
seu desempenho.
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Não é pelo fato de desenvolver atividades mais simples, atribuídas
ao cargo de cadastrador, que o reclamante necessariamente atua
tal qual um cadastrador, em todas as suas faces.
Tal como dito, o depoimento testemunhal apenas indica a
realização de serviços mais simples, e a prova documental segue
na mesma linha, eis que o reclamante colacionou aos autos
documento relativo ao Censo realizado pela CAGEPA em 2016, em
que consta o nome do reclamante na equipe, sendo definido o
Censo, neste documento como um “estudo estatístico referente a
uma população, que possibilita a coleta de várias informações” (Id.
b4b510f, p. 18), constando o reclamante de equipe de atuação em
campo, notadamente para a coleta de dados (Id. b4b510f, p. 26).
Tem-se, portanto, que o reclamante, lotado no setor de cadastro,
realiza atividades de menor complexidade do cargo de cadastrador,
com especial atenção às atividades externas – tal como era a
atividade do leiturista – referentes às medições e coleta de dados
em campo, alimentando o sistema interno com as informações
coletadas, porém não exercendo as demais atribuições do cargo de
cadastrador, mais relevantes, que exigem conhecimentos técnicos
diferenciados e que justificam o enquadramento em faixa salarial
superior, a exemplo das medições de calçamento, asfalto,
demolição de asfalto para execução de ramais e elaboração de
croquis.
Não é demais relembrar que a função para a qual o reclamante foi
admitido na reclamada, de leiturista, não mais subsiste, de modo
que necessariamente o autor realizará atividades outras,
originalmente atribuídas a outros cargos, tendo sido melhor
aproveitado no âmbito da reclamada realizando atividades das mais
simples de cadastrador, mas não todas, e que guardam
semelhança, como visto, às atividades antes desempenhadas
enquanto leiturista.
Desse modo, entendo que o reclamante não exerce, propriamente,
a função de cadastrador, em sua plenitude, mas tão somente
algumas atividades, especialmente de realização de medições e
coleta de dados em campo, que são à altura do nível de
complexidade de seu cargo original.
Não se vislumbra, in casu, desequilíbrio contratual apto a justificar o
acréscimo salarial pretendido, eis que não só o autor detinha
conhecimento técnico para executar as atividades, como também
não houve sobrejornada, o que reforça que os novos serviços são
compatíveis com a sua condição pessoal, não fazendo jus, portanto,
à diferença salarial postulada.
Isso posto, é de ser dado provimento ao recurso ordinário, para
excluir a condenação em diferenças salariais e reflexos, julgando-
se, assim, improcedente a reclamação trabalhista.
Em razão da inversão da sucumbência, afasta-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do
reclamante, condenando-se o autor ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o
valor da causa, eis que todos os títulos foram julgados
improcedentes, o que, todavia, deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.580,04,
calculadas sobre o valor da causa, de R$ 79.001,83, porém
dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos constitucionais mencionados pelo
recorrente, muito menos que foram violados os princípios da
isonomia, legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla
defesa, como afirmado pelo recorrente.
Compulsando o caderno processual constata-se que o autor, no
decorrer do leito processual, foi tratado de forma isonômica, não
havendo nenhum ato que demonstre o contrário; que não há
nenhum obstáculo imposto ao autor, ora recorrente, que tenha
desrespeitado a legalidade na condução nos atos processuais; que
não tenha sido assegurado o devido processo legal; e que tenha o
reclamante sido impedido de exercer o contraditório ou a ampla
defesa dentro dos ditames constitucionais.
Vê-se, assim, ao contrário do afirmado pelo recorrente, que os
princípios constitucionais foram amplamente respeitados, não
havendo nenhuma mácula em sua aplicação.
Nota-se que a Turma Julgadora chegou a seu veredito com base na
prova carreada aos autos, principalmente no depoimento do autor,
ora recorrente, e no depoimento da testemunha carreada aos autos
pelo próprio demandante, chegando a conclusão que “o reclamante
não exerce, propriamente, a função de cadastrador, em sua
plenitude, mas tão somente algumas atividades, especialmente de
realização de medições e coleta de dados em campo, que são à
altura do nível de complexidade de seu cargo original”, não se
vislumbrando “desequilíbrio contratual apto a justificar o acréscimo
salarial pretendido, eis que não só o autor detinha conhecimento
técnico para executar as atividades, como também não houve
sobrejornada, o que reforça que os novos serviços são compatíveis
com a sua condição pessoal, não fazendo jus, portanto, à diferença
salarial postulada”.
Na verdade, a matéria renovada nas razões recursais pelo
recorrente envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
No caso dos autos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
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meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico
que o acórdão colacionado à peça revisional não se presta ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revela a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula 296 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000487-77.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f505b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000487-77.2022.5.13.0012
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: ANTÔNIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – ID. 332acfa ; recurso interposto
tempestivamente em 21.06.2023 – ID. 5bc217f .
Representação processual regular - ID. cd6bff8 .
Preparo satisfeito – IDs. 8445721 e bf3a292 .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. a3bd6cf ):
DAS DIFERENÇAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVELNão se conforma o reclamado com a
condenação pelo magistrado de origem em relação ao pagamento
de diferenças dos valores pagos a título de remuneração
variável.Aduz que o reclamante nunca sofrera descontos de suas
comissões. Na verdade alega que o autor visa questionar a validade
dos critérios fixados pelo INEC para o pagamento da remuneração
variável. Pugna pela improcedência do pleito.À análise.Do teor das
alegações das partes e demais provas produzidas nos autos,
exsurge clara a situação de que a inadimplência do cliente
impactava negativamente o cálculo da remuneração variável.O
cerne da questão cinge-se, portanto, a avaliar se o empregador, no
exercício do jus variandi,pode adotar a inadimplência dos clientes
como fator redutor das comissões (remuneração variável) pagas
aos seus empregados ou se tal conduta constitui desconto indevido
que vulnera a intangibilidade salarial.O Juízo de primeiro grau assim
fundamentou sua decisão:[...]Ora, diferentemente das comissões,
os prêmios são parcelas concedidas por mera liberalidade do
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empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente
esperado (art. 457, §4º), não possuindo natureza
remuneratória.Impõe-se, pois, reconhecer-se que a remuneração
variável paga ao reclamante se trata de parcela salarial variável,
enquadrando-se no conceito de comissões, nos termos do art. 466
da CLT.Com efeito, as comissões são parcelas variáveis, com
natureza salarial, devidas em razão da produção do
empregado.Segundo o TST, o direito à comissão surge, uma vez
encerrada a transação pelo empregado, sendo indevido desconto
no pagamento por condições posteriores à venda, isso porque os
riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador,
não podendo o empregado ser penalizado por fatores alheios a sua
vontade.Com esse entendimento, a Terceira do Turma daquele
Tribunal Superior, no julgamento do ARR-10519-62.2017.5.03.0185,
condenou a empresa Magazine Luíza S.A a pagar diferenças
relativas ao estorno de comissões em consequência de
inadimplência ou desistência do comprador.No mesmo sentido,
cabe destacar outros precedentes do c. TST:RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. ESTORNO DAS COMISSÕES.
CANCELAMENTO DAS VENDAS E TROCAS. ILEGALIDADE. A
Corte Regional deu provimento ao recurso de revista da reclamada,
a fim de afastar a condenação referente ao pagamento de
diferenças de comissão em face de vendas estornadas. Seu
fundamento foi de que 'com o cancelamento da venda,
independentemente do motivo, seja por iniciativa do cliente, por
defeito no produto, seja por culpa do próprio vendedor que realizou
venda errada, não há falar em comissão, já que não concluída,
perfeitamente, a transação'. Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que a transação é ultimada quando
ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, e não no
cumprimento das obrigações desse contrato. Logo, as comissões
devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não
venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do
pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas
por motivos alheios à vontade do empregado e independente de
sua conduta, sobretudo porque a sua força de trabalho fora
dispendida para a realização da venda. Recurso de revista
conhecido or violação do art. 2º, caput, da CLT e provido" (TST-RR-
11547-65.2017.5.03.0185, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 2.10.2020).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (...) ESTORNO DE COMISSÕES.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. Tal como proferido, o acórdão
regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no
sentido de que , ultimada a venda, é indevido o estorno das
comissões no caso de inadimplemento contratual ou desistência do
negócio, haja vista ser do empregado os riscos da atividade
econômica (art. 2º da CLT). Este Tribunal Superior, ao interpretar o
art. 466 da CLT, consolidou o entendimento de que a expressão
"ultimada a transação" diz respeito ao momento em que o negócio é
efetivado e não àquele em que há o cumprimento das obrigações
decorrentes desse negócio jurídico. Agravo não provido. (...) " (TST-
Ag-AIRR-1027-72.2015.5.18.0161, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 8.5.2020). (grifo acrescido)Na situação dos autos,
a própria reclamada, ao explicar os critérios de pagamento da
remuneração variável, confessa que um dos três indicadores
utilizados no cálculo da RV era a "Carteira de Risco Média", que
representa a qualidade na gestão dos créditos desembolsados.A
prova testemunha, de forma unânime, atestando que, de fato, a
inadimplência dos clientes interferia diretamente no valor da RV,
sendo inclusive o fator de maior peso, conforme relatou a primeira
testemunha PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA, nos itens 5, 13,
14. do seu depoimento.É indubitável que esse critério fixado pelo
empregador é ilegal, uma vez que as comissões, pelo seu próprio
conceito, devem depender apenas da performance do empregado.
A manobra da reclamada penaliza o empregado por critérios
externos e alheios à sua vontade. Inclusive, na situação dos autos,
a primeira testemunha relatou que a proposta de crédito passa pelo
crivo do coordenador e pela Regional da Paraíba. Cabe transcrever
esses trechos do depoimento:Depoimento PAULO ROBERTO
GOMES DA SILVA:[...] 8 - o coordenador decide as propostas que
vão para a central, para aprovar ou não, e o agente não tem
liberdade para decidir isso[...];[...] 11 - após as visitas, o agente leva
a proposta para o coordenador avaliar se vai aprovar ou não a
proposta;12 - se o coordenador aprovar, a proposta ainda passa
pela Regional Paraíba, que dá a resposta final para a proposta
[...]Ora, além de ilegal, por ferir o Princípio da Alteridade (art. 2º da
CLT), não é razoável atribuir ao reclamante a culpa por
inadimplência de proposta que sequer foi aprovada por ele.Destarte,
o pleito merece ser acolhido, para que a reclamada seja condenada
a pagar as comissões que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes.Finalmente, em relação ao valor das
comissões, o reclamante diz que, em média, deixou de receber
mensalmente R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais); enquanto a
reclamada impugna esse valor, aduzindo que "a remuneração
variável possuía um valor limite e com a variação mês a mês do
reclamante, de acordo com a produtividade, nunca houve diferença
de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais)".Ora, cabia a
reclamada impugnar detalhadamente os valores indicados pelo
reclamante, apresentando o detalhamento das comissões que,
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segundo ela, deixaram de ser pagas por não ter atingido a meta.
Contudo, permaneceu inerte, apresentando impugnação genérica,
motivo pelo qual deve ser considerado o valor médio indicado pelo
autor, valor que inclusive é compatível com o apresentado pela
prova testemunhal.Ante o exposto, impõe-se o acolhimento da
pretensão autoral, condenando a primeira reclamada a pagar as
diferenças das comissões, no importe de R$ 1.400,00 por mês,
durante o período contratual imprescrito, além de reflexos sobre
repouso semanal remunerado (Súm. 27 do TST), aviso prévio,
gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%.Deferem-se,
pois, as perseguidas diferenças de comissões, nos termos acima
expostos.Pois bem.O art. 466, caput, da CLT estabelece que "o
pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de
ultimada a transação a que se referem". Assim, após ultimada a
transação da venda pelo empregado, a comissão é devida e seu
pagamento não pode ser cancelado ou estornado em face da
desistência ou inadimplemento do comprador ou qualquer outra
intercorrência que venha a ocorrer na relação da empresa com o
seu cliente.Por outro lado, o art. 2º, caput, da Lei 3.207/1957
estabelece que "o empregado vendedor terá direito à comissão
avençada sobre as vendas que realizar", considerando-se aceita a
transação se "o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10
(dez) dias, contados da data da proposta", nos termos do art. 3º da
supracitada norma legal, aqui utilizada por analogia, já que o
reclamante atuava na oferta de produtos diretamente ao
consumidor.Desta forma, a teor da legislação citada, realizado o
negócio jurídico entre o consumidor e o reclamante, este atuando
em nome do empregador, tem o direito de receber a comissão
devida, não sendo admissível que no cálculo de tal remuneração se
imponha, como critério redutor do valor devido, fatos
supervenientes, como desistência ou inadimplemento dos clientes,
tendo em vista que o trabalhador não deu causa a problemas
futuros em relação ao produto negociado, restando completamente
realizado o seu labor.No caso dos autos, constata-se que os
agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), condicionada ao preenchimento
cumulativo de vários indicadores pelo INEC à unidade produtiva,
dentre eles, a inadimplência, o que em última análise, se traduz em
desconto de parcela da comissão que seria devida se o negócio
fosse integralmente quitado.Conforme atas de audiência
emprestadas acostadas aos autos, a prova testemunhal assim se
manifestou:Testemunha do reclamante (Processo nº 0000608-
20.2022.5.13.0008) - ID. 956ec57: "que trabalhou para o INEC por
aproximadamente quatro anos, tendo saído em julho/2021; que
trabalhou como agente de microcrédito; que atendia na área de
Esperança e em outras regiões como Remígio, Matinhas e Alagoa
Nova; que havia metas a cumprir; que a inadimplência pesava no
cálculo das comissões; que não recebia o valor cheio das
comissões se houvesse inadimplência no pagamento dos
empréstimos, de modo que essa inadimplência desconto no
pagamento das comissões; que o pagamento das comissões vinha
zerado para o depoente quando a inadimplência atingia o patamar
de 5% do valor emprestado; que o reclamante recebia em média
R$900,00 de comissão por mês; que sabe informar porque essa era
a média que os agentes recebiam, de R$900,00 a R$1.500,00; que
a remuneração variável era composta dos seguintes elementos:
quantidade de clientes, valor desembolsado e inadimplência; que a
inadimplência tinha maior peso nessa proporção, inclusive chegava
a zerar a comissão a partir de determinado ponto (5%); que as
comissões mensais chegariam a R$1.800,00/R$2.000,00 se não
houvesse desconto relativo à inadimplência; que o agente
acompanhava mensalmente todas as variáveis que implicavam no
pagamento das comissões, através de sistema do INEC; que
mensalmente o supervisor passava informação onde se
demonstrava detalhes sobre os elementos relativos à remuneração
variável; que havia entrega de um documento mensal com o valor
da comissão, mas sem detalhamentos; que não houve na pandemia
alguma medida do INEC sobre remuneração variável, ao que se
lembra; que nunca recebeu o teto do valor da comissão, ao que se
recorda; que o teto de comissão era de R$1.800,00/R$2.000,00 na
época do trabalho do reclamante; que a coordenadora da equipe
mostrava a informação do teto para os agentes; que o agente
deveria analisar a capacidade econômica do cliente quando oferecia
a ele o crédito; que não sabe dizer qual o peso de cada uma das
variáveis no cálculo do valor das comissões." (grifo nosso)Primeira
testemunha do reclamante (Processo nº 0000432-
35.2022.5.13.0010) - ID. 408feaf: "[...] que ele depoente trabalhou
para INEC de março de 2017 a março de 2022, na condição como
assistente administrativo e como coordenador de unidade; que o
agente de microcrédito recebe salário fixo mais remuneração
variável ; que a remuneração variável é calculada , considerando o
desembolso, os clientes novos e a inadimplência; que o volume da
inadimplência reduz o valor da remuneração variável ; que o agente
de microcrédito, ao ser contratado, não é informado a respeito do
cálculo da remuneração variável; que o desembolso diz respeito ao
montante de empréstimos liberados no mês; que a redução do
numero de clientes da carteira também influencia no cálculo da
remuneração variável; [...]O depoimento acima transcrito não deixa
dúvidas quanto aos critérios de composição da parte variável da
remuneração do trabalhador e que havia descontos decorrentes da
inadimplência dos clientes, do valor das comissões percebidas.A
própria contestação apresentada pela empresa é explícita ao
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reconhecer que o empregado deixa de receber comissão por não
ter atingido a meta, sendo tal desempenho influenciado pelo
indicador "Carteira de Risco" que leva em consideração justamente
a inadimplência dos clientes.Tal fator tem tamanha influência na
composição da remuneração variável que pode resultar na exclusão
do direito à própria remuneração, como indica o documento
acostado no ID. f5d31e - Pág. 9 e os Demonstrativos de
Remuneração Variável, com valor zerado (ID. cb4bbe5 - Pág.4).A
medida, contudo, afronta a regra do art. 466 da CLT, pois transfere
o peso do risco empresarial para o empregado. Esse tipo de cálculo
da remuneração variável afronta o princípio da alteridade,
desequilibrando o contrato de trabalho e fazendo com que o
empregado participe das perdas, mas não dos lucros da atividade
empresarial desenvolvida.Ademais, partindo de uma leitura
distorcida do art. 464, § 1º, da CLT, poderíamos trilhar pela
sofismática conclusão de que o pagamento das comissões só seria
devido após o efetivo pagamento da parcela.Entretanto, essa não
vem sendo a majoritária exegese do dispositivo legal invocado. Para
Godinho (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do
Trabalho, 13ª Edição, pág. 632):"(...) A CLT estipula que o "
pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de
ultimada a transação a que se referem" (art. 466, caput, CLT). Quer
isso dizer que a comissão é devida em função da ultimação do
negócio e não em vista de sua efetiva liquidação. Por essa razão é
que se torna relevante determinar-se a data da ultimação do
negócio agenciado pelo vendedor comissionista".No mesmo sentido
são as decisões do C. Tribunal Superior do Trabalho:85160711 -
ESTORNO DE PREMIAÇÕES PAGAS AO EMPREGADO EM
RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DOS CONTRATOS PELOS
CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE
ECONÔMICA AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE.
RESTITUIÇÃO DEVIDA. NO CASO, O TRIBUNAL A QUO
CONSIDEROU ILEGAL A PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DO
ESTORNO DAS COMISSÕES DAS VENDAS REALIZADAS PELO
EMPREGADO, EM CASOS DE INADIMPLEMENTO OU
POSTERIOR CANCELAMENTO POR PARTE DOS CLIENTES,
UMA VEZ QUE FOI CARACTERIZADA A TRANSFERÊNCIA DOS
RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO TRABALHADOR. NOS
TERMOS DO ARTIGO 466 DA CLT, O PAGAMENTO DE
PERCENTAGEM SOBRE O PRODUTO DAS VENDAS
REALIZADAS PELO EMPREGADO ESTÁ CONDICIONADO À
EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO. ESTA CORTE SUPERIOR,
INTERPRETANDO O ARTIGO 466 DA CLT, ADOTA O
ENTENDIMENTO DE QUE O FIM DA TRANSAÇÃO SE DÁ COM O
FECHAMENTO DO NEGÓCIO, E NÃO COM O CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES, OU SEJA,
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO RESULTANTE DO NEGÓCIO
AJUSTADO. O ESTORNO DE VALORES DE PREMIAÇÕES JÁ
PAGAS AO EMPREGADO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO
POR PARTE DO CLIENTE, CARACTERIZARIA TRANSFERÊNCIA
DOS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO TRABALHADOR,
CONDUTA TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM O ARTIGO 2º DA
CLT. Desse modo, o Regional, ao decidir pela invalidade dos
estornos de comissões já pagas ao autor, em razão do
inadimplemento dos contratos firmados com os clientes, e
determinação de restituição, não afrontou o artigo 466 da CLT, mas
com ele se compatibilizou (precedentes). Recurso de revista não
conhecido. [...] (TST; RR 0020177-49.2014.5.04.0004; Segunda
Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 24/02/2017;
Pág. 1427)5009400 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ESTORNO DE COMISSÕES. Demonstrado no
agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os
requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de
instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art.
462 da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. RECURSO DE REVISTA. [...] ESTORNO DE
COMISSÕES. O pagamento das comissões é devido após
ultimadas as transações a que se referem, não estando
condicionado ao integral pagamento pelo cliente. A ultimação do
negócio, por sua vez, não se confunde com o seu pagamento,
considerando-se, portanto, ultimada a transação quando aceita pelo
comprador nos termos em que lhe foi proposta. Assim, a
jurisprudência desta Corte é no sentido de que é indevido o estorno
de comissões decorrente de cancelamento da venda ou
inadimplência do comprador. Isso porque, ainda que inadimplente o
comprador, não é possível transferir para o empregado os riscos da
atividade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido no tema. (TST; RR 0139200-94.2007.5.05.0007; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 29/04/2016;
Pág. 1272)A matéria já é de conhecimento deste Tribunal que vem
de forma reiterada, reconhecendo a ilicitude da conduta da
empresa, quanto a inclusão da inadimplência como fator redutor do
valor da remuneração variável.A título de ilustração, cito decisões
proferidas por ambas as Turmas recursais, em processos análogos,
interpostos em face dos mesmos reclamados:RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. Para a concessão do
benefício da justiça gratuita ao empregado basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, conforme entendimento
pacificado pela Corte Superior Trabalhista por meio da Súmula 463.
Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
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HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, pois o próprio reclamante não
confirmou suas alegações contidas na inicial, no sentido de que as
anotações dos registros de ponto não correspondem à verdadeira
jornada realizada pelo autor. Pagamento das horas extras indevido.
Recurso ordinário não provido.REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇA DEVIDA. Não tendo a empresa, obtido êxito em
comprovar sua tese, são devidas ao reclamante as diferenças de
remuneração variável. Recurso provido.TRT da 13ª Região;
Processo: 0000541-46.2022.5.13.0011; Data: 18-05-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS.
ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO
EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de um cliente
desistir da compra ou deixar de pagar o preço ou as parcelas
restantes não afasta o direito de o empregado receber a comissão
das respectivas vendas, uma vez que estas foram ultimadas,
conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso
porque, o art. 2º da CLT proíbe o empregador de transferir os riscos
do empreendimento para o empregado. Assim, uma vez concluída a
venda, o posterior cancelamento da compra não retira do
empregado o direito de receber a comissão, salvo se agiu com
culpa ou dolo para o insucesso do negócio. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-
0000723-41.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/02/2023, Publicação:
DJe 08/03/2023RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA DOS CLIENTES.
DESCONTO NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ILEGALIDADE.
Afronta ao princípio da alteridade os descontos na remuneração
variável do autor, decorrente da inadimplência dos clientes. Não se
pode transferir o risco empresarial para o trabalhador, eis que
acarreta sério desequilíbrio na relação contratual.TRT 13ª Região -
2ª Turma - ROT-0000554-73.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 28/04/2023REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA
TRANSFERIDA AO EMPREGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ALTERIDADE. Constata-se que o demandado descontava a
inadimplência dos clientes da remuneração variável paga à autora,
transferindo a esta, de forma indevida, os riscos do negócio, que a
rigor lhe pertencem, por serem exclusivos do empregador. Diante
da patente afronta ao princípio da alteridade, impõe-se manter a
decisão de primeira instância, que deferiu à demandante as
diferenças salariais acompanhadas de seus reflexos, em face de
sua habitualidade. Recurso não provido.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000546-68.2022.5.13.0011; Data: 18-05-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)Nesse cenário, mantenho a decisão primária que deferiu
ao autor a indenização pelos descontos indevidos referentes aos
estornos de vendas efetivadas, porém canceladas posteriormente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000487-77.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
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Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f505b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000487-77.2022.5.13.0012
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: ANTÔNIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – ID. 332acfa ; recurso interposto
tempestivamente em 21.06.2023 – ID. 5bc217f .
Representação processual regular - ID. cd6bff8 .
Preparo satisfeito – IDs. 8445721 e bf3a292 .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. a3bd6cf ):
DAS DIFERENÇAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVELNão se conforma o reclamado com a
condenação pelo magistrado de origem em relação ao pagamento
de diferenças dos valores pagos a título de remuneração
variável.Aduz que o reclamante nunca sofrera descontos de suas
comissões. Na verdade alega que o autor visa questionar a validade
dos critérios fixados pelo INEC para o pagamento da remuneração
variável. Pugna pela improcedência do pleito.À análise.Do teor das
alegações das partes e demais provas produzidas nos autos,
exsurge clara a situação de que a inadimplência do cliente
impactava negativamente o cálculo da remuneração variável.O
cerne da questão cinge-se, portanto, a avaliar se o empregador, no
exercício do jus variandi,pode adotar a inadimplência dos clientes
como fator redutor das comissões (remuneração variável) pagas
aos seus empregados ou se tal conduta constitui desconto indevido
que vulnera a intangibilidade salarial.O Juízo de primeiro grau assim
fundamentou sua decisão:[...]Ora, diferentemente das comissões,
os prêmios são parcelas concedidas por mera liberalidade do
empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente
esperado (art. 457, §4º), não possuindo natureza
remuneratória.Impõe-se, pois, reconhecer-se que a remuneração
variável paga ao reclamante se trata de parcela salarial variável,
enquadrando-se no conceito de comissões, nos termos do art. 466
da CLT.Com efeito, as comissões são parcelas variáveis, com
natureza salarial, devidas em razão da produção do
empregado.Segundo o TST, o direito à comissão surge, uma vez
encerrada a transação pelo empregado, sendo indevido desconto
no pagamento por condições posteriores à venda, isso porque os
riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador,
não podendo o empregado ser penalizado por fatores alheios a sua
vontade.Com esse entendimento, a Terceira do Turma daquele
Tribunal Superior, no julgamento do ARR-10519-62.2017.5.03.0185,
condenou a empresa Magazine Luíza S.A a pagar diferenças
relativas ao estorno de comissões em consequência de
inadimplência ou desistência do comprador.No mesmo sentido,
cabe destacar outros precedentes do c. TST:RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. ESTORNO DAS COMISSÕES.
CANCELAMENTO DAS VENDAS E TROCAS. ILEGALIDADE. A
Corte Regional deu provimento ao recurso de revista da reclamada,
a fim de afastar a condenação referente ao pagamento de
diferenças de comissão em face de vendas estornadas. Seu
fundamento foi de que 'com o cancelamento da venda,
independentemente do motivo, seja por iniciativa do cliente, por
defeito no produto, seja por culpa do próprio vendedor que realizou
venda errada, não há falar em comissão, já que não concluída,
perfeitamente, a transação'. Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que a transação é ultimada quando
ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, e não no
cumprimento das obrigações desse contrato. Logo, as comissões
devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não
venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do
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pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas
por motivos alheios à vontade do empregado e independente de
sua conduta, sobretudo porque a sua força de trabalho fora
dispendida para a realização da venda. Recurso de revista
conhecido or violação do art. 2º, caput, da CLT e provido" (TST-RR-
11547-65.2017.5.03.0185, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 2.10.2020).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (...) ESTORNO DE COMISSÕES.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. Tal como proferido, o acórdão
regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no
sentido de que , ultimada a venda, é indevido o estorno das
comissões no caso de inadimplemento contratual ou desistência do
negócio, haja vista ser do empregado os riscos da atividade
econômica (art. 2º da CLT). Este Tribunal Superior, ao interpretar o
art. 466 da CLT, consolidou o entendimento de que a expressão
"ultimada a transação" diz respeito ao momento em que o negócio é
efetivado e não àquele em que há o cumprimento das obrigações
decorrentes desse negócio jurídico. Agravo não provido. (...) " (TST-
Ag-AIRR-1027-72.2015.5.18.0161, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 8.5.2020). (grifo acrescido)Na situação dos autos,
a própria reclamada, ao explicar os critérios de pagamento da
remuneração variável, confessa que um dos três indicadores
utilizados no cálculo da RV era a "Carteira de Risco Média", que
representa a qualidade na gestão dos créditos desembolsados.A
prova testemunha, de forma unânime, atestando que, de fato, a
inadimplência dos clientes interferia diretamente no valor da RV,
sendo inclusive o fator de maior peso, conforme relatou a primeira
testemunha PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA, nos itens 5, 13,
14. do seu depoimento.É indubitável que esse critério fixado pelo
empregador é ilegal, uma vez que as comissões, pelo seu próprio
conceito, devem depender apenas da performance do empregado.
A manobra da reclamada penaliza o empregado por critérios
externos e alheios à sua vontade. Inclusive, na situação dos autos,
a primeira testemunha relatou que a proposta de crédito passa pelo
crivo do coordenador e pela Regional da Paraíba. Cabe transcrever
esses trechos do depoimento:Depoimento PAULO ROBERTO
GOMES DA SILVA:[...] 8 - o coordenador decide as propostas que
vão para a central, para aprovar ou não, e o agente não tem
liberdade para decidir isso[...];[...] 11 - após as visitas, o agente leva
a proposta para o coordenador avaliar se vai aprovar ou não a
proposta;12 - se o coordenador aprovar, a proposta ainda passa
pela Regional Paraíba, que dá a resposta final para a proposta
[...]Ora, além de ilegal, por ferir o Princípio da Alteridade (art. 2º da
CLT), não é razoável atribuir ao reclamante a culpa por
inadimplência de proposta que sequer foi aprovada por ele.Destarte,
o pleito merece ser acolhido, para que a reclamada seja condenada
a pagar as comissões que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes.Finalmente, em relação ao valor das
comissões, o reclamante diz que, em média, deixou de receber
mensalmente R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais); enquanto a
reclamada impugna esse valor, aduzindo que "a remuneração
variável possuía um valor limite e com a variação mês a mês do
reclamante, de acordo com a produtividade, nunca houve diferença
de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais)".Ora, cabia a
reclamada impugnar detalhadamente os valores indicados pelo
reclamante, apresentando o detalhamento das comissões que,
segundo ela, deixaram de ser pagas por não ter atingido a meta.
Contudo, permaneceu inerte, apresentando impugnação genérica,
motivo pelo qual deve ser considerado o valor médio indicado pelo
autor, valor que inclusive é compatível com o apresentado pela
prova testemunhal.Ante o exposto, impõe-se o acolhimento da
pretensão autoral, condenando a primeira reclamada a pagar as
diferenças das comissões, no importe de R$ 1.400,00 por mês,
durante o período contratual imprescrito, além de reflexos sobre
repouso semanal remunerado (Súm. 27 do TST), aviso prévio,
gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%.Deferem-se,
pois, as perseguidas diferenças de comissões, nos termos acima
expostos.Pois bem.O art. 466, caput, da CLT estabelece que "o
pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de
ultimada a transação a que se referem". Assim, após ultimada a
transação da venda pelo empregado, a comissão é devida e seu
pagamento não pode ser cancelado ou estornado em face da
desistência ou inadimplemento do comprador ou qualquer outra
intercorrência que venha a ocorrer na relação da empresa com o
seu cliente.Por outro lado, o art. 2º, caput, da Lei 3.207/1957
estabelece que "o empregado vendedor terá direito à comissão
avençada sobre as vendas que realizar", considerando-se aceita a
transação se "o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10
(dez) dias, contados da data da proposta", nos termos do art. 3º da
supracitada norma legal, aqui utilizada por analogia, já que o
reclamante atuava na oferta de produtos diretamente ao
consumidor.Desta forma, a teor da legislação citada, realizado o
negócio jurídico entre o consumidor e o reclamante, este atuando
em nome do empregador, tem o direito de receber a comissão
devida, não sendo admissível que no cálculo de tal remuneração se
imponha, como critério redutor do valor devido, fatos
supervenientes, como desistência ou inadimplemento dos clientes,
tendo em vista que o trabalhador não deu causa a problemas
futuros em relação ao produto negociado, restando completamente
realizado o seu labor.No caso dos autos, constata-se que os
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agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), condicionada ao preenchimento
cumulativo de vários indicadores pelo INEC à unidade produtiva,
dentre eles, a inadimplência, o que em última análise, se traduz em
desconto de parcela da comissão que seria devida se o negócio
fosse integralmente quitado.Conforme atas de audiência
emprestadas acostadas aos autos, a prova testemunhal assim se
manifestou:Testemunha do reclamante (Processo nº 0000608-
20.2022.5.13.0008) - ID. 956ec57: "que trabalhou para o INEC por
aproximadamente quatro anos, tendo saído em julho/2021; que
trabalhou como agente de microcrédito; que atendia na área de
Esperança e em outras regiões como Remígio, Matinhas e Alagoa
Nova; que havia metas a cumprir; que a inadimplência pesava no
cálculo das comissões; que não recebia o valor cheio das
comissões se houvesse inadimplência no pagamento dos
empréstimos, de modo que essa inadimplência desconto no
pagamento das comissões; que o pagamento das comissões vinha
zerado para o depoente quando a inadimplência atingia o patamar
de 5% do valor emprestado; que o reclamante recebia em média
R$900,00 de comissão por mês; que sabe informar porque essa era
a média que os agentes recebiam, de R$900,00 a R$1.500,00; que
a remuneração variável era composta dos seguintes elementos:
quantidade de clientes, valor desembolsado e inadimplência; que a
inadimplência tinha maior peso nessa proporção, inclusive chegava
a zerar a comissão a partir de determinado ponto (5%); que as
comissões mensais chegariam a R$1.800,00/R$2.000,00 se não
houvesse desconto relativo à inadimplência; que o agente
acompanhava mensalmente todas as variáveis que implicavam no
pagamento das comissões, através de sistema do INEC; que
mensalmente o supervisor passava informação onde se
demonstrava detalhes sobre os elementos relativos à remuneração
variável; que havia entrega de um documento mensal com o valor
da comissão, mas sem detalhamentos; que não houve na pandemia
alguma medida do INEC sobre remuneração variável, ao que se
lembra; que nunca recebeu o teto do valor da comissão, ao que se
recorda; que o teto de comissão era de R$1.800,00/R$2.000,00 na
época do trabalho do reclamante; que a coordenadora da equipe
mostrava a informação do teto para os agentes; que o agente
deveria analisar a capacidade econômica do cliente quando oferecia
a ele o crédito; que não sabe dizer qual o peso de cada uma das
variáveis no cálculo do valor das comissões." (grifo nosso)Primeira
testemunha do reclamante (Processo nº 0000432-
35.2022.5.13.0010) - ID. 408feaf: "[...] que ele depoente trabalhou
para INEC de março de 2017 a março de 2022, na condição como
assistente administrativo e como coordenador de unidade; que o
agente de microcrédito recebe salário fixo mais remuneração
variável ; que a remuneração variável é calculada , considerando o
desembolso, os clientes novos e a inadimplência; que o volume da
inadimplência reduz o valor da remuneração variável ; que o agente
de microcrédito, ao ser contratado, não é informado a respeito do
cálculo da remuneração variável; que o desembolso diz respeito ao
montante de empréstimos liberados no mês; que a redução do
numero de clientes da carteira também influencia no cálculo da
remuneração variável; [...]O depoimento acima transcrito não deixa
dúvidas quanto aos critérios de composição da parte variável da
remuneração do trabalhador e que havia descontos decorrentes da
inadimplência dos clientes, do valor das comissões percebidas.A
própria contestação apresentada pela empresa é explícita ao
reconhecer que o empregado deixa de receber comissão por não
ter atingido a meta, sendo tal desempenho influenciado pelo
indicador "Carteira de Risco" que leva em consideração justamente
a inadimplência dos clientes.Tal fator tem tamanha influência na
composição da remuneração variável que pode resultar na exclusão
do direito à própria remuneração, como indica o documento
acostado no ID. f5d31e - Pág. 9 e os Demonstrativos de
Remuneração Variável, com valor zerado (ID. cb4bbe5 - Pág.4).A
medida, contudo, afronta a regra do art. 466 da CLT, pois transfere
o peso do risco empresarial para o empregado. Esse tipo de cálculo
da remuneração variável afronta o princípio da alteridade,
desequilibrando o contrato de trabalho e fazendo com que o
empregado participe das perdas, mas não dos lucros da atividade
empresarial desenvolvida.Ademais, partindo de uma leitura
distorcida do art. 464, § 1º, da CLT, poderíamos trilhar pela
sofismática conclusão de que o pagamento das comissões só seria
devido após o efetivo pagamento da parcela.Entretanto, essa não
vem sendo a majoritária exegese do dispositivo legal invocado. Para
Godinho (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do
Trabalho, 13ª Edição, pág. 632):"(...) A CLT estipula que o "
pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de
ultimada a transação a que se referem" (art. 466, caput, CLT). Quer
isso dizer que a comissão é devida em função da ultimação do
negócio e não em vista de sua efetiva liquidação. Por essa razão é
que se torna relevante determinar-se a data da ultimação do
negócio agenciado pelo vendedor comissionista".No mesmo sentido
são as decisões do C. Tribunal Superior do Trabalho:85160711 -
ESTORNO DE PREMIAÇÕES PAGAS AO EMPREGADO EM
RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DOS CONTRATOS PELOS
CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE
ECONÔMICA AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE.
RESTITUIÇÃO DEVIDA. NO CASO, O TRIBUNAL A QUO
CONSIDEROU ILEGAL A PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DO
ESTORNO DAS COMISSÕES DAS VENDAS REALIZADAS PELO
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EMPREGADO, EM CASOS DE INADIMPLEMENTO OU
POSTERIOR CANCELAMENTO POR PARTE DOS CLIENTES,
UMA VEZ QUE FOI CARACTERIZADA A TRANSFERÊNCIA DOS
RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO TRABALHADOR. NOS
TERMOS DO ARTIGO 466 DA CLT, O PAGAMENTO DE
PERCENTAGEM SOBRE O PRODUTO DAS VENDAS
REALIZADAS PELO EMPREGADO ESTÁ CONDICIONADO À
EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO. ESTA CORTE SUPERIOR,
INTERPRETANDO O ARTIGO 466 DA CLT, ADOTA O
ENTENDIMENTO DE QUE O FIM DA TRANSAÇÃO SE DÁ COM O
FECHAMENTO DO NEGÓCIO, E NÃO COM O CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES, OU SEJA,
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO RESULTANTE DO NEGÓCIO
AJUSTADO. O ESTORNO DE VALORES DE PREMIAÇÕES JÁ
PAGAS AO EMPREGADO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO
POR PARTE DO CLIENTE, CARACTERIZARIA TRANSFERÊNCIA
DOS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO TRABALHADOR,
CONDUTA TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM O ARTIGO 2º DA
CLT. Desse modo, o Regional, ao decidir pela invalidade dos
estornos de comissões já pagas ao autor, em razão do
inadimplemento dos contratos firmados com os clientes, e
determinação de restituição, não afrontou o artigo 466 da CLT, mas
com ele se compatibilizou (precedentes). Recurso de revista não
conhecido. [...] (TST; RR 0020177-49.2014.5.04.0004; Segunda
Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 24/02/2017;
Pág. 1427)5009400 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ESTORNO DE COMISSÕES. Demonstrado no
agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os
requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de
instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art.
462 da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. RECURSO DE REVISTA. [...] ESTORNO DE
COMISSÕES. O pagamento das comissões é devido após
ultimadas as transações a que se referem, não estando
condicionado ao integral pagamento pelo cliente. A ultimação do
negócio, por sua vez, não se confunde com o seu pagamento,
considerando-se, portanto, ultimada a transação quando aceita pelo
comprador nos termos em que lhe foi proposta. Assim, a
jurisprudência desta Corte é no sentido de que é indevido o estorno
de comissões decorrente de cancelamento da venda ou
inadimplência do comprador. Isso porque, ainda que inadimplente o
comprador, não é possível transferir para o empregado os riscos da
atividade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido no tema. (TST; RR 0139200-94.2007.5.05.0007; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 29/04/2016;
Pág. 1272)A matéria já é de conhecimento deste Tribunal que vem
de forma reiterada, reconhecendo a ilicitude da conduta da
empresa, quanto a inclusão da inadimplência como fator redutor do
valor da remuneração variável.A título de ilustração, cito decisões
proferidas por ambas as Turmas recursais, em processos análogos,
interpostos em face dos mesmos reclamados:RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. Para a concessão do
benefício da justiça gratuita ao empregado basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, conforme entendimento
pacificado pela Corte Superior Trabalhista por meio da Súmula 463.
Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, pois o próprio reclamante não
confirmou suas alegações contidas na inicial, no sentido de que as
anotações dos registros de ponto não correspondem à verdadeira
jornada realizada pelo autor. Pagamento das horas extras indevido.
Recurso ordinário não provido.REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇA DEVIDA. Não tendo a empresa, obtido êxito em
comprovar sua tese, são devidas ao reclamante as diferenças de
remuneração variável. Recurso provido.TRT da 13ª Região;
Processo: 0000541-46.2022.5.13.0011; Data: 18-05-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS.
ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO
EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de um cliente
desistir da compra ou deixar de pagar o preço ou as parcelas
restantes não afasta o direito de o empregado receber a comissão
das respectivas vendas, uma vez que estas foram ultimadas,
conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso
porque, o art. 2º da CLT proíbe o empregador de transferir os riscos
do empreendimento para o empregado. Assim, uma vez concluída a
venda, o posterior cancelamento da compra não retira do
empregado o direito de receber a comissão, salvo se agiu com
culpa ou dolo para o insucesso do negócio. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-
0000723-41.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/02/2023, Publicação:
DJe 08/03/2023RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA DOS CLIENTES.
DESCONTO NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ILEGALIDADE.
Afronta ao princípio da alteridade os descontos na remuneração
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variável do autor, decorrente da inadimplência dos clientes. Não se
pode transferir o risco empresarial para o trabalhador, eis que
acarreta sério desequilíbrio na relação contratual.TRT 13ª Região -
2ª Turma - ROT-0000554-73.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 28/04/2023REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA
TRANSFERIDA AO EMPREGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ALTERIDADE. Constata-se que o demandado descontava a
inadimplência dos clientes da remuneração variável paga à autora,
transferindo a esta, de forma indevida, os riscos do negócio, que a
rigor lhe pertencem, por serem exclusivos do empregador. Diante
da patente afronta ao princípio da alteridade, impõe-se manter a
decisão de primeira instância, que deferiu à demandante as
diferenças salariais acompanhadas de seus reflexos, em face de
sua habitualidade. Recurso não provido.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000546-68.2022.5.13.0011; Data: 18-05-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)Nesse cenário, mantenho a decisão primária que deferiu
ao autor a indenização pelos descontos indevidos referentes aos
estornos de vendas efetivadas, porém canceladas posteriormente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000487-77.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ANTONIO SANDERSON FREITAS DE
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f505b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000487-77.2022.5.13.0012
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: ANTÔNIO SANDERSON FREITAS DE LIRA
E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – ID. 332acfa ; recurso interposto
tempestivamente em 21.06.2023 – ID. 5bc217f .
Representação processual regular - ID. cd6bff8 .
Preparo satisfeito – IDs. 8445721 e bf3a292 .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
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Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. a3bd6cf ):
DAS DIFERENÇAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVELNão se conforma o reclamado com a
condenação pelo magistrado de origem em relação ao pagamento
de diferenças dos valores pagos a título de remuneração
variável.Aduz que o reclamante nunca sofrera descontos de suas
comissões. Na verdade alega que o autor visa questionar a validade
dos critérios fixados pelo INEC para o pagamento da remuneração
variável. Pugna pela improcedência do pleito.À análise.Do teor das
alegações das partes e demais provas produzidas nos autos,
exsurge clara a situação de que a inadimplência do cliente
impactava negativamente o cálculo da remuneração variável.O
cerne da questão cinge-se, portanto, a avaliar se o empregador, no
exercício do jus variandi,pode adotar a inadimplência dos clientes
como fator redutor das comissões (remuneração variável) pagas
aos seus empregados ou se tal conduta constitui desconto indevido
que vulnera a intangibilidade salarial.O Juízo de primeiro grau assim
fundamentou sua decisão:[...]Ora, diferentemente das comissões,
os prêmios são parcelas concedidas por mera liberalidade do
empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente
esperado (art. 457, §4º), não possuindo natureza
remuneratória.Impõe-se, pois, reconhecer-se que a remuneração
variável paga ao reclamante se trata de parcela salarial variável,
enquadrando-se no conceito de comissões, nos termos do art. 466
da CLT.Com efeito, as comissões são parcelas variáveis, com
natureza salarial, devidas em razão da produção do
empregado.Segundo o TST, o direito à comissão surge, uma vez
encerrada a transação pelo empregado, sendo indevido desconto
no pagamento por condições posteriores à venda, isso porque os
riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador,
não podendo o empregado ser penalizado por fatores alheios a sua
vontade.Com esse entendimento, a Terceira do Turma daquele
Tribunal Superior, no julgamento do ARR-10519-62.2017.5.03.0185,
condenou a empresa Magazine Luíza S.A a pagar diferenças
relativas ao estorno de comissões em consequência de
inadimplência ou desistência do comprador.No mesmo sentido,
cabe destacar outros precedentes do c. TST:RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. ESTORNO DAS COMISSÕES.
CANCELAMENTO DAS VENDAS E TROCAS. ILEGALIDADE. A
Corte Regional deu provimento ao recurso de revista da reclamada,
a fim de afastar a condenação referente ao pagamento de
diferenças de comissão em face de vendas estornadas. Seu
fundamento foi de que 'com o cancelamento da venda,
independentemente do motivo, seja por iniciativa do cliente, por
defeito no produto, seja por culpa do próprio vendedor que realizou
venda errada, não há falar em comissão, já que não concluída,
perfeitamente, a transação'. Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que a transação é ultimada quando
ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, e não no
cumprimento das obrigações desse contrato. Logo, as comissões
devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não
venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do
pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas
por motivos alheios à vontade do empregado e independente de
sua conduta, sobretudo porque a sua força de trabalho fora
dispendida para a realização da venda. Recurso de revista
conhecido or violação do art. 2º, caput, da CLT e provido" (TST-RR-
11547-65.2017.5.03.0185, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 2.10.2020).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (...) ESTORNO DE COMISSÕES.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. Tal como proferido, o acórdão
regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no
sentido de que , ultimada a venda, é indevido o estorno das
comissões no caso de inadimplemento contratual ou desistência do
negócio, haja vista ser do empregado os riscos da atividade
econômica (art. 2º da CLT). Este Tribunal Superior, ao interpretar o
art. 466 da CLT, consolidou o entendimento de que a expressão
"ultimada a transação" diz respeito ao momento em que o negócio é
efetivado e não àquele em que há o cumprimento das obrigações
decorrentes desse negócio jurídico. Agravo não provido. (...) " (TST-
Ag-AIRR-1027-72.2015.5.18.0161, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 8.5.2020). (grifo acrescido)Na situação dos autos,
a própria reclamada, ao explicar os critérios de pagamento da
remuneração variável, confessa que um dos três indicadores
utilizados no cálculo da RV era a "Carteira de Risco Média", que
representa a qualidade na gestão dos créditos desembolsados.A
prova testemunha, de forma unânime, atestando que, de fato, a
inadimplência dos clientes interferia diretamente no valor da RV,
sendo inclusive o fator de maior peso, conforme relatou a primeira
testemunha PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA, nos itens 5, 13,
14. do seu depoimento.É indubitável que esse critério fixado pelo
empregador é ilegal, uma vez que as comissões, pelo seu próprio
conceito, devem depender apenas da performance do empregado.
A manobra da reclamada penaliza o empregado por critérios
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externos e alheios à sua vontade. Inclusive, na situação dos autos,
a primeira testemunha relatou que a proposta de crédito passa pelo
crivo do coordenador e pela Regional da Paraíba. Cabe transcrever
esses trechos do depoimento:Depoimento PAULO ROBERTO
GOMES DA SILVA:[...] 8 - o coordenador decide as propostas que
vão para a central, para aprovar ou não, e o agente não tem
liberdade para decidir isso[...];[...] 11 - após as visitas, o agente leva
a proposta para o coordenador avaliar se vai aprovar ou não a
proposta;12 - se o coordenador aprovar, a proposta ainda passa
pela Regional Paraíba, que dá a resposta final para a proposta
[...]Ora, além de ilegal, por ferir o Princípio da Alteridade (art. 2º da
CLT), não é razoável atribuir ao reclamante a culpa por
inadimplência de proposta que sequer foi aprovada por ele.Destarte,
o pleito merece ser acolhido, para que a reclamada seja condenada
a pagar as comissões que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes.Finalmente, em relação ao valor das
comissões, o reclamante diz que, em média, deixou de receber
mensalmente R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais); enquanto a
reclamada impugna esse valor, aduzindo que "a remuneração
variável possuía um valor limite e com a variação mês a mês do
reclamante, de acordo com a produtividade, nunca houve diferença
de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais)".Ora, cabia a
reclamada impugnar detalhadamente os valores indicados pelo
reclamante, apresentando o detalhamento das comissões que,
segundo ela, deixaram de ser pagas por não ter atingido a meta.
Contudo, permaneceu inerte, apresentando impugnação genérica,
motivo pelo qual deve ser considerado o valor médio indicado pelo
autor, valor que inclusive é compatível com o apresentado pela
prova testemunhal.Ante o exposto, impõe-se o acolhimento da
pretensão autoral, condenando a primeira reclamada a pagar as
diferenças das comissões, no importe de R$ 1.400,00 por mês,
durante o período contratual imprescrito, além de reflexos sobre
repouso semanal remunerado (Súm. 27 do TST), aviso prévio,
gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%.Deferem-se,
pois, as perseguidas diferenças de comissões, nos termos acima
expostos.Pois bem.O art. 466, caput, da CLT estabelece que "o
pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de
ultimada a transação a que se referem". Assim, após ultimada a
transação da venda pelo empregado, a comissão é devida e seu
pagamento não pode ser cancelado ou estornado em face da
desistência ou inadimplemento do comprador ou qualquer outra
intercorrência que venha a ocorrer na relação da empresa com o
seu cliente.Por outro lado, o art. 2º, caput, da Lei 3.207/1957
estabelece que "o empregado vendedor terá direito à comissão
avençada sobre as vendas que realizar", considerando-se aceita a
transação se "o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10
(dez) dias, contados da data da proposta", nos termos do art. 3º da
supracitada norma legal, aqui utilizada por analogia, já que o
reclamante atuava na oferta de produtos diretamente ao
consumidor.Desta forma, a teor da legislação citada, realizado o
negócio jurídico entre o consumidor e o reclamante, este atuando
em nome do empregador, tem o direito de receber a comissão
devida, não sendo admissível que no cálculo de tal remuneração se
imponha, como critério redutor do valor devido, fatos
supervenientes, como desistência ou inadimplemento dos clientes,
tendo em vista que o trabalhador não deu causa a problemas
futuros em relação ao produto negociado, restando completamente
realizado o seu labor.No caso dos autos, constata-se que os
agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), condicionada ao preenchimento
cumulativo de vários indicadores pelo INEC à unidade produtiva,
dentre eles, a inadimplência, o que em última análise, se traduz em
desconto de parcela da comissão que seria devida se o negócio
fosse integralmente quitado.Conforme atas de audiência
emprestadas acostadas aos autos, a prova testemunhal assim se
manifestou:Testemunha do reclamante (Processo nº 0000608-
20.2022.5.13.0008) - ID. 956ec57: "que trabalhou para o INEC por
aproximadamente quatro anos, tendo saído em julho/2021; que
trabalhou como agente de microcrédito; que atendia na área de
Esperança e em outras regiões como Remígio, Matinhas e Alagoa
Nova; que havia metas a cumprir; que a inadimplência pesava no
cálculo das comissões; que não recebia o valor cheio das
comissões se houvesse inadimplência no pagamento dos
empréstimos, de modo que essa inadimplência desconto no
pagamento das comissões; que o pagamento das comissões vinha
zerado para o depoente quando a inadimplência atingia o patamar
de 5% do valor emprestado; que o reclamante recebia em média
R$900,00 de comissão por mês; que sabe informar porque essa era
a média que os agentes recebiam, de R$900,00 a R$1.500,00; que
a remuneração variável era composta dos seguintes elementos:
quantidade de clientes, valor desembolsado e inadimplência; que a
inadimplência tinha maior peso nessa proporção, inclusive chegava
a zerar a comissão a partir de determinado ponto (5%); que as
comissões mensais chegariam a R$1.800,00/R$2.000,00 se não
houvesse desconto relativo à inadimplência; que o agente
acompanhava mensalmente todas as variáveis que implicavam no
pagamento das comissões, através de sistema do INEC; que
mensalmente o supervisor passava informação onde se
demonstrava detalhes sobre os elementos relativos à remuneração
variável; que havia entrega de um documento mensal com o valor
da comissão, mas sem detalhamentos; que não houve na pandemia
alguma medida do INEC sobre remuneração variável, ao que se
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lembra; que nunca recebeu o teto do valor da comissão, ao que se
recorda; que o teto de comissão era de R$1.800,00/R$2.000,00 na
época do trabalho do reclamante; que a coordenadora da equipe
mostrava a informação do teto para os agentes; que o agente
deveria analisar a capacidade econômica do cliente quando oferecia
a ele o crédito; que não sabe dizer qual o peso de cada uma das
variáveis no cálculo do valor das comissões." (grifo nosso)Primeira
testemunha do reclamante (Processo nº 0000432-
35.2022.5.13.0010) - ID. 408feaf: "[...] que ele depoente trabalhou
para INEC de março de 2017 a março de 2022, na condição como
assistente administrativo e como coordenador de unidade; que o
agente de microcrédito recebe salário fixo mais remuneração
variável ; que a remuneração variável é calculada , considerando o
desembolso, os clientes novos e a inadimplência; que o volume da
inadimplência reduz o valor da remuneração variável ; que o agente
de microcrédito, ao ser contratado, não é informado a respeito do
cálculo da remuneração variável; que o desembolso diz respeito ao
montante de empréstimos liberados no mês; que a redução do
numero de clientes da carteira também influencia no cálculo da
remuneração variável; [...]O depoimento acima transcrito não deixa
dúvidas quanto aos critérios de composição da parte variável da
remuneração do trabalhador e que havia descontos decorrentes da
inadimplência dos clientes, do valor das comissões percebidas.A
própria contestação apresentada pela empresa é explícita ao
reconhecer que o empregado deixa de receber comissão por não
ter atingido a meta, sendo tal desempenho influenciado pelo
indicador "Carteira de Risco" que leva em consideração justamente
a inadimplência dos clientes.Tal fator tem tamanha influência na
composição da remuneração variável que pode resultar na exclusão
do direito à própria remuneração, como indica o documento
acostado no ID. f5d31e - Pág. 9 e os Demonstrativos de
Remuneração Variável, com valor zerado (ID. cb4bbe5 - Pág.4).A
medida, contudo, afronta a regra do art. 466 da CLT, pois transfere
o peso do risco empresarial para o empregado. Esse tipo de cálculo
da remuneração variável afronta o princípio da alteridade,
desequilibrando o contrato de trabalho e fazendo com que o
empregado participe das perdas, mas não dos lucros da atividade
empresarial desenvolvida.Ademais, partindo de uma leitura
distorcida do art. 464, § 1º, da CLT, poderíamos trilhar pela
sofismática conclusão de que o pagamento das comissões só seria
devido após o efetivo pagamento da parcela.Entretanto, essa não
vem sendo a majoritária exegese do dispositivo legal invocado. Para
Godinho (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do
Trabalho, 13ª Edição, pág. 632):"(...) A CLT estipula que o "
pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de
ultimada a transação a que se referem" (art. 466, caput, CLT). Quer
isso dizer que a comissão é devida em função da ultimação do
negócio e não em vista de sua efetiva liquidação. Por essa razão é
que se torna relevante determinar-se a data da ultimação do
negócio agenciado pelo vendedor comissionista".No mesmo sentido
são as decisões do C. Tribunal Superior do Trabalho:85160711 -
ESTORNO DE PREMIAÇÕES PAGAS AO EMPREGADO EM
RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DOS CONTRATOS PELOS
CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE
ECONÔMICA AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE.
RESTITUIÇÃO DEVIDA. NO CASO, O TRIBUNAL A QUO
CONSIDEROU ILEGAL A PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DO
ESTORNO DAS COMISSÕES DAS VENDAS REALIZADAS PELO
EMPREGADO, EM CASOS DE INADIMPLEMENTO OU
POSTERIOR CANCELAMENTO POR PARTE DOS CLIENTES,
UMA VEZ QUE FOI CARACTERIZADA A TRANSFERÊNCIA DOS
RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO TRABALHADOR. NOS
TERMOS DO ARTIGO 466 DA CLT, O PAGAMENTO DE
PERCENTAGEM SOBRE O PRODUTO DAS VENDAS
REALIZADAS PELO EMPREGADO ESTÁ CONDICIONADO À
EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO. ESTA CORTE SUPERIOR,
INTERPRETANDO O ARTIGO 466 DA CLT, ADOTA O
ENTENDIMENTO DE QUE O FIM DA TRANSAÇÃO SE DÁ COM O
FECHAMENTO DO NEGÓCIO, E NÃO COM O CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES, OU SEJA,
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO RESULTANTE DO NEGÓCIO
AJUSTADO. O ESTORNO DE VALORES DE PREMIAÇÕES JÁ
PAGAS AO EMPREGADO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO
POR PARTE DO CLIENTE, CARACTERIZARIA TRANSFERÊNCIA
DOS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO TRABALHADOR,
CONDUTA TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM O ARTIGO 2º DA
CLT. Desse modo, o Regional, ao decidir pela invalidade dos
estornos de comissões já pagas ao autor, em razão do
inadimplemento dos contratos firmados com os clientes, e
determinação de restituição, não afrontou o artigo 466 da CLT, mas
com ele se compatibilizou (precedentes). Recurso de revista não
conhecido. [...] (TST; RR 0020177-49.2014.5.04.0004; Segunda
Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 24/02/2017;
Pág. 1427)5009400 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ESTORNO DE COMISSÕES. Demonstrado no
agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os
requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de
instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art.
462 da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. RECURSO DE REVISTA. [...] ESTORNO DE
COMISSÕES. O pagamento das comissões é devido após
ultimadas as transações a que se referem, não estando
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condicionado ao integral pagamento pelo cliente. A ultimação do
negócio, por sua vez, não se confunde com o seu pagamento,
considerando-se, portanto, ultimada a transação quando aceita pelo
comprador nos termos em que lhe foi proposta. Assim, a
jurisprudência desta Corte é no sentido de que é indevido o estorno
de comissões decorrente de cancelamento da venda ou
inadimplência do comprador. Isso porque, ainda que inadimplente o
comprador, não é possível transferir para o empregado os riscos da
atividade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido no tema. (TST; RR 0139200-94.2007.5.05.0007; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 29/04/2016;
Pág. 1272)A matéria já é de conhecimento deste Tribunal que vem
de forma reiterada, reconhecendo a ilicitude da conduta da
empresa, quanto a inclusão da inadimplência como fator redutor do
valor da remuneração variável.A título de ilustração, cito decisões
proferidas por ambas as Turmas recursais, em processos análogos,
interpostos em face dos mesmos reclamados:RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. Para a concessão do
benefício da justiça gratuita ao empregado basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, conforme entendimento
pacificado pela Corte Superior Trabalhista por meio da Súmula 463.
Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, pois o próprio reclamante não
confirmou suas alegações contidas na inicial, no sentido de que as
anotações dos registros de ponto não correspondem à verdadeira
jornada realizada pelo autor. Pagamento das horas extras indevido.
Recurso ordinário não provido.REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇA DEVIDA. Não tendo a empresa, obtido êxito em
comprovar sua tese, são devidas ao reclamante as diferenças de
remuneração variável. Recurso provido.TRT da 13ª Região;
Processo: 0000541-46.2022.5.13.0011; Data: 18-05-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS.
ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO
EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de um cliente
desistir da compra ou deixar de pagar o preço ou as parcelas
restantes não afasta o direito de o empregado receber a comissão
das respectivas vendas, uma vez que estas foram ultimadas,
conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso
porque, o art. 2º da CLT proíbe o empregador de transferir os riscos
do empreendimento para o empregado. Assim, uma vez concluída a
venda, o posterior cancelamento da compra não retira do
empregado o direito de receber a comissão, salvo se agiu com
culpa ou dolo para o insucesso do negócio. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-
0000723-41.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 28/02/2023, Publicação:
DJe 08/03/2023RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA DOS CLIENTES.
DESCONTO NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ILEGALIDADE.
Afronta ao princípio da alteridade os descontos na remuneração
variável do autor, decorrente da inadimplência dos clientes. Não se
pode transferir o risco empresarial para o trabalhador, eis que
acarreta sério desequilíbrio na relação contratual.TRT 13ª Região -
2ª Turma - ROT-0000554-73.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 28/04/2023REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA
TRANSFERIDA AO EMPREGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ALTERIDADE. Constata-se que o demandado descontava a
inadimplência dos clientes da remuneração variável paga à autora,
transferindo a esta, de forma indevida, os riscos do negócio, que a
rigor lhe pertencem, por serem exclusivos do empregador. Diante
da patente afronta ao princípio da alteridade, impõe-se manter a
decisão de primeira instância, que deferiu à demandante as
diferenças salariais acompanhadas de seus reflexos, em face de
sua habitualidade. Recurso não provido.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000546-68.2022.5.13.0011; Data: 18-05-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)Nesse cenário, mantenho a decisão primária que deferiu
ao autor a indenização pelos descontos indevidos referentes aos
estornos de vendas efetivadas, porém canceladas posteriormente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000473-63.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1410ebd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000473-63.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
78a3d84; recurso interposto em 18.06.2023 – ID. 3e1b694).
Regular a representação processual (ID. 607ba65).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 761fb5b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, e 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
A própria dinâmica do trabalho realizada pelo motorista de
aplicativos, não enseja o trabalho em horas extras na medida em
que, tecnicamente, o trabalhador considerado empregado, não fica
à disposição de forma permanente como acontece com os
trabalhadores/empregados convencionais.
Como depende do reclamante a iniciativa para se logar, ou não,
à plataforma do aplicativo, não é factível pressupor que
existam horas extras, até porque o seu regime de trabalho
muito mais se aproxima da excludente do art. 62, I, da CLT, do
que do trabalho monitorado.
Temos que reconhecer que, embora exista o vínculo empregatício,
trata-se de relação empregatícia de natureza heterodoxa,
excepcional, fora dos padrões convencionais.
Então o controle de jornada tradicional é incompatível com a
forma de prestação do serviço dessa modalidade de trabalho.
Salvo demonstrado, em termos concretos, de uma jornada
extenuante de corridas efetivamente realizadas, o que não é o
caso, não há como se deferir essas horas extras.
Este relator reconhece que a relação entre as partes é de natureza
empregatícia, mas também reconhece tratar-se de liame jurídico
atípico.
Essa relação tem atributos que são diferenciados.
Como o trabalho em aplicativo se aproxima do contrato intermitente,
só podemos considerar como horas trabalhadas aquelas em que,
efetivamente, o reclamante se acionou na plataforma.
E como esse acionamento depende da sua voluntariedade, não se
mostra razoável impor à reclamada a condenação do pagamento de
horas extras e limitação de jornada.
Assim, deve ser mantida a improcedência das horas extras
pleiteadas.
Quanto ao adicional noturno, este também é indevido. Primeiro,
porque o trabalho realizado pelo reclamante após as 22 horas,
segundo os próprios extratos de corrida (ID. 200c273 e ss. - Fls.
42; 46; 54; 63; 75-76), demonstra-se bem episódico e rarefeito.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Ou seja, não há como se demonstrar que houve um trabalho
contínuo após as 22 horas.
Além do mais, a natureza do trabalho executado sob regime de
plataformas não enseja controle de jornada, não atraindo a
aplicação das normas relacionadas à jornada de trabalho, o
que inviabiliza a concessão do adicional noturno.
Portanto, rejeita-se o pleito de adicional noturno.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c22dac
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000356-08.2022.5.13.0011
EMBARGANTE: VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
EMBARGADOS: ERISMAR SOARES DA SILVA E S B
CONSTRUÇÕES E SERVICOS EIRELI
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por VIVAMUS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista, em que consta como embargados ERISMAR
SOARES DA SILVA E S B CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI.
A embargante aponta omissão da decisão quanto à condenação ao
pagamento das diferenças do FGTS + 40%. Pede a correção do
acórdão a fim de que a condenação seja limitada a eventuais
diferenças de FGTS + 40%, que na fase de liquidação seja apurado
o devido período contratual, deduzindo-se os valores pagos a igual
título.
Pugna assim pelo acolhimento dos embargos com efeitos
infringentes, para modificação do julgado.
É o relatório.
Decido.
Primeiramente, ressalto que o advogado Vinícius Costa Dias,
OAB/MG. Nº 61.559, acha-se devidamente cadastrado, de forma
exclusiva, como procurador da embargante. Nada a deferir.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
No recurso de revista manejado, verificou-se que não restou
caracterizada ofensa aos indigitados dispositivos constitucionais,
razão pela qual o recurso não foi admitido. É o que se depreende da
leitura do trecho do despacho denegatório adiante reproduzido, in
verbis:
Alega a recorrente que não é empregadora do reclamante, de modo
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que não teria como comprovar o correto recolhimento dos depósitos
de FGTS.
A Turma Julgadora assim decidiu:
A 2ª demandada, por meio da defesa ofertada ao processo, alega
que todas as verbas devidas ao autor foram pagas corretamente,
pela 1ª Reclamada.
Assegura que “era cobrada a “Lista de documento mensal para
empreiteiro”, em que a contratada deveria apresentar documentos
tanto que atestavam que a empresa mantinha a saúde financeira,
quanto os relativos a seus funcionários. Esses últimos
demonstravam que estavam sendo pagos corretamente e em dia,
bem como a sua segurança e saúde do trabalho estavam sendo
preservadas” (ID.
c41c88c - Pág. 19).
Nesse norte, colaciona aos autos TRCT, logrando evidenciar o
pagamento das verbas ali discriminadas (ID. 56fa311 - Pág. 1), por
meio dos comprovantes constantes nos ID. 56fa311 - Pág. 4 e ID.
56fa311 -Pág. 5.
No entanto, como bem pontuou o juízo de origem, não há
demonstração de pagamento do 13º salário correspondente ao ano
de 2020, tampouco comprovação dos depósitos para o FGTS,
acrescidos da multa 40%, de modo que não merecem prosperar as
alegações recursais no ponto.
Quanto à responsabilidade subsidiária da recorrente, esclareceu a
Turma que “limita-se a referida responsabilidade à exata proporção
do período de trabalho em que o autor laborou em proveito da
empresa VIVAMUS”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Como esclarecido na decisão embargada, a Turma Julgadora
decidiu, a partir da análise do conjunto probatório dos autos, que
não restou comprovada a regularidade dos depósitos de FGTS,
razão pela qual foi mantida a condenação.
Acrescentou que a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame dos fatos e provas dos autos, diante da incidência
do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Inexistiu, pois, a omissão suscitada.
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000188-58.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE MAURILIO ELIAS DE FRANCA
NETTO
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO MAURILIO ELIAS DE FRANCA
NETTO
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUCEROS S.A.
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
- MAURILIO ELIAS DE FRANCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf2075
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000188-58.2022.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA. E MAURÍLIO
ELIAS DE FRANÇA NETTO
RECORRIDOS: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA., MAURÍLIO ELIAS
DE FRANÇA NETTO, COSTA CROCIERE SPA E COSTA
CRUCEROS S.A. (REPRESENTANTES: RENÊ HERMANN E
MÁRCIO CLÁUDIO CONTINI)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
9f5f1f5; recurso apresentado em 14.06.2023 - ID. 1bb1f71), nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. 8459646 - págs. 01, 02 e
03 e ID. 76ff855 - págs. 01 e 02).
Preparo satisfeito (ID. d7c9287, ID. a47026f, ID. 73023b3 e ID.
21dc4de).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
dispõe o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E
DECIDIR A CONTROVÉRSIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA AO PRESENTE CASO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, “caput”, inciso XXXVI, §§ 2º e 3º, 7º, inciso
XXVI, 178 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 651 e 876 da Norma Consolidada, 421 do
Código de Processo Civil, 2º, inciso II, 3º, inciso II, 12 e 14 da Lei nº
7.064/1982, Decreto-lei nº 5/1987 e dos Decretos nºs 18.871/1929,
62.150/1968, 80.138/1977 e 10.671/2021;
- divergência jurisprudencial.
As recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado,
alegando que em se tratando do contrato de trabalho para
prestação de serviços em cruzeiro marítimo transnacional, a
legislação aplicável é aquela definida, de forma especial, pela
legislação internacional.
Afirma que esta Justiça do Trabalho não tem competência para
apreciar e decidir a controvérsia trazida a debate nos presentes
autos.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)
A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a
contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal
constatação razão matriz de fundamento para se considerar a
competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato
de trabalho do reclamante.
(…)
Assim, a presente lide se submete à jurisdição nacional, pelas
seguintes razões: a) autor e réu são brasileiros (a segunda
reclamada, IBERO CRUZEIROS LTDA. que formalizou o contrato
com o autor, é empresa sediada no Brasil, ainda que seja
subsidiária de outra empresa estrangeira); b) o contrato foi
celebrado no Brasil; c) parte da prestação de serviços ocorreu em
território brasileiro. Seja qual for o critério utilizado, portanto, a
competência da justiça brasileira se mostra patente.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao
autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação
brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos inseridos
nos autos consignam que cada marítimo terá direito a um período
de 10 horas consecutivas de folga, em cada período de 24 horas, e
77 horas de descanso, no período de sete dias. Apontam, ainda,
que esse período de 24 horas terá início no momento em que o
empregado começar a trabalhar imediatamente após um período
de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.396). Assim, vê-
se que a fixação do intervalo interjornada é inferior ao assegurado
pela legislação brasileira, que é mais benéfica.
(…)
Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório dos
autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil, razão
pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064/1982, regendo-se ele pelo
disposto na legislação brasileira.
(…)
Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a
interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram
não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.
Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede
no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a
legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de
mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.
Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à
aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor”.
Verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se alinhado ao posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelas
reclamadas.
RECURSO DE MAURÍLIO ELIAS DE FRANÇA NETTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
9f5f1f5; recurso apresentado em 15.06.2023 - ID. 98cffb8), nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. 1f0a653).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos (ID. a97fa2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
dispõe o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada, 11 e 489, inciso II, §
1º, inciso IV, 1.022 do Código de Processo Civil.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado.
Afirma que houve omissão em relação à unicidade contratual e às
deduções das horas extras.
A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante e deliberou nos seguintes termos:
(…)
Da omissão acerca da unicidade contratual
(...)
É de se notar que a matéria foi diretamente enfrentada por esta
Turma Julgadora, que acolheu os fundamentos apresentados pelas
reclamadas, para reconhecer a formalização do contrato de trabalho
por prazo determinado, excluindo da condenação o pagamento do
aviso prévio, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS, bem
como a indenização substitutiva do seguro-desemprego.
(…)
Infere-se daí que, o que a parte pretende é a revisão meritória do
julgado, com análise de provas, o que não é permitido pela via
estreita dos embargos de declaração.
Nada a deferir.
Omissão quanto às deduções de horas extras
(…)
Na espécie, vê-se que a real intenção do embargante é obter a
rediscussão do julgado.
Ressalte-se que, se a decisão é considerada injusta pelo
embargante, ou, no seu entender, decorreu de má análise da
matéria, fundando-se em premissa equivocada ou avaliando
erroneamente alguma prova, deve manejar o recurso adequado
para a reversão do resultado do julgamento, que não os embargos
de declaração”. (grifou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489, inciso II, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, tendo em
vista que os seus ditames foram devidamente observados, por
ocasião da prolação do acórdão questionado.
Outrossim, verifica-se que os fundamentos adotados no acórdão
questionado, embora contrários aos anseios do recorrente, não
enseja a nulidade processual por negativa da prestação
jurisdicional, uma vez que os aspectos considerados relevantes
para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados.
Por fim, as demais violações legais apontadas pelo recorrente não
são cabíveis na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho.
MODALIDADE CONTRATUAL
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso I, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 442, 443, §§ 1º e 2º, alínea “b”, 452 e 453 da
Norma Consolidada e 373, inciso II, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que as
reclamadas sejam condenadas a efetuarem o pagamento de todas
as verbas rescisórias, decorrentes de um único contrato de trabalho
por prazo indeterminado, nos exatos termos delineados na exordial.
Afirma que não se trata do contrato de experiência, enfatizando que
a função exercida de assistente de mordomo e a atividade das
reclamadas são contínuas.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
(…)
Analisando o caso concreto, vislumbra-se que a atividade
empresarial preponderante das recorrentes visa a atender
temporadas específicas de cruzeiros marítimos, ou seja, se
caracteriza pela disponibilização de cruzeiros de turismo, montados
para determinado navio, observando ciclos de lugares, datas e
estações do ano, e a formatação dos contratos a termo assinados
com os trabalhadores embarcados visavam à consumação de um
ciclo de viagem para cada embarcação.
Assim, dada a especificidade do ramo empresarial, não se pode
compreender que o ajuste em caráter temporário configure fraude,
ao contrário, mostra-se como característica desse tipo de atividade.
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Diante disso, deve ser reformada a sentença para excluir da
condenação o pagamento do aviso prévio, saldo de salário, multa
de 40% sobre o FGTS, bem como a indenização substitutiva do
seguro-desemprego”.
Desse modo, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive no tocante ao
suscitado dissenso jurisprudencial.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso II, do
Código de Processo Civil;
- violação do item I da Súmula nº 199 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente pleiteia a concessão das horas extras e do respectivo
adicional de 50%, enfatizando que o acórdão questionado deve ser
modificado quanto a este aspecto.
Argui que o contrato de trabalho apresenta, na descrição da
remuneração, parcela relativa à pré-contratação de horas extras
mensais e outras verbas.
Salienta que o ônus da prova incumbe às reclamadas quanto ao
pagamento de cada parcela.
Afirma que resta aplicável o item I da Súmula nº 199 do Tribunal
Superior do Trabalho, ao presente caso, alegando que ao tratar da
nulidade da contratação das horas extras, no momento da admissão
do empregado, embora conserve em seu título a menção a
"bancário", não contém diretriz de impedimento para a sua
incidência analógica a outros empregados em geral.
Reivindica, ainda, que seja reconhecida a configuração do salário
complessivo e afastada a dedução de valores pagos sob o mesmo
título.
O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento, no que se
refere à matéria em epígrafe:
(…)
No caso em análise, considerando que as reclamadas não
apresentaram os cartões de ponto aptos a aferir a correta jornada
de trabalho do autor, presume-se verdadeira a jornada descrita na
inicial (Súmula 338 do C. TST).
(…)
Ao examinar os recibos de pagamento colacionados aos autos (fls.
998 e seguintes), constata-se a discriminação de valores relativos
às horas extras. Não se constata o pagamento de descanso
semanal remunerado e feriados trabalhados, como alegado pelas
reclamadas.
No que diz respeito aos valores ajustados a título de serviço
suplementar, ao analisar o contrato de trabalho do autor (fl. 953),
observa-se que sua remuneração é descrita da seguinte forma:
salário básico mensal (US$ 200), hora extra garantida mensal (US$
180,29), salário mensal líquido (USD 380,29).
Sobre o abatimento de valores das "horas extras mínimas"
discriminados nos contracheques dos empregados decidiu a 2ª
Turma deste Tribunal, no processo nº 0000208-55.2021.5.13.0003,
de relatoria do Des. Ubiratan Moreira Delgado, o seguinte: "apesar
de a jurisprudência não admitir a prévia contratação de horas extras
na atividade bancária (súmula 199 do TST), a fim de evitar a burla à
jornada especial prevista no art. 224 da CLT, a hipótese aqui tratada
é bem diversa. Primeiro, porque não havia um número fechado de
horas extras previamente contratadas (embora exista referência a
um número mínimo). Segundo, porque a própria natureza da
atividade de cruzeiros marítimos tem peculiaridades que a diferem
muito do funcionamento de um banco. Pelo fato de o tripulante não
poder simplesmente sair do navio (e do contrato) na hora que bem
entender, é natural que já embarque tendo uma noção prévia do
que o espera, inclusive em relação a jornada extraordinária e o
respectivo pagamento".
Portanto, em razão disso, tem-se que na situação em análise
também deve ser deferida a dedução postulada, por questão de
coerência jurídica. Afinal, trata-se de semelhante situação jurídica,
envolvendo empresas que desenvolvem as mesmas atividades
econômicas das reclamadas.
Em sendo assim, reforma-se a decisão de origem, para determinar
que sejam abatidos da condenação os valores pagos ao autor a
título de "horas extras mínimas", devidamente discriminados nos
contracheques do reclamante.
Improcede, contudo, o pedido de limitação da condenação ao
pagamento de adicional noturno, durante o período no qual o autor
laborou no território brasileiro. Isso porque o contrato de trabalho é
uno, não comportando mudança de jurisdição a cada
atracamento”.
Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento esposado no
acórdão questionado encontra-se em sintonia com o
posicionamento jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante a Súmula nº 338.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
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fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, ainda que haja qualquer indício de suposto dissenso
jurisprudencial, tendo em vista a incidência do óbice disposto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
COTAÇÃO DO VALOR DO DÓLAR
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 9º, § 3º, da Lei nº 7.064/1982 e 3º do Decreto-lei
nº 691/1969;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente reivindica o reconhecimento do direito à conversão da
moeda estrangeira na data do pagamento das verbas rescisórias
deferidas neste processo, caso a taxa de câmbio esteja mais
favorável.
O Órgão Turmário examinou a questão em tela e chegou à seguinte
conclusão:
(…)
De acordo com o art. 463 da CLT, o salário deve ser pago em
moeda corrente do País. É nula a estipulação contratual de
pagamento do salário em moeda estrangeira ou a indexação do
salário à cotação desta em moeda nacional, por sujeitar o valor da
contraprestação salarial à variação cambial.
Assim, estabelecidos e realizados os pagamentos em moeda
estrangeira, deve-se considerar, na apuração dos valores devidos, a
cotação cambial da moeda estrangeira na data da contratação, pois
refletia a realidade da economia mundial àquela época, salvo se o
câmbio na data de vencimento da obrigação salarial (quinto dia útil
subsequente ao mês de trabalho) for mais favorável ao empregado,
a fim de evitar violação ao princípio da irredutibilidade salarial (art.
7º, VI, da CF).
(…)
Diante disso, deve ser reformada a sentença, para determinar que o
critério para conversão da moeda estrangeira seja a data da
contratação, devendo-se, contudo, observar a cotação do dólar do
quinto dia útil subsequente ao mês de trabalho, caso seja mais
favorável ao autor”.
Nesse sentido, verifica-se que a tese adotada no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o direcionamento
jurisprudencial que é dado a esta matéria pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, por qualquer ângulo que se observe, o seguimento do
presente recurso de revista fica prejudicado diante da incidência do
óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DIANTE DA EXIGÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DO EXAME DE HIV, DROGAS E DA CERTIDÃO
NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 186 e 927 do
Código Civil, 373, inciso I, do Código de Processo Civil, 12 e 16,
inciso VI, da Lei nº 7.102/1983 e 1º da Lei nº 9.029/1995;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado para
que seja deferida a indenização por dano moral em tela, alegando
que atende aos requisitos legais para o deferimento. Argui que não
é lícita a exigência da certidão negativa de antecedentes criminais,
no momento da sua contratação pelas reclamadas.
A Turma Julgadora apreciou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)
O trabalho em alto-mar, ante a sua peculiaridade de se dar em local
fechado (navio), alheio à sociedade em terra, deve guardar maior
exigência de comprovação de procedência sanitária e social das
pessoas autorizadas ao embarque, razão pela qual restam
justificadas, pela natureza do serviço, os exames e certidões
requeridos ao autor quando de sua contratação.
(…)
Na espécie, o reclamante enquadra-se na categoria funcional que
necessita de fidúcia especial e isso exclui a caracterização in re ipsa
do dano moral, por exigência de antecedentes criminais, por
ocasião da contratação do trabalhador. O mesmo, por analogia,
aplica-se aos exames médicos solicitados ao autor.
Diante do exposto, acolhe-se a pretensão do embargante, para,
sanando o vício apontado, rejeitar o pleito de indenização por dano
moral fundamentado na exigência da certidão de antecedentes
criminais no ato da contratação”.
Dessa forma, verifica-se que a controvérsia em tela foi analisada e
decidida à luz dos fatos e elementos de prova constantes nos autos,
não sendo permitido o reexame, em sede do recurso de revista.
Por esse motivo, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice encontrado no Verbete Sumular nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, observa-se que o acórdão questionado encampa a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto à exigência
da certidão negativa de antecedentes criminais através do
julgamento proferido no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo
- Tema nº 001.
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Diante desse contexto, inviabiliza-se o seguimento do presente
recurso de revista, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista ao presente caso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas e reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000529-35.2022.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO UALAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0473e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO0000529-35.2022.5.13.0010
RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
RECORRIDO: UALAS OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer os recorrentes que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogadoNELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP número
128.341, com endereço na Avenida das Nações Unidas, 12.901,
Torre Oeste, 17º andar, Centro Empresarial Nações Unidas,
Brooklin São Paulo/SP - CEP 04578 910.
Nada a deferir. Com efeito, o nome do mencionado causídico já
consta no sistema do PJe, como procurador do reclamado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
106ccb3 ; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID. 72e687c ).
Regular a representação processual (ID.cc43f85).
Preparo satisfeito (IDs.6D3ed62 ; 8ddab3b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
NA EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 840, § 1º da CLT; e 141, 292 e 492, do CPC.
O recorrente suscita a reforma o v. acórdão, a fim de determinar
que o valor da condenação se limite aos valores indicados pela
Recorrida em sua petição inicial.
A Turma julgado, quanto ao tema, destacou:
De tal modo que se pode defender que os valores indicados na
exordial de uma demandada trabalhista têm o fito apenas de liquidar
o pedido em atenção ao disposto no artigo 840, §1°, da CLT e
possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado, não
restringindo o direito do reclamante ao seu montante, nem limitando
a liquidação, por ter um caráter meramente estimativo.
Acrescente-se, ainda, que o valor indicado na exordial não incluiu
as obrigações salariais relativas ao imposto de renda, as
contribuições previdenciárias, aos honorários advocatícios
sucumbenciais, aos juros e a correção monetária, consectários
legais aplicáveis à hipótese e que integraram o cálculo de
liquidação.
Sendo assim, mantenho a decisão de primeiro grau, por entender
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que houve indicação expressa dos valores dos títulos requeridos,
atendendo à determinação contida na CLT. Outrossim, o artigo 12,
§ 2º da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST autoriza a indicação
do valor da causa por estimativa, como de resto foi assim indicado
pelo autor na inicial.
Nada a rever.
Esclareceu a Turma Julgadora que “o artigo 12, § 2º da Instrução
Normativa n. 41/2018 do TST autoriza a indicação do valor da
causa por estimativa, como de resto foi assim indicado pelo autor na
inicial.”
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido
de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os recentes julgados a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o
agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de
divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou
pela apuração do valor da condenação em liquidação . Assim, ao
contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na
petição inicial devem ser considerados como estimativa das
pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da
condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447, Relator:
Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data
de Publicação: 22/10/2021)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
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recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária " . Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)
[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso
concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados.7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021
). (destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
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VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de
que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas
à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação
da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
20/11/2020 ).
Assim, tem-se que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e
notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. NATUREZA JURÍDICA.
REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PPE.
Alegações:
a) violação aos arts. 457, § 2º, § 4º, e 818, da CLT;
b) violação aos arts. 373, I, e 396/400 do CPC;
c) violação ao art. 28, da Lei 8.212/91;
d) contrariedade à Súmula 255 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente resiste ao acórdão prolatado pelo Regional insistindo
na alegação de que a remuneração variável -(SRV) e PPE - se
tratava de prêmios, além de insurgir-se quanto aos seus reflexos.
Destaca que, ao observar que as premiações fora pagam de forma
descontinuada, não há o que se falar em declaração do caráter
salarial. Acrescenta ainda que toda a documentação prevista nos
normativos da parcela, vigentes no âmbito do Banco Reclamado,
encontram-se acostados aos autos, sendo pois, inaplicável o art.
400 do CPC à hipótese.
A questão foi dirimida pela Turma Julgadora nos seguintes termos:
A leitura das cartilhas alusivas ao SRV demonstra, de forma
inconteste, ser necessária, para comprovação da regular quitação
da remuneração variável, a apresentação de documentos diversos,
pois necessário aferir o volume de vendas, o produto
comercializado, a carteira de clientes e a inadimplência, além da
qualidade operacional.
Ora, tais documentos estão sob os cuidados e responsabilidade dos
demandados e, por força dos seus normativos internos, como já
posto, são necessários ao cálculo da remuneração variável, cuja
responsabilidade é do empregador.
A situação dos autos não é de pagamento "por fora", cujo ônus da
prova, quando negada sua existência é do demandante.
Se os demonstrativos de pagamentos e fichas financeiras registram,
de forma habitual, o pagamento de remuneração variável ao
demandante, os demandados, por óbvio, possuem a
documentação, pois o cálculo foi realizado, não tendo apresentado
nenhuma justificativa plausível para a omissão na juntada dos
documentos aos autos.
A simples afirmação de tudo estar contido nas cartilhas não se
sustenta pelo próprio conteúdo dos citados normativos internos,
cujo texto impõe a realização de cálculos a partir de fórmulas neles
contidas, utilizando números apurados a partir da carteira de
clientes, volume e produtos vendidos, inadimplência e qualidade
operacional seja das filiais ou das regionais.
Ainda sobre o tema, tem-se a prova oral realizada pelo
demandante extrai-se (ID. 5caf761):
INTERROGATÓRIO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DO
RECLAMANTE: de nome GAWBER RUANN SANTOS DE
PONTES, (...) "que trabalhou para a reclamada de junho de 2018 a
setembro de 2022 na condição de agente de micro finanças; que
trabalhou juntamente com o reclamante; que recebia salário fixo
mais remuneração variável, além de outros benefícios; que a
remuneração variável, era calculada levando em conta o
número de clientes angariados, volume emprestado na carteira
e índice de inadimplência; que a remuneração variável era pago
mensalmente; que havia uma remuneração variável de
construção paga semestralmente, de acordo com o atingimento
de metas; que a remuneração variável de construção era calculada
levando em conta o número de clientes angariados, volume
emprestado na carteira e índice de inadimplência; que o peso maior
para o calculo da remuneração variável era a inadimplência; que a
inadimplência chega a zerar a remuneração variável; que a
aprovação do crédito ocorre com a participaçao do agente, do
coordenador e do gerente regional; que o teto das comissões
mensais era de R$3.600,00 e da semestral era de R$6.000,00; que
nunca recebeu o teto dessas comissões em razão da inadimplência;
que o valor máximo recebido por ele depoente a título de
remuneração variável mensal foi de R$1.900,00
aproximadamente; que nunca recebeu a remuneração variável
semestral; que ele depoente batia as metas de carteira e de
clientes; que isso também acontecia com o reclamante; (...) que
eventualmente os percentuais das metas eram alterados; que não
sabe informar o motivo pelo qual as metas eram alteradas;" (Grifei)
E a testemunha patronal, por sua vez, ratifica as informações da
testemunha autoral, asseverando:
INTERROGATÓRIO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DO
RECLAMADO: de nome MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES,
(...) "que trabalha para a reclamada desde 2006, na condição de
supervisora comercial; que o agente de microcrédito recebe salário
fixo mais as remunerações variáveis; que para o cálculo da
remuneração variável leva-se em conta a inadimplência, o
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desembolso (valor liberado) e incremento da carteira de clientes;
que a concessão do crédito é feita com a participação do agente, do
coordenador e da gerência regional; que o índice de
inadimplência pode zerar a remuneração variável; que até o
ano de 2021 existiam as remunerações variáveis mensais e as
semestrais; que atualmente existem as remunerações variáveis
mensais e trimestrais; que existe um regulamento para fixação das
metas; que os agente de crédito têm conhecimento desse
regulamento no ato da contratação e nas reuniões mensais; que
após o repasse da meta para o agente de crédito, não há alteração
durante o mês; que as metas são diferentes a cada mês; (...) que
o reclamante não atingia as metas com frequência; que a maioria
dos agentes atingiam as metas; que a inadimplência deve atingir
90% ou mais; (...) que não sabe informar por que o reclamante não
atingia as metas; (Grifei)
A sentença, ao examinar a questão, assim dispõe (ID. 4139990):
A respeito do ônus da prova, o empregador, em virtude do seu
poder diretivo e de fiscalização geral do pessoal e da prestação de
serviços, é quem detém a gestão financeira da empresa,
consistente no controle das receitas e das despesas referentes ao
pagamento de salários, de modo que é plenamente razoável exigir-
lhe a apresentação de documentos que comprovem o pagamento
das verbas perseguidas, cabendo-lhe, portanto, o ônus da prova,
nos termos do art. 373, II, do CPC, e do art. 818, II, da CLT.
Neste contexto, verificou-se que, muito embora tenha a empresa
juntado aos autos a política de comissionamento que regeu o
contrato de trabalho havido entre as partes, deixou de produzir
prova especificamente com relação ao reclamante, ou seja, não
há nos autos quaisquer relatórios de vendas por ele realizadas,
tampouco das comissões correspondentes percebidas, o
número de clientes angariados, o volume emprestado na
carteira e, por fim, o índice de inadimplência.
Além disso, percebeu-se, a partir das fichas financeiras acostadas,
que em diversos meses da contratualidade não houve pagamento
de comissões, presumindo-se pertinentes as alegações do autor de
que tais verbas eram descontadas quando havia a inadimplência
dos clientes respectivos.
Neste contexto, entendo que o estorno das comissões relativas às
vendas de clientes inadimplentes representa inadmissível
transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em
violação ao art. 2º da CLT, especialmente porque a transação é
ultimada no momento em que o negócio é efetivado e não no do
cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato.
(...)
Por tais razões, são devidas ao autor as diferenças de comissões
mensais, devendo-se tomar como base a média mensal de
comissões o valor de R$2.000,00, com reflexos em aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST),
autorizada a compensação das quantias pagas a idêntico título,
conforme contracheques.
(...)
Quanto às comissões semestrais, integrantes do Programa Próprio
Específico, a reclamada explicou que tal sistema não envolveu o
cargo exercido pelo autor até 2019, isso vindo a acontecer somente
a partir de 2020, fato não impugnado especificamente pelo
reclamante.
Assim, considerando que a empresa também não acostou nenhuma
documentação relacionada ao autor, com indicação da sua
produção mínima para fins de apuração de recebimento da verba,
tal como exigida nas cartilhas regulamentares, ônus que cabia à
reclamada, tenho como verídica a versão alegada na inicial.
Consequentemente, são devidas ao autor as diferenças de
comissões semestrais no montante de R$13.500,00, conforme
requerido na inicial, com reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º
salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST).
Por todo o exposto, comungo com o entendimento havido pelo juízo
de origem.
O recorrente cinge-se a repetir nas alegações recursais os
argumentos já postos na contestação quanto à existência de
cartilhas e a necessidade de sua observância para alcançar a
remuneração variável.
Ocorre que, diferente do alegado pelo recorrente, a apresentação
dos critérios de comissionamento não é suficiente para comprovar o
pagamento correto das comissões. Para tanto, seria necessário a
apresentação dos relatórios mensais de vendas efetivadas pelo
demandante, bem assim o percentual de remuneração de cada
produtos e as metas estabelecidas e o índice de inadimplência, o
que não o fez.
Ademais, como registrado na sentença, o direito à percepção das
comissões nasce com a ultimação do negócio e, assim, aceita a
transação, correm por conta do empregador os riscos da atividade
econômica, não lhe sendo lícito estornar, do salário do empregado,
o valor das comissões atinentes à inadimplência.
Assim, ausente comprovação de regular quitação da remuneração
variável, devido o pagamento das diferenças, nos termos postos na
sentença, tanto ao o SRV quanto para o PPE, inclusive em relação
à média, pois o demandado não apresentou os documentos
necessários à aferição dos valores devidos ao demandante.
Quanto à natureza jurídica dos títulos deferidos, citam-se os
seguintes julgados do Tribunal Superior do Trabalho - TST, sobre o
tema:
EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SRV. BASE DE CÁLCULO. A Eg. 3ª
Turma consignou, com amparo na jurisprudência consolidada desta
Corte Superior, que as parcelas comissões e remuneração variável
detêm natureza salarial e, por conseguinte, integram a base de
cálculo da gratificação de função. Destacou que a norma coletiva
prevê que a mencionada gratificação incide sobre o salário do cargo
efetivo, impossibilitando a exclusão da respectiva base de cálculo
parcelas de natureza salarial. Com efeito, este Tribunal já examinou
situações idênticas à do presente processo, em que figura como
parte o mesmo Reclamado e as mesmas parcelas em exame.
Nessas oportunidades, decidiu que a verba denominada "Sistema
de Remuneração Variável" tem natureza de prêmio, pois tem
seu pagamento condicionado ao cumprimento de metas do
empregado e da agência. Assim, a habitualidade na retribuição
da "SRV " atrai a natureza salarial da parcela, resultando na sua
integração ao salário para todos os fins. Assim, verifica-se que a
decisão não merece reparos, visto que proferida em consonância
com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte Superior,
nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Ressalva de
entendimento pessoal do Relator, em razão da aplicabilidade do
Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal
Federal. Recurso de embargos não conhecido. (E-ARR-10824-
04.2016.5.03.0178, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/10/2022).
(...) INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme
457, §1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela
reclamante, devendo integrar a remuneração para todos os
efeitos legais. Concluiu ainda que, "não demonstrou
satisfatoriamente o recorrente que já procedeu à integração. Ele
apenas menciona valores pagos sob rubricas variadas e
ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva integração do título".
Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acolhimento da
pretensão do recorrente efetivamente implicaria a revisão dos fatos
e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de
recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais,
quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, em sua composição plena, nos autos do E
-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos integrantes da
SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao perfilhado pelo
Regional no acórdão recorrido. Consignou que a parcela
"Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão,
cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT impõe
sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Por fim, a limitação do pagamento do PPE a partir do ano de 2020 é
devida, pois, conforme se afere da documentação contida nos
autos, o PPE está contido nos normativos internos a partir de 2020
(ID. 97bdf1f), inexistindo contraprova, destacando-se, no particular,
nada existir sobre o tema na prova oral realizada.
Recurso provido parcialmente.
Ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra as alegadas
ofensas à literalidade das disposições legais suscitadas, nem à
Súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, outrossim, que o entendimento regional quanto à
natureza salarial da parcela variável (SRV e PPE) nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º e 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A matéria foi apreciada pela Turma Julgadora nos seguintes termos:
(…)A peça de ingresso possui pedido expresso de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, acompanhada de declaração de
hipossuficiência econômica subscrita pelo demandante (ID
a45cc26).
O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se na Lei nº 1.060/1950, no artigo 14 da
Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT, que assim dispõe:
Art. 790:
(...)
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). (Grifei)
Como se verifica, a norma legal prevê presunção de miserabilidade
jurídica em favor dos empregados com renda igual ou inferior ao
valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, como se observa da nova redação do parágrafo
3º do artigo 790 da CLT.
No caso dos autos, conforme se infere da Simulação dos valores de
Rescisão acostado com a defesa, sua última remuneração foi no
valor de R$1.912,51 (ID. 1f4db62), época em que ficou
desempregado, inexistindo, nos autos, notícia de nova remuneração
e o valor, além de sua remuneração ser inferior ao limite de 40% do
teto da previdência na época de rescisão.
Dessarte, no particular, nada há a reparar.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O recorrente requer seja determinado o pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do seu advogado.
Aplica-se ao caso o teor do artigo 791-A da CLT, que prevê a
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pela mera
sucumbência, in verbis:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
(...)
§ 3° Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários
de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
honorários.
No presente caso, o demandante teve os seus pleitos deferidos e
mantidos em sede recursal.
A condenação fixada em montante inferior ao pleiteado na exordial,
quanto aos títulos deferidos, não configura hipótese de
sucumbência recíproca, e sim simples sucumbência parcial, não
atraindo, assim, a aplicação do disposto no §3° do artigo 791-A da
CLT.
Portanto, tendo sido mantida a sucumbência do demandado quanto
aos pleitos da exordial, e, consequentemente, não se configurando
a sucumbência do demandante, nem mesmo de forma recíproca,
deve ser mantida sua condenação no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, não havendo como condenar a parte
autora ao pagamento dessa parcela.
Não há o que ser reformado na sentença, no aspecto.
Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas
em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-
A da CLT.
Dessa forma, denega-se.
DA COTA FUNDIÁRIA
A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000529-35.2022.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO UALAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0473e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO0000529-35.2022.5.13.0010
RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
RECORRIDO: UALAS OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer os recorrentes que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogadoNELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP número
128.341, com endereço na Avenida das Nações Unidas, 12.901,
Torre Oeste, 17º andar, Centro Empresarial Nações Unidas,
Brooklin São Paulo/SP - CEP 04578 910.
Nada a deferir. Com efeito, o nome do mencionado causídico já
consta no sistema do PJe, como procurador do reclamado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
106ccb3 ; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID. 72e687c ).
Regular a representação processual (ID.cc43f85).
Preparo satisfeito (IDs.6D3ed62 ; 8ddab3b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
NA EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 840, § 1º da CLT; e 141, 292 e 492, do CPC.
O recorrente suscita a reforma o v. acórdão, a fim de determinar
que o valor da condenação se limite aos valores indicados pela
Recorrida em sua petição inicial.
A Turma julgado, quanto ao tema, destacou:
De tal modo que se pode defender que os valores indicados na
exordial de uma demandada trabalhista têm o fito apenas de liquidar
o pedido em atenção ao disposto no artigo 840, §1°, da CLT e
possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado, não
restringindo o direito do reclamante ao seu montante, nem limitando
a liquidação, por ter um caráter meramente estimativo.
Acrescente-se, ainda, que o valor indicado na exordial não incluiu
as obrigações salariais relativas ao imposto de renda, as
contribuições previdenciárias, aos honorários advocatícios
sucumbenciais, aos juros e a correção monetária, consectários
legais aplicáveis à hipótese e que integraram o cálculo de
liquidação.
Sendo assim, mantenho a decisão de primeiro grau, por entender
que houve indicação expressa dos valores dos títulos requeridos,
atendendo à determinação contida na CLT. Outrossim, o artigo 12,
§ 2º da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST autoriza a indicação
do valor da causa por estimativa, como de resto foi assim indicado
pelo autor na inicial.
Nada a rever.
Esclareceu a Turma Julgadora que “o artigo 12, § 2º da Instrução
Normativa n. 41/2018 do TST autoriza a indicação do valor da
causa por estimativa, como de resto foi assim indicado pelo autor na
inicial.”
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido
de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
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Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os recentes julgados a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o
agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de
divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou
pela apuração do valor da condenação em liquidação . Assim, ao
contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na
petição inicial devem ser considerados como estimativa das
pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da
condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447, Relator:
Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data
de Publicação: 22/10/2021)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária " . Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
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elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)
[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso
concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados.7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021
). (destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de
que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas
à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação
da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
20/11/2020 ).
Assim, tem-se que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e
notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. NATUREZA JURÍDICA.
REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PPE.
Alegações:
a) violação aos arts. 457, § 2º, § 4º, e 818, da CLT;
b) violação aos arts. 373, I, e 396/400 do CPC;
c) violação ao art. 28, da Lei 8.212/91;
d) contrariedade à Súmula 255 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente resiste ao acórdão prolatado pelo Regional insistindo
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na alegação de que a remuneração variável -(SRV) e PPE - se
tratava de prêmios, além de insurgir-se quanto aos seus reflexos.
Destaca que, ao observar que as premiações fora pagam de forma
descontinuada, não há o que se falar em declaração do caráter
salarial. Acrescenta ainda que toda a documentação prevista nos
normativos da parcela, vigentes no âmbito do Banco Reclamado,
encontram-se acostados aos autos, sendo pois, inaplicável o art.
400 do CPC à hipótese.
A questão foi dirimida pela Turma Julgadora nos seguintes termos:
A leitura das cartilhas alusivas ao SRV demonstra, de forma
inconteste, ser necessária, para comprovação da regular quitação
da remuneração variável, a apresentação de documentos diversos,
pois necessário aferir o volume de vendas, o produto
comercializado, a carteira de clientes e a inadimplência, além da
qualidade operacional.
Ora, tais documentos estão sob os cuidados e responsabilidade dos
demandados e, por força dos seus normativos internos, como já
posto, são necessários ao cálculo da remuneração variável, cuja
responsabilidade é do empregador.
A situação dos autos não é de pagamento "por fora", cujo ônus da
prova, quando negada sua existência é do demandante.
Se os demonstrativos de pagamentos e fichas financeiras registram,
de forma habitual, o pagamento de remuneração variável ao
demandante, os demandados, por óbvio, possuem a
documentação, pois o cálculo foi realizado, não tendo apresentado
nenhuma justificativa plausível para a omissão na juntada dos
documentos aos autos.
A simples afirmação de tudo estar contido nas cartilhas não se
sustenta pelo próprio conteúdo dos citados normativos internos,
cujo texto impõe a realização de cálculos a partir de fórmulas neles
contidas, utilizando números apurados a partir da carteira de
clientes, volume e produtos vendidos, inadimplência e qualidade
operacional seja das filiais ou das regionais.
Ainda sobre o tema, tem-se a prova oral realizada pelo
demandante extrai-se (ID. 5caf761):
INTERROGATÓRIO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DO
RECLAMANTE: de nome GAWBER RUANN SANTOS DE
PONTES, (...) "que trabalhou para a reclamada de junho de 2018 a
setembro de 2022 na condição de agente de micro finanças; que
trabalhou juntamente com o reclamante; que recebia salário fixo
mais remuneração variável, além de outros benefícios; que a
remuneração variável, era calculada levando em conta o
número de clientes angariados, volume emprestado na carteira
e índice de inadimplência; que a remuneração variável era pago
mensalmente; que havia uma remuneração variável de
construção paga semestralmente, de acordo com o atingimento
de metas; que a remuneração variável de construção era calculada
levando em conta o número de clientes angariados, volume
emprestado na carteira e índice de inadimplência; que o peso maior
para o calculo da remuneração variável era a inadimplência; que a
inadimplência chega a zerar a remuneração variável; que a
aprovação do crédito ocorre com a participaçao do agente, do
coordenador e do gerente regional; que o teto das comissões
mensais era de R$3.600,00 e da semestral era de R$6.000,00; que
nunca recebeu o teto dessas comissões em razão da inadimplência;
que o valor máximo recebido por ele depoente a título de
remuneração variável mensal foi de R$1.900,00
aproximadamente; que nunca recebeu a remuneração variável
semestral; que ele depoente batia as metas de carteira e de
clientes; que isso também acontecia com o reclamante; (...) que
eventualmente os percentuais das metas eram alterados; que não
sabe informar o motivo pelo qual as metas eram alteradas;" (Grifei)
E a testemunha patronal, por sua vez, ratifica as informações da
testemunha autoral, asseverando:
INTERROGATÓRIO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DO
RECLAMADO: de nome MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES,
(...) "que trabalha para a reclamada desde 2006, na condição de
supervisora comercial; que o agente de microcrédito recebe salário
fixo mais as remunerações variáveis; que para o cálculo da
remuneração variável leva-se em conta a inadimplência, o
desembolso (valor liberado) e incremento da carteira de clientes;
que a concessão do crédito é feita com a participação do agente, do
coordenador e da gerência regional; que o índice de
inadimplência pode zerar a remuneração variável; que até o
ano de 2021 existiam as remunerações variáveis mensais e as
semestrais; que atualmente existem as remunerações variáveis
mensais e trimestrais; que existe um regulamento para fixação das
metas; que os agente de crédito têm conhecimento desse
regulamento no ato da contratação e nas reuniões mensais; que
após o repasse da meta para o agente de crédito, não há alteração
durante o mês; que as metas são diferentes a cada mês; (...) que
o reclamante não atingia as metas com frequência; que a maioria
dos agentes atingiam as metas; que a inadimplência deve atingir
90% ou mais; (...) que não sabe informar por que o reclamante não
atingia as metas; (Grifei)
A sentença, ao examinar a questão, assim dispõe (ID. 4139990):
A respeito do ônus da prova, o empregador, em virtude do seu
poder diretivo e de fiscalização geral do pessoal e da prestação de
serviços, é quem detém a gestão financeira da empresa,
consistente no controle das receitas e das despesas referentes ao
pagamento de salários, de modo que é plenamente razoável exigir-
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lhe a apresentação de documentos que comprovem o pagamento
das verbas perseguidas, cabendo-lhe, portanto, o ônus da prova,
nos termos do art. 373, II, do CPC, e do art. 818, II, da CLT.
Neste contexto, verificou-se que, muito embora tenha a empresa
juntado aos autos a política de comissionamento que regeu o
contrato de trabalho havido entre as partes, deixou de produzir
prova especificamente com relação ao reclamante, ou seja, não
há nos autos quaisquer relatórios de vendas por ele realizadas,
tampouco das comissões correspondentes percebidas, o
número de clientes angariados, o volume emprestado na
carteira e, por fim, o índice de inadimplência.
Além disso, percebeu-se, a partir das fichas financeiras acostadas,
que em diversos meses da contratualidade não houve pagamento
de comissões, presumindo-se pertinentes as alegações do autor de
que tais verbas eram descontadas quando havia a inadimplência
dos clientes respectivos.
Neste contexto, entendo que o estorno das comissões relativas às
vendas de clientes inadimplentes representa inadmissível
transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em
violação ao art. 2º da CLT, especialmente porque a transação é
ultimada no momento em que o negócio é efetivado e não no do
cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato.
(...)
Por tais razões, são devidas ao autor as diferenças de comissões
mensais, devendo-se tomar como base a média mensal de
comissões o valor de R$2.000,00, com reflexos em aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST),
autorizada a compensação das quantias pagas a idêntico título,
conforme contracheques.
(...)
Quanto às comissões semestrais, integrantes do Programa Próprio
Específico, a reclamada explicou que tal sistema não envolveu o
cargo exercido pelo autor até 2019, isso vindo a acontecer somente
a partir de 2020, fato não impugnado especificamente pelo
reclamante.
Assim, considerando que a empresa também não acostou nenhuma
documentação relacionada ao autor, com indicação da sua
produção mínima para fins de apuração de recebimento da verba,
tal como exigida nas cartilhas regulamentares, ônus que cabia à
reclamada, tenho como verídica a versão alegada na inicial.
Consequentemente, são devidas ao autor as diferenças de
comissões semestrais no montante de R$13.500,00, conforme
requerido na inicial, com reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º
salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST).
Por todo o exposto, comungo com o entendimento havido pelo juízo
de origem.
O recorrente cinge-se a repetir nas alegações recursais os
argumentos já postos na contestação quanto à existência de
cartilhas e a necessidade de sua observância para alcançar a
remuneração variável.
Ocorre que, diferente do alegado pelo recorrente, a apresentação
dos critérios de comissionamento não é suficiente para comprovar o
pagamento correto das comissões. Para tanto, seria necessário a
apresentação dos relatórios mensais de vendas efetivadas pelo
demandante, bem assim o percentual de remuneração de cada
produtos e as metas estabelecidas e o índice de inadimplência, o
que não o fez.
Ademais, como registrado na sentença, o direito à percepção das
comissões nasce com a ultimação do negócio e, assim, aceita a
transação, correm por conta do empregador os riscos da atividade
econômica, não lhe sendo lícito estornar, do salário do empregado,
o valor das comissões atinentes à inadimplência.
Assim, ausente comprovação de regular quitação da remuneração
variável, devido o pagamento das diferenças, nos termos postos na
sentença, tanto ao o SRV quanto para o PPE, inclusive em relação
à média, pois o demandado não apresentou os documentos
necessários à aferição dos valores devidos ao demandante.
Quanto à natureza jurídica dos títulos deferidos, citam-se os
seguintes julgados do Tribunal Superior do Trabalho - TST, sobre o
tema:
EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SRV. BASE DE CÁLCULO. A Eg. 3ª
Turma consignou, com amparo na jurisprudência consolidada desta
Corte Superior, que as parcelas comissões e remuneração variável
detêm natureza salarial e, por conseguinte, integram a base de
cálculo da gratificação de função. Destacou que a norma coletiva
prevê que a mencionada gratificação incide sobre o salário do cargo
efetivo, impossibilitando a exclusão da respectiva base de cálculo
parcelas de natureza salarial. Com efeito, este Tribunal já examinou
situações idênticas à do presente processo, em que figura como
parte o mesmo Reclamado e as mesmas parcelas em exame.
Nessas oportunidades, decidiu que a verba denominada "Sistema
de Remuneração Variável" tem natureza de prêmio, pois tem
seu pagamento condicionado ao cumprimento de metas do
empregado e da agência. Assim, a habitualidade na retribuição
da "SRV " atrai a natureza salarial da parcela, resultando na sua
integração ao salário para todos os fins. Assim, verifica-se que a
decisão não merece reparos, visto que proferida em consonância
com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte Superior,
nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Ressalva de
entendimento pessoal do Relator, em razão da aplicabilidade do
Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal
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Federal. Recurso de embargos não conhecido. (E-ARR-10824-
04.2016.5.03.0178, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/10/2022).
