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DJ_29_08_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3797/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000212-34.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9684b15
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000212-34.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA -
EPP
RECORRIDO: ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
8e11373; recurso interposto em 23.08.2023 - ID. 2901347).
Regular a representação processual (ID. 641bec1).
Preparo satisfeito (IDs. 5bf105a, 1ad72d9, f84219e, 9b7e24d,
15cbcb0 e 25ada4c - art. 899, § 9º, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT.
Insurge-se a recorrente em face do deferimento da multa do art. 477
da CLT. Sustenta que o fato de terem sido deferidas verbas em
Juízo não autoriza a condenação ao pagamento da multa em
comento.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Consta da petição inicial que o reclamante foi contratado em 02/01
/2018, para exercer a função de Motorista, sendo dispensado sem
justa causa em 06/01/2023.
Ainda de acordo com a inicial, por ocasião da dispensa, não
recebeu os valores relativos às férias acrescidas do terço
constitucional, nem o saldo de salários. Em razão dos fatos
narrados, postulou a condenação da reclamada ao pagamento de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
tais verbas, e da multa estabelecida no artigo 477 da CLT.
(…)
Ao analisar a questão, a magistrada de origem julgou procedente a
pretensão, por entender que "Do acervo probatório, não é possível
constatar elemento condizente com o pagamento afirmado pela ré,
pois ausente o recibo de férias do período aquisitivo 2022/2023 ou
comprovante de depósito correspondente. Tampouco há prova de
pagamento do saldo de salário".
Analisando o TRCT trazido ao caderno processual pelo
reclamante, observo que o mesmo se apresenta com o valor
zerado.
No que se refere às férias, embora nas razões recursais a
reclamada tenha afirmado que o autor celebrou acordo para
antecipação das férias relativas ao período aquisitivo 2022/2023,
não juntou aos autos o recibo de férias. Consta dos autos o acordo
de antecipação de férias individuais (id 3e22eec), mas não o recibo
que demonstre o pagamento das férias relativas ao período
aquisitivo 2022/2023. Destaco que os recibos de férias juntados aos
autos correspondem a períodos anteriores (id 8a26af0 e seguintes).
Já com relação ao saldo de salário, a reclamada afirmou nas
razões de recurso que o reclamante "deixou de trabalhar no dia
06 de janeiro de 2023", sendo assim, faz jus ao saldo de salário
de 06 dias referentes ao mês de janeiro. No entanto, não há nos
autos comprovante de pagamento de tal parcela, que também
não foi quitada por ocasião da rescisão, já que o TRCT se
apresenta com valor zerado.
Por fim, com relação a multa estabelecida no artigo 477 da CLT
é devida, ante a ausência de pagamento dos valores
rescisórios dentro do prazo legal.
Por estas razões, nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a) violação do art. 6º, II, a, da Lei 14.020/2020;
A recorrente assinala que a decisão hostilizada contrariou o
disposto no art. 6º, § 2º, II, a, da Lei 14.020/2020. Defende que o
autor somente teria direito à percepção do salário referente ao mês
em que o contrato foi suspenso se estivesse recebendo pensão por
morte ou auxílio-acidente, o que não é o caso.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Na petição inicial, o reclamante alegou que, durante a pandemia de
COVID19, a reclamada não efetuou o pagamento dos salários
referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro.
Acrescentou ainda que a empresa aderiu à suspensão do contrato
de trabalho e justificou a ausência de pagamentos de salários com o
fato de o autor ser aposentado.
Em contestação, a reclamada aduziu que aderiu à suspensão dos
contratos de trabalho apenas no mês de junho de 2020, e que os
salários dos meses de julho, agosto e setembro foram devidamente
quitados. Acrescentou que, no mês da suspensão contratual, o
reclamante recebeu seus vencimentos do Governo Federal, não
havendo que se falar em dívida da empresa reclamada. Quanto aos
demais meses postulados, alegou que "o reclamante laborou
normalmente, não havendo o que se falar em débitos dos salários
referente s ao benefício emergencial".
(…)
Incontroverso nos autos que a suspensão contratual ocorreu em
junho/2020. De acordo com o art. 12, §2º da lei 14.020/2020, a
reclamada era responsável pela compensação financeira do
respectivo mês, em quantia equivalente a 100% do valor do seguro-
desemprego a que o empregado teria direito. Vejamos:
Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º desta Lei serão
implementadas por meio de acordo individual escrito ou de
negociação coletiva aos empregados:
(...)
§ 2º Para os empregados que se encontrem em gozo do benefício
de aposentadoria, a implementação das medidas de redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão
temporária do contrato de trabalho por acordo individual escrito
somente será admitida quando, além do enquadramento em alguma
das hipóteses de autorização do acordo individual de trabalho
previstas no caput ou no § 1º deste artigo, houver o pagamento,
pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, observado o
disposto no art. 9º desta Lei e as seguintes condições:
A reclamada não apresentou o contracheque do mês de
junho/2020, para comprovar que os valores devidos foram
corretamente quitados. Sendo assim, correta a sentença que a
condenou à "compensação financeira do salário do período da
suspensão contratual (benefício emergencial) a que o
empregado teria direito no mês de junho /2020, e que
correspondente a 100% do valor do seguro desemprego".
Analisando o contracheque do mês de julho/2020 (ide91be9c –
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fl. 67), observo que o valor quitado foi inferior ao salário
ajustado, não havendo nos autos prova de suspensão
contratual ou ajuste para redução da jornada de trabalho que
justifique o pagamento a menor.
A reclamada também apresentou o contracheque correspondente
ao mês de agosto/2020, que se encontra assinado pelo reclamante.
Pelas regras do ônus da prova (art. 373 do CPC e art. 818 da CLT),
incumbia ao autor demonstrar que os valores consignados no
documento não foram pagos, encargo do qual não se desincumbiu,
razão pela qual se conclui que o salário do referido mês foi
devidamente quitado.
Por fim, o contracheque referente ao mês de setembro/2020 (id
2a3adb2- fl. 68) não apresenta a assinatura do trabalhador.
Tendo o reclamante afirmado que não recebeu os valores ali
descritos e ausência prova de quitação, cabia à reclamada
demonstrar o efetivo pagamento, por se tratar de fato extintivo
da obrigação. No entanto, a reclamada não apresentou nenhum
documento bancário capaz de comprovar o alegado, a fim de
suprir a ausência de assinatura do reclamante no
contracheque. Correta, portanto, a condenação ao pagamento
das diferenças postuladas.
Assim, ante o exposto, mantenho a sentença, no ponto.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000906-33.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRIDO OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
RECORRIDO DIEBOLD NIXDORF,
INCORPORATED
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ff6b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000906-33.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
RECORRIDOS: PAULO SÉRGIO FERREIRA MARTINS E OFFICE
BOY EXPRESS RECIFE SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que houve a determinação quanto à retificação do polo
passivo da presente demanda trabalhista para constar como
segunda reclamada somente a PROCOMP INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA., conforme sentença prolatada nos presentes
autos - Id. 10b376e.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 - Id. 95ab5c1. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 22.08.2023 - Id. e2eca46.
Regular a representação processual - Id. 33b0ee0.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 34e96b3, 3d35971,
173dc79, 27ff61f, 0b88ee3 e fee696d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegação:
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas que não restou devidamente
observada pela recorrente.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Da mesma forma, em relação à alegada violação de leis federais, as
quais não foram indicadas de forma expressa, resultando também
no descumprimento ao disposto na Súmula nº 221 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, nos termos da fundamentação
supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000227-81.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d00bd3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000227-81.2023.5.13.0006
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/08/2023, , – Id.
4777594; recurso apresentado em 22/08/2023 – 5acfd82 ).
Regular a representação processual (Id.5eee980).
Preparo satisfeito (custas – Id.02d3da3; depósito recursal – Id.
86d89aa ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id.3e8a704 )
RECURSO ORDINÁRIO DATAM LINHAS
AÉREASResponsabilidade subsidiáriaA tese recursal da
litisconsorte recorrente (TAM: b6cd6e3) é, em suma, no sentido de
que não pode ela ser responsabilizada subsidiariamente pelo
adimplemento da obrigação judicial, porque o autor não comprovou
ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi contratado pela
CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na prestação de
serviço do autor para a recorrente.Ao exame.A matéria já é bem
conhecida desta Corte Especializada, tendo em vista os inúmeros
processos já julgados, inclusive, de minha relatoria, abordando o
tema em questão.A demandante foi contratado pela primeira
reclamada, CONTAX S. A., em 15/01/2021, para prestar seus
serviços como atendente de telemarketing, tendo postulado
rescisão indireta do contrato.Os documentos anexados comprovam
a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as empresas reclamadas no período
contratual, demonstrando que a TAM foi tomadora dos serviços da
reclamante.A ficha de registro de empregado da autora (ID. 78ff9a7)
indica que a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER - TAM" ao longo do período laboral, o que torna
inequívoco que a empresa referida foi, de fato, tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, dentre outros).Portanto,
inconteste que a reclamante, enquanto empregado da CONTAX
S.A., executava serviços em favor da TAM.A questão em deslinde
foi alvo de manifestação da Excelsa Corte Federal, relevando
destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252,
ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a possibilidade da terceirização
das atividades empresariais, não importando mais a diferenciação
das atividades em "atividade-meio" ou "atividade-fim".Significa dizer
que ficou assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada.O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral):É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.Já a ADPF julgada culminou
com a seguinte decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria
e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido e
firmou a seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na
terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a
capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder
subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas,
bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da
Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Relator
esclareceu que a presente decisão não afeta automaticamente os
processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a
tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o
julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a tese
pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, devidas no curso do contrato de
trabalho, e do não pagamento, no prazo legal.Não procede a
argumentação da primeira reclamada, no sentido de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização
subsidiária da segunda reclamada, relativamente aos créditos
trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava
no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Quanto à
limitação da responsabilidade ao período em que comprovadamente
houve a prestação de serviços, vê-se que a condenação subsidiária
da TAM já contempla o período de efetiva prestação de serviços,
contudo, considerando apenas o depoimento da autora, ao afirmar
labor para OI nos primeiros 4 meses de contrato.
Nota-se que, ao impugnar a defesa (b35e42b), a autora questionou
a Ficha de registro de empregado (id 78ff9a7), afirmando erro
quanto a seção que deveria constar o nome da segunda reclamada
(LATAM), modificado para rescisão indireta do contrato do
trabalho.Não prospera a impugnação no aspecto, eis que o nítido
equívoco no registro em nada compromete a real anotação dos
períodos e seções de trabalho prestados pela autora, igualmente
anotados na ficha.Ademais, embora a autora ainda alegue que a
ficha possui seção e períodos os quais a reclamante sequer
trabalhou, a questão não restou efetivamente comprovada, como
matéria fática que encerra, eis que a reclamante não produziu prova
testemunhal.Assim, dou parcial provimento ao apelo, para,
mantendo a restrição do período de responsabilidade subsidiária da
TAM, fixá-lo conforme anotação na ficha financeira, a partir de
01/03/2022, impondo-se os devidos ajustes na conta de
liquidação.Quanto à limitação da responsabilidade ao período em
que comprovadamente houve a prestação de serviços, vê-se que a
condenação subsidiária da TAM já contempla o período de efetiva
prestação de serviços, nada mais havendo a acrescer.Quanto ao
pedido de observação do benefício de ordem, tem-se que,
certamente, quando da execução, este será observado, a fim de
que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada, inclusive
seus sócios, antes de se voltar contra a segunda reclamada,
TAM.Da rescisão indireta e consectáriosO juízo reconheceu a
hipótese de rescisão indireta, fixando a extinção do contrato havido
entre as partes no período de 15/01/2021 a 28/02/2023.Assim
concluiu, ante os reiterados atrasos nos depósitos de FGTS, bem
como nos pagamentos dos salários mensais.A CONTAX sustenta
que a ausência de alguns depósitos de FGTS não inviabiliza a
manutenção do contrato de trabalho e que a reclamante sequer
narrou qualquer fato de que faria uso imediato dos depósitos de
FGTS, de modo que a ausência dos depósitos não lhe causou dano
imediato, até mesmo porque estaria autorizado a tanto m razão de
MP editada pelo Governo federal. Pede para que seja afastada a
rescisão indireta.A TAM, por sua vez, reitera a tese de ausência de
vínculo e de exclusividade da prestação de serviços, como escusa
às verbas impostas na condenação.A questão se encontra
superada pelos fundamentos postos quando da análise da
responsabilidade subsidiária.Ante tal quadro probatório, a sentença
impôs às reclamadas o pagamento das seguintes verbas (5f1ce37):
"a) aviso prévio indenizado (36 dias); b) saldo de salário (28 dias de
fevereiro/2023); c) 13º salário proporcional (02/12); d) 13º salário
indenizado (01/12); e) férias vencidas + 1/3; férias proporcionais
(01/12) + 1/3; férias indenizadas (01/12) + 1/3; f) diferença salarial
para o mínimo legal, dos meses em que não houver comprovação
de que houve o reajuste salarial, nos anos de 2021 e 2022; g)
diferença de FGTS; h) multa de 40% do FGTS. Também deverá a
primeira reclamada proceder à liberação da guia para saque do
FGTS e processamento do seguro-desemprego, no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado, sob pena de converter-se a
obrigação de fazer em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme
tabela do MTE. Por fim, condenam-se as reclamadas a pagarem
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017".Segundo a
petição inicial, a parte promovida se encontra inadimplente com os
depósitos do FGTS por vários meses, além de pagar salários
atrasados, caracterizando tal conduta como falta grave patronal,
suficiente para se reconhecer a rescisão indireta por culpa do
empregador.No que concerne ao onus probandi, é sabido que
incumbe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de
seu direito e, ao reclamado, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818
da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373
do Código de Processo Civil.Embora este Relator tenha o
entendimento de que o atraso no recolhimento de alguns meses de
FGTS não implique, por si só, na rescisão indireta, pois a
irregularidade poderia ser sanada, o fato é que esta C. 1ª Turma de
Julgamento tem entendimento, em sua maioria, que referido atraso
enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, entendimento ao
qual me filio por disciplina judiciária, adotando, no caso, os
fundamentos do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, nos
autos do processo n. 0000953-41.2022.5.13.0022, verbis:Um dos
fundamentos do pedido de rescisão indireta é a irregularidade no
recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada da
demandante por sua empregadora.A irregularidade de recolhimento
do FGTS na conta vinculada da demandante é inconteste, estando
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
contida na sentença a condenação da demandada no recolhimento
do FGTS de todo o contrato de trabalho.A obrigação de realizar o
recolhimento do FGTS está inserta no artigo 7º, III, da Constituição
Federal, e artigo 15 da Lei n. 5.036/1990. É, portanto uma obrigação
contratual decorrente de lei. Logo, a inobservância do comando
legal configura descumprimento de obrigação contratual pelo
empregador.E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser
possível o levantamento do valor contido na conta vinculada do
FGTS do empregado em diversas situações emergenciais, tais
como extinção do contrato de trabalho, pagamento de
financiamento habitacional ou em caso de doença grave,
evidenciando, assim a obrigatoriedade do regular recolhimento do
FGTS.
Dessarte, configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da
CLT, motivo pelo qual, no particular, dou provimento ao apelo para
reconhecer a rescisão indireta por justa causa pela
empregadora.Com esses fundamentos, mantém-se a sentença que
reconheceu a rescisão indireta, e bem assim o deferimento das
verbas impostas, cujo debate recursal não contempla impugnação
específica, ressalvados os temas atinentes aos tópicos
seguintes.Confirmada a rescisão contratual por culpa patronal, não
prospera a pretensão recursal de determinação de depósito do
FGTS na conta vinculada.Das diferenças salariaisAfirma a parte
autora que a reclamada também não fez o reajuste salarial a partir
de janeiro de 2021. Entre janeiro de 2021 a julho de 2021, a autora
recebeu apenas R$1.045,00, ou seja, com deficit de R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais) por mês, devendo, igualmente, a
reclamada ser condenada a pagar essas diferenças com os reflexos
nas férias, décimo terceiro, aviso prévio, fgts e multa de 40%. Aduz
ainda que entre janeiro de 2022 a junho de 2022 o reajuste do
salário mínimo não foi feito, em que apenas fora paga a quantia
mensal de R$1.100,00.A demandada remete aos contracheques
juntados o salário efetivamente pago, devendo a contadoria do
Juízo utilizar como base de cálculo das verbas deferidas, sendo
deferida a diferença para o salário-mínimo nacional.Alega a
reclamada Contax que a condenação ao pagamento das diferenças
salariais é totalmente indevida, ante a ausência de provas em
contrário. Aduz que o sindicato que representa a recorrente é o
SINTTEL, não reconhecendo instrumentos coletivos diversos.De
plano, há que se ressaltar que a alegação recursal se mostra
inovadora, eis que ausente das alegações de defesa, pelo que não
enseja o debate recursal pretendido.A autora diz na exordial que a
reclamada não fez o reajuste salarial em 2021, quando recebeu
apenas R$ 1.045,00, por mês. E o mesmo ocorreu no ano de 2022,
quando apenas fora paga a quantia mensal de R$ 1.100,00, em
desconformidade aos salários-mínimos das respectivas épocas.Não
há o que alterar quanto às diferenças salariais para o mínimo legal
igualmente impostas, eis que a mera alegação recursal de quitação
não suplanta a realidade probatória erigida, tendo em vista que os
comprovantes de pagamento acostados atestam a inobservância ao
salário devido.Com efeito, nada para alterar nesse aspecto.Dos
juros e correção monetária - recuperação judicialA reclamada
CONTAX alega que, como se encontra em processo de
recuperação judicial, deve ser observada a regra do art. 9º, II, da Lei
n. 11.101/2005, segundo a qual a incidência dos juros de mora e
correção monetária limitam-se a data do pedido da recuperação
judicial.
Sem razão.Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há
dispositivo legal que autorize tal forma de incidência de juros e
atualização dos débitos de empresas em recuperação
judicial.Nesse sentido, inclusive, o entendimento reiterado nesta
Corte:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto à
incidência de juros de mora e correção monetária após a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005
e art. 46 do ADCT. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0065200-
05.2010.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 07/06/2022, Publicação: DJe
13/06/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte
legal para a limitação de incidência dos juros de mora e correção
monetária após a data do deferimento do pedido de recuperação
judicial, nos termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo
de Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
13/10/2021, Publicação: DJe 19/10/2021)Observe-se, ainda, o
entendimento do C. TST sobre a matéria, inclusive oriundo da SBDI
-1 dessa Corte Superior:AGRAVO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
EXECUTADA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A
controvérsia em torno da limitação da incidência dos juros de mora
e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do
pedido de recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª
Turma, nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
28/05/2021, prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o
art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição
no sentido de não ser possível incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedente.
Agravo não provido (TST, Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
12/12/2022).RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE
NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO
896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as
normas que regem a matéria relativa à atualização monetária e à
incidência de juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período
posterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada
estão disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente
nos artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º,
da Lei nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar
ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art.
5º da CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).Nada a prover, quanto ao tópico.a desoneração de
folha / INSSAfirma a recorrente, que, os cálculos encontram-se
majorados quanto ao valor devido a título de contribuição
previdenciária, cota empregadora. Como advento da LEI 12.546/11,
a tributação sobre a folha de pagamento passou a ser substituída
pela contribuição sobre a receita bruta. As novas determinações
indicam que as empresa que se dedicam exclusivamente às
atividades desoneradas, nos meses em que não auferirem receita,
não recolherão as contribuições previdenciárias de 20% sobre a
folha de pagamento.Em verdade, a sentença já contempla o
deferimento do pleito em questão, estando a cota patronal zerada
na planilha de cálculos (d566cd0 - Pág. 9), pelo que nada há
ajustar.Da justiça gratuita e dos honorários advocatíciosAs
reclamadas também buscam excluir a condenação em honorários
advocatícios, invocando as previsões da Lei 5.584/7 e Súmulas 219
e 329, ao defender que a reclamante não preenche os requisitos
próprios à aferição da verba.Ao contrário do que tentam fazer crer
as recorrentes, a sucumbência é o critério para auferir a verba
honorária, conforme se encontra plasmado no artigo 791-A, da CLT,
pelo que se mostra correta a condenação da verba em questão.No
mais, é do conhecimento de muitos que a Lei n. 13.467/2017 trouxe
nova disciplina acerca dos honorários advocatícios, como se pode
observar do art. 791-A da CLT. Nessa linha, é critério do magistrado
sentenciante avaliar o percentual devido à condenação a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixando entre o mínimo de
5% e o máximo de 15%. Assim, levando em conta os critérios
estabelecidos pela legislação, entende-se que o percentual
arbitrado pelo juízo sentenciante, qual seja, de 10%, encontra-se
justo e razoável.
Nada a modificar.Quanto à benesse judiciária deferida à autora,
afirmam que esta última não preenche os requisitos da espécie,
porque assistida por advogado particular.A autora foi enfática ao
alegar falta de condições de arcar com os custos da demanda, fato
não rechaçado pela parte adversa. Note-se que não há nem mesmo
prova de renda atual auferida pela autora.Ademais, em recente
julgado do TST (RO-59-21.2014.5.02.0000), referida Corte assentou
que basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte
para se considerar configurada a sua situação econômica, nos
termos do item I da Súmula 463.Mantido.Nada a ajustar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7622a6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000439-24.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
2ef4a2b; recurso apresentado em 22.08.2023 – ID. 396519d).
Regular a representação processual (IDs. 5e9200c).
Preparo satisfeito (IDs. 37b8128 e dff7e26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 21eb5ea):
Da responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
A recorrente insiste na responsabilização subsidiária da litisconsorte
TAM, sob o argumento de que, embora contratada pela CONTAX
S.A., prestava serviços em favor daquela reclamada, conforme,
inclusive, comprovam as provas dos autos, a teor da ficha de
registro da recorrente, bem como as declarações da testemunha
que depôs em juízo. Invoca a Súmula 331 do TST e defende a
ilicitude da terceirização.
No trecho de interesse, a sentença recorrida consigna (Id.
Ce1b980): "Muito embora tenha a reclamada TAM se beneficiado,
ao menos indiretamente, dos serviços da reclamante, essa
constatação não é suficiente para fazer emergir por si só
responsabilidade pelos títulos trabalhistas, seja solidária ou
subsidiária, seja no teor da Súmula 331, inciso IV do C.TST, ou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
outro fundamento legal.".
A tese defensiva da litisconsorte TAM é, em suma, no sentido de
que não pode ela ser responsabilizada subsidiariamente pelo
adimplemento da obrigação judicial, porque a autora não
comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi contratado
pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na prestação de
serviço do autor para a recorrente.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
A demandante foi contratado pela primeira reclamada, CONTAX S.
A. no período de 10/03/2022 a 08-02-2023, sendo demitida sem
justa causa.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 239376c) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER -
TAM" ao longo do período laboral, o que torna inequívoco que a
empresa referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, dentre outros).
Tal conclusão ainda se reforça pelas declarações da testemunha
trazida pela reclamante, ao declarar que também ela depoente
laborou em favor da TAM por todo o seu contrato de trabalho, que,
aliás, contempla todo o período laboral da reclamante.
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho, e do não pagamento, no prazo legal.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, não se aplica ao
caso em que a prestação de serviços por todo o contrato esteve a
benefício da litisconsorte.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Assim, reformo a sentença no aspecto, para condenar a segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária,
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
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quanto às verbas já impostas na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000443-91.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22732c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000443-91.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e PLINIO BARRETO
SEVERO JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
d8dc041; recurso apresentado em 17.08.2023 – ID. 96beac6).
Regular a representação processual (ID. 11c1581 , 8887a4b).
Preparo satisfeito (IDs. Eb08a50, 8015563).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 ILEGITIMIDADE DE PARTE DA RECORRENTE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST
Sustenta a recorrente que é parte ilegítima para figurar no polo
passivo, vez que nunca foi empregadora do recorrido e não pode
ser considerada responsável subsidiária. Acrescenta que não havia
pessoalidade ou subordinação na prestação dos serviços
contratados da 1ª Reclamada.
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O Órgão Julgador assim decidiu (ID. e12db79):
(…)
Da ilegitimidade
Em suas razões recursais, a TAM LINHAS AÉREAS S/A renova sua
afirmação de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da
demandada.
Discorre sobre não ser a empregadora da demandante, tendo
celebrado com a CONTAX S/A um contrato de prestação de
serviços, razão pela qual assevera a inexistência de sua
responsabilidade, mesmo que subsidiária, por verbas trabalhistas
devidas pela CONTAX S/A a seus empregados.
Ao exame.
As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,
devem ser verificadas abstratamente, ou seja, sem incursões no
cerne da demanda, bastando a simples análise das circunstâncias
delineadas na exordial.
Ao contrário do referido pela recorrente, inexiste pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício entre ela e aautora,
centrando-se a presente ação apenas no reconhecimento de sua
responsabilidade subsidiária, na qualidade de tomadora dos
serviços.
Assim, sendo a recorrente apontada na exordial como tomadora dos
serviços e responsável indireta pelo adimplemento dos direitos
vindicados, tem-se por existente a pertinência subjetiva entre a
causa de pedir e a providência judicial que se busca na demanda,
estando, por isso, preenchido o requisito da legitimidade.
Nada a reformar, no aspecto.
(...)
Ressalto que as súmulas apontadas pela recorrente carecem de
pertinência quanto ao tema invocado.
A Colenda Turma assentou que inexiste pedido de reconhecimento
de vínculo empregatício entre ela e a autora, centrando-se a ação
apenas no reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária, na
qualidade de tomadora dos serviços. Assinalou que a recorrente foi
apontada na exordial como tomadora dos serviços e é responsável
indireta.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
3.3 DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª
RECLAMADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO EM FAVOR DESTA RECORRENTE - DA INEXISTÊNCIA
DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT
b) contrariedade a Súmula 331, IV do TST
c) divergência jurisprudencial
Sustenta recorrente que jamais existiu relação de emprego entre ela
e o Recorrido, que a TAM era apenas um dos vários clientes da LIQ
CORP, que não havia exclusividade na prestação de serviços, que
não restou provada a inadimplência desta recorrente e que o
reclamante jamais foi empregado da ora recorrente, e, por
conseguinte, jamais recebeu ordens ou remuneração pelos serviços
supostamente prestados. Aduz ainda que há de ser observado que
a recorrente deve ter sua responsabilização restrita às parcelas de
natureza salarial.
Alega também que jamais houve exclusividade na prestação de
serviços, que nos termos do contrato de prestação de serviços
firmado entre as Rés, verifica-se inexistir qualquer exigência de
exclusividade para o cumprimento e que o contrato possui natureza
essencialmente cível, sendo impossível a condenação da ora
Contestante por eventuais responsabilidades da 1ª (primeira)
Reclamada com seus empregados.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. e12db79):
(...)
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S
/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-
A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão
sobre a ocorrência ou não de c ulpa in vigilando por parte do
contratante, salvo no caso de órgão da Administração Pública, o
que não é o caso dos autos.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Independentemente do título dado à relação entre as empresas de
mandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S /A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/Acomo prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Pois bem.
O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado
da demandante e nas suas fichas financeiras corroboram a
narrativa inicial quanto à prestação de seus serviços em favor da
TAM Linhas Aéreas S/A, inexistindo prova oral para desconstituir a
prova documental citada.
Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de
serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral", conforme
dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho
- TST.
Nego provimento.
(…)
A Colenda Turma asseverou que tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram prestados
pela autora, em favor dela, tomadora, que a CONTAX S/A foi
contratada pela TAM Linhas Aéreas S/A como prestadora de
serviços, conforme contratos acostados aos autos e que a relação
jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo passivo foi,
portanto, de autêntica terceirização de serviços.
Assentou ainda que quanto à extensão da responsabilidade
patrimonial do tomador de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
3.4 DA EXECUÇÃO DE TODOS OS MEIOS JUNTO À PRIMEIRA
RECLAMADA, INCLUSIVE DOS SÓCIOS, EM FASE DE
EXECUÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto
no. 3.708/1919; o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e
art. 990 do Novo CC.
b) violação ao Provimento 1/2006 CGJT
Aduz a recorrente que se este Tribunal entender existir
responsabilidade subsidiária da recorrente, esta só poderá ser
acionada a responder por eventuais direitos, desde que frustrados
todos os meios de execução da 1a e da 2a Reclamada, inclusive,
de seus sócios.
A Turma Julgadora entendeu que a ora recorrente, não possui
interesse recursal quanto a estes pleitos, uma vez que a referida
discussão é cabível apenas na fase que lhe é própria: a fase de
execução.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A ora recorrente sequer apontou violação direta da Constituição
Federal ou contrariedade a alguma súmula pertinente e cabível.
Não vislumbro na matéria em apelo contrariedade a Súmula,
tampouco violação direta à Constituição Federal
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao apelo.
3.5 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT
b) violação a IN 41º de 21.06.18
Sustenta a recorrente que havendo créditos a receber por parte da
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recorrida não cabe falar em exclusão ou suspensão de sua
exigibilidade.
O Órgão Julgador assentou que não há que se falar em
condenação em honorários sucumbenciais da reclamante, pois as
rés foram integralmente sucumbentes.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A ora recorrente sequer apontou violação direta da Constituição
Federal ou contrariedade a alguma súmula pertinente e cabível.
Não vislumbro na matéria em apelo contrariedade a Súmula,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000181-29.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24047ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000181-29.2023.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: USINA GIASA LTDA.
RECORRIDO: ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – Id.
4c99ab3; recurso apresentado em 23.08.2023 – Id. 51f0909).
Regular a representação processual (Id. 75b4c18).
Preparo satisfeito (Ids. e254ea7 e 2884225).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 10, 141 e 492 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos, foram além dos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema (ID. 4ee017d):
Em seu recurso ordinário, a reclamada postula declaração de
nulidade da sentença por julgamento extra petita na apreciação do
pedido de declaração da rescisão contratual.
Sem razão.
O reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa não
implicou pronunciamento judicial de natureza diversa do postulado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ao apreciar a questão da ruptura do vínculo empregatício, o
magistrado se ateve ao balizamento conferido pelos fatos e
fundamentos jurídicos do pedido. No caso, apenas foi dado um
efeito jurídico distinto daquele descrito na peça inicial, mantendo-se
o juízo sentenciante adstrito aos pedidos elaborados na
reclamação.
Ademais, ressalta-se a ausência de alteração nas consequências
financeiras decorrentes do modo de ruptura contratual descrito no
pedido inicial e aquele extraído do conjunto fático-probatório.
Deste modo, rejeita-se a preliminar suscitada.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos constitucionais e legais, tendo em vista que o acórdão
destacou que “ao apreciar a questão da ruptura do vínculo
empregatício, o magistrado se ateve ao balizamento conferido pelos
fatos e fundamentos jurídicos do pedido. No caso, apenas foi dado
um efeito jurídico distinto daquele descrito na peça inicial, mantendo
-se o juízo sentenciante adstrito aos pedidos elaborados na
reclamação”.
Uma vez que o juízo de primeiro grau, embora não tenha
reconhecido a rescisão indireta, concluiu pela existência de rescisão
sem justa causa por iniciativa patronal, entendeu a colenda Turma
que a concessão dos exatos pedidos constantes da petição inicial
por fundamento diverso daquele inicialmente alegado não
configurou julgamento extra petita. Ou seja, sob justa perspectiva
traçada, não se vislumbram as ofensas alegadas, nem
constitucionais nem infraconstitucionais, tampouco a divergência
jurisprudencial, o que conduz à inviabilidade do processamento da
revista no particular nos moldes do artigo 896, alíneas a e c, da
CLT, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, ao entender pela inexistência de rescisão
indireta, deveria o órgão julgador ter determinado que houve pedido
de demissão, com as consequentes repercussões sobre as verbas
rescisórias.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (Id.
4ee017d):
(…)
Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, o
ônus de demonstrar a ocorrência de motivo ensejador do pedido de
rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da
CLT, c/c art. 373, I, do CPC).
No caso em tela, o reclamante não se desincumbiu de tal encargo
probatório satisfatoriamente.
À luz da disciplina do art. 476 da CLT, o afastamento do empregado
decorrente da fruição do auxílio por incapacidade temporária
constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho e implica a
sustação das principais obrigações do contrato de trabalho, quais
sejam: prestação de trabalho, pagamento de salários e contagem
de tempo de serviço.
O contrato de trabalho é suspenso com a concessão do benefício
previdenciário e retoma seus efeitos com a sua cessação, de modo
que, após a alta previdenciária, retomam eficácia as obrigações
contratuais.
A questão do "limbo jurídico previdenciário trabalhista" não é objeto
de legislação clara e específica, o que atrai a necessidade de
aplicação de princípios próprios do Direito do Trabalho, como o
princípio da proteção, de forma garantir a dignidade ao trabalhador,
valor insculpido como fundamento da Constituição de República, em
seu art. 1º, III.
O chamado "limbo previdenciário" é situação que ocorre quando o
INSS encerra o pagamento do benefício previdenciário ao
trabalhador, afastado do trabalho por motivo de doença, e
determina o seu retorno à atividade, mas a empresa não concorda
com a alta previdenciária, pois considera o trabalhador inapto ao
trabalho.
O limbo atinge o trabalhador, parte mais vulnerável da relação de
trabalho, em momento de extrema fragilidade, deixando-o à mercê
de sua própria sorte. Sobressai, nesse momento, a importância da
função social da empresa e do valor social do trabalho, valores
consagrados na Constituição Cidadã de 1988.
No caso sob análise, todavia, não há que se falar em limbo
previdenciário. Como destacado pelo juízo de primeiro grau, não se
verifica imediatidade entre a alta previdenciária, ocorrida em
21.03.2021, e a manifestação de aptidão e interesse em retornar ao
trabalho, por parte do reclamante, que se deu em 10.04.2023,
mediante envio de telegrama (ID. 0412801), poucos dias antes do
ajuizamento da reclamação trabalhista. Inexiste nos autos elemento
a comprovar manifestação de retorno do empregado anterior ao
mencionado telegrama. Tampouco há comprovada recusa, por
parte do empregador, em admiti-lo.
Ainda, como pontua o juízo sentenciante, "o próprio autor afirmou
que buscou a manutenção de seu benefício previdenciário por muito
tempo, o que implica na ideia de que o mesmo se enxergava sem
condições de retorno ao labor, mesmo readaptado" (ID. 1fbbeca, fls.
670).
Não se mostra cabível, por conseguinte, a alegação da ocorrência
de colocação em ócio forçado, isto é, a conduta lesiva de impor ao
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
empregado um contexto de inação pelo esvaziamento de suas
atribuições.
Portanto, não estão configurados os elementos que o reclamante
reputa ensejadores da rescisão indireta. Com razão o juízo
sentenciante quanto à questão.
Por outro lado, apesar de não configurada a rescisão indireta, pela
ausência de justa causa do empregador, o reconhecimento, pelo
juízo a quo, da rescisão contratual sem justa causa do empregado
se mostra acertado.
Após a comunicação de aptidão para o retorno ao trabalho, em
10.04.2023, a reclamada teve a oportunidade de oferecer ao
empregado a readaptação em atividade adequada ou indicar a
disponibilidade de vaga de emprego, ainda que durante o curso
processual, em contestação. Não o fez, e, desta forma, afigura-se
adequada a disposição da sentença que considera a ruptura
contratual a partir de 10.04.2023, por iniciativa patronal.
Ressalta-se, no ponto, a ausência de distinção nos efeitos jurídicos
para fins de verbas rescisórias entre a rescisão indireta, arguida
pelo autor, e a rescisão sem justa causa, reconhecida na sentença.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão sem justa causa reconhecida em primeira
instância, por considerar que a recorrente não ofereceu ao
reclamado a readaptação em outra atividade ou a disponibilidade de
vaga de emprego, levando à conclusão da ruptura do vínculo
empregatício por iniciativa patronal.
Não vislumbro, no julgado, ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a condenação ao pagamento de
indenização relativa ao seguro-desemprego, alegando que caberia
ao reclamante comprovar que preenche os requisitos para
concessão do benefício e que, por não ter a empresa efetivado o
desligamento do trabalhador, não teria a obrigação de fornecer as
guias de seguro-desemprego.
Afirma ainda a recorrente que, uma vez reconhecido o rompimento
do vínculo apenas em sede judicial, deveria ter sido oportunizada à
empresa a entrega das guias de seguro-desemprego antes de sua
condenação ao pagamento da indenização. Colaciona julgados de
outros Regionais que corroborariam suas alegações.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema (ID. 4ee017d):
Insurge-se a reclamada contra a sentença quanto à procedência do
pedido de indenização relativa ao seguro-desemprego. Alega não
cabimento do benefício e, subsidiariamente, a não aplicabilidade da
indenização.
Quanto à alegação de não cabimento do benefício, trata-se de
pedido sucessivo, dependente da procedência do pedido relativo à
rescisão contratual. Mantido entendimento disposto na sentença,
pela rescisão sem justa causa, resta fulminada a pretensão sob
exame, porquanto caracterizada a situação de desemprego
involuntário do empregado.
Quanto à indenização substitutiva, reconhecida a rescisão sem justa
causa no primeiro e mantida no segundo grau, faz jus o reclamante
à verba em destaque, pois compõe o conjunto de direitos oriundo de
uma dispensa imotivada.
Nada a reformar.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo infraconstitucional pretensamente violado, afigurando-
se, pois, inviável o recurso quanto ao tema em apreço, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST. Ademais, pelo exposto no
acórdão, não vislumbro violação ao único dispositivo apontado, o
art. 5º, II, da CF, não tendo sido demonstrada nas razões recursais
qual seria a afronta direta ao princípio da legalidade.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a identidade fática dos autos, a teor da Súmula nº 296 do TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000211-36.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3853474
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000211-36.2023.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e JESSICA LACERDA BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
1.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
80ded7e; recurso apresentado em 22.08.2023 – ID.147213b).
Regular a representação processual (ID. 87976fc, 51d583a).
Preparo satisfeito (IDs. ade7bb8, 05af762, 50814fa).
1.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e que não houve a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 09cddd2):
(...)
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual. Já a ficha de registro de
empregado do autor (ID. 4889018) indica que, durante toda a
contratualidade, a reclamante prestou serviços na O no período de
08/01/2021 a 31/07/2022 e na I seção CALLCENTER - LATAM -
TAM - SERVIÇOS no período de 01/08/2021 até o final do contrato,
o que torna inequívoco que as reclamadas foram as tomadoras dos
serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
segunda e terceira reclamadas, em razão da terceirização de
serviços havida entre as empresas que compõem o polo passivo da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
presente demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da OI da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, de tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Pontue-se que as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Assim, é de ser mantida a condenação da TAM, de forma
subsidiária, pelo adimplemento das verbas devidas à autora.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução -
primeiramente contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a
ser analisada e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra as
responsáveis subsidiárias, observados os respectivos períodos e
verbas já indicados na sentença.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias, 13º salário), sob o argumento de
que não mantiveram vínculo empregatício, eis que comprovado que
o reclamante prestou serviço à tomadora de serviços
(...)
A Colenda Turma assinalou que os documentos anexados
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada e que a reclamante, enquanto empregado
da LIQ CORP S/A, executava serviços em favor da OI da TAM.
Assentou que a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252 e que configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.4 CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a alteração da razão social da LIQ CORP S/A para
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tal providência já
foi adotada no Sistema PJE, para efeitos de notificação. Nada a
deferir.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
2.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
80ded7e; recurso apresentado em 24.08.2023 – ID.08cfe16).
Regular a representação processual (IDs. 87419b3 , 307a692 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. efb66c1; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
2.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF
b) contrariedade à sumula 331, III, TST
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente às recorridas (OI S.A. -EM RECUPERA-CAO JUDICIA
e TAM S/A.) e sim aos seus empregadores (CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), alega que a hipótese não é de
tomador de serviços, pois os serviços ajustados entre a recorrente e
a recorrida foram especializados e havia pessoalidade e
subordinação direta entre a recorrente e a recorrido.
Sobre a questão, disse a Colenda Turma:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA PELA
RECLAMANTE, EM CONTRARRAZÕES, QUANTO À
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A. E OIA reclamante alega que a primeira reclamada interpôs
recurso ordinário, não contra a decisão que lhe foi desfavorável,
mas para questionar a condenação da segunda e terceira
reclamadas ao pagamento subsidiário das verbas rescisórias, não
havendo pertinência para esse tipo de irresignação, pois quem
deveria fazer o recurso é a segunda reclamada. Dentro desse
contexto, entende que o recurso não deve ser conhecido por falta
de interesse recursal.Assiste razão à recorrida, ainda que por
fundamentos diversos.Sustenta a primeira reclamada, que não há
como prevalecer a responsabilidade subsidiária a que foi
condenada a segunda e quarta rés, porquanto a atividade
desenvolvida pelo reclamante não foi por estas contratada,
remunerada ou dirigida, tampouco existe nos autos, prova de fraude
ou intuito das partes em burlar a legislação trabalhista, mediante a
celebração de contrato de prestação de serviços, não havendo,
desse modo, como se atribuir responsabilidade à empresa
tomadora pelas verbas deferidas na presente demanda, ainda que
de forma subsidiária, sob pena de afronta ao artigo 5º, inciso II, da
Constituição Federal, além de implicar invasão pelo Poder Judiciário
na competência de outro Poder.Considerando que a
responsabilidade subsidiária, acaso levada a efeito, creditará à
litisconsorte o direito de regresso contra a primeira reclamada,
entendo que se afigura presente o interesse recursal desta última
ao debate da matéria. Entretanto, curvo-me ao entendimento da
Turma, no seguinte sentido:Ora, relativamente à insurgência
formulada pela reclamada CONTAX, nesse ponto, a parte carece de
legitimidade para recorrer no particular, especificamente no que
concerne ao critério da utilidade da impugnação acerca da
responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
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RAPPI, e a quarta reclamada TAM LINHAS AÉREAS, sendo certo
que esta última, parte diretamente interessada, já interpôs recurso
próprio em razão de eventual prejuízo decorrente da r. decisão
recorrida.Essa é a decisão do desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida, no processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em
13/06/2023:[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de
legitimidade para representar as empresas relacionadas, porque
não está autorizada por lei para tal mister, motivo pelo qual, as
extensas razões recursais, nessa seara, são natimortas. Há
vedação está previsa no artigo 18 do Código de Processo Civil:
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico [...]O mesmo
entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem proveniente
da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM efetuaram o
pagamento do contrato da prestação de serviços de forma integral -
novamente ausente o requisito da legitimidade.Mesmo se assim não
fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro é contra legem e
também destoa da Súmula 331 do TST. O ato jurídico perfeito
citado no recurso tem efeito apenas entre as reclamadas e não
atingindo o direito da reclamante.Deste modo, ainda que por razões
diversas, ACOLHO a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX relativa à responsabilidade subsidiária
imposta a segunda reclamada, em virtude de sua ilegitimidade.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
2.3.3 MULTA DO ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT
b) violação ao §4º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005
c) violação ao art. 114,I, da CF
Sustenta a recorrente que a multa do art. 477 não pode ser aplicada
ao presente caso, haja vista que as verbas rescisórias foram
reconhecidas em juízo, não havendo que se falar em
descumprimento de prazo para pagamento de verbas rescisórios
por não haver fato gerador até então e que as verbas rescisórias
foram controvertidas, na medida em que o contrato de trabalho do
trabalhador estava ativo, sendo reconhecida em juízo a ruptura por
sua iniciativa.
Aduz que a multa prevista no art. 467 da CLT, face a controvérsia
estabelecida nos autos, através da peça de bloqueio, em relação
aos pedidos elencados na peça inicial, é indevida e que é descabido
falar em pagamento das multas do artigo 467 da CLT, isso porque,
por estar a Ré em Recuperação Judicial, encontra-se
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal, já tendo procedido com a indicação dos valores devidos à
parte autora no juízo universal.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 09cddd2):
O art. 467 da CLT prevê que: "em caso de rescisão de contrato de
trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas
rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data
do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por
cento".
Apenas para esclarecer, é cediço que a multa do art. 467 da CLT
tem como fato gerador o não pagamento das verbas rescisórias
incontroversas, na data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
A CONTAX traz impugnação de todas as verbas pleiteadas pelo
reclamante, portanto as verbas não podem ser consideradas
incontroversas.
NO ENTANTO, NO PARTICULAR, FUI VENCIDO PELA
DIVERGÊNCIA ABERTA PELO DESEMBARGADOR EDUARDO
SÉRGIO DE ALMEIDA, CUJO FUNDAMENTOS PEÇO PARA
TRANSCREVER A ADOTAR VENIA COMO RAZÕES DE DECIDIR.
Multa do artigo 467 da CLT
A recorrente afirma não ter realizado a quitação das verbas
rescisórias por força maior, apontando como causa a sua
recuperação judicial, motivo pelo qual sustenta não ter dado causa
ao atraso.Adiante, argumenta, também, ter havido o
reconhecimento da dívida trabalhista judicialmente, não podendo,
então, na sua compreensão, haver sua condenação no pagamento
da multa do artigo 467 da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT.
Examino.
Estar a empresa em recuperação judicial não a isenta do
cumprimento das obrigações trabalhistas. Sequer a falência ou a
liquidação judicial ou extrajudicial afetam o direito dos empregados
às verbas rescisórias.
A Súmula no 388 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, aplica-se
unicamente à massa falida, in verbis:
SUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais
nºs 201 e 314 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à
multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 201
- DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
(…)
A penalidade prevista no art. 477 da CLT incide quando o
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empregador ultrapassar o prazo legal para pagamento das verbas
rescisórias.
De fato, o TRCT não está assinado pelo trabalhador (ID. 573796e),
bem como ausente comprovante da quitação das verbas rescisórias
oriundas do mesmo, no prazo legal, portanto a situação atrai a
aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Ademais, a Súmula 388 do TST, ao dispor que "a Massa Falida não
se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art.
477, ambos da CLT" não estende tal entendimento à empresa em
recuperação judicial.
Nesse sentido o TST:
(...)
A Colenda Turma decidiu quanto a multa do art. 467 da CLT, que o
fato de encontrar-se em recuperação judicial não desonera a
empresa reclamada do pagamento de suas obrigações e débitos
trabalhistas, especialmente das verbas rescisórias, que possuem
nítida natureza alimentar e que as disposições contidas na Súmula
nº 388 do TST limitam-se às empresas em estado falimentar, o que
não é o caso dos autos.
Quanto a multa do art. 477 da CLT, asseverou que TRCT não está
assinado pelo trabalhador (ID. 573796e), bem como ausente
comprovante da quitação das verbas rescisórias oriundas do
mesmo, no prazo legal, portanto a situação atrai a aplicação da
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
3 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000468-67.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdcc987
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000468-67.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e WILLAMS DA
CONCEICAO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – Id.
47e068e; recurso apresentado em 22.08.2023 – Id. 4198ac0).
Regular a representação processual (Ids. b5c16b2 e fab0491).
Preparo satisfeito (custas – Id. 79cdc31; depósito Id. 88baebc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. b550fd9):
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, o demandante foi contratado pela CONTAX
S/A, em 01/04/2021, para prestar seus serviços como atendente de
telemarketing, sendo dispensado sem justa causa.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre a
reclamada no período contratual, demonstrando que a TAM foi a
tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado do autor (ID. d6bf6d0) indica que
o reclamante, inicialmente, prestou serviços na seção de
"CALLCENTER - TAM", no período de 01/04/2021 (desde o início
do contrato) até o final contratual, o que torna inequívoco que a
reclamada foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante,
em razão da terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX
S.A., conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos
de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato
de trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços (tais como
diferença salariais, FGTS, férias, 13º salário), sob o argumento de
que não mantiveram vínculo empregatício, eis que comprovado que
o reclamante prestou serviço à tomadora de serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução -
primeiramente contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a
ser analisada e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra as
responsáveis subsidiárias, observados os respectivos períodos e
verbas já indicados na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000272-47.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RECORRENTE MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4a556
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000272-47.2022.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA.
RECORRIDO: CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.07.2023 – ID.
3ced00a; recurso de revista interposto em 01.08.2023 – ID.
9eb9a5b).
Regular a representação processual (ID. f7658d9).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais – IDs. 8589a1b e
d4aaab6; depósito recursal efetivado – ID. 093ee9b, nos moldes do
art. 899, § 9º, da CLT, eis que a recorrente é microempresa,
conforme documento inserido no ID. 5dafa1e).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, incisos II e III e § 1º, inciso IV, do CPC.
Sustenta a recorrente que o acórdão não foi suficiente e
amplamente fundamentado e que não deveria se prestar a
expressar fundamentos que deveriam estar presentes na sentença
prolatada pelo Juízo a quo, deixando de fundamentar as formações
de convicção, juízo de valor e questões de fato, limitando-se, tão
somente, a transcrever trechos de depoimentos testemunhais e de
modo até mesmo inteligível, que fora repetido, praticamente, nos
mesmos moldes pelo pronunciamento em sede de acórdão ao
indicar apenas expressões remissivas aos fundamentos da
sentença.
A Turma Julgadora ao apreciar o mérito do recurso ordinário
interposto pela reclamada, ora recorrente, assim se pronunciou (ID.
0618ca2):
2.1.1 PERÍODO CLANDESTINO. REGRA DA DISTRIBUIÇÃO DO
ÔNUS DA PROVA
A reclamada alega inexistir vínculo de emprego entre a partes, no
período invocado pelo reclamante, na exordial, como clandestino,
sem a devida anotação na CTPS do autor, consoante o contexto
fático e probatório apresentado nos autos, e o seu arrazoado
recursal.
Defende que o autor desenvolvia atividades como freelancer,
designer gráfico ou diretor de arte.
Alega que não houve relação de emprego entre as partes antes da
celebração do contrato de trabalho entre as partes em fevereiro de
2021.
Aduz que a empresa nunca foi favorecida por nenhum labor
realizado pelo reclamante sob a égide de relação de emprego
durante o período denominado de clandestino.
Outrossim, suscita a ausência de subordinação jurídica e,
sobretudo, habitualidade, a caracterizar o vínculo de emprego
almejado pelo demandante.
Razão não lhe assiste.
Primeiramente, acerca do pleito de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso ordinário patronal em apreço, indefiro-o por cabal
ausência de amparo legal, considerando que o recurso ordinário, via
de regra, só possui efeito devolutivo, que é a exata hipótese dos
autos.
A existência do vínculo de emprego exige, como premissa, a
presença concomitante dos requisitos elencados nos arts. 2° e 3° da
CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade. É
certo que nem sempre todos os elementos fático-jurídicos do liame
empregatício aparecem com nitidez na relação existente entre as
partes, mas cabe a quem detém o encargo probatório demonstrar
aspectos que atestem sua existência, ou não. No caso em concreto,
a prova dos autos atesta a presença destes requisitos na relação
havida entre as partes.
Como veremos, o contexto fático e probatório dos autos ratifica a
tese exordial da existência do vínculo de emprego entre as partes e
verbas rescisórias devidas, no período de 01.04.2014 a 23.06.2021,
conforme deferido na sentença, considerando a regra da
distribuição do ônus da prova.
Acerca da matéria em apreço, o juízo a quo decidiu de forma
escorreita, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes no
período de 01.04.2014 à 23.06.2021, nos seguintes trechos da
sentença (ID.f21ee66, fls. 468 a ), porquanto subsistentes os seus
motivos de decidir, os quais adoto por relação, in verbis:
"[…] Decerto, constitui obrigação do empregado comprovar o fato
constitutivo dos direitos pretendidos (artigo 818 da CLT c/c artigo
373 do CPC – Código de Processo Civil). Entretanto, quando
arguido fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte
requerente, esse ônus é transferido para a parte contestante.
[…]
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
A discussão travada nos autos diz respeito ao reconhecimento ou
não da existência de relação de emprego entre as partes.
O contrato de trabalho é o negócio jurídico por meio do qual uma
pessoa física obriga-se, mediante contraprestação, a realizar
trabalho de forma habitual em proveito de outra pessoa, seja ela
física ou jurídica, ficando a esta subordinada juridicamente. Nesses
termos, faz-se necessário o conhecimento preciso dos elementos
configuradores da relação de emprego com o escopo de analisar o
tipo de liame jurídico que envolve as partes. […]
No caso presente, a demandada nega a relação de emprego,
asseverando prestação de serviço do autor como autônomo.
Decerto, a negativa da relação de emprego impõe o ônus ao
empregado de comprovar o fato constitutivo dos direitos pretendidos
(artigo 818 da CLT c/c artigo 373 do CPC – Código de Processo
Civil). Entretanto, quando arguido fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da parte requerente, esse ônus é transferido para
a parte contestante. No caso concreto, alegando labor diferente
daquele apontado pelo reclamante, ou seja, trabalho do autor como
prestador de serviços, a demandada atraiu para si o ônus de provar
o fato modificativo do direito do autor, tarefa da qual não se
desincumbiu.
Com efeito, verifica-se que o depoimento do preposto e das
testemunhas da reclamada não corroboraram com tese
contestatória, e o depoimento da testemunha do autor socorreu sua
tese. Vejamos:
Depoimento do proprietário da reclamada: “[…] que em 2014 o autor
já era
diretor de arte mas era freelancer; que das pessoas mencionadas
no anuário constante dos autos, apenas Rafael era contratado com
CTPS anotada[…]”
A primeira testemunha da reclamada, senhora ODACY DE MELO
SOARES MARINHO, disse: “que trabalha atualmente como
autônoma, prestando serviços para a reclamada e outras empresas;
que trabalhou algumas vezes, terminava o contrato e depois
retornava, e de novembro de 2022 até então continua na
reclamada; que o reclamante trabalhou também lá, mas não sabe
dizer a data em que o reclamante esteve por lá porque a depoente
laborava remotamente; que a depoente começou em 2015, afastou-
se e retornou outras vezes e neste ínterim chegou a prestar
serviços na mesma época com o autor; que não sabe dizer se o
autor era freelancer, mas pode informar que tinha época em que o
autor laborava lá e outras vezes trabalhava em home office; que a
função do reclamante era a mesma da depoente, como criador de
artes; que a direção de arte é a mesma coisa que designer gráfico;
que por determinados períodos chegou a substituir o reclamante;
que um diretor de arte que seja freelancer pode desenvolver
trabalhos para outras empresas; que como freelancer a obrigação
era entregar a demanda, não havendo cobrança de horário, e
quando era empregada contratada às vezes fazia presencialmente
e muitas vezes realizava a tarefa em casa; que às vezes acontecia
de o reclamante trabalhar de casa e não comparecer à empresa e
isto era frequente, até por problema de saúde do autor; que os
pagamentos dos serviços prestados pelo autor era em razão de um
valor mensal, reajustando em função do aumento ou da redução da
demanda; que na época em que o autor tinha CTPS anotada
acredita que realizava as mesmas atividades do período em que
não tinha a CTPS anotada; que não sabe informar como foi o acerto
feito entre reclamante e a empresa na época em que este era
freelancer; que o reclamante teve uma crise de um problema de
saúde na perna, o que perdurou da última vez por uns dois meses,
e a depoente substituiu o mesmo; que o anuário é uma espécie de
revista divulgando os trabalhos da empresa no período, e consta o
nome do reclamante porque este participou de algum projeto
daqueles, seja freelancer ou não; que o projeto se refere a várias
agências e não sabe dizer o período em que foi desenvolvido o
projeto; que em 2016 acredita que tinha a CTPS anotada como
horista; que acredita que Evelyne tinha CTPS anotada; que o autor
tinha um ambiente de trabalho na sede da empresa e trabalhava lá
também; que acredita que os instrumentos utilizados pelo autor
eram da reclamada[...]”.(negrito nosso)
A segunda testemunha do autor, senhora RAYANNE MARTINS DE
ASSIS, disse: “que é empregada da MOAI desde 2018; que quando
entrou o autor já prestava serviços lá; que como freelancer o autor
laborou até antes da pandemia e quando voltaram presencialmente
ele já começou a ser contratado; que em uma campanha poderia
figurar mais de um diretor de arte; que conhece a senhora Odacy;
que o reclamante tinha clientes outros, pois o autor já comentou
com a depoente; que quando a depoente chegou na empresa cada
um tinha uma ilha de trabalho, mas como era freelancer não tinha
necessidade de estar lá presencialmente; que o reclamante
prestava o serviço e não tinha chefe; que o gestor de conteúdo
(social mídia) cobrava as demandas realizadas e a depoente era
social mídia e cobrava do autor o cumprimento das demandas,
desde quando a depoente ingressou; que o autor chegou a faltar e
Odacy substituía; que o reclamante faltou muitos dias ao trabalho,
argumentando que estava em crise de um problema de saúde; que
o trabalho sempre foi o mesmo do autor, tanto como freelancer
como empregado[…]” (negrito nosso).
Além do que, a prova testemunhal produzida pelo autor comprova a
existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício
entre as partes, trazendo informações que socorrem sua tese.
Vejamos o que disse a única testemunha do autor, senhora
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARÍLIA DE MESQUITA FERREIRA, que esclareceu: "[…] que
trabalhou na reclamada por dois meses, em 2014, entre
março e abril; que na época atuava como estagiária e a empresa
funcionava na Edson Ramalho, não tendo certeza disso; que na
época o reclamante aparecia por lá; que o estágio era de segunda a
sexta-feira, e o reclamante estava lá a semana toda; que a
depoente laborava de 13 às 17 horas; que o reclamante saía no
mesmo horário; que o chefe do reclamante era Delosmar e
Guilherme; que neste período não chegou a ver o reclamante
faltando ao serviço; que não sabe quanto o reclamante ganhava na
empresa; que nunca presenciou o reclamante recebendo valores da
reclamada; que a empresa pagava a todos juntos no mesmo dia,
mas as pessoas recebiam entrando e saindo de uma sala;[...]que o
reclamante fazia artes, pois era diretor de artes; que trabalhavam
também na época Rafael Lins e uma moça de nome Mariana, além
do autor; que diretor de arte e designer são a mesma função; que a
depoente via apenas o reclamante laborando para a empresa
MOAI; que não manteve mais contato com o reclamante depois que
terminou seu estágio[...]".(negrito nosso)
Sendo assim, aliando a prova oral produzida e as provas
documentais acostadas aos autos, reconheço que o reclamante de
fato trabalhou para a reclamada pelo período alegado na inicial, de
forma ininterrupta, com subordinação e onerosidade.
Assim, reconheço o vínculo empregatício e a dispensa imotivada da
reclamante (CLT, artigo 3º), devendo a reclamada retificar as
anotações na CTPS da parte autora fazendo constar como data de
admissão 01/04/2014 e data de saída 23/0 6/2021, já com a
projeção do aviso prévio, na função diretor de arte; último salário de
R$ 1.650,00.
[…]
Ante o vínculo de emprego reconhecido, e absoluta ausência de sua
quitação, são devidas as seguintes verbas postuladas: aviso prévio
indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas em
dobro + 1/3 (2017/2018, 2018/2019, 2019/2020), sendo o período
de 2020/2021 simples) e férias proporcionais + 1/3 (2/12); FGTS e a
multa de 40%; indenização substitutiva do seguro-desemprego (05
COTAS) e multa do art. 477 da CLT." [Grifado.]
Desse modo, a sentença não comporta a reforma alegada pela
demandada, considerando a cabal consonância da decisão ora
impugnada com o contexto fático e probatório dos autos, bem como,
com a legislação trabalhista aplicada à espécie.
Aplicando a regra da distribuição do ônus da prova, restou
demonstrado que no período alegado como clandestino pelo autor,
houve relação de emprego e não serviço autônomo, fato impeditivo
do direito do autor, atraindo para a reclamada o ônus probatório de
comprovar relação diversa do vínculo empregatício invocado pelo
autor, nos termos do art. 818, II, da CLT, a infirmar o princípio da
continuidade da relação de emprego, ônus do qual a empresa não
se desvencilhou a contento, alegando que houve realização de
serviço autônomo de forma genérica.
Outrossim, a alegação da reclamada de que as verbas rescisórias
(aviso prévio, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional
2021/2022) foram pagas corretamente e tempestivamente não
procede, considerando que o TRCT (ID. ccbebb3), no valor de R$
3.070,61, juntado pela reclamada, apenas considerou o período de
trabalho de 01.02.2021 à 29.05.2021, que não corresponde ao real
período laboral do reclamante, de modo que a rescisão foi paga a
menor. Igualmente não foi pago tempestivamente, pois o último dia
de trabalho foi 03.05.2021 e a rescisão foi paga apenas em
09.08.2021. Ademais, na planilha de cálculos que acompanha a
sentença (ID. d3d671c) houve a devida dedução do valor do TRCT,
inclusive incidindo a correção monetária, não restando configurado
nenhum bis in idem.
Ademais, as provas orais colhidas em audiência de instrução
processual comprovaram os requisitos da pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação.
Além das provas orais produzidas em audiência, foram juntadas
várias provas documentais com a petição inicial, comprovando que
o autor era empregado da reclamada desde 2014.
Em relação ao pleito de suposta litigância de má-fé do reclamante,
não assiste razão à empresa, pois não há nos autos, a prática de
nenhuma das condutas previstas no artigo 80 do Código de
Processo Civil - CPC, estando o autor exercendo seu direito de
ação, constitucionalmente assegurado no art. 5º, inciso XXXV, da
CF, o qual prevê, in verbis: “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Outrossim, a demandada suscita suposta inconsistência na
sentença, por fixar valor superior ao dobro do salário mínimo para
fins de alçada. Contudo, sem razão, e a sentença assim se
apresentou: “Valor da causa fixado, para efeitos de alçada, em
importe superior ao dobro do salário-mínimo.”
O valor da alçada fixado na sentença está condizente com o
processo e planilha de cálculos (ID. d3d671c). Ao contrário do que
pensa a reclamada, o valor da alçada não se confunde com o
salário do reclamante, a finalidade do valor da alçada é estabelecer
o rito processual a ser observado, bem como para efeito do cálculo
das custas processuais.
O reclamante aduz, ainda, suposta imprecisão na sentença, no
depoimento do preposto, alegando que não houve fundamentação
ou construção argumentativa por parte do Juiz, a respeito do que
seria a função de diretor de arte e designer gráfico. Entretanto, não
há imprecisão ou obscuridade na decisão atacada. A alegada
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distinção entre diretor de arte e designer gráfico não é matéria de
controvérsia no processo. O reclamante reconhece que era diretor
de arte, porém, alega labor diferente daquele apontado pela
reclamada, ou seja, trabalho como prestador de serviços, atraindo
para si o ônus de provar o fato modificativo do direito do autor,
tarefa da qual não se desincumbiu a contento.
Por fim, a reclamada aduziu suposta omissão na sentença,
fundamentando que o juízo a quo reconheceu a dispensa imotivada,
mas não se referiu a rescisão do contrato objeto da ação de
consignação em pagamento (Processo: 0000396-
64.2021.5.13.0030). Contudo, não assiste razão à empresa.
A sentença traz tópico específico acerca da dedução e
compensação, in verbis: “Deve a Contadoria do Juízo fazer a
compensação e a dedução de valores pagos correspondentes a
idêntico título.”
Outrossim, saliento que, na presente decisão, foram enfrentados
todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese,
infirmar a conclusão aqui adotada. Desse modo, os demais
argumentos invocados nos autos pelas partes não foram capazes
de perfazer conclusão diversa à fundamentada na presente decisão,
consoante a inteligência do art. 489, §1º, IV do CPC.
Adverte-se, até em homenagem ao princípio constitucional da
razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), que
eventual utilização de medida procrastinatória ensejará adequada
reprimenda, a teor do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.
Nesse cenário, considerando os motivos de decidir acima
delineados, reputo comprovada a relação de emprego no período
clandestino de trabalho reconhecido na sentença, o que impõe a
manutenção da decisão impugnada em sua totalidade, no particular.
Instada a se manifestar sobre a matéria em epígrafe, através dos
embargos de declaração (ID. 2b91257), os quais a Turma Julgadora
decidiu da seguinte forma (ID. d140058):
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
No caso em exame, de fato houve erro material na fundamentação,
pois onde constou “O reclamante aduz, ainda, suposta imprecisão
na sentença” (0618ca2 – Pág. 8) deveria ter constado “A reclamada
aduz…”.
Assim, corrigindo o erro material apontado no acórdão, determino
que onde se lê “O reclamante aduz, ainda, suposta imprecisão na
sentença” (0618ca2 – Pág. 8), leia-se: “A reclamada aduz, ainda,
suposta imprecisão na sentença”.
Já em relação às demais insurgências contidas nos embargos de
declaração, não assiste razão a embargante.
A leitura da peça de ID. 2b91257 revela que a reclamada nada mais
faz do que externar seu inconformismo com a decisão que lhe foi
desfavorável. Esquece-se, porém, de que a via eleita não se presta
para o reexame de fatos e provas dos autos ou para revolver
matérias já decididas.
Esta Corte, na apreciação do recurso ordinário, já se manifestou
sobre todos os elementos de prova presentes nos autos, bem assim
os motivos de seu convencimento de forma clara e precisa, para
manter o reconhecimento do vínculo empregatício no período
clandestino.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão, por não
se conformar com o entendimento adotado por esta Corte, visto que
já houve o enfrentamento do tema de forma explícita.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de acordo
com a Súmula nº 297 do TST.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
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Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
2.3 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO
DESVENCILHAMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO RELATIVO AO
RECORRIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II e LC, e 93, inciso IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação aos arts. 473 e 489, incisos II e III, do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Aduz que o recorrido não conseguira se desincumbir do ônus
probatório a respeito das suas alegações em desfavor da empresa
reclamada, mais precisamente para fins de reconhecimento do
vínculo empregatício entre as partes, não obstante ter sido
comprovada a total falta de habitualidade entre as partes, no que se
refere ao lapso temporal anterior à celebração do contrato de
emprego entre a recorrente e o recorrido.
Afirma que “a falta de fundamentação das decisões é causa de
nulidade e impõe o retorno dos autos ao Regional, a fim de que, em
novo julgamento, a prestação jurisdicional seja plena, com
pronunciamento pleno sobre os aspectos fático-probatórios
levantados nos declaratórios”, razão pela qual “pugna pelo
acolhimento desta preliminar de negativa de prestação jurisdicional,
ofensora do art. 489, II e III, do CPC, também o inciso IX do art. 93
da Constituição Federal, e art. 832 da CLT, e pela decorrente
declaração de nulidade do v. Acórdão de Embargos de Declaração,
com o consequente retorno dos autos ao TRT da 13ª Região, com o
fito de que seja proferido novo julgamento, com prestação
jurisdicional plena” (ID. 9eb9a5b – Pág. 21).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a íntegra da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna para fins de demonstração “do
não desvencilhamento do ônus probatório relativo ao recorrido”,
assim como não restou demonstrada a fundamentação do acórdão
que feriu os princípios da legalidade e do contraditório, bem como a
parte da decisão Turmária que deixou de observar o art. 473 do
CPC, fatos estes que demonstram que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
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art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Por outro lado, mesmo que a recorrente tivesse transporto esta
barreira, mesmo assim a revista não poderia ser admitida.
A Turma, com base nas provas produzidas no processo, entendeu
que “o contexto fático e probatório dos autos ratifica a tese exordial
da existência do vínculo de emprego entre as partes e verbas
rescisórias devidas, no período de 01.04.2014 a 23.06.2021,
conforme deferido na sentença, considerando a regra da
distribuição do ônus da prova” (acórdão – ID. 0618ca2).
Ademais, a Turma deixou assente que “as provas orais colhidas em
audiência de instrução processual comprovaram os requisitos da
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação” e que
além das provas orais produzidas em audiência, foram juntadas
várias provas documentais com a petição inicial, comprovando que
o autor era empregado da reclamada desde 2014” (acordão – ID.
0618ca2).
Além disso, observa-se que a apreciação da tese recursal, nos
moldes pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) no art.
896, § 1º-A, inciso I, da CLT e (ii) na Súmula 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000127-14.2023.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RECORRIDO RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41b823
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000127-14.2023.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
RECORRIDO: SAMUEL JORDHAN SANTOS MARTINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2023 ID -
3ecf1c9; recurso apresentado em 21/08/2023 id - fe3d5dc).
Regular a representação processual (Id. 8c8590e).
Preparo satisfeito (Ids. 0849286 e 030d726).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Alegações:
a) violação do art. 818, da CLT;
b) violação art. 373, do CPC.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o vínculo empregatício entre as partes, requerendo a reforma da
decisão.
A Turma julgadora, quando do julgamento do recurso interposto,
destacou (ID. cfecc4a):
É cediço que, para a caracterização do vínculo de emprego, mostra-
se indispensável o enquadramento da prestação dos serviços na
definição delineada nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado, cujos
elementos são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física,
pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e
onerosidade. Nessa perspectiva, por força do art. 818 da
Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373 do
Código de Processo Civil, em se tratando de fato constitutivo de
direito alegado, o ônus de comprovar a ocorrência desses requisitos
é da parte autora. No caso presente, a demandada negou a relação
empregatícia buscada pelo reclamante, mas admitiu que houve
prestação de serviços de forma onerosa, habitual, porém, de forma
autônoma, sem pessoalidade e subordinação jurídica, conforme se
denota da contestação (id. 419ec38). Logo, foi reconhecida a
existência da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza
jurídica diversa da alegada em inicial, o que atrai a inversão do ônus
probatório, passando a ser do empregador a incumbência de
demonstrar que o trabalho desenvolvido não se deu sob a forma de
relação de emprego, por se referir a fato impeditivo do direito
obreiro.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como visto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000659-83.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5689e46
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000659-83.2022.5.13.0023
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000257-16.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
RECORRIDO GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786e54e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000257-16.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): STEIN TELECOM LTDA
RECORRIDO(S): GERMANIO SOARES DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
07892a8; recurso interposto em 23.08.2023 – ID. 1bfeb2b).
Regular a representação processual (IDs. 0163a4a).
Depósito recursal inexigível por ora. Ausente no momento
condenação em pecúnia, pois ainda não houve análise do mérito
das parcelas pleiteadas pelo reclamante.
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5, LV e 93, IX, da CF
b) violação aos arts. 489, II do CPC; 818 e 897-A da CLT.
Sustenta a recorrente que o magistrado a quo deixou de analisar o
ponto crucial do argumento (livre convencimento) utilizado por ele
próprio no julgamento, permanecendo silente a respeito do ponto
mais importante para o julgamento da matéria, qual seja: local de
residência do obreiro, mesmo depois de ser instado a se pronunciar
pela via dos embargos de declaração.
Aduz que o livre convencimento motivado, exige que o magistrado
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apresente os fundamentos de fato e de direito balizadores da sua
decisão, ou seja: deve haver lastro probatório e respeito ao princípio
da legalidade.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos
– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
A transcrição de trecho da decisão da exceção de incompetência
proferida pelo magistrado a quo não satisfaz o requisito, pois deve
haver as razões de decidir do acórdão.
No caso, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-
se a ausência de transcrição, no recurso de revista da parte, do
trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria
considerada omissa, bem como o trecho do acórdão que rejeitou
os embargos. Providência essa que se fazia necessária, conforme
o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT.
O trecho transcrito pela ora recorrente: “a interposição de recurso
ordinário contra decisão interlocutória que rejeita exceção de
incompetência territorial, não havendo falar em afronta a garantias
constitucionais, como o acesso à Justiça e o devido processo legal,
porque a parte poderá, após a sentença que vier a ser proferida nos
autos, rediscutir a matéria em grau recursal.”, não se refere ao
acórdão que rejeitou os embargos e além disso, não aborda todos
os fundamentos de fato e de direito que alicerçaram a decisão
regional, portanto, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, III
e IV da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000227-09.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72e40d
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROPS 0000227-09.2023.5.13.0030
EMBARGANTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
EMBARGADO: CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA (id.
e7cfe3e), em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade dos Recursos de Revista por ele
interposto e por CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS (despacho
de admissibilidade no id. c28c730 ).
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
no id. C28C730 foi omissa, uma vez que deixou de apreciar questão
suscitada no Recurso de Revista (ID.aa8098f ), relativa a
competência da Justiça do Trabalho para julgar.
Requer o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios, a fim
de que sejam corrigidas as falhas apontadas.
É o relatório.
Decido
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ao examinar o Recurso de Revista e o despacho hostilizado,
percebe-se que o Recurso de Revista não foi alvo de apreciação na
decisão de admissibilidade, com relação ao tema
“INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO” pelo que passo
a enfrentá-la da forma que seguinte.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO.Alegações:a) violação do art. 114, I, da CF;b)
divergência jurisprudencial.O Órgão julgador, acerca do tema,
assinalou (ID. :PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, suscitada em contrarrazões.Suscita a
ora recorrida a incompetência desta Justiça Especializada para o
julgamento do feito, alegando relação de cunho meramente
civil.Improcede, todavia, a alegação, tendo em vista que a
competência material é fixada pelo pedido e sua respectiva causa
de pedir, competindo à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as
demandas relacionadas ao pretenso reconhecimento de relação de
emprego - inserindo-se o presente caso no rol constante do inciso I
do art. 114 da CF.Isso posto, rejeito a preliminar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
Nesse contexto, ACOLHO os Embargos de Declaração para
declarar que INADMITO o Recurso de Revista quanto ao tema:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Publique-se.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000172-92.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4a152
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000172-92.2022.5.13.0030
RECORRENTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO)
RECORRIDO: SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS
E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL.
E PROF DE PROC DADOS PB
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.08.2023 – Id.
7cd8694; recurso apresentado em 23.08.2023 – Id. d623634).
Regular a representação processual (Id. c0b31df).
Juízo garantido (Id. 43812b1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos XXXV e LIV e 93, IX da CF/88;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, II e § 1º, IV do CPC;
d) contrariedade à Súmula 393 do TST.
Suscita o executado a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional.
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A Turma julgadora, ao apreciar os embargos de declaração do
executado, assim se manifestou:
[…]
No que diz respeito ao primeiro aspecto, não há que se falar em
omissão ou obscuridade, pois conforme suficientemente
fundamentado na decisão ora embargada, este Colegiado
enfrentou, em tópico específico, a alegação do executado de que o
título executivo "deferiu as diferenças de gratificação FCT/FCA com
repercussão nas verbas legais, dentre as quais não se incluem o
adicional de qualificação e gratificação por tempo de serviço, pois
são verbas normativas".
Observa-se da decisão que foram adotados, para resolução da
controvérsia, idênticos fundamentos aos expostos por ocasião da
análise do AP-0000079-29.2022.5.13.0031, relatado pelo
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, em sessão do dia
02.05.2023, concluindo-se que, em consequência do
reconhecimento da integração da FCT ao salário do empregado,
devido o seu reflexo sobre as respectivas parcelas.
Nesse prisma, tem-se que os embargos de declaração opostos pelo
executado, nesse particular, não visam aclarar ou esclarecer os
fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que não se prestam os embargos de
declaração.
Como efeito, o que se percebe da argumentação exposta é o mero
inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, pretendendo
o recorrente que se adote, com o acolhimento dos embargos, a tese
oriunda de seu entendimento pessoal quanto ao aspecto em
discussão, o que não é possível, dada a restrita natureza da medida
aclaradora, como instrumento integrativo e aperfeiçoador da
prestação jurisdicional, já concluída.
Ultrapassado esse ponto, também não há que se falar em
obscuridade no tópico referente aos reflexos FGTS, tendo em vista
que, como expresso na decisão, "a autorização contida no título
executivo é quanto à repercussão das diferenças salariais, de forma
simples, sobre 13º, 1/3 de férias e FGTS, de modo que devidos
apenas os reflexos diretos no FGTS, e não os decorrentes do
aumento da média remuneratória".
Nesse contexto, corolário lógico é a determinação de retificação dos
cálculos, a fim de que seja considerada apenas a repercussão das
diferenças salariais, de forma simples, no FGTS com 40%, de onde
não se extrai nenhuma obscuridade. Firme nessas premissas,
considerando a inexistência de vícios processuais na decisão ora
atacada a ponto de dar suporte ao ataque via embargos
declaratórios, uma vez que as questões postas foram devidamente
solucionadas, com a adequada exposição das razões que erigiram
o convencimento deste órgão julgador, é imperiosa a rejeição dos
embargos.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Observa-se que quanto aos reflexos das diferenças de gratificação
no ATS e Adicional de Qualificação, a matéria foi devidamente
examinada no acórdão e a prestação jurisdicional foi entregue de
forma amplamente fundamentada, razão pela qual afasta-se a
hipótese de afronta aos dispositivos constitucionais indicados pelo
recorrente. Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a alegação de contrariedade à súmula do TST e à
legislação infraconstitucional não é passível de cabimento na
hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Contudo, no que diz respeito à repercussão das diferenças salariais,
de forma simples, no FGTS com 40%, vislumbro possível violação
ao art. 93, IX da CF.
Isso porque, apesar de o executado ter alegado nos embargos de
declaração que o contrato de trabalho do obreiro encontra-se
vigente, o que obstacula a repercussão das diferenças salariais na
multa de 40% sobre o FGTS, essa questão referente à vigência do
contrato não foi analisada pela Turma Julgadora.
Desta forma, a revista merece parcial processamento em relação ao
tema “nulidade do acórdão de embargos de declaração por
prestação jurisdicional incompleta”, por possível ofensa ao art. 93,
IX da CF.
DA INEXISTÊNCIA DO REFLEXO EM ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
DA OFENSA À COISA JULGADA/SEGURANÇA JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a manutenção da decisão quanto aos reflexos das
diferenças da gratificação em adicional por tempo de serviço – ATS
(anuênio) e adicional de qualificação, ofende à coisa julgada.
Salienta que a decisão exequenda é expressa ao determinar que as
diferenças da FCT (Função Comissionada Técnica/Auxiliar) devem
refletir somente nas verbas legais, que, no caso, são 1/3 de férias,
décimo terceiro, horas extras, adicional noturno e FGTS.
A Turma Julgadora dispensou ao tema o seguinte tratamento (Id.
7e52e6c):
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Reclama o executado que o título executivo deferiu as diferenças de
gratificação FCT/FCA com repercussão nas verbas legais, dentre as
quais não se incluem o adicional de qualificação e a gratificação por
tempo de serviço, pois são verbas normativas.
Sem razão.
Idêntica questão à ora posta foi analisada por essa Turma por
ocasião da análise do Agravo de Petição nº 0000079-
29.2022.5.13.0031, relatado pelo Exmo. Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, em sessão do dia 02.05.2023, a quem peço vênia
para adotar os respectivos fundamentos, na forma que abaixo
segue:
2.1 REFLEXO INDEVIDO DO ATS (ANUÊNIOS) SOBRE FCT.
REFLEXO DA FCT SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO -
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E ÀS CLÁUSULAS DOS
ACORDOS COLETIVOS
Alega a recorrente que a decisão dos embargos de declaração viola
à coisa julgada e os ACT, vez que indevidos os reflexos dos
anuênios (ATS) sobre a FCT, tampouco reflexos desta sobre o
"Adicional de Qualificação - CLT", aduzindo, ainda, que não há
deferimento da parcela no comando sentencial, muito menos foi
feito pedido neste sentido.
Sem razão.
O presente agravo de petição foi interposto pelo exequente da
presente execução individual, que visa executar a sentença coletiva
prolatada na ação nº 0000420-55.2016.5.13.0002 e que julgou o
pedido procedente (Fls.: 82), nos seguintes termos:
"Dessarte, dúvidas não há quanto à índole salarial da parcela supra,
devendo, portanto, ser incorporada aos respectivos salários, com
reflexo no 13º salário, férias + 1/3, horas extraordinárias porventura
pagas e outras parcelas de natureza salarial, integrando, inclusive,
o cálculo alusivo aos recolhimentos previdenciários.
Por integrarem o salário do empregado para todos os fins, as
funções comissionadas em tela devem ser reajustadas nos
percentuais indicados nos acordos coletivos de trabalho anexados à
exordial.
Isso posto, julgo procedente a ação, para reconhecer a natureza
salarial da Função Comissionada Técnica/Auxiliar, condenando o
SERPRO a incorporá-la aos salários dos empregados substituídos e
a pagar a estes as diferenças salarias decorrentes dos reflexos
legais suprimidos até então, observando-se a prescrição quinquenal
declarada. Devem ainda os valores correspondentes à aludida
vantagem ser reajustados pelos índices indicados nos instrumentos
coletivos que acompanharam a peça vestibular." (grifos acrescidos)
O mencionado comando sentencial não sofreu reforma, tendo
havido modificação nesta instância revisora apenas quanto aos
índices de correção monetária e juros aplicáveis.
Desse modo, a coisa julgada reconheceu a natureza salarial da
gratificação denominada de "Função Comissionada
Técnica/Auxiliar", assegurando o pagamento de reflexos inclusive
sobre outras parcelas de natureza salarial.
Quanto aos reflexos ora impugnados, esta corte recursal ao
apreciar o recurso ordinário apresentado na ação principal (ACC nº
0000420-55.2016.5.13.0002 - Fls. 26), deixou claro serem devidos
os reflexos ora impugnados, face à manutenção do reconhecimento
da natureza salarial das gratificações, inclusive transcrevendo
jurisprudência do c. TST, sobre o mesmo tema, senão vejamos:
Portanto, não há que se falar em violação à coisa julgada, como
entende o agravante.
Não se sustenta, ainda, a alegação de que não há pedido específico
dos reflexos sobre o ATS, haja vista constar da exordial da ação
coletiva pedido expresso. Vejamos a transcrição:
"Isto posto, comprovada a natureza salarial do FCT E FCA, inclusive
com precedentes do Colendo TST, este integra o salário da
categoria repercutindo em FGTS + 40%, no 13º salário, nas férias +
1/3, nos recolhimentos previdenciários, nas horas extras + 70%
(cláusula 56 - ACT 2015/2016 e correspondentes dos anos
anteriores), na participação nos lucros e resultados, nos anuênios
(cláusula 54 - ACT 2015/2016 e correspondentes dos anos
anteriores), triênios, quinquênios, (...)"
Ademais, a contadoria do juízo, ao emitir parecer circunstanciado
(Fls. 1042), acenou que "Os anuênios e o adicional de qualificação
(3%) foram apurados sobre o valor do
vencimento básico e jamais incidiram sobre a Função TEC/FCA
(vide planilha do item anterior)".
Ora, o próprio agravante, em seu apelo, afirma que o "Adicional de
Qualificação – CLT" é a gratificação atribuída aos empregados
detentores de conhecimentos específicos em área de atuação
reconhecida pela empresa, e corresponde "a um percentual também
sobre o salário nominal do empregado", e encontra previsão no
Regimento Interno de Cargos e Salários da Reclamada (RARH-2,
Capítulo IV, Título I, bem como na Norma GP 19,item 3.1.1.3) - Fls.
1444.
Ademais, em relação aos percentuais correspondentes ao
pagamento da parcela,apresentados pelo réu (Fls. 1088), sequer foi
juntado aos autos o Regimento Interno de Cargos e Salários da
Reclamada, informado.
Diante do exposto, reconhecida a integração da FCT ao salário da
obreira, devido o seu reflexo sobre as respectivas parcelas. [...]
[Texto original]
Postos esses fundamentos, rejeito a pretensão, mantendo íntegros
os cálculos nesse particular.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
A Turma deixou claro que: ”...a coisa julgada reconheceu a natureza
salarial da gratificação denominada de "Função Comissionada
Técnica/Auxiliar", assegurando o pagamento de reflexos inclusive
sobre outras parcelas de natureza salarial.”
Pontuou ainda: “Quanto aos reflexos ora impugnados, esta corte
recursal ao apreciar o recurso ordinário apresentado na ação
principal (ACC nº 0000420-55.2016.5.13.0002 - Fls. 26), deixou
claro serem devidos os reflexos ora impugnados, face à
manutenção do reconhecimento da natureza salarial das
gratificações, inclusive transcrevendo jurisprudência do c. TST,
sobre o mesmo tema.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, não se enquadra dentre as
hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da
norma supratranscrita (§2º do art. 896 da CLT).
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
DAS INCIDÊNCIAS DAS VERBAS CONDENADAS EM FGTS COM
40%. DA OFENSA A COISA JULGADA/SEGURANÇA JURÍDICA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF.
Pede o recorrente a reforma da decisão, com a retificação dos
cálculos homologados, a fim de que seja considerado apenas os
reflexos das diferenças salariais, de forma simples, no FGTS, sem
os 40%.
Resta prejudicada a análise desse tema, tendo em vista o disposto
no tópico relativo à nulidade do acórdão de embargos de
declaração.
CONCLUSÃO
a) RECEBO em parte o Recurso de Revista, com relação ao tema
“nulidade do acórdão de embargos de declaração por prestação
jurisdicional incompleta”, por possível ofensa ao art. 93, IX da
CF/88, concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer
as suas contrarrazões no prazo legal.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000051-30.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773416d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000051-30.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES
LTDA
RECORRIDO(S): JOSILDO VICENTE COUTINHO e J A PINTURAS
E SERVIÇOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
6a6757e; recurso apresentado em 16.08.2023 – ID. 6ee1b6f).
Regular a representação processual (ID. 381e343).
Preparo satisfeito (IDs. B0b5489, 01991da).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DA
PRESTAÇÃO LABORAL.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST.
Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
decidiu condená-la ao pagamento das verbas decorrentes a todo o
período do contrato de trabalho do reclamante com a primeira
reclamada, sua real empregadora. Sustenta que apenas cabe, à
tomadora de serviços (Alliance), responder pelas parcelas
referentes ao período em que gozou da prestação laboral, isto é,
entre 29/08/2022 a 10/11/2022.
O Órgão julgador destacou nos aclaratórios (ID.f360120):
(…)
Esta Corte concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela
manutenção da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, nos seguintes termos (ID. c9e0cfe):
(...)
Com relação à limitação da condenação, a segunda reclamada
reconhece no recurso que o contrato de trabalho perdurou até pelo
menos 30/12/2022, mas, no fim das contas, informa que não sabe
até quando o reclamante lhe prestou serviços (ID. fa3a8f7 - fl. 129).
A testemunha do reclamante, JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS, também pintor, informou que trabalhou com o reclamante,
que ele próprio trabalhou até 25/01/2023 e "que o reclamante foi
dispensado em janeiro" e que sabe isso porque "todos os pintores
foram mandados para casa por falta de pagamento; que não sabe
quando a primeira ré encerrou o contrato com a segunda ré; que em
janeiro estava fazendo 'grafiato e cimento queimado', bem como a
área de churrasqueira" (ID. 3fd4113).
Já a testemunha conduzida pela reclamada, DIEGO FERNANDES
DE CASTRO, informou que não se lembra do reclamante, ou seja,
não logrou êxito em informar nem ao menos que o reclamante
trabalhava nos serviços:
(...) que o depoente nunca esteve no BLUE; que não se recorda do
reclamante trabalhando, já que são muitas pessoas; que o último
dia de registro do reclamante no ponto é dia 10 de novembro (...)
(ID. 3fd4113).
O fato de o registro de ponto do reclamante demonstrar marcação
somente até 10/11/2022 não é suficiente para comprovar que este
teria sido o fim do contrato, uma vez que pode ter havido trabalho
sem registro, conforme se depreende da prova oral acima
analisada.
E a testemunha JEFFERSON, trazida pelo reclamante, esclareceu a
questão, elucidando "que o reclamante também chegou a trabalhar
mais do BLUE; que no final do contrato do reclamante o mesmo
estava no BLUE, mas antes estava no HAUS; que em janeiro o
depoente estava no HAUS; que o reclamante foi dispensado em
janeiro" (ID. 3fd4113).
Conclui-se dos autos, pois, que o reclamante trabalhou em duas
obras da ALLIANCE, primeiro na "HAUS" (como transcrito na ata de
audiência) e depois na "BLUE", nesta permanecendo até 6 de
janeiro de 2023.
Assim sendo, não há falar em reparo no que concerne ao período
da condenação.
Como se vê, foi afastada a tese da reclamada no sentido de que a
condenação deve ser limitada ao período alegado no seu recurso,
conforme disposto na Súmula 331, VI, do TST.
(…).
A Colenda Turma, com base no conjunto probatório, assinalou que
o reclamante trabalhou em duas obras da ALLIANCE, primeiro na
"HAUS" (como transcrito na ata de audiência) e depois na "BLUE",
nesta permanecendo até 6 de janeiro de 2023.
Ressalto que, conforme se extrai do decisum, houve apreciação da
prova testemunhal para definir o período laboral.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada. Ao contrário, a decisão espelhou-
se na orientação nela inserta.
Denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000349-88.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARCELO BARBOSA BARRETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BARBOSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9135efa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000349-88.2023.5.13.0008
RECORRENTE: MARCELO BARBOSA BARRETO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Fernando De Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PB 50.307-A, com
escritório na Av. Agamenon Magalhães 4779, 3º andar - sala 302,
Ilha do Leite, Recife – PE.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 - ID.
f6c4a03; recurso interposto em 01.08.2023 - ID. 5d0ad20).
Regular a representação processual (ID. 9d447dc).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 3f4fcdc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST e Súmula 359 do STF;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação dos arts. 468, da CLT; 6º, § 2º, da Lei de Introdução ao
Código Civil (Decreto-Lei nº 4657/42);
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a modificação corrida no ACT, por meio de
sentença normativa, instituindo cobrança de custeio de plano de
saúde, não se aplica aos contratos anteriores, sob pena de ofensa
ao direito adquirido. Afirma que a decisão afronta os dispositivos
legais e constitucional indicados, além de contrariar súmulas do
TST e STF.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
O reclamante trabalha para a reclamada desde e 14.10.2002, e
permanece em atividade, conforme sua Ficha Cadastral (ID.
7Ab7b8f).
O benefício objeto desta discussão (CORREIOS SAÚDE) integrou o
contrato de trabalho da autora desde sua admissão, uma vez que
foi criado pela empresa em 1975 (OSD09-001/75 e OSD-09-
004/75), com novas regulamentações em fevereiro de 1987, através
da DEL 027 /87, e, em agosto de 2006, pelo novo manual de
pessoal (MANPES), mantendo-se a ausência de cobrança de
mensalidade.
As modificações impugnadas pela autora, ocorridas a partir 12 de
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu a
seguinte redação para a cláusula 28ª do ACT 2017/2018:
Em julgamentos anteriores, defendi a posição de que a mudança no
sistema de custeio implica alteração unilateral lesiva do contrato de
emprego, ensejando a reparação. Reconheço, contudo, que a
jurisprudência tem se consolidado no sentido contrário a este
entendimento. Esta Turma Julgadora, em sua maioria, acompanha
as decisões reiteradas do TST sobre o tema, que são desfavoráveis
à pretensão do empregado.
Feita essa ressalva, registro que, em homenagem à estabilidade da
jurisprudência, cuja observância é determinada no art. 926 do CPC,
passo a adotar o entendimento majoritário deste Órgão Julgador, a
seguir explicitado.
A instituição de cobrança de mensalidade não ocorreu em virtude
de uma alteração contratual unilateral imposta pela reclamada, mas
em decorrência do disposto na cláusula 28ª do ACT, alterada por
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
meio da sentença normativa proferida pelo TST no DC nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, em razão de desequilíbrio econômico que trazia
risco de extinção completa do benefício.
Transcrevo, por oportuno, trechos da ementa e dos fundamentos do
acórdão proferido pela SDC do TST, em 02.10.2019, no Dissídio
Coletivo nº DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, em que foram tecidas
considerações sobre o que fora decidido no DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, in verbis:
Assim, não se trata de edição de norma coletiva posterior que teria
modificado condições mais benéficas estabelecidas no regulamento
empresário (manutenção de plano de saúde sem pagamento de
mensalidade), mas, sim, de repactuação do plano de saúde, por
onerosidade excessiva, o que não atrai a aplicação do art. 468 da
CLT e da Súmula nº 51 do TST. Tem aplicabilidade ao caso o
disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição, que expressamente
reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas de
trabalho.
Inexiste, portanto, ofensa ao direito adquirido ou aos preceitos
legais invocados pela parte reclamante, porquanto a repactuação do
benefício seguiu o rito mais solene e negociado possível no âmbito
do Direito do Trabalho, qual seja, o dissídio coletivo, e contou com a
observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/1988), bem como com a
participação da entidade sindical representativa da categoria
profissional do(a) autor(a) e do Estado-juiz que, no âmbito do DC
1000295-05.2017.5.00.0000, estabeleceram um acordo que
tornasse viável a continuidade do plano de saúde.
Assim, em conformidade com o pensamento consolidado na
jurisprudência, não se configura lesão a ser reparada, razão pela
qual merece reforma a sentença no particular.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O
PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO
PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se
dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as
Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias
a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou
a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência
jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da
Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e
manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento
ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter
ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por
aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio
Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o
benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos
dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de
coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi
o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da
cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".
Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à
alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi
negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito
adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida
observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.
Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 ". O
único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,
proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser
distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com
base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano
de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após
a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade
declinada no acórdão embargado, concernente à observância do
quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula
296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou
constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.
Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de
contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa
do item do verbete que teria sido violado, composto,
respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário
e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada
mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-
96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT
28/01/2022).“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E
APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos
autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de
Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da
categoria profissional, por determinação de sentença normativa
proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a
cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos
e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022)."RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO
ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula nº 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000102-22.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d39199
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000102-22.2023.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
47062c5; recurso interposto em 24.08.2023 - ID. 69277c0).
Regular a representação processual (ID. d3b5597).
Preparo satisfeito (IDs. 05ca7ce, 0c0f612 e d25ca68).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. d0ab70f):
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, ARGUIDA PELA
RECORRENTE
"Suscita a ora recorrente, a incompetência desta Justiça
Especializada para o julgamento do feito, alegando relação de
cunho meramente civil.
Improcede, todavia, a alegação, tendo em vista que a competência
material é fixada pelo pedido e sua respectiva causa de pedir,
competindo à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas
relacionadas ao pretenso reconhecimento de relação de emprego -
inserindo-se o presente caso no rol constante do inciso I do art. 114
da CF.
Rejeita-se."
A Turma Julgadora asseverou que a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou (ID.
d0ab70f):
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão presar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da
demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
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Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (ID 3020876 - fls. 96/97):
(...) Assim, a autonomia concedida é uma "autonomia na
subordinação". Os trabalhadores não devem seguir mais ordens,
mas sim a "regras do programa". Uma vez programados, na prática
os trabalhadores não agem livremente, mas exprimem "reações
esperadas". O algoritmo, cujos ingredientes podem ser modificados
a cada momento pela sua reprogramação ("inputs"), garante que os
resultados finais esperados ("outputs") sejam alcançados, sem
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.
A subordinação dos dirigidos aos dirigentes cede à ideia do controle
por "stick" (porrete) e "carrots" (premiação). Aqueles que seguem a
programação recebem premiações, na forma de bonificações e
prêmios; aqueles que não se adaptarem aos comandos e objetivos,
são cortados ou punidos.
Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre on line (mobilização total, que visa a dominar não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
Nesse sentido, há importante precedente no Direito Internacional.
Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do Tribunal de Justiça
da União Europeia (TJUE) firmou o entendimento de que as
empresas de intermediação que se utilizam de aplicativos para,
mediante remuneração, aproximar motoristas e passageiros não
são empresas com atividade principal e final relacionada ao ramo
da informação, mas sim relativas ao "serviço no domínio de
transportes". Eis os exatos termos do acórdão:
um serviço de intermediação como o que está em causa no
processo principal, que tem por objeto, através de uma aplicação
para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante
remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu
próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação
urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um
serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de "serviço no domínio dos transportes", [...].
[http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7
d2dc30d62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.e34KaxiLc3qMb40
Rch0SaxyNa3z0?text=&docid=198047&pageIndex=0&doclang=PT&
mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=403683 - acesso em
03/02/2023].
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
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serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado:
[...] a eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só
o traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana. [in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288].
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID
70f321d) se mostram suficientes para confirmar a presunção de não
eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual, não
se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário
da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos
seguintes termos:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.
[In: O Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de Direito do
Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47].
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
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gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
As diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de
dependência estrutural, por meio do qual as relações de trabalho
são coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o uso de tecnologias
avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Isso, porém, não aniquila o elemento subordinação da relação
travada entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o
manto de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos
serviços consegue alcançar níveis até então inimagináveis de
dominação sobre o prestador de serviço, fazendo com que o
"indivíduo autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto,
sob a regência das regras da empresa, travestida de plataforma
digital.
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
Como se sabe, o Direito, como instrumento de organização da
sociedade e regulação das relações sociais, vai sendo criado para
atender necessidades observadas em uma realidade pré existente.
Por isso, mudanças sociais costumam ensejar alterações
legislativas ou, ao menos, releituras de textos legais vigentes.
Sob essa ótica, o Direito assume uma estrutura eminentemente
dinâmica, a fim de que nenhuma relação social escape à sua
fundamental força reguladora.
Não se pode negar que a relação travada entre as empresas de
economia de compartilhamento de serviço de transporte de
passageiros e os chamados "motoristas de aplicativo" possui
caracteres próprios, que, em muitos pontos, diferem daquela que o
Direito do Trabalho costuma regular.
Estamos, sem dúvida, diante de uma nova realidade, fruto do
impacto da revolução tecnológica sobre a relação de trabalho, a
reclamar regulação própria, atenta a todas as nuances dessa
inovadora forma de prestação de serviço.
Mormente quando identificado o desequilíbrio inerente ao plano
fático da relação pactuada entre as empresas e os prestadores de
serviço, é cogente uma atuação do Direito do Trabalho, no plano
jurídico, a fim de retificar ou atenuar as distorções observadas,
protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
No relatório para a Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, a
nova modalidade de trabalho foi assim referenciada:
o trabalho é, por vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do
salário-mínimo vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar
com a desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de
trabalho se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o
desenvolvimento de um sistema de governação internacional para
plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as
plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções
mínimas. (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
Essa regulação pode se dar mediante atividade legiferante, o que
se espera em um ordenamento ainda predominantemente legalista,
como o nosso, ou, na sua falta, por atuação judicial consistente e
reiterada, podendo acontecer, e é o que geralmente tem ocorrido,
que o Judiciário abra e sugira caminhos a serem posteriormente
trilhados e sedimentados pelo Legislativo.
Esse também é nosso papel, e dele não podemos nos esquivar,
enquanto julgadores e legitimados intérpretes e aplicadores do
Direito em sua integralidade, e não apenas de leis em sua
literalidade.
Por isso, diante da realidade que ora se nos apresenta, a qual
atinge mais de 1 milhão de motoristas em nosso país, segundo
dados do IBGE
(https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10658/1/bmt_71_tra
balho.pdf), o Poder Judiciário deve, na ausência de legislação
própria, fazer o enquadramento dos fatos ao Direito que melhor
atenda aos princípios constitucionais e que melhor se adéque às
leis já vigentes.
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o contrário.
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Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica
que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-
se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas
mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional
e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e
Capítulo II do Título II).
Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum
tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos
parecidos com os da nossa República.
No início de dezembro de 2020, a Corte Superior Trabalhista da
Alemanha (Bundesarbeitgerichts), declarou a existência de vínculo
de emprego de um trabalhador com uma "plataforma de
microtarefas". Embora o caso não trate especificamente de
transporte de passageiros, a decisão se tornou emblemática por
reconhecer a chamada subordinação por algorítimo, em uma
dinâmica de trabalho bem semelhante a operada pelas empresas
de economia de compartilhamento de serviços de transporte de
passageiros (https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-
superior-da-alemanha-reconhece-vinculo-de-emprego-com-
plataforma-com-base-na-subordinacao-algoritmica-e-gamificacao/).
No Reino Unido, a Suprema Corte, em 19/02/2021, determinou
sejam conferidos direitos trabalhistas aos motoristas de uma
empresa de economia compartilhada de serviço de transporte de
passageiros, afastando expressamente a tese de serem eles meros
contratados independentes, e pondo fim a uma longa controvérsia
acerca da natureza dos serviços prestados por esses motoristas
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-
motoristas.ghtml).
Curioso que, apenas alguns dias após a publicação da
paradigmática decisão no Reino Unido, a própria empresa ré
(UBER) anunciou que passaria a conceder direitos trabalhistas a
todos os seus mais de setenta mil motoristas cadastrados no Reino
Unido, incluindo salário-mínimo e férias remuneradas, algo até
então inédito no mundo para a empresa.
Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte
dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,
fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do
ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma
sensível alteração no panorama nacional, representada, nas
instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do
TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos
principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
MANTIDA ENTRE OS TRABALHADORES PRESTADORES DE
SERVIÇOS E EMPRESAS QUE ORGANIZAM, OFERTAM E
EFETIVAM A GESTÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO
PÚBLICO, NO CASO, O TRANSPORTE DE PESSOAS E
MERCADORIAS. NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO HUMANA NO SISTEMA
CAPITALISTA E NA LÓGICA DO MERCADO ECONÔMICO.
ESSENCIALIDADE DO LABOR DA PESSOA HUMANA PARA A
CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DA EMPRESA. PROJEÇÃO
DAS REGRAS CIVILIZATÓRIAS DO DIREITO DO TRABALHO
SOBRE O LABOR DAS PESSOAS NATURAIS. INCIDÊNCIA DAS
NORMAS QUE REGULAM O TRABALHO SUBORDINADO DESDE
QUE NÃO DEMONSTRADA A REAL AUTONOMIA NA OFERTA E
UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DO TRABALHADOR (ART. 818,
II, DA CLT). CONFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS HUMANISTAS E SOCIAIS QUE ORIENTAM A
MATÉRIA (PREÂMBULO DA CF/88; ART. 1º, III E IV; ART. 3º, I, II,
III E IV; ART. 5º, CAPUT ; ART. 6º; ART. 7º, CAPUT E SEUS
INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 8º ATÉ 11; ART. 170,
CAPUT E INCISOS III, VII E VIII; ART. 193, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988). VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS
FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERINDO
-SE A RELAÇÃO SOCIOECONÔMICA ABRANGENTE DE
PERÍODO DE QUASE DOIS MESES. PRESENÇA DOS
ELEMENTOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
INCIDÊNCIA, ENTRE OUTROS PRECEITOS, TAMBÉM DA
REGRA DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT
(INSERIDA PELA LEI n. 12.551/2011), A QUAL ESTABELECE
QUE " OS MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE
COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA
FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E
DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO
TRABALHO ALHEIO". PRESENÇA, POIS, DOS CINCO
ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA: PESSOA
HUMANA PRESTANDO TRABALHO; COM PESSOALIDADE; COM
ONEROSIDADE; COM NÃO EVENTUALIDADE; COM
SUBORDINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO
AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818,
CLT), PELA EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL QUE
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ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE. [...]. A solução da demanda exige o exame e a
reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação da
prestação laborativa, algo distintas do tradicional sistema de
pactuação e controle empregatícios, e que ora se desenvolvem por
meio da utilização de plataformas e aplicativos digitais, softwares e
mecanismos informatizados semelhantes, todos cuidadosamente
instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes,
gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais. [...].
Realmente, os impactos dessa nova modalidade empresarial e de
organização do trabalho têm sido diversos: de um lado, potenciam,
fortemente, a um custo mais baixo do que o precedente, a oferta do
trabalho de transporte de pessoas e coisas no âmbito da sociedade;
de outro lado, propiciam a possibilidade de realização de trabalho
por pessoas desempregadas, no contexto de um desemprego
agudo criado pelas políticas públicas e por outros fatores inerentes
à dinâmica da economia; mas, em terceiro lugar, pela
desregulamentação amplamente praticada por este sistema,
gerando uma inegável deterioração do trabalho humano, uma
lancinante desigualdade no poder de negociação entre as partes,
uma ausência de regras de higiene e saúde do trabalho, uma clara
falta de proteção contra acidentes ou doenças profissionais, uma
impressionante inexistência de quaisquer direitos individuais e
sociais trabalhistas, a significativa ausência de proteções sindicais
e, se não bastasse, a grave e recorrente exclusão previdenciária. O
argumento empresarial, em tal quadro, segue no sentido de ser o
novo sistema organizacional e tecnológico tão disruptivo perante a
sistemática de contratação anterior que não se fazem presentes, em
sua estrutura e dinâmica, os elementos da relação empregatícia.
[...]. De par com isso, a ordem jurídica não permite a contratação do
trabalho por pessoa natural, com os intensos elementos da relação
de emprego, sem a incidência do manto mínimo assecuratório da
dignidade básica do ser humano nessa seara da vida individual e
socioeconômica. Em consequência, possuem caráter
manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de
serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente,
contratos de estágio, vínculos autônomos ou eventuais, relações
cooperativadas e as fórmulas intituladas de "pejotização" e, mais
recentemente, o trabalho de transporte de pessoas e coisas via
arregimentação e organização realizadas por empresas de
plataformas digitais. Em qualquer desses casos, estando presentes
os elementos da relação de emprego, esta prepondera e deve ser
reconhecida, uma vez que a verificação desses pressupostos,
muitas vezes, demonstra que a adoção de tais práticas se dá,
essencialmente, como meio de precarizar as relações
empregatícias (art. 9º, da CLT). [...]. Em primeiro lugar, é inegável (e
fato incontroverso) de que o trabalho de dirigir o veículo e prestar o
serviço de transporte, em conformidade com as regras
estabelecidas pela empresa de plataforma digital, foi realizado, sim,
por uma pessoa humana - no caso, o Reclamante. Em segundo
lugar, a pessoalidade também está comprovada, pois o Obreiro
precisou efetivar um cadastro individual na Reclamada, fornecendo
dados pessoais e bancários, bem como, no decorrer da execução
do trabalho, foi submetido a um sistema de avaliação
individualizada, a partir de notas atribuídas pelos clientes e pelo
qual a Reclamada controlava a qualidade dos serviços prestados. É
também incontroverso de que todas as inúmeras e incessantes
avaliações feitas pela clientela final referem-se à pessoa física do
motorista uberizado, emergindo, assim, a presença óbvia do
elemento fático e jurídico da pessoalidade. O caráter oneroso do
trabalho executado é também incontroverso, pois a clientela faz o
pagamento ao sistema virtual da empresa, em geral por meio de
cartão de crédito (podendo haver também, mais raramente,
pagamento em dinheiro) e, posteriormente, a empresa gestora do
sistema informatizado credita parte do valor apurado na conta
corrente do motorista. Ora, o trabalhador somente adere a esse
sistema empresarial e de prestação laborativa porque ele lhe
assegura retribuição financeira em decorrência de sua prestação de
trabalho e em conformidade com um determinado percentual dos
valores apurados no exercício desse trabalho. Sobre a não
eventualidade, o labor do Reclamante estava inserido na dinâmica
intrínseca da atividade econômica da Reclamada e inexistia
qualquer traço de transitoriedade na prestação do serviço. Não era
eventual, também, sob a perspectiva da teoria do evento, na medida
em que não se tratava de labor desempenhado para certa obra ou
serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual. De
todo modo, é também incontroverso de que se trata de labor
inerente à rotina fundamental da empresa digital de transporte de
pessoas humanas, sem o qual tal empresa sequer existiria. Por fim,
a subordinação jurídica foi efetivamente demonstrada, destacando-
se as seguintes premissas que se extraem do acórdão regional,
incompatíveis com a suposta autonomia do trabalhador na
execução do trabalho: 1) a Reclamada organizava unilateralmente
as chamadas dos seus clientes/passageiros e indicava o motorista
para prestar o serviço; 2) a empresa exigia a permanência do
Reclamante conectado à plataforma digital para prestar os serviços,
sob risco de descredenciamento da plataforma digital (perda do
trabalho); 3) a empresa avaliava continuamente a performance dos
motoristas, por meio de um controle telemático e pulverizado da
qualidade dos serviços, a partir da tecnologia da plataforma digital e
das notas atribuídas pelos clientes/passageiros ao trabalhador. Tal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
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sistemática servia, inclusive, de parâmetro para o
descredenciamento do motorista em face da plataforma digital -
perda do trabalho -, caso o obreiro não alcançasse uma média
mínima; 4) a prestação de serviços se desenvolvia diariamente,
durante o período da relação de trabalho - ou, pelo menos, com
significativa intensidade durante os dias das semanas -, com
minucioso e telemático controle da Reclamada sobre o trabalho e
relativamente à estrita observância de suas diretrizes
organizacionais pelo trabalhador, tudo efetivado, aliás, com muita
eficiência, por intermédio da plataforma digital (meio telemático) e
mediante a ativa e intensa, embora difusa, participação dos seus
clientes/passageiros. Saliente-se ser fato notório (art. 337, I, do
CPC/15) que a Reclamada é quem estabelece unilateralmente os
parâmetros mais essenciais da forma de prestação dos serviços e
da dinâmica de funcionamento da atividade econômica, como, por
exemplo, a definição do preço da corrida e do quilômetro rodado no
âmbito de sua plataforma digital. Desse quadro, se percebe a
configuração da subordinação jurídica nas diversas dimensões: a)
clássica , em face da existência de incessantes ordens diretas da
Reclamada promovidas por meios remotos e digitais (art. 6º,
parágrafo primeiro, da CLT), demonstrando a existência da
assimetria poder de direção/subordinação e, ainda, os aspectos
diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do poder
empregatício; b) objetiva , tendo em vista o trabalho executado
estritamente alinhado aos objetivos empresariais; c) estrutural,
mediante a inteira inserção do profissional contratado na
organização da atividade econômica desempenhada pela
Reclamada, em sua dinâmica de funcionamento e na cultura jurídica
e organizacional nela preponderante; d) por fim, a subordinação
algorítima, que consiste naquela efetivada por intermédio de
aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações
concretizadas pelo computador empresarial, no denominado
algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0. Saliente-
se, por oportuno, que a suposta liberdade do profissional para
definir seus horários de trabalho e de folgas, para manter-se ligado,
ou não, à plataforma digital, bem como o fato de o Reclamante ser
detentor e mantenedor de uma ferramenta de trabalho - no caso, o
automóvel utilizado para o transporte de pessoas - são
circunstâncias que não têm o condão de definir o trabalho como
autônomo e afastar a configuração do vínculo de emprego. [...]. (RR
-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/04/2022).
Atualmente, o processo encontra-se pendente de julgamento de
Embargos de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma
pacificação do entendimento.
Contudo, com o devido respeito às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das Turmas do TST, e revendo
posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao entendimento
majoritário internacional e ao novo posicionamento da Terceira
Turma do TST, reconhecendo, no caso em análise, em atenção ao
princípio da primazia da realidade sobre a forma, que a reclamada
atua preponderantemente no setor de transportes (e não de
tecnologia ou licenciamento digital) e que os motoristas que prestam
serviços em seu favor trabalham sob condições que podem ser
caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.
No mesmo sentido, já há diversos acórdãos emanados da Segunda
Turma deste Regional, dos quais tomo como exemplo o seguinte:
AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO DO AUTOR. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ART.
9º, 442 DA CLT E RECOMENDAÇÃO 198 DA OIT. VÍNCULO DE
EMPREGO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS
CONTIDOS NOS ART. 2º, 3º E 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
SUBORDINAÇÃO E CONTROLE POR PROGRAMAÇÃO
ALGORÍTMICA. CONFIGURAÇÃO. A tão falada modernidade das
relações através das plataformas digitais, defendida por muitos
como um sistema colaborativo formado por empreendedores de si
mesmo, tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e
precarização das relações de trabalho. Nada obstante o caráter
inovador da tecnologia, o trabalho on demand através de aplicativo
tem se apresentado como um museu de grandes novidades:
negativa de vínculo de emprego, informalidade, jornadas
exaustivas, baixa remuneração e supressão de direitos trabalhistas
como férias e décimo terceiro salário. Comprovando-se nos autos
que o autor, pessoa física e motorista da uber, plataforma de
trabalho sob demanda que utiliza a tecnologia da informação para
prestação de serviços de transporte, laborava em favor desta com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação,
seguindo diretrizes de controle algorítmico e padrão de
funcionamento do serviço, impõe-se o reconhecimento do vínculo
de emprego pleiteado com o pagamento das verbas trabalhistas e
rescisórias a ele inerentes. (...). [TRT 13ª R.; ROT 0000699-
64.2019.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; DEJTPB 25/09/2020].
Esta Primeira Turma, até então bastante coesa no sentido do não
reconhecimento do vínculo de emprego, já possui precedente em
sentido contrário (Processo n. 0000803-36.2022.5.13.0030), em que
restou vencedora a tese apresentada pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, acompanhada por este julgador.
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
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transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000749-70.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE T.U.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO T.U.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 577109d.
Processo Nº ROT-0000749-70.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE T.U.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO T.U.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 577109d.
Processo Nº RORSum-0000344-72.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17482d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000344-72.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRIDAS: STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
8655e82; recurso apresentado em 21.08.2023 – ID. 6f9662d).
Regular a representação processual (IDs. 480C12d e 3695dea).
Preparo satisfeito (IDs. 2aa967c e dff7e26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. fd5704b):
Responsabilidade subsidiáriaInsurge-se a recorrente contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na
condição de tomadora de serviços, pelo adimplemento das verbas
reconhecidas à reclamante.Sustenta que a autora não comprovou
ter prestado serviços em seu favor, pois não havia relação de
emprego entre elas, sendo a. LIQ. CORP. S.A. (antiga denominação
da CONTAX S.A.) sua real empregadora.Argumenta, ainda, que,
considerando a inexistência de exclusividade da suposta prestação
de serviços em seu favor, não há como responsabilizá-la pelas
obrigações daí decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada
com o trabalho da autora.Razão não lhe assiste.Os documentos
anexados aos autos confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre a recorrente e a empresa
CONTAX S.A., tendo por objeto o atendimento telefônico aos
clientes da contratante.As referidas peças processuais constituem
prova favorável à alegação da parte autora de que a sua força de
trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do período
em que manteve contrato com a CONTAX S.A.Além disso, a ficha
de registro de empregados anexada aos autos evidencia que a
reclamante, contratada em 15.01.2021 passou a efetuar os serviços
de teleatendimento em benefício da TAM a partir de 01.09.2021 (ID.
bc185b1, Fls. 686).Portanto, diante dessa realidade processual,
concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do encargo de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da
demandante foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada
TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a
empregadora LIQ CORP.A situação atrai a responsabilidade
subsidiária da recorrente, na condição de tomadora dos serviços,
quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de
serviço, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252:(…)Outrossim, é frágil a tese recursal
de inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da
reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da OPERADORA OI, a
ficha funcional acostada aos autos no ID. bc185b1 permite concluir
que a empregada não realizava trabalho simultâneo, ou seja, em
benefício de todas as empresas contratadas.A prestação se
serviços ocorreu de modo segmentado, com a incumbência de
realização de serviços exclusivos para cada uma das contratantes,
em períodos determinados. No caso da TAM, como já ressaltado,
as tarefas de teleatendimento exercidas pela reclamante foram
direcionadas à referida empresa, a partir de 01.09.2021, o que
justifica a condenação subsidiária, conforme aludida delimitação
temporal.Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por
seus próprios fundamentos.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000344-72.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17482d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000344-72.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
8655e82; recurso apresentado em 21.08.2023 – ID. 6f9662d).
Regular a representação processual (IDs. 480C12d e 3695dea).
Preparo satisfeito (IDs. 2aa967c e dff7e26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. fd5704b):
Responsabilidade subsidiáriaInsurge-se a recorrente contra a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na
condição de tomadora de serviços, pelo adimplemento das verbas
reconhecidas à reclamante.Sustenta que a autora não comprovou
ter prestado serviços em seu favor, pois não havia relação de
emprego entre elas, sendo a. LIQ. CORP. S.A. (antiga denominação
da CONTAX S.A.) sua real empregadora.Argumenta, ainda, que,
considerando a inexistência de exclusividade da suposta prestação
de serviços em seu favor, não há como responsabilizá-la pelas
obrigações daí decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada
com o trabalho da autora.Razão não lhe assiste.Os documentos
anexados aos autos confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre a recorrente e a empresa
CONTAX S.A., tendo por objeto o atendimento telefônico aos
clientes da contratante.As referidas peças processuais constituem
prova favorável à alegação da parte autora de que a sua força de
trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do período
em que manteve contrato com a CONTAX S.A.Além disso, a ficha
de registro de empregados anexada aos autos evidencia que a
reclamante, contratada em 15.01.2021 passou a efetuar os serviços
de teleatendimento em benefício da TAM a partir de 01.09.2021 (ID.
bc185b1, Fls. 686).Portanto, diante dessa realidade processual,
concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do encargo de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da
demandante foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada
TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a
empregadora LIQ CORP.A situação atrai a responsabilidade
subsidiária da recorrente, na condição de tomadora dos serviços,
quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de
serviço, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252:(…)Outrossim, é frágil a tese recursal
de inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da
reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da OPERADORA OI, a
ficha funcional acostada aos autos no ID. bc185b1 permite concluir
que a empregada não realizava trabalho simultâneo, ou seja, em
benefício de todas as empresas contratadas.A prestação se
serviços ocorreu de modo segmentado, com a incumbência de
realização de serviços exclusivos para cada uma das contratantes,
em períodos determinados. No caso da TAM, como já ressaltado,
as tarefas de teleatendimento exercidas pela reclamante foram
direcionadas à referida empresa, a partir de 01.09.2021, o que
justifica a condenação subsidiária, conforme aludida delimitação
temporal.Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por
seus próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000534-38.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47760ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000534-38.2023.5.13.0005
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS DA COSTA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – Id.
eeec342; recurso apresentado em 18.08.2023 – Id. eaccbe2).
Regular a representação processual (Id. 1b840c5).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 8186397).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
violação aos incisos III, IV do art 1º da CF, art. 7º da CF;
afronta aos arts. 9º, § 2º e 896 da CLT;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Este Regional, através do Acórdão de Id. 13a2698, decidiu, in
verbis:
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.Na relação jurídica
mantida entre os litigantes, ao contrário do que acontece em uma
relação de emprego, não era possibilitado à demandada se utilizar
da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que
o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na
execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.A organização e a
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho, seja
autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não sendo razoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126 do TST, inviabilizando o seguimento do presente
Recurso de Revista.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000518-57.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eab3fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000518-57.2023.5.13.0014 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: DEYVISON SANTOS TAVARES
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.08.2023 – ID.
2fa7e5c; recurso de revista interposto em 17.08.2023 – ID.
00eab39).
Regular a representação processual (IDs. dd2fda1 e 39b9d66).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida ao reclamante – ID.
ffe1e68).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, e 200,
inciso V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima dos toleráveis, o acórdão divergiu da pacífica jurisprudência
estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada pelo TST, no
sentido de que devem ser remuneradas, como extras, os intervalos
térmicos não fruídos.
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma julgadora, ao julgar as razões recursais, pontuou o
seguinte (ID. 40c6624):
Do intervalo térmico e horas extras
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000940-
66.2022.5.13.0014, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade médio, por exposição ao
agente físico calor em nível superior ao limite de tolerância, com
base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requer o
pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do período
de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15, invocando o art.
253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST.
A pretensão não merece prosperar.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma “serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais”.
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita em que se baseou a
decisão proferida na reclamação trabalhista anteriormente ajuizada
(0000940-66.2022.5.13.0014) não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele esteve exposto à temperatura
apontada no laudo (26,9º C), avaliada através do IBUTG.
É que a perícia em questão destinava-se a aferir se havia
insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da presença
de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no
ambiente de trabalho de conformidade com as diferentes horas em
que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com
elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No
exame pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
“(…) No exame pericial, para a atividade específica do reclamante,
o perito, em uma única medição, repito, encontrou o IBUTG de
27,1ºC, no setor de prensa da reclamada.
Não foi feita investigação pericial nas demais horas de labor do
reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano, em
que a temperatura média costuma sofrer alterações. Aliás, na
Região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 30ºC, sendo
esta comum no ambiente externo (cidade de Campina Grande), não
climatizado (normalmente, é até superior), de modo que o local de
trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho, proporciona
aquela medição térmica. (…)”
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO
TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de
laudo produzido em processo distinto (prova emprestada), dando
conta de que a temperatura no posto de trabalho poderia
ultrapassar o limite de tolerância, não significa, necessariamente,
que o reclamante exercesse atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
82.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 14/02/2023, Publicação: DJe 17/02/2023)
ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA
DE VARIAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL ANALOGIA
AO ART. 253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST
INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua pretensão ao
pagamento de horas extras pela eventual supressão do intervalo
para recuperação ou descanso térmico em laudo técnico produzido
em outro processo ajuizado anteriormente por ele. A temperatura
verificada no momento da jornada do reclamante é considerada
comum em ambientes externos na região Nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova que o
reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural,
submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência de
variação térmica que justificasse fazer jus à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada
a aplicação analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do
TST, bem como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas,
considerando a cabal ausência de amparo legal, diante da
inexistência de variação térmica, na hipótese dos autos, inerente ao
labor dos empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do
empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio. Recurso ordinário obreiro não provido. (TRT 13ª
Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000453-
20.2022.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000460-18.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b02eee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000460-18.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WALTER YAGO DA SILVA NÓBREGA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
4f2990e; recurso interposto em 18.08.2023 - ID. 8b0fa10).
Regular a representação processual (ID. f7e692b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0a16670).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao
acórdão guerreado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000321-35.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804e266
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000321-35.2023.5.13.0004
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDO: RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100.
Na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada
possui competência até a apuração do crédito do reclamante, para
efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do §
2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a presente
postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
a27d33c; recurso apresentado em 24.08.2023 – Id. c3079dc).
Regular a representação processual (Ids. 59a3645 e 587c9c9).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 4fd5fbc, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 477 DA CLT
A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente, tendo em
vista que os trechos transcritos pela empresa dizem respeito à
decisão de primeiro grau e não, ao acórdão, que, inclusive, sequer
tratou da matéria em questão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000023-50.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb1c97
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000023-50.2023.5.13.0034
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: IVANILDE SILVA DOS SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria,
aSubseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000023-50.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb1c97
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000023-50.2023.5.13.0034
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: IVANILDE SILVA DOS SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria,
aSubseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000843-81.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed2f99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000843-81.2022.5.13.0009 –
1ª TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDA: TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 – ID.
8e2b82d; recurso de revista interposto em 24.08.2023 – ID.
255f83d).
Regular a representação processual (ID. 714737d).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE.
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
a) violação ao art. 37, caput, da CF;
b) violação do arts. 8º e 192 da CLT;
c) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
d) contrariedade às Súmulas 346 e 473 do STF;
e) contrariedade à Súmula 228 do TST;
f) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
e024f21):
Base de cálculo do adicional de insalubridade
Aduz a reclamada, que até que sobrevenha nova legislação
tratando sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, este
deve ser pago com base no salário-mínimo, como, inclusive, já
decidido por este Egrégio Tribunal. Diante disso, requer que a base
de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade leve em
consideração o valor do salário-mínimo.
Sem razão.
Diferente do que sustenta a reclamada, a questão em análise não
se limita à mera previsão normativa, ou, ainda, em pactuação
coletiva, mas a prática já adotada na reclamada para o pagamento
da verba. Ocorre que os contracheques colacionados demonstram
que o percentual de 20%, que vinha sendo pago aos reclamantes
era calculado sobre o salário-base, a exemplo dos comprovantes de
pagamentos acostados (Id. e4ef03c).
E tal constatação não se desnatura pela condição de empresa
pública que a ré ostenta, não se vendo maculado o art. 173, § 1º,
inciso II, da CF.
Nesse sentido, tem se posicionado este Regional, consoante
julgados abaixo transcritos:
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RISCOS BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Não tendo a reclamada trazido aos
autos elementos capazes de desconstituir a prova pericial produzida
no Juízo de origem, a qual demonstrou que a reclamante esteve
exposta a riscos biológicos, sem a utilização de equipamentos de
proteção individual, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade. Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO. A empresa
reclamada pagava à reclamante, até a supressão, o adicional de
insalubridade calculado pelo salário-base. Assim, em face da
condição mais benéfica ao trabalhador, o restabelecimento do
adicional deve observar, também, o salário-base. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma – Recurso
Ordinário nº 0000653-21.2017.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) do Trabalho Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 02/05/2018, Publicação: DJe 07/05/2018) (grifei)
PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para o seu esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões apresentadas no laudo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho se deu em ambiente insalubre, faz jus o
trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE
SALÁRIO BASE. REGULAMENTO INTERNO. Comprovado nos
autos que a empresa possui regulamento próprio, através da Norma
Operacional DGP Nº 03/2017, a qual estabelece a forma de cálculo
do adicional de insalubridade, deve ser determinada a incidência do
pagamento do referido adicional sobre o salário base recebido pelo
empregado. Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª
Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário nº 0001581-
94.2016.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) do Trabalho
Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento: 02/04/2018,
Publicação: DJe 10/04/2018)
Dessa forma, impõe-se o pagamento do adicional de insalubridade
imposto sobre o salário-base percebido pela autora.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e,
tampouco, contrariedade à Súmula Vinculante 04 do STF, pois não
foi utilizado o salário-mínimo como base de cálculo de vantagem da
empregada nem houve substituição dessa base por decisão judicial
visto que a base deferida teve fundamento no próprio regulamento
empresarial.