(...) INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme
457, §1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela
reclamante, devendo integrar a remuneração para todos os
efeitos legais. Concluiu ainda que, "não demonstrou
satisfatoriamente o recorrente que já procedeu à integração. Ele
apenas menciona valores pagos sob rubricas variadas e
ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva integração do título".
Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acolhimento da
pretensão do recorrente efetivamente implicaria a revisão dos fatos
e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de
recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais,
quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, em sua composição plena, nos autos do E
-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos integrantes da
SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao perfilhado pelo
Regional no acórdão recorrido. Consignou que a parcela
"Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão,
cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT impõe
sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Por fim, a limitação do pagamento do PPE a partir do ano de 2020 é
devida, pois, conforme se afere da documentação contida nos
autos, o PPE está contido nos normativos internos a partir de 2020
(ID. 97bdf1f), inexistindo contraprova, destacando-se, no particular,
nada existir sobre o tema na prova oral realizada.
Recurso provido parcialmente.
Ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra as alegadas
ofensas à literalidade das disposições legais suscitadas, nem à
Súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, outrossim, que o entendimento regional quanto à
natureza salarial da parcela variável (SRV e PPE) nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º e 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A matéria foi apreciada pela Turma Julgadora nos seguintes termos:
(…)A peça de ingresso possui pedido expresso de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, acompanhada de declaração de
hipossuficiência econômica subscrita pelo demandante (ID
a45cc26).
O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se na Lei nº 1.060/1950, no artigo 14 da
Lei n. 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT, que assim dispõe:
Art. 790:
(...)
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). (Grifei)
Como se verifica, a norma legal prevê presunção de miserabilidade
jurídica em favor dos empregados com renda igual ou inferior ao
valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, como se observa da nova redação do parágrafo
3º do artigo 790 da CLT.
No caso dos autos, conforme se infere da Simulação dos valores de
Rescisão acostado com a defesa, sua última remuneração foi no
valor de R$1.912,51 (ID. 1f4db62), época em que ficou
desempregado, inexistindo, nos autos, notícia de nova remuneração
e o valor, além de sua remuneração ser inferior ao limite de 40% do
teto da previdência na época de rescisão.
Dessarte, no particular, nada há a reparar.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
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consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O recorrente requer seja determinado o pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do seu advogado.
Aplica-se ao caso o teor do artigo 791-A da CLT, que prevê a
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pela mera
sucumbência, in verbis:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
(...)
§ 3° Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários
de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
honorários.
No presente caso, o demandante teve os seus pleitos deferidos e
mantidos em sede recursal.
A condenação fixada em montante inferior ao pleiteado na exordial,
quanto aos títulos deferidos, não configura hipótese de
sucumbência recíproca, e sim simples sucumbência parcial, não
atraindo, assim, a aplicação do disposto no §3° do artigo 791-A da
CLT.
Portanto, tendo sido mantida a sucumbência do demandado quanto
aos pleitos da exordial, e, consequentemente, não se configurando
a sucumbência do demandante, nem mesmo de forma recíproca,
deve ser mantida sua condenação no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, não havendo como condenar a parte
autora ao pagamento dessa parcela.
Não há o que ser reformado na sentença, no aspecto.
Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas
em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-
A da CLT.
Dessa forma, denega-se.
DA COTA FUNDIÁRIA
A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000835-38.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8374e31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000835-38.2022.5.13.0031
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.06.2023 - Id. 59452ba; recurso interposto
tempestivamente em 21.06.2023 - Id. 232a7c1.
Representação processual regular - Id. e7122c6.
Preparo satisfeito – Ids. ee28d47, 65727a2 e ac44cfe.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE CANAIS
E NEGÓCIOS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
c) violação à Súmula nº 102, II e IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que, ao cargo de
confiança bancário, não se exige amplos poderes de mando, gestão
e representação, inerentes à hipótese de que trata a alínea “b” do
art. 62 da CLT, bastando estarem evidenciados os requisitos
elencados no parágrafo 2º do art. 224 da CLT, com jornada de 8
(oito) horas diárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou o seguinte:
Sabe-se que a matéria relativa à duração da jornada de trabalho
dos empregados que exercem cargo de gestão e/ou de confiança
está disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do art. 224 da CLT.
O artigo 62, II, da CLT destina-se aos empregados de alto escalão,
cuja presença é corriqueira em empresas de grande porte e nos
estabelecimentos bancários, onde o empregador necessita delegar
poderes, a fim de operar a descentralização na gestão e
fiscalização do empreendimento, tendo em vista que o objetivo é
aumentar a produtividade e facilitar o gerenciamento dos negócios.
Esses empregados gozam de uma fidúcia especial do empregador
e frequentemente com eles se confundem, representando-os no
ambiente laboral.
Já o art. 224, § 2º, da CLT excetua do cumprimento da jornada
bancária especial de seis horas os exercentes de "função de
direção, gerência e fiscalização, chefia e equivalentes, ou que
desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da
gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo".
Nota-se, pois, que, se o cargo de confiança exercido pelo bancário
exigir amplos poderes de mando e gestão, aplica-se o artigo 62, II,
da CLT. Na hipótese de se tratar de função de confiança cujo
exercício não demande a existência de amplos poderes de gestão e
representação, incide o § 2º do artigo 224 da CLT, passando a
jornada do bancário a ser de oito horas.
A jurisprudência do TST disciplina a matéria por meio da Súmula nº
102, a qual, frise-se, não aponta especificamente quais seriam as
funções classificadas como "de confiança", para o fim de não
pagamento da 7ª e 8ª horas da jornada do bancário (art. 224, § 2º,
da CLT), diferentemente do que constava das Súmulas 233, 234,
237, 238 e 287, que nomeavam as funções de chefia, os subchefes,
os gerentes, os subgerentes e os tesoureiros como exercentes de
cargo de confiança nos estabelecimentos bancários.
Resta ao magistrado, portanto, identificar, em cada caso concreto,
se a função de confiança se enquadra ou não na exceção contida
no § 2º do artigo 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica, como
função de confiança, os cargos de direção, gerência e fiscalização,
chefia e equivalentes, além de "outros cargos de confiança".
Em tais funções, se efetivamente forem de especial fidúcia,
normalmente há uma certa parcela do poder diretivo da empresa.
Nos termos da Súmula 102, item I, do TST, a configuração ou não
do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º,
da CLT depende da prova das reais atribuições do empregado.
Pois bem.
Como já visto, o reclamante, no período indicado na inicial, ocupou
as funções de Supervisor de Canais e de Gerente de Canais e
Negócios.
Neste ponto, convém ressaltar, o fato de receber gratificação
superior a 1 /3 do salário do cargo efetivo, por si só, não traduz o
usufruto de uma fidúcia de cunho extraordinário. Referida
retribuição tem por escopo compensar o feixe maior de
responsabilidade no emprego, mas não afasta o enquadramento na
regra inscrita no caput do art. 224 da CLT, que lhe assegura a
jornada de seis horas.
Verifica-se ainda que, no caso específico, nem foi apresentado um
termo de opção pela jornada de oito horas assinado pelo
empregado.
De qualquer forma, a opção relativa à jornada de oito horas se
mostra inócua, e, à luz da legislação protetiva, não pode surtir efeito
jurídico, ainda que se trate de empregado de nível cultural elevado.
No caso concreto, é claramente perceptível que a exigência da
jornada de oito horas, cumprida pelo postulante, não se vinculava
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às atribuições dos cargos por ele ocupados, discriminadas
detalhadamente na norma interna RH 183 052, não se
caracterizando função de direção, gerência, fiscalização ou chefia,
condições previstas no § 2º, art. 224 da CLT.
É o que facilmente pode se observar a partir da leitura da
"Descrição da função gratificada" para cada uma das funções,
contida no documento juntado no ID. 232c73b, p. 9.
Faz-se importante ressaltar, mais uma vez, que, para que se
excepcione o bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias,
é necessária a inequívoca demonstração de grau maior de
confiança no desempenho da função, de acordo com a norma, o
que não ocorreu na presente hipótese.
Vale também ser esclarecido que, em ambos os cargos, a hipótese
não é de simples adesão à jornada mais extensa, de acordo com a
previsão estabelecida no PCS/1998. Na verdade, o caso não trata
de opção pela jornada de seis ou de oito horas, mesmo porque não
há nenhum indício nos autos de que a empresa conta com
Supervisores de Canais e Gerentes de Atendimento e Negócios que
exercem jornadas diferenciadas.
Se assim ocorresse, mais razão haveria para o deferimento das
horas extraordinárias. Com efeito, avulta paradoxal a proposição de
que o empregado, designado para uma função de confiança,
poderia optar pela jornada de seis ou oito horas, conforme a sua
livre manifestação de vontade. Por conseguinte, se a atribuição
envolvesse, de fato, fidúcia diferenciada, a opção seria
absolutamente dispensável, dada a sujeição automática do
empregado aos ditames do art. 224, § 2º, da CLT.
Diante de tais considerações, fenece toda a discussão a respeito da
alegada vulneração do princípio da boa-fé que rege os contratos em
geral, sendo descabido o debate da "reserva mental" a que se
refere o art. 110 do Código Civil.
O empregado bancário, ao aceitar a sua designação para um novo
posto dentro da estrutura funcional da empresa, é guiado pelo
desejo natural de ascensão, sujeitando-se aos direitos e obrigações
dela decorrentes. Se a função é de confiança extrema ou
intermediária, a sua jornada rege-se pelos arts. 62, II, ou 224, § 2º,
da CLT, conforme o caso. Tratando-se de fidúcia ordinária, o
enquadramento é no art. 224, caput, do referido Texto Consolidado.
O empregador que não obedece tais parâmetros, exigindo jornada
superior ao que diz a lei, é quem age maliciosamente, buscando, de
modo irregular, tirar o máximo de proveito da força de trabalho de
seu subordinado.
A todas essas considerações some-se o fato de que, no âmbito
desta Turma, atualmente está consolidado o entendimento de que
as funções de Supervisor de Canais e de Gerente de Canais e
Negócios da Caixa Econômica Federal não são revestidas de
fidúcia diferenciada, o que desautoriza o seu enquadramento na
hipótese de que trata o § 2º do artigo 224 da CLT.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes, julgados já neste
ano de 2023:
Em resumo, sujeitando-se o autor, formalmente, a uma jornada de
seis horas, e sendo inconteste o fato de que a reclamada lhe exigia
expediente de oito horas diárias, resulta de tal constatação o
irrefragável reconhecimento do direito à retribuição, como extras,
das horas trabalhadas além da sexta diária.
Por tais razões, impõe-se confirmar a sentença que condenou a
instituição bancária ao pagamento da sétima e oitava horas como
extraordinárias, com adicional de 50% e divisor 180, no período
postulado na inicial.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que as
funções de Supervisor de Canais e de Gerente de Canais e
Negócios da Caixa Econômica Federal não são revestidas de
fidúcia diferenciada, o que desautoriza o enquadramento do autor
na hipótese de que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, fazendo, pois,
jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação às normas constitucionais nem infraconstitucionais
invocadas, tampouco à Súmula apontada pela recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 182 e 884 do CC;
b) violação à OJ nº 70 da SBDI-I/TST.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga ao
reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a
Turma violou expressamente as normas legais acima
mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
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Trata-se de pretensões descabidas, pois, como já referido no tópico
anterior destas razões decisórias, não se concretizou a "opção" pela
jornada de oito horas, mas a simples designação para uma função
gratificada erroneamente enquadrada na exceção do art. 224, § 2º,
da CLT, não cabendo, assim, a incidência da citada orientação
jurisprudencial transitória.
Semelhante quadro factual, ao contrário do que defende a
reclamada, atrai a aplicação da Súmula nº 109 do TST, que dispõe
que o bancário "não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que
receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a
horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem".
Rejeitam-se as alegações.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que, em
conformidade com a Súmula nº 109 do TST, o bancário "não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem".
Não vislumbro, pois, na espécie, violação às mencionadas normas
infraconstitucionais nem à Súmula apontada pela recorrente.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000835-38.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8374e31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000835-38.2022.5.13.0031
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.06.2023 - Id. 59452ba; recurso interposto
tempestivamente em 21.06.2023 - Id. 232a7c1.
Representação processual regular - Id. e7122c6.
Preparo satisfeito – Ids. ee28d47, 65727a2 e ac44cfe.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE CANAIS
E NEGÓCIOS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
c) violação à Súmula nº 102, II e IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que, ao cargo de
confiança bancário, não se exige amplos poderes de mando, gestão
e representação, inerentes à hipótese de que trata a alínea “b” do
art. 62 da CLT, bastando estarem evidenciados os requisitos
elencados no parágrafo 2º do art. 224 da CLT, com jornada de 8
(oito) horas diárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou o seguinte:
Sabe-se que a matéria relativa à duração da jornada de trabalho
dos empregados que exercem cargo de gestão e/ou de confiança
está disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do art. 224 da CLT.
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O artigo 62, II, da CLT destina-se aos empregados de alto escalão,
cuja presença é corriqueira em empresas de grande porte e nos
estabelecimentos bancários, onde o empregador necessita delegar
poderes, a fim de operar a descentralização na gestão e
fiscalização do empreendimento, tendo em vista que o objetivo é
aumentar a produtividade e facilitar o gerenciamento dos negócios.
Esses empregados gozam de uma fidúcia especial do empregador
e frequentemente com eles se confundem, representando-os no
ambiente laboral.
Já o art. 224, § 2º, da CLT excetua do cumprimento da jornada
bancária especial de seis horas os exercentes de "função de
direção, gerência e fiscalização, chefia e equivalentes, ou que
desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da
gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo".
Nota-se, pois, que, se o cargo de confiança exercido pelo bancário
exigir amplos poderes de mando e gestão, aplica-se o artigo 62, II,
da CLT. Na hipótese de se tratar de função de confiança cujo
exercício não demande a existência de amplos poderes de gestão e
representação, incide o § 2º do artigo 224 da CLT, passando a
jornada do bancário a ser de oito horas.
A jurisprudência do TST disciplina a matéria por meio da Súmula nº
102, a qual, frise-se, não aponta especificamente quais seriam as
funções classificadas como "de confiança", para o fim de não
pagamento da 7ª e 8ª horas da jornada do bancário (art. 224, § 2º,
da CLT), diferentemente do que constava das Súmulas 233, 234,
237, 238 e 287, que nomeavam as funções de chefia, os subchefes,
os gerentes, os subgerentes e os tesoureiros como exercentes de
cargo de confiança nos estabelecimentos bancários.
Resta ao magistrado, portanto, identificar, em cada caso concreto,
se a função de confiança se enquadra ou não na exceção contida
no § 2º do artigo 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica, como
função de confiança, os cargos de direção, gerência e fiscalização,
chefia e equivalentes, além de "outros cargos de confiança".
Em tais funções, se efetivamente forem de especial fidúcia,
normalmente há uma certa parcela do poder diretivo da empresa.
Nos termos da Súmula 102, item I, do TST, a configuração ou não
do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º,
da CLT depende da prova das reais atribuições do empregado.
Pois bem.
Como já visto, o reclamante, no período indicado na inicial, ocupou
as funções de Supervisor de Canais e de Gerente de Canais e
Negócios.
Neste ponto, convém ressaltar, o fato de receber gratificação
superior a 1 /3 do salário do cargo efetivo, por si só, não traduz o
usufruto de uma fidúcia de cunho extraordinário. Referida
retribuição tem por escopo compensar o feixe maior de
responsabilidade no emprego, mas não afasta o enquadramento na
regra inscrita no caput do art. 224 da CLT, que lhe assegura a
jornada de seis horas.
Verifica-se ainda que, no caso específico, nem foi apresentado um
termo de opção pela jornada de oito horas assinado pelo
empregado.
De qualquer forma, a opção relativa à jornada de oito horas se
mostra inócua, e, à luz da legislação protetiva, não pode surtir efeito
jurídico, ainda que se trate de empregado de nível cultural elevado.
No caso concreto, é claramente perceptível que a exigência da
jornada de oito horas, cumprida pelo postulante, não se vinculava
às atribuições dos cargos por ele ocupados, discriminadas
detalhadamente na norma interna RH 183 052, não se
caracterizando função de direção, gerência, fiscalização ou chefia,
condições previstas no § 2º, art. 224 da CLT.
É o que facilmente pode se observar a partir da leitura da
"Descrição da função gratificada" para cada uma das funções,
contida no documento juntado no ID. 232c73b, p. 9.
Faz-se importante ressaltar, mais uma vez, que, para que se
excepcione o bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias,
é necessária a inequívoca demonstração de grau maior de
confiança no desempenho da função, de acordo com a norma, o
que não ocorreu na presente hipótese.
Vale também ser esclarecido que, em ambos os cargos, a hipótese
não é de simples adesão à jornada mais extensa, de acordo com a
previsão estabelecida no PCS/1998. Na verdade, o caso não trata
de opção pela jornada de seis ou de oito horas, mesmo porque não
há nenhum indício nos autos de que a empresa conta com
Supervisores de Canais e Gerentes de Atendimento e Negócios que
exercem jornadas diferenciadas.
Se assim ocorresse, mais razão haveria para o deferimento das
horas extraordinárias. Com efeito, avulta paradoxal a proposição de
que o empregado, designado para uma função de confiança,
poderia optar pela jornada de seis ou oito horas, conforme a sua
livre manifestação de vontade. Por conseguinte, se a atribuição
envolvesse, de fato, fidúcia diferenciada, a opção seria
absolutamente dispensável, dada a sujeição automática do
empregado aos ditames do art. 224, § 2º, da CLT.
Diante de tais considerações, fenece toda a discussão a respeito da
alegada vulneração do princípio da boa-fé que rege os contratos em
geral, sendo descabido o debate da "reserva mental" a que se
refere o art. 110 do Código Civil.
O empregado bancário, ao aceitar a sua designação para um novo
posto dentro da estrutura funcional da empresa, é guiado pelo
desejo natural de ascensão, sujeitando-se aos direitos e obrigações
dela decorrentes. Se a função é de confiança extrema ou
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intermediária, a sua jornada rege-se pelos arts. 62, II, ou 224, § 2º,
da CLT, conforme o caso. Tratando-se de fidúcia ordinária, o
enquadramento é no art. 224, caput, do referido Texto Consolidado.
O empregador que não obedece tais parâmetros, exigindo jornada
superior ao que diz a lei, é quem age maliciosamente, buscando, de
modo irregular, tirar o máximo de proveito da força de trabalho de
seu subordinado.
A todas essas considerações some-se o fato de que, no âmbito
desta Turma, atualmente está consolidado o entendimento de que
as funções de Supervisor de Canais e de Gerente de Canais e
Negócios da Caixa Econômica Federal não são revestidas de
fidúcia diferenciada, o que desautoriza o seu enquadramento na
hipótese de que trata o § 2º do artigo 224 da CLT.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes, julgados já neste
ano de 2023:
Em resumo, sujeitando-se o autor, formalmente, a uma jornada de
seis horas, e sendo inconteste o fato de que a reclamada lhe exigia
expediente de oito horas diárias, resulta de tal constatação o
irrefragável reconhecimento do direito à retribuição, como extras,
das horas trabalhadas além da sexta diária.
Por tais razões, impõe-se confirmar a sentença que condenou a
instituição bancária ao pagamento da sétima e oitava horas como
extraordinárias, com adicional de 50% e divisor 180, no período
postulado na inicial.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que as
funções de Supervisor de Canais e de Gerente de Canais e
Negócios da Caixa Econômica Federal não são revestidas de
fidúcia diferenciada, o que desautoriza o enquadramento do autor
na hipótese de que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, fazendo, pois,
jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação às normas constitucionais nem infraconstitucionais
invocadas, tampouco à Súmula apontada pela recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 182 e 884 do CC;
b) violação à OJ nº 70 da SBDI-I/TST.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga ao
reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a
Turma violou expressamente as normas legais acima
mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Trata-se de pretensões descabidas, pois, como já referido no tópico
anterior destas razões decisórias, não se concretizou a "opção" pela
jornada de oito horas, mas a simples designação para uma função
gratificada erroneamente enquadrada na exceção do art. 224, § 2º,
da CLT, não cabendo, assim, a incidência da citada orientação
jurisprudencial transitória.
Semelhante quadro factual, ao contrário do que defende a
reclamada, atrai a aplicação da Súmula nº 109 do TST, que dispõe
que o bancário "não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que
receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a
horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem".
Rejeitam-se as alegações.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que, em
conformidade com a Súmula nº 109 do TST, o bancário "não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem".
Não vislumbro, pois, na espécie, violação às mencionadas normas
infraconstitucionais nem à Súmula apontada pela recorrente.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000056-42.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7b62d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000056-42.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: ANA LUÍZA ALVES DE LIMA E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
vista que o nome do aludido advogado já se encontra devidamente
cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico
com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir quanto a este
aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 - ID.
915f5a8; recurso apresentado em 06.06.2023 - ID. d5ca367), nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Regular a representação processual (ID. c83086f).
Preparo satisfeito (ID. 4565a3f, ID. c9b7ec6, ID. bafdd1a, ID.
235caa6, ID. 7f72ef9 e ID. 2412d70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
preceitua o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 461 e 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I,
479 do Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, alegando que o
presente caso versa acerca de contrato de franquia.
Afirma que a reclamante não se desvencilhou do ônus de
comprovar as suas alegações, enfatizando a existência do vínculo
de emprego entre aquela e a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
29.09.2020.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
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do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C. TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
(…)
Pelo exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO”. (sublinhou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal, por meio da Tese de Repercussão Geral
nº 752, resultante dos julgamentos proferidos na ADPF nº 324 e no
RE nº 958252, bem como do Tribunal Superior do Trabalho através
da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000890-40.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KLEBER DE SOUZA ALVES
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3503db5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000890-40.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: JOÃO KLEBER DE SOUZA ALVES e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S.A.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDOS: JOÃO KLEBER DE SOUZA ALVES e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
62c6606; recurso interposto em 20.06.2023 - ID. 1c9dc86).
Regular a representação processual (ID. de2c9a7).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b266765).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade às Súmula 129, 264, 331, 431 e 437 do TST;
b) violação do art. 7º, XVI, da CF;
c) violação dos arts. 2º, § 2º, 71, § 4°, e 455 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
Pois bem, tendo a demanda alegado fato impeditivo do direito do
autor, ao invocar o art. 62, I, da CLT, incumbia-lhe o ônus de
comprovar a sua tese (art. 818 da CLT); porém, não houve
comprovação de que o autor se enquadrava efetivamente na
hipótese exceptiva, como pretendido no apelo.
Isso porque, para que o empregado seja dispensado do controle de
jornada, nos moldes delineados pelo dispositivo celetista, faz-se
mister a total impossibilidade de fiscalização de horário, o que não
se verificou no caso vertente.
Com efeito, extrai-se dos depoimentos que havia diversos meios de
controle da jornada dos empregados que laboravam como agentes
de microcrédito. (...)
Diante desse cenário, resta evidenciado que, nos dias em que o
autor laborava externamente, havia a possibilidade de controle
indireto da jornada pelo acompanhamento do atendimento aos
clientes, seja mediante envio das propostas pelo sistema da
empresa e ligações dos supervisores, seja pela apresentação de
prestação de contas no início e no final da jornada. Além disso, o
tablet utilizado pelo reclamante era equipado com GPS, indicando
mais um meio de acesso à jornada do empregado,
independentemente de a empresa efetivamente fazer uso de tal
acompanhamento.
(…)
Adotadas essas premissas, mantenho a sentença quanto ao
reconhecimento do direito do reclamante a uma jornada limitada de
acordo com as disposições legais.
Quanto ao horário efetivamente cumprido, convém registrar ser da
reclamada o ônus da prova, enquadrando-se na situação descrita
na Súmula 338 do TST.
Consequentemente, a presunção de veracidade, neste caso, milita
em favor do reclamante, porque o registro de ponto traduz prova pré
-constituída obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
Em arremate, enquadrado o demandante na categoria dos
financiários, correta a decisão ao considerar como extras as horas
trabalhadas além da 6ª hora, conforme a jornada de trabalho
reconhecida na decisão atacada com o respectivo adicional e
reflexos.
Em relação ao intervalo intrajornada, contudo, é entendimento
assente no âmbito desta Turma Julgadora que o empregado
vendedor, quando atua fora da sede da empresa, tem a
possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não
tivesse a prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com
bastante flexibilidade, sem ingerência do empregador.
Em que pese haver um roteiro de vendas a ser cumprido, o
empregado, neste momento, está momentaneamente fora da
fiscalização. Além disso, a prova dos autos não indica a
existência de determinação da empregadora, ainda que velada,
para o usufruto da pausa com extensão inferior a uma hora.
Assim sendo, na ausência de prova robusta de que havia
supressão parcial do intervalo intrajornada, bem como de
comprovação de interferência da empresa no período do
descanso, há de se considerar o intervalo intrajornada como
devidamente usufruído.
(...)
Nesses termos, concluo que as horas extras e reflexos baseados
em supressão do intervalo devem ser afastadas da condenação.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
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Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos do TRT da 13ª
Região, conforme inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
GASTOS COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO POR USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO
O acórdão não abordou a questão referente aos gastos com
depreciação e manutenção por uso de veículo próprio, mas apenas
a diferença de despesas com combustível.
Com efeito, caberia ao recorrente ter oportunamente
prequestionado a matéria, sob pena de preclusão, conforme
inteligência da Súmula 297, II, do TST.
Nesse contexto, tendo em vista a ausência de prequestionamento
do tema, inviável o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A reclamada, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam expedidas, exclusivamente, em nome
do advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -
OAB/SP número 128.341,estabelecido profissionalmente em São
Paulo/SP, na Av.das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, 17º
andar, Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin São Paulo/SP -
CEP 04578 910.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
62c6606; recurso interposto em 20.06.2023 - ID. 46a7662).
Regular a representação processual (IDs. e087b90, 84718a3,
9af3689 e 6a0daee).
Preparo satisfeito (IDs. 0dea446, 2d35439, 04e7731, 2a22262,
5bb5263, f0219c2, 84d695c, a30cf39, d9773d3, c542e0c, a84b885
e 2a50305).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Nota-se que a recorrente sequer interpôs embargos de declaração
visando esclarecer suposta omissão ou contradição da decisão
recorrida.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. USO DE PROVAS
DIGITAIS REFERENTES A DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 369 do CPC; 7º, VI, da Lei 13.709/2018; e 818
da CLT.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
Assim como decidido na origem, não vislumbro a utilidade e
necessidade da prova pretendida, haja vista que o próprio
empregador detinha o meio necessário à obtenção das informações
necessárias à geolocalização do trabalhador, pois, como
evidenciado nos autos, o reclamante trabalhava fazendo uso de
tablet fornecido pelo empregador, no qual ficavam instalados uma
linha telefônica e um GPS, sistema este por meio do qual se afigura
possível o rastreamento da exata localização do trabalhador.
Vale acrescentar que o controle da jornada do empregado é de
responsabilidade do empregador, cabendo-lhe, portanto, a
consolidação de documentação e de registros necessários a tal
finalidade para fins de eventual prova em juízo.
Sob outro prisma, não se pode desconsiderar o direito fundamental
previsto no inciso XII do art. 5º da Constituição, à inviolabilidade do
"sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Note-se que a Constituição erige à categoria de direito fundamental,
à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
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imagem das pessoas, inciso X.
Nesse contexto, a exibição da geolocalização, por revelar os
lugares e os horários em que o trabalhador esteve, acaba por violar
a privacidade e o sigilo dos dados telemáticos do indivíduo, de
modo que o deferimento de medida extrema deve ter lugar apenas
em casos que a duração da jornada não possa ser constatada pelos
meios ordinários de prova, sendo certo que, na hipótese, os
litigantes produziram prova oral, que, além do depoimento das
partes, foi integrada pelo depoimento de uma testemunha do autor e
duas da ré, não se verificando, portanto, o alegado cerceamento de
prova.
Com efeito, considerando que o reclamado teve a oportunidade
de produzir contraprova aos depoimentos do autor e da
testemunha ouvida a seu rogo na própria audiência, tem-se por
irrelevante a dilação probatória para o deslinde da
controvérsia, notadamente quando a medida requerida é
manifestamente inócua.
Rejeito, portanto, a preliminar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 55 e 374 do TST; e à OJ 379 SDI-1 do
TST;
b) violação dos arts. 5º, II, CF;
c) violação dos arts. 1º, caput, §§ 1º, 2º, e 3º, § 1º, I, II e IX, da Lei
13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei
10.194/01; 611 da CLT; 141 e 492 do CPC; 16 da lei 7.347/85; e 17
da Lei 4.595/64;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
EMENTA:
RECURSO DA RECLAMADA. AGENTE DE CRÉDITO.
ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
ATRIBUIÇÕES INERENTES À CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. A
prova produzida nos autos corrobora as assertivas da petição
inicial no sentido de que o reclamante executava atividades
próprias de financiário, relacionadas a captação de clientes e
vendas de diversos produtos financeiros em prol da instituição
demandada, correspondente bancária vinculada ao Banco
Santander, contexto em que se aplicam as disposições do art. 511
e parágrafos, c/c art. 581, § 2º, da CLT, segundo os quais o
enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do
empregador, resultando, assim, acertada a solução do juiz
originário, ao enquadrar o reclamante como financiário, com direito
aos benefícios normativos dessa categoria.” (Grifou-se)
(…)
As condições para enquadramento do reclamante na categoria
de financiário estão postas, na medida que o laborista cumpria
atividades de captação de clientes, vendas de diversos
produtos financeiros - que iam desde as maquinetas utilizadas
nas operações com cartões a empréstimos para obras em
estabelecimentos e compras de maquinários -, tudo em prol da
instituição demandada, correspondente bancária vinculada ao
Banco Santander.
Nesse ponto, verifica-se que a testemunha apresentada pelo
reclamante exercia a mesma função deste (agente de
microcrédito) e confirma as atribuições alegadas na petição
inicial (...)
As testemunhas apresentadas pela reclamada, também agentes
de microcrédito, confirmam essas atribuições (ID. 285539b) (…)
Ressalte-se que, nos termos relatados na inicial, o reclamante
atuava nas dependências do "Banco Santander, na cidade de
Campina Grande-PB, onde funciona o microcrédito empresa do
grupo econômico do Banco Santander Brasil S.A.", a cujo sistema
tinha acesso, embora limitado, segundo disse o preposto.
Não é demais lembrar que as atividades da demandada a inserem
na definição de instituição financeira também sob a ótica da Lei nº
4.595/1964, cujo art. 17 (...)
Nesse contexto, aplicam-se as disposições do art. 511 e
parágrafos da CLT, c/c 581, § 2º, da CLT, segundo os quais o
enquadramento sindical é definido pela atividade
preponderante do empregador, resultando, assim, acertada a
solução do juiz originário, ao enquadrar o reclamante como
financiário.
(...)
Desse modo, tendo sido reconhecida a condição de financiário, não
há reparo a ser feito no enquadramento da parte autora nesta
categoria.
Como consequência, não há razão para excluir da condenação da
reclamada o pagamento dos benefícios previstos nas respectivas
convenções coletivas de trabalho, em razão de que mantenho a
condenação quanto aos títulos decorrentes do referido
enquadramento sindical.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
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textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JULGAMENTO EXTRA PETITA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não trata do
tema em apreço
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 62, I, 313, I, e 818 da CLT; 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Pois bem, tendo a demanda alegado fato impeditivo do direito
do autor, ao invocar o art. 62, I, da CLT, incumbia-lhe o ônus de
comprovar a sua tese (art. 818 da CLT); porém, não houve
comprovação de que o autor se enquadrava efetivamente na
hipótese exceptiva, como pretendido no apelo.
Isso porque, para que o empregado seja dispensado do
controle de jornada, nos moldes delineados pelo dispositivo
celetista, faz-se mister a total impossibilidade de fiscalização
de horário, o que não se verificou no caso vertente.
Com efeito, extrai-se dos depoimentos que havia diversos
meios de controle da jornada dos empregados que laboravam
como agentes de microcrédito. (...)
Diante desse cenário, resta evidenciado que, nos dias em que o
autor laborava externamente, havia a possibilidade de controle
indireto da jornada pelo acompanhamento do atendimento aos
clientes, seja mediante envio das propostas pelo sistema da
empresa e ligações dos supervisores, seja pela apresentação
de prestação de contas no início e no final da jornada. Além
disso, o tablet utilizado pelo reclamante era equipado com
GPS, indicando mais um meio de acesso à jornada do
empregado, independentemente de a empresa efetivamente
fazer uso de tal acompanhamento.
(…)
Adotadas essas premissas, mantenho a sentença quanto ao
reconhecimento do direito do reclamante a uma jornada
limitada de acordo com as disposições legais.
Quanto ao horário efetivamente cumprido, convém registrar ser
da reclamada o ônus da prova, enquadrando-se na situação
descrita na Súmula 338 do TST.
Consequentemente, a presunção de veracidade, neste caso, milita
em favor do reclamante, porque o registro de ponto traduz prova pré
-constituída obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
Em arremate, enquadrado o demandante na categoria dos
financiários, correta a decisão ao considerar como extras as horas
trabalhadas além da 6ª hora, conforme a jornada de trabalho
reconhecida na decisão atacada com o respectivo adicional e
reflexos.
Em relação ao intervalo intrajornada, contudo, é entendimento
assente no âmbito desta Turma Julgadora que o empregado
vendedor, quando atua fora da sede da empresa, tem a
possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.
Em que pese haver um roteiro de vendas a ser cumprido, o
empregado, neste momento, está momentaneamente fora da
fiscalização. Além disso, a prova dos autos não indica a existência
de determinação da empregadora, ainda que velada, para o
usufruto da pausa com extensão inferior a uma hora.
Assim sendo, na ausência de prova robusta de que havia supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como de comprovação de
interferência da empresa no período do descanso, há de se
considerar o intervalo intrajornada como devidamente usufruído.
(...)
Nesses termos, concluo que as horas extras e reflexos baseados
em supressão do intervalo devem ser afastadas da condenação.”
(Grifou-se) (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
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portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DESPESAS PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
(…)
Ao contrário do que alega a recorrente, o uso de veículo por
conta do reclamante restou comprovado, assim como que a
reclamada oferecia ajuda de custo para o combustível, tendo o
autor afirmado, na petição inicial, que recebia, em média, de R$
400,00 por mês a esse título.
Ora, considerando que os riscos da atividade econômica
competem à empregadora, que não pode transferi-los ao
empregado, nos termos do art. 2º, caput, da CLT, e, ainda, que
a reclamada não comprovou o fornecimento de transporte para
que o autor desempenhasse seus trabalhos externos, como
táxi ou veículos de aplicativos, não pode ser imputada ao autor
a responsabilidade pelas despesas decorrentes da utilização
de instrumento essencial à realização dos serviços.
Por outro lado, as testemunhas confirmaram o argumento de
que o valor mensal pago pela empresa para cobrir as despesas
com combustível era insuficiente (…)
Portanto, diante do contexto probatório, correta a decisão de origem
ao condenar a reclamada ao pagamento da diferença mensal de R$
200,00 a título de gastos com combustíveis.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DIFERENÇAS DE SRV E PPE. INTEGRAÇÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 104, 396 a 400 do CPC; e 114 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
O Juízo de origem deferiu ao autor as diferenças postuladas em
relação às
verbas SRV e PPE à razão de R$ 2.000,00 mensais, relativos à
parcela mensal, e R$ 3.000,00, em relação à parcela semestral,
com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13ºs
salários, horas extras pagas e FGTS acrescido de 40%, (…)
A sentença deve ser mantida nesse ponto, haja vista que a
parte reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe
incumbia, qual seja, o de demonstrar, claramente, as
regularidades no pagamento da parcela variável ao reclamante.
O art. 464 da CLT tem a finalidade de permitir ao empregado
conhecer objetivamente as parcelas que resultam de seu
esforço físico e mental, nos aspectos qualitativos e
quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o empregador,
ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio de
instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a
compreensão do sistema de aquisição do direito.
No caso sob análise, a norma da empresa ingressa em uma
estrutura alicerçada em pontos e percentuais, a serem
atingidos de acordo com critérios de alcance de blocos,
apurações, pagamentos, elegibilidades, multiplicadores,
portes, angariações, variáveis e grades, além de outros
ingredientes incompreensíveis não somente para o empregado,
mas também para o próprio julgador.
Ainda que seja aceito esse intrincado sistema concebido pela
empregadora (SRV), como prova de critérios de pagamento, a
empresa não demonstra, claramente, o motivo pelo qual o
reclamante recebeu a parcela variável em alguns meses e
deixou de ser contemplado em outros meses.
Inexiste, no processo, o histórico de produção do trabalhador, sendo
descabido exigir-lhe a prova de irregularidades no pagamento.
Os documentos contidos no ID. 88fea9b, que têm como
referência, no lado superior esquerdo, a palavra 'CUBE',
contêm descrição genérica daquilo que teria sido produzido
pelo empregado em determinado mês, trimestre ou semestre.
Todavia, o documento é inútil para provar, de fato, o esforço
empreendido pelo autor em benefício dos lucros almejados
pelo reclamado. Não há especificação daquilo que realmente o
empregado conseguiu com o seu trabalho, a resultar nos
valores globais registrados na citada documentação.
Impossível acolher o argumento da empregadora de que a parcela
tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457, §§ 2º e 4º, da
CLT. Penso que essa visão é distorcida e tem o intuito de impedir
que o trabalhador conheça, corretamente, o que lhe é pago, além
de proporcionar à empresa a cômoda situação de não pagar
reflexos.
O prêmio, em seu conceito próprio, consiste em uma situação
excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma entidade
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(associações, instituições, agrupamentos em geral) é reconhecido
por uma atividade ou atitude positiva. No direito do trabalho, a
premiação também segue esse conceito de excepcionalidade,
tratando-se de vantagem atribuída pelo reconhecimento do
trabalhador ou da equipe que se destaca em um determinado
momento na atividade empresarial, especialmente em razão de
desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de
suas atividades. Se a vantagem é concedida de forma ordinária,
atrelada a metas exigidas mensalmente, ela não pode ser
considerada prêmio, mas, sim, comissão.
É o que ocorre no caso específico. A parcela variável é direcionada
para obter dos empregados que trabalham com o microcrédito o
maior empenho nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que
interessam à empresa. Não se trata de "premiar" o empregado ou
grupo de empregados, diante de uma situação inesperada, ou seja,
a superação de um ponto de vendas considerado surpreendente no
objetivo empresarial. Na verdade, o que se tem é o estabelecimento
de uma determinada baliza, que favorece à empregadora,
permitindo-lhe não pagar ao empregado a parcela variável da
remuneração. Se essa baliza não for alcançada, de nada valerá o
esforço do trabalhador, pois nada receberá, apesar de ter realizado
negócios no período de apuração. A remuneração variável vai a
zero. Revela-se, aqui, uma oscilação gritante no pagamento,
amplamente favorável aos interesses da empregadora e em
prejuízo do empregado.
As normas, inclusive, contêm manifesta irregularidade no ponto em
que preveem a redução de pagamento nas situações de
inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art. 2º
da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade
econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o
negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão.
Para além disso, a previsão de barreiras à aquisição do direito em
caso de inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa
da empregadora. Com efeito, a vantagem, nesse contexto, deixaria
de ser um prêmio para tornar-se uma penalidade para o
empregado, motivada por ato de terceiros.
Por essas reflexões, concluo que a parcela se trata de
comissão e, por não ter sido suficientemente esclarecido o fato
de o reclamante não haver recebido o pagamento em alguns
meses, merece acolhimento o pedido do autor, por presunção
de veracidade de suas alegações, a ser sopesada sob o norte
da razoabilidade.
Quanto à alegação da recorrente de que é descabida a
integração da parcela PPE (Programa Próprio Específico) em
horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS +
40%, ante a sua nítida natureza indenizatória, comungo com o
entendimento esposado pelo magistrado de origem de que a
partir dos normativos acostados pela própria empresa "é
possível verificar que o PPE é calculada a partir da SRV cujo
cálculo sofre impacto direto da inadimplência. Em termos
outros, não obstante tais parcelas estejam previstas como
programas individuais meritocráticos, a sua apuração depende
de um fator exógeno à atuação do empregado, qual seja, a
inadimplência".
Assim, não comprovado o adimplemento da remuneração variável,
é devido o pagamento das diferenças, nos termos estabelecidos
pelo Juízo de origem, tanto para o SRV quanto para o PPE,
inclusive em relação à média.
Nada a reformar nesse particular.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 193, caput e § 4ª, e 818 da CLT; e 373, I, do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
A própria empresa, a despeito de afirmar que o uso da
motocicleta não era inerente às funções do recorrente, admite a
necessidade do deslocamento, que, na sua percepção, poderia
ocorrer por qualquer meio de transporte.
Dada a natureza das atividades prestadas pelo reclamante, é
inquestionável que havia a necessidade de uso de transporte, assim
como que ele poderia utilizar qualquer veículo.
Porém, não menos verídico é o fato de que o reclamante prestava
suas atividades laborais para a reclamada usando motocicleta,
como comprovado pela prova testemunhal, e que a empresa não se
opunha a essa forma de locomoção; do contrário, teria fornecido
outro meio de transporte para viabilizar a prestação laboral.
Outrossim, a Portaria nº 1.565/14 do MTPS, de 14 de outubro de
2014, regulamentou a Lei nº 12.997/2014, inseriu o § 4º ao art.
193 da CLT, acrescentando, ao rol de atividades perigosas,
aquelas realizadas pelo trabalhador que usa motocicleta em
suas atividades.
Em cumprimento a uma decisão liminar da Justiça Federal, a
Portaria nº 1930/2014 suspendeu o pagamento do adicional de
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periculosidade em 17.12.2014.
Todavia, em 08.01.2015, tal Portaria foi revogada pela Portaria
nº 05/2015, que restringiu a suspensão do pagamento apenas
aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e os confederados
da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das
Empresas de Logística da Distribuição.
A Portaria nº 220/2015, publicada em 04.03.2015, estendeu a
suspensão do pagamento às empresas vinculadas a várias
associações e sindicatos de empregadores do ramo do comércio
atacadista e de distribuição de produtos. Contudo, a empresa ré não
se encontra na relação das portarias regulamentadoras do MTE.
O dispositivo celetista é claro quanto à utilização da
motocicleta quando da prestação dos serviços, não definindo
as profissões e/ou atividades enquadradas. Ou seja, para a
percepção do adicional de periculosidade é suficiente a
utilização de motocicleta.
Dessa forma, a partir de 14.10.2014, data em que se iniciou a
vigência da mencionada Portaria 1.565/14, todos aqueles que
laboram com uso de motocicleta, tal como o autor, fazem jus à
percepção do respectivo adicional.
Logo, não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento de adicional de periculosidade.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 790, § 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
(…)
Daí por que continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
In casu, percebe-se que o reclamante prestou declaração de
hipossuficiência (ID. de2c9a7), a qual deve ser considerada
prova suficiente da sua incapacidade econômica, uma vez que
não existe nos autos contraprova produzida pelo outro litigante
capaz de elidir a presunção de veracidade da declaração.
Mantém-se, portanto, a gratuidade judiciária deferida ao
reclamante.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000046-20.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000046-20.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000910-77.2016.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0114100-85.2011.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0075600-13.2012.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0075600-13.2012.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0075600-13.2012.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0075600-13.2012.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ABRANTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0075600-13.2012.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LACERDA DE SOUSA CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0075600-13.2012.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO VALKIRIA ALICE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA IVONETE DE JESUS DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA JEANETE DE LIMA FREIRE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA ABRANTES
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSEFA LACERDA DE SOUSA
CALDAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000802-85.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AGRAVADO KENNEDY CARVALHO LOPES
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AGRAVADO ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000705-45.2021.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE F.O.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RECORRIDO F.O.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b6ab3d.
Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE F.O.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RECORRIDO F.O.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 469f688.
Processo Nº ROT-0000356-48.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 04/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 04/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 04/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA VERISSIMO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 04/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GECEMIR SARAIVA PANTOJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000087-09.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
RECORRIDO GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-56.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO PEQUI MODAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000321-45.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IRENE SILVA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-26.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-26.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000595-76.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000082-74.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-47.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000960-90.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ELIANE BERNARDO SILVA
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BERNARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-80.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000011-17.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ISAAC FERREIRA LUCENA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RECORRIDO RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RECORRIDO RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000247-24.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000247-24.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-78.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-78.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000387-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000387-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000390-13.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, certifico
que, conforme solicitado por ambas as partes, foi designada
audiência de conciliação por videoconferência: dia 05/07/2023
às 10h00, por meio do aplicativo Google Meet, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link enviado por e-mail.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000390-13.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, certifico
que, conforme solicitado por ambas as partes, foi designada
audiência de conciliação por videoconferência: dia 05/07/2023
às 10h00, por meio do aplicativo Google Meet, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link enviado por e-mail.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000390-13.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000390-13.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-88.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-88.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LENS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000927-94.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468eb9b
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000927-94.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468eb9b
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000055-82.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:50 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000055-82.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:50 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000492-86.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000492-86.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0004440-51.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE JARDIM ESCOLA FADA SININHO
LTDA
ADVOGADO CLAYTON ALVIM DE
MEDEIROS(OAB: 141899/RJ)
REQUERENTE ELZA RIBEIRO RAMOS
ADVOGADO CLAYTON ALVIM DE
MEDEIROS(OAB: 141899/RJ)
REQUERENTE IGREJA BATISTA JARDIM DAS
OLIVEIRAS
ADVOGADO CLAYTON ALVIM DE
MEDEIROS(OAB: 141899/RJ)
REQUERIDO VANILSON DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA RIBEIRO RAMOS
- IGREJA BATISTA JARDIM DAS OLIVEIRAS
- JARDIM ESCOLA FADA SININHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55d9e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por JARDIM ESCOLA
FADA SININHO LTDA, IGREJA BATISTA JARDIM DAS
OLIVEIRAS e ELZA RIBEIRO RAMOS, com o intuito de cancelar a
arrematação de um bem penhorado no âmbito do processo
0056700-90.2009.5.13.0002.
Ao analisar a petição inicial, se percebe que o advogado endereçou
a exordial ao juízo da 02ª vara do trabalho de João Pessoa,
requerendo a distribuição por dependência ao processo principal
(0056700-90.2009.5.13.0002).
Entretanto, fica claro que a medida judicial foi ajuizada de forma
incompatível com o fim colimado, pois o advogado peticionou na
forma de tutela cautelar antecedente no segundo grau de jurisdição,
sendo uma autuação inadequada para a petição de embargos de
terceiro, que deve tramitar no primeiro grau de jurisdição e com a
prevenção do juízo da 2ª vara da capital.
Ressalto que, sendo graus de jurisdição distintos, não seria possível
o chamamento do feito à ordem para correção da falha e envio do
processo ao primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, conclui-se pela manifesta impropriedade do
ajuizamento da presente tutela cautelar, forçando-se a sua extinção
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de
Processo Civil, de aplicação supletiva prevista no art. 769 da CLT e
art. 15 do próprio CPC.
Isso posto, decido por extinguir o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelos autores, no valor de R$ 20,00, com base no valor
indicado na petição inicial.
GDRR\AW
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000126-69.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar subsidiariamente a reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ao
pagamento dos títulos objeto da condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa por
litigância de má-fé. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000126-69.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar subsidiariamente a reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
pagamento dos títulos objeto da condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa por
litigância de má-fé. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000126-69.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar subsidiariamente a reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ao
pagamento dos títulos objeto da condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa por
litigância de má-fé. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação, a multa prevista no art. 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente na análise do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação, a multa prevista no art. 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente na análise do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação, a multa prevista no art. 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente na análise do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARROS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário do reclamante, a redação da Tese permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário do reclamante, a redação da Tese permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-35.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IVAN BARROS DA SILVA NETO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário do reclamante, a redação da Tese permanecerá
a cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção,
suscitada em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para delimitar a sua responsabilidade apenas ao
período em que a reclamante lhe prestou serviços, qual seja, de
01/01/2021 até o final do contrato: 20/02/2023 (projeção do aviso
prévio). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção,
suscitada em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para delimitar a sua responsabilidade apenas ao
período em que a reclamante lhe prestou serviços, qual seja, de
01/01/2021 até o final do contrato: 20/02/2023 (projeção do aviso
prévio). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
condenação a multa do artigo 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-02.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARILENE SANTOS FREIRE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção,
suscitada em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para delimitar a sua responsabilidade apenas ao
período em que a reclamante lhe prestou serviços, qual seja, de
01/01/2021 até o final do contrato: 20/02/2023 (projeção do aviso
prévio). EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-65.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de: a)
delimitar a responsabilidade da reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A, apenas ao período no qual a reclamante prestou serviços em
seu favor, qual seja, de 01.02.2021 (fl. 578) a 20.02.2023 (data da
rescisão contratual); b) apurar apenas 08 dias de saldo de salário,
tal como foi determinado na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-65.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de: a)
delimitar a responsabilidade da reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A, apenas ao período no qual a reclamante prestou serviços em
seu favor, qual seja, de 01.02.2021 (fl. 578) a 20.02.2023 (data da
rescisão contratual); b) apurar apenas 08 dias de saldo de salário,
tal como foi determinado na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-65.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de: a)
delimitar a responsabilidade da reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A, apenas ao período no qual a reclamante prestou serviços em
seu favor, qual seja, de 01.02.2021 (fl. 578) a 20.02.2023 (data da
rescisão contratual); b) apurar apenas 08 dias de saldo de salário,
tal como foi determinado na sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira
reclamada, para reconhecer que o reclamante trabalhava de
segunda a sábado, das 06h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00,
bem como em dois domingos por mês e nos feriados, com jornada
de trabalho em tais dias (domingos e feriados) de quatro horas
diárias. Custas reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do Dr. Renan Silva Albuquerque, advogado da
recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, à época do início do
julgamento, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira
reclamada, para reconhecer que o reclamante trabalhava de
segunda a sábado, das 06h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00,
bem como em dois domingos por mês e nos feriados, com jornada
de trabalho em tais dias (domingos e feriados) de quatro horas
diárias. Custas reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do Dr. Renan Silva Albuquerque, advogado da
recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, à época do início do
julgamento, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
reclamada, para reconhecer que o reclamante trabalhava de
segunda a sábado, das 06h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00,
bem como em dois domingos por mês e nos feriados, com jornada
de trabalho em tais dias (domingos e feriados) de quatro horas
diárias. Custas reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do Dr. Renan Silva Albuquerque, advogado da
recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, à época do início do
julgamento, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-60.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RECORRIDO LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira
reclamada, para reconhecer que o reclamante trabalhava de
segunda a sábado, das 06h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00,
bem como em dois domingos por mês e nos feriados, com jornada
de trabalho em tais dias (domingos e feriados) de quatro horas
diárias. Custas reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do Dr. Renan Silva Albuquerque, advogado da
recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, à época do início do
julgamento, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-81.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA ELISABETE LIMA TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PERICIAL.INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo
pericial dependerá da existência, no feito, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se
novo juízo de valor, não sendo suficientes simples impugnações
genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não
há como o juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto,
as ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA
RECLAMANTE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DIREITO À
OPÇÃO. A impossibilidade de cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade não tem o condão de estabelecer
relação de prejudicialidade na análise da existência ou não da
insalubridade e/ou da periculosidade, mas sim, confere ao
empregado o direito de optar pelo adicional que lhe seja mais
vantajoso. Assim, considerado que ainda não houve o trânsito em
julgado da decisão, a qual, em tese, ainda pode vir a ser reformada,
uma eventual exclusão da condenação ao pagamento do adicional
de periculosidade, sem o reconhecimento do direito da reclamante
ao adicional de insalubridade, por ter sido julgado prejudicado,
tolheria da reclamante o direito à percepção deste adicional,
reconhecido pelo perito judicial. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do documento de ID 38c4f3b,
carreado com o Recurso Ordinário, por preclusão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para
reconhecer como devido o adicional de insalubridade, em grau
médio, em razão do agente insalubre ruído, nos períodos de
07/03/2021 a 03/05/2021 e de 04/11/2021 a 22/03/20222, assim
como o adicional de periculosidade, devendo ser pago à reclamante
apenas o adicional mais vantajoso entre ambos, a ser verificado
após o trânsito em julgado da demanda. Custas processuais
mantidas, pela reclamada.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-81.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL.INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo
pericial dependerá da existência, no feito, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
novo juízo de valor, não sendo suficientes simples impugnações
genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não
há como o juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto,
as ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA
RECLAMANTE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DIREITO À
OPÇÃO. A impossibilidade de cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade não tem o condão de estabelecer
relação de prejudicialidade na análise da existência ou não da
insalubridade e/ou da periculosidade, mas sim, confere ao
empregado o direito de optar pelo adicional que lhe seja mais
vantajoso. Assim, considerado que ainda não houve o trânsito em
julgado da decisão, a qual, em tese, ainda pode vir a ser reformada,
uma eventual exclusão da condenação ao pagamento do adicional
de periculosidade, sem o reconhecimento do direito da reclamante
ao adicional de insalubridade, por ter sido julgado prejudicado,
tolheria da reclamante o direito à percepção deste adicional,
reconhecido pelo perito judicial. Recurso ordinário adesivo a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do documento de ID 38c4f3b,
carreado com o Recurso Ordinário, por preclusão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para
reconhecer como devido o adicional de insalubridade, em grau
médio, em razão do agente insalubre ruído, nos períodos de
07/03/2021 a 03/05/2021 e de 04/11/2021 a 22/03/20222, assim
como o adicional de periculosidade, devendo ser pago à reclamante
apenas o adicional mais vantajoso entre ambos, a ser verificado
após o trânsito em julgado da demanda. Custas processuais
mantidas, pela reclamada.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-08.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-55.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO JAILTON MACIEL ALEXANDRE
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PLANILHA
DE CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO TÍTULO
EXECUTIVO. AJUSTES DEVIDOS. Comprovada a inadequação
entre a conta de liquidação e os termos da decisão exequenda,
notadamente quanto à prescrição ali declarada, é de se prover o
agravo, para determinar que seja refeita a planilha de cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
desta feita observando as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial. Agravo de petição provido. EXCLUSÃO DA COTA
PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A executada
comprova adesão ao regime diferenciado previsto na Lei
12.715/2012, devendo ser provido o agravo, para que se promova à
adequação dos cálculos aos termos da lei. Agravo provido no
ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita observando as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial, bem como excluir as contribuições previdenciárias cota
do empregador, devendo os autos retornarem ao juízo de origem
para que se proceda aos devidos ajustes na conta.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-55.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO JAILTON MACIEL ALEXANDRE
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PLANILHA
DE CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO TÍTULO
EXECUTIVO. AJUSTES DEVIDOS. Comprovada a inadequação
entre a conta de liquidação e os termos da decisão exequenda,
notadamente quanto à prescrição ali declarada, é de se prover o
agravo, para determinar que seja refeita a planilha de cálculos,
desta feita observando as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial. Agravo de petição provido. EXCLUSÃO DA COTA
PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A executada
comprova adesão ao regime diferenciado previsto na Lei
12.715/2012, devendo ser provido o agravo, para que se promova à
adequação dos cálculos aos termos da lei. Agravo provido no
ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita observando as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial, bem como excluir as contribuições previdenciárias cota
do empregador, devendo os autos retornarem ao juízo de origem
para que se proceda aos devidos ajustes na conta.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-55.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO JAILTON MACIEL ALEXANDRE
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MACIEL ALEXANDRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PLANILHA
DE CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO TÍTULO
EXECUTIVO. AJUSTES DEVIDOS. Comprovada a inadequação
entre a conta de liquidação e os termos da decisão exequenda,
notadamente quanto à prescrição ali declarada, é de se prover o
agravo, para determinar que seja refeita a planilha de cálculos,
desta feita observando as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial. Agravo de petição provido. EXCLUSÃO DA COTA
PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A executada
comprova adesão ao regime diferenciado previsto na Lei
12.715/2012, devendo ser provido o agravo, para que se promova à
adequação dos cálculos aos termos da lei. Agravo provido no
ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita observando as progressões devidas a partir da
prescrição declarada na origem, em obediência ao comando
sentencial, bem como excluir as contribuições previdenciárias cota
do empregador, devendo os autos retornarem ao juízo de origem
para que se proceda aos devidos ajustes na conta.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-47.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR. COMISSÕES.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. DIFERENTES PERCENTUAIS E
METAS. ÔNUS DA PROVA. A mera fixação de diferentes
percentuais para o pagamento de comissões, dependendo de quais
metas forem alcançadas, são critérios próprios do empregador, que
devem ser regulamentadas ao seu alvedrio, de acordo com sua
conveniência, observada a garantia do pagamento do piso salarial
ao empregado, caso não atinja as metas estabelecidas pela
empresa para a percepção do salário-mínimo ou piso normativo. E,
no caso, o reclamante não só não fez a mínima prova de que atingia
mensalmente todas as metas exigidas, como também não
comprovou a realização de vendas mensais no total que alega,
destacando-se que não apresentou documentação neste sentido,
nem a oitiva da testemunha socorreu sua tese, eis que, em verdade,
o depoimento da testemunha só reforça o subjetivismo das
alegações e impressões do autor e sua testemunha a respeito das
vendas realizadas e respectivo pagamento das comissões, eis que
o autor as considera a menor do que o valor que acredita que teriam
direito a receber, porém sem realizar os efetivos cálculos para
verificação de suas impressões. Vê-se que, mesmo de acordo com
o princípio da aptidão para a produção da prova, não seria o
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
relatório de vendas do reclamante, indicado na audiência de
instrução, o único documento hábil a comprovar as alegações
autorais, não tendo o autor, portanto, se desincumbido a contento
do seu ônus probatório, a teor do que dispõem os arts. 818, I da
CLT, combinado com o art. 373, I do CPC. Recurso ordinário a
que se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
intempestividade, por inexistência de transcendência e por ofensa
ao Princípio de Dialeticidade, suscitadas pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para julgar IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Em razão da inversão da sucumbência, exclui-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, mantida a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, desta feita
sobre o valor da causa, uma vez que todos os títulos foram julgados
improcedentes. Custas processuais pelo reclamante, no importe de
R$ 1.653,76, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas, ante os benefícios da justiça gratuita do autor, que ora
defere-se.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-47.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR. COMISSÕES.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. DIFERENTES PERCENTUAIS E
METAS. ÔNUS DA PROVA. A mera fixação de diferentes
percentuais para o pagamento de comissões, dependendo de quais
metas forem alcançadas, são critérios próprios do empregador, que
devem ser regulamentadas ao seu alvedrio, de acordo com sua
conveniência, observada a garantia do pagamento do piso salarial
ao empregado, caso não atinja as metas estabelecidas pela
empresa para a percepção do salário-mínimo ou piso normativo. E,
no caso, o reclamante não só não fez a mínima prova de que atingia
mensalmente todas as metas exigidas, como também não
comprovou a realização de vendas mensais no total que alega,
destacando-se que não apresentou documentação neste sentido,
nem a oitiva da testemunha socorreu sua tese, eis que, em verdade,
o depoimento da testemunha só reforça o subjetivismo das
alegações e impressões do autor e sua testemunha a respeito das
vendas realizadas e respectivo pagamento das comissões, eis que
o autor as considera a menor do que o valor que acredita que teriam
direito a receber, porém sem realizar os efetivos cálculos para
verificação de suas impressões. Vê-se que, mesmo de acordo com
o princípio da aptidão para a produção da prova, não seria o
relatório de vendas do reclamante, indicado na audiência de
instrução, o único documento hábil a comprovar as alegações
autorais, não tendo o autor, portanto, se desincumbido a contento
do seu ônus probatório, a teor do que dispõem os arts. 818, I da
CLT, combinado com o art. 373, I do CPC. Recurso ordinário a
que se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
intempestividade, por inexistência de transcendência e por ofensa
ao Princípio de Dialeticidade, suscitadas pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para julgar IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Em razão da inversão da sucumbência, exclui-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, mantida a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, desta feita
sobre o valor da causa, uma vez que todos os títulos foram julgados
improcedentes. Custas processuais pelo reclamante, no importe de
R$ 1.653,76, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas, ante os benefícios da justiça gratuita do autor, que ora
defere-se.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-47.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR. COMISSÕES.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. DIFERENTES PERCENTUAIS E
METAS. ÔNUS DA PROVA. A mera fixação de diferentes
percentuais para o pagamento de comissões, dependendo de quais
metas forem alcançadas, são critérios próprios do empregador, que
devem ser regulamentadas ao seu alvedrio, de acordo com sua
conveniência, observada a garantia do pagamento do piso salarial
ao empregado, caso não atinja as metas estabelecidas pela
empresa para a percepção do salário-mínimo ou piso normativo. E,
no caso, o reclamante não só não fez a mínima prova de que atingia
mensalmente todas as metas exigidas, como também não
comprovou a realização de vendas mensais no total que alega,
destacando-se que não apresentou documentação neste sentido,
nem a oitiva da testemunha socorreu sua tese, eis que, em verdade,
o depoimento da testemunha só reforça o subjetivismo das
alegações e impressões do autor e sua testemunha a respeito das
vendas realizadas e respectivo pagamento das comissões, eis que
o autor as considera a menor do que o valor que acredita que teriam
direito a receber, porém sem realizar os efetivos cálculos para
verificação de suas impressões. Vê-se que, mesmo de acordo com
o princípio da aptidão para a produção da prova, não seria o
relatório de vendas do reclamante, indicado na audiência de
instrução, o único documento hábil a comprovar as alegações
autorais, não tendo o autor, portanto, se desincumbido a contento
do seu ônus probatório, a teor do que dispõem os arts. 818, I da
CLT, combinado com o art. 373, I do CPC. Recurso ordinário a
que se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
intempestividade, por inexistência de transcendência e por ofensa
ao Princípio de Dialeticidade, suscitadas pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para julgar IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Em razão da inversão da sucumbência, exclui-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, mantida a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, desta feita
sobre o valor da causa, uma vez que todos os títulos foram julgados
improcedentes. Custas processuais pelo reclamante, no importe de
R$ 1.653,76, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas, ante os benefícios da justiça gratuita do autor, que ora
defere-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORFELIO ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Demonstrado que a reclamada
se insurgiu, nas razões do recurso ordinário, contra a planilha de
cálculos que teria inserido o décimo terceiro salário, sem que fosse
objeto da condenação, impõe-se sanar a omissão no acórdão
embargado e apreciar a matéria. Embargos de declaração
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, sanando
omissão, determinar que seja retificada a planilha de cálculos para
excluir o valor do décimo terceiro.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Demonstrado que a reclamada
se insurgiu, nas razões do recurso ordinário, contra a planilha de
cálculos que teria inserido o décimo terceiro salário, sem que fosse
objeto da condenação, impõe-se sanar a omissão no acórdão
embargado e apreciar a matéria. Embargos de declaração
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, sanando
omissão, determinar que seja retificada a planilha de cálculos para
excluir o valor do décimo terceiro.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-68.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RECORRIDO ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-68.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANA LOPES SANTOS
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RECORRIDO ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000505-07.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO.
JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À
SÚMULA N. 362 DO TST. É de ser aplicada a Súmula n. 362 do
TST, em sua nova redação, conferida após o julgamento do
ARE709212/DF, em 13/11/2014, pelo Supremo Tribunal Federal
que, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, superou o
entendimento anterior sobre a prescrição trintenária, de modo que o
prazo prescricional das parcelas do FGTS deve seguir as seguintes
diretrizes: I - para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a
partir de 13.11.2014, é quinquenal, a prescrição do direito de
reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - para
os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014. Recurso ordinário improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000505-07.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO.
JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À
SÚMULA N. 362 DO TST. É de ser aplicada a Súmula n. 362 do
TST, em sua nova redação, conferida após o julgamento do
ARE709212/DF, em 13/11/2014, pelo Supremo Tribunal Federal
que, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, superou o
entendimento anterior sobre a prescrição trintenária, de modo que o
prazo prescricional das parcelas do FGTS deve seguir as seguintes
diretrizes: I - para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a
partir de 13.11.2014, é quinquenal, a prescrição do direito de
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - para
os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014. Recurso ordinário improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-59.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-59.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-59.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-30.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO JOSE JUSTINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA.
REGISTROS DE PONTO PARCIALMENTE APRESENTADOS
PELA EMPRESA. INVALIDADE DOS REGISTROS. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍODO SEM
CONTROLES DE PONTO. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA
DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA POR OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS. Tendo a reclamada trazido aos autos os controles
de ponto, comprovando, ali, a jornada laboral do empregado, é do
autor o ônus de demonstrar a invalidade desses registros, o que
não ocorreu, pois, a prova oral não corroborou com sua tese, e os
demais elementos dos autos são suficientes a afastar a presunção
de veracidade quanto aos meses em que não foram colacionados
os controles de ponto, eis que validam a tese defensiva de
inexistência de labor em sobrejornada. Quanto ao intervalo
intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer, ou ter a
obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador externo
não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. FRIO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA
DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-
LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da
existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor,
não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inaplicabilidade da reforma trabalhista ao contrato
de trabalho vigente, suscitada pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
inconstitucionalidade da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, reconhecida
pelo STF na ADI 5766, arguida pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ausência da petição inicial quanto ao pedido de "Labora aos
Feriados", levantada pelo reclamante em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais mantidas, pelo reclamante, porém
dispensadas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Obs.: Presença do Dr. Marcello Azevedo Minhaque Ferreira,
advogado da NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
A Dra. Adriana Franca da Silva, advogada do recorrente, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-30.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA.
REGISTROS DE PONTO PARCIALMENTE APRESENTADOS
PELA EMPRESA. INVALIDADE DOS REGISTROS. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍODO SEM
CONTROLES DE PONTO. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA
DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA POR OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS. Tendo a reclamada trazido aos autos os controles
de ponto, comprovando, ali, a jornada laboral do empregado, é do
autor o ônus de demonstrar a invalidade desses registros, o que
não ocorreu, pois, a prova oral não corroborou com sua tese, e os
demais elementos dos autos são suficientes a afastar a presunção
de veracidade quanto aos meses em que não foram colacionados
os controles de ponto, eis que validam a tese defensiva de
inexistência de labor em sobrejornada. Quanto ao intervalo
intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer, ou ter a
obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador externo
não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. FRIO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA
DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-
LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da
existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor,
não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inaplicabilidade da reforma trabalhista ao contrato
de trabalho vigente, suscitada pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
inconstitucionalidade da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, reconhecida
pelo STF na ADI 5766, arguida pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ausência da petição inicial quanto ao pedido de "Labora aos
Feriados", levantada pelo reclamante em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais mantidas, pelo reclamante, porém
dispensadas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Obs.: Presença do Dr. Marcello Azevedo Minhaque Ferreira,
advogado da NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
A Dra. Adriana Franca da Silva, advogada do recorrente, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-30.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TARCISIO JOSE JUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA.
REGISTROS DE PONTO PARCIALMENTE APRESENTADOS
PELA EMPRESA. INVALIDADE DOS REGISTROS. ÔNUS DA
PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍODO SEM
CONTROLES DE PONTO. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA POR OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS. Tendo a reclamada trazido aos autos os controles
de ponto, comprovando, ali, a jornada laboral do empregado, é do
autor o ônus de demonstrar a invalidade desses registros, o que
não ocorreu, pois, a prova oral não corroborou com sua tese, e os
demais elementos dos autos são suficientes a afastar a presunção
de veracidade quanto aos meses em que não foram colacionados
os controles de ponto, eis que validam a tese defensiva de
inexistência de labor em sobrejornada. Quanto ao intervalo
intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer, ou ter a
obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador externo
não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. FRIO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA
DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-
LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da
existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor,
não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova
pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inaplicabilidade da reforma trabalhista ao contrato
de trabalho vigente, suscitada pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
inconstitucionalidade da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, reconhecida
pelo STF na ADI 5766, arguida pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ausência da petição inicial quanto ao pedido de "Labora aos
Feriados", levantada pelo reclamante em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas processuais mantidas, pelo reclamante, porém
dispensadas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Obs.: Presença do Dr. Marcello Azevedo Minhaque Ferreira,
advogado da NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
A Dra. Adriana Franca da Silva, advogada do recorrente, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-09.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO ELINALDO INACIO FERREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO FERNANDA ANDREZA SANTOS DE
FREITAS(OAB: 22903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-09.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO ELINALDO INACIO FERREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO FERNANDA ANDREZA SANTOS DE
FREITAS(OAB: 22903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO INACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar que
seja refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros da
fase pré-judicial.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-85.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar que
seja refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros da
fase pré-judicial.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, arguida pelo recorrente, para anular o processo a
partir da citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do
Trabalho de origem, a fim de realizar a citação inicial em nome do
espólio da Sra. Zuleide Fonseca de Lima, por meio de seu
representante legal, no endereço por ele indicado no id. 3488585,
qual seja: Rua José Alfredo da Nóbrega, 173, Edf Marulho, apto
602, Bessa, João Pessoa/PB, CEP 58035-100.
Obs.: Presença da Dra.. Luana Txainá Costa Santiago, advogada
da recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA AVELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, arguida pelo recorrente, para anular o processo a
partir da citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do
Trabalho de origem, a fim de realizar a citação inicial em nome do
espólio da Sra. Zuleide Fonseca de Lima, por meio de seu
representante legal, no endereço por ele indicado no id. 3488585,
qual seja: Rua José Alfredo da Nóbrega, 173, Edf Marulho, apto
602, Bessa, João Pessoa/PB, CEP 58035-100.
Obs.: Presença da Dra.. Luana Txainá Costa Santiago, advogada
da recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-37.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-37.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSYEDNA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-06.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: O Dr. Gabriel Felipe Oliveira Brnadão, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-06.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: O Dr. Gabriel Felipe Oliveira Brnadão, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-73.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO SILVANA PONTES DE OLIVEIRA
LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU
MÉDIO E MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES
DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DEVIDO. Verificando-se,
nos autos, por laudo pericial detalhadamente elaborado, que a
atividade desenvolvida pela reclamante está prevista no anexo 14
da NR 15 e diante da realidade probatória que emergiu nos
presentes autos, deve a parte reclamada ser condenada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Daniel Henrique Antunes Santos, advogado
da recorrida.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-73.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO SILVANA PONTES DE OLIVEIRA
LEMOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA PONTES DE OLIVEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE GRAU
MÉDIO E MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A PACIENTES PORTADORES
DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DEVIDO. Verificando-se,
nos autos, por laudo pericial detalhadamente elaborado, que a
atividade desenvolvida pela reclamante está prevista no anexo 14
da NR 15 e diante da realidade probatória que emergiu nos
presentes autos, deve a parte reclamada ser condenada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Daniel Henrique Antunes Santos, advogado
da recorrida.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000277-21.2021.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias, ante a
inexistência de conteúdo terminativo da execução, em regra, são
irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da
Súmula 214 do TST. Agravo de petição não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
incabível, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-97.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA
DE CÁLCULOS. EQUÍVOCO COMPROVADO. ACOLHIMENTO.
Constatado que o contador do juízo apurou a gratificação de função
de forma proporcional às horas extras relativas as sexta e sétima
horas, quando não há essa determinação no comando sentencial, é
de se prover o agravo de petição, para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita deduzindo do valor das horas extras
deferidas, a importância integral paga a título de gratificação de
função, observado o prazo de vigência da convenção coletiva de
trabalho. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita deduzindo do valor das horas extras deferidas,
o valor integral da gratificação de função, observado o prazo de
vigência da convenção coletiva de trabalho.
Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da agravada, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000904-97.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA
DE CÁLCULOS. EQUÍVOCO COMPROVADO. ACOLHIMENTO.
Constatado que o contador do juízo apurou a gratificação de função
de forma proporcional às horas extras relativas as sexta e sétima
horas, quando não há essa determinação no comando sentencial, é
de se prover o agravo de petição, para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita deduzindo do valor das horas extras
deferidas, a importância integral paga a título de gratificação de
função, observado o prazo de vigência da convenção coletiva de
trabalho. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita deduzindo do valor das horas extras deferidas,
o valor integral da gratificação de função, observado o prazo de
vigência da convenção coletiva de trabalho.
Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da agravada, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PROVA PERICIAL. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO
PROCESSO. É evidente o cerceamento de defesa, causando
nulidade processual, tendo em vista que fora dispensada a
realização de prova pericial para averiguação de suposta doença
ocupacional a amparar a condenação em danos morais. Preliminar
que se acolhe, para reconhecer a nulidade processual e determinar
o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para realização
da prova pericia. Preliminar de nulidade acolhida.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR para declarar a nulidade do processo, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamada, com
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução processual para realização de prova pericial e prolação de
nova sentença, como entender de direito. Resta PREJUDICADA a
análise dos demais aspectos recursais.
Obs.: O Dr. Antônio Sales de Almeida Neto, advogado dos
recorrentes, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PROVA PERICIAL. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO
PROCESSO. É evidente o cerceamento de defesa, causando
nulidade processual, tendo em vista que fora dispensada a
realização de prova pericial para averiguação de suposta doença
ocupacional a amparar a condenação em danos morais. Preliminar
que se acolhe, para reconhecer a nulidade processual e determinar
o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para realização
da prova pericia. Preliminar de nulidade acolhida.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR para declarar a nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamada, com
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução processual para realização de prova pericial e prolação de
nova sentença, como entender de direito. Resta PREJUDICADA a
análise dos demais aspectos recursais.
Obs.: O Dr. Antônio Sales de Almeida Neto, advogado dos
recorrentes, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PROVA PERICIAL. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PROCESSO. É evidente o cerceamento de defesa, causando
nulidade processual, tendo em vista que fora dispensada a
realização de prova pericial para averiguação de suposta doença
ocupacional a amparar a condenação em danos morais. Preliminar
que se acolhe, para reconhecer a nulidade processual e determinar
o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para realização
da prova pericia. Preliminar de nulidade acolhida.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR para declarar a nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamada, com
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução processual para realização de prova pericial e prolação de
nova sentença, como entender de direito. Resta PREJUDICADA a
análise dos demais aspectos recursais.
Obs.: O Dr. Antônio Sales de Almeida Neto, advogado dos
recorrentes, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-84.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PROVA PERICIAL. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO
PROCESSO. É evidente o cerceamento de defesa, causando
nulidade processual, tendo em vista que fora dispensada a
realização de prova pericial para averiguação de suposta doença
ocupacional a amparar a condenação em danos morais. Preliminar
que se acolhe, para reconhecer a nulidade processual e determinar
o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para realização
da prova pericia. Preliminar de nulidade acolhida.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR para declarar a nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamada, com
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução processual para realização de prova pericial e prolação de
nova sentença, como entender de direito. Resta PREJUDICADA a
análise dos demais aspectos recursais.
Obs.: O Dr. Antônio Sales de Almeida Neto, advogado dos
recorrentes, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000903-54.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO
para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a extinção do
processo sem resolução do mérito, e, por força do art. 1.013 do
CPC, julgar a reclamação trabalhista improcedente. Custas
dispensadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000903-54.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO
para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto pelo ora
agravante, dando-lhe seu regular seguimento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a extinção do
processo sem resolução do mérito, e, por força do art. 1.013 do
CPC, julgar a reclamação trabalhista improcedente. Custas
dispensadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-63.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA
PRESCRIÇÃO NO PERÍODO DE PANDEMIA. Lei 14.010/2020.
APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. A Lei
14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional no período de março
a outubro de 2020. A referida lei se aplica na seara trabalhista, por
se tratar de norma de caráter genérico, não havendo motivo para
excluir do seu âmbito de incidência as relações de emprego. No
caso, considerando que não foi ultrapassado o prazo de dois anos
entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da presente
ação, tendo em vista a projeção do aviso prévio e a suspensão da
prescrição estabelecido na referida lei, é de se dar provimento ao
recurso, para afastar a prescrição bienal, com devolução dos autos
à primeira instância, para regular seguimento do feito e prolação de
nova sentença, como entender de direito. Recurso ordinário
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar a prescrição
bienal, devolvendo-se os autos à primeira instância, para regular
seguimento do feito, com prolação de nova sentença, como
entender de direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-63.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA
PRESCRIÇÃO NO PERÍODO DE PANDEMIA. Lei 14.010/2020.
APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. A Lei
14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional no período de março
a outubro de 2020. A referida lei se aplica na seara trabalhista, por
se tratar de norma de caráter genérico, não havendo motivo para
excluir do seu âmbito de incidência as relações de emprego. No
caso, considerando que não foi ultrapassado o prazo de dois anos
entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da presente
ação, tendo em vista a projeção do aviso prévio e a suspensão da
prescrição estabelecido na referida lei, é de se dar provimento ao
recurso, para afastar a prescrição bienal, com devolução dos autos
à primeira instância, para regular seguimento do feito e prolação de
nova sentença, como entender de direito. Recurso ordinário
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar a prescrição
bienal, devolvendo-se os autos à primeira instância, para regular
seguimento do feito, com prolação de nova sentença, como
entender de direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ROT-0000895-92.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE HORAS
EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE PARTE DO
PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO
TST. Forte a prova documental dos autos no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidir com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. Considerando o
acolhimento do pedido de diferenças de adicional de insalubridade,
repercutindo no grau de insalubridade vivenciado pelo autor e suas
repercussões em âmbito previdenciário, impõe-se condenar a
reclamada no cumprimento da obrigação de fazer consistente na
apresentação do PPP do reclamante, considerando as informações
corretas sobre a insalubridade. Recurso ordinário parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para condenar a reclamada no
cumprimento de obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP do trabalhador, considerando
as atividades desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade
suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da
sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00,
limitada a 30 dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação subsidiária imposta à ora recorrente.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-92.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE HORAS
EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE PARTE DO
PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO
TST. Forte a prova documental dos autos no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidir com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. Considerando o
acolhimento do pedido de diferenças de adicional de insalubridade,
repercutindo no grau de insalubridade vivenciado pelo autor e suas
repercussões em âmbito previdenciário, impõe-se condenar a
reclamada no cumprimento da obrigação de fazer consistente na
apresentação do PPP do reclamante, considerando as informações
corretas sobre a insalubridade. Recurso ordinário parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para condenar a reclamada no
cumprimento de obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP do trabalhador, considerando
as atividades desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade
suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da
sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00,
limitada a 30 dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação subsidiária imposta à ora recorrente.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-92.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE HORAS
EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE PARTE DO
PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO
TST. Forte a prova documental dos autos no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidir com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. Considerando o
acolhimento do pedido de diferenças de adicional de insalubridade,
repercutindo no grau de insalubridade vivenciado pelo autor e suas
repercussões em âmbito previdenciário, impõe-se condenar a
reclamada no cumprimento da obrigação de fazer consistente na
apresentação do PPP do reclamante, considerando as informações
corretas sobre a insalubridade. Recurso ordinário parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para condenar a reclamada no
cumprimento de obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP do trabalhador, considerando
as atividades desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade
suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da
sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00,
limitada a 30 dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação subsidiária imposta à ora recorrente.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-92.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE HORAS
EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE PARTE DO
PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO
TST. Forte a prova documental dos autos no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidir com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. Considerando o
acolhimento do pedido de diferenças de adicional de insalubridade,
repercutindo no grau de insalubridade vivenciado pelo autor e suas
repercussões em âmbito previdenciário, impõe-se condenar a
reclamada no cumprimento da obrigação de fazer consistente na
apresentação do PPP do reclamante, considerando as informações
corretas sobre a insalubridade. Recurso ordinário parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para condenar a reclamada no
cumprimento de obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP do trabalhador, considerando
as atividades desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade
suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da
sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00,
limitada a 30 dias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação subsidiária imposta à ora recorrente.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039200-55.2007.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE
CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA
SELIC. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária aplicável
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
à correção de débitos trabalhistas foi decidida pelo STF, no
julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021. O
STF conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §
7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil). No entanto, quanto a modulação
da sentença, o STF decidiu que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado), na qual não exista qualquer
manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as
taxas de juros, o que não é o caso dos autos. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039200-55.2007.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE
CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA
SELIC. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária aplicável
à correção de débitos trabalhistas foi decidida pelo STF, no
julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021. O
STF conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §
7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
n.13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil). No entanto, quanto a modulação
da sentença, o STF decidiu que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado), na qual não exista qualquer
manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as
taxas de juros, o que não é o caso dos autos. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039500-17.2007.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVANTE CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Verificado que as razões recursais estão
completamente dissociadas dos fundamentos da sentença, resta
evidente a ausência do requisito de admissibilidade recursal
insculpido no art. 1.010. II e III do CPC, em razão da inexistência de
impugnação objetiva dos fundamentos da decisão recorrida.
Aplicação da Súmula n. 422 do TST, itens I e III, aplicável por
analogia. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0039500-17.2007.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Verificado que as razões recursais estão
completamente dissociadas dos fundamentos da sentença, resta
evidente a ausência do requisito de admissibilidade recursal
insculpido no art. 1.010. II e III do CPC, em razão da inexistência de
impugnação objetiva dos fundamentos da decisão recorrida.
Aplicação da Súmula n. 422 do TST, itens I e III, aplicável por
analogia. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-51.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições
insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar as
conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de
acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELA RECLAMADA AO PATRONO DA RECLAMANTE.
PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, contudo, alguns critérios, a exemplo
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, complexidade da lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
pelo que se apresenta adequado, razoável e proporcional, no
presente caso, majorar a verba honorária no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada ALPARGATAS S/A, por ausência de interesse recursal,
quanto às multas dos arts.523 do CPC e 832, § 1º da CLT,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para fixar os honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas na forma
da planilha anexa.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-51.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar as
conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de
acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELA RECLAMADA AO PATRONO DA RECLAMANTE.
PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, contudo, alguns critérios, a exemplo
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, complexidade da lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
pelo que se apresenta adequado, razoável e proporcional, no
presente caso, majorar a verba honorária no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada ALPARGATAS S/A, por ausência de interesse recursal,
quanto às multas dos arts.523 do CPC e 832, § 1º da CLT,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para fixar os honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas na forma
da planilha anexa.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-70.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
APONTADA EXISTENTE. PROVIMENTO PARCIAL. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis quando a decisão questionada contiver
os vícios elencados nestes dispositivos. Evidenciada, in casu, a
existência de contradição em um aspecto do acórdão impugnado,
os embargos de declaração devem ser acolhidos parcialmente, para
que seja sanada a falha, com efeito modificativo, assegurando-se,
dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração da demandada para suprir a contradição suscitada e
determinar que, na liquidação do julgado, haja a aplicação da taxa
SELIC a partir do ajuizamento da ação. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-70.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
APONTADA EXISTENTE. PROVIMENTO PARCIAL. Nos termos
dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis quando a decisão questionada contiver
os vícios elencados nestes dispositivos. Evidenciada, in casu, a
existência de contradição em um aspecto do acórdão impugnado,
os embargos de declaração devem ser acolhidos parcialmente, para
que seja sanada a falha, com efeito modificativo, assegurando-se,
dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração da demandada para suprir a contradição suscitada e
determinar que, na liquidação do julgado, haja a aplicação da taxa
SELIC a partir do ajuizamento da ação. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-39.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de periculosidade (30%) enquanto trabalhava no setor de operador
de injetados e operador de injetoras (05/02/2018 até 12/04/2022),
com reflexo no aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%, bem como inverter a condenação ao pagamento dos
honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada. Custas processuais invertidas, de responsabilidade da
reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-39.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de periculosidade (30%) enquanto trabalhava no setor de operador
de injetados e operador de injetoras (05/02/2018 até 12/04/2022),
com reflexo no aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%, bem como inverter a condenação ao pagamento dos
honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada. Custas processuais invertidas, de responsabilidade da
reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-20.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-20.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-38.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos acostados aos autos com o Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º Grau, determinar a exclusão da contribuição
previdenciária inerente à cota-parte do empregador. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para,
reformando a sentença, conceder os benefícios da justiça gratuita à
autora. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-38.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos acostados aos autos com o Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, arguida de ofício por Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º Grau, determinar a exclusão da contribuição
previdenciária inerente à cota-parte do empregador. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para,
reformando a sentença, conceder os benefícios da justiça gratuita à
autora. Custas, pela reclamada, mantidas e pagas.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-38.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWSARA RAMALHO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE
DO ART. 62, I, DA CLT. O trabalho exclusivamente externo não se
insere automaticamente na exceção prevista no art.62, inc. I, da
CLT. Demonstrado que a atividade da autora, embora externa,
permitia o controle de horário, torna-se inaplicável o referido artigo,
tanto mais quando era possível à empregadora o controle de
jornada, sendo devidas, à hipótese, as horas extras. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇA DE PREMIAÇÃO.
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO CONHECIDOS DO
EMPREGADO.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
DADOS. A autora não aponta eventual incorreção ou incongruência
nos extratos ou no cálculo das premiações, limitando-se a afirmar
que a empresa não disponibiliza meios de conferência dos valores,
afirmação que cai por terra diante da prova documental e oral, a
qual demonstra a existência de transparência, vez que eram
enviados mensalmente aos empregados os extratos com as metas
alcançadas e os valores dos prêmios devidos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável
o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais devidos ao
patrono da parte autora. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Janine Quadros, advogada da
recorrente/reclamada.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-38.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE
DO ART. 62, I, DA CLT. O trabalho exclusivamente externo não se
insere automaticamente na exceção prevista no art.62, inc. I, da
CLT. Demonstrado que a atividade da autora, embora externa,
permitia o controle de horário, torna-se inaplicável o referido artigo,
tanto mais quando era possível à empregadora o controle de
jornada, sendo devidas, à hipótese, as horas extras. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇA DE PREMIAÇÃO.
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO CONHECIDOS DO
EMPREGADO.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
DADOS. A autora não aponta eventual incorreção ou incongruência
nos extratos ou no cálculo das premiações, limitando-se a afirmar
que a empresa não disponibiliza meios de conferência dos valores,
afirmação que cai por terra diante da prova documental e oral, a
qual demonstra a existência de transparência, vez que eram
enviados mensalmente aos empregados os extratos com as metas
alcançadas e os valores dos prêmios devidos. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Da análise dos
critérios contidos no § 2°, art. 791-A da CLT, verifica-se ser razoável
o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais devidos ao
patrono da parte autora. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Janine Quadros, advogada da
recorrente/reclamada.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-03.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÕES IDÊNTICAS.
SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. É de
se acolher a contradita de testemunha comprovadamente suspeita,
tendo em vista que a mesma propôs ação idêntica ação à da autora,
ora recorrida, por restar configurado o interesse direto no litígio.
Assim, anula-se o processo, determinando-se o retorno dos autos à
Vara de Origem, para designação de nova audiência de instrução
para oitiva de outra testemunha a cargo da reclamante e prolação
de nova sentença, como entender de direito.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização por
danos morais e honorários sucumbenciais em valores superiores
aos deferidos na primeira instância. Contudo, tendo em vista o
julgamento do recurso ordinário dos demandados, o qual anulou o
processo, devolvendo os autos à Origem, a análise deste recurso
torna-se prejudicada. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acolher a contradita
formulada pelos reclamados e indeferir o testemunho da Sra.
Aline Lima da Silva, devendo ser anulado o processo e
devolvidos os autos à instância de origem para que seja
oportunizado à reclamante a indicação de outra testemunha
para ser ouvida. por unanimidade, CONSIDERAR
PREJUDICADA a análise dos demais pleitos do Recurso
Ordinário dos reclamados, bem assim o Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-03.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÕES IDÊNTICAS.
SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. É de
se acolher a contradita de testemunha comprovadamente suspeita,
tendo em vista que a mesma propôs ação idêntica ação à da autora,
ora recorrida, por restar configurado o interesse direto no litígio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Assim, anula-se o processo, determinando-se o retorno dos autos à
Vara de Origem, para designação de nova audiência de instrução
para oitiva de outra testemunha a cargo da reclamante e prolação
de nova sentença, como entender de direito.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização por
danos morais e honorários sucumbenciais em valores superiores
aos deferidos na primeira instância. Contudo, tendo em vista o
julgamento do recurso ordinário dos demandados, o qual anulou o
processo, devolvendo os autos à Origem, a análise deste recurso
torna-se prejudicada. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acolher a contradita
formulada pelos reclamados e indeferir o testemunho da Sra.
Aline Lima da Silva, devendo ser anulado o processo e
devolvidos os autos à instância de origem para que seja
oportunizado à reclamante a indicação de outra testemunha
para ser ouvida. por unanimidade, CONSIDERAR
PREJUDICADA a análise dos demais pleitos do Recurso
Ordinário dos reclamados, bem assim o Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-03.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÕES IDÊNTICAS.
SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. É de
se acolher a contradita de testemunha comprovadamente suspeita,
tendo em vista que a mesma propôs ação idêntica ação à da autora,
ora recorrida, por restar configurado o interesse direto no litígio.
Assim, anula-se o processo, determinando-se o retorno dos autos à
Vara de Origem, para designação de nova audiência de instrução
para oitiva de outra testemunha a cargo da reclamante e prolação
de nova sentença, como entender de direito.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização por
danos morais e honorários sucumbenciais em valores superiores
aos deferidos na primeira instância. Contudo, tendo em vista o
julgamento do recurso ordinário dos demandados, o qual anulou o
processo, devolvendo os autos à Origem, a análise deste recurso
torna-se prejudicada. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acolher a contradita
formulada pelos reclamados e indeferir o testemunho da Sra.
Aline Lima da Silva, devendo ser anulado o processo e
devolvidos os autos à instância de origem para que seja
oportunizado à reclamante a indicação de outra testemunha
para ser ouvida. por unanimidade, CONSIDERAR
PREJUDICADA a análise dos demais pleitos do Recurso
Ordinário dos reclamados, bem assim o Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-03.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÕES IDÊNTICAS.
SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. É de
se acolher a contradita de testemunha comprovadamente suspeita,
tendo em vista que a mesma propôs ação idêntica ação à da autora,
ora recorrida, por restar configurado o interesse direto no litígio.
Assim, anula-se o processo, determinando-se o retorno dos autos à
Vara de Origem, para designação de nova audiência de instrução
para oitiva de outra testemunha a cargo da reclamante e prolação
de nova sentença, como entender de direito.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização por
danos morais e honorários sucumbenciais em valores superiores
aos deferidos na primeira instância. Contudo, tendo em vista o
julgamento do recurso ordinário dos demandados, o qual anulou o
processo, devolvendo os autos à Origem, a análise deste recurso
torna-se prejudicada. Recurso prejudicado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acolher a contradita
formulada pelos reclamados e indeferir o testemunho da Sra.
Aline Lima da Silva, devendo ser anulado o processo e
devolvidos os autos à instância de origem para que seja
oportunizado à reclamante a indicação de outra testemunha
para ser ouvida. por unanimidade, CONSIDERAR
PREJUDICADA a análise dos demais pleitos do Recurso
Ordinário dos reclamados, bem assim o Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-03.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÕES IDÊNTICAS.
SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. É de
se acolher a contradita de testemunha comprovadamente suspeita,
tendo em vista que a mesma propôs ação idêntica ação à da autora,
ora recorrida, por restar configurado o interesse direto no litígio.
Assim, anula-se o processo, determinando-se o retorno dos autos à
Vara de Origem, para designação de nova audiência de instrução
para oitiva de outra testemunha a cargo da reclamante e prolação
de nova sentença, como entender de direito.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização por
danos morais e honorários sucumbenciais em valores superiores
aos deferidos na primeira instância. Contudo, tendo em vista o
julgamento do recurso ordinário dos demandados, o qual anulou o
processo, devolvendo os autos à Origem, a análise deste recurso
torna-se prejudicada. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acolher a contradita
formulada pelos reclamados e indeferir o testemunho da Sra.
Aline Lima da Silva, devendo ser anulado o processo e
devolvidos os autos à instância de origem para que seja
oportunizado à reclamante a indicação de outra testemunha
para ser ouvida. por unanimidade, CONSIDERAR
PREJUDICADA a análise dos demais pleitos do Recurso
Ordinário dos reclamados, bem assim o Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-03.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÕES IDÊNTICAS.
SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. É de
se acolher a contradita de testemunha comprovadamente suspeita,
tendo em vista que a mesma propôs ação idêntica ação à da autora,
ora recorrida, por restar configurado o interesse direto no litígio.
Assim, anula-se o processo, determinando-se o retorno dos autos à
Vara de Origem, para designação de nova audiência de instrução
para oitiva de outra testemunha a cargo da reclamante e prolação
de nova sentença, como entender de direito.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização por
danos morais e honorários sucumbenciais em valores superiores
aos deferidos na primeira instância. Contudo, tendo em vista o
julgamento do recurso ordinário dos demandados, o qual anulou o
processo, devolvendo os autos à Origem, a análise deste recurso
torna-se prejudicada. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acolher a contradita
formulada pelos reclamados e indeferir o testemunho da Sra.
Aline Lima da Silva, devendo ser anulado o processo e
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
devolvidos os autos à instância de origem para que seja
oportunizado à reclamante a indicação de outra testemunha
para ser ouvida. por unanimidade, CONSIDERAR
PREJUDICADA a análise dos demais pleitos do Recurso
Ordinário dos reclamados, bem assim o Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÃO. Com o intuito de propiciar a entrega da
completa prestação jurisdicional, evidenciando-se que não houve
manifestação no julgado a respeito de pedido formulado na petição
inicial, quanto ao direito da diferença salarial e auxílio-alimentação,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para prestar
esclarecimentos e sanar a omissão apontada. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e
sanar omissão, imprimindo-se efeito modificativo aos presentes
embargos para acrescer ao dispositivo do Acórdão as verbas de
diferença salarial e auxílio-alimentação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo,
acrescer a condenação a diferença salarial e o auxílio-alimentação
pleiteando, tudo na forma da fundamentação supra, devendo ser
respeitada a prescrição. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÃO. Com o intuito de propiciar a entrega da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
completa prestação jurisdicional, evidenciando-se que não houve
manifestação no julgado a respeito de pedido formulado na petição
inicial, quanto ao direito da diferença salarial e auxílio-alimentação,
os embargos de declaração devem ser acolhidos para prestar
esclarecimentos e sanar a omissão apontada. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e
sanar omissão, imprimindo-se efeito modificativo aos presentes
embargos para acrescer ao dispositivo do Acórdão as verbas de
diferença salarial e auxílio-alimentação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo,
acrescer a condenação a diferença salarial e o auxílio-alimentação
pleiteando, tudo na forma da fundamentação supra, devendo ser
respeitada a prescrição. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-84.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RECORRIDO MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. IMPEDIMENTO DE MARCAÇÃO
DA JORNADA CORRETA. CARTÕES DE PONTO
CONSIDERADOS PARCIALMENTE INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. Tendo a
reclamada trazido aos autos os cartões de ponto que foram
considerados inválidos, porque a prova testemunhal foi convincente
ao demonstrar o impedimento de marcar a jornada correta
realizada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, é de ser
presumida verdadeira a jornada declinada na exordial, naquilo em
que se conforma com o depoimento testemunhal, inclusive quanto à
supressão parcial do período de alimentação e repouso,
especialmente quando ausentes outros elementos probatórios a
infirmar a jornada indicada pela reclamante. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inexistência de transcendência e por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitadas pela reclamante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-84.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RECORRIDO MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. IMPEDIMENTO DE MARCAÇÃO
DA JORNADA CORRETA. CARTÕES DE PONTO
CONSIDERADOS PARCIALMENTE INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. Tendo a
reclamada trazido aos autos os cartões de ponto que foram
considerados inválidos, porque a prova testemunhal foi convincente
ao demonstrar o impedimento de marcar a jornada correta
realizada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, é de ser
presumida verdadeira a jornada declinada na exordial, naquilo em
que se conforma com o depoimento testemunhal, inclusive quanto à
supressão parcial do período de alimentação e repouso,
especialmente quando ausentes outros elementos probatórios a
infirmar a jornada indicada pela reclamante. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
inexistência de transcendência e por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitadas pela reclamante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-84.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RECORRIDO MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. IMPEDIMENTO DE MARCAÇÃO
DA JORNADA CORRETA. CARTÕES DE PONTO
CONSIDERADOS PARCIALMENTE INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. Tendo a
reclamada trazido aos autos os cartões de ponto que foram
considerados inválidos, porque a prova testemunhal foi convincente
ao demonstrar o impedimento de marcar a jornada correta
realizada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, é de ser
presumida verdadeira a jornada declinada na exordial, naquilo em
que se conforma com o depoimento testemunhal, inclusive quanto à
supressão parcial do período de alimentação e repouso,
especialmente quando ausentes outros elementos probatórios a
infirmar a jornada indicada pela reclamante. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
inexistência de transcendência e por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitadas pela reclamante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-41.2021.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRENTE EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRIDO GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRIDO EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LOPES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PEDIDO
DE RESCISÃO INDIRETA. IMPEDIMENTO DE INGRESSAR NA
SEDE DA EMPRESA E FALTA DE ALGUNS DEPÓSITOS DO
FGTS. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO. FALTAS
GRAVES DE AMBOS NÃO COMPROVADAS.
RECONHECIMENTO COMO PEDIDO DE DEMISSÃO. Para ser
caracterizado o abandono de emprego, devem estar presentes dois
elementos: o objetivo, que consiste no real afastamento do serviço;
e o subjetivo, que se revela na intenção do obreiro, ainda que
implícita, de romper o vínculo empregatício. À míngua de provas
consistentes dos elementos caracterizadores do abandono de
emprego, não há que se falar em despedida por justa causa com
fulcro no art. 482, "i", da CLT. Outrossim, não comprovada falta
grave patronal, não há que se falar em rescisão indireta do contrato
de trabalho, uma vez que os elementos contidos nos autos não se
mostram suficientes ao reconhecimento de que o reclamante queria
trabalhar, mas estava impedido de entrar na sede da empresa, nem
que a prestação de serviços tornou-se insuportável ao trabalhador,
tão somente em virtude da falta de recolhimentos de alguns
depósitos do FGTS. Impossível, na hipótese presente, haver
subsunção entre os fatos comprovados nos autos - tendo em vista
que não justificam o desejo do empregado na resolução do contrato,
com as garantias típicas da rescisão sem justa causa - e a norma
sugerida (justa causa do empregador), não havendo espaço para
aplicação do art. 483 CLT. Uma vez não reconhecida a rescisão
indireta postulada, e afastada a rescisão sem justa causa do vínculo
laboral, outro caminho não há senão reconhecer a saída do
reclamante do emprego como pedido de demissão. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a
fixação do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,
caput e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono da parte autora, entendo adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a rescisão indireta do contrato de
trabalho do autor, reconhecendo que a ruptura do contrato decorreu
da própria iniciativa do reclamante, considerando-se como data de
saída a data do ajuizamento da ação (15/12/2022) e, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
conseguinte, excluir as condenações em aviso prévio indenizado de
57 dias, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional de 2023; excluir a
"determinação de expedição de alvará judicial, para que possa
requerer a liberação do seguro-desemprego perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, mesmo com a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, desde que
preenchidos os demais requisitos legais", bem como a "liberação
por alvará judicial do FGTS depositado na conta vinculada da
reclamante, decorrente do contrato de trabalho mantido com a
reclamada", e reduzir a condenação em férias proporcionais + 1/3
para a proporção de 7/12 avos; para minorar a indenização por
danos morais para o importe equivalente a três salários-base do
autor; bem como para determinar a aplicação do redutor de 30%
sobre o valor final da indenização por danos materiais
(pensionamento em parcela única) a que tem direito o reclamante.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo, para majorar a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, para
o patamar de 10% sobre o valor da condenação, bem como para
que, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo reclamante ao patrono da reclamada, estes incidam somente
sobre os títulos integralmente indeferidos, e não sobre aqueles cuja
sucumbência foi parcial. De ofício, determino a exclusão da
condenação extra petita em "férias integrais, de forma simples, do
período aquisitivo 2020/2021, acrescidas de 1/3", conforme
fundamentação. Custas processuais minoradas, pela reclamada,
nos termos do cálculo anexo.
Obs.: Sustentações orais dos Drs. Alysson Alves Vilar, advogado do
recorrente/reclamante e José Arimatéia das Neves, advogado da
recorrente/reclamada.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-41.2021.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRENTE EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRIDO GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRIDO EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PEDIDO
DE RESCISÃO INDIRETA. IMPEDIMENTO DE INGRESSAR NA
SEDE DA EMPRESA E FALTA DE ALGUNS DEPÓSITOS DO
FGTS. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO. FALTAS
GRAVES DE AMBOS NÃO COMPROVADAS.
RECONHECIMENTO COMO PEDIDO DE DEMISSÃO. Para ser
caracterizado o abandono de emprego, devem estar presentes dois
elementos: o objetivo, que consiste no real afastamento do serviço;
e o subjetivo, que se revela na intenção do obreiro, ainda que
implícita, de romper o vínculo empregatício. À míngua de provas
consistentes dos elementos caracterizadores do abandono de
emprego, não há que se falar em despedida por justa causa com
fulcro no art. 482, "i", da CLT. Outrossim, não comprovada falta
grave patronal, não há que se falar em rescisão indireta do contrato
de trabalho, uma vez que os elementos contidos nos autos não se
mostram suficientes ao reconhecimento de que o reclamante queria
trabalhar, mas estava impedido de entrar na sede da empresa, nem
que a prestação de serviços tornou-se insuportável ao trabalhador,
tão somente em virtude da falta de recolhimentos de alguns
depósitos do FGTS. Impossível, na hipótese presente, haver
subsunção entre os fatos comprovados nos autos - tendo em vista
que não justificam o desejo do empregado na resolução do contrato,
com as garantias típicas da rescisão sem justa causa - e a norma
sugerida (justa causa do empregador), não havendo espaço para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
aplicação do art. 483 CLT. Uma vez não reconhecida a rescisão
indireta postulada, e afastada a rescisão sem justa causa do vínculo
laboral, outro caminho não há senão reconhecer a saída do
reclamante do emprego como pedido de demissão. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a
fixação do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,
caput e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono da parte autora, entendo adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a rescisão indireta do contrato de
trabalho do autor, reconhecendo que a ruptura do contrato decorreu
da própria iniciativa do reclamante, considerando-se como data de
saída a data do ajuizamento da ação (15/12/2022) e, por
conseguinte, excluir as condenações em aviso prévio indenizado de
57 dias, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional de 2023; excluir a
"determinação de expedição de alvará judicial, para que possa
requerer a liberação do seguro-desemprego perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, mesmo com a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, desde que
preenchidos os demais requisitos legais", bem como a "liberação
por alvará judicial do FGTS depositado na conta vinculada da
reclamante, decorrente do contrato de trabalho mantido com a
reclamada", e reduzir a condenação em férias proporcionais + 1/3
para a proporção de 7/12 avos; para minorar a indenização por
danos morais para o importe equivalente a três salários-base do
autor; bem como para determinar a aplicação do redutor de 30%
sobre o valor final da indenização por danos materiais
(pensionamento em parcela única) a que tem direito o reclamante.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo, para majorar a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, para
o patamar de 10% sobre o valor da condenação, bem como para
que, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo reclamante ao patrono da reclamada, estes incidam somente
sobre os títulos integralmente indeferidos, e não sobre aqueles cuja
sucumbência foi parcial. De ofício, determino a exclusão da
condenação extra petita em "férias integrais, de forma simples, do
período aquisitivo 2020/2021, acrescidas de 1/3", conforme
fundamentação. Custas processuais minoradas, pela reclamada,
nos termos do cálculo anexo.
Obs.: Sustentações orais dos Drs. Alysson Alves Vilar, advogado do
recorrente/reclamante e José Arimatéia das Neves, advogado da
recorrente/reclamada.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000994-71.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000994-71.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000130-97.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA
GUIMARAES(OAB: 12816/CE)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NA
PLANILHA DE CÁLCULO. CONSTATAÇÃO. Os cálculos de
liquidação, considerados como fundamentos da sentença, devem
registrar os exatos limites da decisão exequenda, o que não foi
observado no caso em análise. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
refeita a planilha de cálculos, desta feita fazendo incidir os reflexos
de horas extras sobre o DSR também nos sábados e feriados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
RECORRIDO VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO
CONFIGURADA. AÇÕES IDÊNTICAS. NULIDADE. É de se acolher
a contradita de testemunha comprovadamente suspeita, que
interpôs idêntica ação à da autora, ora recorrida, por restar
configurado o interesse direto no litígio. Assim, anula-se o processo,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
designação de nova audiência de instrução para oitiva de outra
testemunha a cargo da reclamante e prolação de nova sentença,
como entender de direito.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, indenização por danos morais e
honorários sucumbenciais em valores superiores aos deferidos na
primeira instância. Contudo, tendo em vista o julgamento do recurso
ordinário dos demandados, o qual anulou o processo, devolvendo
os autos à Origem, a análise deste recurso torna-se prejudicada.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por ausência de pedido específico de reforma da
sentença, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, por ausência de pedido
específico para reforma da sentença, suscitada pelos reclamados
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acolher a contradita formulada pelos reclamados,
indeferir o testemunho da Sra. Aline Lima da Silva, anular o
processo e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, a fim
de que seja oportunizado à reclamante a indicação de uma nova
testemunha, com prolação de nova sentença, como entender de
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direito. Os demais pleitos recursais tornam-se PREJUDICADOS,
assim como o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do DR. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
RECORRIDO VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO
CONFIGURADA. AÇÕES IDÊNTICAS. NULIDADE. É de se acolher
a contradita de testemunha comprovadamente suspeita, que
interpôs idêntica ação à da autora, ora recorrida, por restar
configurado o interesse direto no litígio. Assim, anula-se o processo,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
designação de nova audiência de instrução para oitiva de outra
testemunha a cargo da reclamante e prolação de nova sentença,
como entender de direito.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, indenização por danos morais e
honorários sucumbenciais em valores superiores aos deferidos na
primeira instância. Contudo, tendo em vista o julgamento do recurso
ordinário dos demandados, o qual anulou o processo, devolvendo
os autos à Origem, a análise deste recurso torna-se prejudicada.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por ausência de pedido específico de reforma da
sentença, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, por ausência de pedido
específico para reforma da sentença, suscitada pelos reclamados
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acolher a contradita formulada pelos reclamados,
indeferir o testemunho da Sra. Aline Lima da Silva, anular o
processo e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, a fim
de que seja oportunizado à reclamante a indicação de uma nova
testemunha, com prolação de nova sentença, como entender de
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direito. Os demais pleitos recursais tornam-se PREJUDICADOS,
assim como o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do DR. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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Relator PAULO MAIA FILHO
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EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
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8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
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8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
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8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
RECORRIDO VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
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18225/PB)
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8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
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8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO
CONFIGURADA. AÇÕES IDÊNTICAS. NULIDADE. É de se acolher
a contradita de testemunha comprovadamente suspeita, que
interpôs idêntica ação à da autora, ora recorrida, por restar
configurado o interesse direto no litígio. Assim, anula-se o processo,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
designação de nova audiência de instrução para oitiva de outra
testemunha a cargo da reclamante e prolação de nova sentença,
como entender de direito.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, indenização por danos morais e
honorários sucumbenciais em valores superiores aos deferidos na
primeira instância. Contudo, tendo em vista o julgamento do recurso
ordinário dos demandados, o qual anulou o processo, devolvendo
os autos à Origem, a análise deste recurso torna-se prejudicada.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por ausência de pedido específico de reforma da
sentença, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, por ausência de pedido
específico para reforma da sentença, suscitada pelos reclamados
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acolher a contradita formulada pelos reclamados,
indeferir o testemunho da Sra. Aline Lima da Silva, anular o
processo e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, a fim
de que seja oportunizado à reclamante a indicação de uma nova
testemunha, com prolação de nova sentença, como entender de
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direito. Os demais pleitos recursais tornam-se PREJUDICADOS,
assim como o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do DR. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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Relator PAULO MAIA FILHO
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8342/PB)
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RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
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RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
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Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO
CONFIGURADA. AÇÕES IDÊNTICAS. NULIDADE. É de se acolher
a contradita de testemunha comprovadamente suspeita, que
interpôs idêntica ação à da autora, ora recorrida, por restar
configurado o interesse direto no litígio. Assim, anula-se o processo,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
designação de nova audiência de instrução para oitiva de outra
testemunha a cargo da reclamante e prolação de nova sentença,
como entender de direito.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, indenização por danos morais e
honorários sucumbenciais em valores superiores aos deferidos na
primeira instância. Contudo, tendo em vista o julgamento do recurso
ordinário dos demandados, o qual anulou o processo, devolvendo
os autos à Origem, a análise deste recurso torna-se prejudicada.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por ausência de pedido específico de reforma da
sentença, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, por ausência de pedido
específico para reforma da sentença, suscitada pelos reclamados
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acolher a contradita formulada pelos reclamados,
indeferir o testemunho da Sra. Aline Lima da Silva, anular o
processo e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, a fim
de que seja oportunizado à reclamante a indicação de uma nova
testemunha, com prolação de nova sentença, como entender de
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direito. Os demais pleitos recursais tornam-se PREJUDICADOS,
assim como o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do DR. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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Relator PAULO MAIA FILHO
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8342/PB)
RECORRENTE NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
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8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
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8342/PB)
RECORRENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
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8342/PB)
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ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
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8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
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8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
RECORRIDO VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
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8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO
CONFIGURADA. AÇÕES IDÊNTICAS. NULIDADE. É de se acolher
a contradita de testemunha comprovadamente suspeita, que
interpôs idêntica ação à da autora, ora recorrida, por restar
configurado o interesse direto no litígio. Assim, anula-se o processo,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
designação de nova audiência de instrução para oitiva de outra
testemunha a cargo da reclamante e prolação de nova sentença,
como entender de direito.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, indenização por danos morais e
honorários sucumbenciais em valores superiores aos deferidos na
primeira instância. Contudo, tendo em vista o julgamento do recurso
ordinário dos demandados, o qual anulou o processo, devolvendo
os autos à Origem, a análise deste recurso torna-se prejudicada.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por ausência de pedido específico de reforma da
sentença, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, por ausência de pedido
específico para reforma da sentença, suscitada pelos reclamados
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acolher a contradita formulada pelos reclamados,
indeferir o testemunho da Sra. Aline Lima da Silva, anular o
processo e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, a fim
de que seja oportunizado à reclamante a indicação de uma nova
testemunha, com prolação de nova sentença, como entender de
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
direito. Os demais pleitos recursais tornam-se PREJUDICADOS,
assim como o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do DR. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-85.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
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8342/PB)
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8342/PB)
RECORRENTE MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
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18225/PB)
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8342/PB)
RECORRENTE JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
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8342/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
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8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
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8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
RECORRIDO VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
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8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
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8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO
CONFIGURADA. AÇÕES IDÊNTICAS. NULIDADE. É de se acolher
a contradita de testemunha comprovadamente suspeita, que
interpôs idêntica ação à da autora, ora recorrida, por restar
configurado o interesse direto no litígio. Assim, anula-se o processo,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para
designação de nova audiência de instrução para oitiva de outra
testemunha a cargo da reclamante e prolação de nova sentença,
como entender de direito.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. A autora interpõe
recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no
pagamento de horas extras, indenização por danos morais e
honorários sucumbenciais em valores superiores aos deferidos na
primeira instância. Contudo, tendo em vista o julgamento do recurso
ordinário dos demandados, o qual anulou o processo, devolvendo
os autos à Origem, a análise deste recurso torna-se prejudicada.
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por ausência de pedido específico de reforma da
sentença, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário dos reclamados, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, por ausência de pedido
específico para reforma da sentença, suscitada pelos reclamados
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acolher a contradita formulada pelos reclamados,
indeferir o testemunho da Sra. Aline Lima da Silva, anular o
processo e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, a fim
de que seja oportunizado à reclamante a indicação de uma nova
testemunha, com prolação de nova sentença, como entender de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
direito. Os demais pleitos recursais tornam-se PREJUDICADOS,
assim como o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do DR. Marcelo Eduardo Fonseca, advogado da
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-93.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE
INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos
estar o empregado submetido ao agente insalubre calor, com
deferimento, em ação trabalhista anterior, do adicional de
insalubridade, são devidos o pagamento dos minutos suprimidos do
intervalo térmico, com acréscimo de 50%, sem a incidência de
quaisquer reflexos a partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT
(Lei n. 13.467/2017), pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois
são verbas distintas, uma vez que o adicional de insalubridade
decorre da exposição do empregado ao agente insalubre não
neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, porquanto elas não foram
observadas pela empresa no período anterior a entrada em vigor da
Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau,
deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos
suprimidos, no período de 4/7/2018 a 8/12/2019, sem a incidência
de quaisquer reflexos, nos termos do § 4° do artigo 71 da CLT, em
tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de
ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos
patronos do demandante, no percentual de 10% sobre a
condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-93.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE
INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos
estar o empregado submetido ao agente insalubre calor, com
deferimento, em ação trabalhista anterior, do adicional de
insalubridade, são devidos o pagamento dos minutos suprimidos do
intervalo térmico, com acréscimo de 50%, sem a incidência de
quaisquer reflexos a partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT
(Lei n. 13.467/2017), pela não concessão das pausas previstas no
Anexo 3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois
são verbas distintas, uma vez que o adicional de insalubridade
decorre da exposição do empregado ao agente insalubre não
neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, porquanto elas não foram
observadas pela empresa no período anterior a entrada em vigor da
Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau,
deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos
suprimidos, no período de 4/7/2018 a 8/12/2019, sem a incidência
de quaisquer reflexos, nos termos do § 4° do artigo 71 da CLT, em
tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de
ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos
patronos do demandante, no percentual de 10% sobre a
condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-30.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO MAX YURI SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado do
recorrido.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000207-30.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO MAX YURI SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX YURI SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado do
recorrido.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
obrigação de fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão em 20/3/2021, na função de motorista, com
remuneração por comissão, e término da relação de emprego em
19/4/2023, já computado o aviso prévio indenizado de 30 dias, tal
como postulado na peça de ingresso; 2) obrigação de pagar os
seguintes títulos: 2.1) férias vencidas do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3, em dobro, férias simples do período
aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3, de forma simples, e férias
do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma
proporcional 1/12; 2.2) 9/12 de 13º salário do ano de 2021, 13º
salário integral do ano de 2022 e 4/12 de 13º salário do ano de
2023; 2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade
e a indenização de 40%; 2.4) aviso prévio indenizado de 30 dias,
2.5) multa do artigo 477 da CLT, e 3) indenização por dano moral no
valor de R$ 2.000,00. Condena-se também da demandada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante, fixados no percentual de 10% sobre o valor da
liquidação. Tudo calculado utilizando a média das comissões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
efetivamente percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-15.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IRLANIO TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
obrigação de fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão em 20/3/2021, na função de motorista, com
remuneração por comissão, e término da relação de emprego em
19/4/2023, já computado o aviso prévio indenizado de 30 dias, tal
como postulado na peça de ingresso; 2) obrigação de pagar os
seguintes títulos: 2.1) férias vencidas do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3, em dobro, férias simples do período
aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3, de forma simples, e férias
do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma
proporcional 1/12; 2.2) 9/12 de 13º salário do ano de 2021, 13º
salário integral do ano de 2022 e 4/12 de 13º salário do ano de
2023; 2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade
e a indenização de 40%; 2.4) aviso prévio indenizado de 30 dias,
2.5) multa do artigo 477 da CLT, e 3) indenização por dano moral no
valor de R$ 2.000,00. Condena-se também da demandada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante, fixados no percentual de 10% sobre o valor da
liquidação. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-97.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVANTE NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
AGRAVADO ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA.
CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO PELO JUÍZO. A
análise dos autos revela que a reclamada procedeu à reativação do
plano de saúde do empregado e seus dependentes, em
cumprimento a decisão judicial, no prazo por ele estabelecido.
Assim, não há que se falar em pagamento de multa, na forma
pretendida pelo autor.Agravo desprovido no ponto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. A matéria
da constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da
ADI 5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Vê-se, portanto, que não há o impedimento
absoluto à condenação do beneficiário da justiça gratuita, mas sim,
a necessidade de observância da condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as
obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos, que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário". Manutenção da sentença. Nega-se
provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO
EMPREGADO. CUMPRIMENTO POSTERIOR AO LAPSO
TEMPORAL IMPOSTO. MULTA. APLICAÇÃO. Cumprida a
obrigação de fazer após o prazo de 05 dias estipulado pelo juízo a
quo, é de ser mantida a aplicação da multa em referência. Agravo
de petição a que nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Agravos de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo Carneiro Leão de Moura,
advogado do agravante/exequente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-97.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVANTE NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
AGRAVADO ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA.
CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO PELO JUÍZO. A
análise dos autos revela que a reclamada procedeu à reativação do
plano de saúde do empregado e seus dependentes, em
cumprimento a decisão judicial, no prazo por ele estabelecido.
Assim, não há que se falar em pagamento de multa, na forma
pretendida pelo autor.Agravo desprovido no ponto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. A matéria
da constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da
ADI 5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Vê-se, portanto, que não há o impedimento
absoluto à condenação do beneficiário da justiça gratuita, mas sim,
a necessidade de observância da condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as
obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos, que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário". Manutenção da sentença. Nega-se
provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO
EMPREGADO. CUMPRIMENTO POSTERIOR AO LAPSO
TEMPORAL IMPOSTO. MULTA. APLICAÇÃO. Cumprida a
obrigação de fazer após o prazo de 05 dias estipulado pelo juízo a
quo, é de ser mantida a aplicação da multa em referência. Agravo
de petição a que nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Agravos de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo Carneiro Leão de Moura,
advogado do agravante/exequente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRENTE LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSSON JONES HENRIQUE SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRENTE LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-61.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRENTE MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em virtude de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-61.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRENTE MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA FELIPE DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em virtude de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-80.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE
LOPES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-80.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE
LOPES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000203-96.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRO GOUVEIA DOS
SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOUVEIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000203-96.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRO GOUVEIA DOS
SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001056-18.2021.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MARTIN COSTA GOMES
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ROT-0001056-18.2021.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MARTIN COSTA GOMES
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTIN COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e consequente responsabilidade solidária.
FÉRIAS VENCIDAS, USUFRUÍDAS E NÃO PAGAS. PAGAMENTO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF DA
ADPF 501/SC. As férias usufruídas, porém sem seu regular
pagamento, devem ser pagas de forma simples, uma vez que a
penalidade do art. 137 da CLT, de pagamento "em dobro a
respectiva remuneração", somente tem aplicação para os casos em
que as férias forem concedidas após o período concessivo
discriminado no art. 134 da CLT. As condenações ao pagamento
em dobro para os casos de não observância do prazo decorriam do
entendimento jurisprudencial, consolidado na Súmula n. 450 do C.
TST, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501/SC.
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. A rejeição dos embargos de
declaração não implica necessariamente dizer que os embargos
foram opostos com o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para
aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro
que os embargos de declaração são manifestamente protelatórios,
o que não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a
aplicação da multa no montante de 2% sobre o valor da
condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, fixada na sentença de embargos de declaração. Recurso
ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. PANDEMIA DE COVID-19. ADESÃO DA RECLAMADA
AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO
EMPREGO E DA RENDA. REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA.
NÃO PERCEPÇÃO, PELO AUTOR, DE CONTRAPARTIDA PELO
GOVERNO FEDERAL. RECLAMANTE QUE PERCEBE
APOSENTADORIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PROGRAMA. ATO
ILÍCITO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. A empresa reclamada,
ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda, o fez com base no permissivo legal, instituído diante da
tentativa de manter os contratos de trabalho, mesmo diante da
situação excepcional, vivenciada no mundo inteiro. O fato de o
reclamante perceber aposentadoria o enquadrou numa das
hipóteses em que o trabalhador não teria direito ao benefício, o que
não retira a legitimidade da adesão da reclamada ao aludido
programa. Assim, ainda que o reclamante tenha eventualmente
experimentado prejuízo de ordem moral, este não decorreu de ato
ilícito da reclamada, não havendo que se falar, dessa forma, em
responsabilidade da reclamada pela reparação do dano sofrido pelo
autor. Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar que a condenação ao
pagamento das férias vencidas seja de forma simples, e não em
dobro, em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento da
ADPF 501/SC, bem como para afastar a aplicação da multa no
montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração de ID. 2517Fef. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
processuais minoradas, pelas reclamadas, na forma do cálculo
anexo.
Obs.: Presença do Dr. Vinícius Dias, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-66.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRIDO DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LÍDER DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de líder de vendas. Recurso improvido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PERÍODO RECONHECIDO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATUAÇÃO COMO LÍDER DE
VENDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. As funções de
consultora de vendas e líder de vendas são contempladas pelo
exercício de tarefas distintas. Enquanto consultora de vendas, a
autora não possuía vínculo de emprego com a reclamada, pois
laborava de modo autônomo, vendendo produtos da empresa e
arrecadando certo valor sobre as vendas efetuadas, ou seja, era
simples revendedora de produtos da Jequiti. Por sua vez, enquanto
líder de vendas, a reclamante atuava como empregada da
demandada, angariando clientes e capacitando os mesmos. Sucede
que, não há prova nos autos de que a reclamante tenha iniciado na
empresa como líder de vendas, já que os depoimentos prestados
não contribuíram nesse sentido. Assim, entendo que o vínculo
empregatício entre as partes ocorreu entre 29/06/2019 a
11/05/2022, conforme defendido pela ré. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Convocado Rômulo Tinoco dos Santos,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ RÔMULO TINOCO DOS SANTOS.
Presença da Dra. Nayara Soares, advogada da
recorrente/reclamante.
Ausentes, à época do início do julgamento, Suas Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT desta Capital, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 086/2023.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-66.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRIDO DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LÍDER DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de líder de vendas. Recurso improvido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PERÍODO RECONHECIDO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATUAÇÃO COMO LÍDER DE
VENDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. As funções de
consultora de vendas e líder de vendas são contempladas pelo
exercício de tarefas distintas. Enquanto consultora de vendas, a
autora não possuía vínculo de emprego com a reclamada, pois
laborava de modo autônomo, vendendo produtos da empresa e
arrecadando certo valor sobre as vendas efetuadas, ou seja, era
simples revendedora de produtos da Jequiti. Por sua vez, enquanto
líder de vendas, a reclamante atuava como empregada da
demandada, angariando clientes e capacitando os mesmos. Sucede
que, não há prova nos autos de que a reclamante tenha iniciado na
empresa como líder de vendas, já que os depoimentos prestados
não contribuíram nesse sentido. Assim, entendo que o vínculo
empregatício entre as partes ocorreu entre 29/06/2019 a
11/05/2022, conforme defendido pela ré. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado RÔMULO TINOCO DOS SANTOS,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Convocado Rômulo Tinoco dos Santos,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ RÔMULO TINOCO DOS SANTOS.
Presença da Dra. Nayara Soares, advogada da
recorrente/reclamante.
Ausentes, à época do início do julgamento, Suas Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos, Titular da 8ª VT desta Capital, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 086/2023.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000422-25.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MARCOS WESLEY DE PAIVA
ZEDEQUE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração se prestam a sanar omissões, contradições,
obscuridades e erro material no julgado. Da solução de um desses
vícios pode eventualmente decorrer conclusão diversa daquela
exposta no julgado embargado, ocasião em que, aos embargos de
declaração é atribuído efeito modificativo. Embargos de
declaração acolhidos, emprestando-lhe efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado para julgar
improcedente a reclamação trabalhista, condenando-se o autor ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o
valor dado à causa, os quais ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, de acordo com a ADIN 5766 DO STF. Custas pelo
reclamante, no valor de R$ 215,32, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 10.766,00), porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000422-25.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MARCOS WESLEY DE PAIVA
ZEDEQUE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WESLEY DE PAIVA ZEDEQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração se prestam a sanar omissões, contradições,
obscuridades e erro material no julgado. Da solução de um desses
vícios pode eventualmente decorrer conclusão diversa daquela
exposta no julgado embargado, ocasião em que, aos embargos de
declaração é atribuído efeito modificativo. Embargos de
declaração acolhidos, emprestando-lhe efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado para julgar
improcedente a reclamação trabalhista, condenando-se o autor ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o
valor dado à causa, os quais ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, de acordo com a ADIN 5766 DO STF. Custas pelo
reclamante, no valor de R$ 215,32, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 10.766,00), porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-90.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO.
CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança, nos
moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do
cargo exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no
mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o
maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,
gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Evidenciado que a
autora, no período em que laborou como gerente assistente,
gerente pessoa física e gerente pessoa jurídica, não dispunha de
alçada, nem poderia liberar crédito, renegociar dívidas ou
representar o reclamado, não resta caracterizada a função de
confiança hábil a afastar a jornada legal de seis horas diárias, razão
pela qual são devidas como extras a sétima e oitava horas
laboradas. Provido no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANO
MORAL DEVIDO. O assédio moral consiste em atos de humilhação
reiterados, que se prolongam no tempo, constrangendo,
intimidando, menosprezando e ofendendo o empregado dentro do
seu ambiente de trabalho. Atitude desta natureza atinge a dignidade
psíquica do ser humano, causando mágoa, vergonha, tristeza,
revolta, sofrimento. Comprovado, através de prova testemunhal,
que houve excesso na conduta do empregador no trato com o
reclamante, satisfeitos estão os requisitos para deferimento do dano
moral. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FIXAÇÃO DO QUANTUM. REDUÇÃO. Na fixação do quantum
indenizatório, o critério da razoabilidade, mais do que nunca, deve
se fazer presente, resguardada, porém, a noção segundo a qual a
indenização não deve ser tão vultosa que represente um
enriquecimento exacerbado daquele que a percebe, nem tão ínfima
que deixe de inculcar no ofensor a reflexão das consequências de
sua conduta comissiva. Levando-se em consideração os fatos
relatados no feito, in casu, o valor arbitrado pela Vara de origem
mostra-se excessivo, pelo que merece reforma a sentença, para
reduzir o quantum indenizatório ali fixado. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamado ao pagamento
das 7ª e 8ª horas, como extras, no tempo de atuação da reclamante
nos cargos de Gerente assistente, Gerente Pessoa Física e Gerente
Pessoa Jurídica, com adicional de 50%, com reflexos sobre férias +
1/3, 13° salários, gratificações semestrais, FGTS e repousos
remunerados (incluindo os sábados), observado o divisor de 180, a
dedução da gratificação de função do cálculo das horas extras, nos
termos da cláusula 11ª, § 1º, da CCT, no período de vigência da
convenção coletiva, ou seja, de 01/09/2018 a 31/08/2020. O cálculo
da hora extra observará a evolução salarial da autora e o cômputo
de todas as verbas de natureza jurídica salarial constantes do
recibos de pagamento de salário, inclusive gratificação de função
(Súmula 264 do TST). Impõe-se, ainda, o rateio da verba honorária
para os advogados MARCELO DIAS ASSUNÇÃO e SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos
morais para o montante de uma vez o último salário contratual da
ofendida (R$ 6.025,94 - TRCT, ID. 9f5c9a8), bem como condenar a
reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no
percentual de 5% incidente sobre os pleitos integralmente
indeferidos, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas conforme planilha em anexo.
Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-90.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO.
CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança, nos
moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do
cargo exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no
mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o
maior grau de fidúcia para o exercício das funções de direção,
gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Evidenciado que a
autora, no período em que laborou como gerente assistente,
gerente pessoa física e gerente pessoa jurídica, não dispunha de
alçada, nem poderia liberar crédito, renegociar dívidas ou
representar o reclamado, não resta caracterizada a função de
confiança hábil a afastar a jornada legal de seis horas diárias, razão
pela qual são devidas como extras a sétima e oitava horas
laboradas. Provido no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANO
MORAL DEVIDO. O assédio moral consiste em atos de humilhação
reiterados, que se prolongam no tempo, constrangendo,
intimidando, menosprezando e ofendendo o empregado dentro do
seu ambiente de trabalho. Atitude desta natureza atinge a dignidade
psíquica do ser humano, causando mágoa, vergonha, tristeza,
revolta, sofrimento. Comprovado, através de prova testemunhal,
que houve excesso na conduta do empregador no trato com o
reclamante, satisfeitos estão os requisitos para deferimento do dano
moral. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FIXAÇÃO DO QUANTUM. REDUÇÃO. Na fixação do quantum
indenizatório, o critério da razoabilidade, mais do que nunca, deve
se fazer presente, resguardada, porém, a noção segundo a qual a
indenização não deve ser tão vultosa que represente um
enriquecimento exacerbado daquele que a percebe, nem tão ínfima
que deixe de inculcar no ofensor a reflexão das consequências de
sua conduta comissiva. Levando-se em consideração os fatos
relatados no feito, in casu, o valor arbitrado pela Vara de origem
mostra-se excessivo, pelo que merece reforma a sentença, para
reduzir o quantum indenizatório ali fixado. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamado ao pagamento
das 7ª e 8ª horas, como extras, no tempo de atuação da reclamante
nos cargos de Gerente assistente, Gerente Pessoa Física e Gerente
Pessoa Jurídica, com adicional de 50%, com reflexos sobre férias +
1/3, 13° salários, gratificações semestrais, FGTS e repousos
remunerados (incluindo os sábados), observado o divisor de 180, a
dedução da gratificação de função do cálculo das horas extras, nos
termos da cláusula 11ª, § 1º, da CCT, no período de vigência da
convenção coletiva, ou seja, de 01/09/2018 a 31/08/2020. O cálculo
da hora extra observará a evolução salarial da autora e o cômputo
de todas as verbas de natureza jurídica salarial constantes do
recibos de pagamento de salário, inclusive gratificação de função
(Súmula 264 do TST). Impõe-se, ainda, o rateio da verba honorária
para os advogados MARCELO DIAS ASSUNÇÃO e SARAH
MARGARETTE BEZERRA PINTO. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos
morais para o montante de uma vez o último salário contratual da
ofendida (R$ 6.025,94 - TRCT, ID. 9f5c9a8), bem como condenar a
reclamante em honorários advocatícios de sucumbência, no
percentual de 5% incidente sobre os pleitos integralmente
indeferidos, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas conforme planilha em anexo.
Obs.: O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-96.2021.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
AGRAVADO FRANCISCO BEZERRA DE
ALENCAR
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO JOBERIO CORREIA MARTINS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente) e dos Senhores Desembargadores EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,
levantada em contraminuta pelos agravados. MÉRITO: por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição e condenar a recorrente no pagamento de multa
por litigância de má-fé, que arbitra-se em 2% do valor da causa,
resultando no importe de R$ 3.200,00, que deve ser acrescida à
condenação, nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC.
Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, nos termos Inciso IV
do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Proceda-se
nova liquidação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado e Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidenta Margarida Alves de Araújo Silva, nos termos do Artigo
32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-96.2021.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
AGRAVADO FRANCISCO BEZERRA DE
ALENCAR
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO JOBERIO CORREIA MARTINS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente) e dos Senhores Desembargadores EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,
levantada em contraminuta pelos agravados. MÉRITO: por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição e condenar a recorrente no pagamento de multa
por litigância de má-fé, que arbitra-se em 2% do valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
resultando no importe de R$ 3.200,00, que deve ser acrescida à
condenação, nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC.
Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, nos termos Inciso IV
do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Proceda-se
nova liquidação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado e Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Vice-
Presidenta Margarida Alves de Araújo Silva, nos termos do Artigo
32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000904-48.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. O adicional de atividade de
distribuição e/ou coleta - AADC é gratificação extensiva a todos os
carteiros que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa
de distribuição e/ou coleta em vias públicas, motorizados ou não,
enquanto o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º,
da CLT, com a alteração dada pela Lei nº 12.997/2014, restringe-se
aos empregados que utilizam motocicletas, ante o risco acentuado e
permanente do trabalhador em suas atividades diárias. Assim,
constatada a ausência de identidade entre o AADC e o adicional de
periculosidade, nada obsta o pagamento cumulativo das duas
vantagens. FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021. SELIC.
Conforme determina a novel regra prevista no art. 3º, caput, da
Emenda Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09.12.2021,
"nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente". Nesse quadro, merece reforma a
sentença impugnada, no aspecto, para determinar a aplicação da
correção monetária do IPCA-E, nas fases pré-judicial e judicial, e
incidência dos juros de mora (da caderneta de poupança) de 1% ao
mês, apenas a partir do ajuizamento e até 08.12.2021, incidindo
exclusivamente a SELIC, a partir de 09.12.2021. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
determinar que a liquidação deste feito observe a aplicação do IPCA
-E, como critério de atualização monetária, nas fases pré-judicial e
judicial, com incidência dos juros de mora próprios da poupança
apenas a partir do ajuizamento e até 08.12.2021, incidindo
exclusivamente a SELIC a partir de 09.12.2021. Custas mantidas,
porque coerentemente arbitradas, mas dispensadas em face da
prerrogativa de Fazenda Pública da reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-09.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pelo reclamante
em suas contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo
de emprego entre as partes, condenar a demandada 99
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 4/5/2019, na função de motorista, com remuneração
por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias
vencidas do período aquisitivo 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022,
acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 8/12 de 13º salário do ano de
2019, 13º salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022, e 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade. Tudo
calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas, e 3) indenização por dano moral no valor de
R$2.000,00. Condena-se também da demandada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante, fixados no percentual de 10% sobre o valor da
liquidação. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Observe a SEGEJUD para que todas as comunicações de atos
processuais dirigidas à reclamada, sejam feitas em nome do
advogado Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na OAB/SP
121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-09.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pelo reclamante
em suas contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo
de emprego entre as partes, condenar a demandada 99
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 4/5/2019, na função de motorista, com remuneração
por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias
vencidas do período aquisitivo 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022,
acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 8/12 de 13º salário do ano de
2019, 13º salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022, e 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade. Tudo
calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas, e 3) indenização por dano moral no valor de
R$2.000,00. Condena-se também da demandada a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante, fixados no percentual de 10% sobre o valor da
liquidação. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Observe a SEGEJUD para que todas as comunicações de atos
processuais dirigidas à reclamada, sejam feitas em nome do
advogado Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na OAB/SP
121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-31.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aplicar à
condenação, a multa do art. 467 da CLT. Planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-31.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aplicar à
condenação, a multa do art. 467 da CLT. Planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-31.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aplicar à
condenação, a multa do art. 467 da CLT. Planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MORAIS CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000472-73.2016.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
AGRAVADO AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AGRAVADO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AGRAVADO ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AGRAVADO CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
AGRAVADO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AGRAVADO MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AGRAVADO JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AGRAVADO RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AGRAVADO GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AGRAVADO ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AGRAVADO JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AGRAVADO LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO : por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-70.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE GOMES
SANTOS(OAB: 20139/RN)
RECORRIDO GILBERTO SOARES DA SILVA
RECORRIDO UOLAS ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Luana Txainá Costa Santiago, advogada
das recorridas.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-70.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE GOMES
SANTOS(OAB: 20139/RN)
RECORRIDO GILBERTO SOARES DA SILVA
RECORRIDO UOLAS ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UOLAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Luana Txainá Costa Santiago, advogada
das recorridas.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 1.000,00 para cada
uma das escolas que atrasaram salários), vez que essa quantia foi
fixada levando em conta aspectos fáticos da demanda, como a
gravidade dos fatos havidos e a capacidade econômica do
demandado. Recurso desprovido no ponto.
MULTA CONVENCIONAL. A Cláusula 13ª do dissídio coletivo
anexado ao processo, prevê o pagamento de multa no caso de a
remuneração do empregado ser paga após o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente. No caso, constatado os atrasos salariais das
reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME e CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inclusive com a
ausência de pagamento de alguns meses, deve ser provido o
recurso, para acrescer a multa em comento à condenação das
referidas demandadas. Recurso ordinário provido parcialmente.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, para
acrescer à condenação das reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA a multa prevista no dissídio coletivo de ID.
1d4047.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000785-37.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA:
DO AI:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADO. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463 DO C.
TST. CONCESSÃO. Nos termos da Súmula n. 463, I do C. TST,
"para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa
natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada
pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração
com poderes específicos para esse fim". Agravo de instrumento a
que se dá provimento.
DO RO:
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CALOR. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,
de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo
resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional fixar o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para deferir à agravante os benefícios da
justiça gratuita e, consequentemente, destrancar o Recurso
Ordinário, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para
majorar a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, para o patamar de
10% sobre o valor da condenação. Custas, conforme planilha
anexa.
Obs.: Presença da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada
da agravante/recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000785-37.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVANTE MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA:
DO AI:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADO. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463 DO C.
TST. CONCESSÃO. Nos termos da Súmula n. 463, I do C. TST,
"para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa
natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada
pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração
com poderes específicos para esse fim". Agravo de instrumento a
que se dá provimento.
DO RO:
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CALOR. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,
de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo
resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional fixar o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para deferir à agravante os benefícios da
justiça gratuita e, consequentemente, destrancar o Recurso
Ordinário, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para
majorar a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, para o patamar de
10% sobre o valor da condenação. Custas, conforme planilha
anexa.
Obs.: Presença da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada
da agravante/recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000785-37.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA:
DO AI:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADO. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463 DO C.
TST. CONCESSÃO. Nos termos da Súmula n. 463, I do C. TST,
"para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa
natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada
pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração
com poderes específicos para esse fim". Agravo de instrumento a
que se dá provimento.
DO RO:
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CALOR. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,
de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo
resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes
simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência
desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
É facultado ao julgador a fixação do percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, previstos no art. 791-A, caput e § 2º da CLT, a exemplo de
grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza
e importância da causa, dentre outros aspectos. Destarte,
considerando a complexidade da presente lide, o tempo de duração
da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono da parte autora,
entendo adequado, razoável e proporcional fixar o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para deferir à agravante os benefícios da
justiça gratuita e, consequentemente, destrancar o Recurso
Ordinário, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para
majorar a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, para o patamar de
10% sobre o valor da condenação. Custas, conforme planilha
anexa.
Obs.: Presença da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada
da agravante/recorrente.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000889-77.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZADORA MUNIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA.
DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da
prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário se faz
seguir as disposições normativas sobre a matéria, em especial a
Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, art. 11-A, da
CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Verificando-se que a extinção da
execução não foi precedida da instauração do IDPJ, como requerido
pela parte exequente, tem-se por não satisfeitos os requisitos
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
previstos nas normas pertinentes, não havendo como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000889-77.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA.
DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da
prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário se faz
seguir as disposições normativas sobre a matéria, em especial a
Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, art. 11-A, da
CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Verificando-se que a extinção da
execução não foi precedida da instauração do IDPJ, como requerido
pela parte exequente, tem-se por não satisfeitos os requisitos
previstos nas normas pertinentes, não havendo como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-16.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELA MARIA OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE JOAO FELIPE OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Em respeito ao entendimento reiterado
do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3395, afigura-se
incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar as causas
instauradas entre o Poder Público e seus servidores, vinculados por
típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-
administrativo. Manutenção da sentença. Recurso improvido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-16.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELA MARIA OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE JOAO FELIPE OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Em respeito ao entendimento reiterado
do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3395, afigura-se
incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar as causas
instauradas entre o Poder Público e seus servidores, vinculados por
típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-
administrativo. Manutenção da sentença. Recurso improvido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-16.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELA MARIA OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE JOAO FELIPE OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Em respeito ao entendimento reiterado
do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3395, afigura-se
incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar as causas
instauradas entre o Poder Público e seus servidores, vinculados por
típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-
administrativo. Manutenção da sentença. Recurso improvido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000646-38.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000646-38.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000661-23.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RECORRIDO JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por julgamento "ultra petita", suscitada
pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
inépcia da inicial, arguida pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para reduzir o quantum da indenização por dano moral para
cinco vezes o último salário contratual do ofendido (R$ 1.212,00).
Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Presença do Dr. Carlos Eduardo Veloso Coutinho, advogado
da recorrente.
Sua Excelência a Senhora DesembargadoraHerminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento deste feito, se encontrar ausente,
justificadamente.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000661-23.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RECORRIDO JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEILSON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por julgamento "ultra petita", suscitada
pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
inépcia da inicial, arguida pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para reduzir o quantum da indenização por dano moral para
cinco vezes o último salário contratual do ofendido (R$ 1.212,00).
Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Presença do Dr. Carlos Eduardo Veloso Coutinho, advogado
da recorrente.
Sua Excelência a Senhora DesembargadoraHerminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento deste feito, se encontrar ausente,
justificadamente.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, contudo, alguns critérios, a exemplo
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, complexidade da lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
pelo que se apresenta adequado, razoável e proporcional, no
presente caso, fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, reformando-se a sentença no aspecto. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA DE SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da
terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe
nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Reforma da sentença.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reduzir os honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada
ao advogado do reclamante para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação, bem como excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo da reclamante, para
condenar subsidiariamente a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA pelo pagamento das verbas devidas a partir de
01/01/2021. Custas, mantidas. Observe a SEGEJUD para que as
notificações e publicações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do advogado
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182; e OAB/PE
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
exclusão da multa do art. 467, da CLT, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, contudo, alguns critérios, a exemplo
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, complexidade da lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
pelo que se apresenta adequado, razoável e proporcional, no
presente caso, fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, reformando-se a sentença no aspecto. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA DE SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da
terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe
nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Reforma da sentença.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reduzir os honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada
ao advogado do reclamante para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação, bem como excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo da reclamante, para
condenar subsidiariamente a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA pelo pagamento das verbas devidas a partir de
01/01/2021. Custas, mantidas. Observe a SEGEJUD para que as
notificações e publicações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do advogado
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182; e OAB/PE
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
exclusão da multa do art. 467, da CLT, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, contudo, alguns critérios, a exemplo
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, complexidade da lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
pelo que se apresenta adequado, razoável e proporcional, no
presente caso, fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, reformando-se a sentença no aspecto. Recurso
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TOMADORA DE SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da
terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe
nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Reforma da sentença.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reduzir os honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada
ao advogado do reclamante para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação, bem como excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário adesivo da reclamante, para
condenar subsidiariamente a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA pelo pagamento das verbas devidas a partir de
01/01/2021. Custas, mantidas. Observe a SEGEJUD para que as
notificações e publicações dirigidas à CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do advogado
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182; e OAB/PE
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
exclusão da multa do art. 467, da CLT, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-02.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para reduzir o valor
dos honorários periciais para o montante de R$ 1.200,00.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000069-02.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para reduzir o valor
dos honorários periciais para o montante de R$ 1.200,00.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000885-51.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RECORRIDO JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ausência de garantia do juízo pela reclamada. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000885-51.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RECORRIDO JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE SERGIO BATISTA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ausência de garantia do juízo pela reclamada. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-91.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMAN BARROS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DEPÓSITOS DO FGTS. REGULARIDADE. ÔNUS DA PROVA DO
EMPREGADOR. Nos termos da Súmula 461 do TST, é do
empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos
fundiários, encargo do qual a empresa se desvencilhou a contento.
Manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-91.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMAN BARROS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DEPÓSITOS DO FGTS. REGULARIDADE. ÔNUS DA PROVA DO
EMPREGADOR. Nos termos da Súmula 461 do TST, é do
empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos
fundiários, encargo do qual a empresa se desvencilhou a contento.
Manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-93.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GIVANILDO VITORINO GOMES
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO VITORINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Eris Rodrigues Araújo da Silva, advogado do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-93.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GIVANILDO VITORINO GOMES
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença do Dr. Eris Rodrigues Araújo da Silva, advogado do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-44.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE GONCALO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
ASSÉDIO MORAL. PROVAS SATISFATÓRIAS. Comprovado, pelo
conjunto de provas produzidas na instrução da presente ação, que o
ex-empregado foi vítima de assédio moral praticado por gerente do
ex-empregador, devida a indenização por danos morais postulada
na ação, em montante arbitrado na sentença. RECURSO DO
RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA.
Comprovado nos autos o assédio moral praticado pelo preposto da
ré, nos moldes apresentados na inicial, impõe-se a reforma da
sentença para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho entre as partes.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer a
rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e deferir-lhe
os títulos de aviso prévio (48 dias), férias proporcionais (2/12),
acrescidas do 1/3 constitucional, décimo terceiro salário
proporcional (2/12) e multa de 40% sobre o FGTS. Autoriza-se a
liberação do FGTS em favor do autor, mediante alvará, assim como
o processamento do seguro-desemprego, independentemente do
trânsito em julgado desta decisão. Custas nos termos da planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-44.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR
ASSÉDIO MORAL. PROVAS SATISFATÓRIAS. Comprovado, pelo
conjunto de provas produzidas na instrução da presente ação, que o
ex-empregado foi vítima de assédio moral praticado por gerente do
ex-empregador, devida a indenização por danos morais postulada
na ação, em montante arbitrado na sentença. RECURSO DO
RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA.
Comprovado nos autos o assédio moral praticado pelo preposto da
ré, nos moldes apresentados na inicial, impõe-se a reforma da
sentença para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho entre as partes.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer a
rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e deferir-lhe
os títulos de aviso prévio (48 dias), férias proporcionais (2/12),
acrescidas do 1/3 constitucional, décimo terceiro salário
proporcional (2/12) e multa de 40% sobre o FGTS. Autoriza-se a
liberação do FGTS em favor do autor, mediante alvará, assim como
o processamento do seguro-desemprego, independentemente do
trânsito em julgado desta decisão. Custas nos termos da planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-55.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NEWENG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO DRYELLE TUANNE DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWENG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACORDO JUDICIAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO. As partes conciliaram e expressamente a
recorrente requer a desistência do recurso. Homologada a
desistência, prejudicada está a análise do apelo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR
o pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-55.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NEWENG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO DRYELLE TUANNE DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRYELLE TUANNE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACORDO JUDICIAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO. As partes conciliaram e expressamente a
recorrente requer a desistência do recurso. Homologada a
desistência, prejudicada está a análise do apelo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR
o pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. PREPARO NÃO
EFETIVADO. DESERÇÃO. Nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC,
deve, antes de ser declarada a deserção recursal, ser aberto prazo
para que o recorrente comprove o pagamento das custas
processuais e o recolhimento do depósito recursal, decorrido tal
prazo e não efetivado o preparo recursal, deve o mesmo ser
declarado deserto e, por consequência, não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONSÓRCIO NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES. TRANSPORTE PÚBLICO.
SOLIDARIEDADE. PREVISÃO LEGAL. A formação de consórcio
com a exclusão de responsabilidade solidária no contrato social não
é hábil a afastar tal obrigação das empesas pelo inadimplemento de
débitos trabalhistas da segunda reclamada, que integrou o grupo
econômico, uma vez que a solidariedade resulta de dispositivo legal
e não pode ser afastada por meio de contrato entre particulares.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
por EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.,
por deserção, suscitada pelo demandante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. PREPARO NÃO
EFETIVADO. DESERÇÃO. Nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC,
deve, antes de ser declarada a deserção recursal, ser aberto prazo
para que o recorrente comprove o pagamento das custas
processuais e o recolhimento do depósito recursal, decorrido tal
prazo e não efetivado o preparo recursal, deve o mesmo ser
declarado deserto e, por consequência, não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONSÓRCIO NOSSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
SENHORA DOS NAVEGANTES. TRANSPORTE PÚBLICO.
SOLIDARIEDADE. PREVISÃO LEGAL. A formação de consórcio
com a exclusão de responsabilidade solidária no contrato social não
é hábil a afastar tal obrigação das empesas pelo inadimplemento de
débitos trabalhistas da segunda reclamada, que integrou o grupo
econômico, uma vez que a solidariedade resulta de dispositivo legal
e não pode ser afastada por meio de contrato entre particulares.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
por EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.,
por deserção, suscitada pelo demandante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. PREPARO NÃO
EFETIVADO. DESERÇÃO. Nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC,
deve, antes de ser declarada a deserção recursal, ser aberto prazo
para que o recorrente comprove o pagamento das custas
processuais e o recolhimento do depósito recursal, decorrido tal
prazo e não efetivado o preparo recursal, deve o mesmo ser
declarado deserto e, por consequência, não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONSÓRCIO NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES. TRANSPORTE PÚBLICO.
SOLIDARIEDADE. PREVISÃO LEGAL. A formação de consórcio
com a exclusão de responsabilidade solidária no contrato social não
é hábil a afastar tal obrigação das empesas pelo inadimplemento de
débitos trabalhistas da segunda reclamada, que integrou o grupo
econômico, uma vez que a solidariedade resulta de dispositivo legal
e não pode ser afastada por meio de contrato entre particulares.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
por EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.,
por deserção, suscitada pelo demandante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOTGUN STORE - COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SHOT GUN. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a ausência de bens
passíveis das executadas, resta viável a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando se constata que o sócio da
executada principal atua na condição de sócio de outra empresa,
percebendo quantia vultosa de forma mensal, conforme declaração
do IR, ainda que não conste formalmente em seu quadro societário.
Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA. Demonstrado que o sócio principal da executada
integra o quadro societário de outra empresa, impõe-se acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, de
modo a viabilizar à parte exequente o adimplemento de seus
créditos. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA SHOT
GUN STORE - COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELLI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELLI - EPP: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORMY SUPORTE EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SHOT GUN. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a ausência de bens
passíveis das executadas, resta viável a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando se constata que o sócio da
executada principal atua na condição de sócio de outra empresa,
percebendo quantia vultosa de forma mensal, conforme declaração
do IR, ainda que não conste formalmente em seu quadro societário.
Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA. Demonstrado que o sócio principal da executada
integra o quadro societário de outra empresa, impõe-se acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, de
modo a viabilizar à parte exequente o adimplemento de seus
créditos. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA SHOT
GUN STORE - COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELLI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELLI - EPP: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FIGUEIREDO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SHOT GUN. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a ausência de bens
passíveis das executadas, resta viável a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando se constata que o sócio da
executada principal atua na condição de sócio de outra empresa,
percebendo quantia vultosa de forma mensal, conforme declaração
do IR, ainda que não conste formalmente em seu quadro societário.
Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA. Demonstrado que o sócio principal da executada
integra o quadro societário de outra empresa, impõe-se acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
modo a viabilizar à parte exequente o adimplemento de seus
créditos. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA SHOT
GUN STORE - COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELLI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELLI - EPP: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SHOT GUN. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a ausência de bens
passíveis das executadas, resta viável a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando se constata que o sócio da
executada principal atua na condição de sócio de outra empresa,
percebendo quantia vultosa de forma mensal, conforme declaração
do IR, ainda que não conste formalmente em seu quadro societário.
Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA. Demonstrado que o sócio principal da executada
integra o quadro societário de outra empresa, impõe-se acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, de
modo a viabilizar à parte exequente o adimplemento de seus
créditos. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA SHOT
GUN STORE - COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELLI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELLI - EPP: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SHOT GUN. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a ausência de bens
passíveis das executadas, resta viável a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando se constata que o sócio da
executada principal atua na condição de sócio de outra empresa,
percebendo quantia vultosa de forma mensal, conforme declaração
do IR, ainda que não conste formalmente em seu quadro societário.
Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA. Demonstrado que o sócio principal da executada
integra o quadro societário de outra empresa, impõe-se acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, de
modo a viabilizar à parte exequente o adimplemento de seus
créditos. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA SHOT
GUN STORE - COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELLI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELLI - EPP: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SHOT GUN. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a ausência de bens
passíveis das executadas, resta viável a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando se constata que o sócio da
executada principal atua na condição de sócio de outra empresa,
percebendo quantia vultosa de forma mensal, conforme declaração
do IR, ainda que não conste formalmente em seu quadro societário.
Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA. Demonstrado que o sócio principal da executada
integra o quadro societário de outra empresa, impõe-se acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, de
modo a viabilizar à parte exequente o adimplemento de seus
créditos. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA SHOT
GUN STORE - COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELLI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELLI - EPP: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SHOT GUN. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Demonstrada a ausência de bens
passíveis das executadas, resta viável a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando se constata que o sócio da
executada principal atua na condição de sócio de outra empresa,
percebendo quantia vultosa de forma mensal, conforme declaração
do IR, ainda que não conste formalmente em seu quadro societário.
Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA. Demonstrado que o sócio principal da executada
integra o quadro societário de outra empresa, impõe-se acolher o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
modo a viabilizar à parte exequente o adimplemento de seus
créditos. Agravo não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA SHOT
GUN STORE - COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES EIRELLI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELLI - EPP: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-93.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO DE TRABALHO
CLANDESTINO. ÔNUS DE PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES NA CTPS. As anotações da
CTPS revestem-se de presunção relativa de veracidade, de modo
que ao autor cabia demonstrar o trabalho em período clandestino,
ônus do qual não se desincumbiu.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-93.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AX CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO DE TRABALHO
CLANDESTINO. ÔNUS DE PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES NA CTPS. As anotações da
CTPS revestem-se de presunção relativa de veracidade, de modo
que ao autor cabia demonstrar o trabalho em período clandestino,
ônus do qual não se desincumbiu.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-93.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALEX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO DE TRABALHO
CLANDESTINO. ÔNUS DE PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES NA CTPS. As anotações da
CTPS revestem-se de presunção relativa de veracidade, de modo
que ao autor cabia demonstrar o trabalho em período clandestino,
ônus do qual não se desincumbiu.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-09.2020.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AGRAVADO HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-
executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,
§1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação, diante da natureza interlocutória da decisão,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas da execução, no importe de R$ 44,26, a teor do art.
789-A, "caput" e IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-09.2020.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE UILSON DIAS DE LUCENA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AGRAVADO HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. Não
cabe agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-
executividade, em razão da sua natureza interlocutória (art. 893,
§1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação, diante da natureza interlocutória da decisão,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas da execução, no importe de R$ 44,26, a teor do art.
789-A, "caput" e IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0063300-85.2013.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
AGRAVADO THUANNY ERLY DIAS REITZEL
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA
DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera habilitação dos créditos
no juízo da recuperação judicial não extingue a execução, vez que,
encerrada a recuperação judicial da executada, mas não
comprovada a quitação dos créditos da parte exequente, é cabível o
prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, não
havendo base jurídica a amparar a pretensão de sujeição de tal
crédito ao plano de recuperação judicial. Agravo de petição
desprovido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0063300-85.2013.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
AGRAVADO THUANNY ERLY DIAS REITZEL
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THUANNY ERLY DIAS REITZEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA
DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera habilitação dos créditos
no juízo da recuperação judicial não extingue a execução, vez que,
encerrada a recuperação judicial da executada, mas não
comprovada a quitação dos créditos da parte exequente, é cabível o
prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada, não
havendo base jurídica a amparar a pretensão de sujeição de tal
crédito ao plano de recuperação judicial. Agravo de petição
desprovido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-78.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MARÍTIMO. CONTRATO DE
EMPREGO CELEBRADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO DESTINADO A CRUZEIROS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Evidenciado que o reclamante foi
selecionado e contratado em território nacional, ainda que para
exercer funções no estrangeiro, em navios pertencentes ao grupo
econômico, é aplicável a legislação brasileira, nos termos do artigo
3º, inciso II, da Lei 7.064/1982, em respeito ao princípio da norma
mais favorável e ao centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do
Pavilhão, como sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico.
HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A IDÊNTICO
TÍTULO. Conforme jurisprudência sedimentada Nesta Corte, em
julgamentos de casos semelhantes, envolvendo as mesmas
reclamadas, entende-se que, apesar da vedação à pré-contratação
das horas extras, à luz da Súmula 189 do TST, não se pode
viabilizar o enriquecimento ilícito do reclamante, uma vez que
contracheques evidenciam o pagamento de quantia referente à
indenização pelas horas extras laboradas, pelo que devem ser
deduzidas. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas, para
determinar a dedução dos valores pagos como horas extras, férias,
repousos semanais e domingos trabalhados, observando-se os
contracheques acostados aos autos e a decisão proferida ao
julgamento dos Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-78.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MARÍTIMO. CONTRATO DE
EMPREGO CELEBRADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO DESTINADO A CRUZEIROS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Evidenciado que o reclamante foi
selecionado e contratado em território nacional, ainda que para
exercer funções no estrangeiro, em navios pertencentes ao grupo
econômico, é aplicável a legislação brasileira, nos termos do artigo
3º, inciso II, da Lei 7.064/1982, em respeito ao princípio da norma
mais favorável e ao centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do
Pavilhão, como sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico.
HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A IDÊNTICO
TÍTULO. Conforme jurisprudência sedimentada Nesta Corte, em
julgamentos de casos semelhantes, envolvendo as mesmas
reclamadas, entende-se que, apesar da vedação à pré-contratação
das horas extras, à luz da Súmula 189 do TST, não se pode
viabilizar o enriquecimento ilícito do reclamante, uma vez que
contracheques evidenciam o pagamento de quantia referente à
indenização pelas horas extras laboradas, pelo que devem ser
deduzidas. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas, para
determinar a dedução dos valores pagos como horas extras, férias,
repousos semanais e domingos trabalhados, observando-se os
contracheques acostados aos autos e a decisão proferida ao
julgamento dos Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-78.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MARÍTIMO. CONTRATO DE
EMPREGO CELEBRADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO DESTINADO A CRUZEIROS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Evidenciado que o reclamante foi
selecionado e contratado em território nacional, ainda que para
exercer funções no estrangeiro, em navios pertencentes ao grupo
econômico, é aplicável a legislação brasileira, nos termos do artigo
3º, inciso II, da Lei 7.064/1982, em respeito ao princípio da norma
mais favorável e ao centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do
Pavilhão, como sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico.
HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A IDÊNTICO
TÍTULO. Conforme jurisprudência sedimentada Nesta Corte, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
julgamentos de casos semelhantes, envolvendo as mesmas
reclamadas, entende-se que, apesar da vedação à pré-contratação
das horas extras, à luz da Súmula 189 do TST, não se pode
viabilizar o enriquecimento ilícito do reclamante, uma vez que
contracheques evidenciam o pagamento de quantia referente à
indenização pelas horas extras laboradas, pelo que devem ser
deduzidas. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas, para
determinar a dedução dos valores pagos como horas extras, férias,
repousos semanais e domingos trabalhados, observando-se os
contracheques acostados aos autos e a decisão proferida ao
julgamento dos Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-78.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MARÍTIMO. CONTRATO DE
EMPREGO CELEBRADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO DESTINADO A CRUZEIROS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Evidenciado que o reclamante foi
selecionado e contratado em território nacional, ainda que para
exercer funções no estrangeiro, em navios pertencentes ao grupo
econômico, é aplicável a legislação brasileira, nos termos do artigo
3º, inciso II, da Lei 7.064/1982, em respeito ao princípio da norma
mais favorável e ao centro de gravidade, não prevalecendo a Lei do
Pavilhão, como sustentam as recorrentes. Mantém-se no tópico.
HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A IDÊNTICO
TÍTULO. Conforme jurisprudência sedimentada Nesta Corte, em
julgamentos de casos semelhantes, envolvendo as mesmas
reclamadas, entende-se que, apesar da vedação à pré-contratação
das horas extras, à luz da Súmula 189 do TST, não se pode
viabilizar o enriquecimento ilícito do reclamante, uma vez que
contracheques evidenciam o pagamento de quantia referente à
indenização pelas horas extras laboradas, pelo que devem ser
deduzidas. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas, para
determinar a dedução dos valores pagos como horas extras, férias,
repousos semanais e domingos trabalhados, observando-se os
contracheques acostados aos autos e a decisão proferida ao
julgamento dos Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-96.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRIDO GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-96.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRIDO GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-96.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRIDO GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de incompetência material da Justiça do Trabalho, arguida pela
recorrente. MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na
OAB/SP 121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de incompetência material da Justiça do Trabalho, arguida pela
recorrente. MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Ordinário. Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na
OAB/SP 121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094100-55.2011.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
AGRAVADO NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AGRAVADO GERLANE GERONIMO FLORENCIO
AGRAVADO RICHARD TRIGUEIRO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS CONSTRITIVAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE DO SÓCIO
DA EXECUTADA. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM
CONCURSOS E LICITAÇÕES PÚBLICAS. CABIMENTO. A
aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, do passaporte e
proibição de participação em concursos e licitações públicas, é
válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e
observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para determinar a suspensão da CNH e do
passaporte dos sócios da executada, com prosseguimento da
execução, como entender de direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094100-55.2011.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
AGRAVADO NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AGRAVADO GERLANE GERONIMO FLORENCIO
AGRAVADO RICHARD TRIGUEIRO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS CONSTRITIVAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE DO SÓCIO
DA EXECUTADA. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM
CONCURSOS E LICITAÇÕES PÚBLICAS. CABIMENTO. A
aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, do passaporte e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proibição de participação em concursos e licitações públicas, é
válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e
observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para determinar a suspensão da CNH e do
passaporte dos sócios da executada, com prosseguimento da
execução, como entender de direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130132-02.2015.5.13.0013
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO DILSON DE ALMEIDA LEITE
AGRAVADO JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
AGRAVADO WILSON DE ALMEIDA
AGRAVADO GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
AGRAVADO TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
AGRAVADO GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa
a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130132-02.2015.5.13.0013
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO DILSON DE ALMEIDA LEITE
AGRAVADO JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
AGRAVADO WILSON DE ALMEIDA
AGRAVADO GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
AGRAVADO TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
AGRAVADO GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa
a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130132-02.2015.5.13.0013
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO DILSON DE ALMEIDA LEITE
AGRAVADO JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
AGRAVADO WILSON DE ALMEIDA
AGRAVADO GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
AGRAVADO TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
AGRAVADO GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa
a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130132-02.2015.5.13.0013
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVANTE JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO DILSON DE ALMEIDA LEITE
AGRAVADO JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
AGRAVADO WILSON DE ALMEIDA
AGRAVADO GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
AGRAVADO TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
AGRAVADO GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação. Não ocorrida tal situação, caso dos autos, imperiosa
a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento do feito. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição intercorrente e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. EMPREGADA
DOMÉSTICA. RESIDÊNCIA DE IDOSOS. FILHOS DO CASAL NÃO
RESIDENTES NO LOCAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
Se o serviço era prestado direta e unicamente em favor dos idosos,
que residiam sozinhos, bem como que os recursos transferidos à
empregada doméstica em pagamento pelo serviços prestados eram
oriundos das suas economias, sendo ambos beneficiários do INSS,
a mera participação dos filhos do casal em alguns atos, como a
contratação, a comunicação de algumas decisões ou ordens e a
realização de pagamentos não os torna empregadores. Utilizando
as regras de experiência comum subministradas pela observação
do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), pode-se afirmar
que, na prática, os pretensos responsáveis solidários, como filhos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
exerciam, apenas, a administração dos interesses dos idosos e
praticavam alguns atos operacionais cuja realização era impossível,
muito custosa ou inconveniente aos seus genitores, não advindo daí
nenhuma responsabilização pelos créditos trabalhistas decorrentes
do vínculo de emprego. EMPREGADO DOMÉSTICO. 40% SOBRE
FGTS. A legislação específica do emprego doméstico afasta a
incidência dos 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão sem justa
causa. Todavia, o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador
doméstico deve observar o acréscimo de 3,2% previsto no art. 22
da LC n. 150/2015. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. Embora possível a aplicação subsidiária da multa do
art. 467 da CLT às relações de emprego doméstico (art. 19, in fine,
da LC n. 150/2015), para tanto é necessário que exista verba
rescisória incontroversa. Se, apesar de reconhecer o vínculo de
emprego, o empregador afirma ter pago na contratualidade e na
rescisão todos os valores pertinentes, a cobrança judicial das
verbas rescisórias se torna controvertida no processo. RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. INTERVALO INTRAJORNADA.
NARRATIVA INICIAL E ANÁLISE DE PROVAS. Se a própria
exordial reconhece o gozo de 1 hora de intervalo intrajornada e a
prova produzida nos autos é no sentido de usufruto de 2 horas de
intervalo intrajornada, não pode a jornada de trabalho reconhecida
na sentença deixar de considerar esses parâmetros. EMPREGADA
DOMÉSTICA. JORNADA NOTURNA. REGIME DE PRONTIDÃO.
Permanecendo a empregada doméstica na residência dos patrões
durante a noite apenas no aguardo de ordens, descansando ou
dormindo na maior parte do tempo, trabalhando efetivamente
apenas quando era chamada pelos patrões, imperioso reconhecer a
semelhança desse regime de trabalho com o regime de prontidão,
previsto no §3º do art. 244 da CLT, o qual, por medida de justiça,
pode ser aplicado analogicamente à relação de emprego doméstico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
dialeticidade recursal, suscitada pelos recorridos. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação os 3,2% do FGTS previstos no art. 22, da L.C. nº
150/2015. EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTOS PELOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: 1) ajustar a jornada de trabalho da
autora, no período de21/01/2021 a25/04/2021,para7h30 às 18h, de
segunda-feira a sábado, com 2h de intervalo intrajornada, a refletir
na apuração das horas extras e seus reflexos; 2) considerando que,
no período em que laborou à noite, ou seja, de26/04/2021 a
14/08/2022,a autora trabalhava em regime de prontidão das 21h às
5h, excluir as horas extras relativas a esse período, bem como
determinar que o adicional noturno incida, apenas, sobre 1h30 por
noite laborada. Honorários mantidos no percentual fixado na
sentença, ambos com exigibilidade suspensa em razão da
concessão da gratuidade judiciária a ambas as partes. Custas
recalculadas conforme planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. EMPREGADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DOMÉSTICA. RESIDÊNCIA DE IDOSOS. FILHOS DO CASAL NÃO
RESIDENTES NO LOCAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
Se o serviço era prestado direta e unicamente em favor dos idosos,
que residiam sozinhos, bem como que os recursos transferidos à
empregada doméstica em pagamento pelo serviços prestados eram
oriundos das suas economias, sendo ambos beneficiários do INSS,
a mera participação dos filhos do casal em alguns atos, como a
contratação, a comunicação de algumas decisões ou ordens e a
realização de pagamentos não os torna empregadores. Utilizando
as regras de experiência comum subministradas pela observação
do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), pode-se afirmar
que, na prática, os pretensos responsáveis solidários, como filhos,
exerciam, apenas, a administração dos interesses dos idosos e
praticavam alguns atos operacionais cuja realização era impossível,
muito custosa ou inconveniente aos seus genitores, não advindo daí
nenhuma responsabilização pelos créditos trabalhistas decorrentes
do vínculo de emprego. EMPREGADO DOMÉSTICO. 40% SOBRE
FGTS. A legislação específica do emprego doméstico afasta a
incidência dos 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão sem justa
causa. Todavia, o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador
doméstico deve observar o acréscimo de 3,2% previsto no art. 22
da LC n. 150/2015. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. Embora possível a aplicação subsidiária da multa do
art. 467 da CLT às relações de emprego doméstico (art. 19, in fine,
da LC n. 150/2015), para tanto é necessário que exista verba
rescisória incontroversa. Se, apesar de reconhecer o vínculo de
emprego, o empregador afirma ter pago na contratualidade e na
rescisão todos os valores pertinentes, a cobrança judicial das
verbas rescisórias se torna controvertida no processo. RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. INTERVALO INTRAJORNADA.
NARRATIVA INICIAL E ANÁLISE DE PROVAS. Se a própria
exordial reconhece o gozo de 1 hora de intervalo intrajornada e a
prova produzida nos autos é no sentido de usufruto de 2 horas de
intervalo intrajornada, não pode a jornada de trabalho reconhecida
na sentença deixar de considerar esses parâmetros. EMPREGADA
DOMÉSTICA. JORNADA NOTURNA. REGIME DE PRONTIDÃO.
Permanecendo a empregada doméstica na residência dos patrões
durante a noite apenas no aguardo de ordens, descansando ou
dormindo na maior parte do tempo, trabalhando efetivamente
apenas quando era chamada pelos patrões, imperioso reconhecer a
semelhança desse regime de trabalho com o regime de prontidão,
previsto no §3º do art. 244 da CLT, o qual, por medida de justiça,
pode ser aplicado analogicamente à relação de emprego doméstico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
dialeticidade recursal, suscitada pelos recorridos. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação os 3,2% do FGTS previstos no art. 22, da L.C. nº
150/2015. EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTOS PELOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: 1) ajustar a jornada de trabalho da
autora, no período de21/01/2021 a25/04/2021,para7h30 às 18h, de
segunda-feira a sábado, com 2h de intervalo intrajornada, a refletir
na apuração das horas extras e seus reflexos; 2) considerando que,
no período em que laborou à noite, ou seja, de26/04/2021 a
14/08/2022,a autora trabalhava em regime de prontidão das 21h às
5h, excluir as horas extras relativas a esse período, bem como
determinar que o adicional noturno incida, apenas, sobre 1h30 por
noite laborada. Honorários mantidos no percentual fixado na
sentença, ambos com exigibilidade suspensa em razão da
concessão da gratuidade judiciária a ambas as partes. Custas
recalculadas conforme planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. EMPREGADA
DOMÉSTICA. RESIDÊNCIA DE IDOSOS. FILHOS DO CASAL NÃO
RESIDENTES NO LOCAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
Se o serviço era prestado direta e unicamente em favor dos idosos,
que residiam sozinhos, bem como que os recursos transferidos à
empregada doméstica em pagamento pelo serviços prestados eram
oriundos das suas economias, sendo ambos beneficiários do INSS,
a mera participação dos filhos do casal em alguns atos, como a
contratação, a comunicação de algumas decisões ou ordens e a
realização de pagamentos não os torna empregadores. Utilizando
as regras de experiência comum subministradas pela observação
do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), pode-se afirmar
que, na prática, os pretensos responsáveis solidários, como filhos,
exerciam, apenas, a administração dos interesses dos idosos e
praticavam alguns atos operacionais cuja realização era impossível,
muito custosa ou inconveniente aos seus genitores, não advindo daí
nenhuma responsabilização pelos créditos trabalhistas decorrentes
do vínculo de emprego. EMPREGADO DOMÉSTICO. 40% SOBRE
FGTS. A legislação específica do emprego doméstico afasta a
incidência dos 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão sem justa
causa. Todavia, o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador
doméstico deve observar o acréscimo de 3,2% previsto no art. 22
da LC n. 150/2015. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. Embora possível a aplicação subsidiária da multa do
art. 467 da CLT às relações de emprego doméstico (art. 19, in fine,
da LC n. 150/2015), para tanto é necessário que exista verba
rescisória incontroversa. Se, apesar de reconhecer o vínculo de
emprego, o empregador afirma ter pago na contratualidade e na
rescisão todos os valores pertinentes, a cobrança judicial das
verbas rescisórias se torna controvertida no processo. RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. INTERVALO INTRAJORNADA.
NARRATIVA INICIAL E ANÁLISE DE PROVAS. Se a própria
exordial reconhece o gozo de 1 hora de intervalo intrajornada e a
prova produzida nos autos é no sentido de usufruto de 2 horas de
intervalo intrajornada, não pode a jornada de trabalho reconhecida
na sentença deixar de considerar esses parâmetros. EMPREGADA
DOMÉSTICA. JORNADA NOTURNA. REGIME DE PRONTIDÃO.
Permanecendo a empregada doméstica na residência dos patrões
durante a noite apenas no aguardo de ordens, descansando ou
dormindo na maior parte do tempo, trabalhando efetivamente
apenas quando era chamada pelos patrões, imperioso reconhecer a
semelhança desse regime de trabalho com o regime de prontidão,
previsto no §3º do art. 244 da CLT, o qual, por medida de justiça,
pode ser aplicado analogicamente à relação de emprego doméstico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
dialeticidade recursal, suscitada pelos recorridos. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação os 3,2% do FGTS previstos no art. 22, da L.C. nº
150/2015. EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTOS PELOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: 1) ajustar a jornada de trabalho da
autora, no período de21/01/2021 a25/04/2021,para7h30 às 18h, de
segunda-feira a sábado, com 2h de intervalo intrajornada, a refletir
na apuração das horas extras e seus reflexos; 2) considerando que,
no período em que laborou à noite, ou seja, de26/04/2021 a
14/08/2022,a autora trabalhava em regime de prontidão das 21h às
5h, excluir as horas extras relativas a esse período, bem como
determinar que o adicional noturno incida, apenas, sobre 1h30 por
noite laborada. Honorários mantidos no percentual fixado na
sentença, ambos com exigibilidade suspensa em razão da
concessão da gratuidade judiciária a ambas as partes. Custas
recalculadas conforme planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. EMPREGADA
DOMÉSTICA. RESIDÊNCIA DE IDOSOS. FILHOS DO CASAL NÃO
RESIDENTES NO LOCAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
Se o serviço era prestado direta e unicamente em favor dos idosos,
que residiam sozinhos, bem como que os recursos transferidos à
empregada doméstica em pagamento pelo serviços prestados eram
oriundos das suas economias, sendo ambos beneficiários do INSS,
a mera participação dos filhos do casal em alguns atos, como a
contratação, a comunicação de algumas decisões ou ordens e a
realização de pagamentos não os torna empregadores. Utilizando
as regras de experiência comum subministradas pela observação
do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), pode-se afirmar
que, na prática, os pretensos responsáveis solidários, como filhos,
exerciam, apenas, a administração dos interesses dos idosos e
praticavam alguns atos operacionais cuja realização era impossível,
muito custosa ou inconveniente aos seus genitores, não advindo daí
nenhuma responsabilização pelos créditos trabalhistas decorrentes
do vínculo de emprego. EMPREGADO DOMÉSTICO. 40% SOBRE
FGTS. A legislação específica do emprego doméstico afasta a
incidência dos 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão sem justa
causa. Todavia, o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador
doméstico deve observar o acréscimo de 3,2% previsto no art. 22
da LC n. 150/2015. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. Embora possível a aplicação subsidiária da multa do
art. 467 da CLT às relações de emprego doméstico (art. 19, in fine,
da LC n. 150/2015), para tanto é necessário que exista verba
rescisória incontroversa. Se, apesar de reconhecer o vínculo de
emprego, o empregador afirma ter pago na contratualidade e na
rescisão todos os valores pertinentes, a cobrança judicial das
verbas rescisórias se torna controvertida no processo. RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. INTERVALO INTRAJORNADA.
NARRATIVA INICIAL E ANÁLISE DE PROVAS. Se a própria
exordial reconhece o gozo de 1 hora de intervalo intrajornada e a
prova produzida nos autos é no sentido de usufruto de 2 horas de
intervalo intrajornada, não pode a jornada de trabalho reconhecida
na sentença deixar de considerar esses parâmetros. EMPREGADA
DOMÉSTICA. JORNADA NOTURNA. REGIME DE PRONTIDÃO.
Permanecendo a empregada doméstica na residência dos patrões
durante a noite apenas no aguardo de ordens, descansando ou
dormindo na maior parte do tempo, trabalhando efetivamente
apenas quando era chamada pelos patrões, imperioso reconhecer a
semelhança desse regime de trabalho com o regime de prontidão,
previsto no §3º do art. 244 da CLT, o qual, por medida de justiça,
pode ser aplicado analogicamente à relação de emprego doméstico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
dialeticidade recursal, suscitada pelos recorridos. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação os 3,2% do FGTS previstos no art. 22, da L.C. nº
150/2015. EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTOS PELOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: 1) ajustar a jornada de trabalho da
autora, no período de21/01/2021 a25/04/2021,para7h30 às 18h, de
segunda-feira a sábado, com 2h de intervalo intrajornada, a refletir
na apuração das horas extras e seus reflexos; 2) considerando que,
no período em que laborou à noite, ou seja, de26/04/2021 a
14/08/2022,a autora trabalhava em regime de prontidão das 21h às
5h, excluir as horas extras relativas a esse período, bem como
determinar que o adicional noturno incida, apenas, sobre 1h30 por
noite laborada. Honorários mantidos no percentual fixado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
sentença, ambos com exigibilidade suspensa em razão da
concessão da gratuidade judiciária a ambas as partes. Custas
recalculadas conforme planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. EMPREGADA
DOMÉSTICA. RESIDÊNCIA DE IDOSOS. FILHOS DO CASAL NÃO
RESIDENTES NO LOCAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
Se o serviço era prestado direta e unicamente em favor dos idosos,
que residiam sozinhos, bem como que os recursos transferidos à
empregada doméstica em pagamento pelo serviços prestados eram
oriundos das suas economias, sendo ambos beneficiários do INSS,
a mera participação dos filhos do casal em alguns atos, como a
contratação, a comunicação de algumas decisões ou ordens e a
realização de pagamentos não os torna empregadores. Utilizando
as regras de experiência comum subministradas pela observação
do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), pode-se afirmar
que, na prática, os pretensos responsáveis solidários, como filhos,
exerciam, apenas, a administração dos interesses dos idosos e
praticavam alguns atos operacionais cuja realização era impossível,
muito custosa ou inconveniente aos seus genitores, não advindo daí
nenhuma responsabilização pelos créditos trabalhistas decorrentes
do vínculo de emprego. EMPREGADO DOMÉSTICO. 40% SOBRE
FGTS. A legislação específica do emprego doméstico afasta a
incidência dos 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão sem justa
causa. Todavia, o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador
doméstico deve observar o acréscimo de 3,2% previsto no art. 22
da LC n. 150/2015. EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. Embora possível a aplicação subsidiária da multa do
art. 467 da CLT às relações de emprego doméstico (art. 19, in fine,
da LC n. 150/2015), para tanto é necessário que exista verba
rescisória incontroversa. Se, apesar de reconhecer o vínculo de
emprego, o empregador afirma ter pago na contratualidade e na
rescisão todos os valores pertinentes, a cobrança judicial das
verbas rescisórias se torna controvertida no processo. RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. INTERVALO INTRAJORNADA.
NARRATIVA INICIAL E ANÁLISE DE PROVAS. Se a própria
exordial reconhece o gozo de 1 hora de intervalo intrajornada e a
prova produzida nos autos é no sentido de usufruto de 2 horas de
intervalo intrajornada, não pode a jornada de trabalho reconhecida
na sentença deixar de considerar esses parâmetros. EMPREGADA
DOMÉSTICA. JORNADA NOTURNA. REGIME DE PRONTIDÃO.
Permanecendo a empregada doméstica na residência dos patrões
durante a noite apenas no aguardo de ordens, descansando ou
dormindo na maior parte do tempo, trabalhando efetivamente
apenas quando era chamada pelos patrões, imperioso reconhecer a
semelhança desse regime de trabalho com o regime de prontidão,
previsto no §3º do art. 244 da CLT, o qual, por medida de justiça,
pode ser aplicado analogicamente à relação de emprego doméstico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
dialeticidade recursal, suscitada pelos recorridos. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
à condenação os 3,2% do FGTS previstos no art. 22, da L.C. nº
150/2015. EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTOS PELOS
RECLAMADOS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para: 1) ajustar a jornada de trabalho da
autora, no período de21/01/2021 a25/04/2021,para7h30 às 18h, de
segunda-feira a sábado, com 2h de intervalo intrajornada, a refletir
na apuração das horas extras e seus reflexos; 2) considerando que,
no período em que laborou à noite, ou seja, de26/04/2021 a
14/08/2022,a autora trabalhava em regime de prontidão das 21h às
5h, excluir as horas extras relativas a esse período, bem como
determinar que o adicional noturno incida, apenas, sobre 1h30 por
noite laborada. Honorários mantidos no percentual fixado na
sentença, ambos com exigibilidade suspensa em razão da
concessão da gratuidade judiciária a ambas as partes. Custas
recalculadas conforme planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em
relação ao capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária
da TAM Linhas Aéreas S/A, contido no apelo interposto pela
CONTAX S/A - Em Recuperação Judicial, por ser parte ilegítima.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade
subsidiária a ela imposta ao período a partir de 01/01/2021, bem
como determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo a diferença salarial dos meses de 07/2021 e 072022 e o
FGTS do mês de setembro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para limitar a condenação aos valores indicados na inicial, bem
como determinar a retificação dos cálculos, para que conste 12 dias
de saldo de salário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A (TNL
PCS S/A): por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imputada,
julgando-se improcedente a ação em relação a ela, restando
prejudicada a análise das demais questões suscitadas em seu
recurso ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A
sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP
297.608; todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX
sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D; e todas as publicações e intimações dirigidas a
OI S/A sejam feitas em nome do advogado Dr. PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA, inscrito na OAB, seccional da Paraíba, sob o n°
7854.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em
relação ao capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária
da TAM Linhas Aéreas S/A, contido no apelo interposto pela
CONTAX S/A - Em Recuperação Judicial, por ser parte ilegítima.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade
subsidiária a ela imposta ao período a partir de 01/01/2021, bem
como determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo a diferença salarial dos meses de 07/2021 e 072022 e o
FGTS do mês de setembro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para limitar a condenação aos valores indicados na inicial, bem
como determinar a retificação dos cálculos, para que conste 12 dias
de saldo de salário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A (TNL
PCS S/A): por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imputada,
julgando-se improcedente a ação em relação a ela, restando
prejudicada a análise das demais questões suscitadas em seu
recurso ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A
sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP
297.608; todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX
sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D; e todas as publicações e intimações dirigidas a
OI S/A sejam feitas em nome do advogado Dr. PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA, inscrito na OAB, seccional da Paraíba, sob o n°
7854.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em
relação ao capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária
da TAM Linhas Aéreas S/A, contido no apelo interposto pela
CONTAX S/A - Em Recuperação Judicial, por ser parte ilegítima.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade
subsidiária a ela imposta ao período a partir de 01/01/2021, bem
como determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo a diferença salarial dos meses de 07/2021 e 072022 e o
FGTS do mês de setembro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para limitar a condenação aos valores indicados na inicial, bem
como determinar a retificação dos cálculos, para que conste 12 dias
de saldo de salário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A (TNL
PCS S/A): por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imputada,
julgando-se improcedente a ação em relação a ela, restando
prejudicada a análise das demais questões suscitadas em seu
recurso ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A
sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP
297.608; todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX
sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D; e todas as publicações e intimações dirigidas a
OI S/A sejam feitas em nome do advogado Dr. PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA, inscrito na OAB, seccional da Paraíba, sob o n°
7854.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em
relação ao capítulo recursal alusivo à responsabilidade subsidiária
da TAM Linhas Aéreas S/A, contido no apelo interposto pela
CONTAX S/A - Em Recuperação Judicial, por ser parte ilegítima.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam". MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a responsabilidade
subsidiária a ela imposta ao período a partir de 01/01/2021, bem
como determinar que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita
excluindo a diferença salarial dos meses de 07/2021 e 072022 e o
FGTS do mês de setembro de 2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para limitar a condenação aos valores indicados na inicial, bem
como determinar a retificação dos cálculos, para que conste 12 dias
de saldo de salário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA OI S/A (TNL
PCS S/A): por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária a ela imputada,
julgando-se improcedente a ação em relação a ela, restando
prejudicada a análise das demais questões suscitadas em seu
recurso ordinário. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A
sejam feitas em nome do advogado Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP
297.608; todas as publicações e intimações dirigidas à CONTAX
sejam feitas em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D; e todas as publicações e intimações dirigidas a
OI S/A sejam feitas em nome do advogado Dr. PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA, inscrito na OAB, seccional da Paraíba, sob o n°
7854.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-02.2022.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-02.2022.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131140-50.2015.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AGRAVADO RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO IVANIA DARC DE LUCENA
AGRAVADO SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora para o
atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131140-50.2015.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AGRAVADO RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO IVANIA DARC DE LUCENA
AGRAVADO SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora para o
atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131140-50.2015.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AGRAVADO RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO IVANIA DARC DE LUCENA
AGRAVADO SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA LOPES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora para o
atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131140-50.2015.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AGRAVADO RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO IVANIA DARC DE LUCENA
AGRAVADO SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora para o
atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000488-95.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO WILLIAMS ALVES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE PERÍCIA
CONTÁBIL. Os honorários do perito contador devem ser arbitrados
em valor compatível com a complexidade, extensão e natureza do
encargo levado a termo. Agravo de petição provido para reduzir o
valor dos honorários periciais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reduzir o valor dos
honorários periciais para a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000488-95.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO WILLIAMS ALVES DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE PERÍCIA
CONTÁBIL. Os honorários do perito contador devem ser arbitrados
em valor compatível com a complexidade, extensão e natureza do
encargo levado a termo. Agravo de petição provido para reduzir o
valor dos honorários periciais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reduzir o valor dos
honorários periciais para a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000488-95.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO WILLIAMS ALVES DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE PERÍCIA
CONTÁBIL. Os honorários do perito contador devem ser arbitrados
em valor compatível com a complexidade, extensão e natureza do
encargo levado a termo. Agravo de petição provido para reduzir o
valor dos honorários periciais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reduzir o valor dos
honorários periciais para a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-69.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-69.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000942-69.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-72.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIMAS TARGINO RAMOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO ESCOLA SONHO ENCANTADO
EIRELI
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS NASCIMENTO
SILVA(OAB: 29366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS TARGINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DEMISSÃO A
PEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA. Diante
do contexto de confissão do autor quanto ao motivo do término do
contrato e a ausência de prova quanto à pressões e assédios
praticados pela reclamada, conclui-se que a sentença revisanda
entendeuser correta análise do conjunto fático probatório, no que
diz respeito ao pedido de demissão e, por conseguinte, a
improcedência dos pedidos rescisórios formulados na exordial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-72.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIMAS TARGINO RAMOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ESCOLA SONHO ENCANTADO
EIRELI
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS NASCIMENTO
SILVA(OAB: 29366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA SONHO ENCANTADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DEMISSÃO A
PEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANTIDA A SENTENÇA. Diante
do contexto de confissão do autor quanto ao motivo do término do
contrato e a ausência de prova quanto à pressões e assédios
praticados pela reclamada, conclui-se que a sentença revisanda
entendeuser correta análise do conjunto fático probatório, no que
diz respeito ao pedido de demissão e, por conseguinte, a
improcedência dos pedidos rescisórios formulados na exordial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-35.2022.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-35.2022.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000956-56.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fulcro no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela
executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000956-56.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fulcro no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela
executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-19.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RECORRENTE FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO
§ 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS EM VALOR NÃO INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. O pagamento das verbas rescisórias do ex-
obreiro(a) foi efetuado de forma irregular, porque não observou o
importe integral devido no desenlace contratual, não satisfazendo
os requisitos legais da obrigação, assim dever ser preservada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
condenação referente à multa do § 8º do artigo 477 da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS
POSTULADAS NA INICIAL. CONTROLE DE JORNADA. PROVA
ORAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Não pode progredir o pedido
da reclamante de condenação da ex-empregadora no pagamento
de horas extras, nos termos postulados na sua peça vestibular,
quando a prova oral colhida na instrução processual, bem como a
prova emprestada vão de encontro à sua pretensão, incidindo, in
casu, o princípio da primazia da realidade, porque fora comprovado
que realmente a ex-empregador(a) não controlava o horário de
trabalho da trabalhadora, incidindo no caso concreto o artigos(s) 62,
I da Consolidação das Leis do Trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-19.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RECORRENTE FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECORRIDO THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO
§ 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS EM VALOR NÃO INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. O pagamento das verbas rescisórias do ex-
obreiro(a) foi efetuado de forma irregular, porque não observou o
importe integral devido no desenlace contratual, não satisfazendo
os requisitos legais da obrigação, assim dever ser preservada a
condenação referente à multa do § 8º do artigo 477 da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS
POSTULADAS NA INICIAL. CONTROLE DE JORNADA. PROVA
ORAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Não pode progredir o pedido
da reclamante de condenação da ex-empregadora no pagamento
de horas extras, nos termos postulados na sua peça vestibular,
quando a prova oral colhida na instrução processual, bem como a
prova emprestada vão de encontro à sua pretensão, incidindo, in
casu, o princípio da primazia da realidade, porque fora comprovado
que realmente a ex-empregador(a) não controlava o horário de
trabalho da trabalhadora, incidindo no caso concreto o artigos(s) 62,
I da Consolidação das Leis do Trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de Petição interposto
pela reclamada, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de Petição interposto
pela reclamada, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLAVO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de Petição interposto
pela reclamada, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de Petição interposto
pela reclamada, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI COSMO GOMES
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de Petição interposto
pela reclamada, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de Petição interposto
pela reclamada, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0151700-43.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO SUELI COSMO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO DANUBIA DA COSTA CANDIDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DA COSTA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Agravo de Petição interposto
pela reclamada, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA ARGUIDA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO
JUIZO. AGRAVO QUE MERECE SER CONHECIDO. No presente
caso foi arguida matéria de ordem pública, consistente em nulidade
de citação, de modo que se mostra devido o conhecimento
excepcional do recurso interposto diante da possível violação à
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Agravo
de Instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL DIRECIONADA A
ENDEREÇO DIVERSO. NULIDADE PROCESSUAL
CONFIGURADA. A notificação inicial para a reclamada foi
encaminhada para endereço distinto daquele onde a empresa
funcionava, consoante prova documental posteriormente fornecida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
pelos Correios. As informações conflitantes, geradas pela Empresa
de Correios e Telégrafos, causaram prejuízo à reclamada, ante a
revelia decretada. Assim, dou provimento ao apelo para reformar o
julgado de origem, determinando a anulação do processo desde a
citação inicial, estendendo-se a nulidade a todos os atos
posteriores. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
processamento do Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para decretar
a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthyr Onias, advogado dos
agravados.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. RITA LEITE BRITO
ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA ARGUIDA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO
JUIZO. AGRAVO QUE MERECE SER CONHECIDO. No presente
caso foi arguida matéria de ordem pública, consistente em nulidade
de citação, de modo que se mostra devido o conhecimento
excepcional do recurso interposto diante da possível violação à
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Agravo
de Instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL DIRECIONADA A
ENDEREÇO DIVERSO. NULIDADE PROCESSUAL
CONFIGURADA. A notificação inicial para a reclamada foi
encaminhada para endereço distinto daquele onde a empresa
funcionava, consoante prova documental posteriormente fornecida
pelos Correios. As informações conflitantes, geradas pela Empresa
de Correios e Telégrafos, causaram prejuízo à reclamada, ante a
revelia decretada. Assim, dou provimento ao apelo para reformar o
julgado de origem, determinando a anulação do processo desde a
citação inicial, estendendo-se a nulidade a todos os atos
posteriores. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
processamento do Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para decretar
a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthyr Onias, advogado dos
agravados.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. RITA LEITE BRITO
ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA ARGUIDA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO
JUIZO. AGRAVO QUE MERECE SER CONHECIDO. No presente
caso foi arguida matéria de ordem pública, consistente em nulidade
de citação, de modo que se mostra devido o conhecimento
excepcional do recurso interposto diante da possível violação à
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Agravo
de Instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL DIRECIONADA A
ENDEREÇO DIVERSO. NULIDADE PROCESSUAL
CONFIGURADA. A notificação inicial para a reclamada foi
encaminhada para endereço distinto daquele onde a empresa
funcionava, consoante prova documental posteriormente fornecida
pelos Correios. As informações conflitantes, geradas pela Empresa
de Correios e Telégrafos, causaram prejuízo à reclamada, ante a
revelia decretada. Assim, dou provimento ao apelo para reformar o
julgado de origem, determinando a anulação do processo desde a
citação inicial, estendendo-se a nulidade a todos os atos
posteriores. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
processamento do Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para decretar
a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthyr Onias, advogado dos
agravados.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. RITA LEITE BRITO
ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA ARGUIDA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO
JUIZO. AGRAVO QUE MERECE SER CONHECIDO. No presente
caso foi arguida matéria de ordem pública, consistente em nulidade
de citação, de modo que se mostra devido o conhecimento
excepcional do recurso interposto diante da possível violação à
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Agravo
de Instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL DIRECIONADA A
ENDEREÇO DIVERSO. NULIDADE PROCESSUAL
CONFIGURADA. A notificação inicial para a reclamada foi
encaminhada para endereço distinto daquele onde a empresa
funcionava, consoante prova documental posteriormente fornecida
pelos Correios. As informações conflitantes, geradas pela Empresa
de Correios e Telégrafos, causaram prejuízo à reclamada, ante a
revelia decretada. Assim, dou provimento ao apelo para reformar o
julgado de origem, determinando a anulação do processo desde a
citação inicial, estendendo-se a nulidade a todos os atos
posteriores. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
processamento do Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para decretar
a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthyr Onias, advogado dos
agravados.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. RITA LEITE BRITO
ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000079-11.2021.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVANTE LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AGRAVADO VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
AGRAVADO LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AGRAVADO EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA ARGUIDA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO
JUIZO. AGRAVO QUE MERECE SER CONHECIDO. No presente
caso foi arguida matéria de ordem pública, consistente em nulidade
de citação, de modo que se mostra devido o conhecimento
excepcional do recurso interposto diante da possível violação à
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Agravo
de Instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL DIRECIONADA A
ENDEREÇO DIVERSO. NULIDADE PROCESSUAL
CONFIGURADA. A notificação inicial para a reclamada foi
encaminhada para endereço distinto daquele onde a empresa
funcionava, consoante prova documental posteriormente fornecida
pelos Correios. As informações conflitantes, geradas pela Empresa
de Correios e Telégrafos, causaram prejuízo à reclamada, ante a
revelia decretada. Assim, dou provimento ao apelo para reformar o
julgado de origem, determinando a anulação do processo desde a
citação inicial, estendendo-se a nulidade a todos os atos
posteriores. Agravo de Petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
processamento do Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para decretar
a nulidade do processo desde a citação inicial, inclusive.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthyr Onias, advogado dos
agravados.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. RITA LEITE BRITO
ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-97.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas dispensadas, em
razão da assistência judiciária gratuita concedida ao autor na
origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-97.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas dispensadas, em
razão da assistência judiciária gratuita concedida ao autor na
origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000047-78.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CEZAR ROMARIO MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROMARIO MARINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000047-78.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CEZAR ROMARIO MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000749-25.2021.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar procedente o
pedido inicial, para obrigar a reclamada a pagar mensalmente ao
reclamante o benefício "Auxílio para Filhos ou Dependentes com
Deficiência", forma prevista na Cláusula 3.10. do Acordo Coletivo de
Trabalho, a partir de junho de 2019, implantando o benefício nos
meses vincendos, assegurada a dedução dos valores pagos no
cumprimento da tutela de urgência deferida neste processo. Inverte-
se os ônus dos honorários periciais, atribuindo à reclamada o dever
de seu pagamento. Condenar a reclamada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor, na base de 10%
(dez) por cento sobre o valor da condenação.
Obs.: A Dra. Rosângela Aragão Herênio Farias, advogada do
recorrente, apesar de inscrita, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000749-25.2021.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar procedente o
pedido inicial, para obrigar a reclamada a pagar mensalmente ao
reclamante o benefício "Auxílio para Filhos ou Dependentes com
Deficiência", forma prevista na Cláusula 3.10. do Acordo Coletivo de
Trabalho, a partir de junho de 2019, implantando o benefício nos
meses vincendos, assegurada a dedução dos valores pagos no
cumprimento da tutela de urgência deferida neste processo. Inverte-
se os ônus dos honorários periciais, atribuindo à reclamada o dever
de seu pagamento. Condenar a reclamada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor, na base de 10%
(dez) por cento sobre o valor da condenação.
Obs.: A Dra. Rosângela Aragão Herênio Farias, advogada do
recorrente, apesar de inscrita, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-75.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para decretar a
prescrição dos títulos anteriores a 04.10.2017. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Presença da Dra. Lara Maria Araújo, advogada do
recorrido/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-75.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para decretar a
prescrição dos títulos anteriores a 04.10.2017. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Presença da Dra. Lara Maria Araújo, advogada do
recorrido/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-75.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para decretar a
prescrição dos títulos anteriores a 04.10.2017. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Presença da Dra. Lara Maria Araújo, advogada do
recorrido/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-17.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEILTON SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEILTON SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, ante a
inexistência da exposição do reclamante a um ambiente periculoso,
nos termos da NR-16, no aspecto, impõe-se a reforma da sentença,
para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional
de periculosidade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO
CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. Hipótese em que comprovado, por
meio de laudo pericial, a existência de labor condições insalubres
(agentes químicos), sem haver prova apta a infirmar a perícia.
Diante disso, e considerando que o adicional de periculosidade foi
considerado indevido, conforme decidido no recurso da parte
reclamada, o que fez desaparecer o óbice de acumulação, deve ser
reformada a sentença para deferir ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio e seus reflexos. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) afastar a cominação
da multa do art. 832, § 1°, da CLT, estabelecida no dispositivo da
sentença; e b) reduzir os honorários periciais devidos pela
reclamada ao montante de R$ 1.200,00. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para: a) deferir os
benefícios da justiça gratuita; b) condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no
período de 29/08/2017 a 29/08/2022, com reflexos sobre 13º
salário, férias com 1/3 e FGTS (a ser depositado na conta vinculada
do reclamante, em conformidade com os termos dos arts. 18, 26,
parágrafo único, e 26-A da Lei nº 8.036/1990). Não havendo
evidências do desligamento do autor, é devida a manutenção pelo
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
empregador dos pagamentos posteriores a 29/08/2022, enquanto
perdurar a exposição insalubre, nos termos do art. 323 do CPC; c)
afastar da sentença os limites pecuniários formulados na inicial; d)
majorar a verba honorária sucumbencial devida aos seus
advogados para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação;
e) determinar a reserva dos honorários advocatícios contratuais na
forma pleiteada na exordial. Custas atualizadas conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à exclusão
do adicional de periculosidade, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-17.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEILTON SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEILTON SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa forma, ante a
inexistência da exposição do reclamante a um ambiente periculoso,
nos termos da NR-16, no aspecto, impõe-se a reforma da sentença,
para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional
de periculosidade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO
CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. Hipótese em que comprovado, por
meio de laudo pericial, a existência de labor condições insalubres
(agentes químicos), sem haver prova apta a infirmar a perícia.
Diante disso, e considerando que o adicional de periculosidade foi
considerado indevido, conforme decidido no recurso da parte
reclamada, o que fez desaparecer o óbice de acumulação, deve ser
reformada a sentença para deferir ao autor o adicional de
insalubridade em grau médio e seus reflexos. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) afastar a cominação
da multa do art. 832, § 1°, da CLT, estabelecida no dispositivo da
sentença; e b) reduzir os honorários periciais devidos pela
reclamada ao montante de R$ 1.200,00. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para: a) deferir os
benefícios da justiça gratuita; b) condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no
período de 29/08/2017 a 29/08/2022, com reflexos sobre 13º
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
salário, férias com 1/3 e FGTS (a ser depositado na conta vinculada
do reclamante, em conformidade com os termos dos arts. 18, 26,
parágrafo único, e 26-A da Lei nº 8.036/1990). Não havendo
evidências do desligamento do autor, é devida a manutenção pelo
empregador dos pagamentos posteriores a 29/08/2022, enquanto
perdurar a exposição insalubre, nos termos do art. 323 do CPC; c)
afastar da sentença os limites pecuniários formulados na inicial; d)
majorar a verba honorária sucumbencial devida aos seus
advogados para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação;
e) determinar a reserva dos honorários advocatícios contratuais na
forma pleiteada na exordial. Custas atualizadas conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à exclusão
do adicional de periculosidade, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-87.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é
conclusivo quanto à incidência do agente insalubre químico no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser mantida a condenação
da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-87.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é
conclusivo quanto à incidência do agente insalubre químico no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser mantida a condenação
da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-15.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO
DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. O momento oportuno
para impugnar a decisão de liquidação é na fase de embargos à
execução, razão pela qual não merece conhecimento o agravo de
petição interposto na fase de liquidação. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita, arguida em contraminuta. Custas da
execução (art. 789-A, "caput" e IV, da CLT), no importe de R$
44,26.
Obs.: O Dr. Gabriel Galvão Dantas Tenório, advogado do agravado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-15.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO
DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. O momento oportuno
para impugnar a decisão de liquidação é na fase de embargos à
execução, razão pela qual não merece conhecimento o agravo de
petição interposto na fase de liquidação. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita, arguida em contraminuta. Custas da
execução (art. 789-A, "caput" e IV, da CLT), no importe de R$
44,26.
Obs.: O Dr. Gabriel Galvão Dantas Tenório, advogado do agravado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-30.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O direito à indenização por dano moral e
material é devido quando presentes a ocorrência de acidente de
trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, incapacidade,
nexo causal e, em regra, culpa do empregador. A ausência de um
desses elementos afasta o dever de indenizar. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-30.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O direito à indenização por dano moral e
material é devido quando presentes a ocorrência de acidente de
trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, incapacidade,
nexo causal e, em regra, culpa do empregador. A ausência de um
desses elementos afasta o dever de indenizar. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. TRANSFERÊNCIA.
OCUPANTE DE CARGOS DE CONFIANÇA. PRESUNÇÃO DE
VALIDADE. ARTIGO 469, § 1º, DA CLT. INDEFERIMENTO DO
ADICIONAL. Nos termos da regra contida no § 1º do artigo 469 da
CLT, não faz jus ao adicional de transferência o ocupante de cargo
de confiança transferido para outra cidade, sem provisoriedade,
porque o ato goza de presunção de validade, ante a assunção de
cargo relevante dentro da hierarquia da instituição e a aparente
anuência do reclamante que, na espécie, exerceu o cargo de
gerente-geral por longo período, o que já afasta a provisoriedade da
mudança. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário imterposto pelo reclamante.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Matheus Antonius Colsta Leite
Caldas, advogado do recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-79.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel de Oliveira Rocha, advogado
do recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-79.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel de Oliveira Rocha, advogado
do recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTAS
CONVENCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS
CLÁUSULAS NORMATIVAS REMANESCENTES. Não
demonstrada a violação das cláusulas normativas julgadas
improcedentes, descabe a aplicação de multa prevista em
Convenção Coletiva. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS.
DESCONSTITUIÇÃO. O reclamante se desincumbiu do ônus de
desconstituir o valor probante dos controles de pontos e banco de
horas apresentados pela empresa reclamada, a fim de comprovar
sua tese exordial, razão pela qual deve ser mantida a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) AFASTAR a
preliminar de inépcia da inicial, deferindo os pedidos de auxílio-
alimentação extraordinário, a multa do § 8º, do Artigo 477 da CLT e
a entrega do PPP e LTCAT e; b) Multa normativa . EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, nos termos da
planilha, em anexo.
Obs.: O Dr. Pierson Harlan Dantas Félix, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTAS
CONVENCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS
CLÁUSULAS NORMATIVAS REMANESCENTES. Não
demonstrada a violação das cláusulas normativas julgadas
improcedentes, descabe a aplicação de multa prevista em
Convenção Coletiva. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS.
DESCONSTITUIÇÃO. O reclamante se desincumbiu do ônus de
desconstituir o valor probante dos controles de pontos e banco de
horas apresentados pela empresa reclamada, a fim de comprovar
sua tese exordial, razão pela qual deve ser mantida a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) AFASTAR a
preliminar de inépcia da inicial, deferindo os pedidos de auxílio-
alimentação extraordinário, a multa do § 8º, do Artigo 477 da CLT e
a entrega do PPP e LTCAT e; b) Multa normativa . EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, nos termos da
planilha, em anexo.
Obs.: O Dr. Pierson Harlan Dantas Félix, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTAS
CONVENCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS
CLÁUSULAS NORMATIVAS REMANESCENTES. Não
demonstrada a violação das cláusulas normativas julgadas
improcedentes, descabe a aplicação de multa prevista em
Convenção Coletiva. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS.
DESCONSTITUIÇÃO. O reclamante se desincumbiu do ônus de
desconstituir o valor probante dos controles de pontos e banco de
horas apresentados pela empresa reclamada, a fim de comprovar
sua tese exordial, razão pela qual deve ser mantida a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a) AFASTAR a
preliminar de inépcia da inicial, deferindo os pedidos de auxílio-
alimentação extraordinário, a multa do § 8º, do Artigo 477 da CLT e
a entrega do PPP e LTCAT e; b) Multa normativa . EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, nos termos da
planilha, em anexo.
Obs.: O Dr. Pierson Harlan Dantas Félix, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamante.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto aos tópicos relativos à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e à
desoneração da folha de pagamento, por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
delimitar a sua responsabilidade subsidiária apenas ao período
em que a reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja,
de 01/01/2021 até término do contrato de trabalho, ocorrido em
07/01/2023; b) determinar a retificação da planilha de cálculos,
a fim de que, no cômputo da indenização rescisória, seja
deduzido o valor depositado na conta vinculada da reclamante
a idêntico título, nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir a multa do art. 467
da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107,
§ 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora
Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto aos tópicos relativos à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e à
desoneração da folha de pagamento, por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
delimitar a sua responsabilidade subsidiária apenas ao período
em que a reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja,
de 01/01/2021 até término do contrato de trabalho, ocorrido em
07/01/2023; b) determinar a retificação da planilha de cálculos,
a fim de que, no cômputo da indenização rescisória, seja
deduzido o valor depositado na conta vinculada da reclamante
a idêntico título, nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir a multa do art. 467
da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107,
§ 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora
Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000081-89.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto aos tópicos relativos à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e à
desoneração da folha de pagamento, por ausência de interesse
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
delimitar a sua responsabilidade subsidiária apenas ao período
em que a reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja,
de 01/01/2021 até término do contrato de trabalho, ocorrido em
07/01/2023; b) determinar a retificação da planilha de cálculos,
a fim de que, no cômputo da indenização rescisória, seja
deduzido o valor depositado na conta vinculada da reclamante
a idêntico título, nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir a multa do art. 467
da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107,
§ 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora
Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-43.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte recorrida notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo legal
(Despacho - Id 8de4acc).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-94.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID- c350e1f).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: INDEFERIR o
pleito de exclusão dos documentos apresentados pelos reclamados,
deduzido em petição de chamamento do feito à ordem apresentada
pela reclamante; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração dos reclamados, para determinar a retificação da
planilha de cálculos no que tange ao FGTS e intervalo
intrajornada considerado na jornada de trabalho para fins de
cálculo das horas extras deferidas; REJEITO os embargos de
declaração da reclamante. Planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: INDEFERIR o
pleito de exclusão dos documentos apresentados pelos reclamados,
deduzido em petição de chamamento do feito à ordem apresentada
pela reclamante; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração dos reclamados, para determinar a retificação da
planilha de cálculos no que tange ao FGTS e intervalo
intrajornada considerado na jornada de trabalho para fins de
cálculo das horas extras deferidas; REJEITO os embargos de
declaração da reclamante. Planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: INDEFERIR o
pleito de exclusão dos documentos apresentados pelos reclamados,
deduzido em petição de chamamento do feito à ordem apresentada
pela reclamante; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração dos reclamados, para determinar a retificação da
planilha de cálculos no que tange ao FGTS e intervalo
intrajornada considerado na jornada de trabalho para fins de
cálculo das horas extras deferidas; REJEITO os embargos de
declaração da reclamante. Planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-40.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para
determinar a utilização do divisor 200 no cálculo das horas extras
deferidas. Sentença ilíquida.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Ítalo Rossi pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-34.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; No
mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcel Nunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-34.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; No
mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcel Nunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000925-39.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO BRITO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000925-39.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-98.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-98.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA FELIX DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011000-31.1999.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SEVERINO SALU SOARES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALU SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, especialmente a inércia da parte
exequente no cumprimento de determinação judicial para
prosseguimento da execução, quando notificada para tanto, e sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
prévia intimação para manifestar-se sobre a prescrição
intercorrente, antes de sua decretação. Não satisfeitos esses e
outros requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a
cargo da executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011000-31.1999.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SEVERINO SALU SOARES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
AGRAVADO CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, especialmente a inércia da parte
exequente no cumprimento de determinação judicial para
prosseguimento da execução, quando notificada para tanto, e sua
prévia intimação para manifestar-se sobre a prescrição
intercorrente, antes de sua decretação. Não satisfeitos esses e
outros requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a
cargo da executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
CONSTATADO NO ACÓRDÃO. REPERCUSSÃO DAS
COMISSÕES. Verifica-se que a base de cálculo para apuração das
comissões, retratada nos cálculos confeccionados pelo Juízo de
primeiro grau está correta, em consonância com a sentença.
Entretanto, o acórdão embargado acresceu à condenação a
repercussão das comissões nas verbas rescisórias, o que evidencia
um erro material. Dessa forma, corrige-se, de ofício, o erro material,
inclusive para evitar bis in idem. SALDO DE SALÁRIO.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO ACÓRDÃO. Quanto ao saldo
de salário - de apenas um dia - salta aos olhos a incoerência dos
cálculos, já que foi considerado o montante de trinta dias. Acolhem-
se parcialmente os embargos de declaração, com efeito
modificativo, visando à correção do erro material e à adequação dos
cálculos ao acórdão.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, com efeito modificativo, para determinar o refazimento
dos cálculos, na forma da fundamentação. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
CONSTATADO NO ACÓRDÃO. REPERCUSSÃO DAS
COMISSÕES. Verifica-se que a base de cálculo para apuração das
comissões, retratada nos cálculos confeccionados pelo Juízo de
primeiro grau está correta, em consonância com a sentença.
Entretanto, o acórdão embargado acresceu à condenação a
repercussão das comissões nas verbas rescisórias, o que evidencia
um erro material. Dessa forma, corrige-se, de ofício, o erro material,
inclusive para evitar bis in idem. SALDO DE SALÁRIO.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO ACÓRDÃO. Quanto ao saldo
de salário - de apenas um dia - salta aos olhos a incoerência dos
cálculos, já que foi considerado o montante de trinta dias. Acolhem-
se parcialmente os embargos de declaração, com efeito
modificativo, visando à correção do erro material e à adequação dos
cálculos ao acórdão.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, com efeito modificativo, para determinar o refazimento
dos cálculos, na forma da fundamentação. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
CONSTATADO NO ACÓRDÃO. REPERCUSSÃO DAS
COMISSÕES. Verifica-se que a base de cálculo para apuração das
comissões, retratada nos cálculos confeccionados pelo Juízo de
primeiro grau está correta, em consonância com a sentença.
Entretanto, o acórdão embargado acresceu à condenação a
repercussão das comissões nas verbas rescisórias, o que evidencia
um erro material. Dessa forma, corrige-se, de ofício, o erro material,
inclusive para evitar bis in idem. SALDO DE SALÁRIO.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO ACÓRDÃO. Quanto ao saldo
de salário - de apenas um dia - salta aos olhos a incoerência dos
cálculos, já que foi considerado o montante de trinta dias. Acolhem-
se parcialmente os embargos de declaração, com efeito
modificativo, visando à correção do erro material e à adequação dos
cálculos ao acórdão.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, com efeito modificativo, para determinar o refazimento
dos cálculos, na forma da fundamentação. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRIDO ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC
atual, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os
quais também não servem para fins exclusivos de
prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRIDO ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC
atual, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os
quais também não servem para fins exclusivos de
prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRIDO ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC
atual, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os
quais também não servem para fins exclusivos de
prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRIDO ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC
atual, devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os
quais também não servem para fins exclusivos de
prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-19.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
RECORRIDO EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da
instrução processual, para oitiva das partes e testemunhas,
inclusive com prolação de nova decisão. Prejudicada a análise dos
demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado João Pedro Vitral pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-19.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
RECORRIDO EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da
instrução processual, para oitiva das partes e testemunhas,
inclusive com prolação de nova decisão. Prejudicada a análise dos
demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado João Pedro Vitral pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-61.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO PRÓPRIO. USO PARA O TRABALHO. RISCOS DA
ATIVIDADE. ART. 2º DA CLT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A utilização
de veículo próprio, pelo empregado, em suas atividades laborais
constitui ferramenta de trabalho, inserindo-se, portanto, na cadeia
produtiva do empreendimento, a quem cabe arcar com os riscos da
atividade, nos termos do art. 2º da CLT. Desse modo, deve o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
reclamado indenizar o reclamante pela depreciação e manutenção
do veículo. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA.
TRANSFERÊNCIA AO EMPREGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA ALTERIDADE. Comprovado que o demandado descontava da
remuneração variável, paga ao autor, a inadimplência dos clientes,
em clara afronta ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos
do empreendimento são exclusivos do empregador, deve ser
reformada a sentença, para deferir as diferenças salariais
postuladas e seus reflexos. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamado; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso do reclamante, para: 1) acrescentar à
condenação as diferenças das comissões, durante o período
contratual não abrangido pela prescrição, além de reflexos sobre
RSR (Súmula 27 do TST), 13º salário, férias mais 1/3, horas extras
e FGTS; 2) determinar que o primeiro reclamado (INEC) acoste, por
ocasião da liquidação da sentença, o regramento de cálculo das
comissões, bem como os relatórios de vendas e de inadimplência
do reclamante. Nos meses em que não houver elementos para
quantificação do referido título, deve ser observada a média
trimestral. Diante da diretriz fixada no item 2 supra, mostra-se
inviável a alteração dos cálculos neste momento. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-61.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO AUDREY ANDERSON RAMOS LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO. DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO PRÓPRIO. USO PARA O TRABALHO. RISCOS DA
ATIVIDADE. ART. 2º DA CLT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A utilização
de veículo próprio, pelo empregado, em suas atividades laborais
constitui ferramenta de trabalho, inserindo-se, portanto, na cadeia
produtiva do empreendimento, a quem cabe arcar com os riscos da
atividade, nos termos do art. 2º da CLT. Desse modo, deve o
reclamado indenizar o reclamante pela depreciação e manutenção
do veículo. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA.
TRANSFERÊNCIA AO EMPREGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA ALTERIDADE. Comprovado que o demandado descontava da
remuneração variável, paga ao autor, a inadimplência dos clientes,
em clara afronta ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos
do empreendimento são exclusivos do empregador, deve ser
reformada a sentença, para deferir as diferenças salariais
postuladas e seus reflexos. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamado; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso do reclamante, para: 1) acrescentar à
condenação as diferenças das comissões, durante o período
contratual não abrangido pela prescrição, além de reflexos sobre
RSR (Súmula 27 do TST), 13º salário, férias mais 1/3, horas extras
e FGTS; 2) determinar que o primeiro reclamado (INEC) acoste, por
ocasião da liquidação da sentença, o regramento de cálculo das
comissões, bem como os relatórios de vendas e de inadimplência
do reclamante. Nos meses em que não houver elementos para
quantificação do referido título, deve ser observada a média
trimestral. Diante da diretriz fixada no item 2 supra, mostra-se
inviável a alteração dos cálculos neste momento. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-16.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JORGE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração do Município de Campina Grande PB,
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-16.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração do Município de Campina Grande PB,
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-16.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração do Município de Campina Grande PB,
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-16.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração do Município de Campina Grande PB,
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-98.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados
vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se
acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-98.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados
vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se
acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - BANCO PAN S.A. SEGUNDOS EMBARGOS. NÃO
CONHECIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Opera-se, no caso concreto, a preclusão
consumativa no que diz respeito aos segundos embargos
interpostos pelo reclamado BANCO PAN S.A., em observância ao
princípio da unirrecorribilidade, o qual prevê que para cada ato
judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento,
sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de
um apelo, visando a impugnação do mesmo ato judicial.
BANCO PAN S.A. FATO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO E ACOLHIMENTO.
Hipótese em que se constata a ocorrência de fato superveniente,
consubstanciado pela incorporação da PANSERV pelo BANCO
PAN S.A. Nesse contexto, embora não se configure a obscuridade
alegada pelo embargante em suas razões, ainda assim se faz
necessário adequar a decisão colegiada, para acrescentar que,
caso comprovada a impossibilidade de a PANSERV retificar a
CTPS do autor, a obrigação se transfere ao incorporador.
Embargos de declaração do BANCO PAN acolhidos.
RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não se configurando, na hipótese, a
ocorrência da contradição alegada pelo reclamante nem se
constatando a presença, na decisão colegiada, de nenhum dos
vícios previstos no artigo 897-A da CLT, cumpre rejeitar os
embargos de declaração opostos pelo autor.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos acostados no ID. e8631ea, opostos
pelo BANCO PAN S.A., em observância ao princípio da
unirrecorribilidade recursal; ACOLHER os embargos de declaração
opostos pelo BANCO PAN S.A. no ID. 7353fa8, para, reconhecendo
a ocorrência de fato superveniente, nos termos da fundamentação,
estabelecer que, em virtude da incorporação da PANSERV pelo
BANCO PAN S.A., no caso de se comprovar, no momento
oportuno, a impossibilidade de a empresa incorporada cumprir a
determinação que lhe foi imposta no acórdão, no sentido de retificar
a CTPS do autor, fazendo-se dela constar a condição de bancário
do reclamante, bem como o piso salarial correspondente ("pessoal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
de escritório"), previsto na CCT da categoria, vigente no momento
de sua contratação, a obrigação deverá ser cumprida pelo
incorporador BANCO PAN S.A., mantendo-se incólumes as demais
diretrizes já firmadas na decisão colegiada para o atendimento da
ordem; REJEITAR os embargos de declaração do reclamante.
Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - BANCO PAN S.A. SEGUNDOS EMBARGOS. NÃO
CONHECIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Opera-se, no caso concreto, a preclusão
consumativa no que diz respeito aos segundos embargos
interpostos pelo reclamado BANCO PAN S.A., em observância ao
princípio da unirrecorribilidade, o qual prevê que para cada ato
judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento,
sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de
um apelo, visando a impugnação do mesmo ato judicial.
BANCO PAN S.A. FATO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO E ACOLHIMENTO.
Hipótese em que se constata a ocorrência de fato superveniente,
consubstanciado pela incorporação da PANSERV pelo BANCO
PAN S.A. Nesse contexto, embora não se configure a obscuridade
alegada pelo embargante em suas razões, ainda assim se faz
necessário adequar a decisão colegiada, para acrescentar que,
caso comprovada a impossibilidade de a PANSERV retificar a
CTPS do autor, a obrigação se transfere ao incorporador.
Embargos de declaração do BANCO PAN acolhidos.
RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não se configurando, na hipótese, a
ocorrência da contradição alegada pelo reclamante nem se
constatando a presença, na decisão colegiada, de nenhum dos
vícios previstos no artigo 897-A da CLT, cumpre rejeitar os
embargos de declaração opostos pelo autor.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos acostados no ID. e8631ea, opostos
pelo BANCO PAN S.A., em observância ao princípio da
unirrecorribilidade recursal; ACOLHER os embargos de declaração
opostos pelo BANCO PAN S.A. no ID. 7353fa8, para, reconhecendo
a ocorrência de fato superveniente, nos termos da fundamentação,
estabelecer que, em virtude da incorporação da PANSERV pelo
BANCO PAN S.A., no caso de se comprovar, no momento
oportuno, a impossibilidade de a empresa incorporada cumprir a
determinação que lhe foi imposta no acórdão, no sentido de retificar
a CTPS do autor, fazendo-se dela constar a condição de bancário
do reclamante, bem como o piso salarial correspondente ("pessoal
de escritório"), previsto na CCT da categoria, vigente no momento
de sua contratação, a obrigação deverá ser cumprida pelo
incorporador BANCO PAN S.A., mantendo-se incólumes as demais
diretrizes já firmadas na decisão colegiada para o atendimento da
ordem; REJEITAR os embargos de declaração do reclamante.
Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - BANCO PAN S.A. SEGUNDOS EMBARGOS. NÃO
CONHECIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Opera-se, no caso concreto, a preclusão
consumativa no que diz respeito aos segundos embargos
interpostos pelo reclamado BANCO PAN S.A., em observância ao
princípio da unirrecorribilidade, o qual prevê que para cada ato
judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento,
sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de
um apelo, visando a impugnação do mesmo ato judicial.
BANCO PAN S.A. FATO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO E ACOLHIMENTO.
Hipótese em que se constata a ocorrência de fato superveniente,
consubstanciado pela incorporação da PANSERV pelo BANCO
PAN S.A. Nesse contexto, embora não se configure a obscuridade
alegada pelo embargante em suas razões, ainda assim se faz
necessário adequar a decisão colegiada, para acrescentar que,
caso comprovada a impossibilidade de a PANSERV retificar a
CTPS do autor, a obrigação se transfere ao incorporador.
Embargos de declaração do BANCO PAN acolhidos.
RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não se configurando, na hipótese, a
ocorrência da contradição alegada pelo reclamante nem se
constatando a presença, na decisão colegiada, de nenhum dos
vícios previstos no artigo 897-A da CLT, cumpre rejeitar os
embargos de declaração opostos pelo autor.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos acostados no ID. e8631ea, opostos
pelo BANCO PAN S.A., em observância ao princípio da
unirrecorribilidade recursal; ACOLHER os embargos de declaração
opostos pelo BANCO PAN S.A. no ID. 7353fa8, para, reconhecendo
a ocorrência de fato superveniente, nos termos da fundamentação,
estabelecer que, em virtude da incorporação da PANSERV pelo
BANCO PAN S.A., no caso de se comprovar, no momento
oportuno, a impossibilidade de a empresa incorporada cumprir a
determinação que lhe foi imposta no acórdão, no sentido de retificar
a CTPS do autor, fazendo-se dela constar a condição de bancário
do reclamante, bem como o piso salarial correspondente ("pessoal
de escritório"), previsto na CCT da categoria, vigente no momento
de sua contratação, a obrigação deverá ser cumprida pelo
incorporador BANCO PAN S.A., mantendo-se incólumes as demais
diretrizes já firmadas na decisão colegiada para o atendimento da
ordem; REJEITAR os embargos de declaração do reclamante.
Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - BANCO PAN S.A. SEGUNDOS EMBARGOS. NÃO
CONHECIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Opera-se, no caso concreto, a preclusão
consumativa no que diz respeito aos segundos embargos
interpostos pelo reclamado BANCO PAN S.A., em observância ao
princípio da unirrecorribilidade, o qual prevê que para cada ato
judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento,
sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de
um apelo, visando a impugnação do mesmo ato judicial.
BANCO PAN S.A. FATO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO E ACOLHIMENTO.
Hipótese em que se constata a ocorrência de fato superveniente,
consubstanciado pela incorporação da PANSERV pelo BANCO
PAN S.A. Nesse contexto, embora não se configure a obscuridade
alegada pelo embargante em suas razões, ainda assim se faz
necessário adequar a decisão colegiada, para acrescentar que,
caso comprovada a impossibilidade de a PANSERV retificar a
CTPS do autor, a obrigação se transfere ao incorporador.
Embargos de declaração do BANCO PAN acolhidos.
RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não se configurando, na hipótese, a
ocorrência da contradição alegada pelo reclamante nem se
constatando a presença, na decisão colegiada, de nenhum dos
vícios previstos no artigo 897-A da CLT, cumpre rejeitar os
embargos de declaração opostos pelo autor.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos embargos acostados no ID. e8631ea, opostos
pelo BANCO PAN S.A., em observância ao princípio da
unirrecorribilidade recursal; ACOLHER os embargos de declaração
opostos pelo BANCO PAN S.A. no ID. 7353fa8, para, reconhecendo
a ocorrência de fato superveniente, nos termos da fundamentação,
estabelecer que, em virtude da incorporação da PANSERV pelo
BANCO PAN S.A., no caso de se comprovar, no momento
oportuno, a impossibilidade de a empresa incorporada cumprir a
determinação que lhe foi imposta no acórdão, no sentido de retificar
a CTPS do autor, fazendo-se dela constar a condição de bancário
do reclamante, bem como o piso salarial correspondente ("pessoal
de escritório"), previsto na CCT da categoria, vigente no momento
de sua contratação, a obrigação deverá ser cumprida pelo
incorporador BANCO PAN S.A., mantendo-se incólumes as demais
diretrizes já firmadas na decisão colegiada para o atendimento da
ordem; REJEITAR os embargos de declaração do reclamante.
Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-59.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PETROLEO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
Tendo a decisão embargada enfrentado todas as matérias
ventiladas, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração. Por sua vez,
verificando que a parte embargante, ao opor tal recurso, age com o
claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, aplico-lhe a
multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte adversa,
nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC. Embargos de
declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração, e por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à empresa embargante a multa de 2% sobre o
valor da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-59.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
Tendo a decisão embargada enfrentado todas as matérias
ventiladas, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração. Por sua vez,
verificando que a parte embargante, ao opor tal recurso, age com o
claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, aplico-lhe a
multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte adversa,
nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC. Embargos de
declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração, e por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à empresa embargante a multa de 2% sobre o
valor da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVANI COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que inexiste imperfeição
no julgado a ser reparada pela via dos embargos de declaração,
impondo-se sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-43.2021.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GALVANI COSME DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que inexiste imperfeição
no julgado a ser reparada pela via dos embargos de declaração,
impondo-se sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O
JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. Considerando que o benefício da justiça gratuita
pode ser requerido em qualquer fase processual, impõe-se deferir o
pedido formulado nos embargos de declaração, o que resulta na
dispensa do autor do recolhimento das custas processuais, assim
como na aplicação ao caso da condição suspensiva de exigibilidade
do pagamento de honorários advocatícios, prevista no art. 791-A, §
4º, da CLT. Embargos parcialmente acolhidos, para que seja
aprimorada a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, deferindo ao
autor o benefício da justiça gratuita, dispensá-lo do recolhimento
das custas processuais e aplicar ao caso a condição suspensiva de
exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, prevista
no art. 791-A, § 4º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECONIAS DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. Considerando que o benefício da justiça gratuita
pode ser requerido em qualquer fase processual, impõe-se deferir o
pedido formulado nos embargos de declaração, o que resulta na
dispensa do autor do recolhimento das custas processuais, assim
como na aplicação ao caso da condição suspensiva de exigibilidade
do pagamento de honorários advocatícios, prevista no art. 791-A, §
4º, da CLT. Embargos parcialmente acolhidos, para que seja
aprimorada a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, deferindo ao
autor o benefício da justiça gratuita, dispensá-lo do recolhimento
das custas processuais e aplicar ao caso a condição suspensiva de
exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, prevista
no art. 791-A, § 4º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-07.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a parte tenta obter reanálise de provas,
objetivando a reforma de decisão que lhe foi desfavorável, prática
que não encontra guarida no remédio processual escolhido pelo
reclamante. Assim, não havendo, no caso, lacunas sanáveis por
embargos de declaração, estes merecem rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-07.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a parte tenta obter reanálise de provas,
objetivando a reforma de decisão que lhe foi desfavorável, prática
que não encontra guarida no remédio processual escolhido pelo
reclamante. Assim, não havendo, no caso, lacunas sanáveis por
embargos de declaração, estes merecem rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000720-07.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Hipótese em que a parte tenta obter reanálise de provas,
objetivando a reforma de decisão que lhe foi desfavorável, prática
que não encontra guarida no remédio processual escolhido pelo
reclamante. Assim, não havendo, no caso, lacunas sanáveis por
embargos de declaração, estes merecem rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. O reclamante, insatisfeito com o
resultado conferido à causa no segundo grau de jurisdição, utiliza o
artifício de invocar a presença de omissão e contradição, além da
necessidade de prequestionamento, na ânsia de obter a reversão
do julgamento, de modo a atender seus interesses. De logo,
convém ressaltar a impropriedade da assertiva de que há vícios no
acórdão, pelo fato de a conclusão atingida pelo Colegiado
apresentar-se diversa daquela que já foi externada em julgamentos
anteriores. A contradição que enseja aclaramento por meio de
embargos é aquela que ocorre internamente entre os elementos
que compõem a decisão (ementa, relatório, premissas, parte
dispositiva e cálculos). Eventual colisão com outros julgamentos,
recentes ou remotos, não se insere na finalidade reservada aos
embargos declaratórios. Tampouco há omissão no julgado.
Considerando, pois, não demonstrados vícios a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que sejam acolhidos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. O reclamante, insatisfeito com o
resultado conferido à causa no segundo grau de jurisdição, utiliza o
artifício de invocar a presença de omissão e contradição, além da
necessidade de prequestionamento, na ânsia de obter a reversão
do julgamento, de modo a atender seus interesses. De logo,
convém ressaltar a impropriedade da assertiva de que há vícios no
acórdão, pelo fato de a conclusão atingida pelo Colegiado
apresentar-se diversa daquela que já foi externada em julgamentos
anteriores. A contradição que enseja aclaramento por meio de
embargos é aquela que ocorre internamente entre os elementos
que compõem a decisão (ementa, relatório, premissas, parte
dispositiva e cálculos). Eventual colisão com outros julgamentos,
recentes ou remotos, não se insere na finalidade reservada aos
embargos declaratórios. Tampouco há omissão no julgado.
Considerando, pois, não demonstrados vícios a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que sejam acolhidos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000772-91.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. O reclamante, insatisfeito com o
resultado conferido à causa no segundo grau de jurisdição, utiliza o
artifício de invocar a presença de omissão e contradição, além da
necessidade de prequestionamento, na ânsia de obter a reversão
do julgamento, de modo a atender seus interesses. De logo,
convém ressaltar a impropriedade da assertiva de que há vícios no
acórdão, pelo fato de a conclusão atingida pelo Colegiado
apresentar-se diversa daquela que já foi externada em julgamentos
anteriores. A contradição que enseja aclaramento por meio de
embargos é aquela que ocorre internamente entre os elementos
que compõem a decisão (ementa, relatório, premissas, parte
dispositiva e cálculos). Eventual colisão com outros julgamentos,
recentes ou remotos, não se insere na finalidade reservada aos
embargos declaratórios. Tampouco há omissão no julgado.
Considerando, pois, não demonstrados vícios a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que sejam acolhidos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-62.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
SUPERVISOR DE CANAIS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. SUJEIÇÃO À
JORNADA DE SEIS HORAS. As provas contidas nos autos
evidenciam que a função de Supervisor de Canais da Caixa
Econômica Federal, assim como a de Gerente de Canais e
Negócios, enfeixam atribuições meramente técnicas. No exercício
de tais cargos, o demandante detém fidúcia em grau ordinário,
sujeitando-se, assim, à jornada de seis horas estabelecida no art.
224, caput, da CLT, circunstância que lhe confere o direito à
contraprestação de horas extras em decorrência do trabalho
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
cumprido além daquele limite. Nesses termos, ratifica-se o
deferimento da sétima e oitava horas trabalhadas como
extraordinárias. Contudo, diante das regras esculpidas nos artigos
611-A e 611-B, ambos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017,
que preveem a prevalência do convencionado sobre a lei, autoriza-
se a dedução/compensação da gratificação de função paga com as
horas extras deferidas, nos exatos termos negociados, a partir de
01.09.2018, em observância à autonomia negocial coletiva (art. 7º,
XXVI, da Constituição Federal). Recurso da reclamada
parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS.
REFLEXOS EM RSR. INCLUSÃO DO SÁBADO. PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA. Embora, a rigor, o sábado do bancário seja dia
útil não trabalhado, como dispõe a Súmula 113 do TST, tal
posicionamento só prevalece quando não existir norma mais
benéfica. No caso, as convenções coletivas da categoria preveem
que os sábados, assim como os feriados, sejam considerados dias
de descanso semanal remunerado, razão por que a sentença
merece ajuste, para que conste expressamente comando judicial
nesse sentido. JUSTIÇA GRATUITA. SALÁRIO SUPERIOR AO
RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO
CONCEDIDO. A posição majoritária desta Turma Julgadora, que
tem base nos preceitos do Código de Processo Civil, é no sentido
de que a declaração de hipossuficiência garante à pessoa física o
benefício da gratuidade judiciária independentemente do patamar
salarial. Assim, em louvor à estabilidade da jurisprudência, o autor
faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso do
reclamante provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar que seja efetuada a compensação entre o valor da
gratificação funcional e as horas extras deferidas nesta demanda,
no período de 01.09.2018 a 12.03.2020; DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para conceder-lhe os benefícios da
gratuidade judiciária e estabelecer que o sábado seja considerado
repouso semanal remunerado, para efeito de cálculo dos reflexos
advindos das horas extras. Custas alteradas de acordo com a
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Matheus Caldas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000317-38.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Michael Anderson Laurentino pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000317-38.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Michael Anderson Laurentino pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-12.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RECORRIDO MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. CONCAUSA. A doença oriunda de
causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia
ocupacional, se houver, pelo menos, uma causa laboral que
contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento,
conforme prevê o art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. Não obstante a
doença com que foi diagnosticado o autor (depressão), a princípio,
não tenha relação com as atividades laborativas desenvolvidas na
ré, como afirmado pela profissional expert, a eclosão e o
agravamento da enfermidade deu-se em razão do trabalho, sendo
devidas as pretensões reparatórias pretendidas. Recurso ordinário a
que se nega provimento, no ponto.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA
PENSÃO. INDEVIDA. A perita apurou que o reclamante encontra-se
permanentemente incapacitado para o labor. Contudo, tratando-se
de nexo concausal, e não direto ou originário, atuando o fator
laboral em concurso com outros fatores, e não de forma exclusiva,
mostra-se razoável e proporcional a redução à metade (50%) do
percentual da remuneração sobre o qual se calculará a pensão
mensal. Outrossim, fixado o pagamento da pensão mensal em
parcela única, com antecipação das parcelas que seriam diluídas ao
longo do tempo, reputo adequada a aplicação de um deságio sobre
o valor fixado, medida que visa impedir tanto o enriquecimento sem
causa do credor como a oneração excessiva do devedor. Recurso
adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para: a) esclarecer que a condenação da ré ao
pagamento de diferenças de FGTS limita-se ao período contratual
de 18/05/2017 a 31/03/2018, conforme apurado na planilha de
cálculos, visto que foi pronunciada a prescrição quinquenal dos
créditos trabalhistas anteriores a 18/05/2017; b) reduzir para
R$1.500,00 os honorários periciais devidos pela reclamada; c)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
reduzir para 10% os honorários advocatícios sucumbenciais
arbitrados em prol do patrono do reclamante; e d) determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações
(Súmula nº 439 do TST); e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
adesivo do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-12.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RECORRIDO MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. CONCAUSA. A doença oriunda de
causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia
ocupacional, se houver, pelo menos, uma causa laboral que
contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento,
conforme prevê o art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. Não obstante a
doença com que foi diagnosticado o autor (depressão), a princípio,
não tenha relação com as atividades laborativas desenvolvidas na
ré, como afirmado pela profissional expert, a eclosão e o
agravamento da enfermidade deu-se em razão do trabalho, sendo
devidas as pretensões reparatórias pretendidas. Recurso ordinário a
que se nega provimento, no ponto.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA
PENSÃO. INDEVIDA. A perita apurou que o reclamante encontra-se
permanentemente incapacitado para o labor. Contudo, tratando-se
de nexo concausal, e não direto ou originário, atuando o fator
laboral em concurso com outros fatores, e não de forma exclusiva,
mostra-se razoável e proporcional a redução à metade (50%) do
percentual da remuneração sobre o qual se calculará a pensão
mensal. Outrossim, fixado o pagamento da pensão mensal em
parcela única, com antecipação das parcelas que seriam diluídas ao
longo do tempo, reputo adequada a aplicação de um deságio sobre
o valor fixado, medida que visa impedir tanto o enriquecimento sem
causa do credor como a oneração excessiva do devedor. Recurso
adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para: a) esclarecer que a condenação da ré ao
pagamento de diferenças de FGTS limita-se ao período contratual
de 18/05/2017 a 31/03/2018, conforme apurado na planilha de
cálculos, visto que foi pronunciada a prescrição quinquenal dos
créditos trabalhistas anteriores a 18/05/2017; b) reduzir para
R$1.500,00 os honorários periciais devidos pela reclamada; c)
reduzir para 10% os honorários advocatícios sucumbenciais
arbitrados em prol do patrono do reclamante; e d) determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações
(Súmula nº 439 do TST); e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
adesivo do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ROT-0000915-20.2021.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA
(AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO. O
pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
externa não há de ser suprimido da remuneração do obreiro, que
fora readaptado para funções administrativas/internas, em razão de
diminuição de sua capacidade laborativa, sendo certo que a
diminuição remuneratória suportada em tais condições viola o
princípio da inalterabilidade contratual lesiva, e, ainda, o princípio da
irredutibilidade salarial. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DA
PARCELA (AADC). Verificando-se que, na hipótese dos autos, o
AADC fora indevidamente suprimido da remuneração do obreiro
readaptado, o qual sofreu diminuição de sua capacidade laborativa,
impõe-se o restabelecimento da parcela, por meio da sua
incorporação. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
Preliminares de Nulidade da Sentença, por Negativa de Prestação
Jurisdicional, suscitadas pela reclamada e pelo autor. Outrossim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Ademais, encontrando-se a causa madura para decisão
(art. 1.013, do CPC; súmula nº 393, do C. TST), DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para, julgando
procedente o pedido de incorporação do ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC),
condenar a reclamada na referida obrigação de fazer, junto ao
holerite do trabalhador, no prazo de 05 (cinco) dias, após a
intimação pessoal (súmula 410, do STJ), sob pena de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas pela ré, no importe
de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado
provisoriamente à condenação, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000225-60.2018.5.13.0015
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE R.D.C.S.
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
AGRAVADO A.M.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 586a1a2.
Processo Nº AP-0000225-60.2018.5.13.0015
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE R.D.C.S.
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
AGRAVADO A.M.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f84e804.
Processo Nº ROT-0000966-16.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BALTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade ou concausalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito, apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento do pleito formulado nesse aspecto.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões, pela ré; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Adília Daniella Flor pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-16.2022.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade ou concausalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito, apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento do pleito formulado nesse aspecto.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões, pela ré; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Adília Daniella Flor pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000808-45.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE IVALDO NUNES DE MAGALHAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO IVALDO NUNES DE MAGALHAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO NUNES DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A impugnação
aos cálculos contida nos embargos diz respeito à conta de
liquidação que integra a sentença. Caberia à parte interessada
interpor embargos de declaração no primeiro grau ou trazer a
matéria no recurso ordinário interposto, objetivando
pronunciamento sobre os cálculos que acompanham a sentença
recorrida, não o fazendo, a impugnação está atingida pela
preclusão. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000024-16.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARCONI DE OLIVEIRA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000024-16.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MARCONI DE OLIVEIRA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000224-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO TAISA SANTOS DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por TAISA SANTOS DE
FARIAS TAVARES, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000224-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVADO TAISA SANTOS DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA SANTOS DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por TAISA SANTOS DE
FARIAS TAVARES, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000959-08.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-33.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-33.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-86.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRENTE PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RECORRIDO LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-86.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRENTE PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RECORRIDO PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RECORRIDO LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-52.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EWERTON JOSE COSTA LUCENA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000002-52.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EWERTON JOSE COSTA LUCENA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA
RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO COMPARECIMENTO DO
OBREIRO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDEFERIMENTO.
Tendo o empregador comunicado previamente o obreiro acerca da
decisão de rescindir o contrato de trabalho, nos termos do art. 487,
da CLT.E, sem justo motivo, não comparecendo o trabalhador para
prestar serviços, notadamente pelo período correspondente ao
aviso prévio, faz-se indevido o pagamento da parcela, na forma
indenizada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento das contrarrazões oferecidas pela
parte autora, por intempestividade, suscitada de ofício, deixando de
examiná-las. Ademais, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para afastar da condenação, o pagamento da diferença
de aviso prévio, correspondente a 27 (vinte e sete) dias de salário.
Custas reduzidas, ao importe de R$ 80,00, calculadas sobre o novo
valor provisoriamente arbitrado à condenação, correspondente à
importância de R$ 4.000,00; porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA
RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO COMPARECIMENTO DO
OBREIRO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDEFERIMENTO.
Tendo o empregador comunicado previamente o obreiro acerca da
decisão de rescindir o contrato de trabalho, nos termos do art. 487,
da CLT.E, sem justo motivo, não comparecendo o trabalhador para
prestar serviços, notadamente pelo período correspondente ao
aviso prévio, faz-se indevido o pagamento da parcela, na forma
indenizada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento das contrarrazões oferecidas pela
parte autora, por intempestividade, suscitada de ofício, deixando de
examiná-las. Ademais, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para afastar da condenação, o pagamento da diferença
de aviso prévio, correspondente a 27 (vinte e sete) dias de salário.
Custas reduzidas, ao importe de R$ 80,00, calculadas sobre o novo
valor provisoriamente arbitrado à condenação, correspondente à
importância de R$ 4.000,00; porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-20.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-20.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000015-54.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova documental demonstrando a
entrega efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se reformar a
decisão de origem, para afastar o adicional correspondente.
Recurso provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo reclamante; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo reclamante; e
DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e
seus reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no valor de R$ 1.454,95, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000015-54.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição à agente insalubre,
especialmente quando há prova documental demonstrando a
entrega efetiva dos equipamentos de proteção, deve-se reformar a
decisão de origem, para afastar o adicional correspondente.
Recurso provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo reclamante; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo reclamante; e
DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e
seus reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no valor de R$ 1.454,95, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-43.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-43.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LIMA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI LIMA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO LIMA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LIMA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LIMA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA LIMA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERMON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-57.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALVA LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE EDILSON LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERIVAN LIMA HERCULANO
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LIMA
HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERNANI LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRENTE ERALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE EDINALDO LIMA HERCULANO
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RECORRIDO PERMON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RECORRIDO EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA
DE FIACAO E TECIDOS S/A
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRATEX EMPRESA BRASILEIRA DE FIACAO E TECIDOS
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada as matérias já
decididas com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não
revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada COTEMINAS S/A e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000688-05.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
AGRAVADO JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para integralizar a decisão de ID. 482a1fe,
apenas para declarar prejudicada a preliminar de não conhecimento
do agravo de petição da demandada, por deserção, suscitada pelo
autor da demanda, em sede de contrarrazões, entretanto, sem
imprimir efeitos modificativos na admissibilidade do recurso
analisado no acórdão, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000688-05.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
AGRAVADO JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
há de ser acolhidos os embargos para sanar o vício reconhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para integralizar a decisão de ID. 482a1fe,
apenas para declarar prejudicada a preliminar de não conhecimento
do agravo de petição da demandada, por deserção, suscitada pelo
autor da demanda, em sede de contrarrazões, entretanto, sem
imprimir efeitos modificativos na admissibilidade do recurso
analisado no acórdão, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-58.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO.
CONTROLE DE JORNADA. CONSTATAÇÃO. ARTIGO 62, I, da
CLT. DESCARACTERIZAÇÃO. Não incide a exceção do art. 62, I,
da CLT quando resta comprovada a possibilidade de controle sobre
o horário do empregado em atividade externa, por meio de
fiscalização por parte do empregador. INTERVALO
INTRAJORNADA. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO
CONFIGURADA. O fato de a empresa poder fiscalizar a jornada do
trabalhador externo não implica, necessariamente, no efetivo
controle do intervalo intrajornada. Dessa forma, em se tratando de
atividade externa e não havendo nos autos comprovação de
interferência da empresa no período do descanso do trabalhador,
há de se considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. CERTIDÃO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Hipótese em que o autor não
comprovou que a empresa reclamada lhe exigiu, na fase pré-
contratual, a apresentação de certidão de antecedentes criminais,
pelo que, de plano, não há espaço para indenização por danos
morais. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para: a) excluir
da condenação as horas extras decorrentes do intervalo
intrajornada. b) determinar a aplicação do adicional legal de 50%
nas horas extras apuradas no período de 18.05.2018 a 30.06.2019.
Quanto ao recurso do reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Alysson Villar pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-58.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO.
CONTROLE DE JORNADA. CONSTATAÇÃO. ARTIGO 62, I, da
CLT. DESCARACTERIZAÇÃO. Não incide a exceção do art. 62, I,
da CLT quando resta comprovada a possibilidade de controle sobre
o horário do empregado em atividade externa, por meio de
fiscalização por parte do empregador. INTERVALO
INTRAJORNADA. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO
CONFIGURADA. O fato de a empresa poder fiscalizar a jornada do
trabalhador externo não implica, necessariamente, no efetivo
controle do intervalo intrajornada. Dessa forma, em se tratando de
atividade externa e não havendo nos autos comprovação de
interferência da empresa no período do descanso do trabalhador,
há de se considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. CERTIDÃO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Hipótese em que o autor não
comprovou que a empresa reclamada lhe exigiu, na fase pré-
contratual, a apresentação de certidão de antecedentes criminais,
pelo que, de plano, não há espaço para indenização por danos
morais. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para: a) excluir
da condenação as horas extras decorrentes do intervalo
intrajornada. b) determinar a aplicação do adicional legal de 50%
nas horas extras apuradas no período de 18.05.2018 a 30.06.2019.
Quanto ao recurso do reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Alysson Villar pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-97.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000027-20.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WEVERTON BRASIL DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000027-20.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WEVERTON BRASIL DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-78.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para, determinar o refazimento da conta de liquidação,
desta feita observando-se a determinação contida na sentença, no
sentido de que seja utilizado o salário médio apontado na ficha
financeira juntada aos autos, bem como seja aplicado o
entendimento contido na súmula 340 do TST com relação a parte
variável da remuneração, na apuração das verbas devidas ao autor.
Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-78.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para, determinar o refazimento da conta de liquidação,
desta feita observando-se a determinação contida na sentença, no
sentido de que seja utilizado o salário médio apontado na ficha
financeira juntada aos autos, bem como seja aplicado o
entendimento contido na súmula 340 do TST com relação a parte
variável da remuneração, na apuração das verbas devidas ao autor.
Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-61.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-61.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-61.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas, rejeitam
-se os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por JESSIKA FREITAS
SOARES, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FREITAS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas, rejeitam
-se os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por JESSIKA FREITAS
SOARES, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-77.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-77.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BRASIL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO NO
JULGADO. A parte reclamada, nas razões de recurso ordinário,
veiculou insurgência contra o deferimento das férias em dobro,
amparada na decisão do STF que, ao apreciar a ADPF 501,
declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST. Tal posição
estabelecia o direito do empregado à remuneração das férias em
dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o
pagamento da parcela. Embora presente a omissão, pois esta
Corte, de fato, não examinou a matéria, constata-se que o
respectivo saneamento se revela incapaz de alterar a solução da
controvérsia, visto que a concessão das férias, inclusive, aquelas
em dobro, ocorreu por simples falta de pagamento, sendo patente
que não foi aplicada ao caso a súmula invalidada pelo STF. É nítido,
portanto, que a empresa se equivocou em sua insurgência recursal,
ao arguir questão dissociada do teor da condenação imposta na
sentença. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para
o saneamento da lacuna, sem nenhum efeito modificativo no
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamado, apenas para suprir a omissão no acórdão impugnado,
sem efeito modificativo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-41.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RECORRIDO ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO NO
JULGADO. A parte reclamada, nas razões de recurso ordinário,
veiculou insurgência contra o deferimento das férias em dobro,
amparada na decisão do STF que, ao apreciar a ADPF 501,
declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST. Tal posição
estabelecia o direito do empregado à remuneração das férias em
dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o
pagamento da parcela. Embora presente a omissão, pois esta
Corte, de fato, não examinou a matéria, constata-se que o
respectivo saneamento se revela incapaz de alterar a solução da
controvérsia, visto que a concessão das férias, inclusive, aquelas
em dobro, ocorreu por simples falta de pagamento, sendo patente
que não foi aplicada ao caso a súmula invalidada pelo STF. É nítido,
portanto, que a empresa se equivocou em sua insurgência recursal,
ao arguir questão dissociada do teor da condenação imposta na
sentença. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para
o saneamento da lacuna, sem nenhum efeito modificativo no
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamado, apenas para suprir a omissão no acórdão impugnado,
sem efeito modificativo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094700-76.1997.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
AGRAVADO HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO
DOS CÁLCULOS. Considerando que a hipótese é de processo na
fase de execução em que o título judicial não definiu o índice de
correção, correta a decisão de origem ao determinar a adoção, na
atualização da dívida, dos índices referidos pelo STF no julgamento
das ADC s 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, dada a sua eficácia
erga omnes e o seu efeito vinculante. Agravo de petição da
executada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção e por
veicular matéria preclusa, suscitada pelo exequente em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0094700-76.1997.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
AGRAVADO HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DIAS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO
DOS CÁLCULOS. Considerando que a hipótese é de processo na
fase de execução em que o título judicial não definiu o índice de
correção, correta a decisão de origem ao determinar a adoção, na
atualização da dívida, dos índices referidos pelo STF no julgamento
das ADC s 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, dada a sua eficácia
erga omnes e o seu efeito vinculante. Agravo de petição da
executada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção e por
veicular matéria preclusa, suscitada pelo exequente em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-16.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. HORAS
EXTRAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de horas extras,
quando a prova dos autos revela que o autor laborava
externamente, sem fiscalização ou controle patronal de sua jornada.
Regra excepcional do Art. 62, I, da CLT. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PREMIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. DIFERENÇAS.
DEFERIMENTO. Ausente a necessária comprovação do
adimplemento integral das premiações por atingimento de metas a
que o empregado faz jus, dentro das condições estabelecidas pela
empresa, correta a condenação ao pagamento das diferenças
devidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de: 1) não conhecimento do recurso da reclamada, por
deserção, suscitada pelo reclamante, em contrarrazões; 2) não
conhecimento do recurso do reclamante, por não atacar os
fundamentos da sentença, arguida pela reclamada, em
contrarrazões; 3) nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional completa, suscitada pela reclamada nas razões
recursais; 4) nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pela ré nas razões recursais. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, bem como
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Stefano Carvalhedo pelo
reclamante e Leonardo Aguiar pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-16.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
RECORRIDO LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. HORAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXTRAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de horas extras,
quando a prova dos autos revela que o autor laborava
externamente, sem fiscalização ou controle patronal de sua jornada.
Regra excepcional do Art. 62, I, da CLT. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PREMIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. DIFERENÇAS.
DEFERIMENTO. Ausente a necessária comprovação do
adimplemento integral das premiações por atingimento de metas a
que o empregado faz jus, dentro das condições estabelecidas pela
empresa, correta a condenação ao pagamento das diferenças
devidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de: 1) não conhecimento do recurso da reclamada, por
deserção, suscitada pelo reclamante, em contrarrazões; 2) não
conhecimento do recurso do reclamante, por não atacar os
fundamentos da sentença, arguida pela reclamada, em
contrarrazões; 3) nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional completa, suscitada pela reclamada nas razões
recursais; 4) nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pela ré nas razões recursais. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, bem como
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Stefano Carvalhedo pelo
reclamante e Leonardo Aguiar pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-04.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JUNTADA
PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REGISTROS
IDÔNEOS. PROVA ORAL FRÁGIL. Hipótese em que a reclamada
juntou aos autos parte dos controles de jornada do obreiro, os quais
mostraram-se idôneos, não tendo o autor se desincumbido a
contento do encargo de desconstituir a validade de tais
documentos, e demonstrar a existência de horas extras não
adimplidas, haja vista a produção de prova oral frágil. Afastada a
condenação ao pagamento de labor extra relativamente ao período
contratual cujas folhas de ponto foram trazidas ao acervo
processual. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar a
exclusão das horas extras deferidas na sentença, relativamente ao
período contratual cujas folhas de ponto foram juntadas aos autos,
qual seja, de janeiro de 2020 a julho de 2022; e b) afastar da
condenação o pagamento de indenização por danos morais. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos integrante do
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-04.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JUNTADA
PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REGISTROS
IDÔNEOS. PROVA ORAL FRÁGIL. Hipótese em que a reclamada
juntou aos autos parte dos controles de jornada do obreiro, os quais
mostraram-se idôneos, não tendo o autor se desincumbido a
contento do encargo de desconstituir a validade de tais
documentos, e demonstrar a existência de horas extras não
adimplidas, haja vista a produção de prova oral frágil. Afastada a
condenação ao pagamento de labor extra relativamente ao período
contratual cujas folhas de ponto foram trazidas ao acervo
processual. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar a
exclusão das horas extras deferidas na sentença, relativamente ao
período contratual cujas folhas de ponto foram juntadas aos autos,
qual seja, de janeiro de 2020 a julho de 2022; e b) afastar da
condenação o pagamento de indenização por danos morais. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos integrante do
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-46.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRENTE MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR:
NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-98.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-98.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-95.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-95.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-46.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRENTE MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR:
NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-50.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. Constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a ocorrência
de julgamento extra petita e afastar da sentença a declaração de
improcedência do pedido de adicional de insalubridade. Custas
mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-50.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. Constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a ocorrência
de julgamento extra petita e afastar da sentença a declaração de
improcedência do pedido de adicional de insalubridade. Custas
mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-59.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade nem insalubridade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-59.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade nem insalubridade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-78.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000067-78.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000740-92.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a exclusão da
apuração da cota-parte patronal nos cálculos de liquidação,
conforme a fundamentação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000740-92.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a exclusão da
apuração da cota-parte patronal nos cálculos de liquidação,
conforme a fundamentação. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-21.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAELSON FERNANDES ROQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT), de 01/03/2021 a 01/12/2022 (datas informadas na exordial);
b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de entregador, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 01/03/2021, dispensa em 31/12/2022
(considerando a projeção do aviso prévio indenizado) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à
dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado de
30 dias, 13º salário proporcional de 2021 (10/12), 13º proporcional
2022 (11/12), férias integrais + 1/3 de 2021/2022, férias
proporcionais + 1/3 de (9/12), depósitos de FGTS de toda a vigência
contratual, acrescidos da indenização de 40%, e multa do artigo 477
da CLT, tudo em observância aos limites dos pedidos; d) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do
autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT; e e) determinar que
a verba honorária arbitrada pela instância originária em favor das
patronas da ré passará a incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos
do acórdão. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-21.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da
CLT), de 01/03/2021 a 01/12/2022 (datas informadas na exordial);
b) determinar à reclamada a anotação da CTPS obreira, nela
fazendo constar o cargo de entregador, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 01/03/2021, dispensa em 31/12/2022
(considerando a projeção do aviso prévio indenizado) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à
dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado de
30 dias, 13º salário proporcional de 2021 (10/12), 13º proporcional
2022 (11/12), férias integrais + 1/3 de 2021/2022, férias
proporcionais + 1/3 de (9/12), depósitos de FGTS de toda a vigência
contratual, acrescidos da indenização de 40%, e multa do artigo 477
da CLT, tudo em observância aos limites dos pedidos; d) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do
autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT; e e) determinar que
a verba honorária arbitrada pela instância originária em favor das
patronas da ré passará a incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos
do acórdão. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-95.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-95.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº SLS-0004418-90.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Suspensão de Liminar e de Sentença, nº: 0004418-
90.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 37c7d8c), cujo teor é o seguinte:
"Não obstante tenha autuado a medida no PJe como suspensão de
liminar e de sentença, o autor, JOÃO PAULO DE FARIAS
FERNANDES, apresenta agravo de instrumento, em face da
COTEMINAS S/A., com fundamento nos art. 298 e 1.015, I, do
CPC.
Busca a reforma de decisão proferida no processo nº 0000600-
37.2023.5.13.0031 em que indeferido pedido de tutela de urgência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
voltado à expedição de alvará judicial para processamento do
seguro-desemprego e saque do FGTS. Expõe os argumentos pelos
quais entende presentes a probabilidade do direito e o risco ao
resultado útil do processo, necessários ao deferimento da tutela de
urgência postulada naquela ação.
Ocorre que, no Processo do Trabalho, o agravo de instrumento tem
previsão no art. 897, b, da CLT, com hipótese de cabimento restrita
aos despachos que denegarem a interposição de recursos. As
decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento não
são recorríveis de imediato, não sendo admitido o agravo de
instrumento previsto no inciso I, do art. 1.015 do CPC.
Nestes termos, por manifestamente inadmissível, não conheço do
recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Ciência ao autor.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VIGAS CONSTRUCOES LTDA e
JOSE ALVES FERREIRA (sócio) acerca do(s) despacho
id.dd6d7ab.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 5dcd946)
IMÓVEL: matricula 11.137: Lotes de terrenos próprios sob os nº 03,
04 e 05 do loteamento denominado Village Jacumã, no distrito -
praia de Jacumã, no Município de Conde - PB; medindo cada lote
15m00 de largura na frente e nos fundos P/ 30m00 de comprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
de ambos os lados, limitando-se o Lote 03, frente e fundos com a
Rua Projetada, lado direito com o lote 04 e lado esquerdo com o
lote 02; Lote 04, frente e fundos com a Rua Projetada, lado direito
com o lote 05 e esquerdo com o lote 03; Lote 05, frente e fundos
com as Ruas Projetadas, lado direito com o lote 04 e lado esquerdo
com a Rua Projetada. Proprietário: POUSADA DO INGLÊS LTDA -
ME, CNPJ 03.289.668/0001-99. Avaliação pelo Oficial de Justiça:
avaliados individualmente em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil
reais), sem benfeitorias, totalizando R$ 171.000,00 (cento e setenta
e um mil reais); OBS: Os lotes retro descritos encontram-se
localizados na quadra 50 do loteamento Village Jacumã no distrito
praia de Jacumã - PB.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022
AUTOR TATIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RÉU CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417ba4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente do certificado no ID. 36d7f56 para
manifestação. Prazo de 05 dias.
Após, com a resposta, expeça-se novamente o mandado de ID.
a5a6a03 com as novas informações.
Também, expeça-se novo mandado referido no ID. 9a2616d para o
correto endereço cadastrado no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON VITOR DA SILVA
- JOSE ROMILDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e026ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:ed37b97, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PES, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bbfc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da penhora do imóvel matrícula 116.536b
(#id:a025a5b) à empresa executada, através de seu advogado
cadastrado nos autos bem como aos sócios informados na certidão
(#id:bb45d95), estes últimos por e-carta.
Como o registro da indisponibilidade foi feito na certidão cartorária
com o número do processo do cumprimento provisório de sentença,
registre-se a indisponibilidade com o processo principal.
Ainda, registre-se em Cartório a penhora feita, conforme auto anexo
aos autos, com os números do processo principal e do cumprimento
provisório de sentença.
Após o decurso do prazo legal, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bbfc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Dê-se ciência da penhora do imóvel matrícula 116.536b
(#id:a025a5b) à empresa executada, através de seu advogado
cadastrado nos autos bem como aos sócios informados na certidão
(#id:bb45d95), estes últimos por e-carta.
Como o registro da indisponibilidade foi feito na certidão cartorária
com o número do processo do cumprimento provisório de sentença,
registre-se a indisponibilidade com o processo principal.
Ainda, registre-se em Cartório a penhora feita, conforme auto anexo
aos autos, com os números do processo principal e do cumprimento
provisório de sentença.
Após o decurso do prazo legal, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecb6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes do ofício do cartório de imóveis, que informa
divergência de número de registro da matrícula (#id:a371866), para
manifestação no prazo comum de 5(cinco) dias.
Diante do acima mencionado, suspenda-se, por ora, a conclusão do
mandado de penhora (#id:4574858), ficando, desde já, prorrogado o
prazo do oficial de justiça para o cumprimento da diligência, por 10
(dez), a contar da próxima deliberação do juízo nestes autos acerca
da ordem judicial pendente de finalização.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecb6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes do ofício do cartório de imóveis, que informa
divergência de número de registro da matrícula (#id:a371866), para
manifestação no prazo comum de 5(cinco) dias.
Diante do acima mencionado, suspenda-se, por ora, a conclusão do
mandado de penhora (#id:4574858), ficando, desde já, prorrogado o
prazo do oficial de justiça para o cumprimento da diligência, por 10
(dez), a contar da próxima deliberação do juízo nestes autos acerca
da ordem judicial pendente de finalização.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-93.2019.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA RAMOS
ADVOGADO HELENA BARRETO SAMPAIO DE
ALENCAR(OAB: 22552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cff044
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
execução frustrada (276)”.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0001685-46.2017.5.13.0006
EXEQUENTE REGINALDO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALIANA - CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c7030
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao processo 0001688-98.2017.5.13.000 observa-se
que a determinação contida no despacho exarado naqueles autos
ao qual o crédito do exequente encontra-se habilitado e anexado
pelo exequente no ID. 9Eab457 já foi devidamente cumprido, com
expedição dos respectivos alvarás eletrônicos para satisfação do
crédito trabalhista, como certificado naqueles autos (ID. 7550e31).
Assim, devolvam-se os autos à Vara de origem para providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6857c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.69c3bc2 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-06.2018.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SEAPORT SERVICOS DE APOIO
PORTUARIO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAPORT SERVICOS DE APOIO PORTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791656b
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da sexta e última parcela (ID. c9fd130).
Satisfeita a execução, levante-se a penhora dos bens descritos no
auto de penhora (ID. 764c5f7) do processo 0000646-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
09.2020.5.13.0006, conforme determinação contida no despacho de
ID. 63a2007.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para arquivamento
definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25f21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente UNIÃO (PGFN) no ID.
18b93af.
Prossiga-se a execução, utilizando-se a ferramenta sisbajud, na
modalidade teimosinha (prazo de 30 dias), até a satisfação da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-53.2019.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TESTEMUNHA ALEXANDRE MARQUES CALDEIRA
TESTEMUNHA MACIEL GALDINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c9619
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o causídico representante da parte executada no prazo
de 5 (cinco) dias, autorização expressa para que a devolução do
saldo sobejante seja restituído na conta indicada na petição de
ID.a5a9526.
Silente, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.
cd29f37.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab281eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor da parcela mensal do PEPT é de R$
44.500,000 e que a parte reclamada comprovou, no #id:.35a4e85, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
depósito de R$35.000,00, contas judiciais de id.3300123595793 e
id.4300110559362 valor inferior ao deferido no despacho de
ID.5a856b5.
Intime-se a parte reclamada para complementar o valor da parcela (
R$9.500,00) no prazo de 48h.
Concomitantemente, liberem-se aos credores os valores
depositados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2018.5.13.0027
AUTOR GLEIDSON DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU FRANCISCO GOMES DE LIMA
NETTO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUSTAVO DO NASCIMENTO LIMA
RÉU F & G TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON DO NASCIMENTO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6390764
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: e066021), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO EDUARDO RODRIGUES
CESCHIN
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU MARCO ANTONIO DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU EDOARDO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO LETICIA STEFANY VELASQUEZ
FILIPE(OAB: 101007/PR)
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ EDUARDO TALIBERTI
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTIANO CIRIACO DELGADO
- EDOARDO D AVILA DE PAULI
- JACKSON LENZI PIRES
- LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
- LUIZ CANCELIER
- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
- LUIZ EDUARDO TALIBERTI
- MARCO ANTONIO DE PAULI
- PAULO EDUARDO RODRIGUES CESCHIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d64ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo credor (ID. ea9805c)
manifestando-se contra o parcelamento deferido nos autos (ID.
f45bab2).
Analiso.
O parcelamento do débito, na forma preconizada no art. 916 da CLT
prestigia os princípios da economia e da celeridade processual, pois
assegura ao credor o recebimento integral do seu crédito em tempo
razoável, a par da garantia de subsistência do devedor.
No entender deste Juízo, o deferimento do parcelamento é ato
discricionário do juiz da execução, amparado na livre direção e na
busca da efetividade do processo. Ademais, o § 1º do art. 916 da
CLT não faz nenhuma menção à necessidade de concordância do
exequente, mas apenas que será ele intimado "... para manifestar-
se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput".
Saliente-se, que o posicionamento adotado pelo juízo harmoniza-se
com os preceitos contidos no CPC que tratam da razoável duração
do processo e da obtenção da tutela satisfativa e, por isso mesmo,
a vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) deve ser mitigada
em harmonia com o espírito das normas fundamentais (arts. 4º e
8º).
Senão por demasia, o CPC, em seu artigo 6º, incentiva a postura de
cooperação entre todos os sujeitos processuais.
Com essas razões, mantenho, por seus próprios fundamentos, o
parcelamento deferido nos autos (ID. f45bab2).
Aguarde-se o recolhimento das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 10/07/2023, às 9h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 10/07/2023, às 9h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE GRONINGER CAVRIANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado o arrematante para, no prazo de cinco dias,
comprovar nos autos os pagamentos de R$19.759,01 (dezenove
mil, setecentos e cinquenta e nove reais e um cento) diretamente ao
fornecedor GAPLAN para quitação das notas fiscais 659 e 14759;
de R$5.089,69 (cinco mil e oitenta e nove reais, sessenta e nove
centavos) referente ao débito da Serra e Mar junto à oficina TOP
AVIATION para quitação do saldo devedor das notas fiscais 1020 e
932, e de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a ser pago diretamente
ao corretor FMP AVIATION LTDA, CNPJ/ME: 41.849.008/0001-04.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca da
expedição do do EDITAL DE HASTA (ID. 4f9f1ee). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca da
expedição do do EDITAL DE HASTA (ID. 4f9f1ee). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para ciência do bloqueio de ID.
2c59e3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRENTE ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
RECORRIDO ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
RECORRIDO ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTECORP PLANOS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY SERVICOS FINANCEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2023 11:15, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRENTE PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRENTE PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000499-95.2021.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 10:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, AINDA, a intimação das partes, por contato
telefônico, sendo: a parte autora, através da SR.ª BEATRIZ
AMARAL (estagiária do escritório de advocacia) e a parte ré,
pelo DR. LUÍS ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR (advogado).
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000499-95.2021.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/06/2023 10:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO, AINDA, a intimação das partes, por contato
telefônico, sendo: a parte autora, através da SR.ª BEATRIZ
AMARAL (estagiária do escritório de advocacia) e a parte ré,
pelo DR. LUÍS ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR (advogado).
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA, CNPJ: 08.430.593/0001-38 com endereço
ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor EDSON NERY DO NASCIMENTO foi
proferida decisão, lançada no Id.:f0b9caf, de teor seguinte"Face o
exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES LTDA,
CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ
08.430.593/0001-38. Tudo nos termos da fundamentação supra". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000504-15.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325db39
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 30/06/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81193267524
ID da reunião: 811 9326 7524
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-15.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325db39
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 30/06/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81193267524
ID da reunião: 811 9326 7524
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415f8c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 30/06/2023, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416774447
ID da reunião: 864 1677 4447
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZAMAR LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415f8c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 30/06/2023, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416774447
ID da reunião: 864 1677 4447
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854ab49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações e o requerimento da parte autora em
sua petição de Id 6d5a49f, onde informa descumprimento da
decisão de tutela, intime-se a parte ré, para manifestação, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3287a50
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor do autor, ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 12/12/2017, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: JOSE ROGÉRIO ALEXANDRE SOUZA - CPF:
087.133.774-69
CTPS:46435 SÉRIE: 00032/PB - PIS : 1620793573-0
Data de admissão: 08/06/2015 - Data de desligamento: 12/12/2017
RÉU: REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A - CNPJ:
69.699.742/0001-53
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6545f88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau apenas para declarar que não devem incidir as parcelas
patronais relativas às contribuições sociais.
Acórdão líquido (id. 741c872).
Trânsito em julgado em 26/6/2023.
Iniciada a Execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS da
autora, devendo constar como data de demissão 17.10.2020, já
considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6545f88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau apenas para declarar que não devem incidir as parcelas
patronais relativas às contribuições sociais.
Acórdão líquido (id. 741c872).
Trânsito em julgado em 26/6/2023.
Iniciada a Execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS da
autora, devendo constar como data de demissão 17.10.2020, já
considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-34.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cea3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau apenas para fixar o prazo de 20 (vinte) dias para o
cumprimento da obrigação de fazer alusiva à anotação da CTPS da
demandante.
Trânsito em julgado em 21/6/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 20
dias, data, local e hora para que a autora compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em proceder à anotação da CTPS da reclamante,
fazendo constar como datas de admissão e de dispensa,
respectivamente, 06.07.2017 a 16.11.2020, na função de executiva
de vendas, percebendo como remuneração mensal um salário
mínimo, acrescido das comissões mensais, sob pena de aplicação
de multa de R$ 1.500,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-34.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cea3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau apenas para fixar o prazo de 20 (vinte) dias para o
cumprimento da obrigação de fazer alusiva à anotação da CTPS da
demandante.
Trânsito em julgado em 21/6/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 20
dias, data, local e hora para que a autora compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em proceder à anotação da CTPS da reclamante,
fazendo constar como datas de admissão e de dispensa,
respectivamente, 06.07.2017 a 16.11.2020, na função de executiva
de vendas, percebendo como remuneração mensal um salário
mínimo, acrescido das comissões mensais, sob pena de aplicação
de multa de R$ 1.500,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE JAIR BOGO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR BOGO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c586f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao
agravo de petição da executada apenas para determinar a exclusão
da cota-parte previdenciária patronal, ante os termos da Lei n.
12.546/11.
Intime-se o Sr. Perito para retificar a conta, observando-se a
modificação introduzida pelo v. acórdão acima transcrita. Prazo: 15
dias.
Fixo os honorários periciais contáveis em R$ 3.000,00, a cargo da
demandada, como já exposto no despacho exarado no id. 6079cb5
e que já deverão ser incluídos na nova planilha de cálculos.
Apresentado o novo laudo com as modificações acima
mencionadas, intime-se a parte demandada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na nova planilha que
será juntada pelo perito contábil, no prazo de 48 horas, ou indicar
bens para penhora, nos termos do art. 899 da CLT., sob pena de
início imediato dos atos executórios provisórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE JAIR BOGO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c586f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao
agravo de petição da executada apenas para determinar a exclusão
da cota-parte previdenciária patronal, ante os termos da Lei n.
12.546/11.
Intime-se o Sr. Perito para retificar a conta, observando-se a
modificação introduzida pelo v. acórdão acima transcrita. Prazo: 15
dias.
Fixo os honorários periciais contáveis em R$ 3.000,00, a cargo da
demandada, como já exposto no despacho exarado no id. 6079cb5
e que já deverão ser incluídos na nova planilha de cálculos.
Apresentado o novo laudo com as modificações acima
mencionadas, intime-se a parte demandada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na nova planilha que
será juntada pelo perito contábil, no prazo de 48 horas, ou indicar
bens para penhora, nos termos do art. 899 da CLT., sob pena de
início imediato dos atos executórios provisórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-51.2023.5.13.0001
AUTOR PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4338b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
55687d4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-51.2023.5.13.0001
AUTOR PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4338b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
55687d4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 31/07/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87020960207
ID da reunião: 870 2096 0207
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000639-27.2023.5.13.0001
AUTOR JULIA SILVA DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA SILVA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 31/07/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86826948067
ID da reunião: 868 2694 8067
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre os documentos
juntados no Id. dd755b6, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre os documentos
juntados no Id. dd755b6, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre os documentos
juntados no Id. dd755b6, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por sua advogada do despacho ID
3287a50, devendo imprimir o documento e leva-lo ao Órgão
Competente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0139000-59.2002.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDEMAR DA SILVA SOUZA
RÉU JAQUELINE PATRICIA CORDEIRO
SOUZA
RÉU EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE AGENCIAS
MULTIBANK DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID 702bb72 e anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000926-63.2018.5.13.0001
AUTOR NEILDA CORREIA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU NAIRA UINNE SOARES DE SOUZA
CARVALHO
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILDA CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f295b0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE AGUIAR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000428-88.2023.5.13.0001
EMBARGANTE JONAS VICENTE
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
EMBARGANTE DULCINEIA ALVES VICENTE
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
EMBARGADO DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
EMBARGADO WILMAR HENRIQUE CARREIRO
EMBARGADO EMERSON ALENCAR PACHECO
EMBARGADO ADELSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINEIA ALVES VICENTE
- JONAS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e778d82
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID c2c216f transitou em julgado em 28.06.2023.
Já foi cancelada a indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000428-88.2023.5.13.0001
EMBARGANTE JONAS VICENTE
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
EMBARGANTE DULCINEIA ALVES VICENTE
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
EMBARGADO DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
EMBARGADO WILMAR HENRIQUE CARREIRO
EMBARGADO EMERSON ALENCAR PACHECO
EMBARGADO ADELSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BERNARDO DA SILVA
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e778d82
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DESPACHO:
A decisão ID c2c216f transitou em julgado em 28.06.2023.
Já foi cancelada a indisponibilidade do Imóvel.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-04.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ITALO PEREIRA NETO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU MATUTO VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af1923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência da
ação proposta por JOSE ITALO PEREIRA NETO em face de
MATUTO VEICULOS LTDA, e extingo o processo sem resolução do
mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 170,77, calculadas sobre
R$ 8.538,38, valor atribuído à causa, dispensadas nos termos do
art. 790, §3º da CLT.
Intime-se.
Emseguida, certifique-se o trânsito em julgado da decisão,
arquivando-se estes autos definitivamente.
CANCELE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131000-12.2013.5.13.0025
AUTOR EMERSON BARROS DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO MARIELLA MELO NERY
DANTAS(OAB: 19798/PB)
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dbac4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício, via malote digital, ao Cartório de
Imóveis de Olinda, para a efetiva baixa na penhora efetivada por
meio da CPE nº 0001714-34.2016.5.06.0101, no imóvel de
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
titularidade do CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA, CNPJ: 05.474.470/0001-00, matrícula 16200, cujo registro
está prenotado sob o identificador R-13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ae5db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da demandada quanto ao despacho ID 62dd3e7,
expeça-se o competente RPV.
Antes, intime-se a parte autora e advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131033-06.2015.5.13.0001
AUTOR HELIOSMAR LEITE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIOSMAR LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08aaf66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 3f23ef8).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIO SILVA MENDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe490f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
registrados, não existindo pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIO SILVA MENDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe490f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
registrados, não existindo pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. c7d980b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-76.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f85be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO–EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-76.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f85be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO–EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica a parte autor notificada para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autor notificada para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA NETO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb749
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb749
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-34.2023.5.13.0001
AUTOR ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela autora (id. 31ee862), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9dd08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. d1f9385), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19551bf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no id. 3cc1784 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19551bf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no id. 3cc1784 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61957ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 28/6/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61957ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 28/6/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467a219
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais a sócia executada, TEREZA CRISTINA ALVES DA
SILVA, também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 46.225.080/0001-84) e APHANA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 17.850.845/0001-79) nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-as, em seguida,
para se manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e196b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS BRITO DA SILVA, CPF 425.169.864-91, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. aff8042), totalizando R$ 365.788,68.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae237e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e quanto
ao mesmo pedido da reclamada, defiro em parte, e o valor do
depósito recursal será reduzido pela metade.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS.
IV – Julgo improcedente a ação em face de CLAYTON OLIMPIO
DOS SANTOS.
V - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MONALYSA
KELLY ALBINO NEVES para condenar a reclamada MARCIA
MEDEIROS OLIMPIO - ME a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, FGTS + 40%,
remuneração de férias proporcional a 08/12, décimo terceiro
proporcional a 05/12 do ano de 2022 e 03/12 de 2023, integral do
ano de 2022 e proporcional a 04/12 do ano de 2023, horas extras
(50%) e seus reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias,
décimo terceiro e FGTS + 40%, salário família de julho a 10.01.2023
e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução dos valores confessadamente recebidos (R$
1.678,68).
VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder às anotações na
CTPS doa reclamante, fazendo constar como data de admissão,
17/07/2022; e demissão, 18/02/2023, na função de cozinheira, com
remuneração mensal de R$ 2.100,00%.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 10.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00.
Intimem-se as partes,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae237e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e quanto
ao mesmo pedido da reclamada, defiro em parte, e o valor do
depósito recursal será reduzido pela metade.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS.
IV – Julgo improcedente a ação em face de CLAYTON OLIMPIO
DOS SANTOS.
V - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MONALYSA
KELLY ALBINO NEVES para condenar a reclamada MARCIA
MEDEIROS OLIMPIO - ME a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, FGTS + 40%,
remuneração de férias proporcional a 08/12, décimo terceiro
proporcional a 05/12 do ano de 2022 e 03/12 de 2023, integral do
ano de 2022 e proporcional a 04/12 do ano de 2023, horas extras
(50%) e seus reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias,
décimo terceiro e FGTS + 40%, salário família de julho a 10.01.2023
e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução dos valores confessadamente recebidos (R$
1.678,68).
VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder às anotações na
CTPS doa reclamante, fazendo constar como data de admissão,
17/07/2022; e demissão, 18/02/2023, na função de cozinheira, com
remuneração mensal de R$ 2.100,00%.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 10.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00.
Intimem-se as partes,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 09/08/2023 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACum-0000129-14.2023.5.13.0001
AUTOR ALLYSSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado(a), para
desconsiderar a intimação Id af27fd0, expedida por equívoco da
Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000279-34.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe3567
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d02a3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 26e0a0a foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-77.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO BEZERRA LUSTOZA
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BEZERRA LUSTOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1005f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento do advogado das reclamadas (Id cf1005f),
quanto ao adiamento da audiência inicial do dia 10/07/2023, haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
vista que a citação aqui, neste Juízo, para comparecimento à
audiência inicial, foi expedida em 09/06/2023, enquanto que a
citação nos autos que tramita na 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (ATOrd 0000529-35.2023.5.13.0031) foi expedida no dia
19/06/2023, como se verifica no Id c179df8 e, nesse sentido, a
citação desta Vara foi efetuada antes da citação da 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Aguarde-se a audiência inicial, por videoconferência do dia
10/07/2023, às 08:45 horas, que ocorrerá nesta Vara, através do
link e Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85355158478
ID da reunião: 853 5515 8478
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-77.2023.5.13.0001
AUTOR PEDRO BEZERRA LUSTOZA
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COYOTE SEGURANCA PRIVADA LTDA
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1005f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento do advogado das reclamadas (Id cf1005f),
quanto ao adiamento da audiência inicial do dia 10/07/2023, haja
vista que a citação aqui, neste Juízo, para comparecimento à
audiência inicial, foi expedida em 09/06/2023, enquanto que a
citação nos autos que tramita na 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (ATOrd 0000529-35.2023.5.13.0031) foi expedida no dia
19/06/2023, como se verifica no Id c179df8 e, nesse sentido, a
citação desta Vara foi efetuada antes da citação da 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Aguarde-se a audiência inicial, por videoconferência do dia
10/07/2023, às 08:45 horas, que ocorrerá nesta Vara, através do
link e Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85355158478
ID da reunião: 853 5515 8478
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-34.2023.5.13.0001
AUTOR ANYEFFERSON GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANYEFFERSON GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 31/07/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83834964964
ID da reunião: 838 3496 4964
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-64.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 31/07/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84736229027
ID da reunião: 847 3622 9027
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-22.2021.5.13.0001
AUTOR ORINALDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU YAGO MONTEIRO DA COSTA
70286386429
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU YAGO MONTEIRO DA COSTA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORINALDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa177fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa CNIB foi negativa (ID afb3790), intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131000-12.2013.5.13.0025
AUTOR EMERSON BARROS DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO MARIELLA MELO NERY
DANTAS(OAB: 19798/PB)
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, de que foi enviada
correspondência eletrônica via Malote Digital para o Cartório de
Imóveis de Olinda, conforme recibo ID c7cacda.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 2291d2f, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-94.2022.5.13.0001
AUTOR IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0584ab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto Nº 0001271-51.2017.5.13.0005.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-94.2022.5.13.0001
AUTOR IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0584ab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto Nº 0001271-51.2017.5.13.0005.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000694-85.2017.5.13.0001
AUTOR JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82540e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do documento de Id. 2f2e341, o
qual identificou vínculo empregatício do executado com a empresa
UNIVERSAL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, intime-se a referida
empresa para informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo
empregatício continua válido e qual a remuneração do Sr. DARIO
AMÂNCIO CARREIRO JUNIOR, CPF: 729.178.066-72.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000445-27.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ZELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID c77c6bd, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ebf53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II – Considero prejudicadas as preliminares de prescrição bienal e
quinquenal, suscitadas pela parte reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS
GONCALVES DE FREITAS para condenar a reclamada T&J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de
salário (um dia), aviso prévio indenizado, FGTS + 40%,
remuneração de férias proporcional a 05/12, décimo terceiro
proporcional a 05/12 e multa do artigo 477, § 8º da CLT, auxílio
transporte (R$ 1.100,00) e honorários advocatícios no percentual de
10%.
Autorizada a dedução dos valores recebidos R$ 630,00 (ID.
4fd76e0).
IV – Condena-se a parte reclamada a proceder às anotações na
CTPS doa reclamante, fazendo constar como data de admissão,
22/04/2022; e demissão, 01/09/2022, na função de pedreiro, com
remuneração mensal de R$ 3.400,00.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 8.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00.
Intimem-se as partes,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ebf53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II – Considero prejudicadas as preliminares de prescrição bienal e
quinquenal, suscitadas pela parte reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS
GONCALVES DE FREITAS para condenar a reclamada T&J
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de
salário (um dia), aviso prévio indenizado, FGTS + 40%,
remuneração de férias proporcional a 05/12, décimo terceiro
proporcional a 05/12 e multa do artigo 477, § 8º da CLT, auxílio
transporte (R$ 1.100,00) e honorários advocatícios no percentual de
10%.
Autorizada a dedução dos valores recebidos R$ 630,00 (ID.
4fd76e0).
IV – Condena-se a parte reclamada a proceder às anotações na
CTPS doa reclamante, fazendo constar como data de admissão,
22/04/2022; e demissão, 01/09/2022, na função de pedreiro, com
remuneração mensal de R$ 3.400,00.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 8.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00.
Intimem-se as partes,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0139000-59.2002.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDEMAR DA SILVA SOUZA
RÉU JAQUELINE PATRICIA CORDEIRO
SOUZA
RÉU EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE AGENCIAS
MULTIBANK DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4b942
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID e3196a5), devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida em face dos sócios
executados.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-54.2016.5.13.0001
AUTOR FABRICIO REINALDO MARTILIANO
SERRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU DARLAN BEZERRA DA SILVA
RÉU RICARDO DA SILVA SIMOES
RÉU ROGAMARVIL TRANSPORTES LTDA
RÉU CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU RAMON DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO REINALDO MARTILIANO SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e97309
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001
AUTOR PALOMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALKIRIA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50e53b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 70ffbe3 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-70.2012.5.13.0001
AUTOR RENATO ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA CARLA RODRIGUES
DANTAS(OAB: 10762/RN)
RÉU PROJETA SERVICOS E
REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b950f33
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
O exequente aceitou a proposta de acordo apresentada pelo
executado, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado nos
termos do Id. 290d268 para que produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 5.854,53
FORMA DE PAGAMENTO: liberação do valor bloqueado (R$
1.854,53) para o exequente (70%) e para o seu patrono (30%); 4
parcelas de R$ 1.000,00, sendo R$ 700,00 para o exequente e R$
300,00 para o seu advogado, iniciando a primeira no dia 20/07/2023
e as demais no dia 20 de cada mês subsequente.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, conforme requerido, sendo que o silêncio do
exequente, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada
parcela, valerá como presunção relativa de quitação.
Dispensadas as custas (R$ 53,96), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor das contribuições previdenciárias (R$ 180,87), sendo
inferior ao piso estabelecido na Portaria 1293/2005 do INSS,
impede sua execução.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-70.2012.5.13.0001
AUTOR RENATO ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA CARLA RODRIGUES
DANTAS(OAB: 10762/RN)
RÉU PROJETA SERVICOS E
REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b950f33
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
O exequente aceitou a proposta de acordo apresentada pelo
executado, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado nos
termos do Id. 290d268 para que produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 5.854,53
FORMA DE PAGAMENTO: liberação do valor bloqueado (R$
1.854,53) para o exequente (70%) e para o seu patrono (30%); 4
parcelas de R$ 1.000,00, sendo R$ 700,00 para o exequente e R$
300,00 para o seu advogado, iniciando a primeira no dia 20/07/2023
e as demais no dia 20 de cada mês subsequente.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, conforme requerido, sendo que o silêncio do
exequente, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada
parcela, valerá como presunção relativa de quitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Dispensadas as custas (R$ 53,96), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor das contribuições previdenciárias (R$ 180,87), sendo
inferior ao piso estabelecido na Portaria 1293/2005 do INSS,
impede sua execução.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE AGUIAR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723abe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001
AUTOR DENILSON DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723abe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0747c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0747c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID c520b62, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2d6e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34679d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-19.2023.5.13.0001
AUTOR DENISE KELLY DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE KELLY DOS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 09/08/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83495039736
ID da reunião: 834 9503 9736
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bc2f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento não houve resposta da Central de
Informações do Registro Civil ao ofício expedido e enviado pelo
malote digital, razão pela qual determino a expedição de novo
ofício, desta vez de forma física, para que a Central forneça a
certidão de casamento dos executados CLODOALDO
FLORENTINO DE MORAIS (CPF: 007.904.574-07), DANIELE DE
JESUS MARTINS (CPF: 010.516.264-71), MARIA CLARA GOMES
DE MORAIS (CPF: 120.946.884-02), ALACI RIBEIRO GALVÃO
JUNIOR (CPF: 026.707.594-40) e ANGÉLICA JAQUELINE GOMES
DE MORAIS (CPF: 026.772.524-81), nos termos do Provimento Nº
46 de 16/06/2015 do CNJ, independentemente do pagamento de
custas e/ou emolumentos, conforme artigo 13 do Provimento
referido, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam
prestadas as informações requeridas.
Ressalto que o descumprimento poderá ter implicações penais em
razão do descumprimento de ordem judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e3660
proferido nos autos.
DESPACHO:
Efetuadas as consultas ao Sniper e ao Infoseg, ambas com
resultados negativos.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b87703
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pelo
demandado (id. be3853f), para que apresente a planilha de cálculos
em 30 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b87703
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pelo
demandado (id. be3853f), para que apresente a planilha de cálculos
em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01b1dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. af84192), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Ainda, requereu a realização de consultas ao SIMBA, sendo que é
sabido que o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
(SIMBA) constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que afasta o
sigilo das grandes movimentações bancárias das pessoas físicas e
jurídicas. Por promover a quebra do sigilo bancário, ele deve ser
utilizado especialmente para a investigação de fraude contra os
credores, não podendo servir para a simples pesquisa da existência
de bens dos devedores, o que pode ser realizado por outros meios
mais eficazes, restando, dessa forma, indeferido tal requerimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c2a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pelo
demandado (id. 58c211d), para que apresente a planilha de
cálculos em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c2a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pelo
demandado (id. 58c211d), para que apresente a planilha de
cálculos em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b8324
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa este Juízo, que na Ata de Audiência (Id 0dbb7fe), ficou
consignado que as partes terão 15 dias para apresentação de
quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos.
Determino que a Secretaria do Juízo desentranhe a petição de
(Id 3abc591 e seu anexo) juntada pelo Perito do Juízo, uma vez
que as partes ainda não apresentaram quesitos e indicaram
assistentes, conforme determinado na ata de audiência (Id
0dbb7fe).
Intime-se o Perito do Juízo para designar nova data para a
realização do ato pericial, observando o prazo de 15 dias, a
contar da publicação deste despacho.
Após a designação de nova data para realização do ato pericial,
intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b8324
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa este Juízo, que na Ata de Audiência (Id 0dbb7fe), ficou
consignado que as partes terão 15 dias para apresentação de
quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos.
Determino que a Secretaria do Juízo desentranhe a petição de
(Id 3abc591 e seu anexo) juntada pelo Perito do Juízo, uma vez
que as partes ainda não apresentaram quesitos e indicaram
assistentes, conforme determinado na ata de audiência (Id
0dbb7fe).
Intime-se o Perito do Juízo para designar nova data para a
realização do ato pericial, observando o prazo de 15 dias, a
contar da publicação deste despacho.
Após a designação de nova data para realização do ato pericial,
intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637fcf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DIEGO DE
OLIVEIRA RODRIGUES para condenar a reclamada RICARDO DE
SOUZA BRANDÃO NETO a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: adicional de insalubridade (20%) no
período de 01.04.2022 a 19.05.2022, reflexos do adicional de
insalubridade sobre décimo terceiro, remuneração de férias e
depósitos do FGTS, indenização pelo não cadastramento do PIS,
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno o reclamado a efetuar as anotações da CTPS do
autor, fazendo constar como data de admissão 31/01/2022; e
demissão, 19/05/2022, na função de operador de máquina, com
remuneração mensal de R$ 1.400,00.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 5.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637fcf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DIEGO DE
OLIVEIRA RODRIGUES para condenar a reclamada RICARDO DE
SOUZA BRANDÃO NETO a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: adicional de insalubridade (20%) no
período de 01.04.2022 a 19.05.2022, reflexos do adicional de
insalubridade sobre décimo terceiro, remuneração de férias e
depósitos do FGTS, indenização pelo não cadastramento do PIS,
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno o reclamado a efetuar as anotações da CTPS do
autor, fazendo constar como data de admissão 31/01/2022; e
demissão, 19/05/2022, na função de operador de máquina, com
remuneração mensal de R$ 1.400,00.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 5.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b4718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido.
II – Rejeito as preliminares de inépcia da inicial, carência de ação, e
necessidade de passar pelas comissões de conciliação prévia,
suscitadas pela reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ANA
CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA para condenar o reclamado
INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: diferenças
salariais e seus reflexos sobre aviso prévio, FGTS, décimo terceiro
e remuneração de férias, remuneração de férias de todo o contrato
de trabalho, décimo terceiro de todo liame contratual, multa do §8º
do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios no percentual de
10%.
Autorizada a dedução de parte do décimo terceiro pago na rescisão
(id.1178c3d).
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 8.000,00.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 160,00.
Intimem-se as partes,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36b4718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido.
II – Rejeito as preliminares de inépcia da inicial, carência de ação, e
necessidade de passar pelas comissões de conciliação prévia,
suscitadas pela reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ANA
CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA para condenar o reclamado
INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: diferenças
salariais e seus reflexos sobre aviso prévio, FGTS, décimo terceiro
e remuneração de férias, remuneração de férias de todo o contrato
de trabalho, décimo terceiro de todo liame contratual, multa do §8º
do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios no percentual de
10%.
Autorizada a dedução de parte do décimo terceiro pago na rescisão
(id.1178c3d).
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 8.000,00.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 160,00.
Intimem-se as partes,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-59.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac66ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em face
de FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-59.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac66ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em face
de FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854575f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado nos
autos. Valores registrados, sem pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854575f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado nos
autos. Valores registrados, sem pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE LEANDRO MARIANO DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO MARIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247d15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado nos
autos. Valores registrados, sem pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE LEANDRO MARIANO DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247d15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado nos
autos. Valores registrados, sem pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b20b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar extinto sem
resolução do mérito o pedido de pagamento de horas extras e de
intervalo intrajornada, em virtude da inépcia da petição inicial; (3.3)
julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por Carlos
Antônio Domingos dos Santos(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Cabedelos Móveis
Comércio Eireli, Hollanda & Diogenes Ltda.e Tendência
Interiores Comércio De Móveis Eireli(reclamadas),para
reconhecendo a responsabilidade solidária das reclamadas,
determinar e declarar o seguinte:
(3.3.1) homologar por sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para o levantamento do FGTS depositado e o
processamento do seguro-desemprego, conforme Ata de Audiência
de ID. 8be4e9b;
(3.3.2) reconhecer, para fins desta sentença, a rescisão indireta do
contrato de trabalho;
(3.3.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
integral de 2022; d) 13º salário proporcional de 2021 e 2023; e)
férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; f) FGTS + 40% de
todo o período contratual; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) vale-
alimentação; i) indenização por danos morais; j) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante);
(3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade..
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que as reclamadas estão em Recuperação Judicial,
conforme decisão de ID. 97026594 proferida nos autos do processo
nº 0810226-31.2023.8.20.5001, que tramita na 22ª Vara Cível da
Comarca de Natal (RN).
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b20b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar extinto sem
resolução do mérito o pedido de pagamento de horas extras e de
intervalo intrajornada, em virtude da inépcia da petição inicial; (3.3)
julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por Carlos
Antônio Domingos dos Santos(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Cabedelos Móveis
Comércio Eireli, Hollanda & Diogenes Ltda.e Tendência
Interiores Comércio De Móveis Eireli(reclamadas),para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
reconhecendo a responsabilidade solidária das reclamadas,
determinar e declarar o seguinte:
(3.3.1) homologar por sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para o levantamento do FGTS depositado e o
processamento do seguro-desemprego, conforme Ata de Audiência
de ID. 8be4e9b;
(3.3.2) reconhecer, para fins desta sentença, a rescisão indireta do
contrato de trabalho;
(3.3.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
integral de 2022; d) 13º salário proporcional de 2021 e 2023; e)
férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; f) FGTS + 40% de
todo o período contratual; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) vale-
alimentação; i) indenização por danos morais; j) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante);
(3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade..
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que as reclamadas estão em Recuperação Judicial,
conforme decisão de ID. 97026594 proferida nos autos do processo
nº 0810226-31.2023.8.20.5001, que tramita na 22ª Vara Cível da
Comarca de Natal (RN).
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-02.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
JERONIMO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e706c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Francisco das Chagas
Jeronimo (reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa T&J Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Me(reclamada), para: (3.2.1) condenar a reclamada ao pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b)
aviso prévio indenizado; c) férias proporcionais + 1/3; d) 13º salário
proporcional; e) multa de 40% sobre o FGTS; f) multa do art. 477, §
8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos advogados da
parte reclamante); (3.2.2)determinar que a Secretaria desta Vara
do Trabalho expeça alvará judicial para liberação do FGTS
depositado e o processamento do Seguro-desemprego; (3.2.3)
determinar a dedução do valor de R$ 1.638,69, comprovadamente
quitado pela reclamada, bem como do adiantamento salarial de R$
711,51; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes, porém declarando a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-02.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
JERONIMO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e706c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Francisco das Chagas
Jeronimo (reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa T&J Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Me(reclamada), para: (3.2.1) condenar a reclamada ao pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salário; b)
aviso prévio indenizado; c) férias proporcionais + 1/3; d) 13º salário
proporcional; e) multa de 40% sobre o FGTS; f) multa do art. 477, §
8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos advogados da
parte reclamante); (3.2.2)determinar que a Secretaria desta Vara
do Trabalho expeça alvará judicial para liberação do FGTS
depositado e o processamento do Seguro-desemprego; (3.2.3)
determinar a dedução do valor de R$ 1.638,69, comprovadamente
quitado pela reclamada, bem como do adiantamento salarial de R$
711,51; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes, porém declarando a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1842d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para, quanto à parcela da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
José Carlos Otávio da Silva (reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa THC Construtora
Ltda - Epp (reclamada), para condená-la ao pagamento das
seguintes parcelas: (3.3.1) saldo de salários; (3.3.2) férias
proporcionais + 1/3; (3.3.3) férias não gozadas 2018, 2019, 2020 e
2021 + 1/3; (3.3.4) décimo terceiro proporcional; (3.3.5) diferença de
FGTS; (3.3.6) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3.3.7) indenização
substitutiva do PIS pela não informação da RAIS de 2022; (3.3.8)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.4) determinar a dedução do valor de R$ 800,00,
constantes no comprovante de transferência de ID. 7bc439d,
referente às verbas rescisórias; dos valores de R$ 500,00 de
18/08/2020, R$ 545,00 de 28/09/2020, R$ 500,00 de 11/04/2022,
transferidos para conta bancária do reclamante (comprovantes de
ID. 498c746), relativamente aos depósitos de FGTS; R$ 1.000,00,
conforme recibo de quitação assinado pelo reclamante e não
impugnado, correspondente ao adiantamento da rescisão; (3.5)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1842d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para, quanto à parcela da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
José Carlos Otávio da Silva (reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa THC Construtora
Ltda - Epp (reclamada), para condená-la ao pagamento das
seguintes parcelas: (3.3.1) saldo de salários; (3.3.2) férias
proporcionais + 1/3; (3.3.3) férias não gozadas 2018, 2019, 2020 e
2021 + 1/3; (3.3.4) décimo terceiro proporcional; (3.3.5) diferença de
FGTS; (3.3.6) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3.3.7) indenização
substitutiva do PIS pela não informação da RAIS de 2022; (3.3.8)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.4) determinar a dedução do valor de R$ 800,00,
constantes no comprovante de transferência de ID. 7bc439d,
referente às verbas rescisórias; dos valores de R$ 500,00 de
18/08/2020, R$ 545,00 de 28/09/2020, R$ 500,00 de 11/04/2022,
transferidos para conta bancária do reclamante (comprovantes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ID. 498c746), relativamente aos depósitos de FGTS; R$ 1.000,00,
conforme recibo de quitação assinado pelo reclamante e não
impugnado, correspondente ao adiantamento da rescisão; (3.5)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb3b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o 1º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de São
José dos Pinhais - PR, para que remeta a este juízo a certidão de
inteiro teor do imóvel sob matrícula 55.636 do Livro 2 daquele
Ofício, de propriedade de ANDREA ADRIANA CELINSKI
RODRIGUES, HALIAN CELINSKY e HEBENEZER CELINSKY.
Prazo: 5 dias.
Em tempo, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se também ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação
eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta
Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve
ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb3b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o 1º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de São
José dos Pinhais - PR, para que remeta a este juízo a certidão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
inteiro teor do imóvel sob matrícula 55.636 do Livro 2 daquele
Ofício, de propriedade de ANDREA ADRIANA CELINSKI
RODRIGUES, HALIAN CELINSKY e HEBENEZER CELINSKY.
Prazo: 5 dias.
Em tempo, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se também ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação
eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta
Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve
ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-28.2019.5.13.0002
AUTOR LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1477c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido da autora, realize-se nova pesquisa
mediante o sistema SISBAJUD, com repetição programada por 30
(trinta) dias, em desfavor da executada DULCIENE
SOARES DA SILVA (CNPJ 07.223.004/0001-88 e CPF 692.125.894
-72).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação
indefinida dos atos expropriatórios eletrônicos.
No mais, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação
eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta
Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve
ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083300-17.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU RANIERE PEREIRA DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUDY LOPES FERNANDES
RÉU FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232c96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade para incluir no polo
passivo da demanda as empresas GLOBO COMÉRCIO DE
CEREAIS LTDA e ALTAS CONSTRUÇÕES PROJETOS E
SERVIÇOS LTDA.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica tem por
finalidade afastar a autonomia patrimonial da sociedade empresária
para que esta responda pelas obrigações adquiridas pelos sócios.
No caso em exame, a presente execução tramita também em face
da pessoa física AUDY LOPES FERNANDES, cuja participação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
societária nas empresas mencionadas no primeiro parágrafo deste
despacho foi verificada pro meio da pesquisa SNIPER (ID.
3e12fd6).
Em geral, justifica-se a instauração do IDPJ inversa pela suposição
ou até mesmo pela ocorrência de algum indício de uma tentativa
dos executados em ocultar seus patrimônios.
Ocorre que em relação às empresas em comento, conforme se
infere das consultas à Receita Federal (ID.s 5337bf6 e anexo), a
empresa GLOBO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA encontra-se com
a situação cadastral BAIXADA, enquanto que a ALTAS
CONSTRUÇÕES PROJETOS E SERVIÇOS LTDA apresenta
situação cadastral INAPTA.
Dessa forma, não se vislumbra nenhum resultado útil na utilização
do incidente pretendido pelo exequente, posto que, em decorrência
das situações cadastrais das empresas perante a Receita Federal,
tais empresas restam impedidas de cumprir com as suas atividades
regulares, pois não são capazes de emitir notas fiscais, realizar
operações comerciais ou movimentar contas bancárias, de modo
que se deduz que não possuam patrimônio algum.
Ante o exposto, indefere-se o pedido da parte exequente.
Intime-se o autor, inclusive para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Renove-se a intimação à Sra. FABIANA DOS SANTOS FERREIRA,
desta feita, via postal, para indicar, nos autos, em cinco dias, os
dados de qualquer conta bancária de sua titularidade que
necessariamente possua condições técnicas para receber a
transferência referente à devolução do valor bloqueado de R$
600,00, ocorrido junto à sua conta bancária na Caixa Econômica
Federal, dando-lhe ciência que, caso mantenha-se inerte, a
liberação do referido valor dar-se-á por meio de alvará a ser
expedido para levantamento junto ao banco depositário, na agência
da CEF localizada neste Fórum.
De logo, todavia, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação
eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta
Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve
ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0079300-66.2013.5.13.0002
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2940da2
proferido nos autos.
DESPACHO
A providência requerida pela parte exequente (ID. 6287002) foi
deferida pelo Juízo da CREF, nos autos do processo piloto 0030000
-08.2008.5.13.0004, em 03/04/2023, conforme se depreende do
despacho trasladado a estes autos no ID. 5bb79e2.
O interessado deve acompanhar o desfecho do ato naquele
processo.
No mais, determina-se o sobrestamento do presente feito,
registrando-se o motivo “reunião de execução” em relação ao
processo 0030000-08.2008.5.13.0004, pelo prazo de um ano ou até
que sobrevenha informação sobre a disponibilização de valor em
prol da quitação integral da dívida que ora se executa, nos termos
do art. 1º, I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
De todo modo, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação
eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta
Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve
ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0079300-66.2013.5.13.0002
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2940da2
proferido nos autos.
DESPACHO
A providência requerida pela parte exequente (ID. 6287002) foi
deferida pelo Juízo da CREF, nos autos do processo piloto 0030000
-08.2008.5.13.0004, em 03/04/2023, conforme se depreende do
despacho trasladado a estes autos no ID. 5bb79e2.
O interessado deve acompanhar o desfecho do ato naquele
processo.
No mais, determina-se o sobrestamento do presente feito,
registrando-se o motivo “reunião de execução” em relação ao
processo 0030000-08.2008.5.13.0004, pelo prazo de um ano ou até
que sobrevenha informação sobre a disponibilização de valor em
prol da quitação integral da dívida que ora se executa, nos termos
do art. 1º, I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
De todo modo, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação
eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta
Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve
ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000619-33.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8e79e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia
24/07/2023, às 09h, sendo que as partes deverão comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89868991458
ID da reunião: 898 6899 1458
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 24/07/2023 às
09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84415864701
ID da reunião: 844 1586 4701
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2023 09:15h, na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84415864701 ID da reunião:
844 1586 4701, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento
do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nessa audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde constem os
dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230127093624599000000204
78056?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DESTINATÁRIO: MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2023 09:15h, na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84415864701 ID da reunião:
844 1586 4701, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento
do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nessa audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde constem os
dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230127093624599000000204
78056?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000544-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ac902
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000133-
76.2022.5.13.0004, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-05.2023.5.13.0002
AUTOR EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1152692
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo, das partes, para manifestação
sobre o laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do
art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a
realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-05.2023.5.13.0002
AUTOR EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1152692
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo, das partes, para manifestação
sobre o laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do
art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a
realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000449-32.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Maria do Socorro M. Porto intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 1daa8ab) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MENDONCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Luiz Carlos M. Bezerra intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 1daa8ab) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0055800-05.2012.5.13.0002
AUTOR LANNARK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
RÉU ARLAN FERREIRA DA COSTA - ME
RÉU ARLAN FERREIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANNARK DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1e20d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do autor. Com a informação, expeça-se alvará para
transferência dos valores disponíveis nos autos (GDJTs de Ids.
2fc4314 e b44d0e2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0162000-51.2003.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HILARIO DA SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ffa651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0162000-51.2003.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HILARIO DA SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ffa651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144800-79.2013.5.13.0002
AUTOR MARIVANIO PALMA DE MELO
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVANIO PALMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7303326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138000-60.1998.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA PAZ WANDERLEY
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- MARIA HELENA PAZ WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a93ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA THAIS VITORINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba720d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 3d66ef5), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Considerando, ainda, a recuperação judicial da devedora principal
informada, o que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida
que ora se busca satisfazer, a execução deverá prosseguir contra
a devedora subsidiária (ABRIL COMUNICAÇÕES S/A), conforme
solicitado, observando, entretanto, o valor do débito que é de sua
responsabilidade, conforme planilha de ID. 75255c3.
Sendo assim, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a
que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou
garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC),
sob pena de constrição de bens.
Procedido ao pagamento do autor e de seu advogado (honorários
sucumbenciais), apure-se o que restou a ser pago em favor do
autor, com relação ao débito de responsabilidade exclusiva da
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e expeça-se a
competente Certidão de Habilitação no que diz respeito ao crédito
de natureza trabalhista, intimando-se a parte autora e sobrestando,
em seguida o processo, por um ano.
Defere-se, ainda, o prazo requerido pela primeira reclamada (ID.
f88c59e), para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba720d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 3d66ef5), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Considerando, ainda, a recuperação judicial da devedora principal
informada, o que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida
que ora se busca satisfazer, a execução deverá prosseguir contra
a devedora subsidiária (ABRIL COMUNICAÇÕES S/A), conforme
solicitado, observando, entretanto, o valor do débito que é de sua
responsabilidade, conforme planilha de ID. 75255c3.
Sendo assim, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a
que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou
garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC),
sob pena de constrição de bens.
Procedido ao pagamento do autor e de seu advogado (honorários
sucumbenciais), apure-se o que restou a ser pago em favor do
autor, com relação ao débito de responsabilidade exclusiva da
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e expeça-se a
competente Certidão de Habilitação no que diz respeito ao crédito
de natureza trabalhista, intimando-se a parte autora e sobrestando,
em seguida o processo, por um ano.
Defere-se, ainda, o prazo requerido pela primeira reclamada (ID.
f88c59e), para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2016.5.13.0002
AUTOR ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALHANDRA CARTORIO UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a5afb
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT/13 manteve a decisão deste juízo que indeferiu o bloqueio
de CNH e cancelamento de cartões de créditos dos executados.
Renova-se, portanto, o prazo de 15 dias concedido no ID. 418e36d,
para que a parte exequente indique meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requeira o que entender de direito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
salientando que se considerarão inócuos os requerimentos para
repetição de diligências já malogradas, findos os quais se iniciará o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.
De todo modo, no intuito de pressionar o cumprimento da obrigação
exequenda, proceda-se, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A
da CLT, ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo
a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser
esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta
judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2016.5.13.0002
AUTOR ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALHANDRA CARTORIO UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a5afb
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT/13 manteve a decisão deste juízo que indeferiu o bloqueio
de CNH e cancelamento de cartões de créditos dos executados.
Renova-se, portanto, o prazo de 15 dias concedido no ID. 418e36d,
para que a parte exequente indique meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requeira o que entender de direito,
salientando que se considerarão inócuos os requerimentos para
repetição de diligências já malogradas, findos os quais se iniciará o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.
De todo modo, no intuito de pressionar o cumprimento da obrigação
exequenda, proceda-se, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A
da CLT, ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo
a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser
esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta
judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-72.2007.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDENICE CIPRIANO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RÉU MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
RÉU JULIANA DE GUSMAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RECICLADORA TROPICAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bad6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa PREVJUD em desfavor dos executados
JULIANA DE GUSMÃO SILVA (CPF 019.223.734-94) e MANOEL
PATRICIO DE SOUZA NETO (CPF. 007.462.944-17), com vistas à
verificar a existência de eventual aposentadoria concedida aos
executados.
Realizada a pesquisa, façam-se os autos conclusos.
De todo modo, no intuito de pressionar o cumprimento da obrigação
exequenda, proceda-se, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
da CLT, ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo
a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser
esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta
judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-72.2007.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDENICE CIPRIANO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RÉU MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
RÉU JULIANA DE GUSMAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENICE CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bad6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa PREVJUD em desfavor dos executados
JULIANA DE GUSMÃO SILVA (CPF 019.223.734-94) e MANOEL
PATRICIO DE SOUZA NETO (CPF. 007.462.944-17), com vistas à
verificar a existência de eventual aposentadoria concedida aos
executados.
Realizada a pesquisa, façam-se os autos conclusos.
De todo modo, no intuito de pressionar o cumprimento da obrigação
exequenda, proceda-se, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A
da CLT, ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo
a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser
esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta
judicial à disposição desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000191-22.2021.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36673dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da conta de liquidação efetuada pelo perito
contábil (ID.s 1f70997 e anexos) para, querendo, apresentar, em
oito dias, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000191-22.2021.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36673dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da conta de liquidação efetuada pelo perito
contábil (ID.s 1f70997 e anexos) para, querendo, apresentar, em
oito dias, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c3cd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 34d6a38), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c3cd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 34d6a38), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU GEOVA CEZAR OLIVEIRA
03216685454
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6aa631
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
98ee214, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Quanto a reiteração do pedido e novos documentos juntados (ID.
98ee214), nada a deferir, ante a decisão supra.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU GEOVA CEZAR OLIVEIRA
03216685454
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA CEZAR OLIVEIRA 03216685454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6aa631
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho de ID.
98ee214, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Quanto a reiteração do pedido e novos documentos juntados (ID.
98ee214), nada a deferir, ante a decisão supra.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000989-46.2022.5.13.0002
AUTOR DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROSSIGNOLO
LONDERO(OAB: 55221/RS)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8fbd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o prazo requerido pela parte autora (ID. 192d282).
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, com
os devidos registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-98.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3c273
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 8ea8ec5), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Considerando, ainda, a recuperação judicial da devedora principal
informada, o que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida
que ora se busca satisfazer, a execução deverá prosseguir contra
a devedora subsidiária (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.),
conforme solicitado, observando, entretanto, o valor do débito que é
de sua responsabilidade, conforme planilha de ID. 2bb1950.
Sendo assim, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo
de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de
constrição de bens, com a execução imediata do seguro garantia
existente nos autos (ID. e2dca6e), devendo, para tanto, ser
expedido ofício requerendo a disponibilização do valor devido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
para uma conta judicial vinculada ao processo.
Procedido o pagamento do autor e de seu advogado (honorários
sucumbenciais), apure-se o que restou a ser pago em favor do
autor, com relação ao débito de responsabilidade exclusiva da
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e expeça-se a
competente Certidão de Habilitação no que diz respeito ao crédito
de natureza trabalhista, intimando-se a parte autora e sobrestando,
em seguida o processo, por um ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-98.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3c273
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 8ea8ec5), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Considerando, ainda, a recuperação judicial da devedora principal
informada, o que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida
que ora se busca satisfazer, a execução deverá prosseguir contra
a devedora subsidiária (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.),
conforme solicitado, observando, entretanto, o valor do débito que é
de sua responsabilidade, conforme planilha de ID. 2bb1950.
Sendo assim, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo
de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de
constrição de bens, com a execução imediata do seguro garantia
existente nos autos (ID. e2dca6e), devendo, para tanto, ser
expedido ofício requerendo a disponibilização do valor devido,
para uma conta judicial vinculada ao processo.
Procedido o pagamento do autor e de seu advogado (honorários
sucumbenciais), apure-se o que restou a ser pago em favor do
autor, com relação ao débito de responsabilidade exclusiva da
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e expeça-se a
competente Certidão de Habilitação no que diz respeito ao crédito
de natureza trabalhista, intimando-se a parte autora e sobrestando,
em seguida o processo, por um ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106c5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação à MICHELE DA SILVA VASCONCELOS,
CPF 018.551.734-09, mediante EDITAL, para realizar o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de início
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106c5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação à MICHELE DA SILVA VASCONCELOS,
CPF 018.551.734-09, mediante EDITAL, para realizar o pagamento
ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de início
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4f760e9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4f760e9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. bec32b2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. bec32b2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. bec32b2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-91.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAELA CRISTINA DA SILVA
ABREU
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CRISTINA DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do agendamento da perícia, conforme
Id. 1e9b727.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-16.2023.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca da apresentação de laudo (prova
emprestada) pela reclamada Id. 64e8c32. Prazo de 05 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-46.2023.5.13.0002
AUTOR IVANEIDE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SARAH RENATA CORREIA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH RENATA CORREIA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805ece1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ivaneide Avelino da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
de Sarah Renata Correia de Medeiros(reclamada), para: (3.2.1)
reconhecer, para fins desta sentença, o vínculo de emprego entre
as partes; (3.2.2) reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho; (3.2.3)determinar a anotação da CTPS da reclamante,
para constar os seguintes parâmetros, sob pena de cominação de
multa coercitiva: a) admissão em 13 de janeiro de 2020 e saída em
04 de abril de 2023 (com a projeção de 39 dias de aviso prévio); b)
função de empregada doméstica; c) salário de R$ 1.302,00,00
(última remuneração percebida);(3.2.4) condenar a reclamada ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado; b) décimo terceiro do ano de 2020 e proporcional
de 2023; c) férias não gozadas de 2021/2022 e 2022/2023 e
proporcionais + 1/3; d) FGTS + 40% de todo o período contratual;
e) indenização substitutiva do Seguro-desemprego; f) multa do art.
477, § 8º, da CLT; g) diferença de vale-transporte; h) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-46.2023.5.13.0002
AUTOR IVANEIDE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SARAH RENATA CORREIA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE AVELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805ece1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ivaneide Avelino da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
de Sarah Renata Correia de Medeiros(reclamada), para: (3.2.1)
reconhecer, para fins desta sentença, o vínculo de emprego entre
as partes; (3.2.2) reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho; (3.2.3)determinar a anotação da CTPS da reclamante,
para constar os seguintes parâmetros, sob pena de cominação de
multa coercitiva: a) admissão em 13 de janeiro de 2020 e saída em
04 de abril de 2023 (com a projeção de 39 dias de aviso prévio); b)
função de empregada doméstica; c) salário de R$ 1.302,00,00
(última remuneração percebida);(3.2.4) condenar a reclamada ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado; b) décimo terceiro do ano de 2020 e proporcional
de 2023; c) férias não gozadas de 2021/2022 e 2022/2023 e
proporcionais + 1/3; d) FGTS + 40% de todo o período contratual;
e) indenização substitutiva do Seguro-desemprego; f) multa do art.
477, § 8º, da CLT; g) diferença de vale-transporte; h) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERDSON DUARTE BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77dc1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOSIGN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77dc1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130297-82.2015.5.13.0002
AUTOR BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIVALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f59d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor, para utilização da ferramenta
PREVJUD, a fim de tentar identificar vínculo empregatício ou
benefício previdenciário ativo em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130297-82.2015.5.13.0002
AUTOR BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f59d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor, para utilização da ferramenta
PREVJUD, a fim de tentar identificar vínculo empregatício ou
benefício previdenciário ativo em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GLORIA MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1af10c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamante acerca do pedido formulado pela
reclamada para parcelamento da condenação nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
916 do CPC, bem como acerca dos documentos apresentados
referentes à CTPS digital, podendo se manifestar no prazo de cinco
dias.
No silêncio, restará caracterizada a concordância com o pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1af10c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamante acerca do pedido formulado pela
reclamada para parcelamento da condenação nos termos do art.
916 do CPC, bem como acerca dos documentos apresentados
referentes à CTPS digital, podendo se manifestar no prazo de cinco
dias.
No silêncio, restará caracterizada a concordância com o pedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-40.2023.5.13.0002
AUTOR KATHYLLEN EDUARDO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Kamilla Kelly Moura Montenegro de
Castro
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHYLLEN EDUARDO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a75661
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de CNPJ/CPF da reclamada, o que
impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessário
a citação da referida reclamada, por Oficial de Justiça, que no
momento da diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou
de seus representantes, para fins de regularização do polo passivo
da demanda.
Sendo assim, antecipa-se a audiência UNA (rito sumaríssimo)
por videoconferência, para o dia 19/07/2023, às 10h, nos termos
do art. 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82069796706
ID da reunião: 820 6979 6706
Intime-se a reclamante, e cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-97.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9999b74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 24/07/2023, às 10h, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85322730653
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ID da reunião: 853 2273 0653
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado, por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-35.2023.5.13.0002
AUTOR SUZANA DE ASSIS MOTTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c1b04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-35.2023.5.13.0002
AUTOR SUZANA DE ASSIS MOTTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DE ASSIS MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c1b04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-39.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb08079
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 626c655,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-39.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb08079
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 626c655,
não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
deserto.
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-72.2022.5.13.0002
AUTOR DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE EMMANUEL NOGUEIRA
GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EZEQUIEL
RÉU HIPERGAS OLIVEIRA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU MARIA DO DESTERRO SILVA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EMMANUEL NOGUEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebeb8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, constata-se que, apesar, de constar na petição
03 reclamadas, só foi incluída uma no sistema, devendo a
Secretaria do Juízo retificar a autuação.
Diante da ausência de CNPJ/CPF do 3º reclamado, o que
impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessário
a citação do referido reclamado, por Oficial de Justiça, que no
momento da diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou
de seus representantes, para fins de regularização do polo passivo
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
da demanda.
Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA por
videoconferência, para o dia 20/07/2023 às 08:00 horas, nos
termos do artigo 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86136707829
ID da reunião: 861 3670 7829
Intime-se o reclamante e citem-se os reclamados, sendo o 2º e 3º
por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8369ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da apresentação dos documentos pela reclamada, à
liquidação
Ressalta-se que caso falte algum documento essencial, serão tidas
como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “d”
dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que seja
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8369ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da apresentação dos documentos pela reclamada, à
liquidação
Ressalta-se que caso falte algum documento essencial, serão tidas
como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “d”
dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que seja
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000627-10.2023.5.13.0002
REQUERENTES AERTON CARLOS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERTON CARLOS DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3131b35
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
05/07/2023 às 08:20 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81210249038
ID da reunião: 812 1024 9038
Deverão, ainda, as partes providenciarem a regularização
processual com a juntada de procuração e atos constitutivos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000627-10.2023.5.13.0002
REQUERENTES AERTON CARLOS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3131b35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
05/07/2023 às 08:20 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81210249038
ID da reunião: 812 1024 9038
Deverão, ainda, as partes providenciarem a regularização
processual com a juntada de procuração e atos constitutivos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d4874
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ID ab3d23c por edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d4874
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ID ab3d23c por edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-57.2018.5.13.0002
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte reclamada no cumprimento da obrigação
de anotar a CTPS do reclamante, conforme determinado em
sentença, fica a Secretaria desta Unidade autorizada a realizar o
registro.
Indefiro, contudo, o requerimento para inclusão da multa por
descumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista que a
penalidade já foi apurada no cálculo de id. 52d3970.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039bc47
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizada a situação do polo ativo, dá-se prosseguimento à
ação.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento das decisões transitadas em julgado nos autos das
Ações Coletivas 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-
35.2020.5.13.0026, nas quais a reclamada foi condenada,
respectivamente, a pagar a diferença do adicional noturno em
relação à prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00,
no período de fevereiro de 2015 até o dia 08 de maio de 2016; e
implantar na folha de pagamento os adicionais noturnos referentes
às horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, bem como pagar
aos médicos que tenham cumprido integralmente a jornada noturna,
as diferenças correlatas aos adicionais noturnos das horas
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
posteriores às 05h, a partir do mês de março de 2018 até a efetiva
implantação.
Defere-se o pedido de inversão do ônus da prova no que diz
respeito à juntada de documentos pela reclamada referentes à
substituída em questão.
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implementação no contracheque da substituída da
extensão do adicional noturno após as 5h00, conforme decisão
proferida na ação coletiva, bem como para apresentar nos autos a
planilha de liquidação dos títulos deferidos nas ações coletivas e
juntar os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes aos períodos acima descritos, sob pena de se reputar
verdadeiras as informações prestadas pela parte autora (art. 398 e
400, do CPC): a) escalas de trabalho; b) folhas de ponto; e c) fichas
financeiras do período de março de 2015 a maio de 2016 e de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno.
Apresentados os cálculos e os documentos pela parte ré, dê-se
vistas ao autor para, querendo, impugnar a conta de liquidação, no
prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-04.2016.5.13.0002
AUTOR JULLIANA CYNTHIA BORGES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PATRICIA MARIA CABRAL DE
LUCENA NOBRE
RÉU PATRICIA MARIA CABRAL DE
LUCENA NOBRE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIANA CYNTHIA BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas da pesquisa Sniper. Prazo de 5 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-46.2018.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTOPARK & SERVICOS DO
NORDESTE EIRELI
RÉU DJALMA FLORENCIO DE SOUZA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado ITAÚ UNIBANCO S/A, para comprovar a quitação
da quantia apurada referente ao saldo devedor remanescente, em
48 (quarenta e oito) horas, nos termos previstos no art. 880 da CLT,
ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 655 do
CPC), sob pena da imediata deflagração dos atos executórios
pertinentes em seu desfavor, a começar pelo bloqueio SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000421-90.2023.5.13.0003
AUTOR L.S.M.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Tomar ciência do(a) Edital de ID e048ce1.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000121-31.2023.5.13.0003
AUTOR ROSINEIDE NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
TESTEMUNHA DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514c1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) Diferença salarial pelo
desvio de função com reflexos; b) horas extras com adicional e
reflexos; c) intervalo intrajornada com adicional sem reflexos;
d) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-31.2023.5.13.0003
AUTOR ROSINEIDE NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
TESTEMUNHA DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514c1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) Diferença salarial pelo
desvio de função com reflexos; b) horas extras com adicional e
reflexos; c) intervalo intrajornada com adicional sem reflexos;
d) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2022.5.13.0003
AUTOR GEANE SILVA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523f0da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Antes de analisar a pretensão do reclamante, teor da petição Id
e911936, há que o mesmo se manifestar a respeito da
documentação juntada pela reclamada a qual contradiz e aduz
pagamento a tempo e modo, conforme petição Id e911936 e
anexos. Prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2022.5.13.0003
AUTOR GEANE SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523f0da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Antes de analisar a pretensão do reclamante, teor da petição Id
e911936, há que o mesmo se manifestar a respeito da
documentação juntada pela reclamada a qual contradiz e aduz
pagamento a tempo e modo, conforme petição Id e911936 e
anexos. Prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-92.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5152617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar os reclamados a pagarem ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) indenização por danos
morais no valor de R$ 30.000,00; b) indenização por danos
morais no valor de R$ 25.000,00. Condeno, também, o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de
R$ 1.100,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
55.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-92.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5152617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar os reclamados a pagarem ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) indenização por danos
morais no valor de R$ 30.000,00; b) indenização por danos
morais no valor de R$ 25.000,00. Condeno, também, o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de
R$ 1.100,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
55.000,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-57.2023.5.13.0003
AUTOR GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be671c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por falta de
interesse processual, arguida pela reclamada e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista
ajuizada porGEDILSON DE SOUZA FERNANDES em face
daEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
condenar a reclamada a promover a incorporação da gratificação de
função percebida pelo empregado, levando em conta a média dos
valores atualizados recebidos nos dez anos anteriores à vigência da
Lei nº 13.467/2017, ou seja, de 10/11/2007 a 10/11/2017, a contar
de 01/04/2022, data da supressão do pagamento da gratificação de
função. Os valores vencidos devem ser apurados em fase de
liquidação, até a data da efetiva incorporação da vantagem.
Defiro o pleito de concessão da tutela de urgência e determino o
cumprimento desta decisão, no prazo de 30 (trinta) dias,
especificamente, em relação à incorporação da gratificação de
função percebida, levando em conta a média dos valores
atualizados recebidos nos dez anos anteriores à vigência da Lei nº
13.467/2017, ou seja, de 10/11/2007 a 10/11/2017,
independentemente do trânsito em julgado.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST e
os privilégios da Fazenda Pública.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Arbitro, em favor da advogada da reclamante, honorários de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, valor atribuído à condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec96b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
inépcia da petição inicial, declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 16/03/2018 e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porSUALISON MONTE FELICIANOem face
deRM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a
empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
o trânsito em julgado da presente decisão, contados após a sua
intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentesaos
seguintes títulos: 13º saláriosdos exercícios de 2018 e 2020,
integrais; aviso prévio indenizado de 42 dias; FGTS do período
trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%, deduzidos os
valores porventura existentes na conta vinculada; indenização
compensatória do seguro desemprego;adicional noturno do período
não atingido pela prescrição, deduzindo-se os valores
comprovadamente pagos, conforme demonstram os recibos
colacionados, considerando queo trabalho ocorria das 17 horas de
um dia às 2 horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo
intrajornada, da quarta-feira ao domingo, e que, durante a
pandemia, no ano de 2020, houve a suspensão da prestação dos
serviços durante três meses; e indenização por dano moral, no valor
de R$ 3.000,00, pelo atraso no pagamento dos salários.
Autorizo, ainda, a liberação do FGTS depositado. Expeça-se o
competente alvará.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 533,61, calculadas sobre
R$ 26.680,71, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec96b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
inépcia da petição inicial, declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 16/03/2018 e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porSUALISON MONTE FELICIANOem face
deRM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a
empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
o trânsito em julgado da presente decisão, contados após a sua
intimação, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentesaos
seguintes títulos: 13º saláriosdos exercícios de 2018 e 2020,
integrais; aviso prévio indenizado de 42 dias; FGTS do período
trabalhado, inclusive a multa rescisória de 40%, deduzidos os
valores porventura existentes na conta vinculada; indenização
compensatória do seguro desemprego;adicional noturno do período
não atingido pela prescrição, deduzindo-se os valores
comprovadamente pagos, conforme demonstram os recibos
colacionados, considerando queo trabalho ocorria das 17 horas de
um dia às 2 horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo
intrajornada, da quarta-feira ao domingo, e que, durante a
pandemia, no ano de 2020, houve a suspensão da prestação dos
serviços durante três meses; e indenização por dano moral, no valor
de R$ 3.000,00, pelo atraso no pagamento dos salários.
Autorizo, ainda, a liberação do FGTS depositado. Expeça-se o
competente alvará.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 533,61, calculadas sobre
R$ 26.680,71, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003
AUTOR PAULA SANTOS DA SILVA SA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef9b29
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7852a40
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso adesivo interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS VILLAR E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a90a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-08.2023.5.13.0003
AUTOR HELLIDA GILLIANE DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a90a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2de3d1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9d0b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdfa2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração da
reclamada CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR
BARBOSA PAREDES LTDA.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdfa2d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração da
reclamada CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR
BARBOSA PAREDES LTDA.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-64.2022.5.13.0003
AUTOR ADILSON REIS DA ANUNCIACAO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b4a7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a reclamada no ID d0978f6, a remessa do presente feito
para a Central de Efetividade, a fim de ser reunido ao processo
piloto (0000681-47.2022.5.13.0022).
Em observância ao Ato TRT13 SCR 72/2021, que autorizou a
reunião de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando
neste Regional, em face da BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
proceda a Secretaria à habilitação dos créditos destes autos no
processo piloto da Central Regional de Efetividade, desde já
identificado como sendo o de nº 0000168-98.2020.5.13.0006,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”
, sobrestando-se o feito até a quitação da obrigação, na forma da
Recomendação TRT13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-64.2022.5.13.0003
AUTOR ADILSON REIS DA ANUNCIACAO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON REIS DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b4a7f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DECISÃO
Requer a reclamada no ID d0978f6, a remessa do presente feito
para a Central de Efetividade, a fim de ser reunido ao processo
piloto (0000681-47.2022.5.13.0022).
Em observância ao Ato TRT13 SCR 72/2021, que autorizou a
reunião de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando
neste Regional, em face da BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
proceda a Secretaria à habilitação dos créditos destes autos no
processo piloto da Central Regional de Efetividade, desde já
identificado como sendo o de nº 0000168-98.2020.5.13.0006,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes”
, sobrestando-se o feito até a quitação da obrigação, na forma da
Recomendação TRT13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc08220
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc08220
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003
AUTOR EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
RÉU JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU JJMCG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
XDEX INTERMEDIACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JJMCG CONSTRUTORA LTDA
- JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7653cd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id ea6be37),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002240-40.2016.5.13.0025
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
(tomadora de serviços)
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4062a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002240-40.2016.5.13.0025
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS (tomadora de
serviços)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4062a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU PIRAMIDE SHOPPING
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 18/07/2023 às 08.00 horas, a ser
realizada no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho
de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-
045).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU PIRAMIDE SHOPPING
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 18/07/2023 às 08.00 horas, a ser
realizada no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho
de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-
045).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU PIRAMIDE SHOPPING
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRAMIDE SHOPPING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 18/07/2023 às 08.00 horas, a ser
realizada no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho
de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-
045).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a08888
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A reclamante em sua manifestação sobre a defesa e documentos
informa que vários documentos juntados pela reclamada não
estavam disponíveis para visualização. Analisando os autos, verifico
que de forma equivocada os documentos foram excluídos dos
autos, sendo que, nesse momento são reconstituídos .