Ressalte-se, a título de exemplo, que a própria recorrente
reconhece, em suas razões do recurso de revista, que em “gestões
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passadas da EBSERH, em Regimento de Pessoal, conferiram o
pagamento de insalubridade calculado sobre o salário base” (ID.
255f83d).
Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos reproduzidos não se
prestam ao fim colimado, ante a inespecificidade (Súmula 296 do
TST), eis que não abordam a questão sob o prisma da
irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual lesiva.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000292-96.2021.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddedbbb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000292-96.2021.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDA: ELISÂNGELA GUEDES DOS SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO NESSE MOMENTO
PROCESSUAL
A recorrente alega que é instituição diversa e que não participou da
fase de conhecimento, não compondo grupo econômico com o
executado. Nessa esteira de entendimento, não pode ser incluída
na lide até porque em 25.05.2023 o C. STF, através de decisão do
Ministro Dias Toffoli no RE 1387795, com repercussão geral
reconhecida pelo Tema 1232, determinou a suspensão nacional de
todos os processos que tratam da inclusão, em fase de execução,
de empresas do mesmo grupo econômico que não tenham
participado da fase de produção de provas para discussão da
solidariedade entre devedores, ordenando inclusive a comunicação
a todos os órgãos julgadores, não impondo a ninguém a
responsabilidade de comunicar o E. TRT. Não obstante, o C. STF,
através da decisão do recurso extraordinário com agravo nº
1.160.361, fixou tese no sentido de ser inadmissível a inclusão de
empresas que não participaram da fase de conhecimento na fase
de execução.
Requer, com espeque nesses fundamentos, que seja determinado o
sobrestamento do feito até a análise do Tema 1232 pelo C. STF ou,
sucessivamente, seja determinado de plano a exclusão do
recorrente da lide, ordenando-se a restituição dos valores
indevidamente bloqueados aos seus cofres.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico
mas sim de uma única organização, como bem destacado no
acórdão de id. 4Ef56f7.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
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(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas, tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central, tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 - ID.
5dd42ca; recurso apresentado em 16.08.2023 – ID. A365505).
Regular a representação processual (ID. 7F64762).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER POR DÍVIDA DE OUTREM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 2º, § 2º, e 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do direcionamento da execução em
seu desfavor. Alega que é independente da executada, possui
patrimônio e atividades financeiras independentes, sendo certo que
as filiais não respondem pelos débitos umas das outras.
Insiste que na autonomia de cada filial e que a autora jamais lhe
prestou serviços.
A decisão deste Regional decidiu (ID. 04Df379):
2.1 ILEGITIMIDADE DAS AGRAVANTES
Inconformam-se, as recorrentes, com a inclusão no polo passivo da
execução, nesta demanda.
Defende que a ação tramita em face da Cruz Vermelha - Filial Rio
Grande do Sul, não podendo as agravantes, como filiais da CVB,
responderem pelo débito da ação trabalhista.
Esclarecem, neste aspecto, que o Órgão Central da Cruz Vermelha
e cada Filiada, seja ela estadual ou municipal, são órgãos
independentes, com patrimônio próprio, vida e administração locais,
nos termos do Decreto nº. 23.482/33 e art. 14, §1º do Decreto nº.
8.885/2016, não podendo o débito de uma entidade ser atribuído à
outra.
Sem razão.
O juízo de 1º grau, ao analisar a controvérsia posta neste litígio, traz
como razões de decidir, os seguintes fundamentos (Fls. 422):
(…)
Embora haja previsão estatutária quanto à autonomia das unidades
que compõem a Cruz Vermelha Brasileira-CVB, verifica-se uma
verdadeira confusão patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as
filiais. Ademais, reforçando o posicionamento adotado pelo julgado
recorrido, extrai-se dos arts. 74 e 75 do estatuto, que o próprio
patrimônio da agravante é integrado por repasses da Cruz
Vermelha-Órgão Central, provenientes das receitas oriundas de leis
que tenham como beneficiária a CVB, assim como o patrimônio
social da CVB é constituído pelos patrimônios da CVB-Órgão
Centro e das filiais, sendo compostos, inclusive, por saldos em
banco, caixa e aplicações financeiras (inciso II, art. 75).
Também se extrai do § 1º do art. 14 do Estatuto da CVB, que o
órgão central e as filiais são subordinados à organização federativa,
constituindo uma estrutura unitária. Vejamos:
(…)
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Desse modo, resta demonstrado que as filiais e o órgão central
agem de forma conjunta, integrando a pessoa jurídica Cruz
Vermelha Brasileira, o que comprova não ser grupo econômico,
mas uma organização única e que representa a existência de
responsabilidade da matriz pelas dívidas das filiais e vice-versa, de
forma solidária.
A partir de tudo que foi exposto, não resta dúvida que há uma
estreita ligação a CVB-Órgão Central e as filiais, o que representa
uma comunhão administrativa e financeira da organização
federativa, nela inserida a agravante e a agravada Cruz Vermelha
Brasileira - Filial do Estado do Rio Grande do Sul.
Nesse mesmo sentido, colacionamos os seguintes julgados deste
Regional:
(…)
Por essas razões, concluo acertada a decisão a quo que manteve o
bloqueio financeiro, rejeitando as razões trazidas pela ora
agravante, em sede de embargos à execução.
Agravo não provido.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
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hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, pelas razões acima constates da decisão turmária, as
violações constitucionais não restam configuradas, eis que a
hipótese é de organização única, com verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as filiais.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000299-16.2020.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AMAZONAS PRODUTOS PARA
CALCADOS LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RECORRIDO OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NAZARENO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f990e8a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000299-16.2020.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS
LTDA.
RECORRIDA: OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA NAZARENO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo
interno interposto pela reclamada, conforme se verifica através do
acórdão proferido nestes autos - Id. 8fe9eea.
A reclamada interpõe o presente recurso de revista, postulando a
reforma do acórdão questionado - Id. 7570d72.
Entretanto, a insurgência não prospera, tendo em vista que a
interposição do recurso de revista não é cabível para impugnar
acórdão prolatado em sede de agravo interno, devendo ser
ressaltado que o processo encontra-se na fase de conhecimento em
procedimento sumaríssimo.
Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável, por não se enquadrar ao disposto no art. 896 da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000302-96.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WALTERANGELINA LIMA
FERNANDES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRENTE ARTHUR ANTUNES LEANDRO CRUZ
LIMA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO ROSIGLEIDE BRITO
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ANTUNES LEANDRO CRUZ LIMA
- WALTERANGELINA LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5235765
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000302-96.2023.5.13.0014 –
2ª TURMA
RECORRENTES: ARTHUR ANTUNES LEANDRO CRUZ LIMA E
WALTERANGELINA LIMA FERNANDES
RECORRIDO: ROSIGLEIDE BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os recorrentes, por intermédio das razões recursais, pleiteiam “que
toda e qualquer INTIMAÇÃO ocorra EXCLUSIVAMENTE em nome
do advogado HILTON HRIL MARTINS MAIA, inscrito na OAB/PB Nº
13.442, sob pena de nulidade processual” (ID. 55b6c29).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante dos recorrentes no sistema PJe, de modo que nada
há para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
3c4d97f; recurso de revista interposto em 23.08.2023 – ID.
55b6c29).
Regular a representação processual (IDs. 9ca3df9, 9e67908 e
e39fa38).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedido aos reclamados, ora recorrentes – ID. ee97fa7).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, § 1º, do CPC.
Sustentam os recorrentes que “o Tribunal a quo não analisou as
teses deixou de esclarecer pontos suscitados em sede de recurso
ordinário, consolidou uma decisão omissa e sem fundamento” (ID.
55b6c29).
Afirmam que “o Tribunal ainda afrontou o direito da recorrente de ter
sua pretensão recursal analisada, desvirtuando a finalidade do
procedimento judicial, que é assegurar mediante o devido processo
legal, a análise do pedido do jurisdicionado, com enfrentamento de
questões de direito e de fato, a partir de um enquadramento jurídico
deste”, devendo o procedimento judicial “ser adequado ao caso
concreto, de modo que, deve ser conduzido de forma a assegurar o
princípio de inafastabilidade de jurisdição (ART. 5º, XXXV CF/88), o
devido processo legal (ART. 5º, LIV CF/88) e a ampla defesa (ART.
5º, LV CF/88), sob risco de como ocorreu no caso concreto, todos
os dispositivos terem restado violados literalmente e de se
consolidar uma afronta à segurança jurídica (ART. 5º, XXXVI
CF/88)”, razão pela qual deve ser atendido o pleito de “nulidade do
julgado” com a imediata reforma do julgado e a “determinação de
retorno ao Tribunal a quo, para enfrentamento da matéria” (ID.
55b6c29).
A Turma Julgadora ao apreciar o recurso ordinário interposto pelos
reclamados, ora recorrentes, assim se pronunciou (ID. 1a1e72b):
2 PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
CERCEAMENTO DE DEFESA
Os recorrentes requerem a declaração de nulidade do processo,
com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem para
intimação da sua testemunha e realização de uma nova audiência
de instrução.
Alega que convidou a testemunha para depor em audiência de
instrução, que não compareceu espontaneamente à audiência
designada, assim como estando prejudicada também a presença da
causídica da parte aqui recorrente, por choque de pautas,
devidamente comprovada nos autos do processo.
Aduz que, mesmo diante de tal situação, em que a testemunha
convidada não compareceu, e a ausência da causídica dos
reclamados fora justificada, o magistrado de origem acabou
desconsiderando tais questões, e proferindo sentença, aplicando a
pena de revelia, afirmando que não houve pedido de notificação da
testemunha faltante.
Apresenta a justificativa de que não houve requerimento prévio à
audiência para que a testemunha fosse intimada, tendo em vista
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
injustificada ausência, vez que em audiência anterior se fez
presente.
Sustenta que, somente somente após prolatada a sentença, foi
indeferido pedido crucial à construção da tese defensiva, não
permitindo a oitiva da testemunha, que estava condicionada
somente à intimação da mesma.
Diante de tal quadro, afirma restar claro que o cerceamento
prejudicou veementemente a parte ré, ora recorrente, pois a oitiva
da testemunha de certo traria ao contexto fático a realidade dos
fatos e a inconsistência dos pedidos obreiros, que foram
apresentados de maneira rasa e confusa em exordial.
Sem razão.
No processo do trabalho, a matéria relativa ao comparecimento de
testemunhas em audiência, possui regramento específico no art.
825, parágrafo único, da CLT. Eis os seus termos:
Art. 825. As testemunhas comparecerão à audiência
independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex
officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução
coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo
justificado, não atendam à intimação.
Portanto, como se vê, a lei determina que as testemunhas
compareçam à audiência independentemente de intimação, não
sendo obrigatório o seu arrolamento prévio. E, em regra, em caso
de não comparecimento, impõe-se a sua intimação, seja a pedido
da parte, seja ex officio.
Destaque-se que, para o rito sumaríssimo, conforme § 3º, do art.
852-H, a Consolidação das Leis do Trabalho exige a comprovação
do convite para que o juiz defira o adiamento, em razão da
necessidade de maior celeridade.
A aplicação das regras do CPC está adstrita às hipóteses de
omissão da CLT e exigem a compatibilidade com o Processo do
Trabalho, conforme se extrai do art. 769 da CLT. Não havendo
omissão na CLT, por certo, não se aplicam as normas do CPC.
Assim, no momento em que constatada a ausência da testemunha,
que não compareceu de forma espontânea à assentada, a despeito
de comprovadamente convidada, surge para a parte, o direito de
requerer o adiamento da audiência de instrução, bem como a
intimação de sua testemunha.
Nesse sentido, repousa a jurisprudência da Corte Superior
Trabalhista, conforme arestos jurisprudenciais a seguir transcritos:
RECURSO DE REVISTA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DA
TESTEMUNHA CONVIDADA PELA CONSIGNANTE-
RECONVINDA. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DO
EMPREGADO. 1. As audiências na Justiça do Trabalho são unas e
contínuas, podendo, entretanto, realizar-se, na prática, de forma
descontínua, com a designação de audiências em prosseguimento.
Diferentemente do processo comum, no processo judiciário do
trabalho, a apresentação de testemunhas e sua intimação em caso
de não comparecimento têm regramento próprio nos arts. 825 e 845
da CLT, extraindo-se a regra geral que as testemunhas
comparecerão à audiência com as partes, independentemente de
intimação, não sendo obrigatório o arrolamento prévio. Todavia, em
caso de não comparecimento espontâneo, as testemunhas serão
intimadas, de ofício ou mediante requerimento, para comparecer na
próxima audiência designada, pena de condução coercitiva. Por
conseguinte, quando presente esse cenário processual, é incabível
ao Juízo declarar preclusão do direito de produzir a prova
testemunhal. 2. No caso, o Eg. TRT entendeu ser facultado ao
julgador dispor sobre designação de audiência para oitiva de
testemunhas, sem atentar que a testemunha não fora arrolada, não
fora intimada, e nem comparecera espontaneamente. Assim,
suprimiu norma processual cogente insculpida no art. 825 da CLT,
e, por conseguinte chancelou cerceamento do direito de defesa,
restando caracterizado o prejuízo com o julgamento do feito contra
a parte que não teve viabilizada a produção da prova requerida, em
violação ao art. 5º, LV, da Constituição. Recurso de revista
conhecido e provido. RR – 1523-60.2014.5.17.0001 Data de
Julgamento: 29/08/2018, Relator Ministro: Hugo Carlos
Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018.
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS
NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO. 1 – O artigo 825
da CLT dispõe que: “As testemunhas comparecerão a audiência
independentemente de notificação ou intimação.” Já o parágrafo
único do mesmo artigo determina que, se as testemunhas não
comparecem, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinará a sua intimação, sob pena de condução coercitiva. De
outro lado, o art. 845 da CLT prevê que as partes devem
comparecer acompanhadas das testemunhas. Ou seja, não há
obrigação de a parte, no Processo do Trabalho, requerer o
arrolamento da testemunha, previamente. 2 – O direito da parte de
adiamento da audiência de instrução e intimação de suas
testemunhas que não compareceram espontaneamente, nasce no
momento em que constatada tal ausência, e não antes. E a
intimação da testemunha não é uma faculdade do juízo, mas é
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obrigatória, mormente se registrado protesto pela parte, como no
caso destes autos. 3 – Assim, comprovado que a parte
tempestivamente informou o não comparecimento de suas
testemunhas e requereu sua intimação, com o consequente
adiamento da audiência, e que tal pedido foi indeferido pelo
julgador, com franco prejuízo ao reclamante, que teve diversos
pedidos seus julgados improcedentes por falta de prova, resultou
configurado o cerceamento do direito de defesa. 4 - Recurso de
revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos
temas remanescentes. ( RR – 1015-73.2012.5.05.0016, Relatora
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 04/04/2018,
6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/04/2018).
[…] RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE À AUDIÊNCIA. O
comparecimento de testemunhas a audiência de instrução possui
regramento específico no art. 825, parágrafo único, da CLT, que
determina o comparecimento independentemente de intimação,
mas assegura a intimação das testemunhas que não
comparecerem, a requerimento da parte ou ex officio pelo condutor
da audiência. Em face da referida regra processual, esta Corte
Superior tem decidido ser obrigatória a intimação da testemunha
ausente à audiência, quando expressamente requerida pela parte,
resultando cerceamento de defesa o seu indeferimento pelo
Julgador e do consequente adiamento da audiência. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento. ( RR – 20759-
55.2014.5.04.0002 , Relatora Desembargadora Convocada: Cilene
Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 13/06/2018, 6ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 15/06/2018).
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA
AUSENTE. No processo do trabalho, as testemunhas, em regra,
devem comparecer à audiência juntamente com as partes,
independentemente de intimação, não existindo previsão de
apresentação prévia de rol de testemunhas, cabendo ao julgador,
de ofício ou a requerimento da parte, realizar a intimação da
testemunha ausente, mesmo que sem prova do convite, conforme
se extrai dos artigos 825, parágrafo único, e 845 da CLT. Assim,
configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de
pedido de adiamento da audiência de instrução para intimação da
testemunha ausente. Recurso de revista conhecido e provido. […].(
RR – 20809-06.2014.5.04.0221, Relatora Ministra: Delaíde Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 29/11/2017, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 07/12/2017).
Conquanto o juiz tenha ampla liberdade na direção do processo (art.
765 da CLT), cabendo-lhe zelar pelo rápido andamento das causas,
tal liberdade tem como limite o direito à ampla defesa, cujo
crescimento ocorre quando se impede à parte de produzir provas a
respeito de fatos relevantes e controvertidos para a solução da lide
e, em sentença, o pedido é julgado improcedente por ausência de
prova.
Ocorre que, as partes reclamadas não compareceram à audiência,
tampouco sua patrona, a drª. Thayse Márcia Barreto Lima Costa -
OAB/PB 16.964. Os reclamados também estão representados pelo
dr. HILTON HRIL MARTINS MAIA, OAB/PB Nº 13.442 que,
igualmente, não apresentou justo motivo para o seu
comparecimento à audiência previamente designada. Ou seja, sem
comprovar nenhuma impossibilidade técnica, o que induz em
confissão ficta quanto à matéria fática, conforme o disposto no art.
844 da CLT.
Portanto, a apresentação de testemunha restou prejudicada diante
da ausência não justificada das reclamadas, e de seus patronos,
motivo pelo qual corretamente lhes foi aplicada a pena de revelia.
Dessa forma, não se vislumbra a alegada violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, visto que obedecido o devido
processo legal.
Nesses termos, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença
suscitada pelas reclamadas.
Instada a se manifestar sobre a matéria em epígrafe, através dos
embargos de declaração (ID. 74360cd), os quais a Turma Julgadora
decidiu da seguinte forma (ID. 0372132):
VOTO
1 ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, porquanto preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 MÉRITO
A parte reclamante opõe embargos declaratórios aduzindo que o
acórdão padece de uma série de omissões, consoante narrado no
relatório supra.
Pretende, assim, o acolhimento dos embargos a fim de que haja
manifestação expressa da Turma acerca dos pontos destacados, os
quais, no seu entender, são suficientes para infirmar a conclusão
adotada pelo acórdão.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Entretanto, a leitura do acórdão (ID. 1a1e72b – Fls. 222-229) não
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deixa dúvidas de que esta Corte enfrentou devidamente a
controvérsia e abordou, de forma clara e fundamentada, toda a
matéria levantada no apelo recursal, tendo analisado a insurgência
em sede de prejudicial de mérito, rejeitando a preliminar nulidade da
sentença por cerceamento de defesa, suscitada pelas rés.,
consoante trecho abaixo transcrito:
Os recorrentes requerem a declaração de nulidade do processo,
com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem para
intimação da sua testemunha e realização de uma nova audiência
de instrução.
Alega que convidou a testemunha para depor em audiência de
instrução, que não compareceu espontaneamente à audiência
designada, assim como estando prejudicada também a presença da
causídica da parte aqui recorrente, por choque de pautas,
devidamente comprovada nos autos do processo.
Aduz que, mesmo diante de tal situação, em que a testemunha
convidada não compareceu, e a ausência da causídica dos
reclamados fora justificada, o magistrado de origem acabou
desconsiderando tais questões, e proferindo sentença, aplicando a
pena de revelia, afirmando que não houve pedido de notificação da
testemunha faltante.
Apresenta a justificativa de que não houve requerimento prévio à
audiência para que a testemunha fosse intimada, tendo em vista
injustificada ausência, vez que em audiência anterior se fez
presente.
Sustenta que, somente somente após prolatada a sentença, foi
indeferido pedido crucial à construção da tese defensiva, não
permitindo a oitiva da testemunha, que estava condicionada
somente à intimação da mesma.
Diante de tal quadro, afirma restar claro que o cerceamento
prejudicou veementemente a parte ré, ora recorrente, pois a oitiva
da testemunha de certo traria ao contexto fático a realidade dos
fatos e a inconsistência dos pedidos obreiros, que foram
apresentados de maneira rasa e confusa em exordial.
Sem razão.
No processo do trabalho, a matéria relativa ao comparecimento de
testemunhas em audiência, possui regramento específico no art.
825, parágrafo único, da CLT. Eis os seus termos:
Art. 825. As testemunhas comparecerão à audiência
independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex
officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução
coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo
justificado, não atendam à intimação.
Portanto, como se vê, a lei determina que as testemunhas
compareçam à audiência independentemente de intimação, não
sendo obrigatório o seu arrolamento prévio. E, em regra, em caso
de não comparecimento, impõe-se a sua intimação, seja a pedido
da parte, seja ex officio.
Destaque-se que, para o rito sumaríssimo, conforme § 3º, do art.
852-H, a Consolidação das Leis do Trabalho exige a comprovação
do convite para que o juiz defira o adiamento, em razão da
necessidade de maior celeridade.
A aplicação das regras do CPC está adstrita às hipóteses de
omissão da CLT e exigem a compatibilidade com o Processo do
Trabalho, conforme se extrai do art. 769 da CLT. Não havendo
omissão na CLT, por certo, não se aplicam as normas do CPC.
Assim, no momento em que constatada a ausência da testemunha,
que não compareceu de forma espontânea à assentada, a despeito
de comprovadamente convidada, surge para a parte, o direito de
requerer o adiamento da audiência de instrução, bem como a
intimação de sua testemunha.
Nesse sentido, repousa a jurisprudência da Corte Superior
Trabalhista, conforme arestos jurisprudenciais a seguir transcritos:
RECURSO DE REVISTA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DA
TESTEMUNHA CONVIDADA PELA CONSIGNANTE-
RECONVINDA. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DO
EMPREGADO. 1. As audiências na Justiça do Trabalho são unas e
contínuas, podendo, entretanto, realizar-se, na prática, de forma
descontínua, com a designação de audiências em prosseguimento.
Diferentemente do processo comum, no processo judiciário do
trabalho, a apresentação de testemunhas e sua intimação em caso
de não comparecimento têm regramento próprio nos arts. 825 e 845
da CLT, extraindo-se a regra geral que as testemunhas
comparecerão à audiência com as partes, independentemente de
intimação, não sendo obrigatório o arrolamento prévio. Todavia, em
caso de não comparecimento espontâneo, as testemunhas serão
intimadas, de ofício ou mediante requerimento, para comparecer na
próxima audiência designada, pena de condução coercitiva. Por
conseguinte, quando presente esse cenário processual, é incabível
ao Juízo declarar preclusão do direito de produzir a prova
testemunhal. 2. No caso, o Eg. TRT entendeu ser facultado ao
julgador dispor sobre designação de audiência para oitiva de
testemunhas, sem atentar que a testemunha não fora arrolada, não
fora intimada, e nem comparecera espontaneamente. Assim,
suprimiu norma processual cogente insculpida no art. 825 da CLT,
e, por conseguinte chancelou cerceamento do direito de defesa,
restando caracterizado o prejuízo com o julgamento do feito contra
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a parte que não teve viabilizada a produção da prova requerida, em
violação ao art. 5º, LV, da Constituição. Recurso de revista
conhecido e provido. RR – 1523-60.2014.5.17.0001 Data de
Julgamento: 29/08/2018, Relator Ministro: Hugo Carlos
Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018.
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS
NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO. 1 – O artigo 825
da CLT dispõe que: “As testemunhas comparecerão a audiência
independentemente de notificação ou intimação.” Já o parágrafo
único do mesmo artigo determina que, se as testemunhas não
comparecem, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinará a sua intimação, sob pena de condução coercitiva. De
outro lado, o art. 845 da CLT prevê que as partes devem
comparecer acompanhadas das testemunhas. Ou seja, não há
obrigação de a parte, no Processo do Trabalho, requerer o
arrolamento da testemunha, previamente. 2 – O direito da parte de
adiamento da audiência de instrução e intimação de suas
testemunhas que não compareceram espontaneamente, nasce no
momento em que constatada tal ausência, e não antes. E a
intimação da testemunha não é uma faculdade do juízo, mas é
obrigatória, mormente se registrado protesto pela parte, como no
caso destes autos. 3 – Assim, comprovado que a parte
tempestivamente informou o não comparecimento de suas
testemunhas e requereu sua intimação, com o consequente
adiamento da audiência, e que tal pedido foi indeferido pelo
julgador, com franco prejuízo ao reclamante, que teve diversos
pedidos seus julgados improcedentes por falta de prova, resultou
configurado o cerceamento do direito de defesa. 4 – Recurso de
revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos
temas remanescentes. ( RR – 1015-73.2012.5.05.0016, Relatora
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 04/04/2018,
6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/04/2018).
[…] RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE À AUDIÊNCIA. O
comparecimento de testemunhas a audiência de instrução possui
regramento específico no art. 825, parágrafo único, da CLT, que
determina o comparecimento independentemente de intimação,
mas assegura a intimação das testemunhas que não
comparecerem, a requerimento da parte ou ex officio pelo condutor
da audiência. Em face da referida regra processual, esta Corte
Superior tem decidido ser obrigatória a intimação da testemunha
ausente à audiência, quando expressamente requerida pela parte,
resultando cerceamento de defesa o seu indeferimento pelo
Julgador e do consequente adiamento da audiência. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento. ( RR – 20759-
55.2014.5.04.0002 , Relatora Desembargadora Convocada: Cilene
Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 13/06/2018, 6ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 15/06/2018).
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA
AUSENTE. No processo do trabalho, as testemunhas, em regra,
devem comparecer à audiência juntamente com as partes,
independentemente de intimação, não existindo previsão de
apresentação prévia de rol de testemunhas, cabendo ao julgador,
de ofício ou a requerimento da parte, realizar a intimação da
testemunha ausente, mesmo que sem prova do convite, conforme
se extrai dos artigos 825, parágrafo único, e 845 da CLT. Assim,
configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de
pedido de adiamento da audiência de instrução para intimação da
testemunha ausente. Recurso de revista conhecido e provido. […].(
RR – 20809-06.2014.5.04.0221, Relatora Ministra: Delaíde Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 29/11/2017, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 07/12/2017).
Conquanto o juiz tenha ampla liberdade na direção do processo (art.
765 da CLT), cabendo-lhe zelar pelo rápido andamento das causas,
tal liberdade tem como limite o direito à ampla defesa, cujo
crescimento ocorre quando se impede à parte de produzir provas a
respeito de fatos relevantes e controvertidos para a solução da lide
e, em sentença, o pedido é julgado improcedente por ausência de
prova.
Ocorre que, as partes reclamadas não compareceram à audiência,
tampouco sua patrona, a drª. Thayse Márcia Barreto Lima Costa –
OAB/PB 16.964. Os reclamados também estão representados pelo
dr. HILTON HRIL MARTINS MAIA, OAB/PB Nº 13.442 que,
igualmente, não apresentou justo motivo para o seu
comparecimento à audiência previamente designada. Ou seja, sem
comprovar nenhuma impossibilidade técnica, o que induz em
confissão ficta quanto à matéria fática, conforme o disposto no art.
844 da CLT.
Portanto, a apresentação de testemunha restou prejudicada diante
da ausência não justificada das reclamadas, e de seus patronos,
motivo pelo qual corretamente lhes foi aplicada a pena de revelia.
Dessa forma, não se vislumbra a alegada violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, visto que obedecido o devido
processo legal.
Nesses termos, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença
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suscitada pelas reclamadas.
Como se observa, não há omissão no julgado que analisou
detidamente os argumentos postos no recurso, não havendo
nenhum vício possível de saneamento por esta via recursal.
Ao contrário do que sustentam as embargantes, as matérias foram
suficientemente enfrentadas por esta Corte. O acórdão regional está
devidamente fundamentado e aborda todas as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, revestido do caráter
exauriente que exige o art. 489, §1º do CPC, inclusive em
consonância com o entendimento jurisprudencial do C. TST.
Na realidade, as acionantes trazem seu inconformismo com o
mérito da decisão, buscando uma nova análise das provas e fatos
pelo órgão julgador, com novo julgamento do direito posto neste
litígio, em sentido mais favorável à sua pretensão. Contudo, se o
julgamento não foi efetuado conforme almejava, caberia à litigante
insatisfeita ingressar com recurso próprio.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte
que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado garante ao magistrado
liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo,
exigindo apenas que o órgão judicante traga os fundamentos
motivadores da sua decisão, o que restou devidamente observado
por este colegiado.
Esclareço, ainda, que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se
por prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de
acordo com a Súmula n.º 297 do TST.
O prequestionamento que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, por sua vez, refere-se a temas omissos, não
enfrentados nas decisões, havendo a necessidade de que o
provimento jurisdicional seja integrado.
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Por fim, ressalto ser desnecessária a oitiva da parte embargada (art.
897-A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide-se CONHECER dos embargos de
declaração opostos pelas reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelos
recorrentes.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses dos recorrentes.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que a Turma deixou registrado em suas razões de
decidir que “as partes reclamadas não compareceram à audiência,
tampouco sua patrona, a drª. Thayse Márcia Barreto Lima Costa –
OAB/PB 16.964. Os reclamados também estão representados pelo
dr. HILTON HRIL MARTINS MAIA, OAB/PB Nº 13.442 que,
igualmente, não apresentou justo motivo para o seu
comparecimento à audiência previamente designada. Ou seja, sem
comprovar nenhuma impossibilidade técnica, o que induz em
confissão ficta quanto à matéria fática, conforme o disposto no art.
844 da CLT”, por consequência “a apresentação de testemunha
restou prejudicada diante da ausência não justificada das
reclamadas, e de seus patronos, motivo pelo qual corretamente lhes
foi aplicada a pena de revelia”, tendo a Turma Julgadora
fundamentado a sua linha de desenvolvimento em diversos julgados
do TST (ID. 1a1e72b).
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000252-97.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRENTE BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090a99b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000252-97.2023.5.13.0005
RECORRENTE: BRISA ROBÓTICA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA.
RECORRIDO: GABRIEL ALVES DE AMORIM
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 - Id. 402d75d; recurso interposto
tempestivamente em 22.08.2023 - Id. 9127c14.
Representação processual regular - Id. 46a29d2.
Preparo realizado – Ids. 6aa9c98, 480ebf3 e 42bb34c.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, caput, II e LV, e 93, IX, da CF.
A recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que, mesmo após instada por meio
dos embargos de declaração, a Turma permaneceu omissa quanto
aos pontos suscitados em suas razões recursais.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de
declaração):
Extrai-se do v. acórdão embargado que, diversamente do
sustentado pelos embargantes, houve a apreciação do conjunto
probatório produzido nos autos e a devida distribuição do ônus da
prova quando do julgamento do pedido relativo à rescisão indireta
do autor, senão vejamos:
"(...)
Ao exame.
A rescisão indireta é a modalidade de resolução do pacto laboral
devido a ato considerado faltoso cometido pelo empregador,
previsto nas alíneas do art. 483 da CLT. Assim como na dispensa
por justa causa, a falta patronal que origina a rescisão indireta do
contrato deve revestir-se de tal gravidade que torne impossível a
continuidade do vínculo empregatício.
(...)
Observa-se, ainda, que não há nos autos comprovante de
recolhimento de FGTS a partir de abril de 2022, nem tampouco
comprovante de pagamento dos salários a partir do mês de
setembro de 2022 pela reclamada, ônus que lhe cabia, por se tratar
de fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818, II da
CLT.
De fato, a parte recorrente admite a ausência de depósitos de
FGTS, bem como atrasos no pagamento de salário do reclamante,
justificando a ocorrência da inadimplência devido à pandemia
causada pelo coronavírus, que afetou severamente a economia do
país.
Ora, tanto a irregularidade no pagamento de salário como no
recolhimento do FGTS configuram condutas graves o bastante para
ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque a
ausência ou atraso do salário devido, compromete a própria
subsistência do trabalhador, por possuir inegável caráter alimentar.
Por sua vez, o não recolhimento dos depósitos de FGTS priva o
trabalhador de utilizá-los nas hipóteses prescritas na Lei 8.036/90,
inclusive em caso de doença grave ou desastre natural.
Além disso, o depósito do FGTS é obrigação contratual que, além
do objetivo principal de criar uma reserva monetária para o
trabalhador, financia programas e ações sociais. O descaso em
cumprir tal obrigação vai além do comprometimento com o
empregado e nega a possibilidade de o Estado se utilizar dessa
verba para a implementação de programas que favorecem a toda
uma comunidade.
Nesse contexto, importante registrar que a abstrata alegação de
crise econômica agravada pela pandemia da COVID-19 é
insuficiente para justificar a ausência de pagamento das verbas
devidas ao reclamante.
Com efeito, permanece com a empregadora a obrigação de cumprir
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com seus deveres de natureza trabalhista, sobretudo considerando
o princípio da alteridade, que atribui ao empregador os riscos da
atividade econômica, não podendo transferi-los ao empregado.
Vale ressaltar que o colendo TST firmou entendimento de que a
omissão do empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS
implica falta grave apta a justificar a chamada "despedida indireta".
(...)
Portanto, a falta de depósitos regulares do FGTS já autoriza o
deferimento da pretensão da parte autora de considerar rescindido
o contrato por culpa do empregador.
Diante do exposto, entendo ter havido falta grave do empregador a
justificar a extinção do contrato.
Mantém-se, portanto, a imposição da obrigação de fazer consistente
na baixa da CTPS da parte autora, além da obrigação de pagar as
verbas rescisórias pertinentes, nos termos expostos na
fundamentação da sentença.
(...)
Logo, nada a reformar.
(...)" (grifos nossos)
Como se vê, a pretensão dos reclamados foi rejeitada por entender
esta Turma que incumbia aos embargantes juntar os comprovantes
de recolhimento do FGTS e dos comprovantes de pagamento de
salários, pois ônus que lhe cabiam, por se tratar de fato extintivo do
direito do autor, nos termos do artigo 818, II, da CLT.
Outrossim, restou consignado no acórdão o fato de os embargantes
reconhecerem a ausência de depósitos do FGTS, assim como o
atraso nos salários.
Quanto ao dano moral, este Colegiado também declinou os
fundamentos que conduziram ao perfeito entendimento de que é
devida a reparação, conforme trechos a seguir transcritos:
"(...)
À análise.
É incontestável que o não pagamento do salário no prazo legal traz
prejuízo ao trabalhador, que organiza a sua vida financeira em
função dos salários a que tem direito.
Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o
entendimento de que o atraso salarial contumaz é suficiente para
configurar dano moral in re ipsa.
(...)
Ressalte-se que o caso em análise possui maior gravidade, pois
não revela a hipótese de atraso contumaz, mas sim de efetivo
inadimplemento de diversos salários, de 01/09/2022 a 20/03/2023
(sete meses) durante o contrato de trabalho, hipótese capaz de
desorganizar a vida econômica de qualquer pessoa mediana,
afetando diretamente sua existência digna.
Com essas razões, entendo que restou caracterizada a hipótese de
violação a direito de personalidade do empregado, gerando o dano
moral por descumprimento de obrigação contratual pela parte
reclamada.
Em relação ao arbitramento do montante indenizatório, ponderam-
se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como
a necessidade de se ressarcir o obreiro de seu abalo, sem se
descuidar, contudo, do aspecto pedagógico e educativo da
condenação.
Assim, deve a indenização guardar correspondência com o dano,
de modo tal que não se torne meramente simbólica, nem se mostre
excessiva a ponto de se tornar fonte de indevido enriquecimento.
Por esta razão, considerando as peculiaridades do caso concreto, o
magistrado de origem arbitrou o valor relativo a três salários
contratuais do reclamante, para fins de indenização por dano moral,
nos termos do art. 223-G, § 1o, I da CLT, aplicado para ofensa de
natureza leve, quantia que entendo razoável e proporcional.
Logo, nada a reformar, no particular. (grifos nossos)
(...)"
Neste ponto, nota-se que ficou caracterizado não somente um
atraso salarial, mas um inadimplemento de diversos salários.
Presumidamente o único meio de subsistência do trabalhador foi
comprometido, fato suficiente para ensejar severas repercussões na
esfera extrapatrimonial do trabalhador, o que não resta dúvidas
quanto à correta reparação pelos danos sofridos pelo trabalhador.
Como se vê, é patente que a real intenção dos embargantes é obter
a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por eles pretendido.
Os embargantes apelam, ainda, no sentido de que esta Turma não
se pronunciou sobre jurisprudências de outros Regionais. No
entanto, olvidam-se que o princípio do livre convencimento motivado
garante ao magistrado liberdade quando da análise dos fatos que
envolvem o processo e o posicionamento jurídico a ser seguido,
tornando desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências
que pareçam significativos para a parte, mas que, na verdade,
constituem questões superadas pelos fundamentos da decisão,
exigindo-se apenas que o órgão judicante traga a base dos
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado, inclusive ao transcrever
no acórdão a jurisprudência atual, notória e reiterada.
Ademais, não conduz ao julgador a obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em face da conclusão lógico sistemática adotada
no julgamento.
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Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes
para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma, ao julgar o recurso ordinário,
explicitou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a decisão, analisando as arguições suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da
CF.
Logo, não se pode falar em violação às normas constitucionais
invocadas pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. BAIXA NA
CTPS. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
a) violação aos artigos 5º, caput, II, V e X, da CF;
b) violação aos artigos 483, “d”, da CLT e 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a Turma Julgadora incorreu em violação aos
dispositivos acima apontados, ao entender que houve causa
ensejadora ao reconhecimento da rescisão indireta, eis que nos
autos resta demonstrado o contrário. Acrescenta que a Turma
deixou de observar o seguinte: a) a farta e recente jurisprudência
que reconhece as dificuldades empresariais em face da pandemia e
não aplicam a rescisão indireta em virtude de atrasos de
pagamentos; b) a ausência de alguns depósitos de FGTS não
enseja a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho,
posto que sanável e reparável pelas vias próprias, conforme
entendimentos recentes; c) o alegado descumprimento do contrato
de trabalho não se confunde com atraso de pagamentos. Requer a
reforma do acórdão para que seja reconhecida a ruptura contratual
por iniciativa obreira.
Vejamos o teor do acórdão (embargos de declaração):
A rescisão indireta é a modalidade de resolução do pacto laboral
devido a ato considerado faltoso cometido pelo empregador,
previsto nas alíneas do art. 483 da CLT. Assim como na dispensa
por justa causa, a falta patronal que origina a rescisão indireta do
contrato deve revestir-se de tal gravidade que torne impossível a
continuidade do vínculo empregatício.
(...)
Observa-se, ainda, que não há nos autos comprovante de
recolhimento de FGTS a partir de abril de 2022, nem tampouco
comprovante de pagamento dos salários a partir do mês de
setembro de 2022 pela reclamada, ônus que lhe cabia, por se tratar
de fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818, II da
CLT.
De fato, a parte recorrente admite a ausência de depósitos de
FGTS, bem como atrasos no pagamento de salário do reclamante,
justificando a ocorrência da inadimplência devido à pandemia
causada pelo coronavírus, que afetou severamente a economia do
país.
Ora, tanto a irregularidade no pagamento de salário como no
recolhimento do FGTS configuram condutas graves o bastante para
ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque a
ausência ou atraso do salário devido, compromete a própria
subsistência do trabalhador, por possuir inegável caráter alimentar.
Por sua vez, o não recolhimento dos depósitos de FGTS priva o
trabalhador de utilizá-los nas hipóteses prescritas na Lei 8.036/90,
inclusive em caso de doença grave ou desastre natural.
Além disso, o depósito do FGTS é obrigação contratual que, além
do objetivo principal de criar uma reserva monetária para o
trabalhador, financia programas e ações sociais. O descaso em
cumprir tal obrigação vai além do comprometimento com o
empregado e nega a possibilidade de o Estado se utilizar dessa
verba para a implementação de programas que favorecem a toda
uma comunidade.
Nesse contexto, importante registrar que a abstrata alegação de
crise econômica agravada pela pandemia da COVID-19 é
insuficiente para justificar a ausência de pagamento das verbas
devidas ao reclamante.
Com efeito, permanece com a empregadora a obrigação de cumprir
com seus deveres de natureza trabalhista, sobretudo considerando
o princípio da alteridade, que atribui ao empregador os riscos da
atividade econômica, não podendo transferi-los ao empregado.
Vale ressaltar que o colendo TST firmou entendimento de que a
omissão do empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS
implica falta grave apta a justificar a chamada "despedida indireta".
(...)
Portanto, a falta de depósitos regulares do FGTS já autoriza o
deferimento da pretensão da parte autora de considerar rescindido
o contrato por culpa do empregador.
Diante do exposto, entendo ter havido falta grave do empregador a
justificar a extinção do contrato.
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Mantém-se, portanto, a imposição da obrigação de fazer consistente
na baixa da CTPS da parte autora, além da obrigação de pagar as
verbas rescisórias pertinentes, nos termos expostos na
fundamentação da sentença.
Os embargantes apelam, ainda, no sentido de que esta Turma não
se pronunciou sobre jurisprudências de outros Regionais. No
entanto, olvidam-se que o princípio do livre convencimento motivado
garante ao magistrado liberdade quando da análise dos fatos que
envolvem o processo e o posicionamento jurídico a ser seguido,
tornando desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências
que pareçam significativos para a parte, mas que, na verdade,
constituem questões superadas pelos fundamentos da decisão,
exigindo-se apenas que o órgão judicante traga a base dos
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado, inclusive ao transcrever
no acórdão a jurisprudência atual, notória e reiterada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa às normas constitucionais e legais mencionadas.
Em verdade, ao analisar os elementos probatórios contidos nos
autos, a Turma Julgadora chegou à conclusão de que a omissão do
empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS implica falta
grave apta a justificar a chamada "despedida indireta".
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.3 DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR EXCESSIVO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, V, X e XXII, da CF;
b) violação aos artigos 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou em
pagamento de indenização por danos morais decorrentes da
rescisão indireta, ao argumento de que esta não enseja o
pagamento da mencionada indenização, uma vez que o autor não
produziu provas verossímeis do alegado dano. Aduz ainda que o
valor arbitrado a tal título é despropositado, fugindo aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, razão por que merece ser
reduzido.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
É incontestável que o não pagamento do salário no prazo legal
traz prejuízo ao trabalhador, que organiza a sua vida financeira em
função dos salários a que tem direito.
Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o
entendimento de que o atraso salarial contumaz é suficiente para
configurar dano moral in re ipsa.
(...)
Ressalte-se que o caso em análise possui maior gravidade, pois
não revela a hipótese de atraso contumaz, mas sim de efetivo
inadimplemento de diversos salários, de 01/09/2022 a 20/03/2023
(sete meses) durante o contrato de trabalho, hipótese capaz de
desorganizar a vida econômica de qualquer pessoa mediana,
afetando diretamente sua existência digna.
Com essas razões, entendo que restou caracterizada a hipótese de
violação a direito de personalidade do empregado, gerando o dano
moral por descumprimento de obrigação contratual pela parte
reclamada.
Em relação ao arbitramento do montante indenizatório, ponderam-
se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como
a necessidade de se ressarcir o obreiro de seu abalo, sem se
descuidar, contudo, do aspecto pedagógico e educativo da
condenação.
Assim, deve a indenização guardar correspondência com o dano,
de modo tal que não se torne meramente simbólica, nem se mostre
excessiva a ponto de se tornar fonte de indevido enriquecimento.
Por esta razão, considerando as peculiaridades do caso concreto, o
magistrado de origem arbitrou o valor relativo a três salários
contratuais do reclamante, para fins de indenização por dano moral,
nos termos do art. 223-G, § 1o, I da CLT, aplicado para ofensa de
natureza leve, quantia que entendo razoável e proporcional.
Nesse contexto, vê-se que a Turma julgadora manteve a sentença
que reconheceu o dano sofrido pelo reclamante, por entender, com
base nos elementos probatórios colacionados, que houve efetivo
inadimplemento de diversos salários no período de 01/09/2022 a
20/03/2023 (sete meses) durante o contrato de trabalho, fato que
afeta a dignidade do ser humano. Outrossim, a Turma considerou
que o valor da indenização arbitrado pelo Juízo de origem atende
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível violação às normas constitucionais nem infraconstitucionais
mencionadas pela recorrente.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000088-41.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b857e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000088-41.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JBL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA.
RECORRIDO: ALYSSON RODRIGUES BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
2ef82e2; recurso apresentado em 22.08.2023 – ID. c2600cf).
Preparo realizado (ID. 7ca5032, 5824311, f2e166d)
Entrementes, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade
de representação processual não passível de saneamento,
vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item II da citada súmula, extrai-se que a
irregularidade de representação é passível de saneamento, com a
designação do prazo de 5 dias para que o vício seja sanado.
Todavia, no caso em apreço, não se trata de irregularidade, mas
sim de inexistência, pois a procuração juntada nos autos (ID.
46ce574) está sem a assinatura da representante legal da pessoa
jurídica reclamada e outorgante. Assim é o entendimento do C.
TST:
"AGRAVO DO SÓCIO-EXECUTADO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO SEM
ASSINATURA - INEXISTÊNCIA - INAPLICABILICADE DO ITEM II
DA SÚMULA Nº 383 DO TST 1. Verifica-se nos autos a ausência de
instrumento de mandato regular, outorgando poderes ao subscritor
do Recurso de Revista, pois a procuração juntada não está
assinada pelo outorgante, decorrendo a sua inexistência , e
não há mandato tácito . Inaplicabilidade do item II da Súmula nº
383 do TST. Julgados da C. SBDI-1 e Turmas do TST. 2. A decisão
agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º,
inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando
reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC" (Ag-
AIRR-180-55.2017.5.06.0413, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 02/06/2023). (Grigo nosso).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA
JURÍDICA OUTORGANTE. DOCUMENTO CONSIDERADO
INEXISTENTE. POSTERIOR SUBESTABELECIMENTO SEM
EFEITO JURÍDICO. SUBSCRITOR DO AGRAVO SEM PODERES
PARA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO
CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383, II, DO
TST. A Parte deve comprovar o preenchimento dos pressupostos
de admissibilidade no momento da interposição do recurso. Assim,
não é permitido, ao advogado, atuar em Juízo sem instrumento de
mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição
ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput , do
CPC/2015. Contudo , no presente caso , o advogado que enviou e
assinou eletronicamente o agravo, bem como o recurso de revista e
o agravo de instrumento subsequente não detém poderes para
representação nos presentes autos. Isso porque o instrumento
de mandato juntado está sem a assinatura do representante
legal da pessoa jurídica outorgante, sendo, nesses moldes,
considerado inexistente. Por conseguinte, o posterior
substabelecimento não é apto para produzir qualquer efeito jurídico.
Desse modo, não havendo regular representação nos autos do
patrono que subscreveu o recurso, nem sendo caso de mandato
tácito , tem-se por ineficaz o ato praticado . Esclareça-se que não se
aplica o inciso II da Súmula 383/TST quanto à concessão de prazo
para sanar o vício, visto que a ausência de assinatura do
representante legal da empresa outorgante significa que o
procurador identificado no documento não detém representação da
parte, não podendo substabelecer poderes. Desse modo, o
substabelecimento não produziu efeito jurídico e o subscritor do
presente apelo não detém poderes nos autos. Agravo não
conhecido" (Ag-AIRR-1040-75.2021.5.20.0009, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02/06/2023). (Grifo
nosso).
Saliento também, que não se configurou mandato tácito, visto que o
presente recurso de revista foi interposto pelo advogado Irio Dantas
da Nóbrega, OAB PB10025 e quem compareceu a audiência foi o
causídico Cláudio Freire Madruga, OAB PB7737, conforme a ata da
audiência (ID. 334eb15). Nesse particular, a mera prática de ato
processual, a exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes
de mandato tácito.
Ressalto ainda que, mesmo que pertençam ao mesmo escritório, o
mandato tácito não se torna realizado, conforme jurisprudência da
Corte Superior:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROCURAÇÃO. Não restou demonstrado o desacerto da
decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento em recurso de revista. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA
MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. Há mandato tácito na
hipótese em que o advogado acompanha a parte em audiência,
presumindo-se a cláusula ad judicia, não obstante a ausência de
procuração expressa. Tal ideia decorre de notória jurisprudência
dos Tribunais, não se permitindo a presunção da existência de
mandato apenas pelo registro do nome do advogado nas
petições ou ainda pelo fato de pertencer ao mesmo escritório
de advocacia daquele que detém mandato tácito nos autos.
Evidenciado que a parte se utiliza do agravo com intuito protelatório,
trata-se de recurso manifestamente inadmissível e infundado,
motivo pelo qual se impõe a aplicação de multa de 10% sobre o
valor da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC. Agravo não
provido” (Ag-AIRR - 219900-75.2008.5.02.0049, Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 01/06/2012
(Grifo nosso)
Entendimento este que também pode se extrair de trecho das
recentes decisões da 1ª Turma do TST: “Frise-se, por fim, que
diferentemente do que argumenta o recorrente, não se configurou a
hipótese de mandato tácito, que ocorreria apenas mediante o
comparecimento do advogado signatário do recurso ordinário à
audiência, não sendo suficiente para tal o comparecimento de outro
advogado do mesmo escritório.” (Ag-AIRR-10485-
29.2021.5.03.0062, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 18/08/2023) e (Ag-AIRR-20188-
58.2017.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 02/12/2022)
Ademais, o mencionado causídico não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional em tela não anexou à peça
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
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recursal, tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude o
dispositivo sumular mencionado, o instrumento procuratório
assinado pela outorgante para representar a parte recorrente na
presente ação, o que acarretou na ineficácia do ato processual
praticado e, via de consequência, na impossibilidade de
conhecimento do recurso de revista ora interposto.
As garantias constitucionais devem ser exercitadas com o
cumprimento das regras processuais que regem o recurso
pretendido pela parte. O direito ao duplo grau de jurisdição se
esgota na segunda instância e o processamento dos recursos de
natureza extraordinária, tal como o recurso de revista, depende do
preenchimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
admissibilidade.
Logo, em razão da inexistência de instrumento procuratório e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
2 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000073-54.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO ELISANGELA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea6da2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000073-54.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
RECORRIDA: ELISÂNGELA FREIRE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 - ID. b56530a; recurso
apresentado tempestivamente em 23.08.2023 - ID. 3E8d463.
Representação processual regular (ID. 980564e).
Preparo realizado (IDs. 71e5453 e 944cc5c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DE JURISDIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE TESE EXPRESSA DE DEFESA PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC; e 166, III, do CC;
c) contrariedade à Sumula 10, do STF;
d) violação às Súmulas 393 e 459, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração, quedando-se inerte quanto a vários pontos suscitados.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte (ID.
0A9f15a):
(…)
As reclamadas pretendem que seja observada a tese de defesa, no
sentido de que a atividade realizada pela autora, venda de apostas
do jogo do bicho, é contravenção, ou seja, atividade ilícita, e, como
tal, acarreta a nulidade do contrato de trabalho conforme OJ 199,
SDI-1 do TST, afastando a nulidade do negócio jurídico. Desta
forma, requer, em síntese, com base na teoria da nulidade do
negócio jurídico, que o juízo esclareça a contradição do acórdão
com o tipificado em lei, com a finalidade de conferir fundamentação
jurídica ao texto, conforme art. 93, inciso IX, da CF.
Analiso.
No caso, o acórdão discorreu, de forma clara e coerente, sobre as
razões que levaram esta Turma a concluir pela manutenção da
sentença, por seus próprios fundamentos. Vejamos:
(…)
Na realidade, o que pretendem os embargantes é que o Juízo
proceda a uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a
decisão proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a manter a sentença, por seus
próprios fundamentos, foram enfrentados de forma clara, não
havendo outro vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente
satisfeito o instituto do prequestionamento como condicionante para
habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as
instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do
Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
No caso, o acórdão aponta expressamente os fundamentos que
levaram a Turma ao entendimento explicitado na decisão que
apreciou o recurso ordinário.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos
do decisum acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da
recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
sem evidências de afronta aos artigos apontados, e, ainda, aos
verbetes sumulares.
Denega-se, portanto.
DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA GRAVITAÇÃO
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO
BICHO)
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199, da SDI-1, do TST;
b) violação aos arts. 489, §1º, IV, do CPC; 166, II e III, e 184, do
CC;
c) violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV; 93, IX, da CF;
d) contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, e à Súmula 393,
do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que deve ser declarada a nulidade do contrato de
trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo e, na
contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua validade,
não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
Afirmam ainda que esta Corte não abordou corretamente as teses
do motivo determinante e da gravitação jurídica, incidindo também o
julgado em negativa de prestação jurisdicional.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se
nos seguintes termos (ID. C16a5ee):
Do vínculo de emprego
Insurge-se a parte reclamada em face da decisão que reconheceu o
vínculo de emprego entre as partes litigantes, requerendo sua
nulidade, uma vez que a atividade preponderante (jogo do bicho) é
considerada ilegal, sendo o contrato, portanto, nulo (art. 166, III,
CC).
Sustenta que uma eventual atuação da empregada na recarga de
celulares (cumulativamente com a negociação do jogo do bicho),
revela-se juridicamente irrelevante, posto que nula a própria relação
trabalhista. Aponta afronta à Orientação Jurisprudencial 199 do
TST.
Razão não lhe assiste.
Na peça de ingresso, relatou a reclamante que foi contratada em
07.03.2018, para exercer a função de comerciária/vendedora,
fazendo recarga de celulares, tendo sido posteriormente obrigada a
realizar vendas de bilhetes de bingo, jogos de futebol e "apostas de
loteria federal e estadual" (esta vulgarmente conhecida como "jogo
do bicho"). Afirma que sua CTPS nunca foi assinada, nem
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
tampouco reconhecidos os direitos trabalhistas a que faz jus.
A tese defensiva apontou o caráter ilícito da atividade, nos termos
do art. 58 do Decreto-Lei 3.388/1941 (Lei das Contravenções
Penais) e da OJ 199 SBDI-1/TST, o que obstaria o reconhecimento
do contrato de trabalho, visto que o negócio jurídico padece de
nulidade.
A hipótese já é conhecida desta Corte.
É certo que a licitude do objeto é requisito à validade de qualquer
espécie de contrato, inclusive o de trabalho. Destarte, contrato de
emprego que tenha por objeto a atividade do "jogo do bicho" é nulo,
face à ilicitude do objeto (OJ n.º 199 da SDI-1 do TST).
Todavia, o caso em apreciação difere daquele espelhado na
Orientação Jurisprudencial acima explicitada.
Isso porque resta indubitável, na hipótese, que, junto com a
atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a trabalhadora também
desempenhava atividade lícita, atribuições estas corroboradas pelos
depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes (id. Dd6cdb5).
Com efeito, as testemunhas inquiridas nos referidos autos deixaram
claro que o exercício do labor para a Monte Carlo's também
envolvia tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes em vendas
de recargas de celular e de outros jogos legalmente autorizados.
Em sendo assim, a hipótese retratada no presente feito realmente
não está contemplada pela OJ n. 199 da SDI-1, porquanto este
entendimento jurisprudencial diz respeito à nulidade do "contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho"
É acintosa a tentativa da reclamada em se valer da própria torpeza,
arguindo sua prática delituosa para obstar a formação do liame
empregatício, incidindo no fenômeno atentatório da boa-fé objetiva
contratual, consistente na defesa de pretensões a partir do
descumprimento de normas jurídicas.
Não há que se falar, portanto, em nulidade contratual, valendo
destacar que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a
atividade lícita preponderante ou residual.
E, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela seria
meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT.
Logo, como a autora também se dedicava à atividade comercial
lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
conforme bem decidiu o Juízo de origem.
Ressalto, por oportuno, que essa Corte já tem posicionamento
firmado sobre a matéria, em ambas as Turmas julgadoras, conforme
revelam os arestos abaixo transcritos:
(…)
Portanto, mantenho intacta a sentença, por seus próprios
fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ e súmulas invocadas, tampouco possível ofensa
aos textos legais mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000022-58.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONSTRUFAST CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO ANTONIO DE SOUZA DOS RESES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUFAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af906c
proferida nos autos.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECURSO DE REVISTA – RORSUM 0000022-58.2023.5.13.0004
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONSTRUFAST CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA
RECORRIDO: ANTONIO DE SOUZA DOS RESES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
05cfb7a; recurso apresentado em 23.08.2023 – ID. 1bc63d0).
Regular a representação processual (ID. 96cc0fa).
Preparo realizado (IDs. B590818, 6677996, da5f84b).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 ÔNUS DA PROVA . HORA EXTRA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;
c) contrariedade a Súmula 338 do TST.
Sustenta a recorrente que pela regra de distribuição do ônus da
prova prevista no art. 818 da CLT, cabe a quem alega a prova dos
fatos. Aduz que o reclamante afirmou na reclamação laborar no
horário normal de trabalho, apontando anormalidade ao horário de
trabalho normal em alguns dias da semana, logo, diante dessa
situação, caberia a ele comprovar essa jornada que, repita-se, seria
exceção à regra. Ressalta que o acórdão considerou o contrário, ou
seja, de que a prova contrária ao sustentado pelo reclamante seria
da empresa, mesmo tendo o reclamante confessado o cumprimento
da jornada legal.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 81257f2):
(…)
Passa-se à apreciação. Relativamente à jornada de trabalho, em
regra, o ônus da prova deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°
(alterado pela Lei 13.874/2019), da CLT, segundo o qual: Para os
estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas
pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula 338 do C. TST, in verbis:
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (Súmula
338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
E de tal ônus a reclamada não se desvencilhou a contento, visto
que não juntou os controles de ponto do reclamante, bem como não
comprovou possuir menos de 20 empregados, atraindo a presunção
relativa de veracidade quanto ao horário de trabalho indicado pela
parte autora.
Ademais, como bem pontuou a magistrada de origem, consta da
defesa da reclamada um print de um cartão de ponto (ID. 8670172,
p. 36) e o reclamante, em seu depoimento pessoal, confirmou que
registrava sua jornada de trabalho (ID. f60bc9c).
Nesse sentido, cito precedente oriundo desta Colenda 2ª Turma:
RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO. JUNTADA
PARCIAL. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. RAZOABILIDADE. A juntada
apenas parcial dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada indicada exordial, conforme preconiza o item
I da Súmula 338 do TST, em relação ao interregno em que não
foram apresentados os referidos documentos, ponderados os
demais elementos de prova. Sentença reformada para deferir as
horas extras relativas ao período em que não foram anexados os
controles de ponto. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
parcial provimento (TRT da 13ª Região; Processo: 0000539-
91.2022.5.13.0006; Data: 16.12.2022; Órgão Julgador: 2ª Turma;
Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
Logo, nada a reformar nesse particular.
(…)
O Órgão Julgador assentou que a reclamada não se desvencilhou a
contento do ônus, visto que não juntou os controles de ponto do
reclamante, bem como não comprovou possuir menos de 20
empregados, atraindo a presunção relativa de veracidade quanto ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
horário de trabalho indicado pela parte autora.
De acordo com o artigo 818, inciso II, da CLT, é da empresa o ônus
de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do empregado. Por sua vez, a Súmula 338 do TST
estabelece que a não apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho alegada pelo empregado. Essa presunção pode ser
superada por prova em contrário, o que segundo a Turma
Julgadora, não foi satisfeito, inclusive quanto a quantidade de
empregados.
A decisão está em sintonia com o entendimento da Corte Superior,
conforme se extrai do seguinte julgado:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. COMPATIBILIDADE
COM O CONTROLE DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A
QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE DA
SÚMULA 338, I, DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a
compatibilidade do trabalho externo com o controle da jornada,
considerando o depoimento do preposto da Reclamada, no sentido
de que o Autor iniciava e terminava o expediente na sede da
empresa. Indeferiu, contudo, as horas extras postuladas, ao
fundamento de que "não comprovado que a reclamada possuía
mais de 10 empregados, a mesma estava desobrigada de registrar
em controles de ponto o ínicio e fim da jornada. Sendo assim,
alegando o reclamante que laborava em sobrelabor é dele o ônus
da prova, encargo do qual não se desincumbiu, pois, não produziu
qualquer prova, sequer, prova oral." A jurisprudência do TST,
todavia, é firme ao atribuir à Reclamada o ônus da prova
quanto à existência de menos de dez empregados, enquanto
circunstância apta a afastar a obrigação do registro de ponto.
Desse modo, o julgamento proferido pelo Regional contraria a
diretriz consagrada na Súmula 338, I, do TST. Demonstrada, assim,
a possibilidade de controle da jornada e não comprovada pela
empresa a alegação de que possuía menos de 10 empregados
contratados, presume-se verdadeiro, à míngua de outros meios
de prova, o trabalho extraordinário alegado na inicial, sendo
devido o pagamento das horas correspondentes. Agravo não
provido" (Ag-RR-13-78.2016.5.05.0032, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 07/01/2022). (Grifo nosso).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro no decisum violação direta à Constituição Federal ou
contrariedade a súmula invocada.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-88.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000932-16.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000932-16.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-06.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA DE FATIMA TARGINO DE
ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORMY SUPORTE EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0032800-30.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVANTE INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVANTE SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
AGRAVADO ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
AGRAVADO INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AGRAVADO MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-36.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO KLEBER CESAR RODRIGUES
GUEDES(OAB: 15506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-36.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
ADVOGADO KLEBER CESAR RODRIGUES
GUEDES(OAB: 15506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-22.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-22.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-22.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000521-92.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000040-32.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000101-59.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000117-85.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGRO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ALESSANDRA CURY MARTINS(OAB:
170987/RJ)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGRO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000117-85.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGRO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ALESSANDRA CURY MARTINS(OAB:
170987/RJ)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000351-64.2019.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO NADIONESIA BRASILIANO SOARES
CARDOSO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RECORRIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000351-64.2019.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO NADIONESIA BRASILIANO SOARES
CARDOSO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RECORRIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIONESIA BRASILIANO SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000906-33.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRIDO PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000906-33.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
RECORRIDOS: PAULO SÉRGIO FERREIRA MARTINS E OFFICE
BOY EXPRESS RECIFE SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que houve a determinação quanto à retificação do polo
passivo da presente demanda trabalhista para constar como
segunda reclamada somente a PROCOMP INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA., conforme sentença prolatada nos presentes
autos - Id. 10b376e.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 - Id. 95ab5c1. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 22.08.2023 - Id. e2eca46.
Regular a representação processual - Id. 33b0ee0.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 34e96b3, 3d35971,
173dc79, 27ff61f, 0b88ee3 e fee696d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegação:
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas que não restou devidamente
observada pela recorrente.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Da mesma forma, em relação à alegada violação de leis federais, as
quais não foram indicadas de forma expressa, resultando também
no descumprimento ao disposto na Súmula nº 221 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, nos termos da fundamentação
supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000701-92.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000615-27.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000855-32.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000479-96.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000479-96.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004669-11.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef1e04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA COMÉRCIO
E ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI contra ato do Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no Processo nº 0000537-
54.2019.5.13.0030, ajuizado por MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS em face de AG2 CONSULTORIA E SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP.
A impetrante narra, em suma, ter sido incluída no polo passivo da
execução após a pesquisa CCS do Banco Central apontar um sócio
da empresa executada como um dos procuradores da empresa
impetrante, sem que lhe tivesse sido dado oportunidade para
exercer a ampla defesa e o contraditório.
Diz que o novo Código de Processo Civil estabelece a necessidade
de instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para fins de redirecionamento do processo executivo,
fixando tal procedimento por meio dos arts. 133 a 137.
Assevera não haver previsão ou autorização legal para inclusão de
sócio antes da conclusão do procedimento judicial previsto no artigo
135 do CPC, nessas circunstâncias, mesmo como terceiro
interessado.
Afiança presente o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Em pedido liminar, requer a imediata suspensão do ato que incluiu o
impetrante no polo passivo da execução.
Pois bem.
De início, assinalo que a presente ação mandamental, a despeito de
ter sido impetrada em 22/08/2023, conforme se verifica da petição
inicial, somente chegou a este gabinete na data de hoje,
28/08/2023, a teor da timeline do processo no PJE, especificamente
às 14h25.
Feito o registro, passo ao exame do feito.
Analisando o processo matriz (PROC. Nº 0000537-
54.2019.5.13.0030), verifica-se já ter sido interposto agravo de
petição naqueles autos (Id e210bec daqueles autos), o qual foi
apreciado pela 1ª Turma Julgadora deste Regional, sob a relatoria
do Juiz Adriano Mesquita Dantas, em atuação pelo Gabinete da
Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, sucedido
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
posteriormente pela Desembargadora Margarida Alves de Araújo
Silva.
Portanto, a hipótese amolda-se ao disposto nos artigos 930, do
CPC, e 54 e 59, do RITRT13, que dispõem sobre as hipóteses de
prevenção, nos seguintes termos, respectivamente:
CPC
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará
prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo.
RITRT13
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Art. 59. Na hipótese de afastamento definitivo do Tribunal, a
prevenção dar-se-á em relação ao gabinete que o desembargador
ocupava.
Diante de tais considerações, proceda-se a redistribuição ao
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva, com
o atendimento das formalidades de praxe.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000712-46.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000712-46.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RECORRIDO JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000745-90.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RECORRIDO ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000745-90.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RECORRIDO ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000492-95.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ESPEDITO MARCUS RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO MARCUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000492-95.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ESPEDITO MARCUS RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0000927-06.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13.
CERTIFICO, ainda, a intimação das partes, por via telefônica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sendo: Drª. ALINE DE MELO OLIVEIRA (advogada da parte
autora) e o Sr. RODRIGO LEITE BARBOSA (técnico da
Secretaria da Procuradoria do MPT do 1º e 2º Graus), em
virtude da proximidade da sessão de julgamento para
31/08/2023.
Por oportuno, esclarece-se que, em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000013-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém
dispensadas na forma do art. 790-A, "caput", da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida em matéria preliminar, a redação da
Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Suspeição de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000013-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém
dispensadas na forma do art. 790-A, "caput", da CLT.
Obs.: Apesar de ser vencida em matéria preliminar, a redação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional. Suspeição de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000482-88.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar a retificação na planilha de cálculos, para que o cálculo
do saldo de salário seja feito com base em apenas 8 (oito) dias do
mês de fevereiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente Tese.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação da
Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000482-88.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar a retificação na planilha de cálculos, para que o cálculo
do saldo de salário seja feito com base em apenas 8 (oito) dias do
mês de fevereiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente Tese.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação da
Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000482-88.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, quanto ao tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar a retificação na planilha de cálculos, para que o cálculo
do saldo de salário seja feito com base em apenas 8 (oito) dias do
mês de fevereiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra a presente Tese.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a redação da
Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-43.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIPHER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JDUCIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-43.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JDUCIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-43.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JDUCIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-05.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção, suscitada pelo reclamante em sede
de contrarrazões e conceder ao Hospital reclamado os benefícios
da justiça gratuita; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
inépcia da petição inicial no tocante ao pedido da multa do art. 467
da CLT. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, para, reformando a
sentença, reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo recorrente ao patrono do recorrido, de 15% para 10%
do valor que resultar da liquidação, e conferir condição suspensiva
de exigibilidade a tais honorários. Custas processuais dispensadas.
Obs.: Apesar de ser vencida em matéria preliminar, a redação da
Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-05.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PABLO XAVIER MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, por deserção, suscitada pelo reclamante em sede
de contrarrazões e conceder ao Hospital reclamado os benefícios
da justiça gratuita; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
inépcia da petição inicial no tocante ao pedido da multa do art. 467
da CLT. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, para, reformando a
sentença, reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo recorrente ao patrono do recorrido, de 15% para 10%
do valor que resultar da liquidação, e conferir condição suspensiva
de exigibilidade a tais honorários. Custas processuais dispensadas.
Obs.: Apesar de ser vencida em matéria preliminar, a redação da
Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000567-64.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada em contraminuta pelo agravado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores impugnados, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da
CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000567-64.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANIO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada em contraminuta pelo agravado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores impugnados, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da
CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000567-64.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada em contraminuta pelo agravado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores impugnados, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da
CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000567-64.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
deserção, suscitada em contraminuta pelo agravado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores impugnados, arguida em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da
CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000746-39.2021.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000746-39.2021.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000251-92.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.M.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO TRANSDIPAULA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DO TRABALHO.
MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA
DA VÍTIMA DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. O exercício de
atividade laboral que exponha o empregado a situação de risco
acentuado atrai a incidência, em caso de acidente do trabalho
(típico ou doença ocupacional), da responsabilidade objetiva.
Contudo, os elementos que emergiram do feito apontam que o fato
ocorreu por culpa exclusiva da vítima, estando correta a sentença
que não reconheceu a responsabilização patronal, mesmo sob a
óptica objetiva. Recurso Ordinário que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000251-92.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J.M.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO TRANSDIPAULA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSDIPAULA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE DO TRABALHO.
MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA
DA VÍTIMA DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. O exercício de
atividade laboral que exponha o empregado a situação de risco
acentuado atrai a incidência, em caso de acidente do trabalho
(típico ou doença ocupacional), da responsabilidade objetiva.
Contudo, os elementos que emergiram do feito apontam que o fato
ocorreu por culpa exclusiva da vítima, estando correta a sentença
que não reconheceu a responsabilização patronal, mesmo sob a
óptica objetiva. Recurso Ordinário que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000808-39.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000808-39.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000075-76.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES CALOR E QUÍMICO. INEXISTÊNCIA
DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo
pericial é conclusivo quanto à incidência dos agentes insalubres
calor e químico no local em que o reclamante trabalhou e, apesar
de não haver adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica,
conforme art. 479 do CPC, não há prova apta a infirmá-la. Por isso,
deve ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade e seus respectivos reflexos por todo
período laboral. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000075-76.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES CALOR E QUÍMICO. INEXISTÊNCIA
DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo
pericial é conclusivo quanto à incidência dos agentes insalubres
calor e químico no local em que o reclamante trabalhou e, apesar
de não haver adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica,
conforme art. 479 do CPC, não há prova apta a infirmá-la. Por isso,
deve ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade e seus respectivos reflexos por todo
período laboral. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000084-68.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUGUSTO ALVES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES RUÍDO E CALOR. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo
quanto à não caracterização das atividades laborais do autor como
insalubres e periculosas, com base nas NRs 15 e 16. A teor do art.
479 do CPC, o juiz não está adstrito ao constante do laudo pericial,
contudo, se não o acolher, deve possuir fortes evidências, passíveis
de serem demonstradas, de plano, de que as conclusões do perito
não correspondem à realidade. No caso, o laudo pericial é bem
fundamentado e coerente, inexistindo motivos para infirmar o
trabalho do expert. Assim, deve ser ratificada a sentença, que julgou
improcedente a reclamação. Recurso do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000084-68.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUGUSTO ALVES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES RUÍDO E CALOR. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo
quanto à não caracterização das atividades laborais do autor como
insalubres e periculosas, com base nas NRs 15 e 16. A teor do art.
479 do CPC, o juiz não está adstrito ao constante do laudo pericial,
contudo, se não o acolher, deve possuir fortes evidências, passíveis
de serem demonstradas, de plano, de que as conclusões do perito
não correspondem à realidade. No caso, o laudo pericial é bem
fundamentado e coerente, inexistindo motivos para infirmar o
trabalho do expert. Assim, deve ser ratificada a sentença, que julgou
improcedente a reclamação. Recurso do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-18.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT N.º
1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de
09.12.2019, as referências ao intervalo para descanso térmico,
presentes no texto antigo, de modo que parte reclamante não faz
jus à sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro
grau. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-18.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT N.º
1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de
09.12.2019, as referências ao intervalo para descanso térmico,
presentes no texto antigo, de modo que parte reclamante não faz
jus à sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro
grau. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-92.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE
PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Com base nas
observações e avaliações do perito, bem como da análise dos
laudos periciais emprestados, extrai-se que o ambiente de trabalho
não é perigoso. Portanto, o pedido de pagamento do adicional de
periculosidade e seus reflexos é indevido. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: a) EXCLUIR da condenação o pagamento
de adicional de periculosidade e os seus respectivos reflexos; b)
REDUZIR os honorários periciais para o importe de R$ 1.400,00.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para: a) CONDENAR a demandada no pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), durante o período de
14/09/2020 até 03/01/2023, interregno este em que o reclamante
trabalhou como Operador de Silk, com reflexos sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13ºs salários e FGTS mais 40%; b) AFASTAR da
condenação a limitação aos valores dos pedidos exordiais. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-92.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE
PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Com base nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
observações e avaliações do perito, bem como da análise dos
laudos periciais emprestados, extrai-se que o ambiente de trabalho
não é perigoso. Portanto, o pedido de pagamento do adicional de
periculosidade e seus reflexos é indevido. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: a) EXCLUIR da condenação o pagamento
de adicional de periculosidade e os seus respectivos reflexos; b)
REDUZIR os honorários periciais para o importe de R$ 1.400,00.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para: a) CONDENAR a demandada no pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), durante o período de
14/09/2020 até 03/01/2023, interregno este em que o reclamante
trabalhou como Operador de Silk, com reflexos sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13ºs salários e FGTS mais 40%; b) AFASTAR da
condenação a limitação aos valores dos pedidos exordiais. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-44.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. De
acordo com o art. 794 da CLT, só haverá nulidade se dos atos
inquinados houver manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso,
apesar de não ter havido o julgamento do recurso ordinário do réu
na mesma sessão em que foi apreciado o apelo da autora, nada
impediu que aquele tivesse feito sua inscrição para fazer
sustentação oral, razão pela qual não houve prejuízo ao
contraditório e ampla defesa da parte. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-44.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. De
acordo com o art. 794 da CLT, só haverá nulidade se dos atos
inquinados houver manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso,
apesar de não ter havido o julgamento do recurso ordinário do réu
na mesma sessão em que foi apreciado o apelo da autora, nada
impediu que aquele tivesse feito sua inscrição para fazer
sustentação oral, razão pela qual não houve prejuízo ao
contraditório e ampla defesa da parte. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-48.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS
PARA SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada apenas para excluir da condenação a multa do art. 477
da CLT. Custas minoradas para R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participou deste julgamento em razão de se encontrar em gozo
de férias regulamentares à época do início do julgamento. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-48.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEYDEN GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada apenas para excluir da condenação a multa do art. 477
da CLT. Custas minoradas para R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participou deste julgamento em razão de se encontrar em gozo
de férias regulamentares à época do início do julgamento. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-62.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A ausência de elementos que evidenciem o nexo de
causalidade ou de concausalidade do trabalho com a doença
alegada, afasta a natureza ocupacional da enfermidade alegada, e
torna indevidas as indenizações postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-62.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A ausência de elementos que evidenciem o nexo de
causalidade ou de concausalidade do trabalho com a doença
alegada, afasta a natureza ocupacional da enfermidade alegada, e
torna indevidas as indenizações postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A" e a
"Condenação na Multa do Art. 467, da CLT", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar que, após o
trânsito em julgado, a reclamada será intimada para comprovar o
cumprimento da obrigação do registro da CTPS, no prazo de 10
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00. Mantida a sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO Da RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para acrescer à
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do recorrente/reclamante. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A" e a
"Condenação na Multa do Art. 467, da CLT", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar que, após o
trânsito em julgado, a reclamada será intimada para comprovar o
cumprimento da obrigação do registro da CTPS, no prazo de 10
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00. Mantida a sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO Da RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para acrescer à
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do recorrente/reclamante. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A" e a
"Condenação na Multa do Art. 467, da CLT", suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar que, após o
trânsito em julgado, a reclamada será intimada para comprovar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
cumprimento da obrigação do registro da CTPS, no prazo de 10
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00. Mantida a sentença quanto ao mais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO Da RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para acrescer à
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do recorrente/reclamante. Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUBLICAR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000323-93.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIO FRANCISCO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000323-93.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIO FRANCISCO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-03.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTES
RUÍDO E QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência dos agentes insalubres ruído e químico no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser mantida a condenação
da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade e seus
respectivos reflexos, com abrangência em todo o período laboral.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. DEFERIMENTO.
PERÍODO LABORAL INTEGRAL. Não tendo a reclamada logrado
êxito em comprovar a neutralização dos danos à saúde laboral do
reclamante, exposto a agentes insalubres, ruído e químico, e diante
das provas dos autos, deve-se invalidar a única ficha de EPI
constante nos autos, por não conter a assinatura do reclamante.
Assim, o adicional de insalubridade e seus respectivos reflexos
deverão abranger todo o período laboral do reclamante. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, dos
documentos LTCAT, PPRA, FISPA e PRONTUÁRIO DA NR20.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada a pagar o adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e respectivos reflexos, por todo o período laboral,
correspondente de 14/04/2021 a 09/11/2022. Custas ajustadas
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-03.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTES
RUÍDO E QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência dos agentes insalubres ruído e químico no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser mantida a condenação
da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade e seus
respectivos reflexos, com abrangência em todo o período laboral.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. DEFERIMENTO.
PERÍODO LABORAL INTEGRAL. Não tendo a reclamada logrado
êxito em comprovar a neutralização dos danos à saúde laboral do
reclamante, exposto a agentes insalubres, ruído e químico, e diante
das provas dos autos, deve-se invalidar a única ficha de EPI
constante nos autos, por não conter a assinatura do reclamante.
Assim, o adicional de insalubridade e seus respectivos reflexos
deverão abranger todo o período laboral do reclamante. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, dos
documentos LTCAT, PPRA, FISPA e PRONTUÁRIO DA NR20.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada a pagar o adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e respectivos reflexos, por todo o período laboral,
correspondente de 14/04/2021 a 09/11/2022. Custas ajustadas
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-63.2023.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
ADVOGADO JONAS PAULO DA SILVA
COSTA(OAB: 35252/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INTERVALO DO DIGITADOR. COISA JULGADA.
IMUTABILIDADE. Inadmissível é a rediscussão de matérias que já
foram objeto de apreciação em outro processo, envolvendo as
mesmas partes e causa de pedir, já tendo sido, por consequência,
alcançada pela coisa julgada. A mera distinção dos períodos
postulados em cada ação não desnatura a res judicata, visto que as
postulações se amparam no mesmo lastro jurídico e factual, sendo
aplicável ao caso a teoria da identidade da relação jurídica. Além
disso, não houve modificação de fato e de direito, nos termos
definidos no art. 505, I, do CPC, a ensejar a revisão do que já foi
decidido na ação anterior. Portanto, o recurso da reclamada deve
ser provido, a fim de que seja decretada a coisa julgada,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para
declarar a coisa julgada e extinguir o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, e para afastar os
benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, nos termos da
fundamentação. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no valor
de R$ 1.120,10, calculadas sobre o valor da causa.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000808-67.2021.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000808-67.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO GIVANILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO GIVANILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-52.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
REQUISITOS ENSEJADORES PARA O PAGAMENTO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 461, § 1º, da CLT. NÃO
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INDEFERIMENTO.
Constatando-se nos autos a ocorrência de tempo superior a 4 anos
entre a dispensa do último empregado que recebeu a gratificação
especial e a da reclamante, não se tem por violado o princípio da
isonomia, previsto no artigo 5°, caput, da Constituição Federal,
segundo o critério temporal analógico do art. 461, § 1º, da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentações orais do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,
advogado da recorrente e da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-52.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
REQUISITOS ENSEJADORES PARA O PAGAMENTO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 461, § 1º, da CLT. NÃO
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INDEFERIMENTO.
Constatando-se nos autos a ocorrência de tempo superior a 4 anos
entre a dispensa do último empregado que recebeu a gratificação
especial e a da reclamante, não se tem por violado o princípio da
isonomia, previsto no artigo 5°, caput, da Constituição Federal,
segundo o critério temporal analógico do art. 461, § 1º, da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentações orais do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,
advogado da recorrente e da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000207-74.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VITOR NOVAES DE MORAES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
AGRAVADO CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 97975/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR NOVAES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NAS RAZÕES
RECURSAIS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, dispensa-se a comprovação do
recolhimento do preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao
juízo de admissibilidade a quo, apreciar o requerimento e, se
indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, § 7º,
do CPC). Agravo de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. DENTISTA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS.
SUBORDINAÇÃO COMPROVADA. PRIMAZIA DA REALIDADE
SOBRE A FORMA. No exame das declarações volitivas, deve-se
atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal
através do qual transpareceu a vontade (art. 112 do Código Civil),
preponderando a prática concreta observada ao longo da prestação
de serviços em detrimento da vontade formalmente manifestada
pelas partes na respectiva relação jurídica. Em casos como o
presente, deve ser observado o princípio da primazia da realidade,
princípio norteador do direito do trabalho, segundo o qual entre o
que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordo,
deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no
terreno dos fatos. Trata-se, como se sabe, da positivação da teoria
do contrato-realidade e do princípio da primazia da realidade sobre
a forma, subsistindo o contrato individual de trabalho tanto quando
pactuado formalmente, por escrito ou verbalmente, quanto nos
casos em não tenha havido celebração formal, desde que presentes
a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade
(arts. 2º e 3º da CLT), ainda que dissimulado por meio de contrato
de prestação de serviços autônomos, exatamente como ocorre na
hipótese vertente. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante, os
benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o do recolhimento
do preparo recursal, e determinar o recebimento do Recurso
Ordinário e prosseguir no seu imediato processamento. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença de origem,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: A) ANOTAR o contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
de "cirurgião-dentista", com salário de R$ 3.500,00, acrescido da
remuneração variável a ser apurada com base na prova documental
já acostada aos autos, data de admissão em 01.10.2017 e data de
saída em 03.09.2020, na página inerente ao contrato de trabalho,
ante a projeção do aviso prévio indenizado, devendo mencionar no
campo "anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último
dia de trabalho ocorreu em 29.07.2020, o que deve ser feito no
prazo de dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação
de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem
prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a
título de astreintes; B) efetuar os depósitos do FGTS (8%) referente
ao período trabalhado, com acréscimo rescisório de 40%, sob pena
de execução; II - DE PAGAR: A) 13º salário proporcional de 2017
(03/12), integral de 2018 e 2019, e proporcional de 2020 (08/12);
férias vencidas do período aquisitivo 2017/2018, em dobro; integrais
de 2018/2019, de forma simples, e proporcionais (11/12) do período
aquisitivo 2019/2020, todas acrescidas do terço constitucional; saldo
de 29 dias de salário; aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço, correspondente a 36 dias; e multa do art. 477 da
CLT; B) ADICIONAL de insalubridade, em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo vigente à época da
prestação dos serviços, com reflexos sobre as férias acrescidas do
terço constitucional, 13os salários, aviso prévio e depósitos do
FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; C) HONORÁRIOS
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, bem como para III - EXCLUIR da condenação do
reclamante o pagamento de multas e indenização por oposição de
embargos declaratórios; IV - determinar que os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral da Dra. Marcella Lins Espínola, advogada
do agravante/recorrente/reclamante. Suspeição de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000207-74.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VITOR NOVAES DE MORAES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
AGRAVADO CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 97975/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NAS RAZÕES
RECURSAIS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, dispensa-se a comprovação do
recolhimento do preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao
juízo de admissibilidade a quo, apreciar o requerimento e, se
indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, § 7º,
do CPC). Agravo de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. DENTISTA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS.
SUBORDINAÇÃO COMPROVADA. PRIMAZIA DA REALIDADE
SOBRE A FORMA. No exame das declarações volitivas, deve-se
atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal
através do qual transpareceu a vontade (art. 112 do Código Civil),
preponderando a prática concreta observada ao longo da prestação
de serviços em detrimento da vontade formalmente manifestada
pelas partes na respectiva relação jurídica. Em casos como o
presente, deve ser observado o princípio da primazia da realidade,
princípio norteador do direito do trabalho, segundo o qual entre o
que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordo,
deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no
terreno dos fatos. Trata-se, como se sabe, da positivação da teoria
do contrato-realidade e do princípio da primazia da realidade sobre
a forma, subsistindo o contrato individual de trabalho tanto quando
pactuado formalmente, por escrito ou verbalmente, quanto nos
casos em não tenha havido celebração formal, desde que presentes
a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade
(arts. 2º e 3º da CLT), ainda que dissimulado por meio de contrato
de prestação de serviços autônomos, exatamente como ocorre na
hipótese vertente. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante, os
benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o do recolhimento
do preparo recursal, e determinar o recebimento do Recurso
Ordinário e prosseguir no seu imediato processamento. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença de origem,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os litigantes,
condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: A) ANOTAR o contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função
de "cirurgião-dentista", com salário de R$ 3.500,00, acrescido da
remuneração variável a ser apurada com base na prova documental
já acostada aos autos, data de admissão em 01.10.2017 e data de
saída em 03.09.2020, na página inerente ao contrato de trabalho,
ante a projeção do aviso prévio indenizado, devendo mencionar no
campo "anotações gerais" da CTPS (física e/ou digital) que o último
dia de trabalho ocorreu em 29.07.2020, o que deve ser feito no
prazo de dez dias após intimada para tal finalidade, sob cominação
de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem
prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a
título de astreintes; B) efetuar os depósitos do FGTS (8%) referente
ao período trabalhado, com acréscimo rescisório de 40%, sob pena
de execução; II - DE PAGAR: A) 13º salário proporcional de 2017
(03/12), integral de 2018 e 2019, e proporcional de 2020 (08/12);
férias vencidas do período aquisitivo 2017/2018, em dobro; integrais
de 2018/2019, de forma simples, e proporcionais (11/12) do período
aquisitivo 2019/2020, todas acrescidas do terço constitucional; saldo
de 29 dias de salário; aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço, correspondente a 36 dias; e multa do art. 477 da
CLT; B) ADICIONAL de insalubridade, em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo vigente à época da
prestação dos serviços, com reflexos sobre as férias acrescidas do
terço constitucional, 13os salários, aviso prévio e depósitos do
FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; C) HONORÁRIOS
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, bem como para III - EXCLUIR da condenação do
reclamante o pagamento de multas e indenização por oposição de
embargos declaratórios; IV - determinar que os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
1.000,00, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00, valor que
ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral da Dra. Marcella Lins Espínola, advogada
do agravante/recorrente/reclamante. Suspeição de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-64.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RECORRIDO ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTERNO: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento, em face da irrecorribilidade da decisão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação, o pagamento dos salários de
maio, junho e julho de 2022 fazer observar a multa do
descumprimento da obrigação de contratar seguro de vida nos
termos da cláusula 25ª c/c cláusula 32, § 5º, na ordem de 50% do
salário inicial, bem como dizer que são devidos honorários
sucumbenciais recíprocos pelo beneficiário da justiça gratuita,
observando-se a extensão do julgamento do recurso adesivo
referenciado e os efeitos de suspensão de exigibilidade. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Presença do Dr. Antônio Leonardo Gonçalves, advogado da
agravante/recorrente/reclamada.
Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-64.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RECORRIDO ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREANE MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO
INTERNO: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento, em face da irrecorribilidade da decisão, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação, o pagamento dos salários de
maio, junho e julho de 2022 fazer observar a multa do
descumprimento da obrigação de contratar seguro de vida nos
termos da cláusula 25ª c/c cláusula 32, § 5º, na ordem de 50% do
salário inicial, bem como dizer que são devidos honorários
sucumbenciais recíprocos pelo beneficiário da justiça gratuita,
observando-se a extensão do julgamento do recurso adesivo
referenciado e os efeitos de suspensão de exigibilidade. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Presença do Dr. Antônio Leonardo Gonçalves, advogado da
agravante/recorrente/reclamada.
Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000088-47.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo recorrido BANDO
SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A) e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acrescer a condenação as parcelas de multa prevista
no art. 477 da CLT e indenização por dano moral decorrente de
reiterados atrasos salariais no montante de R$ 2.000,00, bem como
determino a retificação, nos fundamentos da sentença, do período
em que o reclamante prestou serviço para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, fazendo constar a expressão "até março de 2022"
em substituição a expressão "até março de 2002". Custas alteradas
para o valor de R$ 224,24, calculadas sobre o montante de R$
9.212,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-47.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo recorrido BANDO
SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A) e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acrescer a condenação as parcelas de multa prevista
no art. 477 da CLT e indenização por dano moral decorrente de
reiterados atrasos salariais no montante de R$ 2.000,00, bem como
determino a retificação, nos fundamentos da sentença, do período
em que o reclamante prestou serviço para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, fazendo constar a expressão "até março de 2022"
em substituição a expressão "até março de 2002". Custas alteradas
para o valor de R$ 224,24, calculadas sobre o montante de R$
9.212,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-47.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo recorrido BANDO
SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A) e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acrescer a condenação as parcelas de multa prevista
no art. 477 da CLT e indenização por dano moral decorrente de
reiterados atrasos salariais no montante de R$ 2.000,00, bem como
determino a retificação, nos fundamentos da sentença, do período
em que o reclamante prestou serviço para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, fazendo constar a expressão "até março de 2022"
em substituição a expressão "até março de 2002". Custas alteradas
para o valor de R$ 224,24, calculadas sobre o montante de R$
9.212,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-47.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo recorrido BANDO
SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A) e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acrescer a condenação as parcelas de multa prevista
no art. 477 da CLT e indenização por dano moral decorrente de
reiterados atrasos salariais no montante de R$ 2.000,00, bem como
determino a retificação, nos fundamentos da sentença, do período
em que o reclamante prestou serviço para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, fazendo constar a expressão "até março de 2022"
em substituição a expressão "até março de 2002". Custas alteradas
para o valor de R$ 224,24, calculadas sobre o montante de R$
9.212,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-47.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A e pelo recorrido BANDO
SANTANDER (BRASIL) S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A) e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acrescer a condenação as parcelas de multa prevista
no art. 477 da CLT e indenização por dano moral decorrente de
reiterados atrasos salariais no montante de R$ 2.000,00, bem como
determino a retificação, nos fundamentos da sentença, do período
em que o reclamante prestou serviço para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, fazendo constar a expressão "até março de 2022"
em substituição a expressão "até março de 2002". Custas alteradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
para o valor de R$ 224,24, calculadas sobre o montante de R$
9.212,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000435-68.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRIDO DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelos reclamados BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000435-68.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRIDO DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelos reclamados BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000435-68.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRIDO DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelos reclamados BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000435-68.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
RECORRIDO DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelos reclamados BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-47.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
JULGAMENTO DESFAVORÁVEL À PARTE QUE PRETENDIA A
PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. NULIDADE CONFIGURADA. O
indeferimento de prova desnecessária constitui faculdade do juiz,
tendo em conta os princípios do livre convencimento e da celeridade
processual, previstos na Constituição Federal, bem como da ampla
liberdade na condução do processo previsto no artigo 765 da CLT.
Contudo, indeferida a produção de prova oral acerca da matéria
controvertida e proferido julgamento contra a pretensão daquela que
buscou a produção da prova, há evidente prejuízo. A parte tem o
direito processual à produção de prova que vise o esclarecimento
da controvérsia, ainda que o juízo já tenha seu convencimento
formado, até porque a matéria poderá ser objeto de reapreciação
pela instância revisora. Assim o procedimento adotado pela
instância a quo configura cerceamento de defesa. Preliminar
acolhida. Retorno dos autos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa
alegado pela reclamada, para anular o processo e para determinar
o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,
proferindo-se nova decisão como entender de direito. Prejudicada a
apreciação dos demais temas do Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada do recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-47.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
JULGAMENTO DESFAVORÁVEL À PARTE QUE PRETENDIA A
PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. NULIDADE CONFIGURADA. O
indeferimento de prova desnecessária constitui faculdade do juiz,
tendo em conta os princípios do livre convencimento e da celeridade
processual, previstos na Constituição Federal, bem como da ampla
liberdade na condução do processo previsto no artigo 765 da CLT.
Contudo, indeferida a produção de prova oral acerca da matéria
controvertida e proferido julgamento contra a pretensão daquela que
buscou a produção da prova, há evidente prejuízo. A parte tem o
direito processual à produção de prova que vise o esclarecimento
da controvérsia, ainda que o juízo já tenha seu convencimento
formado, até porque a matéria poderá ser objeto de reapreciação
pela instância revisora. Assim o procedimento adotado pela
instância a quo configura cerceamento de defesa. Preliminar
acolhida. Retorno dos autos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa
alegado pela reclamada, para anular o processo e para determinar
o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução, oportunizando à parte a produção de prova oral,
proferindo-se nova decisão como entender de direito. Prejudicada a
apreciação dos demais temas do Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Stefanny de Queiroga Terto Souza,
advogada do recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-26.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. Acerca do tema, em recente
julgado (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000), a SBDI-II do C. TST
assentou que "basta a simples declaração da parte ou do advogado
da parte para se considerar configurada a sua situação econômica",
nos termos do item I da Súmula 463 do C. TST, tendo o reclamante
declarado, desde a sua exordial, que não dispõe de condições
econômicas para arcar com as custas e despesas processuais,
requerendo os benefícios da justiça gratuita, possuindo seu
causídico poderes especiais para "declarar estado de pobreza,
conforme art. 1º da Lei 7.115/83 e da Lei 1.060/50", conforme
procuração, razão pela qual devem ser mantidos os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Recurso ordinário da reclamada a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS
HABITUALMENTE PRESTADAS. SÚMULA N. 291 DO C. TST.
PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
RESTRIÇÃO AOS ÚLTIMOS 5 ANOS DO CONTRATO DE
TRABALHO. LIMITAÇÃO INDEVIDA. É entendimento pacífico no C.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TST no sentido de que, para fins de deferimento da indenização
pela supressão das horas extras habitualmente prestadas, o prazo
prescricional diz respeito ao interregno entre o momento em que o
trabalhador deixa de receber as horas extras habituais e postula seu
direito à indenização, porém não decota o período pretérito da base
de cálculo da referida indenização. Em outras palavras, respeitado o
prazo de 5 anos do momento em que deixou de receber as horas
extras para postular a respectiva indenização, bem como o prazo de
2 anos a partir do encerramento do contrato de trabalho, caso este
se aplique, a indenização pela supressão das horas extras
habitualmente prestadas será devida, pois não alcançada pela
prescrição, e a base de cálculo da parcela indenizatória deve
considerar todos os anos de labor em que houve a prestação
habitual de horas extraordinárias. PRERROGATIVAS DE FAZENDA
PÚBLICA ATRIBUÍDAS À CAGEPA. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. SUBMISSÃO AOS MESMOS PRECEITOS DAS
EMPRESAS PRIVADAS. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. Muito embora
Relator tenha conhecimento e compartilhe do mesmo entendimento
contido nas muitas decisões proferidas no âmbito do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a sociedade de
economia mista está sujeita ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, não fazendo jus à aplicação das prerrogativas
previstas no Decreto-lei n. 779/69 e na Lei n. 9.494/97, em
conformidade com a Súmula n. 170 daquele Tribunal Superior, em
prestígio à disciplina judiciária, impõe-se observar o entendimento
deste Regional sedimentado na Súmula n. 17 deste Regional, uma
vez que esta Corte decidiu, no Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n. 048500-95.2012.5.13.000, que em função dos
serviços da CAGEPA serem considerados essenciais, em regime
não concorrencial, deveria a entidade, no que diz respeito à
execução por precatórios, ter as mesmas prerrogativas da Fazenda
Pública. Logo, também lhe são aplicáveis, por analogia, as normas
referentes à dispensa de preparo recursal previstas para a Fazenda
Pública. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, quanto aos temas
"Prorrogação do Adicional Noturno na Prorrogação da Jornada
Noturna; Hora Noturna Reduzida e Diferença de Horas Extras e
Reflexos; Correta Contabilização da Hora Extra Noturna e Desconto
da Intrajornada Indenizada; e Aplicação do Divisor 220", por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante
em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar que, quando do cálculo da
indenização pela supressão das horas extras habitualmente
prestadas, prevista na Súmula n. 291 do C. TST, seja considerado
na base de cálculo todo o período contratual, desde a admissão, em
que laborou em jornada extraordinária. Custas processuais
mantidas, pela reclamada, porém dispensadas, ante as
prerrogativas processuais de Fazenda Pública, atribuídas à
empresa ré.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000775-80.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Verificado que o
agravo de petição foi interposto pela devedora principal contra
decisão que determinou o redirecionamento da execução aos
devedores subsidiários, resulta evidente a ausência de legitimidade,
eis que, a teor do disposto no art. 18 do CPC, "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico", o que não é a hipótese dos autos.
Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade
recursal, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000775-80.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Verificado que o
agravo de petição foi interposto pela devedora principal contra
decisão que determinou o redirecionamento da execução aos
devedores subsidiários, resulta evidente a ausência de legitimidade,
eis que, a teor do disposto no art. 18 do CPC, "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico", o que não é a hipótese dos autos.
Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade
recursal, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000775-80.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Verificado que o
agravo de petição foi interposto pela devedora principal contra
decisão que determinou o redirecionamento da execução aos
devedores subsidiários, resulta evidente a ausência de legitimidade,
eis que, a teor do disposto no art. 18 do CPC, "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico", o que não é a hipótese dos autos.
Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade
recursal, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-46.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA AUTORA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DESCUMPRIMENTO
DE NORMA REGULAMENTADORA. NULIDADE DO AUTO.
INOCORRÊNCIA. Verificado o não atendimento das determinações
contidas na NR35, é de ser reconhecida a regularidade do auto de
infração, de modo que não há que se falar em nulidade da
autuação, nem tampouco da multa imposta. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Verificado contradição no acórdão embargado, acolhem-se os
embargos de declaração para suprir a contradição, dando efeito
modificativo ao acórdão embargado. Embargos de declaração
acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e
art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para fazer constar no acórdão que, a partir de
11/11/2017, as verbas de auxílio alimentação e cesta alimentação
não se incorporam mais à remuneração do autor, nem servir de
base para incidência de reflexos, ante a natureza indenizatória que
lhe foi imposta pela nova lei. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-25.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Verificado contradição no acórdão embargado, acolhem-se os
embargos de declaração para suprir a contradição, dando efeito
modificativo ao acórdão embargado. Embargos de declaração
acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e
art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para fazer constar no acórdão que, a partir de
11/11/2017, as verbas de auxílio alimentação e cesta alimentação
não se incorporam mais à remuneração do autor, nem servir de
base para incidência de reflexos, ante a natureza indenizatória que
lhe foi imposta pela nova lei. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-53.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir da sua responsabilidade
subsidiária os valores devidos no período de 04/02/2019 a
31/12/2020, nos termos da fundamentação e das planilhas anexas.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-53.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir da sua responsabilidade
subsidiária os valores devidos no período de 04/02/2019 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
31/12/2020, nos termos da fundamentação e das planilhas anexas.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-53.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir da sua responsabilidade
subsidiária os valores devidos no período de 04/02/2019 a
31/12/2020, nos termos da fundamentação e das planilhas anexas.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-09.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º
grau, acrescer à condenação dos reclamados as parcelas de horas
extras, acrescidas do percentual de 50% (art. 7º, inciso XVI, da CF)
com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
nos limites da fundamentação, bem como, 30 minutos diários por
supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, nos
termos do art. 71, § 4º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-09.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALUIZIO GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º
grau, acrescer à condenação dos reclamados as parcelas de horas
extras, acrescidas do percentual de 50% (art. 7º, inciso XVI, da CF)
com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
nos limites da fundamentação, bem como, 30 minutos diários por
supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, nos
termos do art. 71, § 4º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-09.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRENTE CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º
grau, acrescer à condenação dos reclamados as parcelas de horas
extras, acrescidas do percentual de 50% (art. 7º, inciso XVI, da CF)
com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
nos limites da fundamentação, bem como, 30 minutos diários por
supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, nos
termos do art. 71, § 4º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-76.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária" imposta à TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A), para
determinar a correção da conta no que concerne ao saldo de
salário, conforme fundamentação acima.Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-76.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária" imposta à TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A), para
determinar a correção da conta no que concerne ao saldo de
salário, conforme fundamentação acima.Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-76.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária" imposta à TAM LINHAS AÉREAS
S/A. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A), para
determinar a correção da conta no que concerne ao saldo de
salário, conforme fundamentação acima.Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-73.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RECORRIDO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, por laudo pericial elaborado de forma
criteriosa, que o reclamante estava exposto a agente insalubre por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância, deve ser
mantido o decisum que deferiu o adicional postulado. Recurso
Ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. Hipótese em
que, pela conclusão da perícia e ausência de elementos em sentido
contrário, não restaram constatados os requisitos para a concessão
de indenizações decorrentes de doença ocupacional, relativos a
configuração de dano, conduta antijurídica do empregador e a
inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o
prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187
e 927), situação que impõe a manutenção da sentença que
indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas.
Obs.: Presença do Dr. Guilherme Andrade de Lacerda, advogado
da recorrente/reclamada. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-73.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RECORRIDO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, por laudo pericial elaborado de forma
criteriosa, que o reclamante estava exposto a agente insalubre por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância, deve ser
mantido o decisum que deferiu o adicional postulado. Recurso
Ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. Hipótese em
que, pela conclusão da perícia e ausência de elementos em sentido
contrário, não restaram constatados os requisitos para a concessão
de indenizações decorrentes de doença ocupacional, relativos a
configuração de dano, conduta antijurídica do empregador e a
inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o
prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187
e 927), situação que impõe a manutenção da sentença que
indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas.
Obs.: Presença do Dr. Guilherme Andrade de Lacerda, advogado
da recorrente/reclamada. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000127-79.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. PREPARO NÃO
EFETIVADO. DESERÇÃO. A norma trabalhista distingue entidade
filantrópica e entidade beneficente para fins de dispensa do
depósito recursal, prevendo, para as últimas, apenas a redução do
referido depósito pela metade. No caso, inexistente a realização do
preparo recursal, não deve ser conhecido do recurso da entidade.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL.
Comprovada a conduta culposa do ente público quanto à forma
negligente e omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta, impõe-se a
manutenção da condenação subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, por
deserção, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do ESTADO DA
PARAÍBA. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000127-79.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. PREPARO NÃO
EFETIVADO. DESERÇÃO. A norma trabalhista distingue entidade
filantrópica e entidade beneficente para fins de dispensa do
depósito recursal, prevendo, para as últimas, apenas a redução do
referido depósito pela metade. No caso, inexistente a realização do
preparo recursal, não deve ser conhecido do recurso da entidade.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL.
Comprovada a conduta culposa do ente público quanto à forma
negligente e omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta, impõe-se a
manutenção da condenação subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, por
deserção, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do ESTADO DA
PARAÍBA. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000190-73.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA DO TST.
POSSIBILIDADE. Em conformidade com o entendimento reiterado
do TST, em que se espelham as decisões desta Turma Julgadora, a
cláusula 28ª do ACT 2017/2018, firmado entre a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos e o sindicato representativo da categoria
profissional, estabelece a possibilidade de cobrança de
mensalidade e de coparticipação por parte dos empregados, para
custear o plano de saúde, visando ao equilíbrio financeiro-atuarial
para permitir a existência do próprio plano de saúde. Por ter
decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente caso não se
enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição. Entendimento seguido pela relatora, em
homenagem à estabilidade da jurisdição. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA EXCESSIVA.
REDUÇÃO DEVIDA. Constatando-se nos autos que a quantia
deferida a título de indenização por danos morais encontra-se em
patamar elevado, impõe-se sua redução para adequação ao caso
concreto, observando-se os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. À luz das orientações
traçadas pelo STF, para os casos de terceirização, a ausência
sistemática de fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a responsabilização
do ente da administração pública indireta contratante. Comprovadas
as falhas na fiscalização do contrato de terceirização firmado com a
primeira reclamada, deve a tomadora de serviços, no caso, a
Petrobras, sociedade de economia mista, responder, de forma
subsidiária, pelo adimplemento dos créditos deferidos ao autor.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA
OCUPACIONAL. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ORIGINAL. PENSIONAMENTO INTEGRAL. Comprovada a
incapacidade do trabalhador para a profissão que exercia, o
pensionamento deve corresponder à remuneração que deixou de
receber em virtude da inabilitação, independentemente da hipotética
possibilidade de ativar-se em outra função, ainda que na reservada
"vaga de deficiente", indicada no laudo médico pericial emitido pelo
Órgão Previdenciário. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto para A) REDUZIR a indenização por danos
morais ao valor de R$ 50.000,00, atualizável pela Taxa SELIC a
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
partir da publicação da presente decisão, e; B) DETERMINAR a
retificação dos cálculos de liquidação, desta feita observando: B.1)
A INCIDÊNCIA somente do IPCA-E na fase pré-judicial; B.2) A
OBSERVÂNCIA da prescrição quinquenal na apuração dos
depósitos do FGTS, e; B.3) A MÉDIA remuneratória mensal
adimplida no período em que o reclamante efetivamente prestou
serviços à parte reclamada (16.07.2014 a 30.03.2016 e 03.03.2020
a 01.04.2020), reajustada pelos mesmos índices e valores previstos
nas normas coletivas acostadas aos presentes autos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imputada em sentença à ora recorrente. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar A)
O ACRÉSCIMO do pensionamento devido pela parte reclamada,
correspondente a 75% da média remuneratória mensal adimplida no
período em que o reclamante efetivamente prestou serviços à parte
reclamada (16.07.2014 a 30.03.2016 e 03.03.2020 a 01.04.2020),
reajustada pelos mesmos índices e valores previstos nas normas
coletivas acostadas aos presentes autos, e; B) O CÔMPUTO da
indenização substitutiva do período estabilitário e dos depósitos do
FGTS devidos durante o período do afastamento com base na
referida média remuneratória mensal. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Presença da Dra. Gisele Rocha Moraes, advogada da LOCAR
GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A. Apesar de
ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da PETROBRÁS -
Petróleo Brasileiro S/A, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA EXCESSIVA.
REDUÇÃO DEVIDA. Constatando-se nos autos que a quantia
deferida a título de indenização por danos morais encontra-se em
patamar elevado, impõe-se sua redução para adequação ao caso
concreto, observando-se os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. À luz das orientações
traçadas pelo STF, para os casos de terceirização, a ausência
sistemática de fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a responsabilização
do ente da administração pública indireta contratante. Comprovadas
as falhas na fiscalização do contrato de terceirização firmado com a
primeira reclamada, deve a tomadora de serviços, no caso, a
Petrobras, sociedade de economia mista, responder, de forma
subsidiária, pelo adimplemento dos créditos deferidos ao autor.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
OCUPACIONAL. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ORIGINAL. PENSIONAMENTO INTEGRAL. Comprovada a
incapacidade do trabalhador para a profissão que exercia, o
pensionamento deve corresponder à remuneração que deixou de
receber em virtude da inabilitação, independentemente da hipotética
possibilidade de ativar-se em outra função, ainda que na reservada
"vaga de deficiente", indicada no laudo médico pericial emitido pelo
Órgão Previdenciário. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto para A) REDUZIR a indenização por danos
morais ao valor de R$ 50.000,00, atualizável pela Taxa SELIC a
partir da publicação da presente decisão, e; B) DETERMINAR a
retificação dos cálculos de liquidação, desta feita observando: B.1)
A INCIDÊNCIA somente do IPCA-E na fase pré-judicial; B.2) A
OBSERVÂNCIA da prescrição quinquenal na apuração dos
depósitos do FGTS, e; B.3) A MÉDIA remuneratória mensal
adimplida no período em que o reclamante efetivamente prestou
serviços à parte reclamada (16.07.2014 a 30.03.2016 e 03.03.2020
a 01.04.2020), reajustada pelos mesmos índices e valores previstos
nas normas coletivas acostadas aos presentes autos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imputada em sentença à ora recorrente. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar A)
O ACRÉSCIMO do pensionamento devido pela parte reclamada,
correspondente a 75% da média remuneratória mensal adimplida no
período em que o reclamante efetivamente prestou serviços à parte
reclamada (16.07.2014 a 30.03.2016 e 03.03.2020 a 01.04.2020),
reajustada pelos mesmos índices e valores previstos nas normas
coletivas acostadas aos presentes autos, e; B) O CÔMPUTO da
indenização substitutiva do período estabilitário e dos depósitos do
FGTS devidos durante o período do afastamento com base na
referida média remuneratória mensal. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Presença da Dra. Gisele Rocha Moraes, advogada da LOCAR
GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A. Apesar de
ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da PETROBRÁS -
Petróleo Brasileiro S/A, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA EXCESSIVA.
REDUÇÃO DEVIDA. Constatando-se nos autos que a quantia
deferida a título de indenização por danos morais encontra-se em
patamar elevado, impõe-se sua redução para adequação ao caso
concreto, observando-se os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. À luz das orientações
traçadas pelo STF, para os casos de terceirização, a ausência
sistemática de fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a responsabilização
do ente da administração pública indireta contratante. Comprovadas
as falhas na fiscalização do contrato de terceirização firmado com a
primeira reclamada, deve a tomadora de serviços, no caso, a
Petrobras, sociedade de economia mista, responder, de forma
subsidiária, pelo adimplemento dos créditos deferidos ao autor.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA
OCUPACIONAL. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ORIGINAL. PENSIONAMENTO INTEGRAL. Comprovada a
incapacidade do trabalhador para a profissão que exercia, o
pensionamento deve corresponder à remuneração que deixou de
receber em virtude da inabilitação, independentemente da hipotética
possibilidade de ativar-se em outra função, ainda que na reservada
"vaga de deficiente", indicada no laudo médico pericial emitido pelo
Órgão Previdenciário. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto para A) REDUZIR a indenização por danos
morais ao valor de R$ 50.000,00, atualizável pela Taxa SELIC a
partir da publicação da presente decisão, e; B) DETERMINAR a
retificação dos cálculos de liquidação, desta feita observando: B.1)
A INCIDÊNCIA somente do IPCA-E na fase pré-judicial; B.2) A
OBSERVÂNCIA da prescrição quinquenal na apuração dos
depósitos do FGTS, e; B.3) A MÉDIA remuneratória mensal
adimplida no período em que o reclamante efetivamente prestou
serviços à parte reclamada (16.07.2014 a 30.03.2016 e 03.03.2020
a 01.04.2020), reajustada pelos mesmos índices e valores previstos
nas normas coletivas acostadas aos presentes autos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imputada em sentença à ora recorrente. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para determinar A)
O ACRÉSCIMO do pensionamento devido pela parte reclamada,
correspondente a 75% da média remuneratória mensal adimplida no
período em que o reclamante efetivamente prestou serviços à parte
reclamada (16.07.2014 a 30.03.2016 e 03.03.2020 a 01.04.2020),
reajustada pelos mesmos índices e valores previstos nas normas
coletivas acostadas aos presentes autos, e; B) O CÔMPUTO da
indenização substitutiva do período estabilitário e dos depósitos do
FGTS devidos durante o período do afastamento com base na
referida média remuneratória mensal. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Obs.: Presença da Dra. Gisele Rocha Moraes, advogada da LOCAR
GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A. Apesar de
ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário da PETROBRÁS -
Petróleo Brasileiro S/A, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000396-93.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Evidenciado nos autos que a
parte autora e a primeira reclamada formalizaram acordo
extrajudicial, com cláusula de quitação geral e irrestrita pelo extinto
contrato de trabalho, devidamente homologado pelo Juízo, correta a
sentença ao extinguir o feito, sem resolução do mérito. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000396-93.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Evidenciado nos autos que a
parte autora e a primeira reclamada formalizaram acordo
extrajudicial, com cláusula de quitação geral e irrestrita pelo extinto
contrato de trabalho, devidamente homologado pelo Juízo, correta a
sentença ao extinguir o feito, sem resolução do mérito. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000396-93.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Evidenciado nos autos que a
parte autora e a primeira reclamada formalizaram acordo
extrajudicial, com cláusula de quitação geral e irrestrita pelo extinto
contrato de trabalho, devidamente homologado pelo Juízo, correta a
sentença ao extinguir o feito, sem resolução do mérito. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-33.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-33.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TALES DE SOUZA VASCONCELOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-18.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-18.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-70.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO ALVES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-70.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-83.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que o valor
da indenização deve ser atualizado a partir da data do arbitramento,
pela SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com
as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-83.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que o valor
da indenização deve ser atualizado a partir da data do arbitramento,
pela SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com
as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-78.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO
INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, FÉRIAS E
NO RECOLHIMENTO DE FGTS. FALTA GRAVE. SENTENÇA
MANTIDA. A irregularidade de pagamento de salários, bem como
de férias e dos depósitos de FGTS caracteriza falta grave tipificada
na alínea "d" do art. 483 da CLT, motivadora da rescisão indireta do
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-78.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO
INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, FÉRIAS E
NO RECOLHIMENTO DE FGTS. FALTA GRAVE. SENTENÇA
MANTIDA. A irregularidade de pagamento de salários, bem como
de férias e dos depósitos de FGTS caracteriza falta grave tipificada
na alínea "d" do art. 483 da CLT, motivadora da rescisão indireta do
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-06.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO JACKCIANA MACHADO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
apenas para excluir da condenação, o pagamento de horas extras e
reflexos a partir da sexta diária e trigésima sexta semanal. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de
Souza, advogado do recorrente. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000174-06.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO JACKCIANA MACHADO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKCIANA MACHADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
apenas para excluir da condenação, o pagamento de horas extras e
reflexos a partir da sexta diária e trigésima sexta semanal. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de
Souza, advogado do recorrente. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A".
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, incidentes
sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante,
mantida a condição suspensiva de exigibilidade. Custas reduzidas
para 50,00, incidentes sobre o novo valor arbitrado à condenação
R$ 2.500,00.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A".
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, incidentes
sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante,
mantida a condição suspensiva de exigibilidade. Custas reduzidas
para 50,00, incidentes sobre o novo valor arbitrado à condenação
R$ 2.500,00.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo
da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A".
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da
condenação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, incidentes
sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante,
mantida a condição suspensiva de exigibilidade. Custas reduzidas
para 50,00, incidentes sobre o novo valor arbitrado à condenação
R$ 2.500,00.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000554-85.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO LEONE ROCHA
TAVARES
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
CASTRO(OAB: 37400/BA)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONE ROCHA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ASSALTO. DANO MORAL
PRESUMIDO. É presumida a ocorrência de dano moral em razão
de assalto sofrido pelo trabalhador durante o expediente de
trabalho, sobretudo se o labor é exercido externamente, com
viagens constantes de carro, o que atrai a responsabilidade objetiva
do empregador, pelo risco da atividade, nos termos do art. 927,
§único, do CPC. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamada, em prol do advogado do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da condenação. Custas mantidas e
invertidas.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-31.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO FERREIRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo, para majorar a verba honorária devida ao
patrono da reclamante para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais alteradas, conforme nova planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-31.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO FERREIRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo, para majorar a verba honorária devida ao
patrono da reclamante para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais alteradas, conforme nova planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-31.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO FERREIRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo, para majorar a verba honorária devida ao
patrono da reclamante para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais alteradas, conforme nova planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000237-71.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO DEMANDANTE.
DEFERIMENTO. Requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, dispensa-se a comprovação do recolhimento do
preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao juízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
admissibilidade a quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Na espécie, o
reclamante demonstrou que satisfaz as condições legais para o
deferimento do benefício, razão por que lhe é concedida a
gratuidade judiciária. Por consequência, reforma-se a decisão de
primeiro grau, que havia denegado seguimento ao recurso ordinário,
determinando-se, agora, o seu regular processamento. Agravo de
instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO
PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR.
PROVA INSUFICIENTE. A utilização de laudo técnico produzido em
ação anterior, que se destinava a aferir tão somente a existência de
labor insalubre não é prova suficiente para permitir avaliar se as
pausas para descanso térmico também eram devidas. Além disso, a
Portaria SEPRT N.º 1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR
15, a partir de 09.12.2019, as referências ao intervalo para
descanso térmico, presentes no texto antigo, de modo que a parte
reclamante não faz jus à sua pretensão, devendo ser mantida a
decisão de primeiro grau. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração da
inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada em atuação de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto aos
seguintes tópicos: "1. Da Decisão Denegatória de Seguimento do
Recurso de Revista" e "Do Cerceamento de Defesa Matéria
Constitucional, Legal e Jurisprudencial", pois a fundamentação é
completamente descolada da realidade dos fatos. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para declarar que a
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante ficará sujeita à condição suspensiva prevista na parte
final do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000237-71.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO DEMANDANTE.
DEFERIMENTO. Requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, dispensa-se a comprovação do recolhimento do
preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao juízo de
admissibilidade a quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Na espécie, o
reclamante demonstrou que satisfaz as condições legais para o
deferimento do benefício, razão por que lhe é concedida a
gratuidade judiciária. Por consequência, reforma-se a decisão de
primeiro grau, que havia denegado seguimento ao recurso ordinário,
determinando-se, agora, o seu regular processamento. Agravo de
instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO
PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR.
PROVA INSUFICIENTE. A utilização de laudo técnico produzido em
ação anterior, que se destinava a aferir tão somente a existência de
labor insalubre não é prova suficiente para permitir avaliar se as
pausas para descanso térmico também eram devidas. Além disso, a
Portaria SEPRT N.º 1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR
15, a partir de 09.12.2019, as referências ao intervalo para
descanso térmico, presentes no texto antigo, de modo que a parte
reclamante não faz jus à sua pretensão, devendo ser mantida a
decisão de primeiro grau. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração da
inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT, em
decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada em atuação de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto aos
seguintes tópicos: "1. Da Decisão Denegatória de Seguimento do
Recurso de Revista" e "Do Cerceamento de Defesa Matéria
Constitucional, Legal e Jurisprudencial", pois a fundamentação é
completamente descolada da realidade dos fatos. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para declarar que a
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante ficará sujeita à condição suspensiva prevista na parte
final do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS
S/A., para: a) DELIMITAR a sua responsabilidade subsidiária ao
período de 01/09/2021 até 30/11/2021 e de 01/01/2022 a
18/05/2023; b) DEFERIR honorários advocatícios ao advogado da
recorrente, no percentual de 10%, incidentes sobre os valores
atribuídos aos pedidos em que foi sucumbente a parte recorrida,
observada a suspensão de exigibilidade por dois anos, extinguindo-
se a obrigação, findo esse prazo. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS
S/A., para: a) DELIMITAR a sua responsabilidade subsidiária ao
período de 01/09/2021 até 30/11/2021 e de 01/01/2022 a
18/05/2023; b) DEFERIR honorários advocatícios ao advogado da
recorrente, no percentual de 10%, incidentes sobre os valores
atribuídos aos pedidos em que foi sucumbente a parte recorrida,
observada a suspensão de exigibilidade por dois anos, extinguindo-
se a obrigação, findo esse prazo. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS
S/A., para: a) DELIMITAR a sua responsabilidade subsidiária ao
período de 01/09/2021 até 30/11/2021 e de 01/01/2022 a
18/05/2023; b) DEFERIR honorários advocatícios ao advogado da
recorrente, no percentual de 10%, incidentes sobre os valores
atribuídos aos pedidos em que foi sucumbente a parte recorrida,
observada a suspensão de exigibilidade por dois anos, extinguindo-
se a obrigação, findo esse prazo. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-36.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da
declaração da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º,
da CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO. VALE-ALIMENTAÇÃO DEVIDO EM RAZÃO DO
LABOR EM DOMINGOS FERIADOS. CONCESSÃO DE FOLGA
COMPENSATÓRIA. DISTINÇÃO. O pagamento do vale-
alimentação devido pelo labor prestado nos domingos e feriados, de
acordo com a escala de trabalho, não se confunde com a
concessão da respectiva folga compensatória, pois se destina a
indenizar o trabalhador pelos custos adicionais com alimentação
nos referidos dias, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a gratuidade judiciária deferida ao
reclamante, pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para acrescer à condenação da
reclamada o pagamento dos seguintes títulos: A) FERIADOS
laborados, em dobro, com reflexos sobre o repouso semanal
remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário,
aviso prévio e depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de
40%; B) MAJORAÇÃO da indenização por danos morais ao importe
de R$ 5.000,00; C) INDENIZAÇÃO substitutiva do vale-alimentação
devido em razão do labor nos domingos e feriados, e; D) MULTAS
normativas, correspondente a 100% do piso salarial da categoria
profissional, por acordo coletivo de trabalho violado, em favor do
reclamante. Custas processuais acrescidas para R$ 300,00,
calculadas sobre o importe de R$ 15.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-36.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO RODRIGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da
declaração da inconstitucionalidade da redação do art. 791-A, § 4º,
da CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, tal
parcela deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
por até dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs
o deferimento da gratuidade judiciária. Recurso a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO. VALE-ALIMENTAÇÃO DEVIDO EM RAZÃO DO
LABOR EM DOMINGOS FERIADOS. CONCESSÃO DE FOLGA
COMPENSATÓRIA. DISTINÇÃO. O pagamento do vale-
alimentação devido pelo labor prestado nos domingos e feriados, de
acordo com a escala de trabalho, não se confunde com a
concessão da respectiva folga compensatória, pois se destina a
indenizar o trabalhador pelos custos adicionais com alimentação
nos referidos dias, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a gratuidade judiciária deferida ao
reclamante, pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para acrescer à condenação da
reclamada o pagamento dos seguintes títulos: A) FERIADOS
laborados, em dobro, com reflexos sobre o repouso semanal
remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário,
aviso prévio e depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de
40%; B) MAJORAÇÃO da indenização por danos morais ao importe
de R$ 5.000,00; C) INDENIZAÇÃO substitutiva do vale-alimentação
devido em razão do labor nos domingos e feriados, e; D) MULTAS
normativas, correspondente a 100% do piso salarial da categoria
profissional, por acordo coletivo de trabalho violado, em favor do
reclamante. Custas processuais acrescidas para R$ 300,00,
calculadas sobre o importe de R$ 15.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e ausência de interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela agravante, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela agravante, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via processual eleita e ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela agravante, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000644-42.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO JOSE ALCIDES DE MELO
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACIDENTE
DE TRABALHO. INCÊNDIO EM PADARIA. EXPLOSÃO.
QUEIMADURA E MORTE DO EMPREGADO. REPARAÇÃO PARA
GENITORA. A morte por queimadura de jovem empregado, arrimo
de família, em decorrência de explosão ocorrida no seu local de
trabalho, por comprovada culpa do empregador, impõe dor
lancinante à sua genitora, gerando-lhe direito ao recebimento de
indenizações por danos moral e material, sob a ótica dos artigos 7º,
XXXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil,
sendo razoável e prudente estipular a reparação moral em R$
100.000,00, sopesando-se o grau de culpa do ofensor, suas
possibilidades financeiras e a condição do empregado. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO. Em que
pese o valor inestimável da vida, na fixação da indenização, devem
ser considerados o grau de culpa do ofensor e as suas
possibilidades financeiras, bem como os critérios de prudência e
razoabilidade que devem nortear todo pronunciamento judicial,
como observado pelo juízo sentenciante, e não havendo outros
elementos aptos à majoração da indenização, não há como se
acolher a pretensão recursal. Recurso adesivo da reclamante a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS ME. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-42.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO JOSE ALCIDES DE MELO
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACIDENTE
DE TRABALHO. INCÊNDIO EM PADARIA. EXPLOSÃO.
QUEIMADURA E MORTE DO EMPREGADO. REPARAÇÃO PARA
GENITORA. A morte por queimadura de jovem empregado, arrimo
de família, em decorrência de explosão ocorrida no seu local de
trabalho, por comprovada culpa do empregador, impõe dor
lancinante à sua genitora, gerando-lhe direito ao recebimento de
indenizações por danos moral e material, sob a ótica dos artigos 7º,
XXXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil,
sendo razoável e prudente estipular a reparação moral em R$
100.000,00, sopesando-se o grau de culpa do ofensor, suas
possibilidades financeiras e a condição do empregado. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO. Em que
pese o valor inestimável da vida, na fixação da indenização, devem
ser considerados o grau de culpa do ofensor e as suas
possibilidades financeiras, bem como os critérios de prudência e
razoabilidade que devem nortear todo pronunciamento judicial,
como observado pelo juízo sentenciante, e não havendo outros
elementos aptos à majoração da indenização, não há como se
acolher a pretensão recursal. Recurso adesivo da reclamante a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS ME. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-42.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO JOSE ALCIDES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM 06334957430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACIDENTE
DE TRABALHO. INCÊNDIO EM PADARIA. EXPLOSÃO.
QUEIMADURA E MORTE DO EMPREGADO. REPARAÇÃO PARA
GENITORA. A morte por queimadura de jovem empregado, arrimo
de família, em decorrência de explosão ocorrida no seu local de
trabalho, por comprovada culpa do empregador, impõe dor
lancinante à sua genitora, gerando-lhe direito ao recebimento de
indenizações por danos moral e material, sob a ótica dos artigos 7º,
XXXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil,
sendo razoável e prudente estipular a reparação moral em R$
100.000,00, sopesando-se o grau de culpa do ofensor, suas
possibilidades financeiras e a condição do empregado. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO. Em que
pese o valor inestimável da vida, na fixação da indenização, devem
ser considerados o grau de culpa do ofensor e as suas
possibilidades financeiras, bem como os critérios de prudência e
razoabilidade que devem nortear todo pronunciamento judicial,
como observado pelo juízo sentenciante, e não havendo outros
elementos aptos à majoração da indenização, não há como se
acolher a pretensão recursal. Recurso adesivo da reclamante a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS ME. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-42.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO JOSE ALCIDES DE MELO
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACIDENTE
DE TRABALHO. INCÊNDIO EM PADARIA. EXPLOSÃO.
QUEIMADURA E MORTE DO EMPREGADO. REPARAÇÃO PARA
GENITORA. A morte por queimadura de jovem empregado, arrimo
de família, em decorrência de explosão ocorrida no seu local de
trabalho, por comprovada culpa do empregador, impõe dor
lancinante à sua genitora, gerando-lhe direito ao recebimento de
indenizações por danos moral e material, sob a ótica dos artigos 7º,
XXXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil,
sendo razoável e prudente estipular a reparação moral em R$
100.000,00, sopesando-se o grau de culpa do ofensor, suas
possibilidades financeiras e a condição do empregado. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO. Em que
pese o valor inestimável da vida, na fixação da indenização, devem
ser considerados o grau de culpa do ofensor e as suas
possibilidades financeiras, bem como os critérios de prudência e
razoabilidade que devem nortear todo pronunciamento judicial,
como observado pelo juízo sentenciante, e não havendo outros
elementos aptos à majoração da indenização, não há como se
acolher a pretensão recursal. Recurso adesivo da reclamante a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS ME. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-42.2021.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRENTE DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO JOSE ALCIDES DE MELO
RECORRIDO DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACIDENTE
DE TRABALHO. INCÊNDIO EM PADARIA. EXPLOSÃO.
QUEIMADURA E MORTE DO EMPREGADO. REPARAÇÃO PARA
GENITORA. A morte por queimadura de jovem empregado, arrimo
de família, em decorrência de explosão ocorrida no seu local de
trabalho, por comprovada culpa do empregador, impõe dor
lancinante à sua genitora, gerando-lhe direito ao recebimento de
indenizações por danos moral e material, sob a ótica dos artigos 7º,
XXXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil,
sendo razoável e prudente estipular a reparação moral em R$
100.000,00, sopesando-se o grau de culpa do ofensor, suas
possibilidades financeiras e a condição do empregado. Recurso
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO. Em que
pese o valor inestimável da vida, na fixação da indenização, devem
ser considerados o grau de culpa do ofensor e as suas
possibilidades financeiras, bem como os critérios de prudência e
razoabilidade que devem nortear todo pronunciamento judicial,
como observado pelo juízo sentenciante, e não havendo outros
elementos aptos à majoração da indenização, não há como se
acolher a pretensão recursal. Recurso adesivo da reclamante a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS ME. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-69.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO NUNES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar a
retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP fazendo a
inserção dos períodos omitidos, indicados na fundamentação,
devendo a empresa cuidar para que os períodos informados no
PPP visto à fl. 48, constem, integralmente, no novo PPP substituto.
Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. José Maciel Medeiros, advogado do
recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-69.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar a
retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP fazendo a
inserção dos períodos omitidos, indicados na fundamentação,
devendo a empresa cuidar para que os períodos informados no
PPP visto à fl. 48, constem, integralmente, no novo PPP substituto.
Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. José Maciel Medeiros, advogado do
recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001237-88.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. DEVEDOR PESSOA FÍSICA.
RENDA MENSAL EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.
PENHORA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Apesar da reconhecida
possibilidade de constrição sobre parcela do salário auferido pela
pessoa física do réu, torna-se ela indevida quando comprovado que
a renda mensal do devedor é equivalente ao valor de um salário
mínimo, dada a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa
do executado, mantendo resguardado o já diminuto valor
considerado mínimo para sobrevivência no Brasil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001237-88.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. DEVEDOR PESSOA FÍSICA.
RENDA MENSAL EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.
PENHORA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Apesar da reconhecida
possibilidade de constrição sobre parcela do salário auferido pela
pessoa física do réu, torna-se ela indevida quando comprovado que
a renda mensal do devedor é equivalente ao valor de um salário
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
mínimo, dada a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa
do executado, mantendo resguardado o já diminuto valor
considerado mínimo para sobrevivência no Brasil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001237-88.2017.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. DEVEDOR PESSOA FÍSICA.
RENDA MENSAL EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.
PENHORA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Apesar da reconhecida
possibilidade de constrição sobre parcela do salário auferido pela
pessoa física do réu, torna-se ela indevida quando comprovado que
a renda mensal do devedor é equivalente ao valor de um salário
mínimo, dada a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa
do executado, mantendo resguardado o já diminuto valor
considerado mínimo para sobrevivência no Brasil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR. CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE. A penhora de percentual do salário não pode
ser implementada quando comprometer à dignidade do devedor e
de sua família, devendo prevalecer, na ponderação entre princípios
constitucionais, o da dignidade humana (art. 1º, III, da CF e 7º, IV,
da CRFB). Agravo de petição provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXEQUENTE. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
MAJORAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o
resultado do agravo de petição do executado quanto à penhora de
percentual do salário, resta prejudicada a análise do pedido. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pelo executado (ID. abe9523 - Fls. 588-599, do PDF
unificado) , por preclusão consumativa com a apresentação do
Agravo de Petição de ID. df27c4c - Fls. 575-586, do PDF unificado,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do executado, por deserção,
arguida pela exequente em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por preclusão, levantada pela exequente em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do executado, por inadequação
da via eleita, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, arguida pela exequente em razões do Agravo de Petição;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, por ausência de conhecimento dos Embargos de
Declaração, levantada pela exequente em suas razões de Agravo.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado, para reformar a decisão de origem, determinando o
levantamento da penhora de percentual do salário e limitar a sua
responsabilidade pela dívida do falecido a R$ 6.578,31. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Presença da Dra. Monara Oliveira Dias de Araújo, advogada
do agravante/executado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR. CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE. A penhora de percentual do salário não pode
ser implementada quando comprometer à dignidade do devedor e
de sua família, devendo prevalecer, na ponderação entre princípios
constitucionais, o da dignidade humana (art. 1º, III, da CF e 7º, IV,
da CRFB). Agravo de petição provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXEQUENTE. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
MAJORAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
resultado do agravo de petição do executado quanto à penhora de
percentual do salário, resta prejudicada a análise do pedido. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pelo executado (ID. abe9523 - Fls. 588-599, do PDF
unificado) , por preclusão consumativa com a apresentação do
Agravo de Petição de ID. df27c4c - Fls. 575-586, do PDF unificado,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do executado, por deserção,
arguida pela exequente em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por preclusão, levantada pela exequente em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do executado, por inadequação
da via eleita, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, arguida pela exequente em razões do Agravo de Petição;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, por ausência de conhecimento dos Embargos de
Declaração, levantada pela exequente em suas razões de Agravo.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado, para reformar a decisão de origem, determinando o
levantamento da penhora de percentual do salário e limitar a sua
responsabilidade pela dívida do falecido a R$ 6.578,31. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Presença da Dra. Monara Oliveira Dias de Araújo, advogada
do agravante/executado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA
DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR. CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE. A penhora de percentual do salário não pode
ser implementada quando comprometer à dignidade do devedor e
de sua família, devendo prevalecer, na ponderação entre princípios
constitucionais, o da dignidade humana (art. 1º, III, da CF e 7º, IV,
da CRFB). Agravo de petição provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXEQUENTE. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
MAJORAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o
resultado do agravo de petição do executado quanto à penhora de
percentual do salário, resta prejudicada a análise do pedido. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pelo executado (ID. abe9523 - Fls. 588-599, do PDF
unificado) , por preclusão consumativa com a apresentação do
Agravo de Petição de ID. df27c4c - Fls. 575-586, do PDF unificado,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do executado, por deserção,
arguida pela exequente em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por preclusão, levantada pela exequente em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do executado, por inadequação
da via eleita, suscitada pela exequente em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, arguida pela exequente em razões do Agravo de Petição;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, por ausência de conhecimento dos Embargos de
Declaração, levantada pela exequente em suas razões de Agravo.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
executado, para reformar a decisão de origem, determinando o
levantamento da penhora de percentual do salário e limitar a sua
responsabilidade pela dívida do falecido a R$ 6.578,31. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Presença da Dra. Monara Oliveira Dias de Araújo, advogada
do agravante/executado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-76.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILTON LUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
acrescer à condenação o título de indenização por danos morais, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. O
Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-76.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO INVIAS ENGENHARIA LTDA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
acrescer à condenação o título de indenização por danos morais, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. O
Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-85.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e daSenhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000274-41.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MORGANA CATHARINA MARTINS
LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA CATHARINA MARTINS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. O deferimento da recuperação judicial expõe a
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
situação de insolvência da empresa executada, tornando ainda mais
relevante a aplicação do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica. A recuperação judicial da empresa
insolvente tem como escopo proteger e tentar resguardar a
existência da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005), em nada
afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores
da pessoa jurídica (art. 49, §§1º e 2º, da Lei 11.101/2005). O TST
adotou posicionamento no sentido de ser viável o redirecionamento
da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo
grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial,
situação na qual vigorará a competência da Justiça do Trabalho
para processar os atos executórios, à medida que eventual
constrição não incidirá sobre bens da empresa, o que, sem dúvida,
estaria jungida a competência do juízo universal. SOCIEDADE
ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. Nas sociedades
anônimas, não há propriamente sócios, mas acionistas, cuja
Assembleia Geral elege a Diretoria, o que afasta a aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no
CDC, não sendo viável a responsabilização direta dos
administradores pelo simples fato de existir uma dívida pendente de
pagamento. Como o administrador não participa necessariamente
do lucro, não se beneficiando de eventual dívida societária, não
assume ele o risco do empreendimento. Desse modo, o simples
exercício dos encargos de gestão não gera, automaticamente, a
responsabilidade pessoal do diretor pelas dívidas da sociedade. Por
isso, o redirecionamento da execução contra diretor de sociedade
anônima depende da comprovação da prática de abuso de direito e
atos de violação à lei ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante
previsão dos arts. 117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das
Sociedades por Ações).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o
prosseguimento da execução, suspensa em relação à executada,
indeferindo o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Custas de execução,
no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000274-41.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MORGANA CATHARINA MARTINS
LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. O deferimento da recuperação judicial expõe a
situação de insolvência da empresa executada, tornando ainda mais
relevante a aplicação do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica. A recuperação judicial da empresa
insolvente tem como escopo proteger e tentar resguardar a
existência da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005), em nada
afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores
da pessoa jurídica (art. 49, §§1º e 2º, da Lei 11.101/2005). O TST
adotou posicionamento no sentido de ser viável o redirecionamento
da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo
grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial,
situação na qual vigorará a competência da Justiça do Trabalho
para processar os atos executórios, à medida que eventual
constrição não incidirá sobre bens da empresa, o que, sem dúvida,
estaria jungida a competência do juízo universal. SOCIEDADE
ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. Nas sociedades
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
anônimas, não há propriamente sócios, mas acionistas, cuja
Assembleia Geral elege a Diretoria, o que afasta a aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no
CDC, não sendo viável a responsabilização direta dos
administradores pelo simples fato de existir uma dívida pendente de
pagamento. Como o administrador não participa necessariamente
do lucro, não se beneficiando de eventual dívida societária, não
assume ele o risco do empreendimento. Desse modo, o simples
exercício dos encargos de gestão não gera, automaticamente, a
responsabilidade pessoal do diretor pelas dívidas da sociedade. Por
isso, o redirecionamento da execução contra diretor de sociedade
anônima depende da comprovação da prática de abuso de direito e
atos de violação à lei ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante
previsão dos arts. 117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das
Sociedades por Ações).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar o
prosseguimento da execução, suspensa em relação à executada,
indeferindo o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Custas de execução,
no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000523-79.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada, -
no caso o calor -, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a decisão de primeiro grau, condenar a reclamada a
pagar ao autor o intervalo término, na proporção de 15 (quinze)
minutos de intervalo para cada 45 (quarenta e cinco) minutos de
labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido o
pagamento dos minutos suprimidos, no período de 04/05/2018 a
08/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do
§ 4º do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto, bem como afastar a limitação da
condenação aos valores constantes na inicial. Honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
advocatícios sucumbenciais pela demandada aos patronos do
demandante, no percentual de 10% sobre a condenação. Custas
invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000523-79.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada, -
no caso o calor -, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a decisão de primeiro grau, condenar a reclamada a
pagar ao autor o intervalo término, na proporção de 15 (quinze)
minutos de intervalo para cada 45 (quarenta e cinco) minutos de
labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido o
pagamento dos minutos suprimidos, no período de 04/05/2018 a
08/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do
§ 4º do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto, bem como afastar a limitação da
condenação aos valores constantes na inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela demandada aos patronos do
demandante, no percentual de 10% sobre a condenação. Custas
invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-56.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a decisão de primeiro grau, declarar a prescrição
quinquenal quanto aos títulos condenatórios trabalhistas anteriores
a 25/05/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT e condenar a reclamada a
pagar ao autor o intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra, com
acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos suprimidos, no
período de 26/5/2018 a 8/12/2019, sem a incidência de quaisquer
reflexos, nos termos do § 4° do artigo 71 da CLT, em tudo
observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto,
bem como afastar a limitação da condenação aos valores
constantes na inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
demandada aos patronos do demandante, no percentual de 10%
sobre a condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-56.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a decisão de primeiro grau, declarar a prescrição
quinquenal quanto aos títulos condenatórios trabalhistas anteriores
a 25/05/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, II, CPC c/c art. 769 da CLT e condenar a reclamada a
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
pagar ao autor o intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra, com
acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos suprimidos, no
período de 26/5/2018 a 8/12/2019, sem a incidência de quaisquer
reflexos, nos termos do § 4° do artigo 71 da CLT, em tudo
observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto,
bem como afastar a limitação da condenação aos valores
constantes na inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
demandada aos patronos do demandante, no percentual de 10%
sobre a condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-06.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante para condenar a demandada a
pagar o adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos
sobre os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a
multa de 40%, do lapso 06/01/2018 a 05/01/2023, bem como
honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais fixadas em R$ 400,00, sobre o
valor da condenação R$ 20.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-06.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante para condenar a demandada a
pagar o adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos
sobre os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a
multa de 40%, do lapso 06/01/2018 a 05/01/2023, bem como
honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais fixadas em R$ 400,00, sobre o
valor da condenação R$ 20.000,00.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-10.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRIDO WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDER RABELO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE
OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-10.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRIDO WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE
OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-88.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DEMISSÃO
DISCRIMINATÓRIA. QUESTÕES POLÍTICAS. REINTEGRAÇÃO.
O consignante não se desvencilhou do ônus de comprovar que a
despedida da consignatária não foi discriminatória, especificamente
por questões políticas, para não atrair a incidência da Lei n.
9.029/95 e do artigo 7º, I, da CF, razão pela qual mantém-se a
sentença que determinou a reintegração da consignatária na sede
do consignante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, arguida em contrarrazões pela
reclamante; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do consignante para que seja realizada a devida compensação dos
valores devidos, com aqueles já depositados em juízo quando da
consignação dos valores. Fica determinada, ainda, a exclusão do
procurador MARCUS RAMOM ARAÚJO DE LIMA. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o
consignante/reclamado no pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 50.000,00 e na majoração da multa por
descumprimento de obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00,
por dia de atraso, até a comprovação do cumprimento da obrigação,
revertidos em favor da parte autora, sem prejuízo da multa já
aplicada pela sentença e não cumprida pelo consignante,
considerando o efeito devolutivo do Recurso Ordinário. Fica
determinada, ainda, a expedição do mandado de reintegração da
consignatária/reconvinte para cumprimento do que foi determinado
na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Presença do Dr. Guilherme Andrade
de Lacerda, advogado da recorrente/reclamante. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-88.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DEMISSÃO
DISCRIMINATÓRIA. QUESTÕES POLÍTICAS. REINTEGRAÇÃO.
O consignante não se desvencilhou do ônus de comprovar que a
despedida da consignatária não foi discriminatória, especificamente
por questões políticas, para não atrair a incidência da Lei n.
9.029/95 e do artigo 7º, I, da CF, razão pela qual mantém-se a
sentença que determinou a reintegração da consignatária na sede
do consignante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, arguida em contrarrazões pela
reclamante; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do consignante para que seja realizada a devida compensação dos
valores devidos, com aqueles já depositados em juízo quando da
consignação dos valores. Fica determinada, ainda, a exclusão do
procurador MARCUS RAMOM ARAÚJO DE LIMA. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o
consignante/reclamado no pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 50.000,00 e na majoração da multa por
descumprimento de obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00,
por dia de atraso, até a comprovação do cumprimento da obrigação,
revertidos em favor da parte autora, sem prejuízo da multa já
aplicada pela sentença e não cumprida pelo consignante,
considerando o efeito devolutivo do Recurso Ordinário. Fica
determinada, ainda, a expedição do mandado de reintegração da
consignatária/reconvinte para cumprimento do que foi determinado
na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Presença do Dr. Guilherme Andrade
de Lacerda, advogado da recorrente/reclamante. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-45.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência desses
elementos, não há como este Juízo ad quem chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do expert, e, em
consequência, a manutenção da sentença. Recurso ordinário a
que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Art. 791-A, caput
e § 2º da CLT. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se
contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Observados tais requisitos, é de ser
mantida a sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, arguida pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000171-51.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos,
prevalece as ilações do expert, concluindo ser salubre o ambiente
de trabalho do autor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000171-51.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos,
prevalece as ilações do expert, concluindo ser salubre o ambiente
de trabalho do autor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000171-51.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos,
prevalece as ilações do expert, concluindo ser salubre o ambiente
de trabalho do autor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000230-82.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇAS
DA COLUNA LOMBAR, PUNHOS, JOELHOS E OMBROS.
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA. DOENÇAS
DEGENERATIVAS E CONDIÇÕES MULTIFATORIAIS. NEXO DE
CONCAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS
RECONHECIDO EM GRAU LEVE APENAS COM AS DOENÇAS
DOS OMBROS. DOENÇAS OCUPACIONAIS. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL DEVIDA. Demonstrado que as moléstias que
acometem os ombros do reclamante, bursite e síndrome do
manguito rotador bilateral, têm nexo de concausalidade com as
atividades desempenhadas para a reclamada, ainda que em grau
leve, é devido o reconhecimento da doença como ocupacional, bem
como é devida a indenização reparatória dela decorrente. Recurso
ordinário patronal a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. MAJORAÇÃO.
Não há que se falar em majoração da indenização fixada a título de
danos morais, uma vez que, observados os critérios elencados no
caput do art. 223-G da CLT, a hipótese presente trata-se de ofensa
de natureza leve, visto que a perícia estabeleceu o nexo de
concausalidade em grau leve, restando evidenciado que "as
condições de saúde/estilo de vida do periciado, obesidade,
sedentarismo e desvios posturais, contribuíram em grau alto".
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000230-82.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇAS
DA COLUNA LOMBAR, PUNHOS, JOELHOS E OMBROS.
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA. DOENÇAS
DEGENERATIVAS E CONDIÇÕES MULTIFATORIAIS. NEXO DE
CONCAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS
RECONHECIDO EM GRAU LEVE APENAS COM AS DOENÇAS
DOS OMBROS. DOENÇAS OCUPACIONAIS. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL DEVIDA. Demonstrado que as moléstias que
acometem os ombros do reclamante, bursite e síndrome do
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
manguito rotador bilateral, têm nexo de concausalidade com as
atividades desempenhadas para a reclamada, ainda que em grau
leve, é devido o reconhecimento da doença como ocupacional, bem
como é devida a indenização reparatória dela decorrente. Recurso
ordinário patronal a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. MAJORAÇÃO.
Não há que se falar em majoração da indenização fixada a título de
danos morais, uma vez que, observados os critérios elencados no
caput do art. 223-G da CLT, a hipótese presente trata-se de ofensa
de natureza leve, visto que a perícia estabeleceu o nexo de
concausalidade em grau leve, restando evidenciado que "as
condições de saúde/estilo de vida do periciado, obesidade,
sedentarismo e desvios posturais, contribuíram em grau alto".
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-49.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAMYRES BRUNA MENEZES
PATRICIO
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RECORRIDO FLAVIO LUCAS BARBOSA
ADVOGADO ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:
33574/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES BRUNA MENEZES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitada nas
razões de recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-49.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAMYRES BRUNA MENEZES
PATRICIO
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RECORRIDO FLAVIO LUCAS BARBOSA
ADVOGADO ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:
33574/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitada nas
razões de recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000554-85.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO LEONE ROCHA
TAVARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
CASTRO(OAB: 37400/BA)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada EZENTIS ENERGIA S.A.,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID-0c282d6) nos termos que seguem:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ASSALTO. DANO MORAL
PRESUMIDO. É presumida a ocorrência de dano moral em razão
de assalto sofrido pelo trabalhador durante o expediente de
trabalho, sobretudo se o labor é exercido externamente, com
viagens constantes de carro, o que atrai a responsabilidade objetiva
do empregador, pelo risco da atividade, nos termos do art. 927,
§único, do CPC. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamada, em prol do advogado do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da condenação. Custas mantidas e
invertidas.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do
link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000687-65.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NILCLEVESSON SILVESTER
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ae228b.
Processo Nº ROT-0000725-29.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
RECORRENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
RECORRIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
RECORRIDO ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente do Despacho id-d251360:
"D E S P A C H O
Vistos, etc.
O reclamante, através da petição de Id. acdffc3, requer tutela de
urgência para que lhe seja assegurado o direito de ser reintegrado
imediatamente ao cargo que anteriormente ocupava, sob pena de
multa diária, em conformidade com a decisão de Id. 0e0e06e.
A decisão a que se refere o requerente, é justamente o Acórdão da
1ª Turma, que sobre o tema assim dispôs:
[...]A reclamada deverá reintegrar o reclamante no prazo de dez
dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de multa
diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00, a título de
astreintes, sem prejuízo da respectiva remuneração, e; [...]
No momento em que o processo se encontra, não há que se falar
em tutela de urgência para determinar a reintegração imediata do
requerente, pois o pleito já foi decidido pela Turma julgadora e não
houve determinação de cumprimento imediato da decisão.
Na realidade, o reclamante busca o cumprimento antecipado da
sentença, o que é possível, nos moldes do art. 899 da CLT, todavia,
mediante requerimento formulado ao Juízo da Execução.
Isso posto, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000489-80.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b55ff5f:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUIS CLÁUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 29/09/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.015,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30/10/2023, sob pena
de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000489-80.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b55ff5f:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUIS CLÁUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 29/09/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.015,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30/10/2023, sob pena
de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Despacho
Processo Nº ROT-0000262-53.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a embargada para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-16.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000407-49.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RECORRENTE MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RECORRIDO MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RECORRIDO MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por MARIO MIRANDA DOS SANTOS em face
da empresa MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E
PUBLICIDADE LTDA.
Nas razões recursais, a reclamada renova o pleito de concessão da
gratuidade judiciária, deixando de comprovar o recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais.
No entanto, a extensão da gratuidade judiciária ao empregador,
quando pessoa jurídica, é admitida apenas nos casos em que se
comprove, à margem de qualquer dúvida, o estado de insuficiência
financeira, que, como se sabe, não se confunde com ausência de
lucro.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (Destaquei).
No presente caso, a reclamada alega que “está passando por sérias
dificuldades financeiras, principalmente na situação atual do
comercio, não possuindo condições de arcar com as custas e
emolumentos processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua
família, conforme certidões e extratos bancários acostados aos
autos”, mas não traz nenhum elemento de prova que evidencie a
inviabilidade de efetuar o recolhimento do preparo recursal.
No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma comprovação
no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua
insuficiência financeira. Em anexo à defesa, limitou-se a
colacionar certidão positiva com efeitos de negativa de débitos
tributários (ID. 1c04113), certidão negativa de débitos trabalhistas e
extrato bancário do período de 31.03.2023 a 30.04.2023, os quais,
porém, não são suficientes para comprovar cabalmente a
impossibilidade de a recorrente arcar com as despesas do
processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada, o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à reclamada
e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para recolhimento do
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto, nos termos da fundamentação.
À Coordenadoria da Segunda Turma para cumprimento.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
Paralelamente, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000407-49.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RECORRENTE MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RECORRIDO MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RECORRIDO MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por MARIO MIRANDA DOS SANTOS em face
da empresa MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E
PUBLICIDADE LTDA.
Nas razões recursais, a reclamada renova o pleito de concessão da
gratuidade judiciária, deixando de comprovar o recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais.
No entanto, a extensão da gratuidade judiciária ao empregador,
quando pessoa jurídica, é admitida apenas nos casos em que se
comprove, à margem de qualquer dúvida, o estado de insuficiência
financeira, que, como se sabe, não se confunde com ausência de
lucro.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (Destaquei).
No presente caso, a reclamada alega que “está passando por sérias
dificuldades financeiras, principalmente na situação atual do
comercio, não possuindo condições de arcar com as custas e
emolumentos processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua
família, conforme certidões e extratos bancários acostados aos
autos”, mas não traz nenhum elemento de prova que evidencie a
inviabilidade de efetuar o recolhimento do preparo recursal.
No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma comprovação
no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua
insuficiência financeira. Em anexo à defesa, limitou-se a
colacionar certidão positiva com efeitos de negativa de débitos
tributários (ID. 1c04113), certidão negativa de débitos trabalhistas e
extrato bancário do período de 31.03.2023 a 30.04.2023, os quais,
porém, não são suficientes para comprovar cabalmente a
impossibilidade de a recorrente arcar com as despesas do
processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada, o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à reclamada
e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para recolhimento do
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto, nos termos da fundamentação.
À Coordenadoria da Segunda Turma para cumprimento.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
Paralelamente, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RORSum-0000311-79.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROMERO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida: BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ:
30.541.179/0001-55, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 98df09f) nos
termos que seguem: “ DECISÃO: "ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO para afastar a nulidade do contrato de trabalho
declarada na sentença e, apreciando de logo o mérito propriamente
dito da reclamação trabalhista, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na petição inicial para: 1) determinar a baixa
do contrato de trabalho no dia 07/04/2023, incluído o aviso prévio
indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela secretaria da
Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada para
cumprimento da obrigação; 2) reconhecer que o salário do
reclamante é composto de salário-base de R$ 2.600,00 mais
gratificação de R$ 2.000,00, totalizando R$ 4.600,00; 3) ratificar as
liberações do FGTS que estiver depositado e das guias do seguro-
desemprego, já realizadas mediante alvará; 4) condenar a
reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., a pagar ao reclamante, ROMERO SILVA
DE FARIAS, os seguintes títulos: a) saldo de salários e gratificações
dos meses de fevereiro (integral) e março (fracionado) de 2023; b)
aviso prévio indenizado; c) férias proporcionais mais um terço
(9/12); d) 13º salário proporcional de 2023 (3/12); e) FGTS mais
indenização de 40%, com incidência sobre os salários e
gratificações de todo o período, autorizada a dedução do que
houver sido depositado; f) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g)
47,08 horas extras por mês, com o adicional legal de 50%. Condeno
a reclamada ainda a pagar honorários advocatícios em favor do
advogado do reclamante equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação. Custas processuais no importe de R$ 600,00 calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
01/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000458-08.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.1ae2194), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Ante a interposição do recurso ordinário pela parte demandada,
determino seja procedida a intimação do reclamante, para,
querendo, oferecer contrarrazões ao apelo de ID. 1f7f231, no prazo
de 8 (oito) dias.
À Coordenadoria da 2ª Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AP-0130247-60.2014.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f9575
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Através da petição de id.1e4f7f8, BANCO BRADESCO S.A. requer
que seja autorizada a realização de sustentação oral, de forma
telepresencial, na sessão do Egrégio Tribunal Pleno agendada para
o dia 31.08.2023, uma vez que os procuradores da reclamada
possuem domicílio profissional em cidade diversa de João Pessoa –
PB.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130247-60.2014.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f9575
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Através da petição de id.1e4f7f8, BANCO BRADESCO S.A. requer
que seja autorizada a realização de sustentação oral, de forma
telepresencial, na sessão do Egrégio Tribunal Pleno agendada para
o dia 31.08.2023, uma vez que os procuradores da reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
possuem domicílio profissional em cidade diversa de João Pessoa –
PB.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001382-81.2017.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
AGRAVADO GUILHERME CAVALCANTI DA
ROCHA LEITAO
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e5cb9
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
PAULO NARCELIO SIMÕES AMARAL e GUILHERME
CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO através da petição de
id.8b73685, requerem que seja autorizada a realização de
sustentação oral, de forma telepresencial, na sessão do Egrégio
Tribunal Pleno agendada para o dia 31.08.2023, uma vez que os
patronos da reclamada possuem domicílio profissional em cidade de
Recife - PE.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001382-81.2017.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
AGRAVADO GUILHERME CAVALCANTI DA
ROCHA LEITAO
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e5cb9
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
PAULO NARCELIO SIMÕES AMARAL e GUILHERME
CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO através da petição de
id.8b73685, requerem que seja autorizada a realização de
sustentação oral, de forma telepresencial, na sessão do Egrégio
Tribunal Pleno agendada para o dia 31.08.2023, uma vez que os
patronos da reclamada possuem domicílio profissional em cidade de
Recife - PE.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001382-81.2017.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
AGRAVADO GUILHERME CAVALCANTI DA
ROCHA LEITAO
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e5cb9
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
PAULO NARCELIO SIMÕES AMARAL e GUILHERME
CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO através da petição de
id.8b73685, requerem que seja autorizada a realização de
sustentação oral, de forma telepresencial, na sessão do Egrégio
Tribunal Pleno agendada para o dia 31.08.2023, uma vez que os
patronos da reclamada possuem domicílio profissional em cidade de
Recife - PE.
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dbee4
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
LUIS MACENA DE FARIAS através da petição de id. 1a28dc4,
requer que seja autorizada a realização de sustentação oral, de
forma telepresencial, na sessão do Egrégio Tribunal Pleno
agendada para o dia 31.08.2023, uma vez que seu patrono possui
domicílio profissional na cidade de Campina Grande - PB .
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dbee4
proferido nos autos:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
LUIS MACENA DE FARIAS através da petição de id. 1a28dc4,
requer que seja autorizada a realização de sustentação oral, de
forma telepresencial, na sessão do Egrégio Tribunal Pleno
agendada para o dia 31.08.2023, uma vez que seu patrono possui
domicílio profissional na cidade de Campina Grande - PB .
Defiro o pedido.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004686-47.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004686-47.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
REGINALDO DE SOUSA MELO
Endereço: RUA ESTRELA DALVA , 175 , Loteamento Colinas do
Sul
GRAMAME - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58069-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2d8950d), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Dentro do cenário acima exposto, admitir-se o processamento do
mandado de segurança traz o grave risco de desvirtuamento do
mandamus como medida excepcional de objetivos específicos,
possibilitando sua frequente utilização como mais uma possibilidade
de recurso, dentro do amplo leque já ofertado pelo nosso
ordenamento jurídico.
Inadequada a impetração, impõe-se o indeferimento da inicial e
denegação da segurança.
Pelos fundamentos expostos, constatada a inadequação da medida,
indefiro a inicial e denego a segurança, nos termos do art. 485, I, do
Código de Processo Civil e arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº
12.016/2009.
Custas, pelo impetrante, fixadas em R$ 41,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463 do TST (ID. f7eb48d, fl.
206).
Ciência ao impetrante.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004694-24.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ANDRE WILSON AVELAR DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENILDO BARBOSA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004694-24.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA
Endereço: RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO
SOUSA , 400 , Sala 407/408
ESTACAO VELHA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fb947e5), cujo teor é o seguinte:
"[…]
, há possibilidade real de prejuízo ao contraditório em ampla defesa
da parte, haja vista a impossibilidade física de comparecimento do
advogado na audiência Una prevista para acontecer amanhã, o que
configura a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Por outro lado, a decisão sobre a forma como será realizada a
sessão, se presencial ou não, compete ao próprio Juízo em que
tramita a reclamação trabalhista.
Preenchidos, pois, os requisitos legais, concede-se parcialmente a
providência liminar pretendida neste mandado de segurança.
Conclusão
Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para
determinar o adiamento da audiência UNA prevista para acontecer
na data de 29/08/2023 e a consequente designação de nova data
para realização da sessão.
Dê-se ciência à autoridade coatora, para que cumpra a presente
decisão, bem como para prestar informações no prazo de 10 (dez)
dias (RI-TRT13, artigo 165).
Intime-se o impetrante do inteiro teor desta decisão, e notifique-se o
litisconsorte.
Cumprida as diligências, voltem-me os autos conclusos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004679-55.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE ROSANGELA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA IZABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004679-55.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ROSANGELA IZABEL DA SILVA
Endereço: Rua da Estrela, 553
SANTA RITA - UIRAUNA - PB - CEP: 58919-000
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4cdd178), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Evidente, portanto, que a impetrante já fez uso, na sua inteireza, do
seu direito recursal, esgotando-o na via processual correta.
Sendo assim, sobressai a certeza de que a impetrante faz uso de
mandado de segurança como sucedâneo de recurso
expressamente admissível, situação essa descortina de forma
incontornável a inadequação da via eleita, ante a dicção da OJ nº
92 da SBDI 2 do C. TST
[…]
Por isso, indefiro liminarmente a petição inicial do presente
Mandado de Segurança, nos termos do artigo 10 da Lei. 12.016/09,
e extingo a impetração, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, I, do NCPC.
Custas pela impetrante, dispensadas face o permissivo legal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004667-41.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004667-41.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES LTDA
Endereço: MANOEL GADELHA FILHO, 05
GATO PRETO - SOUSA - PB - CEP: 58802-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nºde185eb) , entre partes: IMPETRANTE:
HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES LTDA e
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS, cujo teor é o seguinte:
"[…]
Sendo assim, sobressai a certeza de que a impetrante faz uso de
mandado de segurança como sucedâneo de recurso
expressamente admissível, situação essa que descortina de forma
incontornável a inadequação da via eleita, ante a dicção da OJ nº
92 da SBDI 2 do C. TST.
Nesse contexto, advém a certeza de que, somente no caso da
interposição de eventual recurso ordinário contra a sentença de
mérito, por sinal já devidamente proferida no processo originário
(Reclamação Trabalhista nº 0000526-43.2023.5.13.0011), é que a
ora impetrante, na condição de reclamada naquele feito, poderá
estrear sua discordância com o indeferimento do pedido de
adiamento da audiência.
Por isso, indefiro liminarmente a petição inicial do presente
mandado de segurança, nos termos do artigo 10 da Lei. 12.016/09,
e extingo a impetração, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, I, do NCPC.
Custas pela impetrante, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que
se atribui à presente impetração.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 258ebee )
12 (doze) carteiras escolares, infantil, com acento e encosto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
estofado azul, prancheta cor branca em MDF, porta livros na parte
de baixo, conforme visto no registro fotográfico, em regular estado
de uso e conservação, apresentando algumas avarias em razão do
tempo e uso, que avalio cada em R$85,00, totalizando o valor de
R$1.020,00 (um mil e vinte reais) Registro fotográfico anexo;
03(três) mesas de refeitório conjugadas com quatro cadeiras fixas,
mesa com tampo revestida em fórmica cor vermelha e cadeiras de
cor amarela em polipropileno, base metal, que se encontram em
regular estado de uso e conservação, apresentando algumas
avarias em razão do tempo e uso, que avalio cada em R$1000,00,
totalizando o valor de R$3.000,00 (três mil reais). Registro
fotográfico anexo;
28 (trinta) cadeiras escolares, com assento, encosto e braço
(prancheta) em polipropileno cor azul, estrutura metalon, porta livros
na parte de baixo, em regular estado de uso e conservação,
apresentando algumas avarias em razão do tempo e uso , que
avalio cada em R$160,00, totalizando o valor de R$ 4.480,00
(quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). Registro fotográfico
anexo;
52 (cinquenta e duas) carteiras escolares, com assento e encosto
em estofado umas em cores azul e outras em cores preta,
prancheta cor branca em MDF, porta livros na parte de baixo,
conforme visto no registro fotográfico, em regular estado de uso e
conservação, apresentando algumas avarias em razão do tempo e
uso, que avalio cada em R$100,00, totalizando o valor de
R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
04(quatro)mesas sextavada ou hexágona, infantil, tampo em cor
branca MDF, em regular estado de conservação, apresentando
algumas avarias em razão do tempo e uso, que avalio cada em
R$400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor de R$1.600,00
(um mil e seiscentos reais). Registro fotográfico anexo;
25 cadeiras, infantil, coloridas, sendo: 6 vermelhas, 6 amarelas, 7
verdes e 6 azuis, assento e encosto em polipropileno, em regular
estado de uso e conservação, apresentando algumas avarias em
razão do tempo e uso, que avalio cada em R$100,00 (cem reais),
totalizando o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Valor total: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
Depositaria dos bens: Luciane de Oliveira Pires Ferreira-Diretora
Local dos bens: Rua Antônio Moreira Cardoso, 92, Ponta de Matos,
Cabedelo-PB
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000356-36.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VALDIR BATISTA CANDIDO
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BATISTA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca de bloqueio de
ativos financeiros (ID.0c8ff18, 5b193de).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-72.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA 95375848449
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224c857
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
df9e22a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-06.2021.5.13.0014
AUTOR JOSEILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
RÉU JAZON LUIZ IRENIO FIGUEIREDO
MENEZES
RÉU A S C DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295be83
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b6b40d0, e81adaa, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2018.5.13.0015
AUTOR ELEONAI DINIZ SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MAMANGUAPE CARTORIO 1 OFICIO
RÉU ANTONIA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAMANGUAPE CARTORIO 1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d825d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/09/2023, às 09h:00mm,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2018.5.13.0015
AUTOR ELEONAI DINIZ SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MAMANGUAPE CARTORIO 1 OFICIO
RÉU ANTONIA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAMANGUAPE CARTORIO 1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONAI DINIZ SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d825d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/09/2023, às 09h:00mm,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2018.5.13.0015
AUTOR ELEONAI DINIZ SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MAMANGUAPE CARTORIO 1 OFICIO
RÉU ANTONIA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAMANGUAPE CARTORIO 1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d825d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/09/2023, às 09h:00mm,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc42ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7b21d58 (Auto de Penhora), intime-se o executada para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f64d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do ofício inserido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
no #id:db7ca51, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2a909
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada constituída na procuração ID #id:6ec9d85 já se
encontra habilitada nos autos. Nada a deferir neste ponto.
Em relação à atualização da dívida e marcação de audiência de
conciliação, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID
#id:b4daf38, haja vista a necessidade de habilitação dos herdeiros
dos Senhores ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA e de
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- EDIVAL DE LIMA BENTO
- FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE SOUZA
- JOCELIO SILVA OLIVEIRA
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
- THIAGO LIMA ALVES
- VANDBERG JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2a909
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada constituída na procuração ID #id:6ec9d85 já se
encontra habilitada nos autos. Nada a deferir neste ponto.
Em relação à atualização da dívida e marcação de audiência de
conciliação, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID
#id:b4daf38, haja vista a necessidade de habilitação dos herdeiros
dos Senhores ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA e de
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-08.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6b707
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da procuração ID #id:ecf341f já se encontra habilitado
nos autos.
Inicie-se a pesquisa patrimonial em face das executadas, conforme
determinação de despacho ID #id:833597a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e3bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência de resposta do Banco Bradesco até o
presente momento e a urgência da petição de ID #id:0f01a5a,
remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
análise do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
- EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
- NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e3bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência de resposta do Banco Bradesco até o
presente momento e a urgência da petição de ID #id:0f01a5a,
remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
análise do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MACEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça Leilão (ID.f1ed824).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça Leilão (ID.f1ed824).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
- LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a534b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor depositado na conta indicada na petição ID
#id:9068034.
Após atualize-se o débito e encaminhe-se o bem à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a534b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor depositado na conta indicada na petição ID
#id:9068034.
Após atualize-se o débito e encaminhe-se o bem à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000268-35.2021.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c07e6e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Considerando a manifestação do MPT, requerendo a marcação de
audiência para definir a destinação dos valores do acordo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
05/09/2023, às 09:30. Notifique-se a instituição Associação Casa
dos Sonhos, CNPJ: 11.107.311/0001-70, da realização da audiência
na pessoa de sua Presidente, Sra. Estela Mari Nunez, por email
casadosonhos2009@gmail.com, e pelo telefone (83) 98881.080.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0101100-34.2010.5.13.0010
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO COMPANHIA PARAIBANA DE RAFIA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE RAFIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c1db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925 do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Intime-se a parte exequente (PGFN).
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DOS ANJOS DA SILVA
- MARIA SONIA DOS ANJOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f257ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada da procuração ID #id:242c0f1 já se encontra
habilitada.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal da sentença de ID
#id:38de425 para prosseguimento dos trâmites da arrematação,
conforme requerido na petição da arrematante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FELIX OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f257ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada da procuração ID #id:242c0f1 já se encontra
habilitada.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal da sentença de ID
#id:38de425 para prosseguimento dos trâmites da arrematação,
conforme requerido na petição da arrematante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-66.2018.5.13.0030
AUTOR JANIO SILVA DA CUNHA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1311f7
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:a6a83a1, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, conforme planilha ID #id:9cd2798, a serem
recolhidos até 29/09/2023, sob pena de execução.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 60,00,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas e
comprovadas até 29/09/2023.
5. Como o principal já foi quitado e resta somente as custas e
contribuições previdenciárias, o processo deverá permanecer na
CREF.
6. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- João Venâncio Palmeira Espólio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- Maria de Lourdes Silva Palmeira Espólio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53dc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo do parcelamento é excessivamente
longo, determino que a executada verifique a possibilidade de
parcelamento junto à Receita Federal, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, prossigam-se os
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32b019
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitem-se às varas de origem os processos relacionados na
certidão de ID.876d6f6 para fins de inclusão em pauta para
audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO,
designada para o dia 18/09/2023, que será realizada na sala de
audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
No mais, verificada a baixa adesão ao Edital de convocação de
credores, determina-se a inclusão em pauta de conciliação, com
deságio de 30%, na SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO,
designada para o dia 18/09/2023, dos processos relacionados na
planilha única de reunião das execuções até a data da publicação
deste despacho, com créditos de natureza alimentar, ficando as
partes advertidas que só serão realizadas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e
disponibilizado para tal fim, devendo a secretaria solicitar a remessa
dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial.
Pontua-se que a audiência de conciliação dos credores que
aderiram ao Edital de convocação serão realizadas primeiro.
Em ato contínuo serão designadas as audiência dos demais
credores habilitados na planilha, observando-se a ordem do trânsito
em julgado dos remanescentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32b019
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitem-se às varas de origem os processos relacionados na
certidão de ID.876d6f6 para fins de inclusão em pauta para
audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO,
designada para o dia 18/09/2023, que será realizada na sala de
audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
No mais, verificada a baixa adesão ao Edital de convocação de
credores, determina-se a inclusão em pauta de conciliação, com
deságio de 30%, na SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO,
designada para o dia 18/09/2023, dos processos relacionados na
planilha única de reunião das execuções até a data da publicação
deste despacho, com créditos de natureza alimentar, ficando as
partes advertidas que só serão realizadas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e
disponibilizado para tal fim, devendo a secretaria solicitar a remessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial.
Pontua-se que a audiência de conciliação dos credores que
aderiram ao Edital de convocação serão realizadas primeiro.
Em ato contínuo serão designadas as audiência dos demais
credores habilitados na planilha, observando-se a ordem do trânsito
em julgado dos remanescentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao peticionado no Id ca75f6b, nada a deferir por ora.
Aguarde-se a manifestação dos demais credores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao peticionado no Id ca75f6b, nada a deferir por ora.
Aguarde-se a manifestação dos demais credores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a7cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da transferência de crédito oriunda da arrematação do
processo 0130137-47.2013.5.13.0028 (id.6d75304), intime-se a
parte executada para informar se pretende requerer que o crédito
extraordinário acostado aos autos seja utilizada exclusivamente
para fins de conciliação, observando-se a ordem de trânsito em
julgado e o percentual de deságio mínimo estipulado no art. 152-F
da Consolidação dos Provimentos da CGJT, Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62326ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitem-se às varas de origem os processos relacionados nas
certidões de id.16bb0ba e id. fc869de para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, que será realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
No mais, verificada a baixa adesão ao Edital de convocação de
credores, determina-se a inclusão em pauta de conciliação, com
deságio de 30%, na SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO,
designada para o dia 18/09/2023, dos processos relacionados na
planilha única de reunião das execuções até a data da publicação
deste despacho, com créditos de natureza alimentar, ficando as
partes advertidas que só serão realizadas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e
disponibilizado para tal fim, devendo a secretaria solicitar a remessa
dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial.
Pontua-se que as audiências de conciliação dos credores que
aderiram aos Editais de convocação serão realizadasna ordem
abaixo descrita:
1ª pauta dos processos incluídos na certidão de id.16bb0ba; e
2ª pauta dos processos incluídos na certidão de id. fc869de.
Em ato contínuo serão designadas as audiência dos demais
credores habilitados na planilha, observando-se a ordem do trânsito
em julgado dos remanescentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62326ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitem-se às varas de origem os processos relacionados nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
certidões de id.16bb0ba e id. fc869de para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, que será realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
No mais, verificada a baixa adesão ao Edital de convocação de
credores, determina-se a inclusão em pauta de conciliação, com
deságio de 30%, na SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO,
designada para o dia 18/09/2023, dos processos relacionados na
planilha única de reunião das execuções até a data da publicação
deste despacho, com créditos de natureza alimentar, ficando as
partes advertidas que só serão realizadas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e
disponibilizado para tal fim, devendo a secretaria solicitar a remessa
dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial.
Pontua-se que as audiências de conciliação dos credores que
aderiram aos Editais de convocação serão realizadasna ordem
abaixo descrita:
1ª pauta dos processos incluídos na certidão de id.16bb0ba; e
2ª pauta dos processos incluídos na certidão de id. fc869de.
Em ato contínuo serão designadas as audiência dos demais
credores habilitados na planilha, observando-se a ordem do trânsito
em julgado dos remanescentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-68.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU GABRIEL ROLIM MACHADO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f9063
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:a4bd3a4, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, na forma do ID #id:93b7fce, a serem
recolhidas 30 dias após o pagamento da última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 1.100,00,
calculadas sobre R$ 55.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento final do prazo
da última parcela.
5. Comunique-se ao oficial de justiça para sustar o cumprimento do
mandado de penhora.
6. Encaminhem-se os autos à Vara de origem para acompanhar o
cumprimento do mandado.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-68.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU GABRIEL ROLIM MACHADO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f9063
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. #id:a4bd3a4, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, na forma do ID #id:93b7fce, a serem
recolhidas 30 dias após o pagamento da última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 1.100,00,
calculadas sobre R$ 55.000,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento final do prazo
da última parcela.
5. Comunique-se ao oficial de justiça para sustar o cumprimento do
mandado de penhora.
6. Encaminhem-se os autos à Vara de origem para acompanhar o
cumprimento do mandado.
7. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-82.2022.5.13.0002
AUTOR ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ULYSSES DO NASCIMENTO
NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA
- ULYSSES DO NASCIMENTO NOGUEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725efd
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa JB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA peticiona nos
autos informando que a penhora recaiu em seu endereço e pede o
levantamento do termo de penhora.
Na sentença de ID #id:ca1cf04, restou reconhecida a ilegitimidade
passiva da empresa JB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, que
fica localizada, segundo endereço ID 628fdd7, na Rua Maria dos
Anjos de Lima Feitosa, 241, Mangabeira.
Embora nos autos o endereço cadastrado da empresa UG
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA seja o indicado no mandado,
após consulta ao INFOJUD, verificou-se que a empresa está
cadastrada no endereço Rua Josefa Taveira, 304, Mangabeira, CEP
58055-000 na Receita Federal.
Observa-se, portanto, que devido à erro no cadastramento do
endereço da executada, o mandado foi expedido para endereço que
não é da ré e sim de parte ilegítima.
Desse modo, proceda-se o levantamento da penhora efetuada
nos bens da empresa JB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA de
ID #id:1d9560f. Determino que seja retificado o endereço da
empresa UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para a Rua
Josefa Taveira, 304, Mangabeira, CEP 58055-000 e expedido
novo mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-82.2022.5.13.0002
AUTOR ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ULYSSES DO NASCIMENTO
NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725efd
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa JB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA peticiona nos
autos informando que a penhora recaiu em seu endereço e pede o
levantamento do termo de penhora.
Na sentença de ID #id:ca1cf04, restou reconhecida a ilegitimidade
passiva da empresa JB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, que
fica localizada, segundo endereço ID 628fdd7, na Rua Maria dos
Anjos de Lima Feitosa, 241, Mangabeira.
Embora nos autos o endereço cadastrado da empresa UG
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA seja o indicado no mandado,
após consulta ao INFOJUD, verificou-se que a empresa está
cadastrada no endereço Rua Josefa Taveira, 304, Mangabeira, CEP
58055-000 na Receita Federal.
Observa-se, portanto, que devido à erro no cadastramento do
endereço da executada, o mandado foi expedido para endereço que
não é da ré e sim de parte ilegítima.
Desse modo, proceda-se o levantamento da penhora efetuada
nos bens da empresa JB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA de
ID #id:1d9560f. Determino que seja retificado o endereço da
empresa UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para a Rua
Josefa Taveira, 304, Mangabeira, CEP 58055-000 e expedido
novo mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO JOSE FERREIRA CORREIA
EXECUTADO DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
EXECUTADO MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- DOLORES ESTER SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45535ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se o valor ao FAT, conforme petição ID #id:26f0aed.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA informa que
tomou conhecimento que bens sua propriedade foram
encaminhados à leilão.
De fato, no acórdão de ID #6491ac4, restou reconhecido que “Em
verdade o bem foi penhorado no processo 002800-
76.2011.5.13.0018, que tem como executada a empresa VITÓRIA
AGROINDUSTRIAL LTDA, que possuía um engenho de cachaça,
antes localizado localizado na fazenda "RIACHÃO", mas que foi
destruído pelo rompimento da barragem de Camará. Diante dos
fatos, a agravante cedeu uma parte de terra para que o fosse
reconstruído e pudesse funcionar. Fato é que o citado processo
transitou em julgado e na fase de execução fora penhorado
maquinário do engenho, bem como a propriedade da empresa
Vitória Agroindustrial LTDA. No entanto, quando fora penhorar o
Sítio "RIACHÃO", que possui apenas 1,5 hectares e que encontra-
se registrado no Cartório de 1º Ofício de Areia, na matrícula 508,
Registro Geral 2 - Fichas - Protocolo 1663, Datado de 23.03.1978, o
Oficial de Justiça fez constar que "no local funciona um engenho de
cachaça e seu respectivo maquinário". Ocorre que o maquinário
encontra-se na propriedade "VACA BRAVA", matriculada sob o n.
1941, protocolo 7039, datado de 06.07.1984, livro n. 2 - Registro
Geral - Fichas, e não na propriedade "RIACHÃO" objeto da
penhora. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao agravo
de petição para esclarecer que os objetos penhorados não
encontram-se no imóvel objeto da penhora ”.
De fato, o edital que levou os bens à hasta pública e o o auto de
penhora constam os bens móveis excluídos pelo acórdão já citado.
Assim, chamo o feito à ordem para suspender imediatamente o
leilão. Determino a retificação do auto de penhora, para que conste
somente a penhora e avaliação da terra nua, sem o maquinário
anteriormente penhorado.
Após esta providência, o bem poderá ser encaminhado à hasta
pública.
Comunique-se com urgência ao leiloeiro do teor do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA informa que
tomou conhecimento que bens sua propriedade foram
encaminhados à leilão.
De fato, no acórdão de ID #6491ac4, restou reconhecido que “Em
verdade o bem foi penhorado no processo 002800-
76.2011.5.13.0018, que tem como executada a empresa VITÓRIA
AGROINDUSTRIAL LTDA, que possuía um engenho de cachaça,
antes localizado localizado na fazenda "RIACHÃO", mas que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
destruído pelo rompimento da barragem de Camará. Diante dos
fatos, a agravante cedeu uma parte de terra para que o fosse
reconstruído e pudesse funcionar. Fato é que o citado processo
transitou em julgado e na fase de execução fora penhorado
maquinário do engenho, bem como a propriedade da empresa
Vitória Agroindustrial LTDA. No entanto, quando fora penhorar o
Sítio "RIACHÃO", que possui apenas 1,5 hectares e que encontra-
se registrado no Cartório de 1º Ofício de Areia, na matrícula 508,
Registro Geral 2 - Fichas - Protocolo 1663, Datado de 23.03.1978, o
Oficial de Justiça fez constar que "no local funciona um engenho de
cachaça e seu respectivo maquinário". Ocorre que o maquinário
encontra-se na propriedade "VACA BRAVA", matriculada sob o n.
1941, protocolo 7039, datado de 06.07.1984, livro n. 2 - Registro
Geral - Fichas, e não na propriedade "RIACHÃO" objeto da
penhora. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao agravo
de petição para esclarecer que os objetos penhorados não
encontram-se no imóvel objeto da penhora ”.
De fato, o edital que levou os bens à hasta pública e o o auto de
penhora constam os bens móveis excluídos pelo acórdão já citado.
Assim, chamo o feito à ordem para suspender imediatamente o
leilão. Determino a retificação do auto de penhora, para que conste
somente a penhora e avaliação da terra nua, sem o maquinário
anteriormente penhorado.
Após esta providência, o bem poderá ser encaminhado à hasta
pública.
Comunique-se com urgência ao leiloeiro do teor do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e8562
proferida nos autos.
DECISÃO
Altere-se a situação da executada SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA no BNDT para a modalidade com garantia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FELIX DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e8562
proferida nos autos.
DECISÃO
Altere-se a situação da executada SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA no BNDT para a modalidade com garantia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54a803
proferida nos autos.
.
DECISÃO
Prejudicado o recurso ordinário interposto pela parte exequente (ID.
824368a), pois não pertence aos presentes autos.
Intime-se a parte exequente.
Após, cumpra-se a decisão ID. dbcfc70, quanto à expedição de
mandado para tentativa de penhora pelo oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- JANINA RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aedfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os demais executados no BNDT na modalidade com
garantia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029
AUTOR GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aedfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os demais executados no BNDT na modalidade com
garantia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0131443-98.2015.5.13.0022
AUTOR CHIARA DE FATIMA ZACARIAS
MENDONCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA DE FATIMA ZACARIAS MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38292e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) GERMANA SOBREIRA BRAGA e
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, expeçam-se os mandados de penhora, conforme
determinação de #id: c9c7fa8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALINE CASSEMIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e74cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
985e156, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e546a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante de análise, observou-se a inclusão, de forma equivocada, na
certidão trabalhista de ID.2a40839, das partes ALUISIO
FERREIRA DE LIMA JUNIOR - CPF: 856.453.544-00, ANDREA
ABSALAO DE VASCONCELLOS - CPF: 024.830.994-32 e e
SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.595.848/0001-50.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diante do exposto, dou força de ofício ao presente despacho para,
COM URGÊNCIA, solicitar o cancelamento do protesto e devolução
imediata da certidão de ID.2a40839.
Cumprida a determinação, expeça-se novamente a certidão para
protesto em cartório, das partes ANDREA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ:
12.571.341/0001-04, nos termos do despacho de ID. c5da963.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE EMANUELLE VIEIRA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e546a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante de análise, observou-se a inclusão, de forma equivocada, na
certidão trabalhista de ID.2a40839, das partes ALUISIO
FERREIRA DE LIMA JUNIOR - CPF: 856.453.544-00, ANDREA
ABSALAO DE VASCONCELLOS - CPF: 024.830.994-32 e e
SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.595.848/0001-50.
Diante do exposto, dou força de ofício ao presente despacho para,
COM URGÊNCIA, solicitar o cancelamento do protesto e devolução
imediata da certidão de ID.2a40839.
Cumprida a determinação, expeça-se novamente a certidão para
protesto em cartório, das partes ANDREA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ:
12.571.341/0001-04, nos termos do despacho de ID. c5da963.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b4f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação do sócio Tony Lemom foi devolvida
pelos Correios, conforme #id. 2e42a62, dê-se ciência do despacho
(#id. 3ba7347), ao referido sócio, desta feita, no endereço constante
na base de dados da Receita Federal -INFOJUD-NI, conforme ID.
7346ffb.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b4f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação do sócio Tony Lemom foi devolvida
pelos Correios, conforme #id. 2e42a62, dê-se ciência do despacho
(#id. 3ba7347), ao referido sócio, desta feita, no endereço constante
na base de dados da Receita Federal -INFOJUD-NI, conforme ID.
7346ffb.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004
AUTOR NAILAINE BARBOSA DA MACENA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILAINE BARBOSA DA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b381678), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000394-25.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000394-25.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNB REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a empresa TNB
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME, com endereço, do
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
despacho ID 18c1ed5, de teor seguinte:"O exequente requer o
redirecionamento da execução à empresa na qual o proprietário da
reclamada também possui participação.Defiro o pedido e determino
a instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art.
133 do CPC. Inclua-se, inicialmente, a empresa TNB
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., CNPJ: 18.727.765/0001-
93, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),e, citando-a, em
seguida, para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". Nos autos do Processo
desta Vara, acima identificado, em que é autor: WARLEY
DOUGLAS DE PAULO". 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000562-52.2022.5.13.0001
AUTOR JEANE LEONARDO CARVALHO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LIVRAMENTO BESSA
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE LEONARDO CARVALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f78cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para para excluir o adicional por acúmulo de função e reflexos
sobre as verbas salariais.
A sentença transitou em julgado em 22/8/2023.
Intime-se a demandada para informar seus dados bancários, em 5
dias, e não os de seu advogado, para fins de devolução do depósito
recursal e solicitação ao TRT para devolução do valor das custas, o
que somente será feito diretamente para a conta da empresa que as
recolheu, já que o valor é retirado do Orçamento deste Regional.
Atendida a determinação, expeça-se alvará eletrônico para
devolução do depósito recursal e oficie-se à Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT da 13ª Região, solicitando
providenciar a devolução das custas processuais recolhidas pela
demandada.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2022.5.13.0001
AUTOR JEANE LEONARDO CARVALHO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LIVRAMENTO BESSA
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LIVRAMENTO
BESSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f78cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para para excluir o adicional por acúmulo de função e reflexos
sobre as verbas salariais.
A sentença transitou em julgado em 22/8/2023.
Intime-se a demandada para informar seus dados bancários, em 5
dias, e não os de seu advogado, para fins de devolução do depósito
recursal e solicitação ao TRT para devolução do valor das custas, o
que somente será feito diretamente para a conta da empresa que as
recolheu, já que o valor é retirado do Orçamento deste Regional.
Atendida a determinação, expeça-se alvará eletrônico para
devolução do depósito recursal e oficie-se à Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT da 13ª Região, solicitando
providenciar a devolução das custas processuais recolhidas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
demandada.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125e897
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da CONTAX S.A,, para declarar que a reclamada
é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente
sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela
receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011) e para condenar a parte
reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte reclamada,
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Acórdão líquido (id. a1cd2ec)
A sentença transitou em julgado em 22/8/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 4043c6c) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125e897
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da CONTAX S.A,, para declarar que a reclamada
é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente
sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela
receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011) e para condenar a parte
reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte reclamada,
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre as parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Acórdão líquido (id. a1cd2ec)
A sentença transitou em julgado em 22/8/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 4043c6c) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-70.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a73aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos referente a todo interregno contratual: aviso prévio (30 dias),
férias simples e proporcionais, todas acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2021 e 2022, depósitos
do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo de 40% e
a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º.
Determina-se que a empresa proceda ao registro do contrato de
trabalho em CTPS obreira, com admissão em 15.08.2021 e
demissão em 15.09.2022, salário mensal de R$2.800,00, função
entregador, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
ser pago pela empresa.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho
no referido documento, na forma determinada no v. acórdão.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-70.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a73aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos referente a todo interregno contratual: aviso prévio (30 dias),
férias simples e proporcionais, todas acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2021 e 2022, depósitos
do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo de 40% e
a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º.
Determina-se que a empresa proceda ao registro do contrato de
trabalho em CTPS obreira, com admissão em 15.08.2021 e
demissão em 15.09.2022, salário mensal de R$2.800,00, função
entregador, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
ser pago pela empresa.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho
no referido documento, na forma determinada no v. acórdão.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370d678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370d678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-37.2022.5.13.0001
AUTOR ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINTUR JP
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f229
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 04/09/2023,
às 10:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89487243662
ID da reunião: 894 8724 3662
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-37.2022.5.13.0001
AUTOR ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINTUR JP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f229
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 04/09/2023,
às 10:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89487243662
ID da reunião: 894 8724 3662
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ada3
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000443-91.2022.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT. Nele foi exarado despacho determinando a juntada de
cópia daqueles autos a estes.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156.
Feito isso, prossiga-se na execução, aguardo-se o decurso do
prazo da notificação no id. 4e9720a.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ada3
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000443-91.2022.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT. Nele foi exarado despacho determinando a juntada de
cópia daqueles autos a estes.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156.
Feito isso, prossiga-se na execução, aguardo-se o decurso do
prazo da notificação no id. 4e9720a.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30312cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 22/8/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Para liquidação da sentença, nomeio o perito contábil JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, que deve ser intimado e
cientificado de que deverá entregar o laudo em 20 dias.
O expert deverá observar, também, as determinações contidas nas
decisões de Embargos Declaratórios desta Vara (id. 0b4c9ec) e da
Instância Superior (id. e7a8e3d).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30312cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 22/8/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Para liquidação da sentença, nomeio o perito contábil JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, que deve ser intimado e
cientificado de que deverá entregar o laudo em 20 dias.
O expert deverá observar, também, as determinações contidas nas
decisões de Embargos Declaratórios desta Vara (id. 0b4c9ec) e da
Instância Superior (id. e7a8e3d).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001
AUTOR RICARDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0087bb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de repasse dos valores referentes à penhora de
proventos do executado por parte do INSS, determino a expedição
de ofício para que o instituto informe, no prazo de 10 dias, o motivo
pelos quais as parcelas de junho a agosto não foram realizadas.
Deverá, ainda, anexar os comprovantes de depósito relativos aos
meses supracitados, no mesmo prazo.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica (demandasjud.gexsal@inss.gov.br), para cumprimento da
determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-91.2022.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671943f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 24/8/2023.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 000933-16.2022.5.13.0001. Diante disso,
e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-91.2022.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671943f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 24/8/2023.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 000933-16.2022.5.13.0001. Diante disso,
e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
- JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3862291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3862291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-68.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e43934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS EM FACE DA AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A (CNPJ
28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO
DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT(R$ 15.601,89 - ID.
fd381a2); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS (R$
7.372,37); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
(R$ 1.248,15); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$599,32, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$29.966,17, DISPENSADAS.
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-68.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e43934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS EM FACE DA AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A (CNPJ
28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO
DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT(R$ 15.601,89 - ID.
fd381a2); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS (R$
7.372,37); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
(R$ 1.248,15); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$599,32, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$29.966,17, DISPENSADAS.
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-25.2019.5.13.0001
AUTOR LUZITONIO BENTO DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Luiz Gongaza dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZITONIO BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL PONTES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 69913af e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC ID dc627df e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID db5669e e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-05.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID b51099c e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65eec4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d159bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468ac0c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, apenas, para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor atribuído aos títulos julgados improcedentes, os quais
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Trânsito em julgado em 10/08/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468ac0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, apenas, para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor atribuído aos títulos julgados improcedentes, os quais
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Trânsito em julgado em 10/08/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. d1146b2), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. d1146b2), no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 3339b1d) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 3339b1d) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 3339b1d) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU João Batista Ferreira
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho ID
ea4b688, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2018.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 2d4c00.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 258a939)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bee6e2
proferida nos autos.
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente no Id. ecede15.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO DEVIDO E DA NÃO APURAÇÃO
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ANTES E APÓS AGOSTO/2006
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo que a compensação
das progressões horizontais por antiguidade seja aplicada ao final.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade, a
qual deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da
apuração.
Alega também a parte autora que os cálculos do perito,
erroneamente, contemplam apenas o período de 01/09/2002 a
31/08/2004.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
Sem razão a exequente neste particular.
Com relação aos juros de mora e atualização monetária, o perito
tomou por base a decisão da ADC nº 58 em decisão do STF, ou
seja, a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do débito
trabalhista na fase pré-judicial, com juros e correção monetária, e, a
partir do ajuizamento, a incidência da taxa Selic, sem incidência de
juros, vez que na composição deste índice há juros de mora.
Desse modo, admito a impugnação do reclamado e, no mérito,
rejeito os seus argumentos.
DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS E DA MULTA DE 40%
Protesta a exequente quanto à base de cálculo do FGTS,
requerendo a integração das parcelas acessórias.
A sentença determinou que as diferenças salariais integrem a base
de cálculo do FGTS, in verbis:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato - Autor, para condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze) dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as: diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001; [...]
Desse modo, constato que expert observou o comando sentencial,
não havendo reparos a serem efetuados na conta de liquidação.
DO CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS
Argumenta a exequente que o perito se equivocou no cálculo dos
reflexos da diferença salarial sobre as horas extras.
As horas extras foram apuradas conforme fichas financeiras
inseridas nos autos, não havendo nenhum reparo a ser efetuado,
razão pela qual rejeito os argumentos da exequente.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-89.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cb665
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a multa estabelecida perfaz o valor de R$ 800,00
por cada empregado não registrado, que são 4 empregados e que
só houve pagamento de R$ 800,00, fica a parte exequente intimada
para efetuar o depósito de R$ 2.400,00 no prazo de 5 dias, sob
pena de prosseguimento da execução.
Efetuado o pagamento, recolha-se o valor nos termos apresentados
pela União Federal (Id. 5bd17cf).
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor referente
aos honorários sucumbenciais, sendo que o patrono do exequente
deverá informar seus dados bancários em 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111700-05.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa73eaf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Consultando o Processo de nº 0010316-74.2015.5.01.0008, em
trâmite na 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, verifico que até o
presente momento a arrematação não foi inteiramente concluída,
motivo pelo qual determino o sobrestamento desta execução até a
finalização do procedimento e repasse de valores para estes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-05.2016.5.13.0001
AUTOR SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
RÉU CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1231cee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIO RIBEIRO SEBASTIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RIBEIRO SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586b9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARCIO RIBEIRO
SEBASTIÃO em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio
para esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 650cde2), totalizando R$ 28.756,67.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f350d8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apurado o débito remanescente (Id. 71e2d1a), fica a executada
intimada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f350d8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apurado o débito remanescente (Id. 71e2d1a), fica a executada
intimada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de prosseguimento da execução com a utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-46.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86100e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
74ef5c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-46.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86100e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
74ef5c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-13.2023.5.13.0001
AUTOR LINDEMBERG BARRETO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bade958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
LINDEMBERG BARRETO DA SILVA EM FACE DA AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A (CNPJ
28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO
DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT(R$ 10.910,61 - ID.
98f439b); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS (R$
2.801,35); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
(R$ 872,84); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$382,11, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$19.105,58, DISPENSADAS.
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-13.2023.5.13.0001
AUTOR LINDEMBERG BARRETO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bade958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
LINDEMBERG BARRETO DA SILVA EM FACE DA AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A (CNPJ
28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO
DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT(R$ 10.910,61 - ID.
98f439b); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS (R$
2.801,35); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
(R$ 872,84); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$382,11, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$19.105,58, DISPENSADAS.
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-80.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf4859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
SEVERINO JOSE SANTANA EM FACE DA AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A (CNPJ
28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO
DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT (R$
10.992,07 - ID. d35803c); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO
FGTS (R$ 2.667,55); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS
RESCISÓRIAS (R$ 879,26); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 379,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 18.995,60, DISPENSADAS.
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-80.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf4859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
SEVERINO JOSE SANTANA EM FACE DA AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S.A (CNPJ
28.142.800/0041-53), REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO
DO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS INSERIDAS NO TRCT (R$
10.992,07 - ID. d35803c); MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO
FGTS (R$ 2.667,55); FGTS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS
RESCISÓRIAS (R$ 879,26); MULTA DO ART.477, §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 379,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 18.995,60, DISPENSADAS.
TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLYPE CASSIANO DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico
pericial juntado no Id. 955dc23.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico
pericial juntado no Id. 955dc23.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. a1588a9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. a1588a9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-66.2022.5.13.0001
AUTOR HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DE LEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação junto ao Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000057-27.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381c4fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-27.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381c4fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-43.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971a0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-43.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971a0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 0259663. No mesmo
prazo, poderão as partes apresentar razões finais em memoriais,
conforme determinado no despacho de Id eb66e6da.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id 0259663. No mesmo
prazo, poderão as partes apresentar razões finais em memoriais,
conforme determinado no despacho de Id eb66e6da.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do resultado dos
convênios em relação aos endereços dos executados, podendo
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/10/2023 11:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89370291629
ID da reunião: 893 7029 1629
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-60.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/10/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84504254149
ID da reunião: 845 0425 4149
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar o
endereço do Ré ou seu representante legal, uma vez que a
notificação enviada ao mesmo, foi devolvida ID 19c1a1d, sob a
rubrica MUDOU-SE, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000562-52.2022.5.13.0001
AUTOR JEANE LEONARDO CARVALHO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LIVRAMENTO BESSA
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LIVRAMENTO
BESSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54ad22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a alegação do advogado da empresa demandada (id.
d4b7c8e) de que EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
é o seu representante legal, inclusive documentalmente
comprovado (id.c75fc1d) defiro o pedido e determino a liberação em
seu favor, do depósito recursal (Id.b8526ac) e do valor das custas
recolhidas erroneamente no id.10a8f27.
Após expedidos os alvarás eletrônicos, arquivem-se os autos
definitivamente..
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2022.5.13.0001
AUTOR JEANE LEONARDO CARVALHO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LIVRAMENTO BESSA
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE LEONARDO CARVALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54ad22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a alegação do advogado da empresa demandada (id.
d4b7c8e) de que EDUARDO ANTONIO DE CARVALHO FEITOSA
é o seu representante legal, inclusive documentalmente
comprovado (id.c75fc1d) defiro o pedido e determino a liberação em
seu favor, do depósito recursal (Id.b8526ac) e do valor das custas
recolhidas erroneamente no id.10a8f27.
Após expedidos os alvarás eletrônicos, arquivem-se os autos
definitivamente..
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f397d94
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do
FGTS e o processamento do seguro desemprego, além da baixa na
CTPS, argumentando que não lhe foram pagas as verbas
rescisórias corretamente. Requer ainda, o reconhecimento da
rescisão indireta.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las, especialmente para a formação inequívoca da
rescisão indireta, sendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida,
sem prejúizo de sua reanálise após a instalação do contraditório.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97f83e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ALISSON GONCALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4bdd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a28343
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSE FILHO
JERÔNIMO DE SOUZA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. db250c0), totalizando R$ 65.671,83.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09beb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id. 1da3463)
e pela demandada (id. 6912121), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09beb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id. 1da3463)
e pela demandada (id. 6912121), eis que preenchidos os
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89fed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
25da961), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89fed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
25da961), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-16.2023.5.13.0001
AUTOR ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa8e98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
55d12b6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-16.2023.5.13.0001
AUTOR ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa8e98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
55d12b6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-69.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c29918
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte reclamada Id
ebfa9ec, com a rubrica: "MUDOU-SE", cancele-se a audiência
designada do dia 30/08/2023.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24db3b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
0de2dc3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24db3b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
0de2dc3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4e3df
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, requerendo que o valor
bloqueado pelo Sisbajud seja utilizado como entrada.
Intimada para se manifestar, a exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação à exequente do valor bloqueado,
sem retenções, a qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o Sisbajud e os
demais convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-09.2020.5.13.0001
AUTOR SUELI FELIX DE BRITO
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FELIX DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4e3df
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, requerendo que o valor
bloqueado pelo Sisbajud seja utilizado como entrada.
Intimada para se manifestar, a exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação à exequente do valor bloqueado,
sem retenções, a qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o Sisbajud e os
demais convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-39.2023.5.13.0001
AUTOR EZEQUIAS DIONIZIO VIANA
ADVOGADO LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE
CORDEIRO(OAB: 29326/PB)
RÉU GILBERTO ESTEVAM DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS
FERREIRA(OAB: 10235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ESTEVAM DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9422280
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte ré protocolou exceção de incompetência territorial (Id
f8ef19a).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT,
determino a retirada do processo de pauta de audiências, devendo
a parte autora ser notificada para se manifestar acerca da exceção,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-39.2023.5.13.0001
AUTOR EZEQUIAS DIONIZIO VIANA
ADVOGADO LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE
CORDEIRO(OAB: 29326/PB)
RÉU GILBERTO ESTEVAM DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS
FERREIRA(OAB: 10235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DIONIZIO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9422280
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte ré protocolou exceção de incompetência territorial (Id
f8ef19a).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT,
determino a retirada do processo de pauta de audiências, devendo
a parte autora ser notificada para se manifestar acerca da exceção,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c2e37
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios CCS e
Infojud (E-Financeira), conforme requerido pelo exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e78d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados por GUTEMBERG MEDEIROS
DA SILVA em face da FERREIRA COSTA & CIA LTDA nos termos
da fundamentação supra.
III –Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais pela União.
Custas pelo autor, no importe de R$ 685,91, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e78d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II – REJEITO os pedidos formulados por GUTEMBERG MEDEIROS
DA SILVA em face da FERREIRA COSTA & CIA LTDA nos termos
da fundamentação supra.
III –Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais pela União.
Custas pelo autor, no importe de R$ 685,91, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000460-03.2023.5.13.0031
REQUERENTE JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
INTERESSADO JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e42bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de ação de alvará judicial em que a parte autora requer a
liberação do seguro desemprego.
Após a determinação da inclusão do ex-empregador no polo
passivo desta demanda, este apresenta petição (id. f3f7941 ) em
que “reafirma a anuência à expedição do alvará que possibilitará o
processamento do seguro-desemprego da autora”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diante da ausência de objeção da parte reclamada, ex-empregador
da autora, e tendo sido homologado na ação HTE 0000304-
15.2023.5.13.0031 o acordo extrajudicial firmado pelas partes,
reconhecendo o período laboral de 01/02/2013 a 08/03/2023 e que
sua demissão foi sem justa causa, entendo não haver óbice à
concessão do benefício requerido pela autora.
Desse modo, ACOLHO o pedido da autora para determinar, após o
trânsito em julgado da decisão, a expedição de alvará de
autorização para fins de processamento do seguro desemprego.
Estando presentes os requisitos legais, com força no artigo 790, §
3º da consolidação, defiro os benefícios da justiça gratuita requerido
pela parte autora.
Custas processuais pelo reclamado, no importe, de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas face o
permissivo legal.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-96.2023.5.13.0001
AUTOR WELSON OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8712128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II - ACOLHO os pedidos formulados por WELSON OLIVEIRA
BARBOSA para condenar as partes reclamadas BINO &
CAVALCANTI COMERCIO E SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
e JOELZA GOMES CAVALCANTI a pagarem ao reclamante, no
prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os
seguintes títulos: saldo de salário (31 dias), aviso prévio, décimo
terceiro proporcional a 02/12, remuneração de férias proporcional
02/12, depósitos do FGTS dos meses e maio/2020, set/2020,
mar/2021, abril/2021, mai/2021, jun/2021, jul/2021, ago/2021,
nov/2021 e dez/2021, além da multa de 40% sobre o saldo do
FGTS, indenização substitutiva do seguro desemprego, multa do
§8º do artigo 477 da CLT, 3,5 horas extras (50%) e seus reflexos
sobre décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS + 40%,
intervalo intrajornada (uma hora), diferenças de gorjetas (R$ 533,32
por mês) e honorários advocatícios no percentual de 10%.
A contadoria deverá observar o período do afastamento
previdenciário do autor.
III – Condena-se a reclamada a proceder às anotações/retificação
da CTPS do reclamante, fazendo constar como data de admissão
01/06/2019; e demissão, 31/01/2023, com remuneração mensal de
um salário mínimo, além das comissões.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, observando-se que a parte reclamada de
deverá intimada pelos Correios no seguinte endereço: RUA SIDNEY
CLEMENTE DORE, 330, APT 1205 - TAMBAU - JOAO PESSOA -
PB - CEP: 58039-230.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000622-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9662ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas-PAP em que a
parte requerente pleiteia a exibição de documentos requeridos na
petição inicial.
O requerido, notificado desta ação, apresentou petição id. 5c527c9
em que afirma “juntar aos autos a documentação requerida pela
parte autora.”.
Acerca desta petição e documentos a ela anexados, o autor foi
notificado e não se manifestou, restando patente a perda do objeto
da ação, visto que a parte reclamada, apresentou os documentos
requeridos pelo requerente listados na petição inicial, sobre os quais
o reclamante não se manifestou.
Desse modo, de acordo com o Art. 485, inciso VI extingo o
processo sem resolução do mérito.
Estando presentes os requisitos legais, com força no artigo 790, §
3º da consolidação, defiro os benefícios da justiça gratuita requerido
pela parte autora.
Custas processuais, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da
decisão e, em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000622-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9662ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas-PAP em que a
parte requerente pleiteia a exibição de documentos requeridos na
petição inicial.
O requerido, notificado desta ação, apresentou petição id. 5c527c9
em que afirma “juntar aos autos a documentação requerida pela
parte autora.”.
Acerca desta petição e documentos a ela anexados, o autor foi
notificado e não se manifestou, restando patente a perda do objeto
da ação, visto que a parte reclamada, apresentou os documentos
requeridos pelo requerente listados na petição inicial, sobre os quais
o reclamante não se manifestou.
Desse modo, de acordo com o Art. 485, inciso VI extingo o
processo sem resolução do mérito.
Estando presentes os requisitos legais, com força no artigo 790, §
3º da consolidação, defiro os benefícios da justiça gratuita requerido
pela parte autora.
Custas processuais, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da
decisão e, em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-13.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR JOELSON CORREIA MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19be13f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por JOELSON CORREIA
MARTINS JUNIOR contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1,034,34,
calculadas sobre o +valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOELSON CORREIA MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19be13f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. REJEITO os pedidos formulados por JOELSON CORREIA
MARTINS JUNIOR contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1,034,34,
calculadas sobre o +valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000770-02.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08141f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA e MÔNICA
CRISTINA M. R. LUCENA DE HOLANDA contra JOSÉ ROBERTO
DA SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A e OUTROS,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada o que implica no deferimento da tutela requerida, tudo nos
termos da fundamentação supra a qual passa a integrar o presente
dispositivo.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do UNIDADE AUTÔNOMA DE Nº
1703 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula
114.719, E VAGA DE GARAGEM DE Nº E59 DO EDIFICIO
RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula 114.811).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000770-02.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
EMBARGADO MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08141f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA e MÔNICA
CRISTINA M. R. LUCENA DE HOLANDA contra JOSÉ ROBERTO
DA SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A e OUTROS,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada o que implica no deferimento da tutela requerida, tudo nos
termos da fundamentação supra a qual passa a integrar o presente
dispositivo.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do UNIDADE AUTÔNOMA DE Nº
1703 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula
114.719, E VAGA DE GARAGEM DE Nº E59 DO EDIFICIO
RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula 114.811).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000892-49.2022.5.13.0001
REQUERENTE RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e5723
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000892-49.2022.5.13.0001
REQUERENTE RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e5723
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR JAIME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e375cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f9d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
sócia CLENIA DA SILVA COSTA que passará a responder também
pela execução nos termos da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face dos sócios acima referido.
Ademais, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
empresa ALVES E SILVA LTDA., CNPJ nº22.607.369/0001-0, nos
termos da fundamentação supra.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face da empresa ALVES E SILVA LTDA., CNPJ nº 22.607.369/0001
-0.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000100-65.2023.5.13.0032
REQUERENTE GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165ebca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Transitada em julgado a Decisão de Id. 328be65, a qual admitiu a
impugnação apresentada por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de GYANNA PEREIRA DE
ALMEIDA CARVALHOe, no mérito, acolheu os seus argumentos
para exonerá-la da cobrança de valores em seu desfavor e, ainda,
fixou os honorários periciais no valor de R$ 800,00, a ser suportado
pela UNIÃO FEDERAL, solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos
honorários periciais.
Fica declarada, desde já, por sentença, extinta a execução, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Após cumprimento da diligência supracitada, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001
AUTOR CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc04af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CASSIO FRANCELINO RIBEIRO em face de LUIZ CARLOS
DIONIZIO e outro. Tudo nos termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001
AUTOR CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
RÉU VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc04af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CASSIO FRANCELINO RIBEIRO em face de LUIZ CARLOS
DIONIZIO e outro. Tudo nos termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 27/09/2023 10:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000877-46.2023.5.13.0001
AUTOR THIARA SILVA GONCALVES
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU TELMO FELIPE LISBOA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIARA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/10/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81950693289
ID da reunião: 819 5069 3289
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131355-26.2015.5.13.0001
AUTOR ANNY DANIELLE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil , sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0131355-26.2015.5.13.0001
AUTOR ANNY DANIELLE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil , sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000043-
40.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
JULIANA FERNANDES DE SANTANA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA,
com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002
AUTOR RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
RÉU IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA 46774424449
- JOSE MARCELO DA SILVA
- PALOMA FERREIRA DA SILVA COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1340471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o recolhimento das contribuições previdenciárias
sobre o acordo (guia GPS do ID. a6e0655, termo de conciliação de
ID. 45f1340, conta de ID. 40085bd), e, restando quitada a execução,
como está, impõe-se a decretação de sua extinção, o que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
promove neste ato.
Assim, arquive-se o processo, promovendo a Secretaria a
expedição de certidão quanto à condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Cumpra-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002
AUTOR RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
RÉU IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1340471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o recolhimento das contribuições previdenciárias
sobre o acordo (guia GPS do ID. a6e0655, termo de conciliação de
ID. 45f1340, conta de ID. 40085bd), e, restando quitada a execução,
como está, impõe-se a decretação de sua extinção, o que se
promove neste ato.
Assim, arquive-se o processo, promovendo a Secretaria a
expedição de certidão quanto à condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Cumpra-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000334-40.2023.5.13.0002
REQUERENTE BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf670d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Considerando o cumprimento integral da decisão proferida no
presente feito, porquanto já expedido o alvará pleiteado na inicial,
além da comprovação de baixa no contrato de trabalho objeto do
processo originário (0000664-71.2022.5.13.0002), conforme IDs.
592883a e 93e283c, arquivem-se definitivamente, certificando-se
nos autos do processo originário.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-40.2023.5.13.0002
REQUERENTE BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf670d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Considerando o cumprimento integral da decisão proferida no
presente feito, porquanto já expedido o alvará pleiteado na inicial,
além da comprovação de baixa no contrato de trabalho objeto do
processo originário (0000664-71.2022.5.13.0002), conforme IDs.
592883a e 93e283c, arquivem-se definitivamente, certificando-se
nos autos do processo originário.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DANIELE SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af2bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Requer a exequente o cumprimento da sentença no que diz respeito
à expedição de alvará para processamento do seguro desemprego
e cumprimento da obrigação de fazer referente à baixa em sua
CTPS.
Ocorre que constou expressamente em sentença que tais
obrigações devem ser cumpridas apenas após o trânsito em julgado
da decisão.
Em sede de recurso, a instância superior também indeferiu o pedido
da autora. Vejamos: "Contudo, a matéria relativa à modalidade de
rescisão contratual ainda encontra-se em discussão, sendo
prematura a determinação de liberação das guias antes do trânsito
em julgado da decisão, diante da potencial irreversibilidade da
medida."
Em sede de execução provisória, ou seja, quando não há o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como se deferir o
cumprimento de obrigação de fazer, ante o risco de dano irreparável
em caso de reversão da decisão ainda sujeita a recurso.
Sendo assim, como não ocorreu o trânsito em julgado do processo
principal, que se encontra com prazo recursal em aberto pois o
acórdão foi publicado no dia 28/08/2023, indefere-se o pedido e
extingue-se a presente execução, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af2bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Requer a exequente o cumprimento da sentença no que diz respeito
à expedição de alvará para processamento do seguro desemprego
e cumprimento da obrigação de fazer referente à baixa em sua
CTPS.
Ocorre que constou expressamente em sentença que tais
obrigações devem ser cumpridas apenas após o trânsito em julgado
da decisão.
Em sede de recurso, a instância superior também indeferiu o pedido
da autora. Vejamos: "Contudo, a matéria relativa à modalidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
rescisão contratual ainda encontra-se em discussão, sendo
prematura a determinação de liberação das guias antes do trânsito
em julgado da decisão, diante da potencial irreversibilidade da
medida."
Em sede de execução provisória, ou seja, quando não há o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como se deferir o
cumprimento de obrigação de fazer, ante o risco de dano irreparável
em caso de reversão da decisão ainda sujeita a recurso.
Sendo assim, como não ocorreu o trânsito em julgado do processo
principal, que se encontra com prazo recursal em aberto pois o
acórdão foi publicado no dia 28/08/2023, indefere-se o pedido e
extingue-se a presente execução, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-71.2023.5.13.0002
AUTOR R.A.P.
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.T.E.L.L.
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87b05b1.
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica O autor notificado da disponibilidade do Alvará id 243a893,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017600-51.1997.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
AUTOR SIDERLEIDE KATIA SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU GEOVANA MELO DOS SANTOS
RÉU MARIA GIRLENE MELO DOS
SANTOS
RÉU TRANSCOL TRANSPORTE
SERVICOS DE CONS E LIMPEZA
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDERLEIDE KATIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0409330
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-81.2023.5.13.0002
AUTOR VIVIANE DA SILVA CARDOSO
ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA CARDOSO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84244965146
ID da reunião: 842 4496 5146
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000893-31.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL MARTE PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO (2)
interpostos pelos executados TAM LINHAS AÉREAS S.A. (ID.
f56a4b8) e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. (ID. 3020fcc) para, querendo, apresentar sua resposta, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b117936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b117936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-89.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDA DA CONCEICAO BELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA TERESINHA DE OLIVEIRA
DIAS
RÉU HYTALO ROMERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDA DA CONCEICAO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 20/09/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82218653088
ID da reunião: 822 1865 3088
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e736deb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-02.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e736deb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d2eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
a) conhecer os embargos de declaração opostos por JOAO
MANOEL RIBEIRO DA SILVA e, no mérito, rejeitá-los; e
b) conhecer os embargos de declaração opostos por AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A e, no mérito,
indeferir o pedido de justiça gratuita à empresa embargante; e
indeferir pedido de limitação dos juros de mora e correção à data do
pedido de recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d2eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
a) conhecer os embargos de declaração opostos por JOAO
MANOEL RIBEIRO DA SILVA e, no mérito, rejeitá-los; e
b) conhecer os embargos de declaração opostos por AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A e, no mérito,
indeferir o pedido de justiça gratuita à empresa embargante; e
indeferir pedido de limitação dos juros de mora e correção à data do
pedido de recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f0c455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
a) conhecer os embargos de declaração opostos por JOAO
MANOEL RIBEIRO DA SILVA e, no mérito, rejeitá-los; e
b) conhecer os embargos de declaração opostos por AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A e, no mérito,
indeferir o pedido de justiça gratuita à empresa embargante; e
indeferir pedido de limitação dos juros de mora e correção à data do
pedido de recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f0c455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
a) conhecer os embargos de declaração opostos por JOAO
MANOEL RIBEIRO DA SILVA e, no mérito, rejeitá-los; e
b) conhecer os embargos de declaração opostos por AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A e, no mérito,
indeferir o pedido de justiça gratuita à empresa embargante; e
indeferir pedido de limitação dos juros de mora e correção à data do
pedido de recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-30.2022.5.13.0002
AUTOR ANA JULIA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550e103
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de deliberar sobre o pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora,
diligencie o Sr. Oficial de Justiça no endereço onde se encontra
instalada a executada SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER
LTDA - ME e promova a penhora de tantos bens servíveis à
alienação quantos bastem à satisfação da dívida, inclusive qualquer
numerário, em espécie, porventura existente na tesouraria do
estabelecimento educacional, devendo, neste caso da existência de
valores em espécie, o meirinho conferir o encargo de depositário ao
gerente ou qualquer outro empregado que exerça função de gestão
e que se encontre no estabelecimento no momento da penhora,
intimando-o de sua obrigação de depositar a quantia arrecadada em
conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica
Federal, no prazo de 24 horas, contadas do momento da firmação
de seu compromisso.
Intime-se a autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc22801
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para que sejam solicitadas as certidões
de inteiro teor do imóveis abaixo identificados juntos aos respectivos
cartórios responsáveis.
Oficie-se ao Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de
Janeiro/RJ, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 102327,
de propriedade de Andre Felipe Rosado Franca, CPF 074.955.737
-08.
Oficie-se ao Cartório 15º Oficial de Registro de Imóveis de São
Paulo - Capital, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no
prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor dos imóveis
matrículas 199650, 199667 e 199668, de propriedade de Luciano
Bressan, CPF 023.310.169-17.
Oficie-se ao Cartório 7º Serviço de Registro de Imóveis de
Curitiba/PR, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no
prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula
2017, de propriedade de Luciano Bressan, CPF 023.310.169-17.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID 6d061f3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc22801
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para que sejam solicitadas as certidões
de inteiro teor do imóveis abaixo identificados juntos aos respectivos
cartórios responsáveis.
Oficie-se ao Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de
Janeiro/RJ, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 102327,
de propriedade de Andre Felipe Rosado Franca, CPF 074.955.737
-08.
Oficie-se ao Cartório 15º Oficial de Registro de Imóveis de São
Paulo - Capital, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no
prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor dos imóveis
matrículas 199650, 199667 e 199668, de propriedade de Luciano
Bressan, CPF 023.310.169-17.
Oficie-se ao Cartório 7º Serviço de Registro de Imóveis de
Curitiba/PR, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no
prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula
2017, de propriedade de Luciano Bressan, CPF 023.310.169-17.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID 6d061f3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 20/09/2023 às
09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87841453306
ID da reunião: 878 4145 3306
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-36.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRE FIGUEIREDO D EMERY
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU IMPERIO COMERCIO E SERVICOS
DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FIGUEIREDO D EMERY FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 20/09/2023 às
10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87115157031
ID da reunião: 871 1515 7031
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 20/09/2023 às
10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82512809990
ID da reunião: 825 1280 9990
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8d333
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar parcial provimento ao recurso,para excluir a incidência
de contribuições previdenciárias da planilha de cálculos, conforme
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8d333
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar parcial provimento ao recurso,para excluir a incidência
de contribuições previdenciárias da planilha de cálculos, conforme
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-97.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f8621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Luciano José de
Souza(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Glad Serviço de Segurança Privada Eireli - Epp
(reclamada), para condená-la ao pagamento das seguintes
verbas:a) aviso prévio; b) férias vencidas 2021/2022 + 1/3; c) férias
proporcionais + 1/3; d) décimo terceiro salário proporcional; e) multa
do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferença de FGTS + 40%; g)
indenização do Seguro-desemprego; h) multa normativa; i)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (horas extras do aviso prévio e
vale-alimentação), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB),
relativamente à ação coletiva nº 0000535-23.2023.5.13.0005,
sobre o deferimento dos pedidos pleiteados nesta sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-97.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f8621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Luciano José de
Souza(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Glad Serviço de Segurança Privada Eireli - Epp
(reclamada), para condená-la ao pagamento das seguintes
verbas:a) aviso prévio; b) férias vencidas 2021/2022 + 1/3; c) férias
proporcionais + 1/3; d) décimo terceiro salário proporcional; e) multa
do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferença de FGTS + 40%; g)
indenização do Seguro-desemprego; h) multa normativa; i)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (horas extras do aviso prévio e
vale-alimentação), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB),
relativamente à ação coletiva nº 0000535-23.2023.5.13.0005,
sobre o deferimento dos pedidos pleiteados nesta sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-46.2023.5.13.0002
AUTOR MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49f4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder a tutela de urgência para suspender,
de imediato, a exigibilidade do débito fiscal, juros e encargos da
autora decorrentes do Auto de Infração lavrado sob o nº 22.144.461
-1, com a consequente suspensão da exigibilidade da multa; (3.2)
julgar procedentesos pedidos formulados pela Maxmix Comercial
Ltda(reclamante) na ação anulatória que promove em face da
União Federal (PGFN)(reclamada), para: (3.2.1) anular o debito
fiscal, juros e encargos da autora decorrentes do Auto de Infração
lavrado sob o nº 22.144.461-1, impedido o prosseguimento desse
processo administrativo, sob pena de multa coercitiva, em favor da
reclamante, no importe diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
limitada a dez dias, sem prejuízo de outras penalidades futuras, se
for o caso; (3.2.2) condenar a reclamada pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais (em favor dos advogados da
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, de acordo com a planilha anexa, porém
dispensadas, tendo em vista a isenção prevista no art. 790-A, I, da
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de não-fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-14.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA NUNES PEREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82001460375
ID da reunião: 820 0146 0375
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-66.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf5ff6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 04/10/2023, às 9h, nos termos do
art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87257282115
ID da reunião: 872 5728 2115
Intime-se a reclamante, e cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000283-29.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOHN CORDEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17279/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd1ffb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1143c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente, em cinco dias, acerca do pedido dos
executados HERLEY ANTÔNIO BARBOSA AMORIM PESSOA e
RENATO BARRETO GONÇALVES (ID. 0b28dd6).
Concomitantemente, sem nenhum prejuízo do prazo acima
concedido ao exequente, devolvam-se os autos à Central Regional
de Efetividade para seja promovida, com a maior brevidade
possível, a penhora sobre penhora junto aos autos do processo
0000137-84.2020.5.13.0004, de modo a garantir a presente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
RÉU ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa2fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) nas pessoas dos
devedores J. D. F. CONSTRUÇÃO LTDA - ME (CNPJ
11.224.527/0001-16), ANTONIO VALDEVINO DA PAIXÃO (CPF
211.289.795-00) e FLÁVIA OLIVEIRA DA PAIXÃO (CPF
065.393.114-00).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
RÉU ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa2fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) nas pessoas dos
devedores J. D. F. CONSTRUÇÃO LTDA - ME (CNPJ
11.224.527/0001-16), ANTONIO VALDEVINO DA PAIXÃO (CPF
211.289.795-00) e FLÁVIA OLIVEIRA DA PAIXÃO (CPF
065.393.114-00).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SOUTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81950155021
ID da reunião: 819 5015 5021
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0048600-44.2012.5.13.0002
AUTOR PAULO RANIERE MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO FABIO FREIRE DE CARVALHO
MATOS(OAB: 14194/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f530fba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao recurso extraordinário do reclamante
Id. 2dc1623, bem como negou seguimento ao seu Agravo de
Instrumento Id. 95b497f, tendo sido mantidos integralmente os
termos da sentença Id. f7e4934, que julgou improcedente a
demanda, confirmada pelo Egrégio TRT, através do acórdão Id.
e8e32f1 e ed9f1f9.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0048600-44.2012.5.13.0002
AUTOR PAULO RANIERE MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO FABIO FREIRE DE CARVALHO
MATOS(OAB: 14194/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RANIERE MEDEIROS DA SILVA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f530fba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao recurso extraordinário do reclamante
Id. 2dc1623, bem como negou seguimento ao seu Agravo de
Instrumento Id. 95b497f, tendo sido mantidos integralmente os
termos da sentença Id. f7e4934, que julgou improcedente a
demanda, confirmada pelo Egrégio TRT, através do acórdão Id.
e8e32f1 e ed9f1f9.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ABREU DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 1c6816e,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-60.2021.5.13.0002
AUTOR JONAS CORREIA MAIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e40be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante Id. 3363f17, mantendo na íntegra os termos da sentença
Id. 73e414d, que julgou extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, confirmada pelo
acórdão Id.8c9477e do E. TRT.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que esse aspecto procedimental aconteça, deverão os
autos ser arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação
econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução
dos honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para
a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-60.2021.5.13.0002
AUTOR JONAS CORREIA MAIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CORREIA MAIA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e40be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante Id. 3363f17, mantendo na íntegra os termos da sentença
Id. 73e414d, que julgou extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, confirmada pelo
acórdão Id.8c9477e do E. TRT.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que esse aspecto procedimental aconteça, deverão os
autos ser arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação
econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução
dos honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para
a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-20.2021.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff067ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. 61f587e, sendo mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 767f5ca, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 685f4ce.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 dias, providenciem
a juntada dos elementos para liquidação integral da sentença, como
por exemplo, os valores recebidos a título de benefício
previdenciário, para apuração da complementação salarial.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do
quantum debeatur.
Por ocasião da quantificação da sentença, deduza-se os valores
dos depósitos recursais existentes nos autos Ids. 457687, 5e209a2
e eb6769e.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. e888253.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-20.2021.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff067ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. 61f587e, sendo mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 767f5ca, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 685f4ce.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 dias, providenciem
a juntada dos elementos para liquidação integral da sentença, como
por exemplo, os valores recebidos a título de benefício
previdenciário, para apuração da complementação salarial.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do
quantum debeatur.
Por ocasião da quantificação da sentença, deduza-se os valores
dos depósitos recursais existentes nos autos Ids. 457687, 5e209a2
e eb6769e.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. e888253.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-69.2019.5.13.0002
AUTOR A.C.S.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b504caf.
Processo Nº ATOrd-0000852-69.2019.5.13.0002
AUTOR A.C.S.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b504caf.
Processo Nº CumSen-0000683-77.2022.5.13.0002
EXEQUENTE JESSICA ANANDA MARQUES VIEIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ANANDA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para fornecer, em cinco dias, os dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e de seu
advogado para os procedimentos de transferência eletrônica de
seus haveres.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-70.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE WAGNER DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f972433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os pedidos
formulados por José Wagner de Oliveira Araújo(reclamante)na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reclamação trabalhista que promoveem faceda empresa
Socicam Administração Projetos e Representações Ltda, do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba e
do Estado da Paraíba (reclamados); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do segundo e terceiro
reclamados), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-70.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE WAGNER DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f972433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os pedidos
formulados por José Wagner de Oliveira Araújo(reclamante)na
reclamação trabalhista que promoveem faceda empresa
Socicam Administração Projetos e Representações Ltda, do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba e
do Estado da Paraíba (reclamados); (3.3) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do segundo e terceiro
reclamados), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dba21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Patrícia Maria Silva Garcia
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Gerardo de Assis Rodrigues e dos sócios ocultos Israel
de Oliveira e Silva Filho e Lilia Maria Sales de Oliveira e Silva
(reclamados), para: (3.2.1) reconhecer, para fins desta sentença, o
vínculo de emprego entre a parte reclamante e a primeira
reclamada; (3.2.2)reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho; (3.2.3)determinar a anotação da CTPS da reclamante,
para constar os seguintes parâmetros, sob pena de cominação de
multa coercitiva: a) admissão em 20 de novembro de 2020 e saída
em 09 de maio de 2023 (com a projeção de 36 dias de aviso
prévio); b) função de cozinheira; c) salário de R$ 1.600,00,00 (última
remuneração percebida);(3.2.4) condenar a reclamada ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) saldo de
salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimo terceiro integral do
ano de 2022 e proporcional de 2023; d) férias não gozadas de
2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40% de
todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.2.5) determinar que a Secretaria desta Vara do
Trabalho expeça alvará judicial para o processamento do seguro-
desemprego; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (horas extras e plus salarial),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dba21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Patrícia Maria Silva Garcia
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
empresa Gerardo de Assis Rodrigues e dos sócios ocultos Israel
de Oliveira e Silva Filho e Lilia Maria Sales de Oliveira e Silva
(reclamados), para: (3.2.1) reconhecer, para fins desta sentença, o
vínculo de emprego entre a parte reclamante e a primeira
reclamada; (3.2.2)reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho; (3.2.3)determinar a anotação da CTPS da reclamante,
para constar os seguintes parâmetros, sob pena de cominação de
multa coercitiva: a) admissão em 20 de novembro de 2020 e saída
em 09 de maio de 2023 (com a projeção de 36 dias de aviso
prévio); b) função de cozinheira; c) salário de R$ 1.600,00,00 (última
remuneração percebida);(3.2.4) condenar a reclamada ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a) saldo de
salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimo terceiro integral do
ano de 2022 e proporcional de 2023; d) férias não gozadas de
2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40% de
todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.2.5) determinar que a Secretaria desta Vara do
Trabalho expeça alvará judicial para o processamento do seguro-
desemprego; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto
às parcelas julgadas improcedentes (horas extras e plus salarial),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65c519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: em sede de preliminar, reconhecer, de
ofício, a inépcia da inicial em relação ao pedido de multa do art.
477, §8º, da CLT, em relação ao qual julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC; em sede de
prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação quanto às
pretensões que se refiram ao período anterior a 17/04/2018, em
relação às quais julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, Julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR em face de
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha de cálculos em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- horas extras, com adicional de 50%, em relação à jornada
excedente da 8ª hora diária e da 44ª semanal, com reflexos em
repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; horas extras pela
supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de
50%; horas extras pela supressão parcial do intervalo
interjornada, com adicional de 50%; domingos e feriados, em
dobro; adicional noturno e reflexos em repouso semanal
remunerado, aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário
e FGTS com 40%; repercussão dos prêmios em repouso
semanal remunerado e, este, em aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; férias em dobro; dobra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
do acréscimo constitucional de 1/3 de férias; indenização por
danos morais; e indenização substitutiva da PLR de 2022.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre
o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic), exceto em
relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, calculadas em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65c519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: em sede de preliminar, reconhecer, de
ofício, a inépcia da inicial em relação ao pedido de multa do art.
477, §8º, da CLT, em relação ao qual julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC; em sede de
prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação quanto às
pretensões que se refiram ao período anterior a 17/04/2018, em
relação às quais julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, Julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR em face de
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, para condená-la a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha de cálculos em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- horas extras, com adicional de 50%, em relação à jornada
excedente da 8ª hora diária e da 44ª semanal, com reflexos em
repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; horas extras pela
supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de
50%; horas extras pela supressão parcial do intervalo
interjornada, com adicional de 50%; domingos e feriados, em
dobro; adicional noturno e reflexos em repouso semanal
remunerado, aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário
e FGTS com 40%; repercussão dos prêmios em repouso
semanal remunerado e, este, em aviso prévio indenizado, férias
com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; férias em dobro; dobra
do acréscimo constitucional de 1/3 de férias; indenização por
danos morais; e indenização substitutiva da PLR de 2022.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, em 5% sobre
o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic), exceto em
relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, calculadas em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000612-17.2018.5.13.0002
AUTOR MAYKOW DE OLIVEIRA BARBOSA
TARGINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU FAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
RÉU FENIX DISTRIBUICAO PRODUCAO E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
CNPJ 19.324.678/0002-39
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DAYVSON MARQUES DE
MOURA(OAB: 13257/RN)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
CNPJ 19.324.678/0003-10
RÉU MARIA VANIA DE SOUZA ALVES
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1168531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. 64b9fb8), no qual foi chamado a responder pela
execução processada nestes autos a Sra. MARIA VÂNIA DE
SOUZA ALVES LIMA, não tendo havido manifestação de sua parte
quando intimada (ID.s a7893c5 e 3a21416).
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
In casu, restou constatado o nome da Sra. MARIA VÂNIA DE
SOUZA ALVES LIMA nos relatórios CCS (ID. b2f5c34) figurando
como representante/procuradora da empresa FENIX
DISTRIBUIÇÃO PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EIRELI junto ao Banco Santander, fato que motivou o exequente a
requerer a inclusão do nome da referida senhora no polo passivo da
demanda.
Quanto à utilização do CCS, assim esclareceu o Enunciado nº 11,
aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do
Trabalho, realizada no ano de 2010 e organizada pela ANAMATRA,
nos seguintes termos:
11. FRAUDE À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CCS. 1. É
instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execução mais
efetiva, a utilização do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro
Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procurações
outorgadas a administradores que não constam do contrato social
das executadas.
Em outros termos, por meio da pesquisa CCS, é possível identificar
as pessoas naturais que estão autorizadas a movimentar as contas
bancárias da empresa, ainda que mediante procuração, presumindo
-se, relativamente, a respectiva participação na administração da
sociedade empresária.
Como já relatado, restou verificado a atuação da Sra. MARIA VÂNIA
DE SOUZA ALVES LIMA como procuradora ou responsável
financeira da empresa FENIX DISTRIBUIÇÃO PRODUÇÃO E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI junto ao Banco Santander.
Não apenas isso, assinala-se.
A Sra. MARIA VÂNIA é a genitora dos executados JOZIMAR
ALVES DE LIMA JUNIOR e FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA
ALVES LIMA, conforme se depreende das consultas INFOJUD (ID.s
7701e87 e fe20d57).
Com efeito, a outorga de procuração em instituição bancária resulta
em presunção de confusão patrimonial, com consequente
responsabilização pelo débito trabalhista. Se o mandatário não
constar formalmente do contrato social, presume-se a ocorrência de
sócio de fato (oculto) ou laranja, viabilizando a sua inclusão no polo
passivo da demanda na fase de execução, na condição de sócio
oculto.
Ademais, os laços de consanguinidade entre a Sra. MARIA VÂNIA e
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
os executados JOZIMAR e FREDERICO consubstanciam ainda
mais a compreensão de que aquela faz parte da sociedade da
empresa executada que representa junto à instituição financeira, de
modo a atrair para si a responsabilidade solidária pelo pagamento
do valor exequendo.
Assim, diante da ausência de manifestação da referida sócia, dos
efeitos da revelia (art. 344 do CPC) e considerando a insolvência da
empresa executada, impõe-se o reconhecimento da condição de
sócia oculta e a consequente responsabilização subsidiária da Sra.
MARIA VÂNIA DE SOUZA ALVES LIMA quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora na pessoa de seu
proprietário.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária da sócia oculta MARIA VÂNIA DE
SOUZA ALVES LIMA perante a execução processada nestes autos,
passando a compor o polo passivo da presente ação, restando o
devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida dívida em
48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880, CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo a Sra. MARIA VÂNIA DE SOUZA ALVES LIMA,
FAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, FENIX
DISTRIBUIÇÃO PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EIRELI, FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA ALVES LIMA,
WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA – ME e J ALVES DE LIMA JUNIOR – ME pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-17.2018.5.13.0002
AUTOR MAYKOW DE OLIVEIRA BARBOSA
TARGINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU FAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
RÉU FENIX DISTRIBUICAO PRODUCAO E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
CNPJ 19.324.678/0002-39
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DAYVSON MARQUES DE
MOURA(OAB: 13257/RN)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
CNPJ 19.324.678/0003-10
RÉU MARIA VANIA DE SOUZA ALVES
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKOW DE OLIVEIRA BARBOSA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1168531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. 64b9fb8), no qual foi chamado a responder pela
execução processada nestes autos a Sra. MARIA VÂNIA DE
SOUZA ALVES LIMA, não tendo havido manifestação de sua parte
quando intimada (ID.s a7893c5 e 3a21416).
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
In casu, restou constatado o nome da Sra. MARIA VÂNIA DE
SOUZA ALVES LIMA nos relatórios CCS (ID. b2f5c34) figurando
como representante/procuradora da empresa FENIX
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DISTRIBUIÇÃO PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EIRELI junto ao Banco Santander, fato que motivou o exequente a
requerer a inclusão do nome da referida senhora no polo passivo da
demanda.
Quanto à utilização do CCS, assim esclareceu o Enunciado nº 11,
aprovado na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do
Trabalho, realizada no ano de 2010 e organizada pela ANAMATRA,
nos seguintes termos:
11. FRAUDE À EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CCS. 1. É
instrumento eficaz, para identificar fraudes e tornar a execução mais
efetiva, a utilização do Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro
Nacional (CCS), com o objetivo de busca de procurações
outorgadas a administradores que não constam do contrato social
das executadas.
Em outros termos, por meio da pesquisa CCS, é possível identificar
as pessoas naturais que estão autorizadas a movimentar as contas
bancárias da empresa, ainda que mediante procuração, presumindo
-se, relativamente, a respectiva participação na administração da
sociedade empresária.
Como já relatado, restou verificado a atuação da Sra. MARIA VÂNIA
DE SOUZA ALVES LIMA como procuradora ou responsável
financeira da empresa FENIX DISTRIBUIÇÃO PRODUÇÃO E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI junto ao Banco Santander.
Não apenas isso, assinala-se.
A Sra. MARIA VÂNIA é a genitora dos executados JOZIMAR
ALVES DE LIMA JUNIOR e FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA
ALVES LIMA, conforme se depreende das consultas INFOJUD (ID.s
7701e87 e fe20d57).
Com efeito, a outorga de procuração em instituição bancária resulta
em presunção de confusão patrimonial, com consequente
responsabilização pelo débito trabalhista. Se o mandatário não
constar formalmente do contrato social, presume-se a ocorrência de
sócio de fato (oculto) ou laranja, viabilizando a sua inclusão no polo
passivo da demanda na fase de execução, na condição de sócio
oculto.
Ademais, os laços de consanguinidade entre a Sra. MARIA VÂNIA e
os executados JOZIMAR e FREDERICO consubstanciam ainda
mais a compreensão de que aquela faz parte da sociedade da
empresa executada que representa junto à instituição financeira, de
modo a atrair para si a responsabilidade solidária pelo pagamento
do valor exequendo.
Assim, diante da ausência de manifestação da referida sócia, dos
efeitos da revelia (art. 344 do CPC) e considerando a insolvência da
empresa executada, impõe-se o reconhecimento da condição de
sócia oculta e a consequente responsabilização subsidiária da Sra.
MARIA VÂNIA DE SOUZA ALVES LIMA quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora na pessoa de seu
proprietário.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária da sócia oculta MARIA VÂNIA DE
SOUZA ALVES LIMA perante a execução processada nestes autos,
passando a compor o polo passivo da presente ação, restando o
devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida dívida em
48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880, CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo a Sra. MARIA VÂNIA DE SOUZA ALVES LIMA,
FAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, FENIX
DISTRIBUIÇÃO PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
EIRELI, FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA ALVES LIMA,
WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA – ME e J ALVES DE LIMA JUNIOR – ME pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf9702
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, ao se dar cumprimento ao
ofício de id. 2001186, equivocadamente foi transferido para a conta
judicial aberta em nome de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
(id. 729337e) o saldo do depósito recursal em RR efetuado por IBI
BANK BANCO MULTIPLO SA / BANCO BRADESCARD S.A. (id.
71c1a06 - Pág. 2), quando o correto deveria ter sido transferir o
saldo do depósito recursal em RR efetuado por IBI PROMOTORA
DE VENDAS LTDA (ID. 71c1a06 - Pág. 1).
Em consulta ao Conectividade Social, da Caixa, verifica-se que, de
fato, a conta recursal de id. 71c1a06 - Pág. 2 está com saldo
zerado, enquanto a conta recursal de id. 71c1a06 - Pág. 1 segue
intacta, conforme extrato de id. 95Ba99e.
Sendo assim, considerando que o depósito efetuado por BANK
BANCO MULTIPLO SA / BANCO BRADESCARD S.A. (id. 71c1a06
- Pág. 2) foi transferido em favor de IBI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA, fica, em contrapartida, autorizada a transferência, em
favor de BANCO BRADESCARD S.A., para a conta bancária
informada no id. a2478dd, do saldo do depósito recursal de id.
95Ba99e.
Verificou a Secretaria, também, a existência de dois depósitos
recursais realizados em 14/01/2014: um por IBI PROMOTORA DE
VENDAS LTDA (ELO PARTICIPACOES LTDA) (id. a618449) e
outro por IBI BANK BANCO MULTIPLO SA (BANCO
BRADESCARD S.A.) (id. aad2e5b), os quais não haviam sido
juntados aos autos.
Transfira-se, portanto, em favor de ELO PARTICIPACOES
LTDA, para a conta bancária informada no id. 568a3fa, o saldo
do depósito recursal de id. a618449.
Transfira-se, em favor de BANCO BRADESCARD S.A., para a
conta bancária informada no id. a2478dd, o saldo do depósito
recursal de id. aad2e5b.
Comprovadas as transações acima e aquelas determinadas no id.
33cb86e, verifique-se a inexistência de saldo em contas recursais e
judiciais e remetam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf9702
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, ao se dar cumprimento ao
ofício de id. 2001186, equivocadamente foi transferido para a conta
judicial aberta em nome de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
(id. 729337e) o saldo do depósito recursal em RR efetuado por IBI
BANK BANCO MULTIPLO SA / BANCO BRADESCARD S.A. (id.
71c1a06 - Pág. 2), quando o correto deveria ter sido transferir o
saldo do depósito recursal em RR efetuado por IBI PROMOTORA
DE VENDAS LTDA (ID. 71c1a06 - Pág. 1).
Em consulta ao Conectividade Social, da Caixa, verifica-se que, de
fato, a conta recursal de id. 71c1a06 - Pág. 2 está com saldo
zerado, enquanto a conta recursal de id. 71c1a06 - Pág. 1 segue
intacta, conforme extrato de id. 95Ba99e.
Sendo assim, considerando que o depósito efetuado por BANK
BANCO MULTIPLO SA / BANCO BRADESCARD S.A. (id. 71c1a06
- Pág. 2) foi transferido em favor de IBI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA, fica, em contrapartida, autorizada a transferência, em
favor de BANCO BRADESCARD S.A., para a conta bancária
informada no id. a2478dd, do saldo do depósito recursal de id.
95Ba99e.
Verificou a Secretaria, também, a existência de dois depósitos
recursais realizados em 14/01/2014: um por IBI PROMOTORA DE
VENDAS LTDA (ELO PARTICIPACOES LTDA) (id. a618449) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
outro por IBI BANK BANCO MULTIPLO SA (BANCO
BRADESCARD S.A.) (id. aad2e5b), os quais não haviam sido
juntados aos autos.
Transfira-se, portanto, em favor de ELO PARTICIPACOES
LTDA, para a conta bancária informada no id. 568a3fa, o saldo
do depósito recursal de id. a618449.
Transfira-se, em favor de BANCO BRADESCARD S.A., para a
conta bancária informada no id. a2478dd, o saldo do depósito
recursal de id. aad2e5b.
Comprovadas as transações acima e aquelas determinadas no id.
33cb86e, verifique-se a inexistência de saldo em contas recursais e
judiciais e remetam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130088-16.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENALDO DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO DIEGO FARIAS ARANHA DE
LUCENA(OAB: 17515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e9435
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação de que o reclamante faleceu e de que sua
única dependente habilitada perante o INSS é sua esposa, Sra.
Clegenilda da Silva, defere-se a liberação à ela do crédito do autor.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Apesar do advogado da parte requerer o pagamento de honorários
sucumbenciais, não houve condenação a este título, pelo que
indefere-se o pedido.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos e as devidas atualizações.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130088-16.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENALDO DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO DIEGO FARIAS ARANHA DE
LUCENA(OAB: 17515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e9435
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação de que o reclamante faleceu e de que sua
única dependente habilitada perante o INSS é sua esposa, Sra.
Clegenilda da Silva, defere-se a liberação à ela do crédito do autor.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Apesar do advogado da parte requerer o pagamento de honorários
sucumbenciais, não houve condenação a este título, pelo que
indefere-se o pedido.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos e as devidas atualizações.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ACPCiv-0000813-04.2021.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SUENIA MARIA ALBUQUERQUE
VIEIRA
RÉU VIEIRA COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b506083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este Juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho de ID. 073609c), no qual foi chamado a responder pela
execução processada nestes autos a titular da empresa executada,
Sra. SUÊNIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA.
Instada a se manifestar (IDs. 2141c4b e babaa99), a
supramencionada empresária individual permaneceu inerte.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
No caso, verifica-se tratar de empresa individual de
responsabilidade individual, a chamada EIRELI.
A Medida Provisória n. 1.085, que dispõe sobre o Sistema
Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, aproveitou para reservar
um artigo que revogou expressamente a Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada.
Em seu art. 20, inciso VII, a MP revogou o art. 2º da Lei n. 12.441,
de 11 de julho de 2011 (Lei que criou a EIRELI), na parte em que
altera os seguintes dispositivos do Código Civil: (a) o inciso VI do
caput do art. 44; e (b) o Título I – A do Livro II da Parte Especial.
Os dispositivos revogados eram justamente os que dispunham
sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Ademais, a Lei n. 14.195 de 26 de agosto de 2021, que trata sobre
a facilitação para abertura de empresas, dentre outros assuntos,
dispõe, em seu art. 41, caput, o seguinte:
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na
data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em
sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer
alteração em seu ato constitutivo.”
A chamada sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma categoria de
empresa que pode ser constituída por uma única pessoa e tem
como característica principal a separação de patrimônio entre a
pessoa jurídica e a pessoa natural do único sócio, tal como era
durante a existência da EIRELI.
As alterações na legislação não causaram, portanto, nenhuma
mudança, além da nomenclatura das sociedades empresárias de
sócio único.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio, ainda que único.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio da sócia.
Assim, diante da falta de manifestação da única sócia, dos efeitos
da revelia (art. 344 do CPC) e considerando a insolvência da
empresa executada, impõe-se a responsabilização subsidiária da
titular quanto aos créditos devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora na pessoa de seu
proprietário
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a
responsabilidade solidária da titular da firma individual executada,
SUÊNIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA, perante a execução
processada nestes autos, ficando ela, desde logo, intimada para
quitar a referida dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880 da
CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Cumpra-se, com a maior brevidade possível, a providência cautelar
determinada pelo despacho de ID. 073609c, concernente à restrição
à alienação (transferência de propriedade) do veículo I/TOYOTA
HILUX CD4X4 SRV, de cor branca, ano de fabricação e modelo
2006, Chassi 8AJFZ29G066023343, movido a diesel, placa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JXL4657, em nome da titular da empresa devedora.
Sem custas.
Intimem-se, sendo a Sra. SUÊNIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA
pela via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-71.2022.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO
FILHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad982c5
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Regularmente intimadas para os fins previstos no § 2º do art. 879 da
CLT, as partes manifestaram-se sobre os cálculos de liquidação (ID.
6b585b5).
A ré impugnou os cálculos (ID. c08df04), sob o fundamento de que
a sentença foi clara no sentido de que a condenação estaria
limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial.
O autor, por sua vez, impugnou-os (ID. 2378397), aduzindo que a
Contadoria apresentou somas mensais que não condizem com os
valores descritos em cada mês de registro de ponto, o que, em
resumo, implicou apuração de horas extras em valor menor do que
o devido.
Intimadas das impugnações apresentadas, apenas a ré se
pronunciou (id. d9de5c3).
Por determinação do juízo, foram os autos encaminhados à
Contadoria, que emitiu parecer (ID. 3d64ce6).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Impugnação da ré
2.1.1. Admissibilidade
O incidente deve ser conhecido, pois não há questionamento
quanto à sua admissibilidade.
2.1.2. Da limitação aos valores indicados na inicial
A ré impugnou os cálculos de liquidação (ID. c08df04), sob o
fundamento de que a sentença foi clara no sentido de que a
condenação estaria limitada aos valores atribuídos aos pedidos na
petição inicial.
De fato, assiste-lhe razão, na medida em que a sentença
expressamente determinou a limitação da condenação de cada um
dos pedidos aos valores respectivos indicados na exordial.
Sendo assim, em respeito à coisa julgada, não há outra alternativa a
não ser determinar que a Contadoria ajuste os cálculos, observando
o limite dos valores indicados na petição inicial.
Fica, portanto, acolhida a impugnação da ré.
2.2. Da impugnação do autor
2.2.1. Admissibilidade
O incidente deve ser conhecido, pois não há questionamento
quanto à sua admissibilidade.
2.2.2. Da apuração das horas extras
O autor impugnou os cálculos (ID. 2378397), aduzindo que a
Contadoria apresentou somas mensais que não condizem com os
valores descritos em cada mês de registro de ponto, implicando em
apuração de horas extras em valor menor do que o devido.
Instada a se manifestar, a Contadoria do juízo informou que apurou
o número de horas extras, bem como o valor devido, em perfeita
consonância com a fundamentação contida na sentença (ID.
6bac56a).
Ademais, o pedido do autor encontra óbice na razão de decidir
utilizada no acolhimento da pretensão da ré, no item anterior, que
teve como resultado a determinação de ajuste nos cálculos para
limitar o valor das horas extras aos valores da inicial, em respeito à
coisa julgada.
Fica, assim, rejeitada a impugnação do autor.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1) acolher a impugnação aos cálculos da ré, para determinar
que a Contadoria ajuste os cálculos, observando o limite dos
valores indicados na inicial;
3.2) rejeitar a impugnação aos cálculos do autor;
3.3) homologar os cálculos de liquidação que acompanham a
presente decisão, para que surtam seus jurídicos e efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica o autor intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos do art. 878 da CLT, que dispõe que a execução será
promovida pelas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-71.2022.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO
FILHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA LIMPA PB - SERVICOS AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad982c5
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Regularmente intimadas para os fins previstos no § 2º do art. 879 da
CLT, as partes manifestaram-se sobre os cálculos de liquidação (ID.
6b585b5).
A ré impugnou os cálculos (ID. c08df04), sob o fundamento de que
a sentença foi clara no sentido de que a condenação estaria
limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial.
O autor, por sua vez, impugnou-os (ID. 2378397), aduzindo que a
Contadoria apresentou somas mensais que não condizem com os
valores descritos em cada mês de registro de ponto, o que, em
resumo, implicou apuração de horas extras em valor menor do que
o devido.
Intimadas das impugnações apresentadas, apenas a ré se
pronunciou (id. d9de5c3).
Por determinação do juízo, foram os autos encaminhados à
Contadoria, que emitiu parecer (ID. 3d64ce6).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Impugnação da ré
2.1.1. Admissibilidade
O incidente deve ser conhecido, pois não há questionamento
quanto à sua admissibilidade.
2.1.2. Da limitação aos valores indicados na inicial
A ré impugnou os cálculos de liquidação (ID. c08df04), sob o
fundamento de que a sentença foi clara no sentido de que a
condenação estaria limitada aos valores atribuídos aos pedidos na
petição inicial.
De fato, assiste-lhe razão, na medida em que a sentença
expressamente determinou a limitação da condenação de cada um
dos pedidos aos valores respectivos indicados na exordial.
Sendo assim, em respeito à coisa julgada, não há outra alternativa a
não ser determinar que a Contadoria ajuste os cálculos, observando
o limite dos valores indicados na petição inicial.
Fica, portanto, acolhida a impugnação da ré.
2.2. Da impugnação do autor
2.2.1. Admissibilidade
O incidente deve ser conhecido, pois não há questionamento
quanto à sua admissibilidade.
2.2.2. Da apuração das horas extras
O autor impugnou os cálculos (ID. 2378397), aduzindo que a
Contadoria apresentou somas mensais que não condizem com os
valores descritos em cada mês de registro de ponto, implicando em
apuração de horas extras em valor menor do que o devido.
Instada a se manifestar, a Contadoria do juízo informou que apurou
o número de horas extras, bem como o valor devido, em perfeita
consonância com a fundamentação contida na sentença (ID.
6bac56a).
Ademais, o pedido do autor encontra óbice na razão de decidir
utilizada no acolhimento da pretensão da ré, no item anterior, que
teve como resultado a determinação de ajuste nos cálculos para
limitar o valor das horas extras aos valores da inicial, em respeito à
coisa julgada.