Assim, determino a reabertura da instrução para que a reclamante
no prazo de 05 dias se manifeste sobre os documentos juntados no
#id:5c92d7b. Após, remetam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a08888
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A reclamante em sua manifestação sobre a defesa e documentos
informa que vários documentos juntados pela reclamada não
estavam disponíveis para visualização. Analisando os autos, verifico
que de forma equivocada os documentos foram excluídos dos
autos, sendo que, nesse momento são reconstituídos .
Assim, determino a reabertura da instrução para que a reclamante
no prazo de 05 dias se manifeste sobre os documentos juntados no
#id:5c92d7b. Após, remetam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-32.2021.5.13.0003
AUTOR RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO GLEDSON OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BATISTA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIDEONE DE ASSIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do despacho (Id
75947fe).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0130335-91.2015.5.13.0003
AUTOR SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb8183
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os esclarecimentos contidos no ID26e8143, nada a
deferir quanto à pretensão do exequente (IDfbe1a6a).
Mantenham-se os autos sobrestados na forma determinada
(ID26e8143|).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130335-91.2015.5.13.0003
AUTOR SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb8183
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os esclarecimentos contidos no ID26e8143, nada a
deferir quanto à pretensão do exequente (IDfbe1a6a).
Mantenham-se os autos sobrestados na forma determinada
(ID26e8143|).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb8d3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais
lançados no id, prazo de 15 dias.
Ato contínuo, incluam-se os autos na pauta de instrução, de forma
presencial, para o dia 03/08/2023 às 10:00 horas.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb8d3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais
lançados no id, prazo de 15 dias.
Ato contínuo, incluam-se os autos na pauta de instrução, de forma
presencial, para o dia 03/08/2023 às 10:00 horas.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8523488
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXECUÇÃO
Vistos.
Em atenção à petição do exequente de ID. b0f87a4, em que pese
os despachos anteriormente proferidos, melhor analisando os autos
temos que:
1. Trata-se o presente processo de execução definitiva, que tem por
objetivo o cumprimento da parte incontroversa da sentença
trabalhista referente ao processo nº 0000530-41.2022.5.13.0003.
2. Em consulta efetivada ao sítio do TRT13, bem como no TST, vê-
se patentemente que a empresa executada CONTRATE
SERVIÇOS LTDA. – EPP, não interpôs recurso contra o v. acórdão
Regional que manteve a sentença prolatada neste órgão judicial,
sendo que resta pendente apenas julgamento de Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo ESTADO DA
PARAÍBA, o qual, de acordo com as peças juntadas pela autora,
restringe-se à sua responsabilidade subsidiária pelos créditos
devidos ao reclamante.
3. Calha pontuar, portanto, que perante a executada CONTRATE
SERVIÇOS LTDA. – EPP. houve o trânsito em julgado da
presente demanda, de modo que plenamente legal a declaração de
que a presente execução qualifica-se como definitiva, já que,
partindo-se do ponto de que o litisconsórcio formado entre os
demandados enquadra-se como necessário (relação de garante do
ente público para com a empresa ré) e simples (a sentença pode
ser diversa para cada pessoa que compõe o polo passivo), há que
se admitir que o trânsito em julgado ocorre em diferentes
momentos.
Diante do regular trânsito em julgado e, tratando-se de sentença
líquida, determino a liberação do depósito recursal realizado pela 1ª
reclamada nos autos principais a quem de direito, observando-se
em tudo os termos da petição de ID. B0f87a4.(70% do valor a ser
liberado para o reclamante e os 30% restantes aos seus
advogados).
Comprovadas as transferências, atualizem-se os cálculos,
deduzindo-se as importâncias ora determinadas e, após, CITE-SE
o(a) Reclamado(a), por seu advogado, via DEJT (valendo a
publicação deste despacho como citação), para os fins previstos no
art. 880 da CLT, sob pena de penhora e inclusão no BNDT – Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA.
Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no
prazo legal, prossiga-se com a execução com os convênios
SISBAJUD, BACENJUD E RENAJUD, até o limite da execução,
conferindo-se vista à parte executada para apresentar embargos, se
positiva a diligência.
Deve a Secretaria expedir os expedientes necessários ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
integral cumprimento desta decisão.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8523488
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXECUÇÃO
Vistos.
Em atenção à petição do exequente de ID. b0f87a4, em que pese
os despachos anteriormente proferidos, melhor analisando os autos
temos que:
1. Trata-se o presente processo de execução definitiva, que tem por
objetivo o cumprimento da parte incontroversa da sentença
trabalhista referente ao processo nº 0000530-41.2022.5.13.0003.
2. Em consulta efetivada ao sítio do TRT13, bem como no TST, vê-
se patentemente que a empresa executada CONTRATE
SERVIÇOS LTDA. – EPP, não interpôs recurso contra o v. acórdão
Regional que manteve a sentença prolatada neste órgão judicial,
sendo que resta pendente apenas julgamento de Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo ESTADO DA
PARAÍBA, o qual, de acordo com as peças juntadas pela autora,
restringe-se à sua responsabilidade subsidiária pelos créditos
devidos ao reclamante.
3. Calha pontuar, portanto, que perante a executada CONTRATE
SERVIÇOS LTDA. – EPP. houve o trânsito em julgado da
presente demanda, de modo que plenamente legal a declaração de
que a presente execução qualifica-se como definitiva, já que,
partindo-se do ponto de que o litisconsórcio formado entre os
demandados enquadra-se como necessário (relação de garante do
ente público para com a empresa ré) e simples (a sentença pode
ser diversa para cada pessoa que compõe o polo passivo), há que
se admitir que o trânsito em julgado ocorre em diferentes
momentos.
Diante do regular trânsito em julgado e, tratando-se de sentença
líquida, determino a liberação do depósito recursal realizado pela 1ª
reclamada nos autos principais a quem de direito, observando-se
em tudo os termos da petição de ID. B0f87a4.(70% do valor a ser
liberado para o reclamante e os 30% restantes aos seus
advogados).
Comprovadas as transferências, atualizem-se os cálculos,
deduzindo-se as importâncias ora determinadas e, após, CITE-SE
o(a) Reclamado(a), por seu advogado, via DEJT (valendo a
publicação deste despacho como citação), para os fins previstos no
art. 880 da CLT, sob pena de penhora e inclusão no BNDT – Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA.
Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no
prazo legal, prossiga-se com a execução com os convênios
SISBAJUD, BACENJUD E RENAJUD, até o limite da execução,
conferindo-se vista à parte executada para apresentar embargos, se
positiva a diligência.
Deve a Secretaria expedir os expedientes necessários ao
integral cumprimento desta decisão.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIA DA SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965f664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965f664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-38.2022.5.13.0003
AUTOR MATHEUS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a506f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
À Contadoria da Vara, para elaboração de parecer acerca da
impugnação aos cálculos apresentada no ID 4c074cb.
Após, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-38.2022.5.13.0003
AUTOR MATHEUS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a506f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
À Contadoria da Vara, para elaboração de parecer acerca da
impugnação aos cálculos apresentada no ID 4c074cb.
Após, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130915-24.2015.5.13.0003
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR RONALDO ANTONIO DA SILVA
CASSURU
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCA NOE DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 20836/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DA SILVA CASSURU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa SNIPER
realizada nestes autos (IDe7c584a).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIRACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 03/08/2023 às 08;00 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81137892802 ID da
reunião: 811 3789 2802, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse do link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 03/08/2023 às 08;00 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81137892802 ID da
reunião: 811 3789 2802, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse do link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000543-06.2023.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELYPHE DE AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada (Id 57d1fed).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000543-06.2023.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELYPHE DE AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELYPHE DE AGUIAR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada (Id 57d1fed).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b44fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b44fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42883b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42883b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-80.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO ROCCO MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ROCCO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c92e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-80.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO ROCCO MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c92e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5766fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante o adiamento da audiência aprazada para o dia
06/07/2023, sob o fundamento de que seu advogado estar com
viagem marcada naquela data, ao tempo que ratifica através de
print de bilhete de passagem, no bojo da petição.
Anuído a reclamada com o adiamento no id. 593e557, determina-
se reaprazamento da audiência para o dia 27/07/2023 às 11:00
horas, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83111457370, ID da reunião: 831 1145 7370, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
ATENÇÃO A SECRETARIA, para intimar a testemunha, Nome:
THAYANA JOVINO OLIVEIRA, CPF: 014.119.804-41, Cel: 83
98830-7757,e-mail: thayanaufpb@gmail.com, Endereço: Rua Maria
José Noronha Teixeira, 54, Ap 303,Aeroclube, CEP: 58036-575,
por oficial de justiça, para comparecer à audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5766fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante o adiamento da audiência aprazada para o dia
06/07/2023, sob o fundamento de que seu advogado estar com
viagem marcada naquela data, ao tempo que ratifica através de
print de bilhete de passagem, no bojo da petição.
Anuído a reclamada com o adiamento no id. 593e557, determina-
se reaprazamento da audiência para o dia 27/07/2023 às 11:00
horas, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83111457370, ID da reunião: 831 1145 7370, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
ATENÇÃO A SECRETARIA, para intimar a testemunha, Nome:
THAYANA JOVINO OLIVEIRA, CPF: 014.119.804-41, Cel: 83
98830-7757,e-mail: thayanaufpb@gmail.com, Endereço: Rua Maria
José Noronha Teixeira, 54, Ap 303,Aeroclube, CEP: 58036-575,
por oficial de justiça, para comparecer à audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000583-85.2023.5.13.0003
EMBARGANTE GIBRAIL SOARES
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(embargado) notificado para contestar os presentes
embargos, querendo, no prazo legal de 15 dias, nos termos do
artigo 679 do CPC subsidiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-08.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (RECLAMADAS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação para o dia 10.07.2023 às 11.15 horas, a ser realizada
por videoconferência, através da plataforma ZOOM : https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82287656649 ID da reunião: 822 8765 6649, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse do link a seus
constituintes, sendo de imprescendível a presença das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000226-08.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (RECLAMADAS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação para o dia 10.07.2023 às 11.15 horas, a ser realizada
por videoconferência, através da plataforma ZOOM : https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82287656649 ID da reunião: 822 8765 6649, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse do link a seus
constituintes, sendo de imprescendível a presença das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000679-42.2019.5.13.0003
AUTOR LENIN ALBUQUERQUE CALDEIRA
ADVOGADO LUCAS OLANDIM SPINOLA TORRES
DE OLIVEIRA(OAB: 139394/MG)
RÉU INSTITUTO EDUCACAO, SAUDE E
CIDADANIA
RÉU CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
ADVOGADO FERNANDA SAADE MALAQUIAS DE
CASTRO(OAB: 85254/MG)
ADVOGADO HERBERT LEVI INACIO MARTINS
JUNIOR(OAB: 157215/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIN ALBUQUERQUE CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aec843
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeitada a exceção de incompetência territorial, incluam-se os
autos em pauta de audiência inicial, de forma presencial, para o dia
09/08/2023 às 08.00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências
da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-
João Pessoa-PB.
Cientes as partes, nos termos do art. 844 da CLT.
ATENÇÃO A SECRETARIA para citar a empresa, INSTITUTO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E CIDADANIA, CNPJ: 07.317.033/0001-09,
através de edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000679-42.2019.5.13.0003
AUTOR LENIN ALBUQUERQUE CALDEIRA
ADVOGADO LUCAS OLANDIM SPINOLA TORRES
DE OLIVEIRA(OAB: 139394/MG)
RÉU INSTITUTO EDUCACAO, SAUDE E
CIDADANIA
RÉU CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
ADVOGADO FERNANDA SAADE MALAQUIAS DE
CASTRO(OAB: 85254/MG)
ADVOGADO HERBERT LEVI INACIO MARTINS
JUNIOR(OAB: 157215/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aec843
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeitada a exceção de incompetência territorial, incluam-se os
autos em pauta de audiência inicial, de forma presencial, para o dia
09/08/2023 às 08.00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências
da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-
João Pessoa-PB.
Cientes as partes, nos termos do art. 844 da CLT.
ATENÇÃO A SECRETARIA para citar a empresa, INSTITUTO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E CIDADANIA, CNPJ: 07.317.033/0001-09,
através de edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. ef3dbef. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. ef3dbef. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. ef3dbef. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000302-32.2023.5.13.0003
AUTOR DHEBORA HELOISA NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DHEBORA HELOISA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e44734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de incompetência de
incompetência e de carência de ação, por ilegitimidade passiva
arguidas pelas reclamadas e julgo PROCEDENTESEM PARTE os
pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
DHEBORA HELOISA NASCIMENTO DOS SANTOS em face da
CLÍNICA EVOLUIR DE DESNVOLVIMENTO LTDA e de LETICIA
TEREZA ALBANEZI ROCHA, para condenar as reclamadas, a
primeira, como devedora principal e, a segunda, como devedora
subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante os
valores a indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: salários
referentes aos meses de outubro (R$ 4.200,00), novembro (R$
4.560,00) e dezembro de 2022 (R$ 4.040,00); aviso prévio; férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS
acrescido da multa de 40%; multa do artigo 477, § 8º da CLT; e
indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante, do contrato de trabalho estabelecido entre as partes no
período de 23/03/2022 a 22/12/2022, a função de fonoaudióloga, e
o salário equivalente a R$ 40,00, por hora de trabalho, obrigação a
ser cumprida pela primeira reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 980,23, calculadas sobre
R$ 49.011,56, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-32.2023.5.13.0003
AUTOR DHEBORA HELOISA NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e44734
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de incompetência de
incompetência e de carência de ação, por ilegitimidade passiva
arguidas pelas reclamadas e julgo PROCEDENTESEM PARTE os
pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
DHEBORA HELOISA NASCIMENTO DOS SANTOS em face da
CLÍNICA EVOLUIR DE DESNVOLVIMENTO LTDA e de LETICIA
TEREZA ALBANEZI ROCHA, para condenar as reclamadas, a
primeira, como devedora principal e, a segunda, como devedora
subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante os
valores a indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: salários
referentes aos meses de outubro (R$ 4.200,00), novembro (R$
4.560,00) e dezembro de 2022 (R$ 4.040,00); aviso prévio; férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS
acrescido da multa de 40%; multa do artigo 477, § 8º da CLT; e
indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante, do contrato de trabalho estabelecido entre as partes no
período de 23/03/2022 a 22/12/2022, a função de fonoaudióloga, e
o salário equivalente a R$ 40,00, por hora de trabalho, obrigação a
ser cumprida pela primeira reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 980,23, calculadas sobre
R$ 49.011,56, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-10.2023.5.13.0003
AUTOR I.S.D.S.B.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea115fd.
Processo Nº ATOrd-0000103-10.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR I.S.D.S.B.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU M.L.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.D.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea115fd.
Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEITE PEREIRA
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f185c6
proferido nos autos.
Em razão da natureza do presente feito, determino a intimação do
Ministério Público do Trabalho para tomar ciência e apresentar
parecer.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f185c6
proferido nos autos.
Em razão da natureza do presente feito, determino a intimação do
Ministério Público do Trabalho para tomar ciência e apresentar
parecer.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
- JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669c854
proferida nos autos.
DESPACHO:
Diante da ausência de manifestação das reclamadas acerca do
despacho (Id e127fa5), RESOLVO:
I) Homologar a conta de liquidação, conforme planilha de cálculos
(Id a795f1a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
II) Intimem-se as mesmas para pagarem ou garantirem a quantia de
R$ 54.953,96 (Id a795f1a), no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000330-34.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5efc6cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recursos ordinários interpostos dentro do prazo legal, pelo que
recebo o referido recurso.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimada para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-los.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000330-34.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU UNIODONTO DE JOAO PESSOA
COOPERATIVA ODONTOLOGICA
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 8665/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIODONTO DE JOAO PESSOA COOPERATIVA
ODONTOLOGICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5efc6cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recursos ordinários interpostos dentro do prazo legal, pelo que
recebo o referido recurso.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimada para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-los.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57947c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requereu a devedora (BETA AMBIENTAL LTDA) o parcelamento
da dívida, manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do
CPC, com comprovação do pagamento do valor relativo aos 30%
(trinta por cento) da dívida apurada ( ide499fdc e anexo).
Diante a concordância do reclamante (ID919ad84), e constatado o
preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o pedido de
parcelamento, nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art.
916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Ide58ac31 ), observando os dados bancários e a
existência de contrato de honorários advocaticios, ora trazidos aos
autos (ID919ad84 e anexo).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 21 (vinte e um ) de cada mês, com início no dia 21.07.2023,
sob pena de vencimento das prestações subsequentes, com
aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas,
conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao débito
remanescente para parcelamento, com ciência às partes, devendo
a reclamada observar criteriosamente a referida planilha para
satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
desde já autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com
as cautelas de estilo.
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos (IDbb7ea48), determino o sobrestamento,
até satisfação do parcelamento ora deferido.
Considerando a realização da pesquisa de ativos financeiros dos
sócios através do SISBAJUD, quando da instauração do incidente
supra mencionado, com restrição de valores suficientes à satisfação
da execução, conforme se verifica na peça processual IDda5d227 ,
determino que seja efetuado o desbloqueio dos valores excedentes,
mantendo à disposição do Juízo, do valor bloqueado do sócio
ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN(CPF 092.154.088-43), apenas o
montante da dívida remanescente apurada, sendo oportunizado ao
referido sócio a indicação de bens à penhora em substituição aos
numerários bloqueados.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57947c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requereu a devedora (BETA AMBIENTAL LTDA) o parcelamento
da dívida, manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do
CPC, com comprovação do pagamento do valor relativo aos 30%
(trinta por cento) da dívida apurada ( ide499fdc e anexo).
Diante a concordância do reclamante (ID919ad84), e constatado o
preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o pedido de
parcelamento, nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art.
916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Ide58ac31 ), observando os dados bancários e a
existência de contrato de honorários advocaticios, ora trazidos aos
autos (ID919ad84 e anexo).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 21 (vinte e um ) de cada mês, com início no dia 21.07.2023,
sob pena de vencimento das prestações subsequentes, com
aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas,
conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao débito
remanescente para parcelamento, com ciência às partes, devendo
a reclamada observar criteriosamente a referida planilha para
satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
desde já autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com
as cautelas de estilo.
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado nestes autos (IDbb7ea48), determino o sobrestamento,
até satisfação do parcelamento ora deferido.
Considerando a realização da pesquisa de ativos financeiros dos
sócios através do SISBAJUD, quando da instauração do incidente
supra mencionado, com restrição de valores suficientes à satisfação
da execução, conforme se verifica na peça processual IDda5d227 ,
determino que seja efetuado o desbloqueio dos valores excedentes,
mantendo à disposição do Juízo, do valor bloqueado do sócio
ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN(CPF 092.154.088-43), apenas o
montante da dívida remanescente apurada, sendo oportunizado ao
referido sócio a indicação de bens à penhora em substituição aos
numerários bloqueados.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-83.2022.5.13.0003
AUTOR IVANIO GOMES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b598a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-23.2021.5.13.0003
AUTOR VALERIA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd89bb0
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. a89e692, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas
(CNPJ: 00.302.821/0001-82 e CPF 147.916.174-87).
Infrutífera a pesquisa a ser realizada, cumpra-se a Decisão (ID
e8f6531), com sobrestamento do feito em cumprimento a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-72.2022.5.13.0003
AUTOR SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2693f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AUGUSTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dd235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor, através da petição inserida no Id 8e9a625, requer a
redesignação da audiência do dia 30 de Junho de 2023, por
impossibilidade de comparecimento dos seus advogados.
A parte demandada concordou com o pedido de adiamento,
consoante Id 3f92b9e.
Assim, defiro o pedido de adiamento e redesigno a audiência de
instrução para o dia 28/07/2023 às 08:00hs, de forma presencial,
nos termos da súmula 74 do C. TST.
Intimem-se as partes e testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dd235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor, através da petição inserida no Id 8e9a625, requer a
redesignação da audiência do dia 30 de Junho de 2023, por
impossibilidade de comparecimento dos seus advogados.
A parte demandada concordou com o pedido de adiamento,
consoante Id 3f92b9e.
Assim, defiro o pedido de adiamento e redesigno a audiência de
instrução para o dia 28/07/2023 às 08:00hs, de forma presencial,
nos termos da súmula 74 do C. TST.
Intimem-se as partes e testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0065000-04.2010.5.13.0003
CONSIGNANTE CA ADMINISTRADORA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CONSIGNANTE LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO DIAS CORREIA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ARREMATANTE VILMA DO NASCIMENTO MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054f35e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos autos.
Tendo em vista o depósito referente à arrematação do bem
penhorado (ID 0f0e930), expeça-se alvará para levantamento do
valor, para o consignatário/exequente e seu advogado, devendo
observar os dados bancários e percentuais constantes da petição
ID. 714e121, registrando-se os valores pagos.
Após, atualizem-se os cálculos (ID 2d9234a), deduzindo o valor
levantado (ID 7759fd1), intimando a parte consignatário/exequente
para indicar meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento
da execução ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias,
sob pena de suspensão da execução por um ano (art. 40, § 1º, da
Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148463b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto no prazo legal (Id fa00a82), pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Em virtude da notificação devolvida endereçada à sócia Kethylin
Nayari Macedo Pinto do Nascimento, CPF: 127.374.874-39, sob a
rubrica “ENDEREÇO INSUFICIENTE” (Id 0a1bcfd), renove-se,
desta feita, observando o endereço colhido através da consulta
INFOJUD (Id 5d6e335), inclusive, para oferecer contrarrazões ao
Agravo de Petição (Id fa00a82).
Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148463b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto no prazo legal (Id fa00a82), pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Em virtude da notificação devolvida endereçada à sócia Kethylin
Nayari Macedo Pinto do Nascimento, CPF: 127.374.874-39, sob a
rubrica “ENDEREÇO INSUFICIENTE” (Id 0a1bcfd), renove-se,
desta feita, observando o endereço colhido através da consulta
INFOJUD (Id 5d6e335), inclusive, para oferecer contrarrazões ao
Agravo de Petição (Id fa00a82).
Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000351-07.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO AMARO GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAX CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: CONSTRUMAX CONSTRUTORA LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da designação de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 11/07/2023 às 08:35
horas, cujos dados de acesso estarão comunicados através de
certidão nos autos.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000748-66.2022.5.13.0004
EMBARGANTE ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
EMBARGADO CARLIENE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à embargante do teor da certidão do id: 35130ad. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004
AUTOR J.V.S.D.O.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU S.A.D.G.L.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU P.F.D.S.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c850b7.
Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004
AUTOR J.V.S.D.O.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU S.A.D.G.L.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU P.F.D.S.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa9b833.
Processo Nº ATSum-0000618-42.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
RÉU VICENTE HENRIQUE CESAR DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
ADVOGADO THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a segunda reclamada notificado(a), através de seu advogado,
a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará na sala
de audiência virtual da 4ª Vara do Trabalho, no dia 17/07/2023 às
09:10 horas, na forma TELEPRESENCIAL, pelo aplicativo ZOOM,
cujo acesso se dará pelo link que será disponibilizado
oportunamente, através de certidão nos atos. Deve a reclamada
apresentar contestação e provas que entender necessárias, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria fática.
Desconsidere-se a certidão do Oficial de Justiça de id d7972ec e
anexo, tendo em vista referir-se a empresa estranha ao presente
processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-37.2020.5.13.0004
AUTOR CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA,
que foi devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:076db3a),
devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos documentos médicos enviados pela Clínica
São Lucas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos documentos médicos enviados pela Clínica
São Lucas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos documentos médicos enviados pela Clínica
São Lucas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADRIANO MACENA DE FONTES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/07/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 31/07/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 31/07/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 31/07/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
para o dia 31/07/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 31/07/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 31/07/2023 às 08:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000612-35.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 31/07/2023 às 08:40 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000613-20.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de intimação da reclamada no
segundo endereço indicado na inicial, no Município de Goiana/PE,
através de CPN, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 31/07/2023 às 08:45 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000428-16.2022.5.13.0004
AUTOR BARBARA LUZIA DE LUCENA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para proceder a anotação da CTPS da
reclamante, que se encontra depositada na Secretaria desta Vara,
nos termos da sentença Id 48b4ca8. Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-67.2023.5.13.0004
AUTOR WANESSA KARLA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFE FARDAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f7444
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale a reclamada sobre a petição de id #faaa988 no prazo de 05
dias.
Após conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2021.5.13.0004
AUTOR FABIANO SILVANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
BAYEUX-PB.- IPAM
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c879976
proferido nos autos.
Vistos, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Em análise à petição Id 4a343dc, o causídico informa que não
estabeleceu valor de honorários contratuais.
Dessa forma, intime o autor para que, no prazo de 10 dias,
apresente contrato sobre o percentual da quantia a ser recebida
pelo autor;
Silente, libere o valor total ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-26.2021.5.13.0004
AUTOR ALLAN DIEGO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO LUCAS CAVALCANTE
VASCONCELOS(OAB: 25851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DIEGO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b33b55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutífera a conciliação e as diligências realizadas para
localização de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente
para indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-82.2023.5.13.0004
AUTOR LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62693bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID:5b5bb44), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LENON DA SILVA SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b53148
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o despacho Id f4559b5.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, proceda-se a liberação
determinada
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b53148
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o despacho Id f4559b5.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, proceda-se a liberação
determinada
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ELOI DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cbf53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o saldo do depósito recursal (ID 34a00f5) em favor do
autor que deverá indicar conta bancária para transferência, no prazo
de 10 (dez) dias.
02. Intime-se a parte reclamada INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor remanescente apurado na planilha de cálculo (ID 4e0f868),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cbf53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o saldo do depósito recursal (ID 34a00f5) em favor do
autor que deverá indicar conta bancária para transferência, no prazo
de 10 (dez) dias.
02. Intime-se a parte reclamada INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor remanescente apurado na planilha de cálculo (ID 4e0f868),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6200a13
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência a parte contrária da impugnação apresentada ID 12a8895.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0020000-41.2011.5.13.0004
EXEQUENTE EDUARDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PENHA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARCUS ANTONIO ARANHA DE
MACEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE VICENTE EVILACIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE DJALMA CALDAS MARQUES NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CALDAS MARQUES NETO
- EDUARDO JORGE RODRIGUES
- MARCUS ANTONIO ARANHA DE MACEDO
- MARIA AUXILIADORA DE LUNA
- MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA
- MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
- NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
- VICENTE EVILACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e1b09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça os RPV's e os RP's, em favor dos autores, atentando para
os sucessores do falecido autor VICENTE EVILACIO DE SOUSA,
cujos dados estão informados nos requerimentos sob ID. 3875e68 e
ID. 713bb0f.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1b9b2
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.(ID. 4f6e434), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Antes, porém, tão logo decorrido o prazo para manifestação (ID.
5badbb4), retorne este processo concluso para decisão quanto aos
embargos de declaração opostos sob ID. 32a8ac9.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1b9b2
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.(ID. 4f6e434), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Antes, porém, tão logo decorrido o prazo para manifestação (ID.
5badbb4), retorne este processo concluso para decisão quanto aos
embargos de declaração opostos sob ID. 32a8ac9.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-75.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b71f973
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação constantes no ID
191c84a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora REQUERIDO: ULTRA SOM SERVIÇOS
MÉDICOS S.A. e outros (3) para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2018.5.13.0004
AUTOR JAILSON DIOGENES DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIOGENES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8ab38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pelo autor
JAILSON DIOGENES DE LIMA (ID. cfc1ae0), eis que a consulta
SISBAJUD está disponível nos ID. 1535866 e ID. eaf0f86.
2 - Prossiga com a realização das demais pesquisas executórias
eletrônicas.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-14.2022.5.13.0004
AUTOR RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CONSTRUIR INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bac08
proferido nos autos.
Vistos, etc
O pagamento, inferior ao crédito do autor, ocorreu diante do valor
depositado pela executada.
Atualize o crédito remanescente e intime a ré para proceder o
pagamento em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004
AUTOR MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85a8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada Fullcred Consultoria Financeira EIRELIi (CNPJ:
37.211.789/0001-30)figura como empresa individual, administrada
pelo Sr. José Claudino Aguiar (CPF:927.675.404-00), conforme
documento do id: d05d354. Já a executada Full Consulting LTDA
(CNPJ: 44.543.414/0001-32) possui apenas um sócio, no caso o Sr.
Jhonny Bezerra Ferreira (CPF nº 158.422.007-40), id: 2d1a1ed.
Assim sendo, despicienda a desconsideração da personalidade
jurídica de ambas as executadas, pois, na seara trabalhista, não há
separação entre o patrimônio do empresário e o da firma. Pelo
mesmo motivo, desnecessária a intimação dos titulares que, no
caso, se confundem com as próprias empresas.
Com efeito, incluam-se os supramencionados titulares das
executadas no polo passivo do processo, prosseguindo-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004
AUTOR MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85a8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada Fullcred Consultoria Financeira EIRELIi (CNPJ:
37.211.789/0001-30)figura como empresa individual, administrada
pelo Sr. José Claudino Aguiar (CPF:927.675.404-00), conforme
documento do id: d05d354. Já a executada Full Consulting LTDA
(CNPJ: 44.543.414/0001-32) possui apenas um sócio, no caso o Sr.
Jhonny Bezerra Ferreira (CPF nº 158.422.007-40), id: 2d1a1ed.
Assim sendo, despicienda a desconsideração da personalidade
jurídica de ambas as executadas, pois, na seara trabalhista, não há
separação entre o patrimônio do empresário e o da firma. Pelo
mesmo motivo, desnecessária a intimação dos titulares que, no
caso, se confundem com as próprias empresas.
Com efeito, incluam-se os supramencionados titulares das
executadas no polo passivo do processo, prosseguindo-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130694-38.2015.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA EIRELI - ME
RÉU DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebce59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e37437
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE
ID 9295c4b, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Em vista da duplicidade do recurso que provoca alteração nos
dados estatísticos, substitua-se a denominação do ID b4ce053 de
RO para MANIFESTAÇÃO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e37437
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE
ID 9295c4b, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Em vista da duplicidade do recurso que provoca alteração nos
dados estatísticos, substitua-se a denominação do ID b4ce053 de
RO para MANIFESTAÇÃO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe7642
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se os sócios indicados para apresentar(em defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para
prolação de decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe7642
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se os sócios indicados para apresentar(em defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para
prolação de decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-82.2019.5.13.0004
AUTOR DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO
ADVOGADO LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARLOS HERMANO
ALBUQUERQUE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f7912
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante a improcedência dos pedidos do autor, conforme acórdão do
id: f39daf2, devolva-se o depósito recursal para o reclamado,
devendo referida parte indicar uma conta bancária no prazo de
cinco dias.
2.No tocante à condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, considerando que a obrigação ficará
sob a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
3.Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-82.2019.5.13.0004
AUTOR DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARLOS HERMANO
ALBUQUERQUE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f7912
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante a improcedência dos pedidos do autor, conforme acórdão do
id: f39daf2, devolva-se o depósito recursal para o reclamado,
devendo referida parte indicar uma conta bancária no prazo de
cinco dias.
2.No tocante à condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, considerando que a obrigação ficará
sob a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
3.Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-71.2022.5.13.0004
AUTOR CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd361be
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do acórdão do id: 4588e87, que determinou a execução em
face da devedora subsidiária (OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito em favor
do exequente, que deverá ser intimado para providenciar a
habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da
referida empresa recuperanda.
Oportuno dizer que há Recomendação do C. TST, por meio do
Provimento 01/2012 da CSJT, para que os juízes se abstenham de
encaminhar diretamente os ofícios aos MM. Juízos de Falências e
Recuperações Judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-71.2022.5.13.0004
AUTOR CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEB LUKAS ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd361be
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do acórdão do id: 4588e87, que determinou a execução em
face da devedora subsidiária (OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JUDICIAL), expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito em favor
do exequente, que deverá ser intimado para providenciar a
habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da
referida empresa recuperanda.
Oportuno dizer que há Recomendação do C. TST, por meio do
Provimento 01/2012 da CSJT, para que os juízes se abstenham de
encaminhar diretamente os ofícios aos MM. Juízos de Falências e
Recuperações Judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-34.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA EURIDES VIANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EURIDES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9970f3
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa ao INFOSEG.
Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-34.2019.5.13.0004
AUTOR CLENIO DE JESUS DUARTE BRITO
ADVOGADO RENAN SILVEIRA DA SILVA(OAB:
23257/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU EUDA SOUSA DA SILVA
02490268481
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
RÉU EUDA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO DE JESUS DUARTE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb83259
proferido nos autos.
Vistos etc
Dado a inércia do autor, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
- JANAINA FIRMINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37c72c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face ao integral cumprimento do acordo, libere-se à reclamada
JANAINA FIRMINO FORMIGA, o saldo da conta judicial
.042.04933414-6, observando-se os dados bancários indicados na
manifestação id. 438e75e.
Libere-se ao reclamado CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
saldo das contas judiciais .042.04933396-4, 042.04933371-9 e
.042.04933368-9, que deverá indicar dados bancários para fins de
transferência, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-37.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e333b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:9b69081). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-96.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50291a8
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor MARCONDES
HOLANDA VALVERDE (ID. ac1f278), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004
AUTOR LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2bd0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: FRINSCAL
- DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA
(tramitação Id 998054d) e LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO (tramitação Id f7d4709), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004
AUTOR LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2bd0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes: FRINSCAL
- DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA
(tramitação Id 998054d) e LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO (tramitação Id f7d4709), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4e72e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (ID.
3322159), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta esta processo
à instância superior.
4 - Antes, porém, retorne este processo concluso para decisão
quanto aos embargos de declaração opostos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4e72e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (ID.
3322159), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta esta processo
à instância superior.
4 - Antes, porém, retorne este processo concluso para decisão
quanto aos embargos de declaração opostos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e69e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantida a pronúncia da prescrição bienal em face das pretensões
do exequente, conforme acórdão do Id: 473c17a, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e69e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantida a pronúncia da prescrição bienal em face das pretensões
do exequente, conforme acórdão do Id: 473c17a, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR CICERO PAULINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR MANOEL FERNANDES
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RANGEL
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de26154
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já havendo a visibilidade à parte autora da pesquisa PrevJud - Id
ee0abab, assino o prazo de dez dias para manifestação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0155000-33.1999.5.13.0004
AUTOR PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
ADVOGADO YASSER DE CASTRO
HOLANDA(OAB: 14781/CE)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d55192
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pelo autor PETRÔNIO
EDUARDO DOS SANTOS (ID. a37b555), tendo em vista que
qualquer remuneração recebida pelo réu SYLVIO BRITTO DOS
SANTOS teria sido objeto da consulta SISBAJUD retro realizada.
2 - Por outro lado, considerando que a última consulta data de
14/10/2022, renove o SISBAJUD.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026400-08.2010.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES
VASCONCELOS VIANA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ced6d7
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência as informações ao exequente para manifestação em 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000396-45.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EXECUTADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc47f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o louvável interesse conciliatório da parte, essa
Magistrada entende que, por economia processual, se faz mais
salutar que seja apresentada proposta conciliatória por petição, pelo
interessado, no prazo de cinco dias, concedendo-se a parte adversa
igual prazo para manifestação sobre a proposta ofertada.
Ainda, alternativamente, tem sido recomendado o contato direto
entre advogados para ajuste de condições de acordo, facultando-se
a apresentação de petição conjunta para análise pelo Juízo e
possível homologação, independente de audiência.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000396-45.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EXECUTADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc47f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o louvável interesse conciliatório da parte, essa
Magistrada entende que, por economia processual, se faz mais
salutar que seja apresentada proposta conciliatória por petição, pelo
interessado, no prazo de cinco dias, concedendo-se a parte adversa
igual prazo para manifestação sobre a proposta ofertada.
Ainda, alternativamente, tem sido recomendado o contato direto
entre advogados para ajuste de condições de acordo, facultando-se
a apresentação de petição conjunta para análise pelo Juízo e
possível homologação, independente de audiência.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004
AUTOR EMILIA GONCALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AGENCIA PARAIBANA DE
DESPACHOS MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa3d90
proferido nos autos.
Vistos etc
A petição de id6f3f9f4 não atende aos termos do despacho de id
95c0122. Prazo de 05 dias à reclamante para complementação das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1584ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
d34db0d, ID 2d7b2a6, ID 4b714b6).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1584ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
d34db0d, ID 2d7b2a6, ID 4b714b6).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004
AUTOR ARNON LIMA FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNON LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e6251
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime as partes, dando-lhes ciência da planilha de atualização
de cálculo sob ID. cfe81a2, sobretudo ao réu, face a existência de
valores pertinentes à UNIÃO FEDERAL (contribuição
previdenciária) e honorários advocatícios sucumbenciais, além do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
próprio crédito do autor.
2 - Em seguida, aguarde a comprovação de pagamento da sexta
parcela, com vencimento para 27/07/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004
AUTOR ARNON LIMA FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e6251
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime as partes, dando-lhes ciência da planilha de atualização
de cálculo sob ID. cfe81a2, sobretudo ao réu, face a existência de
valores pertinentes à UNIÃO FEDERAL (contribuição
previdenciária) e honorários advocatícios sucumbenciais, além do
próprio crédito do autor.
2 - Em seguida, aguarde a comprovação de pagamento da sexta
parcela, com vencimento para 27/07/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1450f10
proferido nos autos.
Vistos etc
O valor depositado na conta bancária de id 1a9ff3c deverá ser
transferido para contas a serem indicadas pelo exequente, com o
destaque dos honorários advocatícios de 30%.
1.
Após, cumpra-se a decisão de id d4f4b0a, inclusive, observando
o depósito de 1a9ff3c (feito diretamente em conta do autor).
2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1450f10
proferido nos autos.
Vistos etc
O valor depositado na conta bancária de id 1a9ff3c deverá ser1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
transferido para contas a serem indicadas pelo exequente, com o
destaque dos honorários advocatícios de 30%.
Após, cumpra-se a decisão de id d4f4b0a, inclusive, observando
o depósito de 1a9ff3c (feito diretamente em conta do autor).
2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-08.2023.5.13.0004
AUTOR MARCO ANTONIO ALMEIDA
LLARENA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO ALMEIDA LLARENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78ec76
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID
9fd4474), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-68.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA AUGUSTA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
SUPREMO RESIDENCE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SUPREMO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9655f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a argumentação da reclamada, recebo o aditamento à
inicial e os novos documentos enviados pelo reclamante, tendo em
vista o princípio da busca pela verdade real.
Faculto à reclamada prazo de 15 dias para complementar sua
contestação, inclusive com novos documentos, se desejar, podendo
a parte autora se manifestar até antes do início da audiência de
instrução já designada.
Dê-se ciência às partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-68.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA AUGUSTA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
SUPREMO RESIDENCE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA AUGUSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9655f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a argumentação da reclamada, recebo o aditamento à
inicial e os novos documentos enviados pelo reclamante, tendo em
vista o princípio da busca pela verdade real.
Faculto à reclamada prazo de 15 dias para complementar sua
contestação, inclusive com novos documentos, se desejar, podendo
a parte autora se manifestar até antes do início da audiência de
instrução já designada.
Dê-se ciência às partes através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-37.2023.5.13.0004
REQUERENTE OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8ba01
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência a parte contrária para que se pronuncie no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-68.2018.5.13.0004
AUTOR EDMILSON SALVIANO
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4d096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57831c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA (sequencial
1d443e2), para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta
feita com a checagem de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período de 06/01/2015 a 04/03/2016, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57831c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA (sequencial
1d443e2), para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta
feita com a checagem de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período de 06/01/2015 a 04/03/2016, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-71.2019.5.13.0004
AUTOR RIVALDO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU L. A. DE LIMA CONSTRUTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO GABRIEL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58358cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANDREA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3658d4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por ANDREA DOS SANTOS ALVES (sequencial fa28cbe),
para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta feita com a
checagem de eventual ocorrência de intervalo intrajornada, nos
períodos de 15/06/2012 a 02/01/2013 e de 04/01/2017 a
15/06/2017, após a empresa reclamada protocolizar a
documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXEQUENTE ANDREA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3658d4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por ANDREA DOS SANTOS ALVES (sequencial fa28cbe),
para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta feita com a
checagem de eventual ocorrência de intervalo intrajornada, nos
períodos de 15/06/2012 a 02/01/2013 e de 04/01/2017 a
15/06/2017, após a empresa reclamada protocolizar a
documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-67.2017.5.13.0004
AUTOR JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO
BORBA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2de62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica oposto por
JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO BORBA para determinar o
prosseguimento da execução em face de GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA. (CPF/CNPJ 22.843.705/0001-03) e
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME (CPF/CNPJ
24.215.618/0001-37).
Incluam-se os devedores no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seus nomes , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERENICE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e01a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a diferença entre os valores que as
partes entendem como devido, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veiculados na
contestação/impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e DETERMINO que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,
§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
laudo pericial será de 30 (trinta) dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao quantum.
Para fins do SAT/RAT, deverá ser aplicado o percentual de 2%,
uma vez que a atividade preponderante dos empregados do
executado é exercida em ambiente hospitalar, cujo código na tabela
CNAE é “8610-1/01”.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte executada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e01a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a diferença entre os valores que as
partes entendem como devido, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veiculados na
contestação/impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e DETERMINO que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,
§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 30 (trinta) dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao quantum.
Para fins do SAT/RAT, deverá ser aplicado o percentual de 2%,
uma vez que a atividade preponderante dos empregados do
executado é exercida em ambiente hospitalar, cujo código na tabela
CNAE é “8610-1/01”.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte executada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9adde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porINSTITUTO SAO
JOSE(sequencial5715068).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9adde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porINSTITUTO SAO
JOSE(sequencial5715068).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-16.2013.5.13.0004
AUTOR COOPERATIVA DOS
ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA
- COOPANEST - PB
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU KLEBER EDUARDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA -
COOPANEST - PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c78c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-16.2013.5.13.0004
AUTOR COOPERATIVA DOS
ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA
- COOPANEST - PB
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU KLEBER EDUARDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER EDUARDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c78c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-51.2018.5.13.0004
AUTOR GERSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU INSTALADORA ELETROTEC LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b3b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000628-86.2023.5.13.0004
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALDO SERGIO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO SERGIO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f731a6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam com a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação, bem como para regularização
da petição inicial, com a assinatura do representante da parte
requerente TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000628-86.2023.5.13.0004
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALDO SERGIO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f731a6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam com a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação, bem como para regularização
da petição inicial, com a assinatura do representante da parte
requerente TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004
AUTOR JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU D S DE L SOARES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KALYNE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ed8f553 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004
AUTOR JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D S DE L SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ed8f553 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004
AUTOR JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ed8f553 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-59.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO FELICIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte autora do documento de id b0496ba (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-19.2023.5.13.0004
AUTOR IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor da decisão de id c46a3aa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-90.2023.5.13.0004
AUTOR JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDILENE DE ALCANTARA OLIVEIRA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826de82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JEDILENE DE ALCANTARA OLIVEIRA AQUINO EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A. , DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (42 DIAS); 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 - PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (11/12 – COM A PROJEÇÃO
DO AVISO), FÉRIAS 2021/2022, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3;
FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A
CONTA VINCULADA); DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 220,00
(JANEIRO A ABRIL DE 2021); DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$
672,00 (JANEIRO A JUNHO DE 2022).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 275,89, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 13.794,47 ,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-90.2023.5.13.0004
AUTOR JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826de82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JEDILENE DE ALCANTARA OLIVEIRA AQUINO EM FACE DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A. , DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (42 DIAS); 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL (3/12 - PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (11/12 – COM A PROJEÇÃO
DO AVISO), FÉRIAS 2021/2022, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3;
FGTS COM 40% (DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A
CONTA VINCULADA); DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 220,00
(JANEIRO A ABRIL DE 2021); DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$
672,00 (JANEIRO A JUNHO DE 2022).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 275,89, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 13.794,47 ,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-44.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANDRE RAMOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GRAND PRIX CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbbd82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MARCOS
ANDRE RAMOS EM FACE DA GRAND PRIX CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA, DECIDO, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.259,32) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 251,87,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 12.593,28), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-44.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANDRE RAMOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GRAND PRIX CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAND PRIX CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbbd82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MARCOS
ANDRE RAMOS EM FACE DA GRAND PRIX CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA, DECIDO, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.259,32) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 251,87,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 12.593,28), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000414-92.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 0000414-92.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente
EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, nos autos da
Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar
ignorado, Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 01/08/2023
às 08:20, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Tópico: 0000414-92.2023.5.13.0005 Hora: 19 jun. 2023 08:30
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/85906161467
ID da reunião: 859 0616 1467
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a lei
e afixado em lugar de costume. João Pessoa-PB, 29 de junho de
2023. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f56f6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora/exequente(Id
7042926), intimem-se a parte adversa para que no prazo legal
ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005
REQUERENTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
REQUERIDO MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff3317
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário adesivo manejado pela parte demandada,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-88.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA TOME
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c33deb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora/exequente,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-60.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0286b18
proferida nos autos.
DE C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista proposta por CHARLES
ANDRE NASCIMENTO DE MELO em desfavor do ESTADO DA
PARAÍBA, sob o rito sumaríssimo.
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - Os dissídios individuais cujo
valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data
do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo. Entretanto, estão excluídas do procedimento
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública
direta, autárquica e fundacional(Artigo 852-A, parágrafo único -
CLT). E assim, com fulcro nos princípios constitucionais da
celeridade e da razoável duração do processo, converto o rito
sumaríssimo em rito ordinário e determino a Secretaria do
Juízo que de imediato proceda a retificação na classe
processual para ATOrd.
Determino a parte autora, que informe em cinco dias, o
endereço correto e completo possibilitador da citação do Ente
Público, sob pena de indeferimento da inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Cumprida a diligência, citem-se o Ente Público da audiência inicial
designada, na forma da Lei.
Cumpra-se
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001498-41.2017.5.13.0005
AUTOR TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73c433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, não conheço dos embargos à
execução manejados pela parte executada - ANA CÂNDIDO
VIEIRA HENRIQUES, e extingo os incidentes sem resolução do
mérito.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001498-41.2017.5.13.0005
AUTOR TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73c433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, não conheço dos embargos à
execução manejados pela parte executada - ANA CÂNDIDO
VIEIRA HENRIQUES, e extingo os incidentes sem resolução do
mérito.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7312efa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de recurso ordinário manejado pela empresa devedora
subsidiária - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A(Id
69221c8).
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - observa-se que a empresa
recorrente efetuou ao pagamento das custas processuais conforme
(Id c4c027b) no importe de 874,61 e fez carrear ao processo em
garantia do Juízo, o seguro garantia conforme a apólice(7bfa308)
com limite máximo de garantia estipulado em R$ 15.985,29 (quinze
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos),
quando o valor da condenação é de R$ 44.605,35 (43.730,74 + R$
874,61) conforme planilhas de cálculos (Id e3d03d9).
Anote-se que o prazo para apresentação da apólice é o mesmo da
prática do ato processual que ela visa garantir(Ato Conjunto TST.
CSJT. CGJT nº 1/2019, Art. 5º, § 4º).
Nesse norte a jurisprudência tem enunciado reiteradamente:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. APÓLICE SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DEFINIDOS NO ART. 5º, II E III, DO ATO CONJUNTO
TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. INTERPOSIÇÃO IRREGULAR.
AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE
NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO ANEXAÇÃO
TEMPESTIVA DO DOCUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Constitui-se pressuposto necessário à
admissãode qualquer recurso, o depósito recursal ou garantia
do juízo, sob pena de impossibilitar o exame da matéria de
fundo. Este é o regramento ditado pelo art. 899, §1º da CLT.
Admite-se que a parte recorrente, a fim de viabilizar a
admissibilidade e análise do recurso ordinário, anexe aos autos
apólice de seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11,
da CLT. Contudo, a aceitação da substituição do depósito
recursal por apólice de seguro garantia deve observar todos
requisitos previstos no art. 5º do Ato Conjunto TST. CSJT.
CGJT nº 1/2019. No caso dos autos, a reclamada/recorrente
acostou somente a apólice de seguro garantia em valor
equivalente ao depósito judicial do recurso, acrescido de 30%,
deixando de anexar a comprovação de registro da mencionada
apólice na SUSEP e a a certidão de regularidade da seguradora
perante a SUSEP, conforme prevê os incisos II e III, do art. 5º do
mencionado ato conjunto. Entretanto, a clareza da redação
contida no art. 6º do referido ato, que demanda exegese literal,
é no sentido de que a inobservância do disposto nos arts. 3º, 4º
e 5º implica e impõe o não processamento, ou não
conhecimento do recurso, por deserção. A irregularidade na
apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de
depósito recursal. E, ainda, que os documentos faltantes sejam
anexados, posteriormente, remanescerá a deserção, nos
termos do art. 5º, § 4º, do mencionado ato, que estabeleceu que
o prazo para apresentação da apólice do seguro garantia
judicial, contemplando toda a documentação exigida no caput
do art. 5º, é o mesmo da prática do ato processual que ela visa
garantir. Desse modo, não se conhece do recurso ordinário da
reclamada, por deserto. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. USO DE CELULAR PARTICULAR. GRUPO DE
WHATSAPP SOBREAVISO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato da
testemunha do autor ter declarado que era necessário o
reclamante responder às indagações do grupo de WhatsApp
recebidas fora do horário de expediente, mesmo não havendo
punição, por si só, não configura o sobreaviso. Ademais a
testemunha da reclamada asseverou que não havia obrigação
de responder as mensagens fora do horário do expediente.
Analisando as demais provas dos autos, não se demonstra a
ocorrência de sobreaviso. A mera circunstância de serem
remetidas mensagens por intermédio do aplicativo WhatsApp
não é suficiente para a configuração do regime de sobreaviso.
Aliás, o simples uso do celular particular do empregado é
incapaz de desencadear o sobreaviso pleiteado, considerando
que mesmo “ o uso de instrumentos telemáticos ou
informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si
só, não caracteriza o regime de sobreaviso. ” (Súmula nº 428, I,
do TST). Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª R.;
ROT 0000641-41.2021.5.13.0009; Segunda Turma; Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 28/06/2022; Pág. 150)
O Juízo não se encontra garantido.
Deserto o recurso ordinário manejado pela devedora subsidiária.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, nego
seguimento ao recurso ordinário manejado por MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, ante a ausência de
garantia do Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7312efa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de recurso ordinário manejado pela empresa devedora
subsidiária - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A(Id
69221c8).
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - observa-se que a empresa
recorrente efetuou ao pagamento das custas processuais conforme
(Id c4c027b) no importe de 874,61 e fez carrear ao processo em
garantia do Juízo, o seguro garantia conforme a apólice(7bfa308)
com limite máximo de garantia estipulado em R$ 15.985,29 (quinze
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos),
quando o valor da condenação é de R$ 44.605,35 (43.730,74 + R$
874,61) conforme planilhas de cálculos (Id e3d03d9).
Anote-se que o prazo para apresentação da apólice é o mesmo da
prática do ato processual que ela visa garantir(Ato Conjunto TST.
CSJT. CGJT nº 1/2019, Art. 5º, § 4º).
Nesse norte a jurisprudência tem enunciado reiteradamente:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. APÓLICE SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DEFINIDOS NO ART. 5º, II E III, DO ATO CONJUNTO
TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. INTERPOSIÇÃO IRREGULAR.
AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE
NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO ANEXAÇÃO
TEMPESTIVA DO DOCUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Constitui-se pressuposto necessário à
admissãode qualquer recurso, o depósito recursal ou garantia
do juízo, sob pena de impossibilitar o exame da matéria de
fundo. Este é o regramento ditado pelo art. 899, §1º da CLT.
Admite-se que a parte recorrente, a fim de viabilizar a
admissibilidade e análise do recurso ordinário, anexe aos autos
apólice de seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11,
da CLT. Contudo, a aceitação da substituição do depósito
recursal por apólice de seguro garantia deve observar todos
requisitos previstos no art. 5º do Ato Conjunto TST. CSJT.
CGJT nº 1/2019. No caso dos autos, a reclamada/recorrente
acostou somente a apólice de seguro garantia em valor
equivalente ao depósito judicial do recurso, acrescido de 30%,
deixando de anexar a comprovação de registro da mencionada
apólice na SUSEP e a a certidão de regularidade da seguradora
perante a SUSEP, conforme prevê os incisos II e III, do art. 5º do
mencionado ato conjunto. Entretanto, a clareza da redação
contida no art. 6º do referido ato, que demanda exegese literal,
é no sentido de que a inobservância do disposto nos arts. 3º, 4º
e 5º implica e impõe o não processamento, ou não
conhecimento do recurso, por deserção. A irregularidade na
apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de
depósito recursal. E, ainda, que os documentos faltantes sejam
anexados, posteriormente, remanescerá a deserção, nos
termos do art. 5º, § 4º, do mencionado ato, que estabeleceu que
o prazo para apresentação da apólice do seguro garantia
judicial, contemplando toda a documentação exigida no caput
do art. 5º, é o mesmo da prática do ato processual que ela visa
garantir. Desse modo, não se conhece do recurso ordinário da
reclamada, por deserto. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. USO DE CELULAR PARTICULAR. GRUPO DE
WHATSAPP SOBREAVISO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato da
testemunha do autor ter declarado que era necessário o
reclamante responder às indagações do grupo de WhatsApp
recebidas fora do horário de expediente, mesmo não havendo
punição, por si só, não configura o sobreaviso. Ademais a
testemunha da reclamada asseverou que não havia obrigação
de responder as mensagens fora do horário do expediente.
Analisando as demais provas dos autos, não se demonstra a
ocorrência de sobreaviso. A mera circunstância de serem
remetidas mensagens por intermédio do aplicativo WhatsApp
não é suficiente para a configuração do regime de sobreaviso.
Aliás, o simples uso do celular particular do empregado é
incapaz de desencadear o sobreaviso pleiteado, considerando
que mesmo “ o uso de instrumentos telemáticos ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si
só, não caracteriza o regime de sobreaviso. ” (Súmula nº 428, I,
do TST). Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª R.;
ROT 0000641-41.2021.5.13.0009; Segunda Turma; Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 28/06/2022; Pág. 150)
O Juízo não se encontra garantido.
Deserto o recurso ordinário manejado pela devedora subsidiária.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, nego
seguimento ao recurso ordinário manejado por MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, ante a ausência de
garantia do Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLELIA MENESES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial contábil, falem as partes no prazo legal.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial contábil, falem as partes no prazo legal.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-98.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO JOSE FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4010836
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-98.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO JOSE FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4010836
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131021-77.2015.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM -
ME
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
08622305430
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782f49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-12.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA FRANKLIN FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf711
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-12.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA FRANKLIN FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf711
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-08.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b46643
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2017.5.13.0005
AUTOR ANDREIA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1942429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMED MATERIAL CIRURGICO LTDA
- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1075102
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1075102
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU FELIPE MELADO GIRAO
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be2b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação(Id ed1063f) da parte executada, fale a parte
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
exequente em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0d402
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-75.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a5844
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000479-84.2023.5.13.0006
AUTOR EMMERSON HENRIQUE LUCAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacbda6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.05.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EMMERSON HENRIQUE LUCAS
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário
proporcional de 2018, integral de 2019 a 2022; b) férias em dobro e
simples + 1/3 até o período aquisitivo 2021+2022; c) depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente. Condena-se ainda a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em, 20.04.2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.360,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-84.2023.5.13.0006
AUTOR EMMERSON HENRIQUE LUCAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMERSON HENRIQUE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacbda6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.05.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EMMERSON HENRIQUE LUCAS
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário
proporcional de 2018, integral de 2019 a 2022; b) férias em dobro e
simples + 1/3 até o período aquisitivo 2021+2022; c) depósitos de
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente. Condena-se ainda a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em, 20.04.2018, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.360,00, no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate
de CTPS física, ou por meio de informações ao sistema pertinente,
caso se trate de CTPS digital. Considerando a sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-26.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIANO PEREIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9eacd
proferido nos autos.
Os autos estavam sobrestado por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0000639-94.2018.5.13.0003).
Contudo, tendo em vista a juntada de e-mail recebido da Central
Regional de Efetividade, ID 815f8e9, solicitando que seja dada
ciência à parte credora para, querendo, manifestar seu interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias,
advertindo-o de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0000639-94.2018.5.13.0003.
Intime-se.
Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho
do processo piloto acima reportado, até ulterior determinação.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-26.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIANO PEREIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9eacd
proferido nos autos.
Os autos estavam sobrestado por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0000639-94.2018.5.13.0003).
Contudo, tendo em vista a juntada de e-mail recebido da Central
Regional de Efetividade, ID 815f8e9, solicitando que seja dada
ciência à parte credora para, querendo, manifestar seu interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias,
advertindo-o de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0000639-94.2018.5.13.0003.
Intime-se.
Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho
do processo piloto acima reportado, até ulterior determinação.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000258-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1c15a
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id. 92ef1b3. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
198cba2. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que
basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executa alegar suposta
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000258-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1c15a
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id. 92ef1b3. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
198cba2. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que
basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executa alegar suposta
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-24.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c9add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-24.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c9add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f73655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar a
sentença e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054cf7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Aparte autora requer dilação de prazo para feitura dos cálculos de
liquidação de sentença. , alegando grande volume de documentos
apresentados pela reclamada. Defere-se a pretensão
Retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir a substituída
REGINA SILVA DE AMORIM - CPF: 045.990.004-85
Intime-se a parte autora para fazer a juntada em PDF dos cálculos
de liquidação de sentença, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, no prazo de 10 dias. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, tomarem
ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be035eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 1.400,00 os honorários do perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be035eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 1.400,00 os honorários do perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE FRANCILENE DE LUCENA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DE LUCENA SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0513eee
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00 os honorários do perito.
A reclamada requer dilação de prazo para quitação do debito
apurado. Defere-se o prazo de dez dias, inclusive para pagamento
do valor da perícia.
Realizado o pagamento, paguem-se aos credores, com os devidos
registros, devendo o autor e advogados apresentarem contas para
expedição de alvarás.
Após o processamento dos alvarás, arquivem-se os autos.
Não quitado, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE FRANCILENE DE LUCENA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0513eee
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00 os honorários do perito.
A reclamada requer dilação de prazo para quitação do debito
apurado. Defere-se o prazo de dez dias, inclusive para pagamento
do valor da perícia.
Realizado o pagamento, paguem-se aos credores, com os devidos
registros, devendo o autor e advogados apresentarem contas para
expedição de alvarás.
Após o processamento dos alvarás, arquivem-se os autos.
Não quitado, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3910acc
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id.16c9787. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
c15340e. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que
basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executa alegar suposta
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RENIO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3910acc
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id.16c9787. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
c15340e. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que
basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executa alegar suposta
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
Sendo assim, extingue-se sem resolução de mérito a presente
exceção.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada, nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte exequente
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALVA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU A&F SILVA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb0e67
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada,
formulado pela parte autora, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
movida em face de _AC&AFP SAI_LPVRAO SCEERSVSICOO_SP
JLETDA, em que postula a liberação do FGTS, bem como
habilitação ao seguro-desemprego, pois, segundo a parte autora,
laborou de 01.10.2021 a 05.04.2023, ocasião em que fora
comunicada da dispensa sem justa causa, porém com aviso prévio
trabalhado até 08.05.2023, sem que tenha havido o pagamento das
verbas rescisórias.
Entendo que o pleito merece acolhida.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
Quanto ao seguro-desemprego é devido no caso desemprego
involuntário, e desde que observado o requisito temporal, previsto
na lei 7.998/2000.
No caso dos presentes, está provado, de forma indene de dúvidas,
pelos documentos que foram anexados à exordial, notadamente o
alusivo ao aviso prévio (id. Num.-6fa3baa), que a reclamante fora
dispensado sem justa causa, havendo ainda a baixa do contrato de
trabalho na CTPS (ID d5cfc97) tendo-se, portanto, o preenchimento
do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do direito invocado.
Quanto ao segundo requisito, também se afigure presente, haja
vista que a demora na concessão da medida pleiteada,
notadamente quanto ao FGTS depositado, certamente trará dano
grave ao reclamante, haja vista que, além de não ter recebido as
verbas rescisórias, sequer pode se habilitar ao seguro-desemprego,
o que poderia, inegavelmente, comprometer a própria subsistência
e também de seus eventuais dependentes.
Portanto, estando presentes os requisitos necessários à concessão
da medida prevista no art. 300 do NCPC, e tendo em vista a
necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora
advindo do retardamento da solução definitiva da presente ação
trabalhista, com a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o
pedido de tutela provisória de urgência antecipada, formulado pela
parte autora, para determinar a expedição de ALVARÁ para saque
do saldo do FGTS depositado, bem como CERTIDÃO para que
possa dar entrada no benefício do seguro-desemprego.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
Após, à triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84669f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA:
I- ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS POR
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A
OMISSÃO APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA;
II-REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS POR TAM LINHAS
AÉREAS S/A E OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,TUDO
CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84669f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA:
I- ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS POR
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A
OMISSÃO APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA;
II-REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS POR TAM LINHAS
AÉREAS S/A E OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,TUDO
CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90dfbbc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90dfbbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000542-17.2020.5.13.0006
REQUERENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1502135
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais (0001575-96.2017.5.13.0022), assim a presente
execução ocorrerá de forma definitiva, devendo a Secretaria
providenciar à retificação da autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o
movimento “50072" - Convertida a execução provisória em
definitiva.
Juntado pelo exequente ID aa4af83 os cálculos atualizados.
Intime-se a parte reclamada para depositar o saldo de R$ 8.175,39
(R$54.830,17 - R$ 46,654,78) no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000542-17.2020.5.13.0006
REQUERENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1502135
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais (0001575-96.2017.5.13.0022), assim a presente
execução ocorrerá de forma definitiva, devendo a Secretaria
providenciar à retificação da autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o
movimento “50072" - Convertida a execução provisória em
definitiva.
Juntado pelo exequente ID aa4af83 os cálculos atualizados.
Intime-se a parte reclamada para depositar o saldo de R$ 8.175,39
(R$54.830,17 - R$ 46,654,78) no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-94.2023.5.13.0006
AUTOR M.N.D.A.N.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU I.S.D.T.L.M.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.L.G.C.
RÉU B.S.D.T.S.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU O.S.E.R.J.
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU C.S.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.T.S.
- C.S.
- O.S.E.R.J.
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa093e3.
Processo Nº IAFG-0000386-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
REQUERIDO R.M.H.D.C.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID faca625.
Processo Nº IAFG-0000386-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
REQUERIDO R.M.H.D.C.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.H.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID faca625.
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b3ee2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 36acffe eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
- JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b3ee2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 36acffe eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000158-49.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERENTES EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI
- ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecaca04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000158-49.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERENTES EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI
- ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE LIMA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecaca04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
Advogado do AUTOR: FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Instrução por
videoconferência no dia 24/07/2023 10:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
Cujo link de acesso à próxima sessão se encontrará disponível em
certidão existente nos autos, ficando as partes desde logo cientes
de que o não comparecimento importará na aplicação de confissão
ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do TST.
As partes, trarão as suas testemunhas que comparecerão à
audiência espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do RÉU: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INSTRUÇÃO por
videoconferência no dia 24/07/2023 10:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
Cujo link de acesso à próxima sessão se encontrará disponível em
certidão existente nos autos, ficando as partes desde logo cientes
de que o não comparecimento importará na aplicação de confissão
ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do TST.
As partes, trarão as suas testemunhas que comparecerão à
audiência espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d975c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d975c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHER PARCIALMENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS POR CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A OMISSÃO
APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-63.2022.5.13.0006
AUTOR RAYANDERSON EWERTON
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ee4e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Quitados os créditos do autor e sucumbenciais e parte das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
contribuições previdenciárias R$ 2.176,46, restando pendente o
valor de R$ 399,04 (2.575,50-2.176,46), intime-se o reclamado para
efetuar o pagamento do remanescente da previdência, em guia
própria (GPS), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000530-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GEOVANIA SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787a709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar a
sentença e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
RÉU CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df70c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da sentença do ETCiv 0000092-69.2023.5.13.0006
ter desconstituído a penhora do apartamento n. 801 da Rua
Curitiba, n. 2115, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais , foi
levantada a indisponibilidade CNIB da matrícula 58.804.
Oficie-se ao juízo deprecado- CPE 0010981-65.2022.5.03.0016 ,
encaminhando cópia da decisão do ETCiv 0000092-
69.2023.5.13.0006 e solicitando sua devolução.
Diante da existência de outros imóveis constantes das certidões
ID8518ae7, todos com diversas indisponibilidades CNIB, intime-se o
autor para indicar meios de prosseguimento do feito no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
RÉU CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df70c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da sentença do ETCiv 0000092-69.2023.5.13.0006
ter desconstituído a penhora do apartamento n. 801 da Rua
Curitiba, n. 2115, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais , foi
levantada a indisponibilidade CNIB da matrícula 58.804.
Oficie-se ao juízo deprecado- CPE 0010981-65.2022.5.03.0016 ,
encaminhando cópia da decisão do ETCiv 0000092-
69.2023.5.13.0006 e solicitando sua devolução.
Diante da existência de outros imóveis constantes das certidões
ID8518ae7, todos com diversas indisponibilidades CNIB, intime-se o
autor para indicar meios de prosseguimento do feito no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000140-28.2023.5.13.0006
REQUERENTE VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca2b08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aValquíria Muniz
Feitosa de Sousa e julgo procedente o seu pedido em face de
Caixa Econômica Federal,para determinar a liberação dos
valores depositados em suas contas vinculadas. Tudo de
acordo com a motivação acima.
A requerente poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la à Caixa
Econômica Federal para saque do FGTS depositado nas contas
9953400574915/4829-PB e 9951201345227/4096-RN. A presente
sentença, portanto, servirá como alvará para liberação de
FGTS, suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de
documentos e demais formalidades rescisórias.
Custas a cargo da requerida, calculadas sobre o valor atribuído
à causa (R$ 2.500,00). Como, porém, são de baixo valor (R$
50,00), e como é questionável a caracterização do requerido
como “vencido”, dispenso o recolhimento.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCOS MICHEL DOS SANTOS
AQUINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4609b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que foi designado perito contábil
para a feitura dos cálculos de liquidação de sentença, ainda
pendente de laudo.
As partes resolveram conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Ciência ao perito do acordo celebrado entre as partes, por
mensagem de whatsapp.
A empresa efetuou o depósito dos créditos do autor, custas e
previdência.
Determina-se a liberação em favor do autor, com o registro dos
pagamentos no sistema.
Tendo em vista que os honorários contratuais e sucumbenciais vão
ser quitados na Ação de Cumprimento CumSen 0000119-
77.2023.5.13.0030, arquivem-se os autos após a compensação do
alvará do autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCOS MICHEL DOS SANTOS
AQUINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MICHEL DOS SANTOS AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4609b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que foi designado perito contábil
para a feitura dos cálculos de liquidação de sentença, ainda
pendente de laudo.
As partes resolveram conciliar.
Ciência ao perito do acordo celebrado entre as partes, por
mensagem de whatsapp.
A empresa efetuou o depósito dos créditos do autor, custas e
previdência.
Determina-se a liberação em favor do autor, com o registro dos
pagamentos no sistema.
Tendo em vista que os honorários contratuais e sucumbenciais vão
ser quitados na Ação de Cumprimento CumSen 0000119-
77.2023.5.13.0030, arquivem-se os autos após a compensação do
alvará do autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb1f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb1f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-68.2023.5.13.0006
AUTOR MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4405712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por RED
BEACH LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA,
REPRESENTANTE: ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR, administrador, TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS,
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede-se à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte
autora no importe de R$ 2.800,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$ 140.000,00, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d71755
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a reclamada, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802345a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802345a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718085d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA:
I- ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS POR
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A
OMISSÃO APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO-SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA;
II-ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS POR LATAM AIRLINES
GROUP S/A, PARA SANAR OMISSÃO, RETIFICANDO O POLO
PASSIVO PARA QUE CONSTE COMO 2ª RECLAMADA A
EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.TUDO CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718085d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA:
I- ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS POR
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SANAR A
OMISSÃO APONTADA NA R.SENTENÇA, ANALISANDO
ESPECIFICAMENTE O REQUERIMENTO DE DESONERAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO-SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO, PARA INDEFERI-LO, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA;
II-ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS POR LATAM AIRLINES
GROUP S/A, PARA SANAR OMISSÃO, RETIFICANDO O POLO
PASSIVO PARA QUE CONSTE COMO 2ª RECLAMADA A
EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.TUDO CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-28.2021.5.13.0006
AUTOR LEONILDA DO NASCIMENTO
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA IVALMOR SILVA
TESTEMUNHA ANDREZA DE ALMEIDA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c20a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a reclamada, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON FRAGOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fad55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO:
DIANTE DO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
OPOSTOS POR BENILSON FRAGOSO DE LIMA, ACOLHENDO-
OS, SANANDO A OMISSÃO APONTADA, PARA QUE PASSE A
CONSTAR NA R. SENTENÇA, NOS SEGUINTES TERMOS:
“Considerando que reconhecida a dispensa imotivada do autor,
deve após o trânsito em julgado da presente sentença a Secretaria
da Vara expedir ofício para habilitação do reclamante no seguro-
desemprego. Logo, julgo procedente o pedido”. TUDO
CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fad55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO:
DIANTE DO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
OPOSTOS POR BENILSON FRAGOSO DE LIMA, ACOLHENDO-
OS, SANANDO A OMISSÃO APONTADA, PARA QUE PASSE A
CONSTAR NA R. SENTENÇA, NOS SEGUINTES TERMOS:
“Considerando que reconhecida a dispensa imotivada do autor,
deve após o trânsito em julgado da presente sentença a Secretaria
da Vara expedir ofício para habilitação do reclamante no seguro-
desemprego. Logo, julgo procedente o pedido”. TUDO
CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
RUA EVERALDO GONCALVES DO NASCIMENTO ,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58056-050
Advogado do AUTOR: HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Ciente que o acórdão inserido no (id 3c53afe ) excluiu a
responsabilidade subsidiária do BANCO SANTANDER S/A
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-80.2023.5.13.0006
AUTOR AILTON DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOAO GREGORIO COMERCIO E
PROMOCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
Advogados do AUTOR: EDNEIA SALES DE BRITO, JACQUELINE
DIAS DA SILVA ROSSET
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 24/07/2023 08:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89138326182
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000628-80.2023.5.13.0006
AUTOR AILTON DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOAO GREGORIO COMERCIO E
PROMOCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
Advogados do AUTOR: EDNEIA SALES DE BRITO, JACQUELINE
DIAS DA SILVA ROSSET
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 24/07/2023 08:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89234779059
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000630-50.2023.5.13.0006
AUTOR WALDERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERSON SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WALDERSON SALES DA SILVA
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 24/07/2023 09:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84949627569
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000632-20.2023.5.13.0006
AUTOR TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA RAFAELA CESAR RODRIGUES JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TAINA RAFAELA CESAR RODRIGUES JARDIM
Advogado do AUTOR: VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 24/07/2023 09:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84234551101
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-48.2021.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3969e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA REJEITAR OS EMBARGOS
OPOSTOS POR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A E POR
THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-48.2021.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3969e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA REJEITAR OS EMBARGOS
OPOSTOS POR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A E POR
THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b6343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, BANCO
SANTANDER, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com a parte autora, ambas já qualificadas, para,
reconhecendo a omissão na análise do requerimento de aplicação
de multa por litigância de má-fé, apreciar tal pedido e rejeitá-lo e,
ainda, REJEITAR os aclaratórios opostos pela OI S.A. e CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b6343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, BANCO
SANTANDER, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com a parte autora, ambas já qualificadas, para,
reconhecendo a omissão na análise do requerimento de aplicação
de multa por litigância de má-fé, apreciar tal pedido e rejeitá-lo e,
ainda, REJEITAR os aclaratórios opostos pela OI S.A. e CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-08.2023.5.13.0006
AUTOR ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd817a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
impugnação à justiça gratuita; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ERNANI BANDEIRA CEZAR em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional
de 2018 (04/12), integral de 2019 a 2022; b) férias em dobro e
simples + 1/3 até o período aquisitivo 2021+2022; c) depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em, 01.08.2018, na função de
motorista, com salário médio de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-08.2023.5.13.0006
AUTOR ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd817a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
impugnação à justiça gratuita; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ERNANI BANDEIRA CEZAR em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional
de 2018 (04/12), integral de 2019 a 2022; b) férias em dobro e
simples + 1/3 até o período aquisitivo 2021+2022; c) depósitos de
FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se
encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em, 01.08.2018, na função de
motorista, com salário médio de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-02.2022.5.13.0006
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c2ee8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Devidamente intimada para justificar a sua ausência no exame
pericial, a autora informou que esteve doente, com sintomas gripais.
Justificada a sua ausência e, afim de evitar nulidade futura, notifique
-se a perita para agendar uma nova perícia.
Após, intimem-se as partes da nova data, ressaltando-se que, em
caso de ausência, mister a comprovação, principalmente se por
doença, sendo neste caso, através de atestado médico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-02.2022.5.13.0006
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c2ee8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Devidamente intimada para justificar a sua ausência no exame
pericial, a autora informou que esteve doente, com sintomas gripais.
Justificada a sua ausência e, afim de evitar nulidade futura, notifique
-se a perita para agendar uma nova perícia.
Após, intimem-se as partes da nova data, ressaltando-se que, em
caso de ausência, mister a comprovação, principalmente se por
doença, sendo neste caso, através de atestado médico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0084100-28.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO MACENA DE FRANCA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNER TRINDADE DOS SANTOS
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MACENA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bed96
proferido nos autos.
DESPACCHO
Decorrido o prazo sem que o sócio pagasse a execução.
Com pedido de atualização dos cálculos, SISBAJUD, BNDT,
SERASA, INFOJUD/DOI, Renajud e CNIB.
Utilizem-se os convênios acima bem como PREVJUD e INFOSEG
em desfavor dos sócios VIRGINIA TRINDADE DA SILVA - CPF:
058.175.544-88 e GENNER TRINDADE DOS SANTOS - CPF:
002.167.174-50
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c2dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, há depósito judicial no valor de R$ 13.798,76,
sendo R$ 10.349,07 para o reclamante, restando saldo de R$
3.449,69.
Há também deposito diretamente para o escritório dos advogados
no valor de R$ 7.359,34, quando no presente acordo foi estipulado
em de R$ 5.519,50 (R$3.449,69 - corresponde a 25% do crédito
trabalhista e sucumbenciais R$2.069,81) .
Assim, intime-se a parte executada para esclarecimento no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c2dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, há depósito judicial no valor de R$ 13.798,76,
sendo R$ 10.349,07 para o reclamante, restando saldo de R$
3.449,69.
Há também deposito diretamente para o escritório dos advogados
no valor de R$ 7.359,34, quando no presente acordo foi estipulado
em de R$ 5.519,50 (R$3.449,69 - corresponde a 25% do crédito
trabalhista e sucumbenciais R$2.069,81) .
Assim, intime-se a parte executada para esclarecimento no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000610-84.2018.5.13.0022
AUTOR GESSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada do despacho proferido no
processo piloto 0000639-94.2018.5.13.0003 (cópia juntada aos
autos). Prazo de 10 (dez) dias.
Caso queira se manifestar, a petição deverá ser dirigida para o
processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 06 de julho de 2023 às 14:00horas, ser realizada na sede da
empresa OFICINA MECÂNICA DE LANTERNAGEM MARIA JOSE
DA SILVA – ME, situada na Avenida Souza Rangel, nº 498, Bairro
do Rangel, João Pessoa, Paraíba, conforme petição de ID 3f3e515.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 06 de julho de 2023 às 14:00horas, ser realizada na sede da
empresa OFICINA MECÂNICA DE LANTERNAGEM MARIA JOSE
DA SILVA – ME, situada na Avenida Souza Rangel, nº 498, Bairro
do Rangel, João Pessoa, Paraíba, conforme petição de ID 3f3e515.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA COSTA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 06 de julho de 2023 às 14:00horas, ser realizada na sede da
empresa OFICINA MECÂNICA DE LANTERNAGEM MARIA JOSE
DA SILVA – ME, situada na Avenida Souza Rangel, nº 498, Bairro
do Rangel, João Pessoa, Paraíba, conforme petição de ID 3f3e515.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 06 de julho de 2023 às 14:00horas, ser realizada na sede da
empresa OFICINA MECÂNICA DE LANTERNAGEM MARIA JOSE
DA SILVA – ME, situada na Avenida Souza Rangel, nº 498, Bairro
do Rangel, João Pessoa, Paraíba, conforme petição de ID 3f3e515.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 06 de julho de 2023 às 14:00horas, ser realizada na sede da
empresa OFICINA MECÂNICA DE LANTERNAGEM MARIA JOSE
DA SILVA – ME, situada na Avenida Souza Rangel, nº 498, Bairro
do Rangel, João Pessoa, Paraíba, conforme petição de ID 3f3e515.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Analisando-se as impugnações aos cálculos apresentadas pela
parte reclamante se verifica a necessidade de se introduzir
modificações na conta de liquidação.
Assim sendo, considerando o servidor encarregado de elaborar os
cálculos na Vara do Trabalho, determino que se aguarde por dez
dias o seu retorno.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Analisando-se as impugnações aos cálculos apresentadas pela
parte reclamante se verifica a necessidade de se introduzir
modificações na conta de liquidação.
Assim sendo, considerando o servidor encarregado de elaborar os
cálculos na Vara do Trabalho, determino que se aguarde por dez
dias o seu retorno.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Analisando-se as impugnações aos cálculos apresentadas pela
parte reclamante se verifica a necessidade de se introduzir
modificações na conta de liquidação.
Assim sendo, considerando o servidor encarregado de elaborar os
cálculos na Vara do Trabalho, determino que se aguarde por dez
dias o seu retorno.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792a918
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Inicialmente, proceda à consulta ao INFOSEG para saber se o
executado possui CNH.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA SOARES ANDRADE
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU JANETE SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SOARES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715e54e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fbce36
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso, proceda-se ao bloqueio de contas
dos executados, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e
restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2986a6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Proceda-se consulta ao CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-57.2020.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
RÉU F & R COMERCIO DE PISCINAS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb14a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, transfira-se o saldo da conta
judicial para o exequente e seu patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA 83983406491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be962f7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be962f7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfc32f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a consulta INFOSEG, objetivando informações
quanto à atual remuneração dos devedores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfc32f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a consulta INFOSEG, objetivando informações
quanto à atual remuneração dos devedores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001577-03.2016.5.13.0022
AUTOR ELIANA FREIRE LOPES
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FREIRE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcb380
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2020.5.13.0022
AUTOR IGOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ZIOMAR CUNHA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV Financeira
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb138b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2020.5.13.0022
AUTOR IGOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ZIOMAR CUNHA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV Financeira
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIOMAR CUNHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb138b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-27.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON BATISTA DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
05539688406
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
- ODILON CANDIDO DA SILVA NETO 05539688406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f3b8e
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d6252
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 0939b6f em favor
da parte reclamante, devendo o valor ser transferido para a conta
bancária da informada na petição noId 2880a39.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-27.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON BATISTA DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
05539688406
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON BATISTA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f3b8e
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d6252
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 0939b6f em favor
da parte reclamante, devendo o valor ser transferido para a conta
bancária da informada na petição noId 2880a39.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIVANDO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVANDO LEMOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67a486
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 3832132 em favor
da parte reclamante, devendo o valor ser transferido para a conta
bancária da informada na petição noId 4e7dbd5.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000187-51.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIVANDO LEMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67a486
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 3832132 em favor
da parte reclamante, devendo o valor ser transferido para a conta
bancária da informada na petição noId 4e7dbd5.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-09.2022.5.13.0022
AUTOR EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2950c87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro, por ora, a liberação de valores, eis que ainda pendente a
apreciação do agravo de instrumento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-09.2022.5.13.0022
AUTOR EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2950c87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro, por ora, a liberação de valores, eis que ainda pendente a
apreciação do agravo de instrumento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-26.2022.5.13.0022
AUTOR ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON CARDOSO ALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15870b7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
b040ee4, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-26.2022.5.13.0022
AUTOR ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON CARDOSO ALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15870b7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
b040ee4, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e865f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e865f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-63.2020.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO MOURA DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA C C A LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MOURA DE LIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7def292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-63.2020.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO MOURA DE LIRA JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA C C A LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA C C A LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7def292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-11.2020.5.13.0022
AUTOR FELIPE JACOME NOBRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO TIAGO DAMASCENO DE
ANDRADE(OAB: 16528/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28327cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-11.2020.5.13.0022
AUTOR FELIPE JACOME NOBRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO TIAGO DAMASCENO DE
ANDRADE(OAB: 16528/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JACOME NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28327cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-27.2018.5.13.0022
AUTOR MAGALY SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALY SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d592019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-27.2018.5.13.0022
AUTOR MAGALY SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d592019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131559-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOCIENO DA SILVA LINS
ADVOGADO ARYADNE THAIS DA SILVA
MENEZES(OAB: 19943/PB)
AUTOR JOCILANO DA SILVA LINS
ADVOGADO ARYADNE THAIS DA SILVA
MENEZES(OAB: 19943/PB)
RÉU VIVIANE ROSENO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENO DA SILVA LINS
- JOCILANO DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770b641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0181100-77.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS SOARES DOS
PASSOS
ADVOGADO CLOVIS MONTEIRO MOREIRA
FILHO(OAB: 29888/PE)
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
ADVOGADO DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
ADVOGADO DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
ADVOGADO DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SOARES DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90f692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0181100-77.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS SOARES DOS
PASSOS
ADVOGADO CLOVIS MONTEIRO MOREIRA
FILHO(OAB: 29888/PE)
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
ADVOGADO DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
ADVOGADO DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
ADVOGADO DANILO FRANCO DE OLIVEIRA
PIOLI(OAB: 40726/GO)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
- DINESIO PEREIRA ROCHA
- MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90f692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022
AUTOR COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568a758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022
AUTOR COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568a758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS BORGES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1a781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por MATHEUS BORGES PEREIRA, para
sanar omissão e indeferir o pedido de justiça gratuita.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS BORGES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1a781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por MATHEUS BORGES PEREIRA, para
sanar omissão e indeferir o pedido de justiça gratuita.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a229bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos interpostos por
TELEFÔNICA BRASIL S.A. e, de outro lado,ACOLHER EM PARTE
os embargos declaratórios interpostos por CLARO S.A, para prestar
os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a229bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos interpostos por
TELEFÔNICA BRASIL S.A. e, de outro lado,ACOLHER EM PARTE
os embargos declaratórios interpostos por CLARO S.A, para prestar
os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086800-26.2013.5.13.0022
AUTOR KLAYTON DANTAS DE MELO LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAYTON DANTAS DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131847-52.2015.5.13.0022
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Não obstante a sentença tramitação #id:6b3dc65, observa-se que
há um saldo em conta judicial e que esse saldo pertence a
exequente, pois a ela deveria ter sido liberado.
Portanto, libere-se o saldo da conta judicial à exequente e sua
patrona. Para tanto, deverá a parte exequente indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000631-84.2023.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
03/07/2023 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000631-84.2023.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
03/07/2023 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
CERÂMICA SANTA CLARA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios CARLOS LUIZ
CRISPIM PIMENTEL JUNIOR e MANUELA NÓBREGA CANDEIA
PIMENTEL, que passaram a responder pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação pela comprovada
fraude consumada para lesar credores trabalhistas e a condição de
inapta junto ao CNPJ da Receita Federal.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios RENAJUD e SISBAJUD para
o bloqueio de bens existentes em nome de CARLOS LUIZ CRISPIM
PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-04 e MANUELA NÓBREGA
CANDEIA PIMENTEL, CPF 033.449.554-70, até o valor atualizado
da execução.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
CERÂMICA SANTA CLARA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios CARLOS LUIZ
CRISPIM PIMENTEL JUNIOR e MANUELA NÓBREGA CANDEIA
PIMENTEL, que passaram a responder pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação pela comprovada
fraude consumada para lesar credores trabalhistas e a condição de
inapta junto ao CNPJ da Receita Federal.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios RENAJUD e SISBAJUD para
o bloqueio de bens existentes em nome de CARLOS LUIZ CRISPIM
PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-04 e MANUELA NÓBREGA
CANDEIA PIMENTEL, CPF 033.449.554-70, até o valor atualizado
da execução.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
CERÂMICA SANTA CLARA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios CARLOS LUIZ
CRISPIM PIMENTEL JUNIOR e MANUELA NÓBREGA CANDEIA
PIMENTEL, que passaram a responder pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação pela comprovada
fraude consumada para lesar credores trabalhistas e a condição de
inapta junto ao CNPJ da Receita Federal.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios RENAJUD e SISBAJUD para
o bloqueio de bens existentes em nome de CARLOS LUIZ CRISPIM
PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-04 e MANUELA NÓBREGA
CANDEIA PIMENTEL, CPF 033.449.554-70, até o valor atualizado
da execução.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
CERÂMICA SANTA CLARA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios CARLOS LUIZ
CRISPIM PIMENTEL JUNIOR e MANUELA NÓBREGA CANDEIA
PIMENTEL, que passaram a responder pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação pela comprovada
fraude consumada para lesar credores trabalhistas e a condição de
inapta junto ao CNPJ da Receita Federal.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios RENAJUD e SISBAJUD para
o bloqueio de bens existentes em nome de CARLOS LUIZ CRISPIM
PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-04 e MANUELA NÓBREGA
CANDEIA PIMENTEL, CPF 033.449.554-70, até o valor atualizado
da execução.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
CERÂMICA SANTA CLARA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios CARLOS LUIZ
CRISPIM PIMENTEL JUNIOR e MANUELA NÓBREGA CANDEIA
PIMENTEL, que passaram a responder pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação pela comprovada
fraude consumada para lesar credores trabalhistas e a condição de
inapta junto ao CNPJ da Receita Federal.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios RENAJUD e SISBAJUD para
o bloqueio de bens existentes em nome de CARLOS LUIZ CRISPIM
PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-04 e MANUELA NÓBREGA
CANDEIA PIMENTEL, CPF 033.449.554-70, até o valor atualizado
da execução.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
CERÂMICA SANTA CLARA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios CARLOS LUIZ
CRISPIM PIMENTEL JUNIOR e MANUELA NÓBREGA CANDEIA
PIMENTEL, que passaram a responder pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação pela comprovada
fraude consumada para lesar credores trabalhistas e a condição de
inapta junto ao CNPJ da Receita Federal.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios RENAJUD e SISBAJUD para
o bloqueio de bens existentes em nome de CARLOS LUIZ CRISPIM
PIMENTEL JUNIOR, CPF 806.290.914-04 e MANUELA NÓBREGA
CANDEIA PIMENTEL, CPF 033.449.554-70, até o valor atualizado
da execução.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO
- LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5221f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
total quanto ao contrato de trabalho firmado entre 21/1/2013 e
22/3/2018, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
feitos por TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO em face de
DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO E LAURA EMILIA
SILVA ARAUJO LIMA, além de JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por aquela em face da
NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA – ME, condenando
este a pagar os seguintes títulos: a) acréscimos salariais das
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
normas coletivas e reflexos no 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e no FGTS, na forma do pedido indicado na
alínea ‘e’ da exordial; b) salários retidos referentes aos meses de
junho, julho, outubro (2019), junho e outubro (2020), janeiro, maio e
junho (2021) e janeiro (2022); c) saldo de salário (9 dias); d) 13º
salário proporcional (1/12); e) férias vencidas + 1/3 (2021/2022), de
forma simples; f) férias proporcionais + 1/3 (8/12); g) multa do art.
477 da CLT; h) diferenças depósitos do FGTS (estes devem ser
depositados na conta vinculada da Autora); i) danos morais no
importe de R$ 5.000,00 concedendo-se, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
da Autora, conforme valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5221f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
total quanto ao contrato de trabalho firmado entre 21/1/2013 e
22/3/2018, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
feitos por TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO em face de
DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO E LAURA EMILIA
SILVA ARAUJO LIMA, além de JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por aquela em face da
NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA – ME, condenando
este a pagar os seguintes títulos: a) acréscimos salariais das
normas coletivas e reflexos no 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e no FGTS, na forma do pedido indicado na
alínea ‘e’ da exordial; b) salários retidos referentes aos meses de
junho, julho, outubro (2019), junho e outubro (2020), janeiro, maio e
junho (2021) e janeiro (2022); c) saldo de salário (9 dias); d) 13º
salário proporcional (1/12); e) férias vencidas + 1/3 (2021/2022), de
forma simples; f) férias proporcionais + 1/3 (8/12); g) multa do art.
477 da CLT; h) diferenças depósitos do FGTS (estes devem ser
depositados na conta vinculada da Autora); i) danos morais no
importe de R$ 5.000,00 concedendo-se, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
da Autora, conforme valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c69c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao pedido de
justiça gratuita do autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por ELSON MARQUES DE
OLIVEIRA em face de CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Os honorários periciais técnicos, em favor do perito BRENO
PICANÇO ARAÚJO (CREA 160734423-8), ora fixados em R$
1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais), são devidos pelo
RECLAMADO, parte sucumbente na pretensão objeto da perícia
(artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 462,20,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 23.110,14.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c69c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
as preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao pedido de
justiça gratuita do autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por ELSON MARQUES DE
OLIVEIRA em face de CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas: adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Os honorários periciais técnicos, em favor do perito BRENO
PICANÇO ARAÚJO (CREA 160734423-8), ora fixados em R$
1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais), são devidos pelo
RECLAMADO, parte sucumbente na pretensão objeto da perícia
(artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 462,20,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 23.110,14.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURA LILIOSO AMORIM DA
FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb8719
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022
AUTOR GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155aabd
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022
AUTOR GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155aabd
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ALVES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d572fc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
na petição da executada ITHALA MONIQUE OLIVEIRA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALA MONIQUE OLIVEIRA 09803049461
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d572fc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
na petição da executada ITHALA MONIQUE OLIVEIRA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e5e86
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e5e86
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JA PRODUÇOES E EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf4d82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualize-se a dívida, computando a multa de R$ 500,00 pela não
assinatura na CTPS pela reclamada.
Em seguida, prossiga-se com a execução, com renovação da
consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c131b5
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c131b5
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0038600-56.2011.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO FIRMINO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PEDRO HENRIQUE SERPA FERRAZ
ADVOGADO ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
RÉU RICARDO JOSE PEIXOTO DE
SIQUEIRA
RÉU DUVE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ERIVERTON FERREIRA DA SILVA
RÉU DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E EMPRESARIAL
NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2bea
proferido nos autos.
DESPACHO
A impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV do CPC não é
absoluta, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo. Com
efeito, consoante disposto nos inciso IV do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, é do que se trata no presente
caso, isso porque de Conformidade teor do artigo 100, § 1º da
Constituição Federal os débitos de natureza alimentícia
compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Portanto, na sistemática do código de Processo Civil de 2015, é
perfeitamente possível a penhora de salários, desde que se trate de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Vale
ressaltar que na presente execução se busca a satisfação de
verbas salariais sonegadas ao trabalhador, por conseguinte de
caráter eminentemente alimentar.
Nessa linha de raciocínio, concluo que não há óbice à penhora de
salário em circunstanciadas particulares como essa de que estamos
tratando. Todavia, procurando encontrar uma solução que leve em
conta os direitos das partes, ponderando valores constitucionais em
conflito não se pode deixar o credor trabalhista ao desamparo da lei,
tampouco se pode deixar o devedor desprovido dos recursos
necessários à sua subsistência com dignidade.
Assim, entendo como razoável que o bloqueio de salário ao limite a
10% da remuneração do executado.
Portanto, defiro o pedido para que sejam atualizados os cálculos da
presente demanda, com expedição de oficio para o Fundo Municipal
de Saúde do Município de Abreu e Lima/PE, localizado na Rua São
Cristovão, s/n, Timbó, Abreu e Lima/PE, CEP: 53.520-150, para que
se proceda com os descontos de 10% (dez por cento) diretamente
no contracheque do servidor DUVAL JOSE DE ARAUJO
SIQUEIRA, até cumprimento integral da presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0038600-56.2011.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO FIRMINO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PEDRO HENRIQUE SERPA FERRAZ
ADVOGADO ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
RÉU RICARDO JOSE PEIXOTO DE
SIQUEIRA
RÉU DUVE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ERIVERTON FERREIRA DA SILVA
RÉU DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E EMPRESARIAL
NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SERPA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f2bea
proferido nos autos.
DESPACHO
A impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV do CPC não é
absoluta, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo. Com
efeito, consoante disposto nos inciso IV do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, é do que se trata no presente
caso, isso porque de Conformidade teor do artigo 100, § 1º da
Constituição Federal os débitos de natureza alimentícia
compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações.
Portanto, na sistemática do código de Processo Civil de 2015, é
perfeitamente possível a penhora de salários, desde que se trate de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Vale
ressaltar que na presente execução se busca a satisfação de
verbas salariais sonegadas ao trabalhador, por conseguinte de
caráter eminentemente alimentar.
Nessa linha de raciocínio, concluo que não há óbice à penhora de
salário em circunstanciadas particulares como essa de que estamos
tratando. Todavia, procurando encontrar uma solução que leve em
conta os direitos das partes, ponderando valores constitucionais em
conflito não se pode deixar o credor trabalhista ao desamparo da lei,
tampouco se pode deixar o devedor desprovido dos recursos
necessários à sua subsistência com dignidade.
Assim, entendo como razoável que o bloqueio de salário ao limite a
10% da remuneração do executado.
Portanto, defiro o pedido para que sejam atualizados os cálculos da
presente demanda, com expedição de oficio para o Fundo Municipal
de Saúde do Município de Abreu e Lima/PE, localizado na Rua São
Cristovão, s/n, Timbó, Abreu e Lima/PE, CEP: 53.520-150, para que
se proceda com os descontos de 10% (dez por cento) diretamente
no contracheque do servidor DUVAL JOSE DE ARAUJO
SIQUEIRA, até cumprimento integral da presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242bc40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se para conta do exequente e de seu patrono, seus respectivos
créditos.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do expert.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, havendo saldo sobejante, libere-se para a executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242bc40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se para conta do exequente e de seu patrono, seus respectivos
créditos.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do expert.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, havendo saldo sobejante, libere-se para a executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe31143
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retificando o prazo na aba “Expedientes”.
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, assino o prazo
de CINCO dias para a reclamada INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
garantir a execução ou efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe31143
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retificando o prazo na aba “Expedientes”.
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, assino o prazo
de CINCO dias para a reclamada INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
garantir a execução ou efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- CAMILA PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- KATIA DE SOUZA MARTINS FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f31e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com a narrativa da parte exequente, havendo
fortes indícios de que o executado LEO RICARDO PERES DE
OLIVEIRA seja o proprietário, de fato, do apartamento nº 2001, do
Edifício Valle Valognes Residence, situado na Av. Sapé, nº1.313,
Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58038-382, defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder à penhora do referido.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f31e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com a narrativa da parte exequente, havendo
fortes indícios de que o executado LEO RICARDO PERES DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
OLIVEIRA seja o proprietário, de fato, do apartamento nº 2001, do
Edifício Valle Valognes Residence, situado na Av. Sapé, nº1.313,
Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58038-382, defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder à penhora do referido.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-79.2014.5.13.0022
AUTOR RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b5f03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se a certidão requerida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-79.2014.5.13.0022
AUTOR RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b5f03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se a certidão requerida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4403a2a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 95e1379. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA JULIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4403a2a
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 95e1379. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PALOMA KEROLAINE FERNANDES
ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f42c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PALOMA KEROLAINE FERNANDES
ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA KEROLAINE FERNANDES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f42c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192b38a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Entendo que o Oficial de Justiça deverá retornar ao local do terreno
e certificar se o prédio está sendo erguido no terreno da certidão.
Em caso positivo, deverá penhorar e avaliar todo o imóvel lá
encontrado, pois até o momento, o executado não indicou nenhum
outro bem como garantia da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192b38a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Entendo que o Oficial de Justiça deverá retornar ao local do terreno
e certificar se o prédio está sendo erguido no terreno da certidão.
Em caso positivo, deverá penhorar e avaliar todo o imóvel lá
encontrado, pois até o momento, o executado não indicou nenhum
outro bem como garantia da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000634-39.2023.5.13.0022
REQUERENTES ROBENILSON PEQUENO DA COSTA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca3aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que as partes
requerentes não juntaram as procurações dos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
constituídos na petição inicial. Assim sendo, intime-se as referidas
para juntarem aos autos as procurações de seus patronos
devidamente habilitados, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000634-39.2023.5.13.0022
REQUERENTES ROBENILSON PEQUENO DA COSTA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENILSON PEQUENO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca3aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que as partes
requerentes não juntaram as procurações dos advogados
constituídos na petição inicial. Assim sendo, intime-se as referidas
para juntarem aos autos as procurações de seus patronos
devidamente habilitados, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000378-96.2023.5.13.0022
REQUERENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbafb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
compulsando-se os autos do processo principal, n.º 0000710-
73.2022.5.13.0030, se verifica que foi designada audiência de
conciliação para o dia 12/7/2023. Assim, considerando a
possibilidade de rápida solução do conflito e que a breve suspensão
da execução provisória não acarretará prejuízo às partes.
Determino o sobrestamento da execução até o desfecho audiência
de conciliação.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000378-96.2023.5.13.0022
REQUERENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbafb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
compulsando-se os autos do processo principal, n.º 0000710-
73.2022.5.13.0030, se verifica que foi designada audiência de
conciliação para o dia 12/7/2023. Assim, considerando a
possibilidade de rápida solução do conflito e que a breve suspensão
da execução provisória não acarretará prejuízo às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Determino o sobrestamento da execução até o desfecho audiência
de conciliação.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60a17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da parte exequente, eis que, conforme o §3º do
Art. 2º da CLT, não caracteriza grupo econômico a mera identidade
de sócios.
Ademais, a empresa KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA encontra-se INAPTA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3774ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o decurso do prazo para a reclamada se pronunciar
sobre os cálculos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KONITOS E PASTEIS
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece76f2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1598661
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelas partes MURILO
FARIAS DE MELO JUNIOR, KALLIOP SOUTO LIMA e SOUTO &
MELO COMERCIO DE CARNES LTDA, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Já apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TRT
da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1598661
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelas partes MURILO
FARIAS DE MELO JUNIOR, KALLIOP SOUTO LIMA e SOUTO &
MELO COMERCIO DE CARNES LTDA, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Já apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TRT
da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd85bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos interpostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd85bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos interpostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE NIELSEN LIMA DO MONTE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSEN LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE NOTIFICADO PARA APRESENTAR SEUS
DADOS BANCARIOS UMA VEZ QUE O MESMO APRESENTOU
SEU CARTÃO DE CRÉDITO PARA QUE SEJA EFETUADO A SUA
TRANSFERÊNCIA BANCARIAS
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-21.2016.5.13.0022
AUTOR RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc3295
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-21.2016.5.13.0022
AUTOR RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc3295
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-10.2016.5.13.0022
AUTOR MARCOS SINESIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU ID EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SINESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ead967
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-10.2016.5.13.0022
AUTOR MARCOS SINESIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU ID EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ID EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ead967
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f2297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por RÁDIO E TELEVISAO O NORTE S/A, para sanar
omissão, determinando seja acostada aos autos a planilha de
cálculos. Custas conforme planilha referida.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f2297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por RÁDIO E TELEVISAO O NORTE S/A, para sanar
omissão, determinando seja acostada aos autos a planilha de
cálculos. Custas conforme planilha referida.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-90.2018.5.13.0022
AUTOR MARCIO COELHO DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU ANTONIO ALMERIO FERREIRA
DINIZ FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COELHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70bbbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-90.2018.5.13.0022
AUTOR MARCIO COELHO DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU ANTONIO ALMERIO FERREIRA
DINIZ FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALMERIO FERREIRA DINIZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70bbbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-94.2022.5.13.0022
REQUERENTE WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a454a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Expeça-se ofício ao TST comunicando que a dívida do processo
originário já foi totalmente quitada na presente execução provisória
Em seguida, arquivem em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-94.2022.5.13.0022
REQUERENTE WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a454a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Expeça-se ofício ao TST comunicando que a dívida do processo
originário já foi totalmente quitada na presente execução provisória
Em seguida, arquivem em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-74.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROBERTO VIEIRA DE MOURA
GUIMARAES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA DE MOURA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7432be3
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, proceda-se ao
bloqueio de contas da parte devedora, mediante consulta do
convênio SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta
dias, e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022
AUTOR HYGO DE PAULA COSTA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebb7b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022
AUTOR HYGO DE PAULA COSTA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGO DE PAULA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ebb7b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001484-40.2016.5.13.0022
AUTOR RONALDO LUIZ FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANTAS FILHO 36415413449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985e58c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001484-40.2016.5.13.0022
AUTOR RONALDO LUIZ FRANCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985e58c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022
AUTOR ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4870dac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme certidão retro, observa-se que há em contas judiciais
decorrentes dos depósitos recursais.
Assim, libere-se para HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA o
seu depósito recursal e libere-se para a LAC SERVIÇOS DE
IMAGENS LTDA o complemento do depósito recursal que que não
foi liberado.
As reclamadas deverão indicar, no prazo de cinco dias, suas
contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c1cbe
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 3f4c0cf em favor da
parte reclamante, devendo o valor ser transferido para a conta
bancária da informada na petição noId 3ac1bda.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c1cbe
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId 3f4c0cf em favor da
parte reclamante, devendo o valor ser transferido para a conta
bancária da informada na petição noId 3ac1bda.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA R.d.S.V.
TESTEMUNHA F.G.P.
TESTEMUNHA R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7749619.
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA R.d.S.V.
TESTEMUNHA F.G.P.
TESTEMUNHA R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7749619.
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica intimada a reclamada sobre o número do NT/PIS informado
pelal parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-74.2020.5.13.0022
AUTOR VERONICA REJANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA REJANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de18bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000114-
86.2022.5.13.0031, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-04.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d818a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a autora na petição inicial de ID nº319c7a4 , a alteração do
polo passivo com a inclusão da reclamada UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ de nº
24.098.477/0001-10, na pessoa do de seu representante legal
situada no Campus I Lot. Cidade Universitária, João Pessoa/PB,
CEP: 58051-900. Cabe reclamante decidir em face de quem
pretende litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico, sendo a
reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA por intermédio
da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba,
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-04.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d818a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a autora na petição inicial de ID nº319c7a4 , a alteração do
polo passivo com a inclusão da reclamada UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ de nº
24.098.477/0001-10, na pessoa do de seu representante legal
situada no Campus I Lot. Cidade Universitária, João Pessoa/PB,
CEP: 58051-900. Cabe reclamante decidir em face de quem
pretende litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico, sendo a
reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA por intermédio
da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba,
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA ANA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d3914
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre os oferecidos
à penhora. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MAYARA DA SILVA MARINHEIRO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d3914
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre os oferecidos
à penhora. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-43.2017.5.13.0022
AUTOR DIOGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9250e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-96.2016.5.13.0022
AUTOR TATIANE CARLA DE BRITO GOMES
MIRANDA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CARLA DE BRITO GOMES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f7ff9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ETCiv-0000763-78.2022.5.13.0022
EMBARGANTE ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
EMBARGADO MANOEL DE FARIAS FERREIRA
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2089c52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Junte-se cópia da petição e do presente despacho no processo
originário.
Expeça-se ofício no processo originário endereçado ao cartório de
imóveis para que seja cancelada a averbação do processo no
respectivo imóvel.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000763-78.2022.5.13.0022
EMBARGANTE ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
EMBARGADO MANOEL DE FARIAS FERREIRA
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2089c52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Junte-se cópia da petição e do presente despacho no processo
originário.
Expeça-se ofício no processo originário endereçado ao cartório de
imóveis para que seja cancelada a averbação do processo no
respectivo imóvel.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076300-66.2011.5.13.0022
AUTOR JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca47500
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema PREVJUD. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9190765
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como já informado pela reclamada, ela não possui mais
documentos que possa juntar aos autos.
Portanto, diga o Senhor Perito se tem condições de fazer os
cálculos com os documento já juntados aos autos. Se não, informe
se tem condições de arbitrar o valor da execução.
Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9190765
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como já informado pela reclamada, ela não possui mais
documentos que possa juntar aos autos.
Portanto, diga o Senhor Perito se tem condições de fazer os
cálculos com os documento já juntados aos autos. Se não, informe
se tem condições de arbitrar o valor da execução.
Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000174-48.2020.5.13.0025, movido por AUTOR:
EGENALDO DOUZA COSTA, contra RÉU: DOUGLAS ALMEIDA
NAPOLE?O CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME, DOUGLAS
ALMEIDA NAPOLEAO, CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA, tendo
em vista que a CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital NOTIFICADA do despacho que
deferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT
c/c o art. 133 do CPC, para inclusão da empresa Construtora
Napoleão LTDA no polo passivo desta execução (ID 36df358).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica a Construtora Napoleão LTDA notificada para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica notificado FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS,
atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a) da
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA proferida e registrada no ID 0fed2af,
nestes autos do processo nº0001153-15.2017.5.13.0025, em
trâmite na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa PB. Prazo legal
para recurso, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) sobre o insucesso do SISBAJUD
(ver certidão ID e163513), bem como requerer o que entender(em)
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-76.2023.5.13.0025
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
09098710433
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 09/08/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713655530 ID da reunião: 837
1365 5530
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-16.2023.5.13.0025
AUTOR TAYLAN LIMA SANTA ROSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CLINICA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA ORTOTRAUMA
PRAIA LTDA - ME
RÉU TRAUMATO CLINICA DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYLAN LIMA SANTA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 09/08/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82839163231 ID da
reunião: 828 3916 3231
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000725-57.2022.5.13.0025
REQUERENTES CAROLINA ROBERTA DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo
homologado sob ID 0a00e15, sob pena de execução.
Planilha de cálculo ID 2e31306.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº HTE-0000725-57.2022.5.13.0025
REQUERENTES CAROLINA ROBERTA DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo
homologado sob ID 0a00e15, sob pena de execução.
Planilha de cálculo ID 2e31306.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
05979388656
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL JOSE SANTINO 05979388656
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5becf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição e
a impugnação ao valor dado à causa, levantadas pelo reclamado e,
por outro lado, extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de
reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, dada a
sua inépcia.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOYCE KELLY
TAVARES DOS SANTOS em desfavor de ISRAEL JOSÉ
SANTINO 05979388656, para, reconhecendo o vínculo de
emprego, condenar a empresa reclamada a:
II.1 Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da liquidação do julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio de 33 (trinta e três) dias;
b) saldo de salário de 13 (treze) dias do mês de julho de 2022;
c) 13ºs salários proporcionais de 2020 (5/12) e 2022 (8/12) e
integral de 2021;
d) férias integrais de 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3;
e) FGTS + 40%;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
II.2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS obreira,
fazendo constar admissão em 05/08/2020, saída em 15/08/2022
(art. 487, § 1º da CLT), salário mensal de R$ 1.212,00 e a função de
vendedora, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais). Em caso de não comparecimento da
empregadora, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem
qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento a obreira desobrigará a
empresa empregadora do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pela empresa reclamada, no importe de 10% (dez por
cento) do seu crédito, porém, com suspensão de exigibilidade, nos
termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, aplicado subsidiariamente,
ante a concessão dos benefícios da gratuidade processual.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita (art. 790-A da CLT).
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
05979388656
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5becf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição e
a impugnação ao valor dado à causa, levantadas pelo reclamado e,
por outro lado, extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de
reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, dada a
sua inépcia.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOYCE KELLY
TAVARES DOS SANTOS em desfavor de ISRAEL JOSÉ
SANTINO 05979388656, para, reconhecendo o vínculo de
emprego, condenar a empresa reclamada a:
II.1 Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da liquidação do julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio de 33 (trinta e três) dias;
b) saldo de salário de 13 (treze) dias do mês de julho de 2022;
c) 13ºs salários proporcionais de 2020 (5/12) e 2022 (8/12) e
integral de 2021;
d) férias integrais de 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3;
e) FGTS + 40%;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
II.2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS obreira,
fazendo constar admissão em 05/08/2020, saída em 15/08/2022
(art. 487, § 1º da CLT), salário mensal de R$ 1.212,00 e a função de
vendedora, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais). Em caso de não comparecimento da
empregadora, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem
qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento a obreira desobrigará a
empresa empregadora do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pela empresa reclamada, no importe de 10% (dez por
cento) do seu crédito, porém, com suspensão de exigibilidade, nos
termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, aplicado subsidiariamente,
ante a concessão dos benefícios da gratuidade processual.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita (art. 790-A da CLT).