Fica, assim, rejeitada a impugnação do autor.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1) acolher a impugnação aos cálculos da ré, para determinar
que a Contadoria ajuste os cálculos, observando o limite dos
valores indicados na inicial;
3.2) rejeitar a impugnação aos cálculos do autor;
3.3) homologar os cálculos de liquidação que acompanham a
presente decisão, para que surtam seus jurídicos e efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica o autor intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos do art. 878 da CLT, que dispõe que a execução será
promovida pelas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-20.2022.5.13.0002
AUTOR JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e5bb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do 2º
reclamado Id. 1005fc3, tendo sido mantidos integralmente os termos
da sentença Id. fddd6f3, confirmada pelo acórdão do TRT Id.
87dd05a.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 3d6ead5).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), conforme requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. 569ce9a.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 5f3ee56.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-20.2022.5.13.0002
AUTOR JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e5bb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do 2º
reclamado Id. 1005fc3, tendo sido mantidos integralmente os termos
da sentença Id. fddd6f3, confirmada pelo acórdão do TRT Id.
87dd05a.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. 3d6ead5).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), conforme requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. 569ce9a.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 5f3ee56.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7b672
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos à execução apresentados pelo Município
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados, bem como o Ministério
Público do Trabalho, intimados de que a audiência telepresencial do
presente feito, aprazada para o dia 13/09/2023, às 08h30 horas, foi
redesignada para o dia 18/09/2023, às 08h30, conforme certidão
lavrada no ID. 56c12b6, com acesso à sala virtual na qual ocorrerá
a referida audiência por meio do link anteriormente informado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados, bem como o Ministério
Público do Trabalho, intimados de que a audiência telepresencial do
presente feito, aprazada para o dia 13/09/2023, às 08h30 horas, foi
redesignada para o dia 18/09/2023, às 08h30, conforme certidão
lavrada no ID. 56c12b6, com acesso à sala virtual na qual ocorrerá
a referida audiência por meio do link anteriormente informado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0011600-10.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES SOARES E
SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU MARIA ELIZABETE FERREIRA
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db1e75
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebo o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, em razão
da declaração de pobreza apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011600-10.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES SOARES E
SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU MARIA ELIZABETE FERREIRA
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SOARES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db1e75
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebo o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, em razão
da declaração de pobreza apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002
AUTOR GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
ADVOGADO JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
RÉU MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba88a7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebo o agravo de petição apresentado pela parte executada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002
AUTOR GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
ADVOGADO JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
RÉU MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARBOSA FERREIRA
- MARIA CATARINA BARBOSA FERREIRA 20464061415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba88a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebo o agravo de petição apresentado pela parte executada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3d4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com o pedido
de parcelamento da dívida, nos moldes do artigo 916, do CPC,
como requerido pela executada. Prazo de 5 dias.
Transcorrido o citado prazo, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3d4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com o pedido
de parcelamento da dívida, nos moldes do artigo 916, do CPC,
como requerido pela executada. Prazo de 5 dias.
Transcorrido o citado prazo, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada do inteiro teor da
certidão lavrada no ID. 60647db, do processo em epígrafe, cujo teor
segue, abaixo, transcrito:
"C E R T I D Ã O
Certifico, de ordem, que, por força do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR N.º 007, de 22 de agosto de 2023, a audiência
telepresencial do presente feito, aprazada para o dia 13/09/2023, às
09h00 horas, foi antecipada para o dia 18/09/2023, às 10h00,
mantidos, contudo, o link para acesso à sala virtual, bem como as
cominações já do conhecimento das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria"
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-03.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 415c8fc.
Processo Nº ATSum-0000582-03.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 415c8fc.
Processo Nº ATOrd-0000845-38.2023.5.13.0002
AUTOR RAMON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados, bem como o Ministério
Público do Trabalho, intimados de que a audiência telepresencial do
presente feito, aprazada para o dia 13/09/2023, às 09h20 horas, foi
redesignada para o dia 20/09/2023, às 08h30, conforme certidão
lavrada no ID. 4b42ddd, com acesso à sala virtual na qual ocorrerá
a referida audiência por meio do link anteriormente informado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000674-78.2023.5.13.0003
AUTOR BRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf80d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial ejulgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porBRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVAem face deFRANCISCA ANDREA FERREIRA DE SOUSA,
para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da sua intimação, pagar à reclamante, com juros e
atualização monetária, os seguintes títulos:saldo de salário
referente a três dias de trabalho no mês de junho de 2023, 13º
salário proporcional e FGTS do período trabalhado (a ser
depositado na respectiva conta vinculada).
Determino, ainda, no mesmo prazo, a o registro, na CTPS da
reclamante, do contrato de trabalho mantido entre as partes durante
o período de 03/01/2023 a 03/06/2023, a função de empregada
doméstica e o salário correspondente a R$ 2.000,00.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido (R$ 2.000,00) e as diretrizes estabelecidas nas
súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1
do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo às partes o benefício da justiça gratuita, na forma do art.
790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,97, calculadas sobre R$
2.048,41, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-78.2023.5.13.0003
AUTOR BRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf80d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial ejulgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porBRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVAem face deFRANCISCA ANDREA FERREIRA DE SOUSA,
para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da sua intimação, pagar à reclamante, com juros e
atualização monetária, os seguintes títulos:saldo de salário
referente a três dias de trabalho no mês de junho de 2023, 13º
salário proporcional e FGTS do período trabalhado (a ser
depositado na respectiva conta vinculada).
Determino, ainda, no mesmo prazo, a o registro, na CTPS da
reclamante, do contrato de trabalho mantido entre as partes durante
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
o período de 03/01/2023 a 03/06/2023, a função de empregada
doméstica e o salário correspondente a R$ 2.000,00.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido (R$ 2.000,00) e as diretrizes estabelecidas nas
súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1
do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo às partes o benefício da justiça gratuita, na forma do art.
790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 40,97, calculadas sobre R$
2.048,41, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-64.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIPE FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57e874
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTEEM PARTE os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSE FELIPE FILHOem
face doHOSPITAL SAMARITANO LTDA, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da presente decisão, contados após a sua intimação,
pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos:salários dos meses abril, maio, junho e julho; saldo de
salário do mês de agosto (11 dias); aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço (33 dias);13º salários dos exercícios de 2020
(proporcional), 2021 (integral), e 2022 (proporcional); férias
referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021 (simples) e
2021/2022 (proporcionais), acrescidas de 1/3; FGTS do período
trabalhado, deduzidos os valores comprovadamente depositados;
multa rescisória de 40% do FGTS do período trabalhado;
indenização compensatória do seguro desemprego; e multa prevista
no Art. 477, § 8º da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante e à reclamada o benefício da justiça
gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 710,72, calculadas sobre
R$ 35.535,96, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-64.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIPE FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57e874
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTEEM PARTE os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSE FELIPE FILHOem
face doHOSPITAL SAMARITANO LTDA, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da presente decisão, contados após a sua intimação,
pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos:salários dos meses abril, maio, junho e julho; saldo de
salário do mês de agosto (11 dias); aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço (33 dias);13º salários dos exercícios de 2020
(proporcional), 2021 (integral), e 2022 (proporcional); férias
referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021 (simples) e
2021/2022 (proporcionais), acrescidas de 1/3; FGTS do período
trabalhado, deduzidos os valores comprovadamente depositados;
multa rescisória de 40% do FGTS do período trabalhado;
indenização compensatória do seguro desemprego; e multa prevista
no Art. 477, § 8º da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante e à reclamada o benefício da justiça
gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 710,72, calculadas sobre
R$ 35.535,96, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-66.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4fb4d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondente ao
período anterior a 21/03/2018 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porFÁBIO DO NASCIMENTO MELOem face daCERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A, para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida a sua intimação, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentes às diferenças salariais decorrentes do
acúmulo de funções,no montante correspondente a 20% do salário
base pago mês a mês ao reclamante, durante o período não
atingido pela prescrição quinquenal, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
horas extras, repouso semanal remunerado, férias+1/3, 13º salários
e FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido pela
prescrição.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 1.013,64,
calculadas sobre R$ 50.682,08 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-66.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4fb4d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondente ao
período anterior a 21/03/2018 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porFÁBIO DO NASCIMENTO MELOem face daCERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A, para condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida a sua intimação, pagar ao reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentes às diferenças salariais decorrentes do
acúmulo de funções,no montante correspondente a 20% do salário
base pago mês a mês ao reclamante, durante o período não
atingido pela prescrição quinquenal, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
horas extras, repouso semanal remunerado, férias+1/3, 13º salários
e FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido pela
prescrição.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 1.013,64,
calculadas sobre R$ 50.682,08 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-57.2023.5.13.0025
AUTOR SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892f07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição das parcelas correspondentes ao
período anterior a15/06/2017 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porSIDCLEY FERREIRA DA SILVAem face deROTA 9
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida a sua intimação, pagar à
reclamante os valores a indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT; reflexos dos valores pagos a título
de auxílio combustível sobre férias+1/3, 13º salários, aviso prévio e
FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido pela
prescrição; diferenças decorrentes do pagamento a menor da
parcela correspondente ao vale refeição no período não atingido
pela prescrição; indenização pelo trabalho durante 33 (trinta e três)
dias durante o período do aviso prévio; multas previstas nas normas
coletivas vigentes no período não atingido pela prescrição
quinquenal, em razão do pagamento do vale alimentação em valor
inferior ao devido.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$ 889,04,
calculadas sobre R$ 44.452,05, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-57.2023.5.13.0025
AUTOR SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 892f07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição das parcelas correspondentes ao
período anterior a15/06/2017 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porSIDCLEY FERREIRA DA SILVAem face deROTA 9
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida a sua intimação, pagar à
reclamante os valores a indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT; reflexos dos valores pagos a título
de auxílio combustível sobre férias+1/3, 13º salários, aviso prévio e
FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido pela
prescrição; diferenças decorrentes do pagamento a menor da
parcela correspondente ao vale refeição no período não atingido
pela prescrição; indenização pelo trabalho durante 33 (trinta e três)
dias durante o período do aviso prévio; multas previstas nas normas
coletivas vigentes no período não atingido pela prescrição
quinquenal, em razão do pagamento do vale alimentação em valor
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
inferior ao devido.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$ 889,04,
calculadas sobre R$ 44.452,05, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-33.2022.5.13.0003
AUTOR MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cb556
proferido nos autos.
Despacho:
I - O contrato de honorários existente nos autos enseja dúvida
quanto ao percentual de honorários. Há indicação do percentual de
20% e, em seguida, a indicação de 30%.
II - Portanto, concedo à reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para
prestar os devidos esclarecimentos, com ratificação da cláusula
pela reclamante.
III - Cumprida a determinação, libere-se, em favor da reclamante e
do seu advogado, os depósitos recursais efetuados pela devedora
subsidiária (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), no limite do crédito apurado. Havendo saldo na conta
judicial, promovam-se os recolhimentos das custas e das
contribuições previdenciárias.
IV - Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso,
intime-se a devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA para pagar ou garantir a execução no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT.
V - Paralelamente, expeça-se alvará para liberação do seguro
desemprego, verificando-se, previamente, através do sistema
PREVJUD, se a reclamante se encontra com vínculo de emprego
ativo, o que impediria o recebimento do benefício.
VI - Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para
as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-33.2022.5.13.0003
AUTOR MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cb556
proferido nos autos.
Despacho:
I - O contrato de honorários existente nos autos enseja dúvida
quanto ao percentual de honorários. Há indicação do percentual de
20% e, em seguida, a indicação de 30%.
II - Portanto, concedo à reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para
prestar os devidos esclarecimentos, com ratificação da cláusula
pela reclamante.
III - Cumprida a determinação, libere-se, em favor da reclamante e
do seu advogado, os depósitos recursais efetuados pela devedora
subsidiária (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), no limite do crédito apurado. Havendo saldo na conta
judicial, promovam-se os recolhimentos das custas e das
contribuições previdenciárias.
IV - Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso,
intime-se a devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA para pagar ou garantir a execução no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT.
V - Paralelamente, expeça-se alvará para liberação do seguro
desemprego, verificando-se, previamente, através do sistema
PREVJUD, se a reclamante se encontra com vínculo de emprego
ativo, o que impediria o recebimento do benefício.
VI - Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para
as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-56.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb6009
proferido nos autos.
Despacho:
I - Os depósitos recursais foram liberados, na forma prevista no § 1º
do art. 899 da CLT.
II - Em virtude do que estabelece o art. 139, VI, parágrafo único do
CPC,, defiro o pedido formulado pela executada Abril
Comunicações S/A (Id 460768c) e concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para quitar o débito remanescente apurado (Id 5549436), a
contar da sua intimação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-56.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb6009
proferido nos autos.
Despacho:
I - Os depósitos recursais foram liberados, na forma prevista no § 1º
do art. 899 da CLT.
II - Em virtude do que estabelece o art. 139, VI, parágrafo único do
CPC,, defiro o pedido formulado pela executada Abril
Comunicações S/A (Id 460768c) e concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para quitar o débito remanescente apurado (Id 5549436), a
contar da sua intimação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARONNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b42070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada ELISABETH MARONNA ofereceu exceção de pré-
executividade.
Diante do despacho exarado no ID 0a92d1d (fl. 567), concedo ao
exequente o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, oferecer
contrariedade e se pronunciar a respeito dos documentos que
acompanham o incidente.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b42070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada ELISABETH MARONNA ofereceu exceção de pré-
executividade.
Diante do despacho exarado no ID 0a92d1d (fl. 567), concedo ao
exequente o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, oferecer
contrariedade e se pronunciar a respeito dos documentos que
acompanham o incidente.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2019.5.13.0003
AUTOR LUCILENE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac5744
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo concedido na decisão (Id 73fabc8), intime-se a
exequente, por seu procurador, para, em 15 dias, indicar meios
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver.
Caso silente, promova-se o sobrestamento da execução, em
cumprimento à Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, iniciando
a fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11
-A, da CLT.
Defiro o pedido formulado no Id a3419f1, desabilitem-se os
advogados relacionados na petição indicada.
Defiro o pedido formulado no Id a1b20e7. Habilite-se o novo
advogado da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Dê-se ciência à exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2019.5.13.0003
AUTOR LUCILENE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac5744
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo concedido na decisão (Id 73fabc8), intime-se a
exequente, por seu procurador, para, em 15 dias, indicar meios
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver.
Caso silente, promova-se o sobrestamento da execução, em
cumprimento à Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, iniciando
a fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11
-A, da CLT.
Defiro o pedido formulado no Id a3419f1, desabilitem-se os
advogados relacionados na petição indicada.
Defiro o pedido formulado no Id a1b20e7. Habilite-se o novo
advogado da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Dê-se ciência à exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260936c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, e diante do princípio da razoável duração do
processo, chamo o feito à ordem e nomeio o Dr. EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149
e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito
Contábil do presente processo, que deve apresentar o laudo e a
conta de liquidação no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001560-87.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260936c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, e diante do princípio da razoável duração do
processo, chamo o feito à ordem e nomeio o Dr. EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149
e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito
Contábil do presente processo, que deve apresentar o laudo e a
conta de liquidação no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001492-40.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO COELHO ALVERGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO COELHO ALVERGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c80a0e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, e diante do princípio da razoável duração do
processo, chamo o feito à ordem e nomeio o Dr. EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149
e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito
Contábil do presente processo, que deve apresentar o laudo e a
conta de liquidação no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee558f5
proferida nos autos.
DECISÃO:
I - Diante do silêncio do reclamado quanto à informação do autor, a
respeito do descumprimento do acordo celebrado nos presentes
autos, apure-se o valor devido, com aplicação da cláusula penal
ajustada, iniciando-se a execução com a realização de pesquisa a
respeito da existência de bens em nome do executado, através do
SISBAJUD, com repetição programada da ordem pelo prazo de 30
(trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser
intimado para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
III- – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo negativas as respostas do RENAJUD e do CNIB,
expeça- se mandado de penhora ao executado, de tantos bens
quantos bastem até a total integralização da quantia devida,
observando-se a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o executado
no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a224a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
A legitimidade do Sindicato autor está assegurada no art. 8º, inc. III,
da CF/88.
Ante a determinação de que a liquidação e execução seja feita de
forma individual e autônoma (ID.270bece) e, considerando a
matéria versada na presente demanda, determino as seguintes
providências:
1 Intime-se o reclamado, através dos procuradores habilitados, para
que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos todas as folhas de
ocorrência, contracheques e folhas de ponto e demais documentos
necessários a realização dos cálculos de liquidação em relação ao
substituído CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAÚJO (CPF nº
272.498.754-34), sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00
até o limite de R$ 30.000,00, com imediata execução.
2. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a224a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
A legitimidade do Sindicato autor está assegurada no art. 8º, inc. III,
da CF/88.
Ante a determinação de que a liquidação e execução seja feita de
forma individual e autônoma (ID.270bece) e, considerando a
matéria versada na presente demanda, determino as seguintes
providências:
1 Intime-se o reclamado, através dos procuradores habilitados, para
que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos todas as folhas de
ocorrência, contracheques e folhas de ponto e demais documentos
necessários a realização dos cálculos de liquidação em relação ao
substituído CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAÚJO (CPF nº
272.498.754-34), sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00
até o limite de R$ 30.000,00, com imediata execução.
2. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c79edf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para se pronunciar
a respeito das alegações do exequente (IDc7f72af).
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c79edf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para se pronunciar
a respeito das alegações do exequente (IDc7f72af).
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000034-75.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
CONSIGNATÁRIO IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c04b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
opostos por MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, para determinar a
dedução do valor pago a título de multa de 40% sobre o FGTS,
conforme ID. cfe3bfa.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000034-75.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
CONSIGNATÁRIO IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVSON JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c04b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração
opostos por MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME, para determinar a
dedução do valor pago a título de multa de 40% sobre o FGTS,
conforme ID. cfe3bfa.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcce0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
porSCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES, para determinar a
expedição de alvará para o processamento do requerimento do
seguro-desemprego, após o trânsito em julgado; ACOLHO EM
PARTE os Embargos de Declaração opostos por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para determinar a dedução, do montante devido,
do saldo de salário no valor de R$471,33, referente a agosto/2022.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcce0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
porSCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES, para determinar a
expedição de alvará para o processamento do requerimento do
seguro-desemprego, após o trânsito em julgado; ACOLHO EM
PARTE os Embargos de Declaração opostos por AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para determinar a dedução, do montante devido,
do saldo de salário no valor de R$471,33, referente a agosto/2022.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000546-58.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af54509
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
SINDPD/PB e BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S,A.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000546-58.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af54509
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
SINDPD/PB e BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S,A.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-46.2023.5.13.0003
AUTOR JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU OZICLEIDE SILVEIRA DOS SANTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZICLEIDE SILVEIRA DOS SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f710f03
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
ede5be3), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-46.2023.5.13.0003
AUTOR JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU OZICLEIDE SILVEIRA DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f710f03
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
ede5be3), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b35233
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos a data correlata do nascimento da sua filha
(por certidão), prevista para o início do ano de 2023, para fins de
liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JUSTINIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b35233
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos a data correlata do nascimento da sua filha
(por certidão), prevista para o início do ano de 2023, para fins de
liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89abac9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 74a3954, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a retificação da
CTPS do reclamante com data de início em 10/12/2021 e anotação
da data da extinção em 09/08/2022. Portanto, intimem-se as partes
para comparecimento na CENATEN (Central de Atendimentos) no
dia14.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da obrigação
de fazer, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento pela reclamada, quando então a secretaria da
Vara do Trabalho fará a anotação e retificação da CTPS do
reclamante. O reclamante deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
aa67564), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89abac9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 74a3954, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a retificação da
CTPS do reclamante com data de início em 10/12/2021 e anotação
da data da extinção em 09/08/2022. Portanto, intimem-se as partes
para comparecimento na CENATEN (Central de Atendimentos) no
dia14.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da obrigação
de fazer, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
descumprimento pela reclamada, quando então a secretaria da
Vara do Trabalho fará a anotação e retificação da CTPS do
reclamante. O reclamante deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
aa67564), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-71.2023.5.13.0003
EXEQUENTE UBIRATAN REGIS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada para comprovar o pagamento das
custas processuais e a contribuição previdenciária, relativas ao
acordo homologado (Id 7c86d8d), no prazo de cinco dias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000885-17.2023.5.13.0003
EXEQUENTE GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5198d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-54.2023.5.13.0003
EXEQUENTE AILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4069c6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2019.5.13.0003
AUTOR LUCILENE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa (reclamante) notificada acerca do despacho (ID
5ac5744).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000375-04.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXSANDRO DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para comprovar o recolhimento dos
valores relativos às custas processuais (R$211,48) e contribuição
previdenciária (R$1.788.16) incidentes sobre o acordo aqui firmado
(ID6018dc2).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000823-11.2022.5.13.0003
AUTOR ALAN DAVID TAVARES COSTA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA JOAO VITOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVID TAVARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa071aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 980,00, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 49.000,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-11.2022.5.13.0003
AUTOR ALAN DAVID TAVARES COSTA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA JOAO VITOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa071aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 980,00, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 49.000,00, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0f2ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, quitado o débito,
extingue-se a presente execução.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0f2ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, quitado o débito,
extingue-se a presente execução.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cb9aa
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
1. Ante o acúmulo de serviço na Secretaria, nomeio o(a) perito(a)
contador(a) “ad hoc”, Senhor(a) EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, cuja qualificação é de conhecimento da Secretaria
deste Juízo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente
parecer acerca dos cálculos apresentados pelas partes, observando
-se os comandos do título executivo.
2. Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no
prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob
pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878
da CLT.
3. Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
4. Por fim, venham os autos conclusos para deliberações e
homologação da conta, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cb9aa
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
1. Ante o acúmulo de serviço na Secretaria, nomeio o(a) perito(a)
contador(a) “ad hoc”, Senhor(a) EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, cuja qualificação é de conhecimento da Secretaria
deste Juízo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente
parecer acerca dos cálculos apresentados pelas partes, observando
-se os comandos do título executivo.
2. Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no
prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob
pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878
da CLT.
3. Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
4. Por fim, venham os autos conclusos para deliberações e
homologação da conta, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bff466
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamadas interpuseram recursos
ordinários, restando atendidos os pressupostos de
admissibilidade recursal, razão pela qual os recebo(Id's
9edf57c, 693d60f e 4aca456).
Intimem-se as partes recorridas para, conforme entendam, no
prazo de 08(oito) dais úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bff466
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamadas interpuseram recursos
ordinários, restando atendidos os pressupostos de
admissibilidade recursal, razão pela qual os recebo(Id's
9edf57c, 693d60f e 4aca456).
Intimem-se as partes recorridas para, conforme entendam, no
prazo de 08(oito) dais úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, ante a Semana Nacional de Conciliação, fica Vossa
Senhoria notificada acerca da designação de audiência de
conciliação 19 de setembro às 08:00 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84646684048 ID da reunião: 846
4668 4048, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus causídicos.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, ante a Semana Nacional de Conciliação, fica Vossa
Senhoria notificada acerca da designação de audiência de
conciliação 19 de setembro às 08:00 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84646684048 ID da reunião: 846
4668 4048, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus causídicos.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, ante a Semana Nacional de Conciliação, fica Vossa
Senhoria notificada acerca da designação de audiência de
conciliação 19 de setembro às 08:00 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84646684048 ID da reunião: 846
4668 4048, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus causídicos.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, ante a Semana Nacional de Conciliação, fica Vossa
Senhoria notificada acerca da designação de audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
conciliação 19 de setembro às 08:00 horas, a ser realizada, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84646684048 ID da reunião: 846
4668 4048, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus causídicos.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo pericial ao
presentes autos, consoante Id 0365f1b, para, querendo, se
pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo pericial ao
presentes autos, consoante Id 0365f1b, para, querendo, se
pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA EVARISTO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo pericial ao
presentes autos, consoante Id 43e01ac, para, querendo, se
pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo pericial ao
presentes autos, consoante Id 43e01ac, para, querendo, se
pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da juntada do laudo pericial ao
presentes autos, consoante Id 43e01ac, para, querendo, se
pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-78.2023.5.13.0003
AUTOR FABRICIO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE SOUZA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial aos
presentes autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco
(05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-78.2023.5.13.0003
AUTOR FABRICIO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial aos
presentes autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco
(05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-65.2022.5.13.0003
AUTOR ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLECIA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificas para comparecerem na CENATEN
(Central de Atendimentos deste Fórum) no dia 11.09.2023 às 10:00
horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer (retificação
da data de admissão e na baixa na CTPS), em conformidade com a
Sentença (Id c95ee3a). A reclamante deverá portar sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000412-65.2022.5.13.0003
AUTOR ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificas para comparecerem na CENATEN
(Central de Atendimentos deste Fórum) no dia 11.09.2023 às 10:00
horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer (retificação
da data de admissão e na baixa na CTPS), em conformidade com a
Sentença (Id c95ee3a). A reclamante deverá portar sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000412-65.2022.5.13.0003
AUTOR ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificas para comparecerem na CENATEN
(Central de Atendimentos deste Fórum) no dia 11.09.2023 às 10:00
horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer (retificação
da data de admissão e na baixa na CTPS), em conformidade com a
Sentença (Id c95ee3a). A reclamante deverá portar sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-65.2022.5.13.0003
AUTOR ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLECIA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº HTE-0000537-96.2023.5.13.0003
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES WASHINGTON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADAHYLTON SERGIO DA SILVA
DUTRA(OAB: 20694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária, relativo ao acordo homologado, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-60.2022.5.13.0006
AUTOR THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdeb01
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como crédito trabalhista apenas
a atualização dos danos morais (vide planilha retro de Id9d5e01f).
2- Verba líquida e incontroversa, conforme diretrizes da sentença de
Id d8c523a e decisão dos Embargos de Id 6f1c468, transitada em
julgado.
3- Homologo, por sentença, os cálculos de Id9d5e01f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2022.5.13.0006
AUTOR THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdeb01
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como crédito trabalhista apenas
a atualização dos danos morais (vide planilha retro de Id9d5e01f).
2- Verba líquida e incontroversa, conforme diretrizes da sentença de
Id d8c523a e decisão dos Embargos de Id 6f1c468, transitada em
julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
3- Homologo, por sentença, os cálculos de Id9d5e01f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-09.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CORREIA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem na CENATEN (Central
de Atendimentos deste Fórum) no dia 12.09.2023 às 10:00 horas
para fins de cumprimento da obrigação de fazer constante na
Sentença (Id a8c63de). O reclamante deverá portar sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000213-09.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem na CENATEN (Central
de Atendimentos deste Fórum) no dia 12.09.2023 às 10:00 horas
para fins de cumprimento da obrigação de fazer constante na
Sentença (Id a8c63de). O reclamante deverá portar sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-84.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b31984
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
4489530), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-84.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b31984
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
4489530), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fe0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fe0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-89.2023.5.13.0003
AUTOR MAURICIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa331e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-89.2023.5.13.0003
AUTOR MAURICIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa331e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355997d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificada necessidade de prova técnica, especialidade
insalubridade, determina-se o cancelamento da audiência
designada para o dia 31/08/2023, concedendo-se às partes, prazo
de 5 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Nomeia-se, desde já, como auxiliar do Juízo Dr. Julio Cesar Luiz de
Oliveira, que deverá apresentar aceite e agendamento pericial, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
TESTEMUNHA THAYANA JOVINO BORJA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355997d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificada necessidade de prova técnica, especialidade
insalubridade, determina-se o cancelamento da audiência
designada para o dia 31/08/2023, concedendo-se às partes, prazo
de 5 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Nomeia-se, desde já, como auxiliar do Juízo Dr. Julio Cesar Luiz de
Oliveira, que deverá apresentar aceite e agendamento pericial, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000640-06.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a6f4c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
Considerando a ausência de apresentação de impugnação, em
consonância com o dever de cooperação, reitere-se a intimação da
ré, na pessoa do advogado constituído nos autos da Ação de
Cumprimento nº 0000881-14.2022.5.13.0003, conforme procuração
inserida no ID 8190e96 dos autos daquele processo, que tramita
perante este Juízo contra a empresa executada.
Restando malsucedida a diligência, intime-se a parte autora para
que informe o atual endereço da executada, no prazo de 10 dias,
para possibilitar o prosseguimento da ação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000640-06.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a6f4c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
Considerando a ausência de apresentação de impugnação, em
consonância com o dever de cooperação, reitere-se a intimação da
ré, na pessoa do advogado constituído nos autos da Ação de
Cumprimento nº 0000881-14.2022.5.13.0003, conforme procuração
inserida no ID 8190e96 dos autos daquele processo, que tramita
perante este Juízo contra a empresa executada.
Restando malsucedida a diligência, intime-se a parte autora para
que informe o atual endereço da executada, no prazo de 10 dias,
para possibilitar o prosseguimento da ação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193087e
proferido nos autos.
Despacho:
A exequente, através da petição inserida no Id 23b284a, requer a
realização de pesquisa eletrônica, através do sistema
INFOJUD/DOI, com vistas à verificação da existência de bens em
nome do executado EDUARDO CÁSSIO FERNANDO. Requer,
ainda, seja determinada a suspensão da CNH do executado.
Em relação à pesquisa INFOJUD/DOIm, já foi realizada, conforme
atesta o extrato da consulta inserido no Id 6187ee0.
Promova-se, contudo, a pesquisa eletrônica através do sistema
INFOSEG.
No que se refere à adoção de medidas executivas atípicas
(suspensão e retenção de CNH e de Passaporte), intime-se o
executado EDUARDO CÁSSIO FERNANDO, para se pronunciar, no
prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no Id 1275311.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193087e
proferido nos autos.
Despacho:
A exequente, através da petição inserida no Id 23b284a, requer a
realização de pesquisa eletrônica, através do sistema
INFOJUD/DOI, com vistas à verificação da existência de bens em
nome do executado EDUARDO CÁSSIO FERNANDO. Requer,
ainda, seja determinada a suspensão da CNH do executado.
Em relação à pesquisa INFOJUD/DOIm, já foi realizada, conforme
atesta o extrato da consulta inserido no Id 6187ee0.
Promova-se, contudo, a pesquisa eletrônica através do sistema
INFOSEG.
No que se refere à adoção de medidas executivas atípicas
(suspensão e retenção de CNH e de Passaporte), intime-se o
executado EDUARDO CÁSSIO FERNANDO, para se pronunciar, no
prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no Id 1275311.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004
AUTOR E.A.D.L.C.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID ce38dc2.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica o autor intimado para apresentar resposta aos Embargos de
Declaração opostos (ID: b3d73e5). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante dos novos documentos enviados pela
reclamada em anexo à petição de id 9e48d09 (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-40.2023.5.13.0004
AUTOR DANILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado por 5 dias do documento anexado pelo
reclamante, id f671166 (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-03.2023.5.13.0004
AUTOR AMANDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado do documento enviado pelo reclamante (id
395e659), pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-75.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO
CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO MARQUES FRANCO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/09/2023 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/09/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000054-97.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSINETE CONSERVA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINETE CONSERVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b46eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-88.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LUIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA Marcus Alves de Jesus
TESTEMUNHA RINALDO JEFFERSON DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3e90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos por ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
(sequencialad5238b).
Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), pela parte embargante (CLT, art. 789-A, caput e
inciso V).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-88.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LUIS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA Marcus Alves de Jesus
TESTEMUNHA RINALDO JEFFERSON DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c3e90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos por ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
(sequencialad5238b).
Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), pela parte embargante (CLT, art. 789-A, caput e
inciso V).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-62.2021.5.13.0027
AUTOR PEDRO DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48aa58a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da negativa do exequente, indefiro a designação de
audiência para tentativa de conciliação.
Aguarde-se o resultado da busca no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f14708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:d0ccc41 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f14708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:d0ccc41 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-30.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8fc18
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Mantenho a decisão anterior, salientando porém que não deverão
haver novos adiamentos pelo mesmo motivo.
Quanto ao impedimento ou suspeição da testemunha indicada pelo
reclamante, deverá ser alegado no momento oportuno, se for o
caso, durante a próxima sessão designada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-30.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8fc18
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão anterior, salientando porém que não deverão
haver novos adiamentos pelo mesmo motivo.
Quanto ao impedimento ou suspeição da testemunha indicada pelo
reclamante, deverá ser alegado no momento oportuno, se for o
caso, durante a próxima sessão designada.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1f693
proferido nos autos.
Vistos etc
Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00, com ônus
para a empresa consignante parte sucumbente no objeto da perícia.
Acrescente-se aos cálculos o valor dos honorários periciais.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1f693
proferido nos autos.
Vistos etc
Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00, com ônus
para a empresa consignante parte sucumbente no objeto da perícia.
Acrescente-se aos cálculos o valor dos honorários periciais.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-84.2020.5.13.0004
AUTOR REGINA APARECIDA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
RÉU FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731338
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em sua conta por meio do sistema SISBAJUD
(id: c0517b9). Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, libere-se o crédito da parte autora,
conforme os dados do ID: 6fec3fb.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122200-97.2009.5.13.0004
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30256ec
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique o exequente, em 10 dias, meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação IMEDIATA da prescrição
intercorrente em razão do decurso do prazo de 02 anos sem
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f6fc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID b66035b), bem como os honorários
sucumbenciais, mediante expedição de alvarás de transferência
para as contas indicadas (ID abd0897), recolhendo-se, também, as
custas processuais.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ELOI DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f6fc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID b66035b), bem como os honorários
sucumbenciais, mediante expedição de alvarás de transferência
para as contas indicadas (ID abd0897), recolhendo-se, também, as
custas processuais.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PERES & FORMIGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 776a688
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID
9475524), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
deixando de apreciar a peça processual (ID 0ccf991), posto que
idêntica à do supracitado agravo de petição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-48.2018.5.13.0004
AUTOR ROZENILDO CARLOS CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENILDO CARLOS CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608eb65
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação IMEDIATA da
prescrição intercorrente em razão do decurso do prazo de 02 anos
sem manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cc9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:7ac0297 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cc9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:7ac0297 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d725c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes dos documentos enviados pelo MPT, pelo
prazo de 5 dias.
Designe a Secretaria audiência de instrução, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas que pretenda
ouvir. A audiência deverá ser designada na modalidade
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
telepresencial, tendo em vista as testemunhas residirem em outras
comarcas, não realizando este Juízo a modalidade híbrida.
Indefiro no momento o pleito de suspensão processual formulado
pela reclamada, o qual poderá ser novamente analisado após a
realização da audiência de instrução e eventuais perícias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d725c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes dos documentos enviados pelo MPT, pelo
prazo de 5 dias.
Designe a Secretaria audiência de instrução, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas que pretenda
ouvir. A audiência deverá ser designada na modalidade
telepresencial, tendo em vista as testemunhas residirem em outras
comarcas, não realizando este Juízo a modalidade híbrida.
Indefiro no momento o pleito de suspensão processual formulado
pela reclamada, o qual poderá ser novamente analisado após a
realização da audiência de instrução e eventuais perícias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-98.2017.5.13.0004
AUTOR JOAO ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9b796
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao PREVJUD para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e57cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela advogada da parte ré,
porém tratando-se do segundo adiamento por motivos relacionados
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
à saúde da causídica, recomenda-se que em caso de novas
impossibilidades substabeleça seus poderes, em homenagem ao
princípio da duração razoável do processo, que inclusive tramita no
rito sumaríssimo.
Designe a Secretaria nova data, dando-se ciência às partes através
de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e57cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela advogada da parte ré,
porém tratando-se do segundo adiamento por motivos relacionados
à saúde da causídica, recomenda-se que em caso de novas
impossibilidades substabeleça seus poderes, em homenagem ao
princípio da duração razoável do processo, que inclusive tramita no
rito sumaríssimo.
Designe a Secretaria nova data, dando-se ciência às partes através
de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d048e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO DO BRASIL S/A (sequencial 9d1e6eb) e opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial 1e2c9ad), eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa
pretensão de ambos os embargantes.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d048e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
BANCO DO BRASIL S/A (sequencial 9d1e6eb) e opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial 1e2c9ad), eis
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa
pretensão de ambos os embargantes.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d5dd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial2528968),eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHER a
pretensão do embargante para, sem modificar o julgado
embargado, esclarecer que a sentença coletiva proferida nos
presentes autos, não torna este juízo prevento para a análise das
futuras execuções individuais, que deverão ser processadas por
livre distribuição.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0087700-29.2014.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d5dd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial2528968),eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHER a
pretensão do embargante para, sem modificar o julgado
embargado, esclarecer que a sentença coletiva proferida nos
presentes autos, não torna este juízo prevento para a análise das
futuras execuções individuais, que deverão ser processadas por
livre distribuição.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
625310b, sobre os quais poderão se manifestar em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
11/09/2023 às 13:32 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
625310b, sobre os quais poderão se manifestar em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
11/09/2023 às 13:32 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
625310b, sobre os quais poderão se manifestar em suas razões
finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
11/09/2023 às 13:32 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em conformidade com o despacho de 28/08/2023, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 25/09/2023 às
16:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas. Os dados de acesso serão os mesmos
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em conformidade com o despacho de 28/08/2023, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 25/09/2023 às
16:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas. Os dados de acesso serão os mesmos
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004
AUTOR E.A.D.L.C.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f96215e.
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista evento jurídico em que a Magistrada vinculada ao
processo estará participando em Brasília/DF, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 11/09/2023 às
15:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista evento jurídico em que a Magistrada vinculada ao
processo estará participando em Brasília/DF, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 11/09/2023 às
15:00 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista evento jurídico em que a Magistrada vinculada ao
processo estará participando em Brasília/DF, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 11/09/2023 às
15:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista evento jurídico em que a Magistrada vinculada ao
processo estará participando em Brasília/DF, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 11/09/2023 às
15:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista evento jurídico em que a Magistrada vinculada ao
processo estará participando em Brasília/DF, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 11/09/2023 às
15:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 11/09/2023
às 16:00 horas, devendo as partes comparecer sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 11/09/2023
às 16:00 horas, devendo as partes comparecer sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-63.2023.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS ( POR SEU
ADVOGADO)
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/09/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000748-63.2023.5.13.0026
AUTOR CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIM S/A ( POR SEU ADVOGADO )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/09/2023 14:20 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL,
pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo link que será
disponibilizado, oportunamente, através de certidão nos atos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id edb8a82, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id edb8a82, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000787-29.2023.5.13.0004
REQUERENTE E.M.D.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 148bc89.
Processo Nº ATOrd-0000812-42.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LEO OU A QUEM FOR DONO DA
OBRA
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCÕES
RÉU NGF CONSTRUCOES IMOBILIARIAS
E SERVICOS EIRELI
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
RÉU NÓRIO CARVALHO GUERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:7115ed2 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000259-92.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNA STEFANNY MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:c6b48b7 ), informando o
descumprimento do acordo com relação ao valor do advogado,
sob pena da incidência de multa de 100%, a ser calculada da
seguinte forma: a) incidência sobre as parcelas vencidas e não
pagas tempestivamente; b) incidência sobre as parcelas declaradas
vencidas; c) incidências sobre as parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
11/09/2023 às 13:34 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24 HORAS (MARCONI DE
MOURA LEITE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
11/09/2023 às 13:34 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000157-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIANA LOPES CANDIDO
MOREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de15871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Os honorários periciais decorrente da elaboração dos cálculos é da
reclamada que, inclusive, já efetuou o depósito. Chamo, pois, o feito
à ordem e torno sem efeito a determinação de solicitação de
pagamento pelo SIGEO. Solicitação já cancelada no Sistema.
Procedam-se aos pagamentos.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIANA LOPES CANDIDO
MOREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANA LOPES CANDIDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de15871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Os honorários periciais decorrente da elaboração dos cálculos é da
reclamada que, inclusive, já efetuou o depósito. Chamo, pois, o feito
à ordem e torno sem efeito a determinação de solicitação de
pagamento pelo SIGEO. Solicitação já cancelada no Sistema.
Procedam-se aos pagamentos.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-54.2012.5.13.0004
AUTOR VERA LUCIA PAIVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO MAURICIO FONSECA RIBEIRO
NETO(OAB: 16535/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO HELIO MARQUES BRAGA(OAB:
2021/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19218d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme despacho de ID:ba71967, arquivem-se os autos sem
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo em caso de
descumprimento do pensionamento.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-54.2012.5.13.0004
AUTOR VERA LUCIA PAIVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO MAURICIO FONSECA RIBEIRO
NETO(OAB: 16535/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO HELIO MARQUES BRAGA(OAB:
2021/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PAIVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19218d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme despacho de ID:ba71967, arquivem-se os autos sem
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo em caso de
descumprimento do pensionamento.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante do documento de id bdf53da, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86958de
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão anterior, deferindo o novo agendamento da
perícia médica, salientando porém ao reclamante que não serão
aceitas novas remarcações pelo mesmo motivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86958de
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão anterior, deferindo o novo agendamento da
perícia médica, salientando porém ao reclamante que não serão
aceitas novas remarcações pelo mesmo motivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056300-94.2014.5.13.0004
AUTOR LEGILDO VALDELINO BEZERRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEGILDO VALDELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32dc11
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao PREVJUD para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIANA MACEDO TROCOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d52145
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id 0e83e19 por seus próprios
fundamentos.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee28fe6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
requerida (ID 1877061). Em igual prazo, deverá a reclamada
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor (ID 87fa77e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee28fe6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
requerida (ID 1877061). Em igual prazo, deverá a reclamada
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor (ID 87fa77e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIANA MACEDO TROCOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA TAYNA LIMA DE MEDEIROS LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d52145
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id 0e83e19 por seus próprios
fundamentos.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131387-22.2015.5.13.0004
AUTOR DANIELLE DE LISIEUX
VASCONCELOS SOUSA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MAXTOUR OPERADORA DE
TURISMO EIRELI
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE LISIEUX VASCONCELOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359f2c3
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante das tentativas frustradas, intime-se a autora para se
pronunciar em 20 dias acerca da continuidade da execução, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.,
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb5e23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID a153eab), informe o
subscritor da referida peça processual qual o percentual devido para
cada advogado indicado no contrato de honorários acostado aos
autos (ID 605ecfd).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c790dd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:759a083 ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c790dd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:759a083 ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-34.2017.5.13.0004
AUTOR OSVALDO PINTO BARBOZA JUNIOR
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO PINTO BARBOZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4abfdd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação IMEDIATA da prescrição intercorrente porque decorrido o
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos) sem manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dcabe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime o réu EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000495-44.2023.5.13.0004
AUTOR CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8187d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
01. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
02. Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos
cálculos de liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004
AUTOR JERRI ADRIANI DA SILVA
RAIMUNDO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e278e7
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000195-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO SOUSA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5704a14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor (ID
3518909).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-91.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a046916
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese as partes não terem optado pela modalidade “100%
digital”, compete a Magistrada decidir sobre a forma de condução
do processo, na forma do art. 139 do CPC.
Mantenho a audiência inicial designada na modalidade
telepresencial, por se tratar de ato breve, na qual todas audiências
iniciais desta Unidade vem sendo realizadas com eficiência e
praticidade.
Quanto a futura audiência de instrução, se for necessária, será
deliberado durante a audiência inicial em qual modalidade será
realizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-91.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a046916
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese as partes não terem optado pela modalidade “100%
digital”, compete a Magistrada decidir sobre a forma de condução
do processo, na forma do art. 139 do CPC.
Mantenho a audiência inicial designada na modalidade
telepresencial, por se tratar de ato breve, na qual todas audiências
iniciais desta Unidade vem sendo realizadas com eficiência e
praticidade.
Quanto a futura audiência de instrução, se for necessária, será
deliberado durante a audiência inicial em qual modalidade será
realizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72bde48.
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72bde48.
Processo Nº ATSum-0000503-21.2023.5.13.0004
AUTOR ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a68d9
proferido nos autos.
Vistos etc.,
Compulsando os autos, julgo prudente determinar o sobrestamento
processual por entender imprescindível o deslinde da ação
distribuída sob o nº 0000494-93.2022.5.13.0004 pendente de
apreciação no C.TST. Isso porque o pleito de verbas rescisórias
aqui vindicado depende vitalmente do êxito daquela ação.
Saliento que, em se tratando de causa suspensão pela
prejudicialidade externa, o prazo insculpido no § 4º do art 313 do
CPC figura como mero balizador do juiz e das partes, evitando-se
que o processamento caia no alheamento.
Diante disso, determino a conversão do Julgamento em
diligência a fim de determinar o sobrestamento dos autos pelo
prazo de 90 dias.
Proceda à secretaria com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-21.2023.5.13.0004
AUTOR ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a68d9
proferido nos autos.
Vistos etc.,
Compulsando os autos, julgo prudente determinar o sobrestamento
processual por entender imprescindível o deslinde da ação
distribuída sob o nº 0000494-93.2022.5.13.0004 pendente de
apreciação no C.TST. Isso porque o pleito de verbas rescisórias
aqui vindicado depende vitalmente do êxito daquela ação.
Saliento que, em se tratando de causa suspensão pela
prejudicialidade externa, o prazo insculpido no § 4º do art 313 do
CPC figura como mero balizador do juiz e das partes, evitando-se
que o processamento caia no alheamento.
Diante disso, determino a conversão do Julgamento em
diligência a fim de determinar o sobrestamento dos autos pelo
prazo de 90 dias.
Proceda à secretaria com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-46.2023.5.13.0004
AUTOR EVERTON DE SANTANA DOS REIS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c32f9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
(tramitação ID #id:530c3bd ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-46.2023.5.13.0004
AUTOR EVERTON DE SANTANA DOS REIS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SANTANA DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c32f9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
(tramitação ID #id:530c3bd ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a3d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de nulidade da citação inicial, formulado pela parte
ré, tendo em vista a informação dos Correios de id 788621d
comunicando que a mesma foi devidamente intimada para a
audiência inicial, não sendo ônus deste Juízo diligenciar junto aos
Correios para obter outras informações.
Aguarde-se a realização da perícia já agendada e a entrega do
respectivo laudo pericial, devendo em seguida a Secretaria agendar
audiência telepresencial de razões finais, sendo facultada a
presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a3d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de nulidade da citação inicial, formulado pela parte
ré, tendo em vista a informação dos Correios de id 788621d
comunicando que a mesma foi devidamente intimada para a
audiência inicial, não sendo ônus deste Juízo diligenciar junto aos
Correios para obter outras informações.
Aguarde-se a realização da perícia já agendada e a entrega do
respectivo laudo pericial, devendo em seguida a Secretaria agendar
audiência telepresencial de razões finais, sendo facultada a
presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-55.2020.5.13.0004
AUTOR DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3edf9f
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pela ré ANNA KALLYNE
PATRÍCIO DE OLIVEIRA (ID. 18e8df2), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2657b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes serão analisados quando do julgamento
da ação.
Aguarde-se a audiência de razões finais já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PATRICIA GALVAO PATRICIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2657b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes serão analisados quando do julgamento
da ação.
Aguarde-se a audiência de razões finais já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0921766
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de dez
dias, da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos - SNIPER - Id 9826344.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000565-08.2016.5.13.0004
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE SARAIVA PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4020e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal (ID
31162aa - pág.2), verificam-se valores inerentes a saque, bem
como informação do nome do sacador (ID 31162aa - pág.3), pelo
que mantenho os termos do despacho (ID ef6b4e4) .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012100-41.2010.5.13.0004
AUTOR JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RÉU JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC JACINTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580023e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu JOSENILTON
ALVES DE OLIVEIRA (ID. 1c27a6f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012100-41.2010.5.13.0004
AUTOR JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580023e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu JOSENILTON
ALVES DE OLIVEIRA (ID. 1c27a6f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0076300-28.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
EXEQUENTE ADRIANO LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
EXEQUENTE GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
PIRES BEZERRA, ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA PESSOA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- ANDREA HELANE BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- GUILLI ANA JULLY BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- LUCIA MARIA RICARTE DE AZEVEDO
- LUCIO MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA
- LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
- MARIA DAS DORES DE SOUZA OSIAS
- MARIA DAS GRACAS DE SA TARGINO
- MARIA DE FATIMA CARVALHO DE ARAUJO
- MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
- MARIA LEONOR SILVA ALVES DE AZEVEDO
- MARIA REGINA BAETHGEN TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
- MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4726f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA : UNIÃO
FEDERAL (AGU) (tramitação #id:1fd4e14 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-30.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENY CARLOS COSTA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e465e04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 13/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSENY CARLOS COSTA FILHO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 17/10/2016 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-30.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENY CARLOS COSTA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e465e04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 13/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSENY CARLOS COSTA FILHO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 17/10/2016 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-83.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b2bd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Na forma do Art. 852-A, parágrafo único da CLT estão excluídas do
procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, pelo que
impõe-se a extinção da ação sem resolução do mérito, dada a
incompatibilidade do rito com a presença do reclamado ESTADO
DA PARAÍBA.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 141,23, calculadas sobre
R$ 7.061,32, porém dispensadas, em face da concessão ao autor
dos benefícios da Justiça Gratuita.
Dê-se ciência ao reclamante e, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-42.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb37ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço do réu,
mesmo notificada especificamente para tal fim, extingo o processo
sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas pela reclamante no importe de R$ 2.688,68, calculadas
sobre R$ 134.434,03, porém dispensadas em face da concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-42.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb37ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço do réu,
mesmo notificada especificamente para tal fim, extingo o processo
sem julgamento do mérito nos termos da lei.
Custas pela reclamante no importe de R$ 2.688,68, calculadas
sobre R$ 134.434,03, porém dispensadas em face da concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-21.2023.5.13.0004
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374ac95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 19/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 20/03/2017 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-21.2023.5.13.0004
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374ac95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 19/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 20/03/2017 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-97.2023.5.13.0004
AUTOR KARLOS JULIANDERSON LEITE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadb5de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KARLOS JULIANDERSON LEITE DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 03/01/2020 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-97.2023.5.13.0004
AUTOR KARLOS JULIANDERSON LEITE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS JULIANDERSON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadb5de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KARLOS JULIANDERSON LEITE DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 03/01/2020 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-66.2023.5.13.0032
AUTOR TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec40fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 28/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Repelir as preliminares de litisconsório passivo necessário, inépcia
da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TATYANA SANTOS LORDAO em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A para condenar nas obrigações de fazer e/ou na
obrigação de pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar inaplicável a cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos
Trabalhadores Bancários.
horas extras consubstanciadas nas 7ª e 8ª horas laboradas, com
acréscimo de 50%, sem compensação com a gratificação
percebida, em parcelas vencidas e vincendas enquanto a
reclamante exercer referida função ou outra denominação que
venha a substituí-la.
Reflexos das horas extras no Décimo Terceiro salário, Férias
acrescidas no terço constitucional, Gratificações semestrais, RSR,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Pagamento do valor do intervalo suprimido, art. 384, da CLT, com
acréscimo de 50% e dada habitualidade, reflexos das horas extras
no Aviso prévio, Décimo Terceiro salário, Férias acrescidas no terço
constitucional, Gratificações semestrais, RSR incluindo sábados,
domingos e feriados, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e multa de 40% incidente.
Implantação no contracheque da reclamante das parcelas
gratificação de função de caixa e outras verbas de caixa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
3.000,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
150.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-66.2023.5.13.0032
AUTOR TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANTOS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec40fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 28/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Repelir as preliminares de litisconsório passivo necessário, inépcia
da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TATYANA SANTOS LORDAO em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A para condenar nas obrigações de fazer e/ou na
obrigação de pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Declarar inaplicável a cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos
Trabalhadores Bancários.
horas extras consubstanciadas nas 7ª e 8ª horas laboradas, com
acréscimo de 50%, sem compensação com a gratificação
percebida, em parcelas vencidas e vincendas enquanto a
reclamante exercer referida função ou outra denominação que
venha a substituí-la.
Reflexos das horas extras no Décimo Terceiro salário, Férias
acrescidas no terço constitucional, Gratificações semestrais, RSR,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Pagamento do valor do intervalo suprimido, art. 384, da CLT, com
acréscimo de 50% e dada habitualidade, reflexos das horas extras
no Aviso prévio, Décimo Terceiro salário, Férias acrescidas no terço
constitucional, Gratificações semestrais, RSR incluindo sábados,
domingos e feriados, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e multa de 40% incidente.
Implantação no contracheque da reclamante das parcelas
gratificação de função de caixa e outras verbas de caixa.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
3.000,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$
150.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000869-60.2023.5.13.0004
REQUERENTES FRANKLIN DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
REQUERENTES BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
REQUERENTES MATEUS SANTOS ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MATEUS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca0f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME, CNPJ: 02.931.017/0001-98; MATEUS SANTOS ROCHA, CPF:
090.523.204-62 pagará à(o) reclamante FRANKLIN DA SILVA
MEDEIROS, CPF: 088.560.394-00 o valor de R$7.540,34 em
parcela única no prazo de até 05 dias após a intimação da
presente homologação, na conta indicada na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre em caso de descumprimento.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$150,81, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$570,00 (calculadas sobre as parcelas
de natureza salarial), no prazo de 15 dias após o vencimento da
última parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade
gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente
autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000869-60.2023.5.13.0004
REQUERENTES FRANKLIN DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
REQUERENTES BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
REQUERENTES MATEUS SANTOS ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca0f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME, CNPJ: 02.931.017/0001-98; MATEUS SANTOS ROCHA, CPF:
090.523.204-62 pagará à(o) reclamante FRANKLIN DA SILVA
MEDEIROS, CPF: 088.560.394-00 o valor de R$7.540,34 em
parcela única no prazo de até 05 dias após a intimação da
presente homologação, na conta indicada na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre em caso de descumprimento.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$150,81, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$570,00 (calculadas sobre as parcelas
de natureza salarial), no prazo de 15 dias após o vencimento da
última parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade
gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente
autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000647-92.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA LOURDES SALES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU VLX COMERCIO DE CONFECCOES
E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ANGELUCIA ALEXANDRE GOMES
PINTO VIEIRA(OAB: 27940/PB)
ADVOGADO RUBENS SUASSUNA DUTRA
NETO(OAB: 28019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA LOURDES SALES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 10:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000647-92.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA LOURDES SALES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU VLX COMERCIO DE CONFECCOES
E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ANGELUCIA ALEXANDRE GOMES
PINTO VIEIRA(OAB: 27940/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RUBENS SUASSUNA DUTRA
NETO(OAB: 28019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLX COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 10:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001038-91.2016.5.13.0004
AUTOR RONALDO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca da certidão de id #id:bdca9e1 para
indicarem as contas, advogado do autor e Município executado,
para transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131083-23.2015.5.13.0004
AUTOR COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU MAURICIO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e310ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Diante da discordância da exequente, descabe falar em perdão da
dívida, conforme pedido pelo autor-executado (id: 6b0d864).
2.Com efeito, inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de
dados do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-19.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIAN GONCALVES REIS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN GONCALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-19.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIAN GONCALVES REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-30.2022.5.13.0004
AUTOR ADJERSON DIULAN DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIMERE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-81.2023.5.13.0004
AUTOR GEISIMERE SILVA DA COSTA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU VENDAX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de presidir a pauta extra do dia 31/08/2023, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
07/11/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor EVERTON ANTONIO DA SILVA
notificado das impugnações aos cálculos protocoladas sob ID.
9ed86df e ID. 77f54ed. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA BERNARDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000877-10.2018.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porVERA LUCIA
CAITANO BERNARDO contra CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA, CNPJ: 26.642.086/0001-40; JCCS SERVICOS DE
LIMPEZAS LTDA - ME, CNPJ: 27.567.444/0001-60; LAGOA
SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE
IMOBILIARIA EIRELI - ME, CNPJ: 25.046.765/0001-93; TEREZA
CRISTINA BERNARDO OLIVEIRA, CPF: 237.630.004-53;
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF: 132.971.394-04; JOSE
MARQUES DE LIMA JUNIOR, CPF: 149.792.334-49 e tendo em
vista que a parte (reclamada TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA, CPF:237.630.004-53; RICARDO PAULO OLIVEIRA
SILVA,) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
8adcd78.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230828143604068000000223
54995?instancia=1
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000426-09.2023.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NEW MOVEIS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA 4099
TERCEIRO
INTERESSADO
NEON PAGAMENTOS SA
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3348437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a FABIANA SANTOS DE RESENDE - ME
(NEW MOVEIS PLANEJADOS) a pagar, no prazo e forma legais,
com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO,
quanto aos seguintes títulos: aviso prévio (30 dias); férias simples,
mais 1/3; 13o salários de 2022 (8/12) e 2023 (4/12); FGTS (mais
40%); multa do art. 477 da CLT; indenização referente ao seguro-
desemprego (1 cota).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias
contados da ciência da presente decisão, computando-se o
tempo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da
CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-09.2023.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NEW MOVEIS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA 4099
TERCEIRO
INTERESSADO
NEON PAGAMENTOS SA
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3348437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a FABIANA SANTOS DE RESENDE - ME
(NEW MOVEIS PLANEJADOS) a pagar, no prazo e forma legais,
com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO,
quanto aos seguintes títulos: aviso prévio (30 dias); férias simples,
mais 1/3; 13o salários de 2022 (8/12) e 2023 (4/12); FGTS (mais
40%); multa do art. 477 da CLT; indenização referente ao seguro-
desemprego (1 cota).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias
contados da ciência da presente decisão, computando-se o
tempo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da
CLT.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000865-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERIDO - GEAP - FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL
REQUERIDO DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cb492
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte autora SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO que a
reclamada GEAP - Fundação de Seguridade Social proceda a
reinclusão de sua filha em seu plano de saúde, sob a condição de
agregado, invocando a prevalência das decisões proferidas nos
autos da ação coletiva 0000282-49.2020.5.13.0002 e 0097500-
78.2014.5.13.0005.
Analiso.
A autora, beneficiária do plano de saúde, relata ao juízo a negativa
apresentada pela operadora GEAP, em resposta ao seu pedido de
inclusão de agregado. Assegura que a filha, que completou 24 anos
de idade e continua cursando a faculdade, ainda detém a condição
de sua dependente financeira. Como meio de prova, junta cópia da
última declaração de imposto de renda e de declaração fornecida
por instituição de ensino superior (358d642 e 19ccca4,
respectivamente). Pede o deferimento da tutela.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Compulsando os autos das ações coletivas invocadas pela autora,
vê-se que sua pretensão tem como amparo as decisões proferidas
pelos Juízos de 1º e 2º graus, nos termos descritos em seu
petitório.
Pelo que restou decidido na ação coletiva originária nº 0000282-
49.2020.5.13.0002, até que sobrevenha determinação superior
reformadora, as reclamadas estão impedidas de promover
quaisquer mudanças nos planos de saúde em relação aos
substituídos (inclusive agregados e dependentes), restando
mantidas todas as condições reconhecidas através da AÇÃO
0097500-78.2014.5.13.0005, descabendo a submissão dos
substituídos a qualquer termo de repactuação ou nova adesão,
bem como restando vedado qualquer cancelamento das
inscrições anteriores, com fixação de multa, inclusive, em caso de
descumprimento.
Todavia, neste caso específico, vê-se que a autora não questiona
exatamente suposta irregularidade praticada pela operadora
mediante a exclusão de sua filha do plano de saúde, mas,
especificamente, a impossibilidade de reinserção da mesma sob a
condição de agregada. O que não encontra amparo nas decisões
referenciadas em seu pedido, as quais preveem a imutabilidade das
condições antes existentes, respeitado, por óbvio, os limites e
condições contratados por cada indivíduo.
Assim, entendo imprescindível aguardar a instrução do feito, de
modo a propiciar uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Por ora, INDEFIRO o pedido da autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7ebb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. CENSEC prejudicado aguardando cadastro.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1e7aa
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os autos processuais, tem-se que a empresa CONTAX
S.A. informou ao processo o deferimento e o decreto da
recuperação judicial. E assim, o seu patrimônio, se encontra
indisponível.
No polo passivo da demanda, a empresa devedora subsidiária -
TAM LINHAS AÉREAS S/A - empresa que goza de indiscutível
solidez econômica/financeira, e de induvidosa solvabilidade -
inclusive.
E assim, considerando a natureza da verba trabalhista, qual seja a
de verba alimentar, bem como, considerando os princípios
constitucionais da efetividade, da dignidade da pessoa humana e da
razoável duração do processo; assim como considerando não
afigurar-se razoável submeter a parte exequente às agruras de um
processo de recuperação judicial, quando se sabe o seu início,
mas, sendo praticamente impossível de se prever o seu término
mediante a realização do direito/crédito da parte autora; o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária é
medida razoável que se impõe, e nesse norte a Jurisprudência
enunciada pelo Egrégio TRT/13ª Região, por suas duas Turmas:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO
DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora
principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de quitação
do passivo trabalhista apurado em favor da parte exequente.
Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária. (TRT 13ª R.; AP 0000565-
17.2022.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 05/06/2023; Pág. 136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de
recuperação judicial não detém interesse jurídico para a defesa
do patrimônio de seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe,
assim, a legitimidade para se insurgir contra o
redirecionamento da execução em face do responsável
subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do CPC.
Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de
decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. ACÓRDÃO::. (TRT 13ª R.; AIAP 0000894-
44.2022.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José
Videres Trajano; DEJTPB 21/07/2023; Pág. 187).
Portanto, inarredavelmente impõe-se o redirecionamento da
execução, de imediato, para o acervo patrimonial da devedora
subsidiária. e DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1e7aa
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os autos processuais, tem-se que a empresa CONTAX
S.A. informou ao processo o deferimento e o decreto da
recuperação judicial. E assim, o seu patrimônio, se encontra
indisponível.
No polo passivo da demanda, a empresa devedora subsidiária -
TAM LINHAS AÉREAS S/A - empresa que goza de indiscutível
solidez econômica/financeira, e de induvidosa solvabilidade -
inclusive.
E assim, considerando a natureza da verba trabalhista, qual seja a
de verba alimentar, bem como, considerando os princípios
constitucionais da efetividade, da dignidade da pessoa humana e da
razoável duração do processo; assim como considerando não
afigurar-se razoável submeter a parte exequente às agruras de um
processo de recuperação judicial, quando se sabe o seu início,
mas, sendo praticamente impossível de se prever o seu término
mediante a realização do direito/crédito da parte autora; o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária é
medida razoável que se impõe, e nesse norte a Jurisprudência
enunciada pelo Egrégio TRT/13ª Região, por suas duas Turmas:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO
DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora
principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de quitação
do passivo trabalhista apurado em favor da parte exequente.
Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária. (TRT 13ª R.; AP 0000565-
17.2022.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 05/06/2023; Pág. 136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de
recuperação judicial não detém interesse jurídico para a defesa
do patrimônio de seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe,
assim, a legitimidade para se insurgir contra o
redirecionamento da execução em face do responsável
subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do CPC.
Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de
decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. ACÓRDÃO::. (TRT 13ª R.; AIAP 0000894-
44.2022.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José
Videres Trajano; DEJTPB 21/07/2023; Pág. 187).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Portanto, inarredavelmente impõe-se o redirecionamento da
execução, de imediato, para o acervo patrimonial da devedora
subsidiária. e DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-24.2022.5.13.0005
AUTOR JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3f2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À liquidação pela contadoria do Juízo, em 20 dias.
Cumpra-se.
Publique - se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-24.2022.5.13.0005
AUTOR JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3f2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À liquidação pela contadoria do Juízo, em 20 dias.
Cumpra-se.
Publique - se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-83.2018.5.13.0005
AUTOR JOHN LUCAS CAMPOS DE FRANCA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e9959
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR …../2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se os presentes autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 18/09/2023 às 11:40min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
CONSTAR O LINK
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-83.2018.5.13.0005
AUTOR JOHN LUCAS CAMPOS DE FRANCA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LUCAS CAMPOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e9959
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR …../2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se os presentes autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 18/09/2023 às 11:40min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
CONSTAR O LINK
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-44.2021.5.13.0005
AUTOR JOSILENE TOMAZ LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c70ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida;1.
Diligencie junto a Central Regional de Efetividade/13ª Região
solicitando a habilitação do crédito exequendo no Plano Especial
de Pagamento Trabalhista - PEPT (reunião de execuções), em
conformidade com O ATO TRT SCR Nº 005/2019, a decisão
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferida no IAC nº 0001158-39.2022.5.13.0000 e a decisão
proferida(Id ca3cf47), com brevidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-44.2021.5.13.0005
AUTOR JOSILENE TOMAZ LOPES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE TOMAZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c70ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida;1.
Diligencie junto a Central Regional de Efetividade/13ª Região
solicitando a habilitação do crédito exequendo no Plano Especial
de Pagamento Trabalhista - PEPT (reunião de execuções), em
conformidade com O ATO TRT SCR Nº 005/2019, a decisão
proferida no IAC nº 0001158-39.2022.5.13.0000 e a decisão
proferida(Id ca3cf47), com brevidade.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb27a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida;1.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb27a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida;1.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90068bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:f94357c, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90068bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:f94357c, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058700-88.2008.5.13.0005
AUTOR GILVANEIDE MONTINEGRO DA
SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE MONTINEGRO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc690f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1a73b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-68.2018.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL EM JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f77062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-07.2021.5.13.0005
AUTOR SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efaad4
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela parte executada;
Homologo a conta de liquidação(Id 18a170f), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos;
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, que haverá de informar ao processo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos
Após, apurem-se o saldo remanescente e atualizem-se a dívida
procedendo as deduções dos importes liberados em favor da parte
exequente, e citem-se a parte executada, por seus advogados(art.
242 – CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-07.2021.5.13.0005
AUTOR SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efaad4
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela parte executada;
Homologo a conta de liquidação(Id 18a170f), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos;
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até o
limite do seu crédito, que haverá de informar ao processo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos
Após, apurem-se o saldo remanescente e atualizem-se a dívida
procedendo as deduções dos importes liberados em favor da parte
exequente, e citem-se a parte executada, por seus advogados(art.
242 – CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba428b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região, retornem os autos processuais ao perito contador, para que
proceda a restauração da conta apurada em dez dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba428b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região, retornem os autos processuais ao perito contador, para que
proceda a restauração da conta apurada em dez dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-18.2017.5.13.0005
AUTOR JESSICA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
PERITO LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e7bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-97.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CARDOSO FRANCA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef34bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cab8da
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 091/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 18/09/2023 às 11:30MIN
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
CONSTAR O LINK
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
- IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES 01099397430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cab8da
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 091/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 18/09/2023 às 11:30MIN
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
CONSTAR O LINK
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-31.2018.5.13.0005
AUTOR JONH GLEIDSON TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH GLEIDSON TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c3905
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos, efetivos e alternativos para o cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-a quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Incluam-se as partes executadas no SerasaJud e na CNIB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c820
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da certidão retro, nomeia o Juízo a Psicóloga ELAINE
CHRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c820
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da certidão retro, nomeia o Juízo a Psicóloga ELAINE
CHRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-65.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ECOBRAS RECICLAGEM DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOBRAS RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbdc03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-65.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ECOBRAS RECICLAGEM DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbdc03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-83.2020.5.13.0005
AUTOR ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25452b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - Sistema
Educacional Renascer Ltda.
Determino a inclusão das sócias JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE
OLIVEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26 no polo
passivo da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, as sócias da
empresa demandada - JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE OLIVEIRA
PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26, para que no prazo de
48 horas procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do
Juízo as constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-83.2020.5.13.0005
AUTOR ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25452b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - Sistema
Educacional Renascer Ltda.
Determino a inclusão das sócias JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE
OLIVEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26 no polo
passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE pela via postal, as sócias da
empresa demandada - JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA - CPF 018.330.534-21 e LUCIANA DE OLIVEIRA
PIRES FERREIRA - CPF: 024.189.354-26, para que no prazo de
48 horas procedam ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive. Silentes, proceda a Secretaria do
Juízo as constrições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-71.2019.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAURO BAPTISTA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
- MAURO BAPTISTA
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107e338
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade manejada por MAURO
BATISTA, que se insurge em face do acordo celebrado(Id b317b13)
em 11 de abril de 2023, no qual a parte executada está obrigada a
proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária e o imposto
sobre renda, alegando em seus articulados tratar-se de erro
material, para logo após, requerer o parcelamento da dívida nos
moldes do Art. 916(CPC).
Examino.
DO ERRO MATERIAL - o acordo celebrado e homologado pelo
Juízo é absolutamente claro, sobre a matéria suscitada pela parte
excipiente executada:
(…)Em obediência ao que determina o art. 832, §3º da CLT,
observada a proporcionalidade entre as verbas pleiteadas e o
valor do acordo, indica-se que a importância de refere-se a
parcelas de natureza indenizatória. O restante do valor
(R$8.500,00) corresponde a parcelas de natureza salarial sobre
as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo das
partes, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$828,39,
e a cota-parte reclamado n importe de R$1.700,00, bem como
imposto de renda no valor de R$2.109,69(…)
Então, inexiste o erro material anotado pela parte excipiente, e o
que existe é a obrigação de recolher os tributos devidos, até porque
trata-se de obrigação determinada em acordo homologado em Juízo
que tem força de sentença transitado em julgado. E tanto são
devidas as avenças, que a parte excipiente postula o parcelamento
dos tributos em 6 parcelas parcelas iguais e consecutivas nos
moldes estabelecidos no Art. 916(CPC).
DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA(TRIBUTOS) - O Egrégio TRT 13
Região em sede de Incidente de Assunção de Competência (que é
precedente obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida
em execução por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas
nas execuções por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Portanto, o parcelamento da execução a que se refere o art. 916 do
CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, destina-
se apenas à execução fundada em título extrajudicial, nos termos
do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, rejeito a exceção de pré
executividade manejada por MAURO BATISTA.
Inseguro o Juízo, prossiga-se com a execução, mediante a
constrição de ativos financeiros da parte executada, de imediato.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29aaf9f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado por CAMPANHA NACIONAL
DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, intimem-se a parte adversa para
que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad8e46
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada - RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad8e46
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada - RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5602ca3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id 6dcd6d2), determino a Secretaria do Juízo que
proceda a imediata remessa deste processo a 10ª Vara do Trabalho
desta Jurisdição, Unidade Judiciária competente para conhecer,
processar e julgar o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JOAO BATISTA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9514fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Certidão Objeto e Pé expedida.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9514fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Certidão Objeto e Pé expedida.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48d525
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1dde5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo
que proceda a liberação do importe incontroverso líquido de R$
175.092,62 reconhecido pelo banco executado(Id d3dfd79), em
favor da parte exequente com as cautelas e providências de praxe;
devendo a parte exequente informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Cumprida a diligência, venham-me imediatamente conclusos, para
julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1dde5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo
que proceda a liberação do importe incontroverso líquido de R$
175.092,62 reconhecido pelo banco executado(Id d3dfd79), em
favor da parte exequente com as cautelas e providências de praxe;
devendo a parte exequente informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Cumprida a diligência, venham-me imediatamente conclusos, para
julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27aecf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por CANDICE DE SOUZA MACENA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.413,27, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 965,31, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27aecf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por CANDICE DE SOUZA MACENA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.413,27, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 965,31, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2023.5.13.0005
AUTOR KARINA VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU ANA GLAUCIA BARBOSA BELMONT
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ROSANGELA MARTINA DE SOUZA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GLAUCIA BARBOSA BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2023.5.13.0005
AUTOR KARINA VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU ANA GLAUCIA BARBOSA BELMONT
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ROSANGELA MARTINA DE SOUZA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-98.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO JOSE FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:3c48b07,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-78.2020.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNUCIPAL DO
CONDE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA PERSONNALITE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3d5c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o êxito da pesquisa SisbaJud (identificação conta bancária - Id.
faa65d7), expeça-se alvará para pagamento do saldo existente nos
autos a título de honorários sucumbenciais ao advogado da
Reclamada (Dr. José Valdemir da Silva Segundo).
Após, registros feitos e verificados os procedimentos de praxe, não
havendo mais pendências, arquivam-se em definitivo o presente
feito, conforme Despacho Id. 9de0f90.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-78.2020.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNUCIPAL DO
CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA GIANNI SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3d5c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o êxito da pesquisa SisbaJud (identificação conta bancária - Id.
faa65d7), expeça-se alvará para pagamento do saldo existente nos
autos a título de honorários sucumbenciais ao advogado da
Reclamada (Dr. José Valdemir da Silva Segundo).
Após, registros feitos e verificados os procedimentos de praxe, não
havendo mais pendências, arquivam-se em definitivo o presente
feito, conforme Despacho Id. 9de0f90.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em
julgado, proferida em sede de Ação Coletiva ( PJe ORIGINÁRIO nu.
0104400-70.2006.5.13.0001), em desfavor da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
Citem-se a empresa demandada pela via postal, para que faça
carrear ao processo toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer e para que se manifeste no
prazo legal(Art. 879 - CLT), sobre a conta de liquidação trazida ao
processo pela parte exequente e documentos que a acompanham,
devendo inclusive, e fundamentadamente indicar os itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALAN DELON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DELON DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
que se realizará no dia 09/10/2023 13:50 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 29 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-57.2023.5.13.0005
AUTOR VALDENILDE MARIA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU LENYRA LACERDA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDE MARIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
09/10/2023 às 14:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86931942993
ID da reunião: 869 3194 2993
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91b8dc
proferido nos autos.
Despacho
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. 54978f5, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479),para o seu convencimento
acerca da prova externa supracitada, observo que a presente
demanda não mais carece de outras provas, estando o feito maduro
para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91b8dc
proferido nos autos.
Despacho
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. 54978f5, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479),para o seu convencimento
acerca da prova externa supracitada, observo que a presente
demanda não mais carece de outras provas, estando o feito maduro
para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f64e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f64e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-21.2021.5.13.0005
AUTOR JHON WESLEY SILVA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON WESLEY SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bca41
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Considerando o depósito ID. 1152cc8 , FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-21.2021.5.13.0005
AUTOR JHON WESLEY SILVA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bca41
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Considerando o depósito ID. 1152cc8 , FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-07.2022.5.13.0005
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90230fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Expirado o prazo (em 24/03/2023) da Intimação Id. f0c24a6, a parte
interessada (exequente) se manteve silente quanto ao cumprimento
da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Assim, tem-se como cumprida a referida obrigação de fazer por
presunção relativa (juris tantum), admitindo-se prova em contrário e
passível de cominação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
30 dias à parte executada - consoante o já determinado no
Despacho Id. 8d00520.
Uma vez vez já expedida a Certidão de Habilitação de Crédito (Id.
4cc6f2a) junto ao Juízo Falimentar/Recuperação Judicial e cientes
as partes (intimações Id. 3e4e8c8), determino:
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo nº
1058558-70.2022.8.26.01 da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Cidade de São Paulo/SP - consoante determinado em
Decisão Id. e9e512d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-07.2022.5.13.0005
AUTOR LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90230fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Expirado o prazo (em 24/03/2023) da Intimação Id. f0c24a6, a parte
interessada (exequente) se manteve silente quanto ao cumprimento
da obrigação de fazer (baixa na CTPS).
Assim, tem-se como cumprida a referida obrigação de fazer por
presunção relativa (juris tantum), admitindo-se prova em contrário e
passível de cominação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
30 dias à parte executada - consoante o já determinado no
Despacho Id. 8d00520.
Uma vez vez já expedida a Certidão de Habilitação de Crédito (Id.
4cc6f2a) junto ao Juízo Falimentar/Recuperação Judicial e cientes
as partes (intimações Id. 3e4e8c8), determino:
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do processo nº
1058558-70.2022.8.26.01 da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Cidade de São Paulo/SP - consoante determinado em
Decisão Id. e9e512d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-94.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JAMELSON VICENTE ZIDORIO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ISAIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ANGELO PONCIANO PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR WELLINGTON VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MARIO CRISTOVAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LEONILDO GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO PONCIANO PEREIRA
- EDIELSON FAUSTINO DA SILVA
- ELIDA OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA
- GABRIEL DA SILVA BARBOSA
- ISAIAS GOMES DA SILVA
- JAMELSON VICENTE ZIDORIO
- LEONILDO GONSAGA DA SILVA
- LEONILDO LUIZ DE LIRA CORREA
- LUCIANO SEVERINO DA SILVA
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
- MARIO CRISTOVAO DA SILVA
- OSILAN ANTONIO DE SOUZA
- WELLINGTON ILIDIO DA CRUZ
- WELLINGTON VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5a3f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da Certidão retro, impõe-se o retorno dos autos à pauta
para nova audiência Una Telepresencial do dia 2/10/2023, às
9h00min., restando mantida a decisão de arquivamento da ação em
relação aos reclamantes ausentes à audiência última realizada, na
forma ali retratada.
Resta válido o link de acesso à sala da audiência já disponibilizado
nos autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636185765
ID da reunião: 816 3618 5765
As partes deverão providenciar o envio do link para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Ciente os reclamantes remanescentes da ação, por seu(s)
patrono(s), via DEJT.
Tome a Secretaria as providências de praxe no sentido de enviar ao
Juízo Deprecado cópia do presente despacho, a fim de possibilitar o
cumprimento da carta precatória notificatória no juízo deprecado.
Em homenagem à celeridade e economia processual, dou ao
presente despacho força de ofício, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000676-42.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000676-42.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6450dd
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da petição de ID. 9221555, intime-se o(a) perito(a) do
Juízo para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, as
considerações que entender pertinentes acerca dos
questionamentos ali carreados pela parte reclamante.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6450dd
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da petição de ID. 9221555, intime-se o(a) perito(a) do
Juízo para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, as
considerações que entender pertinentes acerca dos
questionamentos ali carreados pela parte reclamante.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79f977
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo de
oito dias, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79f977
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo de
oito dias, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-22.2018.5.13.0005
AUTOR CICERA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d178a8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada e
seus sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Concomitantemente, proceda-se à pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0002183-82.2016.5.13.0005
CONSIGNANTE KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
CONSIGNATÁRIO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df4c02
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação da parte interessada, Id bec65e2, para
determinar que a parte KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
(CPF/CNPJ 042.240.804-27) e seu advogado DANILO MIZAEL DE
SOUSA GOMES (CPF/CNPJ 069.827.224-22) compareçam a uma
das agências da CEF, munida de sua documentação pessoal a fim
de receber o valor depositado em contas judiciais nos autos, na
proporção de 80% para a exequente e 20% para seu advogado.
Cumprido o presente despacho, remetam-se os autos à segunda
instância para
apreciação de recurso interposto pela devedora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0002183-82.2016.5.13.0005
CONSIGNANTE KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
CONSIGNATÁRIO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df4c02
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação da parte interessada, Id bec65e2, para
determinar que a parte KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
(CPF/CNPJ 042.240.804-27) e seu advogado DANILO MIZAEL DE
SOUSA GOMES (CPF/CNPJ 069.827.224-22) compareçam a uma
das agências da CEF, munida de sua documentação pessoal a fim
de receber o valor depositado em contas judiciais nos autos, na
proporção de 80% para a exequente e 20% para seu advogado.
Cumprido o presente despacho, remetam-se os autos à segunda
instância para
apreciação de recurso interposto pela devedora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3175
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca do teor do
Protocolo Id 543f9da e anexos Id 98df0e5 e Id 8781e0e, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AMARANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2379b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido Id b830b0b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1925324
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005
AUTOR JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88caa50
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao e-mail enviado ao INSS
solicitando o repasse dos valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005
AUTOR JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMIM DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88caa50
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao e-mail enviado ao INSS
solicitando o repasse dos valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-47.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO KAICO RAMALHO VELLOSO
DE AZEVEDO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO KAICO RAMALHO VELLOSO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2891336
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id 46323c5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-11.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1b2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido Id 20906ef.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac52756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a credora para falar sobre as pesquisas realizadas por
este Juízo, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias (Art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-65.2023.5.13.0005
AUTOR SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce683f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-76.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA JOÃO HENRIQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14065f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e825c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a THC CONSTRUTORA LTDA - EPP a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de JOSE
CARLOS DE MENDONÇA, quanto aos seguintes títulos:
a) diferença de FGTS, mais 40%
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação. Condena-se ainda o reclamante pela
prática de litigância de má-fé, no importe de R$ 643,94, a ser
descontada daquilo apurado em prol do reclamante em favor da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e825c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a THC CONSTRUTORA LTDA - EPP a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de JOSE
CARLOS DE MENDONÇA, quanto aos seguintes títulos:
a) diferença de FGTS, mais 40%
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação. Condena-se ainda o reclamante pela
prática de litigância de má-fé, no importe de R$ 643,94, a ser
descontada daquilo apurado em prol do reclamante em favor da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339dd85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a Secretaria do Juízo que conceda acesso à parte
exequente ao relatório do resultado da pesquisa(Id bc6548b), para
que se manifeste sobre os documentos sigilosos emdez dias,
razão pela qual fica advertido de que, não poderá divulgar os
conteúdos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o pretexto e/ou
a justificativa, nem mesmo como prova emprestada, seja qual for a
hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e sem prejuízo de
instauração de procedimento criminal para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Determino ao exequente, que mediante contato com a Secretaria do
Juízo, agende dia e hora para que lhe seja possibilitado o acesso
temporário aos arquivos sigilosos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8960e4
proferido nos autos.
Despacho: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias,
acerca do teor do protocolo ID.3dd21ac.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b21c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA FABIO BEZERRA DA SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA NUNES FERNANDES
CORDEIRO
TESTEMUNHA ROBSON ROGERIO ALEXANDRE
MARTINS
TESTEMUNHA EMERSON MOUSINHO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDE NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0651cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a autora, em cinco dias, acerca do alegado na peça de Id
37d2103.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-76.2022.5.13.0005
AUTOR CAIO FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cce69
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos
(Recomendação TRT SCR 0008/2020).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-76.2022.5.13.0005
AUTOR CAIO FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cce69
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos
(Recomendação TRT SCR 0008/2020).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a744119
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da Certidão retro, ID. 90d70bb, nomeia o Juízo o(a) o
Engenheiro DAVES BARBOSA LUCAS para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Técnico, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a744119
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da Certidão retro, ID. 90d70bb, nomeia o Juízo o(a) o
Engenheiro DAVES BARBOSA LUCAS para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Técnico, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-92.2019.5.13.0005
AUTOR JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA
PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente para fornecer dados bancários para recebimento de
honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005
AUTOR JANE CLECIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b3f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005
AUTOR JANE CLECIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLECIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b3f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-10.2023.5.13.0005
AUTOR ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONICE OLEGARIO LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac5bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ELEONICE OLEGARIO LEANDRO em face de ESTADO DA
PARAIBA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-92.2023.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9a44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-92.2023.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9a44f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000731-90.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS BRENDO BRITO DO O
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRENDO BRITO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c8a35
proferido nos autos.
Despacho.
Indefiro o pleito de designação de audiência no formato requerido
pela parte reclamante, petição de ID. acf2935, eis que, na hipótese
dos autos, a parte reclamante não fez a opção pelo “Juízo 100%
digital” o que inviabiliza a adoção deste rito consoante disposto no
art. 3º da Resolução 345 do CNJ.
Ademais, o art. 473, VIII, da CLT garante a interrupção do contrato
de trabalho do empregado que tiver que comparecer em juízo como
parte ou testemunha.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-50.2016.5.13.0005
AUTOR JHON ALBERTO LIMA CAMILO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ALBERTO LIMA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dd401
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido Id 92c2069.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223656c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE WILKER BORGES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea68065
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-38.2021.5.13.0005
AUTOR RANIELLY CRISTINA PAIVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RENAN RODRIGO PAIVA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA CONCEICAO PAIVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347c44d
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Verifico que se trata de sentença líquida, transitada em julgado.
Cite-se o(a) devedor(a) principal, na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-38.2021.5.13.0005
AUTOR RANIELLY CRISTINA PAIVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RENAN RODRIGO PAIVA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA CONCEICAO PAIVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY CRISTINA PAIVA SANTOS
- RENAN RODRIGO PAIVA GOMES
- ROSICLEIDE DA CONCEICAO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347c44d
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Verifico que se trata de sentença líquida, transitada em julgado.
Cite-se o(a) devedor(a) principal, na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f2d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o motivo apontado no documento de ID. 165240e, que ensejou
o insucesso da notificação inicial à parte reclamada, e o requerido
pela parte reclamante, petição de ID. 165240e, e anexos, retornem
os autos à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL do
magistrado condutor do processo, observando-se a disponibilidade
da pauta.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante e a reclamada CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Notifique-se a reclamada VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA pela via editalícia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f2d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o motivo apontado no documento de ID. 165240e, que ensejou
o insucesso da notificação inicial à parte reclamada, e o requerido
pela parte reclamante, petição de ID. 165240e, e anexos, retornem
os autos à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL do
magistrado condutor do processo, observando-se a disponibilidade
da pauta.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante e a reclamada CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
Notifique-se a reclamada VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA pela via editalícia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13d7de
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA acerca do teor do Protocolo Id 62edd73, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-94.2021.5.13.0005
AUTOR HELDER HEIM SANTOS DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5fdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-94.2021.5.13.0005
AUTOR HELDER HEIM SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER HEIM SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5fdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3233e
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte
autora, requerendo a expedição da alvarás para fins de saque do
FGTS e obtenção do seguro desemprego.
Os documentos adunados ao autos indicam a prática de
despedimento imotivado, razão pela qual este juízo se convence da
probabilidade do direito, tendo em vista a presumida situação de
desemprego do demandante.
Ainda entendo que a demora no provimento judicial requerido
poderá causar risco à subsistência do trabalhador e de sua família,
ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas, motivo pelo qual
vislumbro também existente o perigo de dano..
Sendo assim, DEFIRO o pedido.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
No mais, aguarde-se audiência designada para o dia 04/10/2023 às
09:00h, a qual deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que
a parte autora não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital,
devendo a secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-28.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5653fd2
proferido nos autos.
Despacho.
Indefiro o pleito de designação de audiência no formato requerido
pela parte reclamada, petição de ID. b8a7725, eis que, na hipótese
dos autos, a parte reclamante não fez a opção pelo “Juízo 100%
digital”, bem como não informou na exordial os dados exigidos pelo
art. 2º, p. único do art. 2º da Resolução 345 do CNJ.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-28.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETH SANTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5653fd2
proferido nos autos.
Despacho.
Indefiro o pleito de designação de audiência no formato requerido
pela parte reclamada, petição de ID. b8a7725, eis que, na hipótese
dos autos, a parte reclamante não fez a opção pelo “Juízo 100%
digital”, bem como não informou na exordial os dados exigidos pelo
art. 2º, p. único do art. 2º da Resolução 345 do CNJ.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62de354
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001.
O exequente apresentou os cálculos de liquidação.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-se a
demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
o prazo contar-se-á em dobro.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-04.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaeb27
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 16/10/2023 às 13:30h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ebdf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresenta a parte autora execução individual referente à ação
coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022.
Em sede de tutela antecipada, requer a parte autora o cumprimento
imediato da obrigação de fazer referente à implantação das
progressões por antiguidade, de dois em dois anos, não concedidas
no período imprescrito.
A condenação determina à reclamada “a conceder as progressões
salariais, por antiguidade, de 01(um) nível na tabela salarial por
cada vez que o empregado completou, no período imprescrito, ou
venha a completar 24 (vinte e quatro) meses estagnado no mesmo
nível salarial, o que há de ser efetivado independentemente da
existência de prévia dotação orçamentária pela empresa, sob pena
de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a trinta dias, por cada
empregado encontrado em situação irregular (art. 139, IV c/c art.
537 do CPC”.
Nesse norte, concede-se a tutela à autora, para determinar que a
demandada comprove, em quinze dias, o efetivo cumprimento da
obrigação de fazer (implementação imediata das promoções por
antiguidade no salário do substituído RAFAEL VANDERLEI DE
SOUZA, bem como apresente, no mesmo prazo, os documentos
necessários à liquidação (ficha funcional e financeira do empregado
substituído, até o mês imediatamente anterior ao cumprimento da
obrigação de fazer).
Em razão da complexidade dos cálculos, nomeia-se o Sr. JONAS
LAVES DOS SANTOS perito contábil nestes autos para efetuar os
cálculos de liquidação.
Os honorários periciais serão integralmente suportados pela parte
devedora e arbitrados pelo Juízo ao final.
O laudo pericial deverá ser apresentado em vinte dias úteis,
contados da intimação ao perito que ocorrerá tão logo as partes
apresentem seus quesitos, querendo, no prazo de 15 dias, bem
como venham aos autos os documentos a serem apresentados pela
reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000742-22.2023.5.13.0005
REQUERENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ac7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, para se manifestar, no prazo comum
de 08 dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art.
879 - CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2017.5.13.0005
AUTOR RAQUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- ANDRE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 04/10/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 29 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-32.2021.5.13.0005
AUTOR ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-32.2021.5.13.0005
AUTOR ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-04.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
que se realizará no dia 16/10/2023 13:30 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 29 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005
AUTOR DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2179825
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as pesquisas CCS e RENAJUD, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131097-04.2015.5.13.0005
AUTOR FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU MOACIR MORENO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª SERVENTIA REGISTRAL TÍTULO
DOCUMENTOS E IMÓVEIS DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e7ee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sisbajud retornou bloqueio com valores ínfimos.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a398039
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petições apresentadas pelo perito Fábio Vinícius
Ferreira Nunes Barbosa e pela reclamada Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, objetivando a realização
da perícia determinada por este Juízo.
Consequentemente, o expert informa que a perícia designada para
o dia 24 do mês em curso, às 09h30min., na Sede da EMLUR,
nesta Capital (vê id. ce883ce), não foi realizada haja vista a
ausência das partes envolvidas na demanda, para tal ato, como
também informa que permaneceu no endereço indicado à espera
das mesmas (partes), a partir das 10:00h até 11h40min. (vê id.
24ed1cb).
Nesse contexto, o expert indica o mesmo endereço (na Sede da
EMLUR - vê id. ce883ce) e a nova data e horário (31/08/2023, às
08:00h), com o intuito de materializar a perícia em questão.
Outrossim, a reclamada supramencionada, por sua vez, concorda
com o conteúdo do despacho inserido no id ce883ce, assim como,
reitera os termos da petição inserta no id. 3e84dd3, onde apresenta
quesitos e indica assistente técnico para tal finalidade. Além disso,
também, solicita que todos os atos realizados nestes autos no
tocante à EMLUR, seja exclusividade ao advogado Egídio de
Oliveira Lima Neto – OAB/PB nº 21.457 (vê id. 9bedeeb).
Assim sendo, mantenho os termos despacho inserido no id
ce883ce, assim como, defiro os pedidos apresentados pelo perito e
pela reclamada acima referenciados, na forma requerida.
Ciência às partes e ao perito, ficando registrado que, caso o
reclamante não compareça demonstrará desinteresse na produção
da prova pericial, arcando com a perda da prova, e a parte
reclamada que resiste injustificadamente ao andamento do
processo, e arcará com a sanção processual por litigância de má-fé.
João Pessoa, 28 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a398039
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petições apresentadas pelo perito Fábio Vinícius
Ferreira Nunes Barbosa e pela reclamada Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, objetivando a realização
da perícia determinada por este Juízo.
Consequentemente, o expert informa que a perícia designada para
o dia 24 do mês em curso, às 09h30min., na Sede da EMLUR,
nesta Capital (vê id. ce883ce), não foi realizada haja vista a
ausência das partes envolvidas na demanda, para tal ato, como
também informa que permaneceu no endereço indicado à espera
das mesmas (partes), a partir das 10:00h até 11h40min. (vê id.
24ed1cb).
Nesse contexto, o expert indica o mesmo endereço (na Sede da
EMLUR - vê id. ce883ce) e a nova data e horário (31/08/2023, às
08:00h), com o intuito de materializar a perícia em questão.
Outrossim, a reclamada supramencionada, por sua vez, concorda
com o conteúdo do despacho inserido no id ce883ce, assim como,
reitera os termos da petição inserta no id. 3e84dd3, onde apresenta
quesitos e indica assistente técnico para tal finalidade. Além disso,
também, solicita que todos os atos realizados nestes autos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
tocante à EMLUR, seja exclusividade ao advogado Egídio de
Oliveira Lima Neto – OAB/PB nº 21.457 (vê id. 9bedeeb).
Assim sendo, mantenho os termos despacho inserido no id
ce883ce, assim como, defiro os pedidos apresentados pelo perito e
pela reclamada acima referenciados, na forma requerida.
Ciência às partes e ao perito, ficando registrado que, caso o
reclamante não compareça demonstrará desinteresse na produção
da prova pericial, arcando com a perda da prova, e a parte
reclamada que resiste injustificadamente ao andamento do
processo, e arcará com a sanção processual por litigância de má-fé.
João Pessoa, 28 de agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000362-30.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO BEZERRA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b7bc0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 8 dias, manifestar-se quanto
à impugnação apresentada pela empresa.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6531c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido do autor para início dos executórios e a “devida
atualização dos cálculos anexo a sentença para incluir os valores
referentes a gratificação de função até a efetiva implementação”(Id
b6fc8e3).
No contexto da pretensão, aguarde-se o prazo assinado ao
reclamado para comprovar a implantação da "gratificação de
função" no contracheque do autor, devendo após o referido
cumprimento o processo seguir à Contadoria para apuração do
período de novembro/2022 até a data informada(restabelecimento
da gratificação).
Ainda e havendo valor relativo a depósito recursal disponível nos
autos, notifique-se o autor para informa os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios(%) à expedição de
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6531c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido do autor para início dos executórios e a “devida
atualização dos cálculos anexo a sentença para incluir os valores
referentes a gratificação de função até a efetiva implementação”(Id
b6fc8e3).
No contexto da pretensão, aguarde-se o prazo assinado ao
reclamado para comprovar a implantação da "gratificação de
função" no contracheque do autor, devendo após o referido
cumprimento o processo seguir à Contadoria para apuração do
período de novembro/2022 até a data informada(restabelecimento
da gratificação).
Ainda e havendo valor relativo a depósito recursal disponível nos
autos, notifique-se o autor para informa os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios(%) à expedição de
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-30.2021.5.13.0006
AUTOR DONATO ANTONIO SILVA NETO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONATO ANTONIO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1d729
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a existência de diversas contas judiciais id.
b693f59/5e9914e, a seguir identificadas: 4099.042.04957807-0;
4099.042.04957809-6; 4099.042.04957810-0; 4099.042.04957811-
8; 4099.042.04957813-4; 4099.042.04957814-2;
4099.042.04957815-0; 4099.042.04957816-9; 4099.042.04957817-
7; 4099.042.04957818-5; 4099.042.04957819-3;
4099.042.04957820-7; 4099.042.04957821-5; 4099.042.04957823-
1; 4099.042.04957824-0; 4099.042.04957826-6;
4099.042.04957829-0, solicite-se da CEF que proceda retirada dos
saldos das contas acima identificadas, devendo em seguida,
proceder à transferência dos respectivos valores para a conta
judicial 4099.042.04957827-4.
Cumprida a determinação acima, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-30.2021.5.13.0006
AUTOR DONATO ANTONIO SILVA NETO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1d729
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a existência de diversas contas judiciais id.
b693f59/5e9914e, a seguir identificadas: 4099.042.04957807-0;
4099.042.04957809-6; 4099.042.04957810-0; 4099.042.04957811-
8; 4099.042.04957813-4; 4099.042.04957814-2;
4099.042.04957815-0; 4099.042.04957816-9; 4099.042.04957817-
7; 4099.042.04957818-5; 4099.042.04957819-3;
4099.042.04957820-7; 4099.042.04957821-5; 4099.042.04957823-
1; 4099.042.04957824-0; 4099.042.04957826-6;
4099.042.04957829-0, solicite-se da CEF que proceda retirada dos
saldos das contas acima identificadas, devendo em seguida,
proceder à transferência dos respectivos valores para a conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
judicial 4099.042.04957827-4.
Cumprida a determinação acima, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-68.2022.5.13.0006
AUTOR LAURIVAN DA SILVA LINS
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf0ec
proferido nos autos.
Autos vistos.
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Decorrido o prazo concedido em audiência, a parte não comprovou
o recolhimento das custas decorrente do acordo.
Iniciada a execução fiscal a diligência de praxe junto ao Sisbajud
resultou integralmente positiva (R$600).
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução previdenciária e fiscal efetivado por meio do
sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se o recolhimento das custas.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-05.2022.5.13.0006
AUTOR NIVIA NOBREGA DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU Seraffinas Comercio e Servicos
Esteticos Ltda
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVIA NOBREGA DA SILVA MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44f267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante acerca da petição ID. 26b7c26 e
sobre o interesse no IDPJ, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-05.2022.5.13.0006
AUTOR NIVIA NOBREGA DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU Seraffinas Comercio e Servicos
Esteticos Ltda
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Seraffinas Comercio e Servicos Esteticos Ltda
- THAIS CHACON DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44f267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante acerca da petição ID. 26b7c26 e
sobre o interesse no IDPJ, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANTONIO BERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e2cc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 9948937.
Promovam-se pesquisas eletrônicas em desfavor dos executados
ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ:
03.285.034/0001-68; ADCRUZ CONSTRUÇOES INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP, CNPJ: 08.711.170/0001-96; ALVINO
DOMICIANO DA CRUZ FILHO, CPF: 430.695.924-49, através dos
sistemas CNIB, SNIPER, INFOSEG e PREVJUD.
Proceda a inclusão do nome do executado no BNDT - BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS e SERASAJUD.
Cumprida as determinações acima, façam os autos conclusos, para
apreciação do pedido do exequente id. 9948937.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e2cc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 9948937.
Promovam-se pesquisas eletrônicas em desfavor dos executados
ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ:
03.285.034/0001-68; ADCRUZ CONSTRUÇOES INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP, CNPJ: 08.711.170/0001-96; ALVINO
DOMICIANO DA CRUZ FILHO, CPF: 430.695.924-49, através dos
sistemas CNIB, SNIPER, INFOSEG e PREVJUD.
Proceda a inclusão do nome do executado no BNDT - BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS e SERASAJUD.
Cumprida as determinações acima, façam os autos conclusos, para
apreciação do pedido do exequente id. 9948937.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000503-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daac1d0
proferida nos autos.
Atualizem-se os cálculos e consulte-se o SISBAJUD em nome dos
executados, sendo negativa a resposta registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB e consultem-se os
RENAJUD, INFOJUD, CCS, SNIPER e INFOSEG à aferição
societária e patrimonial.
Dando-se cumprimento, notifique-se o autor para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022 (execução frustrada).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daac1d0
proferida nos autos.
Atualizem-se os cálculos e consulte-se o SISBAJUD em nome dos
executados, sendo negativa a resposta registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB e consultem-se os
RENAJUD, INFOJUD, CCS, SNIPER e INFOSEG à aferição
societária e patrimonial.
Dando-se cumprimento, notifique-se o autor para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022 (execução frustrada).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-10.2022.5.13.0006
AUTOR LAYZA BEATRIZ MONTEIRO
MEDEIROS ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOCALIZE SAT SISTEMAS DE
MONITORAMENTO PARA VEICULOS
EIRELI
ADVOGADO CATARINA FLAVIA BORGES
VILACA(OAB: 23908/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZE SAT SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA
VEICULOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899ad84
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pelo executado, id. b9da75c.
No mais, a parte executada requer audiência de conciliação id.
5da791c.
Considerando o pedido de inclusão dos autos na pauta de
conciliação, fica sobrestada a tramitação do agravo de instrumento
em agravo de petição.
Designo audiência de conciliação o dia 06/09/2023 08:40 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-10.2022.5.13.0006
AUTOR LAYZA BEATRIZ MONTEIRO
MEDEIROS ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOCALIZE SAT SISTEMAS DE
MONITORAMENTO PARA VEICULOS
EIRELI
ADVOGADO CATARINA FLAVIA BORGES
VILACA(OAB: 23908/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYZA BEATRIZ MONTEIRO MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899ad84
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pelo executado, id. b9da75c.
No mais, a parte executada requer audiência de conciliação id.
5da791c.
Considerando o pedido de inclusão dos autos na pauta de
conciliação, fica sobrestada a tramitação do agravo de instrumento
em agravo de petição.
Designo audiência de conciliação o dia 06/09/2023 08:40 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-63.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e99aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante/reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-31.2023.5.13.0006
AUTOR RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 03/10/2023 09:15 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-22.2022.5.13.0006
AUTOR THIAGO ELEUTERIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ELEUTERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação a cálculos apresentada pela
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-79.2023.5.13.0006
AUTOR ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADELMAN ARRUDA FILHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/09/2023 10:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ca6c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos à Execução e a
Impugnação a Cálculos recebidos como Exceções de Pré-
Executividade, apresentados por MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA em face de CAROLAINE LUCIA DA SILVA.
Determino:
1. Intime-se a exequente:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Sobre todas as diligências executórias eletrônicas efetuadas
pela secretaria do juízo e demonstradas nos autos;
1.3. Para, em 08 dias:
1.3.1. Juntar contrato de honorários assinado;
1.3.2. Informar as contas bancárias atuais para depósito dos
créditos;
1.3.3. Esclarecer se a CTPS lhe foi devolvida pela secretaria do
juízo (em caso de silêncio no prazo, presumir-se-á que sim);
2. Simultaneamente, intime-se a executada sobre esta decisão;
3. Decorrido o prazo de 08 dias, silente a executada, apresentado
contrato de honorários assinado e informadas as contas bancárias
pelo polo ativo, liberem-se os valores constritos via SisbaJud (IDs.
cfbf34b e 182004e) em favor da exequente e do seu advogado;
4. Em seguida, encaminhe-se o despacho/ofício de ID. a3eaf7f ao
destinatário;
5. Após, como a demandada reforça sua dificuldade para honrar a
dívida e pede o parcelamento do débito, designe-se audiência de
conciliação e intimem-se as partes a respeito.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ca6c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos à Execução e a
Impugnação a Cálculos recebidos como Exceções de Pré-
Executividade, apresentados por MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA em face de CAROLAINE LUCIA DA SILVA.
Determino:
1. Intime-se a exequente:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Sobre todas as diligências executórias eletrônicas efetuadas
pela secretaria do juízo e demonstradas nos autos;
1.3. Para, em 08 dias:
1.3.1. Juntar contrato de honorários assinado;
1.3.2. Informar as contas bancárias atuais para depósito dos
créditos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
1.3.3. Esclarecer se a CTPS lhe foi devolvida pela secretaria do
juízo (em caso de silêncio no prazo, presumir-se-á que sim);
2. Simultaneamente, intime-se a executada sobre esta decisão;
3. Decorrido o prazo de 08 dias, silente a executada, apresentado
contrato de honorários assinado e informadas as contas bancárias
pelo polo ativo, liberem-se os valores constritos via SisbaJud (IDs.
cfbf34b e 182004e) em favor da exequente e do seu advogado;
4. Em seguida, encaminhe-se o despacho/ofício de ID. a3eaf7f ao
destinatário;
5. Após, como a demandada reforça sua dificuldade para honrar a
dívida e pede o parcelamento do débito, designe-se audiência de
conciliação e intimem-se as partes a respeito.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b856d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista as razões apresentadas na peça de (ID 96d7cea), e
anexos id. 27e141c, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência
formulado pela parte autora, devendo a sessão do dia 06/09/2023
ser remarcada, obedecendo a disponibilidade da pauta desta
Unidade Judiciária.
Ficando designada nova audiência INICIAL TELEPRESENCIAL E
PRESENCIAL, formato híbrido, para a data de 20/09/2023, às
07h54min, ficando o autor ciente que sua ausência importará no
arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de
ausência imotivada da reclamada.
Link para quem for participar da sessão telepresencialmente:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b856d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista as razões apresentadas na peça de (ID 96d7cea), e
anexos id. 27e141c, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência
formulado pela parte autora, devendo a sessão do dia 06/09/2023
ser remarcada, obedecendo a disponibilidade da pauta desta
Unidade Judiciária.
Ficando designada nova audiência INICIAL TELEPRESENCIAL E
PRESENCIAL, formato híbrido, para a data de 20/09/2023, às
07h54min, ficando o autor ciente que sua ausência importará no
arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de
ausência imotivada da reclamada.
Link para quem for participar da sessão telepresencialmente:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-16.2019.5.13.0006
AUTOR MATHEUS ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2389d4b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontra no arquivo provisório desde
06/06/2020 aguardando-se o prazo prescricional de 2 anos ((art. 11-
A da CLT).
Em revista aos autos verifica-se que as várias pesquisas coercitivas
foram efetuadas em relação a todos os devedores constantes no
polo passivo, no entanto, a reclamada J ALVES DE LIMA JUNIOR -
ME, CNPJ: 19.324.678/0001-58, é do tipo empresário individual, o
que implica em confusão entre a firma individual e a pessoa física
que a constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina-se, portanto, a inclusão no polo passivo da pessoa física
JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR CPF 046.485.334-61,
demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos deste Regional e a realização de todas as pesquisas
de constrição de bens e inserção de restrições, junto ao SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD, BNDT, INFOSEG,
SNIPER.
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001647-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BARBOSA
MATTANA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BARBOSA
MATTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be3b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001436-32.2016.5.13.0006
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO KATHERINE MEDEIROS
RAMOS(OAB: 17733/PB)
RÉU PABLO ATHAYDE ESTRELA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
ADVOGADO BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
RÉU PABLO ATHAYDE ESTRELA - ME
ADVOGADO BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a27ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição, bem como conta para recebimento valores
existentes nos autos.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT e será feita a pesquisa SISBAJUD
de conta do reclamante.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-65.2020.5.13.0006
AUTOR HEWERTON CARNEIRO ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO DIOGO CHAVES PEREIRA(OAB:
27636/PB)
RÉU COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
- R. REZENDE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8746a14
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes reclamadas, através de seus patronos(as)
para comprovarem, no prazo de 02 (dois) dias, o recolhimento das
custas e contribuições previdenciárias decorrentes do acordo
celebrado entre as partes (id: 2ff5ea0).
Comprovado o recolhimento das as custas e contribuições
previdenciárias, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário,
prossiga-se com a execução.
Caso reste integralmente cumprido o acordo, retirem-se todos os
gravames existentes nos autos, inclusive registro junto ao BNDT
acaso existir.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006
AUTOR MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d944cd5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atravessa petição o autor(Id a024ef2) para requerer o IDPJ em face
do sócio Paulo da Silva Borges, contudo verifica-se da pesquisa
Infoseg(Id 8b2f10d) que também compõe o quadro societário o
nome de VICTOR FELIPE MOURA FORMIGA FIGUEIREDO, assim
notifique-se o requerente para, no prazo de 72 horas, confirmar se a
pretensão realmente cinge-se apenas ao indigitado sócio(Paulo).
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-77.2017.5.13.0006
AUTOR HUGO DELEON DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU SMA - SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DELEON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbfd05
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03675ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para, em 05 dias, se manifestar sobre a
petição de ID. 1542fce e seus anexos. Caso dela discorde, deverá
apresentar argumentos jurídicos. Silenciando no prazo, presumir-se-
á que com ela concorda.
Intime-se a reclamada de que, até a prolação de eventual nova
decisão em sentido contrário, deverá continuar cumprindo,
exatamente nos termos expressos, o determinado no título
executivo.
Decorrido o prazo acima estabelecido, assim como o prazo para a
reclamada se manifestar sobre os cálculos, voltem os autos
conclusos com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03675ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para, em 05 dias, se manifestar sobre a
petição de ID. 1542fce e seus anexos. Caso dela discorde, deverá
apresentar argumentos jurídicos. Silenciando no prazo, presumir-se-
á que com ela concorda.
Intime-se a reclamada de que, até a prolação de eventual nova
decisão em sentido contrário, deverá continuar cumprindo,
exatamente nos termos expressos, o determinado no título
executivo.
Decorrido o prazo acima estabelecido, assim como o prazo para a
reclamada se manifestar sobre os cálculos, voltem os autos
conclusos com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-68.2022.5.13.0006
AUTOR SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO
DE MARIA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ac953
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que proveu o recurso da reclamada “ para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000.00”(Id
75bf3b9).
Pontua-se que a reclamada encontra-se em recuperação judicial,
portanto sinalize-se o processo “Falência ou Recuperação Judicial”
e ajuste-se a fase à execução.
Ainda, notifiquem-se as partes ao comparecimento nesta justiça
especializada, no dia 11/setembro/2023(segunda-feira), às
10h00, com tolerância de 30'(trinta minutos), para cumprimento
das obrigações de fazer relativas à comprovação da baixa
contratual nos termos da sentença e ao fornecimento ao autor da
documentação necessária ao processamento do seguro-
desemprego, “sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00(mil
reais), por obrigação descumprida, a ser paga pela reclamada”.
Também, sendo a carteira trabalhista digital(consulta Id 3276afe),
poderá a reclamada, até o dia 11/09/2023, juntar aos autos o
registro de baixa contratual perante o sistema eSocial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-68.2022.5.13.0006
AUTOR SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO
DE MARIA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO DE MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ac953
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que proveu o recurso da reclamada “ para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000.00”(Id
75bf3b9).
Pontua-se que a reclamada encontra-se em recuperação judicial,
portanto sinalize-se o processo “Falência ou Recuperação Judicial”
e ajuste-se a fase à execução.
Ainda, notifiquem-se as partes ao comparecimento nesta justiça
especializada, no dia 11/setembro/2023(segunda-feira), às
10h00, com tolerância de 30'(trinta minutos), para cumprimento
das obrigações de fazer relativas à comprovação da baixa
contratual nos termos da sentença e ao fornecimento ao autor da
documentação necessária ao processamento do seguro-
desemprego, “sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00(mil
reais), por obrigação descumprida, a ser paga pela reclamada”.
Também, sendo a carteira trabalhista digital(consulta Id 3276afe),
poderá a reclamada, até o dia 11/09/2023, juntar aos autos o
registro de baixa contratual perante o sistema eSocial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b71f27
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada, para no prazo de 5 dias, manifestar-
se quanto à petição do autor(Id 8ea1bdf), inclusive apresentar a
documentação relativa “as demais fichas financeiras até a data do
desligamento, conforme CTPS em anexo e na exordial”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-39.2017.5.13.0006
AUTOR GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO DE CARVALHO E SILVA E
SILVA(OAB: 183260/SP)
ADVOGADO VINICIUS AUGUSTO DUARTE
SACILOTTO(OAB: 288066/SP)
RÉU MULTIBANK S.A.
RÉU BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PINTO SMITH NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8981fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ordinário: para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da primeira (MUITOFÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO
LTDA.) e da quarta (BRINK'S E PAGO TECNOLOGIA LTDA)
reclamadas para afastar o reconhecimento da existência de grupo
econômico entre as demandadas e o terceiro reclamado (Banco
Andbank (Brasil) S/A), com a correspondente exclusão da
responsabilidade solidária desse último das verbas deferidas na
presente reclamatória.
Embargos de Declaração rejeitados, Recurso de revista e Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista denegado.
Exclua-se do polo passivo a empresa (Banco Andbank (Brasil) S/A).
Liberem-se em favor do autor/credores os depósitos efetuados pela
empresa reclamada, intimando o autor, através do seu advogado
para fornecer no prazo de 5 dias a este juízo os dados bancários,
inclusive advogado e, sendo o caso, contrato de honorários, para
feitura de alvará eletrônico.
Calculado o remanescente, intimem-se os reclamados solidários
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos do
art. 888 da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com controle dos prazos
no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-39.2017.5.13.0006
AUTOR GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO DE CARVALHO E SILVA E
SILVA(OAB: 183260/SP)
ADVOGADO VINICIUS AUGUSTO DUARTE
SACILOTTO(OAB: 288066/SP)
RÉU MULTIBANK S.A.
RÉU BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
- BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8981fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao Recurso
Ordinário: para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da primeira (MUITOFÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO
LTDA.) e da quarta (BRINK'S E PAGO TECNOLOGIA LTDA)
reclamadas para afastar o reconhecimento da existência de grupo
econômico entre as demandadas e o terceiro reclamado (Banco
Andbank (Brasil) S/A), com a correspondente exclusão da
responsabilidade solidária desse último das verbas deferidas na
presente reclamatória.
Embargos de Declaração rejeitados, Recurso de revista e Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista denegado.
Exclua-se do polo passivo a empresa (Banco Andbank (Brasil) S/A).
Liberem-se em favor do autor/credores os depósitos efetuados pela
empresa reclamada, intimando o autor, através do seu advogado
para fornecer no prazo de 5 dias a este juízo os dados bancários,
inclusive advogado e, sendo o caso, contrato de honorários, para
feitura de alvará eletrônico.
Calculado o remanescente, intimem-se os reclamados solidários
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos do
art. 888 da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com controle dos prazos
no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2018.5.13.0006
AUTOR ELIZAMA RIBEIRO QUIRINO DE
SOUZA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA RIBEIRO QUIRINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e1aaf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontra no arquivo provisório desde
02/07/2020 aguardando-se o prazo prescricional de 2 anos (art. 11-
A da CLT).
Em revista aos autos verifica-se que as várias pesquisas coercitivas
foram efetuadas em relação a todos os devedores constantes no
polo passivo, no entanto, a reclamada VERONICA ALVES DA
SILVA - ME, CNPJ: 16.812.033/0001-76, é do tipo empresário
individual, o que implica em confusão entre a firma individual e a
pessoa física que a constituiu, sendo passível a penhora de seus
bens.
Determina-se, portanto, a inclusão no polo passivo da pessoa física
VERONICA ALVES DA SILVA - ME, CPF 011.282.114-67,
demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos deste Regional e a realização de todas as pesquisas
de constrição de bens e inserção de restrições, junto ao SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD, BNDT, INFOSEG,
SNIPER.
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MONICA ISABEL ABRANTES LEITE
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ISABEL ABRANTES LEITE COSTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60b14d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, apresentar o
cumprimento dos itens 2 e 3 do despacho proferido no Id 71a16cf ,
que transcrevo:
"De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta)
dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05:00 horas da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos."
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos,
apresentado o solicitado, notifique-se o autor nos termos do último
item da referida determinação(Id 71a16cf).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MONICA ISABEL ABRANTES LEITE
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60b14d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, apresentar o
cumprimento dos itens 2 e 3 do despacho proferido no Id 71a16cf ,
que transcrevo:
"De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta)
dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05:00 horas da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos."
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos,
apresentado o solicitado, notifique-se o autor nos termos do último
item da referida determinação(Id 71a16cf).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-93.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar o Recurso Ordinário interposto pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA DE AMORIM CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo legal,
contraminutar os embargos à execução opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo legal,
contraminutar os embargos à execução opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb8615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica aberto por GILSON
FERREIRA DA SILVA em face de JOSÉ RUBENS SPADA JÚNIOR,
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA, LEANDRO BELLUZZO, e
UNNA PARTICIPACOES S. A.
Determino:
1. Intimem-se os litigantes sobre esta decisão. É desnecessária,
porém, a notificação daqueles que não têm advogados nos autos,
dado o exposto no art. 346 do CPC (no mais, a decisão lhes é
favorável);
2. Elabore-se certidão de crédito para habilitação do reclamante
perante juízo universal das falências;
3. Elaborada, intime-se o reclamante para imprimi-la e habilitar seu
crédito perante o administrador judicial. Para encontrar os meios de
contato deste, o reclamante poderá analisar eletronicamente os
autos do presente feito ou do processo de falência, buscar dados no
Google e, se necessário, entrar em contato com a vara da Justiça
Estadual na qual o processo tramita.
4. Intimado o polo ativo, arquivem-se os autos provisoriamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb8615
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica aberto por GILSON
FERREIRA DA SILVA em face de JOSÉ RUBENS SPADA JÚNIOR,
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA, LEANDRO BELLUZZO, e
UNNA PARTICIPACOES S. A.
Determino:
1. Intimem-se os litigantes sobre esta decisão. É desnecessária,
porém, a notificação daqueles que não têm advogados nos autos,
dado o exposto no art. 346 do CPC (no mais, a decisão lhes é
favorável);
2. Elabore-se certidão de crédito para habilitação do reclamante
perante juízo universal das falências;
3. Elaborada, intime-se o reclamante para imprimi-la e habilitar seu
crédito perante o administrador judicial. Para encontrar os meios de
contato deste, o reclamante poderá analisar eletronicamente os
autos do presente feito ou do processo de falência, buscar dados no
Google e, se necessário, entrar em contato com a vara da Justiça
Estadual na qual o processo tramita.
4. Intimado o polo ativo, arquivem-se os autos provisoriamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f9f3a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Apresentada impugnação à sentença de liquidação pelo autor,
intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-85.2018.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR EDILMA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d76b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 4c3d920) em face
da empresa executada.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
não restando outras medidas a serem realizadas de ofício pelo juízo
que possam assegurar o efetivo cumprimento do julgado pelo(a)
devedor(a), como ficou constatado nas diligências já realizadas.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, observando-
se da pesquisa INFOSEG que o representante da empresa é OLIEL
JOSE DE SOUSA FILHO- CPF 567.941.424-49.
Ato contínuo, intime-se o(s) sócio(s) para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação do(s) sócio(s), no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c845cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. Eddie Raoni, que deverá apresentar laudo em 15
(quinze) dias.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE DA SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c845cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. Eddie Raoni, que deverá apresentar laudo em 15
(quinze) dias.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195f5f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 01081670).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o presidente RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS CPF 855.185.904-82 para apresentar manifestação no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo
Civil.
Havendo manifestação do presidente no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195f5f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 01081670).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o presidente RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS CPF 855.185.904-82 para apresentar manifestação no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo
Civil.
Havendo manifestação do presidente no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-54.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2a195
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões oferecidas.
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-54.2022.5.13.0006
AUTOR EDNALDO GOES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HERMANO LEMOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MATHEUS FREIRE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICA DE
AREAS VERDES LTDA - ME
- HERMANO LEMOS GOMES DA SILVA
- MATHEUS FREIRE GOMES DA SILVA
- RAISSA FREIRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2a195
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões oferecidas.
Subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000726-51.2022.5.13.0022
REQUERENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
da impugnação IDeff8d50.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000746-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
da impugnação ID. 2d32aa5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000767-32.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca
da impugnação ID0fddecc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000553-41.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA ALVES COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREIA ALVES COSTA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-41.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA ALVES COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRASTEX S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000754-33.2023.5.13.0006
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO ZACARIAS PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZACARIAS PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1af179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO em
face de ZACARIAS PEDRO DE SOUZA, para liberar plenamente a
restrição sobre o “veículo VW/9.160 DRC 4X2 placa OFZ3366”,
efetuado pelo Renajud no trâmite do processo nº 0130169-
50.2015.5.13.0006.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0130169-
50.2015.5.13.0006, em cujo âmbito deverá ser desfeita
integralmente a restrição sobre o mencionado automóvel (não
deverá constar sequer limitação à transferência).
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000754-33.2023.5.13.0006
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO ZACARIAS PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1af179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO em
face de ZACARIAS PEDRO DE SOUZA, para liberar plenamente a
restrição sobre o “veículo VW/9.160 DRC 4X2 placa OFZ3366”,
efetuado pelo Renajud no trâmite do processo nº 0130169-
50.2015.5.13.0006.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0130169-
50.2015.5.13.0006, em cujo âmbito deverá ser desfeita
integralmente a restrição sobre o mencionado automóvel (não
deverá constar sequer limitação à transferência).
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d97973
proferido nos autos.
Uma vez que o link inserido pela parte autora na petição de
impugnação, referente à íntegra do PAD que culminou com sua
demissão, não está acessível, como demonstrado pela reclamada
em sua petição, converto o julgamento em diligência para
determinar que a parte autora reinsira o link de forma que a ficar
disponível não apenas à parte adversa como também a este juízo,
sob pena de não ser levada à análise tal espécie probatória,
proferindo-se a sentença com as provas já produzidas nos autos.
Prazo, 10 dias.
Após, ficando disponível o link, intime-se a reclamada para
manifestação também no prazo de 10 dias.
Caso não seja disponibilizado link acessível ou, sendo apresentado,
decorridos os prazos, retornem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29a07
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A reclamada apresentou os cálculos de liquidação juntados no Id
1fc3c63. Instada a se manifestar, a autora concorda com os
mesmos.
No entanto, os cálculos apresentados estão em desconformidade
com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017, que dispõe
que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de
janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos
designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.” (Redação
dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021 e
ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se a parte reclamada para juntar nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-05.2022.5.13.0006
AUTOR NIVIA NOBREGA DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU Seraffinas Comercio e Servicos
Esteticos Ltda
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Seraffinas Comercio e Servicos Esteticos Ltda
- THAIS CHACON DELGADO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575e65d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestar-se acerca da exceção
de pré-executividade IDe8fc83f.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-05.2022.5.13.0006
AUTOR NIVIA NOBREGA DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU Seraffinas Comercio e Servicos
Esteticos Ltda
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVIA NOBREGA DA SILVA MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575e65d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestar-se acerca da exceção
de pré-executividade IDe8fc83f.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001016-56.2018.5.13.0006
AUTOR LUCELIA OLIVEIRA CORREIA DE
SOUSA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA FELIPE SOARES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA OLIVEIRA CORREIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bee27
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora de formação de grupo econômico, e
cita 0000556-29.2020.5.13.0029 da 10a Vara do Trabalho de João
Pessoa, que houve o o deferimento em 2021.
O entendimento daquele juízo não tem como ser aplicado
atualmente, em face da decisão do STF, tema 1232, de suspensão
da execução quanto à inclusão de empresa do grupo econômico, já
que, nesse caso, não tem como instaurar IDPJ.
Intime-se. Devolvam-se os autos ao sobrestamento, onde devem
aguardar o desfecho da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000246-87.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4904799
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
As parte reclamada apresentou cálculos de liquidação de sentença
que foram aceitos pelo exequente.
No entanto, os cálculos apresentados pelas partes estão em
desconformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017, que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença
iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários
internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se a parte reclamada para juntar nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000246-87.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4904799
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
As parte reclamada apresentou cálculos de liquidação de sentença
que foram aceitos pelo exequente.
No entanto, os cálculos apresentados pelas partes estão em
desconformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017, que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença
iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários
internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se a parte reclamada para juntar nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77b86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para no prazo legal se pronunciar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
querendo, a respeito das manifestações apresentadas pela parte
reclamada id. d0a1494/089da78.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE LOURDES MORAIS COUTINHO LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77b86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para no prazo legal se pronunciar,
querendo, a respeito das manifestações apresentadas pela parte
reclamada id. d0a1494/089da78.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27587cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13 com decisão do c. TST exarada no id.
92e2b62, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, com fundamento
no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho, denego seguimento ao Agravo de Instrumento.
A parte autora, por meio da petição de id 5994b54, requer o início
imediato da execução em face da parte reclamada devedora
subsidiária, em razão da primeira reclamada se encontrar em
recuperação judicial.
Em razão de haver depósito recursal nos autos requereu a liberação
imediata em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista e
também pela inexistência de efeito suspensivo no caso de
interposição de recursos.
O redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária,
como é a hipótese dos autos, é permitida quando a devedora
principal se encontra em recuperação judicial, e assim constatada a
situação de insolvência, como assente na jurisprudência, a exemplo
daquela trazida à colação pela parte exequente, a cujo
entendimento adiro e acolho o requerimento.
Quanto ao pedido de liberação imediata do depósito recursal, não
há como ser acolhido, posto que a devedora subsidiária ainda não
foi instada a se manifestar a respeito.
Assim, redirecione-se o cumprimento da sentença em face da
devedora subsidiária.
Intime-se a parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A, devedora
subsidiária, para apresentar as manifestações que entender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
pertinentes, no prazo de 05 dias, já que, havendo a integral
garantido do juízo pode até mesmo opor embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27587cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13 com decisão do c. TST exarada no id.
92e2b62, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, com fundamento
no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho, denego seguimento ao Agravo de Instrumento.
A parte autora, por meio da petição de id 5994b54, requer o início
imediato da execução em face da parte reclamada devedora
subsidiária, em razão da primeira reclamada se encontrar em
recuperação judicial.
Em razão de haver depósito recursal nos autos requereu a liberação
imediata em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista e
também pela inexistência de efeito suspensivo no caso de
interposição de recursos.
O redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária,
como é a hipótese dos autos, é permitida quando a devedora
principal se encontra em recuperação judicial, e assim constatada a
situação de insolvência, como assente na jurisprudência, a exemplo
daquela trazida à colação pela parte exequente, a cujo
entendimento adiro e acolho o requerimento.
Quanto ao pedido de liberação imediata do depósito recursal, não
há como ser acolhido, posto que a devedora subsidiária ainda não
foi instada a se manifestar a respeito.
Assim, redirecione-se o cumprimento da sentença em face da
devedora subsidiária.
Intime-se a parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A, devedora
subsidiária, para apresentar as manifestações que entender
pertinentes, no prazo de 05 dias, já que, havendo a integral
garantido do juízo pode até mesmo opor embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2018.5.13.0006
AUTOR LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
- OAS EMPREENDIMENTOS S/A
- OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a578418
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID a90d420 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2018.5.13.0006
AUTOR LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
RÉU OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a578418
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID a90d420 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124700-77.2002.5.13.0006
AUTOR ADVANGILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301e10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Proceda-se ao levantamento das restrições existentes, excluindo-se
a executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas –
BNDT.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124700-77.2002.5.13.0006
AUTOR ADVANGILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANGILSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301e10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Proceda-se ao levantamento das restrições existentes, excluindo-se
a executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas –
BNDT.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE LIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf4a7b
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se a reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf4a7b
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se a reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000142-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DE MEDEIROS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea15e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 800,00 os honorários do perito, de
responsabilidade do reclamado.
Intime-se o perito para juntar nos autos o arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo para o e-
mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000142-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea15e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 800,00 os honorários do perito, de
responsabilidade do reclamado.
Intime-se o perito para juntar nos autos o arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo para o e-
mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-38.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU FRANCISCO MARCELINO DA SILVA
SERVICOS DE PINTURA E
FUNILARIA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:
17834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ce02b
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Trata-se de pedido (id: c9d475a) de aplicação da multa no valor de
R$ 500,00, sob alegação de que a CTPS do autor não teve a data
de admissão corrigida conforme a ata de audiência Id.4c9fe3f.
Intimada, a parte reclamada juntou petição e documentos (id:
f4dd6e6), comprovando que procedeu a anotação na CTPS digital
do autor, de 02/02/2022 a 02/03/2023.
Assim, não há que se falar em descumprimento da obrigação de
fazer, afastando a aplicação de multa.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-38.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d271d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição do autor para requerer aplicação de “multa prevista
em sentença”(Id a25c478) em razão do decurso de prazo sem
cumprimento pela reclamada e expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho para retificação da CTPS digital com as datas consignadas
na sentença.
No contexto da pretensão, verifica-se da consulta ao eSocial(Id
c81d5fb) que a reclamada ainda não procedeu à retificação do
período contratual(admissão: 04.01.2021 e saída:
13.03.2022/projeção do aviso prévio), portanto, sigam-se os autos
à Contadoria à inclusão aos cálculos das multa de R$ 1.000,00(mil
reais), por descumprimento quanto à anotação da carteira
trabalhista, e “04 cotas, conforme tabela do MTE” relativas ao
programa seguro-desemprego.
Ainda, expeça-se a Secretaria ofício ao órgão competente à
retificação do período contratual na CTPS digital do autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-38.2023.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU FRANCISCO MARCELINO DA SILVA
SERVICOS DE PINTURA E
FUNILARIA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:
17834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCELINO DA SILVA SERVICOS DE PINTURA
E FUNILARIA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ce02b
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trata-se de pedido (id: c9d475a) de aplicação da multa no valor de
R$ 500,00, sob alegação de que a CTPS do autor não teve a data
de admissão corrigida conforme a ata de audiência Id.4c9fe3f.
Intimada, a parte reclamada juntou petição e documentos (id:
f4dd6e6), comprovando que procedeu a anotação na CTPS digital
do autor, de 02/02/2022 a 02/03/2023.
Assim, não há que se falar em descumprimento da obrigação de
fazer, afastando a aplicação de multa.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-38.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d271d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição do autor para requerer aplicação de “multa prevista
em sentença”(Id a25c478) em razão do decurso de prazo sem
cumprimento pela reclamada e expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho para retificação da CTPS digital com as datas consignadas
na sentença.
No contexto da pretensão, verifica-se da consulta ao eSocial(Id
c81d5fb) que a reclamada ainda não procedeu à retificação do
período contratual(admissão: 04.01.2021 e saída:
13.03.2022/projeção do aviso prévio), portanto, sigam-se os autos
à Contadoria à inclusão aos cálculos das multa de R$ 1.000,00(mil
reais), por descumprimento quanto à anotação da carteira
trabalhista, e “04 cotas, conforme tabela do MTE” relativas ao
programa seguro-desemprego.
Ainda, expeça-se a Secretaria ofício ao órgão competente à
retificação do período contratual na CTPS digital do autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0af19
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela requerente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
No contexto, verifica-se que o apelo insurge-se em face da
decisão(Id 79f3efe) que rejeitou o processamento da execução
provisória, portanto, sendo literalmente agravada a própria
DECISÃO, prescinde-se da notificação da empresa que não fora
sequer citada da inicial/anexos.
Sigam os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada para, no
prazo legal, contrarrazoar os cálculos apresentados, id. 030f991.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada para, no
prazo legal, contrarrazoar os cálculos apresentados, id. 030f991.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000160-90.2021.5.13.0005
AUTOR RAYNAN ISLLEY BRAGA DE LIMA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ALBERTO AQUINO CAMELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO JOSÉ AIRTON
PEREIRA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, fica CITADO(a) MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR, CPF: 007.884.824-59, atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do D E S P
A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, tratando-se de verba destinada ao perito
judicial, decido instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se o
sócio MARCONDES ALBERTO AQUINO CAMELO JUNIOR (CPF:
007.884.824-59) para apresentar defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para
decisão(assinado e datado eletronicamente) .Observação : A
presente reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23051610115814900000021418954.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ARAUJO PILAR
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a) FRANCISCO URBANO MARTINS, CPF:
156.263.424-00, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência da sentença Id ed1a4dc
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 3060415044856700000021605965. E,
para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000418-83.2020.5.13.0022
AUTOR GERLAYNE BARBOSA GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA ADELINO DE SALES SOARES 02521899496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6e47c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-83.2020.5.13.0022
AUTOR GERLAYNE BARBOSA GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAYNE BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6e47c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-80.2018.5.13.0022
AUTOR JONATAN DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3c584
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo supramencionado, proceda-se a apreciação do
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA interposto pelo Autor.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO MOURA LINO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe03b2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO MOURA LINO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe03b2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU RENATO DIOGENES LOPES
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6fa20
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Caso negativo, decorrido o prazo supramencionado, vistas ao
reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias efetuadas,
oportunidade em que deverá indicar bens da executada passíveis
de constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131743-60.2015.5.13.0022
AUTOR AMANDA GONCALVES SIMOES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU FRANCISCO ALTAY LEITE CABRAL
SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANDRE MARQUES
CAVALCANTI(OAB: 14432/PE)
RÉU JOAQUIM NETO LEITE CABRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GONCALVES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3edbbd
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-13.2016.5.13.0022
AUTOR GHEUREN BREGANTIM GOMES
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU SAULO SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- GHEUREN BREGANTIM GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8545a6b
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103300-41.2011.5.13.0022
AUTOR EMERSON ANDRADE GOMES
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA DA PIEDADE DE LIMA
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU MARIA DA PIEDADE DE LIMA - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MERCES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b71138
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-04.2019.5.13.0022
AUTOR ELIANE SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0ab4e
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-04.2019.5.13.0022
AUTOR ELIANE SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC FACILITIES E MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0ab4e
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
ANDRADE
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
ADVOGADO DEOCLECIO ALVES DE ABREU
RONDON(OAB: 140305/RJ)
TESTEMUNHA JOSÉ NILTON SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ec019
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença transitada em julgado em 25.08.2023, a qual
julgou IMPROCEDENTE a presente ação.
Arquive-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
ANDRADE
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
ADVOGADO DEOCLECIO ALVES DE ABREU
RONDON(OAB: 140305/RJ)
TESTEMUNHA JOSÉ NILTON SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA MARTINS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ec019
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença transitada em julgado em 25.08.2023, a qual
julgou IMPROCEDENTE a presente ação.
Arquive-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0db184
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo supramencionado, faça-se uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 dias.
pz
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000847-16.2021.5.13.0022
AUTOR BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHAVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fef74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca das certidões cartorárias(ID.
fb565e7), para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que
entender de direito ou indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76b502
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo supramencionado, caso negativo as diligência
efetuadas, dê-se vistas ao reclamante para se pronunciar,
oportunidade em que deverá indicar bens da executada passíveis
de constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 dias.
pz
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396799
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 52,80) e custas processuais (R$ 68,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA JOSE DA SILVA SEGUNDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396799
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 52,80) e custas processuais (R$ 68,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93be9d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Citem-se as partes executadas para pagarem ou garantirem a
execução, sob pena de penhora, no prazo legal , bem como
inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (
artigo 880 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0133000-91.2013.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb319a
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51acd6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a informação pela reclamada no ID nº5bba7bc.
Defiro, em parte, a petição pelo autor autor na petição ID nº
5de167a.
Proceda a secretaria a pesquisa no sistema INFOFEG, com fins de
identificar possíveis locais onde da reclamada, para que seja
realizada a perícia.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51acd6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a informação pela reclamada no ID nº5bba7bc.
Defiro, em parte, a petição pelo autor autor na petição ID nº
5de167a.
Proceda a secretaria a pesquisa no sistema INFOFEG, com fins de
identificar possíveis locais onde da reclamada, para que seja
realizada a perícia.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8b504
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8b504
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-44.2023.5.13.0022
AUTOR LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9b235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX, para sanar omissão e julgar
improcedente o pedido de limitação da atualização monetária e dos
juros de mora à data da recuperação judicial, bem como ACOLHER
EM PARTE os embargos interpostos por TIM S.A, para sanar erro
nos cálculos, e determinar a contadoria a correção devendo
delimitar o período para cada reclamada.
Custas conforme nova planilha.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-44.2023.5.13.0022
AUTOR LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9b235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX, para sanar omissão e julgar
improcedente o pedido de limitação da atualização monetária e dos
juros de mora à data da recuperação judicial, bem como ACOLHER
EM PARTE os embargos interpostos por TIM S.A, para sanar erro
nos cálculos, e determinar a contadoria a correção devendo
delimitar o período para cada reclamada.
Custas conforme nova planilha.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
- JOSE ARTHUR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- JOSE CARLOS SOARES DO NASCIMENTO
- JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
- OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS GALVAO NETO
- OSEIAS DA SILVA BOMFIM
- VALDEMIR ALVES DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1479c26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR, JOSE ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA SILVA BOMFIM,
EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO, OLIMPIO LOPES DE
ARROXELLAS GALVÃO NETO, JOSIVALDO BARBOSA DE
OLIVEIRA E JOSÉ CARLOS SOARES DO NASCIMENTO. No
mérito, ACOLHA-SE a pretensão dos embargantes, e chamo o
processo a boa ordem a fim de sanar o erro material que ocorreu no
dispositivo da sentença de mérito (ID - 08dd730 – fls. 441) para que
ONDE SE LÊ: “No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDEMIR ALVES DE
MENDONCA JUNIOR, JOSE ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA
SILVA BOMFIM, EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO,
JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA E JOSE CARLOS
SOARES DO NASCIMENTO em face de AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A”, LEIA-SE: “No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por VALDEMIR ALVES DE MENDONCA JUNIOR, JOSE
ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA SILVA BOMFIM, EDNALDO
BORGES DA SILVA FILHO, OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVÃO NETO, JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA E JOSE
CARLOS SOARES DO NASCIMENTO em face de AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A, que passa a
fazer parte integrante da presente decisão.
Deve a contadoria do juízo elaborar o cálculo em relação ao senhor
OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS GALVÃO NETO para que
também passe a fazer parte da referida sentença.
Em relação a decisão dos embargos declaratórios (ID 4d35582)
interposto esclareço que a decisão deverá abarcar todos os
reclamantes da ação, quais são: VALDEMIR ALVES DE
MENDONCA JUNIOR, JOSE ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA
SILVA BOMFIM, EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO, OLIMPIO
LOPES DE ARROXELLAS GALVÃO NETO, JOSIVALDO
BARBOSA DE OLIVEIRA E JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1479c26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR, JOSE ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA SILVA BOMFIM,
EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO, OLIMPIO LOPES DE
ARROXELLAS GALVÃO NETO, JOSIVALDO BARBOSA DE
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
OLIVEIRA E JOSÉ CARLOS SOARES DO NASCIMENTO. No
mérito, ACOLHA-SE a pretensão dos embargantes, e chamo o
processo a boa ordem a fim de sanar o erro material que ocorreu no
dispositivo da sentença de mérito (ID - 08dd730 – fls. 441) para que
ONDE SE LÊ: “No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDEMIR ALVES DE
MENDONCA JUNIOR, JOSE ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA
SILVA BOMFIM, EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO,
JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA E JOSE CARLOS
SOARES DO NASCIMENTO em face de AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A”, LEIA-SE: “No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por VALDEMIR ALVES DE MENDONCA JUNIOR, JOSE
ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA SILVA BOMFIM, EDNALDO
BORGES DA SILVA FILHO, OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVÃO NETO, JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA E JOSE
CARLOS SOARES DO NASCIMENTO em face de AGRIMEX
AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A, que passa a
fazer parte integrante da presente decisão.
Deve a contadoria do juízo elaborar o cálculo em relação ao senhor
OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS GALVÃO NETO para que
também passe a fazer parte da referida sentença.
Em relação a decisão dos embargos declaratórios (ID 4d35582)
interposto esclareço que a decisão deverá abarcar todos os
reclamantes da ação, quais são: VALDEMIR ALVES DE
MENDONCA JUNIOR, JOSE ARTHUR DA SILVA, OSEIAS DA
SILVA BOMFIM, EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO, OLIMPIO
LOPES DE ARROXELLAS GALVÃO NETO, JOSIVALDO
BARBOSA DE OLIVEIRA E JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1998022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os argumentos do embargante para
julgar PROCEDENTES os embargos à execução. Tudo conforme
fundamentação supra que integra o dispositivo para todas os afeitos
legais.
Deverá a secretaria excluir nome do embargante do polo passivo da
execução, Proceder a devolução dos valores bloqueados , para
tanto fica desde já notificado o embargante parte para apresentar
conta para a qual se possa efetuar a transferência.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1998022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os argumentos do embargante para
julgar PROCEDENTES os embargos à execução. Tudo conforme
fundamentação supra que integra o dispositivo para todas os afeitos
legais.
Deverá a secretaria excluir nome do embargante do polo passivo da
execução, Proceder a devolução dos valores bloqueados , para
tanto fica desde já notificado o embargante parte para apresentar
conta para a qual se possa efetuar a transferência.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-67.2023.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f1432
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId cadc7b7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-67.2023.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f1432
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId cadc7b7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-05.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e45347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação sequencial id.: 042a5c4.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-05.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e45347
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação sequencial id.: 042a5c4.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f532f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 074efbd , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 29/08/2023 às 09:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 8f0d111. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LEITE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f532f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 074efbd , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 29/08/2023 às 09:00 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 8f0d111. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1eb4f
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifiquem-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários para que sejam transferidos os
valores bloqueados através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo no
Id 156a7ee.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8010e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada noId 9eec644. Prazo de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8010e6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada noId 9eec644. Prazo de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92360c4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca das contestações apresentadas nosId 4df0b98 e Id
c4571c7. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-58.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92360c4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca das contestações apresentadas nosId 4df0b98 e Id
c4571c7. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d5c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 8a647aa), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 67,54) e contribuições previdenciárias (R$ 82,28).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
execução. Intimem-se as partes.
Após, registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e arquivem-se os presentes
autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d5c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 8a647aa), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 67,54) e contribuições previdenciárias (R$ 82,28).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e arquivem-se os presentes
autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff664af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos pelo Réu, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff664af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos pelo Réu, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3837da7
proferido nos autos.
DESPACHO
No momento, indefiro o pedido do Autor Id.14f3c9b.
Libere-se de imediato o deposito judicial CEF 4099 /
000000000083916 em favor do autor e seu advogado, observando-
se os dados bancários já informados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3837da7
proferido nos autos.
DESPACHO
No momento, indefiro o pedido do Autor Id.14f3c9b.
Libere-se de imediato o deposito judicial CEF 4099 /
000000000083916 em favor do autor e seu advogado, observando-
se os dados bancários já informados.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d71446
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d71446
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-29.2019.5.13.0022
AUTOR WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7d050
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral, a
fim de que forneça a certidão cartorária do Imóvel cujo a
indisponibilidade deu-se através do Protocolo CNIB Nº
202308.1810.02876619-IA-940, enviando em anexo o documento
acostado aos autos no ID.a58e1cc .
Após, remetam-se os autos à CRE para efetivação da penhora do
referido bem.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-29.2019.5.13.0022
AUTOR WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7d050
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral, a
fim de que forneça a certidão cartorária do Imóvel cujo a
indisponibilidade deu-se através do Protocolo CNIB Nº
202308.1810.02876619-IA-940, enviando em anexo o documento
acostado aos autos no ID.a58e1cc .
Após, remetam-se os autos à CRE para efetivação da penhora do
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
referido bem.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-18.2022.5.13.0022
AUTOR NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68b996
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada Oi S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(petição ID. 25a0119) a liberação do depósito recursal existente nos
autos.
Indefiro o pedido de liberação do depósito recursal, tendo em vista
que a executada Oi Móvel S.A, se encontra em recuperação judicial
Oficie-se ao Juízo da recuperação judicial acerca da existência de
depósito judicial nos autos, solicitando-lhe um número de conta
judicial para que seja efetuada a transferência bancária.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS BORGES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83fd720
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que foi deferido o pedido de desistência do
recurso ordinário interposto pela parte reclamante, decisão noId
272f8cb.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-22.2020.5.13.0022
AUTOR DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FORTES TECNOLOGIA EM
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE ERNANE SANTOS(OAB:
13623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO
- FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a746b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na conciliação efetivada (tramitação id.:
f1d6e56) nos autos da execução provisória nº 0000429-
78.2021.5.13.0022, libere-se o saldo da conta judicial, observando a
proporção de 80% para a parte reclamante e 20% para seu patrono.
O acordo deverá ser quitado nos referidos autos da execução
provisória.
Sendo assim, não havendo outras pendências, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-22.2020.5.13.0022
AUTOR DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FORTES TECNOLOGIA EM
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE ERNANE SANTOS(OAB:
13623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a746b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na conciliação efetivada (tramitação id.:
f1d6e56) nos autos da execução provisória nº 0000429-
78.2021.5.13.0022, libere-se o saldo da conta judicial, observando a
proporção de 80% para a parte reclamante e 20% para seu patrono.
O acordo deverá ser quitado nos referidos autos da execução
provisória.
Sendo assim, não havendo outras pendências, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-35.2020.5.13.0022
AUTOR JACKES DOUGLAS DE ANDRADE
DIAS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ARREMATANTE IVANILDO ALVES DOS SANTOS
DEPOSITÁRIO EMANUEL MATIAS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKES DOUGLAS DE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74061f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo supramencionado, faça-se uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302c06a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000ed4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos pela Autora , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-37.2017.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARILENE LOPES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaeaee3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas a reclamante para se pronunciar, acerca dos documentos
acostados aos autos, oportunidade em que deverá requerer o que
entender de direito, em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-41.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8fc9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-41.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8fc9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-87.2023.5.13.0022
AUTOR RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
ADVOGADO NERLANDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 59271/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8f78f
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-87.2023.5.13.0022
AUTOR RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
ADVOGADO NERLANDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 59271/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8f78f
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a8bd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaBETA AMBIENTAL LTDA noId
6a620d8. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a8bd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaBETA AMBIENTAL LTDA noId
6a620d8. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22843f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22843f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-69.2022.5.13.0022
AUTOR MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VANESSA GOIS DE OLIVEIRA(OAB:
413875/SP)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7cce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as executadas para se pronunciarem, querendo, sobre a
planilha de cálculo apresentada pelo autor. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-67.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9cf79
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
1.000,00),conforme Ato TRT SGP nº 066 /2019.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-67.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9cf79
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
1.000,00),conforme Ato TRT SGP nº 066 /2019.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dc4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição pela reclamada de ID 73c3b27, será analisada quando da
prolação da sentença.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dc4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição pela reclamada de ID 73c3b27, será analisada quando da
prolação da sentença.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c848e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fed68
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição para homologação de acordo de ID
d9b5cf8, Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de
conciliação para o dia 01/09/2023 às 08:30 horas, a ser realizada de
forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com link para
acesso informado na certidão de ID 215e2a3.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fed68
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição para homologação de acordo de ID
d9b5cf8, Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de
conciliação para o dia 01/09/2023 às 08:30 horas, a ser realizada de
forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com link para
acesso informado na certidão de ID 215e2a3.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
MARQUES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ANDRE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.893.284 DALVANETE DO NASCIMENTO SILVA
- ANDRE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e28e750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
MARQUES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ANDRE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE ANDRADE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e28e750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-72.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f63bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FLAVIA MARCULINO DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61f0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FLAVIA MARCULINO DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARCULINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61f0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c2167
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante das contas judiciais à
reclamada, devendo ela indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-91.2022.5.13.0022
AUTOR ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c2167
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante das contas judiciais à
reclamada, devendo ela indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e01098
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos e expeça-se ofício ao juízo da Vara de
Sucessões desta
Capital conforme determinado no despacho Id.66ccdb8.
Oficie-se, também, o Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e
Registral, a fim de que forneça a certidão cartorária do Imóvel cujo
a indisponibilidade deu-se através do Protocolo CNIB Nº
202308.1812.02877061-IA-909, enviando em anexo o documento
acostado aos autos no ID.7962e30 .
Após, remetam-se os autos à CRE para efetivação da penhora do
referido bem.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e01098
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos e expeça-se ofício ao juízo da Vara de
Sucessões desta
Capital conforme determinado no despacho Id.66ccdb8.
Oficie-se, também, o Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e
Registral, a fim de que forneça a certidão cartorária do Imóvel cujo
a indisponibilidade deu-se através do Protocolo CNIB Nº
202308.1812.02877061-IA-909, enviando em anexo o documento
acostado aos autos no ID.7962e30 .
Após, remetam-se os autos à CRE para efetivação da penhora do
referido bem.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc11be
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc11be
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELLYPE ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4203ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-seapartereclamante,noprazo
de08dias,acercadoscálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2413f64
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela
autora, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA e outros (2) para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2413f64
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela
autora, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA e outros (2) para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcf4d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente que seja incluída no polo passivo da
demanda o nome da empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER
MAIS LTDA, CNPJ 44.353.511/0001-62 para que os atos
executórios sejam a ela direcionados, alega que a executada
continua funcionando no mesmo endereço, porém utilizando novo
CNPJ, numa clara tentativa em fraudar a execução, passando a
empresa para nome de terceiro.
Analisando os autos, verifica-se na certidão do Oficial de Justiça(id.
1Ce9aae) que o sócio executado Sérgio Batista de Araújo, CPF:
028.201.194-33, foi intimado no endereço onde funciona a empresa
CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA, CNPJ
44.353.511/0001-62.
Assim, considerando a possibilidade da ocorrência de fraude a
execução, como alegada pelo exequente, defiro o requerimento
para inclusão da empresa CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER MAIS
LTDA, CNPJ 44.353.511/0001-62, no polo passivo da ação.
À Secretaria para efetuar o registro de inclusão da empresa
supracitada no polo passivo da ação, intimando-a para se
manifestar, no prazo de quinze dias
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-91.2018.5.13.0022
AUTOR RAYSSA MAYARA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MAYARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b102b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de
10 (dez) dias, meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-90.2017.5.13.0022
AUTOR HERONEIDE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONEIDE RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caea3f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca do relatório de pesquisa
SNIPER(id. 984b33d) para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-50.2019.5.13.0022
AUTOR IGOR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918bd00
proferida nos autos.
DECISÃO
1- Atualize-se a dívida.
2- Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO
LTDA, AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES e HIGOR
TAVARES SOARES., através do convênio BACENJUD na
modalidade teimosinha.
3- Após, faça-se uso do sistema CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema SERASAJUD para fins
de inclusão da empresa executada e de seus responsáveis legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
em seu cadastro de inadimplentes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-50.2019.5.13.0022
AUTOR IGOR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918bd00
proferida nos autos.
DECISÃO
1- Atualize-se a dívida.
2- Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO
LTDA, AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES e HIGOR
TAVARES SOARES., através do convênio BACENJUD na
modalidade teimosinha.
3- Após, faça-se uso do sistema CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema SERASAJUD para fins
de inclusão da empresa executada e de seus responsáveis legais
em seu cadastro de inadimplentes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-95.2023.5.13.0022
EXEQUENTE TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07db3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-42.2018.5.13.0022
AUTOR GILIANDSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIANDSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c179e7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
10 (dez) dias, meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d809b02
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
f6b295c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-57.2019.5.13.0022
AUTOR FABIANO VIANA DE ANDRADE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA VICENILDO FLORINDO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239c20d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada VIA S.A. para
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-57.2019.5.13.0022
AUTOR FABIANO VIANA DE ANDRADE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA VICENILDO FLORINDO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239c20d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada VIA S.A. para
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eedeac
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, se
manifestar acerca da petição da executada (id. 611c99c).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000705-41.2023.5.13.0022
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA GERDA SANTANA
MARSCHKE(OAB: 43730/BA)
TESTEMUNHA WELDON BISPO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c438505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dou por cumprida a determinação no despacho de ID b2e2180 ,
arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-88.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd7708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal à reclamada MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-94.2022.5.13.0022
REQUERENTE WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fe95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-88.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd7708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal à reclamada MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000846-94.2022.5.13.0022
REQUERENTE WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMLUR- AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fe95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000870-88.2023.5.13.0022
REQUERENTES THIAGO CARVALHO DE MORAIS
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4073da
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que o requerente
Thiago Carvalho de Morais não juntou a procuração da advogada
constituída. Assim sendo, intime-se o referido requerente para juntar
aos autos a procuração de sua patrona devidamente habilitad, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000870-88.2023.5.13.0022
REQUERENTES THIAGO CARVALHO DE MORAIS
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARVALHO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4073da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que o requerente
Thiago Carvalho de Morais não juntou a procuração da advogada
constituída. Assim sendo, intime-se o referido requerente para juntar
aos autos a procuração de sua patrona devidamente habilitad, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0001406-12.2017.5.13.0022
EXEQUENTE MARINALDO GOMES DA ROCHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
EXECUTADO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO GOMES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8117f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 740b9e3), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que o saldo
da conta judicial tramitação id.: d4bb4d6 (04926653-1) não foi
levantado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas
bancárias da exequente e de seu patrono já informadas nos autos.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101000-38.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL PAULO CARDOSO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAULO CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb1460
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o agravo de petição interposto pelo
executado Eduardo Valente foi recebido, conforme decisão noId
42be97f.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000433-81.2022.5.13.0022
REQUERENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1173a
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se a parte reclamada para ciência da petição ID 5205c0a e
se pronunciar em 08 (oito) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131673-43.2015.5.13.0022
AUTOR JULIANO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91f269
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O processo encontra-se devidamente quitado quanto ao crédito
principal.
2- O valor existente na conta de deposito judicial BB, refere-se as
custas processuais, portanto recolha-se em guia própria.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131673-43.2015.5.13.0022
AUTOR JULIANO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91f269
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O processo encontra-se devidamente quitado quanto ao crédito
principal.
2- O valor existente na conta de deposito judicial BB, refere-se as
custas processuais, portanto recolha-se em guia própria.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-42.2023.5.13.0022
AUTOR ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1a8ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-42.2023.5.13.0022
AUTOR ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1a8ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000865-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA JOSE MALAQUIAS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
REQUERENTES ALCIRENE LOPES VELLOSO
BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERENTES HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO
VELLOSO BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIRENE LOPES VELLOSO BORGES
- HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO VELLOSO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16819b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 034775e.
Reincluam-se os autos em pauta para audiência de conciliação
telepresencial do dia 01/09/2023 às 08:40 horas, devendo as partes
se fazer presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao
link informado na certidão de ID 19f68b9.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000865-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA JOSE MALAQUIAS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
REQUERENTES ALCIRENE LOPES VELLOSO
BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERENTES HERACLITO CARNEIRO MONTEIRO
VELLOSO BORGES
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16819b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 034775e.
Reincluam-se os autos em pauta para audiência de conciliação
telepresencial do dia 01/09/2023 às 08:40 horas, devendo as partes
se fazer presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao
link informado na certidão de ID 19f68b9.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0166100-03.2014.5.13.0022
AUTOR GILDERLIN JAIME DUARTE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA DANTAS DINIZ
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLIN JAIME DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a810c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante (Id. 421f23c), bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000873-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES SECYLIANA AMORIM CAVALCANTI
BRAZ
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
REQUERENTES CREUZA SALVINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SECYLIANA AMORIM CAVALCANTI BRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0146365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que as partes
requerentes não possuem advogados constituídos. Assim sendo,
intime-se as referidas partes para juntarem aos autos as
procurações de seus patronos devidamente habilitados, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-08.2023.5.13.0022
AUTOR ADIJA DE FREITAS FRANCA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99eb1f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 05/09/2023, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 120,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-08.2023.5.13.0022
AUTOR ADIJA DE FREITAS FRANCA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJA DE FREITAS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99eb1f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 05/09/2023, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 120,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-36.2018.5.13.0022
AUTOR JULIO CESAR DE PONTES
HIPOLITO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE PONTES HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fbb4a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de
10 (dez) dias, meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131454-30.2015.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ANA PAULA FLORENCIO DA SILVA
02146183403
RÉU ANA PAULA FLORENCIO DA SILVA
ARREMATANTE DA MAFRA DAFLON
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f7e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6402fb8
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 6ca44d2. Proceda-se à
penhora do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD noId
b4aa812, considerando-se seu valor de mercado, de forma a
garantir a presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-26.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5669412
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação efetivada na ata de audiência
tramitação sequencial id.: a7e9924.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-26.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5669412
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação efetivada na ata de audiência
tramitação sequencial id.: a7e9924.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRE CARLOS PEREIRA DE
MORAIS RIBEIRO
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARLOS PEREIRA DE MORAIS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd9ff5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRE CARLOS PEREIRA DE
MORAIS RIBEIRO
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd9ff5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-84.2022.5.13.0022
AUTOR ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU OZINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7215f9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 385,20) e custas processuais (R$ 288,29), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-84.2022.5.13.0022
AUTOR ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU OZINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7215f9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 385,20) e custas processuais (R$ 288,29), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587dabc
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587dabc
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-45.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777f36
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 30,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-45.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ELIAS DE MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777f36
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 30,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000388-43.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). No mérito, REJEITA-SE
a pretensão da embargante, para, considerando-os ofertados como
protelatórios, impor à parte Embargante multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da
parte embargada (artigo 1026, § 2º, do CPC). Tudo de acordo com
a fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se
dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000388-43.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). No mérito, REJEITA-SE
a pretensão da embargante, para, considerando-os ofertados como
protelatórios, impor à parte Embargante multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da
parte embargada (artigo 1026, § 2º, do CPC). Tudo de acordo com
a fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se
dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000495-24.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5448556
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as duas empresas estão em recuperação
judicial, não há necessidade de redirecionamento para a reclamada
subsidiária.
Portanto, considerando-se as alegações da parte reclamada acerca
da decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito e remeta-se diretamente para o e-mail da
administradora judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão
de exigibilidade do débito”.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-24.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5448556
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as duas empresas estão em recuperação
judicial, não há necessidade de redirecionamento para a reclamada
subsidiária.
Portanto, considerando-se as alegações da parte reclamada acerca
da decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito e remeta-se diretamente para o e-mail da
administradora judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão
de exigibilidade do débito”.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002061-18.2016.5.13.0022
AUTOR ISAQUE DE HOLANDA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
RÉU HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -
ME
RÉU HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -
EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU CAJU ADMINISTRADORA E RENT A
CAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- ISAQUE DE HOLANDA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4927b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, a
analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito.
Portanto, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022,
sem prejuízo do cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo
para o prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b6b552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b6b552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-57.2018.5.13.0022
AUTOR TONYANN CARVALHO BARBOSA
BRITO DE LEMOS
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A H P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa94784
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora foi
condenada a pagar à advogada da parte ré, a advogada VANINA
CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO, os honorários de
sucumbência.
A advogada credora anexou petição requerendo notificação da
devedora de TONYANN CARVALHO BARBOSA BRITO DE LEMOS
para realizar pagamento do débito atualizado no importe de R$
2.834,75 (dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco
centavos).
Notificada para efetuar o pagamento da dívida sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, a reclamante, ora executada, requereu a
concessão da gratuidade da justiça.
Alega a peticionante que desde o desligamento da reclamada está
desempregada, que requereu a suspensão do registro no Conselho
de Arquitetura, como também o recolhimento do tributo devido a
Prefeitura Municipal, uma vez que não dispõe de renda. Juntou aos
autos documentos para comprovar suas alegações.
O pedido foi impugnado pela advogada credora. Sustenta a
exequente que os documentos apresentados pela executada não
comprovam a alegação de hipossuficiência, eles fazem prova
apenas que a peticionante não é empregada, que não exerce a
profissão de arquiteta, Não comprovam a ausência de renda
alegada.
Afirma que a executada exerce atividade empresarial no ramo da
prestação de serviços, por meio do empreendimento Construmais
Serviços e reparos, CNPJ: 42.496.693/000103, além de presta
serviços no ramo da construção civil.
Como se verifica, partir da leitura dos documentos acostados aos
autos, a executada, apesar de afastada da profissão de arquiteta e
não possuir vínculo de emprego ativo, exerce atividade empresarial
no ramo de serviços, conforme certidão nos autos. Destaco que
essa atividade foi convincentemente omitida por ela na petição em
que alega a sua incapacidade de arcar com honorários
sucumbenciais a que foi condenada a pagar, em razão dos
indeferimentos anteriores do mesmo pedido.
Entretanto, no presente caso, por ser a requerente pessoa natural, a
hipossuficiência é presumida, nos termos do art. 99 do CPC, que
dispõe, “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural”. É nesse sentido o
entendimento do TST, consubstanciado no inciso I da súmula 463.
Orienta o Tribunal que a partir de 26/06/2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado.
A circunstância fática que fundamentou o indeferimento do pedido,
a comprovação de que a reclamante/executada recebia o valor de
R$ 5.122,00, por mês, não mais existe. Desse modo, mera atuação
da executada como empresária individual não afasta a presunção
relativa da incapacidade financeira declarada. Caberia a exequente
trazer aos autos provas que refutassem a alegação, ônus do qual
não se desincumbiu.
Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade judiciária em favor
da parte embargante, abrangendo custas, despesas processuais,
uma vez que está de acordo com a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho e estão preenchidos os requisitos do art. 99,
§§ 1° e 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-57.2018.5.13.0022
AUTOR TONYANN CARVALHO BARBOSA
BRITO DE LEMOS
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONYANN CARVALHO BARBOSA BRITO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa94784
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora foi
condenada a pagar à advogada da parte ré, a advogada VANINA
CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO, os honorários de
sucumbência.
A advogada credora anexou petição requerendo notificação da
devedora de TONYANN CARVALHO BARBOSA BRITO DE LEMOS
para realizar pagamento do débito atualizado no importe de R$
2.834,75 (dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco
centavos).
Notificada para efetuar o pagamento da dívida sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, a reclamante, ora executada, requereu a
concessão da gratuidade da justiça.
Alega a peticionante que desde o desligamento da reclamada está
desempregada, que requereu a suspensão do registro no Conselho
de Arquitetura, como também o recolhimento do tributo devido a
Prefeitura Municipal, uma vez que não dispõe de renda. Juntou aos
autos documentos para comprovar suas alegações.
O pedido foi impugnado pela advogada credora. Sustenta a
exequente que os documentos apresentados pela executada não
comprovam a alegação de hipossuficiência, eles fazem prova
apenas que a peticionante não é empregada, que não exerce a
profissão de arquiteta, Não comprovam a ausência de renda
alegada.
Afirma que a executada exerce atividade empresarial no ramo da
prestação de serviços, por meio do empreendimento Construmais
Serviços e reparos, CNPJ: 42.496.693/000103, além de presta
serviços no ramo da construção civil.
Como se verifica, partir da leitura dos documentos acostados aos
autos, a executada, apesar de afastada da profissão de arquiteta e
não possuir vínculo de emprego ativo, exerce atividade empresarial
no ramo de serviços, conforme certidão nos autos. Destaco que
essa atividade foi convincentemente omitida por ela na petição em
que alega a sua incapacidade de arcar com honorários
sucumbenciais a que foi condenada a pagar, em razão dos
indeferimentos anteriores do mesmo pedido.
Entretanto, no presente caso, por ser a requerente pessoa natural, a
hipossuficiência é presumida, nos termos do art. 99 do CPC, que
dispõe, “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural”. É nesse sentido o
entendimento do TST, consubstanciado no inciso I da súmula 463.
Orienta o Tribunal que a partir de 26/06/2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado.
A circunstância fática que fundamentou o indeferimento do pedido,
a comprovação de que a reclamante/executada recebia o valor de
R$ 5.122,00, por mês, não mais existe. Desse modo, mera atuação
da executada como empresária individual não afasta a presunção
relativa da incapacidade financeira declarada. Caberia a exequente
trazer aos autos provas que refutassem a alegação, ônus do qual
não se desincumbiu.
Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade judiciária em favor
da parte embargante, abrangendo custas, despesas processuais,
uma vez que está de acordo com a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho e estão preenchidos os requisitos do art. 99,
§§ 1° e 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022
REQUERENTE BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b68fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022
REQUERENTE BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b68fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000850-97.2023.5.13.0022
REQUERENTES KARLA BRUNELLY VIANA SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BRUNELLY VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000623-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e do acúmulo de trabalho no setor
especializado da Vara, determino, com base no art. 879, §6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a designação, intimem-se as partes para as devidas
manifestações (§ 1º do art. 465 DO CPC), no prazo de 15 (quinze)
dias. No mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo
alegando motivo legítimo, nos termos do § 1º do art. 157 do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para
impugnações (§ 2º do art. 879 da CLT), no prazo de 8 (oito) dias.
Os requerimentos das partes serão apreciados quando do
julgamento das impugnações aos cálculos.
Notifiquem-se as partes e ao perito
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000726-17.2023.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca da impugnação aos
cálculos interposta pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU SERVIGESSO COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
unipessoal J F ENGENHARIA LTDA,paradeterminar a sua
inclusãonopolo passivo da execução, de forma a responsabilizá-la
pelas obrigações inadimplidas pelo sócio JAIRO FIRMO SILVA THE
nos presentes autos.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora e as
circunstâncias elencadas na fundamentação. Com o fim de
assegurar o resultado útil do processo determino, com suporte no §
2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de bens, nos termos do
art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome da empresa requerida e
demais executados.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022
AUTOR LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU SERVIGESSO COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
unipessoal J F ENGENHARIA LTDA,paradeterminar a sua
inclusãonopolo passivo da execução, de forma a responsabilizá-la
pelas obrigações inadimplidas pelo sócio JAIRO FIRMO SILVA THE
nos presentes autos.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora e as
circunstâncias elencadas na fundamentação. Com o fim de
assegurar o resultado útil do processo determino, com suporte no §
2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de bens, nos termos do
art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome da empresa requerida e
demais executados.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-80.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CORREIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/10/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2023.5.13.0022
AUTOR MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MARIO COSTA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
05/10/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001005-47.2016.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO DE ANDRADE
PEREZ
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTOR ELINEIDE MARIA ALVES DE LIMA
PEREZ
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE MARIA ALVES DE LIMA PEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Libere-se o crédito da parte reclamante a pensionista ELINEIDE
MARIA ALVES DE LIMA PEREZ (CPF: 299.573.114-68), bem como
os honorários assistenciais, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/10/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-62.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA MARCIA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU PBCAP SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- CLAUDIA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee84ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifiquem-se os sócios e empresas abaixo
relacionados para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÓCIOS E EMPRESAS
FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA FREIRE;
MR HOLDING LTDA;
MARCELO FERREIRA RESENDE DE OLIVEIRA;
MATHEUS MAGNO NELSON;
HOLDING RBJ LTDA ;
RENATO AVELAR BERGAMINI JUNIOR.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-82.2020.5.13.0026
AUTOR WALTER VIEIRA NOBREGA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO MESQUITA MARINHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE SOBREIRA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e38342
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta bancária da
advogada do exequente.
Em seguida, aguarda-se o pagamento do RPV dos honorários
periciais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cad638
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ,com urgência, à 2ª vara do trabalho de Campina
comunicando que temos interesse na transferência do saldo
sobejante do processo citado no E-MAIL.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0158600-80.2014.5.13.0022
AUTOR IRENILDA LEITE LEONARDO
ADVOGADO RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
RÉU ARANHA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU BEATRIZ CRUZ
RÉU BIANCA CRUZ GUARILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA LEITE LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d64f41
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-44.2023.5.13.0022
AUTOR LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a1471
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A. nosId f31ed8a e
Id 0dda124, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-44.2023.5.13.0022
AUTOR LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a1471
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
partes reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A. nosId f31ed8a e
Id 0dda124, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-72.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FERNANDO GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9948dc
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId e51b1e5.Libere-se o depósito
judicial noId 4861ee1 em favor da parte exequente para a conta
bancária informada.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para comprovar
nos autos,até o dia 02/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 540,00) e custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a3ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-72.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FERNANDO GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERNANDO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9948dc
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId e51b1e5.Libere-se o depósito
judicial noId 4861ee1 em favor da parte exequente para a conta
bancária informada.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para comprovar
nos autos,até o dia 02/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 540,00) e custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130001-97.2015.5.13.0022
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU SIDARTHA SOUZA ARAUJO
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731581b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130001-97.2015.5.13.0022
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU SIDARTHA SOUZA ARAUJO
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731581b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0aa76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da EMLUR, expeça-se
requisitório de pequeno valor diretamente para ELMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON FERREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0aa76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da EMLUR, expeça-se
requisitório de pequeno valor diretamente para ELMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-08.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU RENATA PAVAN DA FONSECA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
RÉU RENATA PAVAN DA FONSECA
EIRELI
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2253964
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-08.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU RENATA PAVAN DA FONSECA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
RÉU RENATA PAVAN DA FONSECA
EIRELI
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
ADVOGADO SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PAVAN DA FONSECA
- RENATA PAVAN DA FONSECA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2253964
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-90.2021.5.13.0005
AUTOR RAYNAN ISLLEY BRAGA DE LIMA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNAN ISLLEY BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa3960
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do motivo da devolução do expediente, renove-se a
notificação ao sócio por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-90.2021.5.13.0005
AUTOR RAYNAN ISLLEY BRAGA DE LIMA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ALBERTO AQUINO CAMELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa3960
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do motivo da devolução do expediente, renove-se a
notificação ao sócio por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU COMPANHIA DOS PÉS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4debae
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha
tramitação id.: 5fa2fa6) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte devedora LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022
AUTOR TATIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RÉU CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554ef09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na certidão do oficial de justiça, restando
infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar outros meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-88.2021.5.13.0022
AUTOR ALISON SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUXJ/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SOARES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167582a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b835c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JA PRODUÇOES E EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569aa34
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro a utilização do convênio DOI (Infojud), uma
vez que a consulta ao convênio CNIB já foi realizada, conformeId
3d2098e e restou infrutífera, sendo assim, desnecessária a consulta
ao citado convênio. Intime-se, momento em que deverá indicar, em
20 (vinte) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-69.2016.5.13.0022
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f08355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3804095
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo o exposto na petição da executada, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 06/09/2023
10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
- DINA SOARES DE LIRA 04984725400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3804095
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo o exposto na petição da executada, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 06/09/2023
10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000776-77.2022.5.13.0022
REQUERENTES LAERCIO CIRAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIX MENELAU(OAB:
28706/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc8eea
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000611-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03256cc
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 86160e4. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a64361d.
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a64361d.
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1bceba
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId 8d6761b.Recebo o Agravo de
Petição apresentado pela parte reclamante noId 2ea0482, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1bceba
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId 8d6761b.Recebo o Agravo de
Petição apresentado pela parte reclamante noId 2ea0482, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131232-62.2015.5.13.0022
AUTOR JONAS DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIANCA INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3f8e2
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131232-62.2015.5.13.0022
AUTOR JONAS DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3f8e2
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-53.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5ff43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Chamo o feito à ordem para retificar o erro material do despacho
tramitação id.: aeac01d, onde se lê “…5 - Arbitro os honorários
periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que,
segundo decisão tramitação id.: 0c0f677, deverão ser suportados
pela União".
Leia-se:
5 - Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), que, segundo decisão tramitação id.: 0c0f677,
deverão ser suportados pela reclamada.
Portanto, os honorários periciais deverão ser pagos pela executada,
pelo que renovo o prazo de quinze dias para executada efetuar o
depósito do valor arbitrado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-53.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5ff43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Chamo o feito à ordem para retificar o erro material do despacho
tramitação id.: aeac01d, onde se lê “…5 - Arbitro os honorários
periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que,
segundo decisão tramitação id.: 0c0f677, deverão ser suportados
pela União".
Leia-se:
5 - Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), que, segundo decisão tramitação id.: 0c0f677,
deverão ser suportados pela reclamada.
Portanto, os honorários periciais deverão ser pagos pela executada,
pelo que renovo o prazo de quinze dias para executada efetuar o
depósito do valor arbitrado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000606-71.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EMBARGANTE NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
EMBARGADO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS(OAB: 23768/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81eeda
proferido nos autos.
DESPACHO: Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão
do trânsito em julgado no processo nº0002307-14.2016.5.13.0022.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000606-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
EMBARGADO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS(OAB: 23768/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81eeda
proferido nos autos.
DESPACHO: Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão
do trânsito em julgado no processo nº0002307-14.2016.5.13.0022.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ARAUJO PILAR
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf00c87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do motivo da devolução do expediente, renove-se a
notificação ao sócio por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd50773
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da parte
reclamadaCONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCEnoId
8031cd0, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd50773
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da parte
reclamadaCONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCEnoId
8031cd0, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-69.2018.5.13.0022
AUTOR KLEBESON AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBESON AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e4870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000399-19.2016.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU TENYSTOCLES NORMANDO
VITORINO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4039212
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais trinta dias a transferência de eventual bloqueio
efetuado pela FAMUP.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130741-55.2015.5.13.0022
AUTOR FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU DJAILSON LOURENCO GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON LOURENCO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b70293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130741-55.2015.5.13.0022
AUTOR FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU DJAILSON LOURENCO GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b70293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89751be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Constatado que até a presente data o executado não cumpriu a
obrigação de fazer. fica aplicada a multa de R$ 1.000,00.
Assino o prazo de cinco dais para o reclamado HOSPITAL JOÃO
PAULO II LTDA. - EPP para efetuar o pagamento da dívida, no
montante de R$ 2.200,00 (R$ 1.000,00 de multa e R$ 1.200,00 de
honorários periciais), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89751be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Constatado que até a presente data o executado não cumpriu a
obrigação de fazer. fica aplicada a multa de R$ 1.000,00.
Assino o prazo de cinco dais para o reclamado HOSPITAL JOÃO
PAULO II LTDA. - EPP para efetuar o pagamento da dívida, no
montante de R$ 2.200,00 (R$ 1.000,00 de multa e R$ 1.200,00 de
honorários periciais), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-95.2016.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DOS PASSOS LIMA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA -
ME
RÉU RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIIA DE ADMINSTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DOS PASSOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a0ad1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do motivo da devolução do expediente, renove-se a
notificação à executada por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação aos
esclarecimentos periciais de ID 536d82b, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação aos
esclarecimentos periciais de ID 536d82b, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6558ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar, através do qual
se pleiteia que a parte autora seja autorizada a depositar em Juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias (art. 542, I, do CPC), o valor de R$
22.146,33 (vinte e dois mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e
três centavos), de modo a suspender a exigibilidade das multas
relacionadas na Notificação de Procedência de Documento Fiscal
anexa (doc. 02.1), evitando a sua exclusão do RET, Regime
Especial de Tributação (art. 9º da Lei 10.931/04).
Alega que a Autora possui um total de 14 (quatorze) autuações pelo
suposto descumprimento de Normas Regulamentares pertinentes à
Segurança e Medicina do Trabalho.
Sustenta que, dos Processos Administrativos respectivos às
autuações, consta que teria sido expedida uma mesma notificação
postal relacionando o valor de cada uma das 14 (quatorze) multas
impostas e informando que “a multa poderá ser paga com redução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
de 50% em seu valor, desde que o infrator, renunciando ao recurso,
a recolha até a data do vencimento. Findo esse prazo, a multa será
cobrada em seu valor integral, com acréscimos de juros e de
mora.”.
Informa que o aviso de recebimento foi anexado em todos os 14
(quatorze) processos administrativos e, dele, constou que foi
“Recusado”.
Diz que, com base nessa alegada recusa de recebimento, procedeu
-se à notificação editalícia da empresa, e o prazo para impugnação
ou pagamento das multas com desconto de 50% (cinquenta por
cento) transcorreu sem a
interposição de recurso e sem a realização de qualquer pagamento.
Afirma que, como a empresa é adepta do Regime Especial de
Tributação Imobiliária de que trata a Lei 10.931/04 (alterada pela Lei
13.970/19), não pode possuir débitos de natureza trabalhista, sob
pena de ser excluída do Regime Especial de Tributação (art. 9º da
Lei 10.931/04).
Aduz que, no Aviso de Recebimento constou que a recusa teria sido
feita pelo Sr. Joaquin Velusa (provável tentativa de se referir ao Sr.
Joaquim Francisco Velloso Galvão Neto), sendo que não há
qualquer colaborador da empresa com esse nome, e o Sr. Joaquim
Francisco Velloso Galvão Neto não estava sequer presente na sede
da empresa no dia 08.05.2023; bem como, se estivesse, não teria
quaisquer razões para rejeitar o recebimento daquele Aviso – até
porque, sendo o titular da empresa há mais de 20 (vinte) anos, sabe
de suas responsabilidades legais e que a negativa de um Aviso de
Recebimento é algo que só prejudica o destinatário.
Acrescenta que a premissa de que Aviso de Recebimento em
questão teria sido recusado é absolutamente incompatível com a
realidade e, assim, a empresa peticionou em todos os 14 (quatorze)
processos administrativos (doc. 03.1 e 03.1.1) apontando a
invalidade da tentativa de notificação supostamente realizada
mediante o referido Aviso de Recebimento, sendo que o fizera
“apenas para pugnar, com a devida vênia, que seja concedido novo
prazo para pagamento das multas “com redução de 50% em seu
valor.”
Assevera que em todos os processos foram prolatadas decisões
idênticas que, ignorando a informação de que o sócio-administrador
sequer estava presente na sede da empresa, resumiu-se a assumir
a premissa de que a autuada teria mesmo Recusado o recebimento
da notificação, de modo que teria sido válida a conseguinte
notificação editalícia e, portanto, a perda do prazo para a
interposição de recurso ou mesmo para o pagamento com o
desconto legal.
Frisa que, em verdade, assumiu-se a absoluta má-fé do sócio-
administrador da empresa e a inquestionabilidade da caneta do
carteiro (naturalmente passível de falhas culposas, inclusive) e, com
base nisso, manteve-se a vedação ao pagamento da multa com o
desconto legalmente previsto para a quitação imediata.
Relata que, conforme se vê da Notificação de Procedência de
Documento Fiscal, as 14 (quatorze) multas impostas à Autora
somam o montante de R$ 44.292,66 (quarenta e quatro mil,
duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), pelo
que, sob a égide do § 6º do art. 636 da CLT, a quitação se dá no
valor de R$ 22.146,33 (vinte e dois mil, cento e quarenta e seis
reais e trinta e três centavos).
Ratifica a informação que a autuada apresentou manifestação
requerendo, simplesmente, que lhe fosse preservada a
possibilidade legal de pagar as multas impostas com o desconto
legal de 50% (cinquenta por cento), garantido pelo § 6º do art. 636
da CLT, sendo que, em todos os 14 (quatorze) processos
administrativos, foi prolatada decisão idêntica, indeferindo o pedido.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do Código de Processo Civil introduziu no
próprio processo de conhecimento, através da tutela de urgência,
um meio rápido para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Observando-se o disposto na exordial, tem-se que; mesmo
considerando o fato de que não houve a recusa da parte Autora em
receber a notificação postal referente às 14 (quatorze) multas
impostas, por suposto descumprimento de Normas Regulamentares
pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho; a Autora foi
notificada, logo em seguida, por edital, deixando transcorrer o
prazo, sem interposição de recurso ou pagamento das multas com
desconto de 50% (cinquenta por cento).
Além do mais, verifica-se que a pretensão da Autora se confunde
com o mérito da presente Ação de Consignação em Pagamento,
motivo pelo qual será apreciada quando da apresentação da defesa
pela Consignada e instrução do feito.
Desta forma, vê-se que o pedido de tutela antecipada não preenche
os requisitos supracitados.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Intimem-se as partes.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022
AUTOR CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b013d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.480,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc7846
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.480,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d5e9
proferido nos autos.
DESPACHO: Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a
reclamada comprovasse nos autos os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais, remetam-se
os presentes autos à Central Regional de Efetividade para a
execução, conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d5e9
proferido nos autos.
DESPACHO: Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a
reclamada comprovasse nos autos os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais, remetam-se
os presentes autos à Central Regional de Efetividade para a
execução, conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000619-70.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA ALBA WANDERLEY RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
REQUERENTES VALNEIDE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA WANDERLEY RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b69bfa
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 120,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000619-70.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA ALBA WANDERLEY RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
REQUERENTES VALNEIDE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNEIDE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b69bfa
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 120,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-20.2022.5.13.0022
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb2fe1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto nas petições da partes, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante à reclamada.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ed944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte autora. Intime-se a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
para juntar aos autos as fichas financeiras e contracheques do
período não fulminado pela prescrição (06/08/2015) até o presente
momento. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-20.2022.5.13.0022
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb2fe1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto nas petições da partes, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante à reclamada.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ed944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte autora. Intime-se a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
para juntar aos autos as fichas financeiras e contracheques do
período não fulminado pela prescrição (06/08/2015) até o presente
momento. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbddc9
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 64f4a7a. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbddc9
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 64f4a7a. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f61977
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido da parte autora para que seja enviado para cálculo
pela contadoria do juízo.
A própria parte autora deverá apresentar seus cálculos de
liquidação, eis que é a parte que pode apurar quantos empregados
a reclamada descumpriu a obrigação de fazer impostas na
condenação. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f61977
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido da parte autora para que seja enviado para cálculo
pela contadoria do juízo.
A própria parte autora deverá apresentar seus cálculos de
liquidação, eis que é a parte que pode apurar quantos empregados
a reclamada descumpriu a obrigação de fazer impostas na
condenação. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032
AUTOR ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3eeec5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032
AUTOR ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3eeec5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130700-88.2015.5.13.0022
AUTOR ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU F A LOPES
RÉU FELIPE ALVES LOPES
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874b00b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se a decisão de embargos de terceiro, com a retirada da
restrição de circulação e mantida a restrição de transferência.
Suspenda-se a execução com relação ao referido veículo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130700-88.2015.5.13.0022
AUTOR ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU F A LOPES
RÉU FELIPE ALVES LOPES
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874b00b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se a decisão de embargos de terceiro, com a retirada da
restrição de circulação e mantida a restrição de transferência.
Suspenda-se a execução com relação ao referido veículo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c44cca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7773973
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos no prazo de dez
dias, a documentação solicitada pelo perito no ID 47e40c3.
Apresentados os documentos, notifique-se o perito.
O prazo para entrega do laudo será contado a partir da data em que
o a documentação for apresentada ao perito.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7773973
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos no prazo de dez
dias, a documentação solicitada pelo perito no ID 47e40c3.
Apresentados os documentos, notifique-se o perito.
O prazo para entrega do laudo será contado a partir da data em que
o a documentação for apresentada ao perito.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2787855
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Notifique-se o reclamante para no prazo de cinco dias se manifestar
acerca da modificação introduzidas pelo perito na conta de
liquidação (id.21d8302), especificamente quanto as deduções dos
valores pagos a título de auxílio refeição e cesta alimentação.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-35.2022.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1d0b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anteirior, observa-se que foi
habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de credores do
processo de Recuperação/Falência Judicial da executada, conforme
informado peloAdministrador Judicial através de expedientes em
anexo noId 90514ab. Desta forma, determino o retorno dos autos
ao arquivo definitivo, conforme determinado na sentença proferida
noId 11fea4e.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-35.2022.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1d0b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anteirior, observa-se que foi
habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de credores do
processo de Recuperação/Falência Judicial da executada, conforme
informado peloAdministrador Judicial através de expedientes em
anexo noId 90514ab. Desta forma, determino o retorno dos autos
ao arquivo definitivo, conforme determinado na sentença proferida
noId 11fea4e.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-21.2014.5.13.0022
AUTOR JAILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac62009
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: cf2f312), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence a parte exequente, uma vez que foi abatido do saldo
remanescente e não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas
bancárias da exequente e de seu patrono já informadas nos autos (
vide documentos id.: 0c9871c).
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-67.2023.5.13.0022
EXEQUENTE HELIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249c273
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a acerca
da impugnação(id.4c0f639), no prazo de 08(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131817-17.2015.5.13.0022
AUTOR MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a274c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista à exequente acerca do Ofício(id.a7bdea0) para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000830-09.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ROGERIO RAMALHO XAVIER
CAVALCANTE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RAMALHO XAVIER CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c83b32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000830-09.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ROGERIO RAMALHO XAVIER
CAVALCANTE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c83b32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000879-50.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475e043
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000347-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXANDRA CARDOSO
RODRIGUES VENCIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca84c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte ré para se manifestar acerca da nova planilha
de cálculos juntada pela parte autora (id.faf51fc), no prazo de cinco
dias.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100700-18.2009.5.13.0022
AUTOR HUMBERTO CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c17f8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: b6cf5fc), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence a parte exequente, uma vez que o saldo da conta judicial
não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências, sob pena
de ser transferido para qualquer conta a ser localizada via
SISBAJUD.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU J. A. CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IRINEU RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403fcba
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-78.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO IRINEU RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU J. A. CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403fcba
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84923a2
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento da sentença coletiva, proferida
nos autos do processo n. 0000438-74.2020.5.13.0022, promovida
por, HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO, em desfavor da
DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV.
Foi determinado pelo juízo a realização de perícia contábil por perito
cadastrado no Regional. Após a juntada do laudo pericial e planilha
de cálculo as partes apresentaram manifestações
O exequente impugna os cálculos alegando que o perito não
considerou as progressões por antiguidade judiciais devidas a partir
da data de admissão até a data imprescrito.
Por seu lado a executa discorda dos cálculos quanto a apuração de
custa processuais, alega que são indevidas na fase de execução,
devendo ser aplicado no caso as disposições do art. 789-A da CLT.
Requer que os honorários periciais sejam arbitrados em R$ 800,00.
O perito apresentou esclarecimentos acerca do laudo (id. 73cd1bc).
II - FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação da parte exequente.
O autor alega incorreção nos cálculos afirmando que não foram
consideradas as progressões por antiguidade devidas a partir da
data de admissão até a data em que se iniciou o período imprescrito
(6/8/2015). Aduz que o erro consiste em não ter considerado todas
as promoções por antiguidade não concedidas após a entrada em
vigor do Plano de Cargos e Salários da categoria, excluindo do
cálculo as parcelas fulminadas pela prescrição quinquenal.
Assevera que se deveria ter considerado a data de admissão da
exequente para o início da contagem das progressões,
Analiso.
Conforme se verifica na sentença exequenda a DATAPREV foi
condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes das
progressões por antiguidade adquiridas a partir do início do período
imprescrito (6-8-2015). Na fundamentação parte integrante do
Decisum, analisando a prejudicial de mérito, ficou assentado que
em relação a obrigação de implantar as progressões por
antiguidade a prescrição era parcial, em conformidade com a
súmula 452 do TST. Entretanto, com relação aos efeitos pecuniários
a prescrição era total, só devendo incidir a partir de 6-8-2015.
Vejamos.
O pedido postulado versa o reconhecimento da progressão salarial
por antiguidade com o pagamento de diferenças salariais na origem
do descumprimento das regras de política salarial instituídas pelo
réu, circunstância que impede a concessão de progressões
remuneratórias aos substituídos.
Da análise, a princípio, não se percebe um ato único do empregador
que, em dado momento, teria suprimido ou alterado benefício
estabelecido anteriormente a partir do PCS/2008, mas lesões
sucessivas sofridas em face do recebimento a menor da
remuneração face a eventual desrespeito a progressão funcional.
Frisa-se que o autor não questiona a validade da norma
regulamentar, mas a sua aplicação incorreta.
Assim, atrai a incidência dos artigos 9º e 468, da CLT, sendo por
conseguinte, não havendo que e falar em prescrição total.
Neste sentido, destaca-se a Súmula nº 452 do TST, segundo a qual:
"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a “parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês.
Diante do que foi estabelecido na sentença, a aplicação da
prescrição parcial em relação à regra do PCS/2008, se conclui que
a contagem do período de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo
nível salarial se iniciando na data de admissão do autor, entretanto,
as diferenças salariais devidas deveram ser apuradas apenas a
partir de 6-8-2015 (período imprescrito).
Impugnação da parte executada
Custas processuais
Alega a executada que são indevidas custas de 2% sobre o valor da
condenação, sustenta que deve ser aplicado o previsto no art. 789-
A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Sem razão.
A ação de execução de sentença coletiva é uma ação autônoma
com que se busca a liquidação e posterior execução de título
executivo judicial. demanda uma atividade cognitiva na qual se
analisa os argumentos e provas trazidas aos autos pelas partes, ou
seja, não é uma fase de execução da ação principal. Nesse caso
são devidas custas de 2% dobre o valor apurado na liquidação.
Destaco que, apesar da terminologia utilizada no texto do art. 789-A
(processo de execução), o dispositivo tem como escopo atribuir ao
executado as custas da execução do título formada na fase de
conhecimento de ação, que demande essa fase para a satisfação
da obrigação devida ao autor.
Honorários periciais
A reclamada se insurge contra o valor pedido pelo perito a título de
honorários periciais. Requer que sejam arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais). Alega que se deve observar o princípio da
execução menos gravosa ao executado.
Os honorários periciais são arbitrados pelo juízo levando em conta o
trabalho realizado pelo perito, sua complexidade, tempo dispendido
e a celeridade com que prestou seus esclarecimentos. Assim,
arbitro aos honorários periciais o importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos mil reais), valor arbitrados em processos que têm como
origem a mesma ação coletiva, processo nº 0000438-
74.2020.5.13.0022. cabendo a parte executada a responsabilidade
pelo seu pagamento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho as impugnações do autor, determinando
que o perito no prazo de dez dias retifique os cálculos, desta feita,
aplicando as progressões por antiguidade tendo a data da admissão
do trabalhador como início da contagem dos períodos de vinte e
quatro meses para apuração das progressões por antiguidade,
fazendo incidir os efeitos pecuniários a partir de 6-8-2015 (período
imprescrito).
Os honorários periciais no importe de R$ 1.500,00(mil e quinhentos
mil reais) deverão ser acrescidos ao valor apurado nos cálculos de
liquidação.
após a juntada dos novos cálculos autos conclusos para
homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84923a2
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento da sentença coletiva, proferida
nos autos do processo n. 0000438-74.2020.5.13.0022, promovida
por, HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO, em desfavor da
DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV.
Foi determinado pelo juízo a realização de perícia contábil por perito
cadastrado no Regional. Após a juntada do laudo pericial e planilha
de cálculo as partes apresentaram manifestações
O exequente impugna os cálculos alegando que o perito não
considerou as progressões por antiguidade judiciais devidas a partir
da data de admissão até a data imprescrito.
Por seu lado a executa discorda dos cálculos quanto a apuração de
custa processuais, alega que são indevidas na fase de execução,
devendo ser aplicado no caso as disposições do art. 789-A da CLT.
Requer que os honorários periciais sejam arbitrados em R$ 800,00.
O perito apresentou esclarecimentos acerca do laudo (id. 73cd1bc).
II - FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação da parte exequente.
O autor alega incorreção nos cálculos afirmando que não foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
consideradas as progressões por antiguidade devidas a partir da
data de admissão até a data em que se iniciou o período imprescrito
(6/8/2015). Aduz que o erro consiste em não ter considerado todas
as promoções por antiguidade não concedidas após a entrada em
vigor do Plano de Cargos e Salários da categoria, excluindo do
cálculo as parcelas fulminadas pela prescrição quinquenal.
Assevera que se deveria ter considerado a data de admissão da
exequente para o início da contagem das progressões,
Analiso.
Conforme se verifica na sentença exequenda a DATAPREV foi
condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes das
progressões por antiguidade adquiridas a partir do início do período
imprescrito (6-8-2015). Na fundamentação parte integrante do
Decisum, analisando a prejudicial de mérito, ficou assentado que
em relação a obrigação de implantar as progressões por
antiguidade a prescrição era parcial, em conformidade com a
súmula 452 do TST. Entretanto, com relação aos efeitos pecuniários
a prescrição era total, só devendo incidir a partir de 6-8-2015.
Vejamos.
O pedido postulado versa o reconhecimento da progressão salarial
por antiguidade com o pagamento de diferenças salariais na origem
do descumprimento das regras de política salarial instituídas pelo
réu, circunstância que impede a concessão de progressões
remuneratórias aos substituídos.
Da análise, a princípio, não se percebe um ato único do empregador
que, em dado momento, teria suprimido ou alterado benefício
estabelecido anteriormente a partir do PCS/2008, mas lesões
sucessivas sofridas em face do recebimento a menor da
remuneração face a eventual desrespeito a progressão funcional.
Frisa-se que o autor não questiona a validade da norma
regulamentar, mas a sua aplicação incorreta.
Assim, atrai a incidência dos artigos 9º e 468, da CLT, sendo por
conseguinte, não havendo que e falar em prescrição total.
Neste sentido, destaca-se a Súmula nº 452 do TST, segundo a qual:
"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a “parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês.
Diante do que foi estabelecido na sentença, a aplicação da
prescrição parcial em relação à regra do PCS/2008, se conclui que
a contagem do período de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo
nível salarial se iniciando na data de admissão do autor, entretanto,
as diferenças salariais devidas deveram ser apuradas apenas a
partir de 6-8-2015 (período imprescrito).
Impugnação da parte executada
Custas processuais
Alega a executada que são indevidas custas de 2% sobre o valor da
condenação, sustenta que deve ser aplicado o previsto no art. 789-
A da CLT.
Sem razão.
A ação de execução de sentença coletiva é uma ação autônoma
com que se busca a liquidação e posterior execução de título
executivo judicial. demanda uma atividade cognitiva na qual se
analisa os argumentos e provas trazidas aos autos pelas partes, ou
seja, não é uma fase de execução da ação principal. Nesse caso
são devidas custas de 2% dobre o valor apurado na liquidação.
Destaco que, apesar da terminologia utilizada no texto do art. 789-A
(processo de execução), o dispositivo tem como escopo atribuir ao
executado as custas da execução do título formada na fase de
conhecimento de ação, que demande essa fase para a satisfação
da obrigação devida ao autor.
Honorários periciais
A reclamada se insurge contra o valor pedido pelo perito a título de
honorários periciais. Requer que sejam arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais). Alega que se deve observar o princípio da
execução menos gravosa ao executado.
Os honorários periciais são arbitrados pelo juízo levando em conta o
trabalho realizado pelo perito, sua complexidade, tempo dispendido
e a celeridade com que prestou seus esclarecimentos. Assim,
arbitro aos honorários periciais o importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos mil reais), valor arbitrados em processos que têm como
origem a mesma ação coletiva, processo nº 0000438-
74.2020.5.13.0022. cabendo a parte executada a responsabilidade
pelo seu pagamento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho as impugnações do autor, determinando
que o perito no prazo de dez dias retifique os cálculos, desta feita,
aplicando as progressões por antiguidade tendo a data da admissão
do trabalhador como início da contagem dos períodos de vinte e
quatro meses para apuração das progressões por antiguidade,
fazendo incidir os efeitos pecuniários a partir de 6-8-2015 (período
imprescrito).
Os honorários periciais no importe de R$ 1.500,00(mil e quinhentos
mil reais) deverão ser acrescidos ao valor apurado nos cálculos de
liquidação.
após a juntada dos novos cálculos autos conclusos para
homologação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee63f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte autora acerca da impugnação oposta pela executada.
Prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000706-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
REQUERIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a8d8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença promovida
por FELIPE AGUIAR PEDROSO. Na qual busca cumprir a sentença
proferida nos autos da reclamação trabalhista em que litiga contra
HEINZ BURKHARD EBEL, processo n° 0000307-
94.2023.5.13.0022, pendente de julgamento de recurso.
O autor juntou aos autos planilha de cálculos de liquidação da
sentença e requereu a gratuidade da justiça.
A parte ré, regularmente notificada para se manifestar acerca dos
cálculos (id. 22648ea), não apresentou impugnação, nos termos do
§ 2º do art. 879 da CLT, limitando-se a informar sua discordância
com os cálculos apresentados, requerendo a remessa dos autos à
contadoria para a elaboração dos cálculos.
Dessa forma, considerando que a ré não impugnou diretamente os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, como prevê o
§ 2º do art. 879 da CLT, aplico a pena de preclusão prevista na
parte final do dispositivo legal mencionado.
Por refletirem fielmente as determinações contidas na sentença
liquidanda, homologo os cálculos de liquidação juntos pelo autor (id.
ca841d9) para que surtam seus efeitos legais.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
reclamante abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950.
Notifique-se a parte reclamada para no prazo de quarenta e oito
horas garantir a execução, sob pena de penhora.
Ficando desde já determinado que os valores ficarão indisponíveis
para o autor até o trânsito em julgado da ação principal, conforme
previsto no art. 899 da CLT.
Notifique-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000706-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
REQUERIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a8d8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença promovida
por FELIPE AGUIAR PEDROSO. Na qual busca cumprir a sentença
proferida nos autos da reclamação trabalhista em que litiga contra
HEINZ BURKHARD EBEL, processo n° 0000307-
94.2023.5.13.0022, pendente de julgamento de recurso.
O autor juntou aos autos planilha de cálculos de liquidação da
sentença e requereu a gratuidade da justiça.
A parte ré, regularmente notificada para se manifestar acerca dos
cálculos (id. 22648ea), não apresentou impugnação, nos termos do
§ 2º do art. 879 da CLT, limitando-se a informar sua discordância
com os cálculos apresentados, requerendo a remessa dos autos à
contadoria para a elaboração dos cálculos.
Dessa forma, considerando que a ré não impugnou diretamente os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, como prevê o
§ 2º do art. 879 da CLT, aplico a pena de preclusão prevista na
parte final do dispositivo legal mencionado.
Por refletirem fielmente as determinações contidas na sentença
liquidanda, homologo os cálculos de liquidação juntos pelo autor (id.
ca841d9) para que surtam seus efeitos legais.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
reclamante abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950.
Notifique-se a parte reclamada para no prazo de quarenta e oito
horas garantir a execução, sob pena de penhora.
Ficando desde já determinado que os valores ficarão indisponíveis
para o autor até o trânsito em julgado da ação principal, conforme
previsto no art. 899 da CLT.
Notifique-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000822-32.2023.5.13.0022
REQUERENTE RAFAELLA PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERIDO POLYANA PAZINI SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808ab30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RAFAELLA PONTES DA SILVA em face de POLYANA PAZINI
SANTOS, para determinar à secretaria da Vara que expeça, de
imediato, ofício para a Superintendência da Delegacia Regional do
Trabalho na Paraíba para habilitar a reclamante, acaso preenchidos
os requisitos legais, no programa do seguro-desemprego,
independentemente do trânsito em julgado.
Custas processuais a cargo da requerente, no valor de R$ 26,40,
calculadas sobre R$ 1.320,00. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. A reclamante deverá ser notificada através de
suas advogadas.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-84.2019.5.13.0022
AUTOR PATRICIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3d437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-84.2019.5.13.0022
AUTOR PATRICIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3d437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001380-14.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO MARQUES SEBASTIAO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU VNDA COMERCIO DE PECAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU MILTON PEREIRA
RÉU RICARDO BARBOSA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TESTEMUNHA LUCIANO DA SILVA MOURA
TESTEMUNHA WESLEI RODRIGUES
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA
- RICARDO BARBOSA
- VNDA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd331f
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, a fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos estabelecidos na petição
conjunta acostada aos autos (tramitação ID 80608a9), no que
pertine as verbas de caráter trabalhista, já que consta cláusula que
foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Fica indeferida também a discriminação das verbas descritas na
petição de acordo, eis que o processo já está na fase de execução.
Conforme exposto na planilha de cálculo tramitação id.: 27e2971,
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.739,68, e custas
processuais, no valor de R$ 1.217,18, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de trinta dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Já pagas asas parcelas do acordo, aguarde-se o prazo para
quitação das contribuições previdenciárias e custas processuais.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001380-14.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO MARQUES SEBASTIAO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU VNDA COMERCIO DE PECAS PARA
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU MILTON PEREIRA
RÉU RICARDO BARBOSA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RÉU BRAF TRANSPORTE & LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TESTEMUNHA LUCIANO DA SILVA MOURA
TESTEMUNHA WESLEI RODRIGUES
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MARQUES SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd331f
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, a fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos estabelecidos na petição
conjunta acostada aos autos (tramitação ID 80608a9), no que
pertine as verbas de caráter trabalhista, já que consta cláusula que
foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Fica indeferida também a discriminação das verbas descritas na
petição de acordo, eis que o processo já está na fase de execução.
Conforme exposto na planilha de cálculo tramitação id.: 27e2971,
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.739,68, e custas
processuais, no valor de R$ 1.217,18, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de trinta dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Já pagas asas parcelas do acordo, aguarde-se o prazo para
quitação das contribuições previdenciárias e custas processuais.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE BORGES GUEDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 05 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
0001710-02.2017.5.13.0025, movido por AUTOR: ANDERSON
SILVA DE SOUZA, contra os RÉUS: A.G.S. BAR E
RESTAURANTE LTDA. - ME, ALANIO DA COSTA BORGES,
GABRIELLE BORGES GUEDES CAVALCANTI, ANTONIA
SOARES BORGES, tendo em vista que a sócia RECLAMADA
GABRIELLE BORGES GUEDES CAVALCANTI, encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA da Decisão "Sendo
assim, determino a realização de atos executórios em face do
patrimônio de ALANIO DA COSTA BORGES, GABRIELLE
BORGES GUEDES CAVALCANTI E ANTONIA SOARES BORGES,
devendo-se, para tanto, efetuar pesquisas através dos diversos
convênios à disposição deste Juízo, com penhora e avaliação dos
bens encontrados. Restando infrutíferas as diligências mencionadas
acima, expeça-se mandado para que sejam penhorados tantos
bens quantos bastem para quitação do crédito exequendo,
observando os endereços dos referidos sócios e de veículos ou
imóveis eventualmente localizados. Era o que tinha a dirimir. Pelo
exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por ANDERSON SILVA
DE SOUZA, determinando o prosseguimento da execução em face
dos sócios da A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME, com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
ALANIO DA COSTA BORGES, GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI E ANTONIA SOARES BORGES. Intimem-se as
partes. JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023. ROMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular". O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000502-70.2023.5.13.0025
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR
FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASTRO DNAPOLLES ADRIMAR FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o pagamento das verbas
previdenciárias e das custas processuais, conforme determinado
em sentença Id. ce1d73e, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/10/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936473868 ID da reunião: 899
3647 3868
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/10/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89376540112 ID da reunião: 893
7654 0112
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-05.2023.5.13.0025
AUTOR VANDERLEY DE SOUSA GOMES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 11/10/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82406741692 ID da reunião: 824
0674 1692
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-82.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO BENTO MARTINIANO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BENTO MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do extrato de alvará
expedido id 896e33c e devolvido pelo motivo “conta de destino de
crédito inválida”, id f411f63.
Sendo assim, informe o autor novos dados bancários para fins de
expedição de novo alvará.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000859-50.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANO SABINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936e721
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- HOLANDA'S PRIME SHOPPING
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8135ae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelas reclamadas, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8135ae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelas reclamadas, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2db5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. efab1c8, defiro o pedido de dilação
de prazo por mais 5 (cinco) dias, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2db5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. efab1c8, defiro o pedido de dilação
de prazo por mais 5 (cinco) dias, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7aa14e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a076268 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos; considerando, ainda, que a apuração dos
cartões de ponto nos presentes autos se deu de 27/02/2008 a
31/05/2017 (mais de 9 anos), arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 4.000,00 a serem arcados pela
Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7aa14e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a076268 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos; considerando, ainda, que a apuração dos
cartões de ponto nos presentes autos se deu de 27/02/2008 a
31/05/2017 (mais de 9 anos), arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 4.000,00 a serem arcados pela
Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDILENE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ce292
proferido nos autos.
D E S P A C H O
CONSIDERANDO que a Recuperação Judicial ajuizada com
relação às empresas EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA,
CNPJ 09.294.944/0001-93, e EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA
LTDA, CNPJ 09.275.053/0015-95, foi deferida em 15 de maio de
2015 (proc. 0006174-66.2015.8.17.2001 ID c99dcb9/fls. 917/918 -
Seção B da 31ª Vara Cível do Recife PE), ;
CONSIDERANDO que, embora tenha havido a emissão de pedido a
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO(IDs 7619dd7, 146f557) nos autos do
processo 0006174-66.2015.8.17.2001, o nome da reclamante
EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES não constou do EDITAL
atinente à LISTA DE CREDORES CLASSE I – TRABALHISTAS (ID
fdaf5fd/fls.919/929), não havendo, portanto, qualquer pagamento à
mesma;
CONSIDERANDO que, em 24 de abril de 2022, foi prolatada
sentença extintiva da recuperação judicial ajuizada pelas EKT Lojas
de Departamento e EKT Serviços de Cobrança, conforme informado
pelas próprias executadas(ID 125905c) e ID 33905c1, determino:
1. A liberação, em favor da reclamante, do valor depositado na
Conta CEF 4099.042.04950321-5(ID 68768ba);
2. Retifique-se o polo ativo, excluindo a AGU e inserindo a PGF,
conforme postulado no ID 9981d88.
3. Reinicie-se a execução em face das executadas EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA, CNPJ 09.294.944/0001-93, e DELER
CONSULTADORIA S.A., CNPJ 09.391.857/0001-54. Ao
SISBAJUD, sem êxito, ao RENAJUD e CNIB.
Ficam as exequentescientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-62.2023.5.13.0025
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb62ed9
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
1ba01fa.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedido prazo ao reclamante para comprovar a sua tentativa de
acesso à sessão, foram juntados, em 21/08/2023, “prints” de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
WhatsApp de conversas que seriam entre o reclamante - com nome
de perfil Israel Uber e 99 - e seu advogado.
A reclamada impugnou a prova produzida, ao fundamento, em
suma de que não há indicação dos números de telefone e muito
menos a real identificação dos supostos envolvidos, além de não
ser possível identificar a data, dia e horário da interlocução
desenvolvida.
A prova apresentada, porém, deve ser analisada sob o enfoque da
razoabilidade e do contexto em que produzida e exibida.
Em primeiro lugar, friso que a prova foi juntada no mesmo dia da
audiência, de modo que, constando nas telas, a indicação de
emissão da conversa no dia de “hoje”, por óbvio, não fora produzida
após a data da sessão.
Ainda, observo que toda a conversa se desenvolveu na janela de
horário próximo ou durante a audiência.
Por fim, no mesmo dia indicado como “hoje”, há o envio do link da
sessão deste processo (fl. 475), de modo que, por todos os
elementos colhidos, forçoso reconhecer se tratar de conversa
travada entre o reclamante e seu advogado.
Como dito, as conversas não foram produzidas depois do dia da
sessão, eis que juntadas na mesma data da audiência, sendo difícil
concluir que tenha havido todo um trabalho prévio à sessão para
preparação de prova para uma justificativa de uma eventual
ausência do reclamante.
A boa-fé se presume, enquanto que a má-fé deve ser provada.
No caso em tela, todo o acervo probatório apresentado corrobora a
tentativa do autor em ingressar à sessão, de modo que não fora
inerte, nem leniente ao seu dever de comparecimento.
Assim, tenho por justificada a ausência do autor à sessão realizada
em 21/08/2023.
Aguarde-se a próxima audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-62.2023.5.13.0025
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb62ed9
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
1ba01fa.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedido prazo ao reclamante para comprovar a sua tentativa de
acesso à sessão, foram juntados, em 21/08/2023, “prints” de
WhatsApp de conversas que seriam entre o reclamante - com nome
de perfil Israel Uber e 99 - e seu advogado.
A reclamada impugnou a prova produzida, ao fundamento, em
suma de que não há indicação dos números de telefone e muito
menos a real identificação dos supostos envolvidos, além de não
ser possível identificar a data, dia e horário da interlocução
desenvolvida.
A prova apresentada, porém, deve ser analisada sob o enfoque da
razoabilidade e do contexto em que produzida e exibida.
Em primeiro lugar, friso que a prova foi juntada no mesmo dia da
audiência, de modo que, constando nas telas, a indicação de
emissão da conversa no dia de “hoje”, por óbvio, não fora produzida
após a data da sessão.
Ainda, observo que toda a conversa se desenvolveu na janela de
horário próximo ou durante a audiência.
Por fim, no mesmo dia indicado como “hoje”, há o envio do link da
sessão deste processo (fl. 475), de modo que, por todos os
elementos colhidos, forçoso reconhecer se tratar de conversa
travada entre o reclamante e seu advogado.
Como dito, as conversas não foram produzidas depois do dia da
sessão, eis que juntadas na mesma data da audiência, sendo difícil
concluir que tenha havido todo um trabalho prévio à sessão para
preparação de prova para uma justificativa de uma eventual
ausência do reclamante.
A boa-fé se presume, enquanto que a má-fé deve ser provada.
No caso em tela, todo o acervo probatório apresentado corrobora a
tentativa do autor em ingressar à sessão, de modo que não fora
inerte, nem leniente ao seu dever de comparecimento.
Assim, tenho por justificada a ausência do autor à sessão realizada
em 21/08/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Aguarde-se a próxima audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-59.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor da condenação,
conforme cálculo ID e0997cd, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000129-07.2020.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCA DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. fa8362a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
consulta de ID a6fbbba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
consulta de ID a6fbbba.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
consulta de ID 8b6cb4c.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento da Pet n.º 7755 no STF, conforme
consulta de ID 8b6cb4c.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do ARR 0000740-
59.2017.5.13.0006 no TST, conforme consulta de ID 25c7a7f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do ARR 0000740-
59.2017.5.13.0006 no TST, conforme consulta de ID 25c7a7f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a52bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA em desfavor do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA e CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA -
ME., para condenar os reclamados, de forma solidária, a anotação
da CTPS no período e cargos consignados na exordial e ao
pagamento das verbas de danos morais, diferenças salariais, horas
extras, intervalo intrajornada, salários retidos de fevereiro, março e
abril de 2022, aviso prévio de 45 dias, projetado para 24.06.2022,
férias integrais + 1/3 de todo o período e proporcionais de 2022
(2/12) + 1/3, 13º salários integrais de 2020 e 2021 e proporcional de
2022, depósito do FGTS + 40%, além da multa prevista no art. 477
da CLT, tudo nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação por contador judicial que deve efetuar a apuração das
parcelas observando a remuneração indicada nos fundamentos e
nos limites prescricionais, além dos valores limites da petição inicial.
A CTPS da autora deve ser anotada segundo os parâmetros acima
especificados, tendo como data de efetivo desligamento, já com
projeção do aviso prévio, 24.06.2022 pelo reclamado.
Observe-se a execução dos honorários sucumbenciais, conforme
condenação acima.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.344,78 calculadas
sobre R$ 67.238,82 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a52bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA em desfavor do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA e CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA -
ME., para condenar os reclamados, de forma solidária, a anotação
da CTPS no período e cargos consignados na exordial e ao
pagamento das verbas de danos morais, diferenças salariais, horas
extras, intervalo intrajornada, salários retidos de fevereiro, março e
abril de 2022, aviso prévio de 45 dias, projetado para 24.06.2022,
férias integrais + 1/3 de todo o período e proporcionais de 2022
(2/12) + 1/3, 13º salários integrais de 2020 e 2021 e proporcional de
2022, depósito do FGTS + 40%, além da multa prevista no art. 477
da CLT, tudo nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
Liquidação por contador judicial que deve efetuar a apuração das
parcelas observando a remuneração indicada nos fundamentos e
nos limites prescricionais, além dos valores limites da petição inicial.
A CTPS da autora deve ser anotada segundo os parâmetros acima
especificados, tendo como data de efetivo desligamento, já com
projeção do aviso prévio, 24.06.2022 pelo reclamado.
Observe-se a execução dos honorários sucumbenciais, conforme
condenação acima.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.344,78 calculadas
sobre R$ 67.238,82 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do ROT 0000322-
71.2019.5.13.0000 no TST, conforme consulta de ID 5882976.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do ROT 0000322-
71.2019.5.13.0000 no TST, conforme consulta de ID 5882976.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025
AUTOR TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ANGELA MARCIA DOS SANTOS
GOMES MONTENEGRO - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARCIA DOS SANTOS GOMES MONTENEGRO -
ME
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5bbc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão id 36cbc21, que
indeferiu a tutela requerida pela autora, de pagamento de salário em
decorrência da impossibilidade de percepção de benefício
previdenciário por culpa das reclamadas.
Pois bem.
Considerando a negativa do órgão previdenciário em conceder o
benefício à autora, cabe à reclamada arcar com os salários da
reclamante, pelo período que permaneceu à disposição da
empregadora (art. 4º da CLT ), uma vez que não se concretizou a
suspensão ou rescisão do contrato, permanecendo este em pleno
vigor, prevalecendo, portanto, as obrigações decorrentes dele.
Por oportuno, cumpre destacar que a própria reclamada informa
que o vínculo entre as partes não foi findado, conforme contestação
id fd19f73, fl 321 do PDF unificado.
No tocante aos salários vencidos, destaco que a intimação da parte
ré para pagamento de eventuais verbas a que for eventualmente
condenada deve ser precedida de necessária apuração das
mesmas, procedimento este que, por óbvio, mostra-se inviável
neste momento da tramitação processual.
Assim, defiro a tutela requerida, para determinar o pagamento do
salário contratual à autora, sob pena de multa no importe de 1 (um)
salário contratual, sem prejuízo de posteriores “astreintes”, a contar
de 5 (cinco) dias de sua intimação, a se iniciar pela competência de
agosto/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025
AUTOR TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ANGELA MARCIA DOS SANTOS
GOMES MONTENEGRO - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5bbc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão id 36cbc21, que
indeferiu a tutela requerida pela autora, de pagamento de salário em
decorrência da impossibilidade de percepção de benefício
previdenciário por culpa das reclamadas.
Pois bem.
Considerando a negativa do órgão previdenciário em conceder o
benefício à autora, cabe à reclamada arcar com os salários da
reclamante, pelo período que permaneceu à disposição da
empregadora (art. 4º da CLT ), uma vez que não se concretizou a
suspensão ou rescisão do contrato, permanecendo este em pleno
vigor, prevalecendo, portanto, as obrigações decorrentes dele.
Por oportuno, cumpre destacar que a própria reclamada informa
que o vínculo entre as partes não foi findado, conforme contestação
id fd19f73, fl 321 do PDF unificado.
No tocante aos salários vencidos, destaco que a intimação da parte
ré para pagamento de eventuais verbas a que for eventualmente
condenada deve ser precedida de necessária apuração das
mesmas, procedimento este que, por óbvio, mostra-se inviável
neste momento da tramitação processual.
Assim, defiro a tutela requerida, para determinar o pagamento do
salário contratual à autora, sob pena de multa no importe de 1 (um)
salário contratual, sem prejuízo de posteriores “astreintes”, a contar
de 5 (cinco) dias de sua intimação, a se iniciar pela competência de
agosto/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0f1dd5.
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0f1dd5.
Processo Nº ATSum-0000648-14.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a21d7
proferido nos autos.
V.
Após análise dos autos, verifico que, por equívoco, nos
fundamentos da decisão de ID 94b82a1, constou que “opostos a
tempo e modo, os presentes Embargos de Declaração devem ser
conhecidos”.
Entretanto, ante a ausência de interesse recursal da embargante,
nos termos dos demais fundamentos da mencionada decisão, este
Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB decidiu
NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., pelo que fica o referido
erro material sanado de ofício.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-14.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a21d7
proferido nos autos.
V.
Após análise dos autos, verifico que, por equívoco, nos
fundamentos da decisão de ID 94b82a1, constou que “opostos a
tempo e modo, os presentes Embargos de Declaração devem ser
conhecidos”.
Entretanto, ante a ausência de interesse recursal da embargante,
nos termos dos demais fundamentos da mencionada decisão, este
Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB decidiu
NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., pelo que fica o referido
erro material sanado de ofício.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22517
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22517
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-05.2023.5.13.0025
AUTOR VANDERLEY DE SOUSA GOMES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242b9bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado
porVANDERLEY DE SOUSA GOMES, requerendo a expedição de
alvará para processamento de seguro desemprego e saque de
FGTS,
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Conforme art. 20, I, da Lei n.º 8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º
7.998/1990, tanto a movimentação da conta vinculada do FGTS
como o recebimento do seguro-desemprego são benefícios cujo
gozo torna-se possível ao trabalhador involuntariamente
dispensado.
No presente caso, os documentos colacionados aos autos são
insuficientes para o acolhimento do pleito, notadamente o aviso
prévio, por ser apócrifo, não comprovando, de maneira inequívoca,
o reconhecimento da dispensa involuntária do empregado.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida porVANDERLEY DE
SOUSA GOMES, ressalvando a possibilidade de reapreciá-la por
ocasião do julgamento da lide.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025
AUTOR ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9931
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000838-74.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa0948
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho do processo piloto
0000917-87.2022.5.13.0025.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000838-74.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa0948
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho do processo piloto
0000917-87.2022.5.13.0025.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-02.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fa9fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante id a88da59, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-42.2023.5.13.0025
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5e46a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcaa2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Exclua-se do polo passivo a reclamada TIM S/A, ante a
improcedência em relação à mesma, nos termos da sentença id
8d7c960.
À CONTADORIA, para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcaa2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Exclua-se do polo passivo a reclamada TIM S/A, ante a
improcedência em relação à mesma, nos termos da sentença id
8d7c960.
À CONTADORIA, para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000778-43.2019.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddbbee1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
1 - Recebo o Agravo de Instrumento Interposto pelo exequente de id
d364824. Mantenho a decisão agravada.
2 - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
3 - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFE KELLY DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314e035
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto Id. 80642ba, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314e035
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto Id. 80642ba, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-73.2022.5.13.0025
AUTOR ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4834e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-80.2022.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d74fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 23/08/2023.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-47.2023.5.13.0025
AUTOR RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA COSTA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d1d4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela reclamada, id fbdc5c6, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-20.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DE SANTANA LIMA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2d5b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Conforme se observa do acórdão, os pedidos objeto desta ação
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Ficam notificadas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-20.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DE SANTANA LIMA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2d5b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Conforme se observa do acórdão, os pedidos objeto desta ação
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Ficam notificadas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c1b2c
proferido nos autos.
V.
Apraze-se audiência de instrução para o dia 22/09/23 às 08h00, na
sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87959957336 ID da reunião: 879 5995 7336, para a
oitiva da testemunha DANIEL ALVES DA SILVA ARAGÃO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c1b2c
proferido nos autos.
V.
Apraze-se audiência de instrução para o dia 22/09/23 às 08h00, na
sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87959957336 ID da reunião: 879 5995 7336, para a
oitiva da testemunha DANIEL ALVES DA SILVA ARAGÃO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do AIRR 0000282-
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de ID bc897ce.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do AIRR 0000282-
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de ID bc897ce.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do andamento do AIRR 0000282-
49.2020.5.13.0002 no TST, conforme consulta de ID bc897ce.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000794-89.2022.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA ALEXANDRE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326bb68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-89.2022.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326bb68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA ALYSSON BRENNER MONTEIRO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0e6af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA ALYSSON BRENNER MONTEIRO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0e6af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE WANDERLANA FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254ae5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE WANDERLANA FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLANA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254ae5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE BENEDITA LOPES GAIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA LOPES GAIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b4904
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-42.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4e332
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b310b
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59a690
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS - ME
- VITOR MATIAS DE LIMA
- VITOR MATIAS DE LIMA 11263793444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59a690
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-30.2021.5.13.0025
AUTOR TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb2c56
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Sentença registrada no ID 4065e35.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Sentença registrada no ID 4065e35.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Sentença registrada no ID 4065e35.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Advogado(a) PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Advogado(a) ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUDIMAR COLOMBO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88368416176
ID da Reunião: 88368416176
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
Advogado(a) AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Advogado(a) CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Advogado(a) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO
- MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/08/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/08/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87004860468
ID da Reunião: 87004860468
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000889-82.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS LTDA
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/09/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/09/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81137555048
ID da Reunião: 81137555048
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000553-78.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE
LIMA
Advogado(a) SERGIO RICARDO REGIS VINHAS
DE SOUZA(OAB: 25397/BA)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Advogado(a) JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 11/09/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309089687
ID da Reunião: 84309089687
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
MARIA DO SOCORRO LEITE FERREIRA - CPF: 727.971.774-87,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA - CPF: 727.971.774-87, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é autor FLORIANO
MARTINS DOS SANTOS - CPF: 285.703.834-87, acerca do
seguinte transcrito abaixo:
“DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
5c8931c).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei,
e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA - CPF: 283.255.594-20, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA -
CPF: 283.255.594-20, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é autor FLORIANO MARTINS DOS
SANTOS - CPF: 285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
“DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
5c8931c).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei,
e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA – ME - CNPJ:
10.347.982/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado:
DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA – ME - CNPJ:
10.347.982/0001-46, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é autor FLORIANO MARTINS DOS SANTOS -
CPF: 285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito abaixo:
“DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
5c8931c).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei,
e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA - CPF: 047.230.474-
76, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado:
JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA - CPF: 047.230.474-
76, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em
que é autor FLORIANO MARTINS DOS SANTOS - CPF:
285.703.834-87, acerca do seguinte transcrito abaixo:
“DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
5c8931c).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei,
e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024100-02.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA APARECIDA NOBERTO DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU SALAO STYLUS
RÉU LANCHONETE PANELA DE BARRO
RÉU QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI
(FILIAL 2)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO STYLUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
SALAO STYLUS, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juiz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: SALAO STYLUS, reclamado, na
Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é autora
MARIA APARECIDA NOBERTO DA SILVA - CPF: 033.284.454-47,
acerca do seguinte transcrito abaixo:
“DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
2582c04).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei,
e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024100-02.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA APARECIDA NOBERTO DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU SALAO STYLUS
RÉU LANCHONETE PANELA DE BARRO
RÉU QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI
(FILIAL 2)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE PANELA DE BARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
LANCHONETE PANELA DE BARRO, que se encontra em local
incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juiz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: LANCHONETE PANELA DE BARRO,
reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que
é autora MARIA APARECIDA NOBERTO DA SILVA - CPF:
033.284.454-47, acerca do seguinte transcrito abaixo:
“DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
2582c04).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei,
e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024100-02.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA APARECIDA NOBERTO DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU SALAO STYLUS
RÉU LANCHONETE PANELA DE BARRO
RÉU QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI
(FILIAL 2)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI (FILIAL 2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI (FILIAL 2), que se encontra em
local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juiz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI (FILIAL
2), reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em
que é autora MARIA APARECIDA NOBERTO DA SILVA - CPF:
033.284.454-47, acerca do seguinte transcrito abaixo:
“DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
2582c04).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.”.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, técnico judiciário, digitei,
e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDIMAR COLOMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88368416176
Id da reunião: 88368416176
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5717371.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001666-77.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5717371.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 8285C30, a71d4c9, 29be001,
7a4b644), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores e recolhimento das custas, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 8285C30, a71d4c9, 29be001,
7a4b644), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores e recolhimento das custas, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0128000-64.2014.5.13.0026
AUTOR JOSINETE SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
RÉU KALLINA LIGIA LEITE ALVARENGA
PALACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. b255df7, 8b83421, 486e5c2),
enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de
valores, conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026
AUTOR JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 025d666), enviado ao Banco do
Brasil, para fins de transferência de valor, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-37.2018.5.13.0026
AUTOR MARIA ELIANE SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SANTIAGO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d55d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO. ARQUIVO
PROVISÓRIO.
Prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT SCR nº
007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos na fase
de execução na pendência exclusiva do pagamento de precatório
(art. 1º, I, 7, […] com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-35.2022.5.13.0026
AUTOR HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RENNE DE VASCONCELOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874e5ff
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-35.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RENNE DE VASCONCELOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
874e5ff.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000807-22.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EMERSON SILVA MOREIRA
FRANCO
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53645b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono exequente para juntar aos autos o contrato de
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-22.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EMERSON SILVA MOREIRA
FRANCO
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EMERSON SILVA MOREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53645b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono exequente para juntar aos autos o contrato de
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946dc30
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ( ID c0449be), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946dc30
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
CONTAX – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ( ID c0449be), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713eddd
proferido nos autos.
DESPACHO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAR EM 48
HORAS
Tendo em vista que a execução provisória se realiza da mesma
forma que a definitiva (art. 520 do CPC), excetuando-se a
peculiaridade do art. 899 da CLT, intime-se o(a) executado(a) para,
em 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar a garantia da execução
obedecida a gradação legal do art. 835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud. Ressalte-se que os atos
executórios deverão findar-se na penhora (art. 899 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026
REQUERENTE FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713eddd
proferido nos autos.
DESPACHO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAR EM 48
HORAS
Tendo em vista que a execução provisória se realiza da mesma
forma que a definitiva (art. 520 do CPC), excetuando-se a
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
peculiaridade do art. 899 da CLT, intime-se o(a) executado(a) para,
em 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar a garantia da execução
obedecida a gradação legal do art. 835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud. Ressalte-se que os atos
executórios deverão findar-se na penhora (art. 899 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c88e03
proferido nos autos.
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
CumPrSe 0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Despacho:
Regularmente intimada, a instituição financeira atravessou a
petição de ID. 35Edeae na qual alega a ocorrência de prescrição
total, inexistência de procuração e inépcia da inicial. Nessa
contexto, solicitou a dilação dos prazos processuais, sob a seguinte
assertiva central:
"Isto porque, tal medida se impõe razoável e justa, tendo em vista o
período de apuração, bem como a necessidade de juntar
documentos que possam destacar inúmeras situações
diferenciadas, em relação ao substituído, como a ocorrência de
labor extraordinário e eventuais situações excetivas, como por
exemplo cargo de confiança ou labor externo, ou mesmo
afastamento previdenciário."
Pois bem.
Conquanto a matéria de prescrição seja afeta ao mérito e, portanto,
deva ser tratada por ocasião da prolação de sentença, entendo ser
pertinente pontuar, que nosso E. TRT, por suas duas turmas, não
acolheu pretensão de tal naipe.
Nesse sentido, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
INAPLICABILIDADE. O processo do trabalho não estabelece
qualquer prazo prescricional para que a parte inicie a liquidação ou
execução da sentença, apenas dispondo o artigo 879 da CLT que
“sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a
sua liquidação, por arbitramento ou por artigos.” Agravo não
provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
NÍVEIS SALARIAIS. O PCCS de 1995, objeto de aplicação da
decisão, continha faixas salariais e previa a progressão horizontal
por antiguidade, mudando o empregado da faixa atual para a
subsequente desde que obedecido o prazo trienal nele previsto.
Dessa forma, denota-se que a condenação não se deu em
percentual e sim em mudança de faixa salarial. Sentença mantida,
no particular. Processo nº 0000885-62.2019.5.13.0001 (PJE) DEJT
01.03.2021. Relator EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução
individual proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição: 1)
quando a sentença coletiva já remete à liquidação e execução
individual, caso em que a prescrição conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão posterior à sentença coletiva, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a alegação recursal fundada na prescrição da pretensão
executória. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE
PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO DE
PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A condenação imposta na
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sentença coletiva consiste nas diferenças salariais decorrentes de
progressões por antiguidade que deveriam ocorrer a cada três anos,
mas só foram implementadas posteriormente. Autorizada a
compensação das movimentações funcionais de mesma natureza
concedidas por meio de acordos coletivos, estas devem observar a
época em que houve a promoção, ainda que, na conta de
liquidação, os ajustes sejam feitos ao final. O que não é possível, e
atenta contra a lógica da sentença coletiva, é entender que tais
progressões somente foram concedidas no momento da liquidação,
como pretende o exequente, o que acarretaria inegável
enriquecimento ilícito. Assim, correta a metodologia aplicada pela
perita contábil para apuração do valor devido pela executada.
Agravo desprovido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000875-18.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 23/02/2021, Publicação:
DJe 28/02/2021.
Portanto, embora plausível ao magistrado, ante ao princípio da
celeridade, declarar a ocorrência de prescrição total, quando esta
for manifesta, não é este o caso dos autos, a nosso sentir.
No mais, no caso dos autos, o sindicato atua como substituto
processual dos interessados, ou seja, em nome próprio e em defesa
de direito alheio, direito esse que, ao meu sentir, trata-se de direito
individual homogêneo, pois decorrente de situação fática comum,
qual seja, a ausência de fornecimento da documentação pretendida
aos substituídos da ação coletiva.
Por fim, defiro a dilação de prazo de 20 dias para o efetivo
cumprimento, sob pena de multa diária a ser cominada por esse
Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c88e03
proferido nos autos.
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
CumPrSe 0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Despacho:
Regularmente intimada, a instituição financeira atravessou a
petição de ID. 35Edeae na qual alega a ocorrência de prescrição
total, inexistência de procuração e inépcia da inicial. Nessa
contexto, solicitou a dilação dos prazos processuais, sob a seguinte
assertiva central:
"Isto porque, tal medida se impõe razoável e justa, tendo em vista o
período de apuração, bem como a necessidade de juntar
documentos que possam destacar inúmeras situações
diferenciadas, em relação ao substituído, como a ocorrência de
labor extraordinário e eventuais situações excetivas, como por
exemplo cargo de confiança ou labor externo, ou mesmo
afastamento previdenciário."
Pois bem.
Conquanto a matéria de prescrição seja afeta ao mérito e, portanto,
deva ser tratada por ocasião da prolação de sentença, entendo ser
pertinente pontuar, que nosso E. TRT, por suas duas turmas, não
acolheu pretensão de tal naipe.
Nesse sentido, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
INAPLICABILIDADE. O processo do trabalho não estabelece
qualquer prazo prescricional para que a parte inicie a liquidação ou
execução da sentença, apenas dispondo o artigo 879 da CLT que
“sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a
sua liquidação, por arbitramento ou por artigos.” Agravo não
provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
NÍVEIS SALARIAIS. O PCCS de 1995, objeto de aplicação da
decisão, continha faixas salariais e previa a progressão horizontal
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
por antiguidade, mudando o empregado da faixa atual para a
subsequente desde que obedecido o prazo trienal nele previsto.
Dessa forma, denota-se que a condenação não se deu em
percentual e sim em mudança de faixa salarial. Sentença mantida,
no particular. Processo nº 0000885-62.2019.5.13.0001 (PJE) DEJT
01.03.2021. Relator EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução
individual proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição: 1)
quando a sentença coletiva já remete à liquidação e execução
individual, caso em que a prescrição conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão posterior à sentença coletiva, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a alegação recursal fundada na prescrição da pretensão
executória. Agravo desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE
PREVISTAS NO PCCS/1995. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO DE
PROGRESSÕES JÁ IMPLANTADAS. A condenação imposta na
sentença coletiva consiste nas diferenças salariais decorrentes de
progressões por antiguidade que deveriam ocorrer a cada três anos,
mas só foram implementadas posteriormente. Autorizada a
compensação das movimentações funcionais de mesma natureza
concedidas por meio de acordos coletivos, estas devem observar a
época em que houve a promoção, ainda que, na conta de
liquidação, os ajustes sejam feitos ao final. O que não é possível, e
atenta contra a lógica da sentença coletiva, é entender que tais
progressões somente foram concedidas no momento da liquidação,
como pretende o exequente, o que acarretaria inegável
enriquecimento ilícito. Assim, correta a metodologia aplicada pela
perita contábil para apuração do valor devido pela executada.
Agravo desprovido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000875-18.2019.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 23/02/2021, Publicação:
DJe 28/02/2021.
Portanto, embora plausível ao magistrado, ante ao princípio da
celeridade, declarar a ocorrência de prescrição total, quando esta
for manifesta, não é este o caso dos autos, a nosso sentir.
No mais, no caso dos autos, o sindicato atua como substituto
processual dos interessados, ou seja, em nome próprio e em defesa
de direito alheio, direito esse que, ao meu sentir, trata-se de direito
individual homogêneo, pois decorrente de situação fática comum,
qual seja, a ausência de fornecimento da documentação pretendida
aos substituídos da ação coletiva.
Por fim, defiro a dilação de prazo de 20 dias para o efetivo
cumprimento, sob pena de multa diária a ser cominada por esse
Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-43.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b782c32
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Indefiro o requerido na petição da parte executada INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCACAO no ID b1d93b6, intime-se para no
prazo de 48 horas, comprovar nos autos o depósito do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculos de ID fe2dd31, sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026
AUTOR ROMUALDO BARBOZA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO PEDRO ERNANE CAVALCANTI
PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU THOMAZ NELSON
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar nos autos os dados bancários adequados,
para fins de transferência de valor sobejante, conforme determinado
em Despacho de ID. 31729d9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026
AUTOR ROMUALDO BARBOZA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO PEDRO ERNANE CAVALCANTI
PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU THOMAZ NELSON
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ NELSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar nos autos os dados bancários adequados,
para fins de transferência de valor sobejante, conforme determinado
em Despacho de ID. 31729d9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2022.5.13.0026
AUTOR RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.bfdd0d1), opostos
pelo reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026
AUTOR NATALLY SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU JOAS DE ALMEIDA SEIXAS
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH CLEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o terceiro interessado RUTH CLEIA DA SILVA,
intimado(a) acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
0fdb5ef.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000585-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:d278737
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001582-76.2017.5.13.0026
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.bfdd0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Decisão de Id.30ef1a2 (nego
seguimento ao agravo de instrumento).
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se o depósito
recursal em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT), atentando
-se para o limite do crédito , devendo a mesma informar a conta
para o referido crédito.
À contadoria para cálculo do valor remanescente do débito.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026
AUTOR W.J.D.S.S.
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU N.S.T.E.E.V.L.
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA E.R.A.J.
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.J.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aed8330.
Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026
AUTOR W.J.D.S.S.
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU N.S.T.E.E.V.L.
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA E.R.A.J.
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.T.E.E.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9481ddd.
Processo Nº ATSum-0000487-35.2022.5.13.0026
AUTOR CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:RECLAMANTE
Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.ed067d2
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000970-65.2022.5.13.0026
AUTOR GILSON DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE LIMA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d9337ac).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-35.2022.5.13.0026
AUTOR CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENdo Fórum Maximiano Figueiredo no dia05/09/2023 às
09:00 horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer
relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu
não comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da
lei.Caso a ré não compareça a parte autora deverá se dirigir a
Secretaria da Vara para as devidas anotações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000487-35.2022.5.13.0026
AUTOR CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENdo Fórum Maximiano Figueiredo no dia05/09/2023 às
09:00 horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer
relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu
não comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da
lei.Caso a ré não compareça a parte autora deverá se dirigir a
Secretaria da Vara para as devidas anotações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 25f1175.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b46176
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da informação retro, aguarde-se por cinco dias pela
atualização do estado da intimação no rastreamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CORREIA VELOSO NETO
- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b46176
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da informação retro, aguarde-se por cinco dias pela
atualização do estado da intimação no rastreamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado acerca do inteiro teor do Despacho
(ID. ac8348c).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001080-40.2017.5.13.0026
AUTOR MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para efetuar o pagamento do remanescente
(Planilha de cálculo #id:7401b5d, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que realizará no dia 12/09/2023 às
07:55horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que realizará no dia 12/09/2023 às
07:55horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL que realizará no dia 12/09/2023 às
07:55horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. d4eb95d, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas
condenadas de forma solidárias BETA AMBIENTAL LTDA , CNPJ:
24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda, CNPJ: 15.811.889/0001-64 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Conforme quadro societário das executadas no ID 5185061 e
anexos, citem-se os sócios da BETA AMBIENTAL LTDA,
ALEANDRO SERGIO TEREZAN, , CPF: 092.154.088-43, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44 e
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, conforme quadro
societário no ID 82434fa. Citem-se os sócios da LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, CPF
016.725.975-01, conforme quadro societário no ID37e8477 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. d4eb95d, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas
condenadas de forma solidárias BETA AMBIENTAL LTDA , CNPJ:
24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda, CNPJ: 15.811.889/0001-64 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Conforme quadro societário das executadas no ID 5185061 e
anexos, citem-se os sócios da BETA AMBIENTAL LTDA,
ALEANDRO SERGIO TEREZAN, , CPF: 092.154.088-43, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44 e
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, conforme quadro
societário no ID 82434fa. Citem-se os sócios da LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, CPF
016.725.975-01, conforme quadro societário no ID37e8477 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. d4eb95d, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas
condenadas de forma solidárias BETA AMBIENTAL LTDA , CNPJ:
24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda, CNPJ: 15.811.889/0001-64 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Conforme quadro societário das executadas no ID 5185061 e
anexos, citem-se os sócios da BETA AMBIENTAL LTDA,
ALEANDRO SERGIO TEREZAN, , CPF: 092.154.088-43, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44 e
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, conforme quadro
societário no ID 82434fa. Citem-se os sócios da LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, CPF
016.725.975-01, conforme quadro societário no ID37e8477 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:3b8fcdb
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. a0ec8d9).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000889-82.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/09/2023,
às 09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81137555048
Id da reunião: 81137555048
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-71.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sa. intimados para, no prazo de 02(dois) dias, indicar
dados bancários atualizados para confecção de alvará eletrônico de
transferência, bem como informar a opção por retenção de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132035-33.2015.5.13.0026
AUTOR ARNALDO GOMES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO, AG. 7674
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a52f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA
SUBSIDIÁRIA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
Redirecionada a execução para a segunda reclamada, a empresa
alega estar em processo de recuperação judicial e requer a extinção
do feito em seu desfavor.
O exequente alega que o processo de recuperação judicial não
autoriza a extinção do feito, por esta razão, requer a emissão de
Certidão de Crédito Trabalhista para que se habilite no rol de
credores.
Com razão o exequente.
Ora, a responsabilidade subsidiária da segunda ré não pode ser
elidida pelo pedido ou pela decretação da Recuperação judicial à
míngua de dispositivo legal que embase tal tese. No caso, a
empresa deve responder nos limites traçados na sentença que
transitou em julgado, seguindo, contudo, a execução na forma exata
da lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial).
Assim, determino que se atualizem os cálculos até a data do
pedido da Recuperação judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e
emita-se Certidão de Crédito Trabalhista, intimando o exequente
para que proceda habilitação de seus créditos no Juízo da
recuperação.
Emita
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132035-33.2015.5.13.0026
AUTOR ARNALDO GOMES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO, AG. 7674
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a52f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA
SUBSIDIÁRIA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
Redirecionada a execução para a segunda reclamada, a empresa
alega estar em processo de recuperação judicial e requer a extinção
do feito em seu desfavor.
O exequente alega que o processo de recuperação judicial não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
autoriza a extinção do feito, por esta razão, requer a emissão de
Certidão de Crédito Trabalhista para que se habilite no rol de
credores.
Com razão o exequente.
Ora, a responsabilidade subsidiária da segunda ré não pode ser
elidida pelo pedido ou pela decretação da Recuperação judicial à
míngua de dispositivo legal que embase tal tese. No caso, a
empresa deve responder nos limites traçados na sentença que
transitou em julgado, seguindo, contudo, a execução na forma exata
da lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial).
Assim, determino que se atualizem os cálculos até a data do
pedido da Recuperação judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e
emita-se Certidão de Crédito Trabalhista, intimando o exequente
para que proceda habilitação de seus créditos no Juízo da
recuperação.
Emita
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-12.2020.5.13.0026
AUTOR JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61b5f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-19.2022.5.13.0026
AUTOR LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO DILIANO FABIO ARAUJO DA
COSTA(OAB: 11668/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:c3863f2
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-71.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para efetuar o pagamento, conforme Planilha
de Cálculos Idb6d7408, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-53.2021.5.13.0026
AUTOR LUANJA CHRISTINA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANJA CHRISTINA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5581d17
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026
AUTOR ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb25316
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias indicar meios para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026
AUTOR ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb25316
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias indicar meios para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:5c1bf04
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130417-53.2015.5.13.0026
AUTOR JULIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
RÉU FABIO PORDEUS PEDROSA
RÉU ANTONIO PINTO TRINDADE
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO TRINDADE DE
MELO
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU NORDESTE COMERCIO E
REPRESENTACOES TEXTIL LTDA -
ME
RÉU ANTONIO PINTO TRINDADE - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU FABIO PORDEUS PEDROSA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO TRINDADE DE
MELO - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PINTO TRINDADE
- ANTONIO PINTO TRINDADE - ME
- FABIO PORDEUS PEDROSA
- LUCIO EDUARDO TRINDADE DE MELO
- LUCIO EDUARDO TRINDADE DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6cb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130417-53.2015.5.13.0026
AUTOR JULIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
RÉU FABIO PORDEUS PEDROSA
RÉU ANTONIO PINTO TRINDADE
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO TRINDADE DE
MELO
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU NORDESTE COMERCIO E
REPRESENTACOES TEXTIL LTDA -
ME
RÉU ANTONIO PINTO TRINDADE - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU FABIO PORDEUS PEDROSA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO TRINDADE DE
MELO - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- JULIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6cb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131325-13.2015.5.13.0026
AUTOR AMADEUS TABAIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU EDVAL MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS TABAIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9d3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131325-13.2015.5.13.0026
AUTOR AMADEUS TABAIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU EDVAL MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9d3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0108100-95.2014.5.13.0026
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA BARACHO
ADVOGADO HELOISA DA ROCHA VIEIRA(OAB:
16447/PB)
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU REX CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALACIO BARES E CASA DE FESTA E SALOES DE DANCA
LTDA
- REX CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - ME
- ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 412b316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0108100-95.2014.5.13.0026
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA BARACHO
ADVOGADO HELOISA DA ROCHA VIEIRA(OAB:
16447/PB)
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU REX CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 412b316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0120500-78.2013.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE FARIAS LINS NUNES
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FARIAS LINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479d278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY HELLEN FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:ffe78cd
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo legal,
apresentar manifestação sobre a petição e documentos em anexos
apresentados pelo executado (ID. de313ae, 6a9a9a1, 76556e0,
e0c1958, 5b2c145, 928c662, a4ff6b8, deb406d, 12dc112), bem
como para em 15 dias, juntar cálculos de liquidação, conforme
determinado em Despacho (ID. 7df0c5e).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-57.2022.5.13.0026
AUTOR GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.abf37e7), opostos
pela /reclamada (TAM), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000843-30.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE ISABELE DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID f92ddbe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131965-16.2015.5.13.0026
AUTOR RINALDO GOMES SIMAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AGÊNCIA 0372 DO ITAÚ UNIBANCO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO GOMES SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f5fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se o relatório requestado (PREVIJUD).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:
17512/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e2205
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastrem-se os srs. JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, no polo passivo da lide.
Em que pese as partes acima identificadas terem apresentado
contestação, a petição de #id:5717430 está desacompanhada de
procurações do seu subscritor, concede-se o prazo de cinco dias
para a juntada de procuração válida.
Expirado o prazo, retornem-se os autos conclusos para julgamento
do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:
17512/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e2205
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastrem-se os srs. JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SANTOS, no polo passivo da lide.
Em que pese as partes acima identificadas terem apresentado
contestação, a petição de #id:5717430 está desacompanhada de
procurações do seu subscritor, concede-se o prazo de cinco dias
para a juntada de procuração válida.
Expirado o prazo, retornem-se os autos conclusos para julgamento
do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-16.2023.5.13.0026
AUTOR ERNANDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5419893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.035,84 calculadas sobre
R$ 51.791,80, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se o autor.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001935-53.2016.5.13.0026
AUTOR ADRYANO COUTINHO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE
ME(OAB: 16371/PE)
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TESTEMUNHA SAULO CANDIDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:c4983ce
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVERLANDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, indicar dados
bancários corretos, haja vista a devolução da TED
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID cafcd72 e anexo . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora intimada para, em cinco dias, indicar
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos da consignação em pagamento, ID
f2b61a7 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos da consignação em pagamento, ID
f2b61a7 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENdo Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/09/2023 às
10:00h, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa às
anotações na CTPS do(a) Autor(a). Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da
lei.Caso a ré não compareça a parte autora deverá se dirigir a
Secretaria da Vara para as devidas anotações. Fica ainda V.Sa
intimada(o) para ciência do despacho de Id.ec0001f e da Planilha
de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - 061678a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000553-78.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO SERGIO RICARDO REGIS VINHAS
DE SOUZA(OAB: 25397/BA)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c43616a, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia11/09/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000553-78.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO SERGIO RICARDO REGIS VINHAS
DE SOUZA(OAB: 25397/BA)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c43616a, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia11/09/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000341-67.2017.5.13.0026
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do Despacho de Id.39cdf1e
proferido nos autos e da planilha de cálculos
remanescente(Id.a76ae98).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000341-67.2017.5.13.0026
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do Despacho de Id.39cdf1e
proferido nos autos e da planilha de cálculos
remanescente(Id.a76ae98).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001017-15.2017.5.13.0026
AUTOR SABRINA ALVES MARTINS
ADVOGADO KAIKE VICTOR LACERDA
LOPES(OAB: 22897/PB)
ADVOGADO INGRID MARIA VILLAR DE
CARVALHO(OAB: 22337/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
0922876.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000876-83.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO ORLANDO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8664b6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Ante o teor da certidão de ID 4997ca2 e os termos da
recomendação TRT SCR Nº 008/2019, arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas citadas para realizarem o pagamento ou
garantirem a execução em 48h, nos termos dos arts. 880 e 882 da
CLT, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT. Valor
da execução: R$ 9.084,74 (atualizado até 31/08/2023).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas citadas para realizarem o pagamento ou
garantirem a execução em 48h, nos termos dos arts. 880 e 882 da
CLT, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT. Valor
da execução: R$ 9.084,74 (atualizado até 31/08/2023).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ORRANEIS NUNES PADILHAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORRANEIS NUNES PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ee7f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente assinala que a petição de #id:69b050d está pendente
de apreciação e sumariza o pedido: “a planilha de Id 6acabd6
apresentou um erro ao não incluir os honorários sucumbenciais
determinados na decisão Id f3c16b5. Assim, requer que seja feita a
correção com a inclusão dos honorários".
Com razão.
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a retificação
dos cálculos, incluindo o referidos honorários.
Juntados os cálculos, em razão do esgotamento do prazo à parte
exequente paracontraminutar o agravo ter ocorrido no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
15.08.2023, proceda-se o imediato envio dos presentes autos à
instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c3663
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do cumprimento total do parcelamento,
com o autos sobrestados por 90 dias, findos os quais retornem-se
os autos conclusos.
As partes poderão se manifestar nos autos a qualquer tempo
durante o período de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c3663
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do cumprimento total do parcelamento,
com o autos sobrestados por 90 dias, findos os quais retornem-se
os autos conclusos.
As partes poderão se manifestar nos autos a qualquer tempo
durante o período de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-03.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID GABRIELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU N COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID GABRIELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344a06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-03.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR INGRID GABRIELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU N COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344a06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-26.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb03c0
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a penhora de caixa da empresa “Restaurante
Paraíba Grill, av. Nilo Peçanha, 39, Bessa, João Pessoa- PB”
Indefiro o pleito em razão de e referida empresa não integrar o polo
passivo da lide.
Inclua-se a executada no Serasajud.
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-55.2020.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON DAVID ALVES DE
MACENA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FRANCISCO DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU EDUARDO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DE VASCONCELOS
- FRANCISCO DE ALMEIDA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7970423
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os requerimentos formulados por meio das petições de ID
bddbbb8 e ID 0140182.
Determino que se retifiquem os assentamentos do feito para excluir,
do polo passivo, EDUARDO ALVES DE VASCONCELOS e
FRANCISCO DE ALMEIDA MAIA.
Isso porque eles comprovaram que o contrato de emprego do
exequente e a data do ajuizamento da reclamação trabalhista
ocorreram após o prazo de dois anos da averbação da retirada de
ambos da sociedade empresária executada, previsto no art. 1.032
do Código Civil.
Intime-se.
Após, citem-se os atuais sócios, nos termos do art. 135 do CPC:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MAURO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 007.384.048-37, e LUSÂNIA
ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA, CPF nº 486.774.504-91 (ID
4592701).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-55.2020.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON DAVID ALVES DE
MACENA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FRANCISCO DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU EDUARDO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DAVID ALVES DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7970423
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os requerimentos formulados por meio das petições de ID
bddbbb8 e ID 0140182.
Determino que se retifiquem os assentamentos do feito para excluir,
do polo passivo, EDUARDO ALVES DE VASCONCELOS e
FRANCISCO DE ALMEIDA MAIA.
Isso porque eles comprovaram que o contrato de emprego do
exequente e a data do ajuizamento da reclamação trabalhista
ocorreram após o prazo de dois anos da averbação da retirada de
ambos da sociedade empresária executada, previsto no art. 1.032
do Código Civil.
Intime-se.
Após, citem-se os atuais sócios, nos termos do art. 135 do CPC:
MAURO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 007.384.048-37, e LUSÂNIA
ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA, CPF nº 486.774.504-91 (ID
4592701).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-70.2018.5.13.0026
AUTOR ROGERIO FIRMINO DA COSTA
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c2431
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M F TRANSPORTES E SERVICOS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3818bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência para na semana nacional de conciliação em
execução (Dia 20/09/2023 às 12:00 - Conciliação em Execução por
videoconferência), momento em que o pedido será esclarecido e
analisado em mesa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3818bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência para na semana nacional de conciliação em
execução (Dia 20/09/2023 às 12:00 - Conciliação em Execução por
videoconferência), momento em que o pedido será esclarecido e
analisado em mesa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61e433
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado que subscreve a petição de ID cafcd72 para,
no prazo de cinco dias, juntar aos autos procuração com poderes
para representar os executados citados na petição
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61e433
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o advogado que subscreve a petição de ID cafcd72 para,
no prazo de cinco dias, juntar aos autos procuração com poderes
para representar os executados citados na petição
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130922-44.2015.5.13.0026
AUTOR SEVERINA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
RÉU RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2084d7
proferido nos autos.
DESPACHO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar meios concretos de prosseguimento da
execução, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do
processo por seis meses, a exequente requereu apenas a
renovação do SISBAJUD, que após sua reiteração por 30 dias,
restou novamente infrutífero.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a95b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a95b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b35eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição no ID ae8054c, vez que o requerente
ALLYSSON SANTOS DE LIMA não é parte nestes autos
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b35eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição no ID ae8054c, vez que o requerente
ALLYSSON SANTOS DE LIMA não é parte nestes autos
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0113000-97.2009.5.13.0026
AUTOR ELIZABETE DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UEI! TELECOMUNICACOES LTDA.
RÉU JAIRO ROSENBERG
RÉU PEDRO LUIZ GERMENO
RÉU DAVID OSTROWIAK
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DOS SANTOS DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0ab68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000392-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RUAN WILLIAM BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea05de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000392-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RUAN WILLIAM BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN WILLIAM BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea05de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000762-47.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RONALDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaad90b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da Decisão ID. 337525d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da Decisão ID. 337525d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente do expediente
de ID 6154d87.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente do expediente
de ID 6154d87.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o demandado subsidiário AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, intimado acerca do
inteiro teor do Despacho constante do ID. fce53c9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-98.2016.5.13.0026
AUTOR MAYARA HONORIO SILVA DA HORA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ANDREIA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o devedor subsidiário SHOPPING CENTER TAMBIA
LTDA, intimado acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
80d3d55.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 27a8cb0), assim como da planilha de cálculos (ID.
684998f).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 27a8cb0), assim como da planilha de cálculos (ID.
684998f).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 3fde45a).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 3fde45a).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d0987b6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d0987b6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d0987b6.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
parcela 25/36, no importe de R$ 451,34 (planilha de cálculos – ID.