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001359-29.2017.5.13.0025
AUTOR EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU SACHENKA BANDEIRA DA HORA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU METODO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU HORA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df23581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por EDNALDO DE
ANDRADE URSULINO, determinando a exclusão da empresa
MÉTODO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME
(CNPJ 04.994.296/0001-64) do polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001359-29.2017.5.13.0025
AUTOR EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU SACHENKA BANDEIRA DA HORA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU METODO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU HORA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- SACHENKA BANDEIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df23581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por EDNALDO DE
ANDRADE URSULINO, determinando a exclusão da empresa
MÉTODO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME
(CNPJ 04.994.296/0001-64) do polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-70.2022.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5434093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por ANA PAULA RAMOS
DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução em face
do titular da executada ECO LATINA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP com a IMEDIATA realização
de atos expropriatórios em face do patrimônio de PAULO
FERNANDO GONÇALVES CUNHA (CPF 012.240.684-24)
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-94.2022.5.13.0025
AUTOR GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3deae17
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de id
61bdee5.
I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a
empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na
manifestação de id 1fbd16d, tendo em vista a empresa principal
encontrar-se em recuperação judicial.
II - Fica intimada a executada subsidiária BANCO SANTANDER
BRASIL S/A, para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo id
652e09f, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-94.2022.5.13.0025
AUTOR GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3deae17
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de id
61bdee5.
I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a
empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na
manifestação de id 1fbd16d, tendo em vista a empresa principal
encontrar-se em recuperação judicial.
II - Fica intimada a executada subsidiária BANCO SANTANDER
BRASIL S/A, para quitar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo id
652e09f, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-76.2022.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FERREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c6f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-76.2022.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c6f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-38.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75a012
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado id 55680dc, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-38.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75a012
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado id 55680dc, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-94.2021.5.13.0025
AUTOR GLIFSON DA SILVA ISAIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLIFSON DA SILVA ISAIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebbda5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-94.2021.5.13.0025
AUTOR GLIFSON DA SILVA ISAIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebbda5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do
acordo na fase executória
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2db1eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência do crédito do autor.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALYSSON DE SOUZA BARROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DE SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2db1eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência do crédito do autor.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-50.2022.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU JOAO BRITO DE GOIS
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRITO DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc8e6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-50.2022.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU JOAO BRITO DE GOIS
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc8e6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772715c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência do crédito do autor.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTIANO DE QUEIROS CAUTELA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772715c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência do crédito do autor.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para fins de alegação de nulidades, fica a executada notificada para
regularizar sua representação processual, conforme alertado no
petitório de ID 1db49d2, no qual a sociedade GALLOTTI E
ADVOGADOS ASSOCIADOS noticia a sua renuncia ao mandato de
procuração ID a21dee2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000187-42.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar o recolhimento das
custas processuais, no importe de R$ 275,06, que deverão ser
recolhidas e comprovados nos autos até dia 26/07/2023, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414a811
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido requerido no id 5e4830c. Aguarde-se o decurso do
prazo.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414a811
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido requerido no id 5e4830c. Aguarde-se o decurso do
prazo.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-85.2021.5.13.0025
AUTOR EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA
NERY(OAB: 21795/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0496b92
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, ATO TRT SCR 63/2023, processo
piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-85.2021.5.13.0025
AUTOR EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA
NERY(OAB: 21795/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0496b92
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, ATO TRT SCR 63/2023, processo
piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-67.2023.5.13.0025
AUTOR ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISSON SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b06ee8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-67.2023.5.13.0025
AUTOR ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b06ee8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-14.2023.5.13.0025
AUTOR ALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU Madeireira Amazonas
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a525cdc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 8fbf2ae, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-14.2023.5.13.0025
AUTOR ALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU Madeireira Amazonas
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Madeireira Amazonas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a525cdc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 8fbf2ae, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c856af5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem no próximo
dia12/07/2023 às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua CTPS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
para que sejam procedidas as devidas anotações no referido
documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a)
não compareça a anotação será procedida pela Secretaria e
devolvida, de imediato, a carteira ao reclamante. Ausente o(a)
reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
anotada pela Secretaria.
II - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperaçãojudicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, adificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que aexecução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
III - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelareclamante
Id. 95dc9d9, para determinar o prosseguimento da execução em
face dadevedora subsidiária ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
IV - ATUALIZEM-SE os cálculos, quite-se a reclamação trabalhista
com o depósito judicial Id. 1d30690 e devolva-se o saldo sobejante
à reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
V - Ficam notificadas a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, a
AUTORA e seu I. Patrono para indicarem contas bancárias de suas
titularidades, facultando-se ao patrono da autora anexar o contrato
de honorários, para fins de liberação dos valores dos seus créditos.
V - Após, arquivem-se definitivamente estes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFE KELLY DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c856af5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifiquem-se as partes para comparecerem no próximo
dia12/07/2023 às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua CTPS,
para que sejam procedidas as devidas anotações no referido
documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a)
não compareça a anotação será procedida pela Secretaria e
devolvida, de imediato, a carteira ao reclamante. Ausente o(a)
reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
anotada pela Secretaria.
II - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperaçãojudicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, adificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que aexecução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
III - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelareclamante
Id. 95dc9d9, para determinar o prosseguimento da execução em
face dadevedora subsidiária ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
IV - ATUALIZEM-SE os cálculos, quite-se a reclamação trabalhista
com o depósito judicial Id. 1d30690 e devolva-se o saldo sobejante
à reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
V - Ficam notificadas a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, a
AUTORA e seu I. Patrono para indicarem contas bancárias de suas
titularidades, facultando-se ao patrono da autora anexar o contrato
de honorários, para fins de liberação dos valores dos seus créditos.
V - Após, arquivem-se definitivamente estes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60bea0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
- TUCUPI BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60bea0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 007/2022, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9f1e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a dilação do prazo requerido(ID 4350637), eis que já
concedido(ID 8be59a00), anteriormente, ao executado o prazo de
15 dias para efetuar o pagamento do valor devido. Inicie-se a
execução, nos termos do despacho de ID 8be59a0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9f1e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a dilação do prazo requerido(ID 4350637), eis que já
concedido(ID 8be59a00), anteriormente, ao executado o prazo de
15 dias para efetuar o pagamento do valor devido. Inicie-se a
execução, nos termos do despacho de ID 8be59a0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-88.2022.5.13.0025
AUTOR ADELINNE KARINA BEZERRA
CAMPOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89029bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das dificuldades para recolhimento da previdência social
sobre o acordo, a executada poderá providenciar deposito em conta
judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099, destinada aos
autos em epígrafe, em 48 horas. A vara providenciará o
recolhimento.
Após quitação da previdência. Arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-88.2022.5.13.0025
AUTOR ADELINNE KARINA BEZERRA
CAMPOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINNE KARINA BEZERRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89029bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das dificuldades para recolhimento da previdência social
sobre o acordo, a executada poderá providenciar deposito em conta
judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099, destinada aos
autos em epígrafe, em 48 horas. A vara providenciará o
recolhimento.
Após quitação da previdência. Arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e92b96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É do conhecimento geral ser a executada empresa de patrimônio
vultoso, não se justifica a dilação de prazo, aliás já concedido(IDs
ced8d20/8f650be), para pagamento do débito apurado no cálculo de
ID c9c8b9a, não impugnado, que ora homologo.
Inicie-se a execução, nos termos da decisão de ID 3e1534b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e92b96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É do conhecimento geral ser a executada empresa de patrimônio
vultoso, não se justifica a dilação de prazo, aliás já concedido(IDs
ced8d20/8f650be), para pagamento do débito apurado no cálculo de
ID c9c8b9a, não impugnado, que ora homologo.
Inicie-se a execução, nos termos da decisão de ID 3e1534b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA RAQUEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c526a6
proferido nos autos.
V.
Ao embargado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c526a6
proferido nos autos.
V.
Ao embargado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164e27b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência do crédito do autor.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-17.2023.5.13.0025
REQUERENTE CARLOS ALBERTO DE FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164e27b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de
liberação/transferência do crédito do autor.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-74.2023.5.13.0025
AUTOR SAULA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANTONIA JULIANNA MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 126678-B/RS)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
29973708415
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENILDE BARROS E SILVA 29973708415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 62237b3,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-74.2023.5.13.0025
AUTOR SAULA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANTONIA JULIANNA MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 126678-B/RS)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
RÉU MARIA RENILDE BARROS E SILVA
29973708415
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENILDE BARROS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 62237b3,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-75.2023.5.13.0025
AUTOR BARBARA NADDINE DOMINGOS DE
ASSIS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO CAROLINA ELISABETE JORGE
ALBUQUERQUE(OAB: 71020/BA)
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 6f12e4f,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a parte para comparecer no próximo dia12/07/2023
às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua CTPS, para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela Secretaria e devolvida, de imediato, a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFE KELLY DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a parte para comparecer no próximo dia12/07/2023
às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua CTPS, para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela Secretaria e devolvida, de imediato, a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-03.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72b4832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por EDMILSON DE LIMA DA SILVA em desfavor da LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para
condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao
reclamante as diferenças de adicional de insalubridade e reflexos,
multa do art. 477 da CLT, recolhimento de FGTS + 40%, além dos
honorários sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 155,70 calculadas sobre R$
7.785,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-03.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72b4832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por EDMILSON DE LIMA DA SILVA em desfavor da LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para
condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao
reclamante as diferenças de adicional de insalubridade e reflexos,
multa do art. 477 da CLT, recolhimento de FGTS + 40%, além dos
honorários sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 155,70 calculadas sobre R$
7.785,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-62.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a53e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por FERNANDO FERREIRA DE
OLIVEIRA VITORINO em desfavor do MAGAZINE LUIZA S/A,
condenando a reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes
aos feriados, além de honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, as compensações já
previstas e os limites de valor da inicial.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 36,65, calculadas
sobre R$ 1.832,40 valor da condenação apenas para fins fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-62.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a53e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por FERNANDO FERREIRA DE
OLIVEIRA VITORINO em desfavor do MAGAZINE LUIZA S/A,
condenando a reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes
aos feriados, além de honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, as compensações já
previstas e os limites de valor da inicial.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 36,65, calculadas
sobre R$ 1.832,40 valor da condenação apenas para fins fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a7742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
MILENA ARAUJO FERREIRA em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para reconhecer o vínculo
empregatício por prazo indeterminado entra as partes no período
compreendido entre 02.09.2018 a 01.08.2022 e condenar o
reclamado ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas e
rescisórias: adicional das horas extras; adicional noturno; adicional
de insalubridade; aviso prévio; férias + 1/3, em dobro de toda a
contratualidade; 13ºs salários integrais e proporcionais ao longo do
contrato; recolhimento regular do FGTS + multa de 40%; a multa do
art. 477 e honorários sucumbenciais, nos termos, períodos e
diretrizes fixados nos fundamentos de sentença, parte integrante
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as compensações, nos termos dos
fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
FGTS, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor estipulado da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a7742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por
MILENA ARAUJO FERREIRA em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para reconhecer o vínculo
empregatício por prazo indeterminado entra as partes no período
compreendido entre 02.09.2018 a 01.08.2022 e condenar o
reclamado ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas e
rescisórias: adicional das horas extras; adicional noturno; adicional
de insalubridade; aviso prévio; férias + 1/3, em dobro de toda a
contratualidade; 13ºs salários integrais e proporcionais ao longo do
contrato; recolhimento regular do FGTS + multa de 40%; a multa do
art. 477 e honorários sucumbenciais, nos termos, períodos e
diretrizes fixados nos fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as compensações, nos termos dos
fundamentos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
FGTS, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor estipulado da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000074-85.2023.5.13.0026
AUTOR SAYONARA ANNE DE LIRA SOARES
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
De ordem, fica a parte reclamada para no prazo de cinco dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000848-52.2022.5.13.0026
AUTOR FABIANO GOMES VIEIRA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para no prazo de cinco
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO RIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#f8ad901 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#f8ad901 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-86.2023.5.13.0026
AUTOR SANDRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/08/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83523444305
Id da reunião: 83523444305
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
9a0af9a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
9a0af9a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000314-74.2023.5.13.0026
EMBARGANTE LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a embargante intimada para no prazo de cinco dias
requerer o que entender de direito, em face as notificações
devolvidas IDs. #id:215a561 e #id:77ac1c3 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000239-35.2023.5.13.0026
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES PEDRO JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOAQUIM DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a67c37
proferida nos autos.
Despacho
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000239-35.2023.5.13.0026
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES PEDRO JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a67c37
proferida nos autos.
Despacho
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. c8dbbf3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5414c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/08/2023 ÀS
09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5414c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/08/2023 ÀS
09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5414c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/08/2023 ÀS
09:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001195-95.2016.5.13.0026
AUTOR KAMILA CARLA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARLA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289bd99
proferido nos autos.
DESPACHO
PESQUISAS INFRUTÍFERAS. INTIMAÇÃO À PARTE PARA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INDICAR MEIOS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Sem resultado fungível para as pesquisas por bens, BACENJUD
negativo, RENAJUD infrutífero.
Intime-se a parte exequente, cientificando-a acerca da frustração de
todas as medidas possíveis de execução contra a parte reclamada
e, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CORREIA VELOSO NETO
- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec187d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a conclusão do SISBAJUD, após tornem-se os autos
conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec187d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a conclusão do SISBAJUD, após tornem-se os autos
conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0c57a
proferida nos autos.
DESPACHO
À execução.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-47.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da citação devolvida (ID c9172d1) para requerer o que
entender de direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-90.2017.5.13.0026
AUTOR ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do ofício de
ID 08837d6 e do documento que o acompanha bem como para,
querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO REINAUX PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000383-09.2023.5.13.0026
AUTOR WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9df75
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026
AUTOR MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA JOS PEREIRA DA SILVA
EDUCA O INFANTIL - ME
RÉU MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
resultado da pesquisa PREVJUD e para manifestar-se no prazo de
05 dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/07/2023 às 13:00h, no Local: Gran Nobre
Marmoraria - Av. Airton Senna da Silva, 313-465 - Bairro dos Ipês,
João Pessoa - PB, 58028-000 , ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id.33422a5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/07/2023 às 13:00h, no Local: Gran Nobre
Marmoraria - Av. Airton Senna da Silva, 313-465 - Bairro dos Ipês,
João Pessoa - PB, 58028-000 , ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id.33422a5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/07/2023 às 13:30h, no Local: MONTE
ALEGRE FIOS LTDA - Rua Y Dois, Nº 541, Distrito Industrial, João
Pessoa/PB, CEP 58.082-025, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:1ebf54f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/07/2023 às 13:30h, no Local: MONTE
ALEGRE FIOS LTDA - Rua Y Dois, Nº 541, Distrito Industrial, João
Pessoa/PB, CEP 58.082-025, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no id:1ebf54f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para efetuar o pagamento do valor da
condenação no prazo de 48 horas, sob pena de execução e
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000975-87.2022.5.13.0026
AUTOR RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANN RAFAEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id:0e9f58b, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000975-87.2022.5.13.0026
AUTOR RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id:0e9f58b, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.8e9bb97
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.db3f917, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id.0cb071d, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id.0cb071d, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000175-25.2023.5.13.0026
AUTOR GERLANE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.332a97c
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.5c4075b, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada intimada acerca do inteiro teor
do Despacho constante do ID. a49afe2.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000103-38.2023.5.13.0026
AUTOR CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU ISRAEL FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bdefe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID 532933b, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-38.2023.5.13.0026
AUTOR CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU ISRAEL FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bdefe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID 532933b, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-04.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MENDES PINTO(OAB:
153869/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d812d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-04.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MENDES PINTO(OAB:
153869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FB CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d812d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se a respeito dos embargos à execução de ID
ae15e1a e do documento de ID 48b8d39.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-05.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902d41b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
A citação da reclamada foi devolvida sob o motivo de inexistência
do número indicado.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 371,86 calculadas sobre R$
18.593,09, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se o autor.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-71.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ORNAMENTO MOVEIS LTDA
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/08/2023,
às 10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85446248156
Id da reunião: 85446248156
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000089-64.2017.5.13.0026
AUTOR CAMILA ALVES BATISTA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SNIPER e RENAJUD, e para requerer o
que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-71.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ORNAMENTO MOVEIS LTDA
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar a procuração do advogado, no
prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:319ac12, bem como a planilha de cálculos de #id:1033a49
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:319ac12, bem como a planilha de cálculos de #id:1033a49
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-04.2023.5.13.0026
AUTOR WALTER FERNANDO SOUTO
BRANDAO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FERNANDO SOUTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/08/2023,
às 09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81966218458
Id da reunião: 81966218458
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SILVA DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3688587 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026
AUTOR RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4094ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026
AUTOR RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4094ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-26.2023.5.13.0026
AUTOR KLEISSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/08/2023,
às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87151658280
Id da reunião: 87151658280
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-70.2023.5.13.0002
AUTOR EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/08/2023,
às 09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81575317502
Id da reunião: 81575317502
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E
CARVALHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento à determinação constante da ata de audiência de
ID 8be7fd2, ficam as partes intimadas para manifestação a respeito
do laudo pericial e dos cálculos que o acompanham, no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-72.2020.5.13.0026
AUTOR ORLANDO DE FARIAS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DE FARIAS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 176bb08, assim como da planilha de
cálculos (ID. fc21983, fba1eba).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-72.2020.5.13.0026
AUTOR ORLANDO DE FARIAS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 176bb08, assim como da planilha de
cálculos (ID. fc21983, fba1eba).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb9871
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 06/07/2023, às
10:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a ré
não compareça, deverá a parte autora dirigir-se a Secretaria da
Varra para a mesma proceder a anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb9871
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 06/07/2023, às
10:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a ré
não compareça, deverá a parte autora dirigir-se a Secretaria da
Varra para a mesma proceder a anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6cc446
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bf26f
proferido nos autos.
DECISÃO
REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - REEF.
SOBRESTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO.
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR 004/2022.
Cumpra-se o ATO TRT/SCR Nº 63 / 2023, com o preenchimento do
formulário disponibilizado pela SCR na Intranet deste Regional, para
habilitação do crédito no processo piloto de nº 0000681-
47.2022.5.13.0022 (Regime Especial de Execução Forçada -
REEF).
Concluído o procedimento, em atenção à Recomendação TRT13
SCR 004/2022 determino o sobrestamento do presentes autos até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bf26f
proferido nos autos.
DECISÃO
REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - REEF.
SOBRESTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO.
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR 004/2022.
Cumpra-se o ATO TRT/SCR Nº 63 / 2023, com o preenchimento do
formulário disponibilizado pela SCR na Intranet deste Regional, para
habilitação do crédito no processo piloto de nº 0000681-
47.2022.5.13.0022 (Regime Especial de Execução Forçada -
REEF).
Concluído o procedimento, em atenção à Recomendação TRT13
SCR 004/2022 determino o sobrestamento do presentes autos até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID bd070fb, fica a exequente
intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da
contestação de ID d76100e e para apresentar os cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ORRANEIS NUNES PADILHAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORRANEIS NUNES PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3c16b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todas essas razões, decido ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da execução movida por
ORRANEIS NUNES PADILHA, para o fito de:
a) Fixar como termo ad quem do cálculo das diferenças devidas o
mês de junho de 2008;
b) determinar que a contabilização das diferenças levem em conta
as progressões horizontais por antiguidade devidas ao autor, a
partir dos meses de setembro de 2002 e setembro de 2005,
observando o percentual de reajuste 5% para cada uma dessas
promoções;
c) determinar que a compensação das promoções por antiguidade
concedidas ao trabalhador substituído, via ACT, em setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006, seja operacionalizada
mediante dedução, ao final, dos valores referentes a tais
promoções, observado o modus operandi estabelecido nos
fundamentos;
d) deferir os honorários advocatícios sucumbenciais do exequente,
no importe de 12% do valor da execução;
e) determinar a observância do IPCA-E, dos juros apropriados à
Fazenda Pública e do cálculo das retenções previdenciárias e
fiscais, na forma da Lei.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculo
em anexo.
Ficam assegurados à ECT os privilégios próprios da Fazenda
Pública.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26, segundo o
estabelecido no art.789-A, V, da CLT. Dispensadas, porém, face a
isenção legal.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/07/2023 – às 09h30min, na sede da
Reclamada, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
id:ae7c95f .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/07/2023 – às 09h30min, na sede da
Reclamada, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
id:ae7c95f .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID f971d43, fica o exequente
intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a
respeito da petição de ID 7d7bd43 e dos documentos que a
acompanham, bem como para apresentar os cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000875-35.2022.5.13.0026
AUTOR HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RENNE DE VASCONCELOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.ed97e3d
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000875-35.2022.5.13.0026
AUTOR HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.ed97e3d
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000645-56.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/08/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81759663476
Id da reunião: 81759663476
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.71cd2a3
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.705a75f, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.71cd2a3
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.705a75f, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.71cd2a3
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id.705a75f, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-18.2022.5.13.0026
AUTOR DELEON LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamado intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamante id:2590b61, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes do
art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 05/07/2023 ás 08:00
horas, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89670595104 Id da reunião: 89670595104
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 05/07/2023 ás 08:00
horas, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do Link para convidados: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
br.zoom.us/j/89670595104 Id da reunião: 89670595104
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000632-57.2023.5.13.0026
REQUERENTES JURISTAS SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
REQUERENTES JOSE JARLEYLTO DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO JARLEYDE ANDRESSA SANTOS
SALES DE OLIVEIRA(OAB: 30456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURISTAS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b109beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f8fe3ea,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID 192ec38.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000632-57.2023.5.13.0026
REQUERENTES JURISTAS SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
REQUERENTES JOSE JARLEYLTO DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO JARLEYDE ANDRESSA SANTOS
SALES DE OLIVEIRA(OAB: 30456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARLEYLTO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b109beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f8fe3ea,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID 192ec38.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86629ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID.bc98318, fica designada fica designada
Audiência de Conciliação em Execução por videoconferência - para
o dia 04/07/2023 às 13:20 horas, pela plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86629ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição de ID.bc98318, fica designada fica designada
Audiência de Conciliação em Execução por videoconferência - para
o dia 04/07/2023 às 13:20 horas, pela plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ec136
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de resposta da empresa JUNTO SEGUROS S.A,
informando em resposta ao solicitado no ofício de Id. 6118706, que
disponibilizará o valor da Apólice Seguro Garantia nos autos no
prazo de quinze dias.
Aguarde-se o prazo supra, após voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ec136
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de resposta da empresa JUNTO SEGUROS S.A,
informando em resposta ao solicitado no ofício de Id. 6118706, que
disponibilizará o valor da Apólice Seguro Garantia nos autos no
prazo de quinze dias.
Aguarde-se o prazo supra, após voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-93.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a062a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/07/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/06/2023 (ID. dd26464).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/06/2023 (ID. dd26464).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/06/2023 (ID. 5e95956).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
28/06/2023 (ID. 5e95956).
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
21/06/2023 (ID. eef152a)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
21/06/2023 (ID. eef152a)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000512-05.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DIAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
21/06/2023 (ID. eef152a)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-75.2021.5.13.0029
AUTOR SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU THIAGO PINTO DE LIMA - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PINTO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4626a7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada chilleer servicos ltda - me CNPJ:
14.309.415/0001-56 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 117.954,74(cento e
dezessete mil novecentos e e cinquenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos.), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4626a7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada chilleer servicos ltda - me CNPJ:
14.309.415/0001-56 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 117.954,74(cento e
dezessete mil novecentos e e cinquenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos.), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de40aa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado ,carrefour
comercio e industria ltda ,CNPJ: 45.543.915/0001-81 , no valor de
R$ 1.485,00(Hum mil quatrocentos e oitenta e cinco reais.),, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de40aa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado ,carrefour
comercio e industria ltda ,CNPJ: 45.543.915/0001-81 , no valor de
R$ 1.485,00(Hum mil quatrocentos e oitenta e cinco reais.),, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08c87b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada carrefour comercio e industria ltda
CNPJ: 45.543.915/0001-81 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$12,63(doze reais e
sessenta e tres centavos.) mais R$ 500,00 de Honorários Periciais
ora arbitrados, totalizando a quantia de R$ 512,63, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08c87b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada carrefour comercio e industria ltda
CNPJ: 45.543.915/0001-81 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$12,63(doze reais e
sessenta e tres centavos.) mais R$ 500,00 de Honorários Periciais
ora arbitrados, totalizando a quantia de R$ 512,63, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddedaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se depósitos judiciais, referente ao Mandado de Bloqueio
referente a junho /2023, portanto, aguarde-se novo depósito para
julho/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddedaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se depósitos judiciais, referente ao Mandado de Bloqueio
referente a junho /2023, portanto, aguarde-se novo depósito para
julho/2023.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81964ed
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 260b2c4) em
22/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81964ed
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 260b2c4) em
22/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240e2b9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bf27101) em
26/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante nao interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240e2b9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bf27101) em
26/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante nao interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86c7be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id. b2126d8, solicita o nobre perito contábil, Dr. José
Roberto dos Santos Júnior, o arbitramento e execução dos
honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.400,00.
Considerando o grau e zelo profissional e a qualidade do laudo
apresentado, fixo os honorários periciais no valor de 1.400,00(mil e
quatrocentos reais), que deverão ser suportados pela parte
executada.
Quanto ao solicitado pela parte executada na petição de Id.
90e4686, nada a apreciar, uma vez que a mesma só será citada
para pagamento do valor em execução, somente após o decurso do
prazo da sentença de liquidação, Id.6fdcfdc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86c7be
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id. b2126d8, solicita o nobre perito contábil, Dr. José
Roberto dos Santos Júnior, o arbitramento e execução dos
honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.400,00.
Considerando o grau e zelo profissional e a qualidade do laudo
apresentado, fixo os honorários periciais no valor de 1.400,00(mil e
quatrocentos reais), que deverão ser suportados pela parte
executada.
Quanto ao solicitado pela parte executada na petição de Id.
90e4686, nada a apreciar, uma vez que a mesma só será citada
para pagamento do valor em execução, somente após o decurso do
prazo da sentença de liquidação, Id.6fdcfdc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae0f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a atualização dos cálculos de Id. 5863c81, e a
intimação da parte executada para comprovar nos autos o depósito
do valor restante a integralizar a execução.
Assim que comprovada pela parte executada a integralização do
valor da execução, proceda-se, independentemente de novo
despacho, com a intimação da empresa JUNTO SEGUROS S.A,
solicitando que suspenda a disponibilização do valor da Apólice
Seguro Garantia para estes autos.
Termos em que ficam apreciadas as petições de
Id.e0a2701/e84280d, da parte executada, e a de Id.
cb3ae8b/82bf3e4, da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae0f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a atualização dos cálculos de Id. 5863c81, e a
intimação da parte executada para comprovar nos autos o depósito
do valor restante a integralizar a execução.
Assim que comprovada pela parte executada a integralização do
valor da execução, proceda-se, independentemente de novo
despacho, com a intimação da empresa JUNTO SEGUROS S.A,
solicitando que suspenda a disponibilização do valor da Apólice
Seguro Garantia para estes autos.
Termos em que ficam apreciadas as petições de
Id.e0a2701/e84280d, da parte executada, e a de Id.
cb3ae8b/82bf3e4, da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEPOSITAR O VALOR CONSTANTE NA PLANILHA DE
id.b982b8b, para INTEGRALIZAR A EXECUÇAO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEPOSITAR O VALOR CONSTANTE NA PLANILHA DE
id.b982b8b, para INTEGRALIZAR A EXECUÇAO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
29/06/2023 (ID. f496a59).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
29/06/2023(ID. f496a59).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000630-78.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOMARKYS SOARES DO VALE
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
REQUERENTES THACIANE SOUZA CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMARKYS SOARES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73916ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. f71641e.
Compulsando os autos, constata-se procurações outorgadas pelas
requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - Ids.c153d6c /48cbdee.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerente, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual no sistema de
THACIANE SOUZA CORDEIRO até a data da audiência
designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 05/07/2023, às 09:25 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-48.2023.5.13.0029
AUTOR RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa68c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 18/07/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-29.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e0b679
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa proferiu decisão nestes
autos no ID. 00ee701 em que reconheceu não existirem
fundamentos para a distribuição por dependência entre a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
demanda e a tombada naquele Juízo sob a identificação ATSum
0000520-60.2023.5.13.0003, pelo que aquele Juízo determinou a
redistribuição da ação.
Nada obstante a decisão referida, este Juízo ao analisar os autos
da ATSum 0000520-60.2023.5.13.0003, verificou que as partes são
idênticas e a parte reclamante cumulou vários pedidos
condenatórios, i.e., referentes a saldo de salário, férias + terço
constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, 13º salário indenizado, multa do artigo 477 da
CLT, FGTS não recolhido, multa de 40% sobre valores do FGTS
não recolhido, horas extras e reflexos em outras verbas que indicou,
adicional de insalubridade e reflexos em outras verbas que
indicou.
Já na presente ação, ATSum 0000632-29.2023.5.13.0003 a parte
reclamante pleiteou a condenação da parte reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade e reflexos em outras
verbas que indicou.
A causa de pedir relatada em ambas as demandas para o pedido
condenatório ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos
em outras verbas que indicou é que houve um contrato de trabalho
de experiência para o cargo de auxiliar de serviços de alimentação
com início em 09.02.2023, salário mensal de R$ 1.302,00, e que
findou em 27.04.2023, que havia insalubridade, e que não foi pago
o adicional e, ainda, que aquele contrato de experiência foi nulo e
que a despedida foi sem justa causa.
Na ATSum 0000520-60.2023.5.13.0003, o pedido condenatório ao
pagamento do adicional de insalubridade se refere aos meses de
fevereiro, março e abril do contrato e totaliza R$ 1.562,40, repetindo
-se o mesmo na ATSum 0000632-29.2023.5.13.0003.
Em outras palavras, a demanda que com o pedido condenatório ao
pagamento do adicional de insalubridade foi apresentado neste
Juízo como uma ação simples nos autos do processo ATSum
0000632-29.2023.5.13.0003 e, nos autos do processo ATSum
0000520-60.2023.5.13.0003, o mesmo pedido foi apresentado como
um dos pedidos nas ações ali cumuladas.
Ou seja, o ora reclamante repete, especificamente, a ação
concernente ao adicional de insalubridade e reflexos, o que significa
a existência de litispendência em vista da ação ATSum 0000520-
60.2023.5.13.0003 que já havia sido distribuída à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
A situação indigitada (litispendência) leva à extinção do processo
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, CPC,
todavia, nos termos do artigo 10 do CPC, o Juízo não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito
do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Sendo assim, decido:
1)Determinar que seja cadastrado para o presente processo o
advogado da parte reclamada que é procurador dela nos autos da
ATSum 0000520-60.2023.5.13.0003.
2)Determinar a intimação do ora reclamante e reclamado, via DEJT,
nas pessoas dos seus procuradores, para se pronunciarem sobre a
questão da existência de litispendência entre as demandas trazidas
nos processos ATSum 0000520-60.2023.5.13.0003 e no processo
ATSum 0000632-29.2023.5.13.0003 no que toca ao adicional de
insalubridade e reflexos.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384f23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/07/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7523
proferido nos autos.
DESPACHO
vistos, etc.
Prossiga-se aguardando o desfecho no processo nº 0827784-
04.2021.8.15.2001, em trâmite na Vara de Sucessões da Comarca
desta Capital, em relação ao solicitado no ofício de Id ebba7d7 pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a091
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Considerando os termos da petição de ID.918517d, fica designada
fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - para o dia 04/07/2023 às 14:45 horas, pela
plataforma ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria
nos termos dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a091
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição de ID.918517d, fica designada
fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - para o dia 04/07/2023 às 14:45 horas, pela
plataforma ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria
nos termos dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ad7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob Id 26186cc, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 19/07/2023,
às 10:30 horas, no LOCAL A SER INDICADO PELO
RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na oportunidade que
será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Notifique-se o reclamante, via DEJT, mediante patronos
habilitados, para que INDIQUE O LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA
INSPEÇÃO PERICIAL no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após o cumprimento, notifique-se o perito do Juízo, via Sistema
PJe, bem como a reclamada, via DEJT, mediante patronos
habilitados, para ciência. Inerte, voltem os autos conclusos para
novas deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a indicação do local para realização da inspeção
pericial pela parte autora, a realização da inspeção pericial, a feitura
do laudo pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ad7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob Id 26186cc, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 19/07/2023,
às 10:30 horas, no LOCAL A SER INDICADO PELO
RECLAMANTE, contato 99984-3037. Informa, na oportunidade que
será NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S)
RECLAMADA(S) E RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA
TÉCNICA.
Notifique-se o reclamante, via DEJT, mediante patronos
habilitados, para que INDIQUE O LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA
INSPEÇÃO PERICIAL no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após o cumprimento, notifique-se o perito do Juízo, via Sistema
PJe, bem como a reclamada, via DEJT, mediante patronos
habilitados, para ciência. Inerte, voltem os autos conclusos para
novas deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a indicação do local para realização da inspeção
pericial pela parte autora, a realização da inspeção pericial, a feitura
do laudo pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181bf8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do TRT 13ª região/PB, com
ACÓRDÃO de ID.aff05cd, DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao
apelo da reclamada para reduzir o valor da indenização por danos
morais para o montante de R$ 5.018,00, nos moldes do art. 223-G,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
§ 1º, inciso I, da CLT, observado o salário contratual do autor (R$
1.003,60). Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo e ACÓRDÃO de ID. 178125d, que ACOLHEU os embargos
de declaração do reclamante, para determinar a retificação da
planilha de cálculos, de modo que conste o valor de R$ 5.018,00, a
título de dano moral, conforme determinou o acórdão.
Fica o reclamante AUTOR: JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181bf8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do TRT 13ª região/PB, com
ACÓRDÃO de ID.aff05cd, DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao
apelo da reclamada para reduzir o valor da indenização por danos
morais para o montante de R$ 5.018,00, nos moldes do art. 223-G,
§ 1º, inciso I, da CLT, observado o salário contratual do autor (R$
1.003,60). Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo e ACÓRDÃO de ID. 178125d, que ACOLHEU os embargos
de declaração do reclamante, para determinar a retificação da
planilha de cálculos, de modo que conste o valor de R$ 5.018,00, a
título de dano moral, conforme determinou o acórdão.
Fica o reclamante AUTOR: JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-78.2022.5.13.0022
AUTOR A.K.D.H.C.
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.D.H.C.
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de041dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que a reclamada peticionou nos autos no sentido que o
pagamento dos honorários sucumbenciais seja feito a partir do
depósito recursal de Id. 344a411, observado o limite do respectivo
crédito; liberando-se à CAIXA o saldo remanescente à execução,
inclusive juntando a planilha de calculos de ID.c0d9777.
I- homologo, por sentença, a conta de liquidação (Idc0d9777), para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o advogado do AUTOR a fim de que indique
numero de conta bancária para fins de liberação dos seus
honorários.
III- Fica Intimado a reclamada a fim de que indique numero de conta
bancaria para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-73.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1389cc0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e378d0b) em
29/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2950b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Sr. Perito dos documentos juntados pela reclamada de
ID.4128df4 - a ea88085.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2950b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Sr. Perito dos documentos juntados pela reclamada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ID.4128df4 - a ea88085.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
29/06/2023 (ID. 22a0e88).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000555-39.2023.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23341de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-39.2023.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23341de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
29/06/2023 (ID. 4cb32f5).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
29/06/2023 (ID. 4cb32f5).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-07.2023.5.13.0029
AUTOR ASSILENA RICARDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ad2a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-07.2023.5.13.0029
AUTOR ASSILENA RICARDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSILENA RICARDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ad2a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora;
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18dff34.
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18dff34.
Processo Nº ATOrd-0000562-31.2023.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU Maria da Paz Medeiros Fernandes
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GOMES FERNANDES
- Maria da Paz Medeiros Fernandes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5143e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora em que apresenta atestado médico
para justificar sua ausência na audiência designada. Requer que
seja designada nova data para realização da sessão.
Na ata de audiência de id. Bcd4f21, determinou-se o arquivamento
da reclamatória em razão da ausência injustificada da autora.
O art. 844 da CLT dispõe que:
“Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação...
(...)
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável”.
Neste contexto, indefiro o pleito formulado, contudo tenho como
justificada a ausência da reclamante, por isso a dispenso do
recolhimento das custas processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-31.2023.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU Maria da Paz Medeiros Fernandes
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA TENORIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5143e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora em que apresenta atestado médico
para justificar sua ausência na audiência designada. Requer que
seja designada nova data para realização da sessão.
Na ata de audiência de id. Bcd4f21, determinou-se o arquivamento
da reclamatória em razão da ausência injustificada da autora.
O art. 844 da CLT dispõe que:
“Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação...
(...)
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável”.
Neste contexto, indefiro o pleito formulado, contudo tenho como
justificada a ausência da reclamante, por isso a dispenso do
recolhimento das custas processuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4419bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000515-78.2023.5.13.0022, ajuizada por
JOELSON FILINTO SOARES, parte autora, em face de COMBATE
SEGURANCA DE VALORES EIRELI, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagá-la, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os
reflexos do salário extra-folha sobre 13º salário, férias + 1/3,
adicional de periculosidade, adicional noturno e FGTS de toda a
contratualidade.
Considerando não terem sido apresentados a totalidade dos
contracheques necessários para o cálculo preciso dos reflexos
deferidos, a sentença será publicada de forma ilíquida, devendo a
liquidação ser efetuada após o trânsito em julgado, quando a
empresa ré será intimada para anexar aos autos os documentos
ausentes.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00 (quarenta
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR a ser apurado em fase própria de
liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000515-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4419bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000515-78.2023.5.13.0022, ajuizada por
JOELSON FILINTO SOARES, parte autora, em face de COMBATE
SEGURANCA DE VALORES EIRELI, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagá-la, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os
reflexos do salário extra-folha sobre 13º salário, férias + 1/3,
adicional de periculosidade, adicional noturno e FGTS de toda a
contratualidade.
Considerando não terem sido apresentados a totalidade dos
contracheques necessários para o cálculo preciso dos reflexos
deferidos, a sentença será publicada de forma ilíquida, devendo a
liquidação ser efetuada após o trânsito em julgado, quando a
empresa ré será intimada para anexar aos autos os documentos
ausentes.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00 (quarenta
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR a ser apurado em fase própria de
liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-32.2022.5.13.0029
AUTOR RANNIERY LOPES DE MELO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE PEREIRA
PINTO(OAB: 1372/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSMARK TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b2b4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-32.2022.5.13.0029
AUTOR RANNIERY LOPES DE MELO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE PEREIRA
PINTO(OAB: 1372/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b2b4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias para razões finais em memoriais às partes. Após, conclusão
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias para razões finais em memoriais às partes. Após, conclusão
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias para razões finais em memoriais às partes. Após, conclusão
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias para razões finais em memoriais às partes. Após, conclusão
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias para razões finais em memoriais às partes. Após, conclusão
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bc7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da parte exequente ao solicitado no despacho de Id.
6c7e9b3, prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos
da decisão de Id. 225a70e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bc7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da parte exequente ao solicitado no despacho de Id.
6c7e9b3, prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos
da decisão de Id. 225a70e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo legal da sentença de Embargos à Execução de Id.
f279c4c, sem qualquer manifestação das partes executadas,
portanto prossiga-se com a execução em face da empresa TIM S/A
- CNPJ 02.421.421/0001-11, executada subsidiária, que já foi citada
nos termos da decisão de Id. 81da5f1.
Proceda-se a atualização dos cálculos de Id.9754ba4, e solicite-se a
a seguradora Junto Seguros a transferência para uma conta judicial
no Banco do Brasil vinculada a estes autos, do valor assegurado
pela apólice 04-0775-0389051(Id.4f03edb), via email
sinistro@juntoseguros.com.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo legal da sentença de Embargos à Execução de Id.
f279c4c, sem qualquer manifestação das partes executadas,
portanto prossiga-se com a execução em face da empresa TIM S/A
- CNPJ 02.421.421/0001-11, executada subsidiária, que já foi citada
nos termos da decisão de Id. 81da5f1.
Proceda-se a atualização dos cálculos de Id.9754ba4, e solicite-se a
a seguradora Junto Seguros a transferência para uma conta judicial
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
no Banco do Brasil vinculada a estes autos, do valor assegurado
pela apólice 04-0775-0389051(Id.4f03edb), via email
sinistro@juntoseguros.com.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1177f08
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – RELATÓRIO
Vistos os autos.
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO apresentou exceção
de pré-executividade argumentando direito ao benefício de ordem,
pelo que pediu a decretação de nulidade da execução contra ele
deflagrada.
O excepto ÍCARO DINIZ DA COSTA apresentou resposta arguindo
questões jurídicas e, no mérito, pediu a rejeição da exceção de pré-
executividade.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – BENEFÍCIO DE ORDEM – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
– PRESCRIÇÃO EM LEI
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO apresentou exceção
de pré-executividade argumentando ilegalidade cometida na
execução ao aduzir que é sócio retirante da empresa LC BORBA
PIZZARIA LTDA e tem direito ao benefício de ordem no que toca à
responsabilização pelos créditos exequendos de conformidade com
as regras do artigo 10-A da CLT e que, nada obstante o direito que
lhe protege, houve decisão judicial neste processo que o
responsabilizou pela dívida exequenda e que iniciou a execução em
face dele sem antes ser responsabilizado e executado o senhor
FERNANDO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, sócio atual, pedindo
a decretação de nulidade da execução.
O excepto ÍCARO DINIZ DA COSTA arguiu questão jurídica ao
dizer que basta a execução infrutífera para que a execução possa
ser voltada relativamente aos sócios. Sustentou, ainda, que o sócio
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO estava como sócio
da empresa enquanto vigia o contrato de trabalho, no que pleiteou a
rejeição da execução de pré-executividade.
Analiso.
A matéria é de ordem pública porque há previsão legal para a
responsabilização patrimonial na seguinte ordem: pessoa jurídica,
sócios atuais e sócios retirantes, ex vi do artigo 10-A da CLT.
É possível de ser alegada em exceção de pré-executividade tendo
em vista que aponta uma ilegalidade que macula o processo que,
em tese, tornaria inválida a execução, todavia, tal ilegalidade tem
que ser demonstrada de plano, sem possibilidade de dilação
probatória.
De fato, há decisão deste Juízo que reconheceu a responsabilidade
do sócio DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO e
determinou o início da execução contra ele, inclusive, já havendo a
prática de atos de execução.
A questão é de direito dependente de prova do fato (qualificação do
sócio), isto é, saber a respeito da qualificação do ora excepto
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO como sócio retirante
e da qualificação do senhor FERNANDO JOSÉ GONÇALVES DA
SILVA como sócio atual, o que pode ser verificado a partir da
documentação nos autos.
Com efeito, na 6ª alteração do contrato social da empresa ora
executada, conforme documento no ID. 9140ebe, fornecido pela
JUCEP, registrou-se a retirada do sócio DIEGO CAVALCANTE
BANDEIRA DE MELO, permanecendo o sócio FERNANDO JOSÉ
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
GONÇALVES DA SILVA.
Nada obstante o excepto sustentar que o sócio DIEGO
CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO era contemporâneo ao
contrato de trabalho e que, por isso, deve ser responsabilizado e
executada igualmente ao sócio atual, não há essa previsão na
norma que estabelece a ordem de preferência, bastando, tão
apenas, nos termos da norma, que o sócio detenha a qualificação
de “retirante” para ter direito ao benefício de ordem.
Veja-se o texto legal:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com
os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente da modificação do contrato.
Sendo assim, reconheço que há ilegalidade no ato judicial que
determinou a responsabilização e execução do sócio DIEGO
CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO porque não observou o
benefício de ordem estatuído no artigo 10-A da CLT.
Sendo assim, decreto a nulidade da decisão judicial no ID. e23b056
que reconheceu a responsabilização e determinou a execução em
relação ao sócio retirante DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO, bem como decreto a nulidade de todos os atos de execução
posteriores em relação ao referido sócio, determinando o
desbloqueio de eventuais valores em vista da ordem SISBAJUD
expedida em desfavor do sócio retirante e a retirada do sócio do
polo passivo da execução.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido decretar a nulidade da decisão judicial no ID.
e23b056 que reconheceu a responsabilização e determinou a
execução em relação ao sócio retirante DIEGO CAVALCANTE
BANDEIRA DE MELO, bem como decreto a nulidade de todos os
atos de execução posteriores em relação ao referido sócio,
determinando o desbloqueio de eventuais valores em vista da
ordem SISBAJUD outrora expedida em desfavor daquele sócio
retirante, bem como determinar a retirada do sócio do polo passivo
da execução.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT às partes.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1177f08
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
1 – RELATÓRIO
Vistos os autos.
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO apresentou exceção
de pré-executividade argumentando direito ao benefício de ordem,
pelo que pediu a decretação de nulidade da execução contra ele
deflagrada.
O excepto ÍCARO DINIZ DA COSTA apresentou resposta arguindo
questões jurídicas e, no mérito, pediu a rejeição da exceção de pré-
executividade.
É o relatório.
Decido.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – BENEFÍCIO DE ORDEM – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
– PRESCRIÇÃO EM LEI
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO apresentou exceção
de pré-executividade argumentando ilegalidade cometida na
execução ao aduzir que é sócio retirante da empresa LC BORBA
PIZZARIA LTDA e tem direito ao benefício de ordem no que toca à
responsabilização pelos créditos exequendos de conformidade com
as regras do artigo 10-A da CLT e que, nada obstante o direito que
lhe protege, houve decisão judicial neste processo que o
responsabilizou pela dívida exequenda e que iniciou a execução em
face dele sem antes ser responsabilizado e executado o senhor
FERNANDO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, sócio atual, pedindo
a decretação de nulidade da execução.
O excepto ÍCARO DINIZ DA COSTA arguiu questão jurídica ao
dizer que basta a execução infrutífera para que a execução possa
ser voltada relativamente aos sócios. Sustentou, ainda, que o sócio
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO estava como sócio
da empresa enquanto vigia o contrato de trabalho, no que pleiteou a
rejeição da execução de pré-executividade.
Analiso.
A matéria é de ordem pública porque há previsão legal para a
responsabilização patrimonial na seguinte ordem: pessoa jurídica,
sócios atuais e sócios retirantes, ex vi do artigo 10-A da CLT.
É possível de ser alegada em exceção de pré-executividade tendo
em vista que aponta uma ilegalidade que macula o processo que,
em tese, tornaria inválida a execução, todavia, tal ilegalidade tem
que ser demonstrada de plano, sem possibilidade de dilação
probatória.
De fato, há decisão deste Juízo que reconheceu a responsabilidade
do sócio DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO e
determinou o início da execução contra ele, inclusive, já havendo a
prática de atos de execução.
A questão é de direito dependente de prova do fato (qualificação do
sócio), isto é, saber a respeito da qualificação do ora excepto
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO como sócio retirante
e da qualificação do senhor FERNANDO JOSÉ GONÇALVES DA
SILVA como sócio atual, o que pode ser verificado a partir da
documentação nos autos.
Com efeito, na 6ª alteração do contrato social da empresa ora
executada, conforme documento no ID. 9140ebe, fornecido pela
JUCEP, registrou-se a retirada do sócio DIEGO CAVALCANTE
BANDEIRA DE MELO, permanecendo o sócio FERNANDO JOSÉ
GONÇALVES DA SILVA.
Nada obstante o excepto sustentar que o sócio DIEGO
CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO era contemporâneo ao
contrato de trabalho e que, por isso, deve ser responsabilizado e
executada igualmente ao sócio atual, não há essa previsão na
norma que estabelece a ordem de preferência, bastando, tão
apenas, nos termos da norma, que o sócio detenha a qualificação
de “retirante” para ter direito ao benefício de ordem.
Veja-se o texto legal:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com
os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária
decorrente da modificação do contrato.
Sendo assim, reconheço que há ilegalidade no ato judicial que
determinou a responsabilização e execução do sócio DIEGO
CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO porque não observou o
benefício de ordem estatuído no artigo 10-A da CLT.
Sendo assim, decreto a nulidade da decisão judicial no ID. e23b056
que reconheceu a responsabilização e determinou a execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
relação ao sócio retirante DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO, bem como decreto a nulidade de todos os atos de execução
posteriores em relação ao referido sócio, determinando o
desbloqueio de eventuais valores em vista da ordem SISBAJUD
expedida em desfavor do sócio retirante e a retirada do sócio do
polo passivo da execução.
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido decretar a nulidade da decisão judicial no ID.
e23b056 que reconheceu a responsabilização e determinou a
execução em relação ao sócio retirante DIEGO CAVALCANTE
BANDEIRA DE MELO, bem como decreto a nulidade de todos os
atos de execução posteriores em relação ao referido sócio,
determinando o desbloqueio de eventuais valores em vista da
ordem SISBAJUD outrora expedida em desfavor daquele sócio
retirante, bem como determinar a retirada do sócio do polo passivo
da execução.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT às partes.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-33.2023.5.13.0029
AUTOR WERMISON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU PORTARE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb1878
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/07/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, façam conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d463c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do PJE do TJPB, verificou este Juízo que no processo
0826167-77.2019.8.15.2001, consta despacho datado de
29.05.2023, informando proposta de arrematação do bem imóvel
penhorado no valor de R$ 500.000,00, pelo que prossiga-se
aguardando a transferência dos valores habilitados no mesmo.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
aac3e8b, defiro a realização da pesquisa SNIPER tão logo
finalizado o cadastramento dos Juízes desta VT no mesmo, e por já
ter sido realizado o registro dos sócios executados no SERASAJUD,
conforme documento de Id. 0df9d66, nada a apreciar nesse ponto.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d463c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do PJE do TJPB, verificou este Juízo que no processo
0826167-77.2019.8.15.2001, consta despacho datado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
29.05.2023, informando proposta de arrematação do bem imóvel
penhorado no valor de R$ 500.000,00, pelo que prossiga-se
aguardando a transferência dos valores habilitados no mesmo.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
aac3e8b, defiro a realização da pesquisa SNIPER tão logo
finalizado o cadastramento dos Juízes desta VT no mesmo, e por já
ter sido realizado o registro dos sócios executados no SERASAJUD,
conforme documento de Id. 0df9d66, nada a apreciar nesse ponto.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000428-69.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMIR ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e48d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ADEMIR ABRANTES DA SILVA opõe Embargos de Declaração,
conforme fundamentos dispostos no id:49cce9c.
Instada, a parte embargada manteve-se silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos são opostos a tempo e a modo, sendo merecedores
de conhecimento.
A embargante indica que a decisão que apreciou a impugnação à
execução contempla contradição. Alega que a sentença de
Id:9ade853, ora embargada, na sua parte dispositiva rejeita a
impugnação à liquidação promovida pelo exequente e ainda, na
parte dispositiva confere prazo para embargada à promover
embargos à execução. No entanto, afirma que a primeira sentença
de Id 64d17a6, que analisou a impugnação aos cálculos, já havia
feito constar a mesma faculdade à ECT para embargar à execução.
Com razão.
De fato, a sentença que primeiro apreciou a impugnação aos
cálculos concedeu à reclamada o direto de exercer a faculdade de
apresentar embargos à execução nos termos do art. 535, do CPC,
inclusive já decorrido o prazo.
Por conseguinte, acolho os embargos de declaração para, sanando
a contradição existente na sentença de Id:9ade853, excluir do
dispositivo da sentença a determinação de intimação à embargada
para impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por ADEMIR ABRANTES DA SILVA, para, sanando a contradição
existente na sentença de Id:9ade853, declarar precluso, por
consumação, o direito de embargar à execução, nos termos do art.
535, do CPC.
Notifiquem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000624-68.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fee5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de terceiros por dependência ao Processo 0000464-
48.2020.5.13.0030, tendo sido registrada na autuação, acredito que
por equívoco, prevenção ao Processo 0000377-87.2023.5.13.0030.
Corrija-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Citem-se os embargados, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do Processo 0000464-48.2020.5.13.0030
(artigo 677, § 3º, do CPC), via DEJT, ou, caso não tenham
advogados habilitados, pelos Correios ou Oficial de Justiça, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-94.2023.5.13.0030
AUTOR WEDJA CRISTIANE MELO DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66187dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em julgado a
sentença de id:ddf047f. Cálculos no id:467490f, alterados em razão
da sentença de id:e8df058, que acolheu embargos declaratórios
opostos pela parte reclamada.
Há seguro garantida nos autos - id:d83a9f4.
Dito isso, e em se tratando de CTPS Digital, determino:
a) que a parte reclamada COMPROVE nos autos, no prazo de 15
dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada em
sentença, no sentido de proceder a retificação da baixa do contrato
de trabalho na CTPS Digital obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento;
b) que a parte reclamada disponibilize nos autos, em conta judicial,
no prazo de 15 dias, o valor da condenação, sob pena de imediata
execução.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-94.2023.5.13.0030
AUTOR WEDJA CRISTIANE MELO DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA CRISTIANE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66187dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em julgado a
sentença de id:ddf047f. Cálculos no id:467490f, alterados em razão
da sentença de id:e8df058, que acolheu embargos declaratórios
opostos pela parte reclamada.
Há seguro garantida nos autos - id:d83a9f4.
Dito isso, e em se tratando de CTPS Digital, determino:
a) que a parte reclamada COMPROVE nos autos, no prazo de 15
dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada em
sentença, no sentido de proceder a retificação da baixa do contrato
de trabalho na CTPS Digital obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento;
b) que a parte reclamada disponibilize nos autos, em conta judicial,
no prazo de 15 dias, o valor da condenação, sob pena de imediata
execução.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287dfb2
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art.
916 do CPC (Petição, id: 5664344), com anuência do reclamante
(Petição, id: 977ddcd).
Pois bem.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela (sexta).
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte reclamante e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
Dito isso, libere-se o valor total depositado em favor do reclamante,
observando-se a dedução do percentual relativo aos honorários
contratuais, em 3% (trinta por cento), e do valor total referente aos
honorários sucumbenciais (R$ 4.932,36 (total) - R$740,51
(honorários sucumbenciais) = R$4.191,85).
O valor remanescente do crédito do reclamante, de R$10.618,32
(R$14.810,17 - R$4.191,85 = R$10.618,32), será dividido em 5
parcelas iguais, no valor de R$ 2.123,66 cada, sendo que de cada
parcela será subtraído o percentual de 30% a título de honorários
contratuais.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas seguintes datas:
28/07/2023 (1ª parcela); 28/08/2023 (2ª parcela); 28/09/2023 (3ª
parcela); 30/10/2023 (4ª parcela); 28/11/2023 (5ª parcela).
O valor da 6ª parcela, com vencimento para o dia 28/12/2023,
deverá ser o resultado da atualização da dívida, com intimação
da parte reclamada para conhecimento e depósito.
Todas as parcelas serão depositadas em conta judicial,
preferencialmente na Caixa Econômica Federal, ou se a reclamada
preferir poderá depositá-las nas contas bancárias informadas na
petição de sequencial de ID 977ddcd.
Os valores referentes à contribuição social e às custas processuais
serão pagos/recolhimentos pela reclamada, ao final, até a data de
28/12/2023.
Deverá a Secretaria da Vara proceder aos registros dos
pagamentos e efetuar rígido controle, por meio do GIGS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287dfb2
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art.
916 do CPC (Petição, id: 5664344), com anuência do reclamante
(Petição, id: 977ddcd).
Pois bem.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
parcela (sexta).
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte reclamante e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
Dito isso, libere-se o valor total depositado em favor do reclamante,
observando-se a dedução do percentual relativo aos honorários
contratuais, em 3% (trinta por cento), e do valor total referente aos
honorários sucumbenciais (R$ 4.932,36 (total) - R$740,51
(honorários sucumbenciais) = R$4.191,85).
O valor remanescente do crédito do reclamante, de R$10.618,32
(R$14.810,17 - R$4.191,85 = R$10.618,32), será dividido em 5
parcelas iguais, no valor de R$ 2.123,66 cada, sendo que de cada
parcela será subtraído o percentual de 30% a título de honorários
contratuais.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas seguintes datas:
28/07/2023 (1ª parcela); 28/08/2023 (2ª parcela); 28/09/2023 (3ª
parcela); 30/10/2023 (4ª parcela); 28/11/2023 (5ª parcela).
O valor da 6ª parcela, com vencimento para o dia 28/12/2023,
deverá ser o resultado da atualização da dívida, com intimação
da parte reclamada para conhecimento e depósito.
Todas as parcelas serão depositadas em conta judicial,
preferencialmente na Caixa Econômica Federal, ou se a reclamada
preferir poderá depositá-las nas contas bancárias informadas na
petição de sequencial de ID 977ddcd.
Os valores referentes à contribuição social e às custas processuais
serão pagos/recolhimentos pela reclamada, ao final, até a data de
28/12/2023.
Deverá a Secretaria da Vara proceder aos registros dos
pagamentos e efetuar rígido controle, por meio do GIGS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-45.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA NATALIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1224da
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000661-06.2020.5.13.0029, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000628-08.2023.5.13.0030
REQUERENTE PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b36954
proferida nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamante a execução provisória da sentença
proferida no Processo 0000903-88.2022.5.13.0030.
Proceda-se o início da fase de execução.
Intime-se a parte executada para pagar o débito exequendo,
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000504-25.2023.5.13.0030
REQUERENTE P.I.D.C.D.P.L.
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO C.C.A.L.D.S.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.I.D.C.D.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c78933d.
Processo Nº IAFG-0000504-25.2023.5.13.0030
REQUERENTE P.I.D.C.D.P.L.
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO C.C.A.L.D.S.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.A.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c78933d.
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAILSON SOARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c752e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte reclamada, através da petição retro, pugnando
pela liberação dos valores aos credores e ainda, a extinção da
execução com arquivamento definitivo do autos.
Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes do ato
judicial vinculado sob o id:a1510ea, a partir do item II.
Dessa forma, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias,
indicar dados bancários para transferência de créditos e ainda,
anexar contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000631-60.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c009610
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência, no qual a
parte autora, alegando dispensa sem justa causa, postula a
liberação do saldo do FGTS e os benefícios do seguro desemprego,
mediante alvará judicial. Ampara seu pedido no art. 300 do NCPC.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
A antiga tutela antecipada é tratada no NCPC (Lei 13.105/2015)
como Tutela Provisória, sendo que, no caso vertente, a pretensão
corresponde à tutela de urgência (arts. 300/310 do NCPC).
É certo que o referido dispositivo legal, em seu núcleo, visa a
efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a garantia
da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar
também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios da
ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
A parte reclamante diz que foi admitida em 16/02/2022, na
função de técnico nível II (instalado), e que foi desligado, sem
justa causa, em 07/02/2023.
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados pela
parte autora, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da
concessão da tutela provisória de urgência, notadamente no que se
refere à probabilidade do direito e risco ao resultado útil do
processo, porquanto a documentação apresentada demonstra que a
parte reclamante fora, indiscutivelmente, dispensada sem justa
causa.
Feitas essas considerações, tenho que razão assiste à parte
reclamante, no sentido de ser acolhida a tutela pretendida.
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela
de urgência, dando a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para:
I - determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do
FGTS depositado em conta vinculada da parte reclamante, LUIZ
HENRIQUE BARBOSA DA COSTA, CPF 702.376.244-27 e RG
4050036 SSP/PB, decorrente apenas quanto ao contrato de
trabalho firmado com a empresa VHMTEC SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ 32.370.590/0001-
30, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios
do FGTS e da baixa da CTPS.
II - em substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos
credenciados o processamento e a liberação do SEGURO
DESEMPREGO em favor de LUIZ HENRIQUE BARBOSA DA
COSTA, CPF 702.376.244-27e RG 4050036 SSP/PB, decorrente
apenas quanto ao contrato de trabalho firmado com a empresa
VHM TEC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ 32.370.590/0001-30, porque
preenchidos os requisitos previstos em lei, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa da
CTPS.
Intime-se a parte reclamante da presente decisão e da necessidade
de informar nos autos o valor levantado do FGTS, no prazo de 5
dias do recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-97.2022.5.13.0030
AUTOR ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039c9ac
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria, para abatimento e atualização dos valores liberados
nos autos da execução provisória 0000700-29.2022.5.13.0030,
cujos alvarás foram juntados no id:b69a4b4.
Após, prossigam-se os autos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-97.2022.5.13.0030
AUTOR ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039c9ac
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria, para abatimento e atualização dos valores liberados
nos autos da execução provisória 0000700-29.2022.5.13.0030,
cujos alvarás foram juntados no id:b69a4b4.
Após, prossigam-se os autos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c308bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c308bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fccc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela autora, opostos no id:8565038.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fccc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela autora, opostos no id:8565038.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-73.2023.5.13.0030
AUTOR WENDSON ROBERTO DE
ALBUQUERQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EDIFICIO MARINE HOME
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MARINE HOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2717e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-35.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu representante legal, para
comparecer à perícia agendada nos autos, conforme consta do
id:3519ab9. As partes devem atentar, quando da realização da
perícia, para a eventual apresentação de documentos exigidos pelo
perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-35.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
comparecer à perícia agendada nos autos, conforme consta do
id:3519ab9. As partes devem atentar, quando da realização da
perícia, para a eventual apresentação de documentos exigidos pelo
perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:248d7c4.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:248d7c4.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:248d7c4.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4f0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4f0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000624-68.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id: 66fee5f
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000624-68.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id: 66fee5f
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 2a150d6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 2a150d6.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000592-97.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a279b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa reclamada
CONTAX S.A, posto que manejado a tempo e modo, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-97.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a279b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa reclamada
CONTAX S.A, posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a311d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:359ab29, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a311d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:359ab29, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849b014
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., opostos no id:ac4fbca.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849b014
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., opostos no id:ac4fbca.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: a96f7a7.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: a96f7a7.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-15.2023.5.13.0030
AUTOR DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 20/07/2023 08:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87130866789
ID da reunião: 871 3086 6789
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 7fb7854.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 7fb7854.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000542-71.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4737e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição registrada sob o id:2ff1e23.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e2072
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada LIMPEBRAS (id:a584e20),
impugnando o laudo pericial.
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
impugnação ao laudo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e2072
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada LIMPEBRAS (id:a584e20),
impugnando o laudo pericial.
Notifique-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
impugnação ao laudo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-25.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cde944
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-94.2022.5.13.0030
AUTOR CLAUBER GUILHERME BARROS DO
ESPIRITO SANTO
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUBER GUILHERME BARROS DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fc5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Mapa de relações do convênio SNIPER juntado aos autos,
id:e9adb3e, id:4e15872 e id:2b3f428. Intime-se a parte exequente
para se manifestar no prazo de 5 dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000278-88.2021.5.13.0030
AUTOR KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SPETTUS COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU LUANA MARTINS GRISI
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33180fb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, CCS sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da planilha de cálculos id:77ca4b8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da planilha de cálculos id:77ca4b8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-25.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PEREIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 29f67a1, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-25.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 29f67a1, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000690-24.2018.5.13.0030
AUTOR EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:a1bd23c), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-24.2018.5.13.0030
AUTOR EMERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:a1bd23c), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000150-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b400d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informou sua conta bancária (id:1e25d18), para
fins de transferência de seu crédito via alvará eletrônico.
Considerando que a reclamada efetuou o pagamento dos
honorários advocatícios, bem como o recolhimento das custas
processuais e da contribuição social (documentos anexos ao id:
b3c7643), determino, após a liberação do crédito da exequente, o
arquivamento do processo, em definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANILDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b400d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informou sua conta bancária (id:1e25d18), para
fins de transferência de seu crédito via alvará eletrônico.
Considerando que a reclamada efetuou o pagamento dos
honorários advocatícios, bem como o recolhimento das custas
processuais e da contribuição social (documentos anexos ao id:
b3c7643), determino, após a liberação do crédito da exequente, o
arquivamento do processo, em definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-91.2022.5.13.0030
AUTOR JADNA EMANUELE LEITE
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU CYNTHIA CIRILO RAMALHO
02979920401
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA CIRILO RAMALHO 02979920401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4190884
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamação apresentada pessoalmente pela parte reclamante junto
à Ouvidoria do TRT da 13ª Região.
Alega a parte autora, na aludida reclamação, não ter recebido a 3ª
parcela do acordo homologado no id:5991e73.
Consta da transação que os pagamentos “deverão ser realizados
mediante depósito em conta bancária de titularidade da advogada
da parte autora, Dr(a). GRAZIELLA NORONHA, no(a)
RODRIGUES, OAB 158283 /MG, CPF: 067.737.356-29 Banco do
Brasil S/A, ,agência 1723-X, conta corrente 11.033-7 ou por PIX
(chave: CPF): 06773735629 devendo a causídica comprovar nos
autos o repasse dos valores correspondente ao crédito da autora,
no prazo de 48h do seu recebimento.”
A parte reclamada comprovou o depósito da 1ª e 2ª parcelas na
conta da defensora da parte autora, deixando de comprovar a 3ª
parcela, destacando que, nessa última, objeto da reclamação junto
à Ouvidoria, deveria depositar R$630,00 para a parte reclamante
(em conta bancária de sua advogada, para transferência) e
R$700,00 em sua conta vinculada de FGTS.
Portanto, das obrigações constantes da transação, se extrai, que à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
defensora autoral incumbia comprovar a transferência de R$630,00
para a conta bancária da parte autora e à parte reclamada
demonstrar que efetuou o depósito do valor de R$700,00 na conta
vinculada da parte autora. Nada foi feito. A advogada Graziella
Noronha Rodrigues não comprovou a transferência de nenhuma
das parcelas (embora a parte reclamante, na reclamação à
Ouvidoria, informe que não recebeu somente a 3ª parcela) e a parte
reclamada nada comprovou com pertinência ao depósito na conta
da advogada da parte autora e na conta de FGTS. Sequer
apresentaram petição nos autos, a justificar eventual atraso.
Dito isso, determino, de início, seja intimada a parte reclamada, por
seu advogado e por Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 dias,
comprovar que procedeu o depósito de R$630,00 na conta
bancária da defensora da parte autora e que efetuou o depósito do
valor de R$700,00 na conta vinculada do FGTS da parte
reclamante, tudo sob pena de execução, com aplicação da multa
estabelecida na transação homologada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-91.2022.5.13.0030
AUTOR JADNA EMANUELE LEITE
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU CYNTHIA CIRILO RAMALHO
02979920401
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADNA EMANUELE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4190884
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamação apresentada pessoalmente pela parte reclamante junto
à Ouvidoria do TRT da 13ª Região.
Alega a parte autora, na aludida reclamação, não ter recebido a 3ª
parcela do acordo homologado no id:5991e73.
Consta da transação que os pagamentos “deverão ser realizados
mediante depósito em conta bancária de titularidade da advogada
da parte autora, Dr(a). GRAZIELLA NORONHA, no(a)
RODRIGUES, OAB 158283 /MG, CPF: 067.737.356-29 Banco do
Brasil S/A, ,agência 1723-X, conta corrente 11.033-7 ou por PIX
(chave: CPF): 06773735629 devendo a causídica comprovar nos
autos o repasse dos valores correspondente ao crédito da autora,
no prazo de 48h do seu recebimento.”
A parte reclamada comprovou o depósito da 1ª e 2ª parcelas na
conta da defensora da parte autora, deixando de comprovar a 3ª
parcela, destacando que, nessa última, objeto da reclamação junto
à Ouvidoria, deveria depositar R$630,00 para a parte reclamante
(em conta bancária de sua advogada, para transferência) e
R$700,00 em sua conta vinculada de FGTS.
Portanto, das obrigações constantes da transação, se extrai, que à
defensora autoral incumbia comprovar a transferência de R$630,00
para a conta bancária da parte autora e à parte reclamada
demonstrar que efetuou o depósito do valor de R$700,00 na conta
vinculada da parte autora. Nada foi feito. A advogada Graziella
Noronha Rodrigues não comprovou a transferência de nenhuma
das parcelas (embora a parte reclamante, na reclamação à
Ouvidoria, informe que não recebeu somente a 3ª parcela) e a parte
reclamada nada comprovou com pertinência ao depósito na conta
da advogada da parte autora e na conta de FGTS. Sequer
apresentaram petição nos autos, a justificar eventual atraso.
Dito isso, determino, de início, seja intimada a parte reclamada, por
seu advogado e por Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 dias,
comprovar que procedeu o depósito de R$630,00 na conta
bancária da defensora da parte autora e que efetuou o depósito do
valor de R$700,00 na conta vinculada do FGTS da parte
reclamante, tudo sob pena de execução, com aplicação da multa
estabelecida na transação homologada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce107b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da empresa DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA (id:4376b74), com procuração do advogado
(id:2be30a0) indicando conta.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados, conforme
ordenado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA 0004399-
84.2023.5.13.0000.
Verifica-se que a notificação expedida pelos Correios para a mesma
empresa foi devolvida com a rubrica “mudou-se”.
Intime-se a parte DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS
LTDA para tomar ciência da instauração do incidente de
desconsideração inversa (id:4982671), requerido pelo autor para,
querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Em relação às partes H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS LTDA,
CNPJ: 30.323.058/0001-37 e M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOSLTDA, CNPJ: 44.197.005/0001-21, aguarde-se o
prazo para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VIEIRA FRANCA
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce107b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da empresa DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA (id:4376b74), com procuração do advogado
(id:2be30a0) indicando conta.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados, conforme
ordenado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA 0004399-
84.2023.5.13.0000.
Verifica-se que a notificação expedida pelos Correios para a mesma
empresa foi devolvida com a rubrica “mudou-se”.
Intime-se a parte DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS
LTDA para tomar ciência da instauração do incidente de
desconsideração inversa (id:4982671), requerido pelo autor para,
querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Em relação às partes H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS LTDA,
CNPJ: 30.323.058/0001-37 e M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOSLTDA, CNPJ: 44.197.005/0001-21, aguarde-se o
prazo para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030
AUTOR EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4e0c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030
AUTOR EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4e0c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-91.2022.5.13.0030
AUTOR JADNA EMANUELE LEITE
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU CYNTHIA CIRILO RAMALHO
02979920401
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA CIRILO RAMALHO 02979920401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id: 4190884, para, no prazo
de 5 dias, comprovar que procedeu o depósito de R$630,00 na
conta bancária da defensora da parte autora e que efetuou o
depósito do valor de R$700,00 na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, tudo sob pena de execução, com aplicação da
multa estabelecida na transação homologada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho de id:3ce107b, DOIS Y SERVICOS DE
PRODUCAO E EVENTOS LTDA para tomar ciência da instauração
do incidente de desconsideração inversa (id:4982671), requerido
pelo autor para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306453e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedarem
-se inertes as devedoras.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306453e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedarem
-se inertes as devedoras.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000055-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AMILTON DA COSTA FRAZAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DA COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b832dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte executada (id:edabb73).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b6299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo
Pelo exposto, conforme fundamentos e planilha de cálculos em
anexo, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA contra
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS, para condená-la ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
10.000,00; férias mais um terço proporcionais do período 2022/2023
(9/12, considerando a projeção do aviso prévio e a suspensão
contratual no período de recebimento de auxílio doença); 13º
proporcional (1/12, considerando a projeção do aviso prévio e a
suspensão contratual no período de recebimento de auxílio doença)
e multa de 40% sobre o FGTS, devendo-se excluir dos cálculos o
período de suspensão contratual acima referido (90 dias).
Determino, ainda, que a ré dê baixa na CTPS da reclamante, com
data de 09.04.2023, considerando a projeção do aviso prévio, após
intimação específica e sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Determino a confecção de alvarás para saques do FGTS e
habilitação no Programa de Seguro-desemprego.
Defiro os honorários sucumbenciais, em prol dos advogados do
reclamante, ora arbitrados em 5%, a serem calculados com base no
valor da condenação a ser liquidado.
Fixo, a título de honorários periciais, a importância de R$ 1.200,00,
a ser pago pela parte ré.
Fixo honorários em prol dos advogados da ré em 5% sobre o valor
dos pedidos julgados improcedentes. A condenação ao pagamento
dos honorários não deixa, portanto, de existir, entretanto fica
suspensa e só poderá ser executada se, no prazo de 2 anos após o
trânsito em julgado da decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a condição de hipossuficiência justificante da concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas, será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, haverá incidência
de contribuições sociais sobre salários trezenos.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b6299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo
Pelo exposto, conforme fundamentos e planilha de cálculos em
anexo, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA contra
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS, para condená-la ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
10.000,00; férias mais um terço proporcionais do período 2022/2023
(9/12, considerando a projeção do aviso prévio e a suspensão
contratual no período de recebimento de auxílio doença); 13º
proporcional (1/12, considerando a projeção do aviso prévio e a
suspensão contratual no período de recebimento de auxílio doença)
e multa de 40% sobre o FGTS, devendo-se excluir dos cálculos o
período de suspensão contratual acima referido (90 dias).
Determino, ainda, que a ré dê baixa na CTPS da reclamante, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
data de 09.04.2023, considerando a projeção do aviso prévio, após
intimação específica e sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Determino a confecção de alvarás para saques do FGTS e
habilitação no Programa de Seguro-desemprego.
Defiro os honorários sucumbenciais, em prol dos advogados do
reclamante, ora arbitrados em 5%, a serem calculados com base no
valor da condenação a ser liquidado.
Fixo, a título de honorários periciais, a importância de R$ 1.200,00,
a ser pago pela parte ré.
Fixo honorários em prol dos advogados da ré em 5% sobre o valor
dos pedidos julgados improcedentes. A condenação ao pagamento
dos honorários não deixa, portanto, de existir, entretanto fica
suspensa e só poderá ser executada se, no prazo de 2 anos após o
trânsito em julgado da decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a condição de hipossuficiência justificante da concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas, será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, haverá incidência
de contribuições sociais sobre salários trezenos.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-53.2023.5.13.0030
AUTOR EDILSON ANDRE FREIRE GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ANDRE FREIRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b10edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000528-53.2023.5.13.0030,
movido por EDILSON ANDRE FREIRE GOMES em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário (15 dias), décimo terceiro salário
proporcional (5/12) e férias proporcionais acrescidas de 1/3 (1/12),
FGTS sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-53.2023.5.13.0030
AUTOR EDILSON ANDRE FREIRE GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b10edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000528-53.2023.5.13.0030,
movido por EDILSON ANDRE FREIRE GOMES em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário (15 dias), décimo terceiro salário
proporcional (5/12) e férias proporcionais acrescidas de 1/3 (1/12),
FGTS sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce1c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce1c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dd52f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando petição acostada pelo autor aos autos, id:91b9169,
expeçam-se os alvarás devidos.
Também, considerando os cálculos de id:4ce306d, DOU FORÇA
DE OFÍCIO ao presente despacho, para determinar que o Banco do
Brasil transfira da conta judicial 2000113878267, o valor de R$
3.147,71 (referente ao FGTS do autor), para conta judicial na Caixa
Econômica Federal, no prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dd52f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando petição acostada pelo autor aos autos, id:91b9169,
expeçam-se os alvarás devidos.
Também, considerando os cálculos de id:4ce306d, DOU FORÇA
DE OFÍCIO ao presente despacho, para determinar que o Banco do
Brasil transfira da conta judicial 2000113878267, o valor de R$
3.147,71 (referente ao FGTS do autor), para conta judicial na Caixa
Econômica Federal, no prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-11.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9997ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/07/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2023.5.13.0030
AUTOR VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU TCL LIMPEZA URBANA LTDA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5518bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/07/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000352-11.2022.5.13.0030
AUTOR RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873983d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-11.2022.5.13.0030
AUTOR RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873983d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU CONDOMÍNIO RESIDÊNCIAL
KERYGMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão formulada pelo defensor autoral.
Não houve inequívoca demonstração de prejuízo ao procurador. A
pequena falha apontada não tem o condão de gerar a almejada
multa. Pensar diferente seria afrontar os princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, bem assim acarretar enriquecimento sem
causa.
Aguarde-se, pois, a integral quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU CONDOMÍNIO RESIDÊNCIAL
KERYGMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão formulada pelo defensor autoral.
Não houve inequívoca demonstração de prejuízo ao procurador. A
pequena falha apontada não tem o condão de gerar a almejada
multa. Pensar diferente seria afrontar os princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, bem assim acarretar enriquecimento sem
causa.
Aguarde-se, pois, a integral quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c7177
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do regular prosseguimento do feito, inclua-se em
pauta para tentativa de conciliação, na forma presencial.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c7177
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do regular prosseguimento do feito, inclua-se em
pauta para tentativa de conciliação, na forma presencial.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0494afd
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito a boa ordem para receber os Embargos Declaratórios
de id:8565038 como mera petição. Proceda a Secretaria da Vara a
alteração no tipo da petição.
Consta da ata de id:4edf523 pedido da parte autora, deferido pelo
juízo, em caráter excepcional, no sentido de converter o rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
processual para ordinário. Proceda a Secretaria, de imediato, o
ajuste na autuação.
Consta, ainda, prazo concedido à parte reclamante para indicar o
número do apartamento em que reside a parte reclamada RANIERI
JOSE DOS SANTOS, por meio do qual deveria ser citada a primeira
parte reclamada, FISIOMOVE SERVICOS DE FISIOTERAPIA
LTDA, sob pena de extinção.
Em seguida, em que pese a manifestação da parte autora
(id:1de991e), indicando endereços eletrônicos da terceira parte
reclamada, o feito foi extinto, com fulcro no art. 852-B, II, § 1º, que
dispõe acerca do arquivamento da reclamação trabalhista sujeita ao
procedimento sumaríssimo sem indicação correta do endereço do
reclamado.
Por duas razões a sentença de id:9f5a889 deve ser reconsiderada.
Primeiro, porque o rito processual já não era mais o sumaríssimo, e
sim ordinário. Segundo, porque houve efetivamente a indicação de
modo alternativo de citação da parte executada, conforme consta da
petição de id:1de991e.
Há que se reconsiderar, também, a aplicação da revelia com
relação à parte reclamada CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA, uma vez que, de fato, não foi analisada a petição de
id;e3fbb0c, por meio da qual o defensor da mencionada parte
reclamada alega impossibilidade de comparecimento à audiência
inicial telepresencial, tendo requerido link para acesso à sala de
audiência virtual. Nesse pormenor, registro que o pedido não foi
formulado em petição própria, mas no bojo de pedido de habilitação,
o que é um equívoco, em se tratando de processo judicial
eletrônico.
Dito isso, torno sem efeito a sentença de id9f5a889, bem assim a
aplicação da revelia à segunda parte reclamada, ficando designada
audiência inicial híbrida para o dia 24/07/2023, às 08h40. A
audiência será telepresencial UNICAMENTE para o defensor da
segunda parte reclamada, sendo PRESENCIAL para o
representante da mencionada parte, demais partes do processo
seus defensores.
Segue o link para acesso à sala de audiência virtual: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83936052464 - ID da reunião: 839 3605 2464.
Fica a parte autora ciente de que sua ausência importará em
arquivamento. A segunda parte reclamada fica ciente de que sua
ausência importará em revelia.
Expeça-se citação inicial para a primeira parte reclamada,
FISIOMOVE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA, e para a a
terceira parte reclamada, RANIERI JOSE DOS SANTOS, devendo
ambos serem citados por meio do endereço eletrônico
ranieryj@gmail.com e número de telefone de contato (83) 98822-
7814.
Por fim, providencie a Secretaria da Vara resposta ao Mandado de
Segurança de id:394ef30, com menção à presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0494afd
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito a boa ordem para receber os Embargos Declaratórios
de id:8565038 como mera petição. Proceda a Secretaria da Vara a
alteração no tipo da petição.
Consta da ata de id:4edf523 pedido da parte autora, deferido pelo
juízo, em caráter excepcional, no sentido de converter o rito
processual para ordinário. Proceda a Secretaria, de imediato, o
ajuste na autuação.
Consta, ainda, prazo concedido à parte reclamante para indicar o
número do apartamento em que reside a parte reclamada RANIERI
JOSE DOS SANTOS, por meio do qual deveria ser citada a primeira
parte reclamada, FISIOMOVE SERVICOS DE FISIOTERAPIA
LTDA, sob pena de extinção.
Em seguida, em que pese a manifestação da parte autora
(id:1de991e), indicando endereços eletrônicos da terceira parte
reclamada, o feito foi extinto, com fulcro no art. 852-B, II, § 1º, que
dispõe acerca do arquivamento da reclamação trabalhista sujeita ao
procedimento sumaríssimo sem indicação correta do endereço do
reclamado.
Por duas razões a sentença de id:9f5a889 deve ser reconsiderada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Primeiro, porque o rito processual já não era mais o sumaríssimo, e
sim ordinário. Segundo, porque houve efetivamente a indicação de
modo alternativo de citação da parte executada, conforme consta da
petição de id:1de991e.
Há que se reconsiderar, também, a aplicação da revelia com
relação à parte reclamada CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA, uma vez que, de fato, não foi analisada a petição de
id;e3fbb0c, por meio da qual o defensor da mencionada parte
reclamada alega impossibilidade de comparecimento à audiência
inicial telepresencial, tendo requerido link para acesso à sala de
audiência virtual. Nesse pormenor, registro que o pedido não foi
formulado em petição própria, mas no bojo de pedido de habilitação,
o que é um equívoco, em se tratando de processo judicial
eletrônico.
Dito isso, torno sem efeito a sentença de id9f5a889, bem assim a
aplicação da revelia à segunda parte reclamada, ficando designada
audiência inicial híbrida para o dia 24/07/2023, às 08h40. A
audiência será telepresencial UNICAMENTE para o defensor da
segunda parte reclamada, sendo PRESENCIAL para o
representante da mencionada parte, demais partes do processo
seus defensores.
Segue o link para acesso à sala de audiência virtual: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83936052464 - ID da reunião: 839 3605 2464.
Fica a parte autora ciente de que sua ausência importará em
arquivamento. A segunda parte reclamada fica ciente de que sua
ausência importará em revelia.
Expeça-se citação inicial para a primeira parte reclamada,
FISIOMOVE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA, e para a a
terceira parte reclamada, RANIERI JOSE DOS SANTOS, devendo
ambos serem citados por meio do endereço eletrônico
ranieryj@gmail.com e número de telefone de contato (83) 98822-
7814.
Por fim, providencie a Secretaria da Vara resposta ao Mandado de
Segurança de id:394ef30, com menção à presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE
LTDA - EPP e SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA, com endereço incerto e
não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novos
advogados e juntar procuração aos autos.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de junho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE
LTDA - EPP e SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA, com endereço incerto e
não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novos
advogados e juntar procuração aos autos.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de junho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ACum-0000531-73.2021.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a7e2
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, notifique-se a empresa Contax
S/A (CNPJ: 67.313.221/0001-90) e a Tam Linhas Aéreas S/A
(CNPJ: 02.012.862/0001-60), para que informem conta judicial de
que sejam titular com vistas ao levantamento/transferência do
depósito recursal (Tam) e custas do processo (Tam e Contax).
Concomitantemente, oficie-se a SOF do e. TRT-13ª Região com
vistas a restituição dos valores recolhidos a título de custas do
processo pelas empresas reclamadas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABILIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f98195
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que sejam
realizadas as pesquisas Sniper e CENSEC com vistas a impulsionar
a execução.
Atendidos o pedido e renovados infrutíferas as tentativas de
constrição de bens e valores, notifique-se o autor para requerer o
que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f98195
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que sejam
realizadas as pesquisas Sniper e CENSEC com vistas a impulsionar
a execução.
Atendidos o pedido e renovados infrutíferas as tentativas de
constrição de bens e valores, notifique-se o autor para requerer o
que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a7e2
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, notifique-se a empresa Contax
S/A (CNPJ: 67.313.221/0001-90) e a Tam Linhas Aéreas S/A
(CNPJ: 02.012.862/0001-60), para que informem conta judicial de
que sejam titular com vistas ao levantamento/transferência do
depósito recursal (Tam) e custas do processo (Tam e Contax).
Concomitantemente, oficie-se a SOF do e. TRT-13ª Região com
vistas a restituição dos valores recolhidos a título de custas do
processo pelas empresas reclamadas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte RECLAMADA devidamente notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamante, Id. a3c4c8c, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-34.2019.5.13.0031
AUTOR ELINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980d58c
proferido nos autos.
Considerando a devolução dos autos da Carta Precatória, sem que
tenha atingido o objetivo, conforme se extrai da certidão do Senhor
Oficial de Justiça, notifique-se o autor para conhecimento e, no
prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-34.2019.5.13.0031
AUTOR ELINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980d58c
proferido nos autos.
Considerando a devolução dos autos da Carta Precatória, sem que
tenha atingido o objetivo, conforme se extrai da certidão do Senhor
Oficial de Justiça, notifique-se o autor para conhecimento e, no
prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela reclamante (Id 7555922) e pelas reclamadas (Id 817f4ad, Id
29f65d3, Id 49eab76).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela reclamante (Id 7555922) e pelas reclamadas (Id 817f4ad, Id
29f65d3, Id 49eab76).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pela reclamante (Id 7555922) e pelas reclamadas (Id 817f4ad, Id
29f65d3, Id 49eab76).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (Id 6d9a4f3) e CONTAX S/A (Id 4377248).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (Id 6d9a4f3) e CONTAX S/A (Id 4377248).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (Id 6d9a4f3) e CONTAX S/A (Id 4377248).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (Id 6d9a4f3) e CONTAX S/A (Id 4377248).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA (Id 6d9a4f3) e CONTAX S/A (Id 4377248).
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA MARCONE DE LIMA PEREIRA
TESTEMUNHA CARLA ALEXSANDRA FELIX DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA MARCONE DE LIMA PEREIRA
TESTEMUNHA CARLA ALEXSANDRA FELIX DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
11/07/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
11/07/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-65.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031
AUTOR ALVARO SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
06/07/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031
AUTOR ALVARO SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
06/07/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031
AUTOR ALVARO SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
06/07/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e82951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por JOSIVAL
RODRIGUES DE BRITO em face de MONTE ALEGRE FIOS LTDA
- ME, requerendo as verbas descritas na inicial. Juntou documentos
e procuração.
Devidamente citada, a reclamada compareceu à audiência. Não
houve conciliação. Apresentou defesa, acompanhada de
procuração e documentos. Em audiência de instrução, foi colhido o
depoimento pessoal do autor e ouvida uma declarante. Designadas
perícias técnica e médica. Laudo pericial nos autos. Segunda
proposta de conciliação rejeitada. Razões finais reiterativas pelo
autor e em memoriais pela ré.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL
Na inicial, o autor narra que trabalhava com gás GPL, realizando
troca dos cilindros, razão pela qual postula o pagamento de
adicional de periculosidade.
A reclamada, ao suscitar a inépcia da inicial por ausência de
narrativa de agentes químicos, físicos e/ou biológicos, confunde
insalubridade com periculosidade, razão pela qual entendo
desprovida de amparo jurídico a preliminar suscitada. Rejeito.
2.2 - PRELIMINAR – LIMITAÇÃO AOS VALORES DA
LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL
O reclamante postula que os valores indicados na inicial sejam
considerados como mera estimativa.
Não há limitação da condenação aos valores indicados na petição
inicial, pois a indicação de valores prevista na CLT destina-se à
indicação do rito e eventual condenação em honorários
advocatícios.
Outro não é o entendimento do Egrégio TRT:
RECURSO DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL. Em regra, a indicação do valor do
pedido estabelecida no artigo 840, § 1º, da CLT (redação dada pela
Lei 13.467/2017), não equivale à liquidação do título executivo,
possuindo apenas caráter estimativo, a ser apurado na liquidação
da sentença, quando procedente o pedido, inclusive acrescido dos
acessórios legais, de modo que não tem o condão de vincular o
juízo. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000527-24.2020.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:
13/09/2021, Publicação: DJe 21/09/2021)
Por isso, declaro que não há limitação aos valores indicados na
inicial em sede de condenação.
2.3 – PRESCRIÇÃO
De acordo com o art. 7º, XXIX da CF, estão alcançados pela
prescrição quinquenal os créditos anteriores ao período de cinco
anos da data do ajuizamento da demanda. Todavia, em virtude do
estado de pandemia, houve a suspensão dos prazos prescricionais
em todo país de 10/06/2020 a 30/10/2020, conforme previsto no art.
3º da Lei n° 14.010/2020.
Por isso, considerando a prescrição quinquenal e a suspensão por
141 dias da Lei n° 14.010/2020, declaro prescritos os pedidos
anteriores a 24/04/2017.
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Ainda, não há que se falar em prescrição bienal quanto ao primeiro
contrato, pois, com a projeção do aviso-prévio que prorroga o
contrato até 11/07/2020 e o disposto na Lei nº 14.010/2020, tem-se
que o autor ajuizou a ação dentro do biênio legal.
2.4 - PERÍODO CLANDESTINO
O reclamante alega que, em 19/05/2020, os empregados da
empresa ré foram despedidos, em virtude da pandemia de COVID-
19, mas o autor permaneceu trabalhando como vigia até
01/12/2020, quando foi recontratado. Sustenta que trabalhou para a
reclamada de 01/05/2012 a 03/08/2022 de forma ininterrupta e pede
o reconhecimento do período clandestino (19/05/2020 a
30/11/2020), com retificação da CTPS e pagamento das verbas
contratuais do período.
A reclamada sustenta que o autor manteve dois contratos distintos
com a empresa, com interrupção da prestação de serviços, razão
pela qual não há que se falar em unicidade contratual. Ainda, trata
da eficácia liberatória do TRCT. Sucessivamente, pede que sejam
restituídos os valores da rescisão ocorrida em 18/05/2020.
A empresa apresenta TRCT das duas rescisões, homologados pelo
Sindicato, sem ressalvas.
Em audiência, o reclamante não trouxe testemunhas isentas, pois a
única presente ao ato era sua prima e, por tal razão, foi acolhida a
contradita apresentada pela empresa. Ainda que assim não o fosse,
o reclamante confessou que recebeu seguro-desemprego no
período clandestino e a declarante disse que não trabalhou de maio
a dezembro de 2020.
De início, cumpre esclarecer que o TRCT somente quita as parcelas
nela especificadas, o que não é o caso de nenhum dos pedidos
desta reclamação, pois o reclamante alega que trabalhou de maio a
novembro de 2020 sem assinatura da CTPS. Rejeito a
argumentação de aplicação da súmula 330 do TST.
Quanto ao período clandestino, cabia ao reclamante o ônus de
demonstrar o fato constitutivo de seu direito, mas não o fez, pois
não trouxe testemunha isenta e que tenha presenciado o labor de
maio a dezembro de 2020.
É preciso considerar a confissão do autor quanto ao recebimento de
seguro-desemprego, que gera uma presunção de sua desocupação
no mercado de trabalho, pois o autor apresentou declaração
perante órgão público de que estava desempregado. Entender que
houve trabalho no período implicaria no reconhecimento de que o
autor prestou declaração falsa à ente público para obter benefício
indevido, caracterizando o delito do art. 299 do Código Penal.
Ainda, há contradição entre o depoimento pessoal do autor e o
depoimento da declarante, pois o reclamante confirmou a existência
de um grupo de vigias que sempre trabalhou em favor da empresa e
a declarante disse que quatro pessoas foram contratadas para
trabalharem como vigias nesse período.
Dessa forma, por considerar que não foi provado o trabalho de maio
a dezembro de 2020, julgo improcedentes os pedidos de
reconhecimento de unicidade contratual, retificação da CTPS e
pagamento de férias com , 13º e FGTS com 40% do período.
2.5 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Segundo narra a inicial, “O obreiro laborou sob condições perigosas
durante o desenvolvimento de sua atividade de operação de
empilhadeira, posto que abastecia empilhadeiras trocando a bateria
e o gás (GLP), correndo risco acentuado, sem qualquer
equipamento de segurança”.
A reclamada defende que o abastecimento era esporádico e não
havia contato habitual com inflamáveis. Sucessivamente, pede que
a base de cálculo seja o salário-mínimo.
Por se tratar de prova de natureza técnica, foi determinada a
realização de exame pericial.
O perito nomeado pelo juízo concluiu o seguinte: “na realização de
entrevistas na presença de todos os participantes, fora declarado
pelo próprio Reclamante suas funções de Operador de
Empilhadeira. Ressalta-se que considerando as atividades de
trabalho do Reclamante este era responsável pela substituição dos
cilindros de gás propano e butano para o funcionamento das
empilhadeiras. Importante mencionar que os cilindros de gás
propano e butano tinham capacidade de 20kg de GLP, onde na
época em que laborava o Autor os cilindros de GLP (média de 5 – 8
und) ficavam armazenados na doca de desembarque de materiais
(anexo ao local de trabalho do Autor), envoltos por uma corrente
para delimitação e demarcação de área de risco, não havia abrigo
adequado para o armazenamento dos cilindros de GLP. Fora
informado na perícia que o Reclamante trocava uma vez por dia o
cilindro de GLP da sua empilhadeira e sempre contava com o
auxílio de outro funcionário para carregar o cilindro de GLP até o
local apropriado da empilhadeira. Verificou-se que o Reclamante
permanecia habitualmente dentro da área de operação de
armazenagem dos inflamáveis gasosos liquefeitos, a cada dia de
trabalho, quando retirava da empilhadeira e deixava um vasilhame
vazio não desgaseificados e buscava um vasilhame cheio de GLP
para o acoplamento na empilhadeira a combustão da Reclamada
(...) TOMANDO-SE COMO BASE A NR-16 EM SEU ANEXO 2,
ITEM “1” E ALÍNEA “B.”; ITEM “2” – SUBITEM “IV” E ALÍNEA “A)”,
O RECLAMANTE FAZ JUS AO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS
ATIVIDADES LABORAIS NA EMPRESA RECLAMADA, POR
ESTAR INSERIDO NA ÁREA DE RISCO/ÁREA DE OPERAÇÃO, A
CADA DIA DE TRABALHO NAS TROCAS DOS CILINDROS DE
GLP PARA AS EMPILHADEIRAS, EM CONSONÂNCIA COM A
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INSPEÇÃO PERICIAL REALIZADA".
A reclamada não impugnou o laudo e apenas solicitou dilação de
prazo para apresentação de laudo pelo assistente técnico, contudo,
não indicou em ata ou em petição o nome do suposto assistente
técnico. Além disso, o prazo de 5 dias para quesitos e assistentes
técnicos foi designado em mesa de audiência, sem oposição das
partes, o que importa em preclusão da pretensão de se opor ao
lapso temporal, diante do princípio da oralidade informador do
processo do trabalho.
Diante do conjunto probatório e não havendo outros elementos para
afastar a conclusão do perito, defiro o pedido de adicional de
periculosidade, calculado sobre o salário-base do autor, conforme
previsão do art. 193, § 1º da CLT, com reflexos em férias com 1/3,
13º salário, FGTS com 40% e aviso-prévio. Não há reflexo em DSR,
porque a verba remunera a parcela de forma mensal. Observe-se a
evolução do salário do reclamante para fins de cálculo. Considere
no cálculo os dois contratos que o autor manteve com a empresa
(de 2012 a 2020 e de 2020 a 2022) e a prescrição quinquenal.
2.6 - DOENÇA OCUPACIONAL E DANO MORAL
O autor relata que trabalhava com postura inadequada e sobrecarga
e, por isso, adquiriu uma hérnia umbilical. Relata a culpa da
empresa pelo adoecimento e postula o pagamento de indenização
por dano moral.
Junta laudo médico indicando a necessidade de cirurgia e pedido de
solicitação de exames.
Na contestação, a empresa sustenta que o reclamante foi
submetido a todos os exames periódicos, sem apresentar doença, e
recebia os EPI’s adequados para a execução de suas tarefas.
Ainda, defende que a patologia apresentada tem cunho
degenerativo e não há nexo de causalidade. Pugna pela
improcedência dos pedidos.
Junta ASO’s sem a indicação de fatores de risco no trabalho.
Designada perícia médica, o expert nomeado pelo juízo opinou
que: “O caso do autor, preferencialmente em decorrência do
tamanho da hérnia, deixa claro e evidente que o principal problema
é congênito ou da característica das fibras da musculatura do autor.
Trata-se de uma situação totalmente pessoal. Porém, com a
intensificação de atividades profissionais Que aumente o esforço
muscular nessa região, faz com que a hérnia tenha um
desenvolvimento mais acentuado”.
À análise.
De acordo com o art. 7º, XXII da Constituição Federal, é direito
fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, com a adoção pelo empregador de normas de saúde,
segurança e higiene do trabalho.
Com a edição da CF/88 e seu o art. 7º, XXVIII, o campo da
responsabilidade civil do empregador foi alargado sobremaneira,
pois o artigo constitucional não qualificou a culpa do empregador
para ensejar sua obrigação de reparação do dano, admitindo a
cumulação das prestações.
Com a caracterização da responsabilidade do empregador, os
julgados caminharam para a necessidade de demonstração dos
requisitos clássicos da responsabilidade civil (ato, dano, nexo de
causalidade e culpa ou dolo) para a responsabilização do
empregador. Contudo, ao lado da teoria subjetiva, dependente da
culpa comprovada, desenvolveu-se a teoria do risco ou da
responsabilidade objetiva, segundo a qual basta o autor demonstrar
o exercício de labor em atividade de risco, o dano e a relação de
causalidade para o deferimento da indenização.
Necessário frisar que a responsabilidade objetiva não suplantou a
teoria subjetiva, do contrário, continua ela sendo a regra por
previsão constitucional expressa, mas afirmou-se em espaço
próprio de convivência funcional para atender àquelas hipóteses em
que o próprio exercício do trabalho já representa um risco à saúde e
higidez física do empregado.
Corroborando com este posicionamento, o art. 927 do Código Civil
prevê a responsabilidade civil e obrigação de indenizar quando a
atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, em
riscos para os direitos de outrem.
No caso em tela, ainda que se reconheça a aplicação da teoria da
responsabilidade objetiva, falta a demonstração da relação entre a
doença desenvolvida pelo reclamante e o trabalho realizado em
favor da reclamada.
O perito concluiu que a doença é de origem multifatorial e poderia
ser agravada pelo trabalho com carregamento excessivo de peso.
Como restou incontroverso no processo, o trabalho desenvolvido
pelo autor em favor da empresa era de operador de empilhadeira,
com o uso frequente de maquinário, de modo que não há prova de
que o autor carregava peso excessivo que pudesse levar ao
adoecimento.
Mesmo que o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, nos termos
do art. 479 do CPC, é necessária a presença de outros elementos
nos autos para afastar sua validade, que não demonstrados no caso
em análise.
Assim, em atenção à prova dos autos, reconheço a origem não
ocupacional da patologia e indefiro o pedido da inicial de dano
moral.
2.7 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
De acordo com a nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, para os
empregados que recebam salário igual ou inferior a 40% do teto dos
benefícios da Previdência Social, é facultado ao juiz conceder de
ofício a justiça gratuita, independente de prova, pois há presunção
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
legal de miserabilidade.
A PORTARIA SE/MTP Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, ano do
ajuizamento da ação, estabeleceu como limite máximo para os
benefícios da Previdência Social o valor de R$ 7.087,22. Assim,
para o ano de 2022, os empregados que recebam até R$ 2.834,88
têm direito à justiça gratuita independente de comprovação da
situação de miserabilidade.
Considerando o salário do reclamante ao longo do contrato e o
entendimento do TST no RR-340.21.2018.5.06.0001, de que a
declaração de pobreza é suficiente para concessão da justiça
gratuita, defiro o requerimento de justiça gratuita formulado na
inicial.
2.8 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
De acordo com o texto do art. 791-A da CLT, com a redação dada
pela Lei n° 13467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, “Ao
advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa”.
Considerando que a causa foi ajuizada depois de 11/11/2017 e há
sucumbência do reclamante nos pedidos da inicial, são devidos
honorários advocatícios pelo reclamante à reclamada.
Assim, como o reclamante sucumbiu nos pedidos unicidade
contratual e dano moral, seguindo o disposto no § 2º do art. 791-A
da CLT, segundo o qual o juiz deve considerar na fixação de
honorários o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo honorários
advocatícios em 10% do valor líquido do pedido, na forma da OJ n°
348 da SDI do TST.
Ainda, como a reclamada sucumbiu no pedido de adicional de
periculosidade, seguindo as mesmas premissas, fixo honorários
advocatícios em 10% do valor líquido da condenação, na forma da
OJ n° 348 da SDI do TST.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, é
preciso salientar que o STF, ao analisar a constitucionalidade do art.
791-A da CLT, entendeu pela inconstitucionalidade do art. 791-A, no
que tange ao desconto de honorários do valor da condenação.
Colaciono a ementa do julgado:
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO
LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação
que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica
para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça,
apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador
em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus
processual de comprovar eventual modificação na capacidade
econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência
de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos
materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que
não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e
lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do
benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta
julgada parcialmente procedente.
(ADI 5766, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/
Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em
20/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-
2022 PUBLIC 03-05-2022)
Nos termos do voto do Ministro Alexandre de Morais, persiste a
condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários
advocatícios, porém, é inconstitucional o desconto dos honorários
de créditos obtidos no processo em julgamento ou em outra ação.
Segue trecho do voto:
Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da expressão “ainda que beneficiária da
justiça gratuita”, constante do caput do art. 790-B; para declarar a
inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a
inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa”, constante do § 4º do art. 791-A; peara declarar
constitucional o art. 844, § 2º, todos da CLT, com a redação dada
pela Lei 13.467/2017.
Assim, para cobrança dos honorários devidos pelo autor, a
reclamada deverá demonstrar de forma cabal que o reclamante teve
a condição de insuficiência econômica modificada, razão pela qual
aplico o dispositivo do § 4º do art, 791-A da CLT, que prevê que: “as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
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de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário”.
Isto posto, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, a
obrigação de pagar ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do que preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT. Deve o
patrono demonstrar a capacidade de pagamento do autor dos
honorários advocatícios no prazo de dois anos após o trânsito em
julgado da decisão. Caso não haja capacidade para pagamento no
prazo legal, ficará a obrigação extinta.
2.9 – HONORÁRIOS PERICIAIS
Em relação aos honorários da perícia técnica, considerando que a
reclamada sucumbiu no pedido de periculosidade, condeno-a ao
pagamento de R$ 1.500,00 de honorários periciais em favor de
BRENO PICANCO ARAUJO.
Quanto aos honorários da perícia médica, a responsabilidade é do
reclamante, que sucumbiu no pedido, mas é beneficiário da justiça
gratuita. A previsão para pagamento de honorários periciais do
beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo
STF na ADI 5766, cuja ementa aqui colaciono:
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO
LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação
que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica
para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça,
apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador
em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus
processual de comprovar eventual modificação na capacidade
econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência
de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos
materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que
não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e
lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do
benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta
julgada parcialmente procedente.
(ADI 5766, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/
Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em
20/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-
2022 PUBLIC 03-05-2022)
Assim, fixo honorários periciais médicos no importe de R$ 1.000,00,
em favor de FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA. Como o
reclamante ficou vencido no objeto da perícia e é beneficiário da
justiça gratuita, os honorários serão custeados pela União, através
de recursos orçamentários destinados ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da
Vara deverá providenciar a requisição dos recursos para pagamento
dos honorários periciais.
2.10 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
Devem ser descontadas as contribuições fiscais sobre as parcelas
tributáveis da condenação, na forma do art. 12-A da Lei nº
7713/1988, da súmula 368 do TST e da OJ 400 da SDI-1, TST.
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas integrantes do
salário de contribuição, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/1991,
de responsabilidade de empregado e empregador na forma da OJ
363 da SBDI-1 do TST. Autoriza-se desde já a retenção dos valores
correspondentes ao percentual dos encargos devidos pela
empregada. Não sendo recolhido de forma espontânea no prazo de
oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, ocorrerá a
execução dos respectivos encargos na forma estabelecida no novo
texto do artigo 880 da CLT.
2.11 – PARÂMETROS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO
Observe-se a variação histórica dos salários,
compensação/dedução das verbas parcialmente quitadas a idêntico
título, constantes dos recibos de pagamento acostados aos autos.
Observe-se, em casos de horas-extras, os dias de faltas, férias e
afastamentos para dedução, se demonstrados.
Acerca dos juros e correção monetária, o Supremo Tribunal
Federal, em sede de julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425,
considerando que a correção monetária pela taxa referencial (TR)
se afigura insuficiente à recomposição das perdas inflacionárias,
declarou a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança”, constante no § 12
do artigo 100 da Constituição Federal, por ofensa ao direito de
propriedade (art. 5º, inc. XXII, CRFB), já que “deixar de atualizar
valores pecuniários ou atualizá-los segundo critérios evidentemente
incapazes de capturar o fenômeno inflacionário representa aniquilar
o direito propriedade em seu núcleo essencial” (excerto do voto-
vista do Ministro Luiz Fux).
Apesar da declaração de inconstitucionalidade do uso da TR nas
referidas ADI's, remanesceu a discussão sobre qual seria o índice
de correção aplicável às condenações trabalhistas, mormente após
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o TST fixar entendimento pela aplicação do IPCA-e no julgamento
ArgInc nº 479-60.2011.5.04.0231 e com o advento do § 7º do art.
878 da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.467/2017, que
previu o uso da TR para correção monetária.
A questão foi apreciada pelo STF no julgamento das ADC nº 58 e
59, modificando todo o regramento de aplicação do juros e correção
monetária dos débitos trabalhistas. No referido julgamento, o STF
decidiu pela inconstitucionalidade do art. 899 da CLT, que prevê o
uso da TR como índice de correção monetária dos débitos
trabalhistas e conferiu interpretação conforme a Constituição para
considerar aplicável ao caso o artigo 406 do Código Civil.
Com isso, a correção monetária dos débitos trabalhistas passa a ser
feito da mesma forma das condenações civis e com os mesmos
índices aplicáveis aos tributos federais, na fase judicial. De outra
senda, na fase extrajudicial, restou modulada a decisão para
entender que o IPCA-e mensal é aplicável até a data do
ajuizamento da ação. A partir da citação, passa ser aplicável a
Selic, que comporta juros e correção monetária.
Assim, determino que sejam aplicados juros e correção monetária
da seguinte forma, conforme trecho do acórdão citado:
1. Na fase extrajudicial, assim considerada como o período anterior
ao ajuizamento da ação, deverá ser utilizado como indexador o
IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A
partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal
(IPCA-15/IBGE). Há incidência de juros na fase extrajudicial, haja
vista que o STF entendeu que nesta fase há aplicação dos
"mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as
hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código
Civil)“, de modo que incide a disposição do art. 39, § 1ª da Lei n°
8.177/1991;
2. A partir do ajuizamento da ação, considerando o teor do art. 883
da CLT, a atualização e juros dos débitos judiciais deve ser
efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros
moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei
8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30
da Lei 10.522/02). Saliento que a SELIC inclui juros e correção
monetária, razão pela qual não aplico os juros previstos no art. 39, §
1º da Lei n° 8.177/1991.
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o juízo
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa decide declarar prescritos
os pedidos anteriores a 24/04/2017 e julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados por JOSIVAL RODRIGUES DE
BRITO em face de MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, a serem
liquidados por cálculos apresentados após o trânsito em julgado,
para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade, com reflexos, na forma da fundamentação.
Defere-se, ainda, o benefício da justiça gratuita para o reclamante.
Honorários da perícia técnica pela reclamada, no valor de R$
1.500,00.
Honorários da perícia médica pela União, no valor de R$ 1.000,00.
Descontos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação.
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção monetária,
nos termos da da fundamentação.
Honorários de sucumbência em favor do(s) advogado(s) da
reclamada, no valor de R$ 731,58, estando a sua exigibilidade
suspensa nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas processuais pela reclamada no montante de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação arbitrado para este fim em
R$ 30.000,00.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC,
este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo
de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará
aplicação de multa. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 NCPC e
art. 769 da CLT). Salienta que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e
que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das
partes que não sejam capazes de infimar a conclusão adotada pelo
julgador (art. 489, § 11º, IV do NCPC), bastando fundamentar a
decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do CPC/2015 aplica-se com
as ressalvas feitas pelo art. 15 da Instrução Normativa n° 39/2016
do TST.
Notifiquem-se as partes e a União, se necessário.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
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PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e82951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por JOSIVAL
RODRIGUES DE BRITO em face de MONTE ALEGRE FIOS LTDA
- ME, requerendo as verbas descritas na inicial. Juntou documentos
e procuração.
Devidamente citada, a reclamada compareceu à audiência. Não
houve conciliação. Apresentou defesa, acompanhada de
procuração e documentos. Em audiência de instrução, foi colhido o
depoimento pessoal do autor e ouvida uma declarante. Designadas
perícias técnica e médica. Laudo pericial nos autos. Segunda
proposta de conciliação rejeitada. Razões finais reiterativas pelo
autor e em memoriais pela ré.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL
Na inicial, o autor narra que trabalhava com gás GPL, realizando
troca dos cilindros, razão pela qual postula o pagamento de
adicional de periculosidade.