76fd0b0), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU SOFTPAN COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 25/36, no importe de R$ 451,34 (planilha de cálculos – ID.
76fd0b0), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc6415
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id. 52a1af5) acerca do
teor da pretensão e decisão Ids. 34ee517/ae7a517 .
No mais, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação
designada nos autos, vez que de acordo com as recomendações
superiores relativas à resolução das lides pela via conciliatória,
oportunidade em que serão analisadas os demais aspectos das
pretensões da partes envolvidas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc6415
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id. 52a1af5) acerca do
teor da pretensão e decisão Ids. 34ee517/ae7a517 .
No mais, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação
designada nos autos, vez que de acordo com as recomendações
superiores relativas à resolução das lides pela via conciliatória,
oportunidade em que serão analisadas os demais aspectos das
pretensões da partes envolvidas.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR STELA AMADOR
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bbf28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a transferência de valores referente ao Mandado de
Bloqueio (Id. 47a2cb0), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc003f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc003f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-08.2023.5.13.0029
AUTOR MIDIAN DE BRITO SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIAN DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b58471
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.f2f4c2e a 4c2aa24,
para que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-08.2023.5.13.0029
AUTOR MIDIAN DE BRITO SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b58471
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.f2f4c2e a 4c2aa24,
para que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4139f19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.09f44e7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4139f19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
- Id.09f44e7.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000774-91.2019.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO LEONARDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONARDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b1acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada não apresentou embargos à
execução, no prazo legal, determina o juízo:
Ficam intimados o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de expedição dos R.P.'s/R.P.V.'s. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928c83b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 7434279 ao Id.
89269d1), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928c83b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 7434279 ao Id.
89269d1), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIAO EVERALDO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO EVERALDO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01389dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 5d1c277, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-17.2023.5.13.0029
AUTOR VANESSA KATIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KATIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc55c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf05e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b707360, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 11/09/2023, às 10:30
horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf05e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b707360, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 11/09/2023, às 10:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7301a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução do acordo não cumprido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7301a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa pactuada e consequente
execução do acordo não cumprido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-13.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE MARTILIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTILIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
MÔNICA LUPION PEZZI, sob ID. 3f7629. Dê-se vistas às partes,
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. MÔNICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-13.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE MARTILIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pela Perita, DRA.
MÔNICA LUPION PEZZI, sob ID. 3f7629. Dê-se vistas às partes,
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência à "expert", DRA. MÔNICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1027f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a Sr. Perito dos documentos juntados pela reclamada de
ID.c10d3e7 a 504f7af .
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contábil pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1027f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a Sr. Perito dos documentos juntados pela reclamada de
ID.c10d3e7 a 504f7af .
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contábil pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000802-20.2023.5.13.0029
REQUERENTES AMARILDO ALVES CORREA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c99883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000802-20.2023.5.13.0029
REQUERENTES AMARILDO ALVES CORREA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO ALVES CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c99883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7f4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7f4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b0fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da petição do reclamante (Id. 640872f),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b0fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da petição do reclamante (Id. 640872f),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccafb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, réu:
francisco mário o. cirilo de CPF : 028.696.504-69, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 4.050,00( quatro mil e cinquenta reais),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccafb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, réu:
francisco mário o. cirilo de CPF : 028.696.504-69, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 4.050,00( quatro mil e cinquenta reais),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS S/A,
notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária no valor de (R$ 3.467,09 ) , e Custas Processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
(R$ 256,00), Até 21/09/2023, conforme anexos da Planilha de
Cálculos de ID. 7a2809e, e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240dcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente (Id. 973c483), na qual “diz que
ACEITA os cálculos da executada inseridos no Id. ef574ca e requer
a intimação da empresa para efetuar o pagamento e pela liberação
dos valores apurados pela própria devedora de Id. ef574ca a
exequente”, nada a deferir, tendo em vista que, preclusa a
oportunidade para concordar com os cálculos da executada, pois foi
prolatada sentença de impugnação aos cálculos (Id. f11b3d2) já
transitada em julgado, vez que, o agravo de petição da exequente
foi negado.
Portanto, determina o juízo:
Cumpra a exequente o determinado no despacho de Id. d938e65
abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se a sentença de Id. f11b3d2:
"Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação da requerida aos cálculos da
requerente para que seja limitado o período para cômputo a partir
de 03.05.2017 até 31.12.2018.
2) Acolher em parte a impugnação aos cálculos, determinando que
seja considerado o seguinte histórico salarial: No ano de 2017 até
01/2018, o salário-base foi R$ 944,00 e a partir de 02/2018 a
05/2018, o salário-base foi de R$ 954,00 e a partir de 06/2018 até
12/2018, o salário foi de R$ 1.006,00.
3) Conhecer e acolher a impugnação da requerida quanto aos
honorários para que estes sejam calculados no percentual de 10%
de acordo com a sentença na ação ACum 0000345-
06.2022.5.13.0002.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
5) Determinar a requerente MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
que apresente nova planilha observando as diretrizes desta
decisão acima especificadas."
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240dcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente (Id. 973c483), na qual “diz que
ACEITA os cálculos da executada inseridos no Id. ef574ca e requer
a intimação da empresa para efetuar o pagamento e pela liberação
dos valores apurados pela própria devedora de Id. ef574ca a
exequente”, nada a deferir, tendo em vista que, preclusa a
oportunidade para concordar com os cálculos da executada, pois foi
prolatada sentença de impugnação aos cálculos (Id. f11b3d2) já
transitada em julgado, vez que, o agravo de petição da exequente
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
foi negado.
Portanto, determina o juízo:
Cumpra a exequente o determinado no despacho de Id. d938e65
abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se a sentença de Id. f11b3d2:
"Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação da requerida aos cálculos da
requerente para que seja limitado o período para cômputo a partir
de 03.05.2017 até 31.12.2018.
2) Acolher em parte a impugnação aos cálculos, determinando que
seja considerado o seguinte histórico salarial: No ano de 2017 até
01/2018, o salário-base foi R$ 944,00 e a partir de 02/2018 a
05/2018, o salário-base foi de R$ 954,00 e a partir de 06/2018 até
12/2018, o salário foi de R$ 1.006,00.
3) Conhecer e acolher a impugnação da requerida quanto aos
honorários para que estes sejam calculados no percentual de 10%
de acordo com a sentença na ação ACum 0000345-
06.2022.5.13.0002.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação da requerida quanto ao cálculo
das correções monetárias e juros.
5) Determinar a requerente MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
que apresente nova planilha observando as diretrizes desta
decisão acima especificadas."
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f90f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a petição do reclamante de ID.662178d, uma vez que os
cálculos do processo foram já homologados conforme decisão de Id
47f6b65, e a empresa executada já estar sendo citada conforme
decisão de ID.Id 3c1bc6b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f90f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a petição do reclamante de ID.662178d, uma vez que os
cálculos do processo foram já homologados conforme decisão de Id
47f6b65, e a empresa executada já estar sendo citada conforme
decisão de ID.Id 3c1bc6b.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e03b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de contrarrazões ao Agravo de Petição pelo exequente (Id
e3f92c6 ao Id. 704b7b8), na qual requer liberação do valor
incontroverso.
Passo a analisar.
O agravo de petição da executada traz insurgência contra os
cálculos das contribuições previdenciárias e honorários periciais, em
nada se opondo ao crédito do exequente, portanto, determina o
juízo:
Antes da remessa ao e. TRT13 para julgamento do agravo de
petição, libere-se o crédito do exequente e honorários
sucumbenciais e contratuais ao patrono do exequente, mediante
transferência para as contas bancárias informadas na petição de Id.
e3f92c6, com base na planilha de cálculos apresentada pela
executada (valores incontroversos) de Id. 427d9d8.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e03b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de contrarrazões ao Agravo de Petição pelo exequente (Id
e3f92c6 ao Id. 704b7b8), na qual requer liberação do valor
incontroverso.
Passo a analisar.
O agravo de petição da executada traz insurgência contra os
cálculos das contribuições previdenciárias e honorários periciais, em
nada se opondo ao crédito do exequente, portanto, determina o
juízo:
Antes da remessa ao e. TRT13 para julgamento do agravo de
petição, libere-se o crédito do exequente e honorários
sucumbenciais e contratuais ao patrono do exequente, mediante
transferência para as contas bancárias informadas na petição de Id.
e3f92c6, com base na planilha de cálculos apresentada pela
executada (valores incontroversos) de Id. 427d9d8.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-85.2023.5.13.0029
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f22bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-85.2023.5.13.0029
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f22bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c46581b.
Processo Nº ATSum-0000259-90.2018.5.13.0029
AUTOR REBECA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA MARIA SHIRLEY ALVES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2423bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"…, Por todo o exposto, com base nos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do
CPC, e 118, X, do RITST, quanto ao tema “correção monetária”,
reconheço a transcendência política; dou provimento ao agravo de
instrumento para processar o recurso de revista, conheço do
recurso de revista, por violação ao art. 5º, II, da Constituição
Federal, e dou provimento parcial ao recurso de revista para
determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de
correção monetária, nos termos do precedente vinculante do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores
eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da
modulação do STF, e a possibilidade de incidência de juros de mora
na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais
diferenças pelo critério de cálculo anterior; no tocante ao tema
“período de treinamento – processo seletivo” e “honorários
advocatícios”, não reconheço a transcendência e nego provimento
ao agravo de instrumento."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos do Acórdão do e. TRT13
às modificações determinadas na decisão do Colendo T.S.T..
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-90.2018.5.13.0029
AUTOR REBECA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA MARIA SHIRLEY ALVES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2423bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"…, Por todo o exposto, com base nos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do
CPC, e 118, X, do RITST, quanto ao tema “correção monetária”,
reconheço a transcendência política; dou provimento ao agravo de
instrumento para processar o recurso de revista, conheço do
recurso de revista, por violação ao art. 5º, II, da Constituição
Federal, e dou provimento parcial ao recurso de revista para
determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de
correção monetária, nos termos do precedente vinculante do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores
eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da
modulação do STF, e a possibilidade de incidência de juros de mora
na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais
diferenças pelo critério de cálculo anterior; no tocante ao tema
“período de treinamento – processo seletivo” e “honorários
advocatícios”, não reconheço a transcendência e nego provimento
ao agravo de instrumento."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos do Acórdão do e. TRT13
às modificações determinadas na decisão do Colendo T.S.T..
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa92de1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no convênio INFOJUD - DOI em
relação aos executados, termos em que fica apreciada a petição de
Id cf18016.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 354e321.
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.B.L.
- P.E.F.A.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 354e321.
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BEZERRA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047fd8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. f02717a), informando que
aceita o encargo.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-39.2021.5.13.0029
AUTOR VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA Felipe Banha Lopes Freire
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
TESTEMUNHA Francisco de Assis Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047fd8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. f02717a), informando que
aceita o encargo.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA REINALDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b41e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito do reclamante , e notifique-o para que indique
meios de prosseguir a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3e3cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, determinar a inclusão da empresa
Mayan Klever Lanchonete Ltda. no polo passivo da lide,
redirecionando a execução em seu desfavor. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina o
juízo:
FICA CITADA a executada Mayan Klever Lanchonete Ltda., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ R$ 27.977,09, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/09/2023 às 11:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3e3cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, determinar a inclusão da empresa
Mayan Klever Lanchonete Ltda. no polo passivo da lide,
redirecionando a execução em seu desfavor. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina o
juízo:
FICA CITADA a executada Mayan Klever Lanchonete Ltda., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ R$ 27.977,09, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/09/2023 às 11:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3e3cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, determinar a inclusão da empresa
Mayan Klever Lanchonete Ltda. no polo passivo da lide,
redirecionando a execução em seu desfavor. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina o
juízo:
FICA CITADA a executada Mayan Klever Lanchonete Ltda., com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ R$ 27.977,09, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/09/2023 às 11:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-66.2018.5.13.0029
AUTOR FABIO MAURICIO ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1338
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc,
Trata-se de petição da parte exequente (Id. d33f433), na qual
pretende que o Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, do Passaporte e a restrição do uso
de cartões de crédito do devedor.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e Passaporte atingi-lhe diretamente a liberdade de ir
e vir, constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de
crédito lhe trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e
de sua família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo
existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f07e0a5.
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.S.
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f07e0a5.
Processo Nº ATSum-0000785-81.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALCANTARA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
29/08/2023(ID. 7477347).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3370e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id 7669342 / Id 27d6e87).
II-Contrarrazões pela reclamante ID.7a18ea0 .
III-Faça conclusos os autos para julgamento
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3370e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id 7669342 / Id 27d6e87).
II-Contrarrazões pela reclamante ID.7a18ea0 .
III-Faça conclusos os autos para julgamento
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b07a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
05ª parcela do acordo, com vencimento em 28/08/2023, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b07a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
05ª parcela do acordo, com vencimento em 28/08/2023, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-22.2023.5.13.0029
AUTOR ANTENOR DA COSTA FRANCA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR DA COSTA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20c875
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/09/2023 às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dead814
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Nada a deferir em relação a Petição de ID.592ea5f, uma vez que
nos presentes autos ja foram homologados os cálculos de (Id
a29559a ), conforme decisão de ID .c381fbf , bem como a
reclamada já foi citada para pagar conforme decisão de
ID.b93a6e3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dead814
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação a Petição de ID.592ea5f, uma vez que
nos presentes autos ja foram homologados os cálculos de (Id
a29559a ), conforme decisão de ID .c381fbf , bem como a
reclamada já foi citada para pagar conforme decisão de
ID.b93a6e3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-10.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8cbf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62811d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-10.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8cbf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62811d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-73.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043054b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-73.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043054b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTON FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e647ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029
AUTOR EVERTON FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e647ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-58.2021.5.13.0029
AUTOR FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffa558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-58.2021.5.13.0029
AUTOR FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffa558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456dca8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requer a concessão de antecipação de tutela consistente na
expedição de alvará judicial para liberação do Seguro- Desemprego
e FGTS. Alega que foi contratado em maio de 2018, contudo a
demandada registrou a CTPS apenas em 01/01/2019. Afirma que a
demandada descumpriu diversas obrigações contratuais, dentre
elas: ausência de registro correto da CTPS, irregularidade
recolhimento do FGTS, pagamento os valores inferiores ao que
eram realmente pagos, caracterizando-se como falta grave patronal
(CLT, Art.483, “d”), o que enseja a rescisão indireta do contrato de
trabalho.
A matéria que norteia a resilição contratual por culpa do
empregador ainda se mostra controversa, necessitando de uma
análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do
contraditório e ampla defesa do reclamado.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-22.2018.5.13.0029
AUTOR GILIVA ANTONIO FRIDRICH
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOMÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8f7f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , negando seguimento ao recurso
extraordinário, porque inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF,
e determino a baixa dos autos à origem depois do transcurso in
albis do prazo recursal.
Integralizado o processo pelo deposito judicial de ID.a4b5068,
proceda a liberação dos valores aos credores conforme planilha de
iD.26e5fa5, nas contas informadas de iD.0a79258, atentando para a
retenção de honorários Contratuais e sucumbenciais.
Após Volte os autos conclusos para posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-22.2018.5.13.0029
AUTOR GILIVA ANTONIO FRIDRICH
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOMÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIVA ANTONIO FRIDRICH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8f7f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , negando seguimento ao recurso
extraordinário, porque inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF,
e determino a baixa dos autos à origem depois do transcurso in
albis do prazo recursal.
Integralizado o processo pelo deposito judicial de ID.a4b5068,
proceda a liberação dos valores aos credores conforme planilha de
iD.26e5fa5, nas contas informadas de iD.0a79258, atentando para a
retenção de honorários Contratuais e sucumbenciais.
Após Volte os autos conclusos para posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ec0c0c.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ec0c0c.
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db550c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a devolução do saldo sobejante dos presentes
autos ao executado, mediante transferência para a conta bancária
informada na petição de Id. dc02346.
Após, sem mais pendências, voltem conclusos para fins de
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db550c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a devolução do saldo sobejante dos presentes
autos ao executado, mediante transferência para a conta bancária
informada na petição de Id. dc02346.
Após, sem mais pendências, voltem conclusos para fins de
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALUISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALUISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dfd8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Retorne os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALUISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dfd8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retorne os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-51.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO RAFAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCAS FELICIO GIL BRAZ
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA LUCRECIO RAMIRES ALVES DE
LIMA
TESTEMUNHA MILEIDY APARECIDA CARDOSO DA
SILVA CANDEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELICIO GIL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5442433
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-51.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO RAFAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUCAS FELICIO GIL BRAZ
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA LUCRECIO RAMIRES ALVES DE
LIMA
TESTEMUNHA MILEIDY APARECIDA CARDOSO DA
SILVA CANDEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5442433
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029
AUTOR TERCIO FRANCISNEYTON
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FRANCISNEYTON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2e405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
]Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 27/09/2023, no
importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para recolhimento
das contribuições previdenciárias
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029
AUTOR TERCIO FRANCISNEYTON
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2e405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
]Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 27/09/2023, no
importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para recolhimento
das contribuições previdenciárias
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636bbcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.835,16, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636bbcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.835,16, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN TEREZA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN TEREZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0426f40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.746055e.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito, para, no prazo
legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos
oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3648400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ebb3dcc, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3648400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ebb3dcc, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63e429
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPBe UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE - UFCG, interpuseram Recurso Ordinário
(Id 05697d9) em 08/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 78a2243) em
20/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-30.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA ANTONIO CELINO BARBOSA
TESTEMUNHA JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63e429
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPBe UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE - UFCG, interpuseram Recurso Ordinário
(Id 05697d9) em 08/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 78a2243) em
20/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58833f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB, com Acordão de
Id fceb64d , DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para excluir da planilha de cálculos que
integra a sentença, a incidência da multa do art. 467, da CLT, sobre
a multa do FGTS, Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Proceda-se a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58833f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região /PB, com Acordão de
Id fceb64d , DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para excluir da planilha de cálculos que
integra a sentença, a incidência da multa do art. 467, da CLT, sobre
a multa do FGTS, Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Proceda-se a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029daf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. c68bd94, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Inertes as reclamadas.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da parte autora ora
analisada (ID. c68bd94), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029daf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. c68bd94, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Inertes as reclamadas.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da parte autora ora
analisada (ID. c68bd94), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO LINS BRAGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81673d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.72898ce.
II-Notifique-se a parte embargada , PERITO e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7ac16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO POR ELIENE OLIVEIRA
DOS SANTOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para conceder os benefícios da justiça gratuita.”
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- MARCOS JOSE DE MENDONCA SANTOS 76864316491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7ac16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO POR ELIENE OLIVEIRA
DOS SANTOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para conceder os benefícios da justiça gratuita.”
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ebfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TRT 13ª região/PB, com Acordão de
ID.3d7cad0, DANDO PARCIAL PROVIMENTO para julgar
parcialmente procedente a ação e declarar a rescisão indireta do
contrato de trabalho. Consequentemente, deferem-se as seguintes
verbas: multa de 40% do FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Quanto à correção monetária, deve-se aplicar o índice IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e apenas a Selic, a partir do ajuizamento
da demanda, em conformidade com a decisão proferida nas ADCs
58 e 59, peranteo STF. Retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador,
observadas as normas fiscais atinentes aos rendimentos recebidos
acumuladamente. Em relação aos honorários advocatícios
sucumbenciais, declarada a procedência parcial da ação e o
provimento parcial do apelo, mantêm-se os honorários devidos pela
reclamada e pelo autor, no importe de 15% sobre o valor da
condenação e sobre os pedidos improcedentes, respectivamente,
ficando a obrigação do reclamante sob condição suspensiva de
exigibilidade na forma da lei. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ebfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TRT 13ª região/PB, com Acordão de
ID.3d7cad0, DANDO PARCIAL PROVIMENTO para julgar
parcialmente procedente a ação e declarar a rescisão indireta do
contrato de trabalho. Consequentemente, deferem-se as seguintes
verbas: multa de 40% do FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Quanto à correção monetária, deve-se aplicar o índice IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e apenas a Selic, a partir do ajuizamento
da demanda, em conformidade com a decisão proferida nas ADCs
58 e 59, peranteo STF. Retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador,
observadas as normas fiscais atinentes aos rendimentos recebidos
acumuladamente. Em relação aos honorários advocatícios
sucumbenciais, declarada a procedência parcial da ação e o
provimento parcial do apelo, mantêm-se os honorários devidos pela
reclamada e pelo autor, no importe de 15% sobre o valor da
condenação e sobre os pedidos improcedentes, respectivamente,
ficando a obrigação do reclamante sob condição suspensiva de
exigibilidade na forma da lei. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.
Fica o reclamante AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5b6a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1abda7c / Id
0f02479 / Id eae0b9d / Id caa37d6 ) em 25/08/2023, portanto, dentro
do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9713275) em
25/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5b6a7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1abda7c / Id
0f02479 / Id eae0b9d / Id caa37d6 ) em 25/08/2023, portanto, dentro
do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9713275) em
25/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c479c
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ºª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c479c
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ºª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8ec8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa dos endereços dos sócios Elcio Fabio
Araujo Damasceno - CPF: 751.496.722-20 e José Marcelo Moura
Lima - CPF: 768.276.902-53 no sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361a335
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b11e800), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: AMANDA SILVA DE
PONTES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361a335
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b11e800), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: AMANDA SILVA DE
PONTES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029
AUTOR VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b0cc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acórdão de
ID.91b33a6, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
Município de João Pessoa.
Fica o reclamante AUTOR: VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01fef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0f02d4b a ab18489, para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01fef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0f02d4b a ab18489, para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c515f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito, Cayo
Farias Pereira, (Id. 2638d1b ao Id. 79a20ea). Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. Cayo Farias Pereira ,
via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c515f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito, Cayo
Farias Pereira, (Id. 2638d1b ao Id. 79a20ea). Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. Cayo Farias Pereira ,
via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000603-95.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIMONE CRISTINA DA CRUZ
GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CRISTINA DA CRUZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a81947
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 35.928,43, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 30/08/2023 às 11:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec980cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.610,34, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 30/08/2023 às 11:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec980cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.610,34, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 30/08/2023 às 11:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c7e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 7ecf3ca) e (Id.
24f37b7 ao Id. 313b466), notifique-se o reclamante para manifestar-
se no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-38.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8abc5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte
executada (Id. e126d1b ao Id. 72c4abe).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c7e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 7ecf3ca) e (Id.
24f37b7 ao Id. 313b466), notifique-se o reclamante para manifestar-
se no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-38.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8abc5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte
executada (Id. e126d1b ao Id. 72c4abe).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa89c2f.
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa89c2f.
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0ed29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 2303016, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIQUE LEITE SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a0d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. a52d11b ao Id.
7c5bf8f), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIQUE LEITE SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a0d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. a52d11b ao Id.
7c5bf8f), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3cb9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. cc1111e ao Id.
ff37cdb), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3cb9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. cc1111e ao Id.
ff37cdb), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b4585
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 93f25e5 ao Id.
421560a), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b4585
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 93f25e5 ao Id.
421560a), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8931c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 3ca92e4) e (Id.
d58f36f ao Id. 6b9a37a), notifique-se o reclamante para manifestar-
se no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8931c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 3ca92e4) e (Id.
d58f36f ao Id. 6b9a37a), notifique-se o reclamante para manifestar-
se no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d774db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada O CESTAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA, sob ID. 7e9e022, com pedido de adiamento da
audiência aprazada para o dia 29/08/2023 às 15:00 horas, em razão
da inobservância do quinquídio legal. Na oportunidade, comprova
sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 05/09/2023 às 16:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83098773231
ID da reunião: 830 9877 3231
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-95.2023.5.13.0029
AUTOR SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d774db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada O CESTAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA, sob ID. 7e9e022, com pedido de adiamento da
audiência aprazada para o dia 29/08/2023 às 15:00 horas, em razão
da inobservância do quinquídio legal. Na oportunidade, comprova
sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 05/09/2023 às 16:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83098773231
ID da reunião: 830 9877 3231
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17543ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porALDO FLAVIANO
ALVES FARIASem face deLINALDO VILAR ALBUQUERQUE.
Em suas razões finais, a parte autora alega que o depoimento da
testemunha do reclamante não foi devidamente transcrito, mas foi
reproduzido o depoimento do reclamado em sua inteireza. Aduz que
durante a audiência, acompanhou a transcrição do depoimento da
testemunha do reclamante, que foi devidamente redigido pelo
magistrado no Google Docs. Afirma que acredita que houve erro
material quando da reprodução do depoimento no editor de textos
do PJe, através da ferramenta “copiar e colar”. Requer a retificação
da ata de audiência, a fim de que o depoimento da testemunha
EDSON SEVERINO MARCOS seja reproduzido na ata de audiência
assinalada.
Da análise da ata de audiência, verifica-se que, de fato, o
depoimento do reclamado foi reproduzido no campo do depoimento
da testemunha do autor.
Considerando que não foi possível a recuperação do depoimento
prestado, converto o julgamento em diligência a fim de determinar a
inclusão do feito em pauta para oitiva da testemunha do autor, Sr.
EDSON SEVERINO MARCOS, para audiência de instrução
presencial no dia 06/09/2023, às 10:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17543ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porALDO FLAVIANO
ALVES FARIASem face deLINALDO VILAR ALBUQUERQUE.
Em suas razões finais, a parte autora alega que o depoimento da
testemunha do reclamante não foi devidamente transcrito, mas foi
reproduzido o depoimento do reclamado em sua inteireza. Aduz que
durante a audiência, acompanhou a transcrição do depoimento da
testemunha do reclamante, que foi devidamente redigido pelo
magistrado no Google Docs. Afirma que acredita que houve erro
material quando da reprodução do depoimento no editor de textos
do PJe, através da ferramenta “copiar e colar”. Requer a retificação
da ata de audiência, a fim de que o depoimento da testemunha
EDSON SEVERINO MARCOS seja reproduzido na ata de audiência
assinalada.
Da análise da ata de audiência, verifica-se que, de fato, o
depoimento do reclamado foi reproduzido no campo do depoimento
da testemunha do autor.
Considerando que não foi possível a recuperação do depoimento
prestado, converto o julgamento em diligência a fim de determinar a
inclusão do feito em pauta para oitiva da testemunha do autor, Sr.
EDSON SEVERINO MARCOS, para audiência de instrução
presencial no dia 06/09/2023, às 10:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILDENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDENIA MARIA FERNANDES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd182ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. d69c3f5, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c657d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às executadas da petição da exequente (Id.
77d027e), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c657d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às executadas da petição da exequente (Id.
77d027e), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126602b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a disponibilização dos valores contidos na guia judicial
de ID.cde1c91, libere-se aos credores de R$ 1.370,28 para o
exequente, R$ 1.028,15 de honorários advocatícios contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126602b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a disponibilização dos valores contidos na guia judicial
de ID.cde1c91, libere-se aos credores de R$ 1.370,28 para o
exequente, R$ 1.028,15 de honorários advocatícios contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-74.2023.5.13.0029
AUTOR VINICIUS DO ESPIRITO SANTO
GALDINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DO ESPIRITO SANTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178f4f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 18/09/2023, às 14:00 horas, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITANIA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3e5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. c76a8 / Id. ab26ec1).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3e5e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. c76a8 / Id. ab26ec1).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd9cad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 11/09/2023, às 10:30 horas,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 11/09/2023, às 10:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd9cad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 11/09/2023, às 10:30 horas,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 11/09/2023, às 10:00
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa7bd1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 19/09/2023, às 08:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29f2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito contábil, para proceder a atualização dos
cálculos de Id. b628924, com a dedução dos depósitos judiciais (Id.
bc19417 / Id. 0fc39ae / Id. f3fc464) e a inclusão de seus honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-38.2022.5.13.0029
REQUERENTE MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29f2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito contábil, para proceder a atualização dos
cálculos de Id. b628924, com a dedução dos depósitos judiciais (Id.
bc19417 / Id. 0fc39ae / Id. f3fc464) e a inclusão de seus honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO COSTA MARTINS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49872e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da parte
reclamada, vez que o endereço fornecido não é o correto, conforme
acima consignado, determino o arquivamento do presente processo,
com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos convergem para o fato de que o demandante recebia
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 417,96, calculadas
sobre R$ 20.898,00, entretanto dispensado o recolhimento em
razão do deferimento da gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b96cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000296-44.2023.5.13.0029, ajuizada por
EMERSON DA SILVA ALMEIDA, parte autora, em face deCL
INDUSTRIA LTDA,decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$37.482,15), o
que totaliza R$ 1.874,10, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$37.482,15), o que totaliza R$ 749,64, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b96cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000296-44.2023.5.13.0029, ajuizada por
EMERSON DA SILVA ALMEIDA, parte autora, em face deCL
INDUSTRIA LTDA,decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$37.482,15), o
que totaliza R$ 1.874,10, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$37.482,15), o que totaliza R$ 749,64, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-80.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af28423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000798-80.2023.5.13.0029, ajuizada por
SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
47.617,67), totalizando R$ 2.380,88, tendo sido observado para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 47.617,67), totalizando
a quantia de R$ 952,35, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-80.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af28423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000798-80.2023.5.13.0029, ajuizada por
SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
47.617,67), totalizando R$ 2.380,88, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 47.617,67), totalizando
a quantia de R$ 952,35, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-54.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793fb7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/08/2023 às 11:55 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-54.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793fb7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 30/08/2023 às 11:55 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000687-93.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU GALVAO AMORIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0eab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conforme fundamentos, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS LIMA DA SILVA
contra GALVÃO AMORIM DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE LTDA, para condená-la, em relação a 20 dias de trabalho, ao
pagamento de diferenças salariais entre o piso do servente e o piso
do pedreiro (profissional qualificado), constantes da CCT 2022
(cláusula terceira), e de honorários sucumbenciais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da verba ora deferida.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela parte ré condenada, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-93.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GALVAO AMORIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0eab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conforme fundamentos, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS LIMA DA SILVA
contra GALVÃO AMORIM DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE LTDA, para condená-la, em relação a 20 dias de trabalho, ao
pagamento de diferenças salariais entre o piso do servente e o piso
do pedreiro (profissional qualificado), constantes da CCT 2022
(cláusula terceira), e de honorários sucumbenciais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da verba ora deferida.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela parte ré condenada, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38cf238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOEL ANDRADE DOS SANTOS em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para
condená-la ao pagamento de plus salarial no percentual de 20%
sobre seu salário, além dos reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS +40%; adicional de periculosidade no
percentual de 30% sobre seu salário base, mais os respectivos
reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, salários
trezenos e FGTS mais 40%; multa do art. 477 da CLT e; honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Os honorários periciais, ora fixados em R$1.200,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Em atenção à Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 3/2013
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego e
para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de
subsidiar o planejamento de ações de fiscalização da empresa.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos do plus salarial deferido e do adicional de
periculosidade em 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38cf238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOEL ANDRADE DOS SANTOS em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para
condená-la ao pagamento de plus salarial no percentual de 20%
sobre seu salário, além dos reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS +40%; adicional de periculosidade no
percentual de 30% sobre seu salário base, mais os respectivos
reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, salários
trezenos e FGTS mais 40%; multa do art. 477 da CLT e; honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Os honorários periciais, ora fixados em R$1.200,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Em atenção à Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 3/2013
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego e
para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de
subsidiar o planejamento de ações de fiscalização da empresa.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos do plus salarial deferido e do adicional de
periculosidade em 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-35.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5bc95e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução de
mérito, os títulos anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta
ação (17/05/2023), nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e
artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- julgar PROCEDENTE os pedidos formulados por SIMONE
SANTANA DA SILVA em face de CAMBUCI S/A para condená-la a:
a) pagar o adicional de insalubridade no grau médio (20%), mais
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, salários trezenos e
FGTS mais 40%, durante o contrato de trabalho;
b) entregar após o trânsito em julgado, o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário – art. 58, §4, da Lei 8.213/91), considerando a
atividade desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido
(20%), sob pena de multa de um salário mínimo.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido
adicional sobre os 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-35.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5bc95e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal para extinguir, com resolução de
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
mérito, os títulos anteriores, em 5 anos, à data de ajuizamento desta
ação (17/05/2023), nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e
artigo 487, II, do Código de Processo Civil;
- julgar PROCEDENTE os pedidos formulados por SIMONE
SANTANA DA SILVA em face de CAMBUCI S/A para condená-la a:
a) pagar o adicional de insalubridade no grau médio (20%), mais
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, salários trezenos e
FGTS mais 40%, durante o contrato de trabalho;
b) entregar após o trânsito em julgado, o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário – art. 58, §4, da Lei 8.213/91), considerando a
atividade desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade devido
(20%), sob pena de multa de um salário mínimo.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido
adicional sobre os 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013c0e0
proferido nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição, pelo executado, interposto no id:e9a06bc.
Embargos declaratórios, pelo sindicato autor, opostos no
id:a691c05.
Feitas essas considerações, determino:
I - Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legar,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento dos embargos
declaratórios.
II - Após o trânsito em julgado da sentença de embargos
declaratórios, retornem os autos conclusos para apreciação do
recurso interposto (agravo de petição).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013c0e0
proferido nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição, pelo executado, interposto no id:e9a06bc.
Embargos declaratórios, pelo sindicato autor, opostos no
id:a691c05.
Feitas essas considerações, determino:
I - Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legar,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento dos embargos
declaratórios.
II - Após o trânsito em julgado da sentença de embargos
declaratórios, retornem os autos conclusos para apreciação do
recurso interposto (agravo de petição).
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65afd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria ao pagamento dos valores, conforme valores
constantes nos cálculos de #id:84b11f6, atentando para os
honorários contratuais, no importe de 30%.
Antes da aplicação da multa, concede-se prazo de 5 dias, a fim de
que a executada, junte aos autos o comprovante da obrigação de
fazer ordenada em sentença de id:00e7f44.
Decorrido o prazo sem manifestação, aplicar-se-á multa de 1
salário mínimo, prosseguindo-se os atos executivos necessários a
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65afd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria ao pagamento dos valores, conforme valores
constantes nos cálculos de #id:84b11f6, atentando para os
honorários contratuais, no importe de 30%.
Antes da aplicação da multa, concede-se prazo de 5 dias, a fim de
que a executada, junte aos autos o comprovante da obrigação de
fazer ordenada em sentença de id:00e7f44.
Decorrido o prazo sem manifestação, aplicar-se-á multa de 1
salário mínimo, prosseguindo-se os atos executivos necessários a
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000591-78.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO FALCAO FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ada9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo perito, de cumprimento de obrigação
de fazer e apresentação de documentos para fins de viabilizar a
feitura dos cálculos.
Aprecio.
Intime-se a primeira parte demandada para, em 10 dias, comprovar
o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença,
consistentes em procederem ao recálculo do valor do benefícios do
substituído, incorporando a parcela retro mencionada para fins de
base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelo substituído, do período imprescrito até a data
da regularização do benefício.
Intimem-se as partes demandadas para juntarem aos autos, em
igual prazo, os documentos necessários para a elaboração dos
cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora na petição
inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Expert,
para que apresente os cálculos, no prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000591-78.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO FALCAO FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ada9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo perito, de cumprimento de obrigação
de fazer e apresentação de documentos para fins de viabilizar a
feitura dos cálculos.
Aprecio.
Intime-se a primeira parte demandada para, em 10 dias, comprovar
o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença,
consistentes em procederem ao recálculo do valor do benefícios do
substituído, incorporando a parcela retro mencionada para fins de
base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelo substituído, do período imprescrito até a data
da regularização do benefício.
Intimem-se as partes demandadas para juntarem aos autos, em
igual prazo, os documentos necessários para a elaboração dos
cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora na petição
inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Expert,
para que apresente os cálculos, no prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2b09e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão que denegou seguimento ao Agravos de
petição (id:454b82d) da parte YASMIM VANESSA GALDINO DOS
SANTOS, por deserção, e recebo seu recurso de Agravo de
Instrumento (id:3030cbd), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e Agravo de Petição interpostos, querendo,
no prazo legal.
Antes da remessa, deverá ser julgado o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
Após, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
- YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2b09e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão que denegou seguimento ao Agravos de
petição (id:454b82d) da parte YASMIM VANESSA GALDINO DOS
SANTOS, por deserção, e recebo seu recurso de Agravo de
Instrumento (id:3030cbd), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e Agravo de Petição interpostos, querendo,
no prazo legal.
Antes da remessa, deverá ser julgado o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
Após, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa14f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ em
face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA para
condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade no grau
máximo (40%), mais reflexos, e de indenização por dano moral.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido
adicional sobre os 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa14f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados por ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ em
face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA para
condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade no grau
máximo (40%), mais reflexos, e de indenização por dano moral.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido
adicional sobre os 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-34.2017.5.13.0030
AUTOR SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU EVERALDO NOBREGA
EPAMINONDAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2a97e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000482-42.2023.5.13.0005
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcdc78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar o bem imóvel localizado à
Rua Severino Bento de Morais, 577, Ap. 305 – 2º andar –
Condomínio Residencial Maria Pozo, Bairro João Paulo II – João
Pessoa/PB, de Matrícula 209.028, registrado perante o cartório
Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário Zona Sul
(CARLOS ULYSSES), de qualquer restrição ou penhora, bem como
determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante o referido
cartório de imóvel, reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao
embargante CLEITON JOSÉ DA SILVA, nos termos da
fundamentação precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000475-
43.2021.5.13.0030.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000482-42.2023.5.13.0005
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fcdc78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar o bem imóvel localizado à
Rua Severino Bento de Morais, 577, Ap. 305 – 2º andar –
Condomínio Residencial Maria Pozo, Bairro João Paulo II – João
Pessoa/PB, de Matrícula 209.028, registrado perante o cartório
Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário Zona Sul
(CARLOS ULYSSES), de qualquer restrição ou penhora, bem como
determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante o referido
cartório de imóvel, reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao
embargante CLEITON JOSÉ DA SILVA, nos termos da
fundamentação precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000475-
43.2021.5.13.0030.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-33.2022.5.13.0030
AUTOR RONALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO WASHINGTON SOARES
COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WASHINGTON SOARES COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2b8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O TRT13 CONHECEU do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reconhecer o vínculo empregatício no período de 01.10.2020 a
02.12.2020; b) determinar a devida anotação do contrato de
trabalho na CTPS do autor, consoante parâmetros contidos na
fundamentação; c) condenar a reclamada no pagamento das verbas
rescisórias (aviso prévio, férias + 1/3 e 13º salário proporcionais,
FGTS + 40% e multa do artigo 477, § 8º, da CLT); e, d) condenar a
reclamada a pagar ao patrono do autor, os honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas pela reclamada, no percentual de 2% sobre a
condenação. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo
(id:89a5d91).
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (10/08/2023), intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de
execução.
II - Há obrigação de fazer no acórdão de id:7ceefd6. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 05/09/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente nas anotações da
CTPS da parte autora, nos limites do comando do acórdão.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-33.2022.5.13.0030
AUTOR RONALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO WASHINGTON SOARES
COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2b8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O TRT13 CONHECEU do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reconhecer o vínculo empregatício no período de 01.10.2020 a
02.12.2020; b) determinar a devida anotação do contrato de
trabalho na CTPS do autor, consoante parâmetros contidos na
fundamentação; c) condenar a reclamada no pagamento das verbas
rescisórias (aviso prévio, férias + 1/3 e 13º salário proporcionais,
FGTS + 40% e multa do artigo 477, § 8º, da CLT); e, d) condenar a
reclamada a pagar ao patrono do autor, os honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas invertidas pela reclamada, no percentual de 2% sobre a
condenação. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo
(id:89a5d91).
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (10/08/2023), intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de
execução.
II - Há obrigação de fazer no acórdão de id:7ceefd6. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 05/09/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente nas anotações da
CTPS da parte autora, nos limites do comando do acórdão.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-33.2022.5.13.0030
AUTOR ALJARREAU TORRES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALJARREAU TORRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937049
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Designa este Juízo o dia 12/09/2023, às 10h, para comparecimento
da partes perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte
autora, nos limites do comando jurisdicional, sob pena de multa no
valor de R$2.000,00.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-33.2022.5.13.0030
AUTOR ALJARREAU TORRES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937049
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Designa este Juízo o dia 12/09/2023, às 10h, para comparecimento
da partes perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte
autora, nos limites do comando jurisdicional, sob pena de multa no
valor de R$2.000,00.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-49.2022.5.13.0030
AUTOR CLEANTHO PAULO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d87c1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:09bb103, 748ebcd e 3dc4f3a), conforme certidão constante do
(id:5a78c8f), intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar
conta bancária para recebimento dos valores depositados no
(id:a29fa0a), depósito recursal.
II - Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada,
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
contudo, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
III - Após, sem mais pendências, ARQUIVE-SE o processo em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-76.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1f4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f38bb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo perito, de cumprimento de obrigação
de fazer e apresentação de documentos para fins de viabilizar a
feitura dos cálculos.
Aprecio.
Intime-se a primeira parte demandada para, em 10 dias, comprovar
o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença,
consistentes em procederem ao recálculo do valor do benefícios do
substituído, incorporando a parcela retro mencionada para fins de
base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelo substituído, do período imprescrito até a data
da regularização do benefício.
Intimem-se partes demandadas para juntarem aos autos, em igual
prazo, os documentos necessários para a elaboração dos cálculos
de liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Expert,
para que apresente os cálculos, no prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f38bb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo perito, de cumprimento de obrigação
de fazer e apresentação de documentos para fins de viabilizar a
feitura dos cálculos.
Aprecio.
Intime-se a primeira parte demandada para, em 10 dias, comprovar
o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença,
consistentes em procederem ao recálculo do valor do benefícios do
substituído, incorporando a parcela retro mencionada para fins de
base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelo substituído, do período imprescrito até a data
da regularização do benefício.
Intimem-se partes demandadas para juntarem aos autos, em igual
prazo, os documentos necessários para a elaboração dos cálculos
de liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Expert,
para que apresente os cálculos, no prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-12.2023.5.13.0030
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c835e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-12.2023.5.13.0030
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c835e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-89.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELINTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64ab51
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, pelos motivos constantes do
expediente de id:9808c49.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:2a13b9a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:2a13b9a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:2a13b9a, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000852-43.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE EVALDO CAVALCANTE DE
ALENCAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO CAVALCANTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28997be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O exequente JOSÉ EVALDO CAVALCANTE DE ALENCAR ajuizou
Ação de Cumprimento de Sentença contraEmpresa Brasileira de
Correios e Telégrafos,com vistas a execução da sentença proferida
na Ação Coletiva que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, sob o número 0104400-70.2006.5.13.0001.
Entretanto, após a distribuição da ação, a parte apresentou petição
requerendo a desistência da mesma, justificando a existência de
outra ação com o mesmo objetivo e partes.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Com efeito, o pedido de desistência da ação, formalizada pelo
advogado do autor com poderes específicos para tal (artigo 105 do
CPC), implica na extinção do processo sem resolução do mérito,
consoante preconizado no artigo 485, VIII, do CPC.
Esclareça-se, por oportuno, que o obstáculo entabulado no §4º do
mesmo dispositivo legal supra citado, acerca da necessidade de
concordância do réu, não alcança a pretensão em tela haja vista
que ainda dentro do prazo para a resposta a que alude.
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 2.695,47, calculadas sobre R$ 134.773,75,
valor atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000787-53.2020.5.13.0030
REQUERENTES MOACIR SILVA DE MELO
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, R$ 604,93, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000329-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MATHEUS MENEZES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$208,07, e o recolhimento das contribuições previdenciárias,
R$2.753,49, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000348-71.2022.5.13.0030
AUTOR VALDECI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7ae99
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:9e57a8b, para tornar sem efeito o
RPV expedido tendo em vista que ultrapassa o valor de 10 salários
mínimos estabelecidos na Lei 7.486/2003.
Assiste razão. Chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito o RPV expedido, id:113792f, em favor de VALDECI
RIBEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ 236.992.644-91). Comunique-se
ao setor de precatórios.
Concomitantemente, expeça-se o precatório devido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c099b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o término do prazo para manifestação da parte
reclamada, MAYANA GOMES SANTOS LIMA, intime-se a parte
reclamante para informar os dados bancários e anexar contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais referente ao depósito de id:e4adea4 (SISCONDJ).
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e continue-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3972474
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos apresentados pela parte autora, id:8cfbab4.
Intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 8 dias,
caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-52.2023.5.13.0030
AUTOR RENAN SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a59e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do recolhimento relativo a Previdência
Social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-52.2023.5.13.0030
AUTOR RENAN SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a59e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do recolhimento relativo a Previdência
Social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-91.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbb782
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe88e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB, notifique-se
a parte autora para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios
viáveis ao prosseguimento do curso executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 20/09/2023 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88477821616
ID da reunião: 884 7782 1616
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000144-95.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:c2a11a3), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-95.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:c2a11a3), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e303fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/09/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-94.2023.5.13.0030
AUTOR NIVEA MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVEA MARIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f44bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/09/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:80a46f8, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:80a46f8, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000869-79.2023.5.13.0030
AUTOR GLISMO DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU QUIOSQUE TROPICALI BAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLISMO DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab88342
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/09/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-74.2022.5.13.0030
AUTOR JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7951073
proferido nos autos.
SENTENÇA
A parte reclamada apresentou o comprovante de pagamento do
débito e requer que a execução seja declarada quitada.
Libere-se aos exequentes o saldo da conta judicial BB
1000124531886, conforme cálculo de id: f8f9a3e. Para tanto, intime-
se a parte autora para indicar dados bancários, bem assim para
apresentar contrato de honorários advocatícios, tudo em 5 dias.
O débito importa em R$ 31.350,00. Por sua vez, há na conta judicial
R$31.658,59. Libere-se o saldo sobejante à parte reclamada, que
deverá ser intimada para, em 5 dias, indicar dados bancários.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-74.2022.5.13.0030
AUTOR JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MARINHO ANSELMO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7951073
proferido nos autos.
SENTENÇA
A parte reclamada apresentou o comprovante de pagamento do
débito e requer que a execução seja declarada quitada.
Libere-se aos exequentes o saldo da conta judicial BB
1000124531886, conforme cálculo de id: f8f9a3e. Para tanto, intime-
se a parte autora para indicar dados bancários, bem assim para
apresentar contrato de honorários advocatícios, tudo em 5 dias.
O débito importa em R$ 31.350,00. Por sua vez, há na conta judicial
R$31.658,59. Libere-se o saldo sobejante à parte reclamada, que
deverá ser intimada para, em 5 dias, indicar dados bancários.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701e2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo perito (id:4207139).
Intime-se a primeira parte reclamada para, no prazo de 20 dias,
comprove nos autos a implantação do novo benefício de
aposentadoria da parte exequente em folha de pagamento, assim
para anexar aos autos os seguintes documentos: a) memória de
cálculo do benefício de aposentadoria concedido e revisado; b)
demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria, da
data de início da concessão do benefício até o mês cumprimento da
obrigação de fazer, excetuadas as já anexadas aos autos; c)
relatório de ficha financeira do exequente detalhado, com indicação
do valor pago sob a rubrica PL-DL/1971 no período considerado
para recálculo da suplementação de aposentadoria; e d)
percentuais de reajustes aplicados sobre o benefício de
aposentadoria do exequente, da data de início da concessão até os
dias atuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701e2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo perito (id:4207139).
Intime-se a primeira parte reclamada para, no prazo de 20 dias,
comprove nos autos a implantação do novo benefício de
aposentadoria da parte exequente em folha de pagamento, assim
para anexar aos autos os seguintes documentos: a) memória de
cálculo do benefício de aposentadoria concedido e revisado; b)
demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria, da
data de início da concessão do benefício até o mês cumprimento da
obrigação de fazer, excetuadas as já anexadas aos autos; c)
relatório de ficha financeira do exequente detalhado, com indicação
do valor pago sob a rubrica PL-DL/1971 no período considerado
para recálculo da suplementação de aposentadoria; e d)
percentuais de reajustes aplicados sobre o benefício de
aposentadoria do exequente, da data de início da concessão até os
dias atuais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE LOUREIRO ADVOCACIA
REQUERENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b550f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:4f8cd2a.
Indefere-se a suspensão provisória da execução, tendo em vista
que ainda não existe o pedido de PEPT (Plano Especial de
Parcelamento Trabalhista), perante o Tribunal que é o responsável
pelo deferimento e comunicação a esta unidade.
Quanto à restrição da circulação de veículo, não existe nos autos
tal determinação.
Continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE LOUREIRO ADVOCACIA
REQUERENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b550f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:4f8cd2a.
Indefere-se a suspensão provisória da execução, tendo em vista
que ainda não existe o pedido de PEPT (Plano Especial de
Parcelamento Trabalhista), perante o Tribunal que é o responsável
pelo deferimento e comunicação a esta unidade.
Quanto à restrição da circulação de veículo, não existe nos autos
tal determinação.
Continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bf2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução garantida, id:fde6ee4. Aguarde-se o prazo legal.
Concomitantemente, à Secretaria para utilização do CCS, a fim de
localizar conta válida do autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bf2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução garantida, id:fde6ee4. Aguarde-se o prazo legal.
Concomitantemente, à Secretaria para utilização do CCS, a fim de
localizar conta válida do autor.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000702-62.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EMBARGADO AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9400173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar os bens imóveis
(Apartamento 902 e Box de Garagem nº 103, condomínio do edifício
Residencial Sandra R. de Holanda, situados na Rua S-2, nº 451 –
Setor Bela Vista – Goiânia/GO), devidamente registrados no
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO,
sob as matrículas nºs 376.455 e 376.456) de eventual penhora, bem
como para determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante
o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, reconhecendo
a propriedade dos bens imóveis à embargante IVONE BORGES
KAADI PINTO, nos termos da fundamentação precedente.
Determina-se, de imediato, a suspensão da execução, nos autos do
processo principal, em relação à constrição dos bens imóveis da
embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000533-
80.2020.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000702-62.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EMBARGADO AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9400173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar os bens imóveis
(Apartamento 902 e Box de Garagem nº 103, condomínio do edifício
Residencial Sandra R. de Holanda, situados na Rua S-2, nº 451 –
Setor Bela Vista – Goiânia/GO), devidamente registrados no
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO,
sob as matrículas nºs 376.455 e 376.456) de eventual penhora, bem
como para determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante
o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, reconhecendo
a propriedade dos bens imóveis à embargante IVONE BORGES
KAADI PINTO, nos termos da fundamentação precedente.
Determina-se, de imediato, a suspensão da execução, nos autos do
processo principal, em relação à constrição dos bens imóveis da
embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000533-
80.2020.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-56.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d879c7e
proferido nos autos.
DESPACHO
O Processo 0000144-95.2020.5.13.0030 foi devolvido pelo C. TST,
tendo sido acolhido em parte o recurso ordinário da parte
reclamante para majorar os honorários sucumbenciais para 10%
sobre o valor da condenação. Quanto ao recurso ordinário da parte
reclamada, foi negado provimento. A sentença proferida naqueles
autos transitou em julgado no dia 23/08/2023, conforme consta da
certidão de id:3846781.
Diante disso, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-56.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d879c7e
proferido nos autos.
DESPACHO
O Processo 0000144-95.2020.5.13.0030 foi devolvido pelo C. TST,
tendo sido acolhido em parte o recurso ordinário da parte
reclamante para majorar os honorários sucumbenciais para 10%
sobre o valor da condenação. Quanto ao recurso ordinário da parte
reclamada, foi negado provimento. A sentença proferida naqueles
autos transitou em julgado no dia 23/08/2023, conforme consta da
certidão de id:3846781.
Diante disso, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-50.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERENTE RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
REQUERIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db47564
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença de id:5ad9421, intime-se o autor,
a fim de que indique conta de sua titularidade e de seu patrono,
bem como eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias, a
fim de que recebam os valores que lhes são devidos.
Com os dados, expeçam-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-50.2023.5.13.0025
REQUERENTE RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
REQUERIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db47564
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença de id:5ad9421, intime-se o autor,
a fim de que indique conta de sua titularidade e de seu patrono,
bem como eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias, a
fim de que recebam os valores que lhes são devidos.
Com os dados, expeçam-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE VIEIRA DE SOUZA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532344c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, julgar IMPROCEDENTE a ação movida por JOSE VIEIRA
DE SOUZA NETO em face de CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no valor de R$1.776,62, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE VIEIRA DE SOUZA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DE SOUZA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532344c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, julgar IMPROCEDENTE a ação movida por JOSE VIEIRA
DE SOUZA NETO em face de CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA.
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no valor de R$1.776,62, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-67.2017.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO DANTAS DORNELAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORSKAN OFFSHORE LTDA
ADVOGADO LUIZ DE ANDRADE MENDES(OAB:
46072/RJ)
ADVOGADO JULIANA HELENA MENDES
DELAUNAY(OAB: 82429/RJ)
ADVOGADO RENATA MARTINS MOURA
MEILER(OAB: 106286/RJ)
ADVOGADO SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
RÉU DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA HELENA MENDES
DELAUNAY(OAB: 82429/RJ)
ADVOGADO RENATA MARTINS MOURA
MEILER(OAB: 106286/RJ)
ADVOGADO SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
ADVOGADO LUIZ DE ANDRADE MENDES(OAB:
46072/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO ALVES
TESTEMUNHA GYLSON VICENTE ABDULKLECH
TESTEMUNHA JEAN ODILON PEREIRA
TESTEMUNHA RAILSON ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
- NORSKAN OFFSHORE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6f151
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de id:cc10f67, sem manifestação da parte
reclamante acerca da certidão de id:6de6ae8.
Renove-se a intimação à parte autora para que tenha ciência da
certidão de id:6de6ae8 e apresente manifestação, salientando que
o seu silêncio será interpretado como cumprimento das obrigações
de fazer relativas à reintegração da parte autora e reativação do
plano de saúde, ocasião em que deverá ser solicitada a devolução
da CP e arquivado o processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-67.2017.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO DANTAS DORNELAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORSKAN OFFSHORE LTDA
ADVOGADO LUIZ DE ANDRADE MENDES(OAB:
46072/RJ)
ADVOGADO JULIANA HELENA MENDES
DELAUNAY(OAB: 82429/RJ)
ADVOGADO RENATA MARTINS MOURA
MEILER(OAB: 106286/RJ)
ADVOGADO SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
RÉU DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA HELENA MENDES
DELAUNAY(OAB: 82429/RJ)
ADVOGADO RENATA MARTINS MOURA
MEILER(OAB: 106286/RJ)
ADVOGADO SILVIA HELENA MAURICIO
MARTINS(OAB: 146493/RJ)
ADVOGADO LUIZ DE ANDRADE MENDES(OAB:
46072/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO ALVES
TESTEMUNHA GYLSON VICENTE ABDULKLECH
TESTEMUNHA JEAN ODILON PEREIRA
TESTEMUNHA RAILSON ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DANTAS DORNELAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6f151
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de id:cc10f67, sem manifestação da parte
reclamante acerca da certidão de id:6de6ae8.
Renove-se a intimação à parte autora para que tenha ciência da
certidão de id:6de6ae8 e apresente manifestação, salientando que
o seu silêncio será interpretado como cumprimento das obrigações
de fazer relativas à reintegração da parte autora e reativação do
plano de saúde, ocasião em que deverá ser solicitada a devolução
da CP e arquivado o processo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-42.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360770c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:8477b86), alegando equívocos nos cálculos
id:aada8ab.
Intimadas acerca da impugnação, conforme expediente id:60C635a,
a reclamante apresentou suas contrarrazões, conforme documento
id:49f0243.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Da ausência de intervalo intrajornada
Afirma a empresa demandada que, com base nos cartões de ponto
juntados, não houve a contabilização dos intervalos concedidos
para as refeições. Aduziu que, por tal motivo, houve majoração de
uma hora a mais nas diárias trabalhadas, conforme documentação
inserida na impugnação.
Pois bem, da análise dos registros de ponto constantes nos autos,
vê-se que assiste razão à reclamada. De fato, apesar das
marcações e registros aparentarem horários com trabalho
ininterrupto, constam rubricas de horários que demonstram uma
saída e uma nova entrada, derivadas do intervalo (rubrica 0217:
07:00 às 11:30 e 12:30 às 16:00).
Desta maneira, conforme o demonstrado, neste caso, defere-se a
pretensão patronal, determinando-se que a Contadoria do Juízo
registre uma hora intervalar aos cartões de ponto do sistema de
cálculos.
2. Do índice de remuneração do intervalo térmico
Alega o polo passivo que já foram remunerados com a hora normal
de trabalho e que, portanto, só caberia, como índice de cálculo, o
adicional de 50%, ou seja, que a hora do intervalo seja multiplicada
pelo índice 0,5 e não 1,5.
Da análise das decisões nos autos, vê-se que a Contadoria do
Juízo seguiu as determinações do Acórdão id:c7b4ad6. De forma
cristalina, a decisão superior prolatada afirma que “faz jus o autor,
portanto, ao pagamento, como extra, do tempo destinado ao
intervalo para recuperação térmica, como hora extra (acréscimo de
50%) por todo o período não prescrito, ou seja, de 27/01/2017 até a
dispensa”. E que “a quantificação dos títulos deferidos deverá ser
feita com a observância da evolução salarial, tendo o valor da hora
normal da remuneração percebida pelo empregado como base para
o acréscimo de 50%” (grifos nossos).
Desta maneira, sem mais delongas, indefere-se o pleito.
3. Dos juros e correção monetária
A dissonância, neste caso, apresentada pela impugnante atem-se a
aos juros SELIC aplicados após a citação.
No entanto, analisando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação
Legal”, disposto nas páginas 01 e 02 dos cálculos impugnados, vê-
se o integral cumprimento da decisão do Pretório Excelso.
Observando-se, assim, os itens 3 e 8 do mencionado critério, tem-
se o que segue: “Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até
26/01/2022 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 27/01/2022,
acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 01/2022; e
Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 26/01/2022; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
27/01/2022”.
Neste cenário, pelo acima exposto, indefere-se a pretensão
patronal.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, ACOLHE-SE, EM PARTE, a impugnação
aos cálculos apresentada por Elizabeth Porcelanato S/A, na forma
da fundamentação precedente, ao passo que homologo cálculos
impugnados que seguem, devendo a empresa demandada efetuar o
pagamento dos valores, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-42.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360770c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:8477b86), alegando equívocos nos cálculos
id:aada8ab.
Intimadas acerca da impugnação, conforme expediente id:60C635a,
a reclamante apresentou suas contrarrazões, conforme documento
id:49f0243.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Da ausência de intervalo intrajornada
Afirma a empresa demandada que, com base nos cartões de ponto
juntados, não houve a contabilização dos intervalos concedidos
para as refeições. Aduziu que, por tal motivo, houve majoração de
uma hora a mais nas diárias trabalhadas, conforme documentação
inserida na impugnação.
Pois bem, da análise dos registros de ponto constantes nos autos,
vê-se que assiste razão à reclamada. De fato, apesar das
marcações e registros aparentarem horários com trabalho
ininterrupto, constam rubricas de horários que demonstram uma
saída e uma nova entrada, derivadas do intervalo (rubrica 0217:
07:00 às 11:30 e 12:30 às 16:00).
Desta maneira, conforme o demonstrado, neste caso, defere-se a
pretensão patronal, determinando-se que a Contadoria do Juízo
registre uma hora intervalar aos cartões de ponto do sistema de
cálculos.
2. Do índice de remuneração do intervalo térmico
Alega o polo passivo que já foram remunerados com a hora normal
de trabalho e que, portanto, só caberia, como índice de cálculo, o
adicional de 50%, ou seja, que a hora do intervalo seja multiplicada
pelo índice 0,5 e não 1,5.
Da análise das decisões nos autos, vê-se que a Contadoria do
Juízo seguiu as determinações do Acórdão id:c7b4ad6. De forma
cristalina, a decisão superior prolatada afirma que “faz jus o autor,
portanto, ao pagamento, como extra, do tempo destinado ao
intervalo para recuperação térmica, como hora extra (acréscimo de
50%) por todo o período não prescrito, ou seja, de 27/01/2017 até a
dispensa”. E que “a quantificação dos títulos deferidos deverá ser
feita com a observância da evolução salarial, tendo o valor da hora
normal da remuneração percebida pelo empregado como base para
o acréscimo de 50%” (grifos nossos).
Desta maneira, sem mais delongas, indefere-se o pleito.
3. Dos juros e correção monetária
A dissonância, neste caso, apresentada pela impugnante atem-se a
aos juros SELIC aplicados após a citação.
No entanto, analisando-se o “Critério de Cálculo e Fundamentação
Legal”, disposto nas páginas 01 e 02 dos cálculos impugnados, vê-
se o integral cumprimento da decisão do Pretório Excelso.
Observando-se, assim, os itens 3 e 8 do mencionado critério, tem-
se o que segue: “Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até
26/01/2022 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 27/01/2022,
acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 01/2022; e
Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 26/01/2022; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
27/01/2022”.
Neste cenário, pelo acima exposto, indefere-se a pretensão
patronal.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, ACOLHE-SE, EM PARTE, a impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
aos cálculos apresentada por Elizabeth Porcelanato S/A, na forma
da fundamentação precedente, ao passo que homologo cálculos
impugnados que seguem, devendo a empresa demandada efetuar o
pagamento dos valores, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADILSON FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd963
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-76.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
REQUERIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067bc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada (petição,
id:5e2d330).
INDEFERE-SE, por se tratar de execução provisória, nos termos do
art. 899 da CLT, parte final.
Para prosseguimento da presente execução, deverá a parte
exequente informar, no prazo de 10 dias, o novo endereço da parte
executada, ante o contido na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça
(id:3ad274f).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000720-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6a62d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas as partes executadas para pagarem o débito, no prazo de
48 horas, não se manifestaram.
Assim, iniciem-se os atos executórios em desfavor das executadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
utilizando-se dos convênios à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade0e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-64.2023.5.13.0030
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU TRANSPORTADORA MORAIS & CIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284786b
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA (COM FORÇA DE ALVARÁ)
I - Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte reclamante,
HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA, CPF 504.109.204-44,
pleiteia tutela de urgência, inautida altera pars, no sentido de que
lhe seja expedido alvará judicial para o levantamento do FGTS e
para a habilitação e processamento do seguro-desemprego, porque,
até a presente data, a empresa reclamada não lhe entregou os
documentos necessários para tal desiderato.
A norma processual civil confere ao Juiz, liminarmente, a
prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida
com base no art. 300 do CPC, desde que se convença, através de
prova inequívoca carreada aos autos, da probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, pela documentação apresentada resta
comprovada a existência de vínculo empregatício entre os litigantes
(CTPS, id:3040ecd; Extrato FGTS, id:d0e4b62; e o Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justo motivo, id:7419d5c;
entre outros documentos), restando, pois, presentes e suficientes os
elementos para caracterizar os mencionados requisitos da lei.
Isso posto, presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC,
ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
autorizar o levantamento do FGTS depositado pela empresa
reclamada na conta vinculada da parte autora, bem como para o
processamento do seguro-desemprego, referentes ao contrato de
trabalho ocorrido entre o período de 01/02/2022 a 12/05/2023,
conforme consignado no TRCT (DADOS DO TRABALHADOR:
HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA, CPF nº 504.109.204-44,
CTPS 5041092/00444-PB e PIS 170.28226.08-3; DADOS DO
EMPREGADOR: TRANSPORTADORA MORAIS & CIA LTDA.
(CNPJ 09.540.516/0001-01).
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, Delegacia Regional do Trabalho (MTE), SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos da Lei
7.998/1990, e alterações da Lei 13.134 de 16 de junho de 2015.
Ressalto que deverá a parte reclamante comprovar o valor recebido
a título de FGTS para que sejam apuradas as diferenças, se houver,
sob pena de reconhecimento da quitação do referido título na sua
integralidade.
Intime-se a reclamante desta decisão.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
II - Indefere-se a tramitação do processo em segredo de justiça, por
falta de amparo legal. Providencie a Secretaria da Vara os devidos
ajustes.
III - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/09/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000867-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0b1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, deve a parte executada comprovar o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação das
progressões deferidas no processo principal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-52.2018.5.13.0030
AUTOR DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LOPES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b4bda
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
Resultado do CCS nos autos (id:c8f303f).
Relatório do CENSEC no id:6e545c3.
DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE
DESPACHO para que o Oficial de Justiça se dirija ao CARTÓRIO
FIGUÊIREDO DORNELAS - 1º TABELIONATO DE NOTAS E
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, situado na Rua Aderbal
Piragibe, 05, Cabedelo, Paraiba, 58100-110, e, lá estando obtenha
e junte aos autos cópia dos instrumentos procuratórios arquivados
no livro 00000205 - P, folha 0116-F; livro 00000205 - P, folha 0113
- F; livro 00000201 - P, folha 0079 - F; e livro 00000209 - P, folha
0190 - F, todos mencionados no relatório de id:6e545c3, que deve
ser anexado ao presente mandado.
Com as procurações nos autos, conclusos, para análise conjunta
dos relatórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4f31a
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUD, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4f31a
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUD, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000861-05.2023.5.13.0030
REQUERENTE YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5c77d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de execução provisória do julgado
proferido no Processo 0000098-04.2023.5.13.0030. Atente a
Secretaria para a provisoriedade da execução, não sendo
permitida a liberação de valores.
II - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Atualize-se o débito referente ao Processo 0000098-
04.2023.5.13.0030. Após, intime-se a segunda parte reclamada
para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fd32d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCO AO PRESENTE DESPACHO para que a
empresa IFOOD. COM AGENCIA DE RESTAURANTES ON LINE
S.A proceda ao bloqueio do valor mensal, no percentual de 20%,
do montante auferido pelo executado PARAIBA GRILL - CNPJ
28.941.215/0001-26 (SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES
E FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA), junto ao aplicativo,
até o valor de R$ 22.744,10, conforme cálculos atualizados até o dia
29/08/2023.
As transferências das quantias bloqueadas deverão ser
comprovadas mensalmente, até o último dia de cada mês, a contar
da data de recebimento da presente ordem judicial, nos autos do
processo ou por meio do endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br.
Os valores deverão ser transferidos para uma conta da CAIXA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ECONOMICA FEDERAL, agência 4099, vinculada aos presentes
autos, em que litigam ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO, CPF 107.268.094-70, exequente, e PARAIBA GRILL
(SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTO
DE REFEICOES LTDA), CNPJ 28.941.215/0001-26, executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000871-49.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad793f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4231c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos de id:3b334b3, DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para determinar à Caixa Econômica
Federal que recolha 100% do saldo da conta judicial
4099.042.04957519-4, para conta vinculada do FGTS de ANA
PAULA SOARES DA SILVA, CPF 008.639.654-40 , no prazo de 10
dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4231c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos de id:3b334b3, DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para determinar à Caixa Econômica
Federal que recolha 100% do saldo da conta judicial
4099.042.04957519-4, para conta vinculada do FGTS de ANA
PAULA SOARES DA SILVA, CPF 008.639.654-40 , no prazo de 10
dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828bf48
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, PREVIDJUD, CNIB ,
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f2041
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte autora, da petição de id:fe1ce84, para
querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-92.2018.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR GUILHERME ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c48d76
proferida nos autos.
DESPACHO
Conforme certificado nos autos, o pedido de preferência, id:9c5f90e,
foi apreciado e deferido no PJE do 2º Grau 0004685-
62.2023.5.13.0000.
Remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Acompanhamento pelo GIGS, a cada 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-44.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA AZEVEDO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12601f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Conforme certificado nos autos, o pedido de preferência, id:b9d79f9,
foi apreciado e deferido no PJE do 2º Grau 0004684-
77.2023.5.13.0000.
Remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Acompanhamento pelo GIGS, a cada 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98d47b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia //2023, às h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000873-19.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE SAULO ALVES DA LUZ EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO LEONILDA DA SILVA SALUSTIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ALVES DA LUZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190b9c2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/09/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte consignane e revelia e confissão ficta para a parte
consignada).
II - Intime-se a parte consignante para, no prazo de 5 dias, efetuar o
depósito judicial do valor referente à presente ação de consignação,
sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377c5ed
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:0e05dfe, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377c5ed
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:0e05dfe, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f83696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f83696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000379-54.2023.5.13.0031
AUTOR FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamado (Id.
7ccf471).
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-54.2023.5.13.0031
AUTOR FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO.
Fica notificada a reclamada para querendo, apresentar suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
conforme Id. 8fe0782.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000653-52.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SILVIO FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FREIRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345253f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar o sistema PJe-JT,
possibilitando a remessa dos autos a tarefa apropriada, qual seja
arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
A presente decisão não produz nenhum efeito às partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bebbf7
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada LEMON
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bebbf7
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada LEMON
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-10.2022.5.13.0031
AUTOR THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA 01497884446
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbe89a
proferido nos autos.
Despacho
Não havendo resposta ao ofício, Id. 605a42d, renove-se o
expediente em tela, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para
resposta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefb2ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:35 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83011515879 ID da reunião: 830 1151 5879
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefb2ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:35 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83011515879 ID da reunião: 830 1151 5879
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-60.2023.5.13.0031
AUTOR ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a752c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente Reclamação Trabalhista tem como objeto, em resumo, a
condenação da Reclamada, ESTADO DA PARAIBA, no pagamento
dos títulos insertos na petição inicial, em decorrência de fatos
narrados, ocorridos no âmbito do trabalho.
A Recomendação nº 05/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, em seu artigo 1º, assevera que, "...nos processos em
que forem partes os entes da Administração Pública Direta,
Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada
audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer
das partes, haja interesse na celebração de acordo".
Deste modo, notifique-se a reclamada para apresentar defesa, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a
matéria de fato.
Apresentada a defesa, notifique-se o Autor para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias;
Transcorridos os prazos acima, faça-se conclusos os autos.
Dê-se ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a6f10
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a6f10
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41dfa17
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a pesquisa patrimonial por meio do sistema Sniper.
Observa-se que, de fato, tal pesquisa ainda não foi realizada pelo
juízo.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo ainda, proceder
pesquisa complementar mediante a utilização do Sistema Infoseg,
com vistas a conferir efetividade à execução.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41dfa17
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a pesquisa patrimonial por meio do sistema Sniper.
Observa-se que, de fato, tal pesquisa ainda não foi realizada pelo
juízo.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo ainda, proceder
pesquisa complementar mediante a utilização do Sistema Infoseg,
com vistas a conferir efetividade à execução.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamada devidamente notificada para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, apresentar manifestação quanto a impugnar aos
cálculos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 10
(dez) dias para, querendo, apresentar manifestação.
Em seguida, poderão as partes, no prazo comum de 05 dias,
apresentar razões finais em memoriais ou formular proposta
conjunta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 10
(dez) dias para, querendo, apresentar manifestação.
Em seguida, poderão as partes, no prazo comum de 05 dias,
apresentar razões finais em memoriais ou formular proposta
conjunta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 10
(dez) dias para, querendo, apresentar manifestação.
Em seguida, poderão as partes, no prazo comum de 05 dias,
apresentar razões finais em memoriais ou formular proposta
conjunta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-14.2021.5.13.0031
AUTOR AURICEA TEREZA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO,
CALCADOS E CONFECCAO DE
ROUPAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor, ainda não assinado, no valor de R$ 103,20 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001062-62.2021.5.13.0031
AUTOR JOAO MARIA LOBO MAIA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
informar conta de sua titularidade para recebimento de crédito
sobejante (R$ 448,59).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-08.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor, ainda não assinado, no valor de R$ 2.693,13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000065-79.2021.5.13.0031
AUTOR TIAGO TAVARES ROLIM
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor, ainda não assinado, no valor de R$ 72,67.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-55.2022.5.13.0031
AUTOR RIVANILDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751dfd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e7506
proferida nos autos.
Transcorridos os prazos concedidos para a reclamada cumprir
obrigação que lhe competia, deixou transcorrer os prazos sem
demonstrar o cumprimento da obrigação, de modo que deve o
presente feito prosseguir com a execução, cumprindo-se o
determinado no id.: 5c82519, com a constrição do valor integral do
débito, devidamente atualizado, utilizando-se o sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e7506
proferida nos autos.
Transcorridos os prazos concedidos para a reclamada cumprir
obrigação que lhe competia, deixou transcorrer os prazos sem
demonstrar o cumprimento da obrigação, de modo que deve o
presente feito prosseguir com a execução, cumprindo-se o
determinado no id.: 5c82519, com a constrição do valor integral do
débito, devidamente atualizado, utilizando-se o sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e586ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se o perito contábil para anexar aos autos a planilha de
cálculos no PJE, encaminhando o arquivo pjc para o e-mail desta
unidade (vt12jpa@trt13.jus.br), para fins de ajustes pela contadoria
da vara, com relação aos valores deduzidos na planilha do perito (v.
ids 4da46c2 e ec2103d), referentes aos honorários contratuais e
sucumbenciais do advogado do autor, considerando que o valor
deduzido dos honorários sucumbenciais, na verdade, diz respeito
aos honorários contratuais, devendo, portanto, ser deduzido do
crédito do Exequente. Prazo de cinco dias.
Efetuado os ajustes pela contadoria do Juízo, faça-se conclusão.
Considerando apenas o erro material acima mencionado, resta
prejudicada a impugnação de id cd8ecce.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e586ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se o perito contábil para anexar aos autos a planilha de
cálculos no PJE, encaminhando o arquivo pjc para o e-mail desta
unidade (vt12jpa@trt13.jus.br), para fins de ajustes pela contadoria
da vara, com relação aos valores deduzidos na planilha do perito (v.
ids 4da46c2 e ec2103d), referentes aos honorários contratuais e
sucumbenciais do advogado do autor, considerando que o valor
deduzido dos honorários sucumbenciais, na verdade, diz respeito
aos honorários contratuais, devendo, portanto, ser deduzido do
crédito do Exequente. Prazo de cinco dias.
Efetuado os ajustes pela contadoria do Juízo, faça-se conclusão.
Considerando apenas o erro material acima mencionado, resta
prejudicada a impugnação de id cd8ecce.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000345-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARISSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
208,07) e da contribuição previdenciária (R$ 3.599,14), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO CAMINHA
LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f60b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição do Exequente de id 36d5b0d, atente o credor ao
conteúdo de id e16682a com relação aos percentuais contidos nos
contratos de parcerias (contratos civis).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8636e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Em petição, a autora requer a retificação da data da baixa em sua
CTPS, uma vez que constou 18/06/2020, quando o correto seria
18/06/2022, conforme determinado em sentença.
Razão lhe assiste.
Nesse sentido fica agendada o dia 08/09/2023, as 10h00 para que
a reclamante compareça na Secretaria da Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da Autora, nos limites do comando sentencial.
Notifique-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8fda
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Ré no id , junta o comprovante do depósito
saldo da dívida, desbloqueiem-se as suas contas bancárias, tendo
em vista que houve o bloqueio integral (sisbajud), porém ainda não
transferido para conta judicial.
Expeçam-se os alvarás aos credores.
Recolha-se o saldo da contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
Após, zeradas as contas, voltem os autos conclusos para
encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8fda
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Ré no id , junta o comprovante do depósito
saldo da dívida, desbloqueiem-se as suas contas bancárias, tendo
em vista que houve o bloqueio integral (sisbajud), porém ainda não
transferido para conta judicial.
Expeçam-se os alvarás aos credores.
Recolha-se o saldo da contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
Após, zeradas as contas, voltem os autos conclusos para
encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14810ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassada a questão respeitante à suspeição, notifique-se o
Senhor Perito para agendar a realização da perícia, e em seguida
notificação das partes para as providências que lhes competem, de
logo esclarecendo, para que não restem dúvidas, que se tratando
de perícia médica o assistente técnico que venha a participar dos
exames periciais devem ser necessariamente peritos médicos, nos
termos do Parecer Conselho Federal de Medicina número 50/2017.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14810ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassada a questão respeitante à suspeição, notifique-se o
Senhor Perito para agendar a realização da perícia, e em seguida
notificação das partes para as providências que lhes competem, de
logo esclarecendo, para que não restem dúvidas, que se tratando
de perícia médica o assistente técnico que venha a participar dos
exames periciais devem ser necessariamente peritos médicos, nos
termos do Parecer Conselho Federal de Medicina número 50/2017.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-67.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DE QUEIROZ NUNES
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE QUEIROZ NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7be413
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
executada na implantação e pagamento de progressões por
antiguidade, em favor da categoria, tratados no PCCS de 1995;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o executado para, querendo e no prazo legal, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-97.2023.5.13.0031
EXEQUENTE POLYANA ROCHA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA ROCHA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dd836
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
executada na implantação e pagamento de progressões por
antiguidade, em favor da categoria, tratados no PCCS de 1995;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o executado para, querendo e no prazo legal, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f17c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
executada na implantação e pagamento de progressões por
antiguidade, em favor da categoria, tratados no PCCS de 1995;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o executado para, querendo e no prazo legal, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000891-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6efd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
executada na implantação e pagamento de progressões por
antiguidade, em favor da categoria, tratados no PCCS de 1995;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o executado para, querendo e no prazo legal, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2453fb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados da Executada JESSIKA FREITAS
SOARES, CNPJ: 45.537.494/0001-86, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-
se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera,
proceda-se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-23.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA DE PAULA MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e463db2
proferido nos autos.
Face ao trânsito em julgado da decisão, e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-23.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA DE PAULA MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE PAULA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e463db2
proferido nos autos.
Face ao trânsito em julgado da decisão, e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed2dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por JOSE
ALBERTO MAIA NETO, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id. 5e0c3a1, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLABS ANALISES TECNICO DE AMBIENTE
CLIMATIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed2dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por JOSE
ALBERTO MAIA NETO, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id. 5e0c3a1, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8c162
proferida nos autos.
Integralmente garantida a execução, por meio do depósito efetuado
no processo , entende-se já atendida a finalidade desta demanda,
visto que a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899
da CLT).
Logo, determino o sobrestamento do presente feito até o retorno
dos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- TALITA DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8c162
proferida nos autos.
Integralmente garantida a execução, por meio do depósito efetuado
no processo , entende-se já atendida a finalidade desta demanda,
visto que a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899
da CLT).
Logo, determino o sobrestamento do presente feito até o retorno
dos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f2c57
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
determinando o regular processamento de todos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f2c57
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas,
determinando o regular processamento de todos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-27.2022.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON MEDEIROS DE PAULA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MEDEIROS DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee270e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-27.2022.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON MEDEIROS DE PAULA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee270e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-57.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f0045
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos, interposta pelo
exequente,ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA, em face da
planilha de cálculos, Id.9ab0173, apresentada pelo perito do juízo,
nos autos da presente ação de cumprimento, que tem como
executada, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
O exequente sustenta que a planilha citada não está em
conformidade com a sentença transitada em julgado, nos autos
daação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001. Afirma erro na
apuração das progressões horizontais por antiguidade, devidas ao
exequente, em razão do período final que foi apresentado.
Assegura também que, para fins deapuração dos valores
retroativos das diferenças salariais devidas, devem ser
compensadas as antecipações das Progressões Horizontais por
Antiguidade promovidas pela empresa nos meses desetembro de
2004, março de 2005,fevereiro de 2006, não alcançandoas
ProgressõesHorizontais por Antiguidade devidas antes da vigência
dosdocumentos coletivos de trabalho dos anos de1998/2001 até
2004, pois é esse o entendimentoconstante da decisão proferida.
Assevera, ainda, que o perito excluiu, da sua planilha de cálculos,
várias verbas, sobre as quais a executada foi nominalmente
condenada, exemplificando com uma planilha comparativa,
Id.3e86c6b, fls. 407/408.
Assim requer que seja refeita a planilha apresentada pelo perito
nomeado pelo juízo, para que ele sane os erros e equívocos acima
apontados.
A executada apresenta sua manifestação à impugnação, Id.
4cdc21f.
Determinado esclarecimentos, por parte do perito, este juntou suas
razões, Id.dc72ea7.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A matéria versada no presente feito, tem como objetivo o
cumprimento da sentença proferida em ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
A sentença proferida nos autos da ação coletiva, defere:
“diferenças salariais e seus reflexos sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de
1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio 1998/2001;”.
(Id.3e86c6b, fls. 406/407).
Neste contexto, nota-se que a planilha de cálculos, Id. 9ab0173, ora
objeto de impugnação, seguiu estritamente o decisum quanto à
totalidade das verbas devidas ao exequente, assim como seus
reflexos, no limite da sentença.
As considerações do perito descrevem pontualmente a apuração de
cada verba e seus reflexos no limite do que foi judicialmente
decidido. Não houve omissão dos cálculos em razão das verbas
deferidas e seus reflexos. Observa-se que os esclarecimentos do
perito foram elucidativos, excluindo exatamente aquelas verbas, que
não constam dentre as deferidas ao exequente.
Portanto, não assiste razão ao exequente.
No que se refere às compensações e à data do ajuizamento da
ação, como a data final, sobre a qual está se dando o cumprimento
da sentença e foram realizados os cálculos, também não assiste
razão ao exequente, uma vez que o TST, nos autos do processo
TST-AIRR-862-19.2019.5.13.0001, atestou que o modo como o
TRT-13ª Região determinou que fosse feita a compensação não
violava a coisa julgada.
Ademais, restou esclarecido que as compensações realizadas,
limitaram-se às progressões por antiguidade decorrentes dos
acordos coletivos, mantendo-se todas as demais progressões
concedidas pela executada. A planilha, Id.9ab0173, traz esta
realidade que está explicitado na tabela “PROGRESSÃO
FUNCIONALE SALARIAL.
Ressalte-se que as compensações foram deferidas e incidem sobre
as progressões devidas atéagosto/2004, eis que compensadas as
progressões horizontais por antiguidades concedidas em
decorrência dos acordos coletivos, em setembro/2004 e
março/2005, de acordo, portanto, com a sentença exequenda:
“...Destarte, acolho parcialmente o pedido da parte reclamante, para
declará-la beneficiária da sentença proferida na ação coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001, todavia, fixando o período de cálculo
da progressão horizontal por antiguidade de setembro de 2002 até
agosto de 2004.”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Portanto, quanto às compensações, a planilha de cálculos, ora
impugnada, também está de acordo com as diretrizes da sentença
proferida nos autos da ação coletiva n. 0104400-
70.2006.5.13.0001.
Assim, as insurgências do exequente não procedem.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo
exequente, ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA, para manter
a planilha de cálculo, Id. 9ab0173, como apresentada, uma vez que
que se encontra em conformidade com as diretrizes da sentença
exequenda lavrada naAção Coletiva n.
0104400.70.2006.5.13.0001,tudo conforme as diretrizes contidas
na fundamentação acima que fazem parte integrante do presente
DECISUM.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bda420.
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f10d8f.
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52f394
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-08.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS FABIO DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7cd34
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 20/09/2023 ás 09:40 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81359480569 ID da reunião: 813 5948 0569
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-08.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS FABIO DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7cd34
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 20/09/2023 ás 09:40 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81359480569 ID da reunião: 813 5948 0569
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-90.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE DE AMORIM DIAS
NOVO
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89dd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 08:50 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82338649106 ID da reunião: 823 3864 9106
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-90.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE DE AMORIM DIAS
NOVO
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DE AMORIM DIAS NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89dd09
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 08:50 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82338649106 ID da reunião: 823 3864 9106
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-27.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090bc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-27.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090bc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8fbec
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:20 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88608354659 ID da reunião: 886 0835 4659
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8fbec
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 21/09/2023 ás 09:20 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88608354659 ID da reunião: 886 0835 4659
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031
AUTOR VINICIUS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU JOSE MATHEUS SILVA
ADVOGADO MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5c6b1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, onde afirma a
existência de erro no alvará para liberação do Seguro Desemprego,
Id. 031c320, eis que constou como data de admissão, 01/03/2023,
quando o correto seria 01/03/2021.
Requer a expedição de novo alvará, com a devida correção.
Defiro a pretensão do requerente, para determinar à Secretaria, a
expedição de novo alvará para liberação do Seguro Desemprego,
desta feita, observando-se a correção da data acima mencionada,
fazendo constar nos dados do empregado, as seguintes
informações: admissão: 01/03/2021; demissão: 29/05/2023.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031
AUTOR VINICIUS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU JOSE MATHEUS SILVA
ADVOGADO MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5c6b1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, onde afirma a
existência de erro no alvará para liberação do Seguro Desemprego,
Id. 031c320, eis que constou como data de admissão, 01/03/2023,
quando o correto seria 01/03/2021.
Requer a expedição de novo alvará, com a devida correção.
Defiro a pretensão do requerente, para determinar à Secretaria, a
expedição de novo alvará para liberação do Seguro Desemprego,
desta feita, observando-se a correção da data acima mencionada,
fazendo constar nos dados do empregado, as seguintes
informações: admissão: 01/03/2021; demissão: 29/05/2023.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e35b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 09:35 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86463914690 ID da reunião: 864 6391 4690
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e35b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observados os critérios fixados no Ato TRT-13ª SCR nº 091/2023,
apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação no dia 19/09/2023 ás 09:35 horas, na sala de
audiência virtual, cujo link de acesso é https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86463914690 ID da reunião: 864 6391 4690
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, utilizando-se o celular ou tablet como
também por notebook ou desktop.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5897666
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 250,00), como
também das custas devidas (R$ 100,00).
Tratando-se a condenação em obrigação de fazer, quanto ao
fornecimento de PPP ao autor, aguarde-se o decurso do prazo
supra, bem assim a manifestação do reclamante.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5897666
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 250,00), como
também das custas devidas (R$ 100,00).
Tratando-se a condenação em obrigação de fazer, quanto ao
fornecimento de PPP ao autor, aguarde-se o decurso do prazo
supra, bem assim a manifestação do reclamante.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000720-80.2023.5.13.0031
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 237,99) sob
pena de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão
de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-34.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2023
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-34.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2023
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-34.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2023
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2023
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2023
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2023
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000314-93.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS LIRA HIGINO
ADVOGADO JOYCE AMANDA DIAS GOMES(OAB:
28576/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito no âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e
Execução Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:05 horas, que
será realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência
virtual criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418328956 ID da
reunião: 834 1832 8956
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000314-93.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS LIRA HIGINO
ADVOGADO JOYCE AMANDA DIAS GOMES(OAB:
28576/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito no âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e
Execução Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:05 horas, que
será realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência
virtual criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418328956 ID da
reunião: 834 1832 8956
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-06.2022.5.13.0031
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR VANDILSON AGRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON AGRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:00 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83267044582 ID da
reunião: 832 6704 4582
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-06.2022.5.13.0031
AUTOR VANDILSON AGRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:00 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83267044582 ID da
reunião: 832 6704 4582
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-96.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE MARIA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:30 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82329653288 ID da
reunião: 823 2965 3288
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-96.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE MARIA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:30 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82329653288 ID da
reunião: 823 2965 3288
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono do reclamante devidamente notificado para, no prazo
de até cinco dias, apresentar contrato de trabalho para liberação
dos honorários contratuais e sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.09.2023, às 10:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, Av. Camilo de Holanda,
483, João Pessoa/PB, oportunidade em que o periciado deverá
apresentar atestados médicos e exames que tenha realizado.
Só serão permitidos durante o ato pericial em consultório a
participação de médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.09.2023, às 10:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, Av. Camilo de Holanda,
483, João Pessoa/PB, oportunidade em que o periciado deverá
apresentar atestados médicos e exames que tenha realizado.
Só serão permitidos durante o ato pericial em consultório a
participação de médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031
AUTOR JANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:10 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607940333 ID da
reunião: 876 0794 0333
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031
AUTOR JANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:10 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607940333 ID da
reunião: 876 0794 0333
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-42.2022.5.13.0031
AUTOR RAFAEL RUAN ARAUJO PINTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RUAN ARAUJO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:25 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84062151810 ID da
reunião: 840 6215 1810
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-42.2022.5.13.0031
AUTOR RAFAEL RUAN ARAUJO PINTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:25 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84062151810 ID da
reunião: 840 6215 1810
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-32.2022.5.13.0031
AUTOR ARTHUR REINALDO DE OLIVEIRA
CONFESSOR
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR REINALDO DE OLIVEIRA CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:15 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85281064041 ID da
reunião: 852 8106 4041
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-32.2022.5.13.0031
AUTOR ARTHUR REINALDO DE OLIVEIRA
CONFESSOR
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:15 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85281064041 ID da
reunião: 852 8106 4041
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-73.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO CECILIO ALVES BISNETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CECILIO ALVES BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:20 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89463571596 ID da
reunião: 894 6357 1596
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-73.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO CECILIO ALVES BISNETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:20 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89463571596 ID da
reunião: 894 6357 1596
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 09:35 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83011515879 ID da
reunião: 830 1151 5879
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 09:35 horas, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83011515879 ID da
reunião: 830 1151 5879
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0192dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante se verifica do presente feito, a União foi notificada,
inicialmente através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(id.:0a356f3), para no prazo de 20 dias apresentar defesa, sob pena
de revelia e confissão quanto à matéria de fato; decorrido o prazo
não houve apresentação de defesa;
Posteriormente foi citada, desta feita junto a Procuradoria da União
(AGU), para idêntica providência, considerando a possibilidade do
procedimento ainda se encontrar na via administrativa, sendo que
aquela Procuradoria, mediante petição de id.: 8641463, informou
"...que não possui competência legal para atuar na presente
contenda, em virtude da natureza da questão posta (débitos
inscritos em dívida ativa), requerendo, portanto, sua exclusão
(UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.994.558/0001-23) do registro
processual; e a citação da Procuradoria da Fazenda Nacional -
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - CNPJ: 00.394.460/0001-41, com a
restituição integral do prazo arbitrado, para apresentar a
manifestação pertinente."
Deste modo, tenho por transcorrido o prazo legal para apresentação
de defesa pela União, devendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária atender ao pedido retro, para exclusão da União Federal
(AGU) do polo passivo da presente demanda, mantendo, outrossim,
a União (PGFN), no polo passivo;
Diante do estado do processo, declaro encerrada a fase dilatória.
Assim, notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem
razões finais em memoriais no prazo comum de 15 (quinze dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94fb2f0
proferida nos autos.
Considerando que devidamente intimada para efetuar o pagamento
do crédito, a reclamada deixou transcorrer o prazo in albis, defiro a
pretensão do reclamante, Id. 5bd1f8d, para dar início aos
executórios, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94fb2f0
proferida nos autos.
Considerando que devidamente intimada para efetuar o pagamento
do crédito, a reclamada deixou transcorrer o prazo in albis, defiro a
pretensão do reclamante, Id. 5bd1f8d, para dar início aos
executórios, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa370a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8048537
proferido nos autos.
Despacho
Com relação à retenção dos honorários contratuais requerida na
petição de id 21e4c5c, atente o advogado do autor que, até a
presente data, não foi juntado aos autos o contrato de honorários,
conforme já determinado no despacho de id 34c454c, em que pese
o patrono ter afirmado na petição retro que estaria anexando o
contrato, mas não o fez.
Aguarde-se a juntada do contrato de honorários devidamente
assinado pelos contratantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, liberem-se o crédito do autor
integral, sem a retenção de honorários contratuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MEIRELES DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8048537
proferido nos autos.
Despacho
Com relação à retenção dos honorários contratuais requerida na
petição de id 21e4c5c, atente o advogado do autor que, até a
presente data, não foi juntado aos autos o contrato de honorários,
conforme já determinado no despacho de id 34c454c, em que pese
o patrono ter afirmado na petição retro que estaria anexando o
contrato, mas não o fez.
Aguarde-se a juntada do contrato de honorários devidamente
assinado pelos contratantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, liberem-se o crédito do autor
integral, sem a retenção de honorários contratuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce139f4
proferida nos autos.
Considerando a manifestação da parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com a conta ofertada pela executada, Id.
08640b3, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação aqui
referidos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
ser acrescidos aos mesmos as custas processuais, no importe de
R$ 171,89.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce139f4
proferida nos autos.
Considerando a manifestação da parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com a conta ofertada pela executada, Id.
08640b3, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação aqui
referidos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ser acrescidos aos mesmos as custas processuais, no importe de
R$ 171,89.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831777d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o Exequente para querendo, oferecer, no prazo de 30
(trinta) dias, subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Ficando ciente que seu silêncio ou no caso de solicitar providências
da qual este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos,
importará suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos,
aguardando-se em arquivo provisório a iniciativa da parte
interessada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6362208
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6362208
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc5b6b
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, interpõe
agravo de petição contra a decisão que redirecionou a execução à
reclamada subsidiária.
Observa-se dos autos, no entanto, que a reclamada subsidiária,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., opôs
embargos à execução, ainda não julgados, restando prejudicado o
agravo de petição interposto.
Aguarde-se o fim do prazo para contrariedades e, após, faça-se
conclusão para julgamento dos embargos à execução opostos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA FRANCIELLE DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc5b6b
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, CONTAX S/A - Em recuperação judicial, interpõe
agravo de petição contra a decisão que redirecionou a execução à
reclamada subsidiária.
Observa-se dos autos, no entanto, que a reclamada subsidiária,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., opôs
embargos à execução, ainda não julgados, restando prejudicado o
agravo de petição interposto.
Aguarde-se o fim do prazo para contrariedades e, após, faça-se
conclusão para julgamento dos embargos à execução opostos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a67218
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a67218
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARILEIDE DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b8e75
proferida nos autos.
Considerando a manifestação da parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com a conta ofertada pela executada, Id.
16b0379, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação aqui
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
referidos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
ser acrescidos aos mesmos as custas processuais, no importe de
R$ 133,99.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARILEIDE DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b8e75
proferida nos autos.
Considerando a manifestação da parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com a conta ofertada pela executada, Id.
16b0379, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação aqui
referidos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
ser acrescidos aos mesmos as custas processuais, no importe de
R$ 133,99.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000836-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2463d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para impulsionar a execução, requerendo o
que entender de direito, no prazo de cinco dias, diante do decurso
de prazo sem o pagamento da divida pelas devedoras solidárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d43f7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Exequente para impulsionamento da execução, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-16.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d300a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-16.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d300a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
RÉU SPORT COMERCIO MARINA LTDA
MA - ME
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-82.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/11/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000764-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE DANIEL DE OLIVEIRA TOSCANO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000693-34.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAMALHO DIONISIO
- ITALO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfa22c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada no pagamento a concessão da variação salarial e seus
reflexos;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes,faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f780cd
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000779-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f780cd
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamante)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, prestar
esclarecimento a respeito do percentual dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 09/10/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-90.2023.5.13.0031
AUTOR AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNELO AUGUSTO DE BARROS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 09/10/2023
08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87886993577.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831777d
proferido nos autos e para querendo, oferecer, no prazo de 30
(trinta) dias, subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Ficando ciente que seu silêncio ou no caso de solicitar providências
da qual este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos,
importará suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos,
aguardando-se em arquivo provisório a iniciativa da parte
interessada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000675-76.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a22b3
proferida nos autos.
Considerando a manifestação da parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com a conta ofertada pela executada, Id.
2caa619, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação aqui
referidos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
ser acrescidos aos mesmos as custas processuais, no importe de
R$ 159,79.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000675-76.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a22b3
proferida nos autos.
Considerando a manifestação da parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com a conta ofertada pela executada, Id.
2caa619, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação aqui
referidos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
ser acrescidos aos mesmos as custas processuais, no importe de
R$ 159,79.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000571-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARSENHA UILZIANNE
FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARSENHA UILZIANNE FIGUEIREDO DUTRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61f1cd
proferida nos autos.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SisBaJud.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-66.2023.5.13.0031
REQUERENTE ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ac31d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-66.2023.5.13.0031
REQUERENTE ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ac31d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
05/09/2023 ás 09:10 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
05/09/2023 ás 09:10 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-02.2022.5.13.0031
AUTOR EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9a4a4
proferido nos autos.
Comprovada nos autos a devolução à reclamada, dos valores
referentes ao depósito recursal e custas processuais, em
cumprimento ao Acórdão a35e323, que decidiu pela reforma da
sentença inaugural, conforme alvarás expedidos (Ids e4bde3e e
ac59d4ac).
Sem mais pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-02.2022.5.13.0031
AUTOR EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9a4a4
proferido nos autos.
Comprovada nos autos a devolução à reclamada, dos valores
referentes ao depósito recursal e custas processuais, em
cumprimento ao Acórdão a35e323, que decidiu pela reforma da
sentença inaugural, conforme alvarás expedidos (Ids e4bde3e e
ac59d4ac).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Sem mais pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090c1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte autora, nos ids 8e9c622 e
16fd725, e a informação da Secretaria (v. id 9de47dc), acerca da
disponibilização no “pje-mídias”, da gravação correta do depoimento
da primeira testemunha do reclamado, Ana Claudia Pereira da Silva
CPF 074.093.584-40, da ata de audiência do dia 03 de agosto de
2023 as 08:34 horas, reabro ao autor o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para juntada de laudos periciais a título de prova emprestada
nos termos do art. 372 do CPC.
Transcorrido o prazo, cumpra a Secretaria o último parágrafo do
despacho de id 954d4c7.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLISON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090c1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte autora, nos ids 8e9c622 e
16fd725, e a informação da Secretaria (v. id 9de47dc), acerca da
disponibilização no “pje-mídias”, da gravação correta do depoimento
da primeira testemunha do reclamado, Ana Claudia Pereira da Silva
CPF 074.093.584-40, da ata de audiência do dia 03 de agosto de
2023 as 08:34 horas, reabro ao autor o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para juntada de laudos periciais a título de prova emprestada
nos termos do art. 372 do CPC.
Transcorrido o prazo, cumpra a Secretaria o último parágrafo do
despacho de id 954d4c7.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-06.2023.5.13.0031
AUTOR DAMIAO VITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " ENDEREÇO
INDICADO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
até cinco dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
RENATA PEREIRA DE LIMA , foi devolvida pelos correios
sob a rubrica " ENDEREÇO INCORRETO ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: MULT MARKETING
ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS LTDA, PRIME
TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING LTDA.,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
Trabalhista nº 0000424-55.2023.5.13.0032, movida por AUTOR:
DANIEL TUPINAMBA TAVARES , para tomar ciência de que foi
prolatada decisão condenatória julgada procedente em parte, cujo
texto completo encontra-se disponível no #id:7a030c2 dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230826083158764000000223
39340?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000656-67.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE SHEILA DENOUSE BELMONT
MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE TAIRONE JOSE SANTOS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE DANIELLE TAVARES BELMONT
GOMES
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGADO AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EMBARGANTE
Fica a parte EMBARGANTE notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento de #id:0f15676 (CNIB
- ORDEM DE INDISPONIBILIDADE CANCELADA). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-28.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO APARECIDO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351615b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa (R$
5.074,59), na forma do art. 791-A da CLT. Atente-se à condição de
exigibilidade do crédito, com suspensão, nos termos da diretriz
fixada pelo STF, em face ao mesmo art. 791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado, por isso dispensado de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-28.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351615b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa (R$
5.074,59), na forma do art. 791-A da CLT. Atente-se à condição de
exigibilidade do crédito, com suspensão, nos termos da diretriz
fixada pelo STF, em face ao mesmo art. 791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado, por isso dispensado de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-81.2020.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01318d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-81.2020.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01318d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-20.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f2347
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/09/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-42.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474ba9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dff92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dff92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:560e9ba), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86aa61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86aa61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724628e
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, dou ao feito outra marcha processual.
A informação de que houve a efetivação da citação da ré, necessita
de elemento probatório de que o endereço fornecido corresponde
de fato à sede da BAMBOO BOLOS LTDA, pois não há no
cadastro da Receita Federal (#ff031ad) correspondência com o
endereço fornecido pela autora na petição #3788d53.
O juízo zela, de forma inarredável, pela aplicação do princípio do
contraditório e da ampla defesa.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para renovar a
citação da BAMBOO BOLOS LTDA na rua Ciro Troccoli, 103 -
Cidade dos Colibris, João Pessoa - PB, 58073-172, desta vez por
oficial de justiça.
Ao mesmo tempo, cite-se a ré por meio da sócia ROMEIKA KELLY
CASSIMIRO FERREIRA BARBOSA ROSA utilizando a via postal.
O endereço da sócia é o que extraído do INFOJUD (Receita
Federal) e disponível no #92e8cab.
Por consequência, fica reaberta a instrução processual, concedendo
a oportunidade para a ré apresentar contestação, no prazo de 10
(dez) dias, e informar se ainda há necessidade de produzir alguma
prova no presente feito, inclusive justificando sua pertinência.
Para evitar eventual quebra de prova, determino que a ata #7b2856f
fique indisponível.
Dê-se ciência à autora e cite-se a ré nos moldes acima definidos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:4e3f41a e parecer
técnico (#id:30ef42c), e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:191289d e parecer
técnico (#id:68ebf3f), e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000853-22.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
RÉU MARIA BERNARDINA DAS DORES
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f71b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/09/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6491640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reclamante #id:0d26add, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANO BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6491640
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:0d26add, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59927f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:abac3c4 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59927f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:abac3c4 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID.: e05c1f1, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID.: e05c1f1, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 1abb719 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 1abb719 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-98.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANE ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:f920024 , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-25.2022.5.13.0032
AUTOR GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEDRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para que indique, no prazo de 48 horas, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência do valor devido nos presentes autos, conforme
despacho de #id:3847fa9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-50.2023.5.13.0032
AUTOR APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e5f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte demandada (ID. 3737493), requerendo alteração
da audiência de instrução presencial para o formato telepresencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
em razão da preposta residir em outro local distinto desta
Jurisdição, acostando comprovante de residência da representante
da empresa.
A documentação e argumento apresentados pela reclamada não
são suficientes para alterar a modalidade da realização de uma
sessão anteriormente designada, não tendo havido manifestação
oportuna da parte durante aquela audiência inicial, inclusive contava
com uma representante da empresa naquela ocasião.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, não há como deferir o pedido da reclamada, sob pena de
colocar em risco o devido processo legal.
Por outro lado, a parte peticionante é uma empresa de grande
porte, com atuação em todos os Estados da Federação, contando,
inclusive, com considerável número de funcionários que possam
representá-la em Juízo.
Diante de tudo acima exposto, indefiro o pedido da reclamada, e
mantém-se a realização da audiência de instrução presencial.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-50.2023.5.13.0032
AUTOR APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLINARIO JO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e5f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte demandada (ID. 3737493), requerendo alteração
da audiência de instrução presencial para o formato telepresencial,
em razão da preposta residir em outro local distinto desta
Jurisdição, acostando comprovante de residência da representante
da empresa.
A documentação e argumento apresentados pela reclamada não
são suficientes para alterar a modalidade da realização de uma
sessão anteriormente designada, não tendo havido manifestação
oportuna da parte durante aquela audiência inicial, inclusive contava
com uma representante da empresa naquela ocasião.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, não há como deferir o pedido da reclamada, sob pena de
colocar em risco o devido processo legal.
Por outro lado, a parte peticionante é uma empresa de grande
porte, com atuação em todos os Estados da Federação, contando,
inclusive, com considerável número de funcionários que possam
representá-la em Juízo.
Diante de tudo acima exposto, indefiro o pedido da reclamada, e
mantém-se a realização da audiência de instrução presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19dc66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19dc66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab453c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #id:6166ad5 que não diz respeito
aos presentes autos.
Considerando que a petição acima indicada não guarda relação
com este feito, seja com relação aos pedidos, seja com relação às
partes, determino o seu cancelamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f18570
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#bc500cc), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Apresentado pela parte autora a documento de inscrição do PIS, dê
-se ciência à reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f18570
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#bc500cc), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Apresentado pela parte autora a documento de inscrição do PIS, dê
-se ciência à reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-53.2023.5.13.0032
AUTOR RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d7a08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:32e40d6 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-53.2023.5.13.0032
AUTOR RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d7a08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:32e40d6 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar
planilha de cálculo, observado o art. 879, § 1º-B, da CLT, atentando
para as modificações inseridas no acórdão do TRT,
observando, ainda, a compensação do valor recebido conforme
posto na sentença de #f224c74.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de
elaboração de cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser
localizado no endereço https://www. trt13.jus.br/pje.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal no
#id:45e965a.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
planilha de cálculo, observado o art. 879, § 1º-B, da CLT, atentando
para as modificações inseridas no acórdão do TRT,
observando, ainda, a compensação do valor recebido conforme
posto na sentença de #f224c74.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de
elaboração de cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser
localizado no endereço https://www. trt13.jus.br/pje.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal no
#id:45e965a.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-09.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f391a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte demandada (ID. 3f472b5), requerendo alteração da
audiência de instrução presencial para o formato telepresencial, em
razão da preposta residir em outro local distinto desta Jurisdição,
acostando comprovante de residência da representante da
empresa.
A documentação e argumento apresentados pela reclamada não
são suficientes para alterar a modalidade da realização de uma
sessão anteriormente designada, não tendo havido manifestação
oportuna da parte durante aquela audiência inicial, inclusive contava
com uma representante da empresa naquela ocasião.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, não há como deferir o pedido da reclamada, sob pena de
colocar em risco o devido processo legal.
Por outro lado, a parte peticionante é uma empresa de grande
porte, com atuação em todos os Estados da Federação, contando,
inclusive, com considerável número de funcionários que possam
representá-la em Juízo.
Diante de tudo acima exposto, indefiro o pedido da reclamada, e
mantém-se a realização da audiência de instrução presencial.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-09.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GARCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f391a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte demandada (ID. 3f472b5), requerendo alteração da
audiência de instrução presencial para o formato telepresencial, em
razão da preposta residir em outro local distinto desta Jurisdição,
acostando comprovante de residência da representante da
empresa.
A documentação e argumento apresentados pela reclamada não
são suficientes para alterar a modalidade da realização de uma
sessão anteriormente designada, não tendo havido manifestação
oportuna da parte durante aquela audiência inicial, inclusive contava
com uma representante da empresa naquela ocasião.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, não há como deferir o pedido da reclamada, sob pena de
colocar em risco o devido processo legal.
Por outro lado, a parte peticionante é uma empresa de grande
porte, com atuação em todos os Estados da Federação, contando,
inclusive, com considerável número de funcionários que possam
representá-la em Juízo.
Diante de tudo acima exposto, indefiro o pedido da reclamada, e
mantém-se a realização da audiência de instrução presencial.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-16.2021.5.13.0032
AUTOR DANUBIO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ERICA GUILHERMINA ARAUJO
CAETANO(OAB: 28276/PB)
ADVOGADO CALINE LEANDRA SANTOS
BARRETO(OAB: 52674/PE)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb24c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
19/09/2023 às 09:45 horas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-16.2021.5.13.0032
AUTOR DANUBIO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ERICA GUILHERMINA ARAUJO
CAETANO(OAB: 28276/PB)
ADVOGADO CALINE LEANDRA SANTOS
BARRETO(OAB: 52674/PE)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb24c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
19/09/2023 às 09:45 horas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-10.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56586e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:cb9d181, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-10.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56586e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:cb9d181, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-95.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO SERGIO GONCALVES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724b774
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais até 31/08/2023, conforme estipulado na ata de
#id:0e63dcf.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-95.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO SERGIO GONCALVES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724b774
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais até 31/08/2023, conforme estipulado na ata de
#id:0e63dcf.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000687-24.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513ba34
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte exequente, no #id:82f13fc, requerendo a reunião
das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa
EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste
Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da presente
execução nos autos do processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000687-24.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513ba34
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte exequente, no #id:82f13fc, requerendo a reunião
das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa
EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste
Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da presente
execução nos autos do processo piloto nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032
AUTOR ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para falar sobre resposta do Bradesco de ID 98e8b7e,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032
AUTOR ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para falar sobre resposta do Bradesco de ID 98e8b7e,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000002-17.2022.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76121b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se, via SISBAJUD, ao sequestro da importância
requisitada.
Sequestrados os valores, independentemente de despacho,
proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Fica a parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A intimada para,
no prazo de 48 HORAS, efetuar o pagamento da condenação, no
valor de R$ 16.038,72 (cálculo, #id:aaf72e3), sob pena de execução
e sua inclusão no BNDT e SERASA, conforme determinado no
despacho, #id:1e8744a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-66.2023.5.13.0032
AUTOR DANILO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22dff29
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresenta petição (ID. 5e60546) requerendo a
conversão do rito para o ordinário, bem como a retificação do polo
passivo, a fim de fazer constar o demandado como pessoa física,
uma vez que havia indicado como pessoa jurídica, inclusive
cadastrando-a com CNPJ. Pede, ainda, a citação do reclamado por
meio de Oficial de Justiça e por edital.
Defere-se o requerimento de conversão do rito para o ordinário.
De fato, em que pese a parte requer, desta feita, que o processo
tramite contra a pessoa física, indicando-a como sendo SERGIO
BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF: 057.977.504-65, RG nº
3078006 SSP-PB), com endereço à Rua Marcone Ramos da Silva,
428, Mangabeira 8, CEP: 58059-300 João Pessoa-PB, verifica-se
que a própria parte autora havia anteriormente, no ID. 36eac5d,
acostado CNPJ do apontado suposto empregador como sendo
50.341.610/0001-27, e com o nome empresarial de SERGIO
BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, na modalidade de ME, porem
sem vinculação com barbearia, e sim atendendo pelo nome de
fantasia MERCADO SM.
Sendo assim, acolhe-se o pedido da parte autora para alteração do
polo passivo para SERGIO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR,
pessoa física, devendo a Secretaria assim providenciar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Determina-se a notificação por Oficial de Justiça, com
URGÊNCIA.
Logo, fica designado o dia 12/09/2023 às 08:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP
58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-34.2021.5.13.0032
AUTOR GLEIDSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fbc5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-34.2021.5.13.0032
AUTOR GLEIDSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON DELGADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fbc5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92aa80b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, constata-se a ausência de data na
procuração anexada sob o #id:7909c97, em desconformidade com
o estabelecido no art. 654, § 1º, do Código Civil.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar novo instrumento de mandato, sob pena de
indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do
CPC).
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/09/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32210e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista novas peças acostadas pela autora juntamente com
sua impugnação, deverá a reclamada tomar ciência acerca dos
documentos então colacionados, para manifestação em cinco dias.
Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32210e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista novas peças acostadas pela autora juntamente com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sua impugnação, deverá a reclamada tomar ciência acerca dos
documentos então colacionados, para manifestação em cinco dias.
Após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-81.2022.5.13.0032
AUTOR RODOLFO MELQUIADES DA COSTA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MELQUIADES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-47.2022.5.13.0032
AUTOR RAONI PEREIRA
ADVOGADO TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA
CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000229-70.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA AVELINO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcaeb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000229-70.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA AVELINO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA AVELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcaeb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032
EMBARGANTE MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
EMBARGADO CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43911fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações do acórdão do TRT (#id:343521e).
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032
EMBARGANTE MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
EMBARGADO CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43911fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações do acórdão do TRT (#id:343521e).
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-59.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARIO BESERRA DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO PEDROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELSON SILVA PEREIRA
- MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS
- MARIO BESERRA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efb91a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:b561ff8) alegando que “não
cabe no caso dos autos a aplicabilidade da prescrição intercorrente,
visto que não existiu sequer intimação para que o agravante se
manifestasse sobre determinação judicial”. Requer, ainda, “a
continuidade da execução” sem indicar os meios para
prosseguimento.
Primeiramente, registra este juízo que a parte exequente foi
devidamente intimada, nos #b32c489 e #b2d1829, para indicar
meios hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Além disso, a simples reiteração de pedidos genéricos para
renovação de convênios ou diligências que restaram infrutíferas,
não configura meio efetivo para o prosseguimento da execução,
nem tem o condão de interromper o prazo prescricional.
Neste sentido, a decisão proferida em sede de agravo de petição
interposto no processo de nº 0000617-14.2016.5.12.0042:
" PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a
fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT. - Relatora-
Dra. MARI ELEDA MIGLIORINI - 24/09/2020.”.
Diante do exposto e considerando o dever de que cabe à parte
autora diligenciar para trazer informações da existência de bens em
nome dos executados, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que
o mesmo possa indicar medidas efetivas e fundamentadas para
prosseguimento da execução de forma a evitar pesquisas inócuas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-97.2023.5.13.0032
AUTOR DANILO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TIBERIANO BRITO NOBRE
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU 3HM ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TALE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3HM ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
- TALE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- TIBERIANO BRITO NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0058075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-97.2023.5.13.0032
AUTOR DANILO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TIBERIANO BRITO NOBRE
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU 3HM ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TALE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0058075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0916431
proferida nos autos.
Trata-se de petição de sócio executado nesta reclamatória, na qual
pede reconsideração a decisão #id:30646d7.
Em que pesem as alegações do peticionante, mantenho a decisão
apontada, na íntegra, por seus proprios fundamentos.
Retornem os autos ao sobrestamento, conforme parte final da
decisão supracitada.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-58.2020.5.13.0032
AUTOR MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0916431
proferida nos autos.
Trata-se de petição de sócio executado nesta reclamatória, na qual
pede reconsideração a decisão #id:30646d7.
Em que pesem as alegações do peticionante, mantenho a decisão
apontada, na íntegra, por seus proprios fundamentos.
Retornem os autos ao sobrestamento, conforme parte final da
decisão supracitada.
603
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-43.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO JOSE DA CONCEICAO
FIGUEIREDO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df48475
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-43.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO JOSE DA CONCEICAO
FIGUEIREDO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA CONCEICAO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df48475
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4278501
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da reclamada em dar cumprimento à obrigação de
fazer, mesmo após ter sido intimada para fazê-lo, condeno a
reclamada a pagar multa no valor de RS 1.000,00, em favor da
reclamante.
Proceda-se a Secretaria desta Unidade Judiciária a anotação da
CTPS Digital da parte trabalhadora, observando os limites
estabelecidos na decisão de id 7c53f60.
Em seguida, retornem aos autos ao sobrestamento (id 069bb27).
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE SIMOES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4278501
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da reclamada em dar cumprimento à obrigação de
fazer, mesmo após ter sido intimada para fazê-lo, condeno a
reclamada a pagar multa no valor de RS 1.000,00, em favor da
reclamante.
Proceda-se a Secretaria desta Unidade Judiciária a anotação da
CTPS Digital da parte trabalhadora, observando os limites
estabelecidos na decisão de id 7c53f60.
Em seguida, retornem aos autos ao sobrestamento (id 069bb27).
759
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-41.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9fb4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-41.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9fb4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.D.S.
- C.C.D.S.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23d95a5.
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23d95a5.
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-59.2022.5.13.0032
AUTOR YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ROMERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b34d01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
No despacho de #id:4fd00b5, este juízo pontuou que a tese firmada
no tema 4 (IAC - TRT 13ª Região) estabeleceu que o parcelamento
fixado no art. 916 do CPC somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º e
designou audiência para tentativa de conciliação.
A reclamada não se fez presente, bem como não aceitou a contra-
proposta do autor.
Na manifestação de #f9cc39a, insiste a reclamada no parcelamento.
INDEFIRO, pelos argumentos acima lançados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Petição da parte autora requerendo o início da execução.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Caso haja interesse em nova tentativa, as partes poderão informar
para designação de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-59.2022.5.13.0032
AUTOR YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b34d01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
No despacho de #id:4fd00b5, este juízo pontuou que a tese firmada
no tema 4 (IAC - TRT 13ª Região) estabeleceu que o parcelamento
fixado no art. 916 do CPC somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º e
designou audiência para tentativa de conciliação.
A reclamada não se fez presente, bem como não aceitou a contra-
proposta do autor.
Na manifestação de #f9cc39a, insiste a reclamada no parcelamento.
INDEFIRO, pelos argumentos acima lançados.
Petição da parte autora requerendo o início da execução.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Caso haja interesse em nova tentativa, as partes poderão informar
para designação de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000339-74.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARCO ANTONIO PEDROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bb5de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000314-61.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf6c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000785-84.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913e3eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-84.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA TORQUATO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913e3eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-97.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5883da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000659-97.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALLAN
MENDES DE FREITAS MOTA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-97.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5883da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000659-97.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALLAN
MENDES DE FREITAS MOTA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-43.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS WAGNER BATISTA
MAGALHAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNER BATISTA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2571412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000779-43.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CARLOS WAGNER BATISTA MAGALHAES e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
27/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito BRENO PICANÇO ARAÚJO, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-43.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS WAGNER BATISTA
MAGALHAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2571412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000779-43.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CARLOS WAGNER BATISTA MAGALHAES e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
27/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Honorários periciais ao perito BRENO PICANÇO ARAÚJO, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-83.2023.5.13.0007
AUTOR EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84828f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
EDNALDO ALVES DE LIMA, MARIA JOSÉ GOMES DE FREITAS
LIMA, EDMARA DE FREITAS LIMA, EDJEFFERSON DE FREITAS
LIMA, JOSÉ EVANILSON DE FREITAS LIMA, embargante, para
corrigir o erro material quanto à prescrição quinquenal, de forma
que, na parte dispositiva da sentença, onde se lê “decretar prescrita
a pretensão dos títulos vencidos antes de 30/05/2023”, leia-se
“decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
30/05/2018”.
Os cálculos de liquidação da sentença seguem anexos aos
presentes embargos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-83.2023.5.13.0007
AUTOR EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- EDNALDO ALVES DE LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84828f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
EDNALDO ALVES DE LIMA, MARIA JOSÉ GOMES DE FREITAS
LIMA, EDMARA DE FREITAS LIMA, EDJEFFERSON DE FREITAS
LIMA, JOSÉ EVANILSON DE FREITAS LIMA, embargante, para
corrigir o erro material quanto à prescrição quinquenal, de forma
que, na parte dispositiva da sentença, onde se lê “decretar prescrita
a pretensão dos títulos vencidos antes de 30/05/2023”, leia-se
“decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
30/05/2018”.
Os cálculos de liquidação da sentença seguem anexos aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
presentes embargos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AJCL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
ADVOGADO RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 18356/PB)
TESTEMUNHA JOSIMAR FERREIRA DE FARIAS
(PASTOR CHINA)
TESTEMUNHA JARDEL ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AJCL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35bd830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por AJCL
CONSTRUÇÕES LTDA, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-98.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU AJCL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
ADVOGADO RODRIGO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 18356/PB)
TESTEMUNHA JOSIMAR FERREIRA DE FARIAS
(PASTOR CHINA)
TESTEMUNHA JARDEL ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35bd830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por AJCL
CONSTRUÇÕES LTDA, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c901033
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA EMIDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918beab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/10/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb3204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb3204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9965033
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fb78e1f, juntado em 28/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9965033
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fb78e1f, juntado em 28/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef740
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 5c21d70,
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef740
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 5c21d70,
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de liberação dos valores bloqueados.
Expeça-se os alvarás, observando-se os dados bancários indicados
no #id:d6a1a14.
Após, atualizem-se o cálculo com a dedução dos valores liberados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
- MARIA SALES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de liberação dos valores bloqueados.
Expeça-se os alvarás, observando-se os dados bancários indicados
no #id:d6a1a14.
Após, atualizem-se o cálculo com a dedução dos valores liberados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 6718c00,
juntada em 28/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 6718c00,
juntada em 28/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: df2ccde, juntados em 28/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: df2ccde, juntados em 28/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ddfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos de horas extras,
adicional noturno e repouso semanal remunerado, nos termos do
art. 840, § 1º, da CLT e do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porPEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA em face de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE
LTDA,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 4.757,21, referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o pacto
laboral, deduzindo-se os valores pagos nos contracheques, com
reflexos sobre horas extras, 13º salários, aviso prévio, férias + 1/3 e
FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$499,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
ALEXANDRE SOARES DA SILVA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOHAN
KELY ALVES BARBOSA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
DALONIO VILAR FILHO), no importe de R$ 3.498,65 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(retificação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 151,87, calculadas sobre R$
7.593,67, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ddfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos de horas extras,
adicional noturno e repouso semanal remunerado, nos termos do
art. 840, § 1º, da CLT e do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porPEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA em face de CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE
LTDA,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 4.757,21, referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o pacto
laboral, deduzindo-se os valores pagos nos contracheques, com
reflexos sobre horas extras, 13º salários, aviso prévio, férias + 1/3 e
FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$499,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
ALEXANDRE SOARES DA SILVA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOHAN
KELY ALVES BARBOSA, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (DANIEL
DALONIO VILAR FILHO), no importe de R$ 3.498,65 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(retificação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 151,87, calculadas sobre R$
7.593,67, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-36.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL NUNES VIEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Patrick José Ariotti
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10656f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/10/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975438b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos (#id:a4ba83a
#id:1a242ae), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975438b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos (#id:a4ba83a
#id:1a242ae), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-36.2023.5.13.0007
AUTOR ANDERSON MENDES NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOAO DE BARRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP - EPP
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707a223
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
dos reclamados constante no Id: a7d1682. O intervalo entre as
audiências mencionadas é de mais de trinta minutos.
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada. Independente, deverão os réus apresentarem
suas defesas, quando então o magistrado condutor do feito as
receberá, sanará eventuais vícios, e, se for o caso designará
audiência de instrução processual.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-36.2023.5.13.0007
AUTOR ANDERSON MENDES NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOAO DE BARRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP - EPP
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
- JOAO DE BARRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707a223
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
dos reclamados constante no Id: a7d1682. O intervalo entre as
audiências mencionadas é de mais de trinta minutos.
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada. Independente, deverão os réus apresentarem
suas defesas, quando então o magistrado condutor do feito as
receberá, sanará eventuais vícios, e, se for o caso designará
audiência de instrução processual.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-20.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REDEPHARMA VALENTINA
RÉU REDEPHARMA LTDA (FILIAL)
RÉU REDEPHARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd049e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão dos termos da certidão Id: 0e5b9b5, determino a parte
autora que informe o endereço correto da terceira reclamada, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em relação à
mesma.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fbb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 86eded0;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-90.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fbb5c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 86eded0;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93de3a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9c7a4b3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93de3a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9c7a4b3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233d459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233d459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e02f8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do valor ainda devido, de Id:c471702, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e02f8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do valor ainda devido, de Id:c471702, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-38.2020.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEC SEVERINO DE LIMA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770ec43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou integralmente o julgado, excluindo as
verbas deferidas (Multa do art. 477 da CLT e Férias em dobro
(2017/2018) + 1/3).
Devolva-se, portanto, o depósito recursal (CEF/BB) à reclamada via
alvará eletrônico.
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante através de alvará eletrônico
SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-38.2020.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEC SEVERINO DE LIMA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC SEVERINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770ec43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou integralmente o julgado, excluindo as
verbas deferidas (Multa do art. 477 da CLT e Férias em dobro
(2017/2018) + 1/3).
Devolva-se, portanto, o depósito recursal (CEF/BB) à reclamada via
alvará eletrônico.
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante através de alvará eletrônico
SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-69.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
ALPARGATAS S.A., notificada para se manifestar, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
id:0d0965a, bem como da planilha de atualização de cálculos id:
a99e909, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme
id:0d0965a, bem como da planilha de atualização de cálculos id:
a99e909, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme
id:0d0965a, bem como da planilha de atualização de cálculos id:
a99e909, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001068-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35774a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/10/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-51.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado
Cálculos de liquidação no Id cb7ddfb.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-51.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado
Cálculos de liquidação no Id cb7ddfb.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932b4cb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para sentença. Todavia, a ação não está
madura para julgamento.
O autor ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação da ré no pagamento de diferença salarial em razão de
desvio de função e em adicional de insalubridade.
A parte postula os reflexos do adicional de insalubridade em
diversas outras verbas (Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS,
Multa de 40% e outros) porém sem indicar os valores dos reflexos
postulados individualmente. Ademais, a indicação de reflexos em
“outros” é pedido genérico que não há como ser julgado.
A indicação do valor da verba é exigência do art. 840, § 1º da CLT,
sendo necessário também para a limitação do valor do cálculo ao
valor dos pedidos, caso sejam deferidos.
Adianto que não é necessária a juntada de planilha de cálculos das
verbas, bastando apenas a indicação do valor individual de cada
verba e de cada reflexo pretendidos.
Observo, ainda, que o perito não realizou a perícia na forma
determinada da Ata de Audiência de ID 3cbef61, na qual foi
determinado o seguinte:
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
08/06/2023.
Deve o Sr. perito realizar a seu mister em duas lojas diversas da
reclamada, uma em que haja aplicação de injetáveis e outra em que
este serviço não exista, haja vista a autora ter trabalhado nas duas
condições. (Sublinhei).