A reclamada, ao suscitar a inépcia da inicial por ausência de
narrativa de agentes químicos, físicos e/ou biológicos, confunde
insalubridade com periculosidade, razão pela qual entendo
desprovida de amparo jurídico a preliminar suscitada. Rejeito.
2.2 - PRELIMINAR – LIMITAÇÃO AOS VALORES DA
LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL
O reclamante postula que os valores indicados na inicial sejam
considerados como mera estimativa.
Não há limitação da condenação aos valores indicados na petição
inicial, pois a indicação de valores prevista na CLT destina-se à
indicação do rito e eventual condenação em honorários
advocatícios.
Outro não é o entendimento do Egrégio TRT:
RECURSO DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL. Em regra, a indicação do valor do
pedido estabelecida no artigo 840, § 1º, da CLT (redação dada pela
Lei 13.467/2017), não equivale à liquidação do título executivo,
possuindo apenas caráter estimativo, a ser apurado na liquidação
da sentença, quando procedente o pedido, inclusive acrescido dos
acessórios legais, de modo que não tem o condão de vincular o
juízo. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000527-24.2020.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:
13/09/2021, Publicação: DJe 21/09/2021)
Por isso, declaro que não há limitação aos valores indicados na
inicial em sede de condenação.
2.3 – PRESCRIÇÃO
De acordo com o art. 7º, XXIX da CF, estão alcançados pela
prescrição quinquenal os créditos anteriores ao período de cinco
anos da data do ajuizamento da demanda. Todavia, em virtude do
estado de pandemia, houve a suspensão dos prazos prescricionais
em todo país de 10/06/2020 a 30/10/2020, conforme previsto no art.
3º da Lei n° 14.010/2020.
Por isso, considerando a prescrição quinquenal e a suspensão por
141 dias da Lei n° 14.010/2020, declaro prescritos os pedidos
anteriores a 24/04/2017.
Ainda, não há que se falar em prescrição bienal quanto ao primeiro
contrato, pois, com a projeção do aviso-prévio que prorroga o
contrato até 11/07/2020 e o disposto na Lei nº 14.010/2020, tem-se
que o autor ajuizou a ação dentro do biênio legal.
2.4 - PERÍODO CLANDESTINO
O reclamante alega que, em 19/05/2020, os empregados da
empresa ré foram despedidos, em virtude da pandemia de COVID-
19, mas o autor permaneceu trabalhando como vigia até
01/12/2020, quando foi recontratado. Sustenta que trabalhou para a
reclamada de 01/05/2012 a 03/08/2022 de forma ininterrupta e pede
o reconhecimento do período clandestino (19/05/2020 a
30/11/2020), com retificação da CTPS e pagamento das verbas
contratuais do período.
A reclamada sustenta que o autor manteve dois contratos distintos
com a empresa, com interrupção da prestação de serviços, razão
pela qual não há que se falar em unicidade contratual. Ainda, trata
da eficácia liberatória do TRCT. Sucessivamente, pede que sejam
restituídos os valores da rescisão ocorrida em 18/05/2020.
A empresa apresenta TRCT das duas rescisões, homologados pelo
Sindicato, sem ressalvas.
Em audiência, o reclamante não trouxe testemunhas isentas, pois a
única presente ao ato era sua prima e, por tal razão, foi acolhida a
contradita apresentada pela empresa. Ainda que assim não o fosse,
o reclamante confessou que recebeu seguro-desemprego no
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período clandestino e a declarante disse que não trabalhou de maio
a dezembro de 2020.
De início, cumpre esclarecer que o TRCT somente quita as parcelas
nela especificadas, o que não é o caso de nenhum dos pedidos
desta reclamação, pois o reclamante alega que trabalhou de maio a
novembro de 2020 sem assinatura da CTPS. Rejeito a
argumentação de aplicação da súmula 330 do TST.
Quanto ao período clandestino, cabia ao reclamante o ônus de
demonstrar o fato constitutivo de seu direito, mas não o fez, pois
não trouxe testemunha isenta e que tenha presenciado o labor de
maio a dezembro de 2020.
É preciso considerar a confissão do autor quanto ao recebimento de
seguro-desemprego, que gera uma presunção de sua desocupação
no mercado de trabalho, pois o autor apresentou declaração
perante órgão público de que estava desempregado. Entender que
houve trabalho no período implicaria no reconhecimento de que o
autor prestou declaração falsa à ente público para obter benefício
indevido, caracterizando o delito do art. 299 do Código Penal.
Ainda, há contradição entre o depoimento pessoal do autor e o
depoimento da declarante, pois o reclamante confirmou a existência
de um grupo de vigias que sempre trabalhou em favor da empresa e
a declarante disse que quatro pessoas foram contratadas para
trabalharem como vigias nesse período.
Dessa forma, por considerar que não foi provado o trabalho de maio
a dezembro de 2020, julgo improcedentes os pedidos de
reconhecimento de unicidade contratual, retificação da CTPS e
pagamento de férias com , 13º e FGTS com 40% do período.
2.5 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Segundo narra a inicial, “O obreiro laborou sob condições perigosas
durante o desenvolvimento de sua atividade de operação de
empilhadeira, posto que abastecia empilhadeiras trocando a bateria
e o gás (GLP), correndo risco acentuado, sem qualquer
equipamento de segurança”.
A reclamada defende que o abastecimento era esporádico e não
havia contato habitual com inflamáveis. Sucessivamente, pede que
a base de cálculo seja o salário-mínimo.
Por se tratar de prova de natureza técnica, foi determinada a
realização de exame pericial.
O perito nomeado pelo juízo concluiu o seguinte: “na realização de
entrevistas na presença de todos os participantes, fora declarado
pelo próprio Reclamante suas funções de Operador de
Empilhadeira. Ressalta-se que considerando as atividades de
trabalho do Reclamante este era responsável pela substituição dos
cilindros de gás propano e butano para o funcionamento das
empilhadeiras. Importante mencionar que os cilindros de gás
propano e butano tinham capacidade de 20kg de GLP, onde na
época em que laborava o Autor os cilindros de GLP (média de 5 – 8
und) ficavam armazenados na doca de desembarque de materiais
(anexo ao local de trabalho do Autor), envoltos por uma corrente
para delimitação e demarcação de área de risco, não havia abrigo
adequado para o armazenamento dos cilindros de GLP. Fora
informado na perícia que o Reclamante trocava uma vez por dia o
cilindro de GLP da sua empilhadeira e sempre contava com o
auxílio de outro funcionário para carregar o cilindro de GLP até o
local apropriado da empilhadeira. Verificou-se que o Reclamante
permanecia habitualmente dentro da área de operação de
armazenagem dos inflamáveis gasosos liquefeitos, a cada dia de
trabalho, quando retirava da empilhadeira e deixava um vasilhame
vazio não desgaseificados e buscava um vasilhame cheio de GLP
para o acoplamento na empilhadeira a combustão da Reclamada
(...) TOMANDO-SE COMO BASE A NR-16 EM SEU ANEXO 2,
ITEM “1” E ALÍNEA “B.”; ITEM “2” – SUBITEM “IV” E ALÍNEA “A)”,
O RECLAMANTE FAZ JUS AO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS
ATIVIDADES LABORAIS NA EMPRESA RECLAMADA, POR
ESTAR INSERIDO NA ÁREA DE RISCO/ÁREA DE OPERAÇÃO, A
CADA DIA DE TRABALHO NAS TROCAS DOS CILINDROS DE
GLP PARA AS EMPILHADEIRAS, EM CONSONÂNCIA COM A
INSPEÇÃO PERICIAL REALIZADA".
A reclamada não impugnou o laudo e apenas solicitou dilação de
prazo para apresentação de laudo pelo assistente técnico, contudo,
não indicou em ata ou em petição o nome do suposto assistente
técnico. Além disso, o prazo de 5 dias para quesitos e assistentes
técnicos foi designado em mesa de audiência, sem oposição das
partes, o que importa em preclusão da pretensão de se opor ao
lapso temporal, diante do princípio da oralidade informador do
processo do trabalho.
Diante do conjunto probatório e não havendo outros elementos para
afastar a conclusão do perito, defiro o pedido de adicional de
periculosidade, calculado sobre o salário-base do autor, conforme
previsão do art. 193, § 1º da CLT, com reflexos em férias com 1/3,
13º salário, FGTS com 40% e aviso-prévio. Não há reflexo em DSR,
porque a verba remunera a parcela de forma mensal. Observe-se a
evolução do salário do reclamante para fins de cálculo. Considere
no cálculo os dois contratos que o autor manteve com a empresa
(de 2012 a 2020 e de 2020 a 2022) e a prescrição quinquenal.
2.6 - DOENÇA OCUPACIONAL E DANO MORAL
O autor relata que trabalhava com postura inadequada e sobrecarga
e, por isso, adquiriu uma hérnia umbilical. Relata a culpa da
empresa pelo adoecimento e postula o pagamento de indenização
por dano moral.
Junta laudo médico indicando a necessidade de cirurgia e pedido de
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solicitação de exames.
Na contestação, a empresa sustenta que o reclamante foi
submetido a todos os exames periódicos, sem apresentar doença, e
recebia os EPI’s adequados para a execução de suas tarefas.
Ainda, defende que a patologia apresentada tem cunho
degenerativo e não há nexo de causalidade. Pugna pela
improcedência dos pedidos.
Junta ASO’s sem a indicação de fatores de risco no trabalho.
Designada perícia médica, o expert nomeado pelo juízo opinou
que: “O caso do autor, preferencialmente em decorrência do
tamanho da hérnia, deixa claro e evidente que o principal problema
é congênito ou da característica das fibras da musculatura do autor.
Trata-se de uma situação totalmente pessoal. Porém, com a
intensificação de atividades profissionais Que aumente o esforço
muscular nessa região, faz com que a hérnia tenha um
desenvolvimento mais acentuado”.
À análise.
De acordo com o art. 7º, XXII da Constituição Federal, é direito
fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, com a adoção pelo empregador de normas de saúde,
segurança e higiene do trabalho.
Com a edição da CF/88 e seu o art. 7º, XXVIII, o campo da
responsabilidade civil do empregador foi alargado sobremaneira,
pois o artigo constitucional não qualificou a culpa do empregador
para ensejar sua obrigação de reparação do dano, admitindo a
cumulação das prestações.
Com a caracterização da responsabilidade do empregador, os
julgados caminharam para a necessidade de demonstração dos
requisitos clássicos da responsabilidade civil (ato, dano, nexo de
causalidade e culpa ou dolo) para a responsabilização do
empregador. Contudo, ao lado da teoria subjetiva, dependente da
culpa comprovada, desenvolveu-se a teoria do risco ou da
responsabilidade objetiva, segundo a qual basta o autor demonstrar
o exercício de labor em atividade de risco, o dano e a relação de
causalidade para o deferimento da indenização.
Necessário frisar que a responsabilidade objetiva não suplantou a
teoria subjetiva, do contrário, continua ela sendo a regra por
previsão constitucional expressa, mas afirmou-se em espaço
próprio de convivência funcional para atender àquelas hipóteses em
que o próprio exercício do trabalho já representa um risco à saúde e
higidez física do empregado.
Corroborando com este posicionamento, o art. 927 do Código Civil
prevê a responsabilidade civil e obrigação de indenizar quando a
atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, em
riscos para os direitos de outrem.
No caso em tela, ainda que se reconheça a aplicação da teoria da
responsabilidade objetiva, falta a demonstração da relação entre a
doença desenvolvida pelo reclamante e o trabalho realizado em
favor da reclamada.
O perito concluiu que a doença é de origem multifatorial e poderia
ser agravada pelo trabalho com carregamento excessivo de peso.
Como restou incontroverso no processo, o trabalho desenvolvido
pelo autor em favor da empresa era de operador de empilhadeira,
com o uso frequente de maquinário, de modo que não há prova de
que o autor carregava peso excessivo que pudesse levar ao
adoecimento.
Mesmo que o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, nos termos
do art. 479 do CPC, é necessária a presença de outros elementos
nos autos para afastar sua validade, que não demonstrados no caso
em análise.
Assim, em atenção à prova dos autos, reconheço a origem não
ocupacional da patologia e indefiro o pedido da inicial de dano
moral.
2.7 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
De acordo com a nova redação do § 3º do art. 790 da CLT, para os
empregados que recebam salário igual ou inferior a 40% do teto dos
benefícios da Previdência Social, é facultado ao juiz conceder de
ofício a justiça gratuita, independente de prova, pois há presunção
legal de miserabilidade.
A PORTARIA SE/MTP Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, ano do
ajuizamento da ação, estabeleceu como limite máximo para os
benefícios da Previdência Social o valor de R$ 7.087,22. Assim,
para o ano de 2022, os empregados que recebam até R$ 2.834,88
têm direito à justiça gratuita independente de comprovação da
situação de miserabilidade.
Considerando o salário do reclamante ao longo do contrato e o
entendimento do TST no RR-340.21.2018.5.06.0001, de que a
declaração de pobreza é suficiente para concessão da justiça
gratuita, defiro o requerimento de justiça gratuita formulado na
inicial.
2.8 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
De acordo com o texto do art. 791-A da CLT, com a redação dada
pela Lei n° 13467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, “Ao
advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa”.
Considerando que a causa foi ajuizada depois de 11/11/2017 e há
sucumbência do reclamante nos pedidos da inicial, são devidos
honorários advocatícios pelo reclamante à reclamada.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Assim, como o reclamante sucumbiu nos pedidos unicidade
contratual e dano moral, seguindo o disposto no § 2º do art. 791-A
da CLT, segundo o qual o juiz deve considerar na fixação de
honorários o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo honorários
advocatícios em 10% do valor líquido do pedido, na forma da OJ n°
348 da SDI do TST.
Ainda, como a reclamada sucumbiu no pedido de adicional de
periculosidade, seguindo as mesmas premissas, fixo honorários
advocatícios em 10% do valor líquido da condenação, na forma da
OJ n° 348 da SDI do TST.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, é
preciso salientar que o STF, ao analisar a constitucionalidade do art.
791-A da CLT, entendeu pela inconstitucionalidade do art. 791-A, no
que tange ao desconto de honorários do valor da condenação.
Colaciono a ementa do julgado:
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO
LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação
que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica
para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça,
apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador
em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus
processual de comprovar eventual modificação na capacidade
econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência
de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos
materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que
não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e
lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do
benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta
julgada parcialmente procedente.
(ADI 5766, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/
Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em
20/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-
2022 PUBLIC 03-05-2022)
Nos termos do voto do Ministro Alexandre de Morais, persiste a
condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários
advocatícios, porém, é inconstitucional o desconto dos honorários
de créditos obtidos no processo em julgamento ou em outra ação.
Segue trecho do voto:
Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da expressão “ainda que beneficiária da
justiça gratuita”, constante do caput do art. 790-B; para declarar a
inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a
inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa”, constante do § 4º do art. 791-A; peara declarar
constitucional o art. 844, § 2º, todos da CLT, com a redação dada
pela Lei 13.467/2017.
Assim, para cobrança dos honorários devidos pelo autor, a
reclamada deverá demonstrar de forma cabal que o reclamante teve
a condição de insuficiência econômica modificada, razão pela qual
aplico o dispositivo do § 4º do art, 791-A da CLT, que prevê que: “as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário”.
Isto posto, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, a
obrigação de pagar ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do que preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT. Deve o
patrono demonstrar a capacidade de pagamento do autor dos
honorários advocatícios no prazo de dois anos após o trânsito em
julgado da decisão. Caso não haja capacidade para pagamento no
prazo legal, ficará a obrigação extinta.
2.9 – HONORÁRIOS PERICIAIS
Em relação aos honorários da perícia técnica, considerando que a
reclamada sucumbiu no pedido de periculosidade, condeno-a ao
pagamento de R$ 1.500,00 de honorários periciais em favor de
BRENO PICANCO ARAUJO.
Quanto aos honorários da perícia médica, a responsabilidade é do
reclamante, que sucumbiu no pedido, mas é beneficiário da justiça
gratuita. A previsão para pagamento de honorários periciais do
beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo
STF na ADI 5766, cuja ementa aqui colaciono:
Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
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RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO
LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação
que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica
para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça,
apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador
em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus
processual de comprovar eventual modificação na capacidade
econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência
de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos
materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que
não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e
lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do
benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta
julgada parcialmente procedente.
(ADI 5766, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/
Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em
20/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-
2022 PUBLIC 03-05-2022)
Assim, fixo honorários periciais médicos no importe de R$ 1.000,00,
em favor de FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA. Como o
reclamante ficou vencido no objeto da perícia e é beneficiário da
justiça gratuita, os honorários serão custeados pela União, através
de recursos orçamentários destinados ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da
Vara deverá providenciar a requisição dos recursos para pagamento
dos honorários periciais.
2.10 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
Devem ser descontadas as contribuições fiscais sobre as parcelas
tributáveis da condenação, na forma do art. 12-A da Lei nº
7713/1988, da súmula 368 do TST e da OJ 400 da SDI-1, TST.
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas integrantes do
salário de contribuição, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/1991,
de responsabilidade de empregado e empregador na forma da OJ
363 da SBDI-1 do TST. Autoriza-se desde já a retenção dos valores
correspondentes ao percentual dos encargos devidos pela
empregada. Não sendo recolhido de forma espontânea no prazo de
oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, ocorrerá a
execução dos respectivos encargos na forma estabelecida no novo
texto do artigo 880 da CLT.
2.11 – PARÂMETROS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO
Observe-se a variação histórica dos salários,
compensação/dedução das verbas parcialmente quitadas a idêntico
título, constantes dos recibos de pagamento acostados aos autos.
Observe-se, em casos de horas-extras, os dias de faltas, férias e
afastamentos para dedução, se demonstrados.
Acerca dos juros e correção monetária, o Supremo Tribunal
Federal, em sede de julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425,
considerando que a correção monetária pela taxa referencial (TR)
se afigura insuficiente à recomposição das perdas inflacionárias,
declarou a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança”, constante no § 12
do artigo 100 da Constituição Federal, por ofensa ao direito de
propriedade (art. 5º, inc. XXII, CRFB), já que “deixar de atualizar
valores pecuniários ou atualizá-los segundo critérios evidentemente
incapazes de capturar o fenômeno inflacionário representa aniquilar
o direito propriedade em seu núcleo essencial” (excerto do voto-
vista do Ministro Luiz Fux).
Apesar da declaração de inconstitucionalidade do uso da TR nas
referidas ADI's, remanesceu a discussão sobre qual seria o índice
de correção aplicável às condenações trabalhistas, mormente após
o TST fixar entendimento pela aplicação do IPCA-e no julgamento
ArgInc nº 479-60.2011.5.04.0231 e com o advento do § 7º do art.
878 da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.467/2017, que
previu o uso da TR para correção monetária.
A questão foi apreciada pelo STF no julgamento das ADC nº 58 e
59, modificando todo o regramento de aplicação do juros e correção
monetária dos débitos trabalhistas. No referido julgamento, o STF
decidiu pela inconstitucionalidade do art. 899 da CLT, que prevê o
uso da TR como índice de correção monetária dos débitos
trabalhistas e conferiu interpretação conforme a Constituição para
considerar aplicável ao caso o artigo 406 do Código Civil.
Com isso, a correção monetária dos débitos trabalhistas passa a ser
feito da mesma forma das condenações civis e com os mesmos
índices aplicáveis aos tributos federais, na fase judicial. De outra
senda, na fase extrajudicial, restou modulada a decisão para
entender que o IPCA-e mensal é aplicável até a data do
ajuizamento da ação. A partir da citação, passa ser aplicável a
Selic, que comporta juros e correção monetária.
Assim, determino que sejam aplicados juros e correção monetária
da seguinte forma, conforme trecho do acórdão citado:
1. Na fase extrajudicial, assim considerada como o período anterior
ao ajuizamento da ação, deverá ser utilizado como indexador o
IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A
partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal
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(IPCA-15/IBGE). Há incidência de juros na fase extrajudicial, haja
vista que o STF entendeu que nesta fase há aplicação dos
"mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as
hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código
Civil)“, de modo que incide a disposição do art. 39, § 1ª da Lei n°
8.177/1991;
2. A partir do ajuizamento da ação, considerando o teor do art. 883
da CLT, a atualização e juros dos débitos judiciais deve ser
efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros
moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei
8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30
da Lei 10.522/02). Saliento que a SELIC inclui juros e correção
monetária, razão pela qual não aplico os juros previstos no art. 39, §
1º da Lei n° 8.177/1991.
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o juízo
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa decide declarar prescritos
os pedidos anteriores a 24/04/2017 e julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados por JOSIVAL RODRIGUES DE
BRITO em face de MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, a serem
liquidados por cálculos apresentados após o trânsito em julgado,
para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade, com reflexos, na forma da fundamentação.
Defere-se, ainda, o benefício da justiça gratuita para o reclamante.
Honorários da perícia técnica pela reclamada, no valor de R$
1.500,00.
Honorários da perícia médica pela União, no valor de R$ 1.000,00.
Descontos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação.
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção monetária,
nos termos da da fundamentação.
Honorários de sucumbência em favor do(s) advogado(s) da
reclamada, no valor de R$ 731,58, estando a sua exigibilidade
suspensa nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas processuais pela reclamada no montante de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação arbitrado para este fim em
R$ 30.000,00.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC,
este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo
de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará
aplicação de multa. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 NCPC e
art. 769 da CLT). Salienta que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e
que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das
partes que não sejam capazes de infimar a conclusão adotada pelo
julgador (art. 489, § 11º, IV do NCPC), bastando fundamentar a
decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do CPC/2015 aplica-se com
as ressalvas feitas pelo art. 15 da Instrução Normativa n° 39/2016
do TST.
Notifiquem-se as partes e a União, se necessário.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-33.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO HENRIQUE AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.D.G. - DISTRIBUIDORA DE
MARMORES E GRANITOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE AMORIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/08/2023 ás 10:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84562311254 ID da reunião: 845 6231 1254, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/07/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-68.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada acerca da expedição de
Certidão de Crédito Trabalhista (Id 941e996) em seu favor, bem
assim o envio da mesma para o email do administrador judicial (Id
7cae366).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica à contestação do executado Joao Henrique
dos Santos Soares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5506f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares e impugnação suscitados pela
reclamada; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Ítalo Kennedy Franca dos Santos em face de Clínica Médica
Personalite Eireli, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: adicionais sobre as horas
trabalhadas além da 8ª diária, no percentual de 50% em 2022, de
acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988, e de
70% em 2023, conforme ACT acostado aos autos (cláusula 27a,
id.6e40d8c). Devidas, ainda, suas repercussões em RSR, 13º
salário proporcional de 2022 e FGTS do período laborado.
Os reflexos sobre FGTS deverão ser depositados na conta
vinculada do reclamante, diante da causa de dispensa reconhecida.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo reclamada, fixados
em 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do autor.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicionais de horas
extras e reflexos em RSR e 13º salário proporcional, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos em
FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
estiverem disponíveis às trabalhadoras, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA PERSONNALITE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5506f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares e impugnação suscitados pela
reclamada; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por Ítalo Kennedy Franca dos Santos em face de Clínica Médica
Personalite Eireli, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: adicionais sobre as horas
trabalhadas além da 8ª diária, no percentual de 50% em 2022, de
acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988, e de
70% em 2023, conforme ACT acostado aos autos (cláusula 27a,
id.6e40d8c). Devidas, ainda, suas repercussões em RSR, 13º
salário proporcional de 2022 e FGTS do período laborado.
Os reflexos sobre FGTS deverão ser depositados na conta
vinculada do reclamante, diante da causa de dispensa reconhecida.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo reclamada, fixados
em 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do autor.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicionais de horas
extras e reflexos em RSR e 13º salário proporcional, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos em
FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis às trabalhadoras, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4764bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por
MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS, para, suprindo omissão
apontada, acrescer ao dispositivo e aos cálculos a condenação nas
diferenças salariais, bem como determinar a retificação dos cálculos
quanto ao FGTS, para considerar as seguintes competências:
janeiro/2020 e de junho/2020 a maio/2022 (todo do período), mais
multa de 40%.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4764bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por
MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS, para, suprindo omissão
apontada, acrescer ao dispositivo e aos cálculos a condenação nas
diferenças salariais, bem como determinar a retificação dos cálculos
quanto ao FGTS, para considerar as seguintes competências:
janeiro/2020 e de junho/2020 a maio/2022 (todo do período), mais
multa de 40%.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ea01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados por Lauane
Esteffane de Souza Soares em face de Centro de Estética
Corpo a Corpo Ltda., para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: indenização equivalente aos
vales-transporte ao longo de todo o contrato, conforme valores
indicados na inicial, assim como de vales-alimentação, na forma das
cláusulas 18ª da CCT 2021/2022 e 19ª da CCT 2022/2023
(id.f33a102 e id.69f0b6e); depósitos fundiários de todo o período de
trabalho reconhecido, autorizada a dedução do recolhimento
realizado, conforme extrato anexado (id.15669ee); saldo de salário
de dezembro de 2022 (19 dias); aviso prévio indenizado (36 dias);
13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023 (01/12); férias
simples de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12), ambas
com o terço constitucional; multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 60% (conforme CCTs), de acordo com o artigo 7º, XIII,
da Carta Constitucional, assim como suas repercussões em RSR,
férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, mais 40%.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a
reclamada retificar a data de admissão registrada na CTPS da
autora para fazer constar o dia 26.10.2020, bem como anotar a
baixa em 24.01.2023, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado.
Diante da revelia da reclamada, não havendo recurso em face da
presente decisão, fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
anotações acima descritas.
Da mesma forma, diante da revelia da reclamada e não havendo
recurso em face da presente decisão, fica a Secretaria da Vara
autorizada a expedir alvarás judiciais para liberar o FGTS existente
na conta vinculada da reclamante, bem como para habilitar a autora
ao recebimento do seguro-desemprego, desde que atendidos os
demais requisitos legais (desemprego atual, tempo de serviço
suficiente etc.).
Para liquidação do julgado, deverá ser considerado o salário
indicado na inicial, acrescido de R$150,00 a partir de abril de 2022.
Para cálculo de vale-alimentação e vale-transporte, deverá ser
considerada a existência de trabalho de segunda a sábado, entre
26.10.2020 e 19.12.2022, excluídos os feriados (não houve
alegação de trabalho em tais dias).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, horas extras, adicionais e reflexos sobre RSR e
13º salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza indenizatória, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2022.5.13.0031
AUTOR H.D.F.C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU C.E.F.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a60c0f2.
Processo Nº ATSum-0000247-94.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d3480
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d5240
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d5240
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-46.2022.5.13.0022
AUTOR COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18bcc0
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela parte autora COTEMINAS S.A. e
determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-88.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MANUEL CAMELO ROSA FILHO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CAMELO ROSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b81c78
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, Estado da Paraíba,
libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como ao seu advogado o
valor relativo aos honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fee58c
proferido nos autos.
Apesar de notificadas por via postal para constituírem novos
advogados e juntarem procuração aos presentes autos, as
reclamadas NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA
(CNPJ: 26.128.093/0001-28) e SALEX CONVENIÊNCIA
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA
(CNPJ: 28.941.215/0001-26) não apresentaram resposta.
Determino a renovação das respectivas notificações, desta feita por
edital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fee58c
proferido nos autos.
Apesar de notificadas por via postal para constituírem novos
advogados e juntarem procuração aos presentes autos, as
reclamadas NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA
(CNPJ: 26.128.093/0001-28) e SALEX CONVENIÊNCIA
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA
(CNPJ: 28.941.215/0001-26) não apresentaram resposta.
Determino a renovação das respectivas notificações, desta feita por
edital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032
AUTOR RAQUEL CORDEIRO ARANHA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte ré intimada para comprovar, no prazo de 48 HORAS, o
recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre o
acordo, no valor de R$ 366,19 (cálculo #id:2c7e902, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FERREIRA DA COSTA INACIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:a994f89, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:a994f89, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a informação contida no #id:a6033be, indique o
autor, no prazo de 48 horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para o processamento do
Ofício de Precatório expedido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b19689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a parte ré tem o prazo de 15 (quinze)
dias para comprovar o efetivo registro do contrato de trabalho no
sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa no valor de
R$ 2.000,00 (mil reais), conforme estipulada na sentença de
#8b5dac8.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b19689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a parte ré tem o prazo de 15 (quinze)
dias para comprovar o efetivo registro do contrato de trabalho no
sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa no valor de
R$ 2.000,00 (mil reais), conforme estipulada na sentença de
#8b5dac8.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58f404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #bc0aa97.
Após, aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2420bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:b7291b1.
Após, aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2420bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:b7291b1.
Após, aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2c2ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9e29e37, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58f404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #bc0aa97.
Após, aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2c2ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9e29e37, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000565-74.2023.5.13.0032
REQUERENTES BRUNO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704376b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000565-74.2023.5.13.0032
REQUERENTES BRUNO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704376b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8d56c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente no #id:8da5d00,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado apresentados
pela executada no #id:330cb42, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8d56c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente no #id:8da5d00,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado apresentados
pela executada no #id:330cb42, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c120d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:01ff939.
Após, aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c120d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:01ff939.
Após, aguarde-se o pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d077ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:bcec28c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d077ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:bcec28c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
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3754/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-48.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dea17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:ce52a09.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-48.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dea17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:ce52a09.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-40.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d6c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Considerando que o TRT deu provimento ao recurso da parte
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
autora para “condenar a reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA a responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento dos créditos reconhecidos na
sentença”, atente a secretaria para a existência de depósito recursal
(#af9761b) efetuado pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-40.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANA CARLA PEREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d6c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Considerando que o TRT deu provimento ao recurso da parte
autora para “condenar a reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA a responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento dos créditos reconhecidos na
sentença”, atente a secretaria para a existência de depósito recursal
(#af9761b) efetuado pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-09.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9d3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #c86a9ca.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-09.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9d3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #c86a9ca.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAIMERSON DIEGO BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c8459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:3811119.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAIMERSON DIEGO BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMERSON DIEGO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c8459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:3811119.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b49e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:fb9d989.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b49e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:fb9d989.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-21.2021.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570c7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #38b8efb e #355a144 em favor dos
beneficiários da planilha de cálculo.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se para pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-21.2021.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570c7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #38b8efb e #355a144 em favor dos
beneficiários da planilha de cálculo.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se para pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para,
querendo, falar no prazo de 5(cinco) dias acerca da petição de ID.
a325d49, juntada pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da planilha de cálculos de ID.: 7016bf6, e comprovar
pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAIMERSON DIEGO BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMERSON DIEGO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar informar os dados bancários do mesmo, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed001ac
proferido nos autos.
Considerando tratar-se de sessão inaugural telepresencial, sendo
facultado às partes se fazerem acompanhados de seus
procuradores;
Considerando, ainda, que consta na procuração outros advogados
constituídos pelo autor;
Considerando, também, que já houve a entrega da notificação
dirigida à reclamada confirmada no ID. 2df89ff, e com a remarcação
da sessão já aprazada causaria um atraso no regular andamento do
feito, indefiro o pedido de adiamento da audiência formulado pela
reclamante na petição sob ID. d18b7c5. Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-63.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AILTON PATRICIO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PATRICIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b478d26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:8cba2c2 .
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-63.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AILTON PATRICIO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b478d26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:8cba2c2 .
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4affedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:760cbc8.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4affedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:760cbc8.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2732923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #2af5392.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2732923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #2af5392.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:ae1cb8a.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:ae1cb8a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8123a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #e359030.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8123a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #e359030.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-09.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a2d0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#752fd87), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-09.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a2d0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#752fd87), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-70.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA KELLY FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a0921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:aab8f66.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-70.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JACIARA KELLY FRAGOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a0921
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #id:aab8f66.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
o pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição juntada pela reclamante, sob o ID.:
18bbaa3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000616-85.2023.5.13.0032
REQUERENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 28/06/2023, sob o ID.:
3b2bd5f
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6783c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição no ID. 21f1673, através da qual a parte autora se insurge
quanto à determinação deste Juízo no despacho sob ID. 6ab9825.
Importante ressaltar que este Juízo não está adstrito à adoção do
Juízo 100% Digital.
Ora, a instituição das audiências por videoconferência teve a
finalidade precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos
processos judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022,
situação alterada moderadamente para a normalidade nos dias
atuais.
Importante esclarecer que, muito embora tenha permanecido, na
rotina forense, a modalidade de audiências telepresenciais, dada a
praticidade e facilidade para a rotina das pessoas, especialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
advogados, isso não pode se sobrepor à necessidade de segurança
necessária para se garantir fidelidade e lealdade nos depoimentos,
isso em caso de processos que demandem uma instrução. É óbvio
que a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos. E é por esse
motivo que, excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta
magistrada autoriza somente aos advogados comparecer por
videoconferência, já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, não há como deferir o pedido do autor, sob pena de colocar
em risco o devido processo legal.
Tendo em vista o presente feito já está com sessão inicial aprazada,
aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000393-06.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSPORTES BIANO EIRELI
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES BIANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada #id:b9dd963 informando a juntada
de depósito para pagamento do débito previdenciário.
O comprovante anexado no #id:8f4ca45 informa número de
processo diverso.
Esclareça o réu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em caso de silêncio, determino o cancelamento dos referidos
documentos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000393-06.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSPORTES BIANO EIRELI
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada #id:b9dd963 informando a juntada
de depósito para pagamento do débito previdenciário.
O comprovante anexado no #id:8f4ca45 informa número de
processo diverso.
Esclareça o réu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em caso de silêncio, determino o cancelamento dos referidos
documentos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-23.2023.5.13.0032
AUTOR IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU GG INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449098d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda formulada por
ISABELA FERREIRA DE ALCANTARA para condenar a GG
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME e ENY
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS esta em caráter
solidário, ao pagamento de:
aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS;
saldo de salário.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego. independente do trânsito em
julgado, atentando para a data de admissão (23.05.2013) e a data
de saída (último dia trabalhado em 10.05.2023), considerando a
projeção do aviso prévio, a saber: 05.07.2023.
Determina-se que a empregadora proceda à anotação de baixa da
CTPS da autora, considerando o período do aviso prévio,
consignando a saída em 05.07.2023, nos termos do pedido,
devendo a Secretaria notificá-la para cumprimento da obrigação de
fazer, sob pena de arbitramento de multa correspondente a 1 (um)
salário mínimo.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-23.2023.5.13.0032
AUTOR IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU GG INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449098d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda formulada por
ISABELA FERREIRA DE ALCANTARA para condenar a GG
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME e ENY
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS esta em caráter
solidário, ao pagamento de:
aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS;
saldo de salário.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego. independente do trânsito em
julgado, atentando para a data de admissão (23.05.2013) e a data
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
de saída (último dia trabalhado em 10.05.2023), considerando a
projeção do aviso prévio, a saber: 05.07.2023.
Determina-se que a empregadora proceda à anotação de baixa da
CTPS da autora, considerando o período do aviso prévio,
consignando a saída em 05.07.2023, nos termos do pedido,
devendo a Secretaria notificá-la para cumprimento da obrigação de
fazer, sob pena de arbitramento de multa correspondente a 1 (um)
salário mínimo.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-04.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafbc33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Autos retornaram para fim de deliberação do pedido de substituição
do depósito recursal por seguro garantia, ao argumento de que o
valor do mesmo estaria a disposição do juízo da 13a. VT, sendo que
antes dele conhecer, passa-se às seguintes considerações.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 05/07/2023 às
09h15para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-04.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafbc33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Autos retornaram para fim de deliberação do pedido de substituição
do depósito recursal por seguro garantia, ao argumento de que o
valor do mesmo estaria a disposição do juízo da 13a. VT, sendo que
antes dele conhecer, passa-se às seguintes considerações.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 05/07/2023 às
09h15para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-81.2020.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEBER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEBER SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do SNIPER, sob o ID.:8f520c8, prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 91de330 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 91de330 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 91de330 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 91de330 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9f7b1
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora pretende a reconsideração da decisão que indeferiu
a concessão de tutela de urgência (#id:6977329), reiterando os
argumentos anteriormente expostos e dizendo que a julgadora se
embasou “no fundamento de que a Reclamante havia provocado
“motim” dentro do estabelecimento de trabalho” .
Com o devido respeito, não é o que diz a decisão objeto do pedido
de reconsideração.
A autora trouxe elementos indicadores da dispensa imotivada e
narrou que o empregador a havia demitido por justa causa. No
caso, já houve a antecipação da controvérsia na peça de ingresso.
O juízo meramente transcreveu o que fora dito pela própria
trabalhadora como sendo a motivação de sua saída, em que pese
contra tais fatos compreende-se que seja o objeto de insurgência
com o ingresso da presente demanda.
De toda sorte, o ponto (se a dispensa foi por justa causa ou sem
justa causa), ao que se percebe, até o presente momento
processual, antes da oitiva da parte adversa, transparece como
controvertido.
Além da controvérsia trazida pela própria trabalhadora, a
fundamentação acerca do pedido de tutela é expressa ao pedir o
reconhecimento de período clandestino, a saber:
“Para a concessão do referido benefício, faz-se necessário o
reconhecimento do período ulterior à anotação da CTPS (já exposto
no tópico 02 da presente ação e devidamente comprovado
documentalmente), qual seja, 01 de abril de 2022 até 24 de maio de
2023, totalizando, assim, 14 meses de trabalho (faltam registros de
5 meses).” (#c27eda8 - Pág. 23)
Dito isso, mantenho a decisão (#id:6977329) por seus próprios
fundamentos. Isso, sem prejuízo de, posteriormente, após o
contraditório, ou novos elementos, possa se imprimir sentido diverso
ao que exposto.
Destaco que término do contrato de trabalho está lançado na CTPS
Digital (#id:f38bf7a) com a data de 23.06.2023 e não é demais
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
lembrar que o aviso prévio, mesmo na forma indenizada, projeta
todos os efeitos do contrato até o término do prazo do aviso (Art.
489 da CLT).
Intime-se a autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db087ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás, conforme
determinado na sentença de#bf2d3ce.
Após, à contadoria do juízo para liquidação do julgado, com
posterior intimação das partes para, querendo, no prazo comum de
08 (oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879,
§2º/CLT).
Atente a secretaria para a existência de depósitos recursais
(#id:efc791b e #5b7ad99) efetuados pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db087ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás, conforme
determinado na sentença de#bf2d3ce.
Após, à contadoria do juízo para liquidação do julgado, com
posterior intimação das partes para, querendo, no prazo comum de
08 (oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879,
§2º/CLT).
Atente a secretaria para a existência de depósitos recursais
(#id:efc791b e #5b7ad99) efetuados pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0718898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
EX-POSITIS, NÃO CONHEÇO os presentes embargos, nos termos
previstos na fundamentação supra.
Dê-se ciência as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0718898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
EX-POSITIS, NÃO CONHEÇO os presentes embargos, nos termos
previstos na fundamentação supra.
Dê-se ciência as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f585f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, conheço dos aclaratórios opostos pelo
reclamante e os acolho parcialmente para condenar a reclamada a
pagar 8/12 avos de natalinas 2021, conforme cálculos, e alterar a
base de cálculo da cláusula compensatória, conforme supra
mencionado.
Não conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f585f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, conheço dos aclaratórios opostos pelo
reclamante e os acolho parcialmente para condenar a reclamada a
pagar 8/12 avos de natalinas 2021, conforme cálculos, e alterar a
base de cálculo da cláusula compensatória, conforme supra
mencionado.
Não conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-40.2023.5.13.0032
AUTOR TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:ac06bce), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-40.2023.5.13.0032
AUTOR TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:ac06bce), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.
- KAUA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e3adf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, não conheço dos aclaratórios opostos pelos
reclamados JESSICA SILVA DA FONSECA ME, SANHAUA
ALUGUEIS e JN PESCADOS.
Também não conheço dos embargos de declaração opostos por
JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO e JOSE NIELIO GALDINO
DA SILVA.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DA FONSECA
- JN PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO
- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
- MARIA NAELIA FERNANDES ARCELA
- SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e3adf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, não conheço dos aclaratórios opostos pelos
reclamados JESSICA SILVA DA FONSECA ME, SANHAUA
ALUGUEIS e JN PESCADOS.
Também não conheço dos embargos de declaração opostos por
JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO e JOSE NIELIO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DA SILVA.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc694e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc694e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0f1e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- As razões dos embargos opostos pelo embargante - CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., relacionam-se a pedido com
efeito modificativo do julgado, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação da parte embargada para,
querendo, apresentar manifestação, no prazo previsto em Lei;
02- Após, venham-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-91.2023.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERNANDES GOMES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDES GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527f9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Deixo de verificar, ainda, documento pessoal do autor, capaz de
identificar quem demanda em juízo e a cópia da CTPS.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar o documento de identificação do
reclamante, sob pena de indeferimento da petição inicial
(parágrafo único do art. 321 do CPC) e a cópia da CTPS.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Sem prejuízo, fica designado o dia 26/07/2023 às 08:45 horaspara
a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1775d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/07/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b4b8d
proferido nos autos.
Defiro o pedido formulado pelo reclamante, para que os valores das
próximas parcelas devidas ao reclamante e seu advogado sejam
depositados diretamente nas contas informadas na petição sob ID.
203fe85.
Em tempo, considerando-se que no termo da ata sob ID. 20e7fa9
não constou das datas definidas para a quitação das próximas
parcelas, tendo em vista que a data definida para pagamento da
primeira parcela recaiu em 12/06/2023, deverá a empresa
demandada efetuar o pagamento das próximas parcelas até o dia
12 de cada mês, mediante transferências para contas bancárias do
autor e seu advogado indicadas na petição em epigrafe.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b4b8d
proferido nos autos.
Defiro o pedido formulado pelo reclamante, para que os valores das
próximas parcelas devidas ao reclamante e seu advogado sejam
depositados diretamente nas contas informadas na petição sob ID.
203fe85.
Em tempo, considerando-se que no termo da ata sob ID. 20e7fa9
não constou das datas definidas para a quitação das próximas
parcelas, tendo em vista que a data definida para pagamento da
primeira parcela recaiu em 12/06/2023, deverá a empresa
demandada efetuar o pagamento das próximas parcelas até o dia
12 de cada mês, mediante transferências para contas bancárias do
autor e seu advogado indicadas na petição em epigrafe.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36a017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Extrato da conta vinculada da parte autora (#id:f75b0c6) informando
a existência de mais de uma conta em nome das partes que litigam
nestes autos. Em análise ao referido documento, verifica-se que a
data de admissão e o nº da CTPS estão em desacordo com os
documentos apresentados.
Considerando que, em audiência realizada na data de hoje, foi
informado que a reclamada realizou um novo depósito do FGTS na
conta vinculada da parte autora, e que, conforme extrato anexo,
apresenta dados divergentes do contrato havido entre as partes,
determino a expedição de alvará para levantamento do FGTS
(COD. ESTABELECIMENTO 9930636584354 E cod. empregado:
268).
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36a017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Extrato da conta vinculada da parte autora (#id:f75b0c6) informando
a existência de mais de uma conta em nome das partes que litigam
nestes autos. Em análise ao referido documento, verifica-se que a
data de admissão e o nº da CTPS estão em desacordo com os
documentos apresentados.
Considerando que, em audiência realizada na data de hoje, foi
informado que a reclamada realizou um novo depósito do FGTS na
conta vinculada da parte autora, e que, conforme extrato anexo,
apresenta dados divergentes do contrato havido entre as partes,
determino a expedição de alvará para levantamento do FGTS
(COD. ESTABELECIMENTO 9930636584354 E cod. empregado:
268).
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-48.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000149-09.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-48.2023.5.13.0032
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99d911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por MATEUS SANTOS
OLIVEIRA, para absolver a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA de
qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ ( centavos), calculadas
sobre R$ 47.001,27 (quarenta e sete mil e um reais e vinte e sete
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-48.2023.5.13.0032
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99d911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por MATEUS SANTOS
OLIVEIRA, para absolver a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA de
qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ ( centavos), calculadas
sobre R$ 47.001,27 (quarenta e sete mil e um reais e vinte e sete
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-45.2022.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c71658
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-45.2022.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c71658
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-31.2023.5.13.0032
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefdb91
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/07/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-05.2021.5.13.0032
AUTOR BIANCA SANTANA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785b476
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado
MARCELO PEREIRA PRIMO.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: MARCELO PEREIRA PRIMO no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Havendo valores bloqueados no SISBAJUD, indique o autor e seu
advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de
sua titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Assim, no mesmo prazo,indique a parte autora meios hábeis para
início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000126-63.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AILTON PATRICIO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PATRICIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000130-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000148-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOALISON SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000128-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-93.2023.5.13.0032
AUTOR ARQUELAU DE SOUZA CAMARA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
240,00) e custas processuais (R$ 160,00), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000448-83.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ANTONILSON SOARES CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbd88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA para
condenar solidariamente A.L.A. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
TELEFONIA EIRELI e ANTONILSON SOARES CASTRO e,
subsidiariamente, OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao
pagamento do montante constante nas planilhas de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integram a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
aviso prévio indenizado;
proporcionalidades de férias mais terço e de 13º salário
fracionado, com integração do período do aviso;
saldo de salário;
depósitos de FGTS (8%) não recolhidos;
multa de 40% sobre FGTS;
multa do art. 477 consolidado.
Condena-se a primeira reclamada às anotações na CTPS do autor,
devendo a Secretaria notificá-la, atentando-se à designação de dia
e hora para fazê-lo, sob pena de imputação de multa;
Deferida a liberação do seguro-desemprego, por alvará, nos termos
em que requerido.
Condeno a empresa sucumbente ao pagamento de 10% do valor
atribuído inicialmente à causa a título de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. De igual modo,
condena-se a parte autora ao pagamento de honorários em favor do
patrono da segunda reclamada, no mesmo percentual de 10%,
sobre a verba que sucumbiu, ficando suspensa sua cobrança, nos
termos do que decidido pelo STF, face deferimento da gratuidade
judiciária, enquanto perdurar a inviabilidade de arcar com os custos
do processo.
Quantum debeatur será apurado conforme diretrizes fixadas na
fundamentação, obedecidas as limitações impostas na peça
vestibular, por simples cálculos, inclusive com relação a dedução,
juros e correção monetária, parte integrante do presente dispositivo.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como explanado na
fundamentação.
Custas pelo polo passivo, calculadas na proporção de 2%
(R$180,14) sobre o valor da condenação.
Publicada, intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-83.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ANTONILSON SOARES CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbd88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA para
condenar solidariamente A.L.A. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
TELEFONIA EIRELI e ANTONILSON SOARES CASTRO e,
subsidiariamente, OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao
pagamento do montante constante nas planilhas de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integram a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
aviso prévio indenizado;
proporcionalidades de férias mais terço e de 13º salário
fracionado, com integração do período do aviso;
saldo de salário;
depósitos de FGTS (8%) não recolhidos;
multa de 40% sobre FGTS;
multa do art. 477 consolidado.
Condena-se a primeira reclamada às anotações na CTPS do autor,
devendo a Secretaria notificá-la, atentando-se à designação de dia
e hora para fazê-lo, sob pena de imputação de multa;
Deferida a liberação do seguro-desemprego, por alvará, nos termos
em que requerido.
Condeno a empresa sucumbente ao pagamento de 10% do valor
atribuído inicialmente à causa a título de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. De igual modo,
condena-se a parte autora ao pagamento de honorários em favor do
patrono da segunda reclamada, no mesmo percentual de 10%,
sobre a verba que sucumbiu, ficando suspensa sua cobrança, nos
termos do que decidido pelo STF, face deferimento da gratuidade
judiciária, enquanto perdurar a inviabilidade de arcar com os custos
do processo.
Quantum debeatur será apurado conforme diretrizes fixadas na
fundamentação, obedecidas as limitações impostas na peça
vestibular, por simples cálculos, inclusive com relação a dedução,
juros e correção monetária, parte integrante do presente dispositivo.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como explanado na
fundamentação.
Custas pelo polo passivo, calculadas na proporção de 2%
(R$180,14) sobre o valor da condenação.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-68.2019.5.13.0032
AUTOR NERLANDO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERLANDO JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cad6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu provimento
ao Agravo de Petição interposto pela parte executada “para declarar
quitada a execução”.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-68.2019.5.13.0032
AUTOR NERLANDO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cad6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu provimento
ao Agravo de Petição interposto pela parte executada “para declarar
quitada a execução”.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-85.2023.5.13.0002
AUTOR MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f549b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/07/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-05.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO JAAZIEL DIAS BORGES(OAB:
27577/PB)
RÉU RAMON CELESTINO RAMOS
MARQUES
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU THAIS RUTH FREIRE CABRAL
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CELESTINO RAMOS MARQUES
- THAIS RUTH FREIRE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851a9c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-05.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO JAAZIEL DIAS BORGES(OAB:
27577/PB)
RÉU RAMON CELESTINO RAMOS
MARQUES
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU THAIS RUTH FREIRE CABRAL
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851a9c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-69.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5740572
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/07/2023 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo UNA (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa, depoimento das partes, produção de provas, e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO GOMES VAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209058b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, para que se
manifeste, em 16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-09.2023.5.13.0032
AUTOR AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO
DO ATLANTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f5dff
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/07/2023 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo UNA (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa, depoimento das partes, produção de provas e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:1b066d1, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:1b066d1, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:1b066d1, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-55.2022.5.13.0026
AUTOR JONOELSON ANDRADE DA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERTICALIZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICALIZA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: aaefa7d, juntados em 28/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: aaefa7d, juntados em 28/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4945dab, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4945dab, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3221f65, juntados em 28/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3221f65, juntados em 28/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9ea671e, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9ea671e, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: c52c4f3, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: c52c4f3, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICUNHA TEXTIL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: c52c4f3, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 830e1ae, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 830e1ae, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-14.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3dd7192, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-14.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3dd7192, juntada em
28/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-72.2023.5.13.0007
AUTOR SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os seus dados
bancários e do seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para
liberação de valores que lhes são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d127815, juntados em 29/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
15/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d127815, juntados em 29/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
15/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
ADVOGADO JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb7648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
ADVOGADO JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb7648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000278-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA ANTONIA DE
BRITO NETA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000171-45.2023.5.13.0007
AUTOR EDNA MARIA DA COSTA SOARES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111be3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000171-45.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: EDNA
MARIA DA COSTA SOARES e RÉU: AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.977,49, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 930,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.516,59), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-45.2023.5.13.0007
AUTOR EDNA MARIA DA COSTA SOARES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111be3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000171-45.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: EDNA
MARIA DA COSTA SOARES e RÉU: AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.977,49, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 930,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.516,59), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b30373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI contra a
sentença proferida nestes autos (ID. cf5488b).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b30373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI contra a
sentença proferida nestes autos (ID. cf5488b).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fc107d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000371-31.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
IVANILDO CAVALCANTE BENICIO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por
danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$2.500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fc107d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000371-31.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
IVANILDO CAVALCANTE BENICIO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: indenização por
danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$2.500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito João Jorge Di Pace Tejo, no valor de R$1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeaa7ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000397-50.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
FLAVIO PEREIRA NERY e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade
em grau médio, no período de 17/08/2018 a 04/04/2023; b) reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Edvaldo Nunes da Silva filho, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeaa7ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000397-50.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
FLAVIO PEREIRA NERY e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade
em grau médio, no período de 17/08/2018 a 04/04/2023; b) reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Edvaldo Nunes da Silva filho, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007
AUTOR JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f185daf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº. 1e6b0bd) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e44a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o quinquídio legal conferido à ré/executada até
05/07/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e44a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Aguarde-se o quinquídio legal conferido à ré/executada até
05/07/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-20.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL MESSIAS ALVES PINTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS ALVES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37545ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/07/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYTON GLEBERTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47577df
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
168872b, juntado em 28/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47577df
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
168872b, juntado em 28/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA
BATISTA
ADVOGADO TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95132f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão de #id:7c85e58 reformou a sentença.
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Considerando que não houve reforma em relação ao pedido de
adicional de insalubridade, determino imediatamente:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA
BATISTA
ADVOGADO TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95132f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão de #id:7c85e58 reformou a sentença.
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Considerando que não houve reforma em relação ao pedido de
adicional de insalubridade, determino imediatamente:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-95.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO COSTA MELO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO COSTA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ea95d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c41ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À Contadoria para aplicação da multa pela não assinatura da CTPS,
no importe de R$ 3.000,00, arbitradas na sentença.
Considerando a devolução das notificações endereçadas ao réu, foi
efetuada a pesquisa no sistema Infoseg, o qual demonstra que o
endereço na base da Receita Federal é o mesmo cadastrado no
PJe.
Assim, apurada a multa e decorrido o prazo sem o pagamento,
iniciem-se os atos executórios.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007
AUTOR RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RALF BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-94.2023.5.13.0007
AUTOR RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/07/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 31/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/07/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 31/07/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-67.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afda339
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, expeçam-se os alvarás conforme rateio constante da planilha
de #id:a2c6595.
Pagamentos já registrados no PJE.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-67.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afda339
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, expeçam-se os alvarás conforme rateio constante da planilha
de #id:a2c6595.
Pagamentos já registrados no PJE.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARILENE DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SAMARA SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c67d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Acórdão proferido de forma líquida (#id:85de8a8).
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
05/07/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial/acórdão (período de 07.05.2021 a 15.09.2021, em razão
do reconhecimento da demissão a pedido, a função de serviços
gerais e o salário no importe de um salário mínimo, da época da
admissão). Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARILENE DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c67d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Acórdão proferido de forma líquida (#id:85de8a8).
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
05/07/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial/acórdão (período de 07.05.2021 a 15.09.2021, em razão
do reconhecimento da demissão a pedido, a função de serviços
gerais e o salário no importe de um salário mínimo, da época da
admissão). Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007
AUTOR JOSIVAN EPITACIO MARQUES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f394d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo judicial pendente de quitação de custas e INSS no valor total
de R$ 581,09.
SISBAJUD (teimosinha) negativo, conforme extrato de #id:e3a37c0.
Frustradas a tentativas constritivas mediante os sistemas
conveniados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, IV,
do CPC, vez que a relação custo/benefício encontra-se em
desequilíbrio na medida em que o custo processual vem sendo
onerado incessantemente sem que se obtenha o benefício almejado
com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), conforme Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda,
publicada no DOU de 13/12/2013.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007
AUTOR JOSIVAN EPITACIO MARQUES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN EPITACIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f394d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo judicial pendente de quitação de custas e INSS no valor total
de R$ 581,09.
SISBAJUD (teimosinha) negativo, conforme extrato de #id:e3a37c0.
Frustradas a tentativas constritivas mediante os sistemas
conveniados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, IV,
do CPC, vez que a relação custo/benefício encontra-se em
desequilíbrio na medida em que o custo processual vem sendo
onerado incessantemente sem que se obtenha o benefício almejado
com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), conforme Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda,
publicada no DOU de 13/12/2013.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154fb40
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.162a2ca), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154fb40
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.162a2ca), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007
AUTOR ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BASE FORTE ENGENHARIA,
EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E
MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA
RÉU CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87ecbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa CCS.
Realizada a consulta acima, junte-se a peça em sigilo, mas com
visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para requerer o
que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-07.2022.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab675e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos);
4) Devolva-se o depósito constante do id. 4d0bc7e à parte
demandada, e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-07.2022.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab675e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos);
4) Devolva-se o depósito constante do id. 4d0bc7e à parte
demandada, e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c70d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (#id:acf1659).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c70d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (#id:acf1659).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4bc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/07/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4bc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/07/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3caaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3caaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f17318
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Diligencie o Sr. Oficial de Justiça, para intimação da reclamada no
endereço indicado pelo autor.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e87bb
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.c475c17), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e87bb
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID.c475c17), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO GOMES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-16.2023.5.13.0008
AUTOR RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a02528
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. fba7c32),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-16.2023.5.13.0008
AUTOR RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a02528
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. fba7c32),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-28.2022.5.13.0007
AUTOR TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10d5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-28.2022.5.13.0007
AUTOR TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10d5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DE SANTANA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7a2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7a2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcfe61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o banco réu intimado a apresentar a documentação solicitada
pela perita (Documento que aponte quais os salários da substituída
na nova GRADE que se encontra enquadrada para efeito de
apuração da PLR e cálculos relativo ao processo). Prazo: 05 dias,
sob apena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 em favor da
parte autor e sem prejuízo de novas medidas.
Apresentados os dados, intimem-se a autora para o devido
contraditório e, em seguida, renove-se o prazo à perita para
confecção do laudo pericial.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcfe61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o banco réu intimado a apresentar a documentação solicitada
pela perita (Documento que aponte quais os salários da substituída
na nova GRADE que se encontra enquadrada para efeito de
apuração da PLR e cálculos relativo ao processo). Prazo: 05 dias,
sob apena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 em favor da
parte autor e sem prejuízo de novas medidas.
Apresentados os dados, intimem-se a autora para o devido
contraditório e, em seguida, renove-se o prazo à perita para
confecção do laudo pericial.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-77.2016.5.13.0007
AUTOR BIANCA RICARTE CORREIA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RICARTE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), BIANCA RICARTE
CORREIA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 20 (vinte) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-51.2018.5.13.0007
AUTOR RINALDO MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), RINALDO MOURA DA
SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 20 (vinte) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:
a714ec7, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:
a714ec7, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000273-67.2023.5.13.0007
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROGERIO DE
AZEVEDO SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-11.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ILDERSON CARLOS
DIAS FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-65.2022.5.13.0024
AUTOR GUILHERME DAVID CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DAVID CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GUILHERME DAVID
CARDOSO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam intimadas as partes para, no prazo comum de
8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam intimadas as partes para, no prazo comum de
8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada ANDRÉ GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ
20.268.530/0001-22), que se encontra, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para, CIÊNCIA DA SENTENÇA E PLANILHA DE
CÁLCULOS constantes dos IDs. e3a527e e 4185078, do processo
em epígrafe, pelo prazo legal de 8 dias.
Link: Número do documento: 23062814354827800000021808554
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230628143548278000000218
08554?instancia=1
Número do documento: 23062820383380900000021811866
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230628203833809000000218
11866?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-14.2023.5.13.0008
AUTOR ALISSON WENDELL SANTIAGO
GALDINO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000244-14.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso
interposto pelo parte autora (Id. 8b2cb43 ), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c02d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 07/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDGLEUSSON
MATIAS DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c02d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 07/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDGLEUSSON
MATIAS DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3a527e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
GEORGE ROSENDO DE SANTANA em face de ANDRE GILVAN
G. DOS SANTOS – EPP e ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS
para condenar as partes reclamadas ao cumprimento das seguintes
obrigações (sendo a obrigação de fazer restrita à pessoa jurídica):
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a
anotação no contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo
832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos, deduzido o valor de R$ 1.500,00: a) saldo de
salário relativo a novembro de 2022 (10 dias do período do aviso
prévio); b) férias integrais, em dobro, relativas ao período aquisitivo
2020/2021, férias integrais, simples, relativas ao período aquisitivo
2021/2022, e férias proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3; c)
13º salários proporcionais de 2020 (1/12) e 2022 (10/12); d) FGTS
mais multa de 40%; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) multa do
art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução dos valores eventualmente depositados
em conta vinculada do FGTS do reclamante, quando da fase do
cumprimento da sentença.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9f842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes ora litigantes celebraram acordo perante o CEJUSC, no
intuito de dar quitação ao presente feito e das ações trabalhistas
0000756-50.2022.5.13.0034 e 0000649-06.2022.5.13.0034, nos
termos da ata de audiência juntada no id nº 44d3cba.
Assim, para efeito de controle estatístico do e-Gestão, fica o
presente registro.
O lançamento dos pagamentos do acordo serão realizados nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000649-06.2022.5.13.0034.
Custas dispensadas.
Proceda-se com as baixas pertinentes.
Intimem-se as partes.
E, não havendo mais pendências, arquive-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9f842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes ora litigantes celebraram acordo perante o CEJUSC, no
intuito de dar quitação ao presente feito e das ações trabalhistas
0000756-50.2022.5.13.0034 e 0000649-06.2022.5.13.0034, nos
termos da ata de audiência juntada no id nº 44d3cba.
Assim, para efeito de controle estatístico do e-Gestão, fica o
presente registro.
O lançamento dos pagamentos do acordo serão realizados nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000649-06.2022.5.13.0034.
Custas dispensadas.
Proceda-se com as baixas pertinentes.
Intimem-se as partes.
E, não havendo mais pendências, arquive-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no 10 DE JULHO DE 2023, às 14:30hrs, na empresa
ALPARGATAS S/A ,com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no 10 DE JULHO DE 2023, às 14:30hrs, na empresa
ALPARGATAS S/A ,com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e79a7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RANNYERI BORGES MACEDO em face
de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e79a7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RANNYERI BORGES MACEDO em face
de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce0bafa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN GERONIMO BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1272d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO SILVA DE MENEZES em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b38a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JUAN CARLOS DE OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 026b5bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 026b5bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b38a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JUAN CARLOS DE OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1272d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO SILVA DE MENEZES em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce0bafa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN GERONIMO BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6236a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6236a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f8121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TIAGO TRAJANO ALVES em face de
ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f8121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TIAGO TRAJANO ALVES em face de
ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-50.2023.5.13.0024
AUTOR JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8efa050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JODELMO DE BRITO SILVA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-50.2023.5.13.0024
AUTOR JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8efa050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JODELMO DE BRITO SILVA em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-19.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854c6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-19.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854c6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CARLOS ANTONIO BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a493427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a
pagar aquele adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a493427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a
pagar aquele adicional de insalubridade em grau médio e reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a46e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIOGO GOMES LEAL FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a46e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIOGO GOMES LEAL FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e77d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GUSTAVO BARROS MARTINS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e77d01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GUSTAVO BARROS MARTINS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-93.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852f0fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS VELEZ DA NOBREGA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-93.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852f0fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS VELEZ DA NOBREGA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0be9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por YAGO ALVES DE FARIAS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0be9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por YAGO ALVES DE FARIAS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-27.2022.5.13.0008
AUTOR SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificada a autora para se manifestar
acerca da petição de Id.07a1e44, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-76.2023.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/07/2023 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221 ou ID da reunião:
826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000763-86.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000763-86.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/07/2023 08:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644 ou ID da reunião:
832 9351 9644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130407-63.2015.5.13.0008
AUTOR SIMONE PORTO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO MARTINS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, ante o exposto na certidão de Id.19e75ad,
deverá a reclamada juntar aos autos as fichas financeiras ou contra-
cheques dos reclamantes, no período em que ambos laboraram
como caixa executivo ou nomenclatura para fins de liquidação do
julgado. Prazo 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-94.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Dê-se vistas ao exequente da certidão do oficial de justiça de id.
c6c3a4d, pelo prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-25.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. 5c3f07f), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-25.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. 5c3f07f), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-50.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO CARMO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO
TRAVASSOS(OAB: 25374/PB)
RÉU GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524713c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o teor da petição do Id 8aa0154, informando
conciliação que envolve bem imóvel, não veio aos autos qualquer
elemento de convicção que demonstre a propriedade do referido
bem, razão pela qual não é possível, por ora, a homologação do
acordo anunciado.
Outrossim, reputo necessária a realização de sessão de audiência
presencial para sanar dúvidas existentes, razão pela qual redesigno
a audiência anteriormente marcada para 18/07/2023 para ocorrer,
em formato presencial, no dia 11/07/2023, às 8h45.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-50.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO CARMO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO
TRAVASSOS(OAB: 25374/PB)
RÉU GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524713c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o teor da petição do Id 8aa0154, informando
conciliação que envolve bem imóvel, não veio aos autos qualquer
elemento de convicção que demonstre a propriedade do referido
bem, razão pela qual não é possível, por ora, a homologação do
acordo anunciado.
Outrossim, reputo necessária a realização de sessão de audiência
presencial para sanar dúvidas existentes, razão pela qual redesigno
a audiência anteriormente marcada para 18/07/2023 para ocorrer,
em formato presencial, no dia 11/07/2023, às 8h45.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55b4cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante, id. 2b7bdab.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55b4cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante, id. 2b7bdab.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c546660
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO os cálculos de liquidação para que
surtam seus efeitos.
Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de
26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, ordeno a expedição
da requisição de pequeno valor, observando-se o inteiro teor do Ato
TRT SGP n.º 206/2021, em especial a necessidade de pré-cadastro
da requisição no Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-14.2023.5.13.0008
AUTOR ALISSON WENDELL SANTIAGO
GALDINO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON WENDELL SANTIAGO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85dac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-05.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
TESTEMUNHA VANESSA MICAELLE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5aee90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. c85509a.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-05.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
TESTEMUNHA VANESSA MICAELLE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5aee90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. c85509a.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-29.2023.5.13.0009
AUTOR ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfa56e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-29.2023.5.13.0009
AUTOR ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfa56e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência
presencial de instrução para o dia 27/07/2023, às 09h45, em virtude
de choque de horário com outra audiência já designada para o
horário anteriormente marcado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência
presencial de instrução para o dia 27/07/2023, às 09h45, em virtude
de choque de horário com outra audiência já designada para o
horário anteriormente marcado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência
presencial de instrução para o dia 27/07/2023, às 09h45, em virtude
de choque de horário com outra audiência já designada para o
horário anteriormente marcado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos embargos declaratórios entre si interpostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos embargos declaratórios entre si interpostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008
AUTOR HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ca404
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.b05898d), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008
AUTOR HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ca404
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.b05898d), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-84.2022.5.13.0014
AUTOR FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ab422
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do id. d57bb86 o advogado da reclamante requer dilação
do prazo para apresentação dos dados bancários da cliente, devido
a dificuldade de comunicação com ela.
DEFIRO o requerido, concedendo mais 5 dias de prazo a partir da
intimação deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 11 de julho de 2023, às 15:00hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
(ID. 1a42c77).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 11 de julho de 2023, às 15:00hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
(ID. 1a42c77).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-84.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CACILDA FARIAS SILVA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR RINALDO MARTINS MOTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR JONAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
AUTOR BENICIO COSTA ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ODAIR JOSE AUGUSTO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANTONIO ANDRE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MANOEL CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANDERSON ALVES GALDINO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR GILSON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR LUCIVAN LUCAS DE MACEDO SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ARLAN ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
AUTOR IRENILSON DE SOUZA NUNES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR RUDSON MONTEIRO DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA MORGANA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24037/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
AUTOR CLEYTON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOAO BATISTA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
AUTOR ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os exequentes e advogados a seguir listados deverão fornecer, no
prazo de 5 dias, os seus dados bancários para possibilitar a
transferência dos créditos a que têm direito, ficando cientes de que
honorários advocatícios contratuais somente serão retidos mediante
a juntada do instrumento contratual:
PROCESSO REUNIDO CREDOR
ADVOGADO
0000367-51.2019.5.13.0008 CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
DIEGO DELLYNE
00001024-90.2019.5.13.0008 ANTONIO ANDRÉ GOMES
KAYO CAVALCANTE
0000617-84.2019.5.13.0008 SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO
KAYO CAVALCANTE
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-84.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CACILDA FARIAS SILVA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR RINALDO MARTINS MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR JONAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
AUTOR BENICIO COSTA ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ODAIR JOSE AUGUSTO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANTONIO ANDRE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MANOEL CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANDERSON ALVES GALDINO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR GILSON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR LUCIVAN LUCAS DE MACEDO SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ARLAN ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
AUTOR IRENILSON DE SOUZA NUNES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR RUDSON MONTEIRO DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA MORGANA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24037/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
AUTOR CLEYTON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOAO BATISTA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
AUTOR ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os exequentes e advogados a seguir listados deverão fornecer, no
prazo de 5 dias, os seus dados bancários para possibilitar a
transferência dos créditos a que têm direito, ficando cientes de que
honorários advocatícios contratuais somente serão retidos mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
a juntada do instrumento contratual:
PROCESSO REUNIDO CREDOR
ADVOGADO
0000367-51.2019.5.13.0008 CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
DIEGO DELLYNE
00001024-90.2019.5.13.0008 ANTONIO ANDRÉ GOMES
KAYO CAVALCANTE
0000617-84.2019.5.13.0008 SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO
KAYO CAVALCANTE
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-84.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CACILDA FARIAS SILVA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR RINALDO MARTINS MOTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR JONAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
AUTOR BENICIO COSTA ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ODAIR JOSE AUGUSTO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANTONIO ANDRE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MANOEL CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANDERSON ALVES GALDINO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR GILSON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR LUCIVAN LUCAS DE MACEDO SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ARLAN ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
AUTOR IRENILSON DE SOUZA NUNES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR RUDSON MONTEIRO DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA MORGANA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24037/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
AUTOR CLEYTON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOAO BATISTA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
AUTOR ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os exequentes e advogados a seguir listados deverão fornecer, no
prazo de 5 dias, os seus dados bancários para possibilitar a
transferência dos créditos a que têm direito, ficando cientes de que
honorários advocatícios contratuais somente serão retidos mediante
a juntada do instrumento contratual:
PROCESSO REUNIDO CREDOR
ADVOGADO
0000367-51.2019.5.13.0008 CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
DIEGO DELLYNE
00001024-90.2019.5.13.0008 ANTONIO ANDRÉ GOMES
KAYO CAVALCANTE
0000617-84.2019.5.13.0008 SEBASTIÃO DA SILVA ARAÚJO
KAYO CAVALCANTE
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-15.2022.5.13.0008
AUTOR FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas ao autor da devolução da CPE
(Id.b36cec8), pelo prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b4424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JONATHAS
FERNANDES SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) KARINA CAVALCANTI DE
BARROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 3.000,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b4424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JONATHAS
FERNANDES SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) KARINA CAVALCANTI DE
BARROS, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 3.000,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-45.2018.5.13.0008
AUTOR JAILTON LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ANGELICA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DOS SANTOS DANTAS
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911a4e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 15/12/2020 (id. 8bf4972)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 05/02/2021 (id. c972596).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 796,78 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de
R$3.533,32, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria
MF nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução,
ora já demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável
e contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-45.2018.5.13.0008
AUTOR JAILTON LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ANGELICA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911a4e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 15/12/2020 (id. 8bf4972)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 05/02/2021 (id. c972596).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 796,78 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de
R$3.533,32, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria
MF nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução,
ora já demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável
e contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-41.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELLA JERONIMO BARROS
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA JERONIMO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 10:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087 ou ID da reunião:
881 1808 6087
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001576-60.2016.5.13.0008
AUTOR SUIZE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
19/05/2021, conforme id. d2c7df7, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000501-73.2022.5.13.0008
AUTOR TERESA RENALLY MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ARTHUR QUEIROZ SILVA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RENALLY MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d4edf
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do id. c23445d, na qual a reclamante
informa que está impossibilitada de utilizar a conta bancária
informada no termo de acordo, de modo que indica nova conta
bancária para onde deseja que sejam efetuados os depósitos e
requer a devida comunicação ao executado.
Defiro o requerido.
Intime-se o reclamado para ciência atendimento, devendo realizar
os depósitos na nova conta informada pela reclamante.
Retornem os presentes autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento do acordo, conforme determinado na decisão id.
cfca59c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-73.2022.5.13.0008
AUTOR TERESA RENALLY MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ARTHUR QUEIROZ SILVA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR QUEIROZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d4edf
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do id. c23445d, na qual a reclamante
informa que está impossibilitada de utilizar a conta bancária
informada no termo de acordo, de modo que indica nova conta
bancária para onde deseja que sejam efetuados os depósitos e
requer a devida comunicação ao executado.
Defiro o requerido.
Intime-se o reclamado para ciência atendimento, devendo realizar
os depósitos na nova conta informada pela reclamante.
Retornem os presentes autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento do acordo, conforme determinado na decisão id.
cfca59c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a6cd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000435-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a6cd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AFONSO DA COSTA
GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas ao autor do documento juntado pelo
reclamado (PPP), para manifestação no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008
AUTOR ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b443169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008
AUTOR ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b443169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Alexandre Amaro Pereira, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o Reclamado
COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA, nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0000591-44.2023.5.13.0009#, movida por
AMANNDA DE PAULA BARBOSA, CPF: 092.439.494-38.
, para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada
no dia 12/07/2023, às 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-6150),
no endereço eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84603834980, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no
“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do
recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da
Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230522103930658000000214
73753?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:8451cc4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-27.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:8451cc4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-03.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
04/07/2023 (Terça-Feira) às 22:00, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-
8744-8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-03.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
04/07/2023 (Terça-Feira) às 22:00, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-
8744-8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 8:30, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 8:30, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 15:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 15:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 10:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 10:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 15:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 15:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-45.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LIMA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 8:30, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-45.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 8:30, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04/07/2023 (Terça-Feira) às 22:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04/07/2023 (Terça-Feira) às 22:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 15:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05/07/2023 (Quarta-Feira) às 15:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito:(83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-75.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
o dia 04/07/2023 (Terça-Feira) às 22:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-75.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04/07/2023 (Terça-Feira) às 22:00, na sede da Alpargatas,
na cidade de Campina Grande. Contato do Perito: (83) 9-8744-
8082.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76d100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a impugnação aos cálculos
oposta por LEANDRO GOMES DE SOUSA, nos autos da ação
trabalhista nº 0000571-72.2022.5.13.0014, ajuizada contra a
ALPARGATAS S.A., para determinar que o cálculo do IRPF relativo
aos honorários advocatícios sucumbenciais seja retificado,
considerando o rateio da verba entre os advogados constituídos
pelo demandante na procuração de ID. aea0128, conforme planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76d100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a impugnação aos cálculos
oposta por LEANDRO GOMES DE SOUSA, nos autos da ação
trabalhista nº 0000571-72.2022.5.13.0014, ajuizada contra a
ALPARGATAS S.A., para determinar que o cálculo do IRPF relativo
aos honorários advocatícios sucumbenciais seja retificado,
considerando o rateio da verba entre os advogados constituídos
pelo demandante na procuração de ID. aea0128, conforme planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1726bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por NAZARIA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0000767-57.2022.5.13.0009, ajuizada
por JEMES WILLAMYS SILVA GOMES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1726bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por NAZARIA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0000767-57.2022.5.13.0009, ajuizada
por JEMES WILLAMYS SILVA GOMES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb50173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
FABIANA BELO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0000809-61.2022.5.13.0024, ajuizada contra ALPARGATAS S.A.,
para determinar que o cálculo do IRPF relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais seja retificado, considerando o rateio
da verba entre os advogados constituídos pela demandante na
procuração de ID. 4542b62, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb50173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
FABIANA BELO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº
0000809-61.2022.5.13.0024, ajuizada contra ALPARGATAS S.A.,
para determinar que o cálculo do IRPF relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais seja retificado, considerando o rateio
da verba entre os advogados constituídos pela demandante na
procuração de ID. 4542b62, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106fcf7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/07/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009
AUTOR MARCIA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5137b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente alegou que não teve acesso aos resultados dos
convênios visto que estavam em sigilo.
Muito embora as pesquisas eletrônicas estejam em sigilo, houve a
abertura de vista para as partes do processo, conforme documento
nos autos (id:e416995).
Assim sendo, renove-se o prazo de 05 dias para a Exequente falar
sobre os documentos, bem como para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito (indicar meios exequíveia), sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009
AUTOR MARCIA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5137b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente alegou que não teve acesso aos resultados dos
convênios visto que estavam em sigilo.
Muito embora as pesquisas eletrônicas estejam em sigilo, houve a
abertura de vista para as partes do processo, conforme documento
nos autos (id:e416995).
Assim sendo, renove-se o prazo de 05 dias para a Exequente falar
sobre os documentos, bem como para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito (indicar meios exequíveia), sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-84.2017.5.13.0009
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bd3e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-84.2017.5.13.0009
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bd3e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bb8b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado, conforme id.
e82f0eb, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento dos autos até 26/06/2025, sem
prejuízo do encerramento deste a qualquer tempo, se o credor,
dentro do prazo exequível, manifestar-se pelo cumprimento da
sentença.
Controle de prazo pelo GIGS.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bb8b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado, conforme id.
e82f0eb, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento dos autos até 26/06/2025, sem
prejuízo do encerramento deste a qualquer tempo, se o credor,
dentro do prazo exequível, manifestar-se pelo cumprimento da
sentença.
Controle de prazo pelo GIGS.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b25e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b71d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Corrijo erro material contido no despacho de ID. b7ea8ef para que,
onde se lê “impugnação aos cálculos”, leia-se “embargos de
declaração”.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos apresentados pelas
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b71d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Corrijo erro material contido no despacho de ID. b7ea8ef para que,
onde se lê “impugnação aos cálculos”, leia-se “embargos de
declaração”.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos apresentados pelas
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b575f55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b575f55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b9b6dfa,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b9b6dfa,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-19.2022.5.13.0009
AUTOR CARLA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ac6b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. ad08295, p. 7):
Honorários periciais em favor da perita LORENA MENEZES
DONATO, a cargo da Reclamante, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça,
os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-19.2022.5.13.0009
AUTOR CARLA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ac6b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. ad08295, p. 7):
Honorários periciais em favor da perita LORENA MENEZES
DONATO, a cargo da Reclamante, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça,
os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-35.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a145963
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-35.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a145963
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-08.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214666a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88643075036
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-08.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214666a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88643075036
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb6582
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb6582
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE CICERA GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b0973
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b0973
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5338ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539782990
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5338ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539782990
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d4f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 11:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88654494693
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d4f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 11:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88654494693
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-29.2022.5.13.0009
AUTOR LEANDRO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9686d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a resposta pelo Detran (id:01b4705), informando a quitação
quanto ao contrato de alienação fiduciária, encaminhem-se os autos
à Central Regional de Efetividade a fim de que expeça-se o
mandado de penhora, avaliação e remoção para o veículo de
titularidade de LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA (CPF:
021.150.104-26) com restrição online (RENAJUD - ID: a16c7c0 )
com vistas a quitar a presente execução trabalhista que ora soma
R$ 11.869,93.
Fica, de logo, facultado ao Executado a possibilidade de agendar a
diligência com a Central Regional de Efetividade, para fins de
garantia da presente execução, bem como facultada ao Exequente
a possibilidade de ficar como depositário do bem, autorizada, de
logo, a remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-29.2022.5.13.0009
AUTOR LEANDRO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9686d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a resposta pelo Detran (id:01b4705), informando a quitação
quanto ao contrato de alienação fiduciária, encaminhem-se os autos
à Central Regional de Efetividade a fim de que expeça-se o
mandado de penhora, avaliação e remoção para o veículo de
titularidade de LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA (CPF:
021.150.104-26) com restrição online (RENAJUD - ID: a16c7c0 )
com vistas a quitar a presente execução trabalhista que ora soma
R$ 11.869,93.
Fica, de logo, facultado ao Executado a possibilidade de agendar a
diligência com a Central Regional de Efetividade, para fins de
garantia da presente execução, bem como facultada ao Exequente
a possibilidade de ficar como depositário do bem, autorizada, de
logo, a remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c524c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante decurso de prazo sem embargos pelo executado, face
bloqueio Sisbajud de id. 74948ff, do qual intimado (ids.
9203af8/45d1e66), libere-se o depósito recursal em favor do
reclamante, no valor correspondente a proporção do débito apurado
em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, aguarde-se por 30 dias resposta do ofício de id. 16d3752,
entregue cf. id. ea7d254.
À parte exequente e seu advogado, para indicarem contas para
transferências dos seus créditos e percentual do contratual,
comprovando este, sob pena de utilização de contas localizadas
pela secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud ou CCS, e
utilização de percentual de vinte por cento. Não localizada alguma,
será disponibilizada para saque a quantia correspondente.
Apure-se o remanescente, renovando-se Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c524c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante decurso de prazo sem embargos pelo executado, face
bloqueio Sisbajud de id. 74948ff, do qual intimado (ids.
9203af8/45d1e66), libere-se o depósito recursal em favor do
reclamante, no valor correspondente a proporção do débito apurado
em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, aguarde-se por 30 dias resposta do ofício de id. 16d3752,
entregue cf. id. ea7d254.
À parte exequente e seu advogado, para indicarem contas para
transferências dos seus créditos e percentual do contratual,
comprovando este, sob pena de utilização de contas localizadas
pela secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud ou CCS, e
utilização de percentual de vinte por cento. Não localizada alguma,
será disponibilizada para saque a quantia correspondente.
Apure-se o remanescente, renovando-se Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-84.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c637f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a Reclamante intimada da audiência
UNA, a ocorrer no dia 12/07/2023, às 08:00 horas, com acesso à
sala virtual pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84603834980
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a51ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar solidariamente
as Reclamadas, na obrigação de pagar à Reclamante, na forma e
prazo do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: horas extras com
reflexos e indenização da supressão do intervalo intrajornada, na
forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59), sendo o IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Cumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS), na forma da
fundamentação (item a), e, supletivamente, pela Secretaria.
Honorários advocatícios pelos Reclamados, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas, pelos Reclamados, no valor de R$1.514,64.
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais, a cargo
dos Reclamados, respeitado o ramo de atividade e autorizada a
dedução da cota da empregada, conforme a planilha em anexo,
parte integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:4072ad4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:4072ad4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009
AUTOR JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifiquem-se os executados GIZELE ABRANTES CAITANO e
MARCONI ALVES CAVALCANTI JUNIOR, por edital e via postal,
respectivamente, para tomar ciência do bloqueio de valores, via
SISBAJUD, em contas bancárias de suas titularidades, para
pagamento do débito exequendo nos autos acima identificados
e para, querendo, no prazo legal, apresentar embargos.
Silente, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o reclamante e
seu advogado, no prazo de 5 dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como a procuração para tal.
Ademais, em caso de silêncio do reclamante quanto à apresentação
dos dados bancários, deverá a secretaria proceder às pesquisas de
contas bancárias mediante ferramentas eletrônicas.
Por fim, deverá a secretaria, após novos bloqueios, intimar os
executados para, querendo, no prazo legal, manifestar-se, devendo
referidos bloqueios ser liberados ao exequente em caso de silêncio
da parte executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db6681
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88654494693
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db6681
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 11:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88654494693
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000769-93.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f5b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-59.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para ciência
dos comprovantes anexados ao Id ec085a9/anexos, pela
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-87.2022.5.13.0009
AUTOR ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
17.284,50, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-04.2023.5.13.0009
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO
TESTEMUNHA RENAN ALCÂNTARA BARBOSA
TESTEMUNHA EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 06 de julho de 2023, às 09:00h, na empresa ENERGY
INSTALACOES ELETRICAS LTDA, com sede no endereço: Rua
Luiza Bezerra Motta, 205, Sandra Cavalcante, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-04.2023.5.13.0009
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO
TESTEMUNHA RENAN ALCÂNTARA BARBOSA
TESTEMUNHA EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 06 de julho de 2023, às 09:00h, na empresa ENERGY
INSTALACOES ELETRICAS LTDA, com sede no endereço: Rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Luiza Bezerra Motta, 205, Sandra Cavalcante, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-04.2023.5.13.0009
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA JOSÉ ROBERTO
TESTEMUNHA RENAN ALCÂNTARA BARBOSA
TESTEMUNHA EDNALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 06 de julho de 2023, às 09:00h, na empresa ENERGY
INSTALACOES ELETRICAS LTDA, com sede no endereço: Rua
Luiza Bezerra Motta, 205, Sandra Cavalcante, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:5d386f7,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:5d386f7,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:5d386f7,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 25/07/2023, terça-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 25/07/2023, terça-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica notificada a reclamada
para se manifestar acerca da petição de Id b262cc5 e comprovar a
quitação do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação
da multa cominada e execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 12 de julho de 2023, às 14:00h (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Unidade Alagoa Nova/PB), com sede na
Rua Antunes Brandão, 25, Alagoa Nova/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 12 de julho de 2023, às 14:00h (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (Unidade Alagoa Nova/PB), com sede na
Rua Antunes Brandão, 25, Alagoa Nova/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-05.2018.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA MOREIRA
MOSCA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO GEORGE ALAN DO REGO
SANTOS(OAB: 20646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOREIRA MOSCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Autora para informar, no prazo de 05 dias, qual a
instituição financeira (Banco) a qual se encontra vinculada a sua
conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-29.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 21/07/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande-PB,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-29.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 21/07/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande-PB,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-34.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 25/07/2023, terça-feira às 10h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-34.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 25/07/2023, terça-feira às 10h na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-57.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
21/07/2023, sexta-feira às 10h na Ortotrauma Clínica Médica,
situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande, tel.: (83)
3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-57.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
21/07/2023, sexta-feira às 10h na Ortotrauma Clínica Médica,
situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande, tel.: (83)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-48.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
marcado para 28/07/2023, sexta-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O
reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-48.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
marcado para 28/07/2023, sexta-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O
reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114700-23.2013.5.13.0009
AUTOR JOSELITO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DANTAS PEREIRA(OAB:
16808/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 14429/PB)
RÉU PLASTIGRAO IND E COM DE EQUIP
E MAT PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EMERSON GOMES SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ARREMATANTE FLYNOW EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO LUCAS DUARTE DE
MEDEIROS(OAB: 11232/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTIGRAO IND E COM DE EQUIP E MAT PLASTICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam os Executados intimados da petição de
id:d62897b. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0114700-23.2013.5.13.0009
AUTOR JOSELITO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DANTAS PEREIRA(OAB:
16808/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 14429/PB)
RÉU PLASTIGRAO IND E COM DE EQUIP
E MAT PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EMERSON GOMES SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ARREMATANTE FLYNOW EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO LUCAS DUARTE DE
MEDEIROS(OAB: 11232/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam os Executados intimados da petição de
id:d62897b. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0114700-23.2013.5.13.0009
AUTOR JOSELITO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DANTAS PEREIRA(OAB:
16808/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 14429/PB)
RÉU PLASTIGRAO IND E COM DE EQUIP
E MAT PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EMERSON GOMES SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ARREMATANTE FLYNOW EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO LUCAS DUARTE DE
MEDEIROS(OAB: 11232/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam os Executados intimados da petição de
id:d62897b. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000585-92.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 28/07/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. *OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-92.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 28/07/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica
Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande,
tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. *OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-28.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
18/07/2023, terça-feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica,
situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande, tel.: (83)
3341-4666/99971-2274. *OBS.: O reclamante deve trazer
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-28.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
18/07/2023, terça-feira, às 10h, na Ortotrauma Clínica Médica,
situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina Grande, tel.: (83)
3341-4666/99971-2274. *OBS.: O reclamante deve trazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
documentos pessoais, exames, atestados médicos e
impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que o sócio da executada MARIA RAQUEL
FELIX DE SOUSA, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica intimado para tomar conhecimento do despacho de ID.
c738a6c. Campina Grande-PB, 29/06/2023. O despacho
supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000733-40.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca da petição de #id:41cd116.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-70.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d64f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME
- ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY GONCALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d64f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-27.2017.5.13.0023
AUTOR ROSIL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO
DE OLIVEIRA(OAB: 49663/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A
- CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E CIA LTDA - ME
- CONSORCIO PORTO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3223a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E CIA LTDA, Informa, através da
petição de id bb5b7ca , que por equívoco fez um depósito na conta
do Reclamante no valor de R$7.796,65, na data de27/06/2023 as
15:41.Valor este que se refere ao parcelamento das contribuições
previdenciárias e custas processuais. requerendo portanto, a
devolução dos valores recebidos equivocadamente pelo
Reclamante, sob pena de enriquecimento ilícito.
Considerando o contato havido entre os advogados das partes.
Considerando que o autor não foi localizado.
DEFERE-SE o pedido.
Execute-se, com urgência, o autor, valendo-se do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-27.2017.5.13.0023
AUTOR ROSIL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO
DE OLIVEIRA(OAB: 49663/PR)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3223a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E CIA LTDA, Informa, através da
petição de id bb5b7ca , que por equívoco fez um depósito na conta
do Reclamante no valor de R$7.796,65, na data de27/06/2023 as
15:41.Valor este que se refere ao parcelamento das contribuições
previdenciárias e custas processuais. requerendo portanto, a
devolução dos valores recebidos equivocadamente pelo
Reclamante, sob pena de enriquecimento ilícito.
Considerando o contato havido entre os advogados das partes.
Considerando que o autor não foi localizado.
DEFERE-SE o pedido.
Execute-se, com urgência, o autor, valendo-se do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-90.2022.5.13.0023
AUTOR A.L.D.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a9ede1.
Processo Nº ATOrd-0000859-90.2022.5.13.0023
AUTOR A.L.D.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a9ede1.
Processo Nº ATOrd-0000813-43.2018.5.13.0023
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a6b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Diante da concordância da reclamante, DEFERE-SE o
requerimento empresarial, não vislumbrando qualquer prejuízo à
parte reclamante com o parcelamento do débito, nos termos do art.
916 do NCPC, já que, em caso de descumprimento, aplicar-se-á a
multa legal, apesar da ressalva feita pelo reclamante de que o
depósito foi feito a menor, observa-se que de fato o executado
observou o valor total da planilha atualizada de #id:fe911eb e fez o
correto depósito dos 30%, observando todos os débitos da
condenação;
II- Considerando-se o valor depositado na conta
3987.042.04811773-1 (R$ 63.806,14), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 152.039,70;
III - As 06 (seis) demais parcelas devem ser depositadas a cada dia
20, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia 20.07.2023,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 25.593,35 em 20.07.2023
2ª parcela, no valor de R$ 25.846,75 em 20.08.2023
3ª parcela, no valor de R$ 26.100,15 em 20.09.2023
4ª parcela, no valor de R$ 26.353,55 em 20.10.2023
5ª parcela, no valor de R$ 26.606,95 em 20.11.2023
6ª parcela, no valor de R$ 26.860,35 em 20.12.2023
IV -Libere-se ao reclamante e seu advogado, o valor referente aos
30% da dívida, já depositado;
V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante o
valor de R$ 18.977,00, da terceira parcela.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
VI - Com as demais cotas, recolham-se os valores dos honorários
sucumbenciais (R$ 21.118,05), imposto de renda, custas e
contribuições previdenciárias;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-43.2018.5.13.0023
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a6b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Diante da concordância da reclamante, DEFERE-SE o
requerimento empresarial, não vislumbrando qualquer prejuízo à
parte reclamante com o parcelamento do débito, nos termos do art.
916 do NCPC, já que, em caso de descumprimento, aplicar-se-á a
multa legal, apesar da ressalva feita pelo reclamante de que o
depósito foi feito a menor, observa-se que de fato o executado
observou o valor total da planilha atualizada de #id:fe911eb e fez o
correto depósito dos 30%, observando todos os débitos da
condenação;
II- Considerando-se o valor depositado na conta
3987.042.04811773-1 (R$ 63.806,14), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 152.039,70;
III - As 06 (seis) demais parcelas devem ser depositadas a cada dia
20, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia 20.07.2023,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 25.593,35 em 20.07.2023
2ª parcela, no valor de R$ 25.846,75 em 20.08.2023
3ª parcela, no valor de R$ 26.100,15 em 20.09.2023
4ª parcela, no valor de R$ 26.353,55 em 20.10.2023
5ª parcela, no valor de R$ 26.606,95 em 20.11.2023
6ª parcela, no valor de R$ 26.860,35 em 20.12.2023
IV -Libere-se ao reclamante e seu advogado, o valor referente aos
30% da dívida, já depositado;
V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante o
valor de R$ 18.977,00, da terceira parcela.
VI - Com as demais cotas, recolham-se os valores dos honorários
sucumbenciais (R$ 21.118,05), imposto de renda, custas e
contribuições previdenciárias;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-13.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82254c
proferida nos autos.
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id a0f32f5 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-81.2022.5.13.0023
AUTOR NATHAN AUGUSTO ALVES DE
FREITAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9627bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-97.2022.5.13.0023
AUTOR GEOVANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f296e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, devendo o
mesmo informar a conta bancária;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente (Id. f8adf38), no prazo de 05 (cinco) dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-97.2022.5.13.0023
AUTOR GEOVANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f296e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, devendo o
mesmo informar a conta bancária;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente (Id. f8adf38), no prazo de 05 (cinco) dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-75.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69dc4c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-75.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69dc4c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0074000-02.2009.5.13.0023
AUTOR ROSEILTON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEILTON MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae5cdd
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUAM-SE os nomes de BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA, HERONIDES BARBOSA DO
REGO FILHO e MARIA DE FATIMA MARQUES DO REGO do
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0074000-02.2009.5.13.0023
AUTOR ROSEILTON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae5cdd
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUAM-SE os nomes de BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA, HERONIDES BARBOSA DO
REGO FILHO e MARIA DE FATIMA MARQUES DO REGO do
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023
AUTOR THAYS THYARA MENDES
CASSIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d1512
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal, a qual
informa que o dinheiro da conta judicial 0041/042/01524695-6 foi
sacado para pagar a GPS do processo 0047000-95.2007.5.13.0023
de partes diversas ao presente processo, e em consulta ao Sistema
Garimpo foi verificado que há ainda valores presentes nas contas
judiciais do processo 0047000-95.2007.5.13.0023, determina-se:
I - Notifique-se a reclamada para pagar o valor remanescente da
condenação, deduzindo-se os R$ 1.730,52 (valor atualizado do
saldo que deveria estar na conta judicial), o que perfaz um total
de R$ 8.790,95 a ser pago em 48h ;
II - Dê-se prioridade ao processo 0047000-95.2007.5.13.0023 no
Projeto Garimpo para que o valor erroneamente sacado da conta
0041/042/01524695-6, seja transfiro para os autos deste processo
(valor atualizado de R$ 1.730,52);
III- Havendo depósito, libere-se a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023
AUTOR THAYS THYARA MENDES
CASSIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS THYARA MENDES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d1512
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal, a qual
informa que o dinheiro da conta judicial 0041/042/01524695-6 foi
sacado para pagar a GPS do processo 0047000-95.2007.5.13.0023
de partes diversas ao presente processo, e em consulta ao Sistema
Garimpo foi verificado que há ainda valores presentes nas contas
judiciais do processo 0047000-95.2007.5.13.0023, determina-se:
I - Notifique-se a reclamada para pagar o valor remanescente da
condenação, deduzindo-se os R$ 1.730,52 (valor atualizado do
saldo que deveria estar na conta judicial), o que perfaz um total
de R$ 8.790,95 a ser pago em 48h ;
II - Dê-se prioridade ao processo 0047000-95.2007.5.13.0023 no
Projeto Garimpo para que o valor erroneamente sacado da conta
0041/042/01524695-6, seja transfiro para os autos deste processo
(valor atualizado de R$ 1.730,52);
III- Havendo depósito, libere-se a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1bca3
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1bca3
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-55.2022.5.13.0014
AUTOR CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PACHECO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1b773
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se o crédito do reclamante e seu advogado, devendo os
mesmos informarem as contas bancárias;
II- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe. Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação referente ao pagamento dos honorários
sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
devendo os presentes autos serem arquivados definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca0114
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id c747fd0;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca0114
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id c747fd0;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000780-53.2018.5.13.0023
AUTOR ADEILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AFONSO MARQUES ARAGAO
RÉU NORDESTE ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
RÉU JOAO PAULO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0022637
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUAM-SE os nomes dos executados abaixo mencionados no
BNDT:
AFONSO MARQUES ARAGAO(399.662.404-20); JOAO PAULO
JUNIOR(083.988.454-06) e NORDESTE ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP(17.827.306/0001-19).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-53.2018.5.13.0023
AUTOR ADEILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AFONSO MARQUES ARAGAO
RÉU NORDESTE ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
RÉU JOAO PAULO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0022637
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUAM-SE os nomes dos executados abaixo mencionados no
BNDT:
AFONSO MARQUES ARAGAO(399.662.404-20); JOAO PAULO
JUNIOR(083.988.454-06) e NORDESTE ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP(17.827.306/0001-19).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-04.2021.5.13.0023
AUTOR JOSIMERCIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e65bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº 052/2019 e 101/2019, que
autorizou a reunião das execuções trabalhistas em desfavor de
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS e
HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA, no autos do processo 0000841-
87.2017.5.13.0009, na condição de processo piloto, atualizem-se e
habilitem-se os créditos na planilha da Central Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Efetividade.
Façam-se os autos sobrestados, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-04.2021.5.13.0023
AUTOR JOSIMERCIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMERCIA MARIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e65bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº 052/2019 e 101/2019, que
autorizou a reunião das execuções trabalhistas em desfavor de
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS e
HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA, no autos do processo 0000841-
87.2017.5.13.0009, na condição de processo piloto, atualizem-se e
habilitem-se os créditos na planilha da Central Regional de
Efetividade.
Façam-se os autos sobrestados, conforme RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-64.2022.5.13.0023
AUTOR RUBENICIO TIAGO GREGORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENICIO TIAGO GREGORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e528f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS para fazer constar na decisão
meritória que a Contadoria, quanto à correção monetária e os juros
de mora, aplique, na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E e na fase
judicial, desde o ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento,
apenas a taxa Selic.
Tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-29.2021.5.13.0023
AUTOR IVANILDA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GEYMES BRENO DE MELO
VEIGA(OAB: 20310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5215e62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Revisados os autos, sem pendências, ao arquivo definitivo com as
cautelas de estilo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-29.2021.5.13.0023
AUTOR IVANILDA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GEYMES BRENO DE MELO
VEIGA(OAB: 20310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5215e62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Revisados os autos, sem pendências, ao arquivo definitivo com as
cautelas de estilo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-04.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc83fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado da parte autora, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre ovalor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n°
348 da SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos
termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem
incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de
liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários".
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
KARINA CAVALCANTI DE BARROS, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
900,00 calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-04.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc83fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado da parte autora, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre ovalor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n°
348 da SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos
termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem
incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de
liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários".
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra.
KARINA CAVALCANTI DE BARROS, a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
900,00 calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-34.2023.5.13.0023
AUTOR JUCELIO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d37d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedentea Reclamação Trabalhista proposta
porJUCELIO DA SILVA contra COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após a intimação dos
cálculos definitivos: 1,14 hora extra laborado em horário noturno,
com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho e 20 % sobre a hora noturna, com reflexos
em 13ª salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado,
FGTS e INSS compreendendo o período de09/03/2018 a
31/12/2020.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$260,00, calculadas sobre o valorprovisório da condenação de R$
13.000,00. Dispensadas em face das prerrogativas de fazenda
pública, conforme Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
048500-95.2012.5.13.000.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b432d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES contra EUDO ALVES
RODRIGUES FARMACIA para, confirmando a decisão prolatada
em sede de tutela antecipada, I- deferir o pleito de anotação da
baixa do contrato de trabalho, liberação do FGTS depositado e
alvará para processamento do seguro desemprego; II-condenar a
parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: a) aviso prévio
proporcional e indenizado; b) décimo terceiro salário de 2022 e
proporcional de 2023; c) 07/12 avos de férias proporcionais +1/3; d)
FGTS de todo o período trabalhado, compensando-se, com o valor
já sacado pelo reclamante (R$ 2.554,15, conforme id. c93193c); e)
multa de 40% do FGTS de todo o período contratual; f) como
extras, as 4.420 horas trabalhadas com o respectivo adicional de
50% e reflexos legais sobre aviso prévio, trezenos, férias +1/3 e
FGTS +40%; g) 108 domingos trabalhados que deverão ser pagos
na sua forma dobrada; h) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da reclamante
os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$500,00, calculadas sobre o valorprovisório da condenação de R$
25.000,00.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante por seu advogado e o
reclamado, pelos Correios.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67a1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porANDRESON DE LIMA SILVA contra LEDA
LUCIA LEMOS GALDEANO (Espólio de) para declarar a reversão
da justa causa e condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao aviso prévio proporcional e indenizado, décimo terceiro salário
proporcional, multa de 40% do FGTS.
Tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita que se integra
a este Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Observe-se que se arbitrou o percentual acima, para os honorários
dos advogados adversos, considerando, na forma do § 2° desse art.
791-A da CLT, os seguintes critérios: I - o grau de zelo do
profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III – a natureza e a
importância da causa; IV – o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 60,00, arbitradas sobre o valor
de R$ 3.000,00, provisoriamente arbitrado da condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67a1f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porANDRESON DE LIMA SILVA contra LEDA
LUCIA LEMOS GALDEANO (Espólio de) para declarar a reversão
da justa causa e condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao aviso prévio proporcional e indenizado, décimo terceiro salário
proporcional, multa de 40% do FGTS.
Tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita que se integra
a este Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Observe-se que se arbitrou o percentual acima, para os honorários
dos advogados adversos, considerando, na forma do § 2° desse art.
791-A da CLT, os seguintes critérios: I - o grau de zelo do
profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III – a natureza e a
importância da causa; IV – o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 60,00, arbitradas sobre o valor
de R$ 3.000,00, provisoriamente arbitrado da condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADARANNE DULCE PESSOA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de Seguro Desemprego #id:b26e333.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 466c5dd.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 466c5dd.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-29.2021.5.13.0023
AUTOR IVANILDA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GEYMES BRENO DE MELO
VEIGA(OAB: 20310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Informar dados bancários visando à devolução de valores
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023
AUTOR DEYSIER KETILY DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
63.836,83. Prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-46.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/08/2023 09:00.
Link zoom #id:b73e53e
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000795-46.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/08/2023 09:00.
Link zoom #id:b73e53e
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BORGES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c459da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Requer a exequente a penhora do imóvel de matrícula 158786, no
que toca a parte da herdeira Juciara Joyce Silva Vasconcelos -
CPF: 024.911.424-06, executada no presente processo.
Verificou-se que ainda não houve transferência/ registro em cartório
da parte devida à executada. Todavia, há formal de partilha no Id.
ID. c894d4e que especifica a parte do bem que lhe coube.
Em que pese o imóvel contar com outro coproprietário, esse fato
não impede a penhora, garantindo-se a este a parte que lhe couber
do valor apurado em hasta pública, nos termos do Art. 843.
Dessa forma, autorizo a penhora com o devido registro na matrícula
158786, da parte que coube à executada Juciara Joyce Silva
Vasconcelos - CPF: 024.911.424-06 nos temos do formal de partilha
de ID. c894d4e, por meio de ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis, bem como a expedição de mandado para que seja
procedida a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Cumpridas as diligências, remetam-se os autos à CRE para que
seja incluído o bem em hasta pública.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA JOYCE SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c459da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Requer a exequente a penhora do imóvel de matrícula 158786, no
que toca a parte da herdeira Juciara Joyce Silva Vasconcelos -
CPF: 024.911.424-06, executada no presente processo.
Verificou-se que ainda não houve transferência/ registro em cartório
da parte devida à executada. Todavia, há formal de partilha no Id.
ID. c894d4e que especifica a parte do bem que lhe coube.
Em que pese o imóvel contar com outro coproprietário, esse fato
não impede a penhora, garantindo-se a este a parte que lhe couber
do valor apurado em hasta pública, nos termos do Art. 843.
Dessa forma, autorizo a penhora com o devido registro na matrícula
158786, da parte que coube à executada Juciara Joyce Silva
Vasconcelos - CPF: 024.911.424-06 nos temos do formal de partilha
de ID. c894d4e, por meio de ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis, bem como a expedição de mandado para que seja
procedida a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça.
Cumpridas as diligências, remetam-se os autos à CRE para que
seja incluído o bem em hasta pública.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf5dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito referente aos 30%,
tendo o mesmo já informado a sua conta bancária no Id. 51173dd;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 129.547,99, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf5dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito referente aos 30%,
tendo o mesmo já informado a sua conta bancária no Id. 51173dd;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 129.547,99, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
CONSIGNATÁRIO ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdaf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Feito os ajustes nos cálculos, conforme determinado na sentença
de Id. 0b86cf5, notifique-se a reclamada, para comprovar o
pagamento da condenação, no importe de R$ 3.916,76, no prazo de
48 horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
CONSIGNATÁRIO ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdaf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Feito os ajustes nos cálculos, conforme determinado na sentença
de Id. 0b86cf5, notifique-se a reclamada, para comprovar o
pagamento da condenação, no importe de R$ 3.916,76, no prazo de
48 horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as custas processuais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:10.
Link zoom #id:076206d
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:10.
Link zoom #id:076206d
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:20.
Link zoom #id:9ba2613
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:20.
Link zoom #id:9ba2613
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-40.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:30.
Link zoom #id:319003c
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-40.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:30.
Link zoom #id:319003c
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000755-91.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:35.
Link zoom #id:d83bdc9
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000755-91.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 09:35.
Link zoom #id:d83bdc9
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
DESPACHO
Vistos etc.Intimada para , no prazo de dois dias , pagar o valor
decorrente do descumprimento em relação à sexta parcela, o
executado manteve-se inerte.À execução, valendo-se das
ferramentas constritivas disponíveis.Infrutíferas as tentativas, à CRE
para prosseguimento dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
23/08/2023 10:20.
Link zoom #id:c711314
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000793-76.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA DE MORAES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS VASCONCELOS &
FERREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL DESIGNADA para
o dia 23/08/2023 11:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000820-98.2019.5.13.0023
AUTOR AECIO CAVALCANTE DE MEDEIROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO CAVALCANTE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Informar dados bancários visando à confecção de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-33.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Reclamante tomar ciência dos documentos apresentados pela
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000797-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOELTON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/08/2023 11:40.
Link zoom #id:f739541
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023
AUTOR WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID. 3e90a0f
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023
AUTOR WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID. 3e90a0f
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-98.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8cf73e6,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-98.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8cf73e6,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-67.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SAMPAIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3900b70,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-67.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3900b70,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000230-79.2023.5.13.0024
AUTOR VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Juíza Titular do Trabalho da 5a. Vara do Trabalho de Campina
Grande
Faz saber pelo presente edital de intimação, fica intimada a
reclamada MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA para ciência da sentença (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230610181907357000000216
64004?instancia=1) e da oposição de embargos de declaração pela
parte autora (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230620083543079000000217
41558?instancia=1) e pela reclamada Ambev S.A. (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621160206013000000217
61266?instancia=1)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO CAMILO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Dra. ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei,
etc.
Faz saber que, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam
intimados FLAVIA ADRIANA DE SOUZA, ROSINALDO CAMILO
QUARESMA e RF SERVICOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA
LTDA, com endereços incertos e não sabidos, para, no prazo
legal, pronunciarem-se da decisão de ID. 509f79b: “D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com
ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT da 13ª Região para processamento do apelo. Com a
publicação ficam as partes cientes dos termos desta decisão.” (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523152849457000000214
92056?instancia=1)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Dra. ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5a.
Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei,
etc.
Faz saber que, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam
intimados FLAVIA ADRIANA DE SOUZA, ROSINALDO CAMILO
QUARESMA e RF SERVICOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA
LTDA, com endereços incertos e não sabidos, para, no prazo
legal, pronunciarem-se da decisão de ID. 509f79b: “D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com
ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT da 13ª Região para processamento do apelo. Com a
publicação ficam as partes cientes dos termos desta decisão.” (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523152849457000000214
92056?instancia=1)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0149200-70.2013.5.13.0024
AUTOR JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSINALDO CAMILO QUARESMA
RÉU RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
RÉU FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RF SERVICOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Dra. ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5a.
Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei,
etc.
Faz saber que, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam
intimados FLAVIA ADRIANA DE SOUZA, ROSINALDO CAMILO
QUARESMA e RF SERVICOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA
LTDA, com endereços incertos e não sabidos, para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
legal, pronunciarem-se da decisão de ID. 509f79b: “D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com
ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT da 13ª Região para processamento do apelo. Com a
publicação ficam as partes cientes dos termos desta decisão.” (link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230523152849457000000214
92056?instancia=1)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000611-87.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d882d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GILBERTO CARDOSO DA
SILVA em face da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA – CAGEPA, decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 24/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, observado o rito
do art. 100 da CF, os seguintes títulos, observados os limites dos
pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): horas extras
decorrentes da redução da hora noturna, entre 24/05/2018 a
31/12/2019 (limite do pedido), e reflexos (a repercussão sobre o
FGTS deverá ser depositada em conta vinculada).
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte autora sobre o crédito apurado.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa, dispensado seu pagamento, haja vista
gozar do privilégio da isenção das custas (art. 790-A, I, da CLT).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-29.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000204-29.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000614-12.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000614-12.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-63.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-63.2023.5.13.0008
AUTOR GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000759-98.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORAH RAYANNE ROSENO DE
JESUS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH RAYANNE ROSENO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/08/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81916816027
ID da reunião: 819 1681 6027
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-68.2023.5.13.0024
AUTOR DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99ebca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritas todas as
parcelas anteriores a 23.04.2018, extinguindo-as com resolução de
mérito, e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na reclamação trabalhista proposta por Dauana Soares de
Oliveira em face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
para condenar a ré a pagar a autora no prazo legal a quantia
referente ao abono pecuniário no percentual de 70% da
remuneração nas férias, em todo o período período imprescrito,
conforme planilha de cálculos que acompanha a presente decisão.