Além de realizar a perícia em apenas uma unidade da empresa ré,
o perito não esclareceu na conclusão do laudo se a exposição aos
agentes insalubres ocorreu durante toda a contratualidade ou se
apenas em determinado período, visto que, como já dito, a
reclamante prestou serviços em duas unidades distintas da
empresa.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
reclamante e ao perito as seguintes diligências:
À autora: indicar de forma individualizada os valores que
entende serem devidos a título de reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e
multa de 40%, sem necessidade de anexar planilha de cálculos.
Quantos aos reflexos em “outros”, deve especificar a verba e o
valor correspondente, tudo sob pena de extinção dos pedidos
1.
sem resolução do mérito. Prazo de 05 (cinco) dias.
Ao perito: complementar o laudo pericial, para cumprir
integralmente a diligência determinada na Ata de Audiência de ID
3cbef61, devendo realizar perícia técnica em outra unidade da
empresa ré, em que não haja a aplicação de injetáveis, tendo em
vista a autora ter trabalhado nas duas condições. Deverá o
perito, ainda, na conclusão do laudo, especificar o período em
que a autora esteve exposta aos agentes insalubres,
especificando se por toda a contratualidade ou, se em
determinado tempo, delimitar o período. Prazo de 15 (quinze)
dias para a complementação do laudo.
2.
Cumpridas as diligências, intime-se as partes para se manifestarem
acerca da complementação do laudo pericial, no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo a ré para se manifestar também acerca da emenda à
petição inicial.
Podem ambas as partes formularem razões finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932b4cb
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para sentença. Todavia, a ação não está
madura para julgamento.
O autor ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação da ré no pagamento de diferença salarial em razão de
desvio de função e em adicional de insalubridade.
A parte postula os reflexos do adicional de insalubridade em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
diversas outras verbas (Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS,
Multa de 40% e outros) porém sem indicar os valores dos reflexos
postulados individualmente. Ademais, a indicação de reflexos em
“outros” é pedido genérico que não há como ser julgado.
A indicação do valor da verba é exigência do art. 840, § 1º da CLT,
sendo necessário também para a limitação do valor do cálculo ao
valor dos pedidos, caso sejam deferidos.
Adianto que não é necessária a juntada de planilha de cálculos das
verbas, bastando apenas a indicação do valor individual de cada
verba e de cada reflexo pretendidos.
Observo, ainda, que o perito não realizou a perícia na forma
determinada da Ata de Audiência de ID 3cbef61, na qual foi
determinado o seguinte:
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
08/06/2023.
Deve o Sr. perito realizar a seu mister em duas lojas diversas da
reclamada, uma em que haja aplicação de injetáveis e outra em que
este serviço não exista, haja vista a autora ter trabalhado nas duas
condições. (Sublinhei).
Além de realizar a perícia em apenas uma unidade da empresa ré,
o perito não esclareceu na conclusão do laudo se a exposição aos
agentes insalubres ocorreu durante toda a contratualidade ou se
apenas em determinado período, visto que, como já dito, a
reclamante prestou serviços em duas unidades distintas da
empresa.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
reclamante e ao perito as seguintes diligências:
À autora: indicar de forma individualizada os valores que
entende serem devidos a título de reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e
multa de 40%, sem necessidade de anexar planilha de cálculos.
Quantos aos reflexos em “outros”, deve especificar a verba e o
valor correspondente, tudo sob pena de extinção dos pedidos
sem resolução do mérito. Prazo de 05 (cinco) dias.
1.
Ao perito: complementar o laudo pericial, para cumprir
integralmente a diligência determinada na Ata de Audiência de ID
3cbef61, devendo realizar perícia técnica em outra unidade da
empresa ré, em que não haja a aplicação de injetáveis, tendo em
vista a autora ter trabalhado nas duas condições. Deverá o
perito, ainda, na conclusão do laudo, especificar o período em
que a autora esteve exposta aos agentes insalubres,
especificando se por toda a contratualidade ou, se em
2.
determinado tempo, delimitar o período. Prazo de 15 (quinze)
dias para a complementação do laudo.
Cumpridas as diligências, intime-se as partes para se manifestarem
acerca da complementação do laudo pericial, no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo a ré para se manifestar também acerca da emenda à
petição inicial.
Podem ambas as partes formularem razões finais no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
EMBARGADO BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
EMBARGADO ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da77470
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, formulado em Embargos de Terceiro ajuizado por
MIGUEL FERNANDES MENDES, que pleiteia a imediata
suspensão da penhora procedida em face de bem que alega ser de
sua propriedade, qual seja, veículo FIAT/STRADA ADVENTURE,
ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor vermelha, placa
NUX9D92.
Aduz que o aludido veículo lhe foi vendido em data anterior ao
ajuizamento do processo de nº 0000400-39.2022.5.13.0007, a
despeito da transferência da propriedade haver sido procedida em
momento posterior.
Pois bem, a concessão de tutela de urgência, consoante disposto
no novo Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Consta dos autos que o autor não trouxe aos autos qualquer
documentação que comprove a aquisição do bem móvel objeto da
demanda em momento anterior ao ajuizamento da demanda
principal. A ausência dessa documentação prejudica a
demonstração da probabilidade do direito postulado pelo autor.
Saliente-se que o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu
direito incumbia ao embargante, porém, este não se incumbiu
minimamente de demonstrá-lo, deixando de apresentar a
documentação necessária para comprovar a aquisição do bem
móvel em questão em momento anterior ao ajuizamento da
demanda principal.
Em vista da ausência de prova documental que sustente a
probabilidade do direito alegado pelo autor e considerando que o
mesmo não cumpriu com o ônus probatório que lhe competia, não
se verifica o preenchimento de requisito necessário ao deferimento
da tutela antecipada requerida.
Desta forma, com base nos fundamentos expostos, INDEFIRO o
pedido de tutela antecipada formulado pelo autor.
Mantenham-se os atos processuais em curso, seguindo-se o regular
trâmite da demanda.
Incluam-se no polo passivo os réus do processo principal, face à
sua legitimidade e interesse processuais (art. 677, §4o, do CPC).
Incluam-se os patronos das partes do processo principal no
cadastro destes autos eletrônicos (art.677, §3o, do CPC).
Em seguida, citem-se as partes embargadas, com advogados
habilitados, por meio de publicação no DeJT, na pessoa de seus
patronos, para, querendo, oferecerem resposta aos presentes
embargos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3o e
679 doCPC).
Citem-se, via postal, as partes embargadas que não estão
representadas por advogado.
Translade-se cópia desta decisão para os autos da ação principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
EMBARGADO BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
EMBARGADO ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da77470
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, formulado em Embargos de Terceiro ajuizado por
MIGUEL FERNANDES MENDES, que pleiteia a imediata
suspensão da penhora procedida em face de bem que alega ser de
sua propriedade, qual seja, veículo FIAT/STRADA ADVENTURE,
ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor vermelha, placa
NUX9D92.
Aduz que o aludido veículo lhe foi vendido em data anterior ao
ajuizamento do processo de nº 0000400-39.2022.5.13.0007, a
despeito da transferência da propriedade haver sido procedida em
momento posterior.
Pois bem, a concessão de tutela de urgência, consoante disposto
no novo Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Consta dos autos que o autor não trouxe aos autos qualquer
documentação que comprove a aquisição do bem móvel objeto da
demanda em momento anterior ao ajuizamento da demanda
principal. A ausência dessa documentação prejudica a
demonstração da probabilidade do direito postulado pelo autor.
Saliente-se que o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu
direito incumbia ao embargante, porém, este não se incumbiu
minimamente de demonstrá-lo, deixando de apresentar a
documentação necessária para comprovar a aquisição do bem
móvel em questão em momento anterior ao ajuizamento da
demanda principal.
Em vista da ausência de prova documental que sustente a
probabilidade do direito alegado pelo autor e considerando que o
mesmo não cumpriu com o ônus probatório que lhe competia, não
se verifica o preenchimento de requisito necessário ao deferimento
da tutela antecipada requerida.
Desta forma, com base nos fundamentos expostos, INDEFIRO o
pedido de tutela antecipada formulado pelo autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Mantenham-se os atos processuais em curso, seguindo-se o regular
trâmite da demanda.
Incluam-se no polo passivo os réus do processo principal, face à
sua legitimidade e interesse processuais (art. 677, §4o, do CPC).
Incluam-se os patronos das partes do processo principal no
cadastro destes autos eletrônicos (art.677, §3o, do CPC).
Em seguida, citem-se as partes embargadas, com advogados
habilitados, por meio de publicação no DeJT, na pessoa de seus
patronos, para, querendo, oferecerem resposta aos presentes
embargos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3o e
679 doCPC).
Citem-se, via postal, as partes embargadas que não estão
representadas por advogado.
Translade-se cópia desta decisão para os autos da ação principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94715e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 11ce37e.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94715e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 11ce37e.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MELQUISEDEK
WENDEL OLIVEIRA GOMES, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001067-88.2023.5.13.0007
AUTOR GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2401ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/10/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b414624
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ab29ae9, juntado em 28/08/2023, no prazo de cinco dias. Fica
ainda a ré com o mesmo prazo para se pronunciar sobre os
documentos que acompanham a manifestação Id:3fa5a02,
juntados pelo autor em 18/07/2023.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000201-80.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7186ed8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente apurado junto ao id ffb44de.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b414624
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ab29ae9, juntado em 28/08/2023, no prazo de cinco dias. Fica
ainda a ré com o mesmo prazo para se pronunciar sobre os
documentos que acompanham a manifestação Id:3fa5a02,
juntados pelo autor em 18/07/2023.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-80.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7186ed8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente apurado junto ao id ffb44de.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514c510
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514c510
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-94.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c69d54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. da9c0a2),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-94.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c69d54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. da9c0a2),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-14.2019.5.13.0007
AUTOR ANABETE RIBEIRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Estadual - C. Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal - C. Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- ANABETE RIBEIRO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8acbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A exequente requer a expedição de alvará para processamento do
seguro-desemprego.
Analisando os autos, verifico que a sentença de #id:3be873f foi
expedida com força de alvará judicial para tal intento em
25/11/2019. Logo, percebe-se que a peticionante não requereu seu
processamento no momento oportuno, o que poderá ocasionar no
não cumprimento dos requisitos legais neste momento.
Ademais, constatou o juízo que a exequente é empresária individual
(#id:b0dd584), com situação perante a Receita Federal “ativa”.
Assim, em que pese os fatos acima narrados, defiro o pedido de
expedição de alvará judicial para processamento do seguro
desemprego, ficando a cargo do órgão competente a análise do
preenchimento dos requisitos legais.
Eventual impossibilidade de processamento e recebimento do
seguro não se converte em indenização substitutiva.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON LEAO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IDEAL CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6979161
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(ID.9b29bfd) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 10.000,00.
FORMA DE PAGAMENTO:
Parcela 1: R$ 5.000,00 até 31/08/2023, em favor do autor, sendo
retido R$ 2.000,00 a título de honorários;
Parcela 2: R$ 2.500,00 até 25/09/2023, em favor do autor,sendo
retido R$ 1.000,00 a título de honorários;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Parcela 3: R$ 2.500,00 até 25/10/2023.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito/transferência
na conta da parte autora, ROBSON LEAO DA SILVA, a saber: CEF,
agência 0041, operação: 013, conta poupança nº 483678-8.
Os pagamentos devidos ao patrono, Advogado do AUTOR:
TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO, serão realizados mediante
depósito/transferência na seguinte conta: BB, agência 1591-1,
operação: 013, conta poupança nº 11.352-2, PIX 067.959.124-93.
CTPS: admissão em 16/12/2022 e demissão em 03/05/2023;
remuneração de R$ 1.600,00; função de Motorista de Caminhão.
Prazo de 05 dias, a contar da entrega da CTPS ao empregador.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre as parcelas vencidas e vincendas ou o valor
constante da planilha de #id:3ff542, prevalecendo o que for mais
benéfico ao reclamante/requerente.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
nos termos aqui estipulados.
Custas e previdência dispensadas, haja vista não ter transitado em
julgado a sentença, sendo livre as partes para transacionar sobre
tais valores, conforme Súmula n. 67 da AGU.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ROBSON LEAO DA
SILVA e IDEAL CONSTRUCAO LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON LEAO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IDEAL CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6979161
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(ID.9b29bfd) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 10.000,00.
FORMA DE PAGAMENTO:
Parcela 1: R$ 5.000,00 até 31/08/2023, em favor do autor, sendo
retido R$ 2.000,00 a título de honorários;
Parcela 2: R$ 2.500,00 até 25/09/2023, em favor do autor,sendo
retido R$ 1.000,00 a título de honorários;
Parcela 3: R$ 2.500,00 até 25/10/2023.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito/transferência
na conta da parte autora, ROBSON LEAO DA SILVA, a saber: CEF,
agência 0041, operação: 013, conta poupança nº 483678-8.
Os pagamentos devidos ao patrono, Advogado do AUTOR:
TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO, serão realizados mediante
depósito/transferência na seguinte conta: BB, agência 1591-1,
operação: 013, conta poupança nº 11.352-2, PIX 067.959.124-93.
CTPS: admissão em 16/12/2022 e demissão em 03/05/2023;
remuneração de R$ 1.600,00; função de Motorista de Caminhão.
Prazo de 05 dias, a contar da entrega da CTPS ao empregador.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre as parcelas vencidas e vincendas ou o valor
constante da planilha de #id:3ff542, prevalecendo o que for mais
benéfico ao reclamante/requerente.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
nos termos aqui estipulados.
Custas e previdência dispensadas, haja vista não ter transitado em
julgado a sentença, sendo livre as partes para transacionar sobre
tais valores, conforme Súmula n. 67 da AGU.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ROBSON LEAO DA
SILVA e IDEAL CONSTRUCAO LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-91.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3839b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (ID. d10ae22), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-91.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3839b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (ID. d10ae22), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28352a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h , ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Excluído o DER do passivo da demandam, haja vista que contra ela
a ação foi julgada improcedente.
Caso haja depósito da condenação pela reclamada remanescente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
deverá a parte autora apresentar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28352a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h , ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Excluído o DER do passivo da demandam, haja vista que contra ela
a ação foi julgada improcedente.
Caso haja depósito da condenação pela reclamada remanescente,
deverá a parte autora apresentar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-43.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3121bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 205e620),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-43.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3121bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 205e620),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-46.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67cc63
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-46.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MATHEUS DA COSTA LUCENA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67cc63
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Discute-se nos autos a legalidade dos descontos das verbas
trabalhistas, que a reclamada efetua no momento da rescisão
contratual para satisfação de empréstimos consignados
contratados.
Sobre esse tema, há Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, sob nº 0000547-52.2023.5.13.0000, já admitido pela
Corte Regional, conforme acórdão de fls. 161 desse incidente, de
01/06/2023.
O Regimento Interno deste E. Tribunal dispõe sobre o
processamento do IRDP da seguinte forma (grifei):
Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§ 1º Poderá o Tribunal Pleno, ao admitir o IRDR, modular os efeitos
da suspensão.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá
ser dirigido ao juízo perante o qual tramita o processo suspenso.
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva.
Diante disso e do disposto no inciso IV do artigo 313 do CPC,
suspenda-se o presente processo, observando-se o prazo do art.
980 do CPC, ou prazo diverso a ser fixado pelo relator (parágrafo
único desse artigo).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afc69a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada para o dia 05/09/2023 às 08:10, fica
ADIADA para o dia 05/09/2023 08:35, nos mesmos termos, penas,
porém no seguinte endereço eletrônico: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09” - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afc69a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada para o dia 05/09/2023 às 08:10, fica
ADIADA para o dia 05/09/2023 08:35, nos mesmos termos, penas,
porém no seguinte endereço eletrônico: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09” - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e398c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ffa3d42, juntado em 28/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e398c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ffa3d42, juntado em 28/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-20.2016.5.13.0007
AUTOR MARILIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto aos sistemas INFOSEG e CCS,
conforme #id:37f831a #id:a331f44 #id:fb18a68 #id:e9d39f2, os
quais encontram-se sob sigilo mas com visibilidade às partes,
intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-78.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66fe6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por CARLOS ANTONIO BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-78.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66fe6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por CARLOS ANTONIO BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.000,00 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2022.5.13.0008
AUTOR LEONIDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f792ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão do
processo, que condenou o réu ao pagamento de indenização
compensatória pelo período estabilitário e reflexos, com a
observância dos limites do pedido feito na petição inicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2022.5.13.0008
AUTOR LEONIDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f792ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão do
processo, que condenou o réu ao pagamento de indenização
compensatória pelo período estabilitário e reflexos, com a
observância dos limites do pedido feito na petição inicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a526bf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Valor remanescente da condenação: R$ 15.840,46 (quinze mil,
oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos)
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a526bf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Valor remanescente da condenação: R$ 15.840,46 (quinze mil,
oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos)
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163820b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entendo os motivos alegados pela primeira ré manifestação
#id:b24fc32; e, considerando a complexidade dos documentos que
acompanham a referida manifestação, concedo às partes o prazo
de dez dias para o devido contraditório. Com relação ao requerido
na parte final da referida manifestação de habilitação dos
advogados ali indicados, indefiro que a habilitação seja feita pela
Secretaria do Juízo, pois desde várias versões passadas do PJe já
permitem que a própria requerente se habilite, oportunamente.
Retirado o sigilo da petição do autor de #id:fee4b87, vez que não
configura nenhuma hipótese legal de sigilo (art. 189 do CPC).
Com relação a manifestação do autor contida na petição
#id:fee4b87, para evitar futura alegação de nulidade processual,
indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos referidos,
pois os mesmos foram juntados posteriormente à defesa.
Ademais a instrução processual não foi encerrada e a audiência
para prosseguimento do feito está designada para meados de
Outubro.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
- MICHEL ALVES MARTINS 04778897439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163820b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entendo os motivos alegados pela primeira ré manifestação
#id:b24fc32; e, considerando a complexidade dos documentos que
acompanham a referida manifestação, concedo às partes o prazo
de dez dias para o devido contraditório. Com relação ao requerido
na parte final da referida manifestação de habilitação dos
advogados ali indicados, indefiro que a habilitação seja feita pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Secretaria do Juízo, pois desde várias versões passadas do PJe já
permitem que a própria requerente se habilite, oportunamente.
Retirado o sigilo da petição do autor de #id:fee4b87, vez que não
configura nenhuma hipótese legal de sigilo (art. 189 do CPC).
Com relação a manifestação do autor contida na petição
#id:fee4b87, para evitar futura alegação de nulidade processual,
indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos referidos,
pois os mesmos foram juntados posteriormente à defesa.
Ademais a instrução processual não foi encerrada e a audiência
para prosseguimento do feito está designada para meados de
Outubro.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007
AUTOR JEFERSON SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281f7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos no Id f1aec6b.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-24.2023.5.13.0007
AUTOR JEFERSON SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281f7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de cálculos no Id f1aec6b.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43c86a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Há depósitos recursais nos autos (#id:5b7d182).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença e
acórdão do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Atente-se a Secretaria e Contadoria para o que ficou decidido:
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
INEC para, reformando a sentença, condenar o reclamante em
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte
reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre os pedidos
indeferidos, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
DOU PROVIMENTO para, reformando a sentença, reformando a
sentença, excluir a responsabilidade subsidiária que lhe fora
imposta.
Registre-se que a sentença foi líquida (#id:2947250) e que sobre o
segundo réu (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A) foi
afastada a responsabilidade, sendo improcedente a demanda
contra a mesma. Devolva-se, portanto, os depósitos judiciais
efetuados pelo Banco, devendo o mesmo apresentar os dados
bancários no prazo de 05 dias. Após, expeça-se alvará SISCONDJ
e após o cumprimento, exclua-se o banco do polo passivo.
Fica intimada a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43c86a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Há depósitos recursais nos autos (#id:5b7d182).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
acórdão do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Atente-se a Secretaria e Contadoria para o que ficou decidido:
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
INEC para, reformando a sentença, condenar o reclamante em
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte
reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre os pedidos
indeferidos, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
DOU PROVIMENTO para, reformando a sentença, reformando a
sentença, excluir a responsabilidade subsidiária que lhe fora
imposta.
Registre-se que a sentença foi líquida (#id:2947250) e que sobre o
segundo réu (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A) foi
afastada a responsabilidade, sendo improcedente a demanda
contra a mesma. Devolva-se, portanto, os depósitos judiciais
efetuados pelo Banco, devendo o mesmo apresentar os dados
bancários no prazo de 05 dias. Após, expeça-se alvará SISCONDJ
e após o cumprimento, exclua-se o banco do polo passivo.
Fica intimada a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-20.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43c86a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Há depósitos recursais nos autos (#id:5b7d182).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença e
acórdão do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Atente-se a Secretaria e Contadoria para o que ficou decidido:
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
INEC para, reformando a sentença, condenar o reclamante em
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte
reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre os pedidos
indeferidos, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
DOU PROVIMENTO para, reformando a sentença, reformando a
sentença, excluir a responsabilidade subsidiária que lhe fora
imposta.
Registre-se que a sentença foi líquida (#id:2947250) e que sobre o
segundo réu (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A) foi
afastada a responsabilidade, sendo improcedente a demanda
contra a mesma. Devolva-se, portanto, os depósitos judiciais
efetuados pelo Banco, devendo o mesmo apresentar os dados
bancários no prazo de 05 dias. Após, expeça-se alvará SISCONDJ
e após o cumprimento, exclua-se o banco do polo passivo.
Fica intimada a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a6d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Anotada a CTPS, devolva-se o saldo sobejante à ré, mediante
alvará SISCONDJ.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a6d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Anotada a CTPS, devolva-se o saldo sobejante à ré, mediante
alvará SISCONDJ.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço do segundo reclamado, pois a notificação remetida ao
mesmo foi devolvida pela ECT com a rubrica de “DESCONHECIDO”
conforme Id: 5e6d654.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-96.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço da PRIMEIRA reclamada, pois a notificação remetida à
mesma foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”,
conforme Id: 04c2b3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131587-20.2015.5.13.0007
AUTOR PEDRO FERREIRA PAZ FILHO
ADVOGADO JOSE TEIXEIRA DE BARROS
NETO(OAB: 15204/PB)
AUTOR UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a382c1
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 09/06/2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 0041.042.01536766-4.
Tal valor é crédito da executada VALERIANO VALENTE DE
OLIVEIRA & CIA LTDA., CNPJ: 09.165.028/0001-53, decorrente
de saldo sobejante não levantado, mesmo sendo
disponibilizado alvará eletrônico (id: 24dacce).
Conforme consulta junto ao BNDT (#id:90c682a, a reclamada
não possui cadastro de inadimplemento.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte (id:
2c28f0d), transfira-se o saldo total existente na conta judicial acima
identificada, via alvará eletrônico SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000874-73.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
EMBARGADO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
EMBARGADO MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa9741
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos por
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de MARIFABIO
TOMAZ DA SILVA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I para, nos termos da fundamentação supra,
determinar a devolução dos valores bloqueados em conta bancária
de titularidade da embargante.
Concedo ao primeiro embargado os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
embargados para o advogado do embargante, arbitrados em 5%
sobre o valor da causa, ou seja, no montante de R$556,72.
Custas, pelo embargante, dispensadas na forma da Lei.
Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.
Intimem-se a embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove o depósito do débito exequendo, conforme
fundamentação.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000874-73.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
EMBARGADO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
EMBARGADO MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
- MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa9741
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos por
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de MARIFABIO
TOMAZ DA SILVA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I para, nos termos da fundamentação supra,
determinar a devolução dos valores bloqueados em conta bancária
de titularidade da embargante.
Concedo ao primeiro embargado os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
embargados para o advogado do embargante, arbitrados em 5%
sobre o valor da causa, ou seja, no montante de R$556,72.
Custas, pelo embargante, dispensadas na forma da Lei.
Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.
Intimem-se a embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove o depósito do débito exequendo, conforme
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
fundamentação.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b973ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/09/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b973ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/09/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-84.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7711f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvará ao réu, via SISCONDJ.
Dados bancários indicados no #id:745eef3.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7711f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvará ao réu, via SISCONDJ.
Dados bancários indicados no #id:745eef3.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SOUZA VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c7a8eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000877-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALEX
SOUZA VIDAL DE NEGREIROS e RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 10.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SOUZA VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOUZA VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c7a8eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000877-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALEX
SOUZA VIDAL DE NEGREIROS e RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
1.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 200,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sobre o valor da causa(R$ 10.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c903b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000873-88.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO e RÉU: AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
retificar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 01/10/2021, como data da dispensa;
pagar à parte reclamante: a) salário do mês de outubro de 2021 e
reflexos sobre 13º salário proporcional (1/12), férias proporcionais
(1/12) com 1/3, e FGTS desse mês.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, conforme dados da ficha de registro de fls. 209.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$2.600,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c903b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000873-88.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO e RÉU: AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
retificar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 01/10/2021, como data da dispensa;
pagar à parte reclamante: a) salário do mês de outubro de 2021 e
reflexos sobre 13º salário proporcional (1/12), férias proporcionais
(1/12) com 1/3, e FGTS desse mês.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, conforme dados da ficha de registro de fls. 209.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$2.600,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30937d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/10/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos. Tal determinação já foi feita no despacho Id:
08224bb, da ação: 0001010-70.2023.5.13.0007.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000933-61.2023.5.13.0007
REQUERENTES FABIOLA DE BRITO FELIPE
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE BRITO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e034
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação às normas da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022 da Corregedoria deste Regional, serve o presente despacho
para complementar os termos do acordo homologado por esse
Juízo (id: fc3dd42).
Caso não pago o valor pelo juízo do inventário, deverá o autor
ajuizar nova Ação de "Cumprimento de sentença (156)" para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Cumpra-se as determinações contidas na homologação do acordo.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000933-61.2023.5.13.0007
REQUERENTES FABIOLA DE BRITO FELIPE
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e034
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação às normas da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022 da Corregedoria deste Regional, serve o presente despacho
para complementar os termos do acordo homologado por esse
Juízo (id: fc3dd42).
Caso não pago o valor pelo juízo do inventário, deverá o autor
ajuizar nova Ação de "Cumprimento de sentença (156)" para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Cumpra-se as determinações contidas na homologação do acordo.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf03b2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICOM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf03b2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-95.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO COSTA MELO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMEDES DINIZ FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19eb55e
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-95.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS EDUARDO COSTA MELO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO COSTA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19eb55e
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd7a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:68a5cbf),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ZITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd7a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:68a5cbf),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007
AUTOR ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
TESTEMUNHA Francisco de Assis Alexandre
TESTEMUNHA Anaiza Marques
TESTEMUNHA Edileuza Farias de Araújo
TESTEMUNHA Marta Trajano Lourenço
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62565b4
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007
AUTOR ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
TESTEMUNHA Francisco de Assis Alexandre
TESTEMUNHA Anaiza Marques
TESTEMUNHA Edileuza Farias de Araújo
TESTEMUNHA Marta Trajano Lourenço
Intimado(s)/Citado(s):
- DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62565b4
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-19.2018.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRL RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90b0e1
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-19.2018.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90b0e1
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
- MARIA SALES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8243
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8243
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9ad02
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9ad02
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58584e
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58584e
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72bb28
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72bb28
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 18/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-38.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55e392
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Vistos, etc.
À parte autora para ciência acerca dos pagamentos efetuados.
Eventual incorreção deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de
preclusão.
Após, registrem-se os pagamentos no PJe e retornem os autos para
extinção da execução.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-38.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55e392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
À parte autora para ciência acerca dos pagamentos efetuados.
Eventual incorreção deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de
preclusão.
Após, registrem-se os pagamentos no PJe e retornem os autos para
extinção da execução.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ce17e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 1f438bf), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ce17e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 1f438bf), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURICI FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e083be
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e083be
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0723a25
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0723a25
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
RÉU EDSON FONTES VITAL
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FONTES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , EDSON FONTES VITAL - CPF 058.128.014-87,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DO
BLOQUEIO DE ATIVO FINANCEIRO constante do ID. 1946461 do
processo em epígrafe ,pelo prazo legal de 5 dias.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamante para informar nos autos, no prazo
de 2 dias, se houve a concretização da transferência para conta de
sua titularidade.
Caso não tenha ocorrido a referida transferência, deverá informar,
no mesmo prazo, seus dados bancários corretos, inclusive, dígito
verificador.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da remarcação da perícia para o dia 11
de setembro de 2023, às 10:00hs, nos estabelecimentos do SENAT,
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE,
com sede na Avenida Francisco Lopes de Almeida, 2000 - Malvinas,
Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da remarcação da perícia para o dia 11
de setembro de 2023, às 10:00hs, nos estabelecimentos do SENAT,
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE,
com sede na Avenida Francisco Lopes de Almeida, 2000 - Malvinas,
Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 08 de Setembro de 2023, às 14:00hrs, na empresa
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI, BOM QUE
SÓ 2, com sede no endereço: Rua Odon Bezerra, 459, Liberdade,
Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 08 de Setembro de 2023, às 14:00hrs, na empresa
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI, BOM QUE
SÓ 2, com sede no endereço: Rua Odon Bezerra, 459, Liberdade,
Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-40.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme Extratos/recibos juntados aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 11 de setembro de 2023, às
22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 11 de setembro de 2023, às
22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000591-81.2022.5.13.0008
AUTOR JOELSON DOS SANTOS ARAUJO
AMARAL
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b9ac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
5399b91) para prosseguimento da execução em face de NAIARA
LOPES DA SILVA, CPF: 044.317.353-21 (sócio de fato).
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber:
NAIARA LOPES DA SILVA, CPF: 044.317.353-21
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), para efetuarem o
pagamento da dívida ou apresentarem suas manifestações, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
como requererem as provas cabíveis, no prazo comum de 15 dias
úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se também a
empresa executada, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a)
nos autos, para que, no mesmo prazo, querendo, apresente
eventual manifestação quanto ao incidente ora instaurado, sob pena
de preclusão.
Transcorrido o prazo assinalado para apresentação da
manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do
IDPJ.
Sem prejuízo do quanto exposto, nos termos do art. 87 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT, a instauração do IDPJ
suspenderá o processo, sem prejuízo das tutelas provisórias de
urgência (art. 855-A, §2º, da CLT), em especial o arresto cautelar
(art. 301 do CPC), cuja providência cautelar esta expressamente
autorizada no art. 6º, §2º, da Instrução Normativa 39 do TST.
A aplicação da tutela de urgência de natureza cautelar no processo
executivo também está prevista no art. 318, parágrafo único, do
CPC, e possui o escopo de garantir a efetividade da cláusula
constitucional do acesso pleno e efetivo à Justiça (arts. 5º, XXXV e
LXXVIII, da CF/88).
Entre as espécies da tutela cautelar, a que se amolda ao contexto
do processo executivo é o arresto cautelar, assim entendido como
“medida cautelar constritiva que serve à futura execução por
quantia; por isso, pode ser arrestado qualquer bem que puder ser
penhorado”. (DIDIER Jr, Fredie et al. Curso de direito processual
civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão,
precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela, 10ª
ed. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 590).
Preenchidos os requisitos da tutela de urgência, o juiz detém o
poder-dever de implementá-la sem prévia oitiva do réu, não
havendo espaço para juízo discricionário do magistrado. “Esta
providência não significa ofensa ao princípio constitucional do
contraditório, que fica postergado para momento posterior”. (NERY
JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de
Processo Civil comentado, 5ª ed. São Paulo: RT, 2020, E-book, cit.
CPC 300, coment. 5 e 12).
Resta claro, portanto, que a implementação do arresto cautelar de
bens, em sede de contraditório diferido e com base no poder geral
de cautela do juiz, visa assegurar o resultado útil da execução,
garantindo que não haja a dissipação patrimonial dos sócios, ora
incluídos na execução, o que não importa afronta à ampla defesa e
ao contraditório, os quais foram postergados para momento
processual adequado.
Caso a constrição patrimonial fosse realizada em ordem invertida,
vale dizer, após o decurso do prazo para pagamento voluntário,
haveria o perigo da tutela executiva não ter efetividade, sem olvidar
da manifesta recalcitrância dos sócios, na condição de
administradores e representantes da pessoa jurídica, devedora
principal, de adimplirem o crédito trabalhista de natureza alimentar,
cuja execução se arrasta por considerável lapso temporal.
Em igual diapasão, trilha a jurisprudência pátria:
“Uma vez que frustradas as diligências para a satisfação do crédito
exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para a responsabilização dos sócios (...). Quanto ao pedido
cautelar para arresto imediato dos bens dos sócios, razão assiste à
recorrente. Presentes a probabilidade do direito e o risco ao
resultado útil do processo e à satisfação do crédito exequendo
(art.300doCPC), é devido o deferimento da medida em sede
cautelar, sendo plenamente possibilitado aos sócios da executada
principal o contraditório, ainda que de forma diferida, no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica”. (TRT2 - AP
10017875920155020707 - 8ª Turma - Relatora Juíza Convocada
Ana Paula Scupino Oliveira - Data de publicação: 27/01/2021).
Nesse contexto, considerando a necessidade de conferir efetividade
à execução do crédito trabalhista, e diante dos poderes gerais de
cautela e de efetivação conferidos ao magistrado pelos artigos 139,
IV, 294, 297, 300, caput, e 301, do CPC, além da previsão expressa
do artigo 854 do CPC, que autoriza expressamente o bloqueio
judicial por meio do SISBAJUD, sem dar ciência prévia do ato aos
executados, determina-se, LIMINARMENTE, antes da intimação
do(s) incluído(s), que se proceda via SISBAJUD à constrição on-
line de valores existentes em contas correntes e/ou aplicações
financeiras e demais constrições patrimoniais em face deste(s), até
a garantia do valor do crédito exequendo nesta execução.
Ao tempo do cumprimento da ordem de SISBAJUD, inclua-se
também a empresa executada.
No cumprimento do SISBAJUD, deverá ser alimentada na ordem de
bloqueio a opção para constrição de conta-salário do(s) suscitado(s)
pessoa(s) física(s), na forma do art. 833, §2º, do CPC.
Resultando negativo (parcial ou integralmente) o bloqueio judicial,
com vistas a dar efetividade ao poder geral de cautela, prossiga-se
na pesquisa de bens junto ao sistema Renajud,com a inclusão de
restrição de transferência nos veículos encontradose posterior
arresto em relação ao(s) incluído(s).
Tendo em vista a natureza cautelar das medidas executórias,
mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até concretização dos expedientes.
Por fim, consigne-se que as certidões obtidas a partir dos convênios
eletrônicos ficam dispensadas de custas e emolumentos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2022.5.13.0008
AUTOR JOELSON DOS SANTOS ARAUJO
AMARAL
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS ARAUJO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b9ac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
5399b91) para prosseguimento da execução em face de NAIARA
LOPES DA SILVA, CPF: 044.317.353-21 (sócio de fato).
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber:
NAIARA LOPES DA SILVA, CPF: 044.317.353-21
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), para efetuarem o
pagamento da dívida ou apresentarem suas manifestações, bem
como requererem as provas cabíveis, no prazo comum de 15 dias
úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se também a
empresa executada, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a)
nos autos, para que, no mesmo prazo, querendo, apresente
eventual manifestação quanto ao incidente ora instaurado, sob pena
de preclusão.
Transcorrido o prazo assinalado para apresentação da
manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do
IDPJ.
Sem prejuízo do quanto exposto, nos termos do art. 87 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT, a instauração do IDPJ
suspenderá o processo, sem prejuízo das tutelas provisórias de
urgência (art. 855-A, §2º, da CLT), em especial o arresto cautelar
(art. 301 do CPC), cuja providência cautelar esta expressamente
autorizada no art. 6º, §2º, da Instrução Normativa 39 do TST.
A aplicação da tutela de urgência de natureza cautelar no processo
executivo também está prevista no art. 318, parágrafo único, do
CPC, e possui o escopo de garantir a efetividade da cláusula
constitucional do acesso pleno e efetivo à Justiça (arts. 5º, XXXV e
LXXVIII, da CF/88).
Entre as espécies da tutela cautelar, a que se amolda ao contexto
do processo executivo é o arresto cautelar, assim entendido como
“medida cautelar constritiva que serve à futura execução por
quantia; por isso, pode ser arrestado qualquer bem que puder ser
penhorado”. (DIDIER Jr, Fredie et al. Curso de direito processual
civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão,
precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela, 10ª
ed. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 590).
Preenchidos os requisitos da tutela de urgência, o juiz detém o
poder-dever de implementá-la sem prévia oitiva do réu, não
havendo espaço para juízo discricionário do magistrado. “Esta
providência não significa ofensa ao princípio constitucional do
contraditório, que fica postergado para momento posterior”. (NERY
JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de
Processo Civil comentado, 5ª ed. São Paulo: RT, 2020, E-book, cit.
CPC 300, coment. 5 e 12).
Resta claro, portanto, que a implementação do arresto cautelar de
bens, em sede de contraditório diferido e com base no poder geral
de cautela do juiz, visa assegurar o resultado útil da execução,
garantindo que não haja a dissipação patrimonial dos sócios, ora
incluídos na execução, o que não importa afronta à ampla defesa e
ao contraditório, os quais foram postergados para momento
processual adequado.
Caso a constrição patrimonial fosse realizada em ordem invertida,
vale dizer, após o decurso do prazo para pagamento voluntário,
haveria o perigo da tutela executiva não ter efetividade, sem olvidar
da manifesta recalcitrância dos sócios, na condição de
administradores e representantes da pessoa jurídica, devedora
principal, de adimplirem o crédito trabalhista de natureza alimentar,
cuja execução se arrasta por considerável lapso temporal.
Em igual diapasão, trilha a jurisprudência pátria:
“Uma vez que frustradas as diligências para a satisfação do crédito
exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para a responsabilização dos sócios (...). Quanto ao pedido
cautelar para arresto imediato dos bens dos sócios, razão assiste à
recorrente. Presentes a probabilidade do direito e o risco ao
resultado útil do processo e à satisfação do crédito exequendo
(art.300doCPC), é devido o deferimento da medida em sede
cautelar, sendo plenamente possibilitado aos sócios da executada
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
principal o contraditório, ainda que de forma diferida, no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica”. (TRT2 - AP
10017875920155020707 - 8ª Turma - Relatora Juíza Convocada
Ana Paula Scupino Oliveira - Data de publicação: 27/01/2021).
Nesse contexto, considerando a necessidade de conferir efetividade
à execução do crédito trabalhista, e diante dos poderes gerais de
cautela e de efetivação conferidos ao magistrado pelos artigos 139,
IV, 294, 297, 300, caput, e 301, do CPC, além da previsão expressa
do artigo 854 do CPC, que autoriza expressamente o bloqueio
judicial por meio do SISBAJUD, sem dar ciência prévia do ato aos
executados, determina-se, LIMINARMENTE, antes da intimação
do(s) incluído(s), que se proceda via SISBAJUD à constrição on-
line de valores existentes em contas correntes e/ou aplicações
financeiras e demais constrições patrimoniais em face deste(s), até
a garantia do valor do crédito exequendo nesta execução.
Ao tempo do cumprimento da ordem de SISBAJUD, inclua-se
também a empresa executada.
No cumprimento do SISBAJUD, deverá ser alimentada na ordem de
bloqueio a opção para constrição de conta-salário do(s) suscitado(s)
pessoa(s) física(s), na forma do art. 833, §2º, do CPC.
Resultando negativo (parcial ou integralmente) o bloqueio judicial,
com vistas a dar efetividade ao poder geral de cautela, prossiga-se
na pesquisa de bens junto ao sistema Renajud,com a inclusão de
restrição de transferência nos veículos encontradose posterior
arresto em relação ao(s) incluído(s).
Tendo em vista a natureza cautelar das medidas executórias,
mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até concretização dos expedientes.
Por fim, consigne-se que as certidões obtidas a partir dos convênios
eletrônicos ficam dispensadas de custas e emolumentos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229535e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
prestados pelo perito.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229535e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
prestados pelo perito.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ARAUJO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb4e7c8
proferida nos autos.
DECISÃO
SERGIO ARAUJO GALDINO e FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA e outros, já devidamente qualificados nos
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em que contendem
entre si, apresentaram impugnação aos cálculos.
O impugnante SERGIO ARAUJO GALDINO (reclamante) alega, em
suma, que houve equívoco na planilha de cálculos apresentada pelo
juízo em relação a base de cálculos do adicional de periculosidade
e em relação aos índices de juros e correção aplicados.
Os impugnantes FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES
LTDA e outros, (reclamados) alegam que houve erro na planilha de
cálculo, em relação às horas extras e honorários advocatícios
sucumbenciais.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação aos cálculos do reclamante
Aduz o impugnante que a contadoria da vara incorreu em erro, pois
no cálculo do adicional de periculosidade, em alguns meses a base
de cálculo não correspondeu ao salário base do reclamante.
Não assiste razão ao impugnante.
Os cálculos de liquidação foram originalmente confeccionados
quando da prolação da sentença, e as reformas determinadas pelo
acórdão regional também foram acompanhadas da respectiva
planilha de cálculos, de modo que qualquer impugnação aos valores
constantes dessa conta deveria ter sido manifestada mediante
embargos de declaração, recurso ordinário ou recurso de revista,
entretanto, o que não ocorreu no presente caso, sendo, portanto,
incabível discuti-la neste momento.
Nesse sentido, transcrevo precedentes desta Corte:
SENTENÇA LÍQUIDA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À ÉPOCA
PRÓPRIA – PRECLUSÃO – À época própria, o agravante não
ofertou questionamento específico em relação aos cálculos
integrantes do julgado, cujo teor, em relação às verbas trabalhistas
deferidas, não sofreu alteração em sede de Recurso Ordinário.
Então, sobre os temas alusivos à liquidação da sentença incide o
instituto da preclusão. (TRT 13ª R. – AP 36100-21.2009.5.13.0011 –
Rel. Juiz Eduardo Sérgio de Almeida – DJe 22.08.2011 – p. 13)
Tal matéria encontra-se sumulada pela Egrégia Corte do TRT 13ª,
através da Súmula 18, que estabelece:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa n.º 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. "É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento".
Afirma também que houve erro na planilha pois a contadoria não
aplicou corretamente a correção monetária (IPCA-E na fase pré-
judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC).
Sem razão o impugnante.
Consultando a planilha de cálculos, é possível observar que, ao
contrário do que afirma o impugnante, a contadoria aplicou sim o
IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a
taxa SELIC, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal
nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021.
Impugnação do reclamante rejeitada.
.
Impugnação aos cálculos dos reclamados
Aduzem os reclamados que a planilha do juízo apresenta equívoco
no cálculo das horas extras pois não houve dedução daquelas
horas extras pagas efetivamente.
Assiste razão aos reclamados.
Ressalto a princípio que as horas extras não constaram nos
cálculos que acompanharam a sentença, uma vez que apenas
foram deferidas no acórdão regional (Id 2bfbac0).
O acórdão também determinou expressamente que deveriam ser
deduzidos os valores pagos a idêntico título e constante dos
contracheques apresentados nos autos (ID. 1f4d58c - Pág. 1 e
seguintes), entretanto, consultando a planilha de cálculos (Id
5d16827), observo que não houve qualquer dedução.
Ante o acima exposto, determino a retificação da planilha (Id
5d16827) para que sejam deduzidos os valores pagos a título de
horas extras, conforme constam nos contracheques do reclamante.
Alegam também, com relação aos honorários de sucumbência em
favor do advogado dos reclamados a que o reclamante foi
condenado, que não houve qualquer descrição da referida parcela
nos cálculos da contadoria da Vara.
Não assiste razão aos impugnantes quanto a este aspecto.
Conforme já analisado na impugnação do reclamante, a sentença
deste juízo foi líquida e na planilha de cálculos não constou o valor
dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante ao patrono dos reclamados (e cuja cobrança está sob
condição suspensiva), razão pela qual encontra-se preclusa a
oportunidade de questionar os cálculos quanto a este aspecto.
Impugnação dos reclamados acolhida em parte.
Observo que nas planilhas de cálculos Id 5d16827 e Id 9dc80cc não
foi deduzido o valor das custas pagas por ocasião da interposição
do recurso ordinário.
Ante o exposto, em atuação ex officio, determino a correção da
planilha de cálculos para que seja deduzido o valor das custas
pagas pelos reclamados no Id abbe90f.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por SERGIO
ARAUJO GALDINO;
2. ACOLHER PARCIALMETE a impugnação aos cálculos
apresentada por FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES
LTDA e outros, determinando a retificação da planilha para que
sejam deduzidos os valores pagos a título de horas extras,
conforme constam nos contracheques do reclamante.
3. EM ATUAÇÃO EX-OFFICIO, DETERMINAR que seja deduzido o
valor das custas pagas no Id abbe90f.
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo que será
anexada, em acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893,§ 1o).
Eventual irresignação ocorrerá na forma do art. 884, §3o, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida, no
prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art.
880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb4e7c8
proferida nos autos.
DECISÃO
SERGIO ARAUJO GALDINO e FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA e outros, já devidamente qualificados nos
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em que contendem
entre si, apresentaram impugnação aos cálculos.
O impugnante SERGIO ARAUJO GALDINO (reclamante) alega, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
suma, que houve equívoco na planilha de cálculos apresentada pelo
juízo em relação a base de cálculos do adicional de periculosidade
e em relação aos índices de juros e correção aplicados.
Os impugnantes FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES
LTDA e outros, (reclamados) alegam que houve erro na planilha de
cálculo, em relação às horas extras e honorários advocatícios
sucumbenciais.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação aos cálculos do reclamante
Aduz o impugnante que a contadoria da vara incorreu em erro, pois
no cálculo do adicional de periculosidade, em alguns meses a base
de cálculo não correspondeu ao salário base do reclamante.
Não assiste razão ao impugnante.
Os cálculos de liquidação foram originalmente confeccionados
quando da prolação da sentença, e as reformas determinadas pelo
acórdão regional também foram acompanhadas da respectiva
planilha de cálculos, de modo que qualquer impugnação aos valores
constantes dessa conta deveria ter sido manifestada mediante
embargos de declaração, recurso ordinário ou recurso de revista,
entretanto, o que não ocorreu no presente caso, sendo, portanto,
incabível discuti-la neste momento.
Nesse sentido, transcrevo precedentes desta Corte:
SENTENÇA LÍQUIDA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À ÉPOCA
PRÓPRIA – PRECLUSÃO – À época própria, o agravante não
ofertou questionamento específico em relação aos cálculos
integrantes do julgado, cujo teor, em relação às verbas trabalhistas
deferidas, não sofreu alteração em sede de Recurso Ordinário.
Então, sobre os temas alusivos à liquidação da sentença incide o
instituto da preclusão. (TRT 13ª R. – AP 36100-21.2009.5.13.0011 –
Rel. Juiz Eduardo Sérgio de Almeida – DJe 22.08.2011 – p. 13)
Tal matéria encontra-se sumulada pela Egrégia Corte do TRT 13ª,
através da Súmula 18, que estabelece:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Aprovada
conforme Resolução Administrativa n.º 017/2014. Publicada no
DEJT em 17.03.2014, 18.03.2014 e 19.03.2014. "É preclusa a
impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título
executivo se formou líquido na fase de conhecimento".
Afirma também que houve erro na planilha pois a contadoria não
aplicou corretamente a correção monetária (IPCA-E na fase pré-
judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC).
Sem razão o impugnante.
Consultando a planilha de cálculos, é possível observar que, ao
contrário do que afirma o impugnante, a contadoria aplicou sim o
IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a
taxa SELIC, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal
nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59,
bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021.
Impugnação do reclamante rejeitada.
.
Impugnação aos cálculos dos reclamados
Aduzem os reclamados que a planilha do juízo apresenta equívoco
no cálculo das horas extras pois não houve dedução daquelas
horas extras pagas efetivamente.
Assiste razão aos reclamados.
Ressalto a princípio que as horas extras não constaram nos
cálculos que acompanharam a sentença, uma vez que apenas
foram deferidas no acórdão regional (Id 2bfbac0).
O acórdão também determinou expressamente que deveriam ser
deduzidos os valores pagos a idêntico título e constante dos
contracheques apresentados nos autos (ID. 1f4d58c - Pág. 1 e
seguintes), entretanto, consultando a planilha de cálculos (Id
5d16827), observo que não houve qualquer dedução.
Ante o acima exposto, determino a retificação da planilha (Id
5d16827) para que sejam deduzidos os valores pagos a título de
horas extras, conforme constam nos contracheques do reclamante.
Alegam também, com relação aos honorários de sucumbência em
favor do advogado dos reclamados a que o reclamante foi
condenado, que não houve qualquer descrição da referida parcela
nos cálculos da contadoria da Vara.
Não assiste razão aos impugnantes quanto a este aspecto.
Conforme já analisado na impugnação do reclamante, a sentença
deste juízo foi líquida e na planilha de cálculos não constou o valor
dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante ao patrono dos reclamados (e cuja cobrança está sob
condição suspensiva), razão pela qual encontra-se preclusa a
oportunidade de questionar os cálculos quanto a este aspecto.
Impugnação dos reclamados acolhida em parte.
Observo que nas planilhas de cálculos Id 5d16827 e Id 9dc80cc não
foi deduzido o valor das custas pagas por ocasião da interposição
do recurso ordinário.
Ante o exposto, em atuação ex officio, determino a correção da
planilha de cálculos para que seja deduzido o valor das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
pagas pelos reclamados no Id abbe90f.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por SERGIO
ARAUJO GALDINO;
2. ACOLHER PARCIALMETE a impugnação aos cálculos
apresentada por FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES
LTDA e outros, determinando a retificação da planilha para que
sejam deduzidos os valores pagos a título de horas extras,
conforme constam nos contracheques do reclamante.
3. EM ATUAÇÃO EX-OFFICIO, DETERMINAR que seja deduzido o
valor das custas pagas no Id abbe90f.
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo que será
anexada, em acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893,§ 1o).
Eventual irresignação ocorrerá na forma do art. 884, §3o, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida, no
prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art.
880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131991-68.2015.5.13.0008
AUTOR EMANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947fcfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 60fd1e3, a qual o exequente
requer a transferência de seus créditos executórios para a conta
bancária de seu genitor, Pedro da Silva, em razão de não possuir
conta bancária.
Defiro o requerido, porém não foi devidamente apresentada a
documentação do seu genitor, Pedro da Silva, faltando os dados do
CPF, ficando intimado para no prazo de 5 dias apresentar o devido
documento.
Apresentado transfira-se o crédito do exequente para a conta de
seu genitor, conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 406eb33).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 406eb33).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e0b6ac2).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e0b6ac2).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a2140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELTON DOS SANTOS FARIAS em face de
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a2140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELTON DOS SANTOS FARIAS em face de
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-69.2023.5.13.0008
AUTOR EVERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO FIGUEIROA
AVELINO 02913157475
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/09/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 93a2a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 93a2a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 93a2a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-38.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS BATISTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JONATAN VITOR SOUSA E
SILVA(OAB: 15433/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-38.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS BATISTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JONATAN VITOR SOUSA E
SILVA(OAB: 15433/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1c9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pelos réus, para, acolhendo o erro material
apontado deferir a modificação da fundamentação da sentença,
unicamente, para que, onde constou o percentual de 5% a título de
honorários sucumbenciais leia-se 10%.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
- MARISTELA CABRAL LIMA
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1c9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pelos réus, para, acolhendo o erro material
apontado deferir a modificação da fundamentação da sentença,
unicamente, para que, onde constou o percentual de 5% a título de
honorários sucumbenciais leia-se 10%.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2022.5.13.0008
AUTOR ANA KATIUSCIA GONCALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU AZENEILDO CABRAL VIEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZENEILDO CABRAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655cdac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2022.5.13.0008
AUTOR ANA KATIUSCIA GONCALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU AZENEILDO CABRAL VIEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KATIUSCIA GONCALVES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655cdac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-04.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5672dc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação de concordância da executada acerca do
bloqueio online do débito (id. 0db0d46), pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores que têm a
receber, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-04.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5672dc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação de concordância da executada acerca do
bloqueio online do débito (id. 0db0d46), pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores que têm a
receber, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré ciente da petição do autor constante do ID. b883cd2,
bem como dos documentos a ela anexados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO DIAS SILVA NETO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DIAS SILVA NETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora ciente da petição da ré (ID. d12a074)
e seus anexos, bem como da expedição do alvará para
levantamento dos depósitos do FGTS (ID. ced8c9e).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 279a74f).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 279a74f).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000340-39.2017.5.13.0008
AUTOR CRISTIANE DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008
AUTOR ADEILMA XAVIER PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
ARREMATANTE ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVINOPOLIS CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA XAVIER PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c744c3
proferida nos autos.
DECISÃO
ExcluaM-se os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008
AUTOR ADEILMA XAVIER PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
ARREMATANTE ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVINOPOLIS CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- LUIZ HENRIQUE CAMPOS
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c744c3
proferida nos autos.
DECISÃO
ExcluaM-se os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000724-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cca00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cca00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001701-91.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO
CAMPINA GRANDE LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCOS ANTONIO MACIEL GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a empresa consignante a apresentar conta para
fins de recebimento de seu alvará no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-29.2022.5.13.0008
AUTOR CLELIO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fb8e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7401b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes
para tomarem ciência do mesmo.
Ademais, considerando o que consta nos autos, determino o
encerramento da instrução, oportunizando às partes prazo de 2
(dois) dias para apresentação de razões finais e/ou proposta
conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7401b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes
para tomarem ciência do mesmo.
Ademais, considerando o que consta nos autos, determino o
encerramento da instrução, oportunizando às partes prazo de 2
(dois) dias para apresentação de razões finais e/ou proposta
conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a1248
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor
correspondente aos Honorários Periciais, dê-se início aos atos
executórios.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação do crédito em favor do Perito e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a1248
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor
correspondente aos Honorários Periciais, dê-se início aos atos
executórios.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação do crédito em favor do Perito e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-58.2022.5.13.0008
AUTOR MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a82bca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inercia da reclamante com relação a manifestação da
reclamada (ID. 8172e0a), retornem os autos ao arquivo definitivo
conforme determinado na Sentença do dia 22/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-58.2022.5.13.0008
AUTOR MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a82bca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inercia da reclamante com relação a manifestação da
reclamada (ID. 8172e0a), retornem os autos ao arquivo definitivo
conforme determinado na Sentença do dia 22/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-72.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada a se manifestar sobre o pedido de
desistência da ação aviado pela parte autora na peça id nº
104d01d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-22.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MERCIAS MARINHO
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MERCIAS MARINHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 12
de setembro de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-22.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MERCIAS MARINHO
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 12
de setembro de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 14 de setembro de 2023, às
13:00hs, no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na
na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande – PB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 14 de setembro de 2023, às
13:00hs, no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na
na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande – PB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-43.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e63a3f4).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-43.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e63a3f4).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c276ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IVANILSON FELIX DA SILVA em face de
LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA, RW
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP e
WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELIpara condenar estas a pagarem para o autor: saldo de
salário, 13° salário proporcional, férias + /3 proporcionais; diferença
de FGTS e diferença salarial.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c276ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IVANILSON FELIX DA SILVA em face de
LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA, RW
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP e
WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELIpara condenar estas a pagarem para o autor: saldo de
salário, 13° salário proporcional, férias + /3 proporcionais; diferença
de FGTS e diferença salarial.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619e5d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.66c2dcd), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
Dados bancários indicados no Id.1eeeb0f.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619e5d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.66c2dcd), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
Dados bancários indicados no Id.1eeeb0f.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID f7b70df, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL ROSENDO MELO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ROSENDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 348327f).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL ROSENDO MELO
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 348327f).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2022.5.13.0008
AUTOR MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA
CAMPINENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
CAMPINENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID de37762, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000741-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d18a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da(s)
empresa(s) executada(s) junto aos autos do processo n.º 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Parte autora e seus procuradores já habilitados junto ao processo
piloto n.º 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo necessidade de
requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos
deverá ser efetuado exclusivamente no processo piloto n.º
0000335-07.2023.5.13.0008.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d765db
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença, para: a) reduzir o valor da indenização
por danos morais, ao importe de R$ 5.000,00; e b) determinar que,
sobre o valor arbitrado a título de dano moral, incida apenas a taxa
Selic desde o ajuizamento da ação.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. b1fd4ba).
Considerando que o valor do depósito recursal (id. ea118fa) é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal(id. ea118fa), paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
deste e os honorários periciais à perita.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
d) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
os pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d765db
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença, para: a) reduzir o valor da indenização
por danos morais, ao importe de R$ 5.000,00; e b) determinar que,
sobre o valor arbitrado a título de dano moral, incida apenas a taxa
Selic desde o ajuizamento da ação.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. b1fd4ba).
Considerando que o valor do depósito recursal (id. ea118fa) é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal(id. ea118fa), paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
deste e os honorários periciais à perita.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
d) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-07.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINETE PEREIRA BARROSO
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b41f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-07.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINETE PEREIRA BARROSO
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b41f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-84.2023.5.13.0008
AUTOR ALINE BARBOSA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU RAS STUDIO DE SERVICOS DE
BELEZA E ESTETICA LTDA
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS STUDIO DE SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6e563
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-84.2023.5.13.0008
AUTOR ALINE BARBOSA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU RAS STUDIO DE SERVICOS DE
BELEZA E ESTETICA LTDA
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6e563
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-19.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RAMALHO GOMES LIDUINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
GOLDEN MANSION
RÉU DIMARZO EMPRESARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO GOMES LIDUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/09/2023 08:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ou ID da reunião: 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001049-64.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU CLAUDENICE FRANCISCA DA SILVA
02038279454
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/09/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ou ID da reunião: 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000795-88.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/09/2023, às 10:30 horas, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-88.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/09/2023, às 10:30 horas, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2fa1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor dos Advogados
da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a suspensão da exigibilidade prevista
no §4º do art. 791-A da CLT c/c decisão do Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 167,07, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2fa1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor dos Advogados
da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a suspensão da exigibilidade prevista
no §4º do art. 791-A da CLT c/c decisão do Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 167,07, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c3dd2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do silêncio das partes, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c3dd2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do silêncio das partes, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33e504
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por força do ATO TRT13 SGP N.º 088/2023, fui designado para
atuação exclusiva como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, no
período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Nessa situação, não subsiste a vinculação aos processos cuja
conclusão ocorreu após o dia 1º de julho, na forma do §4º do art. 22
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Assim, proceda-se à conclusão ao Juiz(a) Substituto(a) designado
para responder pelo acervo do Juiz Titular no mês de agosto,
conforme o §7º do referido dispositivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33e504
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por força do ATO TRT13 SGP N.º 088/2023, fui designado para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
atuação exclusiva como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, no
período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Nessa situação, não subsiste a vinculação aos processos cuja
conclusão ocorreu após o dia 1º de julho, na forma do §4º do art. 22
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Assim, proceda-se à conclusão ao Juiz(a) Substituto(a) designado
para responder pelo acervo do Juiz Titular no mês de agosto,
conforme o §7º do referido dispositivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312c52
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por força do ATO TRT13 SGP N.º 088/2023, fui designado para
atuação exclusiva como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, no
período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Nessa situação, não subsiste a vinculação aos processos cuja
conclusão ocorreu após o dia 1º de julho, na forma do §4º do art. 22
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Assim, proceda-se à conclusão ao Juiz(a) Substituto(a) designado
para responder pelo acervo do Juiz Titular durante o mês de
agosto/2023, conforme o §7º do referido dispositivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312c52
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por força do ATO TRT13 SGP N.º 088/2023, fui designado para
atuação exclusiva como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, no
período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Nessa situação, não subsiste a vinculação aos processos cuja
conclusão ocorreu após o dia 1º de julho, na forma do §4º do art. 22
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Assim, proceda-se à conclusão ao Juiz(a) Substituto(a) designado
para responder pelo acervo do Juiz Titular durante o mês de
agosto/2023, conforme o §7º do referido dispositivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-69.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifique-se o reclamante para se
manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da petição retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000955-16.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Diante da necessidade de ajustes na pauta
desta unidade, fica a audiência UNA para o dia 05/09/2023, às
14:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad034d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad034d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-56.2022.5.13.0009
AUTOR FERNANDA CANDIDO DE SOUSA
BARBOZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
RÉU SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
91103932420
RÉU JOSE AILSON SOUSA SANTOS
02426616458
RÉU JOSE AILSON SOUSA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CANDIDO DE SOUSA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb84ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se o
exequente para, no prazo de trinta dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22e7aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários da perícia
médica, fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor
do Médico Perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22e7aa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários da perícia
médica, fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor
do Médico Perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba9424
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba9424
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc96158
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta nos autos que o reclamante foi admitido pela reclamada em
12/09/2011 para trabalhar na função de Operador de Mistura,
passando para a função de Operador de Prensa em 01/10/2019,
retornando para a função de Operador de Mistura em 01/11/2019 e
voltando para a função de Operador de Prensa em 01/05/2022 (id.
494ff66). Em 06/06/2023 ocorreu a dispensa sem justa causa (id.
9f68606).
Em seu depoimento pessoal, o reclamante disse: “(...) que
trabalhou como operador de prensas, no setor de prensas, por
mais de um ano na UGB2; que antes trabalhou no setor de
misturas/semifinal por dez anos na fábrica UGB2; (...) que
trabalhava com pigmentos para mistura que fazia a borracha no
setor de misturas/semifinal; que nas prensas utilizava polisolv,
halogênios e outros produtos químicos; que os produtos eram
fornecidos em garrafas de meio litro”.
Portanto, o reclamante trabalhou como Operador de Mistura de
12/09/2011 a 30/09/2019 (oito anos),como Operador de Prensa de
01/10/2019 a 01/11/2019 (um mês), como Operador de Mistura de
01/11/2019 a 30/04/2022 (dois anos e seis meses), e como
Operador de Prensa de 01/05/2022 a 06/06/2023 (um ano e um
mês).
Contudo, consta no laudo pericial a avaliação de
insalubridade/periculosidade apenas para o período em que o
reclamante trabalhou no cargo de Operador de Prensas.
Portanto, intime-se o senhor perito para justificar/complementar o
laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao período
laborado pelo obreiro como Operador de Mistura, bem como para
informar se a reclamada realizava o processo de vulcanização
de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-13.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc96158
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta nos autos que o reclamante foi admitido pela reclamada em
12/09/2011 para trabalhar na função de Operador de Mistura,
passando para a função de Operador de Prensa em 01/10/2019,
retornando para a função de Operador de Mistura em 01/11/2019 e
voltando para a função de Operador de Prensa em 01/05/2022 (id.
494ff66). Em 06/06/2023 ocorreu a dispensa sem justa causa (id.
9f68606).
Em seu depoimento pessoal, o reclamante disse: “(...) que
trabalhou como operador de prensas, no setor de prensas, por
mais de um ano na UGB2; que antes trabalhou no setor de
misturas/semifinal por dez anos na fábrica UGB2; (...) que
trabalhava com pigmentos para mistura que fazia a borracha no
setor de misturas/semifinal; que nas prensas utilizava polisolv,
halogênios e outros produtos químicos; que os produtos eram
fornecidos em garrafas de meio litro”.
Portanto, o reclamante trabalhou como Operador de Mistura de
12/09/2011 a 30/09/2019 (oito anos),como Operador de Prensa de
01/10/2019 a 01/11/2019 (um mês), como Operador de Mistura de
01/11/2019 a 30/04/2022 (dois anos e seis meses), e como
Operador de Prensa de 01/05/2022 a 06/06/2023 (um ano e um
mês).
Contudo, consta no laudo pericial a avaliação de
insalubridade/periculosidade apenas para o período em que o
reclamante trabalhou no cargo de Operador de Prensas.
Portanto, intime-se o senhor perito para justificar/complementar o
laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
laborado pelo obreiro como Operador de Mistura, bem como para
informar se a reclamada realizava o processo de vulcanização
de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-92.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b98ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a notificação devolvida Id: 9ddbb8b, retire-se o feito
da pauta. Intime-se o reclamante para apresentar o novo endereço
da reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-92.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b98ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a notificação devolvida Id: 9ddbb8b, retire-se o feito
da pauta. Intime-se o reclamante para apresentar o novo endereço
da reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09ae13
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta nos autos que o reclamante foi admitido pela reclamada em
03/06/2014 para trabalhar na função de Operador de Prensa,
passando para a função de Operador de Mistura em 01/05/2019,
retornando para a função de Operador de Prensa em 01/10/2019
(id. f7a444c). Em 04/04/2023 ocorreu a dispensa sem justa causa
(id. d510bd2).
Em seu depoimento pessoal, o reclamante disse: “(...) que
trabalhou como operador de prensas, no setor de prensas; que
quando havia necessidade auxiliava o pesador de sola no
moinho; (...) que trabalhava com polisolv para limpar as mantas
que ficavam na bancada”.
Portanto, o reclamante trabalhou como Operador de Prensa de
03/06/2014 a 01/05/2019 (quatro anos e cinco meses) e como
Operador de Mistura de 01/05/2019 a 30/09/2019 (cinco meses), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
como Operador de Prensas de 01/10/2019 a 04/04/2023 (três anos
e seis meses).
Contudo, consta no laudo pericial a avaliação de
insalubridade/periculosidade apenas para o período em que o
reclamante trabalhou no cargo de Operador de Prensa.
Portanto, intime-se o perito para justificar/complementar o laudo
pericial, no prazo de dez dias, quanto ao período laborado pelo
obreiro como Operador de Mistura, bem como para informar se a
reclamada realizava o processo de vulcanização de borracha
pelo litargírio ou outros compostos de chumbo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09ae13
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta nos autos que o reclamante foi admitido pela reclamada em
03/06/2014 para trabalhar na função de Operador de Prensa,
passando para a função de Operador de Mistura em 01/05/2019,
retornando para a função de Operador de Prensa em 01/10/2019
(id. f7a444c). Em 04/04/2023 ocorreu a dispensa sem justa causa
(id. d510bd2).
Em seu depoimento pessoal, o reclamante disse: “(...) que
trabalhou como operador de prensas, no setor de prensas; que
quando havia necessidade auxiliava o pesador de sola no
moinho; (...) que trabalhava com polisolv para limpar as mantas
que ficavam na bancada”.
Portanto, o reclamante trabalhou como Operador de Prensa de
03/06/2014 a 01/05/2019 (quatro anos e cinco meses) e como
Operador de Mistura de 01/05/2019 a 30/09/2019 (cinco meses), e
como Operador de Prensas de 01/10/2019 a 04/04/2023 (três anos
e seis meses).
Contudo, consta no laudo pericial a avaliação de
insalubridade/periculosidade apenas para o período em que o
reclamante trabalhou no cargo de Operador de Prensa.
Portanto, intime-se o perito para justificar/complementar o laudo
pericial, no prazo de dez dias, quanto ao período laborado pelo
obreiro como Operador de Mistura, bem como para informar se a
reclamada realizava o processo de vulcanização de borracha
pelo litargírio ou outros compostos de chumbo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d54e3c0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d54e3c0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-51.2023.5.13.0009
AUTOR ROSINADJA MOURA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINADJA MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 12/09/2023, às 16h:30min e 22h:30min, na sede da
Reclamada na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-51.2023.5.13.0009
AUTOR ROSINADJA MOURA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
a data de 12/09/2023, às 16h:30min e 22h:30min, na sede da
Reclamada na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:11cb93c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:11cb93c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172444689
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172444689
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172444689
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172444689
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172444689
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69f28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Perito nomeado para realizar o exame pericial
na ata de Id: não mais realiza perícias judiciais, nomeio, em
substituição, o Médico Perito Dr. Euler Fabrício Alves Cruz, que
deverá ser notificado para efetuar a perícia determinada nos autos e
proceder à entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados de sua
intimação.
Proceda a Secretaria da Vara a juntada do cadastro do CNIS do
reclamante, bem
como o dossiê médico obtido no sistema PREVJUD. Após,
intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de cinco
dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69f28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Perito nomeado para realizar o exame pericial
na ata de Id: não mais realiza perícias judiciais, nomeio, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
substituição, o Médico Perito Dr. Euler Fabrício Alves Cruz, que
deverá ser notificado para efetuar a perícia determinada nos autos e
proceder à entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados de sua
intimação.
Proceda a Secretaria da Vara a juntada do cadastro do CNIS do
reclamante, bem
como o dossiê médico obtido no sistema PREVJUD. Após,
intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de cinco
dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-80.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d911a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
No laudo pericial, o senhor perito apontou, em análise qualitativa, na
forma do anexo 13 da NR 15, que o reclamante na atividade de
Operador de Prensa laborava em ambiente insalubre, porquanto, no
Setor de Prensa/Guilhotina, “as altas temperaturas associadas as
altas pressões geradas pelo maquinário eletromecânico e
pneumático utilizado no processo de Vulcanização dos Cartuchos
de Borracha, geram aerodispersóides, gases e vapores tóxicos e
irritantes provenientes da exposição complexa das várias
substâncias químicas que fazem parte do processo de formação
das mantas de borracha nas prensas”. Acrescentou, ainda, que o
processo de formação das solas de borracha que abastecem as
máquinas de prensa é bastante complexo, com a utilização de
vários produtos químicos em processos anteriores de produção.
A reclamada impugnou o laudo pericial, aduzindo, em síntese, queo
Setor de Prensa é o setor de vulcanização do solado,
acrescentando que “A vulcanização é um processo de adição de
enxofre à borracha crua, formando pontes de enxofre entre as
cadeias do polímero que melhoram suas propriedades. Esse
processo garante à borracha propriedades excelentes, assim como
DPC (Deformação Permanente por Compressão) muito baixa e
elasticidade”. Acrescentou que o enxofre deve ser avaliado pelo
Anexo 11 da NR 15.
O senhor perito prestou os esclarecimentos em relação à
impugnação da reclamada, conforme id. 1a0e66c, contudo, para
evitar qualquer dúvida à respeito da questão, intime-se o expert
para, no prazo de cinco dias, informar se a reclamada realizava
o processo de vulcanização de borracha pelo litargírio ou
outros compostos de chumbo.
Após, venham conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-80.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d911a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
No laudo pericial, o senhor perito apontou, em análise qualitativa, na
forma do anexo 13 da NR 15, que o reclamante na atividade de
Operador de Prensa laborava em ambiente insalubre, porquanto, no
Setor de Prensa/Guilhotina, “as altas temperaturas associadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
altas pressões geradas pelo maquinário eletromecânico e
pneumático utilizado no processo de Vulcanização dos Cartuchos
de Borracha, geram aerodispersóides, gases e vapores tóxicos e
irritantes provenientes da exposição complexa das várias
substâncias químicas que fazem parte do processo de formação
das mantas de borracha nas prensas”. Acrescentou, ainda, que o
processo de formação das solas de borracha que abastecem as
máquinas de prensa é bastante complexo, com a utilização de
vários produtos químicos em processos anteriores de produção.
A reclamada impugnou o laudo pericial, aduzindo, em síntese, queo
Setor de Prensa é o setor de vulcanização do solado,
acrescentando que “A vulcanização é um processo de adição de
enxofre à borracha crua, formando pontes de enxofre entre as
cadeias do polímero que melhoram suas propriedades. Esse
processo garante à borracha propriedades excelentes, assim como
DPC (Deformação Permanente por Compressão) muito baixa e
elasticidade”. Acrescentou que o enxofre deve ser avaliado pelo
Anexo 11 da NR 15.
O senhor perito prestou os esclarecimentos em relação à
impugnação da reclamada, conforme id. 1a0e66c, contudo, para
evitar qualquer dúvida à respeito da questão, intime-se o expert
para, no prazo de cinco dias, informar se a reclamada realizava
o processo de vulcanização de borracha pelo litargírio ou
outros compostos de chumbo.
Após, venham conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-42.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO BRILHANTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intime-se o reclamante, para comprovar,
no prazo de quinze dias, que a ausência à audiência ocorreu
por motivo legalmente justificável, na forma do § 2º doartigo
844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-17.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc4286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000844-
17.2023.5.13.0014, ajuizada por VANDERLEY FERNANDES
MACHADO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade, em
grau médio, no período de 12/07/2018 a 06/12/2022; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13ºs
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-17.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc4286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000844-
17.2023.5.13.0014, ajuizada por VANDERLEY FERNANDES
MACHADO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade, em
grau médio, no período de 12/07/2018 a 06/12/2022; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13ºs
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-48.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22fa4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000442-
48.2023.5.13.0009, ajuizada por FERNANDO DA SILVA CHAVES
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a
40% do salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em
aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
Cayo Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-48.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22fa4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000442-
48.2023.5.13.0009, ajuizada por FERNANDO DA SILVA CHAVES
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a
40% do salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em
aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
Cayo Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbe61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na r. sentença (ID.d4d54d4) o reclamante foi
condenado a pagar as custas processuais, e que a referida decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
transitou em julgado, indefiro o requerimento de isenção do
pagamento das custas(ID.f95e1a4), com base no art.502 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1611925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000733-
03.2023.5.13.0024, ajuizada por MARIA DAS NEVES MARQUES
em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$5.017,21, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.006,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$100.344,09, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1611925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000733-
03.2023.5.13.0024, ajuizada por MARIA DAS NEVES MARQUES
em face de ALPARGATAS S/A, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$5.017,21, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$2.006,88, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$100.344,09, valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-66.2023.5.13.0009
AUTOR F.O.H.C.
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.H.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b378ae.
Processo Nº ATSum-0000842-62.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1561fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000842-
62.2023.5.13.0009, ajuizada por MARCELO RUFINO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no
período de 27/07/2020 a 31/01/2021; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-62.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO RUFINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RUFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1561fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000842-
62.2023.5.13.0009, ajuizada por MARCELO RUFINO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no
período de 27/07/2020 a 31/01/2021; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-09.2023.5.13.0009
AUTOR MARIELY DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELY DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878c487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000852-
09.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIELY DE OLIVEIRA MELO
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no período
de 19/07/2018 a 06/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, nas férias acrescidas de
um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-09.2023.5.13.0009
AUTOR MARIELY DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878c487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000852-
09.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIELY DE OLIVEIRA MELO
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no período
de 19/07/2018 a 06/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, nas férias acrescidas de
um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-76.2023.5.13.0009
AUTOR RINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON SEIYCHI HATO(OAB:
32272/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c93596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-94.2022.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DA SILVA
RÉU OSVALDO PEREIRA DA SILVA
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SOARES DA
SILVA
RÉU FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU GEOVANI PEREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA RODRIGO SANTOS POLICARPO DA
SILVA
TESTEMUNHA JOAO WAGNER MEDEIROS SILVA
TESTEMUNHA MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:00 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89213658830
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-94.2022.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DA SILVA
RÉU OSVALDO PEREIRA DA SILVA
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SOARES DA
SILVA
RÉU FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU GEOVANI PEREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA RODRIGO SANTOS POLICARPO DA
SILVA
TESTEMUNHA JOAO WAGNER MEDEIROS SILVA
TESTEMUNHA MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:00 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89213658830
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-94.2022.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DA SILVA
RÉU OSVALDO PEREIRA DA SILVA
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SOARES DA
SILVA
RÉU FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU GEOVANI PEREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA RODRIGO SANTOS POLICARPO DA
SILVA
TESTEMUNHA JOAO WAGNER MEDEIROS SILVA
TESTEMUNHA MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:00 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89213658830
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-07.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOMINGOS DE ALCANTARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifico à parte reclamante sobre a certidão de devolução de
mandado id: b74bfd8.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-28.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b55ac
proferido nos autos.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a ocorrência de acordo na Instância Superior
(id:1b5c586), chamo o feito a ordem para tem efeito o despacho de
id:c506f6d.
Expeça-se alvarás conforme determinado nos autos. Após, aguarde
-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-28.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b55ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a ocorrência de acordo na Instância Superior
(id:1b5c586), chamo o feito a ordem para tem efeito o despacho de
id:c506f6d.
Expeça-se alvarás conforme determinado nos autos. Após, aguarde
-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000641-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933653d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A fim de subsidiar o julgamento dos embargos à execução,
determino à Secretaria da Vara que efetue a juntada do termo de
acordo e da correspondente homologação, relativos à ação coletiva
mencionada pela embargante (Processo nº 0124800-
83.2013.5.13.0026).
Ainda, dê-se ciência ao exequente do documento de ID. 84216e8,
no qual consta a inclusão da rubrica Ticket/Auxílio-Alimentação no
contracheque de julho de 2023, para que informe, no prazo de 5
dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer pela executada.
O silêncio será interpretado como manifestação tácita de quitação,
sendo fixado o mês de junho de 2023 como termo final de eventuais
parcelas vencidas no tocante ao auxílio-alimentação.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:515924d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:515924d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-84.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1284ed8,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-84.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1284ed8,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-94.2023.5.13.0009
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:a342cb6,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-94.2023.5.13.0009
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:a342cb6,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b4ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postula a desconsideração inversa da personalidade
jurídica aduzido que os sócios da ora Executada possuem outra
empresa.
Proceda-se a consulta aos SNIPER e INFOSEG no intuito de obter
dados acerca dos sócios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-73.2023.5.13.0009
AUTOR AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163e9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já recebido o recurso ordinário interposto pelo Autor (id:9ac2bde),
aguarde-se a juntada de contrarrazões pela Ré.
Após, remetam-se os autos para julgamento pela Instância
Superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000576-46.2021.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALDENIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac054f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À contadoria para apurar o valor das contribuições previdenciárias
conforme a discriminação constante na petição de acordo,
atentando que a Reclamada é optante do SIMPLES.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203aecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 203aecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-69.2023.5.13.0009
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427df13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id.
372178b), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Antes, remova-se o id. 3595d19, anexado sob o tipo impugnação,
com mesmo teor do Recurso Ordinário objeto da presente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-69.2023.5.13.0009
AUTOR NICK ANDREW BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICK ANDREW BARBOSA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427df13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id.
372178b), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Antes, remova-se o id. 3595d19, anexado sob o tipo impugnação,
com mesmo teor do Recurso Ordinário objeto da presente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-07.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOMINGOS DE ALCANTARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c50000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-24.2022.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e88f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Réu postula a liberação do gravame que afetou seu veículo.
Assiste razão. Levantem-se as restrições, certifiquem-se a
inexistência de saldo e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-24.2022.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e88f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Réu postula a liberação do gravame que afetou seu veículo.
Assiste razão. Levantem-se as restrições, certifiquem-se a
inexistência de saldo e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca do documento de Id:b44af5b, como também dos
esclarecimentos do Perito de Id:c226b1d, bem como para, no prazo
de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca do documento de Id:b44af5b, como também dos
esclarecimentos do Perito de Id:c226b1d, bem como para, no prazo
de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0001041-84.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe3c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 06/09/2023, às 12:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85647591667
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-84.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe3c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 06/09/2023, às 12:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85647591667
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001043-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE JERONIMO DE SOUSA NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
REQUERENTES ARNALDO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
REQUERENTES CREUSA LOPES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO TAVARES DE BRITO
- CREUSA LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccc6dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 06/09/2023, às 11:45 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89462072482
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001043-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE JERONIMO DE SOUSA NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
REQUERENTES ARNALDO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
REQUERENTES CREUSA LOPES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccc6dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 06/09/2023, às 11:45 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89462072482
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c0243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c0243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-21.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6b38f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pela Reclamante,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.989,57, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 149.478,43, dispensadas na
forma da lei.
Cancele-se a audiência.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112b379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$188,81, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112b379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$188,81, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE EMANUEL FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe346dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:fdcd042), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:81a13ee), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
(CNPJ:13.004.510/0001-89) e WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA (CNPJ:00.063.960/0001-09) no Sisbajud
(teimosinha).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE EMANUEL FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EMANUEL FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe346dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:fdcd042), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:81a13ee), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
(CNPJ:13.004.510/0001-89) e WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA (CNPJ:00.063.960/0001-09) no Sisbajud
(teimosinha).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-56.2018.5.13.0009
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os interessados deverão se manifestar, no processo piloto
(0000492-42.2017.5.13.0023),
de forma expressa, em trâmite na Central Regional de Efetividade,
consoante despacho e edital #id:10ac6bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-48.2023.5.13.0009
AUTOR EDMILSON AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON AGUIAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifique-se o reclamante para apresentar o
endereço completo da testemunha, indicando ponto de referência e
contato telefônico para fins de notificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f4acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o silêncio do administrador judicial acerca do
despacho de Id efa74c4, devolvam-se todos os valores penhorados
via Sisbajud à executada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
por meio da transferência à conta indicada na petição de
id#832d8b6.
Referente ao pedido de retificação do polo passivo para constar sua
atual denominação social, nada a deferir, uma vez que já retificado
nos autos.
Superada a etapa supra, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f4acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o silêncio do administrador judicial acerca do
despacho de Id efa74c4, devolvam-se todos os valores penhorados
via Sisbajud à executada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
por meio da transferência à conta indicada na petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
id#832d8b6.
Referente ao pedido de retificação do polo passivo para constar sua
atual denominação social, nada a deferir, uma vez que já retificado
nos autos.
Superada a etapa supra, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130905-93.2014.5.13.0009
AUTOR MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b381292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suste-se, por ora, a liberação de valores determinada no despacho
de ID. 714c148, e notifique-se a reclamante para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre a petição da reclamada AEC (ID. 51e2212),
notadamente em relação ao tópico em que a empresa questiona a
apuração dos juros e da correção monetária.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise da impugnação aos cálculos da reclamada e outras
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5c16f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua-se a presente demanda na Semana Nacional de Conciliação,
a acontecer no período de 18/09/2023 a 22/09/2023, devendo as
partes ser intimadas para tomar ciência da audiência de conciliação
telepresencial, devendo esta ser acessada através de link.
Ademais, oficiem-se o DETRAN-PB e o DETRAN-PE para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentem informações acerca da atual
situação dos veículos abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso
haja, bem como o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo, informações estas necessárias para o regular
processamento da fase de alienação judicial dos bens objetos da
penhora.
Veículo de placa PFB9729, marca/modelo R/CHICOCIT T
C.ABERTA 1E, ano de fabricação/ano modelo 2011/2011,
localizado no endereço RUA SETUBAL, N° 1347, AP 1001, BOA
VIAGEM - RECIFE - PE, CEP: 51030-010, que tem como
proprietário SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, CPF n°
342.856.104-00;
Veículo de placa MNK7078, marca/modelo I/PEUGEOT 307 20A
FEL PK, ano de fabricação/ano modelo 2005/2006, localizado no
RUA MONTEIRO LOBATO, N° 690, AP 1701, TAMBAU - JOAO
PESSOA - PB, CEP: 58039-170, que tem como proprietário SYLVIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DA SILVA TORRES FILHO, CPF n° 342.856.104-00.
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
Por fim, incluam-se os sócios no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5c16f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua-se a presente demanda na Semana Nacional de Conciliação,
a acontecer no período de 18/09/2023 a 22/09/2023, devendo as
partes ser intimadas para tomar ciência da audiência de conciliação
telepresencial, devendo esta ser acessada através de link.
Ademais, oficiem-se o DETRAN-PB e o DETRAN-PE para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentem informações acerca da atual
situação dos veículos abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso
haja, bem como o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo, informações estas necessárias para o regular
processamento da fase de alienação judicial dos bens objetos da
penhora.
Veículo de placa PFB9729, marca/modelo R/CHICOCIT T
C.ABERTA 1E, ano de fabricação/ano modelo 2011/2011,
localizado no endereço RUA SETUBAL, N° 1347, AP 1001, BOA
VIAGEM - RECIFE - PE, CEP: 51030-010, que tem como
proprietário SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, CPF n°
342.856.104-00;
Veículo de placa MNK7078, marca/modelo I/PEUGEOT 307 20A
FEL PK, ano de fabricação/ano modelo 2005/2006, localizado no
RUA MONTEIRO LOBATO, N° 690, AP 1701, TAMBAU - JOAO
PESSOA - PB, CEP: 58039-170, que tem como proprietário SYLVIO
DA SILVA TORRES FILHO, CPF n° 342.856.104-00.
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
Por fim, incluam-se os sócios no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ERICA LIDIANE RODRIGUES
SANTANA(OAB: 30180/PB)
RÉU MYLENA MARIA BEZERRA CHAVES
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
TESTEMUNHA ENOQUE ALVES DE FARIAS
TESTEMUNHA CICERO JOSE BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA MARIA BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d35a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do acordo noticiado nos autos e considerando a distância
entre Campina Grande e a cidade onde as partes se encontram
estabelecidas, determino que a audiência Una designada para
30/08/2023, às 8h, seja no formato telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87442482274, Plataforma ZOOM
Sala principal, salientando que na referida sessão virtual serão
melhor analisadas as cláusulas da proposta de acordo.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO DE SOUSA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ERICA LIDIANE RODRIGUES
SANTANA(OAB: 30180/PB)
RÉU MYLENA MARIA BEZERRA CHAVES
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
TESTEMUNHA ENOQUE ALVES DE FARIAS
TESTEMUNHA CICERO JOSE BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d35a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do acordo noticiado nos autos e considerando a distância
entre Campina Grande e a cidade onde as partes se encontram
estabelecidas, determino que a audiência Una designada para
30/08/2023, às 8h, seja no formato telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87442482274, Plataforma ZOOM
Sala principal, salientando que na referida sessão virtual serão
melhor analisadas as cláusulas da proposta de acordo.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009
AUTOR JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS SOLUCOES CRED LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c2d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua-se a presente demanda na Semana Nacional de Conciliação,
a acontecer no período de 18/09/2023 a 22/09/2023, devendo as
partes ser intimadas para tomar ciência da audiência de conciliação
telepresencial, devendo esta ser acessada através de link.
Ademais, controle-se o prazo para inclusão dos sócios no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009
AUTOR JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c2d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua-se a presente demanda na Semana Nacional de Conciliação,
a acontecer no período de 18/09/2023 a 22/09/2023, devendo as
partes ser intimadas para tomar ciência da audiência de conciliação
telepresencial, devendo esta ser acessada através de link.
Ademais, controle-se o prazo para inclusão dos sócios no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86022844081
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86022844081
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA RUBIA CUNHA DE CARVALHO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:15 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89645148060
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:15 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89645148060
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:15 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89645148060
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:00 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428666249
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:15 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83317362872
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:15 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83317362872
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:15 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83317362872
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023
às 14:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83066033948
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023
às 14:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83066033948
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000094-85.2023.5.13.0023
AUTOR ACTANAEL NUNES MORAIS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de CG faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ: 28.962.144/0001-48, atualmente com endereço
incerto e não sabido, fica intimada da sentença que julgou
procedente os pedidos da presente reclamatória. Campina Grande-
PB, 29/08/2023. A sentença supracitada encontra-se disponível
para consulta através do link. Prazo de 08 dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000425-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de id.
6910d30 no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de id.
6910d30 no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000878-10.2023.5.13.0008
EXEQUENTE SUELIO THIAGO DE OLIVEIRA
SOUZA SALES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias,impugnação fundamentada aos cálculos de ID. d515d71 , nos
termos do art. 879, § 2ºda CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000878-10.2023.5.13.0008
EXEQUENTE SUELIO THIAGO DE OLIVEIRA
SOUZA SALES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias,impugnação fundamentada aos cálculos de ID. d515d71 , nos
termos do art. 879, § 2ºda CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-51.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DE LIMA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento das contribuições previdenciárias no importe
de R$ 34,02. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-80.2023.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 25d66b7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-80.2023.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 25d66b7,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2018.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERNANDES
MONTEIRO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SUELY AVELINO ALVES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
TESTEMUNHA ELIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FERNANDES MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Foi, nesta data, confeccionado alvará judicial no importe de R$
1019,38
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000166-43.2021.5.13.0023
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento dos
seguintes valores:
- R$ 70.704,47 das contribuições previdenciárias;
- R$ 32.478,40 do Imposto de renda;
- R$ 46,62 de custas;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
EXPEDIENTE de id e1639f9 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
1.064,97).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-40.2022.5.13.0023
AUTOR ROSILDA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARIA JOSE ESTEVAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
DESPACHO
Analisada petição de id 2149f46.
INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento das
contribuições previdenciárias na CEF, agência 3987, operação 042,
devendo o advogado do réu diligenciar junto à CEF .Efetuado o
pagamento, deverá o autor comprovar nos autos.Comprovado,
expeça-se alvará judicial.CAMPINA GRANDE/PB, 27 de agosto de
2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023
AUTOR RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLI GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PETIÇÃO da ré de Id 899d06b - Manifestação - comprova acordo e
requer indicação do PIS.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
DESPACHO
LA AUTOMOTIVO E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA , através da
petição de id Id dae46f9 , interpôs Exceção de pré -
executividade.Promova-se notificação autoral para o contraditório
em 5 dias.Após, concluso para julgamento do incidente
pendente.CAMPINA GRANDE/PB, 27 de agosto de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 15a7da1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 15a7da1.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-05.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PAULO DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS
LTDA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAULO DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3c0c722.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-05.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PAULO DOS SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS
LTDA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3c0c722.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-85.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 64949bf,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-85.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 64949bf,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-75.2023.5.13.0023
AUTOR KESSIA GONCALVES COSTA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA GONCALVES COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença (ID eb8f2c3) proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-75.2023.5.13.0023
AUTOR KESSIA GONCALVES COSTA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença (ID eb8f2c3) proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2776dac
proferido nos autos.
Autos vistos.
A autora mescla temas de garantia de emprego, direito a salários
por tal período para o caso de rescisão indireta, salário
maternidade, trata de 2 gestações no decorrer dos contratos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
emprego, mas não trouxe as certidões de nascimento para
demonstrar ao juízo quando houve o parto.
Em sendo assim, converto o julgamento em diligência, para fins de
conceder à reclamante o prazo de cinco dias, para fins de juntada
da certidão de nascimento das crianças, especialmente a segunda,
observados os dados contidos no exame lançado aos autos – id
0dc55e6. Prazo automático de 5 dias para a ré se manifestar, aqui
já ciente dos prazos para acompanhamento.
Findo o lapso, com ou sem pronunciamento dos interessados,
remetam-se os autos para fins de julgamento.
Intimações às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2776dac
proferido nos autos.
Autos vistos.
A autora mescla temas de garantia de emprego, direito a salários
por tal período para o caso de rescisão indireta, salário
maternidade, trata de 2 gestações no decorrer dos contratos de
emprego, mas não trouxe as certidões de nascimento para
demonstrar ao juízo quando houve o parto.
Em sendo assim, converto o julgamento em diligência, para fins de
conceder à reclamante o prazo de cinco dias, para fins de juntada
da certidão de nascimento das crianças, especialmente a segunda,
observados os dados contidos no exame lançado aos autos – id
0dc55e6. Prazo automático de 5 dias para a ré se manifestar, aqui
já ciente dos prazos para acompanhamento.
Findo o lapso, com ou sem pronunciamento dos interessados,
remetam-se os autos para fins de julgamento.
Intimações às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cbe1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 13:30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87164416388
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO. que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-04.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cbe1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 13:30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87164416388
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO. que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000953-98.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CONSIGNATÁRIO PRISCILA LEONIA BATISTA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792f28e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de diligência, a fim de que o oficial de justiça
junte aos autos, COM URGÊNCIA (tendo em vista se tratar de
processo incluído em pauta de audiências) cópia da certidão de
dependentes habilitados à pensão por morte do Sr. IVAMBERTO
PEREIRA DA SILVA, CPF 526.969.874-91, PIS/PASEP
126.37808.44.8.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130563-03.2015.5.13.0024
AUTOR ELIAS ARAUJO VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA intimado(a) acerca da transferência de
id.7178dd4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-60.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-60.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-64.2023.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON BRANDAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-64.2023.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000937-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a01ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o objeto da lide e por uma questão de
reorganização da pauta, MANTENHO A AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA no dia 12/09/2023, remarcando-a para o
horário de 13:00, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401659284
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000937-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR BRENDOL PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a01ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o objeto da lide e por uma questão de
reorganização da pauta, MANTENHO A AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA no dia 12/09/2023, remarcando-a para o
horário de 13:00, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401659284
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b405a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por ALPARGATAS
S/A, sanando a omissão verificada, com a juntada de demonstrativo
Id 060c402.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b405a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por ALPARGATAS
S/A, sanando a omissão verificada, com a juntada de demonstrativo
Id 060c402.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000105-48.2022.5.13.0024
REQUERENTES ADELMA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909f3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais quitadas e contribuições previdenciárias não
incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-90.2021.5.13.0024
AUTOR NILCEIA SENA CRISPIM
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU PATRICIA MARIA NUNES COSTA
LIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA NUNES COSTA LIRA
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e89de0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a pesquisa Sisbajud, remetam-se os autos à CRE para
prosseguimento da execução previdenciária e fiscal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-90.2021.5.13.0024
AUTOR NILCEIA SENA CRISPIM
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU PATRICIA MARIA NUNES COSTA
LIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCEIA SENA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e89de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a pesquisa Sisbajud, remetam-se os autos à CRE para
prosseguimento da execução previdenciária e fiscal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e9c421
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo os cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, para
que surtam os devidos e legais efeitos;
II - Transcorrido o prazo legal, sem manifestação das partes, e
tendo em vista que o depósito recursal/judicial, disponível a este
Juízo, satisfaz integralmente o débito exequente, determino a
expedição de alvará(s) a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHYD DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e9c421
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo os cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, para
que surtam os devidos e legais efeitos;
II - Transcorrido o prazo legal, sem manifestação das partes, e
tendo em vista que o depósito recursal/judicial, disponível a este
Juízo, satisfaz integralmente o débito exequente, determino a
expedição de alvará(s) a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb899c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb899c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o reclamante e seu causídico intimados para, em 5 dias, indicar
contas bancárias em favor de ambos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de agosto de 2023.
ALEXANDRE KLEYTON SILVA MATIAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-21.2022.5.13.0024
AUTOR AFONSO ROGERIO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ROGERIO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
Ciência as partes da planilha do agendamento das parcelas (Id-
d6ec4f5), referente o parcelamento deferido (Id-aec9b39).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de agosto de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-21.2022.5.13.0024
AUTOR AFONSO ROGERIO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
Ciência as partes da planilha do agendamento das parcelas (Id-
d6ec4f5), referente o parcelamento deferido (Id-aec9b39).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de agosto de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE JESUS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o Reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre os embargos de declaração de ID ea55629.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de agosto de 2023.
ALEXANDRE KLEYTON SILVA MATIAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica a reclamada intimada para manifestar-se, no prazo legal, a
cerca da impugnação aos cálculos de id #id:972b579.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de agosto de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000751-24.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
advogados, notificadas para querendo apresentar contrariedade aos
embargos declaratórios id:fd82587
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000751-24.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para querendo apresentar contrariedade aos
embargos declaratórios id:fd82587
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) AUTOR e seus ADVOGADOS intimados para
apresentarem dados bancários, a fim de liberar valores que já se
encontram parcialmente aptos a satisfazer o débito trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE KLEYTON SILVA MATIAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
RÉU SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000341-63.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do bloqueio Sisbajud efetivado para, no
prazo de 5 dias, se manifestar.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4584d54
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Mogeiro, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior.
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4584d54
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Mogeiro, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior.
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-06.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR ISAIAS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e17ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Mogeiro, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior.
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-06.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR ISAIAS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ISAIAS DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e17ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Mogeiro, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se o perito sobre a destituição do encargo, em razão
do informado no item anterior.
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1204d9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1204d9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e501e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e501e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-79.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS SILVA SOARES
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f5c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-79.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS SILVA SOARES
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f5c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-86.2022.5.13.0024
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2790fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-86.2022.5.13.0024
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2790fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3dfe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Intime-se a reclamada para realizar o pagamento do valor
remanescente em id e4da85d.
Efetuado o depósito, libere-se os valores em favor do perito.
Ficando a Secretaria autorizada a colher os dados bancários deste
no AJ-JT.
Registre-se os pagamentos no sistema.
Extingue-se a presente execução, arquive-se os autos
definitivamente.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-25.2023.5.13.0024
AUTOR RAISSA RAQUEL SANTOS MARTINS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA RAQUEL SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b823a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-25.2023.5.13.0024
AUTOR RAISSA RAQUEL SANTOS MARTINS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- BANCO INTERMEDIUM SA
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b823a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o processo com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23d49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NISRAELLE ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23d49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-12.2023.5.13.0024
AUTOR FABIANO ADAO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980689b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIANO ADAO DA SILVA
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME
e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
b) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a primeira reclamada e a litisconsorte,
solidariamente, a pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da
CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): multa do art. 477 da CLT;
e horas extras reais e reflexos, bem como fictas.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
dos reclamados, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e
o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais, que ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem ser
deduzidos do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas Limpmax e Waste, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-12.2023.5.13.0024
AUTOR FABIANO ADAO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980689b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIANO ADAO DA SILVA
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME
e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
b) Julgar PROCEDENTES EMPARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a primeira reclamada e a litisconsorte,
solidariamente, a pagarem à parte reclamante, conforme art. 880 da
CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): multa do art. 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
e horas extras reais e reflexos, bem como fictas.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
dos reclamados, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e
o valor devido à parte adversa, dividido em partes iguais, que ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade e não podem ser
deduzidos do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas Limpmax e Waste, calculadas sobre o
valor da condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-21.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ded0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JARDEL AVELINO DE
OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 26/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 01/11/2018 a
30/11/2020, bem como suas repercussões.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-21.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00ded0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JARDEL AVELINO DE
OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 26/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 01/11/2018 a
30/11/2020, bem como suas repercussões.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bbb1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEOVA ALVES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, e
reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoJULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bbb1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEOVA ALVES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, durante toda a contratualidade, e
reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoJULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-45.2023.5.13.0024
AUTOR ISLENE MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA EMANUELLY ALVES DO SANTOS
TESTEMUNHA SAIMON HARLEY SANTOS
CARVALHO
TESTEMUNHA VITÓRIA BELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLENE MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348ba98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISLENE MESQUITA DA
SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A:
a) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
b) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.569,29), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.569,29, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.027,72), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-45.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR ISLENE MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA EMANUELLY ALVES DO SANTOS
TESTEMUNHA SAIMON HARLEY SANTOS
CARVALHO
TESTEMUNHA VITÓRIA BELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348ba98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ISLENE MESQUITA DA
SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A:
a) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
b) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
c) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.569,29), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.569,29, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.027,72), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-11.2023.5.13.0024
EXEQUENTE RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc316e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução de Título Executivo formado em Ação
Coletiva, a qual tramita sob nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Defesa do Consumidor,
a execução de ações do gênero “poderá ser coletiva”. Deduz-se,
portanto, que também poderá ser individual.
Ajuizada execução individual, o juízo da ação coletiva não é
prevento, como demonstra a jurisprudência:
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO.
TRAMITAÇÃO EM OUTRA VARA DO TRABALHO.
POSSIBILIDADE. As ações civis coletivas encontram
regulamentação no Código de Defesa do Consumidor, que ao tratar
da execução, dispõe no inciso I do §2º do art. 98 que, no caso de
execução individual, esta se processará no juízo da liquidação da
sentença ou da ação condenatória. Não se depreende do referido
dispositivo que haja prevenção da Vara do Trabalho onde tramitou a
demanda coletiva, mas apenas que a execução individual tramitará
no foro da condenação ou da liquidação. Agravo não provido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000394-
11.2017.5.13.0006, Redator(a): Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 11/09/2018, Publicação: DJe 17/09/2018)
O título executivo do processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001
estabeleceu obrigações de fazer e de pagar à empresa ora
executada.
Os atos judiciais exarados no processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 e no Agravo de Petição nº 0104401-
55.2006.5.13.0001 estabeleceram que o título executivo do
processo principal tem efeitos sobre toda a categoria representada
pelo sindicato autor, e não só sobre substituídos relacionados
nominalmente.
O exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, §§ 1º-B e 3º, da CLT.
Por tais motivos, a presente demanda é admissível.
Antes do seu efetivo processamento, contudo, um ajuste cadastral
deve ser feito e a petição inicial deve ser complementada.
Inicialmente, é necessário modificar a classe judicial para
“Cumprimento de Sentença” (a denominação mais adequada aos
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
autos na lista proporcionada pelo sistema).
Na planilha de cálculos apresentada pelo exequente, não há
apuração de contribuições previdenciárias, as quais foram previstas
no título executivo do processo principal.
No mais, o exequente pede imposição de obrigação de fazer à
executada (implantação dos efeitos do título executivo em
contracheque), mas sua planilha abrange créditos até o ano de
2015, o que configura aparente incongruência. Se ele entende ser
credor de títulos atuais, não vejo motivo para limitar seu pedido até
o ano de 2015.
Isso posto, determino:
a) Modifique-se, no PJe, o rito processual para “Cumprimento de
Sentença”;
b) Intime-se o exequente para, em 10 dias, atualizar sua planilha
com menção às contribuições previdenciárias e com esclarecimento
sobre a incongruência acima apontada (pedido por implantação dos
efeitos do título executivo em contracheque, mas limitação dos
cálculos até o ano de 2015).
Oportunamente, se for o caso, determinar-se-á: 1- A expedição de
ofício à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa comunicando-lhe o
ajuizamento desta execução; 2- A citação da executada para
implantar no contracheque os efeitos do título executivo; 3- A
atualização da planilha de cálculos com abrangência dos débitos
somados até a competência anterior à implantação em
contracheque; 4- A intimação da União para manifestação sobre os
cálculos (se a dívida previdenciária superar R$ 20.000,00); 5- A
intimação da executada para oferecer Embargos à Execução; 6- A
expedição de precatório ou RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729326e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Honorários
advocatícios invertidos, a serem pagos aos advogados da
reclamada, fixados em 5% do valor atribuído à causa, reconhecida
em favor do reclamante a suspensão da exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e dispensadas".
Embargos de Declaração pela parte reclamante, Rejeitados.
Recurso de Revista pelo reclamante, Admitido.
Ao recurso de revista obteve-se a seguinte Decisão: “Com base nos
artigos 932, V, do CPC e 251, III, do Regimento Interno desta Corte,
conheço do recurso de revista quanto ao tema “INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. PAUSAS
PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA N.º
3.214/1978 DO MTE”, por violação do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para
restabelecer integralmente os termos da sentença que condenou a
ré ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo pela exposição ao agente calor, previsto no Anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.214/78. Fica mantido o valor da condenação,
para fins processuais.”
Transitado em julgado em 24/08/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SILVA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729326e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Honorários
advocatícios invertidos, a serem pagos aos advogados da
reclamada, fixados em 5% do valor atribuído à causa, reconhecida
em favor do reclamante a suspensão da exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e dispensadas".
Embargos de Declaração pela parte reclamante, Rejeitados.
Recurso de Revista pelo reclamante, Admitido.
Ao recurso de revista obteve-se a seguinte Decisão: “Com base nos
artigos 932, V, do CPC e 251, III, do Regimento Interno desta Corte,
conheço do recurso de revista quanto ao tema “INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. PAUSAS
PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA N.º
3.214/1978 DO MTE”, por violação do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para
restabelecer integralmente os termos da sentença que condenou a
ré ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo pela exposição ao agente calor, previsto no Anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.214/78. Fica mantido o valor da condenação,
para fins processuais.”
Transitado em julgado em 24/08/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000503-58.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contra minuta aos
Embargos Declaratórios em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000720-04.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000720-04.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000231-64.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para informar ao Juízo acerca da realização
da perícia pelo Juízo deprecado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000231-64.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para informar ao Juízo acerca da realização
da perícia pelo Juízo deprecado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000770-64.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contra minuta aos
Embargos Declaratórios apresentados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2023.5.13.0024
AUTOR AILSON DA SILVA REMIGIO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a682a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXCLUIR DA LIDE o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA e, no mais, JULGAR
IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por AILSON DA
SILVA REMIGIO em face de DR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.190,65 calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2023.5.13.0024
AUTOR AILSON DA SILVA REMIGIO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON DA SILVA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a682a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXCLUIR DA LIDE o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA e, no mais, JULGAR
IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por AILSON DA
SILVA REMIGIO em face de DR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.190,65 calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.L.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 307565b.
Processo Nº ATAlc-0000132-94.2023.5.13.0024
AUTOR ERICLES RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RODRIGUES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873a23b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Há, na conta vinculada a este processo, valores remanescentes.
À Secretaria deste Juízo para verificar se todas as partes encontram
-se satisfeitas.
Após, determino a expedição de alvará dos valores remanescentes
em favor da reclamada.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000132-94.2023.5.13.0024
AUTOR ERICLES RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 873a23b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Há, na conta vinculada a este processo, valores remanescentes.
À Secretaria deste Juízo para verificar se todas as partes encontram
-se satisfeitas.
Após, determino a expedição de alvará dos valores remanescentes
em favor da reclamada.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-75.2023.5.13.0024
AUTOR LUCENALDO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5673ed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-75.2023.5.13.0024
AUTOR LUCENALDO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENALDO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5673ed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000390-37.2023.5.13.0014
AUTOR MERCIA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamante acerca do alvará para
levantamento de FGTS expedido sob ID. 08128d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000785-63.2022.5.13.0014
AUTOR VERANILZA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6185c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-63.2022.5.13.0014
AUTOR VERANILZA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERANILZA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6185c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-36.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790920d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-36.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790920d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014
AUTOR ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17fb15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014
AUTOR ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17fb15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7107f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7107f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-45.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18a582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI nos termos
da fundamentação supra.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-45.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18a582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI nos termos
da fundamentação supra.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-41.2023.5.13.0023
AUTOR G.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e0116c.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e758b3a.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- A.S.D.L.
- C.D.O.L.
- C.O.S.P.L.
- C.P.R.L.
- D.S.D.C.P.
- M.D.C.O.L.M.
- M.S.D.P.D.L.
- O.I.C.O.L.
- O.P.D.D.M.L.
- O.P.D.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e758b3a.
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727b778
proferido nos autos.
DESPACHO
À secretaria para dar visibilidade ao autor de todos os documentos
apresentados pela ré.
Voltem conclusos novamente para apreciação do requerimento de
ID. e6fc8e0 e petição de ID d6dcd01 e a5d7faf.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA DO O FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727b778
proferido nos autos.
DESPACHO
À secretaria para dar visibilidade ao autor de todos os documentos
apresentados pela ré.
Voltem conclusos novamente para apreciação do requerimento de
ID. e6fc8e0 e petição de ID d6dcd01 e a5d7faf.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-31.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5746f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Ao calculista para as alterações pertinentes.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-31.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5746f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Ao calculista para as alterações pertinentes.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-27.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU R. F. S. SERVICOS DE
MANUTENCAO E INSTALACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636c978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos APENAS PARA
ESCLARECIMENTOS, pois as referidas parcelas foram
deferidas CONSTANDO inclusive na planilha de cálculos.
Segue o trecho da sentença que deferiu as verbas indicadas nos
embargos:
“Reconheço também a dispensa sem justa causa, dessa forma a
condenação ao pagamento de: saldo de salário de 07 dias, aviso
prévio defiro indenizado, 13º salário proporcional (08/12), férias
proporcionais + 1/3 (08/12), adicional de insalubridade e reflexos,
indenização por danos morais em razão da não anotação da CTPS
(R$ 16.370,00), indenização por assédio moral (R$ 20.000,00)”.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Verifico que não foi possível intimar a ré da sentença. Segundo
informações obtidas pelo Sr. Oficial a empresa não funciona
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
naquele endereço desde final de 2022.
Intime-se a ré da sentença e dessa decisão de embargos de
declaração por oficial de justiça, por meio da sócia RAISSA
FERREIRA DA SILVA ( 83 98717-1594) no endereço Rua Angela
de Albuquerque Ramos 91 - A, Malvinas, Campina Grande PB,
58432-726
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-42.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad4f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca do despacho de ID. 8e432c, que trata da
homologação dos cálculos.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 9e08beb), bem
como dos honorários sucumbenciais e periciais, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem, no
prazo de 2 dias, dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (para conta de
conhecimento do Juízo).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014
AUTOR MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1c3d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 306,92 (trezentos e
seis reais e noventa e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7dabf5f).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso adesivo interposto pelo reclamante para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos aos procuradores
do autor de 5% para 10% sobre o valor da condenação. De ofício,
determinar que a correção monetária deverá se processar na forma
da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.”, conforme Acórdão (ID. 943555c).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. e889116), dos
honorários sucumbenciais e periciais, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-05.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abc4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 135,00 (cento e trinta
e cinco reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 181a855).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da reclamada para condenar o autor a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais aos procuradores da reclamada,
fixados em 5%, calculado sobre o valor atribuído aos pedidos
julgados improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT); e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do autor. Por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
DETERMINAR que, na elaboração dos cálculos, apenas a Selic, a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas
processuais pela reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.”, conforme Acórdão (ID. c2a5e1f).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 1f08797), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
custas processuais, ficando o reclamante e seu patrono notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência, bem como para promover a
execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f511bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/08/2023.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 02b1d59).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação a indenização por danos
morais. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo., conforme Acórdão (ID. bd4fd37).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, bem como dos
honorários sucumbenciais, ficando o reclamante notificada para que
apresente dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f511bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/08/2023.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 02b1d59).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação a indenização por danos
morais. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo., conforme Acórdão (ID. bd4fd37).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, bem como dos
honorários sucumbenciais, ficando o reclamante notificada para que
apresente dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68660cd.
Processo Nº ATOrd-0000427-35.2021.5.13.0014
AUTOR MESSIAS RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d6863
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada não comprovou os recolhimentos de GPS e GRU.
Execute-se os referidos débitos de verbas previdenciárias e custas
processuais, conforme determinações contidas nos itens “4” e “5” da
decisão de Id. af02b24.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-35.2021.5.13.0014
AUTOR MESSIAS RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d6863
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada não comprovou os recolhimentos de GPS e GRU.
Execute-se os referidos débitos de verbas previdenciárias e custas
processuais, conforme determinações contidas nos itens “4” e “5” da
decisão de Id. af02b24.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-66.2022.5.13.0014
AUTOR RAISSA MARIA PEREIRA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RITA VALENTE DE GOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ee10c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em manifestação (Id 3f7e860), a parte autora informa que a
reclamada vem realizando os pagamentos das parcelas, do acordo
firmado em ata de audiência de Id c2bde7f, normalmente e que a
mesma se comprometeu a completar o restante da sétima parcela
(50%) faltante.
Requer que sejam suspensa a execução, uma vez que o bloqueio
nas contas da reclamada, impede a mesma de honrar os seus
compromissos.
Ante o exposto, resolve este juízo o que segue:
I - Mantenham-se os autos sobrestados até o cumprimento integral
do acordo, conforme determinação de Id 124130a
II – Inclua-se a reclamada no BNDT sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-66.2022.5.13.0014
AUTOR RAISSA MARIA PEREIRA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA PEREIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ee10c
proferida nos autos.
DECISÃO
Em manifestação (Id 3f7e860), a parte autora informa que a
reclamada vem realizando os pagamentos das parcelas, do acordo
firmado em ata de audiência de Id c2bde7f, normalmente e que a
mesma se comprometeu a completar o restante da sétima parcela
(50%) faltante.
Requer que sejam suspensa a execução, uma vez que o bloqueio
nas contas da reclamada, impede a mesma de honrar os seus
compromissos.
Ante o exposto, resolve este juízo o que segue:
I - Mantenham-se os autos sobrestados até o cumprimento integral
do acordo, conforme determinação de Id 124130a
II – Inclua-se a reclamada no BNDT sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1e7e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando a petição inicial não foi possível localizar pedido de
tutela antecipada ou pedido de liminar, apesar de existir indicação
do referido pedido, razão pela qual inclusive os presentes autos
estão conclusos para este fim.
Desta forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJ-e lanço a
presente decisão.
Nada mais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1e7e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando a petição inicial não foi possível localizar pedido de
tutela antecipada ou pedido de liminar, apesar de existir indicação
do referido pedido, razão pela qual inclusive os presentes autos
estão conclusos para este fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Desta forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJ-e lanço a
presente decisão.
Nada mais.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-11.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE VANDILSON FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDILSON FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcb80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 180,34 (cento e
oitenta reais e trinta e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. d5d7b79).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
6f11802).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
contratuais e sucumbenciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante notificado para
que apresente dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2022.5.13.0014
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d974fd.
Processo Nº ATOrd-0000735-03.2023.5.13.0014
AUTOR DYEGO BORGES VALENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO BORGES VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-03.2023.5.13.0014
AUTOR DYEGO BORGES VALENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-04.2023.5.13.0014
AUTOR JANPIERRY DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANPIERRY DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-04.2023.5.13.0014
AUTOR JANPIERRY DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-71.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-71.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1bff7fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1bff7fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANDO ADELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-35.2023.5.13.0014
AUTOR INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-35.2023.5.13.0014
AUTOR INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-02.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-02.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1c0a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da Decisão (ID. 620dd13), que trata da
homologação dos cálculos.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 1c6b432), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-10.2023.5.13.0014
AUTOR REBECA LEITE MELO
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará constante
do ID ca9a92b.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-32.2021.5.13.0014
AUTOR SERGIO MURILO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MURILO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a07cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Silentes as partes acerca da decisão (ID. 32e353f), que trata da
homologação dos cálculos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebdff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da Decisão (ID. 38e520a), que trata da
homologação dos cálculos.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 5fffb16), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d95c54
proferido nos autos.
DESPACHO
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica
(ID.8eed11d) para que seus sócios respondam com o patrimônio
pessoal pela presente execução, sob a alegação de que a devedora
reputa-se em estado de insolvência.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se a sócia para manifestação e eventual indicação de provas
que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-23.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR DANILO LUCIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID. ).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.d7c8478), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168bcbf
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, em manifestação de ID. 67bcf78, requer que a
anotação da CTPS seja feita pela Secretaria, visto que o reclamado
permaneceu inerte. Ademais, requer aplicação da multa
determinada pelo Juízo no despacho de ID. 83c3681.
Defiro os pedidos requeridos.
Por ora, intime-se a parte autora para comparecer perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 12/09/2023, às 09h,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
retificação da CTPS do(a) empregado (a), conforme disposto em
Sentença de ID. 048f072.
Em seguida, aguerde0se o decurso do prazo pendentes nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-75.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR ARAUJO BARBOSA MARINHO
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ARAUJO BARBOSA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/09/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87404248595 ID da reunião: 874 0424 8595. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/09/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89874840516. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/09/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89149264454. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000230-12.2023.5.13.0014
REQUERENTES SONIA MARIA SANTOS
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
REQUERENTES COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 335,91, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-08.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY DA ROCHA MENDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA ROCHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/09/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85200006240. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001054-68.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/09/2023
ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84181038984. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001054-68.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/09/2023 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84181038984, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-06.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO NASCIMENTO FREIRE
DE LIMA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do desbloqueio do
sisbajud constante do ID 4cdd31e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-06.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO NASCIMENTO FREIRE
DE LIMA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do desbloqueio do
sisbajud constante do ID 4cdd31e.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000820-86.2023.5.13.0014
AUTOR JAIRO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-15.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb338ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-29.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA IVANEIDE LEONTINA
CAMPOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ecf8c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requer a promoção da execução (ID. b2e89fb).
Por ora, Intime-se BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28937f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-35.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS NEVES VIEIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU DANIELLE PINHEIRO LEMOS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o(a) credor(a) intimado para fornecer seus dados
bancários para levantamento de remanescente de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Fica a parte acima identificada intimada acerca do link correto da
audiência do dia 30/08/2023 às 09:30:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88217852663
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000205-67.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU CICERA ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 2 dias,
manifestar-se acerca de proposta da executada, conforme ata de
audiência (ID eabe231).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681ff4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retomem-se os atos executórios.
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130272-33.2015.5.13.0014
AUTOR DIEGO FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU SAMUEL JUSTINO DA SILVA - ME
RÉU SAMUEL JUSTINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869ee69
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o valor bloqueado ao ID. b26ec9d (fl. 114) não foi
devidamente liberado ao credor.
Sem embargo da extinção do feito, intime-se o exequente para
apresentar seus dados bancários para percepção do montante
constante da conta judicial 3987.042.01529372-7.
Com os dados, pague-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
- RENATA CRISTINA LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8085ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, determina-se a inclusão
do presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023
e Ato TRT13 SCR Nº 091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 19/09/2023 às 08:15, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8085ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, determina-se a inclusão
do presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023
e Ato TRT13 SCR Nº 091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 19/09/2023 às 08:15, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-53.2019.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU 7M PARTICIPACOES EIRELI
RÉU AMARILDO ALVES DE SOUZA
RÉU 7J PARTICIPACOES EIRELI
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA KATIA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679e7cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, determina-se a inclusão
do presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023
e Ato TRT13 SCR Nº 091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 19/09/2023 às 08:20, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-53.2019.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU 7M PARTICIPACOES EIRELI
RÉU AMARILDO ALVES DE SOUZA
RÉU 7J PARTICIPACOES EIRELI
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA KATIA ALVES DE MELO
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679e7cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, determina-se a inclusão
do presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023
e Ato TRT13 SCR Nº 091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 19/09/2023 às 08:20, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-81.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRE LEAL DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU GLEYCE KEROLIN LIRA TRINDADE
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d38916
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, determina-se a inclusão
do presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023
e Ato TRT13 SCR Nº 091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 21/09/2023 às 08:00, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-81.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRE LEAL DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU GLEYCE KEROLIN LIRA TRINDADE
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d38916
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido, determina-se a inclusão
do presente feito na pauta da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os
critérios estabelecidos pelo Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023
e Ato TRT13 SCR Nº 091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 21/09/2023 às 08:00, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-90.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7147a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos elaborada (ID. 5ffee53), conforme opção do
autor .
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 79eab7d), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-69.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO ROBERTO MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308250937287030000002
2330085?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-48.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/09/2023 às 08:27 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84181038984. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-48.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/09/2023 às 08:27, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84181038984, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-12.2018.5.13.0014
AUTOR ALDI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO LIMEIRA MONTEIRO(OAB:
24615/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o(a) devedor(a) intimado para fornecer seus
dados bancários para levantamento de remanescente nos
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-93.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO HELENO DE BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HELENO DE BRITO
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - Nos termos do despacho de ID. 2c06975, fica
reiterada a intimação da parte exequente para que, em 5 dias, junte
aos autos contrato de honorários, se houver, bem como os
dados bancários respectivos (da parte autora e do seu
causídico), para fins de expedição de requisição de precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-87.2021.5.13.0014
AUTOR AMANCIO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU GILSON CORREIA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. C. NOBREGA FABRICACAO E
COMERCIO DE CORTINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - Fica a parte executada intimada da manifestação de
ID. cc92db4 e anexos (vídeos) correspondentes. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe2e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a reclamada acerca da Decisão (ID. 042f607), que trata da
homologação dos cálculos.
O reclamante, em manifestação de ID. d90c323, informa que
concorda com os cálculos. Requer o prosseguimento do feito.
Ante o exposto,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-58.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bf433
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085f379
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e8d94
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820383d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac772a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
CONSIGNATÁRIO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO HENRIQUE BEZERRA NUNES DE FARIAS
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c026d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação de consignação que move SO MANGUEIRAS
COMERCIO E SERVICOS LTDA em face de GEYSON NICOLLAS
CUNHA LIMA DE SOUSA, julgo parcialmente procedente o
pedido de consignação, determinando a expedição de alvará para
liberação do montante consignado, tudo conforme fundamentação
supra que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Na reconvenção, julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022 e
2022/2023), 13º salário proporcional (06/12) e indenização
substitutiva ao seguro desemprego, FGTS+40%, multas dos art. 467
e 477 da CLT, reflexos dos pagamentos por fora, durante toda a
contratualidade, em férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso
prévio e FGTS com 40%, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas da consignação pelo empregado réu no valor de R$29,34,
calculado sobre o valor da consignação de R$1.467,40,
dispensadas.
Na reconvenção, custas pela ré no valor de R$1.947,98,
calculadas sobre o valor da condenação de R$97.339,08.
Expeça-se o alvará liberatório na ação de consignação.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
CONSIGNATÁRIO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c026d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação de consignação que move SO MANGUEIRAS
COMERCIO E SERVICOS LTDA em face de GEYSON NICOLLAS
CUNHA LIMA DE SOUSA, julgo parcialmente procedente o
pedido de consignação, determinando a expedição de alvará para
liberação do montante consignado, tudo conforme fundamentação
supra que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Na reconvenção, julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio
indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022 e
2022/2023), 13º salário proporcional (06/12) e indenização
substitutiva ao seguro desemprego, FGTS+40%, multas dos art. 467
e 477 da CLT, reflexos dos pagamentos por fora, durante toda a
contratualidade, em férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso
prévio e FGTS com 40%, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas da consignação pelo empregado réu no valor de R$29,34,
calculado sobre o valor da consignação de R$1.467,40,
dispensadas.
Na reconvenção, custas pela ré no valor de R$1.947,98,
calculadas sobre o valor da condenação de R$97.339,08.
Expeça-se o alvará liberatório na ação de consignação.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e349d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JEFFERSON RODRIGUES
BARBOSA em face de INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR LTDA,
julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a
pagar diferenças salariais e reflexos, adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS do autor fazendo constar data de início em
01/12/2021, no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos,
juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias do
trânsito em julgado.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.432,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$121.614,15.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e349d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JEFFERSON RODRIGUES
BARBOSA em face de INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR LTDA,
julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar a ré a
pagar diferenças salariais e reflexos, adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS do autor fazendo constar data de início em
01/12/2021, no prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos,
juntada esta que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias do
trânsito em julgado.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.432,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$121.614,15.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-08.2022.5.13.0014
AUTOR EDMILSON ROSENDO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU CONSTRUTORA MONTREAL LTDA -
EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MONTREAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb58a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o efetivo recolhimento do FGTS no valor de R$ 9.930,86
(nove mil, novecentos e trinta reais e oitenta e seis centavos),
conforme comprovante acostado ao ID. 7c878e7, bem como extrato
acostado ao ID. 941fba1.
Ante o exposto e observando-se planilha de cálculos (ID. fcb7336),
intime-se CONSTRUTORA MONTREAL LTDA - EPP para efetuar o
pagamento remanescente da condenação, importe de R$ 56,81
(cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/09/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82357696011. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001057-23.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO ALVES BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/09/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89466702409. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001053-83.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/09/2023
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86145177275. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001053-83.2023.5.13.0014
AUTOR JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/09/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86145177275, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230828090521207000000223
45524?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001013-71.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE HERMES RIBEIRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/09/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86145177275. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001013-71.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 08:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86145177275, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f2da7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de extinção prematura do
processo por impossibilidade jurídica do pedido; ACOLHO
PARCIALMENTE a preliminar de inépcia da petição quanto ao
pedido de integração do vale alimentação, extinguindo-o sem
resolução de mérito; REJEITO o pedido de chamamento ao
processo; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS em face de
RICARDO DE SOUZA BRANDÃO NETO e ESTADO DA PARAÍBA,
para condenar os réus, o Estado de forma subsidiária, ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) anotar o contrato na carteira de trabalho do reclamante, no
período de 04/04/2022 a 12/08/2022, na função de Topógrafo e
remuneração de R$ 3.500,00. A parte ré deverá anotar a carteira de
trabalho no prazo de 5 dias após intimada a fazê-lo, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 até o máximo de R$ 1.000,00, reversível
ao autor. No caso de descumprimento, a Secretaria da Vara deverá
suprir a obrigação.
2) pagar: saldo de salário de 12 dias, aviso prévio indenizado, 13º
salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS acrescido da
multa de 40% e horas extras com adicional de 50% e reflexos,
conforme fundamentação supra.
Honorários de sucumbência, pelos réus, arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, consoante planilha
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas apenas pela reclamada principal consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f2da7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de extinção prematura do
processo por impossibilidade jurídica do pedido; ACOLHO
PARCIALMENTE a preliminar de inépcia da petição quanto ao
pedido de integração do vale alimentação, extinguindo-o sem
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
resolução de mérito; REJEITO o pedido de chamamento ao
processo; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS em face de
RICARDO DE SOUZA BRANDÃO NETO e ESTADO DA PARAÍBA,
para condenar os réus, o Estado de forma subsidiária, ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) anotar o contrato na carteira de trabalho do reclamante, no
período de 04/04/2022 a 12/08/2022, na função de Topógrafo e
remuneração de R$ 3.500,00. A parte ré deverá anotar a carteira de
trabalho no prazo de 5 dias após intimada a fazê-lo, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 até o máximo de R$ 1.000,00, reversível
ao autor. No caso de descumprimento, a Secretaria da Vara deverá
suprir a obrigação.
2) pagar: saldo de salário de 12 dias, aviso prévio indenizado, 13º
salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS acrescido da
multa de 40% e horas extras com adicional de 50% e reflexos,
conforme fundamentação supra.