Condeno a ré na obrigação de manter o pagamento do percentual
(70%) sobre o abono pecuniário nos próximos anos, enquanto
perdurar o contrato de trabalho. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 104,97, calculadas sobre o valor
atribuído a condenação de R$ 5.248,62, dispensadas por
permissivo legal.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/08/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87255981474
ID da reunião: 872 5598 1474
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6807e88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Filipe de Lima Macedo em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$35,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.797,03.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6807e88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Filipe de Lima Macedo em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$35,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.797,03.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIANO PIAUI PEREIRA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO PIAUI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/08/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89631808212
ID da reunião: 896 3180 8212
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-13.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912caa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Ana Raquel da Silva Araújo em face de Alpargatas
S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
da causa, porém dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-13.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912caa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Ana Raquel da Silva Araújo em face de Alpargatas
S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
da causa, porém dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bcc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Cristiano Soares dos Santos em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$29,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.463,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bcc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Cristiano Soares dos Santos em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$29,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.463,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-60.2017.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MORAIS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24326a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-28.2020.5.13.0024
AUTOR ANTAO DE MEDEIROS RAMOS
NETO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTAO DE MEDEIROS RAMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0524cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000907-46.2022.5.13.0024
AUTOR BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SUBSEÇÃO CMPIN
GRANDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064cbb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por GAC Comercio
de Revestimentos e Serviços Eireli, nos exatos termos e limites da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
fundamentação supra, ao tempo em que aplica ao réu multa por
embargos declaratórios meramente protelatórios no percentual de
5%, a ser quantificado e revertido a parte autora.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000907-46.2022.5.13.0024
AUTOR BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SUBSEÇÃO CMPIN
GRANDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064cbb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por GAC Comercio
de Revestimentos e Serviços Eireli, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, ao tempo em que aplica ao réu multa por
embargos declaratórios meramente protelatórios no percentual de
5%, a ser quantificado e revertido a parte autora.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/08/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83105296077
ID da reunião: 831 0529 6077
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-91.2023.5.13.0024
AUTOR TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/08/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81725676140
ID da reunião: 817 2567 6140
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001556-21.2016.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA RAMOS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA RAMOS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada acerca da resposta da CEF (id.c9649da e
anexos.).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E
CONEXOES LTDA - EPP
- MARIO SERGIO DE SOUSA SANTANA
- SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba101b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo a retirada do sigilo do
documento de #id:558fbf8.
O sigilo foi imposto pela Magistrada e será retirado no momento
oportuno, não causando nenhum prejuízo a parte reclamada que
será intimada para manifestação, se for o caso.
Aguarde-se o decurso do prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADMILLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514f968
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a retirada do sigilo do
documento de #id:0552fd4.
O sigilo foi imposto pela Magistrada e será retirado no momento
oportuno, não causando nenhum prejuízo à parte reclamante que,
caso seja liberado, terá conhecimento do valor.
Aguarde-se o decurso do prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fb678
proferido nos autos.
Vistos etc.
Libere-se em favor do autor e seu patrono o vlr. depositado,
id:d8ced65.
Ao mais, sem prejuízo do prazo assinado no despacho retro,
#id:35ef902, renove-se a intimação à ré, advertindo-a de que pende
a comprovação da inclusão do autor em sua folha de pagamento
mensal e que a mora será cobrada a tempo e modo, acrescida de
eventuais parcelas pendentes até a efetiva inclusão.
Aguarde-se a manifestação da ré por 10 dias. Após, sem
manifestação, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fb678
proferido nos autos.
Vistos etc.
Libere-se em favor do autor e seu patrono o vlr. depositado,
id:d8ced65.
Ao mais, sem prejuízo do prazo assinado no despacho retro,
#id:35ef902, renove-se a intimação à ré, advertindo-a de que pende
a comprovação da inclusão do autor em sua folha de pagamento
mensal e que a mora será cobrada a tempo e modo, acrescida de
eventuais parcelas pendentes até a efetiva inclusão.
Aguarde-se a manifestação da ré por 10 dias. Após, sem
manifestação, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-31.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86216907565
ID da reunião: 862 1690 7565
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-31.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86216907565
ID da reunião: 862 1690 7565
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83828708628
ID da reunião: 838 2870 8628
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83828708628
ID da reunião: 838 2870 8628
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d089fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com
cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamante (Id. b3178d9)
"REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por Isac Silva de
Aquino, ao tempo em que aplica ao autor multa por embargos
declaratórios meramente protelatórios no percentual de 5%, a ser
quantificado e revertido ao réu, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra." (Id. 05ebdb8).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$12.296,38, CEF 3987-042-04811081-8 Id. 3ce9bdf) e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para: 1)
determinar a integração da parcela "Prêmio Produtividade" na base
de cálculo das horas extras deferidas, considerando os valores
pagos constantes nos contracheques juntados aos autos
(id.5a495d7); 2) excluir da condenação o pagamento da multa de
5% sobre o valor da causa arbitrado, por embargos protelatórios.
Custas processuais majoradas, a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo." e planilha (Id. f3ebda6, cálculo nº 159665).
Transitado em julgado em 21/06/2023 (Id. d5f9614).
Libere-se o saldo da conta judicial à parte reclamante com destaque
dos honorários contratuais.
Incumbe à parte reclamante indicar dados bancários.
Requisite-se ao e. TRT o pagamento dos honorários periciais
médicos, conforme sentença: "O art. 790-B da CLT estabelece que
a responsabilidade quanto ao pagamento de honorários periciais é
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, no caso dos
autos, o autor foi sucumbente na perícia médica. Como o mesmo é
beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no
Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para tanto, arbitro
considerando o grau de dificuldade e complexidade da matéria
técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00."
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d089fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com
cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamante (Id. b3178d9)
"REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por Isac Silva de
Aquino, ao tempo em que aplica ao autor multa por embargos
declaratórios meramente protelatórios no percentual de 5%, a ser
quantificado e revertido ao réu, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra." (Id. 05ebdb8).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$12.296,38, CEF 3987-042-04811081-8 Id. 3ce9bdf) e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para: 1)
determinar a integração da parcela "Prêmio Produtividade" na base
de cálculo das horas extras deferidas, considerando os valores
pagos constantes nos contracheques juntados aos autos
(id.5a495d7); 2) excluir da condenação o pagamento da multa de
5% sobre o valor da causa arbitrado, por embargos protelatórios.
Custas processuais majoradas, a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo." e planilha (Id. f3ebda6, cálculo nº 159665).
Transitado em julgado em 21/06/2023 (Id. d5f9614).
Libere-se o saldo da conta judicial à parte reclamante com destaque
dos honorários contratuais.
Incumbe à parte reclamante indicar dados bancários.
Requisite-se ao e. TRT o pagamento dos honorários periciais
médicos, conforme sentença: "O art. 790-B da CLT estabelece que
a responsabilidade quanto ao pagamento de honorários periciais é
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, no caso dos
autos, o autor foi sucumbente na perícia médica. Como o mesmo é
beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no
Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para tanto, arbitro
considerando o grau de dificuldade e complexidade da matéria
técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00."
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024
AUTOR GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96792ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (Id. 0e115fc, nº 155285), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.296,38, BB 4100120316758, Id. 9bd9eab) e custas
pagas (Id. 9bd9eab).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.".
Transitado em julgado em 28/06/2023 (Id. 501c864).
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais.
Incumbe à parte reclamante indicar dados bancários.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024
AUTOR GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIANE GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96792ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (Id. 0e115fc, nº 155285), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.296,38, BB 4100120316758, Id. 9bd9eab) e custas
pagas (Id. 9bd9eab).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.".
Transitado em julgado em 28/06/2023 (Id. 501c864).
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais.
Incumbe à parte reclamante indicar dados bancários.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87243878742
ID da reunião: 872 4387 8742
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000785-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 13:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87243878742
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ID da reunião: 872 4387 8742
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-13.2023.5.13.0014
AUTOR ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-13.2023.5.13.0014
AUTOR ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000290-52.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL SOUZA GRACIANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9023fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência total, com
cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. ab902c4), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38, BB 00109462794, e custas
pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao recurso."
Transitado em julgado em 21/06/2023 (Id. 5f7e13b).
Libere-se o depósito recursal ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais e parte dos honorários sucumbenciais.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-52.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL SOUZA GRACIANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL SOUZA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9023fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência total, com
cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. ab902c4), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38, BB 00109462794, e custas
pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "NEGAR
PROVIMENTO ao recurso."
Transitado em julgado em 21/06/2023 (Id. 5f7e13b).
Libere-se o depósito recursal ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais e parte dos honorários sucumbenciais.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-49.2022.5.13.0024
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca34bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
a776c3b), com cálculos (Id. d79a14c).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. b9b605c), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (Id.4575157).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " … ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada… " (Id. 243b495).
Transitado em julgado em 27.06.2023 (Id. 384a667).
Cálculos atualizados (Id.4a80c63).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-49.2022.5.13.0024
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca34bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
a776c3b), com cálculos (Id. d79a14c).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. b9b605c), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (Id.4575157).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " … ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada… " (Id. 243b495).
Transitado em julgado em 27.06.2023 (Id. 384a667).
Cálculos atualizados (Id.4a80c63).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONETE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b39cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição #id:43a6354, protocolizada pelo Banco Votorantim S/A,
informa que o veículo alvo da penhora objetivada, foi financiado
pelo peticionante, tendo sido recuperado por meio do Mandado de
Busca e Apreensão, ID bd00686, expedido nos autos do Processo
08800300-15.2023.8.15.0911, que tramita na única Vara Cível da
Comarca de Serra Branca.
Assim sendo, não há dúvida de que o veículo em questão, a esta
altura, já se encontra reintegrado ao patrimônio do peticionante,
pessoa estranha aos presentes autos, por força de decisão judicial.
Portanto, cancele-se a restrição anteriormente determinada no ID
e27f803, e a consequente penhora, e notifique-se a parte autora
para indicar, no prazo de 10 dias, meios de prosseguimento da
execução. Silente, concluam-se os autos para novas deliberações.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439f776
proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré a liberação dos valores bloqueados nestes autos,
mediante levantamento do bloqueio efetivado. Em análise da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
determinação da 2ª instância, verifico que esta se encontra ciente
do bloqueio havido, mencionando inclusive, acerca do mesmo, na
deliberação de suspensão, sem nada em relação a tal determinar.
Determinada apenas a suspensão, inviável se dar adicional
interpretação ao decidido, sendo medida de obediência a
manutenção do processo como determinado, apenas suspendendo
seu curso. Indefiro a liberação. Aguarde-se comando da Superior
Instância. Mantenha-se o processo sobrestado, conforme
determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439f776
proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré a liberação dos valores bloqueados nestes autos,
mediante levantamento do bloqueio efetivado. Em análise da
determinação da 2ª instância, verifico que esta se encontra ciente
do bloqueio havido, mencionando inclusive, acerca do mesmo, na
deliberação de suspensão, sem nada em relação a tal determinar.
Determinada apenas a suspensão, inviável se dar adicional
interpretação ao decidido, sendo medida de obediência a
manutenção do processo como determinado, apenas suspendendo
seu curso. Indefiro a liberação. Aguarde-se comando da Superior
Instância. Mantenha-se o processo sobrestado, conforme
determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS ARAUJO ROCHA
MARACAJA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
CNPJ: 40.730.725/0001-50, com endereço incerto e não sabido, da
sentença de ID cb35970, proferido nos autos do Processo Ação
Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são AUTOR: MATHEUS
ARAUJO ROCHA MARACAJA e RÉU: BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, nos seguintes termos: "(...) Isso posto, na ação que move
MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA, em face de BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
saldo de salário de 05 dias de março, salário de fevereiro, aviso
prévio indenizado de 33 dias, 13º salário proporcional (03/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3
2021 (03/12), FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins. (…)"
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230627142041148000000217
94903?instancia=1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000451-92.2023.5.13.0014
AUTOR ROSSINI DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço incerto e não sabido, da sentença de ID. 4caf6a9,
proferida nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário,
cujas partes são AUTOR: ROSSINI DOS SANTOS MORAES e
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, nos seguintes termos: "(...) Isso posto, na ação que move
ROSSINI DOS SANTOS MORAES, em face de BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, julgo os pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins. Custas pelo autor no valor de
R$8.131,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$406.597,43."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230628100953377000000218
03453?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ConPag-0000672-75.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO ARCELINO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b431a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por POSTO
ALTERNATIVA DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇO LTDA - EPP em
face de LUCIANO ARCELINO DE MELO para declarar quitadas as
parcelas descritas no termo de rescisão do contrato de trabalho.
Libere-se o valor consignado em favor do consignado na conta a ser
indicada pelo mesmo.
Custas pelo consignado, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-68.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ALVES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbab111
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE JORGE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação (ID. 6d4c03c), no prazo de 10 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000749-84.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/07/2023
08:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86915623843. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000749-84.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 17/07/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86915623843, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/07/2023
às 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/07/2023 às 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/07/2023
08:45 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86995247223. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/07/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86995247223, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000744-32.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/07/2023
às 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-32.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/07/2023 às 08:28, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014
AUTOR DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f715851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DAYANE DUTRA DA SILVA, em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização substitutiva ao período de estabilidade e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 413,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 20.669,44.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014
AUTOR DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f715851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DAYANE DUTRA DA SILVA, em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização substitutiva ao período de estabilidade e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 413,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 20.669,44.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-51.2023.5.13.0014
AUTOR WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTE CARLOS VIDEO POKER
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RÉU MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
TESTEMUNHA ERICA APARECIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cfdb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WILMA SOUSA SILVA, em face de
JOAO PESSOA DIVERSOES ELETRONICAS LTDA – EPP,
MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE e MONTE CARLOS VIDEO
POKER, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes parcelas:
aviso prévio indenizado, 13º salário integral (2022), 13º salário
proporcional de 2023 (02/12), férias integrais vencidas em dobro +
1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (01/12) e indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS + 40%, multa do art. 477
da CLT, horas extras e reflexos, intervalo intrajornada e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Condeno a 2ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 845,10, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 42.254,85.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-51.2023.5.13.0014
AUTOR WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTE CARLOS VIDEO POKER
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RÉU MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
TESTEMUNHA ERICA APARECIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cfdb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WILMA SOUSA SILVA, em face de
JOAO PESSOA DIVERSOES ELETRONICAS LTDA – EPP,
MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE e MONTE CARLOS VIDEO
POKER, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes parcelas:
aviso prévio indenizado, 13º salário integral (2022), 13º salário
proporcional de 2023 (02/12), férias integrais vencidas em dobro +
1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (01/12) e indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS + 40%, multa do art. 477
da CLT, horas extras e reflexos, intervalo intrajornada e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Condeno a 2ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 845,10, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 42.254,85.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ead9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE RONALDO DE ARAUJO em
face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar adicional
de insalubridade (em grau máximo) com reflexos e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 497,09, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.854,11.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ead9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE RONALDO DE ARAUJO em
face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar adicional
de insalubridade (em grau máximo) com reflexos e honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 497,09, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.854,11.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-62.2023.5.13.0014
AUTOR JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d3d795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JUCIARA CARDOSO DOS
SANTOS, em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 22/04/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes
parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais (2019,
2020, 2021 e 2022), 13º’s salários proporcionais de 2018 (08/12) e
de 2023 (05/12), férias integrais vencidas em dobro + 1/3
(2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (10/12) e indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, multa do art. 477 da CLT, vales transportes, horas
extras e reflexos, intervalo intrajornada, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino a retificação do nome do 1º reclamado para MONTE
CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).
Condeno a 1ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 3.433,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 171.689,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-62.2023.5.13.0014
AUTOR JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d3d795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JUCIARA CARDOSO DOS
SANTOS, em face de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 22/04/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes
parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais (2019,
2020, 2021 e 2022), 13º’s salários proporcionais de 2018 (08/12) e
de 2023 (05/12), férias integrais vencidas em dobro + 1/3
(2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (10/12) e indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, multa do art. 477 da CLT, vales transportes, horas
extras e reflexos, intervalo intrajornada, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino a retificação do nome do 1º reclamado para MONTE
CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).
Condeno a 1ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 3.433,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 171.689,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-22.2023.5.13.0014
AUTOR EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f49bed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDILAINNE BATISTA DOS
SANTOS FEITOSA, em face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
indenizações por danos materiais e morais em razão de doença
ocupacional, adicional de insalubridade e reflexos, intervalo
intrajornada e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 5.036,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 251.800,44 .
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-22.2023.5.13.0014
AUTOR EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f49bed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDILAINNE BATISTA DOS
SANTOS FEITOSA, em face de BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
indenizações por danos materiais e morais em razão de doença
ocupacional, adicional de insalubridade e reflexos, intervalo
intrajornada e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 5.036,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 251.800,44 .
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1bd14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERINALDO FERNANDES ARAUJO,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré ao pagamento de indenização por
danos morais (R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de
5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.750,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1bd14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERINALDO FERNANDES ARAUJO,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré ao pagamento de indenização por
danos morais (R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de
5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.750,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS GUILHERME MACENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7691a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA – ME e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI – ME, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as 1ª e 2ª rés, solidariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada,
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a 1ª ré sua CTPS e a 1ª ré tem o prazo de 5 (cinco)
dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 266,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.332,68.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7691a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA – ME e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI – ME, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as 1ª e 2ª rés, solidariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, intervalo intrajornada,
indenização por danos morais e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a 1ª ré sua CTPS e a 1ª ré tem o prazo de 5 (cinco)
dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 266,55, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.332,68.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000768-11.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/07/2023
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-11.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/07/2023 às 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2023 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83627170145. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2023 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83627170145, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000779-22.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83627170145. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000779-22.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2023 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83627170145, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000784-44.2023.5.13.0014
AUTOR KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/07/2023
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000784-44.2023.5.13.0014
AUTOR KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/07/2023 às 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023
AUTOR GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f24f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveGEOVANI MANUEL DA SILVA
em face deBANCO BRADESCO S.A.,julgo os pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$5.400, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$270.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-31.2022.5.13.0023
AUTOR GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f24f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Isso posto, na ação que moveGEOVANI MANUEL DA SILVA
em face deBANCO BRADESCO S.A.,julgo os pedidos totalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$5.400, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$270.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANDO ADELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83627170145. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83627170145, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000782-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 27/07/2023 às 08:29 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/07/2023 às 08:29, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82052629621 ID da
reunião: 820 5262 9621, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-91.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbf59b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO, em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a01/06/2018 porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$499,86, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 24.993,07
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-91.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acbf59b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO, em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a01/06/2018 porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$499,86, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 24.993,07
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559e29e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 9c69bb2). Intime-se
MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA para depositar o valor da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento do
seguro garantia (ID. ec30aea).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559e29e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 9c69bb2). Intime-se
MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA para depositar o valor da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento do
seguro garantia (ID. ec30aea).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000352-30.2020.5.13.0014
AUTOR JOSEFA ADRIANA DE MATOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU POTIGUAR RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES CUNHA NETO(OAB:
22446/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADRIANA DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2380904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-30.2020.5.13.0014
AUTOR JOSEFA ADRIANA DE MATOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU POTIGUAR RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES CUNHA NETO(OAB:
22446/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2380904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-19.2020.5.13.0014
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNEIME ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccf3fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-19.2020.5.13.0014
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccf3fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-35.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eeb111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-35.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eeb111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-97.2020.5.13.0014
AUTOR LUIZA ALICE ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO COUTINHO
BULCAO
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS - ECT
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA ALICE ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6acb79
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a periódica remessa de quantia, determina-se a
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), ficando, desde já,
autorizada a expedição de alvarás a cada 90 dias, observando-se o
saldo remanescente constante em planilha atualizada, sem prejuízo
de manifestação da parte exequente que, a qualquer tempo, pode
impulsionar a execução fornecendo outros meios de satisfação do
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000645-97.2020.5.13.0014
AUTOR LUIZA ALICE ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO COUTINHO
BULCAO
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS - ECT
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COUTINHO BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6acb79
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a periódica remessa de quantia, determina-se a
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), ficando, desde já,
autorizada a expedição de alvarás a cada 90 dias, observando-se o
saldo remanescente constante em planilha atualizada, sem prejuízo
de manifestação da parte exequente que, a qualquer tempo, pode
impulsionar a execução fornecendo outros meios de satisfação do
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-71.2020.5.13.0014
AUTOR MANUELA AIRES MORAIS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA AIRES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242b354
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a inércia do exequente quanto ao atendimento ao despacho
(ID. 83bc8bb - fl. 268), determina-se a suspensão/sobrestamento,
com encaminhamento para o fluxo de sobrestamento/suspensão no
PJe, e o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” (art. 1º, I, “e”,
da recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-71.2020.5.13.0014
AUTOR MANUELA AIRES MORAIS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242b354
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a inércia do exequente quanto ao atendimento ao despacho
(ID. 83bc8bb - fl. 268), determina-se a suspensão/sobrestamento,
com encaminhamento para o fluxo de sobrestamento/suspensão no
PJe, e o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” (art. 1º, I, “e”,
da recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR FABIO DANTAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bda7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id. 7730ec3, quanto aos valores já liberados nos
autos em favor do credor e patrono, proceda-se as liberações dos
saldos remanescentes nas contas judiciais de ID's Id b9cfc54
(4099.042.04947939-0) e 78b7a86 (3987.042.04809912-1) em favor
do advogado do exequente, até o limite do título de honorários
sucumbenciais.
Após, atualizem-se os cálculos e dê-se vistas a reclamada, pelo
prazo de 5 dias, para efetivações do depósito dos valores
remanescentes e recolhimento do débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR FABIO DANTAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bda7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id. 7730ec3, quanto aos valores já liberados nos
autos em favor do credor e patrono, proceda-se as liberações dos
saldos remanescentes nas contas judiciais de ID's Id b9cfc54
(4099.042.04947939-0) e 78b7a86 (3987.042.04809912-1) em favor
do advogado do exequente, até o limite do título de honorários
sucumbenciais.
Após, atualizem-se os cálculos e dê-se vistas a reclamada, pelo
prazo de 5 dias, para efetivações do depósito dos valores
remanescentes e recolhimento do débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO D.V.D.A.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e794348.
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO D.V.D.A.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e794348.
Processo Nº ATOrd-0000802-75.2017.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS ALVES GUEDES
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA 4 ZONA DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FORTALEZA SEXTO OFICIO DE
NOTAS PUBLICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8698e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada por edital (Id fd7da0d) para tomar ciência do
bloqueio SISBAJUD, a parte ré manteve-se silente.
Notifiquem-se mais uma vez, o exequente e seu patrono, para no
prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus dados bancários para
posterior liberação do valor à disposição deste Juízo, via alvará
judicial eletrônico, bem como requerer o que entender de direito;
Silente o exequente quanto ao item anterior, suspendam-se os
autos pelo prazo de 2 (dois) anos, nos moldes do art. 1º, item I,
alínea “e” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, para
aguardar a iniciativa da parte exequente.
Esclareço que a dedução de honorários advocatícios contratuais
fica condicionada à apresentação do contrato;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-75.2017.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS ALVES GUEDES
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA 4 ZONA DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FORTALEZA SEXTO OFICIO DE
NOTAS PUBLICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8698e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada por edital (Id fd7da0d) para tomar ciência do
bloqueio SISBAJUD, a parte ré manteve-se silente.
Notifiquem-se mais uma vez, o exequente e seu patrono, para no
prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus dados bancários para
posterior liberação do valor à disposição deste Juízo, via alvará
judicial eletrônico, bem como requerer o que entender de direito;
Silente o exequente quanto ao item anterior, suspendam-se os
autos pelo prazo de 2 (dois) anos, nos moldes do art. 1º, item I,
alínea “e” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, para
aguardar a iniciativa da parte exequente.
Esclareço que a dedução de honorários advocatícios contratuais
fica condicionada à apresentação do contrato;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000479-64.2022.5.13.0024
AUTOR CARLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a741f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que os dados bancários informados para
recebimento futuramente da verba de honorários advocatícios
sucumbenciais, conforme RPV expedido por este Juízo, são de
outra advogada e não do subscritor representante da exequente.
Motivo, pelo qual, encontra-se suspenso o mesmo para diligência
(Id. 98a0c8b).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se o advogado da exequente Sr. Marcio Aurelio Siqueira
Ferreira (OAB: PB8666), para que informe, no prazo de 48h, seus
dados bancários.
2. Após, regularize-se o RPV para nova autuação junto ao sistema
Geprec.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-62.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c263ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 177a3b3, que trata da
homologação dos cálculos.
O reclamante requer a promoção da execução (ID. a5a3578).
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. ec30d5c), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-56.2021.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO GOMES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU SAMUEL CAVALCANTI DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1ddd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-12.2017.5.13.0014
AUTOR GABRIELY CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9a50d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, bem como os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
contratuais. Pendente o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Verifico o importe de R$ 15,58 (quinze reais e cinquenta e oito
centavos) vinculado aos autos, conforme extrato bancário acostado
ao ID. ffb79ec.
Ante o exposto, intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
efetuar o pagamento remanescente da condenação no valor de R$
45,11 (quarenta e cinco reais e onze centavos), no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-79.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON PEREIRA TAVRES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON PEREIRA TAVRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48623bb
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. ce21233), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-79.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON PEREIRA TAVRES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48623bb
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. ce21233), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70dd04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2019.5.13.0014
AUTOR JESSIKA KARLA ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AUTOR GISELIA OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DO SEGUNDO
OFICIO DE NOTAS DA COMARCA
DE JUAZEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1° Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas de Petrolina - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
Fórum Trabalhista de Petrolina - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA OLIVEIRA CHAVES
- JESSIKA KARLA ANDRADE GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17faa3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes acerca do documento de Id 874e9e6 e seus
anexos.
Oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Petrolina, para
proceder a averbação do impedimento judicial na matrícula do
imóvel 6.203, dado como garantia sob o instituto da alienação
fiduciária junto a Caixa Econômica Federal.
Intimem-se as partes exequentes para indicarem meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, implicando a
inércia na suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES 06938430470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfbfb1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora e ao perito acerca das informações da
reclamada de id bd56c5d, podendo, caso queiram, manifestarem-
se no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfbfb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora e ao perito acerca das informações da
reclamada de id bd56c5d, podendo, caso queiram, manifestarem-
se no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-15.2021.5.13.0014
AUTOR KELMERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA LOPES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd740f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro nos princípios da efeciência e economicidade da
máquina pública, mantenham-se os autos suspensos até a quitação
do feito.
Fica a secretaria autorizada a expedir alvará todos os meses e
registrar o pagamentos sem a necessidade de extinguir a
suspensão.
Atualizem-se os cálculos após cada pagamento.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-15.2021.5.13.0014
AUTOR KELMERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd740f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro nos princípios da efeciência e economicidade da
máquina pública, mantenham-se os autos suspensos até a quitação
do feito.
Fica a secretaria autorizada a expedir alvará todos os meses e
registrar o pagamentos sem a necessidade de extinguir a
suspensão.
Atualizem-se os cálculos após cada pagamento.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-37.2023.5.13.0014
AUTOR MERCIA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte ciente do alvará expedido nos autos ao
ID. b68b5af.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000699-58.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6e7fd7c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000699-58.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6e7fd7c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU HACHID PAES E DOCES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHID PAES E DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8a3db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANTONIO BEZERRA DA SILVA
NETO em face de HACHID PAES E DOCES LTDA, REJEITO as
preliminares de inépcia e ausência de liquidação, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos, FGTS e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 21,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 1.067,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU HACHID PAES E DOCES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8a3db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANTONIO BEZERRA DA SILVA
NETO em face de HACHID PAES E DOCES LTDA, REJEITO as
preliminares de inépcia e ausência de liquidação, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos, FGTS e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 21,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 1.067,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-57.2023.5.13.0014
AUTOR RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fce7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENALY KELLY DOS SANTOS
LIMA, em face de JOAO PESSOA DIVERSOES ELETRONICAS
LTDA – EPP e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar as rés,
solidariamente, a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, 13º’s salários integrais (2020, 2021 e 2022), 13º salário
proporcional de 2023 (04/12), férias integrais vencidas em dobro +
1/3 (2020/2021, 2021/2022, 2022/2023), férias proporcionais + 1/3
(03/12), indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS +
40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Condeno a 2ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 497,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.876,98.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-57.2023.5.13.0014
AUTOR RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fce7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENALY KELLY DOS SANTOS
LIMA, em face de JOAO PESSOA DIVERSOES ELETRONICAS
LTDA – EPP e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, julgo
os pedidos parcialmente procedentes, para condenar as rés,
solidariamente, a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, 13º’s salários integrais (2020, 2021 e 2022), 13º salário
proporcional de 2023 (04/12), férias integrais vencidas em dobro +
1/3 (2020/2021, 2021/2022, 2022/2023), férias proporcionais + 1/3
(03/12), indenização substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS +
40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Condeno a 2ª ré na obrigação de fazer de anotar o contrato de
trabalho na CTPS da autora dentro do prazo de cinco dias,
após o trânsito em julgado, contado de sua notificação
específica para esse fim, que deverá ocorrer após a juntada da
CTPS da reclamante aos autos, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00, em
favor da reclamante, na forma do art. 497 do CPC.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 497,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.876,98.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5359fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao calculista para as retificações, com
relação ao deferimento do adicional de insalubridade por todo o
período contratual.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5359fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao calculista para as retificações, com
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
relação ao deferimento do adicional de insalubridade por todo o
período contratual.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008
AUTOR ISRAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISRAEL PEREIRA DIAS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
33acb7c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008
AUTOR ISRAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
33acb7c.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARCONE CLEMENTE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE CLEMENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCONE CLEMENTE DE SOUZA
RUA JOÃO QUEIROGA, 120, CENTRO, CATURITE/PB - CEP:
58455-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/09/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000765-75.2023.5.13.0034
Hora: 12 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88116347179
ID da reunião: 881 1634 7179
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-92.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: RODRIGO MENDES MIRANDA
JOAO DA SILVA PIMENTEL, 545, CONCEICAO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58401-282
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/09/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000779-92.2023.5.13.0023
Hora: 13 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85925092218
ID da reunião: 859 2509 2218
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-92.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/09/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000779-92.2023.5.13.0023
Hora: 13 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85925092218
ID da reunião: 859 2509 2218
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000503-28.2023.5.13.0034
AUTOR ARETA ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WILLIANE ALVES DE LIMA
03291195400
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETA ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARETA ANDRADE DE SOUSA
Tomar ciência da certidão de Id. bd4074d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-95.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
Tomar ciência da certidão de Id. 406eaa5.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-20.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO GOMES BATISTA
Tomar ciência da certidão de Id. 79a237d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-20.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 79a237d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-85.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Tomar ciência da certidão de Id. 80ff321.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-85.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 80ff321.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-02.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
Tomar ciência da certidão de Id. ad01374.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-02.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. ad01374.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-43.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAILSON SATURNO OLIVEIRA
Tomar ciência da certidão de Id. c4d1d2b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-43.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. c4d1d2b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDEIR SANTOS SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 6f46124.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 6f46124.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-05.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
Tomar ciência da certidão de Id. 5665c38.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-05.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 5665c38.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009500-15.2013.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MOSATH PEREIRA DA COSTA
FILHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud do valor INTEGRAL em suas
contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCO ANTONIO BATISTA
Tomar ciência da certidão de Id. 0ed12db.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-72.2023.5.13.0034
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 0ed12db.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-79.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
Tomar ciência da certidão de Id. 2afed3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-79.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUEL DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Tomar ciência da certidão de Id. 2afed3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-12.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LENILSON FERREIRA BARBOSA
Tomar ciência da certidão de Id. 3b4b847.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-12.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 3b4b847.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-48.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU DENIZE DA SILVA
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENIZE DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000337-93.2023.5.13.0034
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERENTES LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DINIZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUANA DINIZ ANDRADE
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-19.2023.5.13.0034
AUTOR ELIAS FELIPE FILHO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELIAS FELIPE FILHO
Tomar ciência da certidão de Id. 9705416.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-82.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA BERNARDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DANILO PEREIRA BERNARDINO
Trav. Martinho Lutero, 211, Centro, REMIGIO/PB - CEP: 58398-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/09/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000771-82.2023.5.13.0034
Hora: 12 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81250232135
ID da reunião: 812 5023 2135
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
Tomar ciência da certidão de Id. 4b9651a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 4b9651a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-33.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELE CRISTINE ROCHA DE
FARIAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RESTAURANTE ESPACO OMINIRA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE CRISTINE ROCHA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MICHELE CRISTINE ROCHA DE FARIAS
Tomar ciência da certidão de Id. 4e041ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-63.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE EDSON DA COSTA ALVES
Tomar ciência da certidão de Id. bcd7eee.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-63.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. bcd7eee.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-40.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CLEIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DESTINATÁRIO:
GILVAN CLEIDO DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. f6ef331.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-40.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. f6ef331.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA MERCIA SOUZA LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MERCIA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA MERCIA SOUZA LIMA
Tomar ciência da certidão de Id. 71f0cd1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA MERCIA SOUZA LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 71f0cd1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-13.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNA CELI ROCHA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CELI ROCHA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAGNA CELI ROCHA SILVA FIGUEIREDO
Tomar ciência da certidão de Id. 0d60e47.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-97.2023.5.13.0034
AUTOR HERIKA BATISTA SILVA
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU J M CANDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HERIKA BATISTA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 03/08/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81316884636
Id da reunião: 81316884636
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ConPag-0000766-60.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE GIVANIA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
CONSIGNATÁRIO GILBANEZ DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANIA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GIVANIA BEZERRA DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/07/2023 15:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85478699063
ID da reunião: 854 7869 9063
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR A.M.J.P.
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU U.F.D.C.L.
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.J.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7b3880.
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR A.M.J.P.
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU U.F.D.C.L.
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.F.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8f64723.
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2775645.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2775645.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d59e188.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d59e188.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº HTE-0000667-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES DAMIAO MARTILIANO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARTILIANO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAMIAO MARTILIANO NASCIMENTO
Tomar ciência da certidão de Id. 9a3b41e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000667-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES DAMIAO MARTILIANO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Tomar ciência da certidão de Id. 9a3b41e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OZAINA ALVES TARGINO
Tomar ciência da certidão de Id. 3c007bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO
DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VEOLIA TECNOLOGIAS E SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 3c007bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
Tomar ciência da certidão de Id. 41785f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Tomar ciência da certidão de Id. 41785f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 41785f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 41785f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-59.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. a651414.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-59.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. a651414.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARLISSON DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. ff36aed.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. ff36aed.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 5348823.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 5348823.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BEZERRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WAGNER BEZERRA MENEZES
Tomar ciência da certidão de Id. 1c43e7f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 1c43e7f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAXUEL GERMANO DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. d4f26d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. d4f26d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-12.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
Tomar ciência da certidão de Id. 1f7ed82.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-12.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 1f7ed82.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000260-75.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1902e1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-75.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1902e1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b72f4d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-60.2022.5.13.0016
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b72f4d0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-45.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db04dd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-45.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db04dd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-23.2021.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163b2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende-se que o valor relativo ao FGTS deverá ser integralmente
depositado na conta vinculada da parte autora, uma vez que as
hipóteses de movimentação do montante estão taxativamente
regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Não há como determinar a retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994,
quando o único direito reconhecido na sentença é a realização de
depósito na conta vinculada de FGTS, pois, conforme art. 20 e seus
incisos da Lei nº 8.036/1990, tal retenção não constitui hipótese de
movimentação da conta vinculada do trabalhador. Agravo de
petição a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Agravo De Petição nº 0001089-47.2017.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 17/06/2022).
Assim, indefere-se o pedido de retenção dos honorários contratuais.
Confere-se a presente decisão força de ALVARÁ para determinar
que a Caixa Econômica Federal transfira 100% do saldo da conta
judicial nº 3518.042.01505818-2 para Conta Vinculada ao FGTS do
trabalhador: “JEAN KLEBER DE ALMEIDA, CPF: 033.267.824-54,
CTPS 00051994, série 00024 - PB, PIS/PASEP/NIT: 1901741482-
3, Data de Admissão/opção: 15/09/2023,
RECLAMADA/EMPREGADORA: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, CNPJ: 09.123.654/0001-87”.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549d9a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a planilha confeccionada pelo setor de cálculos,
intime-se o(a) reclamado(a) para efetuar o pagamento da
condenação imposta na sentença, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880, da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549d9a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a planilha confeccionada pelo setor de cálculos,
intime-se o(a) reclamado(a) para efetuar o pagamento da
condenação imposta na sentença, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880, da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-85.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDA TAMIRES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU JACILENE BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
- JACILENE BANDEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba9c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que as partes firmaram acordo nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
cumprimento provisório de sentença nº 0000135-44.2021.5.13.0016,
que foi devidamente quitado.
Assim, arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-85.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDA TAMIRES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU JACILENE BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA TAMIRES DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba9c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que as partes firmaram acordo nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000135-44.2021.5.13.0016,
que foi devidamente quitado.
Assim, arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-49.2019.5.13.0016
AUTOR JOAO ENEAS JALES DA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU W E CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU CONSTRUTORA ALVES &
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCA PALOMA PEREIRA
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ENEAS JALES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0e19c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a planilha atualizada do débito, a luz do princípio
da celeridade, confere-se a presente decisão força de OFÍCIO para
requisitar ao M.M Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró que
transfira o montante de R$ 3.862,83, atualizado até 28/06/2023,
para conta judicial da Caixa Econômica Federal nº
3518.042.01505575-2, vinculado ao presente processo, visando a
satisfação integral do crédito da ação.
Após, aguarde-se, em sobrestamento, pelo prazo de 30 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f08b60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a complexidade dos cálculos e quantidade de
planilhas confeccionadas, entende-se razoável fixar os honorários
periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2022.5.13.0016
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f08b60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a complexidade dos cálculos e quantidade de
planilhas confeccionadas, entende-se razoável fixar os honorários
periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-78.2022.5.13.0016
AUTOR RITA DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU LUCIANA LINHARES DE MELO
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e7a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-78.2022.5.13.0016
AUTOR RITA DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU LUCIANA LINHARES DE MELO
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LINHARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e7a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-79.2017.5.13.0016
AUTOR CONFEDERACAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
C S P B
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
ADVOGADO MONICA CHAGAS DOS
SANTOS(OAB: 28712/DF)
AUTOR SIND DOS TRABALHADORES EM
SERV PUBL DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
ADVOGADO MONICA CHAGAS DOS
SANTOS(OAB: 28712/DF)
AUTOR FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
ADVOGADO MONICA CHAGAS DOS
SANTOS(OAB: 28712/DF)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
C S P B
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
- SIND DOS TRABALHADORES EM SERV PUBL DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd3f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016
AUTOR ALCIDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23b2e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação da
obrigação de fazer, considerando-se o documento de ID. 6c7b3b9,
no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-77.2022.5.13.0016
AUTOR MARIA GORETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ff1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
“ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 07
e 09 /06/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário”.
Assim, arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-77.2022.5.13.0016
AUTOR MARIA GORETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ff1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
“ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 07
e 09 /06/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário”.
Assim, arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-92.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FRANCIVALDO PEREIRA BARBOSA -
PERFURACOES
ADVOGADO FERNANDA NUNES PAGLIOSA(OAB:
263015/SP)
TESTEMUNHA JANDIRSON DA SILVA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO PEREIRA BARBOSA - PERFURACOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bfa51a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-92.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FRANCIVALDO PEREIRA BARBOSA -
PERFURACOES
ADVOGADO FERNANDA NUNES PAGLIOSA(OAB:
263015/SP)
TESTEMUNHA JANDIRSON DA SILVA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bfa51a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-94.2023.5.13.0016
AUTOR ITALO MONTEIRO GARCIA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA
SANTOS(OAB: 14326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL PARAISO SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ac59a
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte reclamada não quitou as contribuições
previdenciárias.
Assim, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte reclama para realizar o recolhimento das
contribuições, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-86.2019.5.13.0016
AUTOR FELIX FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU MERCIA BENICIO BEZERRA
08939147464
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS BARBOSA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016
AUTOR YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR Y.D.S.C.
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU 2. Firma FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RÉU FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAILMA SOARES DE SOUSA
- Y.D.S.C.
- YURI SOARES DE SOUSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944c9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por FERNANDO CARLOS DE SOUSA e
FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, na forma da
fundamentação, que se declara parte integrante do julgado
embargado, alterando-se o seu dispositivo, que passa a ser o
seguinte:
“CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB, REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa suscitadas
pelas reclamadas; DECLARAR a ilegitimidade passiva ad causam
da reclamada FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, extinguindo
o processo quanto a ela, sem resolução do mérito (CPC, art. 485,
VI); JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por YURI SOARES DE SOUSA CARNEIRO em face de
FERNANDO CARLOS DE SOUSA, condenando este a pagar ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 273.319,06, relativo ao título de indenização por danos morais e
danos materiais (parcelas vencidas); bem como, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por YASMIM DE SOUSA
CARNEIRO (representada por JANNAILMA SOARES DE SOUSA)
em face de FERNANDO CARLOS DE SOUSA, condenando este a
pagar à autora, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 276.154,31, relativo aos seguintes títulos: indenização
por danos materiais (parcelas vencidas); indenização por danos
morais; saldo de salário (09 dias); 13º salário e férias mais um terço,
ambos proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS; multa do artigo
477, §8º, da CLT. Tudo conforme fundamentação supra e planilha
anexa que integram o presente dispositivo.
Deverá o reclamado FERNANDO CARLOS DE SOUSA constituir
capital, na forma do CPC, artigo 533, que assegure aos credores o
recebimento dos valores deferidos a título de pensão mensal, que
deverão ser reajustadas anualmente, na mesma data e pelos
mesmos índices obtidos pela categoria profissional do empregado
falecido, na forma da fundamentação.
Condena-se, ainda, o reclamado FERNANDO CARLOS DE
SOUSA, a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para que
fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com salário
de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural. O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamantes,
no importe de R$ 54.952,52, apurados sobre R$ 549.473,37, valor
total da condenação trabalhista, a serem pagos pelo reclamado
FERNANDO CARLOS DE SOUSA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no
importe de R$ 180,00, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos
da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 54,98, bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 12.089,62, apuradas sobre R$ 604.480,87,
valor total da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas
pelo reclamado FERNANDO CARLOS DE SOUSA, na forma da
legislação em vigor.”
Exclua-se do cadastro processual a reclamada FAZENDA
RECANTO DA PRIMAVERA, após o trânsito em julgado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016
AUTOR YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR Y.D.S.C.
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU 2. Firma FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
RÉU FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 2. Firma FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA
- FERNANDO CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944c9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por FERNANDO CARLOS DE SOUSA e
FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, na forma da
fundamentação, que se declara parte integrante do julgado
embargado, alterando-se o seu dispositivo, que passa a ser o
seguinte:
“CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB, REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa suscitadas
pelas reclamadas; DECLARAR a ilegitimidade passiva ad causam
da reclamada FAZENDA RECANTO DA PRIMAVERA, extinguindo
o processo quanto a ela, sem resolução do mérito (CPC, art. 485,
VI); JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por YURI SOARES DE SOUSA CARNEIRO em face de
FERNANDO CARLOS DE SOUSA, condenando este a pagar ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 273.319,06, relativo ao título de indenização por danos morais e
danos materiais (parcelas vencidas); bem como, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por YASMIM DE SOUSA
CARNEIRO (representada por JANNAILMA SOARES DE SOUSA)
em face de FERNANDO CARLOS DE SOUSA, condenando este a
pagar à autora, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 276.154,31, relativo aos seguintes títulos: indenização
por danos materiais (parcelas vencidas); indenização por danos
morais; saldo de salário (09 dias); 13º salário e férias mais um terço,
ambos proporcionais a 01/12; depósitos de FGTS; multa do artigo
477, §8º, da CLT. Tudo conforme fundamentação supra e planilha
anexa que integram o presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Deverá o reclamado FERNANDO CARLOS DE SOUSA constituir
capital, na forma do CPC, artigo 533, que assegure aos credores o
recebimento dos valores deferidos a título de pensão mensal, que
deverão ser reajustadas anualmente, na mesma data e pelos
mesmos índices obtidos pela categoria profissional do empregado
falecido, na forma da fundamentação.
Condena-se, ainda, o reclamado FERNANDO CARLOS DE
SOUSA, a anotar o contrato na CTPS do trabalhador, para que
fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com salário
de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural. O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor da reclamante, com anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamantes,
no importe de R$ 54.952,52, apurados sobre R$ 549.473,37, valor
total da condenação trabalhista, a serem pagos pelo reclamado
FERNANDO CARLOS DE SOUSA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no
importe de R$ 180,00, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos
da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 54,98, bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 12.089,62, apuradas sobre R$ 604.480,87,
valor total da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas
pelo reclamado FERNANDO CARLOS DE SOUSA, na forma da
legislação em vigor.”
Exclua-se do cadastro processual a reclamada FAZENDA
RECANTO DA PRIMAVERA, após o trânsito em julgado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-29.2022.5.13.0016
AUTOR JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67f89c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias, ao autor, para manifestação sobre a
exceção de incompetência apresentada no ID a50decf.
Após o transcurso dos prazos, voltem conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2020.5.13.0016
AUTOR MARCELINO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6ce9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foram proferidos o seguinte acórdão:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Regional do Trabalho, por unanimidade: QUANTO AO RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
ajustar a planilha de cálculos no tocante à correção monetária, de
modo a fazer incidir o IPCA-E desde as épocas próprias
(vencimento da obrigação) até a citação e, a partir daí, a taxa
SELIC, sem a cumulação de juros de mora;QUANTO AO
RECURSO DO AUTOR: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,
para fixar o período de apuração dos salários, 1/3 de férias, 13º
salários e FGTS de 09/07/2019 a 27/05/2021 e para arbitrar os
honorários advocatícios devidos pela reclamada em 10% do valor
da condenação. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo.
Em sede de embargos de declaração, o E. TRT determinou “o
refazimento da planilha de cálculos, no tocante ao 13º salário
proporcional de 2019 (06/12) e ao valor das custas processuais.
Planilha de cálculos em anexo”.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Requerida a execução do julgado, intime-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de junho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000320-66.2022.5.13.0010
AUTOR GERLANE DA CUNHA GOMES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV's de Id ddd427d e Id
e012456, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-47.2023.5.13.0010
AUTOR LINDINALVA JOANA DE MELO
ADVOGADO JOSEILTON SILVA SOUZA(OAB:
23680/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA JOANA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 08:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89175596673 ID da reunião: 891 7559 6673 .
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELIAS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. ciente do bloqueio
SISBAJUD de id 9d77cff para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-57.2022.5.13.0010
AUTOR MACIEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU BAR VISA - MONTALO LTDA - ME
ADVOGADO ARIOSTHO FALEIRO(OAB: 73201/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR VISA - MONTALO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. ciente acerca do
bloqueio SISBAJUD de id cf2aa01 para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-84.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. fa495b4 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000474-84.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. fa495b4 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000490-72.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA LILIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária, no importe de R$ 6.776,04 (seis mil, setecentos
e setenta e seis reais e quatro centavos).
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-32.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 08:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87217818938 ,ID da reunião: 872 1781 8938
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 393d728 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 393d728 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a46e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Sra. Perita para que responda aos quesitos
complementares apresentados pela reclamada na impugnação
inserida no Id.af38d22, em 10 dias.
Após, notifiquem-se as partes para que se pronunciem no prazo
comum de 5 dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar se
há interesse em conciliar e também poderão apresentar razões
finais em memoriais.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398a46e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Sra. Perita para que responda aos quesitos
complementares apresentados pela reclamada na impugnação
inserida no Id.af38d22, em 10 dias.
Após, notifiquem-se as partes para que se pronunciem no prazo
comum de 5 dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar se
há interesse em conciliar e também poderão apresentar razões
finais em memoriais.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-29.2023.5.13.0011
AUTOR ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8d2a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada, datado de
20.06.2023, sem apreciação até esta data, de dilação de prazo para
apresentar impugnação ao laudo pericial (ID. 8ad88e7). Tendo em
vista o lapso temporal, bem como que a parte reclamada já
apresentou sua impugnação, conforme ID. 46d1df4 dos autos, resta
prejudicada a análise do referido pleito.
Intime-se o expert para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os
esclarecimentos solicitados pela parte reclamada, através de seu
assistente técnico (ID. d940490), anexo à impugnação acima citada.
rcb/
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e7bff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante (ID. 89cda25), de
juntada, pela Secretaria desta VT, de extrato do sistema e-Carta, a
fim de comprovar que a parte reclamada somente fora notificada da
presente demanda, após a realização da audiência do dia
22.05.2023 (ID.91307b4). INDEFERE-SE o requerido, tendo em
vista que a certidão exarada por servidor desta unidade judiciária
possui fé pública, o que implica na presunção legal de verdade,
legitimidade e autenticidade.
Providencie a Secretaria, a inclusão do feito em pauta de audiência
INICIAL, para o dia 26.07.2023 às 08h40, na forma
TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes para comparecimento.
rcb/
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20976d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao autor. Nas sentenças inseridas nos Ids. 7372927 e
8df94f8, houve condenação específica da reclamada em favor do
sindicato autor (honorários advocatícios sucumbenciais e multa).
Diante disso, determino a liquidação do julgado somente quanto
aos créditos deferidos ao autor nas sentenças acima mencionadas.
Os créditos dos substituídos serão objeto de apuração e execução
em ações individuais, como está explicitado no despacho anterior
(ID. d885c8b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
À Contadoria.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20976d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao autor. Nas sentenças inseridas nos Ids. 7372927 e
8df94f8, houve condenação específica da reclamada em favor do
sindicato autor (honorários advocatícios sucumbenciais e multa).
Diante disso, determino a liquidação do julgado somente quanto
aos créditos deferidos ao autor nas sentenças acima mencionadas.
Os créditos dos substituídos serão objeto de apuração e execução
em ações individuais, como está explicitado no despacho anterior
(ID. d885c8b).
À Contadoria.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-92.2020.5.13.0011
AUTOR FILIPE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa87068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI e homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. fc8f585e seguintes, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão. A ré Fibra através de Edital.
Tendo em vista que a verba apurada é de honorários advocatícios
de sucumbência, devidos pelo autor, e que está em condição
suspensiva, não é possível a sua execução neste momento.
Decorrido o prazo, notifique-se o terceiro reclamado
(INSTITUTO GERIR) para que proceda às anotações de baixa
na CTPS do reclamante com data de 05.06.2013, no prazo de
cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena
de multa diária de R$100,00, em favor do autor, limitada a 30
(trinta) dias. As anotações poderão ser efetuadas por meio
digital (E-social), com comprovação nos autos.
O segundo reclamado (FIBRA INSTITUTO DE GESTÃO E
SAÚDE) não respondeu a presente demandada, de modo que a
Secretaria da Vara do Trabalho fica autorizada a proceder a
baixa na CTPS do autor (artigo 39 da CLT), relativo ao contrato
de trabalho com esta empresa, para constar a data de saída o
dia 18.07.2019, nos termos da sentença. As anotações poderão
ser efetuadas por meio digital (E-social), com comprovação nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-92.2020.5.13.0011
AUTOR FILIPE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa87068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI e homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. fc8f585e seguintes, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão. A ré Fibra através de Edital.
Tendo em vista que a verba apurada é de honorários advocatícios
de sucumbência, devidos pelo autor, e que está em condição
suspensiva, não é possível a sua execução neste momento.
Decorrido o prazo, notifique-se o terceiro reclamado
(INSTITUTO GERIR) para que proceda às anotações de baixa
na CTPS do reclamante com data de 05.06.2013, no prazo de
cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena
de multa diária de R$100,00, em favor do autor, limitada a 30
(trinta) dias. As anotações poderão ser efetuadas por meio
digital (E-social), com comprovação nos autos.
O segundo reclamado (FIBRA INSTITUTO DE GESTÃO E
SAÚDE) não respondeu a presente demandada, de modo que a
Secretaria da Vara do Trabalho fica autorizada a proceder a
baixa na CTPS do autor (artigo 39 da CLT), relativo ao contrato
de trabalho com esta empresa, para constar a data de saída o
dia 18.07.2019, nos termos da sentença. As anotações poderão
ser efetuadas por meio digital (E-social), com comprovação nos
autos.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-76.2021.5.13.0011
AUTOR ANGELO GIUSEPP SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6d8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por ANGELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
GIUSEPP SILVA DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação, e
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação inseridos no Id.
9851496 e seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, fixando a execução no valor de R$ 1.201,02.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-76.2021.5.13.0011
AUTOR ANGELO GIUSEPP SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO GIUSEPP SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6d8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por ANGELO
GIUSEPP SILVA DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação, e
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação inseridos no Id.
9851496 e seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, fixando a execução no valor de R$ 1.201,02.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU FORCA SINDICAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f39e70
proferido nos autos.
Diante da não notificação da reclamada e da proximidade da
audiência, redesigna-se a audiência inicial para o dia 26.07.2023, às
09h15min.
Notifique-se a reclamada com o link de acesso à audiência
telepresencial.
Intime-se o autor.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4fe0a
proferido nos autos.
Inclua-se o presente feito em pauta de conciliação desta unidade
judiciária no dia 11.07.2023, às 09h20min.
Intimem-se as partes com o link de acesso à sala virtual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4fe0a
proferido nos autos.
Inclua-se o presente feito em pauta de conciliação desta unidade
judiciária no dia 11.07.2023, às 09h20min.
Intimem-se as partes com o link de acesso à sala virtual.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-38.2021.5.13.0011
AUTOR LAISE NOBREGA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6b8fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT em 18/5/2023 e, somente nesta
data, conclusos.
Alterada a sentença de Primeiro Grau para afastar da
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba somente quanto
à condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar a CTPS da parte
reclamante para fazer nela constar o encerramento contrato de
trabalho celebrado entre as partes litigantes em 24/08/2019.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-38.2021.5.13.0011
AUTOR LAISE NOBREGA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE NOBREGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6b8fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT em 18/5/2023 e, somente nesta
data, conclusos.
Alterada a sentença de Primeiro Grau para afastar da
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba somente quanto
à condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Fica intimada a primeira demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar a CTPS da parte
reclamante para fazer nela constar o encerramento contrato de
trabalho celebrado entre as partes litigantes em 24/08/2019.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes demandas notificadas, por seus advogados da
decisão proferida no id. cca571f.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes demandas notificadas, por seus advogados da
decisão proferida no id. cca571f.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR R.S.T.C.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5983ee5
proferido nos autos.
Da análise mais detida dos autos, observa-se que há valores pagos
à título de pensão desde dezembro de 2022 ainda pendentes de
liberação aos beneficiários, o que desde já fica deferido, devendo a
Secretaria providenciar, com as devidas cautelas, especialmente
quanto à cota parte do menor (Ids. 679a42c e da8374c) e a não
dedução de honorários advocatícios contratuais.
Além disso, visando regularizar os depósitos da pensão dos meses
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
subsequentes, para evitar futuros pagamentos via depósito judicial,
designa-se audiência de conciliação telepresencial para o dia
12.07.2023, às 11h, para os ajustes necessários ao regular
cumprimento da condenação, tais como registros de conta para
depósitos das parcelas vincendas e outros.
A Secretaria deverá encaminhar às partes e ao MPT o link de
acessão à sala virtual.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR R.S.T.C.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA THAYSE SEGUNDO DOS SANTOS
- R.S.T.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5983ee5
proferido nos autos.
Da análise mais detida dos autos, observa-se que há valores pagos
à título de pensão desde dezembro de 2022 ainda pendentes de
liberação aos beneficiários, o que desde já fica deferido, devendo a
Secretaria providenciar, com as devidas cautelas, especialmente
quanto à cota parte do menor (Ids. 679a42c e da8374c) e a não
dedução de honorários advocatícios contratuais.
Além disso, visando regularizar os depósitos da pensão dos meses
subsequentes, para evitar futuros pagamentos via depósito judicial,
designa-se audiência de conciliação telepresencial para o dia
12.07.2023, às 11h, para os ajustes necessários ao regular
cumprimento da condenação, tais como registros de conta para
depósitos das parcelas vincendas e outros.
A Secretaria deverá encaminhar às partes e ao MPT o link de
acessão à sala virtual.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c5106
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo sem tramitação desde 22 de maio de 2023, sem
justificativa. Conclusos nesta data.
Inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução
telepresencial, para o dia 18.07.2023, às 13h30min.
A Secretaria deverá encaminhar o Link e id. da sessão às partes.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLY DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c5106
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo sem tramitação desde 22 de maio de 2023, sem
justificativa. Conclusos nesta data.
Inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução
telepresencial, para o dia 18.07.2023, às 13h30min.
A Secretaria deverá encaminhar o Link e id. da sessão às partes.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c5106
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo sem tramitação desde 22 de maio de 2023, sem
justificativa. Conclusos nesta data.
Inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução
telepresencial, para o dia 18.07.2023, às 13h30min.
A Secretaria deverá encaminhar o Link e id. da sessão às partes.
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 28 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência designada para
o dia 11/07/2023 ás 09:20 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81697768507 ID da reunião: 816 9776 8507
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000369-70.2023.5.13.0011
REQUERENTES ERALDO JOSE DE MELO
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência designada para
o dia 11/07/2023 ás 09:20 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81697768507 ID da reunião: 816 9776 8507
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-61.2023.5.13.0011
AUTOR JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
RÉU Rei Do Coco
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 25/07/2023 08:50 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82847300775 ID da reunião: 828 4730 0775
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000587-98.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA RIVANILDA SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DELIRIOS MOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RIVANILDA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 25/07/2023 08:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81715338047 ID da reunião: 817 1533 8047
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 25/07/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: ara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81814981097 ID da reunião: 818 1498 1097
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLY DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência de instrução
telepresencial designada para o dia 18/07/2023 ás 13:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81779911153 ID da reunião: 817 7991 1153
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência de instrução
telepresencial designada para o dia 18/07/2023 ás 13:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81779911153 ID da reunião: 817 7991 1153
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência de instrução
telepresencial designada para o dia 18/07/2023 ás 13:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81779911153 ID da reunião: 817 7991 1153
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência de instrução
designada para o dia 12/07/2023 ás 08:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84069784656 ID da reunião: 840 6978 4656
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência de instrução
designada para o dia 12/07/2023 ás 08:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84069784656 ID da reunião: 840 6978 4656
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-12.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef8ba2
proferido nos autos.
SERÁ CERTIFICADO NOS AUTOS NOVO LINK PARA A SESSÃO
DE HOJE.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000543-79.2023.5.13.0011
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05577e7.
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15aeb4
proferido nos autos.
SERÁ CERTIFICADO NOS AUTOS NOVO LINK PARA A
AUDIÊNCIA DE HOJE.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e0029
proferido nos autos.
SERÁ CERTIFICADO NOVO LINK PARA A AUDIÊNCIA DE HOJE.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES CENTER ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e0029
proferido nos autos.
SERÁ CERTIFICADO NOVO LINK PARA A AUDIÊNCIA DE HOJE.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a31c6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferido nos autos.
SERÁ CERTIFICADO NOVO LINK PARA A AUDIÊNCIA DE HOJE.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a31c6
proferido nos autos.
SERÁ CERTIFICADO NOVO LINK PARA A AUDIÊNCIA DE HOJE.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-19.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de4ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a ausência das folhas de
pagamento/contracheques mensais do AUTOR RICARDO ALVES
DE FARIAS a partir de 11/2016 o que impossibilita a liquidação do
julgado.
Intime a ré a juntar os documentos solicitados aos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arbitramento da base de cálculo pelo
juízo.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-19.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de4ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a ausência das folhas de
pagamento/contracheques mensais do AUTOR RICARDO ALVES
DE FARIAS a partir de 11/2016 o que impossibilita a liquidação do
julgado.
Intime a ré a juntar os documentos solicitados aos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arbitramento da base de cálculo pelo
juízo.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011
REQUERENTE JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd899fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, a impugnação aos cálculos ofertada por KEILA
ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME, nos termos da
fundamentação, e homologar, por sentença, os cálculos de
liquidação inseridos no Id. ea01d3f e seguintes (retificados de
acordo com esta decisão), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, fixando a execução no valor de R$ 100.704,39.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a reclamada garantir o montante da
execução, seja através de depósito judicial, seja através de
oferecimento de bens a penhora, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
Ressalte-se que a presente execução se processa de modo
provisório. Assim, após a garantia da execução e resolvidas todas
as pendências, os autos ficarão aguardando o desfecho do
processo principal.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-96.2022.5.13.0011
REQUERENTE JERONIMO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd899fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, a impugnação aos cálculos ofertada por KEILA
ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME, nos termos da
fundamentação, e homologar, por sentença, os cálculos de
liquidação inseridos no Id. ea01d3f e seguintes (retificados de
acordo com esta decisão), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, fixando a execução no valor de R$ 100.704,39.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a reclamada garantir o montante da
execução, seja através de depósito judicial, seja através de
oferecimento de bens a penhora, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
Ressalte-se que a presente execução se processa de modo
provisório. Assim, após a garantia da execução e resolvidas todas
as pendências, os autos ficarão aguardando o desfecho do
processo principal.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-29.2023.5.13.0011
AUTOR ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a7343
proferido nos autos.
Após a juntada dos esclarecimentos periciais, a parte autora
também será intimada para se pronunciar sobre os documentos
juntados pela reclamada a partir do ID. d940490, no prazo de 10
dias, uma vez que no despacho anterior houve omissão quanto a
esses documentos.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-53.2022.5.13.0011
AUTOR CLAUDIO JUNIOR DE LUCENA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JUNIOR DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95431e1
proferido nos autos.
Assiste razão ao autor quanto ao noticiado na petição inserida no Id.
fb82fb4, porquanto há outro valor decorrente de depósito recursal à
disposição do Juízo além daquele indicado no despacho de Id.
460b101.
À Secretaria para a expedição dos competentes alvarás,
observando a planilha inserida no Id. e187b73 e os dados bancários
do autor e do causídico informados no Id. fb82fb4, bem como o
valor dos créditos trabalhista e previdenciário, com a devidas
cautelas.
Após, apure-se saldo remanescente.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-53.2022.5.13.0011
AUTOR CLAUDIO JUNIOR DE LUCENA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95431e1
proferido nos autos.
Assiste razão ao autor quanto ao noticiado na petição inserida no Id.
fb82fb4, porquanto há outro valor decorrente de depósito recursal à
disposição do Juízo além daquele indicado no despacho de Id.
460b101.
À Secretaria para a expedição dos competentes alvarás,
observando a planilha inserida no Id. e187b73 e os dados bancários
do autor e do causídico informados no Id. fb82fb4, bem como o
valor dos créditos trabalhista e previdenciário, com a devidas
cautelas.
Após, apure-se saldo remanescente.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-40.2023.5.13.0011
AUTOR VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e81b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se pronunciarem frente a Planilha de Cálculos Id 0198f02, à luz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
do art. 879, §2º, da CLT.
O réu deverá ser intimado via postal.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0dad7
proferido nos autos.
Defiro o pedido de adiamento formulado pela reclamada e
redesigno a audiência inicial telepresencial para o dia 11.07.2023,
às 08h25.
A Secretaria deverá criar o link de acesso à sala virtual e intimar as
partes.
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0dad7
proferido nos autos.
Defiro o pedido de adiamento formulado pela reclamada e
redesigno a audiência inicial telepresencial para o dia 11.07.2023,
às 08h25.
A Secretaria deverá criar o link de acesso à sala virtual e intimar as
partes.
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8835be2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, as impugnações aos cálculos ofertadas por
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA e
GERALDO MIGUEL COUTO, nos termos da fundamentação, e
homologar os cálculos de liquidação inseridos no Id. 0b4a275 e
seguintes (retificados de acordo com esta decisão), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no valor de R$
22.496,29.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV(s) em desfavor da
CAGEPA.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8835be2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, as impugnações aos cálculos ofertadas por
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA e
GERALDO MIGUEL COUTO, nos termos da fundamentação, e
homologar os cálculos de liquidação inseridos no Id. 0b4a275 e
seguintes (retificados de acordo com esta decisão), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no valor de R$
22.496,29.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV(s) em desfavor da
CAGEPA.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-56.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE MARCOS DE ALCANTARA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ec617
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de conciliação, no modo
telepresencial pela plataforma Zoom, para o dia 12de junho de
2023, às 14h.
A Secretaria deverá informar às partes o Link e id. de acesso à sala
virtual.
Intimem -se as partes.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-56.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE MARCOS DE ALCANTARA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ec617
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de conciliação, no modo
telepresencial pela plataforma Zoom, para o dia 12de junho de
2023, às 14h.
A Secretaria deverá informar às partes o Link e id. de acesso à sala
virtual.
Intimem -se as partes.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743d9a
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que a pericia foi realizada em 09/06/2023, notifique-
se o Sr. Perito para que apresente o Laudo Pericial, em 10 dias.
Com a juntada do Laudo, intimem-se as partes para se
pronunciarem no prazo comum de 5 dias e informarem se há
interesse em conciliar.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743d9a
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que a pericia foi realizada em 09/06/2023, notifique-
se o Sr. Perito para que apresente o Laudo Pericial, em 10 dias.
Com a juntada do Laudo, intimem-se as partes para se
pronunciarem no prazo comum de 5 dias e informarem se há
interesse em conciliar.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 26.07.2023 às
08h40, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84529455908
ID da reunião: 845 2945 5908
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011
AUTOR LUCAS ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:
27809/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor cientificado que os presentes autos encontram-se
aguardando bloqueio SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, em
nome do sócio executado até a data de 13/07/2023.
(datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-68.2020.5.13.0011
AUTOR LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0146d
proferido nos autos.
Despacho:
Tramitam nesta unidade judiciária diversas ações em desfavor do
executado INSTITUTO GERIR, em muitas das quais já tendo sido
adotados vários atos de execução, sem sucesso, demonstrando,
em princípio imensa dificuldade de efetivação do título judicial.
Diante do insucesso das tentativas de
constrição de bens da empresa executada por meio dos sistemas
conveniados e, ainda, a dificuldade em localizar a executada, intime
-se a parte exequente para, exibir bens da parte executada
passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, ou indicar
meios concretos de prosseguimento do feito executório, advertindo
que, em caso de silêncio, os presentes autos serão sobrestados por
um período de 02 (dois) anos.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-34.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO MORAES
NASCIMENTO SALUSTIANO
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES LEITE(OAB:
13293/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MORAES NASCIMENTO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0855fd8
proferido nos autos.
Despacho:
1. Após a disponibilização do importe bloqueado no SIF/CEF,
cumpra-se o determinado no item 3 do Despacho proferido no
ID088a78a, expedindo alvará em favor da autora.
2. Processada a operação, registrem-se os pagamentos, retirem-se
eventuais pendências e venham os autos conclusos para efeito do
art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 29 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGANTE ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGADO JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MACHADO BAPTISTA SIQUEIRA
- CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b02621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de
Terceiros ajuizados por CARLOS JOSÉ DO AMARAL SIQUEIRA -
CPF: 476.189.061-49 E OUTRO e determino o imediato
levantamento da constrição (indisponibilidade) efetuada nos autos
do proc. 0000763-19.2019.5.13.0011, que recaiu sobre o seguinte
bem imóvel localizado no empreendimento Outside Authentic
Residences, apto 303, bloco 01, localizado na Rua Escritor Elie
Wiesel, 85 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-
672, matricula 432776 junto ao 9ª RGI, com a expedição de
mandado/Ofício para o Titular do Cartório do 9º ofício do Registro
de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ, para que para que proceda o
cancelamento da indisponibilidade realizada por este juízo.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0000763-19.2019.5.13.0011).
Custas Processuais pelo embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGANTE ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGADO JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b02621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de
Terceiros ajuizados por CARLOS JOSÉ DO AMARAL SIQUEIRA -
CPF: 476.189.061-49 E OUTRO e determino o imediato
levantamento da constrição (indisponibilidade) efetuada nos autos
do proc. 0000763-19.2019.5.13.0011, que recaiu sobre o seguinte
bem imóvel localizado no empreendimento Outside Authentic
Residences, apto 303, bloco 01, localizado na Rua Escritor Elie
Wiesel, 85 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22790-
672, matricula 432776 junto ao 9ª RGI, com a expedição de
mandado/Ofício para o Titular do Cartório do 9º ofício do Registro
de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ, para que para que proceda o
cancelamento da indisponibilidade realizada por este juízo.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0000763-19.2019.5.13.0011).
Custas Processuais pelo embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3068886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
MARIA DE FÁTIMA LIMA FABRÍCIO e ACOLHO-OS, para
corrigindo erro material, passe a constar no dispositivo da sentença:
"custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensado o pagamento das referidas custas, ante a gratuidade de
justiça concedida à parte reclamada".
Intimem-se as partes.
rcb/
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3068886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados por
MARIA DE FÁTIMA LIMA FABRÍCIO e ACOLHO-OS, para
corrigindo erro material, passe a constar no dispositivo da sentença:
"custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação,
dispensado o pagamento das referidas custas, ante a gratuidade de
justiça concedida à parte reclamada".
Intimem-se as partes.
rcb/
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000177-89.2023.5.13.0027
AUTOR CRISAN NUNES DOS SANTOS
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6bcfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista tratar-se de reclamação tomada à Termo pela
Secretaria do Juízo e, estando o reclamante sem assistência
advocatícia, chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho ID. 0fb9f12, determinando-se a conclusão dos
autos para julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO MARINHO DE PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2d9c5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral do Acordo, assim como os registros de
pagamentos no Pje, determina-se:
I - Extingue-se a presente demanda com baixa na distribuição;
II - INTIMEM-SE.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO MARINHO DE PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2d9c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral do Acordo, assim como os registros de
pagamentos no Pje, determina-se:
I - Extingue-se a presente demanda com baixa na distribuição;
II - INTIMEM-SE.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027
AUTOR RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA WILLIAM TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NEWTON DO CARMO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31f3f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-44.2023.5.13.0027
AUTOR RAIMUNDO NEWTON DO CARMO
PINTO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA WILLIAM TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31f3f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-41.2023.5.13.0027
AUTOR PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0ff78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, resolvo extinguir, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC, de aplicação subsidiária no
processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, a ação proposta
por PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A em face
da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, determinando o arquivamento
desta ação.
Custas, na proporção de 2% do valor da causa, pela autora,
dispensadas.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-03.2022.5.13.0027
AUTOR RENATA ALVES RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117cff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da petição da parte autora ID. f85dd1f, aguarde-se o
pagamento da conciliação, devendo a reclamada comprovar o
depósito da parcela devida ao senhor perito.
Fica advertida a reclamante que, decorridos 05 (cinco) dias do
vencimento de cada parcela sem qualquer informação nos autos,
entenderá este Juízo com adimplida as referidas parcelas.
Intimem-se, inclusive o senhor perito para que também informe, no
prazo de 05 (cinco) dias acerca da quitação de seu crédito, sob
pena de seu silêncio também entender-se como devidamente
quitado.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-03.2022.5.13.0027
AUTOR RENATA ALVES RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117cff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da petição da parte autora ID. f85dd1f, aguarde-se o
pagamento da conciliação, devendo a reclamada comprovar o
depósito da parcela devida ao senhor perito.
Fica advertida a reclamante que, decorridos 05 (cinco) dias do
vencimento de cada parcela sem qualquer informação nos autos,
entenderá este Juízo com adimplida as referidas parcelas.
Intimem-se, inclusive o senhor perito para que também informe, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
prazo de 05 (cinco) dias acerca da quitação de seu crédito, sob
pena de seu silêncio também entender-se como devidamente
quitado.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-43.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO AIRTON PINHEIRO
JUNIOR
ADVOGADO NEWTON VASCONCELOS MATOS
TEIXEIRA(OAB: 18681/CE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AIRTON PINHEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6336bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FRANCISCO AIRTON PINHEIRO JÚNIOR na ação que move
contra a reclamada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-43.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO AIRTON PINHEIRO
JUNIOR
ADVOGADO NEWTON VASCONCELOS MATOS
TEIXEIRA(OAB: 18681/CE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6336bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FRANCISCO AIRTON PINHEIRO JÚNIOR na ação que move
contra a reclamada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-48.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA DE SOUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3742d02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-48.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3742d02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-57.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bce30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias, se pronuncie
acerca da petição do autor, em relação a devolução dos valores no
importe de R$7.959,04, descontados indevidamente do
contracheque do reclamante, ocasião em que, em caso de
concordância, deposite em juízo o valor noticiado, sob pena de
execução.
Havendo irresignação da empresa ré acerca do valores
apresentados pelo autor, façam-me os autos conclusos para
pronunciamento do juízo, nesse particular.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-57.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bce30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias, se pronuncie
acerca da petição do autor, em relação a devolução dos valores no
importe de R$7.959,04, descontados indevidamente do
contracheque do reclamante, ocasião em que, em caso de
concordância, deposite em juízo o valor noticiado, sob pena de
execução.
Havendo irresignação da empresa ré acerca do valores
apresentados pelo autor, façam-me os autos conclusos para
pronunciamento do juízo, nesse particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-96.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HENRIQUES
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado intimado para comprovar
o deposito do valor de R$ 2.602,16 a título de honorários periciais,
no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-30.2021.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ALVINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3241463
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tenho como quitado o acordo com relação a parte trabalhista.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais (R$ 230,00) e
contribuições previdenciárias (R$230,00), que deverão ser
recolhidas, em guias próprias, até 12/07/2023, conforme consta da
ata de conciliação ID. 229c56e, sob pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027
AUTOR LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG DANTAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2219f28
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027
AUTOR LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2219f28
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-27.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIELE CONSTANTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba26901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos do processo que tramita na 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, vê-se que o valor devido a reclamante, Sra.
MIRIELE CONSTANTINO ALVES, foi pago parcialmente, restando
pendente o remanescente devido a autora (R$850,82) e os
honorários sucumbenciais (R$2.256,83), cujos valores já estão
disponíveis em conta judicial, aguardando a autora requerer sua
liberação.
Em relação a dívida destes autos - crédito da autora (R$8.203,65),
Honorários sucumbenciais (R$820,36), esses estão habilitado
da CREF, aguardando na fila de pagamento, o rapasse dos valores
noticiados.
Portanto, nada a deferir em ralação a petição do autora.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-27.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba26901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos do processo que tramita na 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, vê-se que o valor devido a reclamante, Sra.
MIRIELE CONSTANTINO ALVES, foi pago parcialmente, restando
pendente o remanescente devido a autora (R$850,82) e os
honorários sucumbenciais (R$2.256,83), cujos valores já estão
disponíveis em conta judicial, aguardando a autora requerer sua
liberação.
Em relação a dívida destes autos - crédito da autora (R$8.203,65),
Honorários sucumbenciais (R$820,36), esses estão habilitado
da CREF, aguardando na fila de pagamento, o rapasse dos valores
noticiados.
Portanto, nada a deferir em ralação a petição do autora.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-81.2022.5.13.0027
AUTOR JESIENY VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIENY VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644d18a
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado, recolhimento das custas processuais no PJe e
atualização dos cálculos.
Ante os termos da sentença (ID. 56bad51), e sendo a CTPS da
parte autora na forma digital, deverá a reclamada, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
(cinco) dias, proceder as anotações do contrato de trabalho, com a
devida comunicação nos autos, sob pena de multa já estabelecida
no referido julgado, a ser revertida em face da demandante.
Ato contínuo, já atualizado o valor devido, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-81.2022.5.13.0027
AUTOR JESIENY VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644d18a
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado, recolhimento das custas processuais no PJe e
atualização dos cálculos.
Ante os termos da sentença (ID. 56bad51), e sendo a CTPS da
parte autora na forma digital, deverá a reclamada, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder as anotações do contrato de trabalho, com a
devida comunicação nos autos, sob pena de multa já estabelecida
no referido julgado, a ser revertida em face da demandante.
Ato contínuo, já atualizado o valor devido, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-51.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b8d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/07/2023 08:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82652993321
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3229-1157. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-72.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANI DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9309f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 27/07/2023 às 08:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85483842050
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Carta Precatória
Notificatória.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3229-1157. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-87.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ec490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-87.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ec490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033
AUTOR S.A.S.D.L.
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfdcd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033
AUTOR S.A.S.D.L.
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfdcd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4492b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
d9b1ef1, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4492b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
d9b1ef1, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6463b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Passo a examinar os demais pleitos da exequente, contidos na
petição de Id 5d1a6c7.
I- Não há nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH do
executado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, se mostra
desarrazoada e desproporcional, nas situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
evidência de ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto.
Portanto, a execução não pode ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, sem a correspondente disposição legal a embasar a ordem
judicial.
Nesse contexto, INDEFIRO os pleitos quanto apreensão(ões) de
passaporte(s), suspensões da(s) carteira(s) de habilitação(ões) e
cartão(ões) de crédito(s) em nome do(s)executado(s).
Quanto ao pedido de bloqueio de serviços de telefonia e internet
(fixa e móvel), segue o mesmo entendimento, portanto indefiro-os
igualmente.
Ademais, não comprova a parte motivação e demonstração de
qualquer indício de fraude que justifique a realização do ato, pelo
que fica indeferido.
II- Considerando que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
CNIB, PREVJUD, CCS, SERASAJUD, CENSEC, SNIPER,
PESQUISA DE BENS EM CARTÓRIOS, INCLUSÃO BNDT sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução, determino:
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
meios, NÃO REPETITIVOS, visando à retomada da execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-45.2021.5.13.0033
AUTOR EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f465aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. fb063af.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-45.2021.5.13.0033
AUTOR EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA TEOTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f465aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. fb063af.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03fc6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DADO PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário tão-somente para limitar o
valor das horas extras a serem liquidadas ao montante definido, a
mesmo título, na petição inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Adesivo.
Em Decisão de Id. 7327e2c, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03fc6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DADO PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário tão-somente para limitar o
valor das horas extras a serem liquidadas ao montante definido, a
mesmo título, na petição inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
AUTOR: NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Adesivo.
Em Decisão de Id. 7327e2c, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015
AUTOR RONALDO DE FRANCA LOPES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ABERTA - FENASEG
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16229b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no ID 0a23e28, cobre-se da
Fenseg/Cnseg, destinatária da carta precatória CartPrecCiv
0100370-36.2023.5.01.0031 (v. ID e7bf1fe ), através do e-mail
(sjur@cnseg.org.b), resposta acerca das informações sobre a
existência de eventuais contratos de seguros de veículos em nome
dos executados: Construtora Suport Ltda - EPP, CNPJ nº
10.548.764/0001-70, Antonio Claudino Ferreira Filho, CPF nº
062.612.224-44; Josiel Lourenço da Silva, CPF nº 091.446.854-59,
para fins de prosseguimento de atos executórios no processo
acima, sob pena de sob pena de medidas tendentes à aplicação de
sanções criminais cabíveis (CPC, art. 77, § 2º). Prazo de cinco dias.
A resposta deverá ser enviada pela Fenseg/Cnseg ao endereço
eletrônico da 2ª VT de Santa Rita (vt02str@trt13.jus.br)
Ressalto, ainda, que o ônus de informar ao Juízo é da destinatária
Fenseg/Cnseg, que deverá compilar as respostas das seguradoras
a ela associadas, encaminhando ao endereço eletrônico da 2ª VT
de Santa Rita (vt02str@trt13.jus.br), e não, transferir a
responsabilidade para terceiros.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015
AUTOR RONALDO DE FRANCA LOPES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ABERTA - FENASEG
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SUPORT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16229b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no ID 0a23e28, cobre-se da
Fenseg/Cnseg, destinatária da carta precatória CartPrecCiv
0100370-36.2023.5.01.0031 (v. ID e7bf1fe ), através do e-mail
(sjur@cnseg.org.b), resposta acerca das informações sobre a
existência de eventuais contratos de seguros de veículos em nome
dos executados: Construtora Suport Ltda - EPP, CNPJ nº
10.548.764/0001-70, Antonio Claudino Ferreira Filho, CPF nº
062.612.224-44; Josiel Lourenço da Silva, CPF nº 091.446.854-59,
para fins de prosseguimento de atos executórios no processo
acima, sob pena de sob pena de medidas tendentes à aplicação de
sanções criminais cabíveis (CPC, art. 77, § 2º). Prazo de cinco dias.
A resposta deverá ser enviada pela Fenseg/Cnseg ao endereço
eletrônico da 2ª VT de Santa Rita (vt02str@trt13.jus.br)
Ressalto, ainda, que o ônus de informar ao Juízo é da destinatária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fenseg/Cnseg, que deverá compilar as respostas das seguradoras
a ela associadas, encaminhando ao endereço eletrônico da 2ª VT
de Santa Rita (vt02str@trt13.jus.br), e não, transferir a
responsabilidade para terceiros.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEMARCOS BARBOSA
- GENILSON SOUSA DA SILVA
- JOSE BEZERRA DA SILVA
- MIGUEL BARBOSA DA SILVA
- ORLANDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb00cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb00cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653520e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO a solicitação do exequente (Id.fc842ef) no sentido de se
identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome do executado.
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação dos
vínculos mencionados em nome do executado GERALDO
BEZERRA CAVALCANTI FILHO - CPF: 206.931.094-918.
Sendo o resultado infrutífero, expeça-se Ofício ao INSS para tal
informação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68edc9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Ante a oposição de Embargos à Execução pela reclamada
(ID.55912c9), com a garantia integral da execução pelos depósitos
recursais, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos referidos embargos.
Considerando-se que há discordância da parte reclamada apenas
em relação ao montante de R$5.490,52, conforme menciona
expressamente nos Embargos à Execução, juntando, ainda,
planilha de atualização dos cálculos que entende correta
(Id.af55d00), determina este Juízo a alteração dos Alvarás de
Id.f7508ce para liberação dos depósitos recursais ao reclamante,
inclusive os honorários periciais, limitando-se ao valor
reconhecidamente incontroverso noticiado pelo réu, com base nos
cálculos mencionados acima.
Cumpridos os itens I e II, venham-me os autos conclusos para
julgamento dos embargos.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68edc9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Ante a oposição de Embargos à Execução pela reclamada
(ID.55912c9), com a garantia integral da execução pelos depósitos
recursais, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos referidos embargos.
Considerando-se que há discordância da parte reclamada apenas
em relação ao montante de R$5.490,52, conforme menciona
expressamente nos Embargos à Execução, juntando, ainda,
planilha de atualização dos cálculos que entende correta
(Id.af55d00), determina este Juízo a alteração dos Alvarás de
Id.f7508ce para liberação dos depósitos recursais ao reclamante,
inclusive os honorários periciais, limitando-se ao valor
reconhecidamente incontroverso noticiado pelo réu, com base nos
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
cálculos mencionados acima.
Cumpridos os itens I e II, venham-me os autos conclusos para
julgamento dos embargos.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-92.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE PAULO CORREIA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040fdc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-92.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE PAULO CORREIA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040fdc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-68.2023.5.13.0033
AUTOR GENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a107a78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-68.2023.5.13.0033
AUTOR GENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a107a78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-81.2023.5.13.0033
AUTOR JULIANA SOUZA DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f245fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho
de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
em sede de Embargos de Declaração apresentados pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS na
reclamação em que contende com JULIANA SOUZA DE LIMA
MONTEIRO, para, nos termos da fundamentação, reconhecer que a
gratificação das férias, no patamar de 70%, prevista no julgado,
abrange todo o período das férias, inclusive os dias trabalhados no
caso de venda de férias, observados os termos dos cálculos já
efetuados na sentença líquida.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729a8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, para fins de evitar tumultuo no andamento do
processo, considerando que a 1ª Executada é uma empresa
individual, conforme se depreende da informação INFOSEG
constante no Id. 7fd4750, não se faz necessário, portanto, a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, para redirecionar a execução ao seu titular, já que esta é
mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar
atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular. A
propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da
ementa abaixo transcrita:
"(...) 2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à
pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da
pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma. Precedentes.
(...) " (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016) O
empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida
sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial
que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,
ARESP1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada acima indicada (David Aallan
Barbosa Silva, CPF nº 095.341.184-27), procedendo-se, de
imediato, aos atos executivos legalmente previstos e à disposição
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
do Juízo, inclusive pesquisas patrimoniais.
Simultaneamente, considerando as informações trazidas pelo
Exequente no ID db6a034 e o resultado das consultas ao INFOSEG
e ao Cadastro de Pessoa Jurídica da Receita Federal (v. Ids
7fd4750 e f47f15a), verifico que a 1ª Ré (Executada), DAVID ALLAN
BARBOSA SILVA, CNPJ: 29.086.934/0001-70, descumpridora de
sua cota parte no acordo, permanece ativa, apesar da dívida já
exigida em Juízo, porém não movimenta suas contas bancárias e
nem possui bens em seu nome, conforme resultados infrutíferos das
pesquisas patrimoniais efetuadas.
Tais circunstâncias são sugestivas de desvio de finalidade social e
abuso de personalidade jurídica por seu sócio titular, porque,
quando se tem atividade econômica, o normal seria a quitação das
dívidas contraídas, bem como a existência de valores em caixa e
em agência bancária, como também possuir bens suficientes para a
manutenção/capital de giro dos negócios que realiza.
Vale destacar que a empresa que não reúne bens suficientes, os
coloca em nome de terceiros, e, também, não possui ativos
financeiros, traz a presunção de confusão patrimonial e uso de
pessoa jurídica como escudo para fraude.
No caso em análise, a 1ª Executada vem se valendo de outra
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 23.484.908/0001-13, com o
mesmo nome fantasia “ DL TECH” , para a realização de suas
transações comerciais relacionadas às vendas de suas produtos no
estabelecimento. Ressalto que a referida empresa individual ora
mencionada, é de propriedade de ALDA GOMES PEREIRA, CPF -
651.426.674-68, instalada no mesmo endereço da Executada, cujo
objeto social abrange o da Executada, conforme consta nos Ids
7fd4750 e f47f15a.
Constada a ocorrência de fraude patrimonial, com a criação e/ou
utilização de nova empresa para ocultação do patrimônio que
poderia responder pela execução (blindagem patrimonial), é
possível a inclusão de todos os coniventes dos atos ilícitos, com
fundamento no art. 942 do Código Civil.
Assim, determino a inclusão da pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ
nº 23.484.908-0001-13 no polo passivo da demanda, cujo nome
fantasia é DL TECH, citando a referida empresa para que apresente
manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC,
através do endereço que consta no Cadastro Nacional de Pessoa
jurídica (v. ID f47f15a).
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo do acordo, ou mesmo
indicação de bens, pelo contrário, vem utilizando artifícios de
blindagem patrimonial, ao utilizar outra pessoa jurídica para
realização das transações bancárias e comerciais, determina-se, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), tutela de urgência para
que seja procedida a imediata penhora on line da empresa acima
mencionada CNPJ nº 23.484.908-0001-13, por meio do SISBAJUD,
no limite da dívida exequenda, a fim de que seu patrimônio possa
ser utilizado para satisfação do crédito a que restou condenada a
primeira Reclamada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb92d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
deliberando o prosseguimento da execução em nome dos sócios
das empresas executadas, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb92d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
deliberando o prosseguimento da execução em nome dos sócios
das empresas executadas, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac7163
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
manejados pelo executado, JOSÉ WALTER DE QUEIROGA
GOMES , em face de ANTÔNIO FRANCA DA SILVA, e em
consequência determinar a constrição mensal no percentual de 30%
do Beneficio do executado, devendo a secretaria proceder a
devolução do montante que ultrapassou ou ultrapassar este
percentual.
Nos termos das fundamentações supras.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
- SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac7163
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
manejados pelo executado, JOSÉ WALTER DE QUEIROGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
GOMES , em face de ANTÔNIO FRANCA DA SILVA, e em
consequência determinar a constrição mensal no percentual de 30%
do Beneficio do executado, devendo a secretaria proceder a
devolução do montante que ultrapassou ou ultrapassar este
percentual.
Nos termos das fundamentações supras.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c5a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARCOS FELIPE DOS SANTOS em
desfavor da empresa JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA., para
condenar esta a pagar aquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários Periciais deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c5a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por MARCOS FELIPE DOS SANTOS em
desfavor da empresa JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA., para
condenar esta a pagar aquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários Periciais deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a empresa demandada para efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE da condenação, no importe total de
R$13.081,94, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Observar a reclamada a certidão de Id 3114827, onde informa a
dedução do pagamento das custas processuais por ocasião da
interposição do RO.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2023.5.13.0033
AUTOR SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a105c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art.
11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335eee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado o autor a indicar o CPF do reclamado (Despacho
#id:f49115c), este se manifestou (#id:0d6e818 ).
Acontece que com o CPF informado, tem-se, na base de dados do
PJe, um endereço divergente do constante na petição inicial, pelo
que, concede-se prazo de 5 dias para manifestação do autor quanto
ao assunto.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c86ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000290-25.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CONSIGNATÁRIO CAMMILA LOURRANYE DE ALMEIDA
OURIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdebdb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da ausência de habilitação válida da consignatária, nos
autos, aguarde-se audiência.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os demandados para efetuarem o pagamento do
SALDO REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO, no valor total de R$
52.925,79, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os demandados para efetuarem o pagamento do
SALDO REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO, no valor total de R$
52.925,79, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000282-48.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA HELENA XAVIER NUNES
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
RÉU UNITELL SERVICOS DE INTERNET
BANDA LARGA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA XAVIER NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/07/2023 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89799106445
Id da reunião:89799106445
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-48.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA HELENA XAVIER NUNES
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
RÉU UNITELL SERVICOS DE INTERNET
BANDA LARGA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITELL SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA LTDA
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/07/2023 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89799106445
Id da reunião:89799106445
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1794d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pela análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, realizou as
diligências executórias disponíveis em desfavor da devedora
principal, MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Nessas circunstâncias, considerando que o segundo reclamado,
Municipio de Bayeux, foi condenado subsidiariamente, deverá
também responder pelos créditos trabalhistas da parte autora.
Logo, fica citado o Município de Bayeux para o pagamento
espontâneo da ação, no prazo de 48 horas, ou opor embargos à
execução, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-16.2022.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR EDIVANIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.M.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
- D.M.S.D.N.
- D.S.D.N.
- EDIVANIA DA SILVA
- SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303ad6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
HERDEIROS MENORES DE SEBASTIÃO MANOEL DO
NASCIMENTO: DEYVID SILVA DO NASCIMENTO (representado
por sua genitora EDIVANIA DA SILVA) E DOUGLAS MANOEL
SILVA DO NASCIMENTO (representado por sua genitora ANA
PAULA DA SILVA) em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, para condenar este a pagar àqueles, na
proporção de 50% para cada filho, no prazo e forma legais, o
importe equivalente aos seguintes títulos:
1.saldo de salário (13 dias de fevereiro/2018); e
2.férias + 1/3 de todo período contratual não prescrito (de
13.02.2013 a 13.02.2018).
Condeno o reclamado, ainda, a dar baixa na CTPS do empregado
falecido, com data de rescisão em 13.02.2018. Para tal mister,
serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo os
herdeiros do trabalhador, para depositar sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula
410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver
à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária
no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado dos autores, no percentual
de 10% incidente sobre o montante da condenação, a cargo da ré,
nos termos do art. 791-A, caput, da CLT; e ao advogado da ré, a
cargo dos autores, no importe de 10% incidente sobre os títulos
indeferidos, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,
observada a evolução do salário mínimo, os limites do pedido e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$416,25, calculadas sobre
R$20.812,61, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-16.2022.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO MANOEL DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR EDIVANIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.M.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303ad6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
HERDEIROS MENORES DE SEBASTIÃO MANOEL DO
NASCIMENTO: DEYVID SILVA DO NASCIMENTO (representado
por sua genitora EDIVANIA DA SILVA) E DOUGLAS MANOEL
SILVA DO NASCIMENTO (representado por sua genitora ANA
PAULA DA SILVA) em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, para condenar este a pagar àqueles, na
proporção de 50% para cada filho, no prazo e forma legais, o
importe equivalente aos seguintes títulos:
1.saldo de salário (13 dias de fevereiro/2018); e
2.férias + 1/3 de todo período contratual não prescrito (de
13.02.2013 a 13.02.2018).
Condeno o reclamado, ainda, a dar baixa na CTPS do empregado
falecido, com data de rescisão em 13.02.2018. Para tal mister,
serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo os
herdeiros do trabalhador, para depositar sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula
410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver
à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária
no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado dos autores, no percentual
de 10% incidente sobre o montante da condenação, a cargo da ré,
nos termos do art. 791-A, caput, da CLT; e ao advogado da ré, a
cargo dos autores, no importe de 10% incidente sobre os títulos
indeferidos, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,
observada a evolução do salário mínimo, os limites do pedido e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$416,25, calculadas sobre
R$20.812,61, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cdd5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por RAFAEL
AIRES DA SILVA em face de NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA, para condenar esta a pagar àquele,
no prazo e forma legais, os valores equivalentes às seguintes
parcelas:
1.adicional de periculosidade (30% sobre o salário base), por todo
contrato de trabalho, ou seja, de 16.03.2019 a 12.02.2021, com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte
ré; e ao advogado desta, no mesmo percentual, a cargo do
reclamante, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
constante da fundamentação.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Breno Picanço
Araújo, no importe de R$800,00, a cargo do reclamado.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$469,89, calculadas sobre
R$23.494,67, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cdd5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por RAFAEL
AIRES DA SILVA em face de NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA, para condenar esta a pagar àquele,
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
no prazo e forma legais, os valores equivalentes às seguintes
parcelas:
1.adicional de periculosidade (30% sobre o salário base), por todo
contrato de trabalho, ou seja, de 16.03.2019 a 12.02.2021, com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte
ré; e ao advogado desta, no mesmo percentual, a cargo do
reclamante, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
constante da fundamentação.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Breno Picanço
Araújo, no importe de R$800,00, a cargo do reclamado.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$469,89, calculadas sobre
R$23.494,67, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-93.2023.5.13.0027
AUTOR PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f982c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-52.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROGERIO BRASILINO CARNEIRO
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7ea2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/07/2023 10:10 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d960c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 01/08/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82998806226
ID da reunião: 829 9880 6226
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6617075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
I - Altere-se a petição de Id.d219df5, fazendo constar Embargos à
Execução, para que se corrija a movimentação processual
II- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada sem
garantia, nos termos do parágrafo 6º do artigo 884 da CLT, intime-
se o exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4622d4e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4622d4e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-16.2017.5.13.0020
AUTOR VANDERLEI TRINDADE SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
ARREMATANTE ELINALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI TRINDADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c93637
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias para indicar,
querendo, meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 01 (um)
ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-16.2017.5.13.0020
AUTOR VANDERLEI TRINDADE SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
ARREMATANTE ELINALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c93637
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias para indicar,
querendo, meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 01 (um)
ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaffef1
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada LÚCIA COSTA DE ALBUQUERQUE, na petição de ID
45910c9, manifesta sua irresignação contra a decisão do Juízo de
ID ce6d3e7, que deferiu o bloqueio de contas dela, via Sisbajud, na
modalidade teimosinha, como requerido pelo Exequente. Na
ocasião, aduz que a desconsideração da personalidade jurídica é
uma medida excepcional, pois entes coletivos personalizados são
regidos pelo princípio da separação patrimonial, para que não haja
confusão patrimonial da pessoa jurídica e de seus membros.
Aduz que o Exequente não demonstrou, além do encerramento ou
cisão irregular, que a sócia agiu de forma dolosa e fraudulenta, ou
que houve proveito dos bens da empresa para interesses pessoais,
não havendo que se falar em redirecionamento da execução em
face da manifestante.
Alega ainda que, no caso de associação sem fins lucrativos, como
no caso da Reclamada Casa do Ancião Maria ribeiro de Lima -
CNPJ nº 24.488.926/0001-36, deveria ser aplicada a Teoria Maior
da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo
imprescindível a existência de provas cabais, de que o Presidente
e/ou Diretores/Administradores tenham praticados atos com culpa,
no sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade
jurídica, caracterizando desvio de finalidade e/ou pela confusão
patrimonial (art. 50CC) ou com abuso de direito, excesso de poder,
infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato
social (art. 28 do CDC).
Por fim, informa que houve o bloqueio de seu salário, através do
sisbajud, e requer o referido desbloqueio, sob o fundamento da
impenhorabilidade de salário (pensão), sendo ainda mais grave no
presente caso, por se tratar de pessoa idosa, com diversas
despesas fixas com planos de saúde, remédios, moradia e
alimentação. Anexa documentos.
O Exequente, na petição de ID 1afc2d0, refuta as alegações da Ré,
alegando que o Incidente de Desconsideração da Personalidade
JurÍdica - IDPJ foi instaurada desde março/2021, sendo a devedora
devidamente intimada dos atos, inclusive de outros bloqueios já
efetivados, mantendo-se sempre silente, o que torna preclusa a
discussão sobre o incidente, por decurso de prazo.
Alega, ainda, que restou comprovado nos autos que a Executada
LÚCIA COSTA DE ALBUQUERQUE utilizava sua conta bancária
pessoal para receber valores (doações) destinadas à pessoa
jurídica, Casa do Ancião Maria ribeiro de Lima - CNPJ nº
24.488.926/0001-36, o que configura a confusão patrimonial. Junta
conversas, via whatsap, comprovando o alegado.
Por fim, requer a manutenção do bloqueio efetuado, primeiro porque
entende que a ferramenta sisbajud (teimosinha) não visa o bloqueio
direto de salários, mas sim, quaisquer valores existentes nas contas
bancárias, ou seja, os valores depositados destinados à associação
devedora. Segundo, porque a demandada não trouxe aos autos
documentos que comprovassem a natureza salarial do valor
bloqueado, mas meras alegações infundadas. Faz juntada de
acórdão que negou provimento ao agravo de petição da demandada
sobre a mesma matéria e fatos, nos autos do processo nº 0000065-
28.2020.5.13.0027 (v. ID ec3f064).
Passo a análise:
Conforme regra prevista no art. 50 do Código Civil, em caso de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o Juiz, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa
jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Sendo a Ré uma Associação beneficente sem fins lucrativos, há
possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica com o
fim de atingir o patrimônio dos seus dirigentes, nos casos em que
restar comprovado nos autos o abuso de personalidade jurídica,
desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte de seus
administradores/dirigentes.
Esse Juízo entende que a aplicação da Teoria Maior da
desconsideração é a que deve prevalecer, nos termos do art. 50 do
Código Civil, e não a Menor, prevista no art. 28 da Lei nº 8.078/90,
na qual a simples insolvência ou inadimplência da pessoa jurídica,
indicativa de má gestão, a par da violação de direitos trabalhistas, já
representaria fundamento suficiente para a desconsideração da
personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os
administradores/dirigentes.
Nesse contexto, a responsabilização da Diretoria/administração da
Associação, a cargo da Sra. LÚCIA COSTA DE ALBUQUERQUE,
deve estar condicionada à comprovação do abuso da personalidade
jurídica, consubstanciado no desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, não bastando a mera insuficiência patrimonial.
Da análise dos autos, observa-se a existência de provas de
confusão patrimonial/desvio de finalidade, a medida que a
Diretora/administradora da Ré utiliza sua conta pessoal para realizar
as movimentações da pessoa jurídica, conforme demonstrado pelo
Autor, no Id 3853d6e, através de provas (via whatsap), quando a ela
indicou sua conta bancária pessoal para recebimento de doações
destinadas à Ré.
As movimentações são comprovadas através dos diversos
depósitos existentes nos extratos de sua conta bancária, anexados
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
nos ids d789190, 0130a40, ficando configurada a confusão
patrimonial/desvio de finalidade, além da inadimplência da pessoa
jurídica, indicativa de má gestão, em razão da violação de direitos
trabalhistas, elementos suficientes para a desconsideração da
personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os
administradores/dirigentes.
Ressalto, ainda, que o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica foi instaurado pelo Juízo, desde 19/01/2021,
conforme despacho de Id 576a457, e a Executada, devidamente
intimada (v. Id 91466c0) ficou silente, o que torna precluso o seu
direito de rediscussão do tema.
Portando, acolho a Desconsideração de Personalidade Jurídica da
Ré, pelo que mantenho o redirecionamento da execução em face da
Diretora/Administradora da Associação, Sra. Lucia Costa de
Albuquerque,CPF: 790.368.564-34.
Com relação alegado bloqueio de salário, pela análise dos extratos
bancários pode ser verificado que, além do suposto salário (pensão)
apontado pela Executada, há diversos outros depósitos e
movimentações em quantias que ultrapassam, inclusive, o montante
bloqueado judicialmente, sugerindo, num primeiro momento, que a
conta não se destina unicamente a recebimento de salário, ao
contrário do que a pessoa alega. Ou seja, a movimentação
financeira da requerente extrapola em muito a remuneração
indicada nos recibos anexados. Sem contar que o montante
bloqueado é somente uma ínfima parte do crédito a que a
Reclamante tem direito.
Portanto, mantenho a constrição realizada na conta bancária da
Executada, que, como se sabe, não se confunde com a penhora de
salário (pensão) ali depositada, abrangendo as doações realizadas
em favor da devedora principal.
Libere-se o valor bloqueado aos credores (Autor e advogado),
transferindo-se para as contas já indicadas nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
- LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaffef1
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada LÚCIA COSTA DE ALBUQUERQUE, na petição de ID
45910c9, manifesta sua irresignação contra a decisão do Juízo de
ID ce6d3e7, que deferiu o bloqueio de contas dela, via Sisbajud, na
modalidade teimosinha, como requerido pelo Exequente. Na
ocasião, aduz que a desconsideração da personalidade jurídica é
uma medida excepcional, pois entes coletivos personalizados são
regidos pelo princípio da separação patrimonial, para que não haja
confusão patrimonial da pessoa jurídica e de seus membros.
Aduz que o Exequente não demonstrou, além do encerramento ou
cisão irregular, que a sócia agiu de forma dolosa e fraudulenta, ou
que houve proveito dos bens da empresa para interesses pessoais,
não havendo que se falar em redirecionamento da execução em
face da manifestante.
Alega ainda que, no caso de associação sem fins lucrativos, como
no caso da Reclamada Casa do Ancião Maria ribeiro de Lima -
CNPJ nº 24.488.926/0001-36, deveria ser aplicada a Teoria Maior
da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo
imprescindível a existência de provas cabais, de que o Presidente
e/ou Diretores/Administradores tenham praticados atos com culpa,
no sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade
jurídica, caracterizando desvio de finalidade e/ou pela confusão
patrimonial (art. 50CC) ou com abuso de direito, excesso de poder,
infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato
social (art. 28 do CDC).
Por fim, informa que houve o bloqueio de seu salário, através do
sisbajud, e requer o referido desbloqueio, sob o fundamento da
impenhorabilidade de salário (pensão), sendo ainda mais grave no
presente caso, por se tratar de pessoa idosa, com diversas
despesas fixas com planos de saúde, remédios, moradia e
alimentação. Anexa documentos.
O Exequente, na petição de ID 1afc2d0, refuta as alegações da Ré,
alegando que o Incidente de Desconsideração da Personalidade
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
JurÍdica - IDPJ foi instaurada desde março/2021, sendo a devedora
devidamente intimada dos atos, inclusive de outros bloqueios já
efetivados, mantendo-se sempre silente, o que torna preclusa a
discussão sobre o incidente, por decurso de prazo.
Alega, ainda, que restou comprovado nos autos que a Executada
LÚCIA COSTA DE ALBUQUERQUE utilizava sua conta bancária
pessoal para receber valores (doações) destinadas à pessoa
jurídica, Casa do Ancião Maria ribeiro de Lima - CNPJ nº
24.488.926/0001-36, o que configura a confusão patrimonial. Junta
conversas, via whatsap, comprovando o alegado.
Por fim, requer a manutenção do bloqueio efetuado, primeiro porque
entende que a ferramenta sisbajud (teimosinha) não visa o bloqueio
direto de salários, mas sim, quaisquer valores existentes nas contas
bancárias, ou seja, os valores depositados destinados à associação
devedora. Segundo, porque a demandada não trouxe aos autos
documentos que comprovassem a natureza salarial do valor
bloqueado, mas meras alegações infundadas. Faz juntada de
acórdão que negou provimento ao agravo de petição da demandada
sobre a mesma matéria e fatos, nos autos do processo nº 0000065-
28.2020.5.13.0027 (v. ID ec3f064).
Passo a análise:
Conforme regra prevista no art. 50 do Código Civil, em caso de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o Juiz, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa
jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Sendo a Ré uma Associação beneficente sem fins lucrativos, há
possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica com o
fim de atingir o patrimônio dos seus dirigentes, nos casos em que
restar comprovado nos autos o abuso de personalidade jurídica,
desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte de seus
administradores/dirigentes.
Esse Juízo entende que a aplicação da Teoria Maior da
desconsideração é a que deve prevalecer, nos termos do art. 50 do
Código Civil, e não a Menor, prevista no art. 28 da Lei nº 8.078/90,
na qual a simples insolvência ou inadimplência da pessoa jurídica,
indicativa de má gestão, a par da violação de direitos trabalhistas, já
representaria fundamento suficiente para a desconsideração da
personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os
administradores/dirigentes.
Nesse contexto, a responsabilização da Diretoria/administração da
Associação, a cargo da Sra. LÚCIA COSTA DE ALBUQUERQUE,
deve estar condicionada à comprovação do abuso da personalidade
jurídica, consubstanciado no desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, não bastando a mera insuficiência patrimonial.
Da análise dos autos, observa-se a existência de provas de
confusão patrimonial/desvio de finalidade, a medida que a
Diretora/administradora da Ré utiliza sua conta pessoal para realizar
as movimentações da pessoa jurídica, conforme demonstrado pelo
Autor, no Id 3853d6e, através de provas (via whatsap), quando a ela
indicou sua conta bancária pessoal para recebimento de doações
destinadas à Ré.
As movimentações são comprovadas através dos diversos
depósitos existentes nos extratos de sua conta bancária, anexados
nos ids d789190, 0130a40, ficando configurada a confusão
patrimonial/desvio de finalidade, além da inadimplência da pessoa
jurídica, indicativa de má gestão, em razão da violação de direitos
trabalhistas, elementos suficientes para a desconsideração da
personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os
administradores/dirigentes.
Ressalto, ainda, que o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica foi instaurado pelo Juízo, desde 19/01/2021,
conforme despacho de Id 576a457, e a Executada, devidamente
intimada (v. Id 91466c0) ficou silente, o que torna precluso o seu
direito de rediscussão do tema.
Portando, acolho a Desconsideração de Personalidade Jurídica da
Ré, pelo que mantenho o redirecionamento da execução em face da
Diretora/Administradora da Associação, Sra. Lucia Costa de
Albuquerque,CPF: 790.368.564-34.
Com relação alegado bloqueio de salário, pela análise dos extratos
bancários pode ser verificado que, além do suposto salário (pensão)
apontado pela Executada, há diversos outros depósitos e
movimentações em quantias que ultrapassam, inclusive, o montante
bloqueado judicialmente, sugerindo, num primeiro momento, que a
conta não se destina unicamente a recebimento de salário, ao
contrário do que a pessoa alega. Ou seja, a movimentação
financeira da requerente extrapola em muito a remuneração
indicada nos recibos anexados. Sem contar que o montante
bloqueado é somente uma ínfima parte do crédito a que a
Reclamante tem direito.
Portanto, mantenho a constrição realizada na conta bancária da
Executada, que, como se sabe, não se confunde com a penhora de
salário (pensão) ali depositada, abrangendo as doações realizadas
em favor da devedora principal.
Libere-se o valor bloqueado aos credores (Autor e advogado),
transferindo-se para as contas já indicadas nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
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3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 26/07/2023 10:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85826783813
ID da reunião:85826783813
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO TAVARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 26/07/2023 10:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85826783813
ID da reunião:85826783813
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 143
Notificação 143
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
146
Notificação 146
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 148
Notificação 148
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
149
Notificação 149
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
151
Notificação 151
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 151
Acórdão 151
Notificação 366
Tribunal Pleno - 2ª Turma 368
Acórdão 368
Secretaria Geral Judiciária 435
Notificação 435
Central de Regional de Efetividade 436
Edital 436
Notificação 439
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
449
Notificação 449
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 459
Edital 459
Notificação 460
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 498
Notificação 498
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 531
Edital 531
Notificação 532
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 563
Edital 563
Notificação 563
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 597
Edital 597
Notificação 598
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 607
Notificação 607
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 636
Notificação 636
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 688
Edital 688
Notificação 689
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 711
Notificação 711
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 752
Notificação 752
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 787
Notificação 787
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 819
Edital 819
Notificação 820
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 852
Notificação 852
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 896
Notificação 896
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 928
Edital 928
Notificação 929
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 966
Edital 966
Notificação 967
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1004
Edital 1004
Notificação 1004
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1028
Edital 1028
Notificação 1030
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1050
Edital 1050
Notificação 1051
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1090
Notificação 1090
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1108
Notificação 1108
Vara do Trabalho de Guarabira 1120
Notificação 1120
Vara do Trabalho de Patos 1123
Notificação 1123
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201553
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1144
Notificação 1144
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1154
Notificação 1154
3754/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
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