Honorários de sucumbência, pelos réus, arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, consoante planilha
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas apenas pela reclamada principal consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 010e30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
09/06/2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LEONARDO FERNANDES DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor adicional de
periculosidade de todo o período trabalhado e reflexos sobre aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido de
40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 010e30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
09/06/2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LEONARDO FERNANDES DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor adicional de
periculosidade de todo o período trabalhado e reflexos sobre aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido de
40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-16.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f90f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 061b2e4, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 21/09/2023
às 09:50, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88108500474
ID da reunião: 881 0850 0474
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-16.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO JUNIOR
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f90f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 061b2e4, redesigna-se a audiência do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 21/09/2023
às 09:50, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88108500474
ID da reunião: 881 0850 0474
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d6da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que foram liberados em favor do exequente todos os
valores depositados pela executada no processo 0000213-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
10.2022.5.13.0014 (Id 818bfcc e Id 45ea15e).
Considerando os termos do Acórdão (AP 0000213-
10.2022.5.13.0014 - Id ccdd887), que reformou a decisão,
indeferindo o parcelamento do débito exequendo e determinando o
prosseguimento dos atos executórios quanto ao saldo
remanescente;
Considerando, ainda, que, houve interposição de recurso contra a
decisão proferida nos autos supracitados e que não possui efeito
suspensivo, prossiga-se a execução.
I - Registrem-se os pagamentos;
II – Atualize-se o débito exequendo;
III – Após, intime-se a executada para pagar, no prazo de 5 (cinco)
dias, o restante da dívida, sob pena de prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d6da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que foram liberados em favor do exequente todos os
valores depositados pela executada no processo 0000213-
10.2022.5.13.0014 (Id 818bfcc e Id 45ea15e).
Considerando os termos do Acórdão (AP 0000213-
10.2022.5.13.0014 - Id ccdd887), que reformou a decisão,
indeferindo o parcelamento do débito exequendo e determinando o
prosseguimento dos atos executórios quanto ao saldo
remanescente;
Considerando, ainda, que, houve interposição de recurso contra a
decisão proferida nos autos supracitados e que não possui efeito
suspensivo, prossiga-se a execução.
I - Registrem-se os pagamentos;
II – Atualize-se o débito exequendo;
III – Após, intime-se a executada para pagar, no prazo de 5 (cinco)
dias, o restante da dívida, sob pena de prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13ab14
proferida nos autos.
DESPACHO
No tocante aos pedidos de apreensão da CNH e bloqueio de
cartões de crédito, indefere-se, por entender este juízo que tal
medida, embora tenha sido considerada constitucional pelo STF
(apreensão de CNH), não proporcionará, no caso concreto, a
viabilidade do prosseguimento da execução. A parte exequente não
demonstrou eventual ocultação de bens ou padrão de vida em
desacordo com a situação financeira da parte executada.
Retornem-se os autos ao sobrestamento, podendo o feito ser
impulsionado a qualquer momento (Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022, art. 1º, inciso I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d12d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d12d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000853-76.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO ERINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22218d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a resposta do ofício do INSS (ID 281beaf), designa-
se audiência do tipo Una por videoconferência para o dia
11/09/2023 às 08:25.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85926284802
Intimem-se as partes, sendo o réu pelo telefone da Sra Paula
Adriana, que esteve presente na audiência anterior e não fez
objeção, inclusive em relação aos valores, conforme ata de
audiência de ID 4610fe6.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbf577
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente (ID. 1575874), no qual
argumenta, à luz do que prevê o art. 916 do CPC acerca do
parcelamento de débitos na fase de execução, que caberia ao
primeiro executado efetuar o depósito de “pelo menos 30% do valor
devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas
processuais”.
Esclarece o Juízo que o parcelamento proposto pelo executado foi
deferido nos termos dispostos em decisão de ID. 20ea6d9.
Todavia, somente agora, transcorrido o prazo legal para que
pudesse desafiar a decisão, mediante recurso apto a manifestar a
sua insurgência, entendeu por bem o exequente se pronunciar
acerca da circunstância relatada, apontando necessidade de
reanálise pelo Juízo, com a consequente complementação das
condições expressas no pedido de parcelamento.
INDEFERE-SE o pedido sob análise, mantendo-se incólume a
decisão de ID. 20ea6d9.
No aguardo do pagamento das demais parcelas, sobrestem-se
novamente os autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE AGUIAR FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbf577
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente (ID. 1575874), no qual
argumenta, à luz do que prevê o art. 916 do CPC acerca do
parcelamento de débitos na fase de execução, que caberia ao
primeiro executado efetuar o depósito de “pelo menos 30% do valor
devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas
processuais”.
Esclarece o Juízo que o parcelamento proposto pelo executado foi
deferido nos termos dispostos em decisão de ID. 20ea6d9.
Todavia, somente agora, transcorrido o prazo legal para que
pudesse desafiar a decisão, mediante recurso apto a manifestar a
sua insurgência, entendeu por bem o exequente se pronunciar
acerca da circunstância relatada, apontando necessidade de
reanálise pelo Juízo, com a consequente complementação das
condições expressas no pedido de parcelamento.
INDEFERE-SE o pedido sob análise, mantendo-se incólume a
decisão de ID. 20ea6d9.
No aguardo do pagamento das demais parcelas, sobrestem-se
novamente os autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000278-08.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e9a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 191448c, notifique-se a parte
reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
comprovante de pagamento referente da 4ª parcela ou dizer o
porquê de não tê-lo feito, pena de aplicação de multa e execução
imediata pelos sistemas conveniados.
Após, com ou se manifestação, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-64.2022.5.13.0007
AUTOR EMERSON CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38c63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id f2a6e38, libere-se ao reclamante e ao seu
patrono os valores a que fazem jus, notificando-os para indicar os
seus dados bancários.
Considerando que o valor bloqueado não satisfaz a execução
integralmente, notifique-se o reclamante para que indique meios de
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento do processo e
possibilidade de se verificar a aplicação da prescrição intercorrente.
Sem prejuízo da medida acima, proceda-se com nova pesquisa ao
sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001026-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES FILIPE SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b631b
proferido nos autos.
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), em 5 dias, sob pena de marcação de audiência:
a) Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal do
2º requerente, bem como do 1º requerente;
b) situação relativa a FGTS.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001026-40.2023.5.13.0034
REQUERENTES FILIPE SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ
08475073433
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE BARROS MARIZ 08475073433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b631b
proferido nos autos.
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), em 5 dias, sob pena de marcação de audiência:
a) Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal do
2º requerente, bem como do 1º requerente;
b) situação relativa a FGTS.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130276-10.2014.5.13.0013
AUTOR MARIBELSON ELIZIARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBELSON ELIZIARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a9405
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. b6e82b6, e a documentação seguinte, dê-
se vistas a parte reclamante pelo prazo legal.
2. Após, aguarde-se manifestação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2743242
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2743242
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd3d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8a8f99b), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd3d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 8a8f99b), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-82.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
Tomar ciência do(a) apresentação de esclarecimentos ao laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
pericial de Id. 96055fb, conforme despacho de Id. fed4834.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000286-82.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 96055fb, conforme despacho de Id. fed4834.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000417-57.2023.5.13.0034
AUTOR EDGAR FRANCISCO DE PAULO
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR FRANCISCO DE PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDGAR FRANCISCO DE PAULO NETO
Tomar ciência do(a) da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9390016, conforme item 2 do despacho de Id.
c66544c:
“(…) 2. Após os esclarecimentos do perito, notifiquem-se as partes
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, sobre eles
manifestar-se.”
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000417-57.2023.5.13.0034
AUTOR EDGAR FRANCISCO DE PAULO
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9390016, conforme item 2 do despacho de Id.
c66544c:
“(…) 2. Após os esclarecimentos do perito, notifiquem-se as partes
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, sobre eles
manifestar-se.”
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000674-66.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-66.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-54.2022.5.13.0034
AUTOR ARTHUR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JUZENIO PALHANO FREIRE
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUZENIO PALHANO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JUZENIO PALHANO FREIRE
Fica a parte notificada para quitar a contribuição previdenciária e as
custas processuais, no importe de R$ 1.200,00 e R$ 240,00,
respectivamente, conforme determinado nas cláusulas quinta e
sexta da ata de audiência de Id. e898de4, COM COMPROVAÇÃO
NOS AUTOS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-93.2022.5.13.0034
AUTOR JANAINA CARVALHO SOCVA
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
ADVOGADO JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO
PESSOA(OAB: 23651/PB)
RÉU FRANCISCA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência do documento de Id
a78189f.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO SANTOS XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-55.2021.5.13.0034
AUTOR AILTON RODRIGUES BANDEIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON RODRIGUES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AILTON RODRIGUES BANDEIRA
Fica notificado para fornecer seus dados bancários e da parte
exequente, informações sem as quais não é possível confeccionar o
RP/RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034
AUTOR JOSUE MARIANO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000007-
67.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S/A
Cienta a reclamada para apresentar conta bancária.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000007-67.2021.5.13.0034-
Autuação: 07/01/2021 15:29:01
RECLAMANTE/AUTOR: JOSUE MARIANO CALIXTO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S/A
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000779-92.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO MENDES MIRANDA
Tomar ciência da certidão de Id. #id:f9010bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-92.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. #id:f9010bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-98.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNA MANUELY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MANUELY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNA MANUELY PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência da certidão de #id:50a263a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-69.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAILTON ALEIXO SILVA
Tomar ciência da certidão de #id:3fe7d0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-69.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de #id:3fe7d0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
Tomar ciência da certidão/notificação de Id. ccbe446.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALAN SILVA DE FARIAS
Tomar ciência da certidão/notificação de Id. ccbe446.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Tomar ciência da certidão/notificação de Id. ccbe446.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-48.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDERI CRISTINO DE SOUZA
Tomar ciência da certidão de #id:d6b4e6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-48.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de #id:d6b4e6d.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-52.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
Tomar ciência da certidão de #id:d55faba.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-52.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de #id:d55faba.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-89.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
Tomar ciência da certidão de #id:0b9bc04.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-89.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de #id:0b9bc04.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-61.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE JESUS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea234f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-96.2022.5.13.0016
AUTOR EBRON GUEDES DE MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU INGLOBAL SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU DIEKSON DA SILVA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBRON GUEDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a591e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá indicar a
conta bancária para a qual o valor deverá ser transferido, no prazo
de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-68.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CLEIDO ARAUJO
LINHARES
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU PAULO CESAR SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDO ARAUJO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 27/09/2023 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323843540
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para, caso queira, se manifestar
sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-06.2022.5.13.0016
AUTOR JAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c8ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-35.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
ADVOGADO NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38555d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada na 4ª VARA DO
TRABALHO DE MOSSORÓ, na qual foi acolhida a exceção de
incompetência em razão do lugar, com determinação de remessa
dos autos para esta Unidade Jurisdicional.
Considerando o lugar da prestação do serviço, acolho a
competência.
Designe-se data para realização de audiência Una.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-35.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
ADVOGADO NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38555d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada na 4ª VARA DO
TRABALHO DE MOSSORÓ, na qual foi acolhida a exceção de
incompetência em razão do lugar, com determinação de remessa
dos autos para esta Unidade Jurisdicional.
Considerando o lugar da prestação do serviço, acolho a
competência.
Designe-se data para realização de audiência Una.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7552a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por ELISSON DE SOUSA
COSTAem face de TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E ELÉTRICA LTDA, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6.
Custas no valor de R$1.177,43, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7552a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por ELISSON DE SOUSA
COSTAem face de TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E ELÉTRICA LTDA, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.6.
Custas no valor de R$1.177,43, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSINALVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EDINALVA NOBRE SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA VALBER NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA NOBRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 9b14b2b, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000473-65.2023.5.13.0010
AUTOR VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU SEVERINO DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/10/2023,
às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84612050094 , ID da reunião: 846 1205
0094
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-13.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8f6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando os elementos acima mencionados, HOMOLOGO o
acordo firmado entre as partes nos presentes autos, observados os
termos acima estabelecidos.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e
contribuições previdenciárias, remetam-se os autos ao arquivo,
caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-13.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEOPOLDINO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8f6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando os elementos acima mencionados, HOMOLOGO o
acordo firmado entre as partes nos presentes autos, observados os
termos acima estabelecidos.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e
contribuições previdenciárias, remetam-se os autos ao arquivo,
caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000205-11.2023.5.13.0010
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO
IMOBILIARIA SPE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE SILVA REIS(OAB:
5816/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941f611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70aadd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70aadd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-38.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES
ALVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA - ME
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA SILVA
- JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e1127
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se tem interesse em realizar a habilitação dos herdeiros do de
cujus, devendo informar, em caso positivo, os eventuais herdeiros e
seus endereços, bem como requerer outras medidas que
porventura queira
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-38.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES
ALVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA - ME
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e1127
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se tem interesse em realizar a habilitação dos herdeiros do de
cujus, devendo informar, em caso positivo, os eventuais herdeiros e
seus endereços, bem como requerer outras medidas que
porventura queira
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-24.2023.5.13.0010
AUTOR ROBSON DA ROCHA
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO
IMOBILIARIA SPE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE SILVA REIS(OAB:
5816/RN)
ADVOGADO MARIA FABIANA MOURA DA SILVA
ANDRADE(OAB: 8238/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte ré notificada para comprovar no prazo de 5 (cinco) dias
as custas processuais (R$ 150,00) e INSS (R$ 2.088,26), sob pena
de execução.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvarás em seu favor.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000153-15.2023.5.13.0010
AUTOR LAYSE DORACI CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE DORACI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81c31
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id.e547eaf, onde a parte
exequente requer o início dos atos executórios e a inclusão da
multa pelo descumprimento de acordo, constante na ata de id.
d06b6ea.
Verifica-se dos autos que foi expedida intimação no id 274eebb,
concedendo a parte ré prazo para pagamento da execução, cujo
expediente encontra-se postado no ecarta.
Aguarde-se o prazo concedido na referida intimação, caso não haja
manifestação nos autos, proceda-se a atualização dos cálculos,
incluindo a referida multa e inicie-se os atos executórios.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130016-49.2013.5.13.0018
AUTOR FLAVIO ROMARIO DOS SANTOS
BERNARDO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU MARINES DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA DAOBRA LTDA - ME
RÉU SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed42db
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130016-49.2013.5.13.0018
AUTOR FLAVIO ROMARIO DOS SANTOS
BERNARDO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU MARINES DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA DAOBRA LTDA - ME
RÉU SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROMARIO DOS SANTOS BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed42db
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d58263
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição da parte autora (Id 162fcfc) e documento
a ela acostado (Id 6257fdf), defere-se o adiamento da realização da
perícia médica designada para a data de 05/09/2023.
Intime-se o senhor perito comunicando-o de tal adiamento,
informando-o que deverá designar nova data para realização do
exame pericial.
Designada nova data para a realização da perícia, deverão as
partes serem regularmente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d58263
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição da parte autora (Id 162fcfc) e documento
a ela acostado (Id 6257fdf), defere-se o adiamento da realização da
perícia médica designada para a data de 05/09/2023.
Intime-se o senhor perito comunicando-o de tal adiamento,
informando-o que deverá designar nova data para realização do
exame pericial.
Designada nova data para a realização da perícia, deverão as
partes serem regularmente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069300-13.1995.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DAMIAO COUTINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU PAULO ROMERO DE BARROS
MACHADO FILHO
ADVOGADO ALMIRO CAVALCANTI(OAB: 955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMERO DE BARROS MACHADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1922a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069300-13.1995.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DAMIAO COUTINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU PAULO ROMERO DE BARROS
MACHADO FILHO
ADVOGADO ALMIRO CAVALCANTI(OAB: 955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DAMIAO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1922a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-09.2023.5.13.0010
AUTOR MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1cd38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019,
determina-se:
1- Associar estes autos à ATSum 0000221-62.2023.5.13.0010;
2- lançar na ATSum 0000221-62.2023.5.13.0010 a movimentação
"Reunido o processo 0000425-09.2023.5.13.0010;
3- Incluir CHIP "Processo reunido" nestes autos;
4- Anexar as peças destes autos ao processo ATSum 0000221-
62.2023.5.13.0010;
5- A extinção deste processo (0000425-09.2023.5.13.0010), sem
resolução de mérito;
6 - arquivar definitivamente estes autos.
Cumpra-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18111c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim. Requer também
nova pesquisa SISBAJUD.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto, proceda a Secretaria consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Paralelamente, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18111c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim. Requer também
nova pesquisa SISBAJUD.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto, proceda a Secretaria consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Paralelamente, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-23.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1cd08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim. Requer também
nova pesquisa SISBAJUD.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto, proceda a Secretaria consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Paralelamente, apure-se o saldo remanescente e proceda-se a
nova pesquisa SISBAJUD.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-23.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1cd08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim. Requer também
nova pesquisa SISBAJUD.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto, proceda a Secretaria consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Paralelamente, apure-se o saldo remanescente e proceda-se a
nova pesquisa SISBAJUD.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ddf2b
proferido nos autos.
Em vista do pagamento do ofício RPV de id e1cbf4e, notifique-se o
advogado da parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se alvará para transferência.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-71.2023.5.13.0010
AUTOR HELENA GRASIELY DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ANA MARIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786e4f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado a se manifestar nos autos quanto à mora na quitação da
respectiva parcela do acordo, a executada apresentou a petição de
Id. 40dd257, reconhecendo que procedeu ao pagamento da
respectiva parcela em atraso, requerendo a não aplicação da multa
prevista nessa hipótese.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, proceda-se à
aplicação da multa prevista no acordo de Id b4f0f6d em caso de
inadimplemento ou mora, deduzindo-se os valores efetivamente
pagos.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ddf2b
proferido nos autos.
Em vista do pagamento do ofício RPV de id e1cbf4e, notifique-se o
advogado da parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se alvará para transferência.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-71.2023.5.13.0010
AUTOR HELENA GRASIELY DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ANA MARIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA GRASIELY DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786e4f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado a se manifestar nos autos quanto à mora na quitação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
respectiva parcela do acordo, a executada apresentou a petição de
Id. 40dd257, reconhecendo que procedeu ao pagamento da
respectiva parcela em atraso, requerendo a não aplicação da multa
prevista nessa hipótese.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, proceda-se à
aplicação da multa prevista no acordo de Id b4f0f6d em caso de
inadimplemento ou mora, deduzindo-se os valores efetivamente
pagos.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010
AUTOR BRUNO COUTINHO MACHADO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA
COSTA SOUZA
RÉU JOSE FERNANDO DOS SANTOS
SOUZA
RÉU BELLA FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COUTINHO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3cf779
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca dos
relatórios INFOSEG e PREVJUD inseridos no Id e855433 e no Id
a2cb183, respectivamente.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAIMUNDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora ciente de que foi expedido alvará
de seguro-desemprego em seu favor no id. 6752173.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010
AUTOR NAYANE DA COSTA CRISPIM
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU EDVALDO DA COSTA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c1c9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. ae7b425, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-71.2023.5.13.0010
AUTOR NAYANE DA COSTA CRISPIM
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU EDVALDO DA COSTA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE DA COSTA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c1c9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. ae7b425, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-22.2022.5.13.0010
AUTOR ADRIANA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f2cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id b767cd6, onde a parte
autora requer a expedição de RPV para pagamento de seu crédito.
Verifica-se dos autos que a parte ré é o Município de Araçagi, cuja
expedição de mandado de sequestro, devido ao grande volume de
processos, entra numa lista em ordem cronológica limitada ao
bloqueio mensal anteriormente estipulado por este Juízo.
No mesmo norte, foi certificada no id f9c56bd a inclusão desse
processo na mencionada lista.
Assim, retornem os autos a caixa de sobrestamento nos moldes da
decisão id 2af4a98.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-22.2022.5.13.0010
AUTOR ADRIANA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f2cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id b767cd6, onde a parte
autora requer a expedição de RPV para pagamento de seu crédito.
Verifica-se dos autos que a parte ré é o Município de Araçagi, cuja
expedição de mandado de sequestro, devido ao grande volume de
processos, entra numa lista em ordem cronológica limitada ao
bloqueio mensal anteriormente estipulado por este Juízo.
No mesmo norte, foi certificada no id f9c56bd a inclusão desse
processo na mencionada lista.
Assim, retornem os autos a caixa de sobrestamento nos moldes da
decisão id 2af4a98.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-40.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c59c1b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, notifique-se a executada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de id
564ffad consistente na implantação, em contracheque, no prazo de
15 dias a partir da intimação específica após o trânsito em julgado,
de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, as quais
deverão ser apuradas em relação às faixas salariais FS-3 (Operador
de Estação de Elevatória Sênior) e FS-2 (Agente Operacional),
enquanto perdurar essa situação, sob pena de multa de R$
2.000,00 mensais, em caso de descumprimento.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY PEREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbff3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-71.2022.5.13.0010
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbff3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES HIOGENES DE AZEVEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc139f2
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição da parte autora (Id 1fa0e86) e documento
a ela acostado (Id 3d573d2), defere-se o adiamento da realização
da perícia médica designada para a data de 05/09/2023.
Intime-se o senhor perito comunicando-o de tal adiamento,
informando-o que deverá designar nova data para realização do
exame pericial.
Designada nova data para a realização da perícia, deverão as
partes serem regularmente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc139f2
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição da parte autora (Id 1fa0e86) e documento
a ela acostado (Id 3d573d2), defere-se o adiamento da realização
da perícia médica designada para a data de 05/09/2023.
Intime-se o senhor perito comunicando-o de tal adiamento,
informando-o que deverá designar nova data para realização do
exame pericial.
Designada nova data para a realização da perícia, deverão as
partes serem regularmente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-42.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA EULALIA DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULALIA DE AMORIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f1055
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao despacho id 6987352, o advogado da parte autora
informou seus dados bancários, provavelmente para dedução dos
honorários advocatícios contratuais.
Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 05 dias, juntar o
contrato de honorários e os dados bancários de sua constituinte
para fins de expedição de alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-42.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA EULALIA DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f1055
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao despacho id 6987352, o advogado da parte autora
informou seus dados bancários, provavelmente para dedução dos
honorários advocatícios contratuais.
Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 05 dias, juntar o
contrato de honorários e os dados bancários de sua constituinte
para fins de expedição de alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
- M.I.D.A.
- P.A.D.A.F.
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d2055
proferido nos autos.
Despacho:
Renove-se a intimação ao perito, desta feita com a advertência de
que o atraso injustificado na prestação dos esclarecimentos poderá
ensejar aplicação de multa e destituição.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d2055
proferido nos autos.
Despacho:
Renove-se a intimação ao perito, desta feita com a advertência de
que o atraso injustificado na prestação dos esclarecimentos poderá
ensejar aplicação de multa e destituição.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a17308
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição da parte autora (Id c56b918) e
documento a ela acostado (Id ae881e6), defere-se o adiamento da
realização da perícia médica designada para a data de 05/09/2023.
Intime-se o senhor perito comunicando-o de tal adiamento,
informando-o que deverá designar nova data para realização do
exame pericial.
Designada nova data para a realização da perícia, deverão as
partes serem regularmente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a17308
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição da parte autora (Id c56b918) e
documento a ela acostado (Id ae881e6), defere-se o adiamento da
realização da perícia médica designada para a data de 05/09/2023.
Intime-se o senhor perito comunicando-o de tal adiamento,
informando-o que deverá designar nova data para realização do
exame pericial.
Designada nova data para a realização da perícia, deverão as
partes serem regularmente notificadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665001b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
06/09/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, Registrada a data de trânsito em julgado e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe, encaminhem-
se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme
sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Após a liquidação da sentença, voltem-me os autos conclusos
para apreciação dos depósitos recursais existentes nos autos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665001b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
06/09/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ato contínuo, Registrada a data de trânsito em julgado e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe, encaminhem-
se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme
sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Após a liquidação da sentença, voltem-me os autos conclusos
para apreciação dos depósitos recursais existentes nos autos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0009800-74.1999.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE MARI
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe0bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição apresentada pelo
município executado no ID f7083ed onde a parte requer a
expedição de ofício ao TRT informando acerca do cumprimento do
acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho.
Tendo em vista o cumprimento do acordo, conforme se pronunciou
o Ministério Público do Trabalho no ID bc8524e, expeça-se ofício ao
E. TRT, solicitando o cancelamento do precatório 968/2015.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b216f79.
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b216f79.
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela parte adversa (Id 17af8f9 e Id dfd7839), no prazo
de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela parte adversa (Id 17af8f9 e Id dfd7839), no prazo
de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-81.2020.5.13.0010
AUTOR MONICA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU EDIVAL DE OLIVEIRA BENTO - ME
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EDIVAL DE OLIVEIRA BENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b734e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-81.2020.5.13.0010
AUTOR MONICA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU EDIVAL DE OLIVEIRA BENTO - ME
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b734e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA SOUZA
SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0822856
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em conta a justificativa apresentada pela parte autora, Id
0f9a3b8, bem como a revelia do reclamado, designa-se este Juízo,
o dia 12/09/2023, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da empregada, nos limites do comando
sentencial, ficando a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS da empregada.
Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de Id 0f9a3b8.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-22.2016.5.13.0010
AUTOR SILVANIA DE LUNA SOUZA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE LUNA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50b9fe
proferido nos autos.
GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto, proceda a Secretaria consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000470-81.2021.5.13.0010
CONSIGNANTE REI DA ECONOMIA COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CONSIGNATÁRIO M.L.A.S.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DA ECONOMIA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd6ae6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Considerando que a Carta Precatória de Id f5610eb foi devolvida
pela vara deprecada sem o devido cumprimento; considerando os
termos da sentença definitiva de Id 336a601, no sentido de que o
valor depositado em juízo pela parte consignante deveria ser
destinado, integralmente, à filha menor do empregado falecido,
MARIA LUIZA ALVES DA SILVA, a ser depositado em caderneta de
poupança; considerando a possibilidade de abertura de conta
poupança em nome da Consignatária alhures, conforme ora
certificado nos autos, determino:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal de Guarabira/PB,
ou quem suas vezes fizer, que proceda à transferência do saldo
total da conta depósito judicial nº 0042.042.01510042-6, na data da
efetivação do ato, para abertura de CONTA POUPANÇA para
titularidade da menor impúbere MARIA LUIZA ALVES DA SILVA
CPF: 159.351.074-81, com endereço atual à AVENIDA TENENTE-
CORONEL MUNIZ DE ARAGAO, 53 , Estabelecimento: "Bar do
Telão" ANIL - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22765-003. Deve a
conta poupança constar restrição no sentido de que qualquer
movimentação de valores: “só será disponível após a menor
completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização deste juízo para
aquisição de imóvel destinado à sua residência e de sua família
ou para dispêndio necessário à sua subsistência e educação”.
Após, remeta-se comprovante da transação respectiva a este Juízo
para o e-mail: vtgba@trt13.jus.br, encerrando-se a referida conta
judicial.
Cumpridas e comprovadas as determinações supramencionadas,
incontinenti, proceda a Secretaria do Juízo ciência à beneficiária;
Registre-se a movimentação financeira no sistema PJE; e,
independentemente de nova conclusão, certifique-se acerca de
pendências e arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000123-50.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE CARLOS DE LUCENA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6249174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 12/07/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,
quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOSÉ CARLOS DE
LUCENA NETO em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.121,91,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-50.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE CARLOS DE LUCENA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6249174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 12/07/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,
quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de JOSÉ CARLOS DE
LUCENA NETO em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.121,91,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.4 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000153-85.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDO BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO TEREZINHA CRISTINA DE LIMA DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO RAQUEL BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO JOSE RIAN BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO RENATO LEANDRO LIMA DOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064433d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho
deItaporanga/PB, EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o
processo emque SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI ME, litiga em face de RAIMUNDO BERNARDINO DOS
PASSOS e OUTROS,nos termos da fundamentação acima
exposta.
Custas, pela empresa consignante, no importe de R$48,29,
calculadas sobreR$2.414,42, valor da causa, dispensadas ante o
ínfimo valor.
Dispensada a notificação das partes consignatárias, eis que
nãoformada a relação processual.
Intime-se a parte consignante. Cancele-se a audiência
anteriormentedesignada.
Após, arquive-se em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-31.2023.5.13.0019
REQUERENTES CASSIO MURILO LIBERALINO
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES DAMIANA PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PIRES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c11f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela requerida no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor do acordo, porém dispensadas
na forma da Lei.
Custas processuais pela empresa requerente no importe de
R$200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até
03.09.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000176-31.2023.5.13.0019
REQUERENTES CASSIO MURILO LIBERALINO
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES DAMIANA PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO MURILO LIBERALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c11f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela requerida no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor do acordo, porém dispensadas
na forma da Lei.
Custas processuais pela empresa requerente no importe de
R$200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até
03.09.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-11.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU NILVA GOMES DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
RÉU POUSADA SÃO ROQUE
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILVA GOMES DE SOUSA FERNANDES
- POUSADA SÃO ROQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3450a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$150,00,
calculadas sobre R$15.000,00, dispensadas ante a gratuidade de
justiça concedida.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$150,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
10.11.2023, sob pena de execução.
As partes reclamadas ainda deverão pagar 20% do valor do acordo,
qual seja, R$3.000,00 (três mil reais), a título de contribuição
previdenciária, ante a ausência de vínculo empregatício. Prazo até o
dia 10.11.2023.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-11.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
RÉU NILVA GOMES DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
RÉU POUSADA SÃO ROQUE
ADVOGADO HERMOGENES BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 20594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3450a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$150,00,
calculadas sobre R$15.000,00, dispensadas ante a gratuidade de
justiça concedida.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$150,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
10.11.2023, sob pena de execução.
As partes reclamadas ainda deverão pagar 20% do valor do acordo,
qual seja, R$3.000,00 (três mil reais), a título de contribuição
previdenciária, ante a ausência de vínculo empregatício. Prazo até o
dia 10.11.2023.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-11.2023.5.13.0019
AUTOR MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7e3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-11.2023.5.13.0019
AUTOR MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7e3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e35db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o Juízo que decorreu o prazo, sem que a parte reclamada
comprovasse o pagamento do valor devido a título de honorários
periciais, conforme sentença sob ID. 97a875d. Destarte, intime-se a
parte reclamada para, no prazo preclusivo de 2 (dois) dias,
comprovar nos autos o depósito do valor acima referido. Atente que,
em caso de não ter sido efetuado o depósito, deverá fazê-lo na
conta corrente do perito, informada nos autos sob ID. 56b8e29.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, à execução
imediata.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE
PIRASSUNUNGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e35db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o Juízo que decorreu o prazo, sem que a parte reclamada
comprovasse o pagamento do valor devido a título de honorários
periciais, conforme sentença sob ID. 97a875d. Destarte, intime-se a
parte reclamada para, no prazo preclusivo de 2 (dois) dias,
comprovar nos autos o depósito do valor acima referido. Atente que,
em caso de não ter sido efetuado o depósito, deverá fazê-lo na
conta corrente do perito, informada nos autos sob ID. 56b8e29.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, à execução
imediata.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-02.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU LUIZ LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU ANTONIO LOUREIRO GOMES
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOUREIRO GOMES
- LUIZ LOUREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960d057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado sobre a penhora de bem imóvel (auto de penhora anexo
no ID9bc872d), o espólio executado, representando pelo
inventariante, postula a SUBSTITUIÇÃO da penhora por dinheiro,
depositado na conta judicial n. º 4400117469187, vinculada ao
processo que tramita na Vara de Sucessões de Campina Grande
sob n. º 0805546-74.2021.8.15.0001.
Por sua vez, o exequente concorda com a substituição da penhora
(ID41b561b).
Destarte, diante da anuência do exequente e da ordem de
preferência do art. 835 do CPC, DEFERE-SE a postulada
substituição da penhora.
Contudo, antes de proceder ao levantamento da penhora incidente
sobre o imóvel, deve-se, por cautelar, atualizar o valor do débito e,
sucessivamente, oficiar ao Juízo da Vara de Sucessões de
Campina Grande, requisitando a penhora de crédito do espólio de
ANTÔNIO LOUREIRO GOMES, existente na conta judicial n. º
4400117469187, no processo nº 0805546-74.2021.8.15.0001, até o
limite do valor da execução.
Somente após, uma vez efetivada a transferência dos valores para
uma conta judicial à disposição deste Juízo, providencie a
Secretaria o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem assim
das demais restrições de transferência incidentes em veículos de
propriedade do espólio.
lp
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-02.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU LUIZ LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU ANTONIO LOUREIRO GOMES
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960d057
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Intimado sobre a penhora de bem imóvel (auto de penhora anexo
no ID9bc872d), o espólio executado, representando pelo
inventariante, postula a SUBSTITUIÇÃO da penhora por dinheiro,
depositado na conta judicial n. º 4400117469187, vinculada ao
processo que tramita na Vara de Sucessões de Campina Grande
sob n. º 0805546-74.2021.8.15.0001.
Por sua vez, o exequente concorda com a substituição da penhora
(ID41b561b).
Destarte, diante da anuência do exequente e da ordem de
preferência do art. 835 do CPC, DEFERE-SE a postulada
substituição da penhora.
Contudo, antes de proceder ao levantamento da penhora incidente
sobre o imóvel, deve-se, por cautelar, atualizar o valor do débito e,
sucessivamente, oficiar ao Juízo da Vara de Sucessões de
Campina Grande, requisitando a penhora de crédito do espólio de
ANTÔNIO LOUREIRO GOMES, existente na conta judicial n. º
4400117469187, no processo nº 0805546-74.2021.8.15.0001, até o
limite do valor da execução.
Somente após, uma vez efetivada a transferência dos valores para
uma conta judicial à disposição deste Juízo, providencie a
Secretaria o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem assim
das demais restrições de transferência incidentes em veículos de
propriedade do espólio.
lp
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-58.2023.5.13.0019
AUTOR DIEGO DA CONCEICAO MORAIS
ADVOGADO RAFAELA CORINGA
NOGUEIRA(OAB: 9563/RN)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f980d47
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID d94d23d), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-19.2023.5.13.0019
AUTOR THAMARA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
LTDA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO LEITE MORORO
- PAULO SERGIO LEITE MORORO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87efdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada (ID. 76a8232), de
desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, alegando equívoco
quanto à afirmação de descumprimento do acordo celebrado em
22.03.2023 (ata sob ID. 6ace106). Junta comprovantes de
depósitos, justificando que se referem às 3ª, 4ª e 5ª parcelas do
acordo, pagas tempestivamente (IDs. 608dc53; e1824f2 e dfa925d).
Tendo em vista o princípio do contraditório, intime-se a parte
exequente, para manifestar-se, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias, inclusive, querendo, junte aos autos os cinco comprovantes de
depósitos efetuados pela empresa executada, relativos às cinco
parcelas acordadas, a fim de dirimir quaisquer dúvida no
cumprimento ou não da conciliação.
Decorrido o prazo ora assinalado, cumprida a determinação,
conclua-se para novas deliberações.
rcb/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-19.2023.5.13.0019
AUTOR THAMARA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
LTDA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87efdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada (ID. 76a8232), de
desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, alegando equívoco
quanto à afirmação de descumprimento do acordo celebrado em
22.03.2023 (ata sob ID. 6ace106). Junta comprovantes de
depósitos, justificando que se referem às 3ª, 4ª e 5ª parcelas do
acordo, pagas tempestivamente (IDs. 608dc53; e1824f2 e dfa925d).
Tendo em vista o princípio do contraditório, intime-se a parte
exequente, para manifestar-se, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias, inclusive, querendo, junte aos autos os cinco comprovantes de
depósitos efetuados pela empresa executada, relativos às cinco
parcelas acordadas, a fim de dirimir quaisquer dúvida no
cumprimento ou não da conciliação.
Decorrido o prazo ora assinalado, cumprida a determinação,
conclua-se para novas deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283abcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. 0eaee81), de reconsideração
do despacho sob ID. e348cf0.
Verifica o juízo que ofício remetido à FPF (ID. 1793fc1), fora
respondido, em 02.08.2023, informando que o clube executado não
encontra-se participando de nenhuma competição estadual ou
nacional (ID. 341e8bb).
Por outro lado, não há, nos autos, a comprovação de que o clube
encontra-se atualmente recebendo patrocínio de qualquer empresa.
Destarte, impossivel o deferimento da diligência requerida. À parte
requerente, incumbiria demonstrar, nos autos, eventuais patrocinios
ou quaisquer outros meios de faturamento da ré, para que se
tornasse viável a implementação de medidas executorias.
Retronem os autos ao arquivo provisório.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES FRANZIN
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES FRANZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283abcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. 0eaee81), de reconsideração
do despacho sob ID. e348cf0.
Verifica o juízo que ofício remetido à FPF (ID. 1793fc1), fora
respondido, em 02.08.2023, informando que o clube executado não
encontra-se participando de nenhuma competição estadual ou
nacional (ID. 341e8bb).
Por outro lado, não há, nos autos, a comprovação de que o clube
encontra-se atualmente recebendo patrocínio de qualquer empresa.
Destarte, impossivel o deferimento da diligência requerida. À parte
requerente, incumbiria demonstrar, nos autos, eventuais patrocinios
ou quaisquer outros meios de faturamento da ré, para que se
tornasse viável a implementação de medidas executorias.
Retronem os autos ao arquivo provisório.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019
AUTOR ROSYANNE FERREIRA ROMAO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4e9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de justiça (ID. 611893c), bem
como o requerimento autoral (ID. 5869e02), renove-se o Mandado
sob ID. ffaa0ed, desta feita dirigido ao Cartório de Imóveis de
Itaporanga/PB.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019
AUTOR ROSYANNE FERREIRA ROMAO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYANNE FERREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4e9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de justiça (ID. 611893c), bem
como o requerimento autoral (ID. 5869e02), renove-se o Mandado
sob ID. ffaa0ed, desta feita dirigido ao Cartório de Imóveis de
Itaporanga/PB.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-17.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88696868974
ID da reunião: 886 9686 8974
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 25/09/2023 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000178-98.2023.5.13.0019
AUTOR ANASTACIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO
SAO FRANCISCO SA AGROVALE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANASTACIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88176360089
ID da reunião: 881 7636 0089
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 25/09/2023 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos
prestados pelo expert (ID. 997db97).
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000307-30.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8badf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 28 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6ee93
proferido nos autos.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Defiro o pedido de id 4c71700.
Intime-se o perito, com o envio do link de acesso à sala virtual da
audiência telepresencial designada para 05/09/2023, às 14h.
PATOS/PB, 28 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-39.2023.5.13.0011
AUTOR DEBORA LETICIA CALDEIRA
FABRICIO
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU MOOD STORE COMERCIO
VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LETICIA CALDEIRA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, para
05/10/2023 09:50 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, E necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 28 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670244c
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise do processo, constata-se que o advogado DÁRIO IGOR
NOGUEIRA SALES vem atuando no processo desde 06 fev. 2023
sem, no entanto, juntar aos autos procuração passada pela
reclamada em seu favor.
Apesar disso, defiro o pedido de id aeeaf9f, mas concedo ao
referido advogado prazo de 48 horas para juntada aos autos de
procuração.
À secretaria para designação de nova data de audiência inicial
presencial, com ciência às partes.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670244c
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise do processo, constata-se que o advogado DÁRIO IGOR
NOGUEIRA SALES vem atuando no processo desde 06 fev. 2023
sem, no entanto, juntar aos autos procuração passada pela
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reclamada em seu favor.
Apesar disso, defiro o pedido de id aeeaf9f, mas concedo ao
referido advogado prazo de 48 horas para juntada aos autos de
procuração.
À secretaria para designação de nova data de audiência inicial
presencial, com ciência às partes.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000698-82.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERNANDES ALVES PEREIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42fbe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ERNANDES ALVES
PEREIRA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 69c0dc1), totalizando R$ 118.689,73.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-79.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RODRIGUES DISTRIBUIDOR DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA
ADVOGADO MOISES LEITE(OAB: 51017/RS)
RÉU FABRICIO DE ALMEIDA LIMA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CRISTIANO ANDREIS(OAB:
63058/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE ALMEIDA LIMA LTDA
- RODRIGUES DISTRIBUIDOR DE FRUTAS E VERDURAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddff21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação de id df0b9d6, tendo o subscritor
prazo até a próxima audiência para juntar a procuração aos autos.
Aguarde-se a audiência designada para 20/09/2023, às 08h10min.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-79.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RODRIGUES DISTRIBUIDOR DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA
ADVOGADO MOISES LEITE(OAB: 51017/RS)
RÉU FABRICIO DE ALMEIDA LIMA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CRISTIANO ANDREIS(OAB:
63058/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddff21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação de id df0b9d6, tendo o subscritor
prazo até a próxima audiência para juntar a procuração aos autos.
Aguarde-se a audiência designada para 20/09/2023, às 08h10min.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-29.2022.5.13.0011
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR DAMIAO CLEMENTINO DA
CONCEICAO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CLEMENTINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedeba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento das determinações do despacho do Id
29321df e o insucesso das consultas realizadas através dos
sistemas conveniados, em nome da executada, proceda-se a
inclusão da executada no SERASA.
Concomitantemente, intime-se o exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-16.2018.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
GUEDES
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU RAMALHO INVESTIMENTOS LTDA -
ME
RÉU JEFERSON DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a71eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das diversa diligências/pesquisas infrutíferas, notifique-se o
credor para indicar meios adequados, eficazes e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
início da fluência do prazo de suspensão da execução, de dois
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000480-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERLY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b3d5a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ERLY ALVES DE
SOUZA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva
nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 090da1f), totalizando R$ 102.845,68.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2018.5.13.0011
AUTOR BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d216e
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 5dbca30, no valor de R$
58.275,39 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar o demandado ESTADO DA
PARAÍBA para embargar, querendo, no prazo legal.
No mesmo prazo, deverá o Ente Público executado informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-56.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
- RPT CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e700115
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id db965ba, indefiro o requerido
através da petição do Id c95ab36, cumpra-se, com urgência, a
determinação contida no despacho do Id 86ab5b4.
Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-56.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE RODRIGO CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RPT CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e700115
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id db965ba, indefiro o requerido
através da petição do Id c95ab36, cumpra-se, com urgência, a
determinação contida no despacho do Id 86ab5b4.
Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-44.2019.5.13.0011
AUTOR ANA RAFAELA GOMES DA SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e3ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada desde abril de 2023 e somente nesta data,
conclusos os autos.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-44.2019.5.13.0011
AUTOR ANA RAFAELA GOMES DA SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAFAELA GOMES DA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e3ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada desde abril de 2023 e somente nesta data,
conclusos os autos.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000568-29.2022.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0445b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-29.2022.5.13.0011
AUTOR DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCELIO DA SILVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0445b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011
AUTOR CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c49478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do ofício
oriundo da CEF, juntado aos autos em 14 ago. 2023, podendo se
manifestar até a próxima audiência, designada para 02/08/2023, às
11h25min .
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do ofício
oriundo da CEF, juntado aos autos em 14 ago. 2023, podendo se
manifestar até a próxima audiência, designada para 02/08/2023, às
11h25min .
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:25.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 21/09/2023 08:25.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f44091
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 510b077, no valor de R$
152.521,73 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Do depósito recursal, pague-se ao Perito Contábil seus honorários.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o saldo dos depósitos
recursais, observando-se o limite de seu crédito e separando-se em
favor do advogado o percentual de 25% a título de honorários
contratuais, nos termos do contrato juntado no id. 9ddf5db .
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f44091
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 510b077, no valor de R$
152.521,73 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Do depósito recursal, pague-se ao Perito Contábil seus honorários.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o saldo dos depósitos
recursais, observando-se o limite de seu crédito e separando-se em
favor do advogado o percentual de 25% a título de honorários
contratuais, nos termos do contrato juntado no id. 9ddf5db .
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE ALLANA AZEVEDO DO
NASCIMENTO MEDEIROS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a834c
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 277d0cc.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-35.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
REQUERENTE ALLANA AZEVEDO DO
NASCIMENTO MEDEIROS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA AZEVEDO DO NASCIMENTO MEDEIROS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a834c
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 277d0cc.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c4806
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 02ef6fd, no valor de R$
228.800,30, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETHANIA ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c4806
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 02ef6fd, no valor de R$
228.800,30, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000593-42.2022.5.13.0011
REQUERENTE CATARINA MEDEIROS SULPINO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2d0be
proferida nos autos.
DESPACHO
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 1517bfc.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 8c2f071.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000593-42.2022.5.13.0011
REQUERENTE CATARINA MEDEIROS SULPINO
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2d0be
proferida nos autos.
DESPACHO
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 1517bfc.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 8c2f071.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-72.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYLLA DANTAS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c2520
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 82de877.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 25175f5.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-72.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYLLA DANTAS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c2520
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 82de877.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 25175f5.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000703-41.2022.5.13.0011
REQUERENTE LARRIMER MORAIS DE MEDEIROS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b331275
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs,
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000703-41.2022.5.13.0011
REQUERENTE LARRIMER MORAIS DE MEDEIROS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b331275
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs,
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000781-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE SAMARA WANDERLEY ALVES
XAVIER
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a63c30
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id bafa086
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000781-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE SAMARA WANDERLEY ALVES
XAVIER
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a63c30
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id bafa086
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-97.2023.5.13.0011
AUTOR EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU OLIVANILDO SANTOS AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db85f5
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 22/8/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara do Trabalho no dia 18 de setembro de 2023, às 9:00 horas, a
autora portando sua Carteira de Trabalho, quando a demandada
deverá cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença transitada
em julgado, consistente em anotar o contrato de trabalho na CTPS
da autora , levando em conta as seguintes bases contratuais: o dia
03/07/2010, como sendo o termo inicial do contrato de trabalho; a
função exercida de atendente; e a data de 20/03/2021, como sendo
o termo final do pacto empregatício, com percepção salarial de um
salário-mínimo.
É vedado pelo Regional o depósito da CTPS na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8a8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo incluído em pauta de instrução de instrução para o dia
27/09/2023, às 09h.
Defiro o pedido da reclamada na petição de id eb4c756.
A audiência será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86921906602
ID da reunião: 869 2190 6602
Intimem-se as partes e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000783-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa384bc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 27232db.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000783-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa384bc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 27232db.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000691-27.2022.5.13.0011
REQUERENTE ELVIRA ROCHA DE MEDEIROS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0bb2c
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 53c63db.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000771-88.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DA GLORIA ARAUJO BRAZ
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6d25c
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id ae8c3e4.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000691-27.2022.5.13.0011
REQUERENTE ELVIRA ROCHA DE MEDEIROS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0bb2c
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 53c63db.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000771-88.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DA GLORIA ARAUJO BRAZ
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6d25c
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id ae8c3e4.
Frustrada todas as tentativas de constrição de bens realizado por
esse Juízo, sem sucesso..
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000589-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b986938
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 277d0cc.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000589-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b986938
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. 277d0cc.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89202955522
ID da reunião: 892 0295 5522
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89202955522
ID da reunião: 892 0295 5522
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89202955522
ID da reunião: 892 0295 5522
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-42.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada nesta data.
Link da próxima audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89606081378
ID da reunião: 896 0608 1378
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000599-49.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDNA MAYARA DE OLIVEIRA DIAS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36117d
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000599-49.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDNA MAYARA DE OLIVEIRA DIAS
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36117d
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-48.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE JOSEFA LOPES PEREIRA
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a14c7b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-48.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE JOSEFA LOPES PEREIRA
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a14c7b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-09.2023.5.13.0011
AUTOR JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 11/10/2023 09:30.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000699-04.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE JOCIVANIA DOS SANTOS SOARES
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090d065
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000699-04.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE JOCIVANIA DOS SANTOS SOARES
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090d065
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-97.2021.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd6349
proferida nos autos.
DECISÃO:
Autos conclusos somente nesta data.
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 2e417fa, no valor de R$
33.428,67 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorário periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
em favor de José Roberto dos Santos Júnior
Total devido: R$ 35.428,67 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e
oito reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 30/06/2023.X
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-97.2021.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd6349
proferida nos autos.
DECISÃO:
Autos conclusos somente nesta data.
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 2e417fa, no valor de R$
33.428,67 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorário periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
em favor de José Roberto dos Santos Júnior
Total devido: R$ 35.428,67 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e
oito reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 30/06/2023.X
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-57.2021.5.13.0011
AUTOR MAYARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1bde8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. f1a651, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
25.298,62 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-57.2021.5.13.0011
AUTOR MAYARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1bde8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. f1a651, no valor de R$
25.298,62 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000769-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c185a46
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000769-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c185a46
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000779-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e270869
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000779-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROSILEIDE BARBOSA RODRIGUES
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e270869
proferida nos autos.
Decisão
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-92.2023.5.13.0011
AUTOR SIRLEY NEVES DE LIMA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU LEMUEL GUEDES PEREIRA
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMUEL GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a691339
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc,
Intime-se autora através do seu patrono notificada para comprovar o
recolhimento dasContribuições Previdenciárias, no prazo de 5
dias.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011
AUTOR SUELIO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO ARAUJO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e5a5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para regularização do fluxo e movimentação
processual, quanto à homologação da conta.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para CITAR a parte demandada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar
a execução e, ainda, para no mesmo prazo, informar, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57214c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id 285e1c5),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57214c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id 285e1c5),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545b437
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastre-se o advogado da executado já habilitado em outros
processos que tramitam nesta unidade contra a mesma parte,
diante da dificuldade de notificar a ré nestes autos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o demandado INSTITUTO GERIR intimado do despacho
exarado no id. f41a0cc (no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, para se
manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 876777d, à luz do art.
879, §2º, da CLT).
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/09/2023 10:00.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/09/2023 10:00.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/09/2023 10:00.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO ADN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/09/2023 10:00.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000592-57.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BALBINA OLIVEIRA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b069d0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 1077de1.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. ed89975.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000592-57.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BALBINA OLIVEIRA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b069d0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 1077de1.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs, consoante já determinado no
despacho inserido no Id. ed89975.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000782-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9888b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 4e152a3.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000782-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9888b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 4e152a3.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b370cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Este magistrado evidencia que foi designada audiência
presencial, devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet
da VT de Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de
mais de 12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na
Secretaria da VT em dias de audiências, com prejuízo às demais
funções exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado.
2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB SECCIONAL
PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e problemas
nas audiências, que concordou com o retorno às audiências
presenciais.
3 - Igualmente, registro que nos termos do artigo 3º, da
RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022,
existe recomendação da Corregedoria Geral do c. TST para fins de
retorno às audiências presenciais.
4 - Razões pelas quais este magistrado ratifica a determinação de
realização de audiências presenciais em processos de sua
competência, a partir deste momento em doravante, indeferindo,
por conseguinte, a petição de id a748143.
5 - Intimem-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b370cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
1 - Este magistrado evidencia que foi designada audiência
presencial, devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet
da VT de Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de
mais de 12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na
Secretaria da VT em dias de audiências, com prejuízo às demais
funções exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado.
2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB SECCIONAL
PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e problemas
nas audiências, que concordou com o retorno às audiências
presenciais.
3 - Igualmente, registro que nos termos do artigo 3º, da
RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022,
existe recomendação da Corregedoria Geral do c. TST para fins de
retorno às audiências presenciais.
4 - Razões pelas quais este magistrado ratifica a determinação de
realização de audiências presenciais em processos de sua
competência, a partir deste momento em doravante, indeferindo,
por conseguinte, a petição de id a748143.
5 - Intimem-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000588-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa659c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000588-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa659c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a85b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do e-mail oriundo da Vara deprecada, redesigne-se
audiência UNA presencial para 11/10/2023, às 08h30min, com
ciência às partes e envio de cópia do presente despacho para ser
juntado à carta precatória em curso.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a85b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do e-mail oriundo da Vara deprecada, redesigne-se
audiência UNA presencial para 11/10/2023, às 08h30min, com
ciência às partes e envio de cópia do presente despacho para ser
juntado à carta precatória em curso.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-60.2022.5.13.0011
AUTOR ROSALHA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2af8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o autor e o primeiro demandado para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre os embargos à execução opostos pelo
executado Estado da Paraíba, id. 5189107.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-60.2022.5.13.0011
AUTOR ROSALHA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALHA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2af8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o autor e o primeiro demandado para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre os embargos à execução opostos pelo
executado Estado da Paraíba, id. 5189107.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000380-36.2022.5.13.0011
EMBARGANTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
EMBARGADO ALEX SEELER DIAS XAVIER
PEIXOTO
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
EMBARGADO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SEELER DIAS XAVIER PEIXOTO
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4134ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos nesta data, para regularização da movimentação.
Não se entende por qual motivo, foi iniciada a liquidação neste
processo, ao retornar da Instância Superior. No entanto, em se
tratando de Ação de Embargos de Terceiro, não havia conta a ser
feita, muito menos diante da decisão proferida pelo Eg. TRT.
Uma vez iniciada a liquidação, a única forma de movimentar o
processo para a fase de execução, encerrando corretamente esta, é
homologando a conta. Por isso, foi lançado em obrigações de
pagar, o valor de R$0,01 nesta data, para solucionar o problema
causado pelo erro na movimentação deste processo.
A Secretaria deve zelar para não cometer erros desta natureza, que
causam prejuízos à Vara do Trabalho em seus índices estatísticos,
paralisa o processo sem justificativa e atrasa a prestação
jurisdicional. Antes de efetivar a movimentação de fase, deve ser
analisado com cuidado, o estado do processo e ter a certeza de que
o movimento a ser feito é o correto, porque todo ele resulta em
pendências estatísticas que devem ser encerradas corretamente.
Inicie-se a execução.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao agravo de petição interposto
pela Terceiro Embargante,, para, reformando a decisão de origem,
julgar procedentes os embargos de terceiro opostos pela BUD
COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., e para, nos termos
da fundamentação, afastar a determinação de pagamento da
quantia de R$ 217.109,38, emitida na Reclamação nº 0001556-
26.2017.5.13.0011, proposta por ALEX SEELER DIAS XAVIER
PEIXOTO em face da pessoa jurídica F. DAS C. FIGUEREDO
JÚNIOR - EPP.
Junte-se cópia do v. acórdão nos autos principais, certificando-se
acerca do trânsito em julgado da sentença prolatada nesta ação de
Embargos de Terceiro.
Após, retornem conclusos para extinção da execução e
determinação de arquivamento destes autos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000380-36.2022.5.13.0011
EMBARGANTE BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
EMBARGADO ALEX SEELER DIAS XAVIER
PEIXOTO
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
EMBARGADO F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4134ee
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DECISÃO
Autos conclusos nesta data, para regularização da movimentação.
Não se entende por qual motivo, foi iniciada a liquidação neste
processo, ao retornar da Instância Superior. No entanto, em se
tratando de Ação de Embargos de Terceiro, não havia conta a ser
feita, muito menos diante da decisão proferida pelo Eg. TRT.
Uma vez iniciada a liquidação, a única forma de movimentar o
processo para a fase de execução, encerrando corretamente esta, é
homologando a conta. Por isso, foi lançado em obrigações de
pagar, o valor de R$0,01 nesta data, para solucionar o problema
causado pelo erro na movimentação deste processo.
A Secretaria deve zelar para não cometer erros desta natureza, que
causam prejuízos à Vara do Trabalho em seus índices estatísticos,
paralisa o processo sem justificativa e atrasa a prestação
jurisdicional. Antes de efetivar a movimentação de fase, deve ser
analisado com cuidado, o estado do processo e ter a certeza de que
o movimento a ser feito é o correto, porque todo ele resulta em
pendências estatísticas que devem ser encerradas corretamente.
Inicie-se a execução.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao agravo de petição interposto
pela Terceiro Embargante,, para, reformando a decisão de origem,
julgar procedentes os embargos de terceiro opostos pela BUD
COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., e para, nos termos
da fundamentação, afastar a determinação de pagamento da
quantia de R$ 217.109,38, emitida na Reclamação nº 0001556-
26.2017.5.13.0011, proposta por ALEX SEELER DIAS XAVIER
PEIXOTO em face da pessoa jurídica F. DAS C. FIGUEREDO
JÚNIOR - EPP.
Junte-se cópia do v. acórdão nos autos principais, certificando-se
acerca do trânsito em julgado da sentença prolatada nesta ação de
Embargos de Terceiro.
Após, retornem conclusos para extinção da execução e
determinação de arquivamento destes autos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca737a8
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre as impugnação (Id
dc7d2d0) do reclamado, caso necessário, apresentação dos novos
cálculos, no prazo de cinco dias.
Após os autos deverão ser conclusos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca737a8
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre as impugnação (Id
dc7d2d0) do reclamado, caso necessário, apresentação dos novos
cálculos, no prazo de cinco dias.
Após os autos deverão ser conclusos.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000768-36.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MABEL GOMES TRINDADE LONGO
DA SILVA
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b0dc9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000768-36.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MABEL GOMES TRINDADE LONGO
DA SILVA
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b0dc9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24db878
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos paralisados desde 10/06/2023, sem justificativa e conclusos
nesta data para regularização do fluxo e da movimentação
processual, eis que a decisão que homologou a conta foi lançada
como “simples decisão”, impedindo, assim, a movimentação do
processo para a fase de execução.
A conta foi homologada na decisão de id. 1ed236f.
Inicie-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para CITAR a parte demandada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar
a execução e, ainda, para no mesmo prazo, informar, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-30.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO WAGNER DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02560c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000598-64.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE EDMARA MARTINS ALVES
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5897138
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000598-64.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE EDMARA MARTINS ALVES
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5897138
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000702-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE LAIANE DOS SANTOS VENANCIO
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba9e37
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000702-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE LAIANE DOS SANTOS VENANCIO
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba9e37
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000698-19.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE JESSICA LAMARA LEITE FAUSTINO
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e4d86
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000698-19.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE JESSICA LAMARA LEITE FAUSTINO
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e4d86
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e979e8d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a inércia do município demandado, acolho o pedido da parte
autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
À Contadoria para liquidação do julgado conforme determinado no
despacho (Id c721778), prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB VITAE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e979e8d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a inércia do município demandado, acolho o pedido da parte
autora.
À Contadoria para liquidação do julgado conforme determinado no
despacho (Id c721778), prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000772-73.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a32e44
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 19e5130.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000772-73.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a32e44
proferida nos autos.
Decisão
Vistos,etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Indefere-se a pretensão da hasta pública requerida pela exequente
de Id 19e5130.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando Gigs.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000778-80.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROSEMARY DE LIMA GOMES
NEVES
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede4c24
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000778-80.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROSEMARY DE LIMA GOMES
NEVES
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede4c24
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo do sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-52.2021.5.13.0011
AUTOR FELIPE FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd8849
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1afee4c, no valor de R$
29.636,39, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-52.2021.5.13.0011
AUTOR FELIPE FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd8849
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1afee4c, no valor de R$
29.636,39, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2022.5.13.0011
AUTOR ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3e38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) determinar a elaboração de novos cálculos,
considerando os parâmetros estabelecidos na sentença e os dados
fornecidos pelo reclamante na tabela apresentada na exordial,
observando-se o período não prescrito; b) determinar a incidência
dos "juros legais" previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991
(TRD) na fase pré-judicial, sem prejuízo das demais diretrizes já
observadas com base nas ADC 58 e 59 do STF, ou seja, aplicação
conjunta, na fase pré-judicial, da TR e do IPCA-E, e incidência única
da Selic, a partir do ajuizamento da ação.
Acórdão líquido (id. dd32803). Total devido pelo executado: R$
131,93.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2022.5.13.0011
AUTOR ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3e38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) determinar a elaboração de novos cálculos,
considerando os parâmetros estabelecidos na sentença e os dados
fornecidos pelo reclamante na tabela apresentada na exordial,
observando-se o período não prescrito; b) determinar a incidência
dos "juros legais" previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991
(TRD) na fase pré-judicial, sem prejuízo das demais diretrizes já
observadas com base nas ADC 58 e 59 do STF, ou seja, aplicação
conjunta, na fase pré-judicial, da TR e do IPCA-E, e incidência única
da Selic, a partir do ajuizamento da ação.
Acórdão líquido (id. dd32803). Total devido pelo executado: R$
131,93.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-61.2021.5.13.0011
AUTOR MARLLON DOS SANTOS SILVA
LEITAO
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997e370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-61.2021.5.13.0011
AUTOR MARLLON DOS SANTOS SILVA
LEITAO
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLON DOS SANTOS SILVA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997e370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-91.2023.5.13.0011
AUTOR SIDINEIDE LOURIVAL
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDINEIDE LOURIVAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 26/09/2023 08:30.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-69.2019.5.13.0011
AUTOR RITA DE CACIA JUSTINO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
- MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f03db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 811d96e, inclua-se o presente
processo na pauta de audiência telepresencial da XIII Semana
Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, do dia
21.09.2023, às 08, mediante o seguinte acesso à sala virtual:
Link da audiência
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85864805274
ID da reunião: 858 6480 5274
Intimem-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-69.2019.5.13.0011
AUTOR RITA DE CACIA JUSTINO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU MACIELL JUSTINO DE MEDEIROS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CACIA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f03db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 811d96e, inclua-se o presente
processo na pauta de audiência telepresencial da XIII Semana
Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, do dia
21.09.2023, às 08, mediante o seguinte acesso à sala virtual:
Link da audiência
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85864805274
ID da reunião: 858 6480 5274
Intimem-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f50d3a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 188a7f5, no valor de R$
8.183,87 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado - INSTITUTO GERIR - por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f50d3a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 188a7f5, no valor de R$
8.183,87 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado - INSTITUTO GERIR - por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970c71
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 49c564c, no valor de R$
40.418,40, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o primeiro demandado - INSTITUTO GERIR - por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1970c71
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 49c564c, no valor de R$
40.418,40, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o primeiro demandado - INSTITUTO GERIR - por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-38.2021.5.13.0011
AUTOR LAISE NOBREGA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41de878
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. db46149, no valor de R$
16.717,06 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado - INSTITUTO GERIR - por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-38.2021.5.13.0011
AUTOR LAISE NOBREGA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE NOBREGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41de878
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. db46149, no valor de R$
16.717,06 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado - INSTITUTO GERIR - por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954a85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de id 409170a, a audiência designada para
19/09/2023, às 14h30min, será realizada na forma híbrida,
facultando-se às partes a participação tanto por meio virtual quanto
presencial.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S.D.S.
- R.G.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954a85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de id 409170a, a audiência designada para
19/09/2023, às 14h30min, será realizada na forma híbrida,
facultando-se às partes a participação tanto por meio virtual quanto
presencial.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a966424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, não conheço
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GECAF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANÇADO DE FROTAS
LTDA, e mantenho o bloqueio efetuado mediante o sistema
SISBAJUD.
Determino que a inclusão do presente feito na pauta de audiência
telepresencial da XIII Semana Nacional de Efetividade de Execução
Trabalhista, do dia 21.09.2023, às 08h30min, devendo a Secretaria
providenciar a intimação das partes informando o link de acesso à
sala virtual.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a966424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, não conheço
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GECAF
GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANÇADO DE FROTAS
LTDA, e mantenho o bloqueio efetuado mediante o sistema
SISBAJUD.
Determino que a inclusão do presente feito na pauta de audiência
telepresencial da XIII Semana Nacional de Efetividade de Execução
Trabalhista, do dia 21.09.2023, às 08h30min, devendo a Secretaria
providenciar a intimação das partes informando o link de acesso à
sala virtual.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-34.2022.5.13.0011
AUTOR RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022de8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para regularização do fluxo e movimentação
processual, lançando-se, corretamente, a homologação da conta no
id. 8361704 , no valor de R$ 13.017,81.
Inicie-se a execução.
Intimem-se a parte autora e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, pague-se ao autor seu crédito (somente
está autorizada a separação de honorários contratuais se juntado o
respectivo contrato de honorários advocatícios, ao advogado os
honorários sucumbenciais. Recolha-se a contribuição
previdenciária.
Inexistindo pendências e saldo em contas judiciais, retornem os
autos concluso0s para extinção da execução.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-34.2022.5.13.0011
AUTOR RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MPD ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SINAIH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:
406889/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPD ENGENHARIA LTDA.
- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022de8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para regularização do fluxo e movimentação
processual, lançando-se, corretamente, a homologação da conta no
id. 8361704 , no valor de R$ 13.017,81.
Inicie-se a execução.
Intimem-se a parte autora e seu advogado para informarem seus
dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, pague-se ao autor seu crédito (somente
está autorizada a separação de honorários contratuais se juntado o
respectivo contrato de honorários advocatícios, ao advogado os
honorários sucumbenciais. Recolha-se a contribuição
previdenciária.
Inexistindo pendências e saldo em contas judiciais, retornem os
autos concluso0s para extinção da execução.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI - EPP
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP, CNPJ: 00.798.834/0001-94 para tomar
ciência do DESPACHO (ID.68b8545), petição acostada no
(ID.7fealca) e SENTENÇA (ID.90283bc).
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000039-98.2018.5.13.0027
AUTOR SILVANIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU KBY ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO GARIMPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Certifico que o valor existente na conta judicial SIF pertence à
reclamante SILVANIA DE OLIVEIRA SOUZA, conforme despacho
de ID. eb98090.
Dessa forma, INTIME-SE a reclamante para indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90283bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-25.2023.5.13.0027
AUTOR VICTOR BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA 52623408491
RÉU KILDER DO NACIMENTO
RÉU JANAINA LOPES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d5cf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; EXTINGUIR o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao item “domingos trabalhados” e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
VICTOR BENTO DA SILVA, em face de MANOEL ANTONIO
TARGINO DA SILVA; JANAINA LOPES FERREIRA e KILDER DO
NACIMENTO para CONDENAR as reclamadas, de forma solidária,
ao pagamento de: aviso prévio indenizado; trezenos; férias+1/3;
FGTS+40%; horas extras, no total de 16 horas extras semanais,
durante o lapso contratual, exceto quanto ao período de maio a
novembro de 2022, acrescidas de 50%, com reflexos em DSR,
aviso prévio, férias+1/3, trezenos e FGTS+40%; dobra dos 33
feriados indicados na inicial, com reflexos em aviso prévio,
férias+1/3, trezenos; diferenças salariais entre R$ 700,00 e o salário
-mínimo, de novembro de 2022 ao fim do enlace contratual;
indenização decorrente de danos morais, no importe de R$
2.400,00; indenização equivalente ao seguro-desemprego; e multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Defere-se, ainda, anotação da CTPS da reclamante, com os
seguintes registros: vínculo empregatício de 03/11/2020 a
04/04/2023, na função de vendedor, percebendo salário-mínimo. As
anotações deverão ser feitas no prazo e sob as cominações
estabelecidas na fundamentação.
Determina-se a dedução de R$ 1.000,00 que o autor admite, na
inicial, ter percebido a título de parcelas rescisórias.
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, exceto as indenizações do seguro-desemprego e
decorrente de danos morais, FGTS+40%, férias com 1/3, aviso
prévio e as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/07/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
demanda (28/06/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ae0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital no momento da distribuição
da ação, conforme disciplinado pelo art. 3º da Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, indefere-se a manifestação da parte reclamada Id f2e270.
Dê-se ciência à reclamada.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ae0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital no momento da distribuição
da ação, conforme disciplinado pelo art. 3º da Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, indefere-se a manifestação da parte reclamada Id f2e270.
Dê-se ciência à reclamada.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91689be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 16/10/2023, às 08:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0841b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 16/10/2023, às 08:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-51.2023.5.13.0027
AUTOR JETESON FERREIRA DAMASIO
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
RÉU RAFAEL LIMA BEZERRA - EPP
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LIMA BEZERRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f1102
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-51.2023.5.13.0027
AUTOR JETESON FERREIRA DAMASIO
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
RÉU RAFAEL LIMA BEZERRA - EPP
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JETESON FERREIRA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f1102
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31adc1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando detidamente o processo, observa-se que o mesmo se
refere a uma execução provisória, cujo limite do seu
processamento finda com a penhora, na forma do art. 899 da CLT,
não se autorizando a liberação de valores em prol do autor, bem
como a alienação de bens, caso penhorado.
Desse modo, torno sem efeito o despacho id. edcde6d e
66890c9, determinando o sobrestamento do feito até o trânsito em
julgado definitivo do processo principal nº 0000208-
53.2021.5.13.0027.
Aguardem-se o retorno dos autos principais, mantendo estes autos
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sobrestado.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31adc1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando detidamente o processo, observa-se que o mesmo se
refere a uma execução provisória, cujo limite do seu
processamento finda com a penhora, na forma do art. 899 da CLT,
não se autorizando a liberação de valores em prol do autor, bem
como a alienação de bens, caso penhorado.
Desse modo, torno sem efeito o despacho id. edcde6d e
66890c9, determinando o sobrestamento do feito até o trânsito em
julgado definitivo do processo principal nº 0000208-
53.2021.5.13.0027.
Aguardem-se o retorno dos autos principais, mantendo estes autos
sobrestado.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071200-57.2007.5.13.0027
AUTOR MARIA AUGUSTA DE LUCENA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REPRINTER INDUSTRIA,COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
RÉU ANTON KORGO
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
RÉU LIBUSA KORGO
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d25235
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o autor que seja realizada a consulta ao sistema SNIPER
por este Juízo (ID. b5bfbd4).
Defere-se.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071200-57.2007.5.13.0027
AUTOR MARIA AUGUSTA DE LUCENA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REPRINTER INDUSTRIA,COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
RÉU ANTON KORGO
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
RÉU LIBUSA KORGO
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTON KORGO
- LIBUSA KORGO
- REPRINTER INDUSTRIA,COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d25235
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o autor que seja realizada a consulta ao sistema SNIPER
por este Juízo (ID. b5bfbd4).
Defere-se.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001789-72.2017.5.13.0027
AUTOR ROBSON JOSE MAURICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RODOMILLI TRANSPORTES
RODOVIARIOS - EIRELI
ADVOGADO JEFERSON MIQUELETTI LUIZ(OAB:
246295/SP)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELIO APARECIDO DE
CARVALHO(OAB: 79959/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (ALPARGATAS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada
acerca da devolução do saldo sobejante, conforme extrato bancário
acostado aos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-60.2023.5.13.0027
AUTOR RINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e6e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
RINALDO FERREIRA DE LIMA em face de BRASTEX S/A, para
condenar a reclamada a pagar, com juros e correção monetária na
forma da lei, considerando todo o período contratual, isto é, de
20/04/2018 a 08/07/2021, no prazo de cinco dias após o trânsito em
julgado desta decisão, a quantia de R$ 12.254,12, constante da
planilha anexa, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguinte títulos: a) adicional de
insalubridade, no porcentual de 20% (grau médio) sobre o salário
mínimo; e b) reflexos do adicional de insalubridade sobre os títulos
de 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% de multa. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na exordial,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 1.288,87.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 3.211,32, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 365,09 , calculadas sobre R$
18.254,31 , valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-60.2023.5.13.0027
AUTOR RINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e6e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
RINALDO FERREIRA DE LIMA em face de BRASTEX S/A, para
condenar a reclamada a pagar, com juros e correção monetária na
forma da lei, considerando todo o período contratual, isto é, de
20/04/2018 a 08/07/2021, no prazo de cinco dias após o trânsito em
julgado desta decisão, a quantia de R$ 12.254,12, constante da
planilha anexa, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguinte títulos: a) adicional de
insalubridade, no porcentual de 20% (grau médio) sobre o salário
mínimo; e b) reflexos do adicional de insalubridade sobre os títulos
de 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% de multa. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na exordial,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 1.288,87.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 3.211,32, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 365,09 , calculadas sobre R$
18.254,31 , valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
No despacho de ID. 7727eb1, onde se lê “05/07/2023”, LEIA-SE
“05/09/2023”.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
No despacho de ID. 7727eb1, onde se lê “05/07/2023”, LEIA-SE
“05/09/2023”.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU TACIANA MARQUES BARBOSA
BRITO 09240733493
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA MARQUES BARBOSA BRITO 09240733493
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0b20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id 38a434f.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada via E-carta em
23/08/2023 (quarta-feira), apresentando a exceção em 28/08/2023
(segunda-feira), ou seja, dentro do prazo previsto na norma
celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 04/09/2023 às 08:50 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU TACIANA MARQUES BARBOSA
BRITO 09240733493
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0b20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id 38a434f.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada via E-carta em
23/08/2023 (quarta-feira), apresentando a exceção em 28/08/2023
(segunda-feira), ou seja, dentro do prazo previsto na norma
celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 04/09/2023 às 08:50 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-93.2021.5.13.0027
AUTOR SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
COSTA JUNIOR(OAB: 260711/SP)
RÉU MARIA JOSE PAULO DE BRITO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1437b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da exequente, INTIME a referida parte, por
meio do Oficial de Justiça, para manifestar-se acerca do
DESPACHO (id.a91e16c).
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-65.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANNA DE LIMA JACINTO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANNA DE LIMA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2fce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/09/2023, às 08:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fdad3
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos elaborados pelo Egrégio
TRT13 (ID. c2db38d), aos termos do acórdão do Colendo TST (ID.
c3bc109), observando-se que as custas processuais já foram
devidamente recolhidas.
Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 08
(oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, referente à perícia
realizada por Kátia Lemos Diniz, fixados em R$ 600,00, pelo TRT13
(ID. 037cf46), devendo a expert ser devidamente notificada para
acompanhar sua requisição perante àquele sistema.
Intimem-se, inclusive os peritos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fdad3
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos elaborados pelo Egrégio
TRT13 (ID. c2db38d), aos termos do acórdão do Colendo TST (ID.
c3bc109), observando-se que as custas processuais já foram
devidamente recolhidas.
Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 08
(oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, referente à perícia
realizada por Kátia Lemos Diniz, fixados em R$ 600,00, pelo TRT13
(ID. 037cf46), devendo a expert ser devidamente notificada para
acompanhar sua requisição perante àquele sistema.
Intimem-se, inclusive os peritos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7f268
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor. Às consultas eletrônicas, como requerido.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026716d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada por este Juízo, conforme a Certidão de
ID c9e1119. Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b30664
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores, com o registro do
trânsito em julgado no sistema e o recolhimento das custas
processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação da planilha
elaborada pelo Egrégio TRT13 (ID. 9950fff), nos termos do julgado
do Colendo TST constante do ID. 194a740, observando-se, ainda,
que as custas processuais já foram devidamente recolhidas.
Apresentados os novos cálculos, dê-se vistas às partes, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
Ato contínuo, tendo em vista a tramitação da Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença desta Ação principal, tombada sob o nº
0000373-59.2023.5.13.0027, a qual se encontra sobrestada neste
Juízo, com depósito complementar nela realizado, determina-se a
transferência do depósito daqueles autos para esta Ação Principal.
Realizada a transferência, arquivem-se àquela Execução Provisória,
com as cautelas de estilo, prosseguindo-se normalmente a marcha
processual desta Ação Principal.
Junte-se cópia deste despacho naqueles autos provisórios, para a
devida instrução processual.
Intimem-se as partes que ficam desde logo cientes das
determinações aqui realizadas com relação as duas ações (principal
e provisória).
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3465d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id ce5d5ae).
Audiência de encerramento da instrução e razões finais já
designada para o dia 04/09/2023 às 08:28 horas, nos termos do
Despacho Id 9238215.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3465d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id ce5d5ae).
Audiência de encerramento da instrução e razões finais já
designada para o dia 04/09/2023 às 08:28 horas, nos termos do
Despacho Id 9238215.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DE AMARANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b30664
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores, com o registro do
trânsito em julgado no sistema e o recolhimento das custas
processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação da planilha
elaborada pelo Egrégio TRT13 (ID. 9950fff), nos termos do julgado
do Colendo TST constante do ID. 194a740, observando-se, ainda,
que as custas processuais já foram devidamente recolhidas.
Apresentados os novos cálculos, dê-se vistas às partes, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
Ato contínuo, tendo em vista a tramitação da Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença desta Ação principal, tombada sob o nº
0000373-59.2023.5.13.0027, a qual se encontra sobrestada neste
Juízo, com depósito complementar nela realizado, determina-se a
transferência do depósito daqueles autos para esta Ação Principal.
Realizada a transferência, arquivem-se àquela Execução Provisória,
com as cautelas de estilo, prosseguindo-se normalmente a marcha
processual desta Ação Principal.
Junte-se cópia deste despacho naqueles autos provisórios, para a
devida instrução processual.
Intimem-se as partes que ficam desde logo cientes das
determinações aqui realizadas com relação as duas ações (principal
e provisória).
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6953a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os documentos apresentados pelo autor demonstram indícios que
as empresas RECON COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 34.438.246/0001-61 e a ABV
GESTÃO IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.526.507/0001
-37, estão inseridas em situação de confusão patrimonial entre os
executados destes autos, CAMILA AMÁLIA FONTES DE
MENESES CAMPOS - CPF: 045.607.694-86, ARLINDO JOSÉ
CINTRA CAMPOS - CPF: 830.187.194-68, ambos são sócios
administradores da ré (Porto da Construção LTDA), que detêm
instrumento procuratório para movimentar contas bancárias de
diversas pessoas físicas e jurídicas, inclusive da empresa RECON
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, tudo com
o objetivo de uma possível fraude a execução.
Desse modo, incluam-se as referidas empresas - RECON
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ:
34.438.246/0001-61 e a ABV GESTÃO IMOBILIÁRIA SERVIÇOS
LTDA - CNPJ: 10.526.507/0001-37 - no polo passivo da presente
demanda.
Ato contínuo, intimem-se as empresas noticiadas para se
manifestarem acerca da sua inclusão no polo passivo da presente
execução, ocasião em que, no prazo de 15 dias, apresentará
defesa, juntando as provas que lhe couber.
Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido (mais de 6
anos) e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
a imediata penhora online da empresa RECON COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e a ABV GESTÃO
IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.526.507/0001-37, por
meio do SISBAJUD e/ou RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-62.2022.5.13.0027
AUTOR IVAN TAVARES GUILHERMINO
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
RÉU CLAUDIO DAVID MARIANI DE
OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN TAVARES GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c632cf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O documento apresentado pelo autor (procuração de ID. 8bc364b)
demonstra indícios que o procurador CLAUDIO DAVID MARIANI
DE OLIVEIRA, CPF: 620.539.654-87, está inserido em situação de
confusão patrimonial e fraude à execução com o executado destes
autos, ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA, pois detém
instrumento procuratório para movimentar contas bancárias dos
executados, empresa e pessoa física.
Desse modo, inclua-se o referido procurador CLAUDIO DAVID
MARIANI DE OLIVEIRA, CPF: 620.539.654-87 - no polo passivo da
presente demanda.
Ato contínuo, intime-o para se manifestar acerca da sua inclusão no
polo passivo da presente execução, ocasião em que, no prazo de
15 dias, apresentará defesa, juntando as provas que lhe couber.
Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido e o crédito
de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar
(CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a imediata
penhora online do procurador CLAUDIO DAVID MARIANI DE
OLIVEIRA, CPF: 620.539.654-87, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b4db5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os documentos apresentados pelo autor demonstram indícios que
as empresas RECON COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 34.438.246/0001-61 e a ABV
GESTÃO IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.526.507/0001
-37, estão inseridas em situação de confusão patrimonial entre os
executados destes autos, CAMILA AMÁLIA FONTES DE
MENESES CAMPOS - CPF: 045.607.694-86, ARLINDO JOSÉ
CINTRA CAMPOS - CPF: 830.187.194-68, ambos são sócios
administradores da ré (Porto da Construção LTDA), que detêm
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
instrumento procuratório para movimentar contas bancárias de
diversas pessoas físicas e jurídicas, inclusive da empresa RECON
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, tudo com
o objetivo de uma possível fraude a execução.
Desse modo, incluam-se as referidas empresas - RECON
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ:
34.438.246/0001-61 e a ABV GESTÃO IMOBILIÁRIA SERVIÇOS
LTDA - CNPJ: 10.526.507/0001-37 - no polo passivo da presente
demanda.
Ato contínuo, intimem-se as empresas noticiadas para se
manifestarem acerca da sua inclusão no polo passivo da presente
execução, ocasião em que, no prazo de 15 dias, apresentará
defesa, juntando as provas que lhe couber.
Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido (mais de 6
anos) e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online das empresas RECON COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e ABV GESTÃO
IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b4db5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os documentos apresentados pelo autor demonstram indícios que
as empresas RECON COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 34.438.246/0001-61 e a ABV
GESTÃO IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.526.507/0001
-37, estão inseridas em situação de confusão patrimonial entre os
executados destes autos, CAMILA AMÁLIA FONTES DE
MENESES CAMPOS - CPF: 045.607.694-86, ARLINDO JOSÉ
CINTRA CAMPOS - CPF: 830.187.194-68, ambos são sócios
administradores da ré (Porto da Construção LTDA), que detêm
instrumento procuratório para movimentar contas bancárias de
diversas pessoas físicas e jurídicas, inclusive da empresa RECON
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, tudo com
o objetivo de uma possível fraude a execução.
Desse modo, incluam-se as referidas empresas - RECON
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ:
34.438.246/0001-61 e a ABV GESTÃO IMOBILIÁRIA SERVIÇOS
LTDA - CNPJ: 10.526.507/0001-37 - no polo passivo da presente
demanda.
Ato contínuo, intimem-se as empresas noticiadas para se
manifestarem acerca da sua inclusão no polo passivo da presente
execução, ocasião em que, no prazo de 15 dias, apresentará
defesa, juntando as provas que lhe couber.
Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido (mais de 6
anos) e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online das empresas RECON COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e ABV GESTÃO
IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb29af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistas etc.
Conforme certidão id. 5b3b321, datada de 27.09.2021, observa-se
que o juízo determinou a concentração de todas as execuções em
face dos executados, incluindo no polo passivo os sócios das
empresas rés, após julgar procedente o IDPJ instaurado. Além
disso, o juízo procedeu sobre os rés, várias consultas eletrônicas, à
exemplo de: SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, INFOSEG,
SERASAJUD, SNIPER, dentre outras, sem qualquer êxito.
Registro, ainda, que o juízo elegeu estes autos como sendo o
processo principal da execução, devendo os atos executório
ocorrer neste caderno processual.
Desse modo, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez)
dias, impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-86.2018.5.13.0027
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada
para se manifestar sobre a petição (ID.bfcd14e), no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f647e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamante requerendo a expedição de alvará para
liberação do seguro desemprego (ID. 582f4d1).
Indefere-se.
A sentença de ID. b75e5cd determinou a liberação das guias para
recebimento do seguro-desemprego, no prazo de cinco dias, sob
pena de pagamento de indenização correspondente, a ser apurada
nos termos da Lei nº 7.998/90.
Transitada em julgado em 28/08/2023, aguarde-se o prazo de 5 dias
para cumprimento da obrigação de liberação das guias de seguro-
desemprego. Caso não seja cumprida até 04/09/2023, encaminhem
-se os autos à Contadoria para inclusão da indenização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f647e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamante requerendo a expedição de alvará para
liberação do seguro desemprego (ID. 582f4d1).
Indefere-se.
A sentença de ID. b75e5cd determinou a liberação das guias para
recebimento do seguro-desemprego, no prazo de cinco dias, sob
pena de pagamento de indenização correspondente, a ser apurada
nos termos da Lei nº 7.998/90.
Transitada em julgado em 28/08/2023, aguarde-se o prazo de 5 dias
para cumprimento da obrigação de liberação das guias de seguro-
desemprego. Caso não seja cumprida até 04/09/2023, encaminhem
-se os autos à Contadoria para inclusão da indenização.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8178fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Objetivando o cumprimento do ultimo parágrafo do despacho id.
d72e880, intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo e, “pjc”
exportado pelo Pje-Calc, referente ao PDF dos cálculos do
incontroverso id. de7fda0, no prazo de cinco dias, conforme art.
22, § 6º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE
2017, que dispõe o seguinte:
Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de
janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos
designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em
PDF e com o arquivo “pjc".
Feito isso, atualize-se a dívida, deduzindo os valores liberados e,
em seguida, façam-me os autos conclusos para julgamento dos
embargos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8178fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Objetivando o cumprimento do ultimo parágrafo do despacho id.
d72e880, intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo e, “pjc”
exportado pelo Pje-Calc, referente ao PDF dos cálculos do
incontroverso id. de7fda0, no prazo de cinco dias, conforme art.
22, § 6º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE
2017, que dispõe o seguinte:
Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de
janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos
designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em
PDF e com o arquivo “pjc".
Feito isso, atualize-se a dívida, deduzindo os valores liberados e,
em seguida, façam-me os autos conclusos para julgamento dos
embargos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001121-33.2019.5.13.0027
AUTOR THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE CASSIA VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamante para se manifestar sobre as ferramentas
eletrônicas utilizadas, e requerer o que entender de direito, no prazo
de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001152-87.2018.5.13.0027
AUTOR EVANDRO DE LIMA CASTRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DE LIMA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EVANDRO DE LIMA CASTRO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-14.2018.5.13.0027
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEX DE OLIVEIRA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-16.2016.5.13.0027
AUTOR MANOEL URBANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL URBANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MANOEL URBANO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficou determinada a liberação dos valores nos termos da ata de
audiência de ID. f8f4412.
INTIME-SE OS CONSIGNADOS ROSILENE ALVES DA SILVA,
KAMILA DE ALMEIDA MACHADO e CASSIANO SAVIO DE
ALMEIDA MACHADO para anexar aos autos contrato de honorários
advocatícios, no prazo de 48 horas, antes da expedição dos
alvarás.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027
EMBARGANTE MARIANA MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
EMBARGADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
EMBARGADO EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- EDSON DE JESUS
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66cf19
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO N. 0000742-
87.2022.5.13.0027
Vistos, etc.
Em face da manifestação da embargante (ID. a8dec3d) e
considerando a indisponibilidade de bens no CNIB, DETERMINO ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pocinhos/PB que
informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, de forma clara e
objetiva, a origem das restrições emitidas pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), com indicação do Juízo e do
número do processo, referente a propriedade rural denominada
SÍTIO POÇO CAVADO, conforme mencionado na escritura pública
de IDs. 821f245.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000742-87.2022.5.13.0027, da 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000742-87.2022.5.13.0027
EMBARGANTE MARIANA MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
EMBARGADO SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
EMBARGADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
EMBARGADO EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66cf19
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO N. 0000742-
87.2022.5.13.0027
Vistos, etc.
Em face da manifestação da embargante (ID. a8dec3d) e
considerando a indisponibilidade de bens no CNIB, DETERMINO ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pocinhos/PB que
informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, de forma clara e
objetiva, a origem das restrições emitidas pela Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), com indicação do Juízo e do
número do processo, referente a propriedade rural denominada
SÍTIO POÇO CAVADO, conforme mencionado na escritura pública
de IDs. 821f245.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000742-87.2022.5.13.0027, da 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-35.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GUILHERME NUNES DE PAIVA(OAB:
19418/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DOS SANTOS, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000434-17.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO ARCANJO DE FARIAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARCANJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1507f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, nos autos da reclamatória ajuizada por ANTÔNIO
ARCANJO DE FARIAS em face de WILLAMIS PEDRO SOARES,
extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
844 da CLT, e determino o arquivamento dos autos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º 3 4º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos.
Custas, pelo autor, arbitradas em R$ 1.060,00, calculadas sobre R$
53.000,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-47.2023.5.13.0027
AUTOR MANOEL CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CELESTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8220ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, nos autos da reclamatória ajuizada por MANOEL
CELESTINO DA SILVA em face de WILLAMIS PEDRO SOARES,
extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
844 da CLT, e determino o arquivamento dos autos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º 3 4º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos.
Custas, pelo autor, arbitradas em R$ 1.060,00, calculadas sobre R$
53.000,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-73.2016.5.13.0028
AUTOR LUIZ VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ VIEIRA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-24.2021.5.13.0027
AUTOR GISEUDA NICOLAU DINIZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA NICOLAU DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o patrono da autora para confirmar seus dados
bancários, tendo em vista a não localização da conta informada no
acordo realizado nos presentes autos. Prazo: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BENEDITO SANTANA DE BRITO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-39.2018.5.13.0027
AUTOR JOSUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ACE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO CATARINA BEZERRA ALVES(OAB:
29373/PE)
RÉU POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO ANA FLAVIA RABELO SILVA(OAB:
5811/RN)
ADVOGADO GEORGE ANDERSON ESTEVES DE
SOUZA GOMES(OAB: 48792/DF)
ADVOGADO CRISTIANE DE CASTRO FONSECA
DA CUNHA(OAB: 45861/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU AXA SEGUROS S.A.
ADVOGADO KEILA CHRISTIAN ZANATTA
MANANGAO RODRIGUES(OAB:
84676/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACE SEGURADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ACE SEGURADORA S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001149-35.2018.5.13.0027
AUTOR ESDRAS SAVIO NEVES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 7413/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS
S.A., notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001638-09.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), TAM LINHAS AEREAS S/A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001638-09.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), TAM LINHAS AEREAS S/A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência para os
autos do processo nº 0000260-38.2019.5.13.0030 - tramitando
perante a 11ª VT de João Pessoa/PB.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-67.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANA KARLA CORREA DE
OLIVEIRA BARROS MANGUEIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA CORREA DE OLIVEIRA BARROS
MANGUEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANA KARLA CORREA DE
OLIVEIRA BARROS MANGUEIRA DA NOBREGA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000373-59.2023.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DE AMARANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DA PENHA DE AMARANTES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência do depósito
existente neste processo para os Autos da Ação Principal nº
0001097-07.2016.5.13.0028, conforme determinado.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000373-59.2023.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A., notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência do depósito existente neste
processo para os Autos da Ação Principal nº 0001097-
07.2016.5.13.0028, conforme determinado.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000966-59.2021.5.13.0027
AUTOR VALERIA NASCIMENTO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), VALERIA NASCIMENTO DOS
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000763-97.2021.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-49.2021.5.13.0027
AUTOR JOSILENE DA SILVA MACENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSILENE DA SILVA MACENA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-38.2022.5.13.0027
AUTOR WILMA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), WILMA COSTA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef953ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor disponível nos autos (Id 9df79f3) é suficiente para quitação
do quantum debeatur (Id 56c7c33).
Fica sem efeito o despacho retro (Id 99d13e1).
Atualize-se a conta e libere-se o valor para quitação dos créditos
aos beneficiários, com os devidos recolhimentos (contribuição
social).
Ficam intimados os beneficiários (autor e patrono) para que, no
prazo de 5 dias, informem nos autos seus dados bancários, bem
como proceda a juntada do documento procuratório/contratual,
conforme estabelece o art. 74 do Provimento Consolidado deste
Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da
Lei nº 8.906/94, no caso de retenção da verba contratual.
Feitas as liberações acima, providencie-se a devolução do valor
sobejante ao reclamado.
Voltem-me conclusos para encerramento da execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef953ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor disponível nos autos (Id 9df79f3) é suficiente para quitação
do quantum debeatur (Id 56c7c33).
Fica sem efeito o despacho retro (Id 99d13e1).
Atualize-se a conta e libere-se o valor para quitação dos créditos
aos beneficiários, com os devidos recolhimentos (contribuição
social).
Ficam intimados os beneficiários (autor e patrono) para que, no
prazo de 5 dias, informem nos autos seus dados bancários, bem
como proceda a juntada do documento procuratório/contratual,
conforme estabelece o art. 74 do Provimento Consolidado deste
Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da
Lei nº 8.906/94, no caso de retenção da verba contratual.
Feitas as liberações acima, providencie-se a devolução do valor
sobejante ao reclamado.
Voltem-me conclusos para encerramento da execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420aba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção,
suscitada de ofício, e dele não conhecer, e, no MÉRITO, DADO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para, mantendo a gratuidade judicial já concedida,
deferir a incidência da condição suspensiva da exigibilidade sobre
os honorários advocatícios devidos pelo autor (art. 791-A, § 4ª,
CLT), bem como isentá-lo dos honorários periciais, que deverão ser
arcados pela União. Custas mantidas e quitadas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JULIAO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420aba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção,
suscitada de ofício, e dele não conhecer, e, no MÉRITO, DADO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para, mantendo a gratuidade judicial já concedida,
deferir a incidência da condição suspensiva da exigibilidade sobre
os honorários advocatícios devidos pelo autor (art. 791-A, § 4ª,
CLT), bem como isentá-lo dos honorários periciais, que deverão ser
arcados pela União. Custas mantidas e quitadas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-68.2021.5.13.0033
AUTOR ISABELLE SOUSA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE SOUSA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc931f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1200127481848 (Id.b2bed59), encaminhados pela CREF,
delibero da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais (20%), observando-se dados bancários e
contrato de honorários já informados nos autos, conforme consta
nos Ids. b198485, 454c533 e 316c2ba.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-68.2021.5.13.0033
AUTOR ISABELLE SOUSA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc931f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1200127481848 (Id.b2bed59), encaminhados pela CREF,
delibero da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais (20%), observando-se dados bancários e
contrato de honorários já informados nos autos, conforme consta
nos Ids. b198485, 454c533 e 316c2ba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa3df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o demandado, por Oficial de Justiça, para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Concomitantemente, tendo em vista a manifestação de Id.1273a8c,
intime-se o reclamado para que proceda às devidas anotações na
CTPS da reclamante, nos termos definidos na Sentença de
Id.9e05c48, ficando agendado o dia 14/09/2023, às 09h30min, na
Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, devendo a autora
comparecer portando sua CTPS para os devidos fins, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de
fazer. Fica, ainda, ciente o réu que deverá fazer as comunicações
oficiais junto aos registros de dados (Ministério da Economia,
CAGED, INSS etc).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da Ata de Audiência de Id. af1736c, liberem-se os
valores já depositados nos autos ao autor.
Intime-se o exequente para que informe a conta bancária para
crédito (Banco/agência/conta/tipo/operação), no prazo de 5 (cinco)
dias, para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência,
bem como, caso haja retenção de honorários contratuais, apresente
o devido contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do
Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR
Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
No mais, aguarde-se o cumprimento total do parcelamento.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da Ata de Audiência de Id. af1736c, liberem-se os
valores já depositados nos autos ao autor.
Intime-se o exequente para que informe a conta bancária para
crédito (Banco/agência/conta/tipo/operação), no prazo de 5 (cinco)
dias, para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência,
bem como, caso haja retenção de honorários contratuais, apresente
o devido contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do
Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR
Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
No mais, aguarde-se o cumprimento total do parcelamento.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-82.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa6731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo exequente em sede de contraminuta.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da parte exequente SINDEP -
Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba para, reformando a
sentença, condenar o executado IPCEP - Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do SINDEP -
Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, no valor de 10%
sobre o valor da condenação.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Em Decisão de Id. 82d0aff, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
Após, promovam-se as liberações da crédito do exequente, com os
valores depositados nos autos, ficando o exequente e substituída
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-82.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa6731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
pelo exequente em sede de contraminuta.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da parte exequente SINDEP -
Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba para, reformando a
sentença, condenar o executado IPCEP - Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do SINDEP -
Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, no valor de 10%
sobre o valor da condenação.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Em Decisão de Id. 82d0aff, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
Após, promovam-se as liberações da crédito do exequente, com os
valores depositados nos autos, ficando o exequente e substituída
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DOS SANTOS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d99bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. 1686dad, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Em nova decisão (Id. bfdb162), o TST NEGOU seguimento ao RE.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d99bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. 1686dad, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Em nova decisão (Id. bfdb162), o TST NEGOU seguimento ao RE.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-35.2021.5.13.0033
AUTOR RIZONETE BATISTA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08917f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponibilizado na conta judicial nº 1100127481889
(Id.fd0a34d), delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais e sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Ids. 3f049ce, bd0d2e7 e 0ae8ae5.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-35.2021.5.13.0033
AUTOR RIZONETE BATISTA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZONETE BATISTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08917f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponibilizado na conta judicial nº 1100127481889
(Id.fd0a34d), delibera-se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais e sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Ids. 3f049ce, bd0d2e7 e 0ae8ae5.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOANA PAULA COSTA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA COSTA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a896768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponíveis na conta judicial nº1200127481885 (Id.708fb60),
determino:
Promova-se a liberação do crédito do exequente e dos honorários
contratuais, caso existente, ficando o autor notificado para
apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no prazo
de 05 (cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOANA PAULA COSTA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a896768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponíveis na conta judicial nº1200127481885 (Id.708fb60),
determino:
Promova-se a liberação do crédito do exequente e dos honorários
contratuais, caso existente, ficando o autor notificado para
apresentar os dados bancários e contrato de honorários, no prazo
de 05 (cinco) dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-53.2021.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA CORREIA VAZ
CORDEIRO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CORREIA VAZ CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1bbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1200127481851 (Id.3f735d2), encaminhados pela CREF,
determino:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais e sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Ids.1a271be e 035fa3d.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-53.2021.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA CORREIA VAZ
CORDEIRO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1bbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, disponíveis na conta
judicial nº1200127481851 (Id.3f735d2), encaminhados pela CREF,
determino:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais e sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Ids.1a271be e 035fa3d.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000643-36.2021.5.13.0033
AUTOR HEBERTON WILLAMES FERNANDES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON WILLAMES FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6a287
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponíveis na conta judicial nº1100127481888, determino:
Promova-se a liberação do crédito do exequente utilizando-se os
dados bancários informados na Ata de Audiência de Id.ddfcef6.
Quanto aos honorários contratuais, fica ciente o causídico que
deverá apresentar contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco)
dias, para as liberações cabíveis.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000643-36.2021.5.13.0033
AUTOR HEBERTON WILLAMES FERNANDES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6a287
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponíveis na conta judicial nº1100127481888, determino:
Promova-se a liberação do crédito do exequente utilizando-se os
dados bancários informados na Ata de Audiência de Id.ddfcef6.
Quanto aos honorários contratuais, fica ciente o causídico que
deverá apresentar contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco)
dias, para as liberações cabíveis.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 28 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-11.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5a4396c
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-11.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5a4396c
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE HILDO BARBOSA GALVAO
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
RÉU GLEDSON MENDONCA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILDO BARBOSA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência redesignada para o dia 26/09/2023 às 15:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84146931019
ID da reunião 841 4693 1019
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8bc4d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente (Id. ca9f393 ), com prazo de 15 (quinze) dias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7cbac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.0d9392f.
Oficie-se ao 3º Tabelionato de Notas de Santa Rita - PB para que
envie a esta Especializada, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das
procurações em nome da executada MARIA CECILIA SOARES
ARAÚJO (CPF 036.030.704-37).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000074-06.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
RÉU SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b903ddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Utilize-se o sistema conveniado SNIPER, conforme requerido pelo
exequente.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fdcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente me parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371fee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de depósito judicial pelo executado,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, de honorários
de sucumbência e contratuais e periciais, bem como os encargos
fiscais, ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371fee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação de depósito judicial pelo executado,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, de honorários
de sucumbência e contratuais e periciais, bem como os encargos
fiscais, ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000426-22.2023.5.13.0033
REQUERENTE EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4052478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000426-22.2023.5.13.0033
REQUERENTE EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4052478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c2fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Julgo subsistente a penhora sobre os bens constante do Auto de
Penhora (Id. 23766b4 ).
II- Remetam-se os autos à CREF para realização de hasta pública.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FELIX DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c2fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Julgo subsistente a penhora sobre os bens constante do Auto de
Penhora (Id. 23766b4 ).
II- Remetam-se os autos à CREF para realização de hasta pública.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ecaf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 1664e33, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JULIAO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ecaf7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 1664e33, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cf1f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
deliberando o prosseguimento da execução em nome dos sócios
das empresas executadas, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALVES MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 02/10/2023 às
14:30 horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo,
com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757693120
ID da reunião 867 5769 3120
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALVES MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
ADVOGADO RAFAEL CASAL RAMOS(OAB:
49120/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO (PREFEITO DE ALAGOA
GRANDE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 02/10/2023 às
14:30 horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo,
com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757693120
ID da reunião 867 5769 3120
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-86.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 02/10/2023 às
14:50 horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo,
com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84694623674
ID da reunião 846 9462 3674
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
185,20, e contribuições previdenciárias, no importe de R$ 379,75,
no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o demandado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da condenação, conforme cálculo de Id ae36236, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000370-91.2020.5.13.0033
AUTOR JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdc633
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada (Id. 6b36bc1), para que representantes
legais desta também respondam com o patrimônio pessoal pela
presente execução, sendo certo que as medidas constritivas
disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face da
empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os responsáveis legais nos endereços constantes nos
autos, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se as partes.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar
(CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a imediata
penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou RenaJud,
no limite da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000280-15.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIANA PINTO OLIVEIRA DE
ALENCAR
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c5f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da condenação, conforme cálculos de Id 637fcbb, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prosseguimento,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000280-15.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIANA PINTO OLIVEIRA DE
ALENCAR
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c5f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
remanescente da condenação, conforme cálculos de Id 637fcbb, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prosseguimento,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7544e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 971d43d, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DOS SANTOS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7544e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 971d43d, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-63.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO BENTO BATISTA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581953b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma análise mais apurada nos autos, vê-se que o despacho do
ID.c959f7f não fora cumprido em sua integra.
Após o cumprimento do ordenado acima, os autos devem ser
conclusos para apreciação dos Embargos à Execução.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-63.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO BENTO BATISTA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENTO BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581953b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma análise mais apurada nos autos, vê-se que o despacho do
ID.c959f7f não fora cumprido em sua integra.
Após o cumprimento do ordenado acima, os autos devem ser
conclusos para apreciação dos Embargos à Execução.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21e5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada acerca da presente, pelo prazo de 15
(quinze) dias.
Após, conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48cbfb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
deliberando o prosseguimento da execução em nome do sócio da
empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-19.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28b87a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente (Id. 430c811 ), com prazo de 15 (quinze) dias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6830dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador IPATINGA FUTEBOL
CLUBE, para comprovar o recolhimento prévio das custas
processuais (2% sobre o valor da causa); bem como procuração
outorgada ao seu advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-53.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ce70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Havendo saldo em conta judicial, no valor de R$ 4.354,30,
proveniente de bloqueio SISBAJUD, LIBERE-SE O VALOR
BLOQUEADO à exequente substituída LANIA KATIA DE
CARVALHO CAMARA PEREIRA, por alvará de transferência,
devendo informar seus dados bancários. Caso o advogado deseje o
destaque dos honorários contratuais deverá, no prazo de 5 dias,
informar também seus dados bancários e o percentual ajustado
entre as partes, juntando contrato de prestação de serviços
advocatícios.
Após, apure-se o saldo remanescente e retornem conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-53.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ce70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Havendo saldo em conta judicial, no valor de R$ 4.354,30,
proveniente de bloqueio SISBAJUD, LIBERE-SE O VALOR
BLOQUEADO à exequente substituída LANIA KATIA DE
CARVALHO CAMARA PEREIRA, por alvará de transferência,
devendo informar seus dados bancários. Caso o advogado deseje o
destaque dos honorários contratuais deverá, no prazo de 5 dias,
informar também seus dados bancários e o percentual ajustado
entre as partes, juntando contrato de prestação de serviços
advocatícios.
Após, apure-se o saldo remanescente e retornem conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-56.2021.5.13.0033
AUTOR GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU JOAO MARCOS VIEIRA DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO FABIO GOUVEIA DE ARAUJO(OAB:
18434/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BB BANCO DE INVESTIMENTO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36df68d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o requerimento do autor constante no Id.5c5c539,
delibera-se da seguinte forma:
Reitere-se o expediente de Id.2fae347 para nova tentativa de
intimação direcionada à XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, no
endereço localizado na Av. Ataulfo de Paiva, 153, sala 201, Leblon,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.440-032.
Expeça-se Ofício ao BANCO DO BRASIL-BB BANCO DE
INVESTIMENTO S/A para que apresente o extrato das aplicações
financeiras em nome do executado PAULO ANTONIO DA SILVA,
CPF: 047.606.604-29, inclusive da conta 12420, agência 2191-1
(informada no inventário), contendo valores, datas de resgates, bem
como, contas favorecidas e identificações de saques presenciais.
Continuando a análise dos pedidos do autor, a averbação
premonitória tende a tornar mais efetiva a execução promovida na
Justiça do Trabalho, pois evita a ocorrência de fraude à execução
em relação aos bens sobre os quais for averbada a existência de
ação de execução. O direito processual do trabalho não possui
regramento acerca da matéria disciplinada no art. 615-A do CPC. A
Lei nº 6.830/1980, por sua vez, se limita a dispor sobre o registro de
penhoras e arrestos,48 e, assim, nada estabelece acerca da
inscrição de outros atos processuais. Portanto, o direito processual
do trabalho é omisso quanto à matéria tratada no art. 615-A do
CPC, enquanto que a Lei nº 6.830/1980 não supre essa omissão.
Aplica-se ao processo do trabalho, portanto, a averbação
premonitória prevista no art. 828 do CPC, a teor dos arts. 769 e 889
da CLT.
Dessa forma, proceda a Secretaria à expedição de certidão
comprobatória da presente execução, para fins de AVERBAÇÃO
PREMONITÓRIA nos imóveis em nome do executado PAULO
ANTONIO DA SILVA, registrados no Cartório de Registro de
Imóveis de Jacaraú/PB, conforme descrito no Id.5c5c539.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91939b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA ANUSCA DOS SANTOS
FIRMO GRISI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691a9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se manifestação da Sra. Perita nestes autos, no prazo de
10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA ANUSCA DOS SANTOS
FIRMO GRISI
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691a9f0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Aguarde-se manifestação da Sra. Perita nestes autos, no prazo de
10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-15.2022.5.13.0033
AUTOR SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ebbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, por videoconferência, para o dia
18/09/2023, às 14h00.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-15.2022.5.13.0033
AUTOR SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ebbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, por videoconferência, para o dia
18/09/2023, às 14h00.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9663c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- O cônjuge da executada pessoa física também é responsável
pelas obrigações impostas nestes autos, porque obteve benefício
da exploração dos serviços prestados pela trabalhadora exequente,
sendo certo que as obrigações contraídas no exercício da atividade
revertem-se em prol da família, nos termos do artigo 1.568 do
Código Civil.
Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Portanto, defiro o pleito da exequente, no sentido de intimar a
executada, para juntar aos autos Certidão de Casamento e CPF do
cônjuge varão, no prazo de 5 dias, sob pena de inclusão no polo
passivo da execução e constrição de bens.
II- Aduz a exequente que a executada JOSEFA APARECIDA
ALVES CORREIA é funcionária da Prefeitura de Salgado de São
Felix – PB, ocupando o cargo de Professora Classe A, lotada na
Secretaria de Educação, no regime Estatutário desde 1986,
recebendo como valor salarial mensal R$ 5.622,80.
Saliente-se, a questão relacionada à possibilidade de penhora de
salário teve significativa alteração com a vigência do CPC de 2015.
Antes absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu
-se exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese
excludente acima descrita. Não obstante, entende este Juízo não
ser razoável que se imponha inanição salarial à executada,
notadamente quando não aufere proventos de alto padrão,
revelando-se viável, nesses casos, e para que se atenda as
necessidades básicas de ambos, exequente e executado, a
penhora de percentual dos seus proventos.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC. 3 –
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018).
Portanto, expeça-se ofício ao Município de Salgado de São Felix -
PB, para que informe se a executada JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA é funcionária da Prefeitura e tem salário mensal R$
5.622,80.
Em caso afirmativo, determino que se proceda ao bloqueio mensal
do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração líquida
da executada em referência, até a integralização da dívida nestes
autos, depositando em conta judicial a ser aberta na CEF ou no BB,
vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA APARECIDA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9663c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- O cônjuge da executada pessoa física também é responsável
pelas obrigações impostas nestes autos, porque obteve benefício
da exploração dos serviços prestados pela trabalhadora exequente,
sendo certo que as obrigações contraídas no exercício da atividade
revertem-se em prol da família, nos termos do artigo 1.568 do
Código Civil.
Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Portanto, defiro o pleito da exequente, no sentido de intimar a
executada, para juntar aos autos Certidão de Casamento e CPF do
cônjuge varão, no prazo de 5 dias, sob pena de inclusão no polo
passivo da execução e constrição de bens.
II- Aduz a exequente que a executada JOSEFA APARECIDA
ALVES CORREIA é funcionária da Prefeitura de Salgado de São
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Felix – PB, ocupando o cargo de Professora Classe A, lotada na
Secretaria de Educação, no regime Estatutário desde 1986,
recebendo como valor salarial mensal R$ 5.622,80.
Saliente-se, a questão relacionada à possibilidade de penhora de
salário teve significativa alteração com a vigência do CPC de 2015.
Antes absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu
-se exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese
excludente acima descrita. Não obstante, entende este Juízo não
ser razoável que se imponha inanição salarial à executada,
notadamente quando não aufere proventos de alto padrão,
revelando-se viável, nesses casos, e para que se atenda as
necessidades básicas de ambos, exequente e executado, a
penhora de percentual dos seus proventos.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC. 3 –
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018).
Portanto, expeça-se ofício ao Município de Salgado de São Felix -
PB, para que informe se a executada JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA é funcionária da Prefeitura e tem salário mensal R$
5.622,80.
Em caso afirmativo, determino que se proceda ao bloqueio mensal
do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração líquida
da executada em referência, até a integralização da dívida nestes
autos, depositando em conta judicial a ser aberta na CEF ou no BB,
vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000229-04.2022.5.13.0033
EXEQUENTE DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56945fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes na planilha de
Id. a55c2ff, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a Ré (Fazenda Pública) para, querendo, embargar à
execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-45.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58da634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, por videoconferência, para o dia
18/09/2023, às 14h05.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-45.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58da634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, por videoconferência, para o dia
18/09/2023, às 14h05.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento no sistema, o link
e as notificações necessárias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000405-46.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c0549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Sousa/PB o seguinte:
-rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da justiça do
trabalho e inépcia da inicial;
-acolher a prescrição quinquenal e extinguir sem resolução do
mérito os pedidos anteriores a 05/07/2017, nos termos do art. 487, II
do CPC;
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de FABIANO
LOPES FORMIGA em face de MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, para condenar a reclamada
nas seguintes obrigações:
-de fazer consistente em registrar a CTPS obreira e recolher FGTS
e indenização de 40% em conta vinculada do autor. Após, libere-se
por alvará.
-de pagar, no prazo legal, das seguintes parcelas:
- aviso prévio indenizado,
- saldo de salário,
-décimo terceiro de todo o período contratual,
-férias + 1/3 de todo o período contratual (simples, vencidas e
proporcionais).
Autorizo a dedução do valor de R$ 8.561,95, confessadamente
recebidos pelo reclamante.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Indefiro os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Contribuições previdenciárias conforme determina a Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
10.035/2000.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas empresa, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
da condenação, provisoriamente arbitrada em 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-46.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOPES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c0549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Sousa/PB o seguinte:
-rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da justiça do
trabalho e inépcia da inicial;
-acolher a prescrição quinquenal e extinguir sem resolução do
mérito os pedidos anteriores a 05/07/2017, nos termos do art. 487, II
do CPC;
-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de FABIANO
LOPES FORMIGA em face de MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, para condenar a reclamada
nas seguintes obrigações:
-de fazer consistente em registrar a CTPS obreira e recolher FGTS
e indenização de 40% em conta vinculada do autor. Após, libere-se
por alvará.
-de pagar, no prazo legal, das seguintes parcelas:
- aviso prévio indenizado,
- saldo de salário,
-décimo terceiro de todo o período contratual,
-férias + 1/3 de todo o período contratual (simples, vencidas e
proporcionais).
Autorizo a dedução do valor de R$ 8.561,95, confessadamente
recebidos pelo reclamante.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Indefiro os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Contribuições previdenciárias conforme determina a Lei
10.035/2000.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas empresa, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
da condenação, provisoriamente arbitrada em 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANA CRISTINA VICENTE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ba4aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANA CRISTINA VICENTE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CRISTINA VICENTE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ba4aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f749ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de ID. 29df09d e concordância do autor no ID.
23b35a7, diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NCPC ao Processo do Trabalho, defiro o pedido, frisando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado.
Libere-se a quantia já depositada na Conta Judicial no ID. 0f574cd e
valores, nos termos da petição de ID. 23b35a7, ao autor.
Dados bancários já informados na petição acima.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
depósito em conta bancária da parte reclamante, informada no ID.
23b35a7, até o dia 21 de cada mês, até o mês 02/2024.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e da contribuição
previdenciária, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros
dos pagamentos.
Inicie-se a execução e suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO
CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f749ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de ID. 29df09d e concordância do autor no ID.
23b35a7, diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do
NCPC ao Processo do Trabalho, defiro o pedido, frisando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado.
Libere-se a quantia já depositada na Conta Judicial no ID. 0f574cd e
valores, nos termos da petição de ID. 23b35a7, ao autor.
Dados bancários já informados na petição acima.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
depósito em conta bancária da parte reclamante, informada no ID.
23b35a7, até o dia 21 de cada mês, até o mês 02/2024.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e da contribuição
previdenciária, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros
dos pagamentos.
Inicie-se a execução e suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO
CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-25.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd78925
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos CPF, documento de identificação oficial com
fotografia e seu comprovante de endereço atualizado, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SOBREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b14b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para que comprove o regular pagamento do débito
parcelado.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SOBREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b14b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para que comprove o regular pagamento do débito
parcelado.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d2056
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5450884, nos termos do Ato ATO
TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece critérios para a realização
da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
no período compreendido entre 18 a 22 de setembro de 2023,
proceda-se à inclusão do presente na pauta, devendo a secretaria
designar data para a conciliação entre as partes, as quais deverão
ser intimadas, através de seus advogados.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d2056
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5450884, nos termos do Ato ATO
TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece critérios para a realização
da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
no período compreendido entre 18 a 22 de setembro de 2023,
proceda-se à inclusão do presente na pauta, devendo a secretaria
designar data para a conciliação entre as partes, as quais deverão
ser intimadas, através de seus advogados.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MACENA DA CRUZ
- EVERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f468293
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d5e26ee, requer o credor pesquisas ao
sistema RENAJUD, após o término do prazo da ordem de penhora,
bem como desconsideração da personalidade jurídica em face da
empresa reclamada.
Fica deferido as pesquisas ao sistema RENAJUD em relação ao
CNPJ 00.457.362/0001-06. Por ora, deixo para analisar a
desconsideração da personalidade jurídica caso frustradas as
pesquisas acima.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f468293
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d5e26ee, requer o credor pesquisas ao
sistema RENAJUD, após o término do prazo da ordem de penhora,
bem como desconsideração da personalidade jurídica em face da
empresa reclamada.
Fica deferido as pesquisas ao sistema RENAJUD em relação ao
CNPJ 00.457.362/0001-06. Por ora, deixo para analisar a
desconsideração da personalidade jurídica caso frustradas as
pesquisas acima.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eabc04d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-70.2023.5.13.0012
AUTOR VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARQUES ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a617381
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-13.2016.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RANALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADOLPHO EMANUEL ISMAEL
ANTUNES(OAB: 18763/PB)
RÉU LEILA ANTONIO HISSA KALIL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
RÉU JUSSARA ISSA KALIL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
RÉU ERKAL ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
RÉU ALEXANDRE KALIL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE KALIL
- ERKAL ENGENHARIA LIMITADA
- JUSSARA ISSA KALIL
- LEILA ANTONIO HISSA KALIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9fa54
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 750f47c,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-13.2016.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RANALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADOLPHO EMANUEL ISMAEL
ANTUNES(OAB: 18763/PB)
RÉU LEILA ANTONIO HISSA KALIL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU JUSSARA ISSA KALIL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
RÉU ERKAL ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
RÉU ALEXANDRE KALIL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RANALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9fa54
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 750f47c,
quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-85.2023.5.13.0012
AUTOR MAGNA GEUSA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA GEUSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafabf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos a Carteira de Trabalho e Previdência Social e
seu comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDIGLE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDIGLE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2214fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDIGLE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2214fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-30.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA GONCALVES NUNES
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU IARLY MARIEL VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLY MARIEL VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea04b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de custas/contribuição
previdenciária (ID. ef65234).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-30.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA GONCALVES NUNES
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU IARLY MARIEL VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GONCALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea04b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de custas/contribuição
previdenciária (ID. ef65234).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d92ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-36.2018.5.13.0017
AUTOR TANIA MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DO SOCORRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7008392
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfd9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. bf181fd, tendo em vista os termos do
ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece critérios para a
realização da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, no período compreendido entre 18 a 22 de setembro de
2023, proceda-se à inclusão do presente na pauta, devendo a
secretaria designar data para a conciliação entre as partes, as quais
deverão ser intimadas, através de seus advogados.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfd9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. bf181fd, tendo em vista os termos do
ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece critérios para a
realização da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, no período compreendido entre 18 a 22 de setembro de
2023, proceda-se à inclusão do presente na pauta, devendo a
secretaria designar data para a conciliação entre as partes, as quais
deverão ser intimadas, através de seus advogados.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013900-90.1995.5.13.0017
AUTOR MARIA DE LIRA
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO IRANILTON TRAJANO DA
SILVA(OAB: 10989/PB)
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab1223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013900-90.1995.5.13.0017
AUTOR MARIA DE LIRA
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO IRANILTON TRAJANO DA
SILVA(OAB: 10989/PB)
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab1223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-16.2023.5.13.0012
AUTOR EMILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO IZAAC MANGUEIRA TAVARES(OAB:
26687/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. bbb1ad3), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-16.2023.5.13.0012
AUTOR EMILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO IZAAC MANGUEIRA TAVARES(OAB:
26687/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. bbb1ad3), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000516-64.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1529a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-64.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1529a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-08.2023.5.13.0012
AUTOR WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO MELO SARMENTO
PORDEUS(OAB: 61035/PE)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU Q S PROMO MARKETING
PROMOCIONAL LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DANIELLE GOMES
CATARINA(OAB: 31135/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- Q S PROMO MARKETING PROMOCIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a847d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-08.2023.5.13.0012
AUTOR WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO MELO SARMENTO
PORDEUS(OAB: 61035/PE)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU Q S PROMO MARKETING
PROMOCIONAL LTDA
ADVOGADO FRANCISCA DANIELLE GOMES
CATARINA(OAB: 31135/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a847d79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059900-80.1997.5.13.0017
AUTOR TEREZINHA MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA
FE
ADVOGADO RICARDO FRANCISCO PALITOT
DOS SANTOS(OAB: 9639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d143e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por MARIA DO
SOCORRO LEANDRO DE OLIVEIRA em desfavor MUNICÍPIO DE
BONITO DE SANTA FÉ – PB e, no mérito, rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059900-80.1997.5.13.0017
AUTOR TEREZINHA MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO JOAQUIM DANIEL(OAB: 7048/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA
FE
ADVOGADO RICARDO FRANCISCO PALITOT
DOS SANTOS(OAB: 9639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUSA
- MARIA DO SOCORRO LEANDRO DE OLIVEIRA
- TEREZINHA MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d143e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por MARIA DO
SOCORRO LEANDRO DE OLIVEIRA em desfavor MUNICÍPIO DE
BONITO DE SANTA FÉ – PB e, no mérito, rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-62.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85418700227 ID da reunião: 854 1870 0227Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 17/10/2023 08:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85418700227 ID da reunião: 854 1870 0227Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 17/10/2023 09:00
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000630-32.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JUNIO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUNIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81059324949 ID da reunião: 810 5932 4949Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 17/10/2023 09:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000631-17.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JUNIO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUNIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85019529597 ID da reunião: 850 1952 9597Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 18/10/2023 08:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000627-77.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87438766656 ID da reunião: 874 3876 6656Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 11/10/2023 09:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Notificação
Processo Nº ExTAC-0000236-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ADRIANA CALIXTO OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CALIXTO OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeb7a3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 04/09/2023 14:10, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/eeo-bvqv-dmd
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a8c9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 04/09/2023 13:40, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/xjh-agfd-afm
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a8c9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 04/09/2023 13:40, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/xjh-agfd-afm
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a8c9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 04/09/2023 13:40, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/xjh-agfd-afm
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268e99b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268e99b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9886de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9886de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000785-93.2023.5.13.0025
AUTOR ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0331e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000785-93.2023.5.13.0025
AUTOR ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0331e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4b512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.o 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN DA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4b512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.o 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95d48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SULLIVAN RAFAEL DE LIMA
PAULINO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULLIVAN RAFAEL DE LIMA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3c563
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000838-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SULLIVAN RAFAEL DE LIMA
PAULINO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3c563
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95d48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760438d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760438d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f67218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f67218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e275b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e275b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3007609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3007609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22acea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22acea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b73d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATH ALEXANDRE MAIA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b73d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c74f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c74f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8091fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8091fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c53f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f328d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f328d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c53f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9738641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9738641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecae48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONA FRANCOIS DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecae48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8fb57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8fb57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53505f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53505f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451be00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
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3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451be00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601cfe3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601cfe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nas audiências relativas aos processos CumSen 0000704-
44.2023.5.13.0026 e 0000769-39.2023.5.13.0026, realizadas no dia
14.08.2023, o Advogado da SENDAS informou que existem outros
processos semelhantes em tramitação e requereu a reunião deles
no CEJUSC para que fosse entabulada nova negociação, na forma
da Recomendação TRT13 SCR n.º 005/2023.
Por essa razão, este CEJUSC1 solicitou às Varas do Trabalho a
remessa dos processos na classe CumSen em face da SENDAS e
designou uma reunião com todos os Advogados para tratar dos
parâmetros para um possível acordo contemplando todos os
interessados.
Na reunião realizada no último dia 22.08.2023 (ata em anexo), o
Advogado da SENDAS informou que há 13 processos em que não
há possibilidade de conciliação, tendo em vista questões
prejudiciais, tais como prescrição bienal ou não enquadramento na
hipótese delineada na sentença proferida na ação coletiva (trabalho
em setor distinto, inexistência de vínculo, ausência de nome do
trabalhador na lista de substituídos, etc). Informou, ainda, que há
outros 9 processos em que vislumbra a possibilidade de conciliação.
Foi, então, concedido prazo de 2 dias para que o Advogado da
SENDAS apresentasse, no grupo de WhatsApp, a planilha com os
13 processos que não terão proposta, bem como as propostas
individualizadas para os outros 9 processos, para fins de análise por
parte das Advogadas e Advogados dos trabalhadores.
No entanto, a SENDAS não apresentou proposta no prazo
assinalado e, no dia 28.08.2023, informou ao CEJUSC1 que, no
momento, não teria proposta de acordo a apresentar.
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem para prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
SUMÁRIO
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Processo Nº Precat-0004683-92.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE IVANIA DA MARCAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA DA MARCAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: IVANIA DA MARCAL DOS SANTOS
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id f7e90c0
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004684-77.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FRANCISCA AZEVEDO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: FRANCISCA AZEVEDO
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id eaadd19
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004685-62.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE GUILHERME ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: GUILHERME ANTONIO FERREIRA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 2fcf2dc
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2023.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004691-69.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE EDINALDO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: EDINALDO PAULINO DE SOUZA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id e3104aa
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2023.
MAGDA NOBREGA DE MELLO E SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 96
Notificação 96
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 97
Notificação 97
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
103
Notificação 103
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 104
Acórdão 104
Edital 198
Notificação 198
Tribunal Pleno - 2ª Turma 201
Despacho 201
Edital 204
Notificação 204
Secretaria Geral Judiciária 205
Notificação 205
Central de Regional de Efetividade 210
Edital 210
Notificação 213
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
237
Notificação 237
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 238
Edital 238
Notificação 239
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 282
Edital 282
Notificação 282
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 317
Notificação 317
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 350
Edital 350
Notificação 350
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 400
Edital 400
Notificação 401
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 448
Notificação 448
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 484
Edital 484
Notificação 485
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 578
Edital 578
Notificação 579
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 608
Certidão 608
Edital 609
Notificação 613
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 655
Notificação 655
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 716
Notificação 716
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 758
Notificação 758
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 811
Edital 811
Notificação 811
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 843
Notificação 843
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 906
Edital 906
Notificação 907
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 937
Notificação 937
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 981
Edital 981
Notificação 981
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 989
Notificação 989
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1016
Notificação 1016
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1061
Notificação 1061
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1071
Notificação 1071
Vara do Trabalho de Guarabira 1074
Notificação 1074
Vara do Trabalho de Itaporanga 1094
Notificação 1094
Vara do Trabalho de Patos 1104
Notificação 1104
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1150
Edital 1150
Notificação 1150
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1176
Notificação 1176
Vara do Trabalho de Sousa 1202
Notificação 1202
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1217
Notificação 1218
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1245
Notificação 1245
3797/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204